A Administração Municipal de Dom Aquino publicou o decreto nº 067/2018 que proibi o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, urbanas e rurais, no período de 15 de julho a 15 de setembro. Sujeitos a multas de 5 até 50 mil, segundo a legislação ambiental e a lei Federal nº 9605.
O decreto considera que, no mês de julho aumenta a incidência de focos de calor no município e a tendência é agravar ainda mais nos meses de agosto e setembro, com ocorrências de queimadas urbanas e incêndios florestais, os quais colocam em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população. Outras consequências também são acarretadas pelas queimadas com o agravamento da baixa Umidade Relativa do Ar (URA).
Grande parte do município de Dom Aquino é de Área de Proteção Ambiental, portanto passível de um monitoramento mais aguçado por parte dos órgãos ambientais.
Em áreas rurais, o infrator que atear fogo no período proibitivo pode pagar o valor por hectare queimado; se a área atingida for floresta, a multa leva um acréscimo. Já nos casos de queimadas em áreas de preservação ambiental, como margens de rios, córregos e unidades de conservação.
A Administração frisa que o decreto poderá ser prorrogado de acordo com as condições climáticas e outras variáveis que colocam em risco o meio ambiente e a coletividade.
Fonte: Assessoria de Imprensa / PMDA