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DATA | TIPO : NÚMERO | ASSUNTO | Anexo |
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1.620/2019 | LEI Nº 1.620/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR E FOMENTAR A PRÁTICA DE DANÇA NAS PRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Município de Dom Aquino a implantar e fomentar a prática de danças nas praças municipais. ARTIGO 2º – A atividade esportiva de que trata o artigo anterior, será promovida pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com colaboração da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais secretarias. PARÁGRAFO ÚNICO – Para os custeios da efetivação da atividade, o Poder Executivo poderá articular-se com parcerias com instituições públicas e/ou privadas e, inclusive, custear, se possível, a contratação de profissional gabaritado, por meio de dotação a ser prevista na forma do artigo 167 da Constituição Federal. ARTIGO 3° – Os encontros serão definidos pelas secretarias envolvidas. ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de julho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR E FOMENTAR A PRÁTICA DE DANÇA NAS PRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR E FOMENTAR A PRÁTICA DE DANÇA NAS PRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1.619/2019 | LEI Nº 1.619/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019. CRIA O DIA DA PROMOÇÃO “BLACK FRIDAY” EM DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica instituído o dia 10 de outubro de cada ano, como o dia da promoção “Black Friday” do comércio em Dom Aquino/MT. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando o dia 10 de outubro for no domingo, fica alterada a data para o dia 11 de outubro de cada ano. PARÁGRAFO SEGUNDO - O dia da Promoção “Black Friday” tem como objetivo a redução de preço (bens e serviços) para a população, fomentando a economia local. ARTIGO 2º - Os comerciantes/lojistas se reunirão em um local único, a ser definido a cada ano. ARTIGO 3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de julho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal CRIA O DIA DA PROMOÇÃO “BLACK FRIDAY” EM DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA O DIA DA PROMOÇÃO “BLACK FRIDAY” EM DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1.618/2019 | LEI Nº 1.618/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019. PROÍBE O CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DA SEMANA E FERIADOS NACIONAIS PARA EXPEDIENTE BANCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica proibida a efetuação do corte no fornecimento de água dos usuários pelas empresas do município ou por terceiros, prestadores de serviço contratados ou autorizados pelos mesmos, devido a suposto atraso no pagamento das tarifas, no decorrer do último dia útil da semana, véspera de natal, ano novo e feriados nacionais, para efeito de serviços bancários. ARTIGO 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de julho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal PROÍBE O CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DA SEMANA E FERIADOS NACIONAIS PARA EXPEDIENTE BANCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROÍBE O CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DA SEMANA E FERIADOS NACIONAIS PARA EXPEDIENTE BANCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1.617/2019 | LEI Nº 1.617/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019. ALTERA AS ALÍNEAS “D” E “K” DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 1.580/2018 DE 05/12/2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica alteradas as Alíneas “d” e “e” do Artigo 1º da Lei n.º 1.580/2018 de 05 de dezembro de 2018 que passa a ter a seguinte redação: a- Imóvel urbano. Lote n 04, na quadra 08 do loteamento denominado “ Jardim dos Estados”, sob registro 11.443 – 02/12/2009 – folha 002. Área 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), forma: Retângulo. Limites: ao norte com a Avenida Pedro Celestino, ao Sul com lote n 07, ao Leste com o lote n 05, ao Oeste com o lote n 03, neste município de Dom Aquino-MT. k- Imóvel Urbano, com área de 11.820 m² (onze mil oitocentos e vinte metros quadrados), quadra nº 09 completa, matrícula 6.543, folha 198 (antigo Campo do japonês). ARTIGO 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de julho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal ALTERA AS ALÍNEAS “D” E “K” DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 1.580/2018 DE 05/12/2018. ALTERA AS ALÍNEAS “D” E “K” DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 1.580/2018 DE 05/12/2018. |
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1.616/2019 | LEI Nº 1.616/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019. CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, OS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º - Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no que se compreende: Transtorno Autista, Síndrome de Aspenger, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação e Síndrome de Rett e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1º - O Chefe do Poder Executivo adotará no dia 2 (dois) de abril em espaços públicos do município, a cor predominante (Azul), cor esta que simboliza o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data decretada pela ONU (Organização das Nações Unidas). § 2º - Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela com anomalia qualitativa constituída por característica global do desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). § 3º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. ARTIGO 2º - São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista; II – a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; IV – o estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); V – a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; VI – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais e responsáveis; VII – o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao Transtorno do Espectro Autista no país. VIII – a qualificação dos profissionais da educação, conforme orientação dada pelas normas, ABA (Applied Behavior Analysis), TEECH (Treatmentand Education of Autistic and related Communication-handicapped Children) e PECS (Picture Exchange Communication System), estes reconhecidos como os mais adequados para resultados efetivos. PARÁGRAFO ÚNICO - Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. ARTIGO 3º - São direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) prioridade nas campanhas de vacinação; f) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento. IV – o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à garantia das vagas em escola da rede pública municipal. c) à moradia, inclusive à residência protegida (se for o caso); d) ao mercado de trabalho; e) à previdência social e à assistência social. ARTIGO 4º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. ARTIGO 5º - O Município instituirá horário especial para os servidores municipais que tenham sob sua responsabilidade e cuidados, cônjuge, filho ou dependente com deficiência de transtorno de aspecto autista. ARTIGO 6º - Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Dom Aquino ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, conforme Anexo. § 1º - Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, casas lotéricas, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. § 2º - Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Suspensão do Alvará de Licenciamento do estabelecimento, na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei. ARTIGO 8º - O Município de Dom Aquino instituirá e regulamentará, através de Decreto, a Carteira de Identificação do Autista (CIA). ARTIGO 9º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de julho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, OS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, OS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1.615/2019 | LEI Nº 1.615/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019. ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO PARA FISCAL DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO E INSTITUI AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - A redação do inciso III do artigo 9º da Lei Municipal nº 857/2003 de 16 de junho de 2003, passa a vigorar da seguinte forma: Artigo 9º - (...) III - Técnico Operacional, Técnico Administrativo, Fiscal de Tributos, Técnico de Manutenção, Auxiliar em Administração e Agente de Administração Pública, composto pelos cargos que exijam a formação mínima de ensino fundamental. ARTIGO 2º - A redação do caput do artigo 12 da Lei Municipal nº 857/2003 de 16 de junho de 2003, passa a vigorar da seguinte forma: Artigo 12 - Os cargos de Técnico Operacional, Técnico Administrativo, Fiscal de Tributos, Técnico de Manutenção, Auxiliar em Administração e Agente de Administração Pública é estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras maiúsculas, conforme anexo IV, da presente Lei. ARTIGO 3º - A redação do Lotacionograma descrito no Anexo I em sua linha 18 coluna 1 da Lei Municipal nº 857/2003 de 16 de junho de 2003, passa a vigorar da seguinte forma: Fiscal de Tributos ARTIGO 4º - A redação do Perfil Profissional e Ocupacional dos Cargos descrito no Anexo III em sua linha 5 coluna 2 da Lei Municipal nº 857/2003 de 16 de junho de 2003, passa a vigorar da seguinte forma: Fiscal de Tributos ARTIGO 5º - A redação da 8ª Tabela de Remuneração descrita no Anexo IV da Lei Municipal nº 857/2003 de 16 de junho de 2003, passa a vigorar da seguinte forma: Cargo: Fiscal de Tributos, Técnico Administrativo e Técnico em Manutenção ARTIGO 6º - A atribuição do cargo de Fiscal de Tributos passará a ter a seguinte redação: “Compreende o cargo a que se destina a instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização; apuração, cobrança e lançamento de créditos tributários; fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento de tributos; verificar balanços e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação especifica; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo e de interesse da municipalidade. ARTIGO 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de julho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO PARA FISCAL DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO E INSTITUI AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO PARA FISCAL DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO E INSTITUI AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. |
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1.614/2019 | LEI Nº 1.614/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019. AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Dom Aquino-MT, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade do Sr. Gelcimar Chaves da Cruz, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Carteira de Identidade RG n.º 684.616 SSP/RO e inscrito no CPF/MF n.º 520.198.882-20: I – um lote n.º 01 da quadra n.º 02, do loteamento denominado Vila Rocha, com área superficial de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), ou seja, com dimensão de 15 x 24 (vinte e quatro metros de frete e fundos por quinze metros de ambos os lados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte com Avenida João Furtado de Mendonça, na distância de 24,00 (vinte e quatro) metros; Ao sul com área da Prefeitura Municipal de Dom Aquino, na mesma distância de 24,00 (vinte e quatro) metros; Ao Leste com a rua Projetada 07, na distância de 15,00 (quinze) metros; e, finalmente ao Oeste com a Praça Isidório Rodrigues Araújo na distância de 15,00 (quinze) metros, desmembrado da matrícula n.º 6761, fls. 086, livro 2-X, conforme mapa e memorial descritivo em anexo; II – Um lote n.º 01 da quadra n.º 03 do Loteamento denominado “Jardim dos Estados”, com área superficial de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), ou seja, com dimensão de 12 x 30 (doze metros de frete e fundos por trinta metros de ambos os lados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte com Avenida João Furtado de Mendonça, na distância de 12,00 (doze) metros; Ao sul com parte do lote n.º 14, na mesma distância de 12,00 (doze) metros; Ao Leste com o lote n.º 02, na distância de 30,00 (trinta) metros; e, finalmente ao Oeste com a Rua H, n.º 06 na distância de 30,00 (trinta) metros; Art. 2º - Pela Permuta, ora autorizada, a Prefeitura Municipal receberá a escritura pública do imóvel abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial. Art. 3º - As despesas com a escritura pública da presente permuta, ficarão por conta e responsabilidade do Município, enquanto que as despesas com os registros ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem. Art. 4º - Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das Certidões de Registro dos imóveis de propriedade do Município, Certidão de Registro do imóvel de propriedade do Sr. Gelsimar Chaves da Cruz, Memoriais Descritivos. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica dispensado a avaliação dos referidos inoveis visto que os imóveis são limítrofes. Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de julho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1.613/2019 | LEI Nº 1.613/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DE QUE DISPÕE. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 10% (dez por cento) aos Professores da rede municipal de ensino a partir do mês de Junho de 2019. PARÁGRAFO ÚNICO - O referido percentual trata da política de correção para aproximar-se ao Piso Salarial Nacional da Categoria, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder gratificação especial aos Agentes de Administração Pública que prestam serviços e são custeados pela Secretaria de Educação através da verba do FUNDEB. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor da gratificação será de R$ 170,00 (cento e setenta reais) a serem pagos mensalmente e será devida nas férias, no 1/3 de férias e na gratificação natalina, proporcionalmente ao período de sua percepção. PARÁGRAFO SEGUNDO – A gratificação instituída na presente Lei terá caráter compensatório e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim. ARTIGO 3º – Os recursos para suprir as demandas da presente Lei terão dotação orçamentária municipal própria a cargo do Poder Executivo e se sujeitarão as normas pertinentes. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de julho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DE QUE DISPÕE. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DE QUE DISPÕE. |
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2019-06-28 28/06/2019 | Lei: 1.612/2019 | LEI Nº 1.612/2019 DE 28 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Adicional Especial no valor de 125.000,00(cento e vinte e cinco mil reais) conforme abaixo: 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.127. Construção de Academia da Saúde 551 - 4.4.90.51.00.00 89 OBRAS E INSTALAÇÕES 125.000,00 Total Suplementação: 125.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito citado no artigo 1º, serão utilizados recursos de repasse do Ministério da Saúde, através do Fundo a Fundo – Bloco de Investimentos. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de junho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-06-28 28/06/2019 | Lei: 1.611/2019 | LEI Nº 1.611/2019 DE 28 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) conforme abaixo: Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.128. Implantação do Complexo Regulador Municipal 553 - 4.4.90.51.00.00 43 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 552 - 4.4.90.51.00.00 90 OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00 Total Suplementação: 75.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.082. Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) 144 - 4.4.90.51.00.00 14616 OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.082. Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) 145 - 4.4.90.52.00.00 43 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Total Redução: 75.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de junho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-06-24 24/06/2019 | Lei: 1.610/2019 | LEI Nº 1.610/2019 DE 24 DE JUNHO DE 2019. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À EMPRESA CERÂMICA PRIMUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado A CEDER O USO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS, uma área de 8.712,55m² (oito mil setecentos e doze e cinquenta e cinco metros quadrados), com construção, localizada no Distrito Industrial, na MT 344 desta Cidade de Dom Aquino-MT, para a Empresa FERNANDO DA CRUZ CERÂMICA (CERÂMICA PRIMUS)– CNPJ Nº 20.123.373/0001-67, com finalidade exclusiva de fabricação e comercialização de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso de construção, comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. PARÁGRAFO ÚNICO – A cessão de uso será condicional, inclusive com cláusula de reversão ao patrimônio público, com a inclusão das cláusulas da presente Lei na matrícula, caso a propriedade não seja utilizada prioritariamente e exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei. ARTIGO 2º - O termo de cessão terá o prazo determinado de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante apresentação dos documentos referidos no § 5º do Art. 5º da presente Lei e desde que a empresa cumpra todas as obrigações do presente termo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Extinta o prazo estabelecido no caput deste artigo, as benfeitorias, seja ela existente no ato da cessão ou edificadas no transcorrer do período da cessão serão incorporadas ao patrimônio do município, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização. PARÁGRAFO SEGUNDO – O imóvel objeto da presente cessão poderá ser incorporado ao patrimônio da cessionária, através de autorização legislativa, desde que a empresa adquira área com valor igual, devidamente avaliado por comissão constituída por no mínimo 03 (três) avaliadores indicados por ambas as partes. ARTIGO 3º - No caso de paralisação das atividades, por prazo superior a 01 (um) ano, o imóvel, retornará automaticamente para o município, bem como as benfeitorias imóveis realizadas, sem qualquer indenização, seja esta qual for. ARTIGO 4º - Se for constatado que a beneficiária não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e/ou administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 5°- Fica estabelecido à empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Licenciar toda a frota de veículos própria desta unidade no Município de Dom Aquino. PARÁGRAFO SEGUNDO - Aquisição de insumos e serviços junto a fornecedores locais, exceto quando não for disponível no município. PARÁGRAFO TERCEIRO - Contratar, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de funcionários residentes no Município de Dom Aquino. PARÁGRAFO QUARTO – Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos ambientais gerados pelo empreendimento. PARÁGRAFO QUINTO - Comprovar situação fiscal, na assinatura do termo e sempre que for requerido pelo município, regular em esfera Municipal, Estadual e Federal. PARÁGRAFO SEXTO – Contribuir para fomentar projetos esportivos, culturais e sociais locais, de livre escolha, baseado em incentivos fiscais, considerando a capacidade de apoio. PARÁGRAFO SÉTIMO – Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade; PARÁGRAFO OITAVO – Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência; PARÁGRAFO NONO – Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural; PARÁGRAFO DÉCIMO – Ao final do prazo estabelecido no Artigo 2º, todas as benfeitorias imóveis, por venturas existentes no imóvel serão incorporadas ao patrimônio do Município de Dom Aquino-MT, sem indenização seja a que título for. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O cessionário fruirá plenamente do imóvel, para os fins estabelecidos na presente Lei, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel. ARTIGO 6º – Em caso de rescisão da referida cessão de uso por parte do Município de Dom Aquino-MT, antes do término do prazo fixado no Artigo 2º da presente Lei, sem que a Cessionária FERNANDO DA CRUZ CERÂMICA (CERÂMICA PRIMUS) tenha dado causa, terá a mesma o direito a indenização de todas as benfeitorias físicas realizadas. PARÁGRAFO ÚNICO - Para formalizar o valor devido à indenização a que se refere o caput deste artigo, será composta uma comissão constituída por no mínimo 03 (três) avaliadores indicados por ambas as partes. ARTIGO 7º - Fica proibido o cessionário oferecer o imóvel em garantia de financiamento, em qualquer prazo. ARTIGO 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de Junho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À EMPRESA CERÂMICA PRIMUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À EMPRESA CERÂMICA PRIMUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-06-24 24/06/2019 | Lei: 1.609/2019 | LEI Nº 1.609/2019 DE 24 DE JUNHO DE 2019. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA URBANA PUBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado A CEDER O USO DE ÁREA URBANA PUBLICA de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), matrícula n.º 12.599, livro 2-BF, fls. 088, localizada na Rua João Batista Fernandes, nesta Cidade de Dom Aquino-MT, para a Igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL – CNPJ Nº 03.077.278/0001-55, com finalidade exclusiva de utilização para as atividades da igreja. PARÁGRAFO ÚNICO – A cessão de uso será condicional, inclusive com cláusula de reversão ao patrimônio público, com a inclusão das cláusulas da presente Lei na matrícula, caso a propriedade não seja utilizada prioritariamente e exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei. ARTIGO 2º - O termo de cessão terá o prazo determinado de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos automaticamente, desde que ao cessionário cumpra todas as obrigações do presente termo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Extinta o prazo estabelecido no caput deste artigo, as benfeitorias, seja ela existente no ato da cessão ou edificadas no transcorrer do período da cessão serão incorporadas ao patrimônio do município, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização. PARÁGRAFO SEGUNDO – O imóvel objeto da presente cessão poderá ser incorporado ao patrimônio da cessionária, através de autorização legislativa, desde que a empresa adquira área com valor igual, devidamente avaliado por comissão constituída por no mínimo 03 (três) avaliadores indicados por ambas as partes. ARTIGO 3º - No caso de paralisação das atividades, por prazo superior a 01 (um) ano, o imóvel, retornará automaticamente para o município, bem como as benfeitorias imóveis realizadas, sem qualquer indenização, seja esta qual for. ARTIGO 4º - Se for constatado que a beneficiária não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e/ou administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 5°- Fica estabelecido à empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Comprovar situação fiscal, na assinatura do termo e sempre que for requerido pelo município, regular em esfera Municipal, Estadual e Federal. PARÁGRAFO SEGUNDO – Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade; PARÁGRAFO TERCEIRO – Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural; PARÁGRAFO QUARTO – Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência; PARÁGRAFO QUINTO - Ao final do prazo estabelecido no Artigo 2º, todas as benfeitorias imóveis, por venturas existentes no imóvel serão incorporadas ao patrimônio do Município de Dom Aquino-MT, sem indenização seja a que título for. PARÁGRAFO SEXTO – O cessionário fruirá plenamente do imóvel, para os fins estabelecidos na presente Lei, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel. ARTIGO 6º – Em caso de rescisão da referida cessão de uso por parte do Município de Dom Aquino-MT, antes do término do prazo fixado no Artigo 2º da presente Lei, sem que a Cessionária CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL tenha dado causa, terá a mesma o direito a indenização de todas as benfeitorias físicas realizadas. PARÁGRAFO ÚNICO - Para formalizar o valor devido à indenização a que se refere o caput deste artigo, será composta uma comissão constituída por no mínimo 03 (três) avaliadores indicados por ambas as partes. ARTIGO 7º - Fica proibido o cessionário oferecer o imóvel em garantia de financiamento, em qualquer prazo. ARTIGO 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de junho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA URBANA PUBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA URBANA PUBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-06-10 10/06/2019 | Lei: 1.608/2019 | LEI N.º 1.608/2019 DE 10 DE JUNHO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 108.000,00 (cento e oito mil reais), conforme abaixo: 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 550 - 4.4.90.52.00.00 59 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.200,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.2.037. Manutenção e encargos com o QSE Fundo Salário Educação 546 - 3.3.90.30.00.00 55 MATERIAL DE CONSUMO 14.800,00 547 - 3.3.90.36.00.00 55 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00 548 - 3.3.90.39.00.00 55 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00 549 - 4.4.90.52.00.00 55 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.1.100. Programa Criança Feliz 545 - 4.4.90.52.00.00 61 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00 Total de suplementação 108.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.122.0037.1.101. Aquisição de Parquinho e Materiais Permanentes 193 - 4.4.90.52.00.00 62 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00 194 - 4.4.90.52.00.00 63 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.102. Aquisição de combustíveis e lubrificantes/Sec Educação 207 - 3.3.90.30.00.00 55 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.041. Ampliação, reforma e conservação de laboratórios de informática nas redes municipais de ensino. 222 - 4.4.90.51.00.00 63 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.043. Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais 223 - 4.4.90.51.00.00 62 OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,60 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0131.0.000. MANUTENCAO E ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0131.2.140. Programa de Apoio Escolar - Ensino Fundamental 230 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 06.001.12.365.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.001.12.365.0144.2.146. Programa Apoio Escolar - Educação Infantil 244 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% - Ensino Fundamental 277 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 278 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.999,40 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 06.002.12.365.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.365.0144.2.139. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% - Ensino Infantil 295 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutenção do Conselho Tutelar 333 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.154. Ampliação da oferta de recursos materiais e humanos para as oficinas e cursos 353 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.155. Formação e capacitação continuada dos trabalhadores da Assistência Social 356 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.1.100. Programa Criança Feliz 366 - 3.3.90.39.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00 Total de Anulações 108.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Junho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-06-10 10/06/2019 | Lei: 1.607/2019 | LEI N.º 1.607/2019 DE 10 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação, por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, de servidores para atender prioritariamente a Secretaria Municipal de Saúde, na forma do quadro abaixo: ORDEM CARGOS/FUNÇÕES QUANTIDADE CARGA HORÁRIA 01 ENFERMEIRO 01 40 HORAS ARTIGO 2º- A vigência do contrato autorizado será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo observado o nível salarial do plano de cargos, carreira e vencimento da Prefeitura Municipal de Dom Aquino, com a remuneração específica, podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem direito à indenização. ARTIGO 3º- O contrato autorizado pela presente Lei será regido pelo direito administrativo, aplicando-se a ele, para todos os fins e efeitos, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, com absoluta exclusão das normas da CLT. ARTIGO 4º- As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos orçamentários constante do orçamento para o exercício de 2019, suplementados se necessário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Junho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-06-10 10/06/2019 | Lei: 1.606/2019 | LEI N.º 1.606/2019 DE 10 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E DE ESTÍMULOS ECONÔMICOS PARA EMPREENDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- O Município de Dom Aquino poderá conceder somente a novas empresas que se instalarem no município, e, a requerimento da parte interessada, com a demonstração de interesse público, incentivos fiscais e estímulos econômicos conforme a presente Lei: I - para atividades agroindustriais, industriais, comerciais e de prestação de serviços que pretendam ampliar suas atividades ou se instalar no território do Município, objetivando a diversificação, o incremento da atividade econômica e geração e/ou manutenção de renda ou empregos diretos ou indiretos. II - para atividades voltadas à capacitação e à qualificação de empreendedores, empresários e trabalhadores, além de formas associativas de produção e comercialização, tais como incubadoras, condomínios empresariais e loteamentos, fundações, cooperativas e consórcios. ARTIGO 2º- Esta Lei objetiva a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa observando os princípios de Justiça Social; portanto, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas de emprego direto dos empreendimentos beneficiados deverão ser ocupadas por trabalhadores residentes no Município de Dom Aquino, durante o período do benefício. § 1º - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, trabalho, ofício ou profissão, na forma da Lei. § 2º - O Município de Dom Aquino, no que couber, incentivará a livre concorrência, o cooperativismo e o associativismo, em qualquer atividade econômica, com tratamento diferenciado às microempresas e pequenas empresas. ARTIGO 3º- Toda a atividade econômica, bem como sua expansão qualitativa e quantitativa, observará a legislação municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - A defesa, a preservação e a recuperação do meio ambiente, constituem condições indispensáveis a qualquer atividade econômica no Município de Dom Aquino. ARTIGO 4º- Os estímulos e os incentivos de que tratam o artigo 1º da presente Lei, observadas as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando a função social e econômica do empreendimento, poderão constituir-se, isolada ou cumulativamente, de: I - Incentivos Fiscais: a) isenção de impostos municipais, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, devendo ser requeridas através de Lei específica a ser encaminhada à Câmara Municipal. b) isenção de taxas e emolumentos incidentes sobre a construção das instalações a ser defina por lei específica encaminhada ao legislativo municipal; c) prorrogação do prazo para o recolhimento dos tributos municipais; d) isenção dos mesmos tributos à empresa contratada, com relação à elaboração do projeto e execução da obra a ser realizado no Município. II - Estímulos Econômicos: a) execução no todo ou em parte dos serviços de terraplanagem e infra-estrutura necessários à implantação ou ampliação pretendida, bem como colocação de aterramento mediante autorização de lei especial e previsão orçamentária; b) cessão de uso de áreas pertencentes ao poder público municipal pelo período em que a empresa cumprir com as finalidades previstas nesta Lei. c) doação condicional de terreno com ou sem edificações, necessárias à realização dos empreendimentos econômicos, inclusive com cláusula de reversão ao patrimônio público, caso a propriedade não seja utilizada prioritariamente para as finalidades previstas nesta Lei, ônus que deverá necessariamente constar de escritura pública. § 1º - As benfeitorias acrescidas aos imóveis previstos nas alíneas “c” e “d” do inciso II serão transferidas, ao final da cessão ou doação, juntamente com a propriedade, ao Município sem direito de ressarcimento ou retenção. § 2º - Na hipótese da alínea “d” do inciso II deste artigo, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. § 3º - Fica o Município de Dom Aquino autorizado a efetuar a alteração de escritura pública e registros na matrícula dos imóveis doados condicionalmente, para atender aos casos previstos no parágrafo segundo deste artigo. § 4º - Não se aplicam o Art. 5º nos casos de empreendimentos imobiliários, bastando apenas à apresentação dos Projetos devidamente aprovados na Prefeitura Municipal. ARTIGO 5º- O requerimento dos interessados nos incentivos fiscais e nos estímulos econômicos estabelecidos nesta Lei deverão ser instruído com os respectivos projetos e encaminhados, mediante protocolo, na Diretoria de Indústria e Comércio da Secretaria de Agricultura. § 1º - O projeto de que trata este artigo conterá, no mínimo: I - propósito do empreendimento; II - estudo de viabilidade econômica; III - os recursos a serem aplicados e as suas fontes; IV - cronograma de implantação; V - dados sobre a manutenção e/ou geração de empregos diretos ou indiretos e o incremento de renda; VI - faturamento atual e projetado; VII - outras informações técnicas e financeiras necessárias à avaliação. § 2º - Para efeito de avaliação dos requerimentos interpostos, serão considerados, prioritariamente: I - geração de empregos e renda, diretos e indiretos; II - ramo de atividade; III - montante de investimentos; IV - aplicação de tecnologia; V - efeito multiplicador da atividade; VI - formas associativas de produção; VII - obras sociais ou comunitárias; VIII - o prazo, de no máximo um ano, para o início das atividades; IX - empreendimentos voltados à qualidade ambiental. § 3º - A Diretoria de Indústria e Comércio poderá exigir outros documentos necessários à avaliação do requerimento de incentivos fiscais ou estímulos econômicos. § 4º - Os empreendimentos beneficiados comprometer-se-ão a ocupar no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas de emprego direto com trabalhadores residentes em Dom Aquino durante o período do benefício e a utilizar maior quantidade de matéria-prima local, quando esta for ofertada por fornecedores instalados no Município. § 5º - Os empreendimentos beneficiados comprometer-se-ão a emplacar todos os seus veículos no Município de Dom Aquino. ARTIGO 6º- Compete à Diretoria de Indústria e Comércio: I - a orientação aos empreendedores; II - a instrução do expediente e a análise técnica prévia do pedido, extraindo-se parecer pormenorizado e fundamentado; III - encaminhamento das providências necessárias à concretização dos atos de incentivos e de estímulos deferidos; IV - a fiscalização do cumprimento da presente Lei; V - outras atividades pertinentes ao assunto. Parágrafo único. O Município de Dom Aquino poderá contratar técnicos para avaliar e opinar a respeito de projetos complexos e que necessitem de estudos mais detalhados, elaborando laudos e estudos prévios a emissão de parecer. ARTIGO 7º- Fica instituída a Comissão de Análise de Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos, formada pelos Secretários de Finanças e Planejamento, Administração e Agricultura e 01 (um) membro do Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara que tem, entre suas competências: I - Reunir-se, ordinariamente; II - Reunir-se, extraordinariamente, por ordem do Prefeito Municipal; III - Decidir, em reunião ordinária ou extraordinária, por maioria ou unanimidade, requerimentos de incentivos fiscais e estímulos econômicos e encaminhar para homologação do Prefeito Municipal; IV – Encaminhar ao Prefeito Municipal, proposições necessárias a atualização permanente dos critérios e condições estabelecidos nesta lei. V - Revogar ou anular, com homologação do Prefeito Municipal, a concessão de incentivos fiscais e estímulos econômicos tendo em vista a verificação posterior de existência de fraude ou dissimulação nas informações prestadas pelo requerente, bem como no caso de desativação ou abandono da unidade estabelecida no Município. VI - Autorizar, com a homologação do Prefeito Municipal, a manutenção de incentivos fiscais e estímulos econômicos nos casos de alteração de atividade dos empreendimentos econômicos beneficiados pela presente Lei. VII - Elaborar seu regimento interno. ARTIGO 8º- Cessarão os benefícios concedidos com base na presente Lei aos empreendimentos econômicos que deixarem de cumprir com os propósitos manifestados na solicitação e contidos no projeto, ou que venham a praticar qualquer espécie de ilícito, fraude, sonegação, ou agressão ambiental, ou desrespeitar o previsto nesta Lei, responsabilizando-se pelo recolhimento aos cofres públicos municipais do valor correspondente aos benefícios obtidos, devidamente corrigidos e acrescidos de encargos legais. ARTIGO 9º- Para a obtenção de incentivos fiscais e/ou estímulos econômicos, os empreendimentos, já instalados no Município deverão estar regulares perante as Fazendas Públicas, Municipal, Estadual e Federal, com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mediante comprovação que farão no momento do requerimento. PARÁGRAFO ÚNICO - Todas as empresas beneficiadas por qualquer dos incentivos previstos, deverão comprovar anualmente até 31/03 de cada ano a sua regularidade fiscal e a manutenção das exigências de contratação de mão-de-obra. ARTIGO 10 - Reverterão ao Município de Dom Aquino os imóveis concedidos a título de estímulos econômicos, bem como suas benfeitorias, sem direito a indenização quando: I - Não utilizados em sua finalidade; II - Não cumprido os prazos estipulados; III - Paralisação das atividades por período superior a 6 (seis) meses; IV - Transferência do estabelecimento para outro município; V - Falência da empresa beneficiária. ARTIGO 11 – As empresas e seus sócios, quando integrantes de outra pessoa jurídica que não cumpriu as exigências desta Lei ficarão impedidos de se habilitarem a novos incentivos pelo prazo de 10 (dez) anos. ARTIGO 12 – Os casos não previstos nesta Lei serão apreciados pela Comissão de Análise de Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos, cabendo a esta emitir parecer para apreciação do Poder Executivo Municipal. ARTIGO 13 – A Comissão de Análise de Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos elaborará o seu Regimento Interno em até de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da presente Lei, devendo o mesmo ser aprovado através de Decreto Municipal. ARTIGO 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ARTIGO 15 – As despesas previstas na presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas e suplementares e nos casos das que não estiverem inseridas na LDO/2019 serão objeto de Lei específica de dotação orçamentária especial que será requerida à Câmara Municipal. ARTIGO 16 – Demais previsões serão regulamentadas por Decreto. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de junho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E DE ESTÍMULOS ECONÔMICOS PARA EMPREENDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E DE ESTÍMULOS ECONÔMICOS PARA EMPREENDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-05-24 24/05/2019 | Lei: 1.605/2019 | LEI N.º 1.605/2019 DE 24 DE MAIO DE 2019. DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO, DAS SESSÕES DE LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT, NA FORMA QUE ESPECIFICA. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Dom Aquino MT, deverão de forma obrigatória promover a gravação em áudio e vídeo de todas as licitações realizadas no âmbito de cada Poder. § 1º - As filmagens deverão conter todos os documentos relativos aos processos de licitação, e não apenas editais. § 2º - As gravações das sessões citadas no caput deste artigo, deverão ser disponibilizadas, na integra, no site oficial de cada um dos Poderes, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento de cada sessão de licitação. Art. 2º - Fica o Departamento de Comunicação/Assessoria de Comunicação ou responsável pelas divulgações dos atos dos poderes citados em realizar as gravações e a disponibilização dos mesmos no prazo estabelecido nesta lei. Art. 3º - Os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, terão o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para implementar todos os termos desta norma jurídica. Art. 4º - Em caso de descumprimento dessa Lei, ambos os poderes sofrerão punições conforme legislação em vigor e poderão ter o processo licitatório cancelado. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de maio de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO, DAS SESSÕES DE LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT, NA FORMA QUE ESPECIFICA. DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO, DAS SESSÕES DE LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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2019-05-22 22/05/2019 | Lei: 1.604/2019 | LEI N.º 1.604/2019 DE 22 DE MAIO DE 2019. INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS DESIGNADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica instituída uma gratificação mensal, por servidor designado para as funções de Gestor e Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais da Administração Municipal nos seguintes termos: I – Gestor de Contratos – R$ 500,00 (quinhentos reais); II – Fiscais de Contratos por Secretaria – R$ 300,00 (trezentos reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese do servidor exercer simultaneamente duas ou mais função será pago somente uma gratificação. PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento somente será devido quando houver contrato a ser fiscalizado. ARTIGO 2º - Aos servidores a que se refere o artigo primeiro, serão garantidos por esta Lei, direito aos treinamentos efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com recebimento das respectivas diárias. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a referida Lei correrão por conta do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de maio de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS DESIGNADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS DESIGNADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-05-22 22/05/2019 | Lei: 1.603/2019 | LEI N.º 1.603/2019 DE 22 DE MAIO DE 2019. ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2009 DE 08/12/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para modificar o Anexo V da Lei Complementar nº 005/2009 de 08/12/2009, na forma estabelecida por esta Lei, passando a figurar da seguinte maneira: CARGO QDE ESCOLARIDADE SUBSÍDIO ASSESSOR JURÍDICO 01 REGISTRO OAB/MT 3.000,00 AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) (CHEFE) 01 NIVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 3.500,00 AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) 01 NIVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2.500,00 CONCILIADOR PROCON 01 REGISTRO OAB/MT 3.000,00 SECRETÁRIOS 09 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 3.000,00 CHEFE DE GABINETE 01 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 3.000,00 DIRETOR 12 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2.000,00 GERENTE 10 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.250,00 ASSESSORIA 04 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.250,00 SECRETARIAS DIRETORIAS/GERÊNCIAS/ASSESSORIAS 1. CHEFE DE GABINETE 1. DIRETOR DE COMUNICAÇÃO 2. ASSESSOR JURÍDICO 3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2. DIRETORIA DE CIDADES E PROJETOS 3. GERENCIA DE COMPRAS 4. GERENCIA DISTRITAL 4. SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 5. GERENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS 6. GERÊNCIA DE FINANÇAS 5. SECRETARIA DE SAÚDE 7. DIRETORIA DE SAÚDE 8. GERÊNCIA DE REGULAÇÃO 6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 9. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 10. DIRETORIA DE ESPORTES 11. ASSESSORIA TÉCNICA DE ESPORTE 12. ASSESSORIA DA MERENDA ESCOLAR 7. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 13. DIRETORIA DO CRAS 14. DIRETORIA DO LAR DOS IDOSOS 15. GERÊNCIA DE HABITAÇÃO 16. ASSESSORIA TÉCNICA DE BENEFÍCIOS 8. CONCILIADOR PROCON 17. ASSESSORIA DO PROCON 9. SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 18. DIRETORIA DE TURISMO 19. GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE 20. GERÊNCIA DE CULTURA 10. SECRETARIA DE AGRICULTURA 21. DIRETORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 22. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 23. GERÊNCIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO; 11. SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 24. DIRETORIA DE URBANISMO 12. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 25. DIRETORIA DO DAE 26. GERÊNCIA DO DAE 13. CONTROLE INTERNO • AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) (CHEFE) • AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) ARTIGO 2º- Fica Criada a Secretaria do Departamento de Água e Esgoto, tendo em sua estrutura a Diretoria do Departamento de Água e Esgoto e a Gerência do Departamento de Água e Esgoto. ARTIGO 3º- Fica criado o cargo em comissão de Diretoria do Lar dos Idosos e extinto o cargo de Gerência do Lar dos Idosos. ARTIGO 4º- As remunerações dos cargos criados por esta Lei obedecerão aos subsídios instituídos pela Lei Municipal n.º 1.284/2013 de 14 de janeiro de 2013. ARTIGO 5º- As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos orçamentários constante do orçamento para o exercício de 2019, suplementados se necessário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de maio de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2009 DE 08/12/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2009 DE 08/12/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-04-22 22/04/2019 | Lei: 1.602/2019 | LEI N.º 1.602/2019 DE 22 DE ABRIL DE 2019. INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE" E A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Dom Aquino MT, o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e designada a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada no período compreendido entre 18 a 25 de novembro. Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Dom Aquino MT, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores. Art. 3° Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue. Art. 4º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados por esta lei, serão incluídos no calendário oficial do município e realizada anualmente. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, com eficácia de execução a partir do exercício subsequente ao da data de publicação desta Lei, a serem incluídas na lei orçamentária de 2020. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de abril de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE" E A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE" E A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-04-22 22/04/2019 | Lei: 1.601/2019 | LEI N.º 1.601/2019 DE 22 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – AVC, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Dom Aquino, o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC, com a finalidade de desenvolver ações de prevenção à doença. Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Prevenção ao AVC: I – promover ações educativas sobre AVCs; II – realizar campanhas de prevenção sobre os diferentes tipos da doença; e III – promover orientação técnica para pessoas suscetíveis de risco. Art. 3º As ações pertinentes ao Programa Municipal de Prevenção ao AVC poderão ser desenvolvidas por equipe multidisciplinar, nos diferentes níveis de atenção à saúde. Art. 4º O Poder Executivo promoverá ações integradas entre os seus órgãos competentes e as entidades afins para consecução do programa implantado, podendo celebrar convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como instituições privadas. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, com eficácia de execução a partir do exercício subsequente ao da data de publicação desta Lei, a serem incluídas na lei orçamentária de 2020. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de abril de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – AVC, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – AVC, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-04-22 22/04/2019 | Lei: 1.600/2019 | LEI N.º 1.600/2019 DE 22 DE ABRIL DE 2019. INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, a ser realizada na última semana do mês de setembro, dando ênfase especial ao dia 27 de setembro - Dia Nacional da Doação de Órgãos. Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos tem por objetivo: I- Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes; II- Sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos; III- Promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de órgãos; e IV- Promover atividades recreativas junto às entidades, associações e hospital, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplante. Art. 3° Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos. Art. 4º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, criada por esta lei, será incluída no calendário oficial do município e realizada anualmente. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, com eficácia de execução a partir do exercício subsequente ao da data de publicação desta Lei, a serem incluídas na lei orçamentária de 2020. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de abril de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-04-02 02/04/2019 | Lei: 1.599/2019 | LEI N.º 1.599/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, de servidores para atender prioritariamente a Secretaria de Administração, na forma do quadro abaixo: ORDEM CARGOS/FUNÇÕES QUANTIDADE CARGA HORÁRIA 01 ENGENHEIRO 01 30 HORAS ARTIGO 2º- A vigência do contrato autorizado para será pelo prazo de 12 (doze meses, sendo observado o nível salarial inicial do plano de cargos, carreira e vencimento da Prefeitura Municipal de Dom Aquino, com a remuneração específica. ARTIGO 5º- O contrato autorizado pela presente Lei será regido pelo direito administrativo, aplicando-se a ele, para todos os fins e efeitos, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, com absoluta exclusão das normas da CLT. ARTIGO 6º- As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos orçamentários constante do orçamento para o exercício de 2019, suplementados se necessário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de abril de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-04-02 02/04/2019 | Lei: 1.598/2019 | LEI N.º 1.598/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargo, criar vaga e contratar em caráter temporário para prestar serviço neste município os cargos temporários abaixo para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, de servidores para a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, na forma do quadro abaixo: ORDEM CARGOS/FUNÇÕES QUANTIDADE 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 01 02 PROFESSOR DE INGLÊS 01 ARTIGO 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, de servidores para atender prioritariamente a Secretaria de Educação, na forma do quadro abaixo: ORDEM CARGOS/FUNÇÕES QUANTIDADE 01 PROFESSOR PEDAGOGO 23 02 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI 09 03 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 05 04 TÉCNICO OPERACIONAL 07 ARTIGO 3º- A vigência dos contratos autorizados para a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, autorizados por esta Lei será até a data de 21 de dezembro de 2019. ARTIGO 4º- Para os contratos autorizados por esta Lei serão observados os níveis salariais iniciais dos planos de cargos, carreira e vencimento da Prefeitura Municipal de Dom Aquino, com as remunerações específicas das equipes do plano de cargos e salários. ARTIGO 5º- Os contratos autorizados pela presente Lei serão regidos pelo direito administrativo, aplicando-se a eles, para todos os fins e efeitos, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, com absoluta exclusão das normas da CLT. ARTIGO 6º- As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos orçamentários constante do orçamento para o exercício de 2019, suplementados se necessário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de abril de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-04-02 02/04/2019 | Lei: 1.597/2019 | LEI N.º 1.597/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT A DOAR TERRENO NO BAIRRO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO DE BARRO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica autorizado o Município de Dom Aquino-MT, a doar 17 (dezessete) lotes no Bairro Conjunto Habitacional João de Barro para a construção de casas populares. ARTIGO 2º- O Município poderá outorgar titulo definitivo, depois de estudo social devidamente realizado e seguindo os seguintes critérios do Programa de Regularização Fundiária do Município: I - Não possuírem lotes e/ou condições de adquirir um lote no município; II - Não sejam os cônjuges beneficiários de legitimação de posse concedida anteriormente; III - Não sejam concessionários foreiros ou proprietários de outro imóvel urbano ou rural. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos lotes doados até a entrega dos títulos definitivos, sob pena de perca do direito de doação. ARTIGO 3º- A presente Lei tem o objetivo de atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna. ARTIGO 4º- O prazo de posse do imóvel e o prazo para construção de imóvel para moradia é de 03 (três) anos. PARÁGRAFO ÚNICO - Decorrido o prazo e não havendo construção do imóvel para moradia no terreno concedido, este retorna à posse direta do Município. ARTIGO 5º- Passado o prazo de 03 (três) anos, estando conclusa a construção da moradia, o município passará escritura pública do imóvel ao beneficiário de doação com cláusula de reversão. PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes de eventual escrituração do imóvel serão integralmente de responsabilidade do concessionário. ARTIGO 6º- O imóvel dado em doação, no prazo de 15 (quinze) anos, não poderá ser cedido, vendido ou alienado sob pena de reversão ao Município de Dom Aquino-MT. ARTIGO 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.533/2017. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de abril de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT A DOAR TERRENO NO BAIRRO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO DE BARRO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT A DOAR TERRENO NO BAIRRO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO DE BARRO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-04-02 02/04/2019 | Lei: 1.596/2019 | LEI N.º 1.596/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E AOS VIGILANTES DE ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, aos Agentes de Combate as Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde previsto no Parágrafo Único do Artigo 5° do Decreto n.° 8.474 de 22 de Junho de 2015 e na Lei Federal n.° 12.994 de 17 de Junho de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de Políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate as endemias. PARÁGRAFO 1° - O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, Agentes de Combate as Endemias - ACE e aos Vigilantes de Endemias. PARÁGRAFO 2° - Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das praticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade. PARÁGRAFO 3° - Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastado e/ou licenciado. a) Desvio de função - São origens dos desvios de função: transferência de Unidade/Órgão, transferência interna entre área/setor, situações resultantes de readaptação de função por laudo médico, b) Afastamentos e/ou Licenciados - Todos os afastamentos e licenças, exceto licença maternidade e auxílio doença inferior a 180 (cento e oitenta dias); ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde -Vigilância em Saúde, sendo suplementada se necessário de acordo com a Lei Orçamentária Anual, à rubrica orçamentária adequada. ARTIGO 3º- Fica autorizado o repasse, dos recursos já recebidos pelo Município, referente ao ano de 2018, observados os requisitos previstos no Artigo 1º desta Lei, bem como de disponibilidade financeira. ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.306/2013. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de abril de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E AOS VIGILANTES DE ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E AOS VIGILANTES DE ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-04-01 01/04/2019 | Decreto: 021/2019 | DECRETO Nº 021/2019 DE 01 DE ABRIL DE 2019. NOMEIA A SENHORA ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de Diretora do Cras a Senhora ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de abril de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-04-01 01/04/2019 | Decreto: 020/2019 | DECRETO Nº 020/2019 DE 01 DE ABRIL DE 2019. NOMEIA O SENHOR MARCIO ALMEIDA RODRIGUES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de Secretário Municipal de Assistência Social o Senhor MARCIO ALMEIDA RODRIGUES. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de abril de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal PRegistrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR MARCIO ALMEIDA RODRIGUES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR MARCIO ALMEIDA RODRIGUES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-04-01 01/04/2019 | Decreto: 019/2019 | DECRETO N.º 019/2019 DE 01 DE ABRIL DE 2019. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DO CRAS O SENHOR MARCIO ALMEIDA RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Diretor do CRAS o Senhor MARCIO ALMEIDA RODRIGUES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de abril de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DO CRAS O SENHOR MARCIO ALMEIDA RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DO CRAS O SENHOR MARCIO ALMEIDA RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-04-01 01/04/2019 | Decreto: 018/2019 | DECRETO N.º 018/2019 DE 01 DE ABRIL DE 2019. EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A SENHORA CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social a Senhora CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de abril de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A SENHORA CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A SENHORA CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-03-27 27/03/2019 | Lei: 1.595/2019 | LEI N.º 1.595/2019 DE 27 DE MARÇO DE 2019. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.274/2012, CRIA VERBA INDENIZATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam alterados os artigos 7º, artigo 8º e artigo 15 da Lei Municipal 1.274/2012, que passam a ter a seguinte redação. Artigo 7º - Para efetuar sua inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar o candidato deverá possuir as seguintes condições: a) Contar com no mínimo 21 (vinte e um) anos; b) Ter o ensino médio completo; c) Ser eleitor e residir no município de Dom Aquino-MT; d) Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões negativas, cível e criminal da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral da Comarca de Dom Aquino e da Comarca em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos. e) Não estar exercendo atividades político partidária, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais no período de até 03 (três) meses antes da eleição; f) Estar ciente de que deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo na categoria “B”, no ato da posse. Artigo 8º - Cada eleitor terá direito a apenas 01 (um) voto, sendo a posse dos eleitos de acordo com o estabelecido no artigo 4º da presente Lei. Artigo 15 – O Conselho Tutelar funcionará durante a semana, em regime de escala e/ou banco de horas, pelo período de 40 (quarenta) horas semanais, em horário a ser definido por Decreto do Poder Executivo Municipal. ARTIGO 2º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 4º da Lei 1.274/2012, com a seguinte redação: Artigo 4º – (...) Parágrafo Primeiro - No ato da posse, obrigatoriamente, o Conselheiro deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação, em categoria no mínimo B, sem a qual perderá seu direito de posse. Parágrafo Segundo – A reivindicação de que trata o parágrafo primeiro não será exigida para pessoas portadoras de deficiências físicas. ARTIGO 3º - Fica criada a verba indenizatória para os Conselheiros Tutelares em efetivo exercício de sua função no âmbito desse Município de Dom Aquino. I - as verbas indenizatórias que trata o “caput” deste artigo não serão incorporadas à remuneração percebida pelos Conselheiros Tutelares para quaisquer efeitos; II - não são considerados rendimentos tributáveis; III - não constituem base de incidência de contribuição previdenciária; IV - serão pagos mensalmente, sendo creditados de acordo com o calendário de pagamento da Prefeitura do Município de Dom Aquino, enquanto o Conselheiro Tutelar estiver atuando. ARTIGO 4º - A verba indenizatória de que trata esta Lei terá o valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), e está relacionada às atividades e/ou despesas não previstas na remuneração de que trata o art. 6º da Lei 1.274/2012, sem prestação de contas. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada, se necessárias, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, à rubrica orçamentária adequada. ARTIGO 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de março de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.274/2012, CRIA VERBA INDENIZATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.274/2012, CRIA VERBA INDENIZATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-03-22 22/03/2019 | Decreto: 017 /2019 | DECRETO Nº 017 /2019 DE 22 DE MARÇO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO-MT. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CLAUDIO ADRIANO DO AMARANTE, Secretário Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas através do DECRETO Nº 025/2018 de 23 de abril de 2018; CONSIDERANDO o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO-MT regulamentado através da Lei Municipal Nº 1.042/2006 de 07 de dezembro de 2006 e Lei Complementar Municipal Nº 1.129/2008 de 30 de Junho de 2008; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa. CONSIDERANDO a Lei 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde da Estrutura e funcionamento dos Conselhos de Saúde em sua quarta diretriz que Os governos (Em suas 03 esferas – Federal Estadual e Municipal) garantirão autonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa. A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde. CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141, de 13 DE Janeiro de 2012 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993. CONSIDERANDO a Resolução publicada pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde Nº 02/2019 SMS/CMS que resolve aprovar a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Dom Aquino/MT, no dia 04 de abril de 2019; DECRETA Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde a realizar-se em 04 de abril de 2019 em Dom Aquino-MT, com o tema: “Tema Central: Democracia e Saúde” e os seguintes eixos: Eixo Temático I: Saúde como Direito, Eixo Temático II: Consolidação do SUS e Eixo Temático III: Saúde Mental como direito e dever de todos. Art. 2º A 7 ªConferencia Municipal da Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Municipal da Saúde e presidida pelo Gestor Municipal da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pela Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º O Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde será consolidado pela Equipe organizadora e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e posteriormente pela Plenária no dia da Conferência; Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde como meta principal ao Fortalecimento do Controle Social local. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registrada, Publicada, Cumpra-se. Dom Aquino/MT, 22 de Março de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT CLAUDIO ADRIANO DO AMARANTE Secretário Municipal de Saúde Dom Aquino-MT DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO-MT. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO-MT. |
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2019-03-22 22/03/2019 | Decreto: 016/2019 | DECRETO Nº 016/2019 DE 22 DE MARÇO DE 2019. NOMEIA O SENHOR ELIAQUIM ALMEIDA TORRES DE CARVALHO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de DIRETOR DE COMUNICAÇÃO o Senhor ELIAQUIM ALMEIDA TORRES DE CARVALHO a partir do dia 25 de março de 2019. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de março de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR ELIAQUIM ALMEIDA TORRES DE CARVALHO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR ELIAQUIM ALMEIDA TORRES DE CARVALHO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-03-20 20/03/2019 | Lei: 1.594/2019 | LEI N.º 1.594/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL LITERÁRIA, A SER COMEMORADA JUNTO ÀS CELEBRAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE DOM AQUINO. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Dom Aquino autorizado a instituir na semana que abranger o dia 18 de abril, o Dia Nacional do Livro Infantil, em homenagem a José Bento Renato Monteiro Lobato, a Semana Municipal Literária, a ser inserida às comemorações do aniversário da cidade. Art. 2º – A Semana Municipal Literária de que trata o artigo anterior, será promovida pela Secretaria Municipal de Educação, com colaboração da Secretaria de Cultura e unidades escolares do município e Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único – Para os festejos comemorativos da Semana Municipal Literária, o Poder Executivo poderá articular-se com a comunidade escolar, associações e entidades representativas e, para viabilizar a semana, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas e, inclusive, custear a presença de cidadãos de renome que possam contribuir, por meio de dotação a ser prevista na forma do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 3° – A Semana Municipal Literária deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município de Dom Aquino. Art. 4º – O município deve organizar uma Gincana Literária, encerrando com a Feira do Livro como evento cultural dentro da Semana Municipal Literária, que terá sua localização preferencialmente nas praças e/ou feira pública de Dom Aquino. Art. 5º – As ações a serem realizadas durante a Semana Literária incluirão: 1. Lançamento da Gincana Literária 1.1. A primeira prova: Arrecadação de livros Literários que serão destinados às Geladeirotecas, sendo premiadas as duas escolas que mais arrecadar livros. 1.2. Sobre critérios, premiação e dia de entrega serão estabelecidos em Regimento próprio elaborado e acompanhados por uma comissão específica, a qual deverá ser nomeada pelo Prefeito Municipal e composta pelo prefeito, por um representante da Câmara, um representante da Secretaria de Educação, um representante da secretaria de Cultura e por um profissional especialista da área de linguagem, devendo dentre estes escolher o coordenador da ação. 2. Concursos literários para os estudantes da rede de ensino público e privado e profissionais da Educação, com premiação para o primeiro lugar de cada categoria para estimular a produção literária, podendo para tanto firmar convênios com entidades interessadas. 2.1. Categoria A: Pré escola e 1º Ano- Desenho de contos infantis trabalhados em sala de aula; 2.2. Categoria B: 2º ao 5º ano – Produção de Fábulas; 2.3. Categoria C: 6º ao 9º Ano – Produção de Poesias com rimas; 2.4. Categoria D: Ensino Médio – Produção de Paródias sobre romances literários; 2.5. Categoria E: Profissionais da Educação: Apresentação de um teatro por unidade escolar baseados em obras literárias e. 3. Estímulo à realização de visitas às geladeirotecas de acordo com disponibilidade com agendamento e acompanhamento da Secretaria Assistência Social e com a valorização da responsabilidade, e do compartilhar, e fortalecer o compromisso de devolver os livros para a geladeiroteca para que outros possam ler. 4. Estímulo à realização de palestras e debates com escritores e poetas regionais e/ou outros sobre a arte de escrever e palestra sobre a importância da leitura como suporte para produção textual com profissionais da área; 5. Elaboração de oficinas de criação literária nas escolas do município; 6. Exposição de textos e poesias na Feira de Livros; 7. Implementar ações de incentivo à leitura e acesso a literatura; 8. Promover campanhas de conscientização com os pais dos alunos, para que estes estimulem nos filhos o hábito da leitura; 9. Realização da Feira de Livros - Encerramento da Gincana com apresentações culturais, apresentações dos 2 trabalhos de cada escola selecionados pela unidade e entrega das premiações; 10. Serão convidadas a creches municipais e alunos de escola privada do maternal para apresentação de uma encenação e/ou algo de cunho literário na abertura da feira; Art. 6º – O trabalho desenvolvido pela comissão será de forma voluntária, bem como os trabalhos desenvolvidos na escola se darão através de termo de adesão ao projeto, atendendo ao disposto no presente projeto de lei para cumprimento das ações que envolvem a Semana, as quais passarão a fazer parte do calendário municipal. Art. 7º - A Prefeitura Municipal de Dom Aquino poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos, oferecendo espaços na Feira do Livro para exposições, palestras e orientações voltadas às suas áreas de atuação. Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de março de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL LITERÁRIA, A SER COMEMORADA JUNTO ÀS CELEBRAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE DOM AQUINO. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL LITERÁRIA, A SER COMEMORADA JUNTO ÀS CELEBRAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE DOM AQUINO. |
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2019-03-20 20/03/2019 | Lei: 1.593/2019 | LEI N.º 1.593/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 968.000,00 (novecentos e sessenta e oito mil reais), conforme abaixo: 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.010. Contribuições à AMM e CNM 541 - 3.3.90.41.00.00 41 Contribuições 130.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.1.007. Aquisição de veículos apropriados para transporte escolar 535 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 33.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.1.115. Iluminação do Estádio Municipal 542 - 4.4.90.51.00.00 62 OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.003.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.003.20.605.0000.0.000. Abastecimento 09.003.20.605.0143.0.000. APOIO AO PRODUTOR 09.003.20.605.0143.1.124. Aquisição de Maquinário Agrícola 537 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 536 - 4.4.90.52.00.00 66 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.003.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.003.20.605.0000.0.000. Abastecimento 09.003.20.605.0143.0.000. APOIO AO PRODUTOR 09.003.20.605.0143.1.125. Aquisição de caminhão Basculante 538 - 4.4.90.52.00.00 66 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 235.000,00 539 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 46.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.1.117. Pavimentação Asfaltica 540 - 4.4.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 120.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 1 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 80.000,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.010. Contribuições à AMM e CNM 9 - 3.3.90.41.00.00 14 Contribuições 100.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 06.001.08.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.001.08.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.001.08.812.0044.1.115. Iluminação do Estádio Municipal 179 - 4.4.90.51.00.00 62 OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 188 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0131.0.000. MANUTENCAO E ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0131.2.140. Programa de Apoio Escolar - Ensino Fundamental 230 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0131.0.000. MANUTENCAO E ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0131.2.142. Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para unidades escolares do Ensino Fundamental 232 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0094.0.000. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 07.002.08.244.0094.1.103. Construção do Centro da Juventude de Dom Aquino 401 - 4.4.90.51.00.00 66 OBRAS E INSTALAÇÕES 85.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.1.117. Pavimentação Asfaltica 473 - 3.3.90.30.00.00 66 MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.1.117. Pavimentação Asfaltica 477 - 4.4.90.51.00.00 44 OBRAS E INSTALAÇÕES 120.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de março de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-03-20 20/03/2019 | Decreto: 015/2019 | DECRETO N.º 0015/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2019. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei nº 01593/2019 de 20 de março de 2019. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de 968.000,00 (novecentos e sessenta e oito mil reais), conforme abaixo: 09.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.003.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.003.20.605.0000.0.000. Abastecimento 09.003.20.605.0143.0.000. APOIO AO PRODUTOR 09.003.20.605.0143.1.124. Aquisição de Maquinário Agrícola 537 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 536 - 4.4.90.52.00.00 66 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.003.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.003.20.605.0000.0.000. Abastecimento 09.003.20.605.0143.0.000. APOIO AO PRODUTOR 09.003.20.605.0143.1.125. Aquisição de caminhão Basculante 538 - 4.4.90.52.00.00 66 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 235.000,00 539 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 46.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infraestrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.1.117. Pavimentação Asfáltica 540 - 4.4.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 120.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 1 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 80.000,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.010. Contribuições à AMM e CNM 9 - 3.3.90.41.00.00 14 Contribuições 100.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 06.001.08.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.001.08.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.001.08.812.0044.1.115. Iluminação do Estádio Municipal 179 - 4.4.90.51.00.00 62 OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 188 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0131.0.000. MANUTENCAO E ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0131.2.140. Programa de Apoio Escolar - Ensino Fundamental 230 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0131.0.000. MANUTENCAO E ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0131.2.142. Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para unidades escolares do Ensino Fundamental 232 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0094.0.000. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 07.002.08.244.0094.1.103. Construção do Centro da Juventude de Dom Aquino 401 - 4.4.90.51.00.00 66 OBRAS E INSTALAÇÕES 85.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infraestrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.1.117. Pavimentação Asfáltica 473 - 3.3.90.30.00.00 66 MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infraestrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.1.117. Pavimentação Asfáltica 477 - 4.4.90.51.00.00 44 OBRAS E INSTALAÇÕES 120.000,00 Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de março de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei nº 01593/2019 de 20 de março de 2019. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei nº 01593/2019 de 20 de março de 2019. |
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2019-03-15 15/03/2019 | Decreto: 013/2019 | DECRETO Nº 013/2019 DE 15 DE MARÇO DE 2019. APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOP Nº 001/2019, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE REMESSA DE DADOS PARA O SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS (GEO- OBRAS), A FIM DE ATENDER LEGALMENTE AS EXIGÊNCIAS DAS LEGISLAÇÕES E RESOLUÇÕES DO TCE/MT. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art.1º Fica aprovada a Instrução Normativa SPOP nº. 001/2019, de responsabilidade da Secretaria Municipal, departamento de Engenharia e Setor de Controle Interno que “Dispõe sobre os Procedimentos de remessa de dados para o Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas (GEO- OBRAS) Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação e estudo com todas as Secretarias Municipais e departamentos a Instrução Normativa ora aprovada e seu devido acompanhamento das determinações. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOP Nº 001/2019 SPOP – SISTEMA DE PROJETOS E OBRA PÚBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOP Nº 001/2019 VERSÃO 003 APROVADO EM: 15/03/2019 ATO DE APROVAÇÃO: DECRETO nº013/2019 ASSUNTO: REMESSA DE INFORMAÇÕES DO SISTEMA GEO-OBRAS SETORES ENVOLVIDOS: DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, COORDENADORIA DE CONVÊNIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS ÓRGÃOS. I – FINALIDADE: Dispõe sobre procedimentos para remessa de informações do Sistema Geo -Obras, no intuito de atender legalmente as exigências do TCE/MT. II – ABRANGÊNCIA: A presente instrução abrange para atendimento de procedimentos administrativos de todas as Secretarias Municipais, principalmente de administração e de Obras Publicas. São devidamente procedimentos indicados aos Departamentos de: Licitação, Contratos, Contabilidade e Financeiro do Poder Executivo, Engenharia/Projetos. III – CONCEITOS: • AUDITORIA INTERNA: Constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da administração pública, referente ao ato/fato a ser examinado. • GEO-OBRAS: Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas. É uma ferramenta de informações geográficas (SIG) que recebe e dá tratamento computacional aos dados inseridos pelos órgãos estaduais e municipais, referentes à execução físico-financeira das obras públicas, mediante o geo-referenciamento de dados cadastrais, fotografias convencionais e imagens de satélite. O GEO-OBRAS permite ao controle externo, aos cidadãos e às entidades parceiras a consulta dos investimentos públicos em obras e serviços. Todas as obras e serviços de engenharia, seja por execução direta ou indireta, inclusive por dispensa ou inexigibilidade, devem ser informados, independentemente de serem custeadas com recursos públicos federais, estaduais e municipais. IV - BASE LEGAL: • Constituição Federativa do Brasil de 1988; • Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. (legislações Lei de Responsabilidade Fiscal LRF); • Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência; • Lei nº 12.527/2011 que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas e principalmente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. É necessário planejamento com requisitos e obedecidos os procedimentos; • Lei Orgânica do município de Dom Aquino-MT; • Resolução Normativa nº. 06/2008 do TCE/MT; • Resolução Normativa nº. 06/2011 do TCE/MT; • Resolução Normativa nº. 20/2015 do TCE/MT. V – RESPONSABILIDADES: Das Unidades Executoras: Cumprir fielmente as determinações desta Instrução Normativa. Da Unidade Responsável pelo Controle Interno: - Prestar apoio por ocasião das atualizações que possam ocorrer na Instrução Normativa e notificar responsáveis pelo envio de documentos ao TCE/MT no prazo estipulado pelas normativas. Da Responsável pelo Sistema Geo-Obras: -Alimentar o Sistema conforme recebimento dos arquivos dos Departamentos cima citados; - Documentar e formalizar a data de envio de todos os documentos recebidos dos setores responsáveis; -Enviar pelo sistema a situação das obras e serviços de engenharia tais como; inicio medições paralisações, reinícios e recebimentos dentro dos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas, através da Resolução Normativa n° 20/2015; Inserir outros arquivos no sistema, quando solicitados pela equipe de auditoria da SECEX-OBRAS ou justificar o motivo pela não inserção, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a solicitação; - Manter o controle de todos os arquivos eletrônicos (e-mail) e físicos recebidos dos Departamentos acima citados, para ocasional responsabilização do servidor que enviou documentos a serem inseridos no Geo-Obras fora do prazo, e comunicar imediatamente a Controladoria Interna e Poder Executivo; - Comunicar de imediato o Fiscal do Geo-obras, todo atraso de informações a serem inseridas no Sistema Geo-obras de responsabilidade dos departamentos acima citados, para que se proceda a notificação; - Manter registros formalizados de todos os fatos e atos, que vierem a acarretar o registro fora do prazo das informações e comunicar urgente a Fiscal do Sistema GEO-OBRAS e se necessário SECEX-TCE/MT; VI - PROCEDIMENTOS Dos Lançamentos: 1 - Responsabilidade do Departamento de Licitações e Contratos: a) - Quando se tratar da elaboração de Edital (fase interna) referente à licitação de obras/reformas e serviços de engenharia, o departamento de licitação e contratos deverá repassar a operadora do Sistema Geo-obras para que o mesmo envie ao TCE/MT dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do aviso de licitação, as seguintes informações/ seguintes documentos devidamente separados: I) Edital completo com anexos (formato PDF); II) Projetos da Obra (formato PDF); III) Planilha orçamentária elaborada pela Administração (formato Excel ); IV) Cronograma físico-financeiro elaborado pela Administração (formato PDF); V) Publicação do Extrato do Edital (formato PDF). b) - Em casos de anulação, revogação, cancelamento, suspensão, paralisação e prorrogação da licitação, o departamento de licitação/contratos deverá repassar a emissão do termo referido (formato PDF) a operadora do sistema Geo-obras, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis após a data da publicação ou da emissão do mesmo. c) - Após a abertura do certame licitatório (fase externa) o responsável pela licitação deverá repassar (em meio digital) as seguintes informações sobre a empresa vencedora do processo no prazo de até 03 (três) dias úteis após a data da homologação os seguintes documentos devidamente separados: I) Ata da sessão de abertura e julgamento das propostas (formato PDF); II) Planilha Orçamentária do Licitante Vencedor (formato PDF); III) Cronograma Físico-financeiro do Licitante Vencedor (formato PDF); IV) Termos de Homologação e Adjudicação do certame (formato PDF); V) Outros documentos que se fizerem necessários e relevantes. d) - Em casos de anulação, revogação, cancelamento, suspensão, paralisação e prorrogação da licitação, o departamento de licitação/contratos deverá repassar a emissão do termo referido (formato PDF) a operadora do sistema Geo-obras, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis após a data da publicação ou da emissão do mesmo. e) - Após a assinatura do contrato o departamento de licitação e contratos deverá encaminhar (formato PDF) a operadora do sistema Geo-obras para que a mesmo insira as informações no prazo de até 03 (três) dias úteis após a publicação do extrato do contrato, as seguintes informações/documentos devidamente separados: I) Instrumento Contratual (formato PDF); II) Publicação do extrato de Contrato (formato PDF); III) Autorização para contratação por dispensa/inexigibilidade (formato PDF); IV) Publicação da dispensa/inexigibilidade (formato PDF) se for o caso; V) Edital de registro de preços (formato PDF); VI) Ata de registro de preços (formato PDF); VII) Termo de adesão, se ocorrer (formato PDF); VIII) Planilha de itens/serviços com descrição em quantitativos, valores unitários e total (Contratada); IX) Cronograma físico-financeiro (Contratada). X) Ordem de início da obra/serviços (formato PDF); Obs. Nesta fase o Departamento de Contabilidade deverá informar a operadora do Geo-obras em até 03 (três) dias úteis a nota ou pelo menos o número da nota de empenho que vincula o Instrumento Contratual da referida obra. Se o empenho obtiver o valor global anulado, o Departamento de Contabilidade deverá encaminhar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a nota de anulação e posteriormente (se for o caso) o número da nova nota de empenho ao operador do Sistema Geo-obras urgentemente para prosseguir o cadastro. f) - Quando houver alterações contratuais (aditivos) o responsável pela licitação deverá encaminhar (formato PDF) a operadora do sistema Geo-obras para que a mesmo insira as informações no prazo de até 03 (três) dias úteis após a publicação do extrato do termo aditivo, as seguintes informações/documentos devidamente separados: I) Termo aditivo de Contrato (formato PDF); II) Publicação do extrato do Termo Aditivo (formato PDF); III Planilha de serviços acrescidos ou decrescidos e extracontratuais (formato PDF e excel) , quando for o caso de aditivo de valor; IV) Cronograma físico-financeiro atualizado pelo termo aditivo (formato PDF), nos casos de aditivo de valor ou prazo. g) – Nos casos de rescisão contratual, o departamento de licitação e contratos deverá encaminhar (formato PDF) a operadora do sistema Geo-obras para que a mesma insira as informações no prazo de até 03 (três) dias úteis após a publicação do extrato da rescisão: I) Termo de Rescisão Contratual (formato PDF); II) Publicação da Rescisão Contratual (formato PDF); III) Notificação da rescisão contratual (formato PDF) se for o caso; V) Publicação da notificação da rescisão contratual (formato PDF) se for o caso; 2 - Responsabilidades do Departamento de Engenharia a) Deverá ser designado Fiscal de Obras/ Serviços de Engenharia, através de Portaria de nomeação e enviar ao responsável pelo Sistema Geo-Obras para que o mesmo envie ao TCE/MT em 30 (trinta) dias corridos após a data da ordem de início da obra/serviços; b) Ao iniciar a obra o engenheiro responsável deverá registrar o local da construção, através de fotografias digitalizadas e registro do local da construção com dados geográficos; c) Deverá ser enviado a ART do fiscal de Obra/Serviço (engenheiro fiscal do município) ( formato PDF); d) A ART do responsável pela execução da Obra/Serviço (engenheiro executor da contratada); e) Quando a obra estiver apta a receber medições o engenheiro deverá apresentar ao responsável pela alimentação do Sistema Geo-Obras a planilha de medição (formato XLS/ EXCEL) com a data inicial e final ou da etapa concluída caso seja medição unica, juntamente com as fotos da etapa medida (em formato JPEG), para que o mesmo insira as informações no Sistema Geo-obras, em 30 (trinta) dias corridos após a data final do período de medição; f) Quando houver paralisações e reinícios também deverá ser enviado às informações (documento físico e respectiva publicação em Diário Oficial).(Formato PDF) a operadora do Sistema Geoobras para que o mesmo envie ao TCE/MT, em até 30 (trinta) dias corridos após a data da emissão da ordem; g) Após a Inserção das medições o Engenheiro Civil, responsável pela fiscalização da obra deverá assinar a planilha de medição e o fiscal de contrato deverá assinar a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e após encaminhar ao Departamento de Contabilidade para Empenho e/ou Liquidação e posterior pagamento; h) Quando na conclusão das obras, o engenheiro municipal deverá encaminhar ao operador do sistema Geo-obras o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (formato PDF) após vistoria prévia, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, o qual deverá ser inserido no sistema Geo-obras em até 30 (trinta) após a emissão. i) O recebimento definitivo das obras, elaborado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, deverá ser assinado pelas partes mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais pactuados, o qual deverá ser inserido no sistema Geo-obras em até 30 (trinta) após a emissão. 3 – Responsabilidade do Departamento Jurídico a) Ao iniciar a obra a autoridade competente deverá providenciar junto ao Departamento Jurídico a portaria de nomeação do fiscal da Obras/Serviços (órgão municipal) no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a data de início da obra, o qual deverá ser preferencialmente engenheiro/ capacidade técnica suficiente para exercer a fiscalização.; b) - Informar a operadora com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis os casos de rescisão contratual para que a mesma possa emitir o relatório de pendências e sanar as inconsistências porventura aferidas no sistema Geo-obras. 4 - Responsabilidades do Departamento Financeiro: a) - Enviar a operadora do sistema Geo-obras todos os pagamentos (notas fiscais) de medições efetuadas para que a mesma as confronte com os lançamentos inseridos no sistema, visando criar um histórico físico das obras inseridas no Geo-obras; 5- Do envio das informações para a operadora do sistema Geo-obras: a) - As informações acima citadas deverão ser enviadas para o e-mail marcelyregina@hotmail.com ou através de protocolo, contendo data, hora e assinatura dos responsáveis. V - CONSIDERAÇÕES FINAIS a) - Todos os departamentos envolvidos deverão cumprir rigorosamente os termos desta Instrução Normativa, ficando sujeito à advertência verbal, expressa e havendo reincidência será aberto processo administrativo para apuração de responsabilidades nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dom Aquino-MT; b) - O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa ensejará a autoridade competente, operador do sistema Geo-obras e outros servidores envolvidos infrações e multas; c) - Havendo a comprovação de que o atraso das informações é de responsabilidade de algum dos departamentos acima citados, o servidor (que deu causa ao atraso) será solidário ao pagamento das multas geradas pela inobservância dos prazos de envio das informações ao TCE/MT. d) – Os Gestores responsáveis pela pasta obedecerão rigorosamente as determinações das legislações e resoluções do TCE/MT, bem como a instituição de procedimentos de controle necessários a mitigar a ocorrência de inconsistências dessa natureza, evitando a aplicação de multas em processos de Representação de Natureza Interna (RNI). Caso não seja obedecida às determinações a Secretaria ou departamento será notificado pelo Setor de Controladoria Interna/Fiscal Sistema Geo Obras e acarretará ao pagamento das multas aos responsáveis obtidas através do TCE/MT. Esta instrução passa a vigorar a partir da data de sua publicação. MARIA DO CARMO DOS SANTOS FURTADO Auditora Pública Interna (chefe) Fiscal do GEOOBRAS CRC-MT 11143/O Dec. 035/2013 MARCELY REGINA SANTOS TORRES Operadora do Sistema GEOOBRAS/ Prefeitura Municipal de Dom Aquino Portaria Nº 019/de Março de 2015/ Matricula 129 APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOP Nº 001/2019, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE REMESSA DE DADOS PARA O SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS (GEO- OBRAS), A FIM DE ATENDER LEGALMENTE AS EXIGÊNCIAS DAS LEGISLAÇÕES E RESOLUÇÕES DO TCE/MT. APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOP Nº 001/2019, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE REMESSA DE DADOS PARA O SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS (GEO- OBRAS), A FIM DE ATENDER LEGALMENTE AS EXIGÊNCIAS DAS LEGISLAÇÕES E RESOLUÇÕES DO TCE/MT. |
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2019-03-12 12/03/2019 | Decreto: 011/2019 | DECRETO N.º 011 /2019 DE 12 DE MARÇO DE 2019. DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: ARTIGO 1º - Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final de todos os cargos referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2019, à vista do relatório da Comissão do Concurso, nomeada pela Portaria nº 014/2018. §1º. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 é de 02 (dois) anos, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal. §2º. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo público. §3º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso. ARTIGO 2º - A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de março de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-03-08 08/03/2019 | Decreto: 014/2019 | DECRETO N.º 014/2019 DE 18 DE MARÇO DE 2019. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO O SENHOR MARCIO FIDELIS DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Diretor de Comunicação o Senhor MARCIO FIDELIS DE SOUZA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de março de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO O SENHOR MARCIO FIDELIS DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO O SENHOR MARCIO FIDELIS DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-03-07 07/03/2019 | Decreto: 010/2019 | DECRETO N.º 010 /2019 DE 07 DE MARÇO DE 2019. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A REGIÃO DO CÓRREGO CORUJAS - MT 260-TRECHO QUE LIGA DOM AQUINO A POXORÉU-MT. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012; e Considerando: I – Que no dia 05 e 06 de março de 2019, ocorreu uma enorme queda d’agua no córrego Corujas com duração de aproximadamente 13 horas; II – Que em decorrência das referidas ações, foi causado inundações, código 1.2.1.0.0, tendo sido destruído um aterro e as manilhas ali existentes; e III – Que o parecer do Conselho da Defesa Civil do Município, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no formulário de informações do desastre – FIDE e demais documentos anexos a este decreto, em virtude do desastre classificado como inundação, conforme IN/MI nº 02/2016. ARTIGO 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Conselho Municipal da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. ARTIGO 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com objetivo de facilitar as ações de assistência a população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Conselho Municipal da Defesa Civil. ARTIGO 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações, em resposta aos desastres, em caso de risco iminente a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; Parágrafo Único – Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou Autoridade Administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. ARTIGO 5º - De acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21/06/1941, autoriza-se o inicio do processo de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco, intensificado de desastre. § 1º - No processo de desapropriação, devera ser consideradas a desapropriação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras, § 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. ARTIGO 6º - Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da LC 101/2000, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos ARTIGO 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 8º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de março de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete ECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A REGIÃO DO CÓRREGO CORUJAS - MT 260-TRECHO QUE LIGA DOM AQUINO A POXORÉU-MT. ECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A REGIÃO DO CÓRREGO CORUJAS - MT 260-TRECHO QUE LIGA DOM AQUINO A POXORÉU-MT. |
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2019-02-26 26/02/2019 | Decreto: 009/2019 | DECRETO N.º 009 /2019 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019. DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, DO ANO DE 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e municipal de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. I. 04 de março (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo; II. 05 de março (terça-feira) Carnaval – feriado nacional; III. 06 de março (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas; IV. 14 de Abril (domingo) Aniversário de Dom Aquino – feriado municipal; V. 19 de abril (sexta-feira santa) Paixão de Cristo - feriado nacional; VI. 21 de abril (domingo) Tiradentes - feriado nacional; VII. 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional; VIII. 20 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo; IX. 21 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo; X. 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil - feriado nacional; XI. 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; XII. 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo; XIII. 02 de novembro (sábado) Finados - feriado nacional; XIV. 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República - feriado nacional; XV. 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra - feriado estadual; XVI. 24 de dezembro (terça-feira) - ponto facultativo; XVII. 25 de dezembro (quarta-feira) Natal - feriado nacional; XVIII. 31 de dezembro (terça-feira) - ponto facultativo. ARTIGO 2º - No feriado de 06 de março (quarta-feira), haverá expediente nos PSFs após as 13 horas. ARTIGO 3º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. ARTIGO 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de fevereiro de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, DO ANO DE 2019. DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, DO ANO DE 2019. |
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2019-02-12 12/02/2019 | Decreto: 007/2019 | DECRETO N.º 007 /2019 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019. DISPÕE SOBRE VENCIMENTO DE ALVARÁ EXERCÍCIO 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica determinado o vencimento do Alvará do exercício 2019 até 17 de maio de 2019. ARTIGO 2º - O pagamento do Alvará é em cota única. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de fevereiro de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE VENCIMENTO DE ALVARÁ EXERCÍCIO 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE VENCIMENTO DE ALVARÁ EXERCÍCIO 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-02-12 12/02/2019 | Decreto: 006/2019 | DECRETO N.º 006 /2019 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019. DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica autorizado o setor de Tributos conceder descontos de 20% (vinte por cento) no pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) no exercício 2019 até 17 de maio de 2019. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de fevereiro de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-23 23/01/2019 | Lei: 1.592/2019 | LEI N.º 1.592/2019 DE 23 DE JANEIRO DE 2019. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, exceto os professores, na ordem de 3,75% (três ponto setenta e cinco por cento) referente às perdas inflacionárias do ano de 2018. Parágrafo Único - O referido percentual trata da Revisão Geral da Remuneração a que se refere este artigo não é extensiva aos ocupantes de cargos de provimento em comissão e contratos de caráter temporário do Poder Executivo Municipal. ARTIGO 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual da remuneração dos Professores da rede municipal de ensino, na ordem de 4,17% (quatro ponto dezessete por cento) referente às perdas inflacionárias do ano de 2018, nos termos da Lei n.º 11.738/2008. ARTIGO 3º – Os recursos para suprir os reajustes terão dotação orçamentária municipal própria a cargo do Poder Executivo e se sujeitarão as normas pertinentes. ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Janeiro de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-23 23/01/2019 | Lei: 1.591/2019 | LEI N.º 1.591/2019 DE 23 DE JANEIRO DE 2019. INSTITUI A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO PARA FINS DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o auxílio para Tratamento Fora de Domicílio - TFD aos usuários do SUS que fazem tratamento de hemodiálise, quimioterapia e radioterapia, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Dom Aquino-MT, ficando o Município autorizado a suportar as despesas decorrentes. Parágrafo Primeiro - Entende-se por Tratamento Fora de Domicílio - TFD, o deslocamento de usuários das enfermidades acima referidas para o tratamento ainda não disponibilizados no Município, devidamente requisitado por profissional da rede municipal e disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos entes municipais. Parágrafo Segundo – O valor da ajuda de custo para o Tratamento Fora de Domicílio – TFD, será de R$ 20,00 (vinte reais) por deslocamento por usuário. Artigo 2º - O “Tratamento Fora de Domicílio” – TFD – é assegurado ao cidadão, no âmbito do Município de Dom Aquino, aqui denominado de usuário. Artigo 3º – As despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS para tratamento fora do município de residência são ajuda de custo para alimentação. Parágrafo Único - O pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município. Artigo 4º - O Município poderá executar diretamente os serviços de deslocamento de usuários ou contratar a prestação de serviços habituais ou esporádicos, observada a Lei de Licitações e demais normas pertinentes. Artigo 5º - A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico-assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ou conveniadas ao SUS e autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde. Artigo 6º - O Município manterá controle e registro dos deslocamentos de usuários, mediante planilhas de controle, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo. Parágrafo Primeiro - O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS. Parágrafo Segundo - Fica vedada a autorização de TFD para acesso de pacientes a outro município para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso da Atenção Básico – PAB. Parágrafo Terceiro - Fica vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no município de referência. Parágrafo Quarto - Fica vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 (cinqüenta) Km de distância. Parágrafo Quinto - Os valores referentes ao pagamento do TFD serão disponibilizados ao usuário posteriormente à data prevista do atendimento agendado. Artigo 7º - A Unidade de Saúde que referencia o usuário deverá acompanhar o processo de alta do Tratamento Fora do Domicílio e informar a Secretaria Municipal de Saúde imediatamente. Artigo 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de janeiro de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal INSTITUI A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO PARA FINS DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS INSTITUI A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO PARA FINS DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2019-01-23 23/01/2019 | Lei: 1.590/2019 | LEI N.º 1.590/2019 DE 23 DE JANEIRO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 11% AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 11% (onze por cento) aos professores da rede municipal de ensino. PARÁGRAFO ÚNICO - O referido percentual trata da política de correção para aproximar do Piso Salarial Nacional desta Categoria. ARTIGO 2º - O reajuste que trata esta Lei será implantado na folha do mês de Janeiro, retroagindo assim seus efeitos à 01 de Janeiro/2019, e independe de quaisquer outras regulamentações de lei. ARTIGO 3º – Os recursos para suprir os reajustes terão dotação orçamentária municipal própria a cargo do Poder Executivo e se sujeitarão as normas pertinentes. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de janeiro de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 11% AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 11% AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2019-01-23 23/01/2019 | Lei: 1.589/2019 | LEI Nº 1.589/2019 DE 23 DE JANEIRO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a SOCIBEN – Associação Beneficente de Dom Aquino-MT para prestar serviço de assistência médico-hospitalar de nível secundário, intermediárias entre as unidades básicas de saúde. Artigo 2º- O atendimento médico-hospitalar de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência, bem como, os atendimentos necessários os usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, durante o horário de seu funcionamento, assim como aqueles que ocorrerem fora desse período, incluindo os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Artigo 3º- Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará à SOCIBEN o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) mensais até 28 de fevereiro de 2019, totalizando o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para cobrir a utilização da estrutura, medicamento e possíveis equipamentos. Entre o período de 01 de março a 31 de Dezembro de 2019, o repasse terá um acréscimo de 10% (dez por cento), ou seja, será de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais). Sendo que o valor total do Convênio será de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais). Artigo 4º - As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão em dotação orçamentária específica da Secretaria de Saúde. Artigo 5º - A SOCIBEN encaminhará mensalmente, diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios individuais dos atendimentos realizados, para serem anexadas às prestações de contas e para fins de consultas aos sistemas de controles externos e social da administração pública. Artigo 6º - O presente convênio terá sua vigência por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019. Artigo 8º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 23 de Janeiro de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. |
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2019-01-21 21/01/2019 | Decreto: 005/2019 | DECRETO N.º 005/2019 DE 21 DE JANEIRO DE 2019. NOMEIA O SENHOR WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Compras o Senhor Wellinton Roberto Nascimento. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Janeiro de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-08 08/01/2019 | Portaria: 012/2019 | PORTARIA Nº 012/2019 DE 08 DE JANEIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A OSMIRIA GOMES OLIVEIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a(o) servidor(a) trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 02/01/2018 a 02/01/2019. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora OSMIRIA GOMES OLIVEIRA DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/01/2019 a 06/02/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de janeiro de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A OSMIRIA GOMES OLIVEIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A OSMIRIA GOMES OLIVEIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-08 08/01/2019 | Decreto: 004/2019 | DECRETO N.º 004/2019 DE 08 DE JANEIRO DE 2019. NOMEIA A SENHORA GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora do Procon a Senhora Gleicimara Rodrigues de Souza. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Janeiro de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-08 08/01/2019 | Decreto: 003/2019 | DECRETO N.º 003/2019 DE 08 DE JANEIRO DE 2019. EXONERA DO CARGO DE CONCILIADORA PROCON A SENHORA TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de Conciliadora Procon a Senhora TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Janeiro de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE CONCILIADORA PROCON A SENHORA TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE CONCILIADORA PROCON A SENHORA TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-07 07/01/2019 | Portaria: 011/2019 | PORTARIA Nº 011/2019 EM 07 DE JANEIRO DE 2019. ESTABELECE CALENDÁRIO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas com base na Lei Complementar 101/00 de 04/05/2000, visando proporcionar total transparência às ações governamentais. RESOLVE: Artigo 1º - Estabelecer o calendário de audiências públicas para o Exercício de 2019. Artigo 2º - As audiências públicas serão realizadas nos dias, locais e horários relacionados a seguir: Dia 28/02/2019 (Quinta-feira) Horário: 19 horas Local: Câmara Municipal Assunto: Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais referente ao 3º Quadrimestre de 2018 e Prestação de contas do 6º Bimestre de 2018. DIA 30/04/2019 (Terça-feira) Horário: 19 horas Local: Câmara Municipal Assunto: Discussão para Elaboração da LDO/2020 e Prestação de contas do 1º Bimestre de 2019. DIA 30/05/2019 (Sexta-feira) Horário: 19 horas Local: Câmara Municipal Assunto: Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais referente ao 1º Quadrimestre/2019 e Prestação de Contas do 2º Bimestre de 2019. DIA 30/07/2019 (Terça-feira) Horário: 19 horas Local: Câmara Municipal Assunto: Discussão para elaboração da LOA/2020 Prestação de Contas do 3º Bimestre/2019 DIA 30/09/2019 (Segunda-feira) Horário: 19 horas Local: Câmara Municipal Assunto: Avaliação das Metas Fiscais referente ao 2º Quadrimestre/2019 e Prestação de contas do 4º Bimestre/2019. DIA 28/11/2019 (Quinta-feira) Horário: 19 horas Local: Câmara Municipal Assunto: Prestação de contas do 5º Bimestre/2019. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de Janeiro de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete ESTABELECE CALENDÁRIO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019. ESTABELECE CALENDÁRIO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019. |
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2019-01-07 07/01/2019 | Portaria: 010/2019 | PORTARIA Nº 010/2019 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SAMIA TEIXEIRA ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2014 a 03/01/2019. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a servidora SAMIA TEIXEIRA ARAUJO. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 06/02/2019 a 06/05/2019. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de janeiro de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SAMIA TEIXEIRA ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SAMIA TEIXEIRA ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-07 07/01/2019 | Portaria: 009/2019 | PORTARIA Nº 009/2019 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ZELMA DIAS FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a(o) servidor(a) trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/09/2018 a 03/01/2019. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ZELMA DIAS FERREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 07/01/2019 a 05/02/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de janeiro de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ZELMA DIAS FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ZELMA DIAS FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-07 07/01/2019 | Portaria: 008/2019 | PORTARIA Nº 008/2019 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSÉ BATISTA TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a(o) servidor(a) trabalhou na Secretaria de Finanças, no cargo de Gerente de Prestação de Contas e Convênios, no período aquisitivo de 01/09/2017 a 01/09/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor JOSÉ BATISTA TORRES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/01/2019 a 06/02/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de janeiro de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSÉ BATISTA TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSÉ BATISTA TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-07 07/01/2019 | Portaria: 007/2019 | PORTARIA Nº 007/2019 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A OSMAR LOPES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a(o) servidor(a) trabalhou na Secretaria de Obras, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 06/01/2018 a 06/01/2019. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor OSMAR LOPES DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/01/2019 a 08/02/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de janeiro de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A OSMAR LOPES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A OSMAR LOPES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-07 07/01/2019 | Portaria: 006/2019 | PORTARIA Nº 006/2019 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SAMIA TEIXEIRA ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a(o) servidor(a) trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2018 a 03/01/2019. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora SAMIA TEIXEIRA ARAUJO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 07/01/2019 a 05/02/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de janeiro de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SAMIA TEIXEIRA ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SAMIA TEIXEIRA ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-07 07/01/2019 | Portaria: 005/2019 | PORTARIA Nº 005/2019 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a(o) servidor(a) trabalhou na Secretaria de Finanças, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 06/01/2018 a 06/01/2019. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/01/2019 a 08/02/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de janeiro de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-07 07/01/2019 | Portaria: 004/2019 | PORTARIA Nº 004/2019 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei estabelece calendário de pagamento dos servidores públicos municipais de Dom Aquino-MT para o ano de 2019. R E S O L V E ART. 1º - Estabelecer Calendário de Pagamento dos servidores públicos municipais para o ano de 2019: MÊS DIA Janeiro 31 – quinta feira Fevereiro 28 – quinta feira Março 29 – sexta feira Abril 30 – terça feira Maio 31 – sexta feira Junho 28 – sexta feira Julho 31 – quarta feira Agosto 30 – sexta feira Setembro 30 – segunda feira Outubro 31 – quinta feira Novembro 29 – sexta feira Dezembro 31 – terça feira ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de janeiro de 2019. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-02 02/01/2019 | Portaria: 003/2019 | PORTARIA Nº 003/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA SIRLENE VIEIRA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar a servidora SIRLENE VIEIRA DE JESUS, para responder pelo Departamento de Contabilidade desta Prefeitura. ART. 2º - A remuneração da mesma será a do cargo de origem, acrescido da Gratificação, conforme Lei nº 628/1998. ART. 3º - A referida servidora exercerá todas as funções inerentes ao cargo de Contadora. ART. 4º - O prazo de validade desta Portaria será de 01/01/2019 à 31/12/2019. ART. 5º - Após o cumprimento do disposto no Artigo 4º desta, fica automaticamente revogada a presente Portaria. ART. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Janeiro de 2019. VALDECIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA SIRLENE VIEIRA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA SIRLENE VIEIRA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-02 02/01/2019 | Decreto: 002/2019 | DECRETO N.º 002/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019. NOMEIA O SENHOR LUCIANO PORTUGUES PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Jurídico o Senhor LUCIANO PORTUGUES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Janeiro de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR LUCIANO PORTUGUES PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR LUCIANO PORTUGUES PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-02 02/01/2019 | Portaria: 002/2019 | PORTARIA N.º 002/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base na Lei Federal nº 8666/93, e suas atualizações posteriores, Lei Federal nº 10.520 e em conformidade com o Decreto Estadual nº 4.733 e Decreto Municipal nº 003/2010. R E S O L V E ART. 1º - Fica designada a Srª. WANUSA SOARES ALVES para atuar como Pregoeira em licitações na modalidade pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de Dom Aquino para o exercício 2019. ART. 2º - Ficam designadas para compor a Equipe de Apoio da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Dom Aquino para o exercício de 2019 as pessoas abaixo relacionadas: 1. Maria Lúcia Vieira de Jesus 2. Fábio Alves Pereira ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Janeiro de 2019. VALDECIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-02 02/01/2019 | Decreto: 001/2019 | DECRETO N.º 001/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019. EXONERA DO CARGO DE ASSESSO001/2019RA JURÍDICA A SENHORA BÁRBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de Assessora Jurídica a Senhora BÁRBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Janeiro de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA A SENHORA BÁRBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA A SENHORA BÁRBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-01-02 02/01/2019 | Portaria: 001/2019 | PORTARIA N.º 001/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019. NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal do município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas e com base no § 4º, artigo 51 da Lei Federal nº 8666/93, e suas atualizações posteriores. R E S O L V E: ART. 1º - Nomear a Comissão de Licitações para o Exercício Financeiro de 2019. ART. 2º - A Comissão citada no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores: Sirlene Vieira de Jesus, Maria Lúcia Vieira de Jesus e Fábio Alves Pereira. ART. 3º - A Comissão será presidida pela servidora SIRLENE VIEIRA DE JESUS e secretariada pela servidora MARIA LÚCIA VIEIRA DE JESUS. ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Janeiro de 2019. VALDECIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. |
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2018-12-28 28/12/2018 | Lei: 1587/2018 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 |
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2018-12-28 28/12/2018 | Decreto: 109/2018 | Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
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2018-12-28 28/12/2018 | Decreto: 108/2018 | DECRETO N.º 108/2018 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de DOM AQUINO, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1588/2018 de 28/12/2018. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de 6.998,18 (seis mil novecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.001. Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 6 - 3.3.90.30.00.00 100000 MATERIAL DE CONSUMO 2.026,86 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.038. Pagamento de Pessoal e encargos com a Câmara Municipal 11 - 3.1.90.11.00.00 100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 523,89 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.038. Pagamento de Pessoal e encargos com a Câmara Municipal 12 - 3.1.90.13.00.00 100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.447,43 Total SupSuplementação: 6.998,18 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.1.001. Aquisição de equipamentos permanentes para Câmara Municipal 1 - 4.4.90.52.00.00 100000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 910,01 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.001. Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 7 - 3.3.90.36.00.00 100000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 504,87 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.001. Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 8 - 3.3.90.39.00.00 100000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.183,30 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.038. Pagamento de Pessoal e encargos com a Câmara Municipal 10 - 3.1.90.05.00.00 100000 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 400,00 Total Redução: 6.998,18 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 28 de Dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-28 28/12/2018 | Lei: 1.588/2018 | LEI Nº 1.588/2018 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, e de conformidade com os incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Dom Aquino, até o limite de 4% (quatro por cento) sobre o valor do orçamento anual para o exercício de 2018. Artigo 2° - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a efetuar transposição e remanejamento de dotações de um órgão para outro até o limite citado no artigo 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Dezembro de 2018. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-28 28/12/2018 | Lei: 1.586/2018 | LEI Nº 1.586/2018 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2019, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar N° 101 de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I. Metas Anuais; II. Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI. Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; VII. Margem de Expansão das Despesas VIII. Projetos em Andamento Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2019. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4º e 7º, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 7% (sete por cento), da despesa fixada (correntes e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4° - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2019 são as estabelecidas no PPA 2018/2021 e suas alterações posteriores. Art. 5° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2019, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2018 a 2021. Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. § 1° A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 7° - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Agricultura. i) Promoção e extensão rural. Art. 8° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da divida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Pagamento de Amortizações; e i) Orçamento para as despesas do FETHAB Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo, podendo o Executivo realizar os ajustes necessários. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2019, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 – Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Art. 15 – O Executivo Municipal, poderá orçar despesas com publicidade, sendo que o limite não poderá ultrapassar 1% da receita total prevista para 2019. Art. 16 – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2019 terão desconto de até vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única, não podendo o município privilegiar os maus pagadores, § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 17 – Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2019, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 18 – Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 19 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras publicas ou serviços de engenharia. Art. 20 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 101, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1°- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2°- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; V - 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 21 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 22 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: I - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual VII – IBAMA; VIII – Sociedade Pestalozzi, IX – Secretaria de Segurança – Posto de Identificação X – Secretaria de Estado de Educação Art. 23 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigo 20 e 22, § único da Lei Complementar n° 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigo 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 24 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b) Criação de cargo, emprego ou função; c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 26 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: I - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a) Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; b) Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c) Exoneração dos servidores não estáveis; d) Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 27 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 28 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I – ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração, publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 29 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, de no máximo 5% da receita total prevista. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2° - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte até o dia 31/10/2019, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42 de Lei 4320/64. Art. 30 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2019 e a remetera ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele Poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2019, inclusive a receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 31 - O Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributaria do município para: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhoria; e) Outras receitas de competência Municipal; Art. 32 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária deverá ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC n° 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 33 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até o último dia do exercício de 2019, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Art. 34- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 28 de Dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-28 28/12/2018 | Lei: 1.585-2018 | LEI Nº 1.585/2018. DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ D COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores em caráter temporário para o Cargo de Psicólogo, Professor de Educação Física, Assistente Social, Dentista, Fisioterapeuta, Fonoaudióloga, Instrutor de Música, Agente de Administração Pública e Técnico Administrativo, conforme especifica o Anexo Único. Artigo 2º - As contratações serão de caráter temporário, por prazo especificado no anexo, podendo o município rescindir o contrato unilateralmente, por conveniência administrativa e a qualquer tempo, ou prorrogar por período sucessivo, em parte ou no total do anexo. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. E também correrão à conta do orçamento oriundo de Convênios/Repasses do Ministério da Saúde efetuados à Secretaria Municipal de Saúde - Programa NASF. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-28 28/12/2018 | Lei: 1.584-2018 | LEI Nº 1.584/2018 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica estabelecido que os imóveis públicos e particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Dom Aquino-MT, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintados em uma cor padrão. Artigo 2° - A cor padrão de que trata o artigo 1° serão as cores predominantes da bandeira do Município de Dom Aquino-MT. Artigo 3° - A utilização das cores da bandeira do município será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o caput desta lei. Parágrafo Único – O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União. Artigo 4° - Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos em prédios e obras de engenharia e arquiteturas públicas. Artigo 5° - Fica dispensada a padronização das placas de identificação dos órgãos, nas quais poderão ser utilizadas cores e logomarcas diferentes do estabelecido. Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, 28 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Portaria: 309/2018 | PORTARIA Nº 309/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A TÂMARA GRAZIELLE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Dentista, no período aquisitivo de 14/08/2017 a 14/08/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora TÂMARA GRAZIELLE SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 07/01/2019 a 05/02/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de dezembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A TÂMARA GRAZIELLE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A TÂMARA GRAZIELLE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Portaria: 308/2018 | PORTARIA Nº 308/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA APARECIDA BISPO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 01/04/2015 a 01/04/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA APARECIDA BISPO OLIVEIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 07/01/2019 a 05/02/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de dezembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA APARECIDA BISPO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA APARECIDA BISPO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Portaria: 307/2018 | PORTARIA Nº 307/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A DORACI MARIA DA SILVA GONZAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2013 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora DORACI MARIA DA SILVA GONZAGA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 07/01/2019 a 05/02/2019. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de dezembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A DORACI MARIA DA SILVA GONZAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A DORACI MARIA DA SILVA GONZAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Portaria: 306/2018 | PORTARIA Nº 306/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LINDIFÁTIMA GONÇALVES FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 25/03/2017 a 25/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora LINDIFÁTIMA GONÇALVES FARIAS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 07/01/2019 a 05/02/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de dezembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LINDIFÁTIMA GONÇALVES FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LINDIFÁTIMA GONÇALVES FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Portaria: 305/2018 | PORTARIA Nº 305/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DENARI PONTES FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 10/03/2017 a 10/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora DENARI PONTES FERNANDES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/12/2018 a 03/01/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de dezembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DENARI PONTES FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DENARI PONTES FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Portaria: 304/2018 | PORTARIA Nº 304/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A IVONETE MENDES DE SÁ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, no período aquisitivo de 01/04/2016 a 01/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias a servidora IVONETE MENDES DE SÁ DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/12/2018 a 02/02/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de dezembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A IVONETE MENDES DE SÁ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A IVONETE MENDES DE SÁ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Portaria: 303/2018 | PORTARIA Nº 303/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DE FÁTIMA FONTANELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, no período aquisitivo de 03/10/2016 a 03/10/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias a servidora MARIA DE FÁTIMA FONTANELI. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/12/2018 a 02/02/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de dezembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DE FÁTIMA FONTANELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DE FÁTIMA FONTANELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Decreto: 107/2018 | DECRETO Nº 107/2018 DE 05 DEZEMBRO DE 2018 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1540/2018 de 17/01/2018. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de 25.017,00 (vinte e cinco mil e dezessete reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.001. Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 6 - 3.3.90.30.00.00 100000 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.001. Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 7 - 3.3.90.36.00.00 100000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.001. Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 8 - 3.3.90.39.00.00 100000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.117,00 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.038. Pagamento de Pessoal e encargos com a Câmara Municipal 11 - 3.1.90.11.00.00 100000 VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 16.900,00 Total Suplementação: 25.017,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.1.002. Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 2 - 3.3.90.30.00.00 100000 MATERIAL DE CONSUMO 7.067,00 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.1.002. Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 3 - 3.3.90.36.00.00 100000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.000,00 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.1.002. Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 4 - 3.3.90.39.00.00 100000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 6.500,00 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.001. Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 5 - 3.3.90.14.00.00 100000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.450,00 Total Redução: 25.017,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Decreto: 106/2018 | Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Decreto: 105/2018 | DECRETO Nº 105/2018/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei nº 1.579/2018 de 05 de dezembro de 2018. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) conforme abaixo: 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.094. Reforma e equipamento do Centro de Reabilitação Ariston Delmondes 506 - 4.4.90.52.00.00 54 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 Total Suplementação: 150.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito citado no artigo 1º, serão utilizados recursos de repasse do Ministério da Saúde, através do Fundo a Fundo – Bloco de Investimentos. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Decreto: 104/2018 | DECRETO N.º 104/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO E RECESSO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, Sr. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Artigo 1° - Fica decretado recesso na Administração Pública Municipal, a partir de 24/12/2018 à 04/01/2019. Parágrafo primeiro – No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos necessários para o encerramento das atividades do exercício. Parágrafo segundo – O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente (Secretaria de Saúde - Hospital, DAE (Departamento de Água e Esgoto), Setor de Tributos e atividades essenciais como a Coleta de Lixo. Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 05 de Dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO E RECESSO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO E RECESSO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Lei: 1.583/2018 | LEI Nº 1.583/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE DOADORES DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a criação do cadastro municipal de doadores voluntários de sangue e de medula óssea junto a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Deverão ser identificados os doadores voluntários, relacionando-se e informando o tipo sanguíneo, endereço, o número de telefone para contato, e-mail ou outro meio de comunicação ou correspondência, mantendo-os atualizados. § 1° – Os Poderes Públicos constituídos deverão manter a promoção de campanhas periódicas de conscientização da população sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea. § 2° - Os agentes de saúde deverão divulgar a campanha, colher todas as informações e informar a Secretaria Municipal de Saúde dos possíveis voluntários. § 3º - Os voluntários que não sabem seu tipo sanguíneo deverão procurar o Agente de Saúde de sua região ou a Secretária Municipal de Saúde para determinar um meio para o conhecimento de seu tipo sanguíneo e posteriormente seu cadastro. Art. 3° - Para a doação de medula óssea, o voluntário deverá comparecer ao local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, onde lhe será apresentado um termo de consentimento e colherá uma amostra de sangue para ser verificada sua compatibilidade. Art. 4° - O cadastro de Doadores voluntários de Sangue e de Medula Óssea deverá estar disponível no site da Prefeitura e divulgado em toda a rede de atendimento à saúde, com amplo acesso para quem necessitar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência da Lei. Art. 5° - Fica determinado que a Prefeitura dê suporte necessário a Secretaria Municipal de Saúde para que seja criado e armazenado o bando de dados dos voluntários e também a divulgação de sua criação. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 05 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE DOADORES DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE DOADORES DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Lei: 1.582/2018 | LLEI Nº 1.582/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INCOMPLETAS, SEM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM OU IMPOSSIBILITADAS DE ENTRAR EM FUNCIONAMENTO IMEDIATO. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º Ficam proibidas a inauguração e a entrega de obras públicas municipais: I. Incompletas; II. Sem condições de atender aos fins a que se destinam; ou III. Impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato. Parágrafo único. Serão passíveis de entrega as obras públicas cujas etapas parciais tenham sido executadas e estejam em condições de utilização pela população, sendo vedadas solenidades para esse fim. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se obras públicas municipais: I. Incompletas aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas; II. Sem condições de atender aos fins a que se destinam aquelas que não possuam quantidade mínima de profissionais e materiais necessários para prestar o serviço; e III. Impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato aquelas para as quais haja impedimento legal. Art. 3º - Para os fins desta lei entende-se por: I. obras públicas: pavimentação de vias públicas, hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares a estes; II. obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências técnicas e de qualidade previstas na legislação vigente; III. obras públicas que não atendam ao fim a que se destinam: obras que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares. Art. 4º - Antes de realizar a inauguração da obra, o responsável técnico e o gestor do órgão executor deverão atestar, por escrito, que a obra se encontra em condições de uso e segurança, tendo obedecido todas as exigências legais, sob pena de responsabilidade administrativa. Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei para o seu fiel cumprimento, mediante Decreto. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 05 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INCOMPLETAS, SEM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM OU IMPOSSIBILITADAS DE ENTRAR EM FUNCIONAMENTO IMEDIATO. PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INCOMPLETAS, SEM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM OU IMPOSSIBILITADAS DE ENTRAR EM FUNCIONAMENTO IMEDIATO. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Lei: 1.581/2018 | LEI Nº 1.581/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica autorizado o Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, DOAR 20 LOTES NO BAIRRO FERREIRA MENDES E 04 LOTES NO BAIRRO JARDIM DOS ESTADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. Art. 2º O Município poderá outorgar titulo definitivo, depois de estudo social devidamente realizado e seguindo os critérios a seguir do Programa de Regularização Fundiária do Município: I- Não sejam os cônjuges beneficiários de legitimação de posse concedida anteriormente; II- Não sejam concessionários foreiros ou proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Parágrafo único: Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos lotes doados até a entrega dos títulos definitivos. Art. 3º A presente lei tem o objetivo de atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, em 05 de dezembro 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Lei: 1.580/2018 | LEI Nº 1.580/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. DESAFETA IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA SUAS DOAÇÕES PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam devidamente desafetadas da característica de inalienabilidade inerentes aos bens públicos, passando a categoria de bens disponíveis do Município as seguintes áreas de terrenos pertencentes ao patrimônio público municipal: a- Imóvel Urbano. Lote 01 da quadra 08, loteamento denominado “Jardim dos Estados”. Sob Registro: 11.440 – 02/12/2009, folha 198. Área 465.00 m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) Limites: ao norte com a Avenida Pedro Celestino, ao sul com lote nº 17; a leste com lote nº 02, oeste com a Rua 20, neste município de Dom Aquino. b- Imóvel urbano. Lote nº 02, na quadra 08 do Loteamento denominado “Jardim dos Estados”, sob registro 11.441 – 02/12/2009, folha 199, com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Limites ao norte com a Avenida Pedro Celestino; ao sul com lote nº 14; leste com lote nº 03; oeste com lote 01, neste município de Dom Aquino. c- Imóvel urbano. Lote nº 03 da quadra nº 08, do loteamento denominado “Jardim dos Estados” sob registro 11.442 – 02/12/2009, folha 200. Área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), forma retangular.Limites: ao norte com a Avenida Pedro Celestino, ao sul com o lote nº 04; leste com lote nº 04, oeste com lote nº 02, neste município de Dom Aquino-MT. d- Imóvel urbano. Lote n 04, na quadra 08 do loteamento denominado “ Jardim dos Estados”, sob registro 11.444 – 02/12/2009 – folha 002. Area 360,00 m² ( trezentos e sessenta metros quadrados), forma: Retângulo. Limites: ao norte com a Avenida Pedro Celestino, ao Sul com lote n 07, ao Leste com o lote n 05, ao Oeste com o lote n 03, neste municipio de Dom Aquino-MT. e- Imóvel urbano. Lote nº 05, na quadra 08 do loteamento denominado “Jardim dos Estados”, sob registro 11.444 – 02/12/2009 – folha 003. Área 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), forma: retângulo. Limites: ao norte com Avenida Pedro Celestino; ao sul com lote nº 0; leste com o lote nº 06; oeste com lote nº 04, neste município de Dom Aquino-MT. f- Imóvel urbano. Lote nº 06, na quadra 08 do loteamento “Jardim dos Estados”, sob registro 11.445 – 02/12/2009,folha 004. Área 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), forma: retangular. Limites: ao norte com a avenida Pedro Celestino; ao sul com o lote nº 07; leste com lote nº 19; oeste com lote nº 05, neste município de Dom Aquino-MT g- Imóvel urbano. Lote nº 15 da quadra 08 do loteamento denominado “Jardim dos Estados”, sob registro 11.446 – 02/12/2009, folha 005. Área 528,00 m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados), forma: trapézio retângulo. Limites: ao norte com lote nº 16; ao sul com lote nº 14; leste com com o lote nº 09; oeste com lote nº 020, neste município de Dom Aquino-MT h- Imóvel urbano. Lote nº 16 da quadra 08 do loteamento denominado “Jardim dos estados”, sob registro. 11.447, 02/12/2009, folha 006. Área: 513,60 m² (quinhentos e treze metros e sessenta centímetros quadrados), forma: trapézio retângulo. Limites: ao norte com o lote nº 17; ao sul com lote nº 15; leste com lote nº 08; oeste com a Rua 20, neste município de Dom Aquino-MT. i- Imóvel urbano. Lote nº 17 da quadra 08 do loteamento denominado “Jardim dos estados”, sob regisro 11.448, 02/12/2009, folha 007. Área: 449,20 m² (quatrocentos e quarenta e nove metros e vinte centímetros quadrados), forma: tra´´ezio retângulo. Limites: ao norte com os lotes nºs 01, 02 e 03; ao sul com o lote nº 16; leste com o lote nº 07; oeste com a Rua nº 20, nesta cidade de Dom Aquino-MT. j- Imóvel urbano.Uma área contendo 5,7072 has (cinco hectares setenta ares e setenta e dois centiares), que foi desmembrada de uma área de 8.0000 has, sob registro 2.243, 13/09/2012, folha 073. Limites: a demarcação teve início na margem direita do córrego Mutum, onde foi cravado o marco nº 01, divisório com terras de aristeu Pereira de Souza, cuja referência geográfica está assim determinada 721532.4662 e 8252043,9871. Confrontações: ao norte com terras de Aristeu Pereira de Souza; ao Sul com terrras da Prefeitura de Dom Aquino; Leste com terras do Córrego Mutum e ao Oeste com terras de Antonio Joaquim da Silva, tudo conforme mapa, memorial descritivo, ART. Nº 1430100, devidamente recolhida no valor de R$ 40,00. (denominado loteamento Joaquim Rosa) k- Imóvel Urbano, com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), quadra nº 09 completa, matrícula 6.543, folha 198 (antigo Campo do japonês). Art. 2º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a doar as respectivas áreas mencionadas nas alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j e k do Artigo. 1º, às famílias carentes do Município, bem como, para programa específico, os quais serão beneficiadas através de cadastramento prévio junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Dom Aquino, após os desmembramentos dos respectivos lotes, caso ainda não efetivado. Art. 3º - O imóvel ora doado destinar-se-á exclusivamente para finalidade da doação, sendo ainda vedado ceder ou transferir o imóvel a terceiros em qualquer hipótese. Parágrafo único - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido normativo. Art. 4º - Para cumprimento dos termos da presente Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura pública de doação. Art. 5º - Em caso de descumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Lei, ou desvio de destinação do objeto da doação, o bem reverterá ao município, após comprovação em processo administrativo, com as benfeitorias até então realizadas, independente de notificação, interpelação judicial ou anuência do (a) donatário (a), bem como, sem que caiba a este (a) o direito a qualquer indenização, seja a qual título for. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DESAFETA IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA SUAS DOAÇÕES PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DESAFETA IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA SUAS DOAÇÕES PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Lei: 1.579/2018 | LEI Nº 1.579/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) conforme abaixo: 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.094. Reforma e equipamento do Centro de Reabilitação Ariston Delmondes 506 - 4.4.90.52.00.00 54 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 Total Suplementação: 150.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito citado no artigo 1º, serão utilizados recursos de repasse do Ministério da Saúde, através do Fundo a Fundo – Bloco de Investimentos. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-05 05/12/2018 | Lei: 1.578/2018 | LEI Nº 1.578/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A ENERGISA S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Considerando a existência de débitos do Município de Dom Aquino-MT, oriundo do consumo de energia elétrica fornecida pela ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., desde o exercício de 2016. Considerando as condições favoráveis para o parcelamento de débito oferecido pela ENERGISA, resolve: Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Confissão e Parcelamento dos débitos oriundos do consumo de energia elétrica, vencidos até setembro de 2018 e Parcelamentos de Acordos firmados anteriormente, junto a ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., no valor de R$ 1.174.712,38 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, setecentos e doze reais e trinta e oito centavos). Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar a totalidade do débito confessado, em 80 (oitenta) parcelas mensais de R$ 17.138,06 (dezessete mil, cento e trinta e oito reais e seis centavos), acrescendo-se ao débito multas, juros e correções, de acordo com que determina o setor elétrico, sendo que a primeira parcela será paga em novembro de 2018. Parágrafo Primeiro – Os juros sobre o saldo devedor será de 0,5 (meio por cento) ao mês. Parágrafo Segundo – O valor de R$ 46.988,50 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), correspondente a entrada, será pago dia 31 de outubro de 2018. Artigo 3° - As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município. Artigo 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular todos os empenhos a pagar, vencidos até o dia 30 de setembro de 2018, em nome da ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 05 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A ENERGISA S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A ENERGISA S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-03 03/12/2018 | Portaria: 302/2018 | PORTARIA Nº 302/2018 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A NATAL LUCAS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 10/02/2004 a 10/02/2009. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio ao servidor NATAL LUCAS MARTINS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 16/11/2018 a 15/12/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de dezembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A NATAL LUCAS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A NATAL LUCAS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-12-03 03/12/2018 | Portaria: 301/2018 | PORTARIA Nº 301/2018 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA ROSA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 27/09/2016 a 27/09/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA ROSA DE FREITAS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/12/2018 a 02/01/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de dezembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA ROSA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA ROSA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-29 29/11/2018 | Lei: 1.577/2018 | LEI Nº 1.577/2018 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, no uso das prerrogativas que lhes são estabelecidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas na área da Educação, de excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e Lei orgânica do município/99-cap.II,seçãoI,Art.18 -VI. Artigo 2º - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas por edital específico, elaborado por uma Comissão devidamente nomeada pelo Gestor Municipal da Educação. § 1º O edital de abertura e os demais atos de decisão inerente ao Processo Seletivo Simplificado 001/2018 serão publicados integralmente nos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Dom Aquino. § 2º Os documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado 001/2018 deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas/MT, em conformidade com as normas estabelecidas, devendo ser encaminhados eletronicamente via sistema APLIC, obedecendo-se as seguintes etapas: I. Quando da publicação do edital. II. Quando houver modificação no edital. III. Quando homologado o procedimento de processo seletivo simplificado. IV. Quando da admissão de pessoal. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 29 de Novembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-26 26/11/2018 | Portaria: 300/2018 | PORTARIA Nº 300/2018 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOELMA SANTOS FARIAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Assistente Social, no período aquisitivo de 06/07/2017 a 06/07/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora JOELMA SANTOS FARIAS DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 27/11/2018 a 26/12/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOELMA SANTOS FARIAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOELMA SANTOS FARIAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-26 26/11/2018 | Lei: 1576/2018 | LEI Nº 1.576/2018 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A “OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Valdécio Luiz da Costa na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação do município de Dom Aquino/MT fica OBRIGADA a publicar o cardápio da merenda escolar oferecido pelo Poder Executivo Municipal aos alunos da rede municipal de ensino. Art. 2º - A publicação de que trata o artigo anterior deverá ser realizada com 15 (quinze) dias de antecedência de seu fornecimento, contendo cardápio diário, com detalhamento de peso, valores calóricos e nutricionais, de acordo com a faixa etária e necessidades específicas e o nome do nutricionista responsável pela sua elaboração, conforme determinado pelo artigo 11 e 12 da Lei Federal nº 11.947/2009. Art. 3º Quando ocorrerem mudanças do cardápio, a Secretaria Municipal de Educação deverá comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a cada uma das unidades escolares prejudicadas, o novo cardápio oferecido, com o devido detalhamento do peso, valores calóricos e nutricionais. Art. 4º O cardápio da merenda escolar deverá ser divulgado da seguinte forma: I – Em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, por meio de seus editais, para fácil acesso de toda comunidade escolar (incluindo familiares e/ou responsáveis legais pelos alunos); II – No site da Prefeitura Municipal de Dom Aquino MT Art. 5º Para fins desta lei considera-se: I – Comunidade escolar – O conjunto de alunos, professores, funcionários, familiares e Associações de Pais, Mestres e Funcionários, bem como todos aqueles que tenham interesse pela unidade escolar; II – Alimentação escolar – Todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei será regulamentada por decreto após 60 (sessenta) dias de sua sanção. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de Novembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A “OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A “OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-26 26/11/2018 | Lei: 1.575/2018 | LEI Nº 1.575/2018 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE DOM AQUINO -MT – COMPDEC, O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, E O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (FUMDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Dom Aquino-MT. - COMPDEC, diretamente subordinados ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade em nível municipal, de implantar e manter uma política permanente de prevenção, controle e enfrentamento de todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Mediante atuação conjunta do poder público e das entidades não governamentais. § 1º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC atuará integrada com os demais sistemas congêneres municipais, estaduais e federais, mantendo estrito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações e esclarecimentos relativos à Defesa Civil. § 2º - São Objetivos da COMPDEC: I - Cumprir com as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, bem como com as competências exclusivas dos municípios e com aquelas de responsabilidade comum com os demais Entes Federados; II - Coordenar e executar as ações de Defesa Civil; III - Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionas à Defesa Civil; IV - Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; V - Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; VI - Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil; VII - Manter os órgãos central do Sistema Nacional e Estadual de Proteção e Defesa Civil informados sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil; VIII - Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; pela legislação vigente; IX - Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres; X - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; XI - Programar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais; XII - Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; XIII - Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XIV - Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população; XV - Implantar programas de treinamento para voluntariado; XVI - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; XVII - Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); XVIII - Promover mobilização comunitária visando à implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUCPDEC, nos bairros, distritos urbanos, distritos industriais e bem como na zona rural. § 3º- Integram a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC I - Com atuação permanente: a) O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – designado nos termos desta Lei; b) O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC; c) O Grupo Integrado de Atividades Coordenadas, constituído por servidores contratados e/ou designados pela Administração Municipal. II - Com atuação especial, para enfrentamento de situações de emergência ou calamidades públicas: a) As Unidades Administrativas do Poder Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal, Unidades das Secretarias de Segurança Pública, Conselhos, as Associações ou Entidades Sociais e/ou Religiosas com atuação no município; b) Os Voluntários cadastrados pela COMPDEC. Artigo 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - Atos de Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social; II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada; IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PERMANENTE Artigo 4º - Fica Instituído o Conselho de Proteção e Defesa Civil do Município de Dom Aquino-MT, diretamente ligado ao Gabinete do Prefeito com a finalidade de deliberar sobre a política municipal de Proteção e Defesa Civil e coordenar os meios locais para atendimento a situações de emergência ou calamidade pública. §1º - Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, tendo em vista a sua função de órgãos assessoramento do Poder Executivo de Dom Aquino desenvolver as seguintes atividades: I - Elaborar planos de prevenção, visando à atuação imediata e eficiente, para limitar os riscos e perdas a que está exposta a comunidade, em consequência de desastres; II - Realizar campanhas com a finalidade de difundir a comunidade noções de proteção e defesa civil e sua organização; III - Promover e colaborar em campanhas educacionais nas escolas e unidades do sistema municipal de ensino; IV - Estudar, definir, propor normas, planos e procedimentos, visando à proteção da comunidade contra as consequências decorrentes de fatores anormais e adversos que atinjam o município; V - Promover e colaborar na execução de programas estaduais, federais de Defesa Civil, observada sua autonomia de atuação e suas instâncias de deliberação; §2º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será constituído de representantes governamentais e não governamentais das seguintes unidades, órgãos ou entidades: I - Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo; II - Secretaria de Saúde; III – Secretaria de Agricultura; IV – Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente; V - Secretaria de Assistência Social; VI - Poder Legislativo Municipal; VII - Conselho Municipal de Desenvolvimento de Dom Aquino. VIII - Associações de Bairros legalmente constituídas; X - Clubes de Serviços ( Lions, Maçonaria); XI - Entidades Religiosas. §3º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será designado pelo Chefe do Executivo Municipal, observando indicação pelas unidades, órgãos ou entidades relacionadas no parágrafo anterior, com definição do Coordenador, ao qual competirá convocar, dirigir e organizar as atividades da mesma. §4º - No exercício de suas atividades, poderá o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil em conjunto com a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações em decorrência da calamidade pública e fenômenos anormais. §5º - A participação no Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerado. Artigo 5º- Fica criado o Grupo Integrado de Atividades Coordenadas de Proteção e Defesa Civil, constituído por servidores contratados e/ou designados pela Administração Municipal, ao qual compete: I - Propiciar apoio técnico e operacional ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; II - Colaborar na formação de banco de dados e mapa-força dos recursos disponíveis em cada órgão ou entidade para as ações de socorro, assistência e recuperação; III - Engajar-se nas ações de socorro e assistência, mobilizando recursos humanos e materiais disponíveis nas entidades representadas quando o exigir o interesse da defesa civil; IV - Manter-se em regime de reunião permanente, em caso de situação de emergência ou calamidade pública que atinjam o município ou a região; V - Executar, nas áreas de competências de cada órgão, as ações determinadas pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, visando a atuação conjugada e harmônica. Artigo 6º- A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e disponibilizar informações e subsídios técnicos para prestação de informações, orientações e esclarecimentos à comunidade, bem como planejamento, controle e execução das ações relativas à defesa civil. Artigo 7º- Os servidores públicos convocados para colaborar nas ações de emergência ou de calamidade pública exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Ficando vedado a criação de cargos com ônus para o município. Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço público relevante dos assentamentos dos respectivos servidores. Artigo 8º- A decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública é incumbência do Prefeito Municipal, ouvindo a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. §1º- O decreto municipal identificará os locais ou áreas afetadas e respectivamente estabelecerá quais os efeitos que sobre eles incidirão e o prazo de vigência. §2º- Adotada a situação de emergência ou estado de calamidade pública, o decreto municipal deverá ser imediatamente remetido ao órgão de Proteção e Defesa Civil Estadual. §3º- Os eventos anormais e adversos serão notificados ao órgão de Proteção e Defesa Civil Estadual no prazo de até doze horas, mesmo que não caracterizem situação de emergência ou estado de calamidade pública. §4º- A notificação preliminar de desastre de que se trata o parágrafo anterior, será referendado pela coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. Artigo 9º- O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar acordos, ajustes ou convênios de cooperação técnica, operacional ou financeira com órgãos ou entidades, governamentais ou não governamentais, bem como com os demais Entes da Federação, para implemento de ações de proteção e defesa civil no município de Dom Aquino. CAPÍTULO III DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FUMPDEC Artigo 10º- Fica criado, em conformidade com o disposto na Lei Federal 4.320/64, o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Dom Aquino (FUMPDEC), o qual será gerido pelo Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil. §1º- O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC é um órgão captador e aplicador de recursos financeiros apurados com finalidade de prover as ações e as medidas da defesa civil. §2º- O FUMPDEC tem duração indeterminada, natureza contábil e gestão autônoma. Artigo 11º- O FUMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações preventivas, de socorro e de assistência emergencial às populações atingidas por desastres. Artigo 12º- Compete ao Órgão Gestor do FUMPEDC: I - Administrar recursos financeiros; II - Cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; III - Preparar e encaminhar a documentação necessária para efetivação dos pagamentos a serem efetuados; IV - Prestar contas da gestão financeira; V - Desenvolver outras atividades estabelecidas pelo Chefe do Executivo, compatíveis com os objetivos do FUMPDEC. Artigo 13º- Constitui receita do FUMPDEC: I - As dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhes forem atribuídos; II - Verbas repassadas pela Defesa Civil da União, ou Estado e de Outros órgãos oficiais; III - Os recursos transferidos pela União, Estado ou Município, ou por suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações; IV - Os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeira, destinado à prevenção de desastres, socorro, assistência e reconstrução; V - Doações, auxílios, contribuições, legados e outros recursos que lhe sejam legalmente destinados por pessoa física ou jurídica; VI - A remuneração decorrente de aplicações no mercado financeiro de recursos pertencentes ao FUMPDEC; VII - Os saldos de créditos extraordinários e especiais, abertos em decorrência de calamidade pública, não aplicados e ainda disponíveis; VIII - Outros recursos que lhe forem legalmente atribuídos. Artigo 14º - A estrutura orçamentária do FUMPDEC – Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil integrará o Orçamento Geral do Município, constituindo-se em Unidade Orçamentária desta (Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC). §1º- A Contabilização do FUMPDEC- Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, será realizada pela Contabilidade do Município. §2º- A movimentação de recursos financeiros do FUMPDEC- Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, serão realizadas por meio de conta corrente específica aberta junto a Banco Oficial sediado no Município de Dom Aquino, ficando tais recursos de receitas auferidas, vinculadas a realização e cobertura de despesas do próprio FUMPDEC, sendo o saldo positivo do fundo apurado em balanço, transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. Artigo 15º- Compete a COMPDEC e ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo FUMPDEC: I - Fixar as diretrizes operacionais do FUMPDEC; II - Ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação de recursos financeiros disponíveis; III - Sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte; IV - Disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas; V - Decidir sobre a aplicação dos recursos; VI - Analisar e aprovar mensalmente as contas do FUMPDEC; VII - Promover o desenvolvimento do FUMPDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados; VIII - Apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; IX - Definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas. Artigo 16º- As disposições pertinentes ao Fundo, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo. Artigo 17º - Em caso de dissolução ou encerramento das atividades do FUMPDEC – Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, os recursos serão transferidos ao órgão central da administração municipal para serem aplicados em despesas inerentes à manutenção e custeio de ações de Defesa Civil. Artigo 18º- No presente exercício fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no montante necessário para atender as despesas com a execução desta Lei. Artigo 19º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de Novembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE DOM AQUINO -MT – COMPDEC, O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, E O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (FUMDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE DOM AQUINO -MT – COMPDEC, O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, E O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (FUMDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-22 22/11/2018 | Lei-Complementar: 017/2018 | LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2017 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.522/2017 E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 1.512/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º- Fica revogada a Lei nº 1.522/2017 e dá nova redação aos artigos 2º e 3º da Lei nº 1.512/2017, qual passará a ter a seguinte redação: ARTIGO 2º - A isenção que trata o artigo 1º da Lei nº 1.512/2017 será concedida nos seguintes termos: Para pagamento a vista: 100% de isenção dos juros e multas; Para pagamento em até 04 (quatro) parcelas: 50% de isenção de juros e multas. ARTIGO 3º:- Os contribuintes deverão se dirigir ao Setor de Tributos para requerer o parcelamento até 31 de dezembro de 2017. ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 22 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.522/2017 E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 1.512/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.522/2017 E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 1.512/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-22 22/11/2018 | Lei-Complementar: 016/2018 | LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2017. DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 744/2000 e 882/2003 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º- O artigo 156 passa a ter a seguinte redação: Art.156 – A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou o valor declarado pelas partes, prevalecendo o maior. Art. 2º - O artigo 203 da Lei nº 882/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 203” – O serviço considera-se prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas na seguinte redação I a XX, quando o imposto será devido no local: ............................................................................................................................................. X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; ............................................................................................................................................. XIV – dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; ............................................................................................................................................ XVII – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; ............................................................................................................................................. XVIII – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22,4.23 e 5.09; XXI – do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; XXII – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04. e 15.09. § 3º - Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 1º, ambos do art. 8º-A, da Lei Complementar 116/2003, acrescido pela Lei Complementar 157/2016, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. Art. 3º - o Artigo 206 passará a ter a seguinte redação: Art. 206 – Contribuinte é o usuário do serviço sujeito a incidência do imposto, ficando por esta lei, autorizado o acréscimo do valor devido a título de ISSQN ao valor pago a título de emolumentos pelo usuário dos serviços notarias e de registros Públicos e terá como base de cálculo o valor previsto na tabela Estadual vigente à época da prestação do serviço. Art. 4º O artigo 207 da Lei nº 882/2003, passa a Vigorar com as seguintes alterações: “Art.207º” O Município, mediante ato do Executivo, poderá atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. ............................................................................................................................................. § 2º ...................................................................................................................................... ............................................................................................................................................. II – a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no art. 207º - inciso II desta Lei Complementar. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. X - No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. XI – No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. Art. 5° - A Lei nº 882/2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220 – A: “Art. 220” – A Alíquota mínima do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 5% (cinco por cento). § 1º O importo não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02.7.05 e 16.01 da lista anexa da Lei Complementar 116/2003. Art. 6º-A lista de Serviços instituída pelo artigo 200 da Lei nº 882/2003, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei Complementar. “1 - ............................................................................................................................... .................................................................................................................................... 1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informações, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. ......................................................................................................... 1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). Alíquota – 5% .................................................................................................................................... 6 - ............................................................................................................................... .................................................................................................................................... 6.06 – Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. Alíquota – 5% 7 - .............................................................................................................................. ................................................................................................................................... 7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. ............................................................................................................................................. 11 - .................................................................................................................................. 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes ......................................................................................................................................... 13 - .................................................................................................................................. ......................................................................................................................................... 13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14 - .................................................................................................................................. ......................................................................................................................................... 14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. ......................................................................................................................................... 14.14 – Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. Alíquota – 5% ......................................................................................................................................... 16 - .................................................................................................................................. 16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 16.02 – Outros serviços de transportes de natureza municipal. Alíquota – 5% 17 - .................................................................................................................................. ......................................................................................................................................... 17.24 – Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). Alíquota – 5% ......................................................................................................................................... 25 - .................................................................................................................................. ......................................................................................................................................... 25.02 – Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. ......................................................................................................................................... 25.05 – Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. Alíquota – 5%. Art. 7º - Revogam-se as disposições em sentido contrário. Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 744/2000 e 882/2003 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 744/2000 e 882/2003 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-13 13/11/2018 | Portaria: 299/2018 | PORTARIA Nº 299/2018 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A HERNANDESI SENA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Professor de Educação Física, no período aquisitivo de 02/03/2017 a 02/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor HERNANDESI SENA DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 21/11/2018 a 20/12/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A HERNANDESI SENA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A HERNANDESI SENA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-13 13/11/2018 | Portaria: 298/2018 | PORTARIA Nº 298/2018 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A IVANY MOREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora IVANY MOREIRA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 26/11/2018 a 25/12/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A IVANY MOREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A IVANY MOREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-13 13/11/2018 | Portaria: 297/2018 | PORTARIA Nº 297/2018 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com o Art. 103 da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença para cuidar de pessoa doente na família da servidora SILMA BARBOSA LUZ. ART. 2º - A licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 13/11/2018 a 12/12/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-12 12/11/2018 | Portaria: 296/2018 | PORTARIA Nº 296/2018 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. NOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO E INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei especificamente pelos Artigos 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 4.3420/64. R E S O L V E: ART. 1º - Nomear Comissão com objetivo de efetuar inventário dos bens e móveis e imóveis do Município por órgão e setor, existentes em 31 de dezembro de 2018. Parágrafo Único – Os bens do exercício 2018 serão inscritos pelo valor da aquisição conforme documentos comprobatórios. ART. 2º - A comissão citada no artigo anterior será composta dos seguintes servidores: Luiz Castro de Souza, Iranei Ribeiro de Souza, Gleicimara Rodrigues de Souza, José Almeida Pires Filho e Francisca Luzia da Silva. Parágrafo Único – A comissão citada no “caput” deste artigo será presidida pelo servidor Luiz Castro de Souza e secretariada pelo servidor Iranei Ribeiro de Souza. ART. 3º - A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar ao Chefe do Executivo, relatório da referida reavaliação por órgão e setor. ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete NOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO E INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO E INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-12 12/11/2018 | Portaria: 295/2018 | PORTARIA Nº 295/2018 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLEIDE PEREIRA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 14/01/2013 a 14/01/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora CLEIDE PEREIRA DE FREITAS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 21/11/2018 a 20/12/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLEIDE PEREIRA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLEIDE PEREIRA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-12 12/11/2018 | Portaria: 294/2018 | PORTARIA Nº 294/2018 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABIANA ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2017 a 03/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora FABIANA ROSA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 22/11/2018 a 21/12/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABIANA ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABIANA ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-09 09/11/2018 | Portaria: 293/2018 | PORTARIA Nº 293/2018 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/12/2018 a 08/01/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-09 09/11/2018 | Portaria: 293/2018 | PORTARIA Nº 293/2018 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/12/2018 a 08/01/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-09 09/11/2018 | Portaria: 292/2018 | PORTARIA Nº 292/2018 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme Artigo 24, § 1º da Lei Federal nº 11.494/2007. R E S O L V E ART. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal para o biênio 2018/2020 mencionados no disposto desta portaria como segue: Representante dos Professores da educação básica pública municipal: Titular – Mário Alves dos Santos - Presidente Suplente – Alonso Gomes dos Santos Representante dos Servidores Administrativos: Titular – Luzentina Aparecida da Silva Suplente – Zelma Dias Ferreira Representante dos Pais: Titular – Livia Martins Jeurjute Suplente – Ingrid Nanuzzi Fernandes Titular – Elizabeth Menezes Suplente – Rosalia Soares Rodrigues Representante dos Alunos da Educação Básica : Titular – Isabella Fernandes Migliorin Suplente – Marcela Rocha da Silva Representante dos estudantes da educação básica pública – indicados pela entidade de estudantes secundaristas : Titular – Jackeline Ferreira dos Santos Suplente – Fabiana Pinho dos Santos Silva Representante dos Diretores: Titular – Terezinha Silva Dias – Vice - Presidente Suplente – Ilza Batista da Silva Representante do Poder Executivo e Secretaria Municipal de Educação : Titular – Luciana Cristina Alves Gomes Suplente – Lucilene Alves de Oliveira Ramos Titular – Maria Helenicia Braga de Souza Suplente – Helena Clemente dos Santos Representante do Conselho Tutelar: Titular – Dionai Pereira Bueno Suplente – Maria Aparecida da Silva Ferreira ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-08 08/11/2018 | Portaria: 291/2018 | PORTARIA Nº 291/2018 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A DANILA MORAIS SILVA SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças, no cargo de Técnico de Fiscalização e Arrecadação, no período aquisitivo de 09/12/2004 a 09/12/2009. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora DANILA MORAIS SILVA SOUSA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 21/11/2018 a 20/12/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A DANILA MORAIS SILVA SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A DANILA MORAIS SILVA SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-08 08/11/2018 | Portaria: 290/2018 | PORTARIA Nº 290/2018 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NILVACI ARAUJO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Obras, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/09/2016 a 15/09/2017. R E S O L V E PORTARIA Nº 290/2018 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NILVACI ARAUJO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Obras, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/09/2016 a 15/09/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora NILVACI ARAUJO LOURENÇO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 12/11/2018 a 11/12/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora NILVACI ARAUJO LOURENÇO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 12/11/2018 a 11/12/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NILVACI ARAUJO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NILVACI ARAUJO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-07 07/11/2018 | Decreto: 103/2018 | DECRETO N.º 103/2018 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude dos Feriados da Proclamação da República e Consciência Negra. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Pontos Facultativos nos dias 16 de novembro de 2018 (sexta-feira) e no dia 19 de novembro de 2018 (segunda-feira). ARTIGO 2º - Os pontos facultativos mencionados no Artigo 1º é em virtude dos feriados da Proclamação da República dia 15/11/2018 e da Consciência Negra dia 20/11/2018. Parágrafo 1º - Os serviços essenciais como saúde terá atendimento no Hospital Bom Jesus e, também coleta de lixo não haverá interrupção. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor nos dias 16/11/2018 (sexta-feira) e 19/11/2018 (segunda-feira) a partir da data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 07 de Novembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-07 07/11/2018 | Lei: 1.574/2018 | LEI Nº 1.574/2018 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE UM FUNCIONÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTADOR. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada a contratação temporária de um funcionário para exercer o cargo de provimento efetivo de Contador na Câmara Municipal de Dom Aquino. Artigo 2º - A forma de pagamento será de acordo com a Lei n.º 1.573 de 25 de outubro de 2018, pagos todo o dia 25 de cada mês. Parágrafo 1º - O prazo de vigência do contrato terá efeito retroativo ao dia 01 de novembro de 2018 até 31 de dezembro de 2018. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de Novembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE UM FUNCIONÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTADOR. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE UM FUNCIONÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTADOR. |
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2018-11-06 06/11/2018 | Portaria: 289/2018 | PORTARIA Nº 289/2018 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 03/01/1999 a 03/01/2004. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 06/11/2018 a 05/12/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A HELENA DE OLIVEIRA CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-06 06/11/2018 | Portaria: 288/2018 | PORTARIA Nº 288/2018 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA APARECIDA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 30/10/2017 a 30/10/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA APARECIDA FERREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 21/11/2018 a 20/12/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA APARECIDA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA APARECIDA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-06 06/11/2018 | Portaria: 287/2018 | PORTARIA Nº 287/2018 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A GIOVANNI JUSTINO DOS ANJOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Finanças, no cargo de Técnico de Fiscalização e Arrecadação, no período aquisitivo de 03/01/2004 a 03/01/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio ao servidor GIOVANNI JUSTINO DOS ANJOS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 07/11/2018 a 05/05/2019. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A GIOVANNI JUSTINO DOS ANJOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A GIOVANNI JUSTINO DOS ANJOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-06 06/11/2018 | Portaria: 286/2018 | PORTARIA Nº 286/2018 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARTA RAMIRO E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MARTA RAMIRO E SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 06/11/2018 a 05/12/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de novembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARTA RAMIRO E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARTA RAMIRO E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-05 05/11/2018 | Decreto: 102/2018 | DECRETO N.º 102/2018 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO NO PAGAMENTO DE ALVARÁ EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica prorrogado o prazo no pagamento de ALVARÁ no exercício 2018, até 10 de Dezembro de 2018. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Novembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO NO PAGAMENTO DE ALVARÁ EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO NO PAGAMENTO DE ALVARÁ EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-11-05 05/11/2018 | Decreto: 101/2018 | DECRETO N.º 101/2018 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica prorrogado o prazo do desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) no exercício 2018, até 10 de Dezembro de 2018. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Novembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-31 31/10/2018 | Portaria: 285/2018 | PORTARIA Nº 285/2018 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/03/2016 a 01/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias ao servidor JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/12/2018 a 29/01/2019. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-30 30/10/2018 | Portaria: 284/2018 | PORTARIA Nº 284/2018 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NILSON PEREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 21/08/2017 a 21/08/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor NILSON PEREIRA DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/11/2018 a 04/12/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NILSON PEREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NILSON PEREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-30 30/10/2018 | Decreto: 099/2018 | DECRETO N° 099/2018 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PLANTÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL NOS EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019” O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, Senhor VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo, Considerando a necessidade de disciplinar e orientar os servidores comissionados e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Dom Aquino-MT sobre a obrigatoriedade do comprometimento com a Gestão; Considerando a possibilidade do surgimento da necessidade de atendimento ao contribuinte em horário em que a Prefeitura Municipal não esteja funcionando, sobretudo no período noturno, nos finais de semanas e feriados; Considerando, finalmente a pretensão do Gestor em disponibilizar mecanismos que possam aproximar cada vez mais a Administração do cidadão Dom Aquinense, DECRETA: Artigo 1°. Fica os servidores comissionados e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Dom Aquino, na obrigatoriedade de manter seus aparelhos telefônicos, principalmente os celulares, em constante funcionamento no período noturno, finais de semana e feriados, para possível atendimento na solução de eventuais demandas dos cidadãos Dom Aquinenses. Artigo 2°. Para levar a efeito o artigo primeiro, será elaborada uma planilha estabelecendo os plantões com escalonamento entre todos os servidores comissionados e prestadores de serviços. Artigo 3°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de outubro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PLANTÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL NOS EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019” “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PLANTÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL NOS EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019” |
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2018-10-29 29/10/2018 | Portaria: 283/2018 | PORTARIA Nº 283/2018 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2009 a 03/01/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 30/10/2018 a 27/01/2019. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 29 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-25 25/10/2018 | Lei: 1.573/2018 | LEI Nº 1.573/2018 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 3% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão salarial de 3 %, aos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do município de Dom Aquino. Parágrafo Único: A recomposição salarial refere a parte do ano de 2016. Artigo 2° - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal N.º 1487/2017, obedecendo-se as tabelas, quadros de valores e cargos constantes desta presente lei. Artigo 3° - A obtenção do valor devido a cada servidor a título de revisão salarial, será efetuada individualmente de acordo com o enquadramento (cargo/função classe/nível) de cada servidor, nos termos do “anexo I”, composta de tabela, quadro de valores e cargos que segue em anexo, a qual faz parte desta Lei. Artigo 4° - A revisão salarial de 3% de que se trata a presente Lei, será implementada na folha salarial do servidor, a partir do mês de outubro de 2018. Artigo 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Outubro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 3% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 3% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-25 25/10/2018 | Lei: 1.572/2018 | LEI Nº 1.572/2018 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. “ALTERA O ART. 2º DA LEI 1.421/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica majorada a verba indenizatória em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, passando o artigo 2º, da Lei 1.421/2015 a ter a seguinte redação: “Art. 2º – O valor da Verba Indenizatória será de R$ 1.950,00 (Um mil e novecentos e cinquenta reais) mensais aos vereadores e ao Presidente da Mesa Diretora será no valor de R$ 2.650,00 (Dois mil e seiscentos e cinquenta reais) mensais”. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Outubro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal “ALTERA O ART. 2º DA LEI 1.421/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” “ALTERA O ART. 2º DA LEI 1.421/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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2018-10-25 25/10/2018 | Lei: 1.571/2018 | LEI Nº 1.571/2018 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N°655/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a RETOMAR o imóvel doado ao Laticínio Dom Aquino – Indústria e comercio Ltda. Parágrafo Único: Fica revogada a seguinte Lei: Lei n° 655/1999. Artigo 2° - A retomada do imóvel urbano, constante de um lote de terreno para edificações industriais, com área superficial de 8.785,00 m² (oito mil, setecentos e oitenta e cinco) que foi doada para Laticínio Dom Aquino Indústria e Comércio Ltda, é devida pois houve descumprimento da finalidade da concessão, e, consequentemente não estão gerando nenhum retorno de interesse público como, por exemplo, a geração de emprego e renda. Artigo 3° - Com a paralisação das atividades, o imóvel supracitado deverá retornar ao Município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização. Artigo 4° - Com a constatação que a empresa não cumpriu a finalidade compactuada, fica determinado a tomada de medidas judiciais para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de Outubro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N°655/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N°655/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-24 24/10/2018 | Portaria: 282/2018 | PORTARIA Nº 282/2018 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA HELENA ALVES FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2017 a 03/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA HELENA ALVES FREITAS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 24/10/2018 a 22/11/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA HELENA ALVES FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA HELENA ALVES FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-23 23/10/2018 | Portaria: 281/2018 | PORTARIA Nº 281/2018 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR JOELSON RODRIGUES DOS ANJOS JACARANDÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar o servidor JOELSON RODRIGUES DOS ANJOS JACARANDÁ, para responder pelo Controle de Frotas desta Prefeitura Municipal de Dom Aquino – MT. ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando os efeitos da Portaria nº 238/2018 de 30 de agosto de 2018. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de outubro de 2018. VALDECIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR JOELSON RODRIGUES DOS ANJOS JACARANDÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR JOELSON RODRIGUES DOS ANJOS JACARANDÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-23 23/10/2018 | Decreto: 098/2018 | DECRETO N.º 098/2018 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. NOMEIA O SENHOR JOELSON RODRIGUES DOS ANJOS JACARANDÁ PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de DIRETOR DE EDUCAÇÃO o Senhor JOELSON RODRIGUES DOS ANJOS JACARANDÁ. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Outubro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR JOELSON RODRIGUES DOS ANJOS JACARANDÁ PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR JOELSON RODRIGUES DOS ANJOS JACARANDÁ PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-18 18/10/2018 | Portaria: 280/2018 | PORTARIA Nº 280/2018 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA FRANCISCA LUZIA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 18/10/2017 a 18/10/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a FRANCISCA LUZIA DA SILVA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 19/10/2018 a 17/11/2018, devendo a mesma retornar às suas atividades em 08/11/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA FRANCISCA LUZIA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA FRANCISCA LUZIA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-17 17/10/2018 | Portaria: 279/2018 | PORTARIA Nº 279/2018 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A NATAL LUCAS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Finanças, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 10/02/2004 a 10/02/2009. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio ao servidor NATAL LUCAS MARTINS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 16/10/2018 a 14/11/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A NATAL LUCAS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A NATAL LUCAS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-17 17/10/2018 | Portaria: 278/2018 | PORTARIA Nº 278/2018 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VINICIA CAROLINA LIA HALMA DELMONDES SOARES TARNELLO BERTÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Fisioterapeuta, no período aquisitivo de 02/03/2017 a 02/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora VINICIA CAROLINA LIA HALMA DELMONDES SOARES TARNELLO BERTÉ. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/10/2018 a 15/11/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VINICIA CAROLINA LIA HALMA DELMONDES SOARES TARNELLO BERTÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VINICIA CAROLINA LIA HALMA DELMONDES SOARES TARNELLO BERTÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-16 16/10/2018 | Portaria: 277/2018 | PORTARIA Nº 277/2018 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA JOSELY DELFINO DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 05/02/2004 a 05/02/2009. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora JOSELY DELFINO DOS SANTOS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 16/10/2018 a 14/11/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA JOSELY DELFINO DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA JOSELY DELFINO DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-16 16/10/2018 | Portaria: 276/2018 | PORTARIA Nº 276/2018 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA VERSONI BORGES DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 03/02/2009 a 03/02/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio a servidora VERSONI BORGES DE SOUZA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 22/10/2018 a 20/12/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA VERSONI BORGES DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA VERSONI BORGES DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-16 16/10/2018 | Portaria: 275/2018 | PORTARIA Nº 275/2018 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ESNA GARCIA BARBOSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 06/02/2009 a 06/02/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a servidora ESNA GARCIA BARBOSA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 17/10/2018 a 14/01/2019. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ESNA GARCIA BARBOSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ESNA GARCIA BARBOSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-11 11/10/2018 | Portaria: 274/2018 | PORTARIA Nº 274/2018 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARCIO FIDELIS DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou no Gabinete do Prefeito, no cargo de Diretor de Comunicação, no período aquisitivo de 07/06/2017 a 07/06/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MARCIO FIDELIS DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/10/2018 a 14/11/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARCIO FIDELIS DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARCIO FIDELIS DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-08 08/10/2018 | Portaria: 273/2018 | PORTARIA Nº 273/2018 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 03/11/2009 a 03/11/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora SILMA BARBOSA LUZ. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 11/10/2018 a 09/11/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-08 08/10/2018 | Portaria: 272/2018 | PORTARIA Nº 272/2018 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JODSON MAGALHÃES FERREIRA DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Psicólogo, no período aquisitivo de 02/03/2017 a 02/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor JODSON MAGALHÃES FERREIRA DE AMORIM. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/10/2018 a 06/11/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JODSON MAGALHÃES FERREIRA DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JODSON MAGALHÃES FERREIRA DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-05 05/10/2018 | Portaria: 271/2018 | PORTARIA Nº 271/2018 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUCIANA CRISTINA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2013 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora LUCIANA CRISTINA DE SOUZA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 10/11/2018 a 09/12/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUCIANA CRISTINA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUCIANA CRISTINA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-05 05/10/2018 | Portaria: 270/2018 | PORTARIA Nº 270/2018 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLEONICE APARECIDA PERNIA ULIER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2013 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora CLEONICE APARECIDA PERNIA ULIER. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 10/11/2018 a 09/12/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLEONICE APARECIDA PERNIA ULIER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLEONICE APARECIDA PERNIA ULIER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-05 05/10/2018 | Portaria: 269/2018 | PORTARIA Nº 269/2018 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SELMA FATIMA SIQUEIRA OLIVEIRA CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 12/07/2017 a 12/07/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora SELMA FATIMA SIQUEIRA OLIVEIRA CAMPOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/10/2018 a 06/11/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SELMA FATIMA SIQUEIRA OLIVEIRA CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SELMA FATIMA SIQUEIRA OLIVEIRA CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-02 02/10/2018 | Portaria: 268/2018 | PORTARIA Nº 268/2018 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A THIAGO RAFAEL DA SILVA DESIDÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Instrutor de Música, no período aquisitivo de 09/05/2017 a 09/05/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor THIAGO RAFAEL DA SILVA DESIDÉRIO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/10/2018 a 02/11/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A THIAGO RAFAEL DA SILVA DESIDÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A THIAGO RAFAEL DA SILVA DESIDÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-02 02/10/2018 | Portaria: 267/2018 | PORTARIA Nº 267/2018 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA VIVIANE SILVA COSTA ÁLVARES SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 27/02/2004 a 27/02/2009. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio a servidora VIVIANE SILVA COSTA ÁLVARES SANTOS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 04/10/2018 a 02/12/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA VIVIANE SILVA COSTA ÁLVARES SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA VIVIANE SILVA COSTA ÁLVARES SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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67.92 Kb |
2018-10-01 01/10/2018 | Portaria: 266/2018 | PORTARIA Nº 266/2018 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A RENATA ANDRADE MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Dentista, no período aquisitivo de 26/09/2017 a 26/09/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora RENATA ANDRADE MATOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/10/2018 a 06/11/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de outubro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A RENATA ANDRADE MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A RENATA ANDRADE MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-10-01 01/10/2018 | Decreto: 097/2018 | Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
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2018-09-28 28/09/2018 | Portaria: 265/2018 | PORTARIA Nº 265/2018 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIANO DA SLVA BORBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor LUCIANO DA SLVA BORBA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/10/2018 a 30/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIANO DA SLVA BORBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIANO DA SLVA BORBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
68.78 Kb |
2018-09-27 27/09/2018 | Portaria: 264/2018 | PORTARIA Nº 264/2018 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VERA LUCIA ANTONIA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 02/04/2016 a 02/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora VERA LUCIA ANTONIA DE OLIVEIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/10/2018 a 30/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VERA LUCIA ANTONIA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VERA LUCIA ANTONIA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
68.54 Kb |
2018-09-26 26/09/2018 | Portaria: 263/2018 | PORTARIA Nº 263/2018 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE LIMITE DE VALORES PARA EMISSÃO DE CARTA CONTRATO E ESTABELECE MODELO DE MINUTA DE CARTA CONTRATO. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e CONSIDERANDO, a necessidade de eficácia/eficiência e atendimento ao princípio da legalidade nas contratações diretas em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal Nº 1.427/2015, art. 3º, inciso II. R E S O L V E ART. 1º - Fica estabelecido o valor de 30% do limite previsto no art. 3º inciso II da Lei Municipal 1.427/2015, R$ 5.790,00 ( Cinco mil setecentos e noventa reais ) para emissão de carta contrato. ART. 2º É parte integrante desta portaria o anexo I, contendo modelo de minuta da carta contrato. ART. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE LIMITE DE VALORES PARA EMISSÃO DE CARTA CONTRATO E ESTABELECE MODELO DE MINUTA DE CARTA CONTRATO. DISPÕE SOBRE LIMITE DE VALORES PARA EMISSÃO DE CARTA CONTRATO E ESTABELECE MODELO DE MINUTA DE CARTA CONTRATO. |
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2018-09-25 25/09/2018 | Portaria: 262/2018 | PORTARIA Nº 262/2018 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA DANILA MORAIS SILVA SOUSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Finanças, no cargo de Técnico de Fiscalização e Arrecadação, no período aquisitivo de 09/12/2004 a 09/12/2009. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora DANILA MORAIS SILVA SOUSA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 01/10/2018 a 30/10/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA DANILA MORAIS SILVA SOUSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA DANILA MORAIS SILVA SOUSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
68.18 Kb |
2018-09-25 25/09/2018 | Portaria: 261/2018 | PORTARIA Nº 261/2018 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DIANA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 14/09/2017 a 14/09/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora DIANA MARIA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 25/09/2018 a 24/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DIANA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DIANA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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68.91 Kb |
2018-09-25 25/09/2018 | Portaria: 260/2018 | PORTARIA Nº 260/2018 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NARALLINNE GABRIELLE SOARES CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Finanças, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 07/07/2017 a 07/07/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora NARALLINNE GABRIELLE SOARES CAMPOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/10/2018 a 31/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NARALLINNE GABRIELLE SOARES CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NARALLINNE GABRIELLE SOARES CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-24 24/09/2018 | Portaria: 259/2018 | PORTARIA Nº 259/2018 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CRISTIANA FARIAS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Obras, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/09/2017 a 01/09/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora CRISTIANA FARIAS DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/10/2018 a 30/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CRISTIANA FARIAS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CRISTIANA FARIAS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-21 21/09/2018 | Portaria: 258/2018 | PORTARIA Nº 258/2018 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA HELENA ALVES FREITAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2009 a 03/02/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora MARIA HELENA ALVES FREITAS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 24/09/2018 a 23/10/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA HELENA ALVES FREITAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA HELENA ALVES FREITAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-20 20/09/2018 | Decreto: 096/2018 | DECRETO N.º 096/2018 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ULTILIZAÇÃO DO PÁTIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE OBRAS POR PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, VALDÉCIO LUIZ DA COSTA no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com a Lei orgânica Municipal. Considerando a necessidade de preservação do meio ambiente contra os efeitos perniciosos de má disposição de entulho e bens móveis abandonados; Considerando a necessidade de se definir tanto as responsabilidades do gerador, quanto as de gerenciamento dos entulhos e bens móveis abandonados no referido pátio municipal; Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos, com vistas à redução ou eliminação da disposição irregular de entulho e bens móveis; D E C R E T A: Art. 1º - Para manter a destinação do Pátio Municipal da Secretaria de Obras, adequada, limpa e transitável é proibido a qualquer cidadão depositar, abandonar entulhos e bens móveis qualquer natureza no Pátio da Secretaria Municipal de Obras. Parágrafo Único - É expressamente proibido depositar, abandonar entulhos e bens móveis qualquer natureza no referido Pátio. Art. 2° - A não observância do descrito no artigo 1º deste decreto, ocasionará a perda do referido objeto depositado em local abandonada, podendo o mesmo ser guinchado/retirado sem prévio aviso e descartado no lixo municipal. Parágrafo Único - Fica assegurado aos munícipes e terceiros o prazo de dez dias após a publicação do presente decreto a reivindicar o bem ilegalmente depositado ou abandonado, tendo em igual prazo a obrigação de retirá-lo do local por suas expensas, sob pena das cominações do caput deste artigo. Art.3° - Todo o cidadão deverá denunciar aos órgãos competentes, o descumprimento do presente decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de setembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ULTILIZAÇÃO DO PÁTIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE OBRAS POR PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ULTILIZAÇÃO DO PÁTIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE OBRAS POR PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-20 20/09/2018 | Decreto: 095/2018 | DECRETO N.º 095/2018 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DE EDUCAÇÃO A SENHORA VERÔNICA BEGGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de Diretora de Educação a Senhora VERÔNICA BEGGO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de setembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DE EDUCAÇÃO A SENHORA VERÔNICA BEGGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DE EDUCAÇÃO A SENHORA VERÔNICA BEGGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-19 19/09/2018 | Portaria: 257/2018 | PORTARIA Nº 257/2018 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARLEI DELMONDES RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Combate a Endemias, no período aquisitivo de 12/04/2013 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora MARLEI DELMONDES RODRIGUES. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 21/11/2018 a 20/12/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARLEI DELMONDES RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARLEI DELMONDES RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-19 19/09/2018 | Portaria: 256/2018 | PORTARIA Nº 256/2018 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARLEI DELMONDES RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Combate a Endemias, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARLEI DELMONDES RODRIGUES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/10/2018 a 13/11/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARLEI DELMONDES RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARLEI DELMONDES RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-18 18/09/2018 | Portaria: 255/2018 | PORTARIA Nº 255/2018 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 03/02/2009 a 03/02/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio a servidora ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 18/09/2018 a 16/11/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-14 14/09/2018 | Portaria: 254/2018 | PORTARIA Nº 254/2018 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ANA LIMA DA SILVA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 10/02/2013 a 10/02/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ANA LIMA DA SILVA SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/09/2018 a 16/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ANA LIMA DA SILVA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ANA LIMA DA SILVA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-13 13/09/2018 | Portaria: 253/2018 | PORTARIA Nº 253/2018 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JUCINEIDE DOS REIS LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 01/03/2017 a 01/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora JUCINEIDE DOS REIS LIMA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/09/2018 a 16/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JUCINEIDE DOS REIS LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JUCINEIDE DOS REIS LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-11 11/09/2018 | Decreto: 094/2018 | DECRETO N.º 094/2018 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU E ALVARÁ EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica prorrogado o prazo do desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ALVARÁ no exercício 2018, até 29 de Outubro de 2018. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Setembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU E ALVARÁ EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU E ALVARÁ EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-10 10/09/2018 | Portaria: 252/2018 | PORTARIA Nº 252/2018 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARCELA TEODORO DE REZENDE E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Enfermeira, no período aquisitivo de 01/12/2015 a 01/12/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARCELA TEODORO DE REZENDE E SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 13/09/2018 a 12/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARCELA TEODORO DE REZENDE E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARCELA TEODORO DE REZENDE E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-10 10/09/2018 | Portaria: 251/2018 | PORTARIA Nº 251/2018 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VILSON DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Técnico em Raio X, no período aquisitivo de 24/01/2017 a 24/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora VILSON DA CRUZ. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 11/09/2018 a 10/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VILSON DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VILSON DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-10 10/09/2018 | Portaria: 250/2018 | PORTARIA Nº 250/2018 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR VILSON DA CRUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Técnico em Raio X, no período aquisitivo de 24/01/2013 a 24/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio ao servidor VILSON DA CRUZ. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 11/10/2018 a 09/11/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR VILSON DA CRUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR VILSON DA CRUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-06 06/09/2018 | Portaria: 249/2018 | PORTARIA Nº 249/2018 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA SONIA MARIA DA SILVA MAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2013 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora SONIA MARIA DA SILVA MAIA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 10/10/2018 a 08/11/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA SONIA MARIA DA SILVA MAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA SONIA MARIA DA SILVA MAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-06 06/09/2018 | Portaria: 248/2018 | PORTARIA Nº 248/2018 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SONIA MARIA DA SILVA MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora SONIA MARIA DA SILVA MAIA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/09/2018 a 09/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SONIA MARIA DA SILVA MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SONIA MARIA DA SILVA MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-06 06/09/2018 | Portaria: 247/2018 | PORTARIA Nº 247/2018 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VALDIRENE DE JESUS FAUSTINO ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 11/07/2016 a 11/07/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora VALDIRENE DE JESUS FAUSTINO ALMEIDA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/10/2018 a 14/11/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VALDIRENE DE JESUS FAUSTINO ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VALDIRENE DE JESUS FAUSTINO ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-06 06/09/2018 | Portaria: 246/2018 | PORTARIA Nº 246/2018 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 168/2018 QUE NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal do município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas e com base no § 4º, artigo 51 da Lei Federal nº 8666/93, e suas atualizações posteriores. - Considerando a necessidade de adequação na nomeação da Comissão de Licitação/2018; R E S O L V E: ART. 1º - Nomear a Comissão de Licitações para o Exercício Financeiro de 2018. ART. 2º - A Comissão citada no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores: Wanusa Soares Alves, Sirlene Vieira de Jesus e Maria Lúcia Vieira de Jesus. ART. 3º - A Comissão será presidida pela servidora Wanusa Soares Alves e secretariado pela servidora Sirlene Vieira de Jesus. ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 06 de setembro de 2018, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 168/2018 QUE NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 168/2018 QUE NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. |
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2018-09-06 06/09/2018 | Portaria: 245/2018 | PORTARIA Nº 245/2018 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JUDITE SANTANA CALADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 16/08/2017 a 16/08/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora JUDITE SANTANA CALADO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 06/09/2018 a 05/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JUDITE SANTANA CALADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JUDITE SANTANA CALADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-05 05/09/2018 | Portaria: 244/2018 | PORTARIA Nº 244/2018 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JÔSE ALVES BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/09/2017 a 01/09/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora JÔSE ALVES BARBOSA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/09/2018 a 04/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JÔSE ALVES BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JÔSE ALVES BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-05 05/09/2018 | Portaria: 243/2018 | PORTARIA Nº 243/2018 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 04/09/2017 a 04/09/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/09/2018 a 04/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-05 05/09/2018 | Lei: 1.570/2018 | LEI Nº 1.570/2018 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 3.3.90.93.00.00 41 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.700,00 Total Suplementação: 1.700,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 3.3.90.14.00.00 41 DIARIAS PESSOAL CIVIL 1.700,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de setembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-05 05/09/2018 | Decreto: 093/2018 | DECRETO N.º 093/2018 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do corrente Exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 3.3.90.93.00.00 41 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.700,00 Total Suplementação: 1.700,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 3.3.90.14.00.00 41 DIARIAS PESSOAL CIVIL 1.700,00 Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Setembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-05 05/09/2018 | Lei-Complementar: 018/2018 | LEI COMPLEMENTAR N. º 018/2018 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES NAS METAS E ESTRATÉGIAS DO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o executivo municipal, autorizado a fazer as alterações no Plano Municipal de Educação já votadas em Conferência e aprovadas pela maioria dos presentes para que atenda as reais necessidades da Educação de Dom Aquino-MT. Artigo 2º - As alterações de que se trata o “caput” foram discutidas, debatidas bem como verificadas suas reais necessidades objetivando o cumprimentodo compromisso legal do município para com o Plano Nacional de Educação. Abaixo, relacionamos na integra cada um dessas alterações por meio de notas técnicas, as quais apresentam as propostas: Nota técnica n. 01/SMEEL/2017(EDUCAÇÃO INFANTIL) • Estratégia 1.20 - Implantar conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar e local para melhoria do funcionamento das instituições de educação infantil e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos. • Estratégia 1.2 - Executar, no prazo de três anos, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de educação infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, que respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das ações educativas quanto a: espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgoto sanitário; instalações sanitárias adequadas para a higiene pessoal das crianças; melhoria das instalações para preparo e/ou serviço de alimentação; ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo; mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; adequação às características das crianças especiais.** manutenção dos prédios; einstalações sanitárias adequadas para a higiene dos professores. • Meta 1 -Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. • Estratégia 1.16 - Criar no mínimo 01 (um) Centro de Educação Infantil no prazo de 3 anos. • Estratégia 1.27 - Construir sala de brinquedoteca para atendimento da educação infantil (pré-escola/creche) no prazo de três anos. • Estratégia 1.6 - Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidos na educação infantil nos estabelecimentos públicos e conveniados, através da colaboração financeira da União e dos Estados.** Assunto: Fazer uma Emenda Aditiva na estratégia 1.20 da meta 1 adicionando a frase “POR UNIDADE, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE ALUNOS.” Isso porque entendemos que a implantação de conselhos independe do número de alunos, tendo em vista sua importância. Na estratégia 1.2 da Meta 1, substituir a palavra três anos por “QUATRO” anos, pois consideramos três anos muito pouco para o cumprimento da mesma. Na Meta 1 substituir o ano 2016 por “2018” porque a meta não foi cumprida em sua integra. Na estratégia 1.16 da Meta 1, substituir 3 anos por “4 ANOS” pois consideramos que em três anos é inviável para o cumprimento da estratégia (criação de um Centro de Educação Infantil) tendo em vista que ainda nem foi iniciada. Na estratégia 1.27 da Meta 1, substituir três anos por “QUATRO ANOS”. Isso porque a estratégia não começou a ser executada na prática e, em três anos não é possível concluí-la. Na estratégia 1.6 da Meta 1 substituir a letra o pela letra “A”, pois houve erro ortográfico. Nota técnica n. 02/SMEEL/2017(ENSINO FUNDAMENTAL) • Estratégia 2.1 - Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental de 9 anos, garantindo acesso e permanência de todas as crianças na escola; • Estratégia 2.4 - Garantir que todas as escolas, com o apoio da União, do Estado e da comunidade escolar, através de programas possam estar equipadas gradualmente, com os equipamentos discriminados nos itens de “e” a “h”.** • Estratégia 2.7 - Assegurar o número de livros didáticos oferecidos a todos os alunos do ensino fundamental, de forma a cobrir as áreas que compõem as Diretrizes Curriculares e os Parâmetros Curriculares.** • Estratégia 2.8 - Prover de literatura, textos científicos, obras básicas de referências e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor às escolas do ensino fundamental.** • Estratégia 2.9 - Prover de transporte escolar as zonas rurais quando necessário, com colaboração financeira da União, Estado e do Município de forma a garantir a escolarização dos alunos. • Estratégia 2.11 - Oferecer no prazo mínimo de 1 ano uma refeição a mais aos alunos da zona rural, cujo tempo de deslocamento entre escola e residência seja igual ou superior a uma hora e meia, decidindo como os alunos e família se será servido na entrada ou saída da escola. • Estratégia 2.13 - Estimular no Município a proceder a um mapeamento, por meio de censo educacional em parceria com a Secretaria de Saúde, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência e/ou locais de trabalho dos pais, visando localizar demanda e universalizar a oferta do ensino obrigatório. Assunto: Fazer uma aditiva da frase “E SUCESSO ESCOLAR” após a palavra permanência da estratégia 2.1, Meta 2, pois, além da permanência há a necessidade de se obter sucesso na escola. Suprimir a estratégia 2.4 da Meta 2 por já estar contemplada em outra estratégia. Substituir a palavra assegurar por “GARANTIR” na estratégia 2.7 da Meta 2. Pois, acreditamos que a palavra assegurar é vaga diante da responsabilidade do poder público com a educação pincipalmente em se tratando de recursos pedagógicos. Na estratégia 2.8 da Meta 2, substituir as palavras de literatura para “ACERVO LITERÁRIO”. Essa colocação tem uma combinação melhor com o contexto da estratégia. Fazer uma emenda substitutiva na estratégia 2.9 da Meta 2: onde está prover de transporte às zonas rurais, substituir por “GARANTIR MEIOS DE TRANSPORTE AOS ALUNOS DA ZONA RURAL.” Com essa substituição, a estratégia ficará mais clara e compreensível. Na estratégia 2.11 da Meta 2, onde se lê oferecer no prazo mínimo de 1 ano, substituir por “NO PERÍODO ESCOLAR”. Com essa mudança, a responsabilidade do poder público com os alunos que moram na zona rural fica mais concreta e constante, pois em todo período escolar será preciso oferecer uma refeição a mais. Substituir as palavras (a proceder a) por “O PROCEDIMENTO DE” na estratégia 2.13 da Meta 2. Com essa substituição a estratégia passa a ter mais sentido e concordância. Nota técnica n. 03/SMEEL/2017(ENSINO MÉDIO) Meta 3-Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%; Estratégia 3.5 - Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, e demais as comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência; Estratégia 3.8 - Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; Estratégia 3.15 - O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2º(segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum; Estratégia 3.18 -Atender, imediatamente, a demanda por ensino médio nas populações do campo, nas comunidades indígenas e quilombolas, preferencialmente com professores das próprias comunidades; Estratégia; Estratégia 3.17 - Prover as escolas de ensino médio com equipamentos de informática, na proporção mínima de um conjunto (computador conectado à internet, impressora e data show) para atender no mínimo uma turma de 35 alunos de uma vez. Assunto: Fazer uma substitutiva na Meta 3, onde está (2016), substituir por “2019” pois essa é uma data com um prazo melhor para se cumprir a meta. Suprimir a frase (e demais as comunidades indígenas e quilombolas) da Meta 3, estratégia 3.5. Essa supressão se justifica porque comunidades indígenas e quilombolas não fazem parte da nossa realidade. Na estratégia 3.8, Meta 3, suprimir as palavras (de jovens), pois no restante do texto já menciona suas idades, deixando claro que são jovens. Suprimir a Meta 3.15, pois se trata de responsabilidade do Governo Federal e deve estar no PNE. Suprimir a estratégia 3.18, Meta 3 por não fazer parte da realidade deste município. Fazer uma emenda aditiva na estratégia 3.17, Meta 3 acrescentando as palavras “E GARANTIR MANUTENÇÃO” depois da palavra (Prover). Nota técnica n. 04/SMEEL/2017 (EDUCAÇÃO ESPECIAL/INCLUSIVA) Estratégia 4.12 - Oferecer o atendimento dos serviços de classes hospitalares nos hospitais públicos ou conveniados com o SUS; Assunto: Na estratégia 4.12 da Meta 4, aditivar a frase “E ATENDIMENTOS DOMICILIARES” pois a legislação vigente permite que além dos atendimentos hospitalares para pessoas com deficiência impossibilitadas de frequentar a escola, também seja disponibilizado o atendimento domiciliar. Nota técnica n. 05/SMEEL/2017 (ALFABETIZAÇÃO) Estratégia 5.3 - Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçama melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; Estratégia 5.4 - Apoiar a alfabetização de crianças do campo, e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos. Estratégia 5.5 - Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; Estratégia 5.6 - Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. Assunto: Suprimir a estratégia 5.3 da Meta 5, por já está contemplada em outras estratégias. Na estratégia 5.4, Meta 5 substituir a palavra (Apoiar) pela frase “ENRIQUECER A PRODUÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS,.” Pois consideramos que a mensagem ficará mais completa. Na estratégia 5.5, Meta 5 acrescentar “POR MEIO DE” no lugar da letra e, depois de stricto sensu. Percebemos que assim a estratégia tenha melhor entendimento em seu teor. A palavra “GARANTIR” deverá entrar no lugar da palavra (apoiar) na estratégia 5.6, Meta 5. Isso porque a garantia de algo traz mais segurança do que o simples apoiar. E principalmente em se tratando da alfabetização das pessoas com deficiências, essa garantia é muito oportuna. Nota técnica n. 06/SMEEL/2017 (EDUCAÇÃO INTEGRAL) Assunto: Não houve alterações na Meta 6 e nenhuma de suas estratégias. Nota técnica n. 07/SMEEL/2017 (APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA) Estratégia 7.4 - Induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; Estratégia 7.19 - A União, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; Estratégia 7.9 - Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PNE, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios; Estratégia 7.16 - Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; Estratégia 7.18 - Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; Estratégia 7.28 - Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; Estratégia 7.29 - Instituir, em articulação com os Estados e os Municípios, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional. Assunto:Emenda substitutiva na palavra (Induzir) da estratégia 7.4, Meta 7, trocando-a por “INCENTIVAR”. Essa substituição se dápelo fato de que vivemos dentro de uma democracia nas escolas bem como em todo o processo de gestão educacional. Logo, não podemos trabalhar com a ideia de induzir algo, mas trabalhar a partir de incentivos e discussões conjuntas no intuito de um bem comum. Outra emenda substitutiva na estratégia 7.19 da Meta 7, trocando (2 anos) por “1 ANO”. Todos entenderam que tendo em vista o objetivo da estratégia, haveria a necessidade de seu cumprimento em um tempo menor. Na estratégia 7.9 da Meta 7, fazer uma substitutiva tirando (de forma a buscar) e acrescentando “BUSCANDO MEIOS DE”. Com essa mudança, entende-se que o sentido da estratégia fique mais compreensível. Já na estratégia 7.16 e 7.18 da Meta 7, fazer uma emenda substitutiva e aditiva juntando as duas estratégias e melhorando o texto. Assim ficaria a estratégia 7.16 e 7.18 juntas: ASSEGURAR A TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA O ACESSO À ENERGIA ELÉTRICA, ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, GARANTIR O ACESSO DOS ALUNOS A ESPAÇOS PARA A PRÁTICA ESPORTIVA, A BENS CULTURAIS E ARTÍSTICOS, PROVER EQUIPAMENTOS E RECURSOS TECNOLÓGICOS DIGITAIS PARA A UTILIZAÇÃO PEDAGÓGICA NO AMBIENTE ESCOLAR PÚBLICO A TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CRIANDO, INCLUSIVE, MECANISMOS PARA IMPLEMENTAÇÃODAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DAS BIBLIOTECAS NAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS, COM ACESSO A REDES DIGITAIS DE COMPUTADORES, INCLUSIVE A INTERNET E GARANTIR A ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Essa mudança evitará redundâncias e dará maior sentido ao texto. Emenda supressiva também na estratégia 7.28 da Meta 7 Suprimir as palavras: “E LEITORAS PROFESSORAS E MEDIADORAS”, pois já existem enunciados anteriores que dão esse entendimento. Suprimir também da estratégia 7.29, Meta 7, as palavras “E PROFESSORAS, E ALUNAS”. Palavras também com significado contemplados em outras palavras da estratégia. Nota técnica n. 08/SMEEL/2017 (META SOBRE A ESCOLARIDADE MÉDIA) Assunto: Não houve mudança ou alteração qualquer na Meta 8 e nenhuma de suas estratégias. Nota técnica n. 09/SMEEL/2017 (META SOBRE AALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO FUNCIONAL) Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. Estratégia 9.1- Realizar anualmente, em parceria com os municípios, o mapeamento da população escolarizável que se encontra fora da escola. Estratégia 9.7 - Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio EJA/Campo/Indígena Integrado à Educação Profissional, observando-se as peculiaridades destas populações e das pessoas com deficiência. Assunto: Na Meta 9, substituir (até 2015) para “ATÉ 2018” Na estratégia 9.1 da meta 9, Suprimir as palavras (em parceria com os municípios. Suprimir da estratégia 9.7, Meta 9, a palavra (Indígena). Nota técnica n. 10/SMEEL/2017 (META SOBRE EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL) Estratégia 10.3 - Assegurar que as escolas que ofertam curso profissionalizante em parcerias. Estratégia 10.15 - Ofertara Educação de Jovens e Adultos no Campo, no período matutino e ou vespertino, para contemplar os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e também àqueles que encontram dificuldade para sair para estudar no período noturno. Estratégia 10.26 - Assegurar acompanhamento bimestral por meio de parceria SMEC, SEDUC aos professores, que atuam no Sistema Prisional, bem como ao desempenho escolar dos estudantes privados de liberdade, no estabelecimento penal. Estratégia 10.22 - Incentivar a criação de Centro de Referência educacional/artístico cultural, para valorização e revitalização dos grupos étnicos raciais no município de Juína. Assunto: Suprimir as estratégia 10.3, 10.15 e 10.26 da Meta 10. As supressões se justificam ou pela estratégia não ser de responsabilidade do poder público municipal ou estar contemplada em outras estratégias. Na Estratégia 10.22 da Meta 10 substituir a palavra Juína por Dom Aquino. Isso porque o Plano refere-se ao município de Dom Aquino. Nota técnica n. 11/SMEEL/2017(META SOBRE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL) Estratégia 11.6 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; Estratégia 11.7 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a expansão da oferta e do financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior; Estratégia 11. 8 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas; Estratégia 11.9 -Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades; Estratégia 11.10 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; Assunto: Suprimir as estratégias 11.7, 11.8, 11.9 e 11.10 compilando-as com a 11.6 e melhorando o texto de forma sintética. Sendo que após esse processo o texto da 11.6 ficará da seguinte forma: “11.6 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; sobre a institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas; sobre a expansão da oferta e do financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior; sobre a expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades; sobre a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.” Nota técnica n. 12/SMEEL/2017 (META SOBRE A EDUCAÇÃO SUPERIOR) Meta 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público. (Estratégias de 1 a 27 – ver no relatório de monitoramento e avaliação). Assunto:Suprimir a meta 12 e todas as suas estratégias por ser de responsabilidade do Governo Federal constando assim no PNE e não no PME. Nota técnica n. 13/SMEEL/2017 (META SOBRE A TITULAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR) Meta 13 - Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo 35% de doutores. (Estratégias de 1 a 19 – Ver no Relatório de monitoramento e avaliação). Assunto:Suprimir a meta 13 e todas as suas estratégias por ser de responsabilidade do Governo Federal constando assim no PNE e não no PME. Nota técnica n. 14/SMEEL/2017 (META SOBRE PÓS-GRADUAÇÃO) Meta 13-Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingira titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. (Estratégias de 1 a 20 – Ver no Relatório de monitoramento e avaliação). Assunto: Suprimir a Meta 14 com todas as suas estratégias por não ser de responsabilidade do Município. Nota técnica n. 15/SMEEL/2017 (META SOBRE A FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE NÍVEL SUPERIOR) Estratégia 15.3 - Através dos CEFAPROs, consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; Estratégia 15.6 - Acompanhar a garantia, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares; Estratégia 15.8 - Através do regime de colaboração entre a União e Estado, implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício; Assunto: Na estratégia 15.3, Meta 15, fazer a seguinte emenda aditiva após a palavra (eletrônicos): “IMPLEMENTAR PROGRAMAS ESPECÍFICOS PARA FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA AS ESCOLAS DO CAMPO E PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL E AINDA, OPORTUNIZAR AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA COM ÊNFASE NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO DO CAMPO, EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E RESPEITO ÀS DIVERSIDADES.” suprimir as estratégias 15.6 e 15.8 da Meta 15, por ser de educação superior e por não existirem docentes de nível médio . Nota técnica n. 16/SMEEL/2017 (META SOBRE A FORMAÇÃO CONTINUADAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO) Estratégia 16.5 - Trabalhar junto aos entes federados com o objetivo de promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias: 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste PNE; Estratégia 1.6 - Acompanhar a garantia, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares; Assunto: Suprimir a Estratégia 16.5 e 16.6 da Meta 16 (por estarem contempladas na meta anterior - Estratégia 15.16 e 15.17) Nota técnica n. 17/SMEEL/2017 (META SOBRE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO) Estratégia 17.5 - Fortalecer o quadro de profissionais de carreira nas com a realização de concurso público, conforme disponibilidade de vagas reais, comprovadas as necessidades. Assunto: Na estratégia 17.5, Meta 17, suprimir a palavra (nas), pois não tem sentido seu uso no contexto da estratégia. Nota técnica n. 18/SMEEL/2017 (META SOBRE PLANOS DE CARGOS ECARREIRA) Assunto: Não houve nenhuma alteração Nesta Meta e suas estratégias. Nota técnica n. 19/SMEEL/2017 (META SOBRE GESTÃO DEMOCRÁTICA) META 19 - Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégia 19.1 - Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; Estratégia 19. 2 - Incentivar a constituição de um Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e do plano de educação; Assunto: Emenda substitutiva na Meta 19, substituindo (no prazo de dois anos) para “NO PRAZO DE QUATRO ANOS”. Isso porque se considerou pouco prazo apenas 2 anos. Na estratégia 19.1, Meta 19 fazer uma aditiva depois da palavra (regionais), acrescentar “CDCE E OUTROS”. Justificamos essa alteração por dar maior completude à estratégia. Na Estratégia 19.2, meta 19, fazer a emenda aditiva com a frase: “IMPLEMENTAR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E” após as palavras (bem como) e antes da palavra (efetuar). Nota técnica n. 20/SMEEL/2017 (Meta sobre Financiamento Da Educação) Estratégia 20.6 - No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ; Assunto: Emenda substitutiva na Estratégia 20.6, Meta 20, substituindo a sigla (PNE) por “PME”. Pois, no contexto da estratégia refere-se ao Plano Municipal de Educação e não ao Plano Nacional de Educação. Responsável (s) pela elaboração: (Equipe Técnica da SMEEL) Histórico: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Municipal Complementar No 013/2015 de 16 de Junho De 2015 é flexível, sendo que após monitoramento e avaliação pode sofrer alterações de acordo com as conclusões e análises de seus apreciadores após verem a necessidade de mudanças. Análise Técnica: As Justificativas descritas no Assunto referente as Meta citadas acima e referidas estratégias, são pertinentes e foram analisadas com muito empenho, dedicação e responsabilidade por todos os envolvidos nesse monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação. Conclusão: Somos favoráveis às alterações propostas. Assinatura dos Responsáveis: Mário Alves dos Santos ___________________________________________ Terezinha Silva Dias______________________________________________ Maria Helenícia Braga de Souza_____________________________________ Versony Borges de Souza__________________________________________ Zildinete Almeida Torres___________________________________________ Roseny dos Reis Lima Lacerda______________________________________ Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de setembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES NAS METAS E ESTRATÉGIAS DO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES NAS METAS E ESTRATÉGIAS DO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2018-09-04 04/09/2018 | Portaria: 242/2018 | PORTARIA Nº 242/2018 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUZINERI RODRIGUES BRANDÃO SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 17/03/2002 a 17/03/2007= 01 mês e 17/03/2007 a 17/03/2012= 02 meses. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a servidora LUZINERI RODRIGUES BRANDÃO SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 21/09/2018 a 20/12/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUZINERI RODRIGUES BRANDÃO SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUZINERI RODRIGUES BRANDÃO SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-04 04/09/2018 | Portaria: 241/2018 | PORTARIA Nº 241/2018 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR OROMI FERREIRA DE SOUSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 14/01/2008 a 14/01/2013. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio ao servidor OROMI FERREIRA DE SOUSA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 17/09/2018 a 16/10/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR OROMI FERREIRA DE SOUSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR OROMI FERREIRA DE SOUSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-04 04/09/2018 | Portaria: 240/2018 | PORTARIA Nº 240/2018 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ANGELA MARIA MENDES NEVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 26/05/2017 a 26/05/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ANGELA MARIA MENDES NEVES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/09/2018 a 03/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ANGELA MARIA MENDES NEVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ANGELA MARIA MENDES NEVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-04 04/09/2018 | Decreto: 092/2018 | Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
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2018-09-04 04/09/2018 | Decreto: 091/2018 | DECRETO N.º 091/2018 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. NOMEIA A SENHORA TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA PARA EXERCER O CARGO DE CONCILIADORA PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de CONCILIADORA PROCON a Senhora TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Setembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA PARA EXERCER O CARGO DE CONCILIADORA PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA PARA EXERCER O CARGO DE CONCILIADORA PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-03 03/09/2018 | Portaria: 239/2018 | PORTARIA Nº 239/2018 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUCINEIDE MARIA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 12/03/2012 a 12/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora LUCINEIDE MARIA DA SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 04/09/2018 a 03/10/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUCINEIDE MARIA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUCINEIDE MARIA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-03 03/09/2018 | Decreto: 090/2018 | DECRETO N.º 090 /2018 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018. NOMEIA A SENHORA PATRÍCIA CRISTINA PEREIRA DE ARAÚJO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora de Esportes a Senhora PATRICIA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Setembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA PATRÍCIA CRISTINA PEREIRA DE ARAÚJO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA PATRÍCIA CRISTINA PEREIRA DE ARAÚJO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-03 03/09/2018 | Decreto: 089/2018 | DECRETO N.º 089 /2018 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE ASSESSORA DO PROCON A SENHORA MAÍSA PEREIRA BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada a pedido do cargo de Assessora do Procon, a Senhora MAÍSA PEREIRA BATISTA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Setembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE ASSESSORA DO PROCON A SENHORA MAÍSA PEREIRA BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE ASSESSORA DO PROCON A SENHORA MAÍSA PEREIRA BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-09-03 03/09/2018 | Decreto: 088/2018 | DECRETO N.º 088 /2018 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE ESPORTE O SENHOR JOEL LÁZARO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico de Esporte o Senhor JOEL LÁZARO DOS SANTOS. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de setembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE ESPORTE O SENHOR JOEL LÁZARO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE ESPORTE O SENHOR JOEL LÁZARO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-30 30/08/2018 | Portaria: 238/2018 | PORTARIA Nº 238/2018 DE 30 DE AGOSTO DE 2018. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES O SERVIDOR WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar o servidor WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO, para responder pelo Controle de Frotas desta Prefeitura Municipal de Dom Aquino – MT. ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Agosto de 2018. VALDECIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES O SERVIDOR WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES O SERVIDOR WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-28 28/08/2018 | Portaria: 237/2018 | PORTARIA Nº 237/2018 DE 28 DE AGOSTO DE 2018. NOMEIA COMISSÃO PARA VERIFICAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM VISTAS A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO. O Prefeito Municipal de Dom Aquino senhor Valdécio Luiz da Costa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Dom Aquino e pelo definido no Art. 84 da Constituição Federal; Considerando que o artigo 884 do Código Civil traz a possibilidade de restituição ao particular de valores auferidos com a falta de pagamento a este, pois a Municipalidade não poderá se locupletar ilicitamente de valores cujos serviços lhe foram prestado. R E S O L V E: ART. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo descritos para procederem análise da ocorrência ou não da prestação de serviços das despesas que foram realizadas sem a observação do procedimento normal no âmbito da Prefeitura Municipal de Dom Aquino pelo Senhor ROGÉRIO POSSER. • Presidente: ELAINE DE SOUZA ARAÚJO OLIVEIRA • Secretário: EUZIENE MARIA DA COSTA FARIA • Membro: CLEIDE APARECIDA PERNIA MANZUTTI ART. 2º - A comissão terá prazo máximo de 10 (dez) dias para coletar as informações da realização dos serviços e apresentar o relatório final para a Secretaria de Saúde informando a efetiva realização da prestação dos serviços e/ou a entrega dos materiais para a Municipalidade. ART. 3º - Com base nas informações prestadas pela Comissão nomeada no artigo 1º, o Prefeito Municipal autorizará a realização do empenho, a liquidação e o respectivo pagamento aos credores que se encontrarem nesta situação. ART. 4 º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de Agosto de 2018. VALDECIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume e no Jornal da AMM-MT conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA COMISSÃO PARA VERIFICAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM VISTAS A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO. NOMEIA COMISSÃO PARA VERIFICAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM VISTAS A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO. |
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2018-08-28 28/08/2018 | Portaria: 236/2018 | PORTARIA Nº 236/2018 DE 28 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA QUEIROZ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA QUEIROZ DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/09/2018 a 02/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA QUEIROZ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA QUEIROZ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-28 28/08/2018 | Lei: 1569/2018 | LEI Nº 1.569/2018 DE 28 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome das ruas conforme quadro abaixo, todas localizadas no Bairro Esportivo. NOME ATUAL NOVO NOME RUA G RUA G – OSVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA RUA 11 RUA 11 – CARLOS NAKONIECNI RUA D RUA D – AVELINO EGÍDIO TAQUES RUA B RUA B – MOACIR PEREIRA DA SILVA RUA A RUA A – GERALDO FLORÊNCIO CORREIA RUA C RUA C – RODRIGO BORBA DE SOUSA RUA H RUA H – GENÉSIO JOSÉ DELMONDES RUA F RUA F – CRISTOVÃO PERNIA ULIER ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de Agosto de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-28 28/08/2018 | Decreto: 087/2018 | DECRETO N.º 087/2018 DE 28 DE AGOSTO DE 2018. DECRETA APROVAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº001/2018 VERSÃO 2, QUE NORMATIZA PROCEDIMENTOS PARA REGULAMENTAR O RESPONSÁVEL POR CONDUZIR A EXECUÇÃO, O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DO PLENO CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º- Fica Aprovada a Instrução Normativa SCL Nº001/2015 VERSÃO 1, que normatiza aos procedimentos para regulamentar o responsável por conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento dos contratos e instrumentos congêneres no âmbito das Secretarias Municipais. ARTIGO 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 28 de Agosto de 2.018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por fixação no local público e de costume, conforme legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DECRETA APROVAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº001/2018 VERSÃO 2, QUE NORMATIZA PROCEDIMENTOS PARA REGULAMENTAR O RESPONSÁVEL POR CONDUZIR A EXECUÇÃO, O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DO PLENO CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. DECRETA APROVAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº001/2018 VERSÃO 2, QUE NORMATIZA PROCEDIMENTOS PARA REGULAMENTAR O RESPONSÁVEL POR CONDUZIR A EXECUÇÃO, O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DO PLENO CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. |
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2018-08-27 27/08/2018 | Portaria: 235/2018 | PORTARIA Nº 235/2018 DE 27 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARINA PEREIRA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2013 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora MARINA PEREIRA DE SOUZA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 03/09/2018 a 02/10/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARINA PEREIRA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARINA PEREIRA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-24 24/08/2018 | Portaria: 234/2018 | PORTARIA Nº 234/2018 DE 24 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR JOÃO GENEBALDO DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/03/2001 a 01/03/2006. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio ao servidor JOÃO GENEBALDO DE SOUZA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 27/08/2018 a 25/09/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR JOÃO GENEBALDO DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR JOÃO GENEBALDO DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-24 24/08/2018 | Portaria: 233/2018 | PORTARIA Nº 233/2018 DE 24 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABRICIO RIBEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 04/02/2017 a 04/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor FABRICIO RIBEIRO DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/09/2018 a 09/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABRICIO RIBEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABRICIO RIBEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-23 23/08/2018 | Portaria: 232/2018 | PORTARIA Nº 232/2018 DE 23 DE AGOSTO DE 2018. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA KÁTIA FERREIRA DE ALMEIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 20, Parágrafo 3º, item XIV da Lei Orgânica Municipal. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 24 (vinte e quatro) meses de Licença a servidora KÁTIA FERREIRA DE ALMEIDA, para tratar de assuntos de interesses particulares sem ônus para esta Prefeitura Municipal. ART. 2º - A licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 01 de setembro de 2018 a 01 de setembro de 2020. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza0 Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA KÁTIA FERREIRA DE ALMEIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA KÁTIA FERREIRA DE ALMEIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-22 22/08/2018 | Portaria: 231/2018 | PORTARIA Nº 231/2018 DE 22 DE AGOSTO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 196/2018 NA DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, - Considerando o remanejamento de funcionários nas Secretarias desta Prefeitura Municipal e a necessidade de recompor o quadro de Fiscais de Contratos desta Municipalidade; R E S O L V E ART. 1º - Designar os Servidores abaixo relacionados, para responder como Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais desta Prefeitura. CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ – Secretaria de Assistência Social JOSÉ ALMEIDA PIRES FILHO – Secretaria de Finanças e Planejamento FÁBIO FRANÇA REIS – DAE – Departamento de Água e Esgoto MANOEL DE JESUS DA SLVA – Secretaria de Agricultura/Turismo Cultura e Meio Ambiente MARIA HELENICIA BRAGA DE SOUZA – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer JACS LARA STEVANATO – Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo/Frotas RICARDO KOJIMA – Secretaria de Saúde WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO – Secretaria de Administração ART. 2º - Os servidores terão a função de fiscalizar e acompanhar os contratos das referidas secretarias. ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até 31/12/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 196/2018 NA DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 196/2018 NA DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-22 22/08/2018 | Portaria: 230/2018 | PORTARIA Nº 230/2018 DE 22 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABIO ALVES PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Finanças, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 18/01/2017 a 18/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor FABIO ALVES PEREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 27/08/2018 a 25/09/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABIO ALVES PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABIO ALVES PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-20 20/08/2018 | Portaria: 229/2018 | PORTARIA Nº 229/2018 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 03/11/2009 a 03/11/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora SILMA BARBOSA LUZ. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 02/09/2018 a 01/10/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-20 20/08/2018 | Portaria: 228/2018 | PORTARIA Nº 228/2018 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUCIANA CRISTINA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2013 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora LUCIANA CRISTINA DE SOUZA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 10/09/2018 a 09/10/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUCIANA CRISTINA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUCIANA CRISTINA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-20 20/08/2018 | Portaria: 227/2018 | PORTARIA Nº 227/2018 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLEONICE APARECIDA PERNIA ULIER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2013 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora CLEONICE APARECIDA PERNIA ULIER. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 10/09/2018 a 09/10/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLEONICE APARECIDA PERNIA ULIER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLEONICE APARECIDA PERNIA ULIER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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94.77 Kb |
2018-08-20 20/08/2018 | Portaria: 226/2018 | PORTARIA Nº 226/2018 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARCELY REGINA SANTOS TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 01/02/2015 a 01/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARCELY REGINA SANTOS TORRES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/09/2018 a 02/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARCELY REGINA SANTOS TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARCELY REGINA SANTOS TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-20 20/08/2018 | Decreto: 086/2018 | DECRETO N.º 086/2018 DE 20 DE AGOSTO DE 2018. DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em virtude da Abertura da 29ª EXPOVALE. (Exposição Agropecuária de Dom Aquino-MT). D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Feriado Municipal no dia 12 de setembro de 2018(quarta-feira). ARTIGO 2º - O Feriado mencionado no Artigo 1º é em virtude da Abertura da 29ª EXPOVALE. ARTIGO 3º - Este decreto vigora no dia 12 de setembro de 2018 (quarta-feira) a partir da data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 20 de Agosto de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por fixação no local público e de costume, conforme legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-17 17/08/2018 | Portaria: 225/2018 | PORTARIA Nº 225/2018 DE 17 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A IVONE BRANDÃO MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Membro do Conselho Tutelar, no período aquisitivo de 10/01/2017 a 10/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora IVONE BRANDÃO MIRANDA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 07/09/2018 a 06/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A IVONE BRANDÃO MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A IVONE BRANDÃO MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-17 17/08/2018 | Portaria: 224/2018 | PORTARIA Nº 224/2018 DE 17 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLAUDIO CALDEIRA GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Esportes e Lazer, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 02/04/2017 a 02/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor CLAUDIO CALDEIRA GONÇALVES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/08/2018 a 15/09/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLAUDIO CALDEIRA GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLAUDIO CALDEIRA GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-16 16/08/2018 | Portaria: 223/2018 | PORTARIA Nº 223/2018 DE 16 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ESNA GARCIA BARBOSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 06/02/2004 a 06/02/2009. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio a servidora ESNA GARCIA BARBOSA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 17/08/2018 a 15/10/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ESNA GARCIA BARBOSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ESNA GARCIA BARBOSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-08-15 15/08/2018 | Portaria: 222/2018 | PORTARIA Nº 222/2018 DE 15 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VALDIVA DE LOURDES SOUZA MACHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora VALDIVA DE LOURDES SOUZA MACHADO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/08/2018 a 13/09/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VALDIVA DE LOURDES SOUZA MACHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VALDIVA DE LOURDES SOUZA MACHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-14 14/08/2018 | Portaria: 221/2018 | PORTARIA Nº 221/2018 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NEIDE MARIA RODRIGUES SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 12/09/2014 a 12/09/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora NEIDE MARIA RODRIGUES SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/08/2018 a 13/09/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NEIDE MARIA RODRIGUES SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NEIDE MARIA RODRIGUES SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-14 14/08/2018 | Portaria: 220/2018 | PORTARIA Nº 220/2018 DE 14 DE AGOSTO DE 2018. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar a servidora GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA, para responder como Gestora de Contratos desta Prefeitura. ART. 2º - A servidora terá a função de gerenciar todos os contratos referente a todas as secretarias da Prefeitura Municipal de Dom Aquino. ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até 31/12/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-14 14/08/2018 | Portaria: 219/2018 | PORTARIA Nº 219/2018 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A APARECIDA MARIA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 01/03/2011 a 01/03/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Premio a servidora APARECIDA MARIA DOS SANTOS. ART. 2º - A Licença concedida no Art. 1º compreenderá o período de 16/08/2018 a 14/09/2018 ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A APARECIDA MARIA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A APARECIDA MARIA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-09 09/08/2018 | Portaria: 218/2018 | PORTARIA Nº 218/2018 DE 09 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA AUXILIADORA ALVES COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 09/02/2017 a 09/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA AUXILIADORA ALVES COELHO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 20/08/2018 a 18/09/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA AUXILIADORA ALVES COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA AUXILIADORA ALVES COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-09 09/08/2018 | Portaria: 217/2018 | PORTARIA Nº 217/2018 DE 09 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA RAILENE MARIA SOUZA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2013 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora RAILENE MARIA SOUZA SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 15/08/2018 a 13/09/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA RAILENE MARIA SOUZA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA RAILENE MARIA SOUZA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-07 07/08/2018 | Portaria: 216/2018 | PORTARIA Nº 216/2018 DE 07 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ALEX SANDRE MOREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Finanças, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 21/03/2017 a 21/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor ALEX SANDRE MOREIRA DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/08/2018 a 06/09/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ALEX SANDRE MOREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ALEX SANDRE MOREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-08-07 07/08/2018 | Portaria: 215/2018 | PORTARIA Nº 215/2018 DE 07 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A DALVA DE JESUS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 16/02/2016 a 16/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias a servidora DALVA DE JESUS SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/08/2018 a 06/10/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A DALVA DE JESUS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A DALVA DE JESUS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
95.36 Kb |
2018-08-07 07/08/2018 | Portaria: 214/2018 | PORTARIA Nº 214/2018 DE 07 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CÉLIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 28/07/2017 a 28/07/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora CÉLIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/08/2018 a 06/09/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CÉLIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CÉLIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
95.73 Kb |
2018-08-07 07/08/2018 | Portaria: 213/2018 | PORTARIA Nº 213/2018 DE 07 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSÉ OLÉZIO DA CONCEIÇÃO SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Finanças, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 17/01/2015 a 17/01/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor JOSÉ OLÉZIO DA CONCEIÇÃO SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 20/08/2018 a 18/09/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSÉ OLÉZIO DA CONCEIÇÃO SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSÉ OLÉZIO DA CONCEIÇÃO SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
96.19 Kb |
2018-08-07 07/08/2018 | Decreto: 085/2018 | Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
Anexo
56.86 Kb |
2018-08-07 07/08/2018 | Decreto: 084/2018 | DECRETO N.º 084/2018 DE 07 DE AGOSTO DE 2018. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado a pedido do cargo de Diretor de Esportes o Senhor ALEX RIBEIRO DA SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de Agosto de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
117.15 Kb |
2018-08-02 02/08/2018 | Decreto: 083 /2018 | DECRETO N.º 083 /2018 DE 02 DE AGOSTO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº026/2018 DE 23 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Altera e revoga no Decreto nº026/2018, de 23 de Abril de 2018, a redação dos seguintes dispositivos: Artigo 1º- fica determinado o vencimento do Alvará 2018 em 29 de Junho de 2018, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º- fica prorrogado o vencimento de pagamento do Alvará 2018 , até 20 de setembro de 2018.” ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Agosto de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº026/2018 DE 23 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº026/2018 DE 23 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-01 01/08/2018 | Portaria: 212/2018 | PORTARIA Nº 212/2018 DE 01 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 03/02/2017 a 03/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/08/2018 a 30/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
95.24 Kb |
2018-08-01 01/08/2018 | Portaria: 211/2018 | PORTARIA Nº 211/2018 DE 01 DE AGOSTO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VALMIR ALVES DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 10/03/2017 a 10/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor VALMIR ALVES DE JESUS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/08/2018 a 30/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de agosto de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VALMIR ALVES DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VALMIR ALVES DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-08-01 01/08/2018 | Decreto: 082 /2018 | DECRETO N.º 082 /2018 DE 01 DE AGOSTO DE 2018. NOMEIA A SENHORA DAIANE PEREIRA DUTRA MIRANDA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Secretária de Educação, Esporte e Lazer a Senhora DAIANE PEREIRA DUTRA MIRANDA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Agosto de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA DAIANE PEREIRA DUTRA MIRANDA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA DAIANE PEREIRA DUTRA MIRANDA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-01 01/08/2018 | Decreto: 081/2018 | DECRETO N.º 081/2018 DE 01 DE AGOSTO DE 2018. NOMEIA A SENHORA CARMEN LÚCIA DA SILVA CRUZ PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de DIRETORA DE SAÚDE a Senhora CARMEN LÚCIA DA SILVA CRUZ. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Agosto de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA CARMEN LÚCIA DA SILVA CRUZ PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA CARMEN LÚCIA DA SILVA CRUZ PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-01 01/08/2018 | Decreto: 080/2018 | DECRETO N.º 080/2018 DE 01 DE AGOSTO DE 2018. NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO o Senhor FRANCISCO GUEDES NETO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Agosto de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-08-01 01/08/2018 | Decreto: 079/2018 | DECRETO N.º 079/2018 DE 01 DE AGOSTO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO A SENHORA CARMEN LUCIA DA SILVA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de Diretora de Indústria e Comércio a Senhora CARMEN LUCIA DA SILVA CRUZ. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Agosto de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO A SENHORA CARMEN LUCIA DA SILVA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO A SENHORA CARMEN LUCIA DA SILVA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-08-01 01/08/2018 | Decreto: 078/2018 | DECRETO N.º 078/2018 DE 01 DE AGOSTO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE SAÚDE O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Diretor de Saúde o Senhor FRANCISCO GUEDES NETO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Agosto de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE SAÚDE O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE SAÚDE O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-31 31/07/2018 | Portaria: 210/2018 | PORTARIA Nº 210/2018 DE 31 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A PATRICIA FERNANDA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora PATRICIA FERNANDA FERREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/08/2018 a 06/09/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A PATRICIA FERNANDA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A PATRICIA FERNANDA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-31 31/07/2018 | Portaria: 209/2018 | PORTARIA Nº 209/2018 DE 31 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2004 a 03/01/2009. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a servidora MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 01/08/2018 a 29/10/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-24 24/07/2018 | Portaria: 208/2018 | PORTARIA Nº 208/2018 DE 24 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A KÁTIA FERREIRA DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 22/07/2017 a 22/07/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora KÁTIA FERREIRA DE ALMEIDA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 23/07/2018 a 21/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A KÁTIA FERREIRA DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A KÁTIA FERREIRA DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-24 24/07/2018 | Portaria: 207/2018 | PORTARIA Nº 207/2018 DE 24 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LÁZARO ALVES MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Agricultura, no cargo de Secretário, no período aquisitivo de 03/01/2017 a 03/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor LÁZARO ALVES MOREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 24/07/2018 a 22/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LÁZARO ALVES MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LÁZARO ALVES MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-23 23/07/2018 | Portaria: 206/2018 | PORTARIA Nº 206/2018 DE 23 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JÉSSICA LAURA SILVA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Finanças, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 03/02/2017 a 03/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora JÉSSICA LAURA SILVA SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 23/07/2018 a 21/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JÉSSICA LAURA SILVA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JÉSSICA LAURA SILVA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-19 19/07/2018 | Decreto: 077 /2018 | DECRETO N.º 077 /2018 DE 19 DE JULHO DE 2018. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE ASSESSOR DA MERENDA ESCOLAR O SENHOR SIDNEI PINHO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado a pedido do cargo de Assessor da Merenda Escolar o Senhor SIDNEI PINHO DOS SANTOS. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de Julho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE ASSESSOR DA MERENDA ESCOLAR O SENHOR SIDNEI PINHO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE ASSESSOR DA MERENDA ESCOLAR O SENHOR SIDNEI PINHO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-18 18/07/2018 | Portaria: 205/2018 | PORTARIA Nº 205/2018 DE 18 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NEUSA CONCEIÇÃO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Enfermeira, no período aquisitivo de 14/03/2016 a 14/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora NEUSA CONCEIÇÃO DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 18/07/2018 a 16/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NEUSA CONCEIÇÃO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NEUSA CONCEIÇÃO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-17 17/07/2018 | Portaria: 204/2018 | PORTARIA Nº 204/2018 DE 17 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DORACI MARIA DA SILVA GONZAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora DORACI MARIA DA SILVA GONZAGA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/08/2018 a 06/09/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DORACI MARIA DA SILVA GONZAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DORACI MARIA DA SILVA GONZAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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96.15 Kb |
2018-07-17 17/07/2018 | Portaria: 203/2018 | PORTARIA Nº 203/2018 DE 17 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSALINA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 11/07/2017 a 11/07/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ROSALINA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 18/07/2018 a 16/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSALINA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSALINA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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95.80 Kb |
2018-07-12 12/07/2018 | Portaria: 202/2018 | PORTARIA Nº 202/2018 DE 12 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GILMAR PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 03/03/2016 a 03/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor GILMAR PEREIRA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 14/07/2018 a 12/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GILMAR PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GILMAR PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-12 12/07/2018 | Portaria: 201/2018 | PORTARIA Nº 201/2018 DE 12 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA SUELEN FERREIRA MUNERETTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 26, Inciso II da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil-ADI a servidora SUELEN FERREIRA MUNERETTO por não ter mais interesse em continuar. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 12/07/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de julho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA SUELEN FERREIRA MUNERETTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA SUELEN FERREIRA MUNERETTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-12 12/07/2018 | Portaria: 200/2018 | PORTARIA Nº 200/2018 DE 12 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MANOEL DA GUIA DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Combate a Endemias, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MANOEL DA GUIA DE PAULA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 06/08/2018 a 04/09/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MANOEL DA GUIA DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MANOEL DA GUIA DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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96.40 Kb |
2018-07-12 12/07/2018 | Portaria: 199/2018 | PORTARIA Nº 199/2018 DE 12 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A RUTE GETULIO PATRICIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 09/02/2014 a 09/02/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora RUTE GETULIO PATRICIO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/07/2018 a 14/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A RUTE GETULIO PATRICIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A RUTE GETULIO PATRICIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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96.28 Kb |
2018-07-12 12/07/2018 | Portaria: 198/2018 | PORTARIA Nº 198/2018 DE 12 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VALERIANA PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 01/04/2017 a 01/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora VALERIANA PEREIRA DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/07/2018 a 14/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VALERIANA PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VALERIANA PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-11 11/07/2018 | Portaria: 197/2018 | PORTARIA Nº 197/2018 DE 11 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOEL LÁZARO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Assessor Técnico de Esportes, no período aquisitivo de 05/04/2017 a 05/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor JOEL LÁZARO DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 09/07/2018 a 07/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOEL LÁZARO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOEL LÁZARO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-11 11/07/2018 | Portaria: 196/2018 | PORTARIA Nº 196/2018 DE 11 DE JULHO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 148/2018 NA DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, - Considerando a Exoneração da servidora Zildinete Almeida Torres da Secretaria Municipal de Educação, a mesma será substituída pela Professora Maria Helenicia Braga de Souza; R E S O L V E ART. 1º - Designar os Servidores abaixo relacionados, para responder como Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais desta Prefeitura. CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ – Secretaria de Assistência Social ROSELI DAS GRAÇAS MARIS – Secretaria de Finanças e Planejamento LEILIANE FERREIRA DE SOUZA – DAE – Departamento de Água e Esgoto MANOEL DE JESUS DA SLVA – Secretaria de Agricultura MARIA HELENICIA BRAGA DE SOUZA – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer JACS LARA STEVANATO – Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo LUCINEIA CRISTIANE ROSA DA SILVA – Departamento de Frotas FLAVIO FERREIRA GUIMARÃES – Secretaria de Turismo Cultura e Meio Ambiente MARCELA TEODORO DE REZENDE E SILVA – Secretaria de Saúde DANIELE CRISTINA FARIAS DA SILVA – Secretaria de Administração ART. 2º - Os servidores terão a função de fiscalizar e acompanhar os contratos das referidas secretarias. ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até 31/12/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 148/2018 NA DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 148/2018 NA DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-10 10/07/2018 | Decreto: 076/2018 | DECRETO N.º 076/2018 DE 10 DE JULHO DE 2018. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER A SENHORA ZILDINETE ALMEIDA TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada a pedido do cargo de Secretária de Educação, Esporte e Lazer a Senhora ZILDINETE ALMEIDA TORRES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Julho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER A SENHORA ZILDINETE ALMEIDA TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER A SENHORA ZILDINETE ALMEIDA TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-06 06/07/2018 | Portaria: 246/2018 | PORTARIA Nº 246/2018 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 168/2018 QUE NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal do município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas e com base no § 4º, artigo 51 da Lei Federal nº 8666/93, e suas atualizações posteriores. - Considerando a necessidade de adequação na nomeação da Comissão de Licitação/2018; R E S O L V E: ART. 1º - Nomear a Comissão de Licitações para o Exercício Financeiro de 2018. ART. 2º - A Comissão citada no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores: Wanusa Soares Alves, Sirlene Vieira de Jesus e Maria Lúcia Vieira de Jesus. ART. 3º - A Comissão será presidida pela servidora Wanusa Soares Alves e secretariado pela servidora Sirlene Vieira de Jesus. ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 06 de setembro de 2018, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de setembro de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 168/2018 QUE NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 168/2018 QUE NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. |
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2018-07-06 06/07/2018 | Portaria: 195/2018 | PORTARIA Nº 195/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A FATIMA DA FONSECA DE SOUZA FRANCELINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias a servidora FATIMA DA FONSECA DE SOUZA FRANCELINO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/07/2018 a 30/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A FATIMA DA FONSECA DE SOUZA FRANCELINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A FATIMA DA FONSECA DE SOUZA FRANCELINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-06 06/07/2018 | Portaria: 194/2018 | PORTARIA Nº 194/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ROSIMAR LUIZA DE MACEDO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2013 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora ROSIMAR LUIZA DE MACEDO. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 01/08/2018 a 30/08/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ROSIMAR LUIZA DE MACEDO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ROSIMAR LUIZA DE MACEDO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-06 06/07/2018 | Portaria: 193/2018 | PORTARIA Nº 193/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A RAILENE MARIA SOUZA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora RAILENE MARIA SOUZA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/07/2018 a 14/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A RAILENE MARIA SOUZA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A RAILENE MARIA SOUZA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-06 06/07/2018 | Portaria: 192/2018 | PORTARIA Nº 192/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A EDILAINE DE FARIA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 02/03/2016 a 02/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora EDILAINE DE FARIA MIRANDA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/07/2018 a 14/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A EDILAINE DE FARIA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A EDILAINE DE FARIA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-06 06/07/2018 | Portaria: 191/2018 | PORTARIA Nº 191/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA NEUDIA MOREIRA SANTANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 09/02/2009 a 09/02/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora NEUDIA MOREIRA SANTANA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 16/07/2018 a 14/08/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA NEUDIA MOREIRA SANTANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA NEUDIA MOREIRA SANTANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-06 06/07/2018 | Portaria: 190/2018 | PORTARIA Nº 190/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018 VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Turismo, no cargo de Secretário, no período aquisitivo de 19/11/2016 a 19/11/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor FLAVIO FERREIRA GUIMARAES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 09/07/2018 a 07/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FLAVIO FERREIRA GUIMARAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FLAVIO FERREIRA GUIMARAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-06 06/07/2018 | Portaria: 189/2018 | PORTARIA Nº 189/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLAUDIO CALDEIRA GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Esporte e Lazer, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 02/04/2016 a 02/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor CLAUDIO CALDEIRA GONÇALVES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 09/07/2018 a 07/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLAUDIO CALDEIRA GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLAUDIO CALDEIRA GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-06 06/07/2018 | Portaria: 188/2018 | PORTARIA Nº 188/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSIMAR LUIZA DE MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ROSIMAR LUIZA DE MACEDO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/07/2018 a 31/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSIMAR LUIZA DE MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSIMAR LUIZA DE MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-06 06/07/2018 | Portaria: 187/2018 | PORTARIA Nº 187/2018 DE 06 JULHO DE 2018. DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO POR MOTIVO DE FALCI-MENTO DO SERVIDOR GERALDO VILTO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em especial o Artigo 24, Inciso VI da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Declarar a vacância do cargo de Técnico Operacional pelo falecimento do servidor GERALDO VILTO DA SILVA. ART. 2º - A vacância declarada no art. 1º será a partir de 04 de julho de 2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Municipal em 06 de julho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de gabinete DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO POR MOTIVO DE FALCI-MENTO DO SERVIDOR GERALDO VILTO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO POR MOTIVO DE FALCI-MENTO DO SERVIDOR GERALDO VILTO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-06 06/07/2018 | Portaria: 186/2018 | PORTARIA Nº 186/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DO CARMO SANTOS FURTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou no Gabinete do Prefeito, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 05/04/2017 a 05/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA DO CARMO SANTOS FURTADO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/07/2018 a 08/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLARICE BEATRIZ SCHWAMKE MELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLARICE BEATRIZ SCHWAMKE MELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-06 06/07/2018 | Portaria: 185/2018 | PORTARIA Nº 185/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLARICE BEATRIZ SCHWAMKE MELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2013 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora CLARICE BEATRIZ SCHWAMKE MELO. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 01/08/2018 a 30/08/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLARICE BEATRIZ SCHWAMKE MELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLARICE BEATRIZ SCHWAMKE MELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-06 06/07/2018 | Portaria: 184/2018 | PORTARIA Nº 184/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSENY CASTRO DE ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor JOSENY CASTRO DE ARAUJO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 09/07/2018 a 07/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSENY CASTRO DE ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSENY CASTRO DE ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-06 06/07/2018 | Portaria: 183/2018 | PORTARIA Nº 183/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUSINALDO JOÃO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 11/02/2017 a 11/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor LUSINALDO JOÃO DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 06/07/2018 a 04/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUSINALDO JOÃO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUSINALDO JOÃO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-05 05/07/2018 | Portaria: 182/2018 | PORTARIA Nº 182/2018 DE 05 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA ROSA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 27/09/2015 a 27/09/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA ROSA DE FREITAS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/07/2018 a 03/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA ROSA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA ROSA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-05 05/07/2018 | Decreto: 075/2018 | DECRETO N.º 075/2018 DE 05 DE JULHO DE 2018. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO POR MORTE DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Considerando o falecimento do Servidor Público Municipal Geraldo Vilto da Silva ocorrido no dia 04/07/2018, por volta das 18:00 horas. Considerando os relevantes serviços prestados ao município como motorista a mais de 20 anos nesta Prefeitura Municipal. Considerando que o mesmo tem familiares como servidores nesta Prefeitura Municipal, em destaque sua Irmã Maria Aparecida Vilto da Silva, Vereadora deste Município. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Luto Oficial por (01) um dia e ponto facultativo no dia 05/07/2018, pelo falecimento do Servidor GERALDO VILTO DA SILVA. ARTIGO 2º - Os serviços essenciais serão mantidos normalmente. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de julho de 2.018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO POR MORTE DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO POR MORTE DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-04 04/07/2018 | Portaria: 181/2018 | PORTARIA Nº 181/2018 DE 04 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLARICE BEATRIZ SCHWAMKE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora CLARICE BEATRIZ SCHWAMKE MELO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/07/2018 a 31/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLARICE BEATRIZ SCHWAMKE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLARICE BEATRIZ SCHWAMKE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-04 04/07/2018 | Portaria: 180/2018 | PORTARIA Nº 180/2018 DE 04 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA NAILZA LEODORA DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 26, Inciso II da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO a servidora NAILZA LEODORA DOS SANTOS por não ter mais interesse em continuar. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 04/07/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de julho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA NAILZA LEODORA DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA NAILZA LEODORA DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-03 03/07/2018 | Portaria: 179/2018 | PORTARIA Nº 179/2018 DE 03 DE JULHO DE 2018 VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Membro do Conselho Tutelar, no período aquisitivo de 03/04/2017 a 03/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor CLEYTON CAETANO PEREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 06/08/2018 a 04/09/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLEYTON CAETANO PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLEYTON CAETANO PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-03 03/07/2018 | Portaria: 178/2018 | PORTARIA Nº 178/2018 DE 03 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LAUDICÉIA GOMES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou no Gabinete do Prefeito, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 18/01/2014 a 18/01/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora LAUDICÉIA GOMES DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 11/07/2018 a 09/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de julho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LAUDICÉIA GOMES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LAUDICÉIA GOMES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-02 02/07/2018 | Decreto: 073/2018 | DECRETO N.º 073/2018 DE 02 DE JULHO DE 2018. NOMEIA O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de DIRETOR DE ESPORTES o Senhor ALEX RIBEIRO DA SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Julho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-07-02 02/07/2018 | Decreto: 072/2018 | DECRETO N.º 072/2018 DE 02 DE JULHO DE 2018. NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de DIRETOR DE SAÚDE o Senhor FRANCISCO GUEDES NETO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Julho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-29 29/06/2018 | Portaria: 177/2018 | PORTARIA Nº 177/2018 DE 29 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CELIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 28/07/2009 a 28/07/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora CELIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 09/07/2018 a 07/08/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 29 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CELIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CELIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-29 29/06/2018 | Decreto: 071/2018 | DECRETO N.º 071/2018 DE 29 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica prorrogado o prazo do desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) no exercício 2018, até 10 de Setembro de 2018. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 29 de Junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-29 29/06/2018 | Decreto: 070/2018 | DECRETO N.º 070/2018 DE 29 DE JUNHO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE FINANÇAS O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Gerente de Finanças o Senhor ALEX RIBEIRO DA SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 29 de Junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE FINANÇAS O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE FINANÇAS O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-27 27/06/2018 | Portaria: 176/2018 | PORTARIA Nº 176/2018 DE 27 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou no Gabinete do Prefeito, no cargo de Chefe de Gabinete, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 21/06/2018 a 20/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
95.78 Kb |
2018-06-27 27/06/2018 | Portaria: 175/2018 | PORTARIA Nº DE 27 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme Resolução FNDE Nº 26 de 17/de junho de 2013. R E S O L V E ART. 1º - Nomear os membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do Município de Dom Aquino-MT, para o quadriênio 2018/2022. Executivo: Titulares - Antonio Marcos de Oliveira Suplente - Marcos Celso Alves Docentes, Discentes ou trabalhadores na área da Educação: Professores: Titular - Divina Silva Pereira - Helena de Oliveira Campos Suplente - Lourdes Silva de Castro - Valdenice Santos Pereira Pais de alunos: Titulares - Rosalia Soares Rodrtigues - Katia Trindade Couto Suplente - Jaqueline Silva Meira - Elisabeth Meneses Entidades Civis Organizadas: Titular - Dionei Pereira Bueno - Daiane Pereira Dutra Miranda Suplente - Ivone Brandão Miranda - Luis Castro de Souza ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICIPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-26 26/06/2018 | Portaria: 174/2018 | PORTARIA Nº 174/2018 DE 26 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ZILDA LUIZA DELMONDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2017 a 03/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ZILDA LUIZA DELMONDES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 26/06/2018 a 25/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ZILDA LUIZA DELMONDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ZILDA LUIZA DELMONDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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96.17 Kb |
2018-06-26 26/06/2018 | Portaria: 173/2018 | PORTARIA Nº 173/2018 DE 26 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DANILA MORAIS SILVA SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças, no cargo de Técnico de Fiscalização e Arrecadação, no período aquisitivo de 09/12/2016 a 09/12/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora DANILA MORAIS SILVA SOUSA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 27/06/2018 a 26/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DANILA MORAIS SILVA SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DANILA MORAIS SILVA SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-26 26/06/2018 | Decreto: 069/2018 | DECRETO N.º DE 26 DE JUNHO DE 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO o Senhor GERSON JANUÁRIO DE AMORIM. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de Junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR GERSON JANUÁRIO DE AMORIM PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR GERSON JANUÁRIO DE AMORIM PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-26 26/06/2018 | Decreto: 068/2018 | DECRETO N.º 068/2018 DE 26 DE JUNHO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Secretário de Administração o Senhor FRANCISCO GUEDES NETO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-26 26/06/2018 | Decreto: 067/2018 | DECRETO N.º 067/2018 DE 26 DE JUNHO DE 2018. “DISPÕE SOBRE O PERÍODO PROIBITIVO DE QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, o Senhor VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo, Considerando que no mês de julho observa-se a incidência de focos de calor no Município, cuja tendência é de se agravar nos meses de agosto e setembro, em virtude da previsão do período de estiagem, favorecendo as ocorrências de queimadas urbanas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação e com isso colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança global da população; Considerando que as queimadas contribuem sobremaneira para o agravamento da má qualidade do ar, sobretudo servindo de vetor para baixar ainda mais a Umidade Relativa do Ar – URA; Considerando que grande parte do município pertence à APA – Área de Proteção Ambiental, portanto passível de um monitoramento mais aguçado por parte dos órgãos ambientais; Considerando a necessidade de se definir o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, observando a aplicabilidade do Princípio da Precaução, coadunado com a execução de Ações voltadas para a conscientização da população; D E C R E T A: Art. 1° - Fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas no período compreendido entre 15 de julho a 15 de setembro de 2018, podendo ser prorrogado de acordo com as condições climáticas e outras variáveis que colocam em risco o meio ambiente e a coletividade. Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino – MT, em 26 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete “DISPÕE SOBRE O PERÍODO PROIBITIVO DE QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “DISPÕE SOBRE O PERÍODO PROIBITIVO DE QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-25 25/06/2018 | Portaria: 172/2018 | PORTARIA Nº 172/2018 DE 25 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSÉ ALMEIDA PIRES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 09/02/2017 a 09/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor JOSÉ ALMEIDA PIRES FILHO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/07/2018 a 14/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSÉ ALMEIDA PIRES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSÉ ALMEIDA PIRES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-25 25/06/2018 | Portaria: 171/2018 | PORTARIA Nº 171/2018 DE 25 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CONCEIÇÃO ROBERTA DA SILVA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Obras, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2017 a 03/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora CONCEIÇÃO ROBERTA DA SILVA ALVES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/07/2018 a 31/07/2018 ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CONCEIÇÃO ROBERTA DA SILVA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CONCEIÇÃO ROBERTA DA SILVA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-25 25/06/2018 | Portaria: 170/2018 | PORTARIA Nº 170/2018 DE 25 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIENE SANTANA DO MONTE MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/05/2017 a 15/05/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora LUCIENE SANTANA DO MONTE MENDES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/07/2018 a 31/07/2018 ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIENE SANTANA DO MONTE MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIENE SANTANA DO MONTE MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-25 25/06/2018 | Portaria: 169/2018 | PORTARIA N.º 169/2018 DE 25 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 002/2018 NA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base na Lei Federal nº 8666/93, e suas atualizações posteriores, Lei Federal nº 10.520 e em conformidade com o Decreto Estadual nº 4.733 e Decreto Municipal nº 003/2010, - Considerando a necessidade de adequação na designação de Pregoeiro e Equipe de apoio da Comissão de Licitação/2018; R E S O L V E ART. 1º - Fica designada a Sra. Wanusa Soares Alves para atuar como Pregoeira em licitações na modalidade pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de Dom Aquino para o exercício 2018. ART. 2º - Ficam designados para compor a Equipe de Apoio da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Dom Aquino para o exercício de 2018 as pessoas abaixo relacionadas: 1. Wanusa Sores Alves 2. Maria Lucia Vieira de Jesus 3. Sirlene Vieira de Jesus ART. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de 02 de julho de 2018. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 002/2018 NA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 002/2018 NA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-25 25/06/2018 | Portaria: 168/2018 | PORTARIA Nº 168/2018 DE 25 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 001/2018 QUE NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal do município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas e com base no § 4º, artigo 51 da Lei Federal nº 8666/93, e suas atualizações posteriores. - Considerando a necessidade de adequação na nomeação da Comissão de Licitação/2018; R E S O L V E: ART. 1º - Nomear a Comissão de Licitações para o Exercício Financeiro de 2018. ART. 2º - A Comissão citada no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores: Wanusa Soares Alves, Fabio Alves Pereira e Maria Lúcia Vieira de Jesus. ART. 3º - A Comissão será presidida pela servidora Wanusa Soares Alves e secretariado pelo servidor Fabio Alves Pereira. ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de julho de 2018, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 001/2018 QUE NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 001/2018 QUE NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. |
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2018-06-21 21/06/2018 | Portaria: 166/2018 | PORTARIA Nº 166/2018 DE 21 DE JUNHO DE 2018. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR BELMIRO DE ALMEIDA ALVES FILHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei. R E S O L V E ART. 1º - Autoriza a Secretaria de Finanças a conceder adiantamento ao Servidor Sr. BELMIRO DE ALMEIDA ALVES FILHO, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). ART. 2º - O adiantamento será para atender despesas previstas no artigo 4º da Lei nº 1158 de 17 de fevereiro de 2009. ART. 3º - O recurso será destinado à aplicação no elemento da seguinte dotação orçamentária: 05.001.10.122.0003.2044 – Outras Despesas com a Secretaria de Saúde 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor R$1.000,00 (Um mil reais) 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$ 500,00 (Quinhentos reais) ART. 4º - Será obrigatório o cumprimento do disposto no parágrafo único da citada Lei. ART. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR BELMIRO DE ALMEIDA ALVES FILHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR BELMIRO DE ALMEIDA ALVES FILHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-20 20/06/2018 | Portaria: 167/2018 | PORTARIA Nº 167/2018 DE 20 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DO CARMO ALVES GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 16/02/2016 a 16/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA DO CARMO ALVES GONÇALVES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 21/06/2018 a 20/07/2018 ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DO CARMO ALVES GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DO CARMO ALVES GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-20 20/06/2018 | Portaria: 165/2018 | PORTARIA Nº 165/2018 DE 20 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIMEIRE LEMES MARTINS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor LUCIMEIRE LEMES MARTINS DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 06/07/2018 a 04/08/2018 ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIMEIRE LEMES MARTINS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIMEIRE LEMES MARTINS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-20 20/06/2018 | Portaria: 164/2018 | PORTARIA Nº 164/2018 DE 20 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LAURA DO CARMO DE AMORIM MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor LAURA DO CARMO DE AMORIM MARTINS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 06/07/2018 a 04/08/2018 ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LAURA DO CARMO DE AMORIM MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LAURA DO CARMO DE AMORIM MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-20 20/06/2018 | Lei: 1.568/2018 | LEI Nº 1.568/2018 DE 20 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 3.1.90.96.00.00 41 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 25.000,00 Total Suplementação: 25.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.241.0000.0.000. Assistência ao Idoso 07.002.08.241.0092.0.000. ASSISTÊNCIA AO IDOSO 07.002.08.241.0092.1.015. Reforma e Ampliação do Centro da Melhor Idade 4.4.90.51.00.00 67 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 Total Redução: 25.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2.018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-20 20/06/2018 | Decreto: 066/2018 | DECRETO Nº 066/2018 DE 20 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que foram conferidas pela Lei nº 1568/2018 de 20 de Junho de 2018. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 3.1.90.96.00.00 41 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 25.000,00 Total Suplementação: 25.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.241.0000.0.000. Assistência ao Idoso 07.002.08.241.0092.0.000. ASSISTÊNCIA AO IDOSO 07.002.08.241.0092.1.015. Reforma e Ampliação do Centro da Melhor Idade 4.4.90.51.00.00 67 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 Total Redução: 25.000,00 Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2.018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-18 18/06/2018 | Portaria: 163/2018 | PORTARIA Nº 163/2018 DE 18 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE FÉRIAS A ADELINO FRANCISCO DA COSTA BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças, no cargo de Técnico de Fiscalização e Arrecadação, no período aquisitivo de 09/02/2015 a 09/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Férias ao servidor ADELINO FRANCISCO DA COSTA BARROS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 18/06/2018 a 16/09/2018 ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE FÉRIAS A ADELINO FRANCISCO DA COSTA BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE FÉRIAS A ADELINO FRANCISCO DA COSTA BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-18 18/06/2018 | Decreto: 065/2018 | DECRETO N.º 065/2018 DE 18 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL NOS DIAS QUE MENCIONA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades e o não prejuízo da efetividade, eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos da Administração Municipal, D E C R E T A: ART. 1º - Fica decretado ponto facultativo em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol FIFA 2018 na Administração Pública Municipal sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, em: I – 22 de junho de 2018, sexta-feira, em virtude do jogo do Brasil X Costa Rica; e II – nos demais dias úteis em que o jogo do Brasil ocorrer no período matutino. ART. 2º - Fica decretado horário de funcionamento especial das 7:00 hs às 12:00 hs, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, na Administração Publica Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, em: I – 27 de junho de 2018, quarta-feira, em virtude do jogo do Brasil X Sérvia; II - nos demais dias úteis em que o jogo do Brasil ocorrer no período vespertino. ART. 3º - Os serviços essenciais como saúde terá atendimento no Hospital Bom Jesus e, também coleta de lixo não haverá interrupção. ART. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL NOS DIAS QUE MENCIONA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL NOS DIAS QUE MENCIONA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-15 15/06/2018 | Portaria: 162/2018 | PORTARIA Nº 162/2018 DE 15 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A KATIA CILENE ALMEIDA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 01/03/2016 a 01/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora KATIA CILENE ALMEIDA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/07/2018 a 31/07/2018 ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A KATIA CILENE ALMEIDA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A KATIA CILENE ALMEIDA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-15 15/06/2018 | Portaria: 161/2018 | PORTARIA Nº 161/2018 DE 15 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA ANGELA DE FÁTIMA PORTONEL GARCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 20, Parágrafo 3º, item XIV da Lei Orgânica Municipal. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 24 (vinte e quatro) meses de Licença a servidora ANGELA DE FÁTIMA PORTONEL GARCIA, para tratar de assuntos de interesses particulares sem ônus para esta Prefeitura Municipal. ART. 2º - A licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 18 de junho de 2018 a 18 de junho de 2020. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA ANGELA DE FÁTIMA PORTONEL GARCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA ANGELA DE FÁTIMA PORTONEL GARCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-15 15/06/2018 | Portaria: 160/2018 | PORTARIA Nº 160/2018 DE 15 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIANE PONTES FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora LUCIANE PONTES FERNANDES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/07/2018 a 14/08/2018 ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIANE PONTES FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIANE PONTES FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-15 15/06/2018 | Decreto: 064/2018 | DECRETO N.º 064/2018 DE 15 DE JUNHO DE 2018. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE A SENHORA LEILIANE DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada a pedido do cargo de DIRETORA DE SAÚDE a Senhora LEILIANE DO NASCIMENTO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE A SENHORA LEILIANE DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE A SENHORA LEILIANE DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-13 13/06/2018 | Portaria: 159/2018 | PORTARIA Nº 159/2018 DE 13 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA APARECIDA FERREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 30/10/2012 a 30/10/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora MARIA APARECIDA FERREIRA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 09/07/2018 a 07/08/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA APARECIDA FERREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA APARECIDA FERREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-13 13/06/2018 | Portaria: 158/2018 | PORTARIA Nº 158/2018 DE 13 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ANA LIMA DA SILVA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 10/02/2012 a 10/02/2013. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ANA LIMA DA SILVA SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 25/06/2018 a 24/07/2018 ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ANA LIMA DA SILVA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ANA LIMA DA SILVA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-13 13/06/2018 | Portaria: 157/2018 | PORTARIA Nº 157/2018 DE 13 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABIANO VICENTE DA SILVA JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Bioquímico, no período aquisitivo de 01/04/2017 a 01/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor FABIANO VICENTE DA SILVA JUNIOR. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/07/2018 a 31/07/2018 ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABIANO VICENTE DA SILVA JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABIANO VICENTE DA SILVA JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-13 13/06/2018 | Portaria: 156/2018 | PORTARIA Nº DE 13 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 14/05/2017 a 14/05/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 14/06/2018 a 16/07/2018 ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-11 11/06/2018 | Portaria: 155/2018 | PORTARIA Nº DE 11 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VERONICA BEGGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Diretora de Educação, no período aquisitivo de 03/03/2017 a 03/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora VERONICA BEGGO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 23/07/2018 a 21/08 /2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VERONICA BEGGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VERONICA BEGGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-08 08/06/2018 | Portaria: 154/2018 | PORTARIA Nº 154/2018 DE 08 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MANOEL DE JESUS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Agricultura, no cargo de Técnico de Fiscalização e Arrecadação, no período aquisitivo de 03/01/2017 a 03/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MANOEL DE JESUS DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 18/07/2018 a 17/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MANOEL DE JESUS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MANOEL DE JESUS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-08 08/06/2018 | Portaria: 153/2018 | PORTARIA Nº 153/2018 DE 08 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VIVIANE SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 27/02/2016 a 27/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora VIVIANE SILVA COSTA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/07/2018 a 31/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VIVIANE SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VIVIANE SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-08 08/06/2018 | Lei: 1.567/2018 | LEI Nº 1.567/2018 DE 08 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo INSTITUIU O DIA MUNICIPAL DA ORAÇÃO, ADORAÇÃO E CELEBRAÇÃO A DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído no Município de Dom Aquino MT o Dia Municipal da Oração, adoração e celebração à Deus a ser comemorado anualmente no dia 10 (dez) do mês de Junho. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Junho de 2.018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal INSTITUIU O DIA MUNICIPAL DA ORAÇÃO, ADORAÇÃO E CELEBRAÇÃO A DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUIU O DIA MUNICIPAL DA ORAÇÃO, ADORAÇÃO E CELEBRAÇÃO A DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-07 07/06/2018 | Portaria: 152/2018 | PORTARIA Nº 152/2018 DE 07 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DE LOURDES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 11/03/2016 a 11/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 07/06/2018 a 06/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DE LOURDES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DE LOURDES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-07 07/06/2018 | Portaria: 151/2018 | PORTARIA Nº 151/2018 DE 07 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLAUDIONEI AGUIAR DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou no Departamento de Água e Esgoto, no cargo de Técnico de Manutenção e Tratamento, no período aquisitivo de 15/01/2016 a 15/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor CLAUDIONEI AGUIAR DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/06/2018 a 07/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLAUDIONEI AGUIAR DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLAUDIONEI AGUIAR DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-06 06/06/2018 | Portaria: 150/2018 | PORTARIA Nº 150/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SUELEN FERREIRA MUNERETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora SUELEN FERREIRA MUNERETTO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 11/06/2018 a 10/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SUELEN FERREIRA MUNERETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SUELEN FERREIRA MUNERETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-06 06/06/2018 | Portaria: 149/2018 | PORTARIA Nº 149/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABIO ALVES PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 18/01/2016 a 18/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor FABIO ALVES PEREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/07/2018 a 14/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABIO ALVES PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABIO ALVES PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-06 06/06/2018 | Portaria: 148/2018 | PORTARIA Nº 148/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 044/2018 NA DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, - Considerando a Exoneração do servidor Fabricio Ribeiro da Silva da Secretaria Municipal de Obras, o mesmo será substituído pelo Diretor de Urbanismo Jacs Lara Stevanato; R E S O L V E ART. 1º - Designar os Servidores abaixo relacionados, para responder como Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais desta Prefeitura. CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ – Secretaria de Assistência Social ROSELI DAS GRAÇAS MARIS – Secretaria de Finanças e Planejamento LEILIANE FERREIRA DE SOUZA – DAE – Departamento de Água e Esgoto MANOEL DE JESUS DA SLVA – Secretaria de Agricultura ZILDINETE DE ALMEIDA TORRES – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer JACS LARA STEVANATO – Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo LUCINEIA CRISTIANE ROSA DA SILVA – Departamento de Frotas FLAVIO FERREIRA GUIMARÃES – Secretaria de Turismo Cultura e Meio Ambiente MARCELA TEODORO DE REZENDE E SILVA – Secretaria de Saúde DANIELE CRISTINA FARIAS DA SILVA – Secretaria de Administração ART. 2º - Os servidores terão a função de fiscalizar e acompanhar os contratos das referidas secretarias. ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até 31/12/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 044/2018 NA DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 044/2018 NA DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-06 06/06/2018 | Portaria: 147/2018 | PORTARIA Nº 147/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR MARIA DE JESUS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/09/2011 a 15/09/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio ao servidor MARIA DE JESUS SANTOS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 07/07/2018 a 04/09/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR MARIA DE JESUS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR MARIA DE JESUS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-06 06/06/2018 | Portaria: 146/2018 | PORTARIA Nº 146/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DE JESUS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/09/2016 a 15/09/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA DE JESUS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 07/06/2018 a 06/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DE JESUS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DE JESUS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-06 06/06/2018 | Portaria: 145/2018 | PORTARIA Nº 145/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JUCINEIDE DOS REIS LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 01/03/2016 a 01/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora JUCINEIDE DOS REIS LIMA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 11/06/2018 a 10/07 /2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JUCINEIDE DOS REIS LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JUCINEIDE DOS REIS LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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96.41 Kb |
2018-06-06 06/06/2018 | Portaria: 144/2018 | PORTARIA Nº 144/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A TÂNIA JEANE ARRUDA DOS ANJOS BORGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 03/11/2016 a 03/11/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora TÂNIA JEANE ARRUDA DOS ANJOS BORGES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/07/2018 a 14/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A TÂNIA JEANE ARRUDA DOS ANJOS BORGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A TÂNIA JEANE ARRUDA DOS ANJOS BORGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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96.00 Kb |
2018-06-06 06/06/2018 | Portaria: 143/2018 | PORTARIA Nº 143/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR BELMIRO DE ALMEIDA ALVES FILHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei. R E S O L V E ART. 1º - Autoriza a Secretaria de Finanças a conceder adiantamento ao Servidor Sr. BELMIRO DE ALMEIDA ALVES FILHO, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). ART. 2º - O adiantamento será para atender despesas previstas no artigo 4º da Lei nº 1158 de 17 de fevereiro de 2009. ART. 3º - O recurso será destinado à aplicação no elemento da seguinte dotação orçamentária: 05.001.10.122.0003.2044 – Outras Despesas com a Secretaria de Saúde 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$ 500,00 (Quinhentos reais) ART. 4º - Será obrigatório o cumprimento do disposto no parágrafo único da citada Lei. ART. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR BELMIRO DE ALMEIDA ALVES FILHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR BELMIRO DE ALMEIDA ALVES FILHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.566/2018 | LEI Nº 1.566/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA E, PARA RUA MATIAS PEREIRA CAMPOS, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua E, para Rua Matias Pereira Campos, localizada no Bairro Esportivo. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA E, PARA RUA MATIAS PEREIRA CAMPOS, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA E, PARA RUA MATIAS PEREIRA CAMPOS, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. |
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.565/2018 | LEI Nº 1.565/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 15A, PARA RUA ADEMIR SANTANA DE CARVALHO, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua 15A, para Rua Ademir Santana de Carvalho, localizada no Bairro Esportivo. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 15A, PARA RUA ADEMIR SANTANA DE CARVALHO, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 15A, PARA RUA ADEMIR SANTANA DE CARVALHO, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. |
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.564/2018 | LEI Nº 1.564/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 01, PARA RUA ZILDO JOSÉ BORGES, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua 01, para Rua Zildo José Borges, localizada no Bairro Progresso. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 01, PARA RUA ZILDO JOSÉ BORGES, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 01, PARA RUA ZILDO JOSÉ BORGES, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. |
Anexo
112.16 Kb |
2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.563/2018 | LEI Nº 1.563/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 20, PARA RUA ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua 20, para Rua Antônio Rodrigues de Oliveira, localizada no Bairro Progresso. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 20, PARA RUA ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 20, PARA RUA ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. |
Anexo
112.05 Kb |
2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.562/2018 | LEI Nº 1.562/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 19, PARA RUA VALMOR FERREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua 19, para Rua Valmor Ferreira, localizada no Bairro Esportivo. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 19, PARA RUA VALMOR FERREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 19, PARA RUA VALMOR FERREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. |
Anexo
111.95 Kb |
2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.561/2018 | LEI Nº 1.561/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA C, PARA RUA SATÍLA MARIA DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua C, para Rua Satíla Maria da Silva, localizada no Bairro Esportivo. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA C, PARA RUA SATÍLA MARIA DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA C, PARA RUA SATÍLA MARIA DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. |
Anexo
111.82 Kb |
2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.560/2018 | LEI Nº 1.560/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA B1, PARA RUA LAVINIA RIZ DA CUNHA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua B1, para Rua Lavínia Riz da Cunha, localizada no Bairro Esportivo. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA B1, PARA RUA LAVINIA RIZ DA CUNHA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA B1, PARA RUA LAVINIA RIZ DA CUNHA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. |
Anexo
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.559/2018 | LEI Nº 1.559/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 17, PARA RUA MARIA LEITE PEREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua 17, para Rua Maria Leite Pereira, localizada no Bairro Esportivo. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 17, PARA RUA MARIA LEITE PEREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 17, PARA RUA MARIA LEITE PEREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. |
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112.26 Kb |
2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.558/2018 | LEI Nº 1.558/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 21, PARA RUA MARIA GOMES DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua 21, para Rua Maria Gomes da Silva, localizada no Bairro Progresso. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 21, PARA RUA MARIA GOMES DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 21, PARA RUA MARIA GOMES DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. |
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2018-06-05 05/06/2018 | Portaria: 142/2018 | PORTARIA Nº 142/2018 DE 05 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LOURIVALDO DOS REIS LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate a Endemias, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor LOURIVALDO DOS REIS LIMA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/07/2018 a 31/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LOURIVALDO DOS REIS LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LOURIVALDO DOS REIS LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-06-04 04/06/2018 | Portaria: 141/2018 | PORTARIA Nº 141/2018 DE 04 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ADEZEANE AMORIM DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ADEZEANE AMORIM DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/06/2018 a 04/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ADEZEANE AMORIM DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ADEZEANE AMORIM DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-04 04/06/2018 | Portaria: 140/2018 | PORTARIA Nº 140/2018 DE 04 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA APARECIDA RODRIGUES MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/03/2017 a 01/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA APARECIDA RODRIGUES MENDES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/07/2018 a 02/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA APARECIDA RODRIGUES MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA APARECIDA RODRIGUES MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-04 04/06/2018 | Portaria: 139/2018 | PORTARIA Nº DE 04 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA ROSA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 27/09/2014 a 27/09/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA ROSA DE FREITAS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/06/2018 a 04/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA ROSA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA ROSA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-04 04/06/2018 | Portaria: 138/2018 | PORTARIA Nº 138/2018 DE 04 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GILMAR PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 03/03/2015 a 03/03/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor GILMAR PEREIRA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 06/06/2018 a 05/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de junho de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GILMAR PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GILMAR PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-04 04/06/2018 | Decreto: 063/2018 | DECRETO N.º 063/2018 DE 04 DE JUNHO DE 2018. NOMEIA O SENHOR JACS LARA STEVANATO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de DIRETOR DE URBANISMO o Senhor JACS LARA STEVANATO. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR JACS LARA STEVANATO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR JACS LARA STEVANATO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-04 04/06/2018 | Decreto: 062/2018 | DECRETO N.º 062/2018 DE 04 DE JUNHO DE 2018. NOMEIA A SENHORA CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a Senhora CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-04 04/06/2018 | Decreto: 061/2018 | DECRETO N.º 061/2018 DE 04 DE JUNHO DE 2018. NOMEIA O SENHOR MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de DIRETOR DO CRAS o Senhor MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-30 30/05/2018 | Portaria: 137/2018 | PORTARIA Nº 137/2018 DE 30 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA MARGARETH SANTOS FERNANDES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 26, Inciso II da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a servidora MARGARETH SANTOS FERNANDES por não ter mais interesse em continuar. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 30/05/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA MARGARETH SANTOS FERNANDES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA MARGARETH SANTOS FERNANDES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-30 30/05/2018 | Portaria: 136/2018 | PORTARIA Nº 136/2018 DE 30 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE RETORNO DE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR DA SERVIDORA MARGARETH SANTOS FERNANDES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com base no inciso XIV, § 3º, Art. 20 da Lei Orgânica Municipal e Art. 101, § Único da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Retornar para exercer suas funções nesta Prefeitura Municipal a servidora MARGARETH SANTOS FERNANDES. ART. 2º - O retorno será a partir desta data. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE RETORNO DE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR DA SERVIDORA MARGARETH SANTOS FERNANDES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE RETORNO DE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR DA SERVIDORA MARGARETH SANTOS FERNANDES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-30 30/05/2018 | Decreto: 060/2018 | DECRETO N.º 060/2018 DE 30 DE MAIO DE 2018. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A SENHORA NATÁLIA FERNANDA SOARES LOPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada a pedido do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a Senhora NATÁLIA FERNANDA SOARES LOPES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A SENHORA NATÁLIA FERNANDA SOARES LOPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A SENHORA NATÁLIA FERNANDA SOARES LOPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-05-30 30/05/2018 | Decreto: 059/2018 | DECRETO N.º 059/2018 DE 30 DE MAIO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS O SENHOR MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS o Senhor MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS O SENHOR MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS O SENHOR MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-30 30/05/2018 | Decreto: 058/2018 | DECRETO N.º 058/2018 DE 30 DE MAIO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DO CRAS A SENHORA BÁRBARA MARIA DO NASCIMENTO COUTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de DIRETORA DO CRAS a Senhora BÁRBARA MARIA DO NASCIMENTO COUTINHO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DO CRAS A SENHORA BÁRBARA MARIA DO NASCIMENTO COUTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DO CRAS A SENHORA BÁRBARA MARIA DO NASCIMENTO COUTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-05-28 28/05/2018 | Decreto: 057/2018 | DECRETO N.º 057/2018 DE 28 DE MAIO DE 2018. NOMEIA A SENHORA BÁRBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Jurídica a Senhora BÁRBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA BÁRBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA BÁRBARA SAMAY DE OLIVEIRA PANIAGO PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-05-23 23/05/2018 | Portaria: 135/2018 | PORTARIA Nº 135/2018 DE 23 DE MAIO DE 2018. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA NILVACI ARAUJO LOURENÇO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial a Lei Municipal nº 1142/2008 de 06 de agosto de 2008. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 06 (seis) meses de Licença Maternidade a servidora NILVACI ARAUJO LOURENÇO, cargo de Agente de Administração Pública, lotada na Secretaria Municipal de Obras deste município. ART. 2º - A licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 15 de maio de 2018 a 10 de novembro de 2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA NILVACI ARAUJO LOURENÇO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA NILVACI ARAUJO LOURENÇO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
110.18 Kb |
2018-05-23 23/05/2018 | Portaria: 134/2018 | PORTARIA Nº DE 23 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A IRACI DE OLIVEIRA SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 23/05/2017 a 23/05/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora IRACI DE OLIVEIRA SOARES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 23/05/2018 a 21/06/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A IRACI DE OLIVEIRA SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A IRACI DE OLIVEIRA SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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95.74 Kb |
2018-05-22 22/05/2018 | Portaria: 133/2018 | PORTARIA Nº 133/2018 DE 22 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DO CARMO ALVES GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 16/02/2015 a 16/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA DO CARMO ALVES GONÇALVES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 22/05/2018 a 20/06/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DO CARMO ALVES GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DO CARMO ALVES GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-05-22 22/05/2018 | Decreto: 056/2018 | DECRETO N.º 056/2018 DE 22 DE MAIO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO O SENHOR LUCIANO PORTUGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Assessor Jurídico o Senhor LUCIANO PORTUGUES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO O SENHOR LUCIANO PORTUGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO O SENHOR LUCIANO PORTUGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-21 21/05/2018 | Portaria: 132/2018 | PORTARIA Nº 132/2018 DE 21 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DIONAI PEREIRA BUENO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Membro do Conselho Tutelar, no período aquisitivo de 10/01/2016 a 10/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora DIONAI PEREIRA BUENO DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 21/05/2018 a 19/06/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DIONAI PEREIRA BUENO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DIONAI PEREIRA BUENO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-21 21/05/2018 | Portaria: 131/2018 | PORTARIA Nº 131/2018 DE 21 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLAUDINEI GONÇALVES DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 03/02/2017 a 03/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor CLAUDINEI GONÇALVES DA CRUZ. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 21/05/2018 a 19/06/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLAUDINEI GONÇALVES DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLAUDINEI GONÇALVES DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-21 21/05/2018 | Decreto: 055 /2018 | DECRETO N.º 055 /2018 DE 21 DE MAIO DE 2018. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado de Corpus Christi. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 01 de Junho de 2018 (sexta-feira). ARTIGO 2º - O ponto facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do feriado do dia 31/05/2018 (Corpus Christi). Parágrafo 1º - Os serviços essenciais como saúde terá atendimento no Hospital Bom Jesus e, também coleta de lixo não haverá interrupção. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor no dia 01/06/2018 (sexta-feira) a partir da data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 21 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-17 17/05/2018 | Portaria: 130/2018 | PORTARIA Nº 130/2018 DE 17 DE MAIO DE 2018 VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora TEREZINHA GOMES FERREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/05/2018 a 14/06/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A TEREZINHA GOMES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A TEREZINHA GOMES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-17 17/05/2018 | Portaria: 129/2018 | PORTARIA Nº 129/2018 DE 17 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIANA CRISTINA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora LUCIANA CRISTINA DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/06/2018 a 03/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIANA CRISTINA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIANA CRISTINA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-17 17/05/2018 | Portaria: 128/2018 | PORTARIA Nº 128/2018 DE 17 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLAUDIA VENANCIO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/05/2017 a 15/05/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora CLAUDIA VENANCIO DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/05/2018 a 15/06/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLAUDIA VENANCIO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLAUDIA VENANCIO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-17 17/05/2018 | Portaria: 127/2018 | PORTARIA Nº 127/2018 DE 17 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A MAURIZA DIAS SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 02/03/2016 a 02/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias a servidora MAURIZA DIAS SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 23/04/2018 a 21/06/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A MAURIZA DIAS SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A MAURIZA DIAS SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-17 17/05/2018 | Portaria: 126/2018 | PORTARIA Nº 126/2018 DE 17 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR ANTONIO CARLOS BRANDÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate a Endemias, no período aquisitivo de 12/04/2013 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor ANTONIO CARLOS BRANDÃO. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 17/05/2018 a 14/08/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR ANTONIO CARLOS BRANDÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR ANTONIO CARLOS BRANDÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-16 16/05/2018 | Portaria: 125/2018 | PORTARIA Nº 125/2018 DE 16 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LIANE GLORIA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 23/02/2013 a 23/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a servidora LIANE GLORIA DA SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 15/06/2018 a 13/09/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LIANE GLORIA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LIANE GLORIA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-16 16/05/2018 | Portaria: 124/2018 | PORTARIA Nº 124/2018 DE 16 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LIANE GLORIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 23/02/2017 a 23/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora LIANE GLORIA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/05/2018 a 14/06/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LIANE GLORIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 23/02/2017 a 23/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora LIANE GLORIA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/05/2018 a 14/06/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LIANE GLORIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LIANE GLORIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-16 16/05/2018 | Portaria: 123/2018 | PORTARIA Nº 123/2018 DE 16 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ADRIANA THOMÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Membro do Conselho Tutelar, no período aquisitivo de 10/01/2017 a 10/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ADRIANA THOMÉ. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 11/06/2018 a 10/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ADRIANA THOMÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ADRIANA THOMÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-15 15/05/2018 | Portaria: 122/2018 | PORTARIA Nº 122/2018 DE 15 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ELAINE DE SOUZA ARAUJO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Enfermeira, no período aquisitivo de 03/02/2017 a 03/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ELAINE DE SOUZA ARAUJO OLIVEIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/06/2018 a 04/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ELAINE DE SOUZA ARAUJO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ELAINE DE SOUZA ARAUJO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-15 15/05/2018 | Portaria: 121/2018 | PORTARIA Nº 121/2018 DE 15 DE MAIO DE 2018. DESIGNA OS SERVIDORES PARA A FUNÇÃO DE FISCAL SANITÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI VII e VIII, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o Art. 6º Inciso I que define a Vigilância Sanitária como: “Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da Saúde.” E o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde/MS Nº 1.565 de 26 de agosto de 1994 que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e sua abrangência, esclarece a competência das três esferas de governo e estabelece as bases para a descentralização da execução de serviços e ações de vigilância em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde) Definindo que a Vigilância Sanitária dos Municípios deverá executar ações e programar serviços de Vigilância Sanitária, com a cooperação técnica e financeira da União e Estado. CONSIDERANDO as atividades que deverão ser desenvolvidas na Vigilância Sanitária Municipal são de caráter educativo (preventivo), normativo (regulamentador), fiscalizador e em última instância, punitivo por profissionais com capacidade comprovada e credenciamento legal, com objetivo de desenvolver ações educativas na comunidade, avaliar os estabelecimentos, serviços de saúde, produtos, condições ambientais e de trabalho, implicando em expressar julgamento de valor sobre a situação observada, se dentro dos padrões técnicos minimamente estabelecidos na Legislação Sanitária, e quando for o caso, a consequente aplicação de medidas de orientação ou punição, previstas na Legislação. CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1405/2014 de 28/11/20174 que institui o Código Sanitário do Município de Dom Aquino-MT que tem por finalidade instituir as normas disciplinares de higiene, segurança, da ordem pública, do bem-estar público e da localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações entre o Poder Público Municipal e os munícipes e as atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecido em lei; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados com as seguintes funções: • CLAUDIOMIRO APARECIDO PERNIA- Responsável Técnico pela Vigilância Sanitária de Dom Aquino-MT e Fiscal Sanitário; • MILTON AMORIM GOMES - Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT; Art. 2º- Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção; vistoria e fiscalização sanitária; lavratura de auto de infração sanitária; instauração de processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir a penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim contando com a parceria do Ministério Publico Municipal. Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e terá a validade de dois anos podendo ser alterada a qualquer momento. Registrada, Publicada, Cumpra-se. Dom Aquino-MT, 15 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. CLAUDIO ADRIANO DO AMARANTE Secretário Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT Decreto Nº 025/2018 DESIGNA OS SERVIDORES PARA A FUNÇÃO DE FISCAL SANITÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DESIGNA OS SERVIDORES PARA A FUNÇÃO DE FISCAL SANITÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO-MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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2018-05-14 14/05/2018 | Portaria: 120/2018 | PORTARIA Nº 120/2018 DE 14 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIENNE ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora LUCIENNE ROSA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 14/05/2018 a 12/06/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIENNE ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIENNE ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-14 14/05/2018 | Portaria: 119/2018 | PORTARIA Nº 119/2018 DE 14 DE MAIO DE 2018. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei. R E S O L V E ART. 1º - Autoriza a Secretaria de Finanças a conceder adiantamento ao Prefeito Municipal Sr. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). ART. 2º - O adiantamento será para atender despesas previstas no artigo 4º da Lei nº 1158 de 17 de fevereiro de 2009. ART. 3º - O recurso será destinado à aplicação no elemento da seguinte dotação orçamentária: 02.001.04.122.0003.2002 – Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) ART. 4º - Será obrigatório o cumprimento do disposto no parágrafo único da citada Lei. ART. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-11 11/05/2018 | Portaria: 118/2018 | PORTARIA Nº 118/2018 DE 11 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DANYELA RUTH DO NASCIMENTO GREGORIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Psicóloga, no período aquisitivo de 03/02/2017 a 03/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora DANYELA RUTH DO NASCIMENTO GREGORIO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 20/06/2018 a 19/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DANYELA RUTH DO NASCIMENTO GREGORIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DANYELA RUTH DO NASCIMENTO GREGORIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-11 11/05/2018 | Portaria: 117/2018 | PORTARIA Nº 117/2018 DE 11 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NATAL LUCAS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/02/2016 a 01/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor NATAL LUCAS MARTINS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 14/05/2018 a 12/06/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NATAL LUCAS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NATAL LUCAS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-10 10/05/2018 | Portaria: 116/2018 | PORTARIA Nº 116/2018 DE 10 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA SAMIA TEIXEIRA ARAÚJO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2009 a 03/01/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora SAMIA TEIXEIRA ARAÚJO. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 21/03/2018 a 19/04/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA SAMIA TEIXEIRA ARAÚJO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA SAMIA TEIXEIRA ARAÚJO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-10 10/05/2018 | Portaria: 115/2018 | PORTARIA Nº 115/2018 DE 10 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOÃO GENEBALDO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/03/2017 a 01/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor JOÃO GENEBALDO DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 14/05/2018 a 12/06/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOÃO GENEBALDO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOÃO GENEBALDO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-09 09/05/2018 | Portaria: 114/2018 | PORTARIA Nº 114/2018 DE 09 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A ESNA GARCIA BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 06/02/2016 a 06/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias a servidora ESNA GARCIA BARBOSA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 18/06/2018 a 16/08/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A ESNA GARCIA BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A ESNA GARCIA BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-08 08/05/2018 | Portaria: 113/2018 | PORTARIA Nº 113/2018 DE 08 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLEONICE APARECIDA PERNIA ULIER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora CLEONICE APARECIDA PERNIA ULIER. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 14/05/2018 a 12/06/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLEONICE APARECIDA PERNIA ULIER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLEONICE APARECIDA PERNIA ULIER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-08 08/05/2018 | Portaria: 112/2018 | PORTARIA Nº 112/2018 DE 08 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A EDUARDO GOMES LACERDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 05/02/2017 a 05/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor EDUARDO GOMES LACERDA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/06/2018 a 03/07/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A EDUARDO GOMES LACERDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A EDUARDO GOMES LACERDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-08 08/05/2018 | Portaria: 111/2018 | PORTARIA Nº 111/2018 DE 08 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ELIAS MACIEL DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor, no período aquisitivo de 25/01/2017 a 25/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor ELIAS MACIEL DE OLIVEIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/05/2018 a 06/06/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ELIAS MACIEL DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ELIAS MACIEL DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-07 07/05/2018 | Portaria: 110/2018 | PORTARIA Nº 110/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUZENTINA APARECIDA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 16/02/2017 a 16/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora LUZENTINA APARECIDA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 07/05/2018 a 05/06/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUZENTINA APARECIDA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUZENTINA APARECIDA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-03 03/05/2018 | Portaria: 109/2018 | PORTARIA Nº 109/2018 DE 03 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA KATIA TRINDADE COUTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/02/2012 a 15/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora KATIA TRINDADE COUTO. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 07/05/2018 a 05/06/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA KATIA TRINDADE COUTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA KATIA TRINDADE COUTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-02 02/05/2018 | Portaria: 108/2018 | PORTARIA Nº 108/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. INSTITUI COMISSÃO PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS DE DESPESA NÃO LIQUIDADAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E ART. 1º - Institui Comissão Especial para análise dos Processos de Despesas não liquidadas no âmbito da Prefeitura de Dom Aquino-MT. ART. 2º - A Comissão Especial, ora criada, terá como atribuição a aferição da possibilidade ou não de pagamento dos processos de despesas não liquidadas em consonâncias com as regras das Leis Federais nº 4.320/1964 e 8.666/1993. Parágrafo Primeiro – Ao final dos trabalhos, deverá ser realizado relatório conclusivo, o qual será utilizado de base para adoção de decisão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; Parágrafo Segundo – A Comissão Especial contará com o auxilio, quando entender necessário, dos departamentos contábil e jurídico do Município de Dom Aquino para o desenvolvimento de seus trabalhos; Parágrafo Terceiro – A Comissão Especial, caso entenda possível o pagamento de determinada despesa, assumirá ampla, revogável e irretratável responsabilidade quanto a sua legalidade, ressalvado a existência de caso fortuito ou força maior.; ART. 3º - A Comissão Especial será constituída pelos seguintes membros: I – Presidente Luiz Castro de Souza II – Secretário Dionei Pereira Bueno III – Membro Francisco Guedes Neto ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete INSTITUI COMISSÃO PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS DE DESPESA NÃO LIQUIDADAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI COMISSÃO PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS DE DESPESA NÃO LIQUIDADAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-02 02/05/2018 | Portaria: 107/2018 | PORTARIA Nº 107/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 031/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E ART. 1º - Tornar sem efeito a partir desta data as atribuições à servidora LUCINEIA CRISTIANE ROSA DA SILVA, para responder pelo Controle de Frotas desta Prefeitura. ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. Luiz Castro de Souza Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 031/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 031/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-02 02/05/2018 | Portaria: 106/2018 | PORTARIA Nº 106/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VANDA MARIA GOMES OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 02/05/2017 a 02/05/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora VANDA MARIA GOMES OLIVEIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/05/2018 a 31/05/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VANDA MARIA GOMES OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VANDA MARIA GOMES OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-02 02/05/2018 | Portaria: 105/2018 | PORTARIA Nº 105/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FRANCISCO CHARLES RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Obras, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 01/12/2015 a 01/12/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor FRANCISCO CHARLES RODRIGUES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/05/2018 a 31/05/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de maio de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FRANCISCO CHARLES RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FRANCISCO CHARLES RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 054/2018 | Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
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2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 053/2018 | DECRETO N.º 053/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. NOMEIA O SENHOR MARCOS VINÍCIUS GOMES DE OLIVEIRA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor de Agricultura Familiar o Senhor MARCOS VINÍCIUS GOMES DE OLIVEIRA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR MARCOS VINÍCIUS GOMES DE OLIVEIRA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR MARCOS VINÍCIUS GOMES DE OLIVEIRA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 052/2018 | DECRETO N.º 052/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE CULTURA O SENHOR PEDRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Gerente de Cultura o Senhor PEDRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE CULTURA O SENHOR PEDRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE CULTURA O SENHOR PEDRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 051/2018 | DECRETO N.º 051/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. NOMEIA A SENHORA SEBASTIANA LUZIA BORGES DA COSTA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente Distrital a Senhora SEBASTIANA LUZIA BORGES DA COSTA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA SEBASTIANA LUZIA BORGES DA COSTA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA SEBASTIANA LUZIA BORGES DA COSTA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 050/2018 | DECRETO N.º 050/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. NOMEIA O SENHOR LUCIANO PORTUGUES PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Jurídico o Senhor LUCIANO PORTUGUES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR LUCIANO PORTUGUES PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR LUCIANO PORTUGUES PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 049/2018 | DECRETO N.º 049/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. NOMEIA O SENHOR ANSELMO FERREIRA DE SOUSA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE CIDADES E PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor de Cidades e Projetos o Senhor ANSELMO FERREIRA DE SOUSA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR ANSELMO FERREIRA DE SOUSA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE CIDADES E PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR ANSELMO FERREIRA DE SOUSA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE CIDADES E PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
117.14 Kb |
2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 048/2018 | DECRETO N.º 048/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. NOMEIA A SENHORA GUIOMAR GONÇALVES TAQUES PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora de Turismo a Senhora GUIOMAR GONÇALVES TAQUES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA GUIOMAR GONÇALVES TAQUES PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA GUIOMAR GONÇALVES TAQUES PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
117.15 Kb |
2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 047/2018 | DECRETO N.º 047/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário de Administração o Senhor FRANCISCO GUEDES NETO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
117.85 Kb |
2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 046/2018 | DECRETO N.º 046/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. NOMEIA O SENHOR CARLOS ALBERTO DA COSTA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário de Obras Públicas e Urbanismo o Senhor CARLOS ALBERTO DA COSTA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR CARLOS ALBERTO DA COSTA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR CARLOS ALBERTO DA COSTA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
117.75 Kb |
2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 045/2018 | DECRETO N.º 045/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. NOMEIA O SENHOR MARCOS CELSO ALVES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário de Finanças e Planejamento o Senhor MARCOS CELSO ALVES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR MARCOS CELSO ALVES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR MARCOS CELSO ALVES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 044/2018 | DECRETO N.º 044/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. NOMEIA O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Chefe de Gabinete o Senhor LUIZ CASTRO DE SOUZA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
117.25 Kb |
2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 043/2018 | DECRETO N.º 043/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO O SENHOR WELLISON BRUNO BORGES DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Diretor de Urbanismo o Senhor WELLISON BRUNO BORGES DE SOUZA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO O SENHOR WELLISON BRUNO BORGES DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO O SENHOR WELLISON BRUNO BORGES DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
117.63 Kb |
2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 042/2018 | DECRETO N.º 042/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE CONCILIADORA PROCON A SENHORA TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de Conciliadora Procon a Senhora TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE CONCILIADORA PROCON A SENHORA TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE CONCILIADORA PROCON A SENHORA TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
116.12 Kb |
2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 041/2018 | DECRETO N.º 041/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO O SENHOR ANSELMO FERREIRA DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Gerente de Habitação o Senhor ANSELMO FERREIRA DE SOUSA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO O SENHOR ANSELMO FERREIRA DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO O SENHOR ANSELMO FERREIRA DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
117.27 Kb |
2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 040/2018 | DECRETO N.º 040/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE MEIO AMBIENTE O SENHOR MANOEL DE JESUS DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Gerente de Meio Ambiente o Senhor MANOEL DE JESUS DA SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE MEIO AMBIENTE O SENHOR MANOEL DE JESUS DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE MEIO AMBIENTE O SENHOR MANOEL DE JESUS DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
117.13 Kb |
2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 039/2018 | DECRETO N.º 039/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DO LAR DOS IDOSOS A SENHORA GUIOMAR GONÇALVES TAQUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de Gerente do lar dos Idosos a Senhora GUIOMAR GONÇALVES TAQUES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE GERENTE DO LAR DOS IDOSOS A SENHORA GUIOMAR GONÇALVES TAQUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DO LAR DOS IDOSOS A SENHORA GUIOMAR GONÇALVES TAQUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
116.75 Kb |
2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 038/2018 | DECRETO N.º 038/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Diretor de Esportes o Senhor EDILSON BATISTA DO CARMO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
116.36 Kb |
2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 037/2018 | DECRETO N.º 037/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE CIDADES E PROJETOS O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Diretor de Cidades e Projetos o Senhor LUIZ CASTRO DE SOUZA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE CIDADES E PROJETOS O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE CIDADES E PROJETOS O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
116.78 Kb |
2018-05-02 02/05/2018 | Decreto: 036/2018 | DECRETO N.º 036/2018 DE 02 DE MAIO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE TURISMO O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Diretor de Turismo o Senhor FRANCISCO GUEDES NETO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE TURISMO O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE TURISMO O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
117.17 Kb |
2018-04-30 30/04/2018 | Decreto: 035/2018 | DECRETO N.º 035/2018 DE 30 DE ABRIL DE 2018. EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA A SENHORA KARLA FAININA FREITAS CAMPOS RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de ASSESSORA JURÍDICA a Senhora KARLA FAININA FREITAS CAMPOS RIBEIRO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA A SENHORA KARLA FAININA FREITAS CAMPOS RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA A SENHORA KARLA FAININA FREITAS CAMPOS RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
117.10 Kb |
2018-04-30 30/04/2018 | Decreto: 034/2018 | DECRETO N.º 034/2018 DE 30 DE ABRIL DE 2018. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA FAMILIAR O SENHOR JUAREZ SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado a pedido do cargo de Diretor de Agricultura Familiar o Senhor JUAREZ SANTOS. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA FAMILIAR O SENHOR JUAREZ SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA FAMILIAR O SENHOR JUAREZ SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
117.74 Kb |
2018-04-30 30/04/2018 | Decreto: 033/2018 | DECRETO N.º 033/2018 DE 30 DE ABRIL DE 2018. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO A SENHORA HOSANA TEIXEIRA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada a pedido do cargo de Secretária de Administração a Senhora HOSANA TEIXEIRA DO CARMO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO A SENHORA HOSANA TEIXEIRA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO A SENHORA HOSANA TEIXEIRA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
117.33 Kb |
2018-04-30 30/04/2018 | Decreto: 032/2018 | DECRETO N.º 032/2018 DE 30 DE ABRIL DE 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada a pedido do cargo de Chefe de Gabinete a Senhora ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE A SENHORA ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE A SENHORA ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
117.00 Kb |
2018-04-30 30/04/2018 | Decreto: 031/2018 | DECRETO N.º 031/2018 DE 30 DE ABRIL DE 2018. EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO A SENHORA ROSELI DAS GRAÇAS MARIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de Secretária Municipal de Finanças e Planejamento a Senhora ROSELI DAS GRAÇAS MARIS. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO A SENHORA ROSELI DAS GRAÇAS MARIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO A SENHORA ROSELI DAS GRAÇAS MARIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
124.68 Kb |
2018-04-26 26/04/2018 | Decreto: 030/2018 | DECRETO N.º 030/2018 DE 26 DE ABRIL DE 2018. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO O SENHOR FABRÍCIO RIBEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado a pedido do cargo de Secretário de Obras Públicas e Urbanismo o Senhor FABRÍCIO RIBEIRO DA SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de Abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO O SENHOR FABRÍCIO RIBEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO O SENHOR FABRÍCIO RIBEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
122.60 Kb |
2018-04-24 24/04/2018 | Portaria: 104/2018 | PORTARIA Nº 104/2018 DE 24 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR JOSÉ BATISTA DE LIMA SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Médico, no período aquisitivo de 01/03/2009 a 01/03/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor JOSÉ BATISTA DE LIMA SOUZA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 04/04/2018 a 03/07/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de abril de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR JOSÉ BATISTA DE LIMA SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR JOSÉ BATISTA DE LIMA SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
93.81 Kb |
2018-04-24 24/04/2018 | Portaria: 103/2018 | PORTARIA Nº 103/2018 DE 24 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSELI DE ARAUJO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 13/04/2017 a 13/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ROSELI DE ARAUJO OLIVEIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 24/04/2018 a 23/05/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de abril de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSELI DE ARAUJO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSELI DE ARAUJO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-04-23 23/04/2018 | Decreto: 027/2018 | DECRETO N.º 027 /2018 DE 23 DE ABRIL DE 2018. DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica autorizado o setor de Tributos conceder descontos de 20% (vinte por cento) no pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) no exercício 2018 até 24 de Julho de 2018. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-23 23/04/2018 | Decreto: 026/2018 | DECRETO N.º 026/2018 DE 23 DE ABRIL DE 2018. DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DE ALVARÁ 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica determinado o vencimento do Alvará 2018 em 29 de Junho de 2018. ARTIGO 2º - O pagamento de Alvará é em cota única. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DE ALVARÁ 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DE ALVARÁ 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-23 23/04/2018 | Decreto: 025 /2018 | DECRETO N.º 025 /2018 DE 23 DE ABRIL DE 2018. NOMEIA O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário de Saúde o Senhor CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-23 23/04/2018 | Decreto: 024/2018 | DECRETO N.º 024 /2018 DE 23 DE ABRIL DE 2018. NOMEIA A SENHORA ZILDINETE ALMEIDA TORRES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Secretária de Educação, Esporte e Lazer a Senhora ZILDINETE ALMEIDA TORRES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA ZILDINETE ALMEIDA TORRES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA ZILDINETE ALMEIDA TORRES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-23 23/04/2018 | Decreto: 023/2018 | DECRETO N.º 023/2018 DE 23 DE ABRIL DE 2018. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Gerente de Regulação o Senhor CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-20 20/04/2018 | Portaria: 102/2018 | PORTARIA Nº 102/2018 DE 20 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSA PAULA DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 28/02/2017 a 28/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ROSA PAULA DA ROCHA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 24/04/2018 a 23/05/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de abril de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSA PAULA DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSA PAULA DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-20 20/04/2018 | Portaria: 101/2018 | PORTARIA Nº 101/2018 DE 20 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA MARLIETE MARTINS DA COSTA SANTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, no período aquisitivo de 01/04/2017 a 01/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA MARLIETE MARTINS DA COSTA SANTIN. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 20/04/2018 a 19/05/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de abril de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA MARLIETE MARTINS DA COSTA SANTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA MARLIETE MARTINS DA COSTA SANTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-20 20/04/2018 | Portaria: 100/2018 | PORTARIA Nº 100/2018 DE 20 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ROSANGELA DIAS ALVES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 20/02/2009 a 20/02/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio a servidora ROSANGELA DIAS ALVES. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 23/04/2018 a 21/06/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de abril de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ROSANGELA DIAS ALVES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ROSANGELA DIAS ALVES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-20 20/04/2018 | Portaria: 099/2018 | PORTARIA Nº 099/2018 DE 20 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA CRISTIANE BORGES PASSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 26, Inciso II da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO a servidora CRISTIANE BORGES PASSOS por não ter mais interesse em continuar. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 20/04/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA CRISTIANE BORGES PASSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA CRISTIANE BORGES PASSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-20 20/04/2018 | Decreto: 022/2018 | DECRETO N.º 022/2018 DE 20 DE ABRIL DE 2018. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado de 01 de maio de 2018. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 30 de abril de 2018. ARTIGO 2º - O Ponto Facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do dia do Trabalho. ARTIGO 3º - Este decreto vigora no dia 30 de abril de 2018 (segunda-feira), a partir da data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 20 de abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-17 17/04/2018 | Lei: 1.557/2018 | LEI Nº 1.557/2018 DE 17 DE ABRIL DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso público, mediante convênio, com a entidade Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida inscrita no CNPJ Nº 11.078.717/0001-72, localizada na Rua 13 de maio nº 2265 – Jardim Guanabara, Rondonópolis-MT, visando o acolhimento aos usuários do sistema de saúde, que se deslocam para Rondonópolis, para atendimentos de consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos médicos. Art. 2º - O convênio terá por objeto o repasse de valor correspondente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para custear despesas de manutenção durante a permanência dos usuários na casa de Apoio. Parágrafo 1º - Caberá à entidade encaminhar até dia 30 de cada mês, prestação de contas, bem como relação das pessoas acolhidas, para arquivo da Prefeitura. Parágrafo 2º - Caberá ainda, prestar serviço de acolhimento de maneira igualitária a todos que procurar a entidade, bem como manter o ambiente em condições salubres de acordo com normas sanitárias. “Parágrafo 3º - Fica obrigatório que o repasse feito com os recursos públicos seja em conta corrente em nome da própria entidade”. Art. 3º - A vigência desta Lei será até 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogada por igual período, dependendo de interesse de ambas as partes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-04-17 17/04/2018 | Portaria: 098/2018 | PORTARIA Nº 098/2018 DE 17 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SUELI PEREIRA DE MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA , Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Obras, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 07/11/2016 a 07/11/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor SUELI PEREIRA DE MATOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/05/2018 a 31/05/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de abril de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SUELI PEREIRA DE MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SUELI PEREIRA DE MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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94.61 Kb |
2018-04-17 17/04/2018 | Portaria: 097/2018 | PORTARIA Nº 097/2018 DE 17 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR ALONSO GOMES DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor, no período aquisitivo de 22/03/2011 a 22/03/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio a servidora ALONSO GOMES DOS SANTOS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 02/05/2018 a 30/06/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de abril de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR ALONSO GOMES DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR ALONSO GOMES DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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93.91 Kb |
2018-04-16 16/04/2018 | Portaria: 096/2018 | PORTARIA Nº 096/2018 DE 16 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLAUDIA VENANCIO DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/05/2005 a 15/05/2010. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora CLAUDIA VENANCIO DOS SANTOS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 16/04/2018 a 15/05/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de abril de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLAUDIA VENANCIO DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLAUDIA VENANCIO DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-16 16/04/2018 | Portaria: 095/2018 | PORTARIA Nº 095/2018 DE 16 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARINHO DA SILVA MORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Obras, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 13/07/2016 a 13/07/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MARINHO DA SILVA MORAIS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/04/2018 a 15/05/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de abril de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARINHO DA SILVA MORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARINHO DA SILVA MORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-16 16/04/2018 | Portaria: 094/2018 | PORTARIA Nº 094/2018 DE 16 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DAIANE PEREIRA DUTRA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 03/02/2017 a 03/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor DAIANE PEREIRA DUTRA MIRANDA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/04/2018 a 16/05/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de abril de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DAIANE PEREIRA DUTRA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DAIANE PEREIRA DUTRA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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94.68 Kb |
2018-04-16 16/04/2018 | Decreto: 021/2018 | DECRETO N.º 021/2018 DE 16 DE ABRIL DE 2018. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIA DE SAÚDE A SENHORA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada a pedido do cargo de SECRETÁRIA DE SAÚDE a Senhora MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIA DE SAÚDE A SENHORA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIA DE SAÚDE A SENHORA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-04-13 13/04/2018 | Portaria: 093/2018 | PORTARIA Nº 093/2018 DE 13 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARINA PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, no período aquisitivo de 12/04/2017 a 12/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MARINA PEREIRA DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/04/2018 a 15/05/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de abril de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARINA PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARINA PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-13 13/04/2018 | Portaria: 092/2018 | PORTARIA Nº 092/2018 DE 13 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ISABEL DE SOUSA LIMA SANTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, no período aquisitivo de 01/04/2017 a 01/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor ISABEL DE SOUSA LIMA SANTIN. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 13/04/2018 a 12/05/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de abril de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ISABEL DE SOUSA LIMA SANTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ISABEL DE SOUSA LIMA SANTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-13 13/04/2018 | Portaria: 091/2018 | PORTARIA Nº 091/2018 DE 13 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ANDREZA FERREIRA DE OLEZIO AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, no período aquisitivo de 01/04/2017 a 01/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor ANDREZA FERREIRA DE OLEZIO AMORIM. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 13/04/2018 a 12/05/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de abril de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ANDREZA FERREIRA DE OLEZIO AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ANDREZA FERREIRA DE OLEZIO AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-13 13/04/2018 | Portaria: 090/2018 | PORTARIA Nº 090/2018 DE 13 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 04/09/2011 a 04/09/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 16/04/2018 a 15/05/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de abril de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-12 12/04/2018 | Portaria: 089/2018 | PORTARIA Nº 089/2018 DE 12 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUZENI DE SOUZA SANTOS LINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 01/03/2015 a 01/03/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor LUZENI DE SOUZA SANTOS LINO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/04/2018 a 15/05/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de abril de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUZENI DE SOUZA SANTOS LINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUZENI DE SOUZA SANTOS LINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-12 12/04/2018 | Decreto: 020/2018 | DECRETO N.º 020 /2018 DE 12 DE ABRIL DE 2018. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS A SENHORA SUZANA FERREIRA DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada a pedido do cargo de GERENTE DE COMPRAS a Senhora SUZANA FERREIRA DE SOUSA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS A SENHORA SUZANA FERREIRA DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS A SENHORA SUZANA FERREIRA DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-12 12/04/2018 | Decreto: 019/2018 | DECRETO N.º 019 /2018 DE 12 DE ABRIL DE 2018. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER A SENHORA TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada a pedido do cargo de Secretária de Educação, Esporte e Lazer a Senhora TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER A SENHORA TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER A SENHORA TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-09 09/04/2018 | Decreto: 018/2018 | Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
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2018-04-09 09/04/2018 | Decreto: 017/2018 | DECRETO N.º 017/2018 DE 09 DE ABRIL DE 2018. ESTABELECE EXPEDIENTE INTERNO NO SETOR ADMINISTRATIVO/SEDE DA PREFEITURA DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Considerando a necessidade de fechamento para regularização de documentos necessários para atualização da nova gestão, devido a renuncia do ex Prefeito. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica estabelecido EXPEDIENTE INTERNO no período de 09 a 13/04/2018. Parágrafo Único: No período mencionado no caput deste artigo, as demais Secretarias terão o seu funcionamento normal de atendimento ao público. ARTIGO 2º - A partir do dia 16/04/2018, a Prefeitura/sede voltará o funcionamento normal em sua totalidade. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Abril de 2.018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete ESTABELECE EXPEDIENTE INTERNO NO SETOR ADMINISTRATIVO/SEDE DA PREFEITURA DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTABELECE EXPEDIENTE INTERNO NO SETOR ADMINISTRATIVO/SEDE DA PREFEITURA DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-06 06/04/2018 | Portaria: 088/2018 | PORTARIA Nº 088/2018 DE 06 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CONSUELO AUXILIADORA MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Dentista, no período aquisitivo de 17/02/2017 a 17/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor CONSUELO AUXILIADORA MARTINS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 12/03/2018 a 11/04/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de abril de 2018. Valdécio Luiz da Costa Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CONSUELO AUXILIADORA MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CONSUELO AUXILIADORA MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-05 05/04/2018 | Portaria: 087/2018 | PORTARIA Nº 087/2018 DE 05 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A EDINEIA MARIA MARIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 12/02/2017 a 12/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora EDINEIA MARIA MARIS. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º será totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de abril de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A EDINEIA MARIA MARIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A EDINEIA MARIA MARIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-05 05/04/2018 | Decreto: 016/2018 | DECRETO N.º 016/2018 DE 05 DE ABRIL DE 2018. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Considerando o falecimento do Senhor JOÃO GALVÃO DOS REIS conhecido como João Caixa D’água, ocorrido neste dia 05/04/2018. Considerando que o mesmo foi um cidadão que muito contribuiu com muitos atos de solidariedade em prol da comunidade, sempre presente nos leilões beneficentes. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Luto Oficial de (01) um dia em 06/04/2018, pelo falecimento do Senhor JOÃO GALVÃO DOS REIS. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Abril de 2.018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-05 05/04/2018 | Decreto: 015 /2018 | DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-04 04/04/2018 | Lei: 1.556/2018 | LEI Nº 1.556/2018 DE 04 DE ABRIL DE 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO MUNICIPAL NO DIA 08 DE MARÇO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de iniciativa própria e eu, JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DECRETAR feriado no dia 08 (oito) de março de cada ano em comemoração ao dia da Mulher Rural. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de Abril de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO MUNICIPAL NO DIA 08 DE MARÇO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO MUNICIPAL NO DIA 08 DE MARÇO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2018-04-04 04/04/2018 | Lei: 1.555/2018 | LEI Nº 1.555/2018 DE 04 DE ABRIL DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Título Definitivo de propriedade de imóvel urbano, ao Senhor MATEUS GOMES DA SILVA, portador do RG. 0343.627-6 SSP/MT e CPF. 329.777.941-15. Artigo 2º - O presente imóvel está localizado na Rua São Cristóvão s/nº., Quadra 07, lote 012, na Vila Operária, nesta cidade de Dom Aquino. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de Abril de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-03 03/04/2018 | Portaria: 086/2018 | PORTARIA Nº 086/2018 DE 03 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/1999 a 03/01/2004. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a servidora MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 02/05/2018 a 30/07/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de abril de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-03 03/04/2018 | Portaria: 085/2018 | PORTARIA Nº 085/2018 DE 03 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2017 a 03/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/04/2018 a 01/05/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de abril de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-03 03/04/2018 | Portaria: 084/2018 | PORTARIA Nº 084/2018 DE 03 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSALIA SOARES RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, no período aquisitivo de 01/04/2017 a 01/04/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor ROSALIA SOARES RODRIGUES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/04/2018 a 02/05/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de abril de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSALIA SOARES RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ROSALIA SOARES RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-02 02/04/2018 | Portaria: 083/2018 | PORTARIA Nº 083/2018 DE 02 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARCIA APARECIDA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 01/03/2017 a 01/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MARCIA APARECIDA RODRIGUES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 07/03/2018 a 05/04/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de abril de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARCIA APARECIDA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARCIA APARECIDA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-02 02/04/2018 | Portaria: 082/2018 | PORTARIA Nº 082/2018 DE 02 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar o servidor EDIMICIO PEREIRA DE LIMA – Engenheiro Civil para responder como Fiscal deste município das seguintes obras: - Contrato nº 045/2014 - Construção de Unidade Básica de Saúde – USB 04 – Bairro Ituberaba; - Contrato nº 047/2014 – Construção de calçadas ecológicas; - Contrato nº 048/2014 – Sinalização Vertical e Horizontal nas vias urbanas de Dom Aquino; - Contrato nº 049/2014 – Revitalização e Reforma das Praças Clodoaldo Alves dos Santos, Isidoro Rodrigues de Araujo e Otavio Ribeiro Campos; - Contrato nº 007/2015 – Cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Renato Dias Coutinho; - Contrato nº030/2017 – Elaboração de Mapas com coordenadas das ruas; sondagem subleito, do município de Dom Aquino; - Contrato nº 036/2017- Licenciamento Ambiental de Ruas e Avenidas do Município de Dom Aquino; - Contrato nº 038/2017 – Pavimentação Asfáltica de ruas e avenidas do município de Dom Aquino; - Contrato nº 011/2018 – Reforma do Centro de Convivência do idoso – CCI; - Contrato nº 012/2018 – Reforma e revitalização da Praça Emanuel Pinheiro; ART. 2º - O servidor terá a função de fiscalizar e acompanhar as obras acima descritas. ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até 31/12/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02/01/2018. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de abril de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-02 02/04/2018 | Portaria: 081/2018 | PORTARIA Nº 081/2018 DE 02 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A MARCIO ALMEIDA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Assessor Técnico de Benefícios, no período aquisitivo de 01/02/2017 a 01/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MARCIO ALMEIDA RODRIGUES. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º será totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de abril de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A MARCIO ALMEIDA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A MARCIO ALMEIDA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-29 29/03/2018 | Portaria: 080/2018 | PORTARIA Nº 080/2018 DE 29 DE MARÇO DE 2018. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei. R E S O L V E ART. 1º - Autoriza a Secretaria de Finanças a conceder adiantamento ao Sr. JOSAIR JEREMIAS LOPES, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). ART. 2º - O adiantamento será para atender despesas previstas no artigo 4º da Lei nº 1158 de 17 de fevereiro de 2009. ART. 3º - O recurso será destinado à aplicação no elemento da seguinte dotação orçamentária: 02.001.04.122.0003.2002 – Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) ART. 4º - Será obrigatório o cumprimento do disposto no parágrafo único da citada Lei. ART. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 29 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-26 26/03/2018 | Lei: 1554/2018 | LEI Nº 1.554/2018 DE 26 DE MARÇO 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.” JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a SOCIBEN – Associação Beneficente de Dom Aquino-MT para prestar serviço de assistência médico-hospitalar de nível secundário, intermediárias entre as unidades básicas de saúde. Artigo 2º- O atendimento médico-hospitalar de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência, bem como, os atendimentos necessários os usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, durante o horário de seu funcionamento, assim como aqueles que ocorrerem fora daquele período, incluindo as vinte e quatro horas dos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Parágrafo Único – A SOCIBEN deverá afixar em local e tamanho visível, banner com as cláusulas básicas do Convênio. Artigo 3º- Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará à SOCIBEN o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais até 30 de junho de 2018 retroagindo à Janeiro de 2018, ou seja 6 (seis) meses, totalizando o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para cobrir a utilização da Estrutura, medicamento e possíveis equipamentos, bem como para pagamento de plantões médicos, entre o período de 04 de Janeiro à 30 de Junho de 2018. Entre o período de 01 de Julho à 31 de Dezembro de 2018, o repasse terá um acréscimo de 10% (dez por cento), ou seja R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) mensais, totalizando o valor de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Sendo que o valor total do Convênio será de R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Artigo 4º - As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.002.10.302.0146.2.110 – Manutenção e encargos com MAC – Hospital e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo 5º - A SOCIBEN encaminhará mensalmente diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios individuais dos atendimentos realizados, para serem anexadas as prestações de contas e para fins de consultas aos sistemas de controles externos e social da administração pública, Artigo. 6º O presente convênio terá sua vigência por período de 12 (doze) meses. Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, porem com efeitos retroativos a 04 de Janeiro de 2018. Artigo 8º- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.” “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.” |
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2018-03-26 26/03/2018 | Lei: 1553/2018 | LEI Nº 1.553/2018 26 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos e vagas para Concurso público conforme Anexo I. ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo Municipal a criar vagas para Concurso público conforme Anexo II. ARTIGO 3º - O preenchimento dos cargos e vagas ocorrerão após o Concurso Público Municipal, de acordo com a necessidade da Administração, mediante convocação. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos e vagas para Concurso público conforme Anexo I. ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo Municipal a criar vagas para Concurso público conforme Anexo II. ARTIGO 3º - O preenchimento dos cargos e vagas ocorrerão após o Concurso Público Municipal, de acordo com a necessidade da Administração, mediante convocação. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-26 26/03/2018 | Portaria: 079/2018 | PORTARIA Nº 079/2018 DE 26 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSE BATISTA DE LIMA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Médico, no período aquisitivo de 01/03/2017 a 01/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor JOSE BATISTA DE LIMA SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/03/2018 a 03/04/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSE BATISTA DE LIMA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A JOSE BATISTA DE LIMA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-23 23/03/2018 | Decreto: 014/2018 | Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
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2018-03-23 23/03/2018 | Decreto: 013/2018 | DECRETO N.º 013/2018 DE 23 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado de Sexta-Feira da Paixão. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 29 de Março de 2018 (quinta-feira). ARTIGO 2º - O ponto facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do feriado do dia 30/03/2018 (Sexta-Feira da Paixão). Parágrafo 1º - Os serviços essenciais como saúde terá atendimento no Hospital Bom Jesus e, também coleta de lixo não haverá interrupção. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor no dia 29/03/2018 (quinta-feira) a partir da data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 23 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-22 22/03/2018 | Portaria: 078/2018 | PORTARIA Nº 078/2018 DE 22 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MAURIZA DIAS SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 02/03/2012 a 02/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora MAURIZA DIAS SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 22/03/2018 a 20/04/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MAURIZA DIAS SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MAURIZA DIAS SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-22 22/03/2018 | Portaria: 077/2018 | PORTARIA Nº 077/2018 DE 22 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUCINEIDE MARIA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 12/03/2012 a 12/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora LUCINEIDE MARIA DA SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 22/03/2018 a 20/04/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUCINEIDE MARIA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUCINEIDE MARIA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1552/2018 | LEI N.º 1.552/2018 21 DE MARÇO DE 2018. Autoria: Diversos Vereadores DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO FERREIRA MENDES COM O NOME DE “SANTINHA RAINHA DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação a Praça do Bairro Ferreira Mendes, de “SANTINHA RAINHA DA SILVA”. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO FERREIRA MENDES COM O NOME DE “SANTINHA RAINHA DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO FERREIRA MENDES COM O NOME DE “SANTINHA RAINHA DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1551/2018 | LEI N.º 1.551/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018. Autoria: Diversos Vereadores DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PSF3 DO BAIRRO ITUBERABA COM O NOME DE “GENI FERREIRA BARBOSA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação ao PSF 3, do bairro Ituberaba, de “GENI FERREIRA BARBOSA”. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PSF3 DO BAIRRO ITUBERABA COM O NOME DE “GENI FERREIRA BARBOSA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PSF3 DO BAIRRO ITUBERABA COM O NOME DE “GENI FERREIRA BARBOSA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1550/2018 | LEI N.º 1.550/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 6,81% AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 6,81%aos professores da rede municipal de ensino. § 1º - O referido percentual trata da política de correção para aproximar do Piso Salarial Nacional desta Categoria. ARTIGO 2º - O reajuste que trata esta Lei será implantado a partir de 1º de Abril/2018, seus efeitos não retroagem, e independe de quaisquer outras regulamentações de lei. Artigo 3º – Os recursos para suprir os reajustes terão dotação orçamentária municipal própria a cargo do Poder Executivo e se sujeitarão as normas pertinentes. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 6,81% AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 6,81% AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1549/2018 | LEI N. º 1.549/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 77.474,00 (setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) 04.001.04.122.0008.1080 - Realização de Concurso Público 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 77.474,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 02.001.04.122.0003.2002 - Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 5 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 41 7.000,00 6 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 41 1.405,00 8 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 1.500,00 02.002.04.122.0003.2094 Manutenção das atividades do Sistema de Controle Interno 11 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 41 5.512,09 02.003.04.122.0003.2006 Manutenção e encargos com a Chefia de Gabinete. 24 3.1.90.05.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVID.S DO SERVIDOR OU DO MILITAR 41 500,00 29 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 1.000,00 02.004.04.122.0003.2005 Manutenção e encargos com a Assessoria Jurídica 30 3.1.90.05.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVID.S DO SERVIDOR OU DO MILITAR 41 500,00 35 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 41 5.200,00 03.001.04.122.0003.2042 Outras despesas com a Secretaria de Administração 44 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 41 550,00 49 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 1.620,00 04.001.04.122.0003.2106 Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 55 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 04.001.14.422.0072.2101 Manutenção da Unidade do Procon Municipal 60 3.1.90.05.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVID.S DO SERVIDOR OU DO MILITAR 41 500,00 62 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 41 3.200,00 06.001.12.122.0003.2041 Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 163 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 42 1.860,00 166 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 42 4.866,34 08.001.04.122.0003.2103 Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 375 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 41 500,00 08.001.23.695.0117.1111 Realização do Evento Eco-Praia 380 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 1.500,00 381 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 41 1.500,00 382 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 1.500,00 08.002.23.542.0072.1110 Criação do Viveiro Municipal 387 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 1.000,00 388 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 2.500,00 389 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 41 2.500,00 08.003.13.392.0048.2079 Manutenção de Atividades Culturais 394 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 722,00 395 3.3.90.31.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 41 800,00 398 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 1.500,00 08.003.13.392.0048.2115 Apoio a eventos religiosos 399 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 1.500,00 401 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 1.500,00 09.001.20.122.0003.2129 Aquisição de combustíveis e lubrificantes para Sec. Agricultura 416 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 700,00 10.001.04.122.0003.2070 Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 428 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 1.855,00 430 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 41 983,00 431 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 2.888,77 10.001.04.122.0003.2108 Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 433 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 41 520,00 437 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 716,34 10.001.04.122.0003.2152 Aquisição de bens móveis 441 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 1.000,00 10.001.15.451.0064.2068 Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas 445 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 447 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 917,06 450 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 67 1.856,10 10.002.15.451.0060.2105 Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 470 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 14 2.703,35 473 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 5.340,00 10.003.04.122.0003.2066 Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 486 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 41 5.758,95 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
136.33 Kb |
2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1548/2018 | LEI Nº 1.548/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica inserida na Lei Municipal 1.538/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 a ação abaixo 04.001.04.122.0008.1080 3.3.90.39.00.00 Realização de Concurso Público Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 77.474,00 TOTAL: 77.474,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 21 de Março de 2.018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
127.56 Kb |
2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1547/2018 | LEI Nº 1.547/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2.018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica incluída na Lei Municipal 1.538/18– Plano Plurianual PPA 2.018 /2.021 a ação abaixo: 04.001.04.122.0008.1080 - Realização de Concurso Público 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 21 de Março de 2.018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2.018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2.018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1546/2018 | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
265.07 Kb |
2018-03-21 21/03/2018 | Portaria: 076/2018 | PORTARIA Nº 076/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERGIO AFFONSO MAGALHÃES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no cargo de Técnico de Fiscalização e Arrecadação, no período aquisitivo de 10/02/2017 a 10/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor SERGIO AFFONSO MAGALHÃES FERREIRA. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º será totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERGIO AFFONSO MAGALHÃES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERGIO AFFONSO MAGALHÃES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
95.15 Kb |
2018-03-20 20/03/2018 | Portaria: 075/2018 | PORTARIA Nº 075/2018 DE 20 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 14/05/2016 a 14/05/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º será totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
95.33 Kb |
2018-03-20 20/03/2018 | Portaria: 074/2018 | PORTARIA Nº 074/2018 DE 20 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR ANTONIO CARLOS DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor, no período aquisitivo de 03/01/2009 a 03/01/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor ANTONIO CARLOS DA SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 16/04/2018 a 14/07/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR ANTONIO CARLOS DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR ANTONIO CARLOS DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
94.25 Kb |
2018-03-20 20/03/2018 | Portaria: 073/2018 | PORTARIA Nº 073/2018 DE 20 DEMARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 005/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E ART. 1º - Tornar sem efeito a partir desta data a designação da servidora GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA, para responder como Gestora de Contratos desta Prefeitura. ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 005/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 005/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
108.90 Kb |
2018-03-20 20/03/2018 | Portaria: 072/2018 | PORTARIA Nº 072/2018 DE 20 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A FARLLEY MORALLES MARIS DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico da Vigilância Sanitária, no período aquisitivo de 03/02/2017 a 03/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor FARLLEY MORALLES MARIS DO MONTE. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º será totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A FARLLEY MORALLES MARIS DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A FARLLEY MORALLES MARIS DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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95.12 Kb |
2018-03-20 20/03/2018 | Portaria: 071/2018 | PORTARIA Nº 071/2018 DE 20 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A OROMI FERREIRA DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 14/01/2017 a 14/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor OROMI FERREIRA DE SOUSA. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º será totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A OROMI FERREIRA DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A OROMI FERREIRA DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
94.85 Kb |
2018-03-14 14/03/2018 | Portaria: 070/2018 | PORTARIA Nº 070/2018 DE 14 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLEIDE APARECIDA PERNIA MANZUTTI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 01/03/2006 a 01/03/2011. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora CLEIDE APARECIDA PERNIA MANZUTTI. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 04/04/2018 a 02/07/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLEIDE APARECIDA PERNIA MANZUTTI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CLEIDE APARECIDA PERNIA MANZUTTI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
94.53 Kb |
2018-03-14 14/03/2018 | Portaria: 069/2018 | PORTARIA Nº 069/2018 DE 14 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLEIDE APARECIDA PERNIA MANZUTTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 01/03/2017 a 01/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora CLEIDE APARECIDA PERNIA MANZUTTI. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/03/2018 a 03/04/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLEIDE APARECIDA PERNIA MANZUTTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLEIDE APARECIDA PERNIA MANZUTTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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95.97 Kb |
2018-03-14 14/03/2018 | Portaria: 068/2018 | PORTARIA Nº 068/2018 DE 14 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DORISMAR FARIAS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2016 a 03/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA DORISMAR FARIAS DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/03/2018 a 01/04/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DORISMAR FARIAS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DORISMAR FARIAS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2018-03-14 14/03/2018 | Portaria: 067/2018 | PORTARIA Nº 067/2018 DE 14 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SIMONE DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/03/2017 a 01/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora SIMONE DE AMORIM. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 19/03/2018 a 17/04/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SIMONE DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SIMONE DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-12 12/03/2018 | Portaria: 066/2018 | PORTARIA Nº 066/2018 DE 12 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GELZA ANTONIA MAGALHAES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 30/09/2016 a 30/09/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora GELZA ANTONIA MAGALHAES FERREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 20/03/2018 a 18/04/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GELZA ANTONIA MAGALHAES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GELZA ANTONIA MAGALHAES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-12 12/03/2018 | Portaria: 065/2018 | PORTARIA Nº 065/2018 DE 12 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VILSON DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Raio X, no período aquisitivo de 24/01/2016 a 24/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidora VILSON DA CRUZ. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 13/03/2018 a 11/04/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VILSON DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VILSON DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-12 12/03/2018 | Portaria: 064/2018 | PORTARIA Nº 064/2018 DE 12 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LUCILENE ALVES DE OLIVEIRA RAMOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou no Gabinete do Prefeito, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 01/03/2017 a 01/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a LUCILENE ALVES DE OLIVEIRA RAMOS, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 12/03/2018 a 10/04/2018, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 02/04/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LUCILENE ALVES DE OLIVEIRA RAMOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LUCILENE ALVES DE OLIVEIRA RAMOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-12 12/03/2018 | Portaria: 063/2018 | PORTARIA Nº 063/2018 DE 12 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIANA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, no período aquisitivo de 11/03/2017 a 11/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora LUCIANA DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 12/03/2018 a 10/04/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIANA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A LUCIANA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-08 08/03/2018 | Lei: 1545/2018 | LEI N.º 1.545/2018 EM 08 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DO SOM PLENÁRIO DE UMA MESA PHONIC AM125 DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação dos itens abaixo relacionados, desta Casa de Leis com registro em nosso patrimônio, que se encontram no almoxarifado desta Casa, à Primeira Igreja Batista de Dom Aquino. N.º Tombamento Descrição 268 Som Plenário (potência e 02 caixas de som) Mesa Phonic AM125 Art. 2º - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 08 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DO SOM PLENÁRIO DE UMA MESA PHONIC AM125 DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DO SOM PLENÁRIO DE UMA MESA PHONIC AM125 DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-08 08/03/2018 | Lei: 1544/2018 | LEI N.º 1.544/2018 EM 08 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das prerrogativas que lhes são estabelecidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação na área da Educação, de excepcional interesse público, observando a necessidade para atendimento do aluno em seus direitos previstos nas Leis Educacionais vigentes. Artigo 2º - Considera-se de necessidade temporária de expecional interesse público: I- Admissão de professor substituto e/ou aulas livres; II- Admissão de motoristas nas linhas/rotas próprias; III- Agentes de administração pública em vagas livres e/ou em substituição; IV- ADIs em substituições e/ou vagas temporárias. Artigo 3º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos efeitos. Artigo 4º- Os contratos terão vigência para o ano letivo/2018 com encerramento em 21/12/2018. Artigo 5º - As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão às custas da dotação orçamentária específica da Secretaria Muncipal de Educação. Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 08 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal LEI Nº 1.544/2018 DOM AQUINO, 08 DE MARÇO DE 2018. ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Cargo Nº de Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência Carga Horária semanal PROFESSOR 19 Secretaria de Educação 1.488,23 21/12/2018 25 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI) 03 Secretaria de Educação 954,00 21/12/2018 25 TÉCNICO OPERACIONAL (MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR) 05 Secretaria de Educação 954,00 21/12/2018 40 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 07 Secretaria de Educação 954,00 21/12/2018 30 JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-08 08/03/2018 | Portaria: 062/2018 | PORTARIA Nº 062/2018 DE 08 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE FÉRIAS A MANOEL ALVES BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Obras, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2015 a 03/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Férias à servidor MANOEL ALVES BATISTA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 12/03/2018 a 09/06/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE FÉRIAS A MANOEL ALVES BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE FÉRIAS A MANOEL ALVES BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-05 05/03/2018 | Portaria: 061/2018 | PORTARIA Nº 061/2018 DE 05 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MAÍSA PEREIRA BATISTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Assessora do Procon, no período aquisitivo de 03/03/2017 a 03/03/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a MAÍSA PEREIRA BATISTA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/03/2018 a 03/04/2018, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 24/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MAÍSA PEREIRA BATISTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MAÍSA PEREIRA BATISTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-02 02/03/2018 | Portaria: 060/2018 | PORTARIA Nº 060/2018 DE 02 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VERSONI BORGES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 03/02/2017 a 03/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidor VERSONI BORGES DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/03/2018 a 31/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VERSONI BORGES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VERSONI BORGES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-02 02/03/2018 | Portaria: 059/2018 | PORTARIA Nº 059/2018 DE 02 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DEJANE SANTOS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/01/2017 a 15/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidor DEJANE SANTOS SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/03/2018 a 31/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DEJANE SANTOS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DEJANE SANTOS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-02 02/03/2018 | Decreto: 012/2018 | DECRETO N.º 012/2018 DE 02 DE MARÇO DE 2018. NOMEIA A SENHORA TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA PARA EXERCER O CARGO DE CONCILIADORA PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de CONCILIADORA PROCON a Senhora TATIANNI CORREIA CARNELOCCI. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA PARA EXERCER O CARGO DE CONCILIADORA PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA PARA EXERCER O CARGO DE CONCILIADORA PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-01 01/03/2018 | Portaria: 058/2018 | PORTARIA Nº 058/2018 DE 01 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A LEONÉSIO PEREIRA MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Técnico em Manutenção, no período aquisitivo de 22/02/2017 a 22/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor LEONÉSIO PEREIRA MAIA. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º será totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A LEONÉSIO PEREIRA MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A LEONÉSIO PEREIRA MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-01 01/03/2018 | Portaria: 057/2018 | PORTARIA Nº 057/2018 DE 01 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO REMUNERADA A SERVIDORA ROSELI ARAUJO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 13/04/2009 a 13/04/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de licença premio à servidora ROSELI ARAUJO DE OLIVEIRA. ART. 2º - A Licença Premio concedida no art. 1º será totalmente remunerada. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO REMUNERADA A SERVIDORA ROSELI ARAUJO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO REMUNERADA A SERVIDORA ROSELI ARAUJO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-03-01 01/03/2018 | Portaria: 056/2018 | PORTARIA Nº 056/2018 DE 01 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DIEGO MARADONA DOS SANTOS MORENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo-DAE – Departamento de Água e Esgoto, no cargo de Fiscal de Consumo, no período aquisitivo de 17/09/2016 a 17/09/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidor DIEGO MARADONA DOS SANTOS MORENO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/03/2018 a 30/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DIEGO MARADONA DOS SANTOS MORENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A DIEGO MARADONA DOS SANTOS MORENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-28 28/02/2018 | Portaria: 055/2018 | PORTARIA Nº 055/2018 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUZENTINA APARECIDA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 16/02/2009 a 16/02/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora LUZENTINA APARECIDA DA SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 01/03/2018 a 30/03/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUZENTINA APARECIDA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA LUZENTINA APARECIDA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-27 27/02/2018 | Portaria: 054/2018 | PORTARIA Nº 054/2018 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARA RUBIA LAURENÇO DOS REIS PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2017 a 03/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidor MARA RUBIA LAURENÇO DOS REIS PRADO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/03/2018 a 30/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARA RUBIA LAURENÇO DOS REIS PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARA RUBIA LAURENÇO DOS REIS PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-27 27/02/2018 | Portaria: 053/2018 | PORTARIA Nº 053/2018 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARCOS ANTONIO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 06/02/2016 a 06/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidor MARCOS ANTONIO DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/03/2018 a 30/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARCOS ANTONIO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARCOS ANTONIO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-26 26/02/2018 | Portaria: 052/2018 | PORTARIA Nº 052/2018 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A MARIA DE LOURDES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 11/03/2015 a 11/03/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º será totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A MARIA DE LOURDES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A MARIA DE LOURDES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-22 22/02/2018 | Lei: 1543/2018 | LEI N.º 1.543/2018 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º Autoriza o Executivo Municipal contratar servidor em caráter temporário para atender a Secretaria de Agricultura / termo de cooperação técnica com a EMPAER. ARTIGO 2º - A contratação será em caráter temporário, por prazo especificado no anexo, podendo o município rescindir o contrato unilateralmente, por conveniência administrativa e a qualquer tempo, ou prorrogar por período sucessivo. ARTIGO 3º -. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Cargo Nº de Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência Carga Horária semanal TÉCNICOADMINISTRATIVO (Secretário) 01 Secretaria de Agricultura 1.186,27 31/12/2018 30 JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-22 22/02/2018 | Lei: 1542/2018 | LEI N.º 1.542/2018 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL EQUIVALENTE AO DA CORREÇÃO DA URV NO IMPORTE DE 11.98% PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, RESTRITO ÀQUELES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no equivalente a 11.98% (onze, noventa e oito por cento), para os servidores da Prefeitura Municipal de Dom Aquino-MT. § 1º - O referido percentual, compatível com a reposição advinda da defasagem da conversão de “cruzeiro reais para URV”, será destinado unicamente aos servidores efetivos, que ainda não tenham sido por quaisquer modalidades de decisão ou ato, judicial ou administrativo, agraciados com percentuais nos mesmos patamares estabelecidos nesta lei, a saber: I. Servidores da ativa, efetivos, que ainda não recebem o referido reajuste (11,98%) determinado ou não por ordem judicial transitada em julgado, independentemente de sua qualidade de recebimento, notadamente “URV”. § 2º – Esta lei não prejudicará aqueles que já têm direito estabilizado a eventuais valores retroativos de direito individualmente considerados ainda não pagos, até a data de entrada em vigor desta lei e serão pagos na forma de lei própria. ARTIGO 2º - Não fazem jus aos percentuais estabelecidos por esta lei: I. Os servidores que já recebem os percentuais na ordem de 11,98 (onze, noventa e oito por cento), similares ou idênticos da “URV”. II. Aqueles que ocupam cargos de livre nomeação de primeiro escalão, quer sejam, os Secretários Municipais, o Prefeito e o Vice-Prefeito, os Procuradores Municipais e os Assistentes Jurídicos Municipais. Parágrafo único: Os servidores que tratam o item I do Artigo 2º terão este percentual, incorporado ao salário, visto que ainda não o está. ARTIGO 3º - O reajuste que trata esta Lei será implantado a partir de 1º de Março/2018, seus efeitos não retroagem, e independe de quaisquer outras regulamentações de lei, por ser auto executável. Artigo 4º – Os recursos para suprir os reajustes terão dotação orçamentária municipal própria a cargo do Poder Executivo e se sujeitarão as normas pertinentes. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL EQUIVALENTE AO DA CORREÇÃO DA URV NO IMPORTE DE 11.98% PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, RESTRITO ÀQUELES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL EQUIVALENTE AO DA CORREÇÃO DA URV NO IMPORTE DE 11.98% PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, RESTRITO ÀQUELES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-19 19/02/2018 | Portaria: 051/2018 | PORTARIA Nº 051/2018 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GUARACY SALES RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 03/01/2017 a 03/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora GUARACY SALES RIBEIRO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/03/2018 a 30/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GUARACY SALES RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A GUARACY SALES RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-19 19/02/2018 | Portaria: 050/2018 | PORTARIA Nº 050/2018 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ZENILDE XAVIER BEZERRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 16/02/2017 a 16/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ZENILDE XAVIER BEZERRA DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 19/02/2018 a 20/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ZENILDE XAVIER BEZERRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ZENILDE XAVIER BEZERRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-16 16/02/2018 | Portaria: 049/2018 | PORTARIA Nº 049/2018 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A KATIA TRINDADE COUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/02/2017 a 15/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora KATIA TRINDADE COUTO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/02/2018 a 17/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A KATIA TRINDADE COUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A KATIA TRINDADE COUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-16 16/02/2018 | Portaria: 048/2018 | PORTARIA Nº 048/2018 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLECIA PIRES DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 07/02/2017 a 07/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora CLECIA PIRES DE ANDRADE. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/02/2018 a 17/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLECIA PIRES DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CLECIA PIRES DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-16 16/02/2018 | Portaria: 047/2018 | PORTARIA Nº 047/2018 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 08/02/2017 a 08/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora FABIA AUGUSTA DE OLIVEIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/02/2018 a 17/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A FABIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-15 15/02/2018 | Portaria: 046/2018 | PORTARIA Nº 046/2018 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SAMIA TEIXEIRA ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2017 a 03/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora SAMIA TEIXEIRA ARAUJO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 19/02/2018 a 20/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SAMIA TEIXEIRA ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SAMIA TEIXEIRA ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-15 15/02/2018 | Portaria: 045/2018 | PORTARIA Nº 045/2018 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE PERMUTA ENTRE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições legais: R E S O L V E ART. 1º - Autorizar a PERMUTA, da servidora JOELMA RODRIGUES JACARANDÁ ROSA, Professora efetiva do quadro da Prefeitura do Município de Dom Aquino-MT, admitida em 03/02/1994, Pedagoga com Especialização em Psicopedagogia, com o servidor MÁRIO ALVES DOS SANTOS, Professor efetivo no quadro da Prefeitura Municipal de Jaciara – MT, admitido em 06/02/2012, Pedagogo com Especialização em Psicopedagogia. ART. 2º - Cada município de origem se responsabilizará pelos salários, recolhimentos trabalhistas e previdenciários dos servidores permutados. ART. 3º - A permuta terá tempo de duração até 31/12/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PERMUTA ENTRE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PERMUTA ENTRE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-15 15/02/2018 | Portaria: 044/2018 | PORTARIA Nº 044/2018 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar os Servidores abaixo relacionados, para responder como Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais desta Prefeitura. CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ – Secretaria de Assistência Social ROSELI DAS GRAÇAS MARIS – Secretaria de Finanças e Planejamento LEILIANE FERREIRA DE SOUZA – DAE – Departamento de Água e Esgoto MANOEL DE JESUS DA SLVA – Secretaria de Agricultura ZILDINETE DE ALMEIDA TORRES – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer FABRICIO RIBEIRO DA SILVA – Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo LUCINEIA CRISTIANE ROSA DA SILVA – Departamento de Frotas FLAVIO FERREIRA GUIMARÃES – Secretaria de Turismo Cultura e Meio Ambiente MARCELA TEODORO DE REZENDE E SILVA – Secretaria de Saúde DANIELE CRISTINA FARIAS DA SILVA – Secretaria de Administração ART. 2º - Os servidores terão a função de fiscalizar e acompanhar os contratos das referidas secretarias. ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até 31/12/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-15 15/02/2018 | Portaria: 043/2018 | PORTARIA Nº 043/2018 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NEUDIA MOREIRA SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 09/02/2017 a 09/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora NEUDIA MOREIRA SANTANA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 19/02/2018 a 20/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabi DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NEUDIA MOREIRA SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A NEUDIA MOREIRA SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-15 15/02/2018 | Portaria: 042/2018 | PORTARIA Nº 042/2018 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ESNA GARCIA BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 06/02/2015 a 06/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ESNA GARCIA BARBOSA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/03/2018 a 03/04/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ESNA GARCIA BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A ESNA GARCIA BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-15 15/02/2018 | Portaria: 041/2018 | PORTARIA Nº 041/2018 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2015 a 03/01/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/02/2018 a 02/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-15 15/02/2018 | Portaria: 040/2018 | PORTARIA Nº 040/2018 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CONCEIÇÃO ROBERTA DA SILVA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Obras Publicas e Urbanismo no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora CONCEIÇÃO ROBERTA DA SILVA ALVES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/02/2018 a 06/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CONCEIÇÃO ROBERTA DA SILVA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A CONCEIÇÃO ROBERTA DA SILVA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-15 15/02/2018 | Portaria: 039/2018 | PORTARIA Nº 039/2018 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA IRENI BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 12/02/2017 a 12/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA IRENI BRAGA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/02/2018 a 16/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA IRENI BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA IRENI BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-15 15/02/2018 | Portaria: 038/2018 | PORTARIA Nº 038/2018 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO REMUNERADA A SERVIDORA MARIA APARECIDA FERREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 30/10/2012 a 30/10/2017,,. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora MARIA APARECIDA FERREIRA. ART. 2º - A licença prêmio concedida no art. 1º será totalmente remunerada. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO REMUNERADA A SERVIDORA MARIA APARECIDA FERREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO REMUNERADA A SERVIDORA MARIA APARECIDA FERREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-15 15/02/2018 | Portaria: 037/2018 | PORTARIA Nº 037/2018 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA GUIOMAR GONÇALVES TAQUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Gerente do Lar dos Idosos, no período aquisitivo de 15/01/2016 a 15/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora GUIOMAR GONÇALVES TAQUES. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º será totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA GUIOMAR GONÇALVES TAQUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA GUIOMAR GONÇALVES TAQUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-15 15/02/2018 | Portaria: 036/2018 | PORTARIA Nº 036/2018 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VALDENICE SANTOS PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2017 a 03/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora VALDENICE SANTOS PEREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/02/2018 a 16/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VALDENICE SANTOS PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VALDENICE SANTOS PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-10 10/02/2018 | Decreto: 010/2018 | DECRETO N.º 010/2018 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO FERIADO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e em virtude do Feriado de 13/02/2018 (Carnaval). D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos dias 12/02/2018 (segunda-feira) e 14/02/2018 (quarta-feira de cinzas). Parágrafo 1º - Os serviços essenciais como saúde terá atendimento no Hospital Bom Jesus e, também coleta de lixo não haverá interrupção. ARTIGO 2º - Os pontos facultativos mencionados no Artigo 1º é em virtude do feriado de Carnaval dia 13/02/2018. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor nos dias 12/02/2018 (segunda-feira) e 14/02/2018 (quarta-feira), a partir da data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO FERIADO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO FERIADO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-09 09/02/2018 | Portaria: 035/2018 | PORTARIA Nº 035/2018 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SANDRA LUZIA PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 08/02/2017 a 08/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora SANDRA LUZIA PIRES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/02/2018 a 16/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinet DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SANDRA LUZIA PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SANDRA LUZIA PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-09 09/02/2018 | Portaria: 034/2018 | PORTARIA Nº 034/2018 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA HELENA ALVES FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA HELENA ALVES FREITAS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/02/2018 a 16/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA HELENA ALVES FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIA HELENA ALVES FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-08 08/02/2018 | Portaria: 033/2018 | PORTARIA Nº 033/2018 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIVANIA FRANÇA REIS GOUVEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 06/02/2017 a 06/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIVANIA FRANÇA REIS GOUVEIA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/02/2018 09/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIVANIA FRANÇA REIS GOUVEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARIVANIA FRANÇA REIS GOUVEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-08 08/02/2018 | Portaria: 032/2018 | PORTARIA Nº 032/2018 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR IRANEI RIBEIRO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 06/01/2017 a 06/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a IRANEI RIBEIRO DA SILVA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/02/2018 a 16/03/2018, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 07/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR IRANEI RIBEIRO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR IRANEI RIBEIRO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-07 07/02/2018 | Portaria: 031/2018 | PORTARIA Nº 031/2018 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA LUCINEIA CRISTIANE ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar a servidora LUCINEIA CRISTIANE ROSA DA SILVA, para responder pelo Controle de Frotas desta Prefeitura Municipal de Dom Aquino – MT. ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA LUCINEIA CRISTIANE ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA LUCINEIA CRISTIANE ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-06 06/02/2018 | Portaria: 030/2018 | PORTARIA Nº 030/2018 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ARGEMIRA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 26, Inciso II da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de PROFESSORA a servidora ARGEMIRA DA SILVA por motivo de aposentadoria. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 06/02/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ARGEMIRA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ARGEMIRA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-05 05/02/2018 | Portaria: 029/2018 | PORTARIA Nº 029/2018 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO ELIAQUIM ALMEIDA TORRES DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 03/02/2017 a 03/02/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor ELIAQUIM ALMEIDA TORRES DE CARVALHO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 06/02/2018 07/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO ELIAQUIM ALMEIDA TORRES DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO ELIAQUIM ALMEIDA TORRES DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-02 02/02/2018 | Portaria: 028/2018 | PORTARIA Nº 028/2018 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR FRANCISCO LUIZ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2017 a 03/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor FRANCISCO LUIZ DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/02/2018 a 06/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR FRANCISCO LUIZ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR FRANCISCO LUIZ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-01 01/02/2018 | Portaria: 027/2018 | PORTARIA Nº 027/2018 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei. R E S O L V E ART. 1º - Autoriza a Secretaria de Finanças a conceder adiantamento ao Vice-Prefeito Sr. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). ART. 2º - O adiantamento será para atender despesas previstas no artigo 4º da Lei nº 1158 de 17 de fevereiro de 2009. ART. 3º - O recurso será destinado à aplicação no elemento da seguinte dotação orçamentária: 02.001.04.122.0003.2002 – Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) ART. 4º - Será obrigatório o cumprimento do disposto no parágrafo único da citada Lei. ART. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-01 01/02/2018 | Portaria: 026/2018 | PORTARIA Nº 026/2018 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA MARCILENE PEREIRA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 26, Inciso II da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de PROFESSORA a servidora MARCILENE PEREIRA DE SOUZA por motivo de aposentadoria. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 01/02/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA MARCILENE PEREIRA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA MARCILENE PEREIRA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-01 01/02/2018 | Portaria: 025/2018 | PORTARIA Nº 025/2018 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ERENY DAS VIRGENS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 26, Inciso II da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS a servidora ERENY DAS VIRGENS por motivo de aposentadoria. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 01/02/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ERENY DAS VIRGENS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ERENY DAS VIRGENS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-02-01 01/02/2018 | Decreto: 011/2018 | Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
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2018-02-01 01/02/2018 | Decreto: 009/2018 | DECRETO N.º 009/2018 DE 01 FEVEREIRO DE 2018. NOMEIA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de DIRETOR DE ESPORTES o Senhor EDILSON BATISTA DO CARMO ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-30 30/01/2018 | Portaria: 024/2018 | PORTARIA Nº 024/2018 DE 30 DE JANEIRO DE 2018. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei. R E S O L V E ART. 1º - Autoriza a Secretaria de Finanças a conceder adiantamento ao Sr. JOSAIR JEREMIAS LOPES, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). ART. 2º - O adiantamento será para atender despesas previstas no artigo 4º da Lei nº 1158 de 17 de fevereiro de 2009. ART. 3º - O recurso será destinado à aplicação no elemento da seguinte dotação orçamentária: 02.001.04.122.0003.2002 – Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) ART. 4º - Será obrigatório o cumprimento do disposto no parágrafo único da citada Lei. ART. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-30 30/01/2018 | Portaria: 023/2018 | PORTARIA N.º 023/2018 DE 30 DE JANEIRO DE 2018. “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.489/2017 de 08 de março de 2017, RESOLVE: ARTIGO 1º- Nomear os membros do Conselho Municipal do FETHAB composto pelos representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo e da Sociedade Civil Organizada. REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO: 1 – Fabrício Ribeiro da Silva 2 - Francisco Guedes Neto 3 - Margarida de Oliveira Nunes 4 - Luiz Castro de Souza 5 - Rosimeire Ferreira dos Santos REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO:: 6 - João Lúcio Gonzaga Pereira REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: 7 – Suzi Aparecida de Oliveira Rúbio 8 – José Rodrigues de Souza 9 – Luiz Carlos Santin 10 – Wildon Cardoso de Souza ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2018-01-29 29/01/2018 | Portaria: 022/2018 | PORTARIA Nº 022/2018 DE 29 DE JANEIRO DE 2018. DESIGNA O SERVIDOR NATAL LUCAS MARTINS PARA ATUAR NA ÁREA DE ACOMPANHAMENTOFISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO GIPM/SUAC/SARP/SEFAZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que são conferidas por lei, R E S O L V E : ARTIGO 1º - Designar o servidor efetivo Natal Lucas Martins, na função de Fiscal de Rendas, para atuar na área de execução de atividades inerentes ao acompanhamento, fiscalização e controle da apuração da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal e do Valor Adicionado Fiscal, gerenciando a apuração do índice de participação do município, junto aos contribuintes e a Secretaria de Estado de Fazenda, Superintendência de Administração e Informações Fiscais, Secretaria da Receita Estadual e Administração, além de outras atividades determinadas pela Coordenação do Setor de Fiscalização de Rendas e pela Diretoria Municipal de Cidades e Projetos. ARTIGO 2º - Fica determinado que o servidor apresente relatório do trabalho de campo quinzenalmente diretamente ao Diretor de Cidades e Projetos. ARTIGO 3º - Fica o servidor responsável em seguir as práticas adotadas no acompanhamento do índice de participação do município sugeridas pela SEFAZ-MT – Secretaria de Estado de Fazenda, bem como implementar outras que se fizerem necessárias juntamente com a Direção de Cidades e Projetos. ARTIGO 4º - O Servidor receberá sua remuneração salarial de acordo com o quadro de pessoal sem nenhuma gratificação extra. ARTIGO 5º - Fica ao servidor computado sua carga horária entre o trabalho de campo, coleta de dados e apresentação de dados na sede do setor de Cidades e Projetos sem nenhum prejuízo em sua remuneração. ARTIGO 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 29 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DESIGNA O SERVIDOR NATAL LUCAS MARTINS PARA ATUAR NA ÁREA DE ACOMPANHAMENTOFISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO GIPM/SUAC/SARP/SEFAZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESIGNA O SERVIDOR NATAL LUCAS MARTINS PARA ATUAR NA ÁREA DE ACOMPANHAMENTOFISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO GIPM/SUAC/SARP/SEFAZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-25 25/01/2018 | Portaria: 021/2018 | PORTARIA Nº 021/2018 DE 25 DE JANEIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Finanças e Planejamento, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 06/01/2016 a 06/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º será totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-22 22/01/2018 | Portaria: 020-2018 | PORTARIA Nº 020/2018 DE 22 DE JANEIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA DANILA MORAIS SILVA SOUSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Finanças e Planejamento, no cargo de Técnico de Fiscalização e Arrecadação, no período aquisitivo de 09/12/2015 a 09/12/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora DANILA MORAIS SILVA SOUSA. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º será totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA DANILA MORAIS SILVA SOUSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA DANILA MORAIS SILVA SOUSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-19 19/01/2018 | Portaria: 019-2018 | PORTARIA Nº 019/2018 DE 19 DE JANEIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR ALEX RIBEIRO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Finanças e Planejamento, no cargo de Gerente de Finanças, no período aquisitivo de 13/01/2017 a 13/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor ALEX RIBEIRO DA SILVA. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º será totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR ALEX RIBEIRO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR ALEX RIBEIRO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-18 18/01/2018 | Decreto: 007/2018 | DECRETO N.º 007/2018 DE 18 DE JANEIRO DE 2018. NOMEIA O SENHOR WELLISON BRUNO BORGES DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de DIRETOR DE URBANISMO o Senhor WELLISON BRUNO BORGES DE SOUZA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR WELLISON BRUNO BORGES DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR WELLISON BRUNO BORGES DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-17 17/01/2018 | Lei: 1541/2018 | LEI N.º 1.541/2018 DE 17 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal criar 01 vaga para Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI e 04 vagas para Técnico Administrativo para preenchimento em cargo efetivo da Administração Municipal. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-17 17/01/2018 | Lei: 1540/2018 | LEI Nº 1.540/2018 DE 17 DE JANEIRO DE 2018. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, especialmente pela Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - O orçamento-programa consolidado do Município de Dom Aquino para o Exercício de 2018, descriminado pelos anexos de 1 a 9, estima a Receita bruta em R$ 29.021.362,92 (Vinte e noves milhões, vinte e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos) deduzidas às contribuições para formação do FUNDEB, no valor de R$ 2.810.671,40 (Dois milhões, oitocentos e dez mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta centavos), fica a receita liquida estimada em R$ 26.210.691,52 (Vinte e seis milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos)e fixa Despesa em R$ 26.210.691,52 (Vinte e seis milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos). Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITA POR FONTES CONSOLIDADO 26.210.691,52 RECEITAS CORRENTES 25.497.684,26 RECEITA TRIBUTARIA 1.347.548,40 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 184.385,00 RECEITA PATRIMONIAL 30.147,00 RECEITA DE SERVIÇOS 1.004.853,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.627.639,82 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.303.111,04 (-) DEDUÇÕES DE TRANSFERENCIAS CORRENTES (2.810.671,40) RECEITAS DE CAPITAL 3.523.678,66 ALIENAÇÃO DE BENS 25.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.498.678,66 RECEITA POR FONTES POR UNIDADE GESTORA 26.210.691,52 RECEITAS CORRENTES 25.497.684,26 RECEITA TRIBUTARIA 1.347.548,40 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 184.385,00 RECEITA PATRIMONIAL 30.147,00 RECEITA DE SERVIÇOS 1.004.853,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.627.639,82 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.303.111,04 (-) DEDUÇÕES DE TRANSFERENCIAS CORRENTES (2.810.671,40) RECEITAS DE CAPITAL 3.523.678,66 ALIENAÇÃO DE BENS 25.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.498.678,66 INTERFERÊNCIAS FINAN. RECEBIDAS POR UNID. GESTORA 1.044.996,00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 1.044.996,00 Transferências de Cotas financeiras recebidas 1.044.996,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e as autarquias em seus respectivos orçamentos aprovadas por decreto executivo. DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA CONSOLIDADA 26.210.691,52 DESPESAS CORRENTES 20.361.754,04 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.740.904,85 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.620.849,19 DESPESAS DE CAPITAL 5.698.937,48 INVESTIMENTOS 5.130.937,48 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 568.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO– CONSOLIDADO 0001. PROCESSO LEGISLATIVO 1.044.996,00 0003. ADMINISTRAÇÃO GERAL 7.180.339,13 0035. TRANSPORTE ESCOLAR 1.923.461,86 0036. MERENDA ESCOLAR 125.546,00 0037. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 1.277.019,00 0044. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 82.150,00 0048. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 77.500,00 0049. EDUCAÇÃO ESPECIAL 36.000,00 0060. URBANISMO 1.118.294,74 0064. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 453.723,26 0072. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 539.000,00 0075. ATENCAO BASICA 2.295.324,00 0076. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 92.541,00 0079. VIGILÂNCIA EM SAUDE 221.078,42 0080. SANEAMENTO BÁSICO 508.891,80 0083. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 268.000,00 0090. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 255.465,00 0092. ASSISTÊNCIA AO IDOSO 404.829,48 0094. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 90.000,00 0096. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.532.224,75 0102. ESTRADAS VICINAIS 910.000,00 0117. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 110.000,00 0122. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO E SOCIAL 27.440,00 0131. MANUTENCAO E ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 88.840,00 0133. INFRA-ESTRUTURA URBANA 83.000,00 0140. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 1.006.506,92 0143. APOIO AO PRODUTOR 142.000,00 0144. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 3.095.405,12 0145. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 35.000,00 0146. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 666.115,04 0149. DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 160.000,00 0150. OBRAS PÚBLICAS E INFRA ESTRUTURA 210.000,00 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 Artigo 4º - O orçamento da Seguridade Social do município de Dom Aquino é de R$ 7.230.395,00 (sete milhões, duzentos e trinta mil, trezentos e noventa e cinco reais), assim distribuídos por área: 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2.282.519,23 10. SAÚDE 4.947.875,77 Artigo 5º. -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até 40% (quarenta por cento) do valor do orçamento, conforme artigo 7º, inciso I da Lei 4.320/64 por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64. II - abrir créditos adicionais suplementares utilizando, como fonte de recursos, a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. III - abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. IV - abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação de convênios, se a execução orçamentária superar, por rubrica, a previsão original, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. V - abrir créditos adicionais suplementares pelo produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las conforme dispõe o artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 17 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. |
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2018-01-17 17/01/2018 | Lei: 1539/2018 | LEI Nº 1.539/2018 DE 17 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2018, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar N° 101 de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I. Metas Anuais; II. Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; VII. Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; VIII. Margem de Expansão das Despesas IX. Projetos em Andamento Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2018 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2018. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4º e 7º, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento), da despesa fixada (corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4° - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2018 são as estabelecidas no PPA 2018/2021 e suas alterações posteriores incluídas nesta Lei. Art. 5° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2018, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2018 a 2021. Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. § 1° A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 7° - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Agricultura. i) Promoção e extensão rural. Art. 8° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da divida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Pagamento de Amortizações. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2018, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o enceramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no ambiente seguinte. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 – Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Art. 15 – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2018 terão desconto de ate vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única. § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 – Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2018, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 17 – Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de calculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, alem de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicara o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 18 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas ate o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras publicas ou serviços de engenharia. Art. 19 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 101, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1°- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2°- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; V - 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 20 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições publicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições publicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 21 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: I - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual VII – IBAMA; VIII – Sociedade Pestalozzi, IX – Secretaria de Segurança – Posto de Identificação X – Secretaria de Estado de Educação Art. 22 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigo 20 e 22, § único da Lei Complementar n° 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigo 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 23 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 24 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b) Criação de cargo, emprego ou função; c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: I - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a) Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; b) Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c) Exoneração dos servidores não estáveis; d) Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 26 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 27 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I – ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração, publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 28 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 5% da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2° - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte ate o mês de setembro de 2018, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42 de Lei 4320/64. Art. 29 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2018 e a remetera ao Executivo ate 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhara ao Legislativo, ate 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2018, inclusive a receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de calculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 30 - Até 30 de novembro de 2017, o Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributaria do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhoria; e) Outras receitas de competência Municipal; Art. 31 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária devera ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC n° 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária ate o último dia do exercício de 2017, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária ate a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Art. 33- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 17 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-17 17/01/2018 | Lei: 1538/2018 | LEI Nº. 1.538/2018 DE 17 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e sanciono a seguinte lei: Art.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. Art.2º - As prioridades e metas para o ano de 2018 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, estão especificadas no Anexo III a esta Lei. Art.3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Art.4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art.6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, 17 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021. |
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2018-01-16 16/01/2018 | Portaria: 018/2018 | PORTARIA Nº 018/2018 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ADRIANA GOMES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/09/2016 a 01/09/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ADRIANA GOMES DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/01/2018 a 15/02/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ADRIANA GOMES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ADRIANA GOMES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-16 16/01/2018 | Portaria: 017/2018 | PORTARIA Nº 017/2018 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VIVIANE SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 27/02/2015 a 27/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora VIVIANE SILVA COSTA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 14/02/2018 a 15/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VIVIANE SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VIVIANE SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-15 15/01/2018 | Portaria: 016/2018 | PORTARIA Nº DE 15 DE JANEIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSÉ BATISTA DE LIMA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Médico, no período aquisitivo de 01/03/2015 a 01/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias ao servidor JOSÉ BATISTA DE LIMA SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/01/2018 a 02/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSÉ BATISTA DE LIMA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSÉ BATISTA DE LIMA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-15 15/01/2018 | Portaria: 015/2018 | PORTARIA Nº 015/2018 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ANA HELOISA DO ESPIRITO SANTO CORREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 30/09/2015 a 30/09/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ANA HELOISA DO ESPIRITO SANTO CORREA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/01/2018 a 14/02/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ANA HELOISA DO ESPIRITO SANTO CORREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ANA HELOISA DO ESPIRITO SANTO CORREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-15 15/01/2018 | Portaria: 014/2018 | PORTARIA Nº 014/2018 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2017 a 03/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor ZELMA DIAS FERREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/01/2018 a 02/02/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ZELMA DIAS FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ZELMA DIAS FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-15 15/01/2018 | Decreto: 006/2018 | DECRETO N.º 006/2018 DE 15 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO PARECER N° 001/2015, DE 11 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica revogado o Parecer que fazia referência a Jornada de Trabalho em Domingos e feriados e concessão de Folgas aos Funcionários da Saúde. ARTIGO 2° - O funcionário que for requerer suas férias deverão retirar seus requerimentos na unidade de acordo com a escala de férias e não na Administração. ARTIGO 3° - Não poderá ocorrer o fracionamento das férias. ARTIGO 4° - O funcionário que faltar ao serviço, deverá obrigatoriamente apresentar atestado médico ou justificativa por escrito. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Dom Aquino, 15 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO PARECER N° 001/2015, DE 11 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO PARECER N° 001/2015, DE 11 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-12 12/01/2018 | Portaria: 013/2018 | PORTARIA Nº 013/2018 DE 12 DE JANEIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MOACIR RODRIGUES MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/02/2016 a 01/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MOACIR RODRIGUES MIRANDA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/01/2018 a 13/02/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MOACIR RODRIGUES MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MOACIR RODRIGUES MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-12 12/01/2018 | Portaria: 012/2018 | PORTARIA Nº 012/2018 DE 12 DE JANEIRO DE 2018 JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor ADEZEANE AMORIM DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/01/2018 a 14/02/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ADEZEANE AMORIM DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ADEZEANE AMORIM DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-09 09/01/2018 | Portaria: 011/2018 | PORTARIA Nº 011/2018 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 06/01/2017 a 06/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor OSMAR LOPES DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/01/2018 a 08/02/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR OSMAR LOPES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR OSMAR LOPES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-08 08/01/2018 | Portaria: 010/2018 | PORTARIA Nº 010/2018 DE 08 DE JANEIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR HELINSON MARCOS DE SOUZA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 25/03/2016 a 25/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor HELINSON MARCOS DE SOUZA LIMA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 09/01/2018 a 07/02/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR HELINSON MARCOS DE SOUZA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR HELINSON MARCOS DE SOUZA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-08 08/01/2018 | Portaria: 009/2018 | PORTARIA Nº 009/2018 DE 08 DE JANEIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CELIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 28/07/2009 A 28/07/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora CELIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 08/01/2018 A 06/02/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CELIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA CELIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-05 05/01/2018 | Portaria: 008/2018 | PORTARIA Nº DE 05 DE JANEIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA ROSELI DAS GRAÇAS MARIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Finanças e Planejamento, no cargo de Técnico de Fiscalização e Arrecadação, no período aquisitivo de 03/01/2017 a 03/01/2018. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ROSELI DAS GRAÇAS MARIS. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º será totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA ROSELI DAS GRAÇAS MARIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA ROSELI DAS GRAÇAS MARIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-04 04/01/2018 | Decreto: 005/2018 | DECRETO N.º 005/2018 DE 04 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO (SEDE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e demais normas legais pertinentes. Considerando as providências necessárias para mudanças na organização dos serviços internos da Sede da Prefeitura Municipal de Dom Aquino, em especial a importância de elaboração de Planejamento para o Exercício de 2018, dos primeiros 100 dias de governo. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica destinado o período de 08/01/2018 a 12/01/2018 para Expediente Interno dos setores com funcionamento na Sede da Prefeitura Municipal, sendo: • Departamento de Administração, Gabinete, Controle Interno e Secretaria de Finanças e Planejamento. • Horário de funcionamento: Das 07h00min às 13h00min horas - expediente interno (Não haverá atendimento ao público). PARAGRAFO ÚNICO – Os demais Órgãos e Secretaria terão seus atendimentos normais a partir de 08/01/2018. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO (SEDE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO (SEDE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-04 04/01/2018 | Decreto: 004/2018 | DECRETO N.º 004/2018 DE 04 DE JANEIRO DE 2018. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO O SENHOR MARCIO ANTUNES MACIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de DIRETOR DE URBANISMO o Senhor MARCIO ANTUNES MACIEL. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de Janeiro de 2.018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO O SENHOR MARCIO ANTUNES MACIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO O SENHOR MARCIO ANTUNES MACIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-04 04/01/2018 | Decreto: 003/2018 | DECRETO N.º 003/2018 DE 04 DE JANEIRO DE 2018. NOMEIA A SENHORA HOSANA TEIXEIRA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Secretária de Administração a Senhora HOSANA TEIXEIRA DO CARMO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA HOSANA TEIXEIRA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA HOSANA TEIXEIRA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-04 04/01/2018 | Decreto: 002/2018 | DECRETO N.º 002/2018 DE 04 DE JANEIRO DE 2018. NOMEIA O SENHOR FABRÍCIO RIBEIRO DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário de Obras Públicas e Urbanismo o Senhor FABRÍCIO RIBEIRO DA SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR FABRÍCIO RIBEIRO DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR FABRÍCIO RIBEIRO DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-04 04/01/2018 | Decreto: 001/2018 | DECRETO Nº 001/2018 DE 04 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, o decreto nº 001/2016 de 04 de janeiro de 2016 que dispõe sobre a prorrogação do concurso público 001/2013, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados aprovados e/ ou classificados no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA SIDNEIS QUEIROZ PERES 5º TÉCNICO ADMINISTRATIVO SEC. EDUCAÇÃO ROSIMERI DE JESUS DA SILVA 6º TÉCNICO ADMINISTRATIVO SEC. EDUCAÇÃO NAILZA LEODORA DOS SANTOS 7º TÉCNICO ADMINISTRATIVO SEC. EDUCAÇÃO THIAGO LIPORACE PIRES DA SILVA 2º TÉCNICO ADMINISTRATIVO SEC. OBRAS PÚBLICAS LUCINEIA CRISTIANE ROSA DA SILVA 3º TÉCNICO ADMINISTRATIVO SEC. OBRAS PÚBLICAS CILENE LEITE DA SILVA 13º AUX. DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI SEC. EDUCAÇÃO JACKELINE FERREIRA DOS SANTOS 5º AGENTE ADM. PÚBLICA SEC. ADMINISTRAÇÃO LINDINALVA SOUZA BRANCO 3º AG. ADM. PÚBLICA – COZINHEIRA – LAR IDOSOS SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 04 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-03 03/01/2018 | Portaria: 007/2018 | PORTARIA Nº 007/2018 DE 03 DE JANEIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JEUILDES BATISTA DA SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 11/02/2016 a 11/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor JEUILDES BATISTA DA SILVEIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 26/12/2017 a 24/01/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JEUILDES BATISTA DA SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JEUILDES BATISTA DA SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-03 03/01/2018 | Portaria: 006/2018 | PORTARIA Nº 006/2018 DE 03 DE JANEIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LEANDRO ALMEIDA BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 07/02/2016 a 07/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor LEANDRO ALMEIDA BARROS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 26/12/2017 a 24/01/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LEANDRO ALMEIDA BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LEANDRO ALMEIDA BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-03 03/01/2018 | Portaria: 005/2018 | PORTARIA Nº 005/2018 DE 03 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar a servidora GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA, para responder como Gestora de Contratos desta Prefeitura. ART. 2º - A servidora terá a função de gerenciar todos os contratos referente a todas as secretarias da Prefeitura Municipal de Dom Aquino. ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até 31/12/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-03 03/01/2018 | Portaria: 004/2018 | PORTARIA Nº 004/2018 EM 03 DE JANEIRO DE 2018. ESTABELECE CALENDÁRIO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas com base na Lei Complementar 101/00 de 04/05/2000, visando proporcionar total transparência às ações governamentais. RESOLVE: Artigo 1º - Estabelecer o calendário de audiências públicas para o exercício de 2018. Artigo 2º - As audiências públicas serão realizadas nos dias, locais e horários relacionados a seguir: Dia 28/02/2018 (quarta-feira) Horário: 19 horas Local: Câmara Municipal Assunto: Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais referente ao 3º Quadrimestre e Prestação de contas do 6º Bimestre de 2017. DIA 25/04/2018(quarta-feira) Horário: 19 horas Local: Centro de Convivência da Melhor Idade Assunto: Discussão para Elaboração da LDO/2019 e Prestação de contas do 1º Bimestre de 2018. DIA 30/05/2018(quarta-feira) Horário: 19 horas Local: Câmara Municipal Assunto: Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais referente ao 1º Quadrimestre/2018 e Prestação de Contas do 2º Bimestre de 2018. DIA 30/07/2018(segunda-feira) Horário: 19 horas Local: Centro de Convivência da Melhor Idade Assunto: Discussão para elaboração da LOA/2019 Prestação de Contas do 3º Bimestre/2018 DIA 27/09/2018(quinta-feira) Horário: 19 horas Local: Câmara Municipal Assunto: Avaliação das Metas Fiscais referente ao 2º Quadrimestre/2018 e Prestação de contas do 4º Bimestre/2018. Artigo 3º - Fica designado a Senhora Daiane Pereira Dutra Miranda para a divulgação, convite e demais atos necessários à realização desses eventos, devendo os mesmos serem documentados. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 03 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete ESTABELECE CALENDÁRIO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. ESTABELECE CALENDÁRIO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. |
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2018-01-03 03/01/2018 | Portaria: 003/2018 | PORTARIA Nº 003/2018 DE 03 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA SIRLENE VIEIRA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar a servidora SIRLENE VIEIRA DE JESUS, para responder pelo Departamento de Contabilidade desta Prefeitura. ART. 2º - A remuneração da mesma será a do cargo de origem, acrescido da Gratificação, conforme Lei nº 628/1998. ART. 3º - A referida servidora exercerá todas as funções inerentes ao cargo de Contadora. ART. 4º - O prazo de validade desta Portaria será de 01/01/2018 à 31/12/2018. ART. 5º - Após o cumprimento do disposto no Artigo 4º desta, fica automaticamente revogada a presente Portaria. ART. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA SIRLENE VIEIRA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA SIRLENE VIEIRA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-03 03/01/2018 | Portaria: 002/2018 | PORTARIA N.º 002/2018 DE 03 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base na Lei Federal nº 8666/93, e suas atualizações posteriores, Lei Federal nº 10.520 e em conformidade com o Decreto Estadual nº 4.733 e Decreto Municipal nº 003/2010. R E S O L V E ART. 1º - Fica designado o Sr. ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA para atuar como Pregoeiro em licitações na modalidade pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de Dom Aquino para o exercício 2018. ART. 2º - Ficam designadas para compor a Equipe de Apoio da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Dom Aquino para o exercício de 2018 as pessoas abaixo relacionadas: 1. Fábio Alves Pereira 2. Luiz Castro de Souza 3. Sirlene Vieira de Jesus ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-01-03 03/01/2018 | Portaria: 001/2018 | PORTARIA N.º 001/2018 DE 03 DE JANEIRO DE 2018. NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal do município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas e com base no § 4º, artigo 51 da Lei Federal nº 8666/93, e suas atualizações posteriores. R E S O L V E: ART. 1º - Nomear a Comissão de Licitações para o Exercício Financeiro de 2018. ART. 2º - A Comissão citada no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores: Edinéia Maria Maris, Antonio Marcos de Oliveira e Maria Lúcia Vieira de Jesus. ART. 3º - A Comissão será presidida pela servidora Edinéia Maria Maris e secretariado pelo servidor Antonio Marcos de Oliveira. ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. |
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2017-12-26 26/12/2017 | Portaria: 303/2017 | PORTARIA Nº 303/2017 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando que os servidores trabalharam na Secretaria de Educação como Professores: R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias aos servidores abaixo relacionados o que os mesmos têm direito: • Alonso Gomes dos Santos • Ana de Oliveira Campos • Antonio Carlos da Silva • Aparecida Maria dos Santos • Argemira da Silva • Aurisbela Ferreira Gomes • Celma de Fátima Alves Pereira Mendes • Divina da Silva Pereira • Helena Clemente dos Santos • Helena de Oliveira Campos • Ilza Batista da Silva • Jane Alves da Costa Miranda • Joeny Ribeiro da Silva • Josely Delfino dos Santos • Kattia Maria dos Anjos Batista Oliveira • Lourdes Silva de Castro • Lucineide Maria da Silva • Luzineri Rodrigues Brandão Silva • Manoel José Trindade • Márcia Maria Santos Ferreira • Marcilene Pereira de Souza • Maria Aparecida de Souza Costa • Maria Eunice Pereira da Silva • Maria Helenícia Braga de Souza • Maria Selma Rodrigues • Mário Alves dos Santos • Roseny dos Reis Lima Lacerda • Simone Suely Coimbra Bonfim • Terezinha Silva Dias • Zenimar Alves de Oliveira Ferreira Barbosa • Zildinete Almeida Torres ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 26/12/2017 a 24/01/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-21 21/12/2017 | Lei: 1537/2017 | LEI Nº 1.537/2017 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, e de conformidade com os incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Dom Aquino, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do orçamento anual para o exercício de 2017. Artigo 2° - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a efetuar transposição e remanejamento de dotações de um órgão para outro até o limite citado no artigo 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Dezembro de 2017. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-20 20/12/2017 | Portaria: 302/2017 | PORTARIA Nº 302/2017 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR FABRICIO RIBEIRO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 04/02/2016 a 04/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor FABRICIO RIBEIRO DA SILVA. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º será totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR FABRICIO RIBEIRO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR FABRICIO RIBEIRO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-19 19/12/2017 | Decreto: 097/2017 | DECRETO Nº 097/2017 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, o decreto nº 001/2016 de 04 de janeiro de 2016 que dispõe sobre a prorrogação do concurso público 001/2013, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada a candidata abaixo relacionada aprovada e/ ou classificada no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Osmiria Gomes Oliveira dos Santos 4º Agente Adm. Pública - Limpeza Sec. Administração ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 19 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-18 18/12/2017 | Portaria: 301/2017 | PORTARIA Nº 301/2017 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SILVANIA ALVES BORBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 01/03/2015 a 01/03/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora SILVANIA ALVES BORBA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 18/12/2017 a 16/01/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SILVANIA ALVES BORBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SILVANIA ALVES BORBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-18 18/12/2017 | Portaria: 300/2017 | PORTARIA Nº 300/2017 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA NARA BRUNA VENANCIO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/10/2016 a 03/10/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora NARA BRUNA VENANCIO DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/01/2018 a 31/01/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA NARA BRUNA VENANCIO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA NARA BRUNA VENANCIO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-18 18/12/2017 | Decreto: 096/2017 | DECRETO N.º 096/2017 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO O SENHOR JÚLIO CÉZAR BATISTA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO o Senhor JÚLIO CÉZAR BATISTA PEREIRA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de dezembro de 2.017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO O SENHOR JÚLIO CÉZAR BATISTA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO O SENHOR JÚLIO CÉZAR BATISTA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-15 15/12/2017 | Portaria: 299/2017 | PORTARIA Nº 299/2017 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA APARECIDA BISPO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 01/04/2014 a 01/04/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA APARECIDA BISPO OLIVEIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/01/2018 a 06/02/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA APARECIDA BISPO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA APARECIDA BISPO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-14 14/12/2017 | Portaria: 298/2017 | PORTARIA Nº 298/2017 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LUSINALDO JOÃO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 11/02/2016 a 11/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor LUSINALDO JOÃO DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 28/12/2017 a 26/01/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LUSINALDO JOÃO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LUSINALDO JOÃO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-13 13/12/2017 | Lei: 1536/2017 | LEI Nº 1.536/2017 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CASA PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica autorizado o Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, DOAR AREA PARA A CONTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de acordo com a Lei Nº 11.977 de 07 de julho 2009, e suas alterações. Art. 2º - A presente lei tem o objetivo de atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades habitacionais. Art. 3º - O Município poderá outorgar escritura pública, com cláusula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 - (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, em 13 de Dezembro 2.017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CASA PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CASA PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-12 12/12/2017 | Portaria: 297/2017 | PORTARIA Nº 297/2017 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SAMIA TEIXEIRA ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2016 a 03/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora SAMIA TEIXEIRA ARAUJO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/01/2018 a 14/02/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SAMIA TEIXEIRA ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SAMIA TEIXEIRA ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-12 12/12/2017 | Portaria: 296/2017 | PORTARIA Nº 296/2017 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARINEIDE APARECIDA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Fisioterapeuta, no período aquisitivo de 17/02/2016 a 17/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARINEIDE APARECIDA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/01/2018 a 06/02/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARINEIDE APARECIDA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARINEIDE APARECIDA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-12 12/12/2017 | Portaria: 295/2017 | PORTARIA Nº 295/2017 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SANTA VICENTE ORTEGA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Psicóloga, no período aquisitivo de 23/01/2016 a 23/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora SANTA VICENTE ORTEGA PEREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/01/2018 a 06/02/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SANTA VICENTE ORTEGA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SANTA VICENTE ORTEGA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-12 12/12/2017 | Portaria: 294/2017 | PORTARIA Nº 294/2017 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MOACIR RODRIGUES MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/02/2015 A 01/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MOACIR RODRIGUES MIRANDA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 13/12/2017 a 12/01/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MOACIR RODRIGUES MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MOACIR RODRIGUES MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-12 12/12/2017 | Decreto: 095/2017 | DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS NOS DIAS 06 E 20 DE JANEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS NOS DIAS 06 E 20 DE JANEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-11 11/12/2017 | Portaria: 293/2017 | PORTARIA Nº 293/2017 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ELIZABETE APARECIDA DA SILVA ALVES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 06/02/2004 A 06/02/2009. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora ELIZABETE APARECIDA DA SILVA ALVES. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 07/02/2018 A 08/03/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ELIZABETE APARECIDA DA SILVA ALVES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ELIZABETE APARECIDA DA SILVA ALVES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-11 11/12/2017 | Portaria: 292/2017 | PORTARIA Nº 292/2017 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ELIZABETE APARECIDA DA SILVA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 06/02/2016 a 06/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ELIZABETE APARECIDA DA SILVA ALVES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/01/2018 a 06/02/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ELIZABETE APARECIDA DA SILVA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ELIZABETE APARECIDA DA SILVA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-08 08/12/2017 | Portaria: 291/2017 | PORTARIA Nº 291/2017 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DANIELE CRISTINA FARIAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 03/11/2016 a 03/11/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora DANIELE CRISTINA FARIAS DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/01/2018 a 06/02/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DANIELE CRISTINA FARIAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DANIELE CRISTINA FARIAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2017-12-08 08/12/2017 | Portaria: 290/2017 | PORTARIA Nº 290/2017 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIENNE ROSA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2015 a 03/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a LUCIENNE ROSA DA SILVA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/01/2018 a 08/02/2018, devendo a mesma retornar às suas atividades em 30/01/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIENNE ROSA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIENNE ROSA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-07 07/12/2017 | Portaria: 289/2017 | PORTARIA Nº 289/2017 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NILSON PEREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 21/08/2014 a 21/08/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Férias ao servidor NILSON PEREIRA DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 11/12/2017 a 10/03/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NILSON PEREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NILSON PEREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-06 06/12/2017 | Portaria: 288/2017 | PORTARIA Nº 288/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA TÂMARA GRAZIELLE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Dentista, no período aquisitivo de 14/08/2016 a 14/08/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora TÂMARA GRAZIELLE SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/01/2018 a 06/02/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA TÂMARA GRAZIELLE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA TÂMARA GRAZIELLE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-06 06/12/2017 | Lei: 1535-2017 | LEI Nº 1.535/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.916,62 (CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.916,62 (Cinco mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos). Artigo 2° - O Crédito Suplementar será utilizado para reforçar a seguinte dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2001 Pagamento de pessoal e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 5.916,62 TOTAL GERAL R$ 5.916,62 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 01.001.01.031.0001.1001 Aquisição de Equip. Permanentes para Câmara Municipal 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 5.916,62 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.916,62 (CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.916,62 (CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-06 06/12/2017 | Lei: 1534/2017 | LEI Nº 1.534/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA CASTRO ALVES, PARA RUA MANOEL INVENÇÃO SOUZA. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua Castro Alves, para RUA MANOEL INVENÇÃO SOUZA. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA CASTRO ALVES, PARA RUA MANOEL INVENÇÃO SOUZA. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA CASTRO ALVES, PARA RUA MANOEL INVENÇÃO SOUZA. |
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2017-12-06 06/12/2017 | Lei: 1533/2017 | LEI Nº 1.533/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO SEM IMÓVEL POR PERIODO DE (04) QUATRO ANOS PARA APLICAÇÃO DE AULAS PRÁTICAS DA AUTO-ESCOLA DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado Ceder o uso espaço público sem imóvel, localizado na Avenida João Furtado de Mendonça, s/n, Bairro Cohab João de Barro, cidade de Dom Aquino-MT, com exclusividade para aplicação de aulas práticas da auto escola para aquisição de carteira de habilitação para Auto Escola Dom Aquino LTDA, representada neste ato pelas senhoras Ivone Alves Diniz,RG 690.551 SSP/MT, CPF 474.226.101-15 e Terezinha Alves da Silva,RG 2.041.282-7 SSP/MT,CPF 387.985.811-04. Artigo 2º A cessão de uso será por período de (04) quatro anos, a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período, desde que em pleno funcionamento e com as adequações necessárias. Artigo 3º – Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício para terceiros e a utilização do espaço para qualquer outra finalidade que não seja para aplicação de aulas práticas de trânsito. Parágrafo Único – Em caso de paralisação da atividade independente da motivação, o espaço retornará ao município automaticamente, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização. Artigo 4º. Não será admitida sob qualquer hipótese a utilização do espaço para obtenção de financiamento ou hipoteca. Artigo 5º Constatada a qualquer tempo, que a empresa não cumpriu com o disposto na presente Lei, será tomado às medidas judiciais e administrativas, para a imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. Artigo 6º - Fica estabelecido a empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições: 1. Licenciar toda a frota de veículos própria no município; 2. Contratar mão-de-obra local; 3. Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos gerados pelo empreendimento; 4. Comprovar situação de regularidade fiscal nas esferas municipal, estadual e federal. 5. Conceder apoio às escolas, creches e Assistência social quando se tratar de evento de cunho educativo quando solicitado. Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente. Artigo 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO SEM IMÓVEL POR PERIODO DE (04) QUATRO ANOS PARA APLICAÇÃO DE AULAS PRÁTICAS DA AUTO-ESCOLA DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO SEM IMÓVEL POR PERIODO DE (04) QUATRO ANOS PARA APLICAÇÃO DE AULAS PRÁTICAS DA AUTO-ESCOLA DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-06 06/12/2017 | Lei: 1532/2017 | LEI Nº 1.532/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETAS AMADORES DOMICILIADOS NA CIDADE DE DOM AQUINO/MT, PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÕES OFICIAIS ESTADUAL E NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado em conceder auxilio financeiro a atletas amadores domiciliados na cidade de Dom Aquino, para participar de competições oficiais estadual e nacional. Art. 2º – O auxilio financeiro será da ordem de R$ 350,00 reais, por cada atleta, quando de esporte de categoria individual e estiver representando o município. Parágrafo Primeiro: Nas ocasiões em que a participação de competição ocorrer por equipe em número igual ou superior a 6 (seis) atletas, o auxilio financeiro será na ordem total de R$ 1.000,00 (um mil reais) para a equipe que representar o município. Parágrafo Segundo: O auxilio financeiro fixado nesta lei pode ser reajustado com novos valores, desde que com autorização legislativa. Art. 3º – As condições para o deferimento do auxilio financeiro, deverão atender: I- Ser Atleta domiciliado em Dom Aquino; II- Apresentar documento oficial da competição; III- Quando menor, comprovar que está regularmente matriculado na escola e apresentar declaração de acompanhamento de um responsável; IV- Comprometer-se a apresentar prestação de contas. Parágrafo 1º - A forma da prestação de contas pelo beneficiado se dará com apresentação de recebidos de inscrição, hotel e/ou alimentação compatível com data da realização da competição no Setor Financeiro, até dois dias úteis após o final da competição. Parágrafo 2º - Fica sujeito a devolução dos valores o atleta cujo auxilio recebido seja empregado em atividade diversa a do desporto. Parágrafo 3º - A devolução que trata o parágrafo 2º será realizada pelo próprio atleta à Associação Domaquinense de Judô -18, devendo o mesmo apresentar o recebido no setor financeiro até 05 dias após ter sido comprovado o uso indevido. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor 4 (quatro) meses após sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal, em 06 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETAS AMADORES DOMICILIADOS NA CIDADE DE DOM AQUINO/MT, PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÕES OFICIAIS ESTADUAL E NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETAS AMADORES DOMICILIADOS NA CIDADE DE DOM AQUINO/MT, PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÕES OFICIAIS ESTADUAL E NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2017-12-06 06/12/2017 | Decreto: 094/2017 | DECRETO N.º 094/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.916,62 (CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.535/2017 de 06 de Dezembro de 2017. DECRETA: Artigo 1° - Fica aberto no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.916,62 (Cinco mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos). Artigo 2° - O Crédito Suplementar será utilizado para reforçar a seguinte dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2001 Pagamento de pessoal e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 5.916,62 TOTAL GERAL R$ 5.916,62 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 01.001.01.031.0001.1001 Aquisição de Equip. Permanentes para Câmara Municipal 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 5.916,62 Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.916,62 (CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.916,62 (CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-05 05/12/2017 | Portaria: 287-2017 | PORTARIA Nº 287/2017 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE RETORNO DE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR DA SERVIDORA JOELMA RODRIGUES JACARANDÁ ROSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com base no inciso XIV, § 3º, Art. 20 da Lei Orgânica Municipal e Art. 101, § Único da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Retornar para exercer suas funções nesta Prefeitura Municipal a servidora JOELMA RODRIGUES JACARANDÁ ROSA. ART. 2º - O retorno será a partir desta data. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE RETORNO DE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR DA SERVIDORA JOELMA RODRIGUES JACARANDÁ ROSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE RETORNO DE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR DA SERVIDORA JOELMA RODRIGUES JACARANDÁ ROSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-04 04/12/2017 | Portaria: 286/2017 | PORTARIA Nº 286/2017 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NELSON DIAS ZAMBONINI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 10/11/2016 a 10/11/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a NELSON DIAS ZAMBONINI, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 20/12/2017 a 18/01/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 09/01/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NELSON DIAS ZAMBONINI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NELSON DIAS ZAMBONINI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-12-01 01/12/2017 | Portaria: 283/2017 | PORTARIA Nº 283/2017 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE RETORNO DE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR DA SERVIDORA LUCINEY FERNANDA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com base no inciso XIV, § 3º, Art. 20 da Lei Orgânica Municipal e Art. 101, § Único da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Retornar para exercer suas funções nesta Prefeitura Municipal a servidora LUCINEY FERNANDA DA SILVA. ART. 2º - O retorno será a partir desta data. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE RETORNO DE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR DA SERVIDORA LUCINEY FERNANDA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE RETORNO DE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR DA SERVIDORA LUCINEY FERNANDA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-30 30/11/2017 | Portaria: 285/2017 | PORTARIA Nº 285/2017 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LUCIANO DA SILVA BORBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor LUCIANO DA SILVA BORBA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/12/2017 a 02/01/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LUCIANO DA SILVA BORBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LUCIANO DA SILVA BORBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-30 30/11/2017 | Portaria: 282/2017 | PORTARIA Nº 282/2017 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR VALDIVINO LUIZ DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 20/08/2015 a 20/08/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias ao servidor VALDIVINO LUIZ DA COSTA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/12/2017 a 02/02/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR VALDIVINO LUIZ DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR VALDIVINO LUIZ DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-28 28/11/2017 | Portaria: 284/2017 | PORTARIA Nº 284/2017 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 03/11/2016 a 03/11/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora SILMA BARBOSA LUZ. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 12/12/2017 a 10/01/2018. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-23 23/11/2017 | Portaria: 281/2017 | PORTARIA Nº 281/2017 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR FABRICIO RIBEIRO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 04/02/2015 a 04/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor FABRICIO RIBEIRO DA SILVA. ART. 2º - As Férias concedida no art. 1º será totalmente remunerada. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR FABRICIO RIBEIRO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR FABRICIO RIBEIRO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-22 22/11/2017 | Portaria: 280/2017 | PORTARIA Nº 280/2017 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ARGEMIRA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 05/02/2004 A 05/02/2009. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora ARGEMIRA DA SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 22/11/2017 A 21/12/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ARGEMIRA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA ARGEMIRA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-22 22/11/2017 | Portaria: 279/2017 | PORTARIA Nº 279/2017 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA QUEIROZ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA QUEIROZ DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 27/11/2017 a 26/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA QUEIROZ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA QUEIROZ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-22 22/11/2017 | Lei: 1531/2017 | LEI Nº 1.531/2017 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.488,46 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.488,46 (nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos). Artigo 2° - O Crédito Suplementar será utilizado para reforçar a seguinte dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2038 Pagamento de pessoal e encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vangatem Fixas – Pessoal Cívl R$ 2.186,41 01.001.01.031.0001.1001 Aquisição de Equip. Permanentes para Câmara Municipal 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 4.302,05 01.001.01.031.0001.2001 Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 3.000,00 TOTAL GERAL R$ 9.488,46 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 01.001.01.031.0001.1002 Conservação, reforma e ampliação do Prédio da Câmara 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 1.186,41 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 1.002,05 01.001.01.031.0001.2001 Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.000,00 01.001.01.031.0001.2038 Pagamentos de Pessoal e Encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 5.300,00 TOTAL GERAL R$ 9.488,46 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 22 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.488,46 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.488,46 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-22 22/11/2017 | Lei: 1530/2017 | LEI Nº 1.530/2017 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 05 CADEIRAS E 01 MESA DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação dos itens abaixo relacionados, desta Casa de Leis com registro em nosso patrimônio, que se encontram no almoxarifado desta Casa, à Igreja Assembleia de Deus. N.º Tombamento Descrição 107 Cadeira fixa sem braço tecido luxo verde 226 Cadeira com 04 ps flegma cor azul 243 Cadeira com 04 ps flegma cor azul 244 Cadeira com 04 ps flegma cor azul 465 Cadeira presidente preta realme 411 Mesa Delta Ligth IV 1,60 x 1,60 azul – vandaflex Art. 2º - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 22 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 05 CADEIRAS E 01 MESA DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 05 CADEIRAS E 01 MESA DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-22 22/11/2017 | Lei: 1529/2017 | LEI Nº 1.529/2017 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 06 MESAS PARA VEREADORES AZUL CLARO DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação dos itens abaixo relacionados, desta Casa de Leis com registro em nosso patrimônio, que se encontram no almoxarifado desta Casa, à PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT. N.º Tombamento Descrição 318 MESA PARA VEREADORES AZUL CLARO 319 MESA PARA VEREADORES AZUL CLARO 320 MESA PARA VEREADORES AZUL CLARO 321 MESA PARA VEREADORES AZUL CLARO 322 MESA PARA VEREADORES AZUL CLARO 323 MESA PARA VEREADORES AZUL CLARO Art. 2º - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 22 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 06 MESAS PARA VEREADORES AZUL CLARO DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 06 MESAS PARA VEREADORES AZUL CLARO DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-22 22/11/2017 | Lei: 1528-2017 | LEI Nº 1528/2017 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutenção de veículos da frota municipal 509 - 3.3.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutenção de veículos da frota municipal 510 - 3.3.90.39.00.00 44 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-22 22/11/2017 | Lei: 1527/2017 | LEI Nº 1.527/2017 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.385.000,00 (dois milhões trezentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 2 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 3 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.100,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 6 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.680,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 7 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.583,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.003. Pagamento de serviços telefônicos e de energia elétrica 33 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 88.593,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec da Administração 36 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 143.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 40 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.200,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 41 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 49.194,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 42 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 227.536,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 43 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 111.044,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.009. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 52 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 157.420,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 56 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.455,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 57 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 23.637,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 58 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.004,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 59 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.798,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 96 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 24.755,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 184 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.043. Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais 217 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 261 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.310,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 266 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 270 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.300,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 271 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 16.650,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.096. Manutenção Ampliação e Conservação de Unidades Esportivas Públicas 279 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.400,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutenção do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes 284 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 620,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutenção do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes 286 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 27.950,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutenção do Conselho Tutelar 293 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.800,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutenção do Conselho Tutelar 294 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 4.630,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutenção do Conselho Tutelar 295 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.200,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutenção do Conselho Tutelar 296 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 248,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 297 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.200,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 302 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 16.400,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 304 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 309 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 66.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 311 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.200,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 313 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 33.533,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 314 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 69.094,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 316 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.210,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 359 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.230,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 360 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.865,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local 364 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.200,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais 370 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.200,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.054. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Agricultura 380 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 35.300,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.067. Outras despesas com a Secretaria de Agricultura. 385 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 51.550,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.067. Outras despesas com a Secretaria de Agricultura. 386 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.300,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.129. Aquisição de combustíveis e lubrificantes para Sec. Agricultura 391 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.069. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Obras 398 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 43.500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 400 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 7.229,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 404 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 405 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.650,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 410 - 3.3.90.18.00.00 41 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 16.500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 411 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 13.780,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 413 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 94.070,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 414 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustíveis e lubrificantes 418 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 29.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas 424 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais 428 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 9.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 435 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.779,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 437 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 64.960,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 438 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.650,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano 440 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 4.200,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano 441 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.200,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 447 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.310,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 450 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 98.895,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 453 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.028. Aquisição de combustíveis e lubrificantes 468 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.800,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 470 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.433,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 472 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 83.500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 473 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.155,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.011. Pagamento de serviços de energia elétrica e telefonia/DAE 478 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 129.080,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto 479 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto 481 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 12.620,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto 482 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.100,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 10.003.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 10.003.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 10.003.28.846.0140.2.016. Amortização de dívida com a SANEMAT 491 - 4.6.90.77.00.00 41 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO 10.900,00 2.385.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2017. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-22 22/11/2017 | Decreto: 093/2017 | DECRETO N.º 093/2017 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.488,46 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.531/2017 de 22 de Novembro de 2017. DECRETA: Artigo 1° - Fica aberto no corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.488,46 (nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos). Artigo 2° - O Crédito Suplementar será utilizado para reforçar a seguinte dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2038 Pagamento de pessoal e encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vangatem Fixas – Pessoal Cívl R$ 2.186,41 01.001.01.031.0001.1001 Aquisição de Equip. Permanentes para Câmara Municipal 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 4.302,05 01.001.01.031.0001.2001 Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 3.000,00 TOTAL GERAL R$ 9.488,46 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 01.001.01.031.0001.1002 Conservação, reforma e ampliação do Prédio da Câmara 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 1.186,41 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 1.002,05 01.001.01.031.0001.2001 Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.000,00 01.001.01.031.0001.2038 Pagamentos de Pessoal e Encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 5.300,00 TOTAL GERAL R$ 9.488,46 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 22 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.488,46 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.488,46 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-22 22/11/2017 | Decreto: 092/2017 | DECRETO N.º 092/2017 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.528/2017 de 22 de Novembro de 2017. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutenção de veículos da frota municipal 509 - 3.3.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutenção de veículos da frota municipal 510 - 3.3.90.39.00.00 44 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-21 21/11/2017 | Portaria: 278/2017 | PORTARIA Nº 278/2017 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIVANIA FRANÇA REIS GOUVEIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 06/02/2009 a 06/02/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora MARIVANIA FRANÇA REIS GOUVEIA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 21/11/2017 A 20/12/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIVANIA FRANÇA REIS GOUVEIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIVANIA FRANÇA REIS GOUVEIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-21 21/11/2017 | Portaria: 277/2017 | PORTARIA Nº 277/2017 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR LUIZ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 24/10/2016 a 24/10/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor LUIZ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS. ART. 2º - As Férias concedida no art. 1º será totalmente remunerada. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR LUIZ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR LUIZ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-21 21/11/2017 | Portaria: 276/2017 | PORTARIA Nº 276/2017 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR JOSÉ CARLOS ALVES DA COSTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 10/01/2016 a 10/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor JOSE CARLOS ALVES DA COSTA. ART. 2º - As Férias concedida no art. 1º será totalmente remunerada. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR JOSÉ CARLOS ALVES DA COSTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR JOSÉ CARLOS ALVES DA COSTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-21 21/11/2017 | Decreto: 091/2017 | DECRETO N.º 091/2017 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. “DISPÕEM SOBRE O RECESSO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOM AQUINO, MATO GROSSO”. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, Sr. Josair Jeremias Lopes, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Artigo 1° - Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal, a partir de 27/11/2017 até 05/01/2018. Parágrafo primeiro – No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos necessários para o encerramento das atividades do exercício, sendo que de 27/11/17 ao dia 18/12/17 todos os servidores deverão estar presentes em seus setores. Parágrafo segundo – A partir do dia 18/12 deverão ser implementadas pelos secretários as escalas de revezamento de trabalho dos servidores. Parágrafo terceiro – O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente (Secretaria de Saúde - Hospital, Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água, Setor de Tributos e atividades essenciais como a Coleta de Lixo). Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 21 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete “DISPÕEM SOBRE O RECESSO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOM AQUINO, MATO GROSSO”. “DISPÕEM SOBRE O RECESSO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOM AQUINO, MATO GROSSO”. |
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2017-11-17 17/11/2017 | Portaria: 275/2017 | PORTARIA Nº 275/2017 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ELIANE DA SILVA NEVES DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/10/2016 a 15/10/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a ELIANE DA SILVA NEVES DE SOUZA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 21/11/2017 a 20/12/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 11/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ELIANE DA SILVA NEVES DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ELIANE DA SILVA NEVES DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-17 17/11/2017 | Portaria: 274/2017 | PORTARIA Nº 274/2017 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 04/09/2011 a 04/09/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 21/11/2017 A 20/12/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-17 17/11/2017 | Portaria: 273/2017 | PORTARIA Nº 273/2017 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA APARECIDA MARIA DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 01/03/2006 a 01/03/2011. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora APARECIDA MARIA DOS SANTOS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 21/11/2017 A 20/12/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA APARECIDA MARIA DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA APARECIDA MARIA DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-17 17/11/2017 | Portaria: 272/2017 | PORTARIA Nº 272/2017 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR CLALDIONEI AGUIAR DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo – DAE – Departamento de Água e Esgoto, no cargo de Técnico de Manutenção e Tratamento, no período aquisitivo de 15/01/2015 a 15/01/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor CLALDIONEI AGUIAR DE SOUZA. ART. 2º - As Férias concedida no art. 1º será totalmente remunerada. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR CLALDIONEI AGUIAR DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR CLALDIONEI AGUIAR DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-16 16/11/2017 | Portaria: 271/2017 | PORTARIA Nº 271/2017 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DO CARMO ALVES GONÇALVES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 16/02/2014 a 16/02/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a MARIA DO CARMO ALVES GONÇALVES, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 21/11/2017 a 20/12/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 11/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DO CARMO ALVES GONÇALVES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DO CARMO ALVES GONÇALVES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-16 16/11/2017 | Portaria: 270/2017 | PORTARIA Nº 270/2017 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA FABIANA ROSA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a FABIANA ROSA DA SILVA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/11/2017 a 15/12/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 06/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA FABIANA ROSA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA FABIANA ROSA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-14 14/11/2017 | Portaria: 266/2017 | PORTARIA Nº 266/2017 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei. R E S O L V E ART. 1º - Autoriza a Secretaria de Finanças a conceder adiantamento ao Sr. JOSAIR JEREMIAS LOPES, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). ART. 2º - O adiantamento será para atender despesas previstas no artigo 4º da Lei nº 1158 de 17 de fevereiro de 2009. ART. 3º - O recurso será destinado à aplicação no elemento da seguinte dotação orçamentária: 02.001.04.122.0003.2002 – Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) ART. 4º - Será obrigatório o cumprimento do disposto no parágrafo único da citada Lei. ART. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-13 13/11/2017 | Portaria: 269/2017 | PORTARIA Nº 269/2017 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA LUCIA VIEIRA DE JESUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 25/10/2016 a 25/10/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a MARIA LUCIA VIEIRA DE JESUS, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 13/11/2017 a 12/12/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 03/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA LUCIA VIEIRA DE JESUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA LUCIA VIEIRA DE JESUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-13 13/11/2017 | Portaria: 268/2017 | PORTARIA Nº 268/2017 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA LEILIANE FERREIRA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo – DAE – Departamento de Água e Esgoto, no cargo de Diretora do DAE, no período aquisitivo de 08/11/2016 a 08/11/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora LEILIANE FERREIRA DE SOUZA. ART. 2º - As Férias concedida no art. 1º será totalmente remunerada. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA LEILIANE FERREIRA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA LEILIANE FERREIRA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-13 13/11/2017 | Portaria: 267/2017 | PORTARIA Nº 267/2017 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ANA PAULA MARQUES DE SOUZA FAGUNDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 18/05/2016 a 18/05/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ANA PAULA MARQUES DE SOUZA FAGUNDES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 21/11/2017 a 20/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ANA PAULA MARQUES DE SOUZA FAGUNDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ANA PAULA MARQUES DE SOUZA FAGUNDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-13 13/11/2017 | Portaria: 265/2017 | PORTARIA Nº 265/2017 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. NOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO E INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei especificamente pelos Artigos 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 4.3420/64. R E S O L V E: ART. 1º - Nomear Comissão com objetivo de efetuar inventário dos bens e móveis e imóveis do Município por órgão e setor, existentes em 31 de dezembro de 2017. Parágrafo Único – Os bens do exercício 2017 serão inscritos pelo valor da aquisição conforme documentos comprobatórios. ART. 2º - A comissão citada no artigo anterior será composta dos seguintes servidores: Luiz Castro de Souza, Iranei Ribeiro de Souza, Gleicimara Rodrigues de Souza, José Almeida Pires Filho e Francisca Luzia da Silva. Parágrafo Único – A comissão citada no “caput” deste artigo será presidida pelo servidor Luiz Castro de Souza e secretariada pelo servidor Iranei Ribeiro de Souza. ART. 3º - A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar ao Chefe do Executivo, relatório da referida reavaliação por órgão e setor. ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO E INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO E INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-10 10/11/2017 | Lei: 1526/2017 | LEI Nº 1.526/2017 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIA: Poder Legislativo “DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA TIRADENTES, PARA RUA LEVINDA NASCIMENTO ALVES, LOCALIZADA NOS BAIRROS CENTRO E BEIRA RIO”. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei que lhe conferem, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino-MT, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua Tiradentes, para Rua LEVINDA NASCIMENTO ALVES. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA TIRADENTES, PARA RUA LEVINDA NASCIMENTO ALVES, LOCALIZADA NOS BAIRROS CENTRO E BEIRA RIO”. “DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA TIRADENTES, PARA RUA LEVINDA NASCIMENTO ALVES, LOCALIZADA NOS BAIRROS CENTRO E BEIRA RIO”. |
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2017-11-10 10/11/2017 | Lei: 1525/2017 | LEI Nº 1.525/2017 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRATO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar vaga e contratar em caráter temporário para prestar serviço na Secretaria municipal de Saúde - Programa NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), conforme tabela abaixo: CARGO VAGA C.H SALÁRIO LOTAÇÃO Assistente Social 01 30 R$ 1.829,96 Sec. de Saúde ARTIGO 2º - O período de contratação será de 07 (sete) meses, sem possibilidade de prorrogação do prazo. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRATO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRATO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-10 10/11/2017 | Lei-Complementar: 015/2017 | LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2017 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ITENS II, III, IV, V, VI VIII, IX DO ART. 14 E ITENS II E III DO ART. 23 DA LEI Nº 1.387/2014 QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º- Ficam Suprimidos os Itens II, III, IV, V, VI, VIII, IX do Art. 14 e do Art. 23, fica suprimido o tem II e dá-se nova redação ao item III da Lei 1.387/2014, os quais passam a ter as seguintes redações: Art. 14. O auxílio será concedido na forma dos seguintes bens: I - uma urna funerária; II - sepultamento; II - translado nos casos que houver necessidade. Art. 23. O auxílio poderá ser concedido em caráter provisório através dos seguintes bens de consumo: I - cesta de alimentos; II – passagem quando não for para tratamento de saúde; III - projeto padrão. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ITENS II, III, IV, V, VI VIII, IX DO ART. 14 E ITENS II E III DO ART. 23 DA LEI Nº 1.387/2014 QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ITENS II, III, IV, V, VI VIII, IX DO ART. 14 E ITENS II E III DO ART. 23 DA LEI Nº 1.387/2014 QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-09 09/11/2017 | Portaria: 264/2017 | PORTARIA Nº 264/2017 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO POR ACÚMULO DE CARGO DA SERVIDORA ELIANE FARIA DE MIRANDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 137 § 1º e § 2º da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO a servidora ELIANE FARIA DE MIRANDA por motivo de acúmulo de cargo. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 09/11/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO POR ACÚMULO DE CARGO DA SERVIDORA ELIANE FARIA DE MIRANDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO POR ACÚMULO DE CARGO DA SERVIDORA ELIANE FARIA DE MIRANDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-06 06/11/2017 | Portaria: 263/2017 | PORTARIA Nº 263/2017 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR SÉRGIO AFFONSO MAGALHÃES FERREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no cargo de Técnico de Fiscalização e Arrecadação, no período aquisitivo de 10/02/2016 a 10/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor SÉRGIO AFFONSO MAGALHÃES FERREIRA. ART. 2º - As Férias concedida no art. 1º será totalmente remunerada. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR SÉRGIO AFFONSO MAGALHÃES FERREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR SÉRGIO AFFONSO MAGALHÃES FERREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-11-06 06/11/2017 | Portaria: 262/2017 | PORTARIA Nº 262/2017 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NATAL LUCAS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 10/02/2015 a 10/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor NATAL LUCAS MARTINS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 07/11/2017 a 06/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NATAL LUCAS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NATAL LUCAS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-31 31/10/2017 | Decreto: 090/2017 | DECRETO N.º 090/2017 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado de 02 de novembro de 2017. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 03/11/2017 (sexta-feira). ARTIGO 2º - O Ponto Facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do Feriado do dia de Finados. ARTIGO 3º - Este Decreto vigora no dia 03 de novembro de 2017 (sexta-feira) a partir da data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 31 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-25 25/10/2017 | Portaria: 261/2017 | PORTARIA Nº 261/2017 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DORACI MARIA DA SILVA GONZAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora DORACI MARIA DA SILVA GONZAGA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 06/11/2017 a 05/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DORACI MARIA DA SILVA GONZAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DORACI MARIA DA SILVA GONZAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-25 25/10/2017 | Portaria: 260/2017 | PORTARIA Nº 260/2017 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARCIA APARECIDA RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 01/03/2011 a 01/03/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio à servidora MARCIA APARECIDA RODRIGUES. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 06/12/2017 A 06/03/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARCIA APARECIDA RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARCIA APARECIDA RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-25 25/10/2017 | Portaria: 259/2017 | PORTARIA Nº 259/2017 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARCIA APARECIDA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 01/03/2016 a 01/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARCIA APARECIDA RODRIGUES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 06/11/2017 a 05/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARCIA APARECIDA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARCIA APARECIDA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-25 25/10/2017 | Portaria: 258/2017 | PORTARIA Nº 258/2017 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LEONESIO PEREIRA MAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Técnico de Manutenção, no período aquisitivo de 22/02/2016 a 22/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a LEONESIO PEREIRA MAIA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/10/2017 a 15/11/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 06/11/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinet DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LEONESIO PEREIRA MAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LEONESIO PEREIRA MAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-25 25/10/2017 | Portaria: 257-2017 | PORTARIA Nº 257/2017 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR JOSE BATISTA DE LIMA SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Médico, no período aquisitivo de 01/03/2004 a 01/03/2009. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor JOSE BATISTA DE LIMA SOUZA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 03/10/2017 A 31/12/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR JOSE BATISTA DE LIMA SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO AO SERVIDOR JOSE BATISTA DE LIMA SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-25 25/10/2017 | Portaria: 256/2017 | PORTARIA N.º 256/2017 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA OUVIDORIA DE GESTÃO DO SUS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição da Republica, art. 29 a Constituição Estadual Art. 173 §1º e 2º e a Lei Organiza do Município art. 46, inciso VII, R E S O L V E: ARTIGO 10 – Designar como responsável pela Ouvidoria de Gestão do SUS, no âmbito municipal, a servidora LUCINEIA SOUZA RIBEIRO ZAMBONINI. ARTIGO 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA OUVIDORIA DE GESTÃO DO SUS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA OUVIDORIA DE GESTÃO DO SUS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-25 25/10/2017 | Decreto: 089/2017 | DECRETO N.º 089/2017 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS NO ÂMBITO MUNICIPAL, DEFINE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante os princípios gerais de direito público, na forma da constituição Federal nos artigos 196, 197 e 198, com base na Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde - SUS n°. 8.080/90; Lei n°. 8.142/90, Portaria SGEP n°. 08/2007, Lei Complementar nº 162/2004, Decreto Federal nº 2.455/2009, e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar condutas para o aprimoramento do processo de resolução das demandas apresentadas pelos cidadãos usuários do SUS; CONSIDERANDO o Pacto pela saúde, que valoriza a relação solidária entre os gestores das três esferas de governo; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 162 de 29 de Março de 2004, que preconiza a criação de Ouvidorias Setoriais. DECRETA: Art. 1º - Fica criada no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Dom Aquino-MT, a Ouvidoria de Gestão do SUS, como canal de gestão do SUS, como canal de gestão estratégica e participativa. Art. 2° - Compete a Ouvidoria de Gestão do SUS da Secretaria Municipal de Saúde do município de Dom Aquino-MT.: I - receber, analisar, monitorar, avaliar e controlar, denúncias, reclamações, sugestões e elogios dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Sistema Único de Saúde em suas respectivas unidades desconcentrado, hospitais, ou coordenadorias; " - propor e acompanhar a adoção de medidas para prevenção e correção de falhas e omissões de agente público responsável pela prestação do serviço nas Unidades de Saúde; III - contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Secretaria Municipal de Saúde; IV - encaminhar as demandas recebidas, conforme o inciso I aos setores competentes para atendimento, quando houver necessidade, dentro dos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência, no cumprimento da ética na administração pública. Art. 3º - Incumbe a equipe de servidores da Ouvidoria de Gestão do SUS da Secretaria Municipal de Saúde: I receber as reclamações, elogios, sugestões, solicitações, informações e responder com respeito, agilidade e eficiência; II - exercer as funções pautadas nos interesses de Ouvidoria, com independência, autonomia sem qualquer ingerência político-partidária a fim de garantir os direitos dos cidadãos-usuários e do serviço público; III - solicitar informações, documentos e materiais impressos, didáticos e técnicos, aos órgãos, entidades públicas e privadas, relativos á ouvidoria; IV - analisar as causas das falhas no serviço público e propor as mudanças viáveis e coerentes para melhoria da qualidade dos serviços; V - resguardar sigilo das ações demandadas pelo cidadão-usuário e pelos superiores; VI - manter informações atualizadas e sistematizar todos os dados que originaram as informações, indicadores; VII - elaborar relatórios periódicos aos órgãos superiores; VIII - atuar em parceria com outros ouvidores e órgãos públicos; IX - fomentar a participação do usuário na fiscalização e planejamento dos serviços públicos; X - divulgar as ações e finalidade da Ouvidoria Municipal da Saúde; XI - criar permanentemente estratégias que facilitem o acesso do cidadão aos serviços de saúde e à Ouvidoria Municipal da Saúde; XII - agir com integralidade, ética, eficiência, imparcialidade, transparência e justiça; XIII - As ações da Ouvidoria de Gestão serão baseadas conforme seu Regimento Interno. Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 5°. - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, em 25 de outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS NO ÂMBITO MUNICIPAL, DEFINE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS NO ÂMBITO MUNICIPAL, DEFINE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-25 25/10/2017 | Portaria: 260/2017 | PORTARIA Nº 260/2017 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARCIA APARECIDA RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 01/03/2011 a 01/03/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio à servidora MARCIA APARECIDA RODRIGUES. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 06/12/2017 A 06/03/2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARCIA APARECIDA RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO A SERVIDORA MARCIA APARECIDA RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-23 23/10/2017 | Decreto: 088/2017 | DECRETO N.º 088/2017 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Considerando o falecimento do ex Servidor Lucas Amorim Faller desta Prefeitura Municipal, ocorrido no dia 22/10/2017. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Luto Oficial no dia 23 de Outubro de 2017, pelo falecimento do Jovem LUCAS AMORIM FALLER. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 23 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-11 11/10/2017 | Portaria: 255/2017 | PORTARIA N.º 255/2017 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Municipal nº 1.293/2013 de 14 de Janeiro de 2013. RESOLVE: ARTIGO 1º - NOMEAR os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme discriminado abaixo, por período de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução. I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Márcio Almeida Rodrigues Suplente: Eduardo Gomes Lacerda SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER Titular: Verônica Beggo Suplente: Maria H. B. de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Carmen Cristinne Alves Valuz Suplente: Lucinéia S. R. Zambonini SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Titular: Margarida de Oliveira Nunes Suplente: Tânia Jeane A. Anjos DIRETORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Titular: Luiz Castro de Souza Suplente: Dionei Pereira Bueno de Souza CHEFIA DE GABINETE Titular: Karla Fainina Freitas Campos Ribeiro Suplente: Laudicéia Gomes da Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Titular: Lázaro Alves Moreira Suplente: Marcos Vinícius G. Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE Titular: Jefferson Sales Pereira Suplente: Joel Lázaro dos Santos II - REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Titular: José Almeida Pires Filho Suplente: Cleberson de Oliveira Nunes PESTALOZZI Titular: Marilza Eleodoria Santos Suplente: Aldenira Pereira Brandão CONSELHO DO IDOSO Titular: Rita de Cássia do Nascimento Suplente: Maria de Lourdes da Silva III - REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Joelma Santos Farias da Silva III – DOS USUÁRIOS LIONS CLUBE Titular: Eliane Vieira de Jesus Suplente: Cintia F. do Nascimento LOJA MAÇÔNICA Titular: José Batista Torres Suplente: Mozair Cândido dos Reis ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE DOM AQUINO Titular: Marcos Rogério L. Santos Suplente: Jânio Alves de Oliveira REPRESENTANTES DO CONSELHO DAS IGREJAS Titular: Edmundo Klinger Magalhães Filho Suplente: Alessandra N. Magalhães CONSELHO DA PASTORAL DA CRIANÇA Titular: Joseny Castro Araújo Suplente: Maria Queiroz da Silva ARTIGO 2º - Conforme ata de posse do Conselho Municipal de Assistência Social, foi feita a seguinte composição da Diretoria: PRESIDENTE: Margarida de Oliveira Nunes VICE-PRESIDENTE: Luiz Castro de Souza 1º SECRETÁRIO (a): Carmem Cristine Alves Valuz 2º SECRETÁRIO (a): Karla Fainina F. Campos ARTIGO 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2017. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-11 11/10/2017 | Portaria: 254/2017 | PORTARIA N.º 254/2017 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Municipal nº 1.314/2013 de 09 de abril de 2013. RESOLVE: ARTIGO 1º - NOMEAR os membros abaixo relacionados, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO conforme discriminado abaixo, por período de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução. I - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS INSTITUIÇÃO DE ATENDIMENTO AO IDOSO EM REGIME ASILAR Titular: Guiomar Gonçalves Taques Suplente: Maria de Lourdes da Silva IGREJA OU INSTITUIÇÃO RELIGIOSA Titular: Maria Pacheco Souza Suplente: Geni Silva Morais CONSELHO DAS IGREJAS Titular: Edmundo Klinger Magalhães Filho Suplente: Alessandra N. Magalhães OAB-SUB-SEDE JACIARA-MT Titular: Flávia Penha Oliveira Dias Cardoso Suplente: Estela Maris Pivetta REPRESENTANTES DA LOJA MAÇÔNICA Titular: José Batista Torres Suplente: Mozair Cândido Reis LIONS CLUBE Titular: Eliésio Pereira Rodrigues Suplente: Carlos A. S. Oliveira GRUPOS DE IDOSOS Titular: Marilene Dias da Cruz Suplente: Maria Jeremias Lopes II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO LOCAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Rita Cássia Nascimento Suplente: Maria Aparecida Ferreira SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Fabiano V. Silva Júnior Suplente: Esna Garcia Barbosa SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE Titular: Edinésio Brandão Amorim Suplente: Flávio Ferreira Guimarães SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER Titular: Zelinda A. Ferreira Suplente: Maria Helena A. Freitas SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Titular: Tânia Jeane A. A. Borges Suplente: Daniele Cristina F. Silva REPRESENTANTE DA ASSESSORIA TÉCNICA DE BENEFÍCIOS Titular: Maria José Borges Suplente: Márcio Almeida Rodrigues SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA Titular: Isabel Rosa Silva Costa Suplente: Ismael Nackoniecni ARTIGO 2º - Através de processo democrático do voto entre os membros acima descritos foi eleita a seguinte Diretoria: PRESIDENTE: Guiomar Gonçalves Taques VICE-PRESIDENTE: Eliésio Pedro Rodrigues 1º SECRETÁRIO (a): Isabel Rosa Silva Costa 2º SECRETÁRIO (a): Maria Aparecida Ferreira ARTIGO 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2017. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-11 11/10/2017 | Portaria: 253/2017 | PORTARIA N.º 253/2017 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Municipal nº 1.315/2013 de 09 de abril de 2013. RESOLVE: ARTIGO 1º - NOMEAR os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme discriminado abaixo, por um período de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução. I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO LOCAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Danyela Ruth do Nascimento Gregório Suplente: Bárbara Maria do Nascimento Coutinho SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER Titular: Roseny dos Reis Lima Lacerda Suplente: Kátia Maria dos Anjos Batista Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Marlei Delmondes Rodrigues Suplente: Ana Lima da Silva Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE TUSRISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE Titular: Eliaquim Almeida Torres Carvalho Suplente: Cleberson de Oliveira Nunes SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Titular: José Almeida Pires Filho Suplente: José Olésio Conceição Silva II - REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO, INDICADOS PELOS ORGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS LEO CLUBE Titular: Joenir Bosco Costa Magalhães Ferreira Suplente: Cíntia Farias do Nascimento LOJA MAÇÔNICA Titular: José Batista Torres Suplente: Mozair Cândido dos Reis OAB-SUB-SEDE JACIARA-MT Titular: Flávia Penha Oliveira Dias Cardoso Suplente: Estela Maris Pivetta PASTORAL DA CRIANÇA Titular: Valdiva de Lourdes S. Machado Suplente: Rute Getúlio Batista CONSELHO DAS IGREJAS Titular: Edmundo Klinger Magalhães Filho Suplente: Alessandra N. Magalhães ARTIGO 2º - Através de processo democrático do voto entre os membros acima descritos, foi eleita a seguinte Diretoria: PRESIDENTE: Joenir Bosco Costa Magalhães Ferreira VICE-PRESIDENTE: Eliaquim Almeida Torres Carvalho 1º SECRETÁRIO (a): Danyela Ruth Do Nascimento Gregório 2º SECRETÁRIO (a): Kátia Maria dos Anjos Batista Oliveira ARTIGO 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Maio de 2017. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-11 11/10/2017 | Portaria: 252/2017 | PORTARIA Nº 252/2017 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA AUXILIADORA ALVES COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 09/02/2016 a 09/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA AUXILIADORA ALVES COELHO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/11/2017 a 09/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA AUXILIADORA ALVES COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA AUXILIADORA ALVES COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-11 11/10/2017 | Lei: 1524/2017 | LEI Nº 1.524 /2017 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE EM AUTORIZAR A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, a proceder a realização de Concurso Público para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo de Assessor Legislativo, com salário base de R$ 3.256,20 reais. Art. 2° - Autoriza a Mesa Diretora realizar pesquisa de mercado, no sentido de identificar e selecionar empresas especializadas e seus respectivos custos para a realização do certame público. Art. 3° - Determina a Mesa Diretora efetuar a programação da despesa do certame público junto ao orçamento do Poder Legislativo a ser executado no ano de 2018. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-11 11/10/2017 | Lei: 1523/2017 | LEI Nº 1.523/2017 DE 11 DE UTUBRO DE 2017. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, CONFORME LEI 1.514/2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Uso com a Empresa Ronaldo Carlos Gonçalves da Silva, com nome Fantasia: OFICINA DA COSTURA, inscrita no CNPJ/ sob o nº 24.284.335/0001-47, conforme Lei de autorização Nº 1.514/2017, aprovada por esta casa de Leis. Art. 2° - A concessão do uso de imóvel destina-se à execução das atividades desenvolvidas no ramo de confecção. Parágrafo único: As regras de uso ficam estabelecidas no presente Termo de Concessão de Uso. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, CONFORME LEI 1.514/2017. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, CONFORME LEI 1.514/2017. |
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2017-10-11 11/10/2017 | Lei: 1522/2017 | LEI Nº 1.522/2017. DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART.3º DA LEI 1.512/2017, QUE CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º- Fica alterado o Artigo 3º da Lei 1.512/2017, qual passará a ter a seguinte redação: ARTIGO 2º - Para habilitar-se ao benefício desta lei, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças até a data de 01 de Novembro de 2017. ARTIGO 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 11 de outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART.3º DA LEI 1.512/2017, QUE CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART.3º DA LEI 1.512/2017, QUE CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-11 11/10/2017 | Lei: 1521/2017 | LEI Nº 1.521/2017 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.026. Manutenção do Programa IGD/SUAS 504 - 3.3.90.39.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.125. Manutenção do PTMC - Piso de Transição de Media Complexidade. 508 - 3.3.90.36.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.125. Manutenção do PTMC - Piso de Transição de Media Complexidade. 505 - 3.3.90.39.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.126. Manutenção do PACI - Piso de Alta Complexidade do Idoso. 506 - 3.3.90.36.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.126. Manutenção do PACI - Piso de Alta Complexidade do Idoso. 507 - 3.3.90.39.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 Artigo 2º - - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.134. Manutenção do Programa ACESSUAS/TRABALHO 349 - 3.3.90.14.00.00 61 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.134. Manutenção do Programa ACESSUAS/TRABALHO 350 - 3.3.90.30.00.00 61 MATERIAL DE CONSUMO 630,78 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.134. Manutenção do Programa ACESSUAS/TRABALHO 351 - 3.3.90.36.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 33.869,22 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-11 11/10/2017 | Decreto: 087/2017 | DECRETO Nº 087/2017 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1510/2017 de 05/07/2017. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de 14.700,00 (catorze mil setecentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.001. Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 5 - 3.3.90.14.00.00 100000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 800,00 7 - 3.3.90.36.00.00 100000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.000,00 8 - 3.3.90.39.00.00 100000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.000,00 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.038. Pagamento de Pessoal e encargos com a Câmara Municipal 12 - 3.1.90.13.00.00 100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.900,00 Total Suplementação: 14.700,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.1.001. Aquisição de equipamentos permanentes para Câmara Municipal 1 - 4.4.90.52.00.00 100000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.1.002. Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 2 - 3.3.90.30.00.00 100000 MATERIAL DE CONSUMO 2.800,00 3 - 3.3.90.36.00.00 100000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 4 - 3.3.90.39.00.00 100000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.900,00 Total Redução: 14.700,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-11 11/10/2017 | Decreto: 085/2017 | DECRETO Nº 085/2017 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que foram conferidas pela Lei nº 1.521/2017 de 11 de Outubro de 2017. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício um crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.026. Manutenção do Programa IGD/SUAS 504 - 3.3.90.39.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.125. Manutenção do PTMC - Piso de Transição de Media Complexidade. 508 - 3.3.90.36.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.125. Manutenção do PTMC - Piso de Transição de Media Complexidade. 505 - 3.3.90.39.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.126. Manutenção do PACI - Piso de Alta Complexidade do Idoso. 506 - 3.3.90.36.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.126. Manutenção do PACI - Piso de Alta Complexidade do Idoso. 507 - 3.3.90.39.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 Artigo 2º - - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.134. Manutenção do Programa ACESSUAS/TRABALHO 349 - 3.3.90.14.00.00 61 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.134. Manutenção do Programa ACESSUAS/TRABALHO 350 - 3.3.90.30.00.00 61 MATERIAL DE CONSUMO 630,78 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.134. Manutenção do Programa ACESSUAS/TRABALHO 351 - 3.3.90.36.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 33.869,22 Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-09 09/10/2017 | Portaria: 251/2017 | PORTARIA Nº 251/2017 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA JOELMA SANTOS FARIAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Assistente Social, no período aquisitivo de 06/07/2016 a 06/07/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora JOELMA SANTOS FARIAS DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/10/2017 a 14/11/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA JOELMA SANTOS FARIAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA JOELMA SANTOS FARIAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-09 09/10/2017 | Portaria: 250/2017 | PORTARIA Nº 250/2017 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA MARIA JOSÉ DE ALMEIDA NAKONIECNI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 26, Inciso II da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de PROFESSORA a servidora MARIA JOSÉ DE ALMEIDA NAKONIECNI por motivo de aposentadoria. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 09/10/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA MARIA JOSÉ DE ALMEIDA NAKONIECNI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA MARIA JOSÉ DE ALMEIDA NAKONIECNI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-09 09/10/2017 | Decreto: 084/2017 | DECRETO N.º 084 /2017 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado de 12 de outubro de 2017. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 13/10/2017 (sexta-feira). ARTIGO 2º - O Ponto Facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do Feriado de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças. ARTIGO 3º - Este Decreto vigora no dia 13 de outubro de 2017 (sexta-feira) a partir da data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 09 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-06 06/10/2017 | Portaria: 249/2017 | PORTARIA Nº 249/2017 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA KÁTIA FERREIRA DE ALMEIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Agente de administração Pública, no período aquisitivo de 22/07/2016 a 22/07/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a KÁTIA FERREIRA DE ALMEIDA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 19/10/2017 a 17/11/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 08/11/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA KÁTIA FERREIRA DE ALMEIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA KÁTIA FERREIRA DE ALMEIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-05 05/10/2017 | Portaria: 248/2017 | PORTARIA Nº 248/2017 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA PATRYCIA MOREIRA PINTO ASSUNÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 20, Parágrafo 3º, item XIV da Lei Orgânica Municipal. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 24 (VINTE E QUATRO) meses de Licença a servidora PATRYCIA MOREIRA PINTO ASSUNÇÃO, para tratar de assuntos de interesses particulares sem ônus para esta Prefeitura Municipal. ART. 2º - A licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 05 de Outubro de 2017 a 05 de Outubro de 2019. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA PATRYCIA MOREIRA PINTO ASSUNÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA PATRYCIA MOREIRA PINTO ASSUNÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-04 04/10/2017 | Portaria: 247/2017 | PORTARIA Nº 247/2017 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial a Lei Municipal nº 1142/2008 de 06 de agosto de 2008. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 06 (seis) meses de Licença Maternidade a servidora CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ, cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social deste município. ART. 2º - A licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 04 de Outubro de 2017 a 04 de Abril de 2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-04 04/10/2017 | Lei: 1520/2017 | LEI Nº 1.520/2017 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, como parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente do Município de Dom Aquino-MT, a ser desenvolvido e coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. • 1º O Serviço organiza o acolhimento em residências de famílias acolhedoras, devidamente cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva. • 2º A Família Acolhedora prestará atendimento a criança e adolescente da faixa etária de 0 a 17 anos, com prioridade de reintegração à família de origem, nuclear ou extensa sem decisão judicial contrária, preservando: I - a convivência e o vínculo afetivo entre grupos de irmão; II - a permanente articulação com o Conselho Tutelar e a rede de serviços socioassistências do município. Art. 2º - O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora caracteriza-se como uma alternativa de proteção a criança e adolescentes que em caso de falecimento, abandono, negligência, ameaça e violação dos seus direitos fundamentais por parte de seus pais ou responsáveis, declaradas judicialmente em situação de risco e, havendo destituição de guarda ou tutela, suspensão ou destituição do poder familiar, que precisem, temporariamente, ser retirados de sua família de origem e inseridos no seio de outro núcleo familiar, mediante decisão judicial. Art. 3º - O serviço de Acolhimento em família Acolhedora constituir-se-á numa alternativa de atendimento para crianças e adolescentes, que não a institucionalização. Art. 4º - O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem como principais objetivos: I - garantir a convivência familiar, com o intuito de reintegração na família de origem ou extensa, caso não haja decisão judicial contrária; II - priorizar a inclusão de criança e adolescentes em serviço de acolhimento familiar de forma a não deixá-las abandonadas de cuidados essenciais físicos e psicológicos. III - acolher temporariamente crianças e adolescentes em situação de risco social ou com seus direitos violados; IV - oferecer a modalidade de Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, a fim de proteger crianças e adolescentes em caso de necessidade; V - proporcionar um ambiente sadio de convivência; VI - oportunizar melhores condições de socialização; VII - oferecer e assegurar oportunidade de desenvolvimento biopsicossocial à criança e adolescente; VIII - oportunizar a frequência da criança e do adolescente à escola e a profissionalização; IX - integralizar a comunidade a este tipo de serviço; X - contribuir para a superação da situação vivida pela criança ou adolescente em sua família de origem, preparando-os para o retorno à convivência familiar ou inserção à família substituta; XI - oferecer orientação sócia familiar à família de origem facilitando sua reorganização, interrompendo o ciclo de violência e violação de direitos, possibilitando o retorno à convivência com os filhos. Art. 5º - A família que irá acolher a criança ou o adolescente deverá ser previamente cadastrada, avaliada, selecionada e capacitada, ser residente no Município de Dom Aquino e ter condições adequadas de receber e manter dignamente crianças e adolescentes, com o acompanhamento direto da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social do Conselho Tutelar e do Juizado da Infância e Juventude. • 1º Da família pretendente será exigida, no momento da inscrição, a apresentação dos seguintes documentos: I - documentos pessoais; II - comprovante de residências e ou declaração; III - comprovante de rendimentos em nome do responsável guardião; IV - certidão negativa de antecedentes criminais; V - atestado de saúde física e mental. • 2º Os documentos devem ser fornecidos por todos os membros maiores de idade do núcleo familiar. 3º Após o cadastro, avaliação psicossocial, seleção e capacitação necessária, a família receberá habilitação para acolher crianças ou adolescentes nos termos desta lei. • 4º A aceitação de crianças e adolescentes gera a responsabilidade da família nos termos dos artigos 91 a 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 6º - A seleção das famílias será feita através de relatório psicossocial e visitas domiciliares, de responsabilidade da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela execução do Serviço de Acolhimento Familiar, juntamente com O Conselho Tutelar. • 1º A avaliação psicossocial envolverá todos os membros da família, realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, observação das relações familiares e comunitárias. • 2º Diante do parecer psicossocial favorável à inclusão no Serviço, as famílias assinarão um Termo de Adesão ao Serviço de acolhimento em Família Acolhedora. • 3º Em caso de desligamento do serviço por vontade da família acolhedora, o pedido deverá ser feito por escrito à equipe técnica e, em caso de não cumprimento dos critérios técnicos pela família, será formalizado um parecer psicossocial pela equipe técnica de referência, apontando a justificativa do desligamento. Art. 7º - A equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável para acolher, designando a qual família a criança ou adolescente será encaminhado, a partir do estudo de cada caso, considerando a situação da criança ou adolescente e também da família, sendo permitido o atendimento de apenas uma criança ou adolescente por família, exceto em caso de grupo irmão. Art. 8º - Caberá à equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Tutelar a execução do serviço, o monitoramento, elaboração de relatórios psicossociais do serviço de acolhimento, possuindo as seguintes atribuições: I - cadastrar, avaliar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras; II - Emitir relatórios mensais de avaliação do caso ao Ministério Público e Juíza de Direito; III - acompanhar e dar apoio psicossocial às famílias acolhedora, famílias de origem e às crianças ou adolescentes durante o acolhimento; IV - oferecer às famílias de origem orientação psicossociais, inclusão nos programas existentes na rede socioassistencial do Município; V - acompanhar crianças, adolescentes e famílias de origem, após a reintegração familiar por período mínimo de 03 (três) meses, realizando progressiva contra-referência da demanda à rede de proteção socioassistencial, visando a não-reincidência do acolhimento; VI - realizar a capacitação continuada das famílias e a avaliação do Serviço de acolhimento em família acolhedora e de seu alcance social; VII - desenvolver outras atividades para o bom desempenho do serviço de acolhimento, observando os critérios de necessidade e possibilidade; VIII - promover a articulação do serviço de acolhimento com outros programas em execução no município nas áreas da educação, saúde e assistência social, de modo a permitir que crianças e adolescentes em acolhimento familiar sejam encaminhados, gozando de prioridades de atendimento na forma prevista no art. 4º, parágrafo único, alínea b do Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. Compete a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Emprego compor e nomear a equipe técnica de referência da gestão, a qual será responsável pela execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, conforme a recomendação da NOB-RH/SUAS e oficiar ao Conselho Tutelar sobre as suas responsabilidades perante esta Lei. Art. 9º - O descumprimento de qualquer das obrigações contidas nos art.33, e 91 a 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, de outras estabelecidas por ocasião da regulamentação da presente Lei, implicará no desligamento da família do serviço de acolhimento. Art. 10º - A família habilitada a participar do serviço de acolhimento o fará de forma voluntária e receberá acompanhamento técnico já mencionado e, caso seja de baixa renda, receberá uma cesta básica para ajudar os menores acolhidos, mediante requerimento. Parágrafo único: A família que tiver poder aquisitivo e não quiser receber ajuda de uma cesta básica, a mesma deverá fazer declaração abrindo mão da mesma, o qual será encaminhado a Justiça para conhecimento e aceitação. Art. 11º - A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá firmar parcerias com outras entidades ou instituições que atuem no Sistema de garantia dos direitos das crianças e adolescentes objetivando a capacitação de famílias com capacidade para atuar no serviço de acolhimento. Art. 12º - A doação da cesta básica e materiais a que se refere o artigo 10 desta Lei têm por objetivo a ajuda de despesas com a criança ou adolescente durante o acolhimento. Art. 13º - A presente Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias de sua aprovação e será levada a registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do previsto no art. 90, inciso IV, do Estatuto da Criança e do adolescente. • 1º Do Decreto que regulamentar a presente Lei deverá constar, dentre outras disposições: I - os requisitos mínimos e forma de cadastramento, seleção e habilitação das famílias acolhedoras; II - os critérios para formação e capacitação das famílias; III - os critérios para o encaminhamento e acolhimento de crianças e adolescentes, com observância dos princípios estabelecidos pelo art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente; IV - o prazo para reavaliação da situação da criança e do adolescente, com vista a proporcionar seu retorno à família de origem ou colocação em família substituta ou reintegração da medida de proteção, conforme o caso; V - a permanente articulação com outros programas e serviços ofertados pela rede de atendimentos e equipes existentes no Município com interface conjunta com o Sistema de Garantias de Direitos. Art. - 14º - As famílias acolhedoras receberão crianças e adolescentes encaminhadas pelo Poder Judiciário, bem como a retirada da criança ou adolescente do Serviço se efetuará com a presença de representante do Conselho Tutelar, mediante expressa ordem judicial. Art. - 15º - O acolhimento de crianças e adolescentes fica regulamentado pela presente lei, salvo existência de determinação judicial diversa. Art. - 16º - Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão usados recursos do orçamento municipal. Art. - 17º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. - 18 - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 04 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-04 04/10/2017 | Lei: 1519/2017 | LEI Nº 1.519/2017 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil quinhentos reais). 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 503 - 3.3.90.39.00.00 56 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 502 - 3.3.90.95.00.00 41 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO 18.500,00 19.500,00 Artigo 2º - - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.089. Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - 60% 251 - 3.1.90.13.00.00 42 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.460,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 260 - 3.3.90.30.00.00 56 MATERIAL DE CONSUMO 2.040,00 19.500,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-04 04/10/2017 | Decreto: 083/2017 | DECRETO Nº 083/2017 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que foram conferidas pela Lei nº 1.519/2017 de 04 de Outubro de 2017. Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil quinhentos reais). 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 503 - 3.3.90.39.00.00 56 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 502 - 3.3.90.95.00.00 41 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO 18.500,00 19.500,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.089. Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - 60% 251 - 3.1.90.13.00.00 42 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.460,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 260 - 3.3.90.30.00.00 56 MATERIAL DE CONSUMO 2.040,00 19.500,00 Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-02 02/10/2017 | Portaria: 246/2017 | PORTARIA Nº 246/2017 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA MARGARETH SANTOS FERNANDES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 20, Parágrafo 3º, item XIV da Lei Orgânica Municipal. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 24 (VINTE E QUATRO) meses de Licença a servidora MARGARETH SANTOS FERNANDES, para tratar de assuntos de interesses particulares sem ônus para esta Prefeitura Municipal. ART. 2º - A licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 02 de Outubro de 2017 a 02 de Outubro de 2019. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA MARGARETH SANTOS FERNANDES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA MARGARETH SANTOS FERNANDES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-02 02/10/2017 | Portaria: 245/2017 | PORTARIA Nº 245/2017 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NILSON ESTEVES DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 05/02/2015 a 05/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias ao servidor NILSON ESTEVES DE ANDRADE. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/10/2017 a 30/11/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NILSON ESTEVES DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NILSON ESTEVES DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-10-02 02/10/2017 | Decreto: 082/2017 | DECRETO N.º 082/2017 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017. NOMEIA A SENHORA NATÁLIA FERNANDA SOARES LOPES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a Senhora NATÁLIA FERNANDA SOARES LOPES. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA NATÁLIA FERNANDA SOARES LOPES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA NATÁLIA FERNANDA SOARES LOPES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-29 29/09/2017 | Decreto: 081/2017 | DECRETO, 081/2017, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. Proíbe o acesso as redes sociais e jogos eletrônicos nas dependências da Administração Municipal e Regulamenta o Uso de Computador em Rede Social, Celular e Site Correlatos nas Repartições Públicas Municipais e da outras providencias. Josair Jeremais Lopes, Prefeito Municipal de Dom Aquino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Estatuto dos Servidores Públicos; e considerando que a Rede Mundial de Computadores (INTERNET) tornou-se indispensável á vida das pessoas, sendo uma ferramenta sólida para as atividades diárias, incluindo as do Poder Público; Considerando que o advento das redes sociais ampliou a interação e a troca de informações entre as pessoas; Considerando, contudo, se por um lado o uso dessas ferramentas facilita e auxilia o serviço público, por outro lado, atrasa e dispersa a atenção, prejudicando muitas vezes o desempenho no trabalho; Considerando finalmente, a necessidade de oferecer a população um serviço eficiente, com agilidade e qualidade e de se manter a devida ordem nos órgãos públicos municipais; DECRETA: Art. 1° – Fica proibido nas repartições publicas municipais durante o horário de expediente e serviço, o uso de aparelho celular, tablete, smartphone e congêneres por servidores públicos municipais, para fins de acesso a rede sociais e sites de relacionamento. Paragrafo único: Excetuam-se desta proibição, os telefones celulares institucionais e os com autorização da chefia imediata, para fins exclusivos de serviço. Art. 2° - A inobservância do disposto no artigo anterior, sujeitará o servidor as sanções administrativas e legais, observando-se em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 29 de setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete Proíbe o acesso as redes sociais e jogos eletrônicos nas dependências da Administração Municipal e Regulamenta o Uso de Computador em Rede Social, Celular e Site Correlatos nas Repartições Públicas Municipais e da outras providencias. Proíbe o acesso as redes sociais e jogos eletrônicos nas dependências da Administração Municipal e Regulamenta o Uso de Computador em Rede Social, Celular e Site Correlatos nas Repartições Públicas Municipais e da outras providencias. |
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2017-09-26 26/09/2017 | Portaria: 244/2017 | PORTARIA Nº 244/2017 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO REMUNERADA A SERVIDORA KATIA TRINDADE COUTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Publica, no período aquisitivo de 15/02/2012 a 15/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora KATIA TRINDADE COUTO. ART. 2º - A licença prêmio concedida no art. 1º será totalmente remunerada. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO REMUNERADA A SERVIDORA KATIA TRINDADE COUTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO REMUNERADA A SERVIDORA KATIA TRINDADE COUTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-25 25/09/2017 | Portaria: 243/2017 | PORTARIA Nº 243/2017 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LAURA DO CARMO DE AMORIM MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora LAURA DO CARMO DE AMORIM MARTINS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/10/2017 a 31/10/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LAURA DO CARMO DE AMORIM MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LAURA DO CARMO DE AMORIM MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-25 25/09/2017 | Portaria: 242/2017 | PORTARIA Nº 242/2017 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CRISTIANA FARIAS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/09/2016 a 01/09/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora CRISTIANA FARIAS DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/10/2017 a 01/11/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CRISTIANA FARIAS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CRISTIANA FARIAS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2017-09-22 22/09/2017 | Decreto: 080/2017 | DECRETO Nº 080 /2017 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, o decreto nº 001/2016 de 04 de janeiro de 2016 que dispõe sobre a prorrogação do concurso público 001/2013, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada a candidata abaixo relacionada aprovada e/ ou classificada no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ 3º ASSISTENTE SOCIAL SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 22 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-19 19/09/2017 | Decreto: 079/2017 | DECRETO Nº 079 /2017 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE NO RESTANTE DO ANO DE 2017 E BIÊNIO 2018/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei; MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas através do DECRETO Nº 019 /2017 de 23 de Janeiro de 2017; CONSIDERANDO o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO-MT regulamentado através da Lei Federal Nº 8.142/90 Lei Municipal Nº 1.042/2006 de 07 de dezembro de 2006 e Lei Complementar Municipal Nº 1.129/2008 de 30 de Junho de 2008; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa. CONSIDERANDO a Lei 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde da Estrutura e funcionamento dos Conselhos de Saúde em sua quarta diretriz que Os governos (Em suas 03 esferas – Federal Estadual e Municipal) garantirão autonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa. A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde. CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141, de 13 DE Janeiro de 2012 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993. Ressalta-se o Art. 41. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. DECRETA: Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT participação da sociedade organizada, garantida na Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A Legislação estabelece, ainda, a composição seus suplentes, composto pelos representantes das entidades distribuídas da seguinte forma: a) 50% de entidades de usuários; b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde; c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, escolhidos democraticamente para o biênio 2018/2019. 1- Entidades Representativas de Usuários: A- Um representante do SINTEP- Dom Aquino-MT. • Titular: Marivânia França Reis Gouveia • Suplente: Luzentina Aparecida da Silva B- Um representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Dom Aquino-MT. • Titular: Luiz Carlos Santim • Suplente: Valquiria Baldoino de Andrade Santim C- Um representante da União das Associações de Moradores de Bairros de Dom Aquino-MT. • Titular: Dalva Maria da Silva • Suplente: Edilson Batista do Carmo D- Um representante do CPP Conselho Paroquial Pastoral de Dom Aquino-MT. • Titular: Marlene de Jesus Guimarães • Suplente: Marilza Ferreira Alves E- Um representante do da Pastoral da criança de Dom Aquino-MT. • Titular: Ana Maria Trindade Couto • Suplente: Maria Queiroz da Silva Lara F- Um representante da Associação Pestalozzi de Dom Aquino-MT. • Titular: Marina Gomes Lacerda • Suplente: Joana D’arc Sobrinho Rodrigues G- Um representante das Igrejas Evangélicas de Dom Aquino-MT. • Titular: Luisa Maria de Oliveira Campos • Suplente: Anézio Souza Costa H- Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Dom Aquino-MT. Obs.: Consta em documentos a irregularidade da referida instituição através de documento enviado pelo Presidente da Entidade, ficando assim impossibilitado de nos enviar seu representante. 2- Entidades Representativas dos Trabalhadores da saúde: A- Profissionais de Nível Superior: • Titular: Igor Thampson de Matos • Suplente: Marineide Aparecida da Silva • Titular: Consuelo Auxiliadora Martins • Suplente: Neusa Conceição de Souza B- Profissionais de Nível médio- Auxiliares de enfermagem): • Titular: Lucinéia Souza Ribeiro Zambonini • Suplente: Claudiomiro Aparecido Pernia C- Profissionais de Nível médio- ( Agentes Comunitários de Saúde): • Titular: Sônia Maria Silva Maia • Suplente: Luciana Cristina de Souza 3- Representantes do Governo Municipal: A- Secretaria Municipal de Saúde • Titular: Maria de Lourdes de Oliveira • Suplente: Ricardo Kojima B- Secretaria Municipal de Promoção Social • Titular: Marcio Almeida Rodrigues • Suplente: Bárbara Maria do Nascimento Coutinho C- Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde • Titular: Marcely Regina santos Torres • Suplente: Glaucia Macêdo da Costa 4- Representantes dos Hospitais Prestadores de Serviço do Sistema Único de Saúde de Dom Aquino-MT: • Titular: Lourival Cândido Portuguêz • Suplente: José Batista de Lima e Souza Escolha democrática sob votação dos membros do Conselho Municipal de Saúde em unanimidade definirá em reunião democrática quem será o Presidente do CMS através de votação entre os membros titulares. Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Registrada, Publicada, Cumpra-se. Dom Aquino-MT, 19 de setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE NO RESTANTE DO ANO DE 2017 E BIÊNIO 2018/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE NO RESTANTE DO ANO DE 2017 E BIÊNIO 2018/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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2017-09-19 19/09/2017 | Decreto: 078/2017 | DECRETO N.º 078/2017 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Considerando, os termos do Ofício 38/2017 datado de 18 de setembro de 2017, subscrito pelo Sr. Edmilson Vasconcelos de Moraes; Considerando, que a adoção de providências para o saneamento de irregularidades deve ser analisada de acordo com o Princípio da Moralidade Administrativa, que exige da Administração, em sua atuação, respeito aos padrões éticos, de boa¬-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade. Considerando, que nesse diapasão, sirvo-me dos ensinamentos do ilustre Professor Hely Lopes Meirelles, que, ao tratar da moralidade administrativa, leciona: “A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata – diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito – da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração. Desenvolvendo sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de Direito e de Moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente a lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos: ‘non omne quod licet honestum est’. A moral comum, remata Hauriou, é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum”. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 41ª ed., p. 91/92). Considerando, as disposições da Súmula 473 do STF, que prevê que a administração pode anular seus próprios atos, quando constatada a existência de ilegalidade, porque não originam direitos. Eis a redação in litteris: “Súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Considerando, que a jurisprudência pátria trilha o mesmo norte: “ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. REVISÃO DO ENQUADRAMENTO. DECADÊNCIA DO ATO. PRAZO DECENAL. LEI ESTADUAL N. 10.177/98. ATO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE MOTIVADO. 1. O prazo decadencial para a revisão de ato administrativo pelo Município de São Paulo é regido pelo art. 10 da Lei Estadual n. 10.177/98, que o fixa em 10 anos, e não aquele previsto na Lei Federal n. 9784/99. 2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a Administração tem poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade (Súmulas ns. 346 e 473/STF). 3. A suspensão temporária do ato administrativo, impugnado no mandamus, foi motivada pela dúvida acerca do prazo decadencial a ser aplicado, de forma que não se vislumbra o vício indicado. 4. Agravo regimental improvido”. (STJ – AgRg nos EDcl no RMS 23.457/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/09/2012, DJe 05/10/2012). (gn) D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica anulado o Edital de Convocação nº 006/2016 e o Decreto nº 065/2016 publicados no Jornal da AMM-MT no dia 05/08/2016, que dispõe sobre nomeação da Sra. CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ para exercer o cargo de ASSISTENTE SOCIAL. ARTIGO 2º - Fica determinado a imediata ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO da Servidora Municipal CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ do Cargo de provimento efetivo denominado ASSISTENTE SOCIAL. ARTIGO 3º - Determino, ainda, que a candidata seja reposicionada na lista de aprovados do Concurso Público nº 001/2013, nos exatos termos em que se encontrava na época da nomeação. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-18 18/09/2017 | Portaria: 241/2017 | PORTARIA Nº 241/2017 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SELMA FATIMA SIQUEIRA OLIVEIRA CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 12/07/2016 a 12/07/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora SELMA FATIMA SIQUEIRA OLIVEIRA CAMPOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 18/09/2017 a 17/10/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SELMA FATIMA SIQUEIRA OLIVEIRA CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SELMA FATIMA SIQUEIRA OLIVEIRA CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-18 18/09/2017 | Portaria: 240/2017 | PORTARIA Nº 240/2017 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DIANA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 14/09/2016 a 14/09/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora DIANA MARIA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 18/09/2017 a 16/10/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DIANA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DIANA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-18 18/09/2017 | Portaria: 239/2017 | PORTARIA Nº 239/2017 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DINAMAR ALVES BATISTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a DINAMAR ALVES BATISTA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 19/09/2017 a 18/10/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 09/10/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DINAMAR ALVES BATISTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DINAMAR ALVES BATISTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-15 15/09/2017 | Portaria: 238/2017 | PORTARIA Nº 238/2017 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIANA CRISTINA ALVES GOMES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Agente de administração Pública, no período aquisitivo de 14/09/2016 a 14/09/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a LUCIANA CRISTINA ALVES GOMES, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 18/09/2017 a 17/10/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 08/10/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIANA CRISTINA ALVES GOMES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIANA CRISTINA ALVES GOMES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-15 15/09/2017 | Portaria: 237/2017 | PORTARIA Nº 237/2017 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR RICARDO KOJIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Bioquímico, no período aquisitivo de 27/06/2016 a 27/06/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a RICARDO KOJIMA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/10/2017 a 15/11/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 06/11/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR RICARDO KOJIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR RICARDO KOJIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-15 15/09/2017 | Decreto: 077/2017 | DECRETO N.º 077/2017 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica prorrogado o prazo do desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) no exercício 2017, até 16 de Outubro de 2017. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-13 13/09/2017 | Portaria: 236/2017 | PORTARIA Nº 236/2017 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei. R E S O L V E ART. 1º - Autoriza a Secretaria de Finanças a conceder adiantamento ao Sr. JOSAIR JEREMIAS LOPES, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). ART. 2º - O adiantamento será para atender despesas previstas no artigo 4º da Lei nº 1158 de 17 de fevereiro de 2009. ART. 3º - O recurso será destinado à aplicação no elemento da seguinte dotação orçamentária: 02.001.04.122.0003.2002 – Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais) 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$2.000,00 (Dois mil reais) ART. 4º - Será obrigatório o cumprimento do disposto no parágrafo único da citada Lei. ART. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-13 13/09/2017 | Portaria: 235/2017 | PORTARIA Nº 235/2017 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/03/2011 a 01/03/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 02/10/2017 A 30/12/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-06 06/09/2017 | Portaria: 234/2017 | PORTARIA Nº 234/2017 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA MARCELY REGINA SANTOS TORRES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 01/02/2014 a 01/02/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARCELY REGINA SANTOS TORRES. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º serão totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA MARCELY REGINA SANTOS TORRES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA MARCELY REGINA SANTOS TORRES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-06 06/09/2017 | Portaria: 233/2017 | PORTARIA Nº 233/2017 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VERSONI BORGES DE SOUZA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 03/02/2004 a 03/02/2009 (02 meses) e de 03/02/2009 a 03/02/2014 (01 mês). R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio à servidora VERSONI BORGES DE SOUZA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 18/09/2017 A 16/12/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VERSONI BORGES DE SOUZA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VERSONI BORGES DE SOUZA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-06 06/09/2017 | Portaria: 232/2017 | PORTARIA Nº 232/2017 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 04/09/2016 a 04/09/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/09/2017 a 04/10/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-06 06/09/2017 | Portaria: 231/2017 | PORTARIA Nº 231/2017 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 04/09/2016 a 04/09/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/09/2017 a 04/10/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-06 06/09/2017 | Decreto: 076/2017 | DECRETO N.º 076/2017 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014 e o Decreto de Prorrogação nº 001/2016 de 04 de janeiro de 2016, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada a candidata abaixo relacionada aprovada e/ ou classificada no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Wellinton Roberto Nascimento 13º Técnico Administrativo Sec. Administração ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 06 de setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-05 05/09/2017 | Lei: 1518/2017 | LEI Nº 1.518/2017. DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O DETRAN-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º- Fica o poder executivo autorizado a celebrar termo de cooperação com DETRAN-MT para Funcionamento da 13ª CIRETRAN de Dom Aquino. ARTIGO 2º - A Prefeitura Municipal de Dom Aquino ficará responsável pelas despesas com a locação do imóvel onde funciona a 13ª CIRETRAN do município de Dom Aquino. ARTIGO 3° - O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso será responsável pelas despesas com fornecimento de energia elétrica, água, telefonia e quaisquer outras despesas com manutenção do imóvel. ARTIGO 4°- A vigência do Termo de Cooperação em questão será de 03 (três) meses a contar a partir de 1º de Setembro de 2017, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo Único – O valor do referido aluguel será de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). ARTIGO 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 05 de setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O DETRAN-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O DETRAN-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-04 04/09/2017 | Decreto: 075 /2017 | DECRETO N.º 075 /2017 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO FERIADO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado de 07 de setembro de 2017 (Independência do Brasil). D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 08/09/2017 (sexta-feira). ARTIGO 2º - O Ponto Facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do Feriado da Independência do Brasil. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 04 de setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO FERIADO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO FERIADO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-01 01/09/2017 | Portaria: 230/2017 | PORTARIA Nº 230/2017 DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLARICE BEATRIZ SCHWAMKE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora CLARICE BEATRIZ SCHWAMKE MELO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/09/2017 a 30/09/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLARICE BEATRIZ SCHWAMKE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLARICE BEATRIZ SCHWAMKE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-01 01/09/2017 | Portaria: 229/2017 | PORTARIA Nº 229/2017 DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLARICE GOMES OLIVEIRA COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 19/08/2016 a 19/08/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora CLARICE GOMES OLIVEIRA COELHO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/09/2017 a 03/10/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLARICE GOMES OLIVEIRA COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLARICE GOMES OLIVEIRA COELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-01 01/09/2017 | Decreto: 074/2017 | DECRETO N.º 074/2017 DE 01 DE SETEMBRO DE 2017. NOMEIA O SENHOR JOSÉ BATISTA TORRES PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS o Senhor JOSÉ BATISTA TORRES. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de setembro de 2.017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR JOSÉ BATISTA TORRES PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR JOSÉ BATISTA TORRES PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-01 01/09/2017 | Decreto: 073/2017 | DECRETO N.º 073/2017 DE 01 DE SETEMBRO DE 2017. NOMEIA A SENHORA SUZANA FERREIRA DE SOUSA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de GERENTE DE COMPRAS a Senhora SUZANA FERREIRA DE SOUSA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA SUZANA FERREIRA DE SOUSA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA SUZANA FERREIRA DE SOUSA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-31 31/08/2017 | Portaria: 227/2017 | PORTARIA Nº 227/2017 DE 31 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA LUCELIA ISABEL MARIS DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 26, Inciso II da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO a servidora LUCELIA ISABEL MARIS DOS SANTOS por motivo de aposentadoria. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 31/08/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA LUCELIA ISABEL MARIS DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA LUCELIA ISABEL MARIS DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-31 31/08/2017 | Portaria: 226/2017 | PORTARIA Nº 226/2017 DE 31 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSIMAR LUIZA DE MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ROSIMAR LUIZA DE MACEDO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/09/2017 a 30/09/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSIMAR LUIZA DE MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSIMAR LUIZA DE MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-31 31/08/2017 | Decreto: 072/2017 | DECRETO N.º 072/2017 DE 31 DE AGOSTO DE 2017. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS A SENHORA SUZANA FERREIRA DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS a Senhora SUZANA FERREIRA DE SOUSA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS A SENHORA SUZANA FERREIRA DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS A SENHORA SUZANA FERREIRA DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-31 31/08/2017 | Decreto: 071/2017 | DECRETO N.º 071/2017 DE 31 DE AGOSTO DE 2017. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS A SENHORA MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de GERENTE DE COMPRAS a Senhora MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS A SENHORA MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS A SENHORA MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-31 31/08/2017 | Portaria: 228/2017 | PORTARIA Nº 228/2017 DE 31 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR MANOEL ALVES BATISTA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2009 a 03/01/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor MANOEL ALVES BATISTA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 04/09/2017 A 02/12/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR MANOEL ALVES BATISTA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR MANOEL ALVES BATISTA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-30 30/08/2017 | Decreto: 070/2017 | DECRETO N.º 070/2017 DE 30 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Considerando o falecimento do Ilustre Senhor GERALDO CAETANO DE SOUSA ocorrido no dia 29 de Agosto de 2017. Considerando que foi um dos pioneiros deste Município, e por ter contribuído como cidadão para o desenvolvimento de Dom Aquino. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Luto Oficial e Ponto Facultativo no dia 30 de Agosto de 2017. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 30 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-28 28/08/2017 | Portaria: 225/2017 | PORTARIA Nº 225/2017 DE 28 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSE BATISTA DE LIMA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Médico, no período aquisitivo de 01/03/2013 a 01/03/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias ao servidor JOSE BATISTA DE LIMA SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/08/2017 a 02/10/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSE BATISTA DE LIMA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSE BATISTA DE LIMA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-28 28/08/2017 | Portaria: 224/2017 | PORTARIA Nº 224/2017 DE 28 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MAMED SODRE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Técnico de Manutenção, no período aquisitivo de 01/08/2016 a 01/08/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MAMED SODRE SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 29/08/2017 a 27/09/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MAMED SODRE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MAMED SODRE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-28 28/08/2017 | Portaria: 223/2017 | PORTARIA Nº 223/2017 DE 28 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA WANUSA SOARES ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Técnico de Manutenção de Equipamentos, no período aquisitivo de 20/08/2015 a 20/08/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora WANUSA SOARES ALVES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 29/08/2017 a 27/09/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA WANUSA SOARES ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA WANUSA SOARES ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-21 21/08/2017 | Portaria: 222/2017 | PORTARIA Nº 222/2017 DE 21 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA MAGANHA FRANCISCO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Dentista, no período aquisitivo de 01/03/2011 a 01/03/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora MARIA MAGANHA FRANCISCO. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 21/10/2017 A 19/11/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA MAGANHA FRANCISCO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA MAGANHA FRANCISCO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-21 21/08/2017 | Portaria: 221/2017 | PORTARIA Nº 221/2017 DE 21DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA MAGANHA FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Dentista, no período aquisitivo de 01/03/2015 a 01/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias à servidora MARIA MAGANHA FRANCISCO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 22/08/2017 a 20/10/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA MAGANHA FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA MAGANHA FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-18 18/08/2017 | Portaria: 220/2017 | PORTARIA Nº 220/2017 DE 18 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR FÁBIO FRANÇA REIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou no DAE – Departamento de Água e Esgoto, no cargo de Encanador, no período aquisitivo de 15/10/2015 a 15/10/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor FÁBIO FRANÇA REIS. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º serão totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR FÁBIO FRANÇA REIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR FÁBIO FRANÇA REIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-17 17/08/2017 | Portaria: 219/2017 | PORTARIA Nº 219/2017 DE 17 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CELIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 28/07/2016 A 28/07/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a CELIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 21/08/2017 a 19/09/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 10/09/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CELIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CELIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-17 17/08/2017 | Portaria: 218/2017 | PORTARIA Nº 218/2017 DE 17 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA GUIOMAR MADALENA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 09/02/2015 a 09/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias à servidora GUIOMAR MADALENA FERREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/08/2017 a 15/10/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA GUIOMAR MADALENA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA GUIOMAR MADALENA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-16 16/08/2017 | Decreto: 069/2017 | DECRETO N.º 069/2017 DE 16 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014 e o Decreto de Prorrogação nº 001/2016 de 04 de janeiro de 2016, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Ficam nomeadas as candidatas abaixo relacionadas aprovadas e/ ou classificadas no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Milene Maria Venacio 6º Agente Adm. Pública - Limpeza Sec. Assistência Social Jôse Alves Barbosa 12º Aux. Desenvolvimento Infantil - ADI Sec. Educação ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 16 de agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-14 14/08/2017 | Portaria: 217/2017 | PORTARIA Nº 217/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA EDILAINE DE FARIA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 02/03/2015 a 02/03/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora EDILAINE DE FARIA MIRANDA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 14/08/2017 a 12/09/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA EDILAINE DE FARIA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA EDILAINE DE FARIA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1517/2017 | LEI Nº 1.517/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2.017. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 16, PARA RUA NELSON ROSSI ZAMBONINI LOCALIZADA NO BAIRRO COHAB MUTUM II. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua 16, para Rua Nelson Rossi Zambonini, localizada no Bairro Cohab Mutum II. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 14 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 16, PARA RUA NELSON ROSSI ZAMBONINI LOCALIZADA NO BAIRRO COHAB MUTUM II. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 16, PARA RUA NELSON ROSSI ZAMBONINI LOCALIZADA NO BAIRRO COHAB MUTUM II. |
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1516/2017 | LEI Nº 1.516/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2.017. AUTORIA: Poder Legislativo PROÍBE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS COM LOGOMARCAS, SLOGANS, CORES OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO ESPECÍFICA, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. ART. 1º - Fica proibido o uso de logomarcas, slogans, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou período administrativos determinados nos veículos, documentos e próprios municipais. ART. 2º - Ficam autorizados somente às cores e os símbolos oficiais, como o brasão e a bandeira oficiais do município. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 14 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal PROÍBE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS COM LOGOMARCAS, SLOGANS, CORES OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO ESPECÍFICA, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO. PROÍBE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS COM LOGOMARCAS, SLOGANS, CORES OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO ESPECÍFICA, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO. |
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1515/2017 | LEI Nº 1.515/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2.017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO EM CARÁTER EMERGENCIAL ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.” JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a SOCIBEN – Associação Beneficente de Dom Aquino-MT para prestar serviço de assistência médico-hospitalar de nível secundário, intermediárias entre as unidades básicas de saúde. Artigo 2º- O atendimento médico-hospitalar de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência, bem como, os atendimentos necessários os usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, durante o horário de seu funcionamento, assim como aqueles que ocorrerem fora daquele período, incluindo as vinte e quatro horas dos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Parágrafo Único – A SOCIBEN deverá afixar em local e tamanho visível, banner com as cláusulas básicas do Convênio. Artigo 3º- O valor do referido convênio em caráter de urgência será de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), sendo que de 24 de Junho de 2017 á 24 de Dezembro de 2017 as parcelas mensais serão de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagas até o 10° dia útil do mês subsequente, sob pena de suspensão da prestação de serviço. Artigo 4º - As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.002.10.302.0146.2.110 – Manutenção e encargos com MAC – Hospital e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo 5ª - A SOCIBEN encaminhará mensalmente diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios individuais dos atendimentos realizados, para serem anexados as prestações de contas e para fins de consultas aos sistemas de controles externos e social da administração pública, Artigo. 6º O presente convênio terá sua vigência por período emergencial de 06 (seis) meses. Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor a partir de 04 de Julho de 2017. Artigo 8º- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 14 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO EM CARÁTER EMERGENCIAL ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.” “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO EM CARÁTER EMERGENCIAL ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.” |
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1514/2017 | LEI Nº 1.514/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE IMÓVEL PÚBLICO POR PERIODO DE (04) QUATRO ANOS PARA INSTALAÇAO DE UMA EMPRESA DO RAMO DE CONFECÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado Ceder o uso do imóvel, localizado na Avenida Duque de Caxias, s/n, Bairro Planaltina, nesta cidade de Dom Aquino-MT, com exclusividade para instalação de empresa de confecções, para fabricação e comercialização de roupas em geral. Artigo 2º A cessão de uso será por período de (04) quatro anos, a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período, desde que em pleno funcionamento e gerando emprego. Artigo 3º – Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício para terceiros e a utilização do imóvel para qualquer outra finalidade a estabelecida no Artigo 1º. sem a devida autorização. Parágrafo Único – Em caso de paralisação da atividade independente da motivação, o imóvel retornará ao município automaticamente, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização. Artigo 4º. Não será admitida sob qualquer hipótese a utilização do imóvel para obtenção financiamento ou hipoteca. Artigo 5º Constatada a qualquer tempo, que a empresa não cumpriu com o disposto na presente Lei, serão tomadas as medidas judiciais e administrativas, para a imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. Artigo 6º - Fica estabelecido a empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições: 1. Licenciar toda a frota de veículos própria no município; 2. Contratar mão-de-obra local; 3. Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos gerados pelo empreendimento; 4. Comprovar situação de regularidade fiscal nas esferas municipal, estadual e federal. 5. Conceder apoio às escolas, creches e Assistência social quando se tratar de evento cultural, educativo através de mão de obra disponível quando solicitado. Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente. Artigo 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE IMÓVEL PÚBLICO POR PERIODO DE (04) QUATRO ANOS PARA INSTALAÇAO DE UMA EMPRESA DO RAMO DE CONFECÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE IMÓVEL PÚBLICO POR PERIODO DE (04) QUATRO ANOS PARA INSTALAÇAO DE UMA EMPRESA DO RAMO DE CONFECÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1513/2017 | LEI Nº 1.513/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.457 DE 08 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: Artigo 1º – Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1.457 de 08 de junho de 2016, que obteve Autorização Legislativa para doação de Imóvel para atender a Unidade do DETRAN-MT, na Avenida Duque de Caxias – Bairro Planaltina. Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.457 DE 08 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.457 DE 08 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1512/2017 | LEI Nº 1.512/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017. CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a dar isenção de juros e multas do IPTU, ISSQN e DÌVIDA ATIVA, vencidos até 31/12/2016. Art.2º. Os débitos fiscais devidos à Fazenda Pública do Município de Dom Aquino/MT citados no artigo anterior, corrigidos monetariamente, poderão ser pagos com redução da multa e dos juros de mora, da seguinte forma: I – Em parcela única à vista – 100% - de isenção dos juros e multas- até 30 de julho; II – 1 (uma) parcela para 30 dias- 90%; III- Em até 4 (quatro) parcelas, sem redução de multa e juros. §1º. O disposto neste artigo aplica-se aos débitos fiscais constituídos, inclusive aos inscritos em dívida ativa e as ações já ajuizadas. §2º. A redução das multas e dos juros moratórios estende-se, no que couber, aos pedidos de parcelamento já deferidos, em relação ao saldo remanescente verificado na data do requerimento. Art. 3º. Para habilitar-se ao benefício desta lei, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças até a data de 01 de julho de 2017; §1º. A apresentação do requerimento implica confissão irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo, bem como, desistência dos já interpostos. §2º. Os débitos ajuizados que vierem a ser parcelados na forma desta Lei, terão requerido a suspensão temporária em juízo, que será retomada, nos próprios autos, no caso de descumprimento do acordo pelo devedor. Art. 4º. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até 02 (dois) dias da data do protocolo do requerimento. Art. 5º. As disposições desta lei não implicarão em restituição ou compensação de recolhimento já efetuado e não se aplicam: I. aos atos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro, em benefício daquele; II. às infrações, resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. Art. 6º. Prosseguir-se-á na cobrança do saldo devedor com o pagamento integral de multa e juros moratórios, custas e honorários advocatícios, caso ocorra: I. o não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas durante a vigência do acordo; II. o não recolhimento do valor integral nos termos do inciso I do art. 1º. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 14 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-14 14/08/2017 | Decreto: 068/2017 | DECRETO N.º 068/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Municipal nº 673/1999 de 04 de agosto de 1999. D E C R E T A: ARTIGO 1º- Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de TURISMO (COMTUR), conforme discriminado abaixo, para o biênio 2017/2019. Membro 1 – Francisco Guedes Neto – Diretor de Turismo Membro 2 – Gerson Januário de Amorim – Hotel Recanto dos Pássaros Membro 3 – Guaracy Sales Ribeiro – Professora Membro 4 – Hélio Florentino – Assentamento São Bento Membro 5 – Lázaro Alves Moreira – Secretário Municipal de Agricultura Membro 6 – Ronaldo Carlos Gonçalves da Silva Membro 7 – Sirlei do Carmo R. Gama – Restaurante Cuiabano Membro 8 – Valdécio Tarcis Rezende Fernandes – Sindicato Rural Membro 9 – Milton Rodrigues de Souza – Legislativo Municipal ARTIGO 2º - Após indicação dos nomes para compor o referido Conselho, através da Ata da Reunião do Conselho Municipal de Turismo para o biênio 2017/2019, foi feita a composição da Mesa Diretora da seguinte forma: • PRESIDENTE – Francisco Guedes Neto • VICE-PRESIDENTE – Hélio Florentino • 1º SECRETÁRIO – Gerson Januário de Amorim • 2º SECRETÁRIO – Guaracy Sales Ribeiro ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-11 11/08/2017 | Portaria: 216/2017 | PORTARIA Nº 216/2017 DE 11 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR ALONSO GOMES DOS SANTOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, no cargo de Professor, no período aquisitivo de 22/03/2006 A 22/03/2011. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio ao servidor ALONSO GOMES DOS SANTOS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 14/08/2017 A 12/10/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR ALONSO GOMES DOS SANTOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR ALONSO GOMES DOS SANTOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-11 11/08/2017 | Portaria: 215/2017 | PORTARIA Nº 215/2017 DE 11 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 23/04/2011 a 23/04/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 14/08/2017 A 12/09/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-10 10/08/2017 | Decreto: 067/2017 | DECRETO N.º 067/2017 DE 10 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014 e o Decreto de Prorrogação nº 001/2016 de 04 de janeiro de 2016, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada a candidata abaixo relacionada aprovada e/ ou classificada no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Judite Santana Calado 3º Agente Adm. Pública - Limpeza Sec. Administração ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 10 de agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-09 09/08/2017 | Decreto: 066/2017 | DECRETO N.º 066/2017 DE 09 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Considerando o falecimento do Ilustre Senhor FRANCISCO LUIZ DA COSTA ocorrido no dia 09 de Agosto de 2017. Considerando que foi um dos pioneiros deste Município, e por ter contribuído muito como cidadão e produtor e pai do Vice-Prefeito Valdécio Luiz da Costa. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Luto Oficial e Ponto Facultativo no dia 09 de Agosto de 2017. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 09 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-08 08/08/2017 | Portaria: 214/2017 | PORTARIA Nº 214/2017 DE 08 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO REMUNERADA A SERVIDORA DALVA MARIA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Publica, no período aquisitivo de 09/01/2011 a 09/01/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora DALVA MARIA DA SILVA. ART. 2º - A licença prêmio concedida no art. 1º será totalmente remunerada. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO REMUNERADA A SERVIDORA DALVA MARIA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PREMIO REMUNERADA A SERVIDORA DALVA MARIA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-08 08/08/2017 | Decreto: 065/2017 | DECRETO N.º 065/2017 DE 08 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica prorrogado o prazo do desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) no exercício 2017, até 10 de Setembro de 2017. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-07 07/08/2017 | Portaria: 213/2017 | PORTARIA Nº 213/2017 DE 07 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2014 a 03/01/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 07/08/2017 a 05/09/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 27/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS NASCIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-07 07/08/2017 | Portaria: 212/2017 | PORTARIA Nº 212/2017 DE 07 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSE OLEZIO DA CONCEIÇÃO COSTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 17/01/2014 a 17/01/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a JOSE OLEZIO DA CONCEIÇÃO COSTA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 14/08/2017 a 12/09/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 03/09/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSE OLEZIO DA CONCEIÇÃO COSTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSE OLEZIO DA CONCEIÇÃO COSTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-04 04/08/2017 | Portaria: 211/2017 | PORTARIA Nº 211/2017 DE 04 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA PATRICIA FERNANDA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora PATRICIA FERNANDA FERREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/08/2017 a 06/09/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA PATRICIA FERNANDA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA PATRICIA FERNANDA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-04 04/08/2017 | Portaria: 210/2017 | PORTARIA Nº 210/2017 DE 04 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR EDINEZIO BRANDRÃO DE AMORIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 18/04/2009 a 18/04/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio ao servidor EDINEZIO BRANDRÃO DE AMORIM. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 07/08/2017 A 05/09/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR EDINEZIO BRANDRÃO DE AMORIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR EDINEZIO BRANDRÃO DE AMORIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-03 03/08/2017 | Portaria: 209/2017 | PORTARIA Nº 209/2017 DE 03 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR ALEX SANDRE MOREIRA DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 21/03/2016 a 21/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a ALEX SANDRE MOREIRA DOS SANTOS, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 07/08/2017 a 05/09/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 27/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR ALEX SANDRE MOREIRA DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR ALEX SANDRE MOREIRA DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-02 02/08/2017 | Portaria: 208/2017 | PORTARIA Nº 208/2017 DE 02 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCINEIA SOUZA RIBEIRO ZAMBONINI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 10/02/2015 a 10/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a LUCINEIA SOUZA RIBEIRO ZAMBONINI, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/08/2017 a 30/08/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 21/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCINEIA SOUZA RIBEIRO ZAMBONINI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCINEIA SOUZA RIBEIRO ZAMBONINI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-02 02/08/2017 | Portaria: 207/2017 | PORTARIA Nº 207/2017 DE 02 DE AGOSTO DE 2017. ESTABELECE CALENDÁRIO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas com base na Lei Complementar 101/00 de 04/05/2000, visando proporcionar total transparência às ações governamentais. RESOLVE: Artigo 1º - Estabelecer o calendário de audiências públicas para o Exercício de 2017. Artigo 2º - As audiências públicas serão realizadas nos dias, horário e locais relacionados a seguir: Dia 04/09/2017 – Segunda-feira Horário: 19 horas Local: Centro de Convivência da Melhor Idade Assunto: Discussão para Elaboração da LDO/2018; Discussão para Elaboração da LOA/2018; Discussão para Elaboração do PPA/2018/2021 DIA 14/09/2017 – Quinta-feira Horário: 19 horas Local: Salão Paroquial Entre rios Assunto: Discussão para Elaboração da LDO/2018; Discussão para elaboração da LOA/2018; Discussão para Elaboração do PPA/2018/2021 DIA 28/09/2017 – Quinta-feira Horário: 19 horas Local: Câmara Municipal Assunto: Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais referente ao 3º Quadrimestre/2016, 1º e 2º Quadrimestre/2017; Prestação de Contas do 6º Bimestre/2016 e 1º, 2º, 3º e 4º Bimestre/2017. DIA 29/11/2017 – Quarta-feira Horário: 19 horas Local: Câmara Municipal Assunto: Prestação de contas do 5º Bimestre 2017 Artigo 3º - Caso haja necessidade de alteração de local e horário o Executivo Municipal, publicará o fato com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Artigo 4º - Fica designado a Senhora Aldirene Santana Monte Stevanato para a divulgação, convite e demais atos necessários à realização desses eventos, devendo os mesmos serem documentados. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 02 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete ESTABELECE CALENDÁRIO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. ESTABELECE CALENDÁRIO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. |
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2017-08-02 02/08/2017 | Portaria: 206/2017 | PORTARIA Nº 206/2017 DE 02 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar os Servidores abaixo relacionados, para responder como Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais desta Prefeitura. • Gleicimara Rodrigues de Souza – Gabinete e Secretaria de Administração; • José Almeida Pires Filho – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; • Claudio Adriano do Amarante – Secretaria Municipal de Saúde; • Verônica Beggo – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; • Guiomar Gonçalves Taques; e • Manoel de Jesus da Silva – Secretaria Municipal de Agricultura ART. 2º - Os servidores terão a função de fiscalizar e acompanhar os contratos das referidas secretarias. ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até 31/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/05/2017. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-02 02/08/2017 | Portaria: 205/2017 | PORTARIA Nº 205/2017 DE 02 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 27/03/2016 a 27/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA DE SOUZA OLIVEIRA. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º serão totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-02 02/08/2017 | Decreto: 064/2017 | DECRETO N.º 064/2017 DE 02 DE AGOSTO DE 2017. NOMEIA A SENHORA SUZANA FERREIRA DE SOUSA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS a Senhora SUZANA FERREIRA DE SOUSA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Agosto de 2.017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA SUZANA FERREIRA DE SOUSA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA SUZANA FERREIRA DE SOUSA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-01 01/08/2017 | Portaria: 204/2017 | PORTARIA Nº 204/2017 DE 01 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR MARIO ALVES DOS SANTOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Professor, no período aquisitivo de 18/04/2010 a 18/04/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor MARIO ALVES DOS SANTOS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 08/08/2017 A 06/11/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR MARIO ALVES DOS SANTOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR MARIO ALVES DOS SANTOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-01 01/08/2017 | Decreto: 063/2017 | DECRETO N.º 063/2017 DE 01 DE AGOSTO DE 2017. NOMEIA A SENHORA MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de GERENTE DE COMPRAS a Senhora MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-08-01 01/08/2017 | Decreto: 062/2017 | DECRETO N.º 062/2017 DE 01 DE AGOSTO DE 2017. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS A SENHORA PATRÍCIA GABRIELLE FERREIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de DE GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS a Senhora PATRÍCIA GABRIELLE FERREIRA DE FREITAS. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS A SENHORA PATRÍCIA GABRIELLE FERREIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS A SENHORA PATRÍCIA GABRIELLE FERREIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-31 31/07/2017 | Portaria: 203/2017 | PORTARIA Nº 203/2017 DE 31 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR VALMIR ALVES DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 10/03/2016 a 10/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor VALMIR ALVES DE JESUS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/08/2017 a 30/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR VALMIR ALVES DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR VALMIR ALVES DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-31 31/07/2017 | Portaria: 202/2017 | PORTARIA Nº 202/2017 DE 31 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA FÁTIMA DA FONSECA DE SOUZA FRANCELINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2015 a 12/04/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora FÁTIMA DA FONSECA DE SOUZA FRANCELINO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/08/2017 a 30/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA FÁTIMA DA FONSECA DE SOUZA FRANCELINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA FÁTIMA DA FONSECA DE SOUZA FRANCELINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-31 31/07/2017 | Decreto: 060/2017 | DECRETO N.º 060/2017 DE 31 DE JULHO DE 2017. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de GERENTE DE COMPRAS a Senhora JUSSARA COSTA DE SALES. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-28 28/07/2017 | Portaria: 201/2017 | PORTARIA Nº 201/2017 DE 28 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA DE JESUS SANTOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/09/2011 a 15/09/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora MARIA DE JESUS SANTOS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 02/08/2017 A 31/08/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA DE JESUS SANTOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA DE JESUS SANTOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-28 28/07/2017 | Portaria: 200/2017 | PORTARIA Nº 200/2017 DE 28 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA VALERIANA PEREIRA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 01/04/2016 a 01/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora VALERIANA PEREIRA DE SOUZA. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º serão totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA VALERIANA PEREIRA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA VALERIANA PEREIRA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-27 27/07/2017 | Portaria: 199/2017 | PORTARIA Nº 199/2017 DE 27 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JEUILDES BATISTA DA SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 11/02/2014 a 11/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias ao servidor JEUILDES BATISTA DA SILVEIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/08/2017 a 29/09/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JEUILDES BATISTA DA SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JEUILDES BATISTA DA SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-25 25/07/2017 | Portaria: 198/2017 | PORTARIA Nº 198/2017 DE 25 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 03/01/2009 a 03/01/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 31/07/2017 A 29/08/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-24 24/07/2017 | Portaria: 197/2017 | PORTARIA Nº 197/2017 DE 24 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR AMARILIO TAQUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Farmacêutico, no período aquisitivo de 20/04/2011 a 20/04/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Férias a AMARILIO TAQUES, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 24/07/2017 a 20/10/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 21/09/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR AMARILIO TAQUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR AMARILIO TAQUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-24 24/07/2017 | Portaria: 196/2017 | PORTARIA Nº 196/2017 DE 24 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MAMED SODRE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Técnico de Manutenção, no período aquisitivo de 01/08/2015 a 01/08/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MAMED SODRE SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 24/07/2017 a 22/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MAMED SODRE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MAMED SODRE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-24 24/07/2017 | Decreto: 059/2017 | DECRETO N.º 059/2017 DE 24 JULHO DE 2017. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT (SIM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Municipal nº 1.497/2017 de 17 de maio de 2017. D E C R E T A: ARTIGO 1º- Ficam nomeados abaixo os membros do Conselho Gestor do Serviço de Inspeção Municipal de Dom Aquino-MT (SIM), conforme discriminado abaixo, por período de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução. MEMBROS TITULARES: Presidente: Lázaro Alves Moreira Secretário: Milton Amorim Gomes Diretor: Delmiro Soares Magalhães Membro: Maria de Lourdes de Oliveira MEMBROS SUPLENTES: Manoel de Jesus da Silva Farlley Moralles Maris Monte Ricardo Kojima ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT (SIM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT (SIM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-21 21/07/2017 | Portaria: 195/2017 | PORTARIA Nº 195/2017 DE 21 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 24/03/2014 a 24/03/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º serão totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-21 21/07/2017 | Portaria: 194/2017 | PORTARIA Nº 194/2017 DE 21 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DO CARMO SANTOS FURTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou no Gabinete do Prefeito, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 05/04/2016 a 05/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a MARIA DO CARMO SANTOS FURTADO, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 24/07/2017 a 22/08/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 12/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DO CARMO SANTOS FURTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DO CARMO SANTOS FURTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-20 20/07/2017 | Decreto: 058/2017 | DECRETO N.º 058/2017 DE 20 DE JULHO DE 2017. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada a candidata abaixo relacionada aprovada e/ ou classificada no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Cristiane da Silva Lima 11º Aux. Desenvolvimento Infantil - ADI Sec. Educação ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 20 de julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2017-07-18 18/07/2017 | Portaria: 193/2017 | PORTARIA Nº 193/2017 DE 18 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DENARI PONTES FERNANDES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 10/03/2016 a 10/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a DENARI PONTES FERNANDES, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 18/07/2017 a 16/08/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 07/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DENARI PONTES FERNANDES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DENARI PONTES FERNANDES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-18 18/07/2017 | Portaria: 192/2017 | PORTARIA Nº 192/2017 DE 18 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA AURENIR DOS SANTOS FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 01/03/2016 a 01/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA AURENIR DOS SANTOS FARIAS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 24/07/2017 a 22/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA AURENIR DOS SANTOS FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA AURENIR DOS SANTOS FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-14 14/07/2017 | Portaria: 191/2017 | PORTARIA Nº 191/2017 DE 14 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR FARLLEY MORALLES MARIS DO MONTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Técnico de Vigilância Sanitária, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor FARLLEY MORALLES MARIS DO MONTE. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º serão totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR FARLLEY MORALLES MARIS DO MONTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS AO SERVIDOR FARLLEY MORALLES MARIS DO MONTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-14 14/07/2017 | Decreto: 057/2017 | DECRETO N.º 057/2017 DE 14 DEJULHO DE 2017. INSTITUI JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. ARTIGO 2º - Ao comitê Municipal do Programa Criança Feliz cabe: I – planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito Municipal; II – promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal; III- criar estratégias para fortalecimento das ações do programa no nível municipal; IV – apoiar a implementação do Plano Municipal do Programa Criança Feliz e Monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações V – planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa; VI – articular ações de sensibilização com o Comitê Estadual; VII – promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos municipais que compõem o Comitê, para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz. ARTIGO 3º - o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por resolução do Secretário de Assistência Social, representantes: I – o (a) Secretário (a) da Secretaria de Assistência Social, que será o Coordenador; II – o (a) Secretário (a) da Secretaria de Cultura; III - o (a) Secretário (a) da Secretaria de Saúde; IV - o (a) Secretário (a) da Secretaria de Educação. § 1º - Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução, e não serão remunerados. § 2º - O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante. § 3º - O comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. ARTIGO 4º - O titular da Secretaria da Assistência Social poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a este decreto. ARTIGO 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 6º - - Revoga-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete INSTITUI JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-13 13/07/2017 | Portaria: 190/2017 | PORTARIA Nº 190/2017 DE 13 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSE BATISTA DE LIMA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Médico, no período aquisitivo de 01/03/2012 a 01/03/2013. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor JOSE BATISTA DE LIMA SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/07/2017 a 02/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSE BATISTA DE LIMA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSE BATISTA DE LIMA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-13 13/07/2017 | Portaria: 189/2017 | PORTARIA Nº 189/2017 DE 13 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA DANILA MORAIS SILVA SOUSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Finanças e Planejamento, no cargo de Técnico de Fiscalização e Arrecadação, no período aquisitivo de 09/12/2014 a 09/12/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora DANILA MORAIS SILVA SOUSA. ART. 2º - As Férias concedidas no art. 1º serão totalmente remuneradas. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA DANILA MORAIS SILVA SOUSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS REMUNERADAS A SERVIDORA DANILA MORAIS SILVA SOUSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-12 12/07/2017 | Portaria: 188/2017 | PORTARIA Nº 188/2017 DE 12 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LAUDICEIA GOMES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou no Gabinete do Prefeito, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 18/01/2013 a 18/01/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora LAUDICEIA GOMES DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/07/2017 a 15/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LAUDICEIA GOMES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LAUDICEIA GOMES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-12 12/07/2017 | Portaria: 187/2017 | PORTARIA Nº 187/2017 DE 12 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSALINA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 11/07/2016 a 11/07/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ROSALINA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 12/07/2017 a 11/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSALINA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSALINA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-12 12/07/2017 | Lei: 1511/2017 | LEI Nº 1.511/2017 DE 12 DE JULHO DE 2017. Autoria: Poder Legislativo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FORNECER CAMINHÕES DE TERRA PARA FAMILIAS CARENTES. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado fornecer caminhões de terra para famílias de baixa renda, para fins de nivelamento do terreno ou aterro da construção, na edificação de moradia em imóvel de sua propriedade, objetivando a erradicação da pobreza e o incentivo a moradia própria, no município de Dom Aquino - MT. Parágrafo Único - O limite máximo para fornecimento de terra, será de até 05 (cinco) caminhões por munícipes. Artigo 2º - O Serviço previsto no artigo anterior será deferido aos munícipes que comprovarem: I – Renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos; II – Possuir um único imóvel, destinado a edificação de sua moradia; Artigo 3º- Os interessados deverão protocolar requerimento junto a secretaria de Obras, que deverá organizar escala para atendimento da presente lei. Parágrafo Único – Para fornecimento do serviço os munícipes deverão pagar uma taxa mínima, 5% do salário mínimo vigente, que será revertido para o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente. Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento do município. Artigo 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 12 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FORNECER CAMINHÕES DE TERRA PARA FAMILIAS CARENTES. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FORNECER CAMINHÕES DE TERRA PARA FAMILIAS CARENTES. |
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2017-07-11 11/07/2017 | Portaria: 186/2017 | PORTARIA Nº 186/2017 DE 11 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CRISTIANE BORGES PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 25/04/2016 a 25/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora CRISTIANE BORGES PASSOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/07/2017 a 15/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CRISTIANE BORGES PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CRISTIANE BORGES PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-11 11/07/2017 | Portaria: 185/2017 | PORTARIA Nº 185/2017 DE 11 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CONSUELO AUXILIADORA MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Dentista, no período aquisitivo de 17/02/2016 a 17/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora CONSUELO AUXILIADORA MARTINS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 20/06/2017 a 19/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CONSUELO AUXILIADORA MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CONSUELO AUXILIADORA MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-11 11/07/2017 | Portaria: 184/2017 | PORTARIA Nº 184/2017 DE 11 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIANA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, no período aquisitivo de 11/03/2016 a 11/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora LUCIANA DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 11/07/2017 a 09/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIANA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIANA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-11 11/07/2017 | Portaria: 183/2017 | PORTARIA Nº 183/2017 DE 11 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSÉ ALMEIDA PIRES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Finanças e Planejamento, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 09/02/2016 a 09/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor JOSÉ ALMEIDA PIRES FILHO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 13/07/2017 a 11/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSÉ ALMEIDA PIRES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSÉ ALMEIDA PIRES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-10 10/07/2017 | Portaria: 182/2017 | PORTARIA N.º 182/2017 DE 10 DE JULHO DE 2017. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL PRÓ-FAMÍLIA. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: ART. 1º - NOMEAR os membros do Comitê Gestor do Programa Estadual Pró-Família abaixo relacionados. Barbara Maria do Nascimento Coutinho; Carmem Cristinne Alves Valuz; Lucineia Souza Ribeiro Zambonini; Márcio Almeida Rodrigues; e Roseny dos Reis Lima Lacerda. ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Julho de 2.017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume e no Jornal da AMM-MT conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL PRÓ-FAMÍLIA. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL PRÓ-FAMÍLIA. |
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2017-07-10 10/07/2017 | Portaria: 181/2017 | PORTARIA Nº 181/2017 DE 10 DE JULHO DE 2017. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei. R E S O L V E ART. 1º - Autoriza a Secretaria de Finanças a conceder adiantamento ao Sr. JOSAIR JEREMIAS LOPES, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). ART. 2º - O adiantamento será para atender despesas previstas no artigo 4º da Lei nº 1158 de 17 de fevereiro de 2009. ART. 3º - O recurso será destinado à aplicação no elemento da seguinte dotação orçamentária: 02.001.04.122.0003.2002 – Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor R$1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) ART. 4º - Será obrigatório o cumprimento do disposto no parágrafo único da citada Lei. ART. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-10 10/07/2017 | Portaria: 180/2017 | PORTARIA N.º 180/2017 DE 10 DE JULHO DE 2017. ALTERA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal do município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas e com base no § 4º, artigo 51 da Lei Federal nº 8666/93, e suas atualizações posteriores. R E S O L V E: ART. 1º - A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores: Edinéia Maria Maris, Antonio Marcos de Oliveira, Wanusa Soares Alves e Maria Lúcia Vieira de Jesus. ART. 2º - A Comissão será presidida pela servidora Edinéia Maria Maris e secretariado pelo servidor Antonio Marcos de Oliveira. ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete ALTERA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. ALTERA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
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2017-07-10 10/07/2017 | Portaria: 179/2017 | PORTARIA Nº 179/2017 DE 10 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR MARINHO DA SILVA MORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 13/07/2010 a 13/07/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor MARINHO DA SILVA MORAIS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 11/07/2017 A 08/10/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR MARINHO DA SILVA MORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR MARINHO DA SILVA MORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-07 07/07/2017 | Portaria: 178/2017 | PORTARIA Nº 178/2017 DE 07 DE JULHO DE 2017. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 67 (SESSENTA E SETE) DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA NARALLINNE GABRIELLE SOARES CAMPOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial a Lei Municipal nº 1142/2008 de 06 de agosto de 2008. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 67 (sessenta e sete) dias de Licença Maternidade a servidora NARALLINNE GABRIELLE SOARES CAMPOS, cargo de Técnico Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração deste município, devida sua posse ter se dado em 07/07/2017. ART. 2º - A licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 07 de Julho de 2017 a 11 de Setembro de 2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 67 (SESSENTA E SETE) DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA NARALLINNE GABRIELLE SOARES CAMPOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 67 (SESSENTA E SETE) DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA NARALLINNE GABRIELLE SOARES CAMPOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-06 06/07/2017 | Portaria: 187/2018 | PORTARIA Nº 187/2018 DE 06 JULHO DE 2018. DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO POR MOTIVO DE FALCI-MENTO DO SERVIDOR GERALDO VILTO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em especial o Artigo 24, Inciso VI da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Declarar a vacância do cargo de Técnico Operacional pelo falecimento do servidor GERALDO VILTO DA SILVA. ART. 2º - A vacância declarada no art. 1º será a partir de 04 de julho de 2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Municipal em 06 de julho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. LUIZ CASTRO DE SOUZA Chefe de gabinete DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO POR MOTIVO DE FALCI-MENTO DO SERVIDOR GERALDO VILTO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO POR MOTIVO DE FALCI-MENTO DO SERVIDOR GERALDO VILTO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-06 06/07/2017 | Portaria: 177/2017 | PORTARIA Nº 177/2017 DE 06 DE JULHO DE 2017. NOMEIA COMISSÃO PARA VERIFICAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM VISTAS A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO. O Prefeito Municipal de Dom Aquino senhor Josair Jeremias Lopes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Dom Aquino e pelo definido no Art. 84 da Constituição Federal; Considerando que o artigo 884 do Código Civil traz a possibilidade de restituição ao particular de valores auferidos com a falta de pagamento a este, pois a Municipalidade não poderá se locupletar ilicitamente de valores cujos serviços lhe foram prestado. R E S O L V E: ART. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo descritos para procederem a análise da ocorrência ou não da prestação de serviços das despesas que foram realizadas sem a observação do procedimento normal no âmbito da Prefeitura Municipal de Dom Aquino pela SOCIBEN. • Presidente: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA • Secretário: NEUSA CONCEIÇÃO DE SOUZA • Membro: LEILIANE DO NASCIMENTO ART. 2º - A comissão terá prazo máximo de 10 (dez) dias para coletar as informações da realização dos serviços e apresentar o relatório final para a Secretaria de Saúde informando a efetiva realização da prestação dos serviços e/ou a entrega dos materiais para a Municipalidade. ART. 3º - Com base nas informações prestadas pela Comissão nomeada no artigo 1º, o Prefeito Municipal autorizará a realização do empenho, a liquidação e o respectivo pagamento aos credores que se encontrarem nesta situação. ART. 4 º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume e no Jornal da AMM-MT conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA COMISSÃO PARA VERIFICAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM VISTAS A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO. NOMEIA COMISSÃO PARA VERIFICAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM VISTAS A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO. |
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2017-07-05 05/07/2017 | Lei: 1510/2017 | LEI Nº 1.510/2017 DE 05 DE JULHO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, e de conformidade com os incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Dom Aquino, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor do orçamento anual para o exercício de 2017. Artigo 2° - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a efetuar transposição e remanejamento de dotações de um órgão para outro até o limite citado no artigo 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-05 05/07/2017 | Lei: 1509/2017 | LEI Nº 1.509/2017 DE 05 DE JULHO DE 2017. Autoria: Poder Legislativo DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 78 DA LEI Nº. 029/66, ACRESCENTA AO MESMO ARTIGO O PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º- Altera o Artigo 078 da Lei Municipal 029/66 e cria o Parágrafo Único, passando a ter a seguinte redação: Artigo 78º - Na autorização de dancing ou estabelecimentos similares, a Prefeitura deverá ter sempre em vista o sossego e o decoro público, com escopo de manter a ordem pública e paz social. Parágrafo Único: Os estabelecimentos do caput deste artigo poderão ter funcionamento diariamente, inclusive domingos e feriados, das 20h00min (vinte horas) até as 5h 00min (cinco horas) da manhã do dia seguinte, não podendo ficar com portas abertas no período fora do estabelecido neste parágrafo. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 78 DA LEI Nº. 029/66, ACRESCENTA AO MESMO ARTIGO O PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 78 DA LEI Nº. 029/66, ACRESCENTA AO MESMO ARTIGO O PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-05 05/07/2017 | Lei: 1508/2017 | LEI Nº 1.508/2017 DE 05 DE JULHO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RETOMADAS DOS BENS PÚBLICOS QUE FORAM CEDIDOS AS EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a RETOMAR os imóveis CEDIDOS às empresas Fecularia Dom Aquino LTDA, Cerâmica Dom Aquino MJ e Cia LTDA, Indústria de Baterias Automotivas e Adequim Indústria Química LTDA. Parágrafo Único: Ficam revogadas as seguintes Leis: Fecularia Dom Aquino LTDA – Lei n° 548/1997, Cerâmica Dom Aquino MJ e Cia LTDA – Lei n° 546/1997 e Lei n° 662/1999, Indústria de Baterias Automotivas – Lei n° 692/1999 e Lei n° 845/2003, Adequim Indústria Química LTDA - Lei n° 706/2000, Lei n° 707/2000 e Lei n° 709/2000. Artigo 2° - A retomada dos imóveis irá ocorrer pelo motivo de as empresas acima mencionadas não estarem cumprindo com o estabelecido nas Leis, qual seja, gerar emprego e de manter em pleno funcionamento. Artigo 3° - Com a paralisação das atividades, os imóveis deverão retornar ao Município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização. Artigo 4° - Com a constatação que as empresas não cumpriram os dispostos em Lei, fica determinado a tomada de medidas judiciais para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RETOMADAS DOS BENS PÚBLICOS QUE FORAM CEDIDOS AS EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RETOMADAS DOS BENS PÚBLICOS QUE FORAM CEDIDOS AS EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-05 05/07/2017 | Decreto: 055/2017 | DECRETO Nº 55/2017 DE 05/07/2017 DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1510/2017 de 05/07/2017. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.1.001. Aquisição de equipamentos permanentes para Câmara Municipal 1 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.1.002. Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 2 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.1.002. Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 4 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.500,00 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.001. Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 6 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.038. Pagamento de Pessoal e encargos com a Câmara Municipal 11 - 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 22.500,00 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.038. Pagamento de Pessoal e encargos com a Câmara Municipal 12 - 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00 Total Suplementação: 48.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.084. Despesas com Realiz. do Evento Anual - Expovale 390 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.003.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.003.20.605.0000.0.000. Abastecimento 09.003.20.605.0143.0.000. APOIO AO PRODUTOR 09.003.20.605.0143.1.012. Apoio ao pequeno produtor rural 396 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 403 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 28.000,00 Total Redução: 48.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-05 05/07/2017 | Decreto: 054/2017 | DECRETO N.º 054/2017 DE 05 JULHO DE 2017. NOMEIA A SENHORA PATRÍCIA GABRIELLE FERREIRA DE FREITAS PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS a Senhora PATRÍCIA GABRIELLE FERREIRA DE FREITAS. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de julho de 2.017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA PATRÍCIA GABRIELLE FERREIRA DE FREITAS PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA PATRÍCIA GABRIELLE FERREIRA DE FREITAS PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-03 03/07/2017 | Portaria: 176/2017 | PORTARIA N.º 176/2017 DE 03 DE JULHO DE 2017. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA JOELMA SANTOS FARIAS DA SILVA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL DENTRO DO PROGRAMA ESTADUAL PRÓ-FAMÍLIA. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: ART. 1º - DESIGNAR a servidora pública municipal JOELMA SANTOS FARIAS DA SILVA para exercer a função de ASSISTENTE SOCIAL dentro do Programa Estadual Pró-Família junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 01 de Junho de 2017. ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 2017. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Julho de 2.017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume e no Jornal da AMM-MT conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA JOELMA SANTOS FARIAS DA SILVA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL DENTRO DO PROGRAMA ESTADUAL PRÓ-FAMÍLIA. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA JOELMA SANTOS FARIAS DA SILVA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL DENTRO DO PROGRAMA ESTADUAL PRÓ-FAMÍLIA. |
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2017-07-03 03/07/2017 | Portaria: 175/2017 | PORTARIA Nº DE 03 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR ANTONIO CARLOS BRANDÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Combate a Endemias - ACE, no período aquisitivo de 12/04/2015 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias a ANTONIO CARLOS BRANDÃO, sendo 20 (vinte) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/07/2017 à 31/08/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 14/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR ANTONIO CARLOS BRANDÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR ANTONIO CARLOS BRANDÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-03 03/07/2017 | Portaria: 174/2017 | PORTARIA Nº 174/2017 DE 03 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NATAL LUCAS MARTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Finanças e Planejamento, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 10/02/2014 a 10/02/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a NATAL LUCAS MARTINS, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/07/2017 à 08/08/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 30/07/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NATAL LUCAS MARTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NATAL LUCAS MARTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-03 03/07/2017 | Portaria: 173/2017 | PORTARIA Nº 173/2017 DE 03 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2013 a 03/01/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/07/2017 à 01/08/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 24/07/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DORISMAR FARIA DOS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-03 03/07/2017 | Portaria: 172/2017 | PORTARIA Nº 172/2017 DE 03 DE JULHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARLEI DELMONDES RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate a Endemias – ACE, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARLEI DELMONDES RODRIGUES, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/08/2017 à 30/08/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 21/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARLEI DELMONDES RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARLEI DELMONDES RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-30 30/06/2017 | Portaria: 171/2017 | PORTARIA Nº 171/2017 DE 30 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 03/11/2009 a 03/11/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora SILMA BARBOSA LUZ. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 03/07/2017 A 01/08/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-30 30/06/2017 | Portaria: 170/2017 | PORTARIA Nº 170/2017 DE 30 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSENY CASTRO DE ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor JOSENY CASTRO DE ARAUJO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/07/2017 a 01/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSENY CASTRO DE ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSENY CASTRO DE ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-30 30/06/2017 | Portaria: 169/2017 | PORTARIA Nº 169/2017 DE 30 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIMEIRE LEMES MARTINS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora LUCIMEIRE LEMES MARTINS DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/07/2017 a 01/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIMEIRE LEMES MARTINS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIMEIRE LEMES MARTINS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-29 29/06/2017 | Portaria: 168/2017 | PORTARIA Nº 168/2017 DE 29 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DE JESUS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/09/2015 a 15/09/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA DE JESUS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/07/2017 a 01/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 29 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DE JESUS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DE JESUS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-29 29/06/2017 | Portaria: 167/2017 | PORTARIA Nº 167/2017 DE 29 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR FRANCISCO CHARLES RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, no período aquisitivo de 01/12/2014 a 01/12/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor FRANCISCO CHARLES RODRIGUES, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 27/06/2017 à 26/07/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 17/07/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR FRANCISCO CHARLES RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR FRANCISCO CHARLES RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-29 29/06/2017 | Portaria: 166/2017 | PORTARIA Nº 166/2017 DE 29 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DEJANE SANTOS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/01/2016 a 15/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora DEJANE SANTOS SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/07/2017 a 01/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 29 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DEJANE SANTOS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DEJANE SANTOS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-27 27/06/2017 | Portaria: 165/2017 | PORTARIA Nº 165/2017 DE 27 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MAURIZA DIAS SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Auxiliar em Administração, nos períodos aquisitivos de: 02/03/2002 a 02/03/2007 (02 meses), 02/03/2007 a 02/03/2012 (03 meses) e de 02/03/2012 a 02/03/2017 (01 mês). R E S O L V E ART. 1º - Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio à servidora MAURIZA DIAS SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 19/06/2017 A 15/12/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MAURIZA DIAS SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MAURIZA DIAS SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-27 27/06/2017 | Portaria: 164/2017 | PORTARIA Nº 164/2017 DE 27 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NELSON DIAS ZAMBONINI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no período aquisitivo de 10/11/2015 A 10/11/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor NELSON DIAS ZAMBONINI, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/07/2017 à 02/08/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 24/07/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NELSON DIAS ZAMBONINI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NELSON DIAS ZAMBONINI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-26 26/06/2017 | Portaria: 163/2017 | PORTARIA Nº 163/2017 DE 26 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIENE SANTANA DO MONTE MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/05/2016 a 15/05/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora LUCIENE SANTANA DO MONTE MENDES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/07/2017 a 02/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIENE SANTANA DO MONTE MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIENE SANTANA DO MONTE MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-26 26/06/2017 | Portaria: 162/2017 | PORTARIA Nº 162/2017 DE 26 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR FABIANO VICENTE DA SILVA JUNIOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no período aquisitivo de 01/04/2016 a 01/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor FABIANO VICENTE DA SILVA JUNIOR, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/07/2017 à 16/08/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 07/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR FABIANO VICENTE DA SILVA JUNIOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR FABIANO VICENTE DA SILVA JUNIOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-26 26/06/2017 | Portaria: 161/2017 | PORTARIA Nº 161/2017 DE 26 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA TÂNIA JEANE ARRUDA DOS ANJOS BORGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Finanças e Planejamento, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 03/11/2015 a 03/11/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora TÂNIA JEANE ARRUDA DOS ANJOS BORGES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/07/2017 a 15/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA TÂNIA JEANE ARRUDA DOS ANJOS BORGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA TÂNIA JEANE ARRUDA DOS ANJOS BORGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-26 26/06/2017 | Portaria: 160/2017 | PORTARIA Nº 160/2017 DE 26 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE NOEMAÇÃO DA NOVA COMISSÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a Instrução Normativa nº 013/2014/GS/SEDUC/MT, R E S O L V E ART. 1º - Nomear nova Comissão do Transporte Escolar com a finalidade de fiscalizar a execução do Transporte Escolar Municipal bem como deliberar sobre eventuais controvérsias, com validade de 02 (dois) anos. Composição: Assessora Pedagógica: Fábio Pereira Borges Representantes dos pais de alunos da Educação Básica: Luciana das Graças Geraldino Gomes Representantes dos Estudantes da Educação Básica: Beatriz Caroline Messias de Oliveira Representante do Conselho do FUNDEB: Ilza Batista da Silva Representantes de Professores Estaduais: Maria Rita da Silva Representantes de Professores Municipais: Zenimar Alves de Oliveira Ferreira Barbosa Representantes do Poder Executivo: Danila Morais Silva Sousa – Titular ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume e no Jornal da AMM-MT conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOEMAÇÃO DA NOVA COMISSÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOEMAÇÃO DA NOVA COMISSÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-23 23/06/2017 | Portaria: 159/2017 | PORTARIA Nº 159/2017 DE 23 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCINEIA SOUZA RIBEIRO ZAMBONINI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no período aquisitivo de 10/02/2014 A 10/02/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora LUCINEIA SOUZA RIBEIRO ZAMBONINI, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 22/06/2017 à 21/07/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 12/07/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCINEIA SOUZA RIBEIRO ZAMBONINI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCINEIA SOUZA RIBEIRO ZAMBONINI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-23 23/06/2017 | Portaria: 157/2017 | PORTARIA Nº 157/2017 DE 23 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SANDRA LUZIA PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 08/02/2016 a 08/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora SANDRA LUZIA PIRES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/02/2017 a 10/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SANDRA LUZIA PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SANDRA LUZIA PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-23 23/06/2017 | Portaria: 156/2017 | PORTARIA Nº 156/2017 DE 23 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA NEUDIA MOREIRA SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 09/02/2016 a 09/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora NEUDIA MOREIRA SANTANA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/07/2017 a 02/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA NEUDIA MOREIRA SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA NEUDIA MOREIRA SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-22 22/06/2017 | Portaria: 158/2017 | PORTARIA Nº 158/2017 DE 22 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VIVIANE SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 27/02/2004 a 27/02/2009. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora VIVIANE SILVA COSTA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 01/07/2017 A 30/07/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VIVIANE SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VIVIANE SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-22 22/06/2017 | Portaria: 155/2017 | PORTARIA Nº 155/2017 DE 22 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PATRYCIA MOREIRA PINTO ASSUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Fonoaudióloga, no período aquisitivo de 12/04/2009 a 12/04/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio à servidora PATRYCIA MOREIRA PINTO ASSUNÇÃO. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 04/07/2017 a 01/10/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PATRYCIA MOREIRA PINTO ASSUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PATRYCIA MOREIRA PINTO ASSUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-22 22/06/2017 | Portaria: 154/2017 | PORTARIA Nº 154/2017 DE 22 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLEIDE APARECIDA PERNIA MANZUTTI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no período aquisitivo de 01/03/2016 a 01/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora CLEIDE APARECIDA PERNIA MANZUTTI, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 22/06/2017 à 21/07/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 12/07/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLEIDE APARECIDA PERNIA MANZUTTI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLEIDE APARECIDA PERNIA MANZUTTI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-22 22/06/2017 | Lei: 1507/2017 | LEI N.º 1.507/2017 DE 22 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, A EMPRESA VITÓRIA RÉGIA AGUA MINERAL LTDA, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO SOCIAL DENOMINADO DE “PURÍSSIMA COM A CORDA TODA”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu na qualidade de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Autoriza a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, a promover cessão gratuita de uso de parte do imóvel de sua propriedade e que encontra instalado a sede do Poder Legislativo, a empresa Vitória Régia Água Mineral Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob número 24.714.859/0001-20, para a execução do Projeto social denominado de “Puríssima com a Corda Toda”. Parágrafo Único: A parte do imóvel ora em Cessão refere-se ao ambiente onde encontra sendo edificado o novo plenário da Câmara Municipal de Dom Aquino, com área total de 210,60 m2, medindo 15,60 x 13,50 metros, o qual faz parte integrante do complexo do Poder Legislativo de Dom Aquino. Art. 2º - A Cessão do espaço acima será inicialmente de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sanção da referida lei, podendo ser prorrogado por igual tempo, caso seja de interesse das partes. Art. 3º – O espaço objeto da presente cessão será utilizado, única e exclusivamente, para a execução do Projeto Social denominado de “Puríssima com a Corda Toda”, ou qualquer outro ensaio musical, desde que autorizado pelo cedido, ficando vedada a realização do referido espaço nos dias em que ocorrerão as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. Parágrafo Único: O cedido se responsabiliza pela segurança do ambiente, ficando responsável por todo e qualquer tipo de dano material que porventura venha ocorrer no espaço decorrente de mal uso. Art. 4º – As benfeitorias que serão realizadas no espaço e de responsabilidade do cedido ajustadas no período antecedente, permanecem inalteradas, devendo no findo do contrato estarem realizadas. Art. 5º – Os custos referentes ao consumo de energia elétrica e água potável junto ao espaço serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Dom Aquino. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 22 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, A EMPRESA VITÓRIA RÉGIA AGUA MINERAL LTDA, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO SOCIAL DENOMINADO DE “PURÍSSIMA COM A CORDA TODA”. DISPÕE A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, A EMPRESA VITÓRIA RÉGIA AGUA MINERAL LTDA, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO SOCIAL DENOMINADO DE “PURÍSSIMA COM A CORDA TODA”. |
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2017-06-22 22/06/2017 | Lei: 1506/2017 | LEI N.º 1.506/2017 DE 22 DE JUNHO DE 2017. Autoria: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DOADOS AO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 2 – PAC2, ASSIM COMO OS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS OBJETOS DE COMPRA DIRETA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU DE REPASSE POR EMENDA PARLAMENTAR. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: CAPITULO I Das finalidades e diretrizes gerais Artigo 1° - A presente lei visa fomentar, através da Secretaria Municipal de Agricultura, em parceria com outras secretarias municipais, órgãos públicos municipais, estaduais e federais e demais entidades civis organizadas afins, o desenvolvimento rural e agropecuário do município, através do incremento de atividades e serviços traçando diretrizes para utilização subsidiada de equipamentos e máquinas doados ao município no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 2 – PAC2, assim como os equipamentos e máquinas objetos de compra direta da administração municipal ou de repasse por emenda parlamentar em atendimento aos princípios inscritos no Artigo 37 da Constituição Federal e visando o controle social. Parágrafo Único – Além de auxiliar o controle social, a presente lei tem por objetivo oferecer parâmetros por meio dos quais o município possa planejar, executar e monitorar obras, serviços e benfeitorias realizadas com a utilização dos equipamentos e máquinas do PAC2, com vistas ao atendimento da finalidade prioritária que motivara sua doação, qual seja, a conservação e recuperação de estradas vicinais e o armazenamento de água para garantir o abastecimento de água à população. Artigo 2° - A concessão de utilização subsidiada que alude ao artigo 1° dependerá de requerimento elaborado pela parte interessada, o qual será submetido ao parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, ficando o Poder Executivo desde já autorizado a conceder aos particulares (pessoas físicas e jurídicas) mediante requerimento com justificativa protocolada na Secretaria Municipal de Agricultura e mediante demonstração de cumprimento de finalidade da doação e o alcance ao interesse público. Parágrafo Único - Os equipamentos e máquinas objetos de compra direta da administração municipal ou de repasse por emenda parlamentar seguirão as mesmas regras. Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a conceder utilização subsidiada. Parágrafo Único – Veda-se a concessão de outros subsídios ou incentivos enquanto não cumpridos os requisitos em relação aos benefícios anteriormente concedidos. CAPITULO II Das modalidades e subsídios Artigo 4° - A utilização subsidiada será da seguinte ordem e atenderá a todas as atividades de interesse público no âmbito da administração municipal referendadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável: 1. Abertura, manutenção e recuperação de estradas vicinais; 2. Obras para melhoria da convivência com situações de estiagem e seca, como construção e recuperação de pequenos açudes e barreiros, abertura de cacimbas, etc.; 3. Fomento à produção da agricultura familiar e assentamento da Reforma Agrária, por meio da melhoria nas condições de logística e escoamento da produção; 4. Melhoria das condições de mobilidade no meio rural, proporcionando melhor qualidade de vida e segurança; 5. Obras que auxiliem no acesso à água para a população e animais, como terraplanagens, escavações, cascalhamento e abertura de valas para implantação de sistemas de abastecimento de água. 6. Realização de terraplanagem em terrenos públicos que visem o desenvolvimento municipal. 7. Atendidos prioritariamente os incisos 1 a 6 supracitados, poderão ser atendidas outras atividades, sempre em prol do desenvolvimento municipal. Artigo 5° - Atividades e serviços não previstos no artigo 4° poderão ser concedidos mediante “programas especiais” com a anuência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e desde que atendendo o previsto no artigo 1°: I – Pecuária: a) Proceder a serviços de terraplanagem e abertura de valas utilizadas em projetos de confinamento para a armazenagem de forragem (silagem), do tipo silo trincheira ou de outras modalidades; b) Proporcionar infraestrutura adequada aos projetos como estradas, terraplanagens, escavações e cascalhamento para posterior construção de estábulos, pocilgas, apriscos, aviários, silos, depósitos de ração, salas de ordenha, centros de resfriamento, centros de alimentação animal, etc a proprietários individuais ou de forma comunitária em áreas de pequenas propriedades, como associações comunitárias, assentamentos ou através de convênios com associações e/ou cooperativas. II – Agricultura: a) Proporcionar infraestrutura adequada aos projetos como estradas, terraplanagens, escavações e cascalhamento para posterior construção de unidades de beneficiamento e transformação da produção primária a proprietários individuais ou de forma comunitária em áreas de pequenas propriedades, como associações comunitárias, assentamentos ou através de convênios com associações e/ou cooperativas. III – Outras atividades não mencionadas no artigo 5° poderão ser beneficiadas desde que recomendadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. CAPITULO III Dos beneficiários Artigo 6° - A utilização subsidiada dos equipamentos e máquinas de que trata esta lei será concedida para qualquer cidadão que reside na zona rural do município, com atendimento prioritário para demanda oriunda de associações comunitárias em relação à demanda individual e ainda com prioridade para os agricultores familiares em relação às demais categorias de produtores rurais. Parágrafo Único – A utilização subsidiada dos equipamentos e máquinas de que trata esta lei poderá também ser concedida, desde que sejam sempre cumpridas as finalidades constantes nos artigos 5° e 6 desta lei, para entidades constituídas que demonstrem capacidade administrativa e gerencial para administrar os referidos equipamentos e máquinas que possam ser cedidas através de Termo de Concessão de Uso ou Termo de Cooperação. Artigo 7° - A parte interessada que for receber qualquer das atividades ou serviços citados nos artigos 4° e 5° deverá, obrigatoriamente, cumprir os prazos estabelecidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, sob pena de ser declarado nulo o termo de Concessão de Uso ou Termo de Cooperação, que preveja as condicionantes, inclusive de responsabilidade civil, pela utilização dos equipamentos. CAPITULO IV Das exigências Artigo 8° - As associações, cooperativas ou produtores rurais interessados na utilização dos equipamentos e máquinas constantes desta lei deverão formalizar suas solicitações com os seguintes itens: a) Descrição clara e objetiva do ramo de atividade rural a ser desenvolvida; b) Relação da infra-estrutura, equipamentos e instalações necessárias ao funcionamento do projeto global, c) Projeto de impacto e preservação ambiental, bem como compromisso formal de recuperação no caso de eventuais danos causados pelo serviço, aprovado pelo órgão municipal responsável, quando necessário; d) Documentação que comprove o domínio ou posse da propriedade e sua localização. Artigo 9° - Para efeito de avaliação do requerimento, serão consideradas, prioritariamente, as solicitações em função de: a) Atendimento à projeto de abastecimento de água para a população; b) Atendimento à projeto de recuperação de estradas vicinais; c) Atendimento à projeto de convivência com a estiagem e seca; d) Atendimento à projeto de dessedentação animal; e) Fomento à produção da agricultura familiar e assentamento da Reforma Agrária; f) Fomento à produção das demais categorias de produtores rurais; g) Atendimento à projeto de recuperação/conservação ambiental; h) Terraplanagem necessária à melhoria do desenvolvimento municipal. Parágrafo Único – O requerimento poderá ser indeferido se o projeto for dito como inadequado ou inconveniente. Artigo 10° - As partes interessadas que forem beneficiadas com a utilização subsidiada dos equipamentos e máquinas constantes desta lei deverão cumprir os seguintes requisitos: I - Iniciar e encerrar as atividades nos prazos fixados, sob pena de extinção do benefício; II - Celebrar com o município o respectivo Termo de Cooperação ou Termo de Concessão de Uso que preveja as condicionantes, inclusive de responsabilidade civil, pela utilização dos equipamentos. Artigo 11° - A continuidade do serviço de utilização subsidiada dos equipamentos e máquinas constantes desta lei fica condicionada à avaliação anual pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, do cumprimento das obrigações, e demais exigências estabelecidas por este. §1° - Anualmente, a Secretaria Municipal de Agricultura deverá apresentar relatório sobre o cumprimento das obrigações contratadas, o qual será apresentado ao CMDS, e ocorrendo casos de descumprimento, o mesmo poderá emitir parecer sobre a exclusão da referida parte interessada do programa. §2° - As partes interessadas beneficiadas deverão garantir o livre acesso dos profissionais designados pela Secretaria Municipal de Agricultura e/ou do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável para supervisionarem e avaliarem o desempenho do serviço, bem como fornecer os dados necessários à elaboração de relatórios por estes solicitados. CAPITULO V Da gestão Artigo 12° - Os equipamentos e máquinas objetos de doação do PAC2, assim como os equipamentos e máquinas objetos de compra direta da administração municipal ou de repasse por emenda parlamentar serão submetidos à uma gestão única, sob responsabilidade de um Departamento especifico, a ser criado no âmbito da Secretária Municipal de Agricultura. Artigo 13° - A Secretária Municipal de Agricultura elaborará um diário de operações dos equipamentos e máquinas constantes desta lei, com o objetivo de planejar e monitorar as ações executadas pelas partes interessadas com a utilização dos referidos equipamentos. §1° - O diário de operações dos equipamentos e máquinas constantes desta lei deverá informar: a) Nome do equipamento/máquina; b) Número do chassi; c) Data; d) Resumo da atividade executada; e) Horas trabalhadas e quilômetros percorridos; f) Localidade, associação ou propriedade particular atendida; g) Nome do operador; h) Ocorrências eventuais. §2° - Fica definido o preenchimento de um diário de operações para cada equipamento e máquina constantes desta lei. Artigo 14° - A Secretaria Municipal de Agricultura criará um Fundo Municipal de Agricultura, com a finalidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento rural e agrícola sustentáveis do município, inclusive os recursos financeiros provenientes da utilização subsidiada dos equipamentos e máquinas constantes desta lei. §1° - Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Agricultura serão prioritariamente investidos na manutenção dos equipamentos e máquinas constantes desta lei e no pagamento dos operadores dos referidos equipamentos. §2° - A Secretaria Municipal de Agricultura elaborará e submeterá à aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável uma planilha de valores da hora de trabalho a ser cobrada pela utilização pelas partes interessadas dos equipamentos e máquinas constantes desta lei, estabelecendo subsídios diferenciados em função da prioridade e necessidade de atendimento, respeitando o valor mínimo de subsidio equivalente à 50% do valor praticado no mercado e ainda respeitando a isenção de qualquer valor de cobrança quando a finalidade reverter à atividades de interesse público. CAPITULO VI Da publicidade Artigo 15° - A Secretaria Municipal de Agricultura manterá em dia o diário de operações dos equipamentos e máquinas constantes desta lei, como forma de auxiliar o controle e visando dar maior transparência à utilização dos referidos equipamentos. §1° - Reputa-se relevante que o diário de operações seja disponibilizado pelo município das seguintes formas: a) Enviado à Câmara dos Vereadores do município e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável; b) Afixado em local de fácil acesso e com grande circulação de pessoas na sede da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Agricultura; c) Publicado no site da prefeitura municipal, quando houver disponibilidade; d) Enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios, caso seja solicitado. CAPITULO VII Dos prazos, vedações e penalidades Artigo 16° - Se por qualquer circunstância a parte interessada beneficiada com a concessão de uso subsidiado dos equipamentos e máquinas constantes desta lei, interromper ou paralisar suas atividades por mais de 30 dias, não cumprir com o constante do Termo de Cooperação e/ou Termo de Concessão de Uso firmado com o município, ou ainda for constatado desvio de finalidade, sem expresso consentimento do município e/ou Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, sem qualquer ônus: §1° - O município poderá a qualquer tempo rescindir o Termo de Cooperação e/ou Termo de Concessão de Uso sempre que se evidenciar prejuízo ou ameaça ao interesse público ou desinteresse da parte interessada em cumprir quaisquer das cláusulas do Termo de Cooperação e/ou Termo de Concessão de Uso. Artigo 17° - É vedada a transferência a qualquer título, empréstimo ou locação dos equipamentos e máquinas concedidos pelo município com base nesta lei, sem prévia justificativa junto à Secretaria Municipal de Agricultura e autorização do CMDS, sob pena de cancelamento imediato do Termo de Cooperação e/ou Termo de Concessão de Uso. Artigo 18° - A concessão da utilização dos equipamentos e máquinas constantes desta lei não isentam as partes beneficiadas do cumprimento da legislação ambiental aplicável, cabendo ao município tomar as medidas destinadas ao aperfeiçoamento do desenvolvimento sustentável do seu território rural. Artigo 19° – Qualquer cidadão e qualquer integrante da sociedade civil, inclusive entidade de classe (associações de agricultores, sindicatos, cooperativas, etc.), têm legitimidade para denunciar a utilização dos equipamentos em violação aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Artigo 20° - Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar protocolos com as partes interessadas na utilização dos equipamentos e máquinas constantes desta lei, bem como firmar termos e outros atos e instrumentos necessários a aplicação do disposto nesta lei. CAPITULO VIII Das garantias Artigo 21° - A entrega de equipamentos e máquinas ou a prestação de serviço a que se refere esta lei será precedida de Termo de Entrega e Recebimento, acautelando-se o município do efetivo cumprimento pelas partes interessadas, dos encargos assumidos, com cláusulas expressas de revogação dos benefícios no caso de desvio de finalidade, assegurando o ressarcimento dos investimentos efetuados pelo Poder Público Municipal. CAPITULO IX Das disposições gerais Artigo 22° - No âmbito de suas atribuições, o Poder Público Municipal disponibilizará todo o estimulo de cooperação necessário à implementação das atividades rurais, agrícolas e pecuárias, objetivando o desenvolvimento como meio de satisfação do bem-estar social. Artigo 23° - O Poder Público Municipal fica autorizado a participar, em parceria com a iniciativa privada, de outros projetos ou empreendimentos que visem o desenvolvimento rural do município, desde que observados os preceitos da Lei Orgânica Municipal. Artigo 24° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de cooperação ou assessoria técnica com outros órgãos, instituições e entidades nacionais e internacionais a fim de dar apoio, incentivo e assistência em prol do desenvolvimento rural sustentável do Município. Artigo 25° - Caso se faça necessária regulamentação desta Lei, o Executivo Municipal realizará mediante Decreto. Artigo 26° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 22 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DOADOS AO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 2 – PAC2, ASSIM COMO OS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS OBJETOS DE COMPRA DIRETA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU DE REPASSE POR EMENDA PARLAMENTAR. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DOADOS AO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 2 – PAC2, ASSIM COMO OS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS OBJETOS DE COMPRA DIRETA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU DE REPASSE POR EMENDA PARLAMENTAR. |
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2017-06-22 22/06/2017 | Lei: 1505/2017 | LEI N.º 1.505/2017 DE 22 DE JUNHO DE 2017. INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA PARA SERVIÇOS EM TURNO ESPECIAL, PARA SERVIÇOS DE PLANTÕES E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E PERNOITE AOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. É instituída a Verba Indenizatória de Turno Especial, de Plantão e para despesas com deslocamento e pernoite, equivalente a 55% do valor do salário mínimo federal, a ser paga mensalmente aos motoristas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, designados para o Transporte Escolar e também para o cumprimento de turno especial de trabalho, assim definido o 4° (quarto) turno diário de trabalho, como indenização pelo cumprimento do turno especial e pelos serviços extraordinários realizados nesses turnos e nos plantões à noite, e aos sábados, domingos e feriados, fora do horário normal diário de expediente da Secretaria. § 1°. O deferimento da Verba Indenizatória de Turno Especial, de Plantão e para despesas com deslocamento e pernoite, deverá ser precedido de Termo de Opção firmado pelo servidor, através do qual opta pela sua percepção, em substituição à remuneração pelos serviços extraordinários realizados durante o mês, no exercício das suas funções. § 2°. A percepção da Verba Indenizatória de Turno Especial, de Plantão e para despesas com deslocamento e pernoite, não substitui a atribuição de Diárias de Viagem, quando da necessidade do motorista deslocar-se, a trabalho, para outro município, convocado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, necessitando de pernoite, hospedagem e alimentação em viagem. § 3°. A Gratificação criada por esta Lei não se integra ao patrimônio remuneratório do servidor, exceto para fins de pagamento da gratificação natalina e das férias, quando será paga proporcionalmente, respectivamente, ao período de percepção durante o ano e o período aquisitivo. Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios a contar de 1° de maio de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 22 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA PARA SERVIÇOS EM TURNO ESPECIAL, PARA SERVIÇOS DE PLANTÕES E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E PERNOITE AOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA PARA SERVIÇOS EM TURNO ESPECIAL, PARA SERVIÇOS DE PLANTÕES E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E PERNOITE AOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-21 21/06/2017 | Portaria: 153/2017 | PORTARIA Nº 153/2017 DE 21 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, no período aquisitivo de 01/01/2014 a 01/01/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor EDIMICIO PEREIRA DE LIMA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 21/06/2017 à 20/07/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 11/07/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-21 21/06/2017 | Decreto: 053/2017 | DECRETO N.º 053/2017 DE 21 DE JUNHO 2017. NOMEIA A SENHORA LEILIANE DO NASCIMENTO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de DIRETORA DE SAÚDE a Senhora LEILIANE DO NASCIMENTO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA LEILIANE DO NASCIMENTO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA LEILIANE DO NASCIMENTO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-20 20/06/2017 | Portaria: 152/2017 | PORTARIA Nº 152/2017 DE 20 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARINA PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARINA PEREIRA DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 21/06/2017 a 20/07/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARINA PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARINA PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-20 20/06/2017 | Portaria: 151/2017 | PORTARIA Nº 151/2017 DE 20 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MAMED SODRE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Técnico em Manutenção, no período aquisitivo de 01/08/2014 a 01/08/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MAMED SODRE SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 21/06/2017 a 20/07/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MAMED SODRE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MAMED SODRE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-20 20/06/2017 | Portaria: 150/2017 | PORTARIA Nº 150/2017 DE 20 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E ART. 1º - Nomear o Sr. LUIZ CASTRO DE SOUZA como Agente de Desenvolvimento Local do município de Dom Aquino – MT. ART. 2º - O Agente de Desenvolvimento Local é parte indispensável para a efetivação no município da Implementação da Lei nº 123/2006 – Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. ART. 3º - Das ações do Agente de Desenvolvimento Local: I – Organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas do Município. II – Montar grupo de trabalho com os principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial. III – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho e diretamente com os empresários e empreendedores do município. IV – Manter registro organizado de todas as suas atividades. V – Auxiliar o poder publico municipal no cadastramento engajamento dos empreendedores individuais. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-20 20/06/2017 | Decreto: 052/2017 | DECRETO N.º 052/2017 DE 20 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO – MT, no uso de suas atribuições legais, cumprindo inciso IX do Art. 5º, da Lei Nº 1314/2013 de 09 de Abril de 2013, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se no dia 28 de Junho de 2017, em Dom Aquino/MT, sob a coordenação do Conselho Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a promoção e realização do referido Conselho. Art. 2º - A XI Conferência Municipal de Assistência Social desenvolverá seus trabalhos sob o tema “Garantia dos Direitos no Fortalecimento do SUAS”. Art. 3º - A XI Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, ou representante legal. Art. 4º - O Conselho Municipal de Assistência Social/Comissão de Organização expedirá mediante resolução o Regimento Interno da XI Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da XI Conferência Municipal de Assistência Social, inclusive sobre o processo de escolha de delegados (as). Art. 5º - As despesas com a Realização da XI Conferência Municipal de Assistência Social de Dom Aquino – MT ocorrerá a cargo de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de junho de 2.017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume e no Jornal da AMM-MT conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-19 19/06/2017 | Portaria: 149/2017 | PORTARIA Nº 149/2017 DE 19 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MILTON DE AMORIM GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2014 a 03/02/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MILTON DE AMORIM GOMES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/07/2017 a 09/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MILTON DE AMORIM GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MILTON DE AMORIM GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-12 12/06/2017 | Lei: 1504/2017 | LEI Nº 1.504/2017 DE 12 DE JUNHO DE 2017. AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - A Câmara Municipal de Dom Aquino – MT deverá descontar em folha de pagamento de seus servidores públicos concursados (efetivos) ou, para servidores contratados, incluindo ativos, inativos e pensionistas, agentes políticos, desde que expressamente autorizados por eles, o valor devido a favor da Cooperativa de Crédito Rural Araguaia Ltda, SICREDI ARAGUAIA com base nos convênios firmados. § 1º - As autorizações dos servidores para desconto em folha de pagamento, serão em duas vias de igual teor, ficando uma para o departamento de administração e outra para a Cooperativa de Crédito Rural Araguaia Ltda. § 2º - O limite do desconto objeto da Autorização não poderá ultrapassar a (30%) trinta por cento do salário ou vencimento. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-12 12/06/2017 | Portaria: 148/2017 | PORTARIA Nº 148/2017 DE 12 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLEONICE APARECIDA PERNIA ULIER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor CLEONICE APARECIDA PERNIA ULIER. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 19/06/2017 a 18/07/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLEONICE APARECIDA PERNIA ULIER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLEONICE APARECIDA PERNIA ULIER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-07 07/06/2017 | Lei: 1503/2017 | LEI Nº 1.503/2017 DE 07 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.200,00 (QUARENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.200,00 (quarenta e cinco mil e duzentos reais). Artigo 2° - O Crédito Suplementar será utilizado para reforçar a seguinte dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.1001 Aquisição de Equip. Permanentes para Câmara Municipal 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 1.953,57 01.001.01.031.0001.1002 Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 01.001.01.031.0001.2001 Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.14.00.00 Diárias – Pessoal Civil R$ 3.000,00 3.390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.500,00 3.3.90.95.00.00 Indenização pela Execução de Trabalho de Campo R$ 5.600,00 01.001.01.031.0001.2038 Pagamento de Pessoal e encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 14.146,43 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 7.000,00 TOTAL GERAL R$ 45.200,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 01.001.01.031.0001.1002 Conservação, reforma e ampliação do Prédio da Câmara 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 8.500,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.700,00 01.001.01.031.0001.2001 Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 18.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 15.000,00 01.001.01.031.0001.2038 Pagamentos de Pessoal e Encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.05.00.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor R$ 1.000,00 TOTAL GERAL R$ 45.200,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.200,00 (QUARENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.200,00 (QUARENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-07 07/06/2017 | Lei: 1502/2017 | LEI N° 1.502/2017 DE 07 DE JUNHO DE 2017. Autoria: Poder Legislativo INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no Município de Dom Aquino – MT, o Dia Municipal do Serviço de Lions Clubes, a ser comemorado anualmente, no dia 08 do mês de outubro, integrando o calendário oficial do Município. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-07 07/06/2017 | Lei: 1501/2017 | LEI Nº 1.501/2017 DE 07 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). 07.001.08.122.0096.2113 Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 4.4.90.52.00.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60 2.500,00 4.4.90.52.00.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 5.000,00 4.4.90.52.00.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 61 2.500,00 07.001.08.122.0096.2123 Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 4.4.90.52.00.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 5.000,00 05.002.10.301.0083.1099 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 54 150.000,00 Artigo 2º - - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 07.001.08.122.0096.2113 Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 297 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 41 577,00 300 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 41 4.423,00 301 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 61 430,94 305 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60 2.500,00 306 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 61 2.069,06 07.001.08.122.0096.2123 Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 318 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 41 5.000,00 05.001.10.122.0003.2044 Outras despesas com a Secretaria de Saúde 77 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 43 4.444,91 79 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 3.211,81 81 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 54 4.000,00 82 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 67 5.298,56 88 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 43 277,00 05.002.10.301.0075.2046 Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 91 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 41 8.487,83 100 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 2.512,00 101 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 43 2.639,00 05.002.10.301.0075.2047 Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 106 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 46 5.280,00 112 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 46 8.321,00 05.002.10.301.0075.2050 Manutenção do Programa Saúde Bucal 121 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 47 2.665,00 05.002.10.301.0075.2063 Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde 127 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 54 2.098,00 05.002.10.302.0083.1032 Aquisição de veículos e ambulâncias para atender Secretaria de Saúde 138 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 43 78.765,69 139 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 68 21.999,20 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-07 07/06/2017 | Lei: 1500/2017 | LEI Nº 1.500/2017 DE 07 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais). 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 55.500,00 07.002.08.243.0091.1.100 Programa Criança Feliz 55.500,00 3.3.90.14.00.00 DIARIAS-PESSOAL CIVIL 1.500,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 45.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.500,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação, provenientes de convênios, conforme Acórdão nº 3145/2006 do TCE/MT. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-07 07/06/2017 | Decreto: 051/2017 | DECRETO Nº 051/2017 DE 07 DE JUNHO DE 2017. NOMEIA O SENHOR MÁRCIO FIDELIS DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de DIRETOR DE COMUNICAÇÃO o Senhor MÁRCIO FIDELIS DE SOUZA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por fixação no local público e de costume, conforme legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR MÁRCIO FIDELIS DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR MÁRCIO FIDELIS DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-07 07/06/2017 | Decreto: 050/2017 | DECRETO Nº 050/2017 DE 07 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.200,00 (QUARENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que foram conferidas pela Lei nº 1.503/2017 de 07 de Junho de 2017. DECRETA: Artigo 1° - Fica aberto no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.200,00 (quarenta e cinco mil e duzentos reais). Artigo 2° - O Crédito Suplementar será utilizado para reforçar a seguinte dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.1001 Aquisição de Equip. Permanentes para Câmara Municipal 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 1.953,57 01.001.01.031.0001.1002 Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 01.001.01.031.0001.2001 Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.14.00.00 Diárias – Pessoal Civil R$ 3.000,00 3.390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.500,00 3.3.90.95.00.00 Indenização pela Execução de Trabalho de Campo R$ 5.600,00 01.001.01.031.0001.2038 Pagamento de Pessoal e encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 14.146,43 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 7.000,00 TOTAL GERAL R$ 45.200,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 01.001.01.031.0001.1002 Conservação, reforma e ampliação do Prédio da Câmara 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 8.500,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.700,00 01.001.01.031.0001.2001 Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 18.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 15.000,00 01.001.01.031.0001.2038 Pagamentos de Pessoal e Encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor R$ 1.000,00 TOTAL GERAL R$ 45.200,00 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por fixação no local público e de costume, conforme legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.200,00 (QUARENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.200,00 (QUARENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-07 07/06/2017 | Decreto: 049/2017 | DECRETO Nº 049/2017 DE 07 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que foram conferidas pela Lei nº 1.501/2017 de 07 de Junho de 2017. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). 07.001.08.122.0096.2113 Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 4.4.90.52.00.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60 2.500,00 4.4.90.52.00.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 5.000,00 4.4.90.52.00.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 61 2.500,00 07.001.08.122.0096.2123 Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 4.4.90.52.00.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 5.000,00 05.002.10.301.0083.1099 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 54 150.000,00 Artigo 2º - - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 07.001.08.122.0096.2113 Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 297 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 41 577,00 300 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 41 4.423,00 301 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 61 430,94 305 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60 2.500,00 306 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 61 2.069,06 07.001.08.122.0096.2123 Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 318 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 41 5.000,00 05.001.10.122.0003.2044 Outras despesas com a Secretaria de Saúde 77 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 43 4.444,91 79 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 3.211,81 81 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 54 4.000,00 82 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 67 5.298,56 88 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 43 277,00 05.002.10.301.0075.2046 Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 91 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 41 8.487,83 100 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 2.512,00 101 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 43 2.639,00 05.002.10.301.0075.2047 Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 106 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 46 5.280,00 112 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 46 8.321,00 05.002.10.301.0075.2050 Manutenção do Programa Saúde Bucal 121 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 47 2.665,00 05.002.10.301.0075.2063 Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde 127 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 54 2.098,00 05.002.10.302.0083.1032 Aquisição de veículos e ambulâncias para atender Secretaria de Saúde 138 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 43 78.765,69 139 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 68 21.999,20 Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por fixação no local público e de costume, conforme legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-07 07/06/2017 | Decreto: 048/2017 | DECRETO Nº 048/2017 DE 07 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que foram conferidas pela Lei nº 1.500/2017 de 07 de Junho de 2017. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de no valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais). 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 55.500,00 07.002.08.243.0091.1.100 Programa Criança Feliz 55.500,00 3.3.90.14.00.00 DIARIAS-PESSOAL CIVIL 1.500,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 45.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.500,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° deste decreto, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação, provenientes de convênios, conforme Acórdão nº 3145/2006 do TCE/MT. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por fixação no local público e de costume, conforme legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-05 05/06/2017 | Portaria: 147/2017 | PORTARIA Nº 147/2017 DE 05 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NILSON ESTEVES DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 05/02/2014 a 05/02/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor NILSON ESTEVES DE ANDRADE. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/06/2017 a 30/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NILSON ESTEVES DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NILSON ESTEVES DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-05 05/06/2017 | Portaria: 146/2017 | PORTARIA Nº 146/2017 DE 05 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA KATIA CILENE ALMEIDA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 01/03/2015 a 01/03/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora KATIA CILENE ALMEIDA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/05/2017 a 01/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA KATIA CILENE ALMEIDA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA KATIA CILENE ALMEIDA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-05 05/06/2017 | Portaria: 145/2017 | PORTARIA Nº DE 05 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DIVINA DA SILVA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 03/01/2004 A 03/01/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio à servidora DIVINA DA SILVA PEREIRA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 05/06/2017 a 01/12/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DIVINA DA SILVA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DIVINA DA SILVA PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-05 05/06/2017 | Decreto: 047/2017 | DECRETO N.º 047/2017 DE 05 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada a candidata abaixo relacionada aprovada e/ ou classificada no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Naralline Gabrielle Soares 12º Técnico Administrativo Sec. Administração ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 05 de junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-02 02/06/2017 | Portaria: 144/2017 | PORTARIA Nº 144/2017 DE 02 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ERENY DAS VIRGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ERENY DAS VIRGENS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/06/2017 a 04/07/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ERENY DAS VIRGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ERENY DAS VIRGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-02 02/06/2017 | Portaria: 143/2017 | PORTARIA Nº 143/2017 DE 02 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA HOSANA TEODORO FERREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 20, Parágrafo 3º, item XIV da Lei Orgânica Municipal. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 24 (VINTE E QUATRO) meses de Licença a servidora HOSANA TEODORO FERREIRA, para tratar de assuntos de interesses particulares sem ônus para esta Prefeitura Municipal. ART. 2º - A licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 02 de Junho de 2017 a 02 de Junho de 2019. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA HOSANA TEODORO FERREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA HOSANA TEODORO FERREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-01 01/06/2017 | Portaria: 142/2017 | PORTARIA Nº 142/2017 DE 01 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA ELISANGELA DA SILVA VILTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 20, Parágrafo 3º, item XIV da Lei Orgânica Municipal. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 24 (VINTE E QUATRO) meses de Licença a servidora ELISANGELA DA SILVA VILTO, para tratar de assuntos de interesses particulares sem ônus para esta Prefeitura Municipal. ART. 2º - A licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 01 de Junho de 2017 a 01 de Junho de 2019. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA ELISANGELA DA SILVA VILTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA ELISANGELA DA SILVA VILTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-31 31/05/2017 | Decreto: 046/2017 | DECRETO N.º 046/2017 DE 31 DE MAIO DE 2017. DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS INTEGRANTES DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO PARA A COORDENAÇÃO, DISCUSSÃO, AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS DE SANEAMENTO BÁSICO E CONSTRUÇÃO DO PMSB DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO, a Responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010; CONSIDERANDO, Termo de Cooperação de ação Descentralizada Nº 04/2014, e Termo de Cooperação SECID/UNISELVA que entre si celebram a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, o Governo de Estado de Mato Grosso como co-financiador e a Universidade Federal de Mato Grosso como executora e, com a necessidade de se instituir comitês específicos, para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, DECRETA: Art. 1º - Ficam alterados e instituídos novos integrantes no Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsável pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir. Art. 2º - O Comitê de Coordenação é uma instância deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela coordenação, condução e acompanhamento da elaboração do Plano, constituída por representantes, com função dirigente, das instituições públicas e civis relacionadas ao saneamento básico. Será composto pelos seguintes membros: I. Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica (NICT) – FUNASA; II. Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades - SECID III. Representantes do Poder Executivo Municipal: • Aldirene Santana do Monte Stevanato – Chefe de Gabinete/Prefeitura Municipal de Dom Aquino-MT; • Luiz Castro de Souza – Representante da Secretaria Municipal de Administração/ Diretor de Cidades e Projetos; • Marcio Almeida Rodrigues – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; • Maria de Lourdes de Oliveira – Representante da Secretaria Municipal de Saúde; • Flavio Ferreira Guimarães – Representante da Secretaria de Meio ambiente, Desenvolvimento e Turismo; IV. Representante da Câmara de Vereadores: • Hosana Teixeira do Carmo – Presidente da Câmara de Vereadores Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo: - Coordenar, garantir a concretizar as ações planejadas, discutirem, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; - Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental. Art. 3º - O Comitê Executivo é a instância responsável pelo acompanhamento do processo de elaboração do Plano. Deve ter composição multidisciplinar e incluir técnicos dos órgãos e entidades municipais e dos prestadores de serviço da área de saneamento básico e de áreas afins ao tema. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros: • Danyela Ruth Do Nascimento Gregório – Psicóloga/CRAS/Secretaria Municipal de Assistência Social; • Edmício Pereira de Lima - Engenheiro Civil/Secretaria Municipal de Obras • Leiliane Ferreira de Souza - Diretora do Departamento de Água e Esgoto • Marcely Regina dos Santos Torres – Pedagoga Sanitarista/ Técnica em Assuntos Culturais e Educacionais – Técnica Cientifica SES/MT /Secretaria Municipal de Saúde Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo. - Executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação; - Observar os prazos indicados no cronograma de execução. Art. 4º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por fixação no local público e de costume, conforme legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATTO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS INTEGRANTES DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO PARA A COORDENAÇÃO, DISCUSSÃO, AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS DE SANEAMENTO BÁSICO E CONSTRUÇÃO DO PMSB DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS INTEGRANTES DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO PARA A COORDENAÇÃO, DISCUSSÃO, AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS DE SANEAMENTO BÁSICO E CONSTRUÇÃO DO PMSB DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-30 30/05/2017 | Portaria: 141/2017 | PORTARIA Nº 141/2017 DE 30 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 23/04/2011 a 23/04/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 05/06/2017 a 04/07/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-30 30/05/2017 | Portaria: 140/2017 | PORTARIA Nº 140/2017 DE 30 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CONCEIÇÃO ROBERTA DA SILVA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2015 a 03/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora CONCEIÇÃO ROBERTA DA SILVA ALVES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/06/2017 a 04/07/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CONCEIÇÃO ROBERTA DA SILVA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CONCEIÇÃO ROBERTA DA SILVA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-29 29/05/2017 | Portaria: 139/2017 | PORTARIA Nº 139/2017 DE 29 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR NILSON PEREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 21/08/2011 a 21/08/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor NILSON PEREIRA DOS SANTOS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 05/06/2017 a 02/09/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 29 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR NILSON PEREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR NILSON PEREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-26 26/05/2017 | Lei: 1499/2017 | LEI Nº 1.499/2017 DE 26 DE MAIO DE 2017. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA APLICAR REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, DOS BENS QUE TENHAM SIDO OBJETO DE PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar redução na base de cálculo para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, de todos os lotes regularizados por meio de Programas de Regularizações Fundiárias. Art. 2º - A base de cálculo para a cobrança será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada lote, independentemente da localização dos imóveis e das benfeitorias e acessões que houver sobre eles. Art. 3º - A base de cálculo reduzida será aplicada apenas na primeira transferência, para o beneficiário da carta de adjudicação ou título expedido, restando que, nas transferências subseqüentes, a cobrança ocorrerá pelo valor integral. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA APLICAR REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, DOS BENS QUE TENHAM SIDO OBJETO DE PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA APLICAR REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, DOS BENS QUE TENHAM SIDO OBJETO DE PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-25 25/05/2017 | Portaria: 138/2017 | PORTARIA Nº 138/2017 DE 25 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA IRACI DE OLIVEIRA SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 23/05/2016 a 23/05/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora IRACI DE OLIVEIRA SOARES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 25/05/2017 a 23/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA IRACI DE OLIVEIRA SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA IRACI DE OLIVEIRA SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-23 23/05/2017 | Portaria: 137/2017 | PORTARIA Nº 137/2017 DE 23 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LEANDRO DE ALMEIDA BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 07/02/2015 a 07/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor LEANDRO DE ALMEIDA BARROS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 30/05/2017 a 28/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete ISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LEANDRO DE ALMEIDA BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LEANDRO DE ALMEIDA BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-23 23/05/2017 | Decreto: 045/2017 | DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-19 19/05/2017 | Portaria: 136/2017 | PORTARIA Nº 136/2017 DE 19 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ZILDA LUIZA DELMONDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2016 a 03/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ZILDA LUIZA DELMONDES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 19/05/2017 a 18/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ZILDA LUIZA DELMONDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ZILDA LUIZA DELMONDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-19 19/05/2017 | Portaria: 135/2017 | PORTARIA Nº 135/2017 DE 19 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ODETE LEMES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 26, Inciso II da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de Agente de Administração Pública a servidora ODETE LEMES por motivo de aposentadoria. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 19/05/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ODETE LEMES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ODETE LEMES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-17 17/05/2017 | Lei: 1498/2017 | LEI Nº 1.498/2017 DE 17 DE MAIO DE 2017. DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI 1467/2016 QUE TRATA SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO DA CIDADE DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS Art. 1º - O Conselho da Cidade de Dom Aquino é um órgão colegiado, de natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, sendo componente da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, constituindo-se parte integrante da gestão urbana do Município e do Sistema Nacional de Política Urbana. Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, assegurará a organização do Conselho da Cidade de Dom Aquino, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento. Art. 2º - O Conselho da Cidade de Dom Aquino tem por objetivo acompanhar, estudar, analisar, propor e aprovar as diretrizes para o desenvolvimento urbano, visando à promoção, compatibilização e a integração do planejamento e das ações de gestão do solo urbano, habitação, saúde, educação, saneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade. Art. 3º - O Conselho da Cidade de Dom Aquino tem as seguintes competências: I - propor, debater e aprovar diretrizes e normas para implantação dos programas a serem formulados pelos órgãos da Administração Pública Municipal relacionados à Política Urbana; II - apreciar e propor diretrizes para a formulação e implementação das políticas de desenvolvimento urbano e ambiental do município; III - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e demais leis e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano municipal; IV - propor aos órgãos competentes medidas e normas para implementação, acompanhamento e avaliação da legislação urbanística e ambiental; V - promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, Estado, municípios vizinhos e a sociedade, na formulação e execução da política municipal e regional de desenvolvimento urbano; VI - elaborar e aprovar seu regimento interno, sua forma de funcionamento e das suas câmaras setoriais, bem como a articulação e integração com os demais Conselhos Municipais; VII - tornar efetiva a participação da Sociedade Civil nas diversas etapas do planejamento e gestão urbanos; VIII – criar instrumentos e mecanismos de integração das políticas de desenvolvimento urbano; IX - garantir a continuidade das políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano do município; X – monitorar e fortalecer o processo de implementação do orçamento municipal em consonância com as deliberações dos processos participativos relativos às políticas setoriais de desenvolvimento urbano; XI - Convocar e organizar as Conferências da Cidade de Dom Aquino; XII - Encaminhar as diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferencia da Cidade de Dom Aquino; XIII - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; XIV - Propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários, Audiências Públicas ou cursos afetos à política municipal de desenvolvimento urbano; XV - propor ações e adotar procedimentos e mecanismos, visando combater a segregação sócio-espacial no município; XVI - acompanhar e avaliar a implementação e a gestão do Plano Diretor de Dom Aquino, bem como a legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas, projetos e instrumentos a eles relacionados; XVII - Analisar planos, programas e projetos que, devido a sua escala, impactos ou conflitos, necessitem de parecer de dois ou mais Conselhos Municipais. XVIII - Avaliar assuntos de notório interesse público, motivado por indivíduos ou organizações sociais desde que plenamente justificados. Art. 4º - Constituem princípios fundamentais do Conselho da Cidade de Dom Aquino e orientadores do seu programa de ação, a participação popular, a igualdade e justiça social, a função social da cidade, a função social da propriedade e o desenvolvimento sustentável. I - O princípio da participação popular será exercido assegurando-se, aos diversos setores da sociedade, a oportunidade de expressar suas opiniões e participar dos processos decisórios, garantindo sua representatividade, diversidade e pluralidade; II - O princípio da igualdade e justiça social será garantido através de medidas, métodos e procedimentos que objetivem a igualdade de acesso pela população às informações, aos equipamentos e aos serviços públicos; III - O princípio da função social da cidade será aplicado pelo Conselho da Cidade de Dom Aquino observando-se o marco regulatório dos sistemas nacional e internacional de direitos referentes a: a) moradia condigna; b) mobilidade urbana; c) qualidade ambiental; d) proteção de usufruto dos bens culturais e de lazer; e) serviços de saúde e educação; f) segurança pública. IV - O princípio da função social da propriedade é aquele estabelecido no parágrafo 2º do Art. 182 da Constituição Federal combinado com o Art. 2º Da Lei Federal nº. 10.257, de 10.07.01 (Estatuto da Cidade). V - O princípio do desenvolvimento sustentável, entendido nesta Lei como o desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo, ambiental e ecologicamente equilibrado. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Art. 5º - O Conselho da Cidade de Dom Aquino terá sua estrutura composta pela seguinte mesa-diretora: I - Plenário; II - Presidência; III - Secretaria Executiva; IV - Câmaras Setoriais; V - Grupos de Trabalho. Parágrafo único: A estrutura da mesa diretora estará detalhada no Regimento Interno do Conselho Municipal de Cidades. A função do membro do Conselho não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse público. SEÇÃO I DO PLENÁRIO Art. 6º - O Plenário do Conselho da Cidade de Dom Aquino, órgão superior de decisão, será organizado obedecendo ao critério de até 40% de representação do Poder Público Municipal, e mínimo 60% de representantes da sociedade civil organizada, sendo 16% dos Movimentos Sociais e Populares, 4% de Entidades Empresariais, 12% de Entidades Sindicais, 4% de Entidades Acadêmicas e de Pesquisa, 16% de Entidades Profissionais e 8% de Organizações Não Governamentais (ONG’s), num total de 24 membros titulares e seus respectivos suplentes. § 1º - As representações especificadas no artigo 6º serão consignadas conforme quadro abaixo: Poder Público Municipal Movimentos Sociais Empresários Profissionais, acadêmicos de pesquisa e conselhos de classes ONG’S Entidades Sindicais e Associações ligadas ao Desenvolvimento Urbano TOTAL 38,12% 23,8% 9,52% 9,52% 9,52% 9,52% 100% Executivo 7,0 Legislativo 1,00 5,0 2,0 2,0 2,0 2,0 21 § 2º O escalonamento percentual poderá variar proporcionalmente, conforme a representação. SUBSEÇÃO I DOS REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO MUNICIPAL Art. 7º - Os representantes do Poder Executivo Municipal serão nomeados pelo chefe do executivo dentre os servidores efetivos dos órgãos públicos. Art. 8º - O representante do legislativo municipal será indicado pela Câmara Municipal de Dom Aquino, dentre seus servidores efetivos. SUBSEÇÃO II DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Art. 9º - A eleição dos membros da Sociedade Civil Organizada será escolhido entre seus membros. Art. 10 - A 1ª eleição dos membros do conselho será realizada de acordo com as disposições transitórias desta lei. SUBSEÇÃO III DO MANDATO Art. 11 - O mandato dos conselheiros do Conselho da Cidade de Dom Aquino será de 03 anos, sendo admitida recondução. Art. 12 - O conselheiro perderá seu mandato se computada sua falta em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no mesmo ano. § 1º - Não será computada a falta da entidade se o conselheiro titular se fizer representar pelo suplente. Art. 13 - A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção concomitante de seu mandato. Art. 14 - A perda do mandato de um conselheiro implicará na perda do mandato da entidade representada, que será substituída pela entidade suplente do segmento, quando houver, que poderá indicar nomes de representantes, titular e suplente. SEÇÃO II DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 15 - O Presidente do Conselho da Cidade de Dom Aquino será eleito por maioria absoluta dentre os membros do Plenário para um mandato coincidente com o do Conselho da Cidade de Dom Aquino, podendo ser reconduzido. Art. 16 - O Vice-presidente do Conselho da Cidade de Dom Aquino será eleito por maioria absoluta dentre os membros do Plenário para um mandato coincidente com o do Conselho da Cidade de Dom Aquino podendo ser reconduzido. SEÇÃO III DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 17 - A Secretaria Executiva, constituída por servidores cedidos pelo Executivo Municipal, ou indicado e escolhido entre membros-conselheiros do Poder Publico Municipal, tendo o objetivo de dar suporte administrativo e operacional, promovendo a viabilidade das atividades do Conselho da Cidade de Dom Aquino. Parágrafo único – A composição e competência da Secretaria Executiva serão definidas no Regimento Interno. SEÇÃO IV DAS CÂMARAS SETORIAIS E DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 18 - As Câmaras Setoriais integram a estrutura do Conselho da Cidade de Dom Aquino e possuem caráter permanente, tendo como objetivos, preparar as discussões, formular estudos, auxiliar e fornecer sugestões e embasamento técnico às decisões do Conselho, bem como acompanhar os trabalhos dos demais conselhos, secretarias e agências afins. Art. 19 - As Câmaras Setoriais serão criadas por deliberação da maioria absoluta dos membros do Plenário, e por eles compostas, respeitando-se a mesma proporcionalidade dos segmentos representados no Conselho, Art. 20 - Poderão ser convidados a participar de reuniões das Câmaras Setoriais, sem direito a voto, representantes de segmentos interessados nas matérias em análise e colaboradores, inclusive do poder legislativo. §1º - O funcionamento das Câmaras Setoriais será definido no regimento interno do Conselho da Cidade de Dom Aquino. Art. 21 – Poderão ser criados Grupos de Trabalho de caráter temporário formados por integrantes de mais de uma Câmara Setorial. CAPÍTULO III DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 22 - As audiências públicas, a serem convocadas pelo Conselho da Cidade de Dom Aquino, buscarão sempre favorecer a cooperação entre os diversos atores sociais e o Poder Público Municipal, promover o debate sobre temas de interesse do município e garantir o direito constitucional de participação do cidadão. Parágrafo único – As audiências públicas assegurarão a participação de qualquer pessoa interessada pelo tema a ser tratado, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza. Art. 23 – A convocação de audiências públicas poderá ser feita: I - Pelos membros do Conselho da Cidade de Dom Aquino através da maioria absoluta dos seus membros. II - Pela sociedade civil, quando solicitada por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores do município. Parágrafo único – Ressalvados os casos excepcionais, justificados pelo Plenário do Conselho da Cidade de Dom Aquino, as audiências públicas só poderão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 24 - Os requisitos para a convocação e realização das audiências públicas deverão constar do regimento interno do Conselho da Cidade de Dom Aquino. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25 – A primeira eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil organizada será convocada, por ato do Chefe do Executivo, em até 15 (quinze dias) após a publicação desta Lei e realizada em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da convocação. Art. 26 - A nomeação dos conselheiros representantes do Poder Publico Municipal será feita juntamente com a divulgação do resultado da eleição citada no artigo anterior. Art. 27 - O Regimento Interno do Conselho da Cidade de Dom Aquino será aprovado pelo plenário em até 60 (trinta) dias após sua instalação. Art. 28 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dom Aquino, 17 de maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI 1467/2016 QUE TRATA SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO DA CIDADE DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI 1467/2016 QUE TRATA SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO DA CIDADE DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-17 17/05/2017 | Lei: 1497/2017 | LEI Nº 1.497/2017 DE 17 DE MAIO DE 2017. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EM DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° - Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. que regulamenta a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos Produtos de Origem Animal e Vegetal. Art. 2º - O Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M terá jurisdição em todo território do Município de Dom Aquino-MT e atuará fiscalizando e/ou inspecionando os produtos de origem animal e vegetal, em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação, processamento ou em transito, sejam estes industriais ou artesanais, comestíveis ou não, com adição ou não de vegetais, produtos químico, saborizantes, conservantes, flavorizantes ou qualquer outro aditivo utilizado. Art. 3° - São considerados passíveis de transformação e elaboração as seguintes matérias primas, seus derivados e sub-produtos: I – Produtos Apícolas; II – Produtos Cárneos; III – Produtos Ovos; IV – Produtos Frutas; V – Produtos Cereais; VI – Produtos Leite; VII – Produtos Peixes, crustáceos moluscos; VIII – Produtos Mícroorganismos; IX – Outros produtos de origem vegetal e animal. Parágrafo Único. Os produtos de que trata o caput, poderão ser comercializados no Município de Dom Aquino-MT, cumpridos os requisitos desta lei. Art. 4° - O serviço de Inspeção Municipal ficará vinculado à Secretaria de Agricultura, dirigido exclusivamente por Médico Veterinário. Parágrafo Único. A atividade de fiscalização deverá ser exercida por Médico Veterinário ou pessoal devidamente treinado sob a responsabilidade técnica deste. Art. 5° - O Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M, para a Agroindústrias: grande, médio e de pequeno porte, que produzem em escala industrial ou em pequena escala e em regime artesanal, será gerido por um conselho gestor composto pelas seguintes pessoas: § 1.º - A composição do Conselho Gestor do S.I.M - Serviço de Inspeção Municipal, será obrigatoriamente composto por: I – Um médico veterinário municipal; II – O Secretário Municipal de Saúde; Ill – O Secretário Municipal de Agricultura; IV – Um representante da fiscalização sanitária municipal; § 2° - Exercerá o cargo de suplente seu respectivo Coordenador e a Presidência do Conselho será escolhida pelos membros do mesmo, em votação dentre aqueles que o compõem. Art. 6° Os inspetores e fiscais terão carteira de identificação funcional na qual constará a denominação do órgão emitente, o numero de ordem do documento, a data de sua expedição e o prazo de validade, além da assinatura, fotografia, cargo e área de atuação do portador. Parágrafo 1º. Os inspetores e fiscais, no exercício de suas funções, ficam obrigados a exibir a carteira de identidade funcional quando solicitados. Parágrafo 2º. É permitido aos inspecionadores e fiscais, no desempenho de suas funções, o ingresso em qualquer estabelecimento das pessoas físicas relacionadas no artigo 3 desta Lei. Parágrafo 3. A inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal mencionadas nesta Lei, serão regulamentas por Decreto do Poder Executivo respeitado e respectiva legislação vigente. Art. 7º A Secretaria de Agricultura poderá firmar convenio com a União, Estado e Municípios que já tenham serviços semelhantes regulamentados e atuantes, para possibilitar a comercialização dos produtos de que trata o art. 3º, quando produzidos em processo artesanal, ou ainda para permitir a entrada no Município de mercadorias ou produtos originados em outros municípios, podendo neste caso delegar e receber competências. Parágrafo Único. Para fins desta lei, entende-se por elaboração de produtos artesanais comestíveis de origem animal, o processo utilizado na obtenção de produtos que mantenham características tradicionais, culturais ou regionais, e/ou produzidos em pequena escala. Art. 8º - Os estabelecimentos processadores de alimentos de origem animal, vegetal e as propriedades rurais com instalações adequadas para tal atividade deverão registrar-se ao Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M na Secretaria de Agricultura, mediante formalização de pedido instruído pelos seguintes documentos: I – Requerimento dirigido ao Secretário de Agricultura do município de Dom Aquino-MT; II – Licença Prévia da Secretaria de Estado do Meio Ambiental (SEMA); III – Planta baixa, com cortes e fachadas da construção; IV – Laudos de análises da água potável utilizada, cuja se enquadre nos padrões físico-químicos e microbiológicos do município, assim como o tratamento de efluentes, de ser o caso, de acordo às normas em vigor sobre o meio ambiente e proteção ambiental; V - Fluxograma de processamento do estabelecimento; VI – Projeto Hidrossanitário; VII – Contrato Social da empresa; VIII – Cartão do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); IX – Contrato de trabalho do responsável técnico. Art. 9º - O estabelecimento produtor de alimentos de origem animal e vegetal registrados manterá um livro oficial, onde serão registradas as informações, recomendações e visitas do Serviço de Inspeção Municipal objetivando o controle sanitário da produção. § 1º O serviço de Inspeção Municipal poderá estabelecer, a seu critério, as análises rotineiras necessárias para cada produto processado sem ônus para os produtores, bem como coletar novas amostras e repetir as análises que julgar conveniente. § 2º Os estabelecimentos processador de alimentos, manterá em arquivo próprio, sistema de controle que permita confrontar, em qualidade e quantidade, o produto processado com o lote que lhe deu origem. § 3º Os estabelecimentos registrados que adquirirem produtos de origem animal para beneficiar, manipular, industrializar ou armazenar, deverão manter livro especial do registro de entrada e saída, constando obrigatoriamente a natureza e a procedência das mercadorias. Art 10° - Satisfeitas as exigências fixadas na presente Lei, o Coordenador do S.I.M autorizará a expedição do “Termo de Liberação” do qual constará o número de registro, nome da firma, classificação do estabelecimento e outros detalhes necessários. Parágrafo Único – Autorizado o registro, o S.I.M ficará com uma cópia do processo. Art 11° - O “Termo de Liberação” estará sujeito à renovação anual, após vistoria e liberação do estabelecimento pelo S.I.M. Art. 12º - Cada tipo de produto deverá ter registro de fórmula em separado junto a Secretaria de Agricultura, sendo cada qual objeto de norma específica a ser editada, previamente estabelecida com os produtores, respeitada a legislação vigente. Art. 13º - O registro dos estabelecimentos de produtos de origem animal e vegetal pelo S.I.M, isenta-os de qualquer outro registro municipal. Art. 14º - Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal e vegetal, para efeito da presente lei, qualquer instalação ou local nos quais são abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados, rotulados com finalidade comercial ou industrial, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, bem como os produtos utilizados para sua industrialização. Art. 15º - Nenhum estabelecimento referido no Art 14° desta lei poderá comercializar produtos de origem animal e vegetal no Município de Dom Aquino, sem estar registrado no S.I.M. Art. 16º - Compete ao Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M dos Produtos de Origem Animal: I – fazer a classificação dos estabelecimentos; II – dar condições e exigências para o registro e condições de funcionamento; III - regulamentar as condições de higiene dos estabelecimentos; IV - determinar as obrigações dos proprietários, responsáveis e/ou entrepostos; V - inspeção pré e post-mortem dos animais; VI - inspeção e re-inspeção de todos os produtos e subprodutos e matérias primas de origem animal durante as diferentes fases de industrialização e transporte; VII - fixação dos diferentes tipos de padrões e aprovação de famílias, grupos e subgrupos de alimentos de origem animal; VIII – fornecer o registro quando o estabelecimento estiver apto a desenvolver a atividade e analisar rótulos, marcas, fórmulas, carimbos e embalagens a serem usados na elaboração de produtos. IX - as penalidades a serem aplicadas por inobservância de normas sanitárias ou falsificação de produtos, rótulos, carimbos ou registros; X - a inspeção e re-inspeção de produtos e subprodutos nos estabelecimentos citados no art. 3º desta Lei; XI – solicitar dos proprietários análises laboratoriais dos produtos inspecionados; XII - regulamentar o sistema de transporte de produtos e subprodutos de origem animal. XIII – verificar o exame de água e outros atestados e exames julgados necessários. Art. 17° - Constitui incumbência primordial do Serviço de Inspeção – S.I.M: I – Coibir abate clandestino de animais e a respectiva industrialização; II – Coibir o processamento clandestino de produtos de origem animal; III – Registrar os estabelecimentos agroindustriais e indústria artesanal; IV – Inspecionar o fabricação, a manipulação, o beneficiamento, a armazenagem, o acondicionamento e a conservação de produtos de origem animal; V – Fiscalizar o transporte do produto final da unidade de processamento até o ponto de comercialização; Art. 18° - As instalações do estabelecimento processador de alimentos obedecerão a preceitos mínimos de construção recomendados pelo Serviço de Inspeção Municipal, observando aspectos como: I - ficar distante de fontes produtoras de contaminação; II - uma sala/setor de armazenagem de embalagens, aq III - local de recepção de matéria primas; IV - setor de lavagem e desinfecção de utensílios; V - ventilação e iluminação adequadas e suficientes; VI - vedação contra insetos e proteção contra roedores e outros animais; VII - setor de eliminação de resíduos e restos de produtos que permitam o controle de vetores e impossibilitem a contaminação dos alimentos manipulados; VIII - vestiário/banheiros e refeitório para os funcionários, quando necessário; IX - água potável, em quantidade e pressão suficiente de acordo ao tipo de estabelecimento e às atividades realizadas; X - piso de material impermeável resistente à abrasão e a corrosão com leve inclinação para escoamento das águas; XI - paredes lisas e impermeáveis, resistente a umidades e vapores com ângulos sanitários e parapeitos de janelas chanfrados; XII - mesas que permitam uma fácil limpeza e desinfecção, sendo de material aço inoxidável de fácil higienização; XIII - bandejas, caixas, tanques e recipientes deverão ser de material facilmente lavável e que permitam a desinfecção, sem produzir substâncias tóxicas, ou gases. Parágrafo Único. Todos os estabelecimentos que estejam atuando na data da publicação da presente Lei terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às normas legais, sendo passível de prorrogação por mais 30 (trinta) dias. CAPÍTULO II DAS SANÇÕES Art. 19° O não cumprimento das normas legais acarretará as seguintes sanções: I - advertência, mediante notificação especifica, quando primário no erro, ou no caso de não ter agido com dolo ou má fé; II - multa de R$ 900,00 reais corrigidos anualmente a partir da data de publicação desta Lei, pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) quando seja infringida a lei em vigor, incluindo neste caso risco sanitário para a população consumidora, dobrando o valor a cada reincidência; III - apreensão ou condenação das matérias primas ou produtos ou subprodutos que não cumpram algum dos requisitos da presente lei; IV - suspensão, impedimento ou interdição das atividades ou do estabelecimento, temporária ou definitiva de acordo com a infração seja ela provocada por negligência manifesta, reincidência culposa ou dolosa ou que eventualmente tenha alguma das seguintes características: a) cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitário; b) adulteração ou falsificação do produto; c) embaraço, desacato, suborno, tentativo ou resistência à ação fiscalizadora; d) fornecer informações inexatas sobre dados estatísticos a quantidade, qualidade e procedência dos produtos e, de modo geral, qualquer sonegação que seja feita sobre assunto que direta ou indiretamente interesse a inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos; e) quando seja comprovada a impossibilidade do Estabelecimento permanecer em atividade, será cancelado o respectivo registro. Parágrafo Único. A apreensão ou condenação dos produtos ou subprodutos de origem animal, que sejam destinados ao consumo humano ou não, serão inutilizados, de acordo ao critério da autoridade sanitária competente. Art. 20° - O controle sanitário dos rebanhos que geram matéria-prima para a produção artesanal de alimentos é obrigatório e deverá seguir orientação dos órgãos de defesa sanitária animal do Estado de Mato Grosso. Art. 21° - Compete a Secretaria de Agricultura, através do Serviço de Inspeção Municipal, a execução de ações pertinentes ao cumprimento das normas de implantação, registro, funcionamento, orientação, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos. Art. 22° - Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições adequadas para preservação de sua qualidade. Art. 23° - A embalagem do produto quando necessário deverá ser produzida por empresa credenciada junto ao Ministério da Saúde e conter todas as informações preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, indicando, quando for o caso, que é produto artesanal e com a inscrição do Serviço de Inspeção Municipal. Art. 24° Cada estabelecimento devidamente cadastrado receberá um número de cadastro único (exemplo: S.I.M 001/02), sendo que o primeiro número representa o número correlativo ao estabelecimento na inscrição do Serviço de Inspeção Municipal e o segundo o número correspondente ao produto inscrito que se comercializa de acordo com o Art 3° desta lei. § 1º Cada estabelecimento deverá ter tantos números de produtos cadastrados quantos àqueles que produzam para serem comercializados; § 2º Fica dispensado o cadastramento de número de produto quando se comercialize um único produto tal como: leite, carne, mel, etc., sendo suficiente neste caso o número de registro do estabelecimento; § 3º Todos os produtos embalados, carimbados ou empacotados, serão devidamente identificados com carimbos ou etiquetas onde constarão os seguintes dizeres: I – tipo de produtor; II – nome comercial; III – registro no S.I.M; IV – nome do produtor; V – endereço do produtor; VI – CPF/CNPJ (o que corresponda); VII – telefone de contato/reclamação; VIII – telefone do Serviço de Inspeção Municipal; IX – quadro de valor nutricional; X – data de produção e de validade; XI – forma e temperatura de conservação; XII – conservação domestica. Parágrafo Único. No caso de abatedouros de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, equinos que comercializem carne sem empacotamento, será suficiente o carimbo do S.I.M com o número identificador do estabelecimento. Art. 25° - Os estabelecimentos já instalados se precisarem fazer alterações nas instalações existentes, serão comunicados através de memorial descritivo e terão prazo de 120 (cento e vinte dias), prorrogável pela metade, na situação sujeita à liberação de recursos financeiros, para fazer as devidas adequações. CAPÍTULO III DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 26° - As penalidades serão impostas pelo Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M, cabendo recurso ao Serviço de Inspeção Municipal e a Secretária de Agricultura Municipal. Parágrafo Único. Os valores das multas eventualmente impostas ficarão vinculados à conta do Serviço de Inspeção Municipal e da Secretaria de Agricultura, e será aplicado conforme dispuser regulamentação da presente Lei. Art. 27° - A Secretaria municipal de Agricultura, por intermédio do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M, poderá realizar ações conjuntas com demais órgãos fiscalizadores, e com o departamento de Vigilância Sanitária Municipal, quando julgar necessário. Parágrafo Único. Poderá ser solicitado auxilio de autoridades civis e militares para dar apoio aos servidores do S.I.M ou a seus representantes, quando no exercício de suas funções. Art. 28° - A caracterização de qualquer tipo de fraude, infração ou descumprimento desta lei, sujeitará o infrator às sanções previstas em lei. Art. 29° - Esta Lei será regulamentada por decreto Municipal. Art. 30° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, inclusive a Lei Nº 1255/2012 de 11 de Junho de 2012 e Decreto nº 035/2012 de 25 de Junho de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 17 de maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EM DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EM DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-17 17/05/2017 | Decreto: 044/2017 | DECRETO N.º 044/2017 DE 17 DE MAIO DE 2017. DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica autorizado o setor de Tributos conceder descontos de 20% (vinte por cento) no pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) no exercício 2017 até 11 de agosto de 2017. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor a partir desta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de maio de 2.017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-16 16/05/2017 | Portaria: 133/2017 | PORTARIA N.º 133/2017 DE 16 DE MAIO DE 2017. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Municipal nº 1.438/2015 de 09 de novembro de 2015. R E S O L V E: Artigo 1º- Designar os seguintes membros que compõem o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de Dom Aquino, para: PRESIDENTE - ELIZABETH MONÇAO FRANÇA PESSOA; SECRETÁRIA EXECUTIVA - MARLI ROSA DA SILVA Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-16 16/05/2017 | Portaria: 132/2017 | PORTARIA Nº 132/2017 DE 16 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período de 03/11/2015 a 03/11/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora SILMA BARBOSA LUZ, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 19/05/2017 à 18/06/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 08/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SILMA BARBOSA LUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-16 16/05/2017 | Portaria: 131/2017 | PORTARIA Nº 131/2017 DE 16 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLAUDIA VENANCIO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/05/2016 a 15/05/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora CLAUDIA VENANCIO DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/05/2017 a 14/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLAUDIA VENANCIO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLAUDIA VENANCIO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-16 16/05/2017 | Portaria: 134/2017 | PORTARIA Nº 134/2017 DE 16 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NELSON DIAS ZAMBONINI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no período aquisitivo de 10/11/2014 a 10/11/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor NELSON DIAS ZAMBONINI, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 11/05/2017 à 10/06/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 01/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NELSON DIAS ZAMBONINI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR NELSON DIAS ZAMBONINI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-15 15/05/2017 | Portaria: 130/2017 | PORTARIA Nº 130/2017 DE 15 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LINDIFATIMA GONÇALVES FARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, 25/03/2016 a 25/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora LINDIFATIMA GONÇALVES, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/05/2017 à 13/06/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 05/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LINDIFATIMA GONÇALVES FARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LINDIFATIMA GONÇALVES FARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-12 12/05/2017 | Portaria: 129/2017 | PORTARIA Nº 129/2017 DE 12 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR IGOR THAMPSON DE MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Enfermeiro, no período aquisitivo de 10/03/2016 a 10/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor IGOR THAMPSON DE MATOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/05/2017 a 13/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR IGOR THAMPSON DE MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR IGOR THAMPSON DE MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-12 12/05/2017 | Portaria: 128/2017 | PORTARIA Nº 128/2017 DE 12 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLEIDE PEREIRA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 14/01/2012 a 14/01/2013. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora CLEIDE PEREIRA DE FREITAS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/05/2017 a 13/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLEIDE PEREIRA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLEIDE PEREIRA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-12 12/05/2017 | Portaria: 127/2017 | PORTARIA Nº 127/2017 DE 12 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA APARECIDA RODRIGUES MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/03/2016 a 01/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA APARECIDA RODRIGUES MENDES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/05/2017 a 13/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA APARECIDA RODRIGUES MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA APARECIDA RODRIGUES MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-11 11/05/2017 | Portaria: 126/2017 | PORTARIA Nº 126/2017 DE 11 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARTA RAMIRO E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARTA RAMIRO E SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 11/05/2017 a 09/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARTA RAMIRO E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARTA RAMIRO E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-11 11/05/2017 | Portaria: 125/2017 | PORTARIA Nº 125/2017 DE 11 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA TEREZINHA GOMES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora TEREZINHA GOMES FERREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/05/2017 a 13/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA TEREZINHA GOMES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA TEREZINHA GOMES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2017-05-10 10/05/2017 | Portaria: 124/2017 | PORTARIA Nº 124/2017 DE 10 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA FÁBIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 08/02/2016 a 08/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora FÁBIA AUGUSTA DE OLIVEIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/05/2017 a 09/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA FÁBIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA FÁBIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-10 10/05/2017 | Portaria: 123/2017 | PORTARIA Nº 123/2017 DE 10 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MAGSA APARECIDA DE LARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à MAGSA APARECIDA DE LARA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 24/05/2017 a 23/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MAGSA APARECIDA DE LARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MAGSA APARECIDA DE LARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-09 09/05/2017 | Portaria: 122/2017 | PORTARIA N.º 122/2017 DE 09 DE MAIO DE 2017. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 079/2017 DE 30 DE MARÇO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Municipal nº 1.438/2015 de 09 de novembro de 2015. R E S O L V E: Artigo 1º- Alterar os membros que compõem o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de Dom Aquino, no segmento SINDICATO RURAL. SINDICATO RURAL Titular: Joelson da Cruz Figueiredo Suplente: Ana Paula da Silva Lima Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 079/2017 DE 30 DE MARÇO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 079/2017 DE 30 DE MARÇO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-09 09/05/2017 | Portaria: 121/2017 | PORTARIA Nº 121/2017 DE 09 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DALVA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 09/01/2011 a 09/01/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora DALVA MARIA DA SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 10/05/2017 a 08/06/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DALVA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DALVA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-09 09/05/2017 | Portaria: 120/2017 | PORTARIA Nº 120/2017 DE 09 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR CLAUDIOMIRO APARECIDO PERNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 11/02/2016 a 11/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor CLAUDIOMIRO APARECIDO PERNIA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/06/2017 a 30/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR CLAUDIOMIRO APARECIDO PERNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR CLAUDIOMIRO APARECIDO PERNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-08 08/05/2017 | Lei: 1496/2017 | LEI Nº 1.496/2017 DE 08 DE MAIO DE 2017. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 03 PRATELEIRAS EM CEREJEIRA E 01 FOGÃO 5 BOCAS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação dos itens abaixo relacionados, desta Casa de Leis com registro em nosso patrimônio, que se encontram no almoxarifado desta Casa, à Igreja Assembléia de Deus. Nº TOMBAMENTO DESCRIÇÃO 283 Prateleira em Cerejeira 135 cm x 65 cm 284 Prateleira em Cerejeira 135 cm x 65 cm 285 Prateleira em Cerejeira 135 cm x 65 cm 366 Fogão 5B Dako Glamour Branco ART. 2º - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 08 de maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal TERMO DE ENTREGA CELEBRAM entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DOM A QUINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob numero 01.974.051/0001-00, com sede administrativa sito a Avenida Pedro Celestino, 127 – centro, legalmente representada por seu Presidente, Vereadora HOSANA TEIXEIRA DO CARMO, doravante denominado de DOADORA, e de outro lado, a IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob número 03.845.179/0001-76, com sede administrativa sito a Rua Castro Alves, nº 15, na cidade de Dom Aquino/MT, neste ato representado pelo Pastor, Sr. Ronaldo Atanásio Souza, portador do RG nº 953510 SSP/MT e CPF nº 779.321.451-04, adiante denominado de DONATÁRIO , as condições abaixo: Cláusula Primeira: O doador transfere ao donatário o seguinte material: Nº TOMBAMENTO DESCRIÇÃO 283 Prateleira em Cerejeira 135 cm x 65 cm 284 Prateleira em Cerejeira 135 cm x 65 cm 285 Prateleira em Cerejeira 135 cm x 65 cm 366 Fogão 5B Dako Glamour Branco ASSIM, achando-se na forma da lei que autoriza a doação do referido bem, firmam-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, com objetivo de demonstrar a transferência da posse e demais obrigações ajustadas. Dom Aquino/MT, em 11 de abril de 2.017. Hosana Teixeira do Carmo Ronaldo Atanásio Souza Câmara Municipal de Dom Aquino-MT Pastor Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 03 PRATELEIRAS EM CEREJEIRA E 01 FOGÃO 5 BOCAS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 03 PRATELEIRAS EM CEREJEIRA E 01 FOGÃO 5 BOCAS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-08 08/05/2017 | Lei: 1495/2017 | LEI Nº 1.495/2017 DE 08 DE MAIO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM INSTRUTOR DE MÚSICA PARA O PROJETO PURÍSSIMA COM A CORDA TODA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal contratar temporariamente um Instrutor de musica, conforme anexo I desta Lei. ARTIGO 2º - O período de contratação será por 01(um) ano, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo por igual período. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação específica da Secretaria de Assistência Social. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 08 de maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal LEI Nº 1.495/2017 DE 08 DE MAIO DE 2017. ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM INSTRUTOR DE MÚSICA CARGO PROJETO SOCIAL LOTAÇÃO HORA SALÁRIO R$ PERÍODO DE VIGÊNCIA Instrutor de Música Puríssima com a Corda Toda Secretaria de Assistência Social 30/hs 1.600,00 01 ano Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 08 de maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM INSTRUTOR DE MÚSICA PARA O PROJETO PURÍSSIMA COM A CORDA TODA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM INSTRUTOR DE MÚSICA PARA O PROJETO PURÍSSIMA COM A CORDA TODA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-08 08/05/2017 | Lei: 1494/2017 | LEI Nº 1.494/2017 DE 08 DE MAIO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de Dom Aquino, através do Prefeito JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizada a celebração de Convênio com Museu Wilson Furtado de Mendonça. ARTIGO 2º - O Convênio prevê o repasse de 01 (um) salário mínimo para locação do imóvel que abriga o Museu e para pagamento de pessoal de apoio. ARTIGO 3º - A despesa será da dotação orçamentária da Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. ARTIGO 4º - O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, podendo de acordo e interesse entre as partes ser aditivado pelo mesmo período. ARTIGO 5º - As condições do Convênio serão especificadas no Termo de convênio assinado por ambas as partes. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 08 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-08 08/05/2017 | Portaria: 119/2017 | PORTARIA Nº 119/2017 DE 08 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MANOEL DE JESUS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Agricultura, no cargo de Técnico de Fiscalização e Arrecadação, no período aquisitivo de 03/01/2015 a 03/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias ao servidor MANOEL DE JESUS DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/05/2017 a 07/07/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MANOEL DE JESUS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MANOEL DE JESUS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-08 08/05/2017 | Portaria: 118/2017 | PORTARIA Nº 118/2017 DE 08 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA IVANY MOREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à IVANY MOREIRA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/05/2017 a 13/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA IVANY MOREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA IVANY MOREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-04 04/05/2017 | Lei: 1493/2017 | LEI Nº 1.493/2017. DOM AQUINO, 04 de Abril de 2017. DISPÕE SOBRE AS AÇÕES CONJUNTAS DO GOVERNO MUNICIPAL, MINISTÉRIO PÚBLICO E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA PROMOVER A DEFINITIVA LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO ITUBERABA NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica autorizada a execução do Projeto de Legalização e Legitimação Fundiária Urbana da Vila Ituberaba. Parágrafo único. O projeto tem por finalidade a implementação das medidas administrativas e jurídicas destinadas ao desenvolvimento das ações de regularização fundiária, inclusive a propositura de ações judiciais, a formalização de atos e contratos administrativos e a inclusão das áreas regularizadas no sistema de planejamento e disciplinamento urbano/ambiental. Art. 2º Todas as decisões e ações referentes ao processo regularização serão de responsabilidade da comissão de Regularização Fundiária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS AÇÕES CONJUNTAS DO GOVERNO MUNICIPAL, MINISTÉRIO PÚBLICO E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA PROMOVER A DEFINITIVA LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO ITUBERABA NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS AÇÕES CONJUNTAS DO GOVERNO MUNICIPAL, MINISTÉRIO PÚBLICO E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA PROMOVER A DEFINITIVA LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO ITUBERABA NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-04 04/05/2017 | Portaria: 117/2017 | PORTARIA Nº 117/2017 DE 04 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ZELINA DIAS FERREIRA ALCANTARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, 01/05/2016 a 01/05/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora ZELINA DIAS FERREIRA ALCANTARA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/05/2017 à 06/06/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 28/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ZELINA DIAS FERREIRA ALCANTARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ZELINA DIAS FERREIRA ALCANTARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-03 03/05/2017 | Portaria: 116/2017 | PORTARIA Nº 116/2017 DE 03 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VANDA MARIA GOMES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 02/05/2016 a 02/05/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora VANDA MARIA GOMES DE OLIVEIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/05/2017 a 01/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VANDA MARIA GOMES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VANDA MARIA GOMES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-02 02/05/2017 | Portaria: 115/2017 | PORTARIA Nº 115/2017 DE 02 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DE JESUS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/09/2014 a 15/09/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora MARIA DE JESUS SANTOS, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/05/2017 à 02/06/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 23/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DE JESUS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DE JESUS SANTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-02 02/05/2017 | Portaria: 114/2017 | PORTARIA Nº 114/2017 DE 02 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 04/09/2011 a 04/09/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 02/05/2017 a 31/05/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA APARECIDA BORBA DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-02 02/05/2017 | Portaria: 113/2017 | PORTARIA Nº 113/2017 DE 02 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR IRANEI RIBEIRO DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 06/01/2016 a 06/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor IRANEI RIBEIRO DE SOUZA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/05/2017 à 03/06/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 25/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR IRANEI RIBEIRO DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR IRANEI RIBEIRO DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-02 02/05/2017 | Portaria: 112/2017 | PORTARIA Nº 112/2017 DE 02 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LOURIVALDO DOS REIS LIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate a Endemias - ACE, no período aquisitivo de 12/04/2015 a 12/04/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor LOURIVALDO DOS REIS LIMA , sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/05/2017 à 06/06/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 28/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LOURIVALDO DOS REIS LIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR LOURIVALDO DOS REIS LIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-26 26/04/2017 | Portaria: 111/2017 | PORTARIA Nº 111/2017 DE 26 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSALIA SOARES RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, no período aquisitivo de 01/04/2016 a 01/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ROSALIA SOARES RODRIGUES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 26/04/2017 a 25/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSALIA SOARES RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSALIA SOARES RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-26 26/04/2017 | Portaria: 110/2017 | PORTARIA Nº 110/2017 DE 26 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA IVONE BRANDÃO MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Membro do Conselho Tutelar, no período aquisitivo de 10/01/2016 a 10/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora IVONE BRANDÃO MIRANDA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/05/2017 a 31/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA IVONE BRANDÃO MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA IVONE BRANDÃO MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-25 25/04/2017 | Portaria: 109/2017 | PORTARIA Nº 109/2017 DE 25 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA AURENIR DOS SANTOS FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 01/03/2015 a 01/03/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA AURENIR DOS SANTOS FARIAS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/05/2017 a 31/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA AURENIR DOS SANTOS FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA AURENIR DOS SANTOS FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-25 25/04/2017 | Portaria: 108/2017 | PORTARIA Nº 108/2017 DE 25 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA CECI DE SOUSA FERREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 26, Inciso II da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de Professora a servidora CECI DE SOUSA FERREIRA por motivo de aposentadoria. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 25/04/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA CECI DE SOUSA FERREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA CECI DE SOUSA FERREIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-24 24/04/2017 | Portaria: 107/2017 | PORTARIA Nº 107/2017 DE 24 DE ABRIL DE 2017. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei. R E S O L V E ART. 1º - Autoriza a Secretaria de Finanças a conceder adiantamento ao Sr. JOSAIR JEREMIAS LOPES, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). ART. 2º - O adiantamento será para atender despesas previstas no artigo 4º da Lei nº 1158 de 17 de fevereiro de 2009. ART. 3º - O recurso será destinado à aplicação no elemento da seguinte dotação orçamentária: 02.001.04.122.0003.2002 – Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) ART. 4º - Será obrigatório o cumprimento do disposto no parágrafo único da citada Lei. ART. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-24 24/04/2017 | Portaria: 106/2017 | PORTARIA Nº 106/2017 DE 24 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VALDIVA DE LOURDES SOUZA MACHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora VALDIVA DE LOURDES SOUZA MACHADO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 24/04/2017 a 23/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VALDIVA DE LOURDES SOUZA MACHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VALDIVA DE LOURDES SOUZA MACHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-20 20/04/2017 | Portaria: 105/2017 | PORTARIA Nº 105/2017 DE 20 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA RAILENE MARIA SOUZA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora RAILENE MARIA SOUZA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 20/04/2017 a 19/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA RAILENE MARIA SOUZA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA RAILENE MARIA SOUZA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-19 19/04/2017 | Decreto: 043/2017 | DECRETO N.º 043/2017 DE 19 DE ABRIL DE 2017. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de DIRETOR DE ESPORTES o Senhor EDILSON BATISTA DO CARMO. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-18 18/04/2017 | Portaria: 104/2017 | PORTARIA Nº 104/2017 DE 18 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSELI DE ARAUJO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 13/04/2016 a 13/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ROSELI DE ARAUJO OLIVEIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 18/04/2017 a 17/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSELI DE ARAUJO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSELI DE ARAUJO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-18 18/04/2017 | Portaria: 103/2017 | PORTARIA Nº 103/2017 DE 18 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CELIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 28/07/2015 a 28/07/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora CELIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 18/04/2017 à 17/05/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 08/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CELIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CELIA APARECIDA BEZERRA DE FARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-18 18/04/2017 | Decreto: 042/2017 | DECRETO N.º 042/2017 DE 18 DE ABRIL DE 2017. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Considerando o falecimento do Senhor ARARIPE BRAZ DE AMORIM, ocorrido neste dia 18/04/2017. Considerando que o mesmo foi um dos pioneiros do município, onde muito contribuiu para o desenvolvimento econômico e social de Dom Aquino. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Luto Oficial de (01) um dia em 18/04/2017, pelo falecimento do Senhor ARARIPE BRAZ DE AMORIM. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Abril de 2.017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS |
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2017-04-17 17/04/2017 | Portaria: 102/2017 | PORTARIA Nº 102/2017 DE 17 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LIANE GLORIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 23/02/2016 a 23/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora LIANE GLORIA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/03/2017 a 02/04/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LIANE GLORIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LIANE GLORIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-17 17/04/2017 | Portaria: 101/2017 | PORTARIA Nº 101/2017 DE 17 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA AURISBELA FERREIRA GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 12/03/2002 a 12/03/2007. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio a servidora AURISBELA FERREIRA GOMES. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 17/04/2017 a 15/06/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA AURISBELA FERREIRA GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA AURISBELA FERREIRA GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-17 17/04/2017 | Portaria: 100/2017 | PORTARIA Nº 100/2017 DE 17 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VALDENICE SANTOS PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2009 a 03/01/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora VALDENICE SANTOS PEREIRA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 24/04/2017 a 23/05/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VALDENICE SANTOS PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VALDENICE SANTOS PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-17 17/04/2017 | Portaria: 099/2017 | PORTARIA Nº 099/2017 DE 17 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOÃO GENEBALDO DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/03/2016 a 01/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor JOÃO GENEBALDO DE SOUZA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 18/04/2017 à 17/05/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 08/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOÃO GENEBALDO DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOÃO GENEBALDO DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-17 17/04/2017 | Portaria: 098/2017 | PORTARIA Nº 098/2017 DE 17 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA PATRYCIA MOREIRA PINTO ASSUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Fonoaudióloga, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora PATRYCIA MOREIRA PINTO ASSUNÇÃO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/05/2017 a 31/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA PATRYCIA MOREIRA PINTO ASSUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA PATRYCIA MOREIRA PINTO ASSUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-17 17/04/2017 | Portaria: 097/2017 | PORTARIA Nº 097/2017 DE 17 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MANOEL DA GUIA DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Combate a Endemias - ACE, no período aquisitivo de 12/04/2016 a 12/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MANOEL DA GUIA DE PAULA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/04/2017 a 16/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MANOEL DA GUIA DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MANOEL DA GUIA DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-12 12/04/2017 | Portaria: 096/2017 | PORTARIA Nº 096/2017 DE 12 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 03/02/2015 a 03/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 22/05/2017 a 21/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA GLEICIMARA RODRIGUES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-12 12/04/2017 | Portaria: 095/2017 | PORTARIA Nº 095/2017 DE 12 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA MARLIETE MARTINS DA COSTA SANTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, no período aquisitivo de 01/04/2016 a 01/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA MARLIETE MARTINS DA COSTA SANTIN. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 12/04/2017 a 11/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA MARLIETE MARTINS DA COSTA SANTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA MARLIETE MARTINS DA COSTA SANTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-11 11/04/2017 | Portaria: 094/2017 | PORTARIA Nº 094/2017 DE 11 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA JOSE DE ALMEIDA NAKONIECNI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 02/01/2005 a 02/01/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio a servidora MARIA JOSE DE ALMEIDA NAKONIECNI. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 11/04/2017 a 06/10/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA JOSE DE ALMEIDA NAKONIECNI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA JOSE DE ALMEIDA NAKONIECNI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-11 11/04/2017 | Portaria: 093/2017 | PORTARIA Nº 093/2017 DE 11 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ISABEL DE SOUSA LIMA SANTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, no período aquisitivo de 01/04/2016 a 01/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ISABEL DE SOUSA LIMA SANTIN. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 12/04/2017 a 11/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ISABEL DE SOUSA LIMA SANTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ISABEL DE SOUSA LIMA SANTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-11 11/04/2017 | Portaria: 092/2017 | PORTARIA Nº 092/2017 DE 11 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ANDREZA FERREIRA DE OLESIO AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, no período aquisitivo de 01/04/2016 a 01/04/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ANDREZA FERREIRA DE OLESIO AMORIM. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 12/04/2017 a 11/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ANDREZA FERREIRA DE OLESIO AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ANDREZA FERREIRA DE OLESIO AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-11 11/04/2017 | Portaria: 091/2017 | PORTARIA Nº 091/2017 DE 11 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA GUIOMAR MADALENA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 09/02/2011 a 09/02/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 120 (cento e vinte) dias de Férias à servidora GUIOMAR MADALENA FERREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/04/2017 a 14/08/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA GUIOMAR MADALENA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA GUIOMAR MADALENA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-11 11/04/2017 | Portaria: 090/2017 | PORTARIA Nº 090/2017 DE 11 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSANGELA DIAS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 20/02/2016 a 20/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ROSANGELA DIAS ALVES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 11/04/2017 a 10/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSANGELA DIAS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSANGELA DIAS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-11 11/04/2017 | Portaria: 089/2017 | PORTARIA Nº 089/2017 DE 11 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SIMONE DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/03/2016 a 01/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora SIMONE DE AMORIM. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 12/04/2017 a 11/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SIMONE DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA SIMONE DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-07 07/04/2017 | Portaria: 088/2017 | PORTARIA Nº 088/2017 DE 07 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA KATIA FERREIRA DE ALMEIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 27/07/2015 a 27/07/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora KATIA FERREIRA DE ALMEIDA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesma tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/04/2017 à 09/05/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 30/04/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA KATIA FERREIRA DE ALMEIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA KATIA FERREIRA DE ALMEIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-06 06/04/2017 | Portaria: 087/2017 | PORTARIA Nº 087/2017 DE 06 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DALVA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 09/01/2011 a 09/01/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a servidora DALVA MARIA DA SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 10/04/2017 a 09/05/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DALVA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DALVA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-05 05/04/2017 | Portaria: 086/2017 | PORTARIA Nº 086/2017 DE 05 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ADRIANA THOMÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Membro do Conselho Tutelar, no período aquisitivo de 10/01/2016 a 10/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ADRIANA THOMÉ. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/04/2017 a 09/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ADRIANA THOMÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ADRIANA THOMÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-05 05/04/2017 | Portaria: 085/2017 | PORTARIA Nº 085/2017 DE 05 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR CLAUDIO CALDEIRA GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 02/04/2014 a 02/04/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias ao servidor CLAUDIO CALDEIRA GONÇALVES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/04/2017 a 15/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR CLAUDIO CALDEIRA GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR CLAUDIO CALDEIRA GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-05 05/04/2017 | Decreto: 040/2017 | DECRETO N.º 040/2017 DE 05 DE ABRIL DE 2017. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE SAÚDE O SENHOR JOAQUIM ROSA SOARES JUNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de DIRETOR DE SAÚDE o Senhor JOAQUIM ROSA SOARES JUNIOR. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE SAÚDE O SENHOR JOAQUIM ROSA SOARES JUNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE SAÚDE O SENHOR JOAQUIM ROSA SOARES JUNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-05 05/04/2017 | Decreto: 039/2017 | DECRETO N.º 039/2017 DE 05 DE ABRIL DE 2017. NOMEIA O SENHOR JOEL LÁZARO DOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Esporte o Senhor JOEL LÁZARO DOS SANTOS. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Abril de 2.017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR JOEL LÁZARO DOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR JOEL LÁZARO DOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-05 05/04/2017 | Decreto: 038/2017 | DECRETO N.º 038/2017 DE 05 DE ABRIL DE 2017. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado de 14 de Abril de 2017 – Paixão de Cristo. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 13 de abril de 2017 (quinta-feira Santa). ARTIGO 2º - O Ponto Facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do Feriado da PAIXÃO DE CRISTO (sexta-feira). ARTIGO 3º - Este Decreto vigora no dia 13 de abril de 2017 (quinta-feira). ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 05 de abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-04 04/04/2017 | Portaria: 084/2017 | PORTARIA Nº 084/2017 DE 04 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DENARI PONTES FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de 10/03/2015 a 10/03/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora DENARI PONTES FERNANDES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/04/2017 a 09/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DENARI PONTES FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DENARI PONTES FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-03 03/04/2017 | Portaria: 083/2017 | PORTARIA Nº 083/2017 DE 03 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA MARLI ROSA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 26, Inciso II da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de Assistente Social a servidora MARLI ROSA DA SILVA por motivo de aposentadoria. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 03/04/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA MARLI ROSA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA MARLI ROSA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-03 03/04/2017 | Portaria: 082/2017 | PORTARIA Nº 082/2017 DE 03 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ALVINA LIMA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 26, Inciso II da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de Agente de Administração Pública a servidora ALVINA LIMA DA SILVA por motivo de aposentadoria. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 03/04/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ALVINA LIMA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ALVINA LIMA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-03 03/04/2017 | Portaria: 081/2017 | PORTARIA Nº 081/2017 DE 03 DE ABRIL DE 2017. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 12 (DOZE) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA LUCINEY FERNANDA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 20, Parágrafo 3º, item XIV da Lei Orgânica Municipal. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 12 (DOZE) meses de Licença a servidora LUCINEY FERNANDA DA SILVA, para tratar de assuntos de interesses particulares sem ônus para esta Prefeitura Municipal. ART. 2º - A licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 03 de Abril de 2017 a 03 de Abril de 2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 12 (DOZE) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA LUCINEY FERNANDA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 12 (DOZE) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA LUCINEY FERNANDA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-04-03 03/04/2017 | Decreto: 037/2017 | DECRETO N.º 037/2017 DE 03 DE ABRIL DE 2017. NOMEIA O SENHOR CLEYTON CAETANO PEREIRA PARA EXERCER O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente sobre a Lei Nº 1.274/2012 de 03 de outubro de 2012. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de CONSELHEIRO TUTELAR o Senhor CLEYTON CAETANO PEREIRA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Abril de 2.017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR CLEYTON CAETANO PEREIRA PARA EXERCER O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR CLEYTON CAETANO PEREIRA PARA EXERCER O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-31 31/03/2017 | Lei: 1492/2017 | LEI N.º 1.492/2017 DE 31 DE MARÇO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Dom Aquino, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Considerando a existência de débitos do Município de Dom Aquino oriundos do consumo de energia elétrica fornecido pela ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A; Considerando as condições favoráveis para o parcelamento do débito oferecido pela ENERGISA, resolve: Artigo 1.º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de confissão e parcelamento dos débitos oriundos do consumo de energia elétrica, Vencidos até: FEVEREIRO/2017, e Parcelamentos de acordos firmados anteriormente, junto à concessionária de energia elétrica (ENERGISA S/A). Artigo 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar a totalidade do débito confessado em parcelas mensais, acrescendo-se ao débito multas, juros e correções, de acordo com que determina o setor elétrico. Artigo 3.º As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município. Artigo 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2017-03-30 30/03/2017 | Portaria: 080/2017 | PORTARIA Nº 080/2017 DE 30 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DE JESUS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/09/2013 a 15/09/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA DE JESUS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/04/2017 a 02/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DE JESUS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DE JESUS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-30 30/03/2017 | Portaria: 080/2017 | PORTARIA Nº 080/2017 DE 30 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DE JESUS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/09/2013 a 15/09/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA DE JESUS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/04/2017 a 02/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DE JESUS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DE JESUS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-30 30/03/2017 | Portaria: 079 /2017 | PORTARIA N.º 079/2017 DE 30 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Municipal nº 1.438/2015 de 09 de novembro de 2015. D E C R E T A: Artigo 1º- Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de Dom Aquino, composto pela representação paritária dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, conforme discriminado abaixo, por período de 02 (dois) anos, permitido uma recondução. REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Titular: Ilza Batista da Silva Suplente: Joeny Ribeiro da Silva SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS Titular: Luís Carlos Santin Suplente: Sebastião Amaral de Souza SINDICATO RURAL Titular: Geso Lima de Oliveira Suplente: João Albino Filho ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOM AQUINO Titular: Marcos Rogério Leopoldino Suplente: Lucinéia Aparecida Giopato de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Danyela Ruth do Nascimento Gregório Suplente: Joelma dos Santos Farias da Silva EMPAER: Titular: Elizabeth Monção França Pessoa Suplente: Marluce Martins Cardoso Souza. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-30 30/03/2017 | Decreto: 036/2017 | DECRETO N. º 036/2017 De 30 de Março de 2017. DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO DECRETO 055/2016 PARA NECESSÁRIA MODIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, E ALTERANDO O INSTRUMENTO PARA PORTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Municipal nº 1.438/2015 de 09 de novembro de 2015. D E C R E T A: Artigo 1º- Fica anulado o Decreto 055/2016, tornando sem efeito legal a nomeação dos membros do Conselho Municipal do Trabalho e Renda do município de Dom Aquino por meio de Decreto. Artigo 2º - A nomeação de que trata o presente decreto será transposta para portaria específica com suas devidas alterações. Parágrafo Único: as alterações quanto a representações estão dispostas na Lei N.º 1.471/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO DECRETO 055/2016 PARA NECESSÁRIA MODIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, E ALTERANDO O INSTRUMENTO PARA PORTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO DECRETO 055/2016 PARA NECESSÁRIA MODIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, E ALTERANDO O INSTRUMENTO PARA PORTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-23 23/03/2017 | Lei: 1491/2017 | LEI Nº 1.491/2017 DOM AQUINO-MT, EM 23 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades. Artigo 2º - O limite para cumprimento do Artigo 1º será de 5% (cinco por cento) do Orçamento para o Exercício de 2017, constante na Lei nº. 01477/2016 de 21/12/2016. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 23 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-22 22/03/2017 | Portaria: 078/2017 | PORTARIA N.º 078/2017 DE 22 DE MARÇO DE 2017. “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.489/2017 de 08 de março de 2017, RESOLVE: ARTIGO 1º- Nomear os membros do Conselho Municipal do FETHAB composto pelos representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo e da Sociedade Civil Organizada. REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO: 1 - Júlio Cézar Batista Pereira 2 - Francisco Guedes Neto 3 - Margarida de Oliveira Nunes 4 - Luiz Castro de Souza 5 - Cristiane Borges Passos REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO:: 6 - João Lúcio Gonzaga Pereira REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: 7 – Elida Castro Delmondes 8 – Luiz Carlos Santin 9 – Vanderley Amaro de Almeida 10 - Edilson Batista do Carmo ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de G “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2017-03-17 17/03/2017 | Portaria: 077/2017 | PORTARIA Nº 077/2017 DE 17 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ELAINE DE SOUZA ARAUJO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Enfermeira Padrão, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ELAINE DE SOUZA ARAUJO OLIVEIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 29/03/2017 a 27/04/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ELAINE DE SOUZA ARAUJO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ELAINE DE SOUZA ARAUJO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-16 16/03/2017 | Portaria: 076/2017 | PORTARIA Nº 076/2017 DE 16 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR MARINHO DA SILVA MORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 13/07/2005 a 13/07/2010. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio ao servidor MARINHO DA SILVA MORAIS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 20/03/2017 a 18/04/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR MARINHO DA SILVA MORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR MARINHO DA SILVA MORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-15 15/03/2017 | Portaria: 075/2017 | PORTARIA Nº 075/2017 DE 15 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR ADELINO FRANCISCO DA COSTA BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Finanças e Planejamento, no cargo de Técnico de Fiscalização e Arrecadação, no período aquisitivo de 09/02/2014 a 09/02/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor ADELINO FRANCISCO DA COSTA BARROS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 15/03/2017 a 13/04/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR ADELINO FRANCISCO DA COSTA BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR ADELINO FRANCISCO DA COSTA BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-15 15/03/2017 | Decreto: 035/2017 | DECRETO N.º 035/2017 DE 15 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual 8.221 de 26/11/2004, 8.539 de 18/08/2006 e Decreto 8.187 de 10/10/2006 e a Lei Municipal 1.192 de 23/11/2009. D E C R E T A: ARTIGO 1º- Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal de Habitação e seus suplentes, composto pelos representantes das entidades (usuários, trabalhadores, governo e prestadores de serviço), escolhidos democraticamente para esta Gestão 2017/2020. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: ANSELMO FERREIRA SOUZA (Titular) MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES (Suplente) CONSELHO PAROQUIAL PASTORAL – CPP: CELENIR APARECIDA COSTA MAGALHÃES (Titular) ROSÁLIA AMORIM (Suplente) CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS, OBREIROS E IGREJAS: EDMUNDO KLINGER MAGALHÃES FILHO (Titular) HEIDE RIBEIRO TORRES (Suplente) UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE DOM AQUINO - UACDA: EDMILSON BARBOSA DOS SANTOS (Titular) EDILSON BATISTA DO CARMO (Suplente) SINDICATO RURAL DE DOM AQUINO: JOELSON DA CRUZ FIGUEIREDO (Titular) ANA PAULA DA SILVA LIMA (Suplente) EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER: ELIZABETH MONÇÃO DE FRANÇA PESSOA (Titular) PASCOAL LOPES DOS SANTOS (Suplente) ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL - LIONS CLUBE DE DOM AQUINO: JOILSON ANTÔNIO SOUZA (Titular) CARLOS ANTUNES (Suplente) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MT – SUBSEÇÃO DE JACIARA-MT. MARISE SOARES GUIMARÃES DE SOUZA – OAB/MT 7846 (Titular) FLÁVIA PENHA OLIVEIRA DIAS CARDOSO – OAB/MT 12617B (Suplente) ARTIGO 2º - Através de processo democrático do voto entre os membros acima descritos foi eleita a seguinte Diretoria: • PRESIDENTE • VICE-PRESIDENTE • 1º SECRETÁRIO • 2º SECRETÁRIO ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-10 10/03/2017 | Portaria: 074/2017 | PORTARIA Nº 074/2017 DE 10 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 01/03/2013 a 01/03/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias ao servidor JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 07/04/2017 a 06/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-10 10/03/2017 | Portaria: 073/2017 | PORTARIA Nº 073/2017 DE 10 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA HELENA ALVES FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2015 a 03/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA HELENA ALVES FREITAS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 13/03/2017 a 12/04/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA HELENA ALVES FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA HELENA ALVES FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-10 10/03/2017 | Portaria: 072/2017 | PORTARIA Nº 072/2017 DE 10 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUZENI DE SOUZA SANTOS LINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 01/03/2014 a 01/03/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora LUZENI DE SOUZA SANTOS LINO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 13/03/2017 a 12/04/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUZENI DE SOUZA SANTOS LINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUZENI DE SOUZA SANTOS LINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-09 09/03/2017 | Portaria: 071/2017 | PORTARIA Nº 071/2017 DE 09 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR ELIAQUIM ALMEIDA TORRES DE CARVALHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor ELIAQUIM ALMEIDA TORRES DE CARVALHO, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/04/2017 à 02/05/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 23/04/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR ELIAQUIM ALMEIDA TORRES DE CARVALHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR ELIAQUIM ALMEIDA TORRES DE CARVALHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-08 08/03/2017 | Lei: 1490/2017 | LEI Nº 1.490/2017 DE 08 DE MARÇO DE 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO MUNICIPAL NO DIA 06 DE JANEIRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Iniciativa própria, e eu, JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DECRETAR feriado no dia 06 (seis) de janeiro de cada ano em comemoração ao dia de Reis. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO MUNICIPAL NO DIA 06 DE JANEIRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO MUNICIPAL NO DIA 06 DE JANEIRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2017-03-08 08/03/2017 | Lei: 1489/2017 | LEI Nº 1.489/2017 DOM AQUINO, 08 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica criado o conselho municipal do FETHAB, que será constituído por 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal a serem indicados pelo Prefeito, sendo um deles o Secretário de Obras ou Transportes que presidirá o Conselho e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil. Parágrafo único. Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva entidade. Art. 2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de dezembro de 2016. Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação. Art. 4º O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet, bem no dia seguinte a deliberação do relatório da prestação de contas enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que o mesmo a cada 4 meses possa enviar a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno. Art. 6º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-08 08/03/2017 | Lei: 1488/2017 | LEI Nº 1.488/2017 DE 08 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CAPÍTULO II ARTIGO 3º, ITEM I E ITEM III DA LEI Nº 1.403/2014 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 3º do capítulo II, Item I e Item III da Lei Nº 1.403/2014 que Cria o Conselho Municipal dos Direitos a Pessoa com Deficiência, qual passará a ter a seguinte redação: CAPÍTULO II Da Composição e Funcionamento do Conselho Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a seguinte composição paritária: I – Um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer Secretaria Municipal de Administração III – Um representante e respectivo suplente de cada uma das organizações abaixo: a) Associação Pestalozzi; b) Associação dos Deficientes Visuais do Vale do São Lourenço – ADVSL; c) Lions Clube; d) Maçonaria Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CAPÍTULO II ARTIGO 3º, ITEM I E ITEM III DA LEI Nº 1.403/2014 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CAPÍTULO II ARTIGO 3º, ITEM I E ITEM III DA LEI Nº 1.403/2014 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-08 08/03/2017 | Portaria: 070/2017 | PORTARIA Nº 070/2017 DE 08 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DIANA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 14/09/2009 a 14/09/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio ao servidor DIANA MARIA DA SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 08/03/2017 a 06/04/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DIANA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DIANA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-07 07/03/2017 | Portaria: 069/2017 | PORTARIA Nº 069/2017 DE 07 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSA PAULA DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 28/02/2016 a 28/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ROSA PAULA DA ROCHA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/03/2017 a 01/04/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSA PAULA DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ROSA PAULA DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-07 07/03/2017 | Portaria: 068/2017 | PORTARIA Nº 068/2017 DE 07 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR EDUARDO GOMES LACERDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 05/02/2016 a 05/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor EDUARDO GOMES LACERDA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que o mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/04/2017 à 02/05/2017, devendo o mesmo retornar às suas atividades em 23/04/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR EDUARDO GOMES LACERDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR EDUARDO GOMES LACERDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-06 06/03/2017 | Portaria: 067/2017 | PORTARIA Nº 067/2017 DE 06 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 12 (DOZE) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA JOELMA RODRIGUES JACARANDÁ ROSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 20, Parágrafo 3º, item XIV da Lei Orgânica Municipal. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 12 (DOZE) meses de Licença a servidora JOELMA RODRIGUES JACARANDÁ ROSA, para tratar de assuntos de interesses particulares sem ônus para esta Prefeitura Municipal. ART. 2º - A licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 06 de Março de 2017 a 06 de Março de 2018. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Marco de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 12 (DOZE) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA JOELMA RODRIGUES JACARANDÁ ROSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 12 (DOZE) MESES DE LICENÇA A SERVIDORA JOELMA RODRIGUES JACARANDÁ ROSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-03 03/03/2017 | Portaria: 066/2017 | PORTARIA Nº 066/2017 DE 03 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA JÉSSICA LAURA SILVA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Finanças e Planejamento, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora JÉSSICA LAURA SILVA SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 13/03/2017 a 11/04/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA JÉSSICA LAURA SILVA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA JÉSSICA LAURA SILVA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-03 03/03/2017 | Portaria: 065/2017 | PORTARIA Nº 065/2017 DE 03 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DALVA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 09/01/2016 a 09/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora DALVA MARIA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 06/03/2017 a 04/04/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DALVA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DALVA MARIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-03 03/03/2017 | Portaria: 064/2017 | PORTARIA Nº 064/2017 DE 03 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ELIANE DA SILVA NEVES DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/10/2015 a 15/10/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ELIANE DA SILVA NEVES DE SOUSA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/03/2017 a 31/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ELIANE DA SILVA NEVES DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ELIANE DA SILVA NEVES DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-03 03/03/2017 | Portaria: 063/2017 | PORTARIA Nº 063/2017 DE 03 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR EDESIO BENEDITO SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 02/03/2011 a 02/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor EDESIO BENEDITO SOARES. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 02/04/2017 a 30/06/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR EDESIO BENEDITO SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR EDESIO BENEDITO SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-03 03/03/2017 | Portaria: 062/2017 | PORTARIA Nº 062/2017 DE 03 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR EDESIO BENEDITO SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 02/03/2016 a 02/03/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor EDESIO BENEDITO SOARES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/03/2017 a 01/04/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR EDESIO BENEDITO SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR EDESIO BENEDITO SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-03 03/03/2017 | Portaria: 061/2017 | PORTARIA Nº 061/2017 DE 03 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MANOEL DE JESUS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Agricultura, no cargo de Técnico de Fiscalização e Arrecadação, no período aquisitivo de 03/01/2013 a 03/01/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias ao servidor MANOEL DE JESUS DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 09/03/2017 a 07/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MANOEL DE JESUS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MANOEL DE JESUS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-03 03/03/2017 | Decreto: 033/2017 | DECRETO N.º 033/2017 DE 03 DE MARÇO DE 2017. NOMEIA A SENHORA VERÔNICA BEGGO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de DIRETORA DE EDUCAÇÃO a Senhora VERÔNICA BEGGO. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 03 de março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA VERÔNICA BEGGO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA VERÔNICA BEGGO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-03 03/03/2017 | Decreto: 032/2017 | DECRETO N.º 032/2017 DE 03 DE MARÇO DE 2017. NOMEIA A SENHORA MAÍSA PEREIRA BATISTA PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de ASSESSORA DO PROCON a Senhora MAÍSA PEREIRA BATISTA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA MAÍSA PEREIRA BATISTA PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA MAÍSA PEREIRA BATISTA PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-03 03/03/2017 | Decreto: 031/2017 | DECRETO N.º 031/2017 DE 03 DE MARÇO DE 2017. NOMEIA O SENHOR DIONEI PEREIRA BUENO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de GERENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO o Senhor DIONEI PEREIRA BUENO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR DIONEI PEREIRA BUENO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR DIONEI PEREIRA BUENO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-03 03/03/2017 | Decreto: 030/2017 | DECRETO N.º 030/2017 DE 03 DE MARÇO DE 2017. NOMEIA O SENHOR PEDRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de GERENTE DE CULTURA o Senhor PEDRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR PEDRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR PEDRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-03 03/03/2017 | Decreto: 029/2017 | DECRETO N.º 029/2017 DE 03 DE MARÇO DE 2017. EXONERA DO CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR A SENHORA ADRIANE BATISTA DE ALMEIDA A VISTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 001/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei. Considerando a Portaria 284/2016 que Dispõe sobre Criação da Comissão Paritária de Processo Administrativo e Disciplinar; Considerando Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 001/2016; Considerando Homologação de Processo Administrativo Disciplinar. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de CONSELHEIRA TUTELAR a Senhora ADRIANE BATISTA DE ALMEIDA, À VISTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 001/2016. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de março de 2.017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR A SENHORA ADRIANE BATISTA DE ALMEIDA A VISTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 001/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR A SENHORA ADRIANE BATISTA DE ALMEIDA A VISTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 001/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-03-03 03/03/2017 | Decreto: 028/2017 | DECRETO N.º 028/2017 DE 03 DE MARÇO DE 2017. NOMEIA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de DIRETOR DE ESPORTES o Senhor EDILSON BATISTA DO CARMO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-23 23/02/2017 | Portaria: 060/2017 | PORTARIA Nº 060/2017 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA KATIA FERREIRA DE ALMEIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 22/07/2014 a 22/07/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora KATIA FERREIRA DE ALMEIDA, sendo 10 (dez) dias de abono pecuniário, o que a mesmo tem direito. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/03/2017 à 30/03/2017, devendo a mesma retornar às suas atividades em 21/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA KATIA FERREIRA DE ALMEIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA KATIA FERREIRA DE ALMEIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-22 22/02/2017 | Lei: 1487/2017 | LEI Nº 1.487/2017 DOM AQUINO, 22 DE FEVEREIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 6% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão salarial de 6 %, referente parcela do ano de 2015, aos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do município de Dom Aquino. Artigo 2° - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal N.º 1238/2011, obedecendo-se as tabelas, quadros de valores e cargos constantes desta presente lei. Artigo 3° - A obtenção do valor devido a cada servidor a título de revisão salarial, será efetuada individualmente de acordo com o enquadramento (cargo/função classe/nível) de cada servidor, nos termos do “anexo I”, composta de tabela, quadro de valores e cargos que segue em anexo, e fica fazendo parte desta Lei. Artigo 4° - A revisão salarial de 6% de que se trata a presente Lei, será implementada na folha salarial do servidor, a partir do mês de fevereiro de 2017. Artigo 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 6% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 6% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-22 22/02/2017 | Lei: 1486/2017 | LLEI Nº 1.486/2017 DOM AQUINO, 22 DE FEVEREIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores em caráter temporário para o Cargo de Psicólogo, Professor de Educação Física, Dentista, Fisioterapeuta e Agente de Administração Pública conforme especifica o Anexo Único. ARTIGO 2º - As contratações serão de caráter temporário, por prazo especificado no anexo, podendo o município rescindir o contrato unilateralmente, por conveniência administrativa e a qualquer tempo, ou prorrogar por período sucessivo, em parte ou no total do anexo. ARTIGO 3º -. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. E também as correrão à conta do orçamento oriundo de Convênios/Repasses do Ministério da Saúde efetuados à Secretaria Municipal de Saúde - Programa NASF. ARTIGO 4º - Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2017, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-21 21/02/2017 | Decreto: 027/2017 | DECRETO N.º 027/2017 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO FERIADO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado de 28 de fevereiro de 2017. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 27/02/2017 (segunda-feira) e no dia 01/03/2017 (quarta-feira). ARTIGO 2º - O Ponto Facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do Feriado de Carnaval dia 28/02/2017. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor nos dias 27 de fevereiro de 2017 (segunda-feira) e 01 de março de 2017 (quarta-feira). ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 21 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO FERIADO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO FERIADO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-16 16/02/2017 | Portaria: 059/2017 | PORTARIA Nº 059/2017 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUZENTINA APARECIDA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 16/02/2016 a 16/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora LUZENTINA APARECIDA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 17/02/2017 a 16/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUZENTINA APARECIDA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUZENTINA APARECIDA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-16 16/02/2017 | Portaria: 058/2017 | PORTARIA Nº 058/2017 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARA RUBIA LAURENÇO DOS REIS PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARA RUBIA LAURENÇO DOS REIS PRADO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 06/02/2017 a 07/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARA RUBIA LAURENÇO DOS REIS PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARA RUBIA LAURENÇO DOS REIS PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-16 16/02/2017 | Portaria: 057/2017 | PORTARIA Nº 057/2017 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ZENILDE XAVIER BEZERRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 17/02/2016 a 17/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ZENILDE XAVIER BEZERRA DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/02/2017 a 18/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ZENILDE XAVIER BEZERRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ZENILDE XAVIER BEZERRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-16 16/02/2017 | Portaria: 056/2017 | PORTARIA Nº 056/2017 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA KATIA TRINDADE COUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/02/2016 a 15/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora KATIA TRINDADE COUTO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/02/2017 a 18/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA KATIA TRINDADE COUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA KATIA TRINDADE COUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-15 15/02/2017 | Portaria: 055/2017 | PORTARIA Nº 055/2017 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA GELZA ANTONIA MAGALHAES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 30/09/2014 a 30/09/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (Sessenta) dias de Férias à servidora GELZA ANTONIA MAGALHAES FERREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 14/02/2017 a 14/04/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA GELZA ANTONIA MAGALHAES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA GELZA ANTONIA MAGALHAES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-15 15/02/2017 | Portaria: 054/2017 | PORTARIA Nº 054/2017 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA NAIR ABRANTES QUEIROZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 26, Inciso II da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de Agente de Administração Pública a servidora NAIR ABRANTES QUEIROZ por motivo de aposentadoria. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 15/02/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA NAIR ABRANTES QUEIROZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA NAIR ABRANTES QUEIROZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-13 13/02/2017 | Lei: 1485/2017 | LEI N.º 1.485/2017 Dom Aquino-MT, em 22 de Fevereiro de 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das prerrogativas que lhes são estabelecidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação na área da Educação, de excepcional interesse público, observando a necessidade para atendimento do aluno em seus direitos previstos nas Leis Educacionais vigentes. Artigo 2º - Considera-se de necessidade temporária de expecional interesse público: I- Admissão de professor substituto e/ou aulas livres; II- Admissão de motoristas nas linhas/rotas próprias; III- Agentes de administração pública em vagas livres e/ou em substituição; IV- ADIs em substituições e/ou vagas temporárias. Artigo 3º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos efeitos. Artigo 4º- Os contratos terão vigência de acordo com o edital 001/2017. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 22 de fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 1.485/2017. DOM AQUINO, 22 DE FEVEREIRO DE 2017. ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Cargo Nº de Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência Carga Horária semanal PROFESSOR 19 Secretaria de Educação 1.488,23 22/12/2017 25 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI) 08 Secretaria de Educação 946,31 22/12/2017 25 TÉCNICO OPERACIONAL (MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR) 05 Secretaria de Educação 937,00 22/12/2017 40 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 10 Secretaria de Educação 937,00 22/12/2017 30 JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-13 13/02/2017 | Lei: 1484/2017 | LEI Nº 1.484/2017 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017. AUTORIA: Poder Legislativo AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO A FILIAR-SE A UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - UCMMAT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVOU a seguinte lei, e eu PREFEITO MUNICIPAL promulgo: Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso - UCMMAT. Parágrafo Único: A presente autorização é para o prazo de 12 (doze) meses, compreendendo os meses de janeiro a dezembro de 2017. Artigo 2º - Os custos da contribuição mensal associativa será da ordem de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), a ser pagos em 12 parcelas, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), e será aportado junto a seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO A FILIAR-SE A UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - UCMMAT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO A FILIAR-SE A UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - UCMMAT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-13 13/02/2017 | Portaria: 053/2017 | PORTARIA Nº 053/2017 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA IRENI BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 07/02/2016 a 07/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA IRENI BRAGA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 13/02/2017 a 14/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA IRENI BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA IRENI BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-10 10/02/2017 | Portaria: 052/2017 | PORTARIA Nº 052/2017 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA FÁBIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 08/02/2012 a 08/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio à servidora FÁBIA AUGUSTA DE OLIVEIRA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 13/02/2017 a 13/05/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA FÁBIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA FÁBIA AUGUSTA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-10 10/02/2017 | Portaria: 051/2017 | PORTARIA Nº 051/2017 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLECIA PIRES DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 07/02/2016 a 07/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora CLECIA PIRES DE ANDRADE. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/02/2017 a 12/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLECIA PIRES DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA CLECIA PIRES DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-10 10/02/2017 | Portaria: 050/2017 | PORTARIA Nº 050/2017 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARCELY REGINA SANTOS TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Professora, no período aquisitivo de 01/02/2013 a 01/02/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARCELY REGINA SANTOS TORRES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 13/02/2017 a 15/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARCELY REGINA SANTOS TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARCELY REGINA SANTOS TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-10 10/02/2017 | Portaria: 049/2017 | PORTARIA Nº 049/2017 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA ROSA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Agente de Administração Pública, nos períodos aquisitivos de 27/09/2002 a 27/09/2007 (01) mês e 27/09/2007 a 27/09/2012 (02) meses. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio à servidora MARIA ROSA DE FREITAS. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 10/02/2017 a 10/05/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA ROSA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA ROSA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-10 10/02/2017 | Portaria: 048/2017 | PORTARIA Nº 048/2017 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA SANTINHA RAINHA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 26, Inciso II da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de Agente de Administração Pública a servidora SANTINHA RAINHA DA SILVA por motivo de aposentadoria. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 10/02/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA SANTINHA RAINHA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA SANTINHA RAINHA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-10 10/02/2017 | Portaria: 047/2017 | PORTARIA Nº 047/2017 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA CINELUCIA RODRIGUES DA CRUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 26, Inciso II da Lei 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Exonerar do cargo de Professora a servidora CINELUCIA RODRIGUES DA CRUZ por motivo de aposentadoria. ART. 2º - A Exoneração concedida no art. 1º será a partir de 10/02/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA CINELUCIA RODRIGUES DA CRUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA CINELUCIA RODRIGUES DA CRUZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-10 10/02/2017 | Portaria: 046/2017 | PORTARIA Nº 046/2017 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR CLAUDINEI GONÇALVES DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor CLAUDINEI GONÇALVES DA CRUZ. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 09/02/2017 a 11/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR CLAUDINEI GONÇALVES DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR CLAUDINEI GONÇALVES DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-10 10/02/2017 | Portaria: 045/2017 | PORTARIA Nº 045/2017 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DAIANE PEREIRA DUTRA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Técnica em Administração, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora DAIANE PEREIRA DUTRA MIRANDA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 09/02/2017 a 11/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DAIANE PEREIRA DUTRA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DAIANE PEREIRA DUTRA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-10 10/02/2017 | Portaria: 044/2017 | PORTARIA Nº 044/2017 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei. R E S O L V E ART. 1º - Autoriza a Secretaria de Finanças a conceder adiantamento ao Sr. JOSAIR JEREMIAS LOPES, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). ART. 2º - O adiantamento será para atender despesas previstas no artigo 4º da Lei nº 1158 de 17 de fevereiro de 2009. ART. 3º - O recurso será destinado à aplicação no elemento da seguinte dotação orçamentária: 02.001.04.122.0003.2002 – Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) ART. 4º - Será obrigatório o cumprimento do disposto no parágrafo único da citada Lei. ART. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A SECRETARIA DE FINANÇAS CONCEDER ADIANTAMENTO AO SENHOR JOSAIR JEREMIAS LOPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-09 09/02/2017 | Decreto: 026/2017 | DECRETO N.º 026/2017 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CMDRS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Municipal nº 1.450/2016 de 23 de março de 2016. D E C R E T A: ARTIGO 1º- Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), conforme discriminado abaixo, por período de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Membro Titular: Lázaro Alves Moreira Membro Suplente: Manoel de Jesus da Silva INDEA-MT Membro Titular: Élida Castro Delmondes Membro Suplente: Naiara Oliveira Maluf Wutke SINDICATO RURAL PATRONAL Membro Titular: Ana Paula da Silva Lima Membro Suplente: Valdécio Társis Resende Fernandes SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS Membro Titular: Luiz Carlos Santim Membro Suplente: Sebastião Amaral de Souza SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO Membro Titular: Júlio César Batista Pereira Membro Suplente: Cristiane Borges Passos SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE Membro Titular: Flávio Ferreira Guimarães Membro Suplente: Edinésio Brandão de Amorim EMPAER-MT Membro Titular: Elisabeth Monção de França Pessoa Membro Suplente: Pascoal Lopes dos Santos ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CMDRS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CMDRS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-08 08/02/2017 | Portaria: 043/2017 | PORTARIA Nº 043/2017 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VALDIRENE DE JESUS FAUSTINO ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 11/07/2010 a 11/07/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora VALDIRENE DE JESUS FAUSTINO ALMEIDA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 02/02/2017 a 04/03/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VALDIRENE DE JESUS FAUSTINO ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VALDIRENE DE JESUS FAUSTINO ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-08 08/02/2017 | Portaria: 042/2017 | PORTARIA Nº 042/2017 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MARCOS ANTONIO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 06/02/2015 a 06/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor MARCOS ANTONIO DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/02/2017 a 07/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MARCOS ANTONIO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR MARCOS ANTONIO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-06 06/02/2017 | Portaria: 041/2017 | PORTARIA Nº 041/2017 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIVANIA FRANÇA REIS GOUVEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 06/02/2016 a 06/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIVANIA FRANÇA REIS GOUVEIA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/02/2017 a 10/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIVANIA FRANÇA REIS GOUVEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIVANIA FRANÇA REIS GOUVEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-06 06/02/2017 | Portaria: 040/2017 | PORTARIA Nº 040/2017 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VERSONI BORGES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Educação, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora VERSONI BORGES DE SOUZA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 06/02/2017 a 07/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VERSONI BORGES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VERSONI BORGES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-06 06/02/2017 | Portaria: 039/2017 | PORTARIA Nº 039/2017 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DALVA DE JESUS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 16/02/2009 a 16/02/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora DALVA DE JESUS SOUZA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 09/02/2017 a 11/03/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DALVA DE JESUS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DALVA DE JESUS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-03 03/02/2017 | Portaria: 038/2017 | PORTARIA Nº 038/2017 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DANYELA RUTH DO NASCIMENTO GREGÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Psicóloga, no período aquisitivo de 03/02/2016 a 03/02/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora DANYELA RUTH DO NASCIMENTO GREGÓRIO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/03/2017 a 31/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DANYELA RUTH DO NASCIMENTO GREGÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DANYELA RUTH DO NASCIMENTO GREGÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-01 01/02/2017 | Portaria: 037/2017 | PORTARIA Nº 037/2017 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO ASSESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS SENHOR MARCIO ALMEIDA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o Artigo 32, Inciso I da Lei Municipal nº 854/2003. R E S O L V E ART. 1º - Designar a partir desta data o Assessor Técnico de Benefícios Senhor MARCIO ALMEIDA RODRIGUES para responder temporariamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social. ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO ASSESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS SENHOR MARCIO ALMEIDA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO ASSESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS SENHOR MARCIO ALMEIDA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-01 01/02/2017 | Portaria: 036/2017 | PORTARIA Nº 036/2017 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA AO SERVIDOR MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 20, Parágrafo 3º, item XIV da Lei Orgânica Municipal. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 24 (vinte e quatro) meses de Licença ao servidor MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES, para tratar de assuntos de interesses particulares sem ônus para esta Prefeitura Municipal. ART. 2º - A licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 01 de Fevereiro de 2017 a 01 de Fevereiro de 2019. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA AO SERVIDOR MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE LICENÇA AO SERVIDOR MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-01 01/02/2017 | Decreto: 025/2017 | DECRETO N.º 025/2017 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. NOMEIA O SENHOR MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS o Senhor MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR MÁRCIO ALMEIDA RODRIGUES PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-01 01/02/2017 | Decreto: 024/2017 | DECRETO N.º 024/2017 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. DECRETA APROVAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº006/2017 VERSÃO 2.0, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA IN SCI Nº 006/2011 VERSÃO 1.0 , QUE TRATA SOBRE PROCEDIMENTO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica Aprovada a Instrução Normativa SHR Nº 006/2017 VERSÃO 2.0, que normatiza aos procedimentos para anual de auditoria Interna – PAAI/2017. ARTIGO 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 01 de Fevereiro de 2.017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DECRETA APROVAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº006/2017 VERSÃO 2.0, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA IN SCI Nº 006/2011 VERSÃO 1.0 , QUE TRATA SOBRE PROCEDIMENTO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETA APROVAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº006/2017 VERSÃO 2.0, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA IN SCI Nº 006/2011 VERSÃO 1.0 , QUE TRATA SOBRE PROCEDIMENTO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-02-01 01/02/2017 | Decreto: 022/2017 | DECRETO N.º 022/2017 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. NOMEIA O SENHOR DALMY MARCELINO DE CAMARGO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DO DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de GERENTE DO DAE o Senhor DALMY MARCELINO DE CAMARGO. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR DALMY MARCELINO DE CAMARGO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DO DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR DALMY MARCELINO DE CAMARGO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DO DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-31 31/01/2017 | Portaria: 035/2017 | PORTARIA Nº 035/2017 DE 31 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA FABIANA ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2015 a 03/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora FABIANA ROSA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/02/2017 a 04/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA FABIANA ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA FABIANA ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-31 31/01/2017 | Portaria: 034/2017 | PORTARIA Nº 034/2017 DE 31 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LIANE GLORIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 23/02/2015 a 23/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora LIANE GLORIA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 31/01/2017 a 02/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LIANE GLORIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LIANE GLORIA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-30 30/01/2017 | Portaria: 033/2017 | PORTARIA Nº 033/2017 DE 30 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR FRANCISCO LUIZ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2015 a 03/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias ao servidor FRANCISCO LUIZ DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/02/2017 a 01/04/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR FRANCISCO LUIZ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR FRANCISCO LUIZ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
100.09 Kb |
2017-01-30 30/01/2017 | Portaria: 032/2017 | PORTARIA Nº 032/2017 DE 30 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA NILVACI ARAUJO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 15/09/2015 a 15/09/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora NILVACI ARAUJO LOURENÇO. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/02/2017 a 02/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA NILVACI ARAUJO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA NILVACI ARAUJO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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101.88 Kb |
2017-01-25 25/01/2017 | Portaria: 031/2017 | PORTARIA Nº 031/2017 DE 25 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR IRANEI RIBEIRO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 06/01/2009 a 06/01/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio ao servidor IRANEI RIBEIRO DE SOUZA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 01/02/2017 02/03/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR IRANEI RIBEIRO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR IRANEI RIBEIRO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-25 25/01/2017 | Portaria: 030/2017 | PORTARIA Nº 030/2017 DE 25 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ROSA PAULA DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Assistência Social, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 28/02/2007 a 28/02/2012. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora ROSA PAULA DA ROCHA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 26/01/2017 24/02/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ROSA PAULA DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ROSA PAULA DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-23 23/01/2017 | Portaria: 029/2017 | PORTARIA Nº 029/2017 DE 23 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR EDINEZIO BRANDÃO DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 18/04/2015 a 18/04/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor EDINEZIO BRANDÃO DE AMORIM. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01/02/2017 a 02/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR EDINEZIO BRANDÃO DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR EDINEZIO BRANDÃO DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-23 23/01/2017 | Decreto: 021/2017 | DECRETO N.º 021/2017 DE 23 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA A SENHORA KARLA FAININA FREITAS CAMPOS RIBEIRO PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de ASSESSORA JURÍDICA a Senhora KARLA FAININA FREITAS CAMPOS RIBEIRO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA KARLA FAININA FREITAS CAMPOS RIBEIRO PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA KARLA FAININA FREITAS CAMPOS RIBEIRO PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-23 23/01/2017 | Decreto: 020/2017 | DECRETO N.º 020/2017 DE 23 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Regulação o Senhor CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-23 23/01/2017 | Decreto: 019/2017 | DECRETO N.º 019/2017 DE 23 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA A SENHORA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Secretária de Saúde a Senhora MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2017-01-19 19/01/2017 | Portaria: 028/2017 | PORTARIA Nº 028/2017 DE 19 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR LUSINALDO JOÃO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 11/02/2004 a 11/02/2009. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio ao servidor LUSINALDO JOÃO DA SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 23/01/2017 a 21/02/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR LUSINALDO JOÃO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR LUSINALDO JOÃO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-19 19/01/2017 | Portaria: 027/2017 | PORTARIA Nº 027/2017 DE 19 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ALVINA LIMA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2015 a 03/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Férias à servidora ALVINA LIMA DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 23/01/2017 a 23/03/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ALVINA LIMA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ALVINA LIMA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-19 19/01/2017 | Portaria: 026/2017 | PORTARIA Nº 026/2017 DE 19 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA HOSANA TEODORO FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Obras Públicas, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 29/09/2015 a 29/09/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora HOSANA TEODORO FERREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 02/05/2017 a 01/06/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA HOSANA TEODORO FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA HOSANA TEODORO FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-19 19/01/2017 | Portaria: 025/2017 | PORTARIA Nº 025/2017 DE 19 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA HOSANA TEODORO FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 29/09/2010 a 29/09/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio à servidora HOSANA TEODORO FERREIRA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 01/02/2017 a 01/05/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA HOSANA TEODORO FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA HOSANA TEODORO FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-18 18/01/2017 | Portaria: 024/2017 | PORTARIA Nº 024/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MAURIZA DIAS SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 02/03/2002 a 02/03/2007. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora MAURIZA DIAS SILVA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 18/05/2017 a 16/06/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MAURIZA DIAS SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MAURIZA DIAS SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-18 18/01/2017 | Portaria: 023/2017 | PORTARIA Nº 023/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MAURIZA DIAS SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Administração, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 02/03/2012 a 02/03/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 120 (cento e vinte) dias de Férias à servidora MAURIZA DIAS SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 18/01/2017 a 17/05/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MAURIZA DIAS SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MAURIZA DIAS SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-18 18/01/2017 | Portaria: 022/2017 | PORTARIA Nº 022/2017 DE 18 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E LAZER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E ART. 1º - Designar os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E LAZER para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, neste município de Dom Aquino – MT. ART. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Joeny Ribeiro da Silva; Maria Helenícia Braga da Silva; Lucilene Alves de Oliveira Ramos; Daiane Pereira Dutra Miranda; e Káttia Maria dos Anjos Batista Oliveira ART. 3º - A referida Comissão será presidida pela Servidora JOENY RIBEIRO DA SILVA. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E LAZER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E LAZER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-17 17/01/2017 | Portaria: 021/2017 | PORTARIA Nº 021/2017 DE 17 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ODETE LEMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 02/01/2012 a 02/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio à servidora ODETE LEMES. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 17/01/2017 a 16/04/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ODETE LEMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ODETE LEMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-16 16/01/2017 | Portaria: 020/2017 | PORTARIA Nº 020/2017 DE 16 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIANE PONTES FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2015 a 03/02/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora LUCIANE PONTES FERNANDES. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 30/01/2017 a 28/02/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIANE PONTES FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA LUCIANE PONTES FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-16 16/01/2017 | Portaria: 019/2017 | PORTARIA Nº 019/2017 DE 16 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VIVIANE SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Administração, no período aquisitivo de 27/02/2014 a 27/02/2015. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora VIVIANE SILVA COSTA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 16/01/2017 a 14/02/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VIVIANE SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VIVIANE SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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99.82 Kb |
2017-01-16 16/01/2017 | Decreto: 018/2017 | DECRETO N.º 018/2017 DE 16 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA O SENHOR JOAQUIM ROSA SOARES JÚNIOR PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor de Saúde o Senhor JOAQUIM ROSA SOARES JÚNIOR. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR JOAQUIM ROSA SOARES JÚNIOR PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR JOAQUIM ROSA SOARES JÚNIOR PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
107.98 Kb |
2017-01-16 16/01/2017 | Decreto: 017/2017 | DECRETO N.º 017/2017 DE 16 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA A SENHORA CARMEN LÚCIA DA SILVA CRUZ PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora de Indústria e Comércio a Senhora CARMEN LÚCIA DA SILVA CRUZ. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA CARMEN LÚCIA DA SILVA CRUZ PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA CARMEN LÚCIA DA SILVA CRUZ PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-13 13/01/2017 | Decreto: 016/2017 | DECRETO N.º 016/2017 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO O SENHOR JOAQUIM ROSA SOARES JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Diretor de Indústria e Comércio o Senhor JOAQUIM ROSA SOARES JÚNIOR. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO O SENHOR JOAQUIM ROSA SOARES JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO O SENHOR JOAQUIM ROSA SOARES JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-13 13/01/2017 | Decreto: 015/2017 | DECRETO N.º 015/2017 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA O SENHOR SIDNEI PINHO DOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR DA MERENDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor da Merenda Escolar o Senhor SIDNEI PINHO DOS SANTOS ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR SIDNEI PINHO DOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR DA MERENDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR SIDNEI PINHO DOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR DA MERENDA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2017-01-13 13/01/2017 | Decreto: 014/2017 | DECRETO N.º 014/2017 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente de Compras a Senhora JUSSARA COSTA DE SALES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2017-01-13 13/01/2017 | Decreto: 013/2017 | DECRETO N.º 013/2017 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA O SENHOR ANSELMO FERREIRA DE SOUSA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Habitação o Senhor ANSELMO FERREIRA DE SOUSA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR ANSELMO FERREIRA DE SOUSA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR ANSELMO FERREIRA DE SOUSA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2017-01-13 13/01/2017 | Decreto: 012/2017 | DECRETO N.º 012/2017 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Finanças o Senhor ALEX RIBEIRO DA SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2017-01-13 13/01/2017 | Decreto: 011/2017 | DECRETO N.º 011/2017 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA O SENHOR MÁRCIO ANTUNES MACIEL PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor de Urbanismo o Senhor MÁRCIO ANTUNES MACIEL. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR MÁRCIO ANTUNES MACIEL PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR MÁRCIO ANTUNES MACIEL PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2017-01-13 13/01/2017 | Decreto: 010/2017 | DECRETO N.º 010/2017 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA O SENHOR JUAREZ SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor de Agricultura Familiar o Senhor JUAREZ SANTOS. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR JUAREZ SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR JUAREZ SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-13 13/01/2017 | Decreto: 009/2017 | DECRETO N.º 009/2017 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA A SENHORA BÁRBARA MARIA DO NASCIMENTO COUTINHO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de DIRETORA DO CRAS a Senhora BÁRBARA MARIA DO NASCIMENTO COUTINHO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA BÁRBARA MARIA DO NASCIMENTO COUTINHO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA BÁRBARA MARIA DO NASCIMENTO COUTINHO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-13 13/01/2017 | Decreto: 007/2017 | DECRETO N.º 007/2017 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE CIDADES E PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor de Cidades e Projetos o Senhor LUIZ CASTRO DE SOUZA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE CIDADES E PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE CIDADES E PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-13 13/01/2017 | Decreto: 006/2017 | Dispõe sobre feriado municipal no dia 20 de Janeiro de 2017 e dá outras providências. Dispõe sobre feriado municipal no dia 20 de Janeiro de 2017 e dá outras providências. |
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2017-01-13 13/01/2017 | Decreto: 008/2017 | DECRETO N.º 008/2017 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor de Turismo o Senhor FRANCISCO GUEDES NETO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-11 11/01/2017 | Portaria: 017/2017 | PORTARIA Nº 017/2017 DE 11 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR OSMAR LOPES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 06/01/2016 a 06/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor OSMAR LOPES DOS SANTOS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 11/01/2017 a 09/02/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR OSMAR LOPES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR OSMAR LOPES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-11 11/01/2017 | Portaria: 016/2017 | PORTARIA Nº 016/2017 DE 11 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR VALMIR ALVES DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 10/03/2015 a 10/03/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor VALMIR ALVES DE JESUS. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 11/01/2017 a 09/02/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR VALMIR ALVES DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR VALMIR ALVES DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-10 10/01/2017 | Portaria: 015/2017 | PORTARIA Nº 015/2017 DE 10 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR GERALDO VILTO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que o servidor trabalhou na Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, no cargo de Técnico Operacional, no período aquisitivo de 03/01/2016 a 03/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor GERALDO VILTO DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 10/01/2017 a 09/02/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR GERALDO VILTO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS AO SERVIDOR GERALDO VILTO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-10 10/01/2017 | Decreto: 005/2017 | DECRETO N.º 005/2017 DE 10 DE JANEIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE FINANÇAS PARA ASSINAR E FAZER TRANSAÇÕES BANCÁRIAS EM CONJUNTO COM O PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica delegada a competência a Secretária de Finanças e planejamento Senhora Roseli das Graças Maris , ficando autorizada a assinar e fazer transações bancárias. Paragrafo Primeiro – Fica autorizada a Secretária de Finanças e Planejamento, movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Prefeito Municipal de todas as Contas bancárias da Prefeitura Municipal, incluindo os Fundos Municipais. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 02/01/2017. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE FINANÇAS PARA ASSINAR E FAZER TRANSAÇÕES BANCÁRIAS EM CONJUNTO COM O PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE FINANÇAS PARA ASSINAR E FAZER TRANSAÇÕES BANCÁRIAS EM CONJUNTO COM O PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-09 09/01/2017 | Portaria: 014/2017 | PORTARIA Nº 014/2017 DE 09 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar o servidor EDIMICIO PEREIRA DE LIMA – Engenheiro Civil para responder como Fiscal da Obra de Sistema de Esgotamento Sanitário deste município de Dom Aquino – MT. ART. 2º - O servidor terá a função de fiscalizar e acompanhar a obra acima descrita. ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até 31/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-09 09/01/2017 | Portaria: 013/2017 | PORTARIA Nº 013/2017 DE 09 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar o servidor EDIMICIO PEREIRA DE LIMA – Engenheiro Civil para responder como Fiscal da Obra de Sinalização Vertical e Horizontal nas Vias urbanas deste município de Dom Aquino – MT. ART. 2º - O servidor terá a função de fiscalizar e acompanhar a obra acima descrita. ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até 31/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-09 09/01/2017 | Portaria: 012/2017 | PORTARIA Nº 012/2017 DE 09 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar o servidor EDIMICIO PEREIRA DE LIMA – Engenheiro Civil para responder como Fiscal da Obra de Cobertura da Quadra na Escola Renato Dias Coutinho neste município de Dom Aquino – MT. ART. 2º - O servidor terá a função de fiscalizar e acompanhar a obra acima descrita. ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até 31/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-09 09/01/2017 | Portaria: 011/2017 | PORTARIA Nº 011/2017 DE 09 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar o servidor EDIMICIO PEREIRA DE LIMA – Engenheiro Civil para responder como Fiscal das Obras abaixo especificadas: Revitalização e Reforma da Praça Clodoaldo Alves dos Santos Revitalização e Reforma da Praça Isidoro Rodrigues de Araújo Revitalização e Reforma da Praça Otavio Ribeiro Campos ART. 2º - O servidor terá a função de fiscalizar e acompanhar as obra acima descritas. ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até 31/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-09 09/01/2017 | Portaria: 010/2017 | PORTARIA Nº 010/2017 DE 09 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar o servidor EDIMICIO PEREIRA DE LIMA – Engenheiro Civil para responder como Fiscal da Obra de Construção de Calçadas Ecológicas neste município de Dom Aquino – MT. ART. 2º - O servidor terá a função de fiscalizar e acompanhar a obra acima descrita. ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até 31/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-09 09/01/2017 | Portaria: 009/2017 | PORTARIA Nº 009/2017 DE 09 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar o servidor EDIMICIO PEREIRA DE LIMA – Engenheiro Civil para responder como Fiscal da Obra da Construção de Unidade Básica de Saúde – USB 04 – Bairro Ituberaba neste município. ART. 2º - O servidor terá a função de fiscalizar e acompanhar a obra acima descrita. ART. 3º - O prazo de validade desta Portaria será até 31/12/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES AO SERVIDOR EDIMICIO PEREIRA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-06 06/01/2017 | Portaria: 039/2017 | PORTARIA Nº 039/2017 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DALVA DE JESUS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 16/02/2009 a 16/02/2014. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora DALVA DE JESUS SOUZA. ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 09/02/2017 a 11/03/2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DALVA DE JESUS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DALVA DE JESUS SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-05 05/01/2017 | Portaria: 008/2017 | PORTARIA Nº 008/2017 DE 05 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DANIELE CRISTINA FARIAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 03/11/2015 a 03/11/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora DANIELE CRISTINA FARIAS DA SILVA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 05/01/2017 a 04/02/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DANIELE CRISTINA FARIAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA DANIELE CRISTINA FARIAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-04 04/01/2017 | Portaria: 007/2017 | PORTARIA Nº 007/2017 DE 04 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DE FÁTIMA FONTANELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, no período aquisitivo de 03/10/2015 a 03/10/2016. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora MARIA DE FÁTIMA FONTANELI. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/01/2017 a 01/02/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DE FÁTIMA FONTANELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA MARIA DE FÁTIMA FONTANELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-03 03/01/2017 | Portaria: 006/2017 | PORTARIA Nº 006/2017 DE 03 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VALDENICE SANTOS PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2016 a 03/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora VALDENICE SANTOS PEREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/01/2017 a 02/02/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VALDENICE SANTOS PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA VALDENICE SANTOS PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-03 03/01/2017 | Portaria: 005/2017 | PORTARIA Nº 005/2017 DE 03 DE JANEIRO DE 2017 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ZELMA DIAS FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a servidora trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/01/2016 a 03/01/2017. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias à servidora ZELMA DIAS FERREIRA. ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal. ART. 3º As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/01/2017 a 02/02/2017. ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada no Diário oficial da AMM e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ZELMA DIAS FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORA ZELMA DIAS FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-03 03/01/2017 | Decreto: 004/2017 | DECRETO N.º 004/2017 DE 03 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA A SENHORA TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Secretária de Educação, Esporte e Lazer a Senhora TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-03 03/01/2017 | Decreto: 003/2017 | DECRETO N.º 003/2017 DE 03 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA O SENHOR LÁZARO ALVES MOREIRA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário de Agricultura o Senhor LÁZARO ALVES MOREIRA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR LÁZARO ALVES MOREIRA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR LÁZARO ALVES MOREIRA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-03 03/01/2017 | Decreto: 002/2017 | DECRETO N.º 002/2017 DE 03 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA O SENHOR JÚLIO CÉZAR BATISTA PEREIRA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário de Obras Públicas e Urbanismo o Senhor JÚLIO CÉZAR BATISTA PEREIRA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR JÚLIO CÉZAR BATISTA PEREIRA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR JÚLIO CÉZAR BATISTA PEREIRA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-02 02/01/2017 | Portaria: 004/2017 | PORTARIA Nº 004/2017 DE 02 DE JANEIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA CONSUELO AUXILIADORA MARTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial a Lei Municipal nº 1142/2008 de 06 de agosto de 2008. R E S O L V E ART. 1º - Conceder 06 (seis) meses de Licença Maternidade a servidora CONSUELO AUXILIADORA MARTINS, cargo de Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste município. ART. 2º - A licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 22 de Dezembro de 2016 a 19 de Junho de 2017. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA CONSUELO AUXILIADORA MARTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA CONSUELO AUXILIADORA MARTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-02 02/01/2017 | Portaria: 003/2017 | PORTARIA Nº 003/2017 DE 02 DE JANEIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA SIRLENE VIEIRA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições e com base no Inciso VI, Artigo 107 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E ART. 1º - Designar a servidora SIRLENE VIEIRA DE JESUS, para responder pelo Departamento de Contabilidade desta Prefeitura. ART. 2º - A remuneração da mesma será a do cargo de origem, acrescido da Gratificação, conforme Lei nº 628/1998. ART. 3º - A referida servidora exercerá todas as funções inerentes ao cargo de Contadora. ART. 4º - O prazo de validade desta Portaria será de 01/01/2017 à 31/12/2017. ART. 5º - Após o cumprimento do disposto no Artigo 4º desta, fica automaticamente revogada a presente Portaria. ART. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA SIRLENE VIEIRA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES A SERVIDORA SIRLENE VIEIRA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-02 02/01/2017 | Portaria: 002/2017 | PORTARIA N.º 002/2017 DE 02 DE JANEIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base na Lei Federal nº 8666/93, e suas atualizações posteriores, Lei Federal nº 10.520 e em conformidade com o Decreto Estadual nº 4.733 e Decreto Municipal nº 003/2010. R E S O L V E ART. 1º - Fica designado o Sr. ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA para atuar como Pregoeiro em licitações na modalidade pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de Dom Aquino para o exercício 2017. ART. 2º - Ficam designadas para compor a Equipe de Apoio da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Dom Aquino para o exercício de 2017 as pessoas abaixo relacionadas: 1. Fábio Alves Pereira 2. Luiz Castro de Souza 3. Sirlene Vieira de Jesus ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-02 02/01/2017 | Decreto: 001/2017 | EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA A SENHORA TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de ASSESSORA JURÍDICA a Senhora TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA A SENHORA TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA A SENHORA TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-01-02 02/01/2017 | Portaria: 001/2017 | PORTARIA N.º 001/2017 DE 02 DE JANEIRO DE 2017. NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal do município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas e com base no § 4º, artigo 51 da Lei Federal nº 8666/93, e suas atualizações posteriores. R E S O L V E: ART. 1º - Nomear a Comissão de Licitações para o Exercício Financeiro de 2017. ART. 2º - A Comissão citada no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores: Edinéia Maria Maris, Fábio Alves Pereira, Wanusa Soares Alves e Maria Lucia Vieira de Jesus. ART. 3º - A Comissão será presidida pela servidora Edinéia Maria Maris e secretariado pelo servidor Fábio Alves Pereira. ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Janeiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria Municipal e Publicada por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. NOMEIA A COMISSÃO DE LICITAÇÕES PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
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2016-12-29 29/12/2016 | Lei: 1483/2016 | LEI Nº 1.483/2016 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 CONDICIONADOR DE AR ELETROLUX AGJ0F 220V DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1ª - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação de 01 Condicionador de Ar Eletrolux AGJ0F 220v desta Casa de Leis com registro em nosso patrimônio com numero 306, que se encontram no almoxarifado desta Casa, à Secretaria Municipal de Educação de Dom Aquino/MT. Art. 2ª - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. Art. 3ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal TERMO DE ENTREGA CELEBRAM entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob numero 01.974.051/0001-00, com sede administrativa sito a Avenida Pedro Celestino, 127 - centro, legalmente representada por seu Presidente, Vereadora MARIA JOSÉ BORGES, doravante denominado de DOADORA, e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOM AQUINO/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob número 03.347.119/0001-23, com sede administrativa sito a Avenida Cuiabá, centro, na cidade de Dom Aquino/MT, neste ato representado pela Chefia de Gabinete, Sr.ª Aldirene Santana do Monte Stevanato, adiante denominado de DONATÁRIO, as condições abaixo: Clausula Primeira: O doador transfere ao donatário o seguinte material: COD DESCRIÇÃO QUANT 306 01 Condicionador de Ar Eletrolux AGJ0F 220v 01 und ASSIM, achando-se na forma da lei que autoriza a doação do referido bem, firmam-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, com objetivo de demonstrar a transferência da posse e demais obrigações ajustadas. Dom Aquino/MT, em ____ de ____________ de 2016. Maria José Borges Câmara Municipal de Dom Aquino – MT Aldirene Santana do Monte Stevanato Chefe de Gabinete Testemunhas: - _______________________________ Nome: CPF.: - ________________________________ Nome: CPF.: DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 CONDICIONADOR DE AR ELETROLUX AGJ0F 220V DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 CONDICIONADOR DE AR ELETROLUX AGJ0F 220V DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-29 29/12/2016 | Lei: 1482/2016 | LEI Nº 1.482/2016 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 APARELHO DE AR CONDICIONADO CONSUL CCF 12ª 220V FRENTE CINZA DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1ª - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação de 01 Aparelho de ar condicionado Consul CCF 12ª 220V Frente Cinza desta Casa de Leis com registro em nosso patrimônio com numero 188, que se encontram no almoxarifado desta Casa, à Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil de Dom Aquino/MT. Art. 2ª - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. Art. 3ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal TERMO DE ENTREGA CELEBRAM entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob numero 01.974.051/0001-00, com sede administrativa sito a Avenida Pedro Celestino, 127 - centro, legalmente representada por seu Presidente, Vereadora MARIA JOSÉ BORGES, doravante denominado de DOADORA, e de outro lado, a DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE DOM AQUINO/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob número ____________________, com sede administrativa sito a Avenida Pedro Celestino, 39, centro, na cidade de Dom Aquino/MT, neste ato representado pelo Investigador de Policia, Sr. SÉRGIO RAMOS DE SOUZA, adiante denominado de DONATÁRIO, as condições abaixo: Clausula Primeira: O doador transfere ao donatário o seguinte material: COD DESCRIÇÃO QUANT 188 Aparelho Ar Condicionado Consul CCF 12ª 220V Frente Cinza 01 und ASSIM, achando-se na forma da lei que autoriza a doação do referido bem, firmam-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, com objetivo de demonstrar a transferência da posse e demais obrigações ajustadas. Dom Aquino/MT, em ____ de ____________ de 2016. Maria José Borges Câmara Municipal de Dom Aquino – MT Sérgio Ramos de Souza Investigador de Polícia Testemunhas: - _______________________________ Nome: CPF.: - ________________________________ Nome: CPF.: DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 APARELHO DE AR CONDICIONADO CONSUL CCF 12ª 220V FRENTE CINZA DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 APARELHO DE AR CONDICIONADO CONSUL CCF 12ª 220V FRENTE CINZA DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-29 29/12/2016 | Lei: 1481/2016 | LEI Nº 1.481/2016 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, e de conformidade com os incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Dom Aquino, até o limite de 8% (oito por cento) sobre o valor do orçamento anual para o exercício de 2016. Artigo 2° - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a efetuar transposição e remanejamento de dotações de um órgão para outro até o limite citado no artigo 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2016. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2016-12-22 22/12/2016 | Lei: 1480/2016 | LEI Nº 1.480/2016 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.201,59 (SETE MIL DUZENTOS E UM REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.201,59 (sete mil duzentos e um reais e cinquenta e nove centavos). Artigo 2° - O Crédito Suplementar será utilizado para reforçar a seguinte dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.1002 – Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00 Material de consumo R$ 113,00 01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00 Material de consumo R$ 3.000,00 01.001.01.031.0001.2038 – Pagamento pessoal e encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixa – Pessoal Civil R$ 3.988,59 3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais R$ 100,00 Total geral R$ 7.201,59 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.100,00 3.1.90.05.00.00 Outros serviços previdenciários do servidor ou do militar R$ 945,00 01.001.01.031.0001.1002 – Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa física R$ 1.156,59 Total Geral R$ 7.201,59 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.201,59 (SETE MIL DUZENTOS E UM REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.201,59 (SETE MIL DUZENTOS E UM REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-21 21/12/2016 | Lei: 1479/2016 | LEI Nº 1.479/2016 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.860.000,00 (Um milhão e oitocentos sessenta mil reais). 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 3 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.700,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios 16 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.006. Manutenção e encargos com a Chefia de Gabinete. 22 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.003. Pagamento de serviços telefônicos e de energia elétrica 36 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec. da Administração 38 - 3.1.90.05.00.00 41 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 500,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec. da Administração 39 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 126.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 42 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.600,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 44 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 45 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 46 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.009. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 59 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 45.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.009. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 61 - 3.3.90.18.00.00 41 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 2.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 64 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 04.001.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 04.001.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 04.001.28.846.0140.2.018. Contribuição para formação do PASEP 77 - 3.3.90.47.00.00 41 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 25.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 80 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 195.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 86 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00 88 - 3.3.90.30.00.00 67 MATERIAL DE CONSUMO 200,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 90 - 3.3.90.36.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 91 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 100 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00 101 - 3.1.90.11.00.00 48 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 36.200,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 118 - 3.3.90.36.00.00 46 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 119 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 36.000,00 120 - 3.3.90.39.00.00 46 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 36.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.063. Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde 133 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 45.000,00 134 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 45.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade 168 - 3.3.90.39.00.00 52 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 76.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.002.10.303.0076.0.000. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 05.002.10.303.0076.2.055. Manutenção do Programa Farmácia Básica 173 - 3.3.90.30.00.00 49 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.002.10.303.0076.0.000. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 05.002.10.303.0076.2.055. Manutenção do Programa Farmácia Básica 174 - 3.3.90.32.00.00 49 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.305.0000.0.000. Vigilância Epidemiológica 05.002.10.305.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.305.0079.2.051. Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica 183 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.305.0000.0.000. Vigilância Epidemiológica 05.002.10.305.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.305.0079.2.051. Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica 186 - 3.3.90.14.00.00 43 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 500,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 191 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 197 - 3.3.90.36.00.00 42 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 44.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 198 - 3.3.90.39.00.00 42 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.040. Locação de veículos para transporte escolar 211 - 3.3.90.39.00.00 67 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 55.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.102. Aquisição de combustíveis e lubrificantes/Sec. Educação 213 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutenção de veículos da frota municipal 217 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutenção de veículos da frota municipal 221 - 3.3.90.39.00.00 42 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.089. Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - 60% 261 - 3.1.90.11.00.00 28 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 30.000,00 262 - 3.1.90.11.00.00 42 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 105.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 266 - 3.1.90.11.00.00 29 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 60.120,02 267 - 3.1.90.11.00.00 42 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 114.120,02 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 272 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 274 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 280 - 3.3.90.18.00.00 41 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 4.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 282 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutenção do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes 292 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutenção do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes 294 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutenção do Conselho Tutelar 304 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.300,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 306 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 310 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 317 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 82.059,96 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 321 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 322 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 44.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.095. Pagamento de Pessoal e Encargos com a Sec. de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 360 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 7.800,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 362 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.054. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Agricultura 386 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 14.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.067. Outras despesas com a Secretaria de Agricultura. 388 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.067. Outras despesas com a Secretaria de Agricultura. 391 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.069. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de de Obras 404 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 153.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 406 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 407 - 3.3.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 2.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 410 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 416 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 25.600,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 417 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustíveis e lubrificantes 420 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais 426 - 3.3.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 436 - 3.3.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 437 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 25.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 439 - 3.3.90.39.00.00 44 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infraestrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano 443 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infraestrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 449 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 467 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 26.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 468 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 10.003.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 10.003.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 10.003.28.846.0140.2.016. Amortização de dívida com a SANEMAT 485 - 4.6.90.77.00.00 41 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO 3.000,00 1.860.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de Dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-21 21/12/2016 | Lei: 1478/2016 | LEI Nº 1.478/2016 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 04.001.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 04.001.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 04.001.28.846.0140.2.015. Amortização de dívida com a REDE/CEMAT 502 - 4.6.90.77.00.00 14 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO 75.000,00 Total Suplementação: 75.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.094. Reforma e equipamento do Centro de Reabilitação Ariston Delmondes 496 - 4.4.90.52.00.00 65 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade 498 - 4.4.90.52.00.00 65 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.803,62 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.304.0000.0.000. Vigilância Sanitária 05.002.10.304.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.304.0079.2.077. Manutenção do Programa Vigilância Sanitária 177 - 3.1.90.11.00.00 50 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 14.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.102. Aquisição de combustíveis e lubrificantes/Sec Educação 215 - 3.3.90.30.00.00 67 MATERIAL DE CONSUMO 10.196,38 Total Redução: 75.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de Dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-21 21/12/2016 | Lei: 1477/2016 | LEI Nº 1.477/2016 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, especialmente pela Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - O orçamento-programa consolidado do Município de Dom Aquino para o Exercício de 2017, descriminado pelos anexos de 1 a 9, estima a Receita bruta em R$ 22.565.527,60 (Vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) deduzidas às contribuições para formação do FUNDEB, no valor de R$ 2.525.527,60 (Dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), fica a receita liquida estimada em R$ 20.040.000,00 (Vinte milhões e quarenta mil reais) e fixa Despesa em R$ 20.040.000,00 (Vinte milhões e quarenta mil reais). Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITA POR FONTES CONSOLIDADO 20.040.000,00 RECEITAS CORRENTES 21.664.599,40 RECEITA TRIBUTARIA 974.503,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 125.998,00 RECEITA PATRIMONIAL 27.805,00 RECEITA DE SERVIÇOS 814.163,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 19.443.087,40 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 279.043,00 (-) DEDUÇÕES DE TRANSFERENCIAS CORRENTES (2.525.527,60) RECEITAS DE CAPITAL 900.928,20 ALIENAÇÃO DE BENS 21.999,20 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 878.929,00 RECEITA POR FONTES POR UNIDADE GESTORA 20.040.000,00 RECEITAS CORRENTES 21.664.599,40 RECEITA TRIBUTARIA 974.503,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 125.998,00 RECEITA PATRIMONIAL 27.805,00 RECEITA DE SERVIÇOS 814.163,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 19.443.087,40 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 279.043,00 (-) DEDUÇÕES DE TRANSFERENCIAS CORRENTES (2.525.527,60) RECEITAS DE CAPITAL 900.928,20 ALIENAÇÃO DE BENS 21.999,20 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 878.929,00 INTERFERÊNCIAS FINAN. RECEBIDAS POR UNID. GESTORA 949.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 949.000,00 Transferências de Cotas financeiras recebidas 949.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e as autarquias em seus respectivos orçamentos aprovadas por decreto executivo. DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA CONSOLIDADA 20.040.000,00 DESPESAS CORRENTES 17.658.784,92 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9.584.114,16 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.074.670.76 DESPESAS DE CAPITAL 2.221.215,08 INVESTIMENTOS 1.846.797,51 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 374.417,57 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.000,00 DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO – CONSOLIDADO 0001. PROCESSO LEGISLATIVO 949.000,00 0003. ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.016.699,45 0035. TRANSPORTE ESCOLAR 623.933,50 0036. MERENDA ESCOLAR 103.702,00 0037. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 187.449,00 0044. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 45.420,00 0048. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 85.297,23 0049. EDUCAÇÃO ESPECIAL 27.492,00 0060. URBANISMO 556.658,89 0064. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 300.578,91 0072. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 56.417,75 0075. ATENCAO BASICA 2.044.106,80 0076. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 237.772,86 0079. VIGILÂNCIA EM SAUDE 162.531,00 0080. SANEAMENTO BÁSICO 338.384,00 0083. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 360.376,78 0090. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 244.497,06 0096. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.254.426,75 0102. ESTRADAS VICINAIS 740.044,33 0117. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 21.537,82 0122. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO E SOCIAL 29.400,00 0133. INFRA-ESTRUTURA URBANA 170.000,00 0140. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 768.381,57 0143. APOIO AO PRODUTOR 52.215,00 0144. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 2.796.051,82 0145. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 107.356,64 0146. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 1.121.965,12 0149. DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 112.472,72 0150. OBRAS PÚBLICAS E INFRA ESTRUTURA 365.831,00 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.000,00 Artigo 4º - O orçamento da Seguridade Social do município de Dom Aquino é de R$ 6.564.432,58 (seis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), assim distribuídos por área: 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1.498.923,81 10. SAÚDE 5.065.508,77 Artigo 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do valor do orçamento, conforme artigo 7º, inciso I da Lei 4.320/64 por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64. II - abrir créditos adicionais suplementares utilizando, como fonte de recursos, a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. III - abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. IV - abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação de convênios, se a execução orçamentária superar, por rubrica, a previsão original, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. V - abrir créditos adicionais suplementares pelo produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las conforme dispõe o artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Dom Aquino, em 21de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
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2016-12-19 19/12/2016 | Lei: 1476/2016 | LEI Nº 1.476/2016 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01357/2013 – Plano Plurianual PPA 2014-2017 a ação abaixo: 06.003.27.812.0133. 1077 - Readequação do Estádio Municipal Lazaro Julio de Andrade Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 19 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-19 19/12/2016 | Lei: 1475/2016 | LEI Nº 1.475 /2016 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2017, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar N° 101 de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I. Metas Anuais; II. Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; VII. Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; VIII. Margem de Expansão das Despesas IX. Projetos em Andamento Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2017 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2017. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4º e 7º, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento), da despesa fixada (corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4° - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2017 são as estabelecidas no PPA 2013/2017 e suas alterações posteriores incluídas nesta Lei. Art. 5° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2017, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2013 a 2017. Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. § 1° A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 7° - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2017 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Agricultura. i) Promoção e extensão rural. Art. 8° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da divida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Pagamento de Amortizações. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2017, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o enceramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no ambiente seguinte. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 – Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Art. 15 – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2017 terão desconto de ate vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única. § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 – Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2017, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 17 – Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de calculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, alem de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicara o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 18 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas ate o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras publicas ou serviços de engenharia. Art. 19 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 101, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1°- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2°- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; V - 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 20 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições publicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições publicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 21 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: I - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual VII – IBAMA; VIII – Sociedade Pestalozzi, IX – Secretaria de Segurança – Posto de Identificação X – Secretaria de Estado de Educação Art. 22 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigo 20 e 22, § único da Lei Complementar n° 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigo 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 23 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 24 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b) Criação de cargo, emprego ou função; c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: I - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a) Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; b) Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c) Exoneração dos servidores não estáveis; d) Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 26 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 27 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I – ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração, publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 28 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 5% da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2° - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte ate o mês de outubro de 2017, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo42 de Lei 4320/64. Art. 29 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2017 e a remetera ao Executivo ate 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhara ao Legislativo, ate 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2017, inclusive a receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de calculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 30 - Até 30 de novembro de 2016, o Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributaria do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhoria; e) Outras receitas de competência Municipal; Art. 31 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária devera ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC n° 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária ate o último dia do exercício de 2016, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária ate a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Art. 33- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 19 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-12 12/12/2016 | Lei: 1474/2016 | LEI N.º 1.474/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.750,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.750,00 (dezesseis mil e setecentos e cinquenta reais). Artigo 2° - O Crédito Suplementar será utilizado para reforçar a seguinte dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.1001 – Aquisição de equipamentos permanentes para Câmara Municipal. 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente 16.750,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 01.001.01.031.0001.1002 – Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00– Material de Consumo 2.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ 6000,00 01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil 1.750,00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 4.000,00 01.001.01.031.0001.2038 – Pagamentos de pessoal e encargos com a câmara Municipal 3.1.90.13.00.00 – Obrigações patronais 3.000,00 Total geral 16.750,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 12 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.750,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.750,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-12 12/12/2016 | Lei: 1473/2016 | LEI N.º 1.473/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 (UMA) ESCRIVANIA EM “L” PADRÃO CEREJEIRA 01 (UMA) ESTANTE DE CEREJEIRA COM FORMICA AZUL REAL DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1ª - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação de 01(uma) Escrivania em “L” padrão cerejeira e 01 (uma) Estante de Cerejeira com formica azul real desta Casa de Leis com registro em nosso patrimônio com numero 313 e 340, respectivamente, que se encontram no almoxarifado desta Casa, à Prefeitura Municipal de Dom Aquino/MT. Art. 2ª - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. Art. 3ª - Esta Lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 12 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal TERMO DE ENTREGA CELEBRAM entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob numero 01.974.051/0001-00, com sede administrativa sito a Avenida Pedro Celestino, 127 - centro, legalmente representada por seu Presidente, Vereadora MARIA JOSÉ BORGES, doravante denominado de DOADORA, e de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob número _______________, com sede administrativa sito a Avenida Cuiabá, ____, centro, na cidade de Dom Aquino/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Josair Jeremias Lopes, adiante denominado de DONATÁRIO, as condições abaixo: Clausula Primeira: O doador transfere ao donatário o seguinte material: COD DESCRIÇÃO QUANT 313 Escrivânia em “L” padrão cerejeira 01 und 340 Estante de Cerejeira com Formica Azul Real 01 und ASSIM, achando-se na forma da lei que autoriza a doação do referido bem, firmam-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, com objetivo de demonstrar a transferência da posse e demais obrigações ajustadas. Dom Aquino/MT, em ____ de ____________ de 2016. Maria José Borges Câmara Municipal de Dom Aquino – MT Josair Jeremias lopes Prefeito Municipal Testemunhas: - _______________________________ Nome: CPF.: - ________________________________ Nome: CPF.: DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 (UMA) ESCRIVANIA EM “L” PADRÃO CEREJEIRA 01 (UMA) ESTANTE DE CEREJEIRA COM FORMICA AZUL REAL DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 (UMA) ESCRIVANIA EM “L” PADRÃO CEREJEIRA 01 (UMA) ESTANTE DE CEREJEIRA COM FORMICA AZUL REAL DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-12 12/12/2016 | Lei: 1472/2016 | LEI N.º 1.472/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 06.000.00.000.0000.0.000 SEC. MUN. DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.12.361.0035.2.040 Locação de veículos para transporte escolar 207 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 57.596,52 211 - 3.3.90.39.00.00 67 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 60.403,48 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de outubro de 2016. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de Dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-12 12/12/2016 | Lei: 1471/2016 | LEI N.º 1.471/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 2º, ITEM III DA LEI Nº 1.438/2015 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 2º, no inciso III da Lei 1.438/2015, qual passará a ter a seguinte redação: III – pelo governo, um representante de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Assistência Social Representante do Governo do Estado ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 12 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 2º, ITEM III DA LEI Nº 1.438/2015 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 2º, ITEM III DA LEI Nº 1.438/2015 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-12 12/12/2016 | Decreto: 094/2016 | DECRETO Nº 094/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DO DECRETO N° 082/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 19/2016 – TP, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos; CONSIDERANDO que não haverá efetivamente uma transmissão de mandato, devido a reeleição do atual Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que fica assegurada assim a continuidade administrativa da gestão; CONSIDERANDO a orientação do Tribunal de Contas do Mato Grosso, de que a constituição da Comissão de Transição é facultativa aos governos reeleitos, devendo os mesmos apresentar a prestação de contas do exercício que se finda; RESOLVE: Art. 1° - Anular de pleno direito o Decreto n° 082/2016, de 30 de novembro de 2016, que “DISPÕE SOBRE A TRANSIÇÃO DE GOVERNO LOCAL, A INSTTUIÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO PARA SEGUNDO MANDATO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS”, em todos os seus termos. Art. 2° - Destituir a equipe de transição, constante do Art. 2° do mesmo decreto; Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Dom Aquino, 12 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme legislação em vigor. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DO DECRETO N° 082/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DO DECRETO N° 082/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-12 12/12/2016 | Decreto: 093/2016 | DECRETO Nº 093/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DE CIDADES E PROJETOS A SENHORA VERÔNICA BEGGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de DIRETORA DE CIDADES E PROJETOS a Senhora VERÔNICA BEGGO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DE CIDADES E PROJETOS A SENHORA VERÔNICA BEGGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DE CIDADES E PROJETOS A SENHORA VERÔNICA BEGGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-12 12/12/2016 | Decreto: 092/2016 | DECRETO Nº 092/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR DO PROCON O SENHOR JOSÉ BATISTA TORRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de ASSESSOR DO PROCON o Senhor JOSÉ BATISTA TORRES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR DO PROCON O SENHOR JOSÉ BATISTA TORRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR DO PROCON O SENHOR JOSÉ BATISTA TORRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-12 12/12/2016 | Decreto: 091/2016 | DECRETO Nº 091/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA TÉCNICA DE BENEFÍCIOS A SENHORA JÚLIA DE OLIVEIRA COLEN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de ASSESSORA TÉCNICA DE BENEFÍCIOS a Senhora JÚLIA DE OLIVEIRA COLEN. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA TÉCNICA DE BENEFÍCIOS A SENHORA JÚLIA DE OLIVEIRA COLEN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA TÉCNICA DE BENEFÍCIOS A SENHORA JÚLIA DE OLIVEIRA COLEN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-12 12/12/2016 | Decreto: 090/2016 | DECRETO Nº 090/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS A SENHORA ANAIDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de GERENTE DE COMPRAS a Senhora ANAIDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS A SENHORA ANAIDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS A SENHORA ANAIDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-12 12/12/2016 | Decreto: 089/2016 | DECRETO Nº 089/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO O SENHOR PEDRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de GERENTE DE HABITAÇÃO o Senhor PEDRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO O SENHOR PEDRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO O SENHOR PEDRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-12 12/12/2016 | Decreto: 088/2016 | DECRETO Nº 088/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO O SENHOR ALEIDIVAN MAIA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de GERENTE DE REGULAÇÃO o Senhor ALEIDIVAN MAIA DA SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO O SENHOR ALEIDIVAN MAIA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO O SENHOR ALEIDIVAN MAIA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-12 12/12/2016 | Decreto: 087/2016 | DECRETO Nº 087/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO O SENHOR NATAL LUCAS MARTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de GERENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO o Senhor NATAL LUCAS MARTINS. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO O SENHOR NATAL LUCAS MARTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO O SENHOR NATAL LUCAS MARTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-12 12/12/2016 | Decreto: 086/2016 | DECRETO Nº 086/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DISTRITAL O SENHOR LÁZARO ALECRIM DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de GERENTE DISTRITAL o Senhor LÁZARO ALECRIM DE SOUZA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE GERENTE DISTRITAL O SENHOR LÁZARO ALECRIM DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DISTRITAL O SENHOR LÁZARO ALECRIM DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-09 09/12/2016 | Decreto: 085/2016 | DECRETO Nº 085/2016 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE FINANÇAS A SENHORA KALINE CRISTINA COELHO SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de GERENTE DE FINANÇAS a Senhora KALINE CRISTINA COELHO SILVA ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE FINANÇAS A SENHORA KALINE CRISTINA COELHO SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE FINANÇAS A SENHORA KALINE CRISTINA COELHO SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-06 06/12/2016 | Lei: 1470/2016 | LEI Nº 1.470/2016 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCEDER REAJUSTE TARIFÁRIO NO CONSUMO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar as Tarifas de Serviços Públicos de abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, do Departamento de Água e Esgoto - DAE. Parágrafo Único – O percentual de reajuste será por categorias: TARIFA RESIDENCIAL FAIXAS DE CONSUMO ( M³) ATUAL PROPOSTA % AUMENTO 00 a 10 1,00 1,40 30% 11 a 20 1,35 1,89 30% 21 - Ac 2,24 3,13 30% TARIFA COMERCIAL FAIXA DE CONSUMO M³ ATUAL PROPOSTA % AUMENTO 00 a 10 2,16 3,02 30% 11 a Ac 2,47 3,45 30% TARIFA INDUSTRIAL FAIXAS DE CONSUMO ( M³) ATUAL PROPOSTA % AUMENTO 00 a 10 1,97 2,75 30% 11 a Ac 2,23 3,12 30% TARIFA PODER PÚBLICO FAIXAS DE CONSUMO ( M³) ATUAL PROPOSTA % AUMENTO 00 a 10 2,23 3,12 30% 11 a Ac 2,53 3,54 30% Art. 2º - O reajuste de que trata o Artigo 1° será realizado anualmente, de forma automática no mês de junho, baseando-se na porcentagem do índice GPM. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dom Aquino, 06 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCEDER REAJUSTE TARIFÁRIO NO CONSUMO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCEDER REAJUSTE TARIFÁRIO NO CONSUMO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-12-01 01/12/2016 | Decreto: 084/2016 | DECRETO Nº 084/2016 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE O SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado a pedido do cargo de SECRETÁRIO DE SAÚDE o Senhor VALDÉCIO LUIZ DA COSTA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado a pedido do cargo de SECRETÁRIO DE SAÚDE o Senhor VALDÉCIO LUIZ DA COSTA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE O SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE O SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-11-30 30/11/2016 | Decreto: 083/2016 | DECRETO Nº 083/2016 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado recesso Administrativo na Prefeitura Municipal de Dom Aquino-MT, no período de 12 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017. ARTIGO 2º - Durante o referido recesso, permanecerão em atividades os serviços essenciais pertinentes a cada Secretaria. Parágrafo Único: O Recesso Administrativo se dá em virtude da necessidade de realizar o fechamento do exercício de 2016 e planejamento para 2017, tornando a normalidade dos serviços em 09 de janeiro de 2017. ARTIGO 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 30 de novembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-11-30 30/11/2016 | Decreto: 082/2016 | DECRETO Nº 082/2016 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A TRANSIÇÃO DE GOVERNO LOCAL, A INSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO PARA SEGUNDO MANDATO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Artigo 1º - A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse. Parágrafo único - Fica instituída equipe de transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, preparando os atos para novo mandato, a serem editado após o primeiro dia útil de janeiro de 2017. Artigo 2º - A equipe de transição será composta de 10 (dez) membros, sendo eles: 1- SIRLENE VIEIRA DE JESUS 2- EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES 3- LUIZ CASTRO DE SOUZA 4- ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO 5- TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO 6- FLÁVIO FERREIRA GUIMARÃES 7- FRANCISCO GUEDES NETO 8- MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA 9- MARIA DO CARMO DOS SANTOS FURTADO 10- LUCILENE ALVES DE OLIVEIRA RAMOS 11- ROSELI DAS GRAÇAS MARIS Parágrafo único - A equipe de transição terá um coordenador, a ser escolhido entre os membros indicados pelo Prefeito eleito, sendo-lhe facultado requisitar quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal. Artigo 3º - Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo coordenador da equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários, obedecendo os prazos estabelecidos. Artigo 4º – A comissão definirá um calendário de reuniões para operacionalizar o processo de transição. § 1º – A Comissão terá até a data de 31 de Dezembro de 2016 para entregar o relatório final. § 2º – O Executivo deverá encaminhar cópia do relatório ao Tribunal de Contas e ao Legislativo Municipal. Artigo 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Novembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A TRANSIÇÃO DE GOVERNO LOCAL, A INSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO PARA SEGUNDO MANDATO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A TRANSIÇÃO DE GOVERNO LOCAL, A INSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO PARA SEGUNDO MANDATO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-11-25 25/11/2016 | Lei: 1469/2016 | LEI Nº 1.469/2016 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 396 DA LEI N° 744/2000 E DOS ANEXOS XII E XIII DA MESMA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 396 da Lei n° 744 de 28 de dezembro de 2000, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 396 - Fica instituído o UFM – DA (Unidade Fiscal do Município de Dom Aquino) em valor equivalente a 0,90 UPF/MT (zero virgula noventa da unidade padrão fiscal do Estado de Mato Grosso), sofrendo as mesmas alterações de atualização monetária estadual, que servirá para os cálculos dos tributos e penalidades municipais.” Art. 2º - Fica alterado o Anexo XII da Lei n° 744 de 28 de dezembro de 2000, onde consta a tabela de valores por metro quadrado por tipo de construção, conservação e relação de pontuações das características das edificações. Art. 3º - Fica alterado o Anexo XIII da Lei n° 744 de 28 de dezembro de 2000, onde consta a tabela de coeficiente corretivo e valores por metro quadrado de imóveis territoriais urbanos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n° 1.059/2007 e n° 1.380/2014. Gabinete do Prefeito Municipal, Dom Aquino, 25 de novembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 396 DA LEI N° 744/2000 E DOS ANEXOS XII E XIII DA MESMA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 396 DA LEI N° 744/2000 E DOS ANEXOS XII E XIII DA MESMA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-11-24 24/11/2016 | Lei: 1468/2016 | LEI Nº 1.468/2016 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). Artigo 2° - O Crédito Suplementar será utilizado para reforçar a seguinte dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.1001 –Aquisição de equipamentos permanentes para Câmara Municipal. 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente 16.029,81 01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.95.00.00 – Indenização pela execução de trabalho de campo 10.600,00 01.001.01.031.0001.2038 – Pagamento de pessoal e encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 – Vencimento e vantagens fixas – Pessoal Cívil 570,19 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais 3.800,00 01.001.01.031.0001.1002 – Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 3.3.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física 3.500,00 Total geral 34.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil 5.000,00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 12.000,00 3.3.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiro – Pessoa Física 12.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiro – Pessoa Jurídica 5.500,00 Total geral 34.500,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de novembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-11-24 24/11/2016 | Decreto: 081/2016 | DECRETO Nº 081/2016 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de DOM AQUINO, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1.468/2016 DE 24 de novembro de 2016. DECRETA: 0 Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). Artigo 2° - O Crédito Suplementar será utilizado para reforçar a seguinte dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.1001 –Aquisição de equipamentos permanentes para Câmara Municipal. 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente 16.029,81 01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.95.00.00 – Indenização pela execução de trabalho de campo 10.600,00 01.001.01.031.0001.2038 – Pagamento de pessoal e encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 – Vencimento e vantagens fixas – Pessoal Cívil 570,19 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais 3.800,00 01.001.01.031.0001.1002 – Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 3.3.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física 3.500,00 Total geral 34.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil 5.000,00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 12.000,00 3.3.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiro – Pessoa Física 12.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiro – Pessoa Jurídica 5.500,00 Total geral 34.500,00 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de novembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-11-24 24/11/2016 | Decreto: 080/2016 | DECRETO N.º 080/2016 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO IMEDIATA DA LEI MUNICIPAL Nº 1458/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei, D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica suspensa a Lei Municipal nº 1.458/2016 que trata da autorização ao Poder Executivo Municipal em conceder prazo de isenção de juros e multas do IPTU, ISSQN e DÍVIDA ATIVA, vencidos até 31/12/2015. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 24 de Novembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO IMEDIATA DA LEI MUNICIPAL Nº 1458/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO IMEDIATA DA LEI MUNICIPAL Nº 1458/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-11-16 16/11/2016 | Decreto: 079/2016 | DECRETO N.º 079/2016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado o candidato abaixo relacionado aprovado e/ ou classificado no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA JOSÉ RUBENS FALBOTA 3º PROCURADOR JURÍDICO PROCURADORIA JURÍDICA ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 16 de Novembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-11-10 10/11/2016 | Decreto: 078/2016 | DECRETO N.º078 /2016 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016. TORNA SEM EFEITO O DECRETO N°. 055 DE 29 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - TORNA sem efeito o Decreto nº 055 de 29 de junho de 2016, que Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de Dom Aquino, publicado no Jornal da AMM-MT dia 04 de julho de 2016. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 10 de Novembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete TORNA SEM EFEITO O DECRETO N°. 055 DE 29 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TORNA SEM EFEITO O DECRETO N°. 055 DE 29 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-11-10 10/11/2016 | Decreto: 077/2016 | DECRETO N.º 077/2016 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado da Proclamação da República. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 14 de novembro de 2016 (segunda-feira). ARTIGO 2º - O Ponto facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do feriado da Proclamação da República dia 15 de novembro de 2016. ARTIGO 3º - Este Decreto vigora no dia 14 de novembro de 2016 (segunda-feira). ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 10 de novembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-11-08 08/11/2016 | Lei: 1467/2016 | LEI Nº 1.467/2016 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO DA CIDADE DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS Art. 1º - O Conselho da Cidade de Dom Aquino é um órgão colegiado, de natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, sendo componente da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, constituindo-se parte integrante da gestão urbana do Município e do Sistema Nacional de Política Urbana. Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, assegurará a organização do Conselho da Cidade de Dom Aquino, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento. Art. 2º - O Conselho da Cidade de Dom Aquino tem por objetivo acompanhar, estudar, analisar, propor e aprovar as diretrizes para o desenvolvimento urbano, visando à promoção, compatibilização e a integração do planejamento e das ações de gestão do solo urbano, habitação, saúde, educação, saneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade. Art. 3º - O Conselho da Cidade de Dom Aquino tem as seguintes competências: I - propor, debater e aprovar diretrizes e normas para implantação dos programas a serem formulados pelos órgãos da Administração Pública Municipal relacionados à Política Urbana; II - apreciar e propor diretrizes para a formulação e implementação das políticas de desenvolvimento urbano e ambiental do município; III - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e demais leis e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano municipal; IV - propor aos órgãos competentes medidas e normas para implementação, acompanhamento e avaliação da legislação urbanística e ambiental; V - promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, Estado, municípios vizinhos e a sociedade, na formulação e execução da política municipal e regional de desenvolvimento urbano; VI - elaborar e aprovar seu regimento interno, sua forma de funcionamento e das suas câmaras setoriais, bem como a articulação e integração com os demais Conselhos Municipais; VII - tornar efetiva a participação da Sociedade Civil nas diversas etapas do planejamento e gestão urbanos; VIII – criar instrumentos e mecanismos de integração das políticas de desenvolvimento urbano; IX - garantir a continuidade das políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano do município; X – monitorar e fortalecer o processo de implementação do orçamento municipal em consonância com as deliberações dos processos participativos relativos às políticas setoriais de desenvolvimento urbano; XI - Convocar e organizar as Conferências da Cidade de Dom Aquino; XII - Encaminhar as diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferencia da Cidade de Dom Aquino; XIII - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; XIV - Propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários, Audiências Públicas ou cursos afetos à política municipal de desenvolvimento urbano; XV - propor ações e adotar procedimentos e mecanismos, visando combater a segregação sócio-espacial no município; XVI - acompanhar e avaliar a implementação e a gestão do Plano Diretor de Dom Aquino, bem como a legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas, projetos e instrumentos a eles relacionados; XVII - Analisar planos, programas e projetos que, devido a sua escala, impactos ou conflitos, necessitem de parecer de dois ou mais Conselhos de Planejamento Urbano: XVIII - Avaliar assuntos de notório interesse público, motivado por indivíduos ou organizações sociais desde que plenamente justificados. Art. 4º - Constituem princípios fundamentais do Conselho da Cidade de Dom Aquino e orientadores do seu programa de ação, a participação popular, a igualdade e justiça social, a função social da cidade, a função social da propriedade e o desenvolvimento sustentável. I - O princípio da participação popular será exercido assegurando-se, aos diversos setores da sociedade, a oportunidade de expressar suas opiniões e participar dos processos decisórios, garantindo sua representatividade, diversidade e pluralidade; II - O princípio da igualdade e justiça social será garantido através de medidas, métodos e procedimentos que objetivem a igualdade de acesso pela população às informações, aos equipamentos e aos serviços públicos; III - O princípio da função social da cidade será aplicado pelo Conselho da Cidade de Dom Aquino observando-se o marco regulatório dos sistemas nacional e internacional de direitos referentes a: a) moradia condigna; b) mobilidade urbana; c) qualidade ambiental; d) proteção de usufruto dos bens culturais e de lazer; e) serviços de saúde e educação; f) segurança pública. IV - O princípio da função social da propriedade é aquele estabelecido no parágrafo 2º do Art. 182 da Constituição Federal combinado com o Art. 2º Da Lei Federal nº. 10.257, de 10.07.01 (Estatuto da Cidade). V - O princípio do desenvolvimento sustentável, entendido nesta Lei como o desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo, ambiental e ecologicamente equilibrado. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Art. 5º - O Conselho da Cidade de Dom Aquino terá sua estrutura composta por: I - Plenário; II - Presidência; III - Secretaria Executiva; IV - Câmaras Setoriais; V - Grupos de Trabalho. Parágrafo único – A função do membro do Conselho não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse público. SEÇÃO I DO PLENÁRIO Art. 6º - O Plenário do Conselho da Cidade de Dom Aquino, órgão superior de decisão, será organizado obedecendo ao critério de 40% de representação do Poder Público Municipal, 60% de representantes da sociedade civil organizada, sendo 16% dos Movimentos Sociais e Populares, 4% de Entidades Empresariais, 12% de Entidades Sindicais, 4% de Entidades Acadêmicas e de Pesquisa, 16% de Entidades Profissionais e 8% de Organizações Não Governamentais (ONG’s), num total de 24 membros titulares e seus respectivos suplentes. § 1º - A representação do Poder Público Municipal será composta por 09 membros (40%) observando-se a seguinte distribuição e composição: I - membro nato: Chefe do Poder Executivo Municipal; II – membros designados: a) Gabinete Municipal / Procuradoria Geral do Município; b) Secretaria Municipal de Finanças / Secretaria Municipal de Administração; c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente / Secretaria Municipal de Agricultura; d) Secretaria Municipal de Obras / DAE; e) Secretaria Municipal de Assistência Social / Departamento de Habitação; f) Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer; g) Secretaria Municipal de Saúde; h) Servidor Efetivo da Câmara Municipal § 2º Em caso de modificação da nomenclatura ou atribuições dos órgãos acima relacionados, assumirá a vaga no Conselho da Cidade de Dom Aquino o órgão cujas atribuições sejam afins. § 3º A representação da sociedade civil será composta por 15 membros, observando-se a seguinte disposição: I - 04 (quatro) representantes dos Movimentos Sociais e Populares, que para os fins desta lei correspondem às associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos de luta por terra e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano; a) Representante das igrejas evangélicas; b) Representante da igreja católica; c) Representante dos centros espíritas; d) Associação pestalozzi; II - 01 (um) representantes de Entidades Empresariais que para os fins desta lei correspondem às entidades de qualquer porte, representativas do empresariado, relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, inclusive cooperativas voltadas às questões do desenvolvimento urbano; a) Associação Comercial e Industrial de Dom Aquino; III - 03 (três) representantes de Entidades Sindicais, que para os fins desta lei correspondem aos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores legalmente constituídos e vinculados às questões de desenvolvimento urbano; a) Sindicato Patronal; b) Sindicato dos trabalhadores rurais; c) Sintep; IV - 01 (um) representantes de Entidades Acadêmicas e de Pesquisa, que para os fins desta lei correspondem às entidades ensino superior e centros de pesquisas das diversas áreas do conhecimento vinculadas à questão do desenvolvimento urbano; a) Polo da faculdade Albert Einstein V - 04 (quatro) representantes de Entidades Profissionais, que para os fins desta lei correspondem às entidades representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, enquadrando-se, também, Conselhos Profissionais, regionais ou federais com sede no município; a) OAB; b) Ministério Público; c) Empaer; d) Indea; VI - 02 (dois) representantes de Organizações não Governamentais, que para os fins desta lei correspondem às entidades do terceiro setor legalmente constituídas com atuação na área do desenvolvimento urbano; a) Lions clube; b) Maçonaria; SUBSEÇÃO I DOS REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO MUNICIPAL Art. 7º - Os representantes do Poder Executivo Municipal serão nomeados pelo chefe do executivo dentre os servidores efetivos dos órgãos públicos. Art. 8º - O representante do legislativo municipal será indicado pela Câmara Municipal de Dom Aquino, dentre seus servidores efetivos. SUBSEÇÃO II DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Art. 9º - A eleição dos membros da Sociedade Civil Organizada será convocada pelo Chefe do Executivo Municipal e realizada durante a Conferência da Cidade de Dom Aquino. Art. 10 - A 1ª eleição dos membros do conselho será realizada de acordo com as disposições transitórias desta lei. SUBSEÇÃO III DO MANDATO Art. 11 - O mandato dos conselheiros do Conselho da Cidade de Dom Aquino será de 03 anos, sendo admitida recondução. Art. 12 - O conselheiro perderá seu mandato se computada sua falta em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no mesmo ano. § 1º - Não será computada a falta da entidade se o conselheiro titular se fizer representar pelo suplente. § 2 – A perda do mandato prevista nesse artigo não se aplica ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 13 - A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção concomitante de seu mandato Art. 14 - A perda do mandato de um conselheiro implicará na perda do mandato da entidade representada, que será substituída pela entidade suplente do segmento, quando houver, que poderá indicar nomes de representantes, titular e suplente. SEÇÃO II DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 15 - O Conselho da Cidade de Dom Aquino será presidido pelo Chefe do Executivo Municipal, que será substituído automaticamente, em suas ausências, pelo Vice-presidente. Art. 16 - O Vice-presidente do Conselho da Cidade de Dom Aquino será eleito por maioria absoluta dentre os membros do Plenário para um mandato coincidente com o do Conselho da Cidade de Dom Aquino podendo ser reconduzido. SEÇÃO III DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 17 - A Secretaria Executiva, constituída por servidores cedidos pelo Executivo Municipal, tem o objetivo de dar suporte administrativo e operacional, promovendo a viabilidade das atividades do Conselho da Cidade de Dom Aquino. Parágrafo único – A composição e competência da Secretaria Executiva serão definidas no Regimento Interno. SEÇÃO IV DAS CÂMARAS SETORIAIS E DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 18 - As Câmaras Setoriais integram a estrutura do Conselho da Cidade de Dom Aquino e possuem caráter permanente, tendo como objetivos, preparar as discussões, formular estudos, auxiliar e fornecer sugestões e embasamento técnico às decisões do Conselho, bem como acompanhar os trabalhos dos demais conselhos, secretarias e agências afins. Art. 19 - As Câmaras Setoriais serão criadas por deliberação da maioria absoluta dos membros do Plenário, e por eles compostas, respeitando-se a mesma proporcionalidade dos segmentos representados no Conselho, Art. 20 - Poderão ser convidados a participar de reuniões das Câmaras Setoriais, sem direito a voto, representantes de segmentos interessados nas matérias em análise e colaboradores, inclusive do poder legislativo. §1º - O funcionamento das Câmaras Setoriais será definido no regimento interno do Conselho da Cidade de Dom Aquino. Art. 21 – Poderão ser criados Grupos de Trabalho de caráter temporário formados por integrantes de mais de uma Câmara Setorial. CAPÍTULO III DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 22 - As audiências públicas, a serem convocadas pelo Conselho da Cidade de Dom Aquino, buscarão sempre favorecer a cooperação entre os diversos atores sociais e o Poder Público Municipal, promover o debate sobre temas de interesse do município e garantir o direito constitucional de participação do cidadão. Parágrafo único – As audiências públicas assegurarão a participação de qualquer pessoa interessada pelo tema a ser tratado, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza. Art. 23 – A convocação de audiências públicas poderá ser feita: I - Pelos membros do Conselho da Cidade de Dom Aquino através da maioria absoluta dos seus membros. II - Pela sociedade civil, quando solicitada por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores do município. Parágrafo único – Ressalvados os casos excepcionais, justificados pelo Plenário do Conselho da Cidade de Dom Aquino, as audiências públicas só poderão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 24 - Os requisitos para a convocação e realização das audiências públicas deverão constar do regimento interno do Conselho da Cidade de Dom Aquino. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25 – A primeira eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil organizada será convocada, por ato do Chefe do Executivo, em até 15 (quinze dias) após a publicação desta Lei e realizada em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da convocação. Art. 26 - A nomeação dos conselheiros representantes do Poder Publico Municipal será feita juntamente com a divulgação do resultado da eleição citada no artigo anterior. Art. 27 - O primeiro mandato dos membros do Conselho da Cidade de Dom Aquino encerrar-se-á quando da realização da Conferência da Cidade de Dom Aquino. Art. 24 - O Regimento Interno do Conselho da Cidade de Dom Aquino será aprovado pelo plenário em até 60 (trinta) dias após sua instalação. Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dom Aquino, 08 de novembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS,COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO DA CIDADE DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS,COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO DA CIDADE DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-11-03 03/11/2016 | Decreto: 076/2016 | DECRETO N.º 076/2016 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada a candidata abaixo relacionada aprovada e/ ou classificada no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Sueli Pereira de Matos 9º Agente Administ. Pública - Gari Sec. Obras Públicas e Urbanismo. ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 03 de novembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-11-03 03/11/2016 | Decreto: 075/2016 | DECRETO N.º 075/2016 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Considerando o falecimento da Senhora JOSINA FLORENTINA SANTANA ocorrido no dia 02/11/2016, por volta das 18:00 horas. Considerando que a mesma foi uma das pioneiras do Município de Dom Aquino. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Luto Oficial de (01) um dia em 03/11/2016, pelo falecimento da Senhora JOSINA FLORENTINA SANTANA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de novembro de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-10-28 28/10/2016 | Lei: 1466/2016 | LEI N.º 1.466/2016 DE 28 DE OUTUBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.715.000,00 (um milhão setecentos e quinze mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 3 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.100,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 4 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 5 - 3.3.90.35.00.00 41 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 6.483,98 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 7 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.004.00.000.0000.0.000. ASSESSORIA JURIDICA 02.004.12.000.0000.0.000. Educação 02.004.12.122.0000.0.000. Administração Geral 02.004.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.004.12.122.0003.2.005. Manutenção e encargos com a Assessoria Jurídica 27 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 500,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.003. Pagamento de serviços telefônicos e de energia elétrica 36 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.757,13 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec da Administração 39 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 80.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 44 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.841,38 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 45 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 60.688,31 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 46 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19.010,48 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.009. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 59 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 63 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 716,82 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 64 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.581,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 80 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 83 - 3.3.90.14.00.00 43 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 15.560,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 86 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 37.326,81 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 90 - 3.3.90.36.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 37.145,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 91 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19.167,83 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 100 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 55.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 105 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.360,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.063. Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde 133 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 75.000,00 137 - 3.1.90.11.00.00 54 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 18.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.002.10.303.0076.0.000. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 05.002.10.303.0076.2.055. Manutenção do Programa Farmácia Básica 173 - 3.3.90.30.00.00 49 MATERIAL DE CONSUMO 0,35 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.304.0000.0.000. Vigilância Sanitária 05.002.10.304.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.304.0079.2.077. Manutenção do Programa Vigilância Sanitária 176 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.700,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.305.0000.0.000. Vigilância Epidemiológica 05.002.10.305.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.305.0079.1.034. Ações de Combate a Endemias e Vigilância em Saúde 490 - 3.3.90.36.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.180,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 191 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.320,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 196 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 54.719,66 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 197 - 3.3.90.36.00.00 42 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 13.707,15 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.040. Locação de veículos para transporte escolar 211 - 3.3.90.39.00.00 67 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 65.569,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.102. Aquisição de combustíveis e lubrificantes/Sec Educação 213 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 37.125,44 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutenção de veículos da frota municipal 217 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 9.151,40 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.041. Ampliação, reforma e conservação de laboratórios de informática nas redes municipais de ensino. 227 - 3.3.90.39.00.00 42 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.800,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.043. Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais 231 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.150,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 06.001.12.365.0036.0.000. MERENDA ESCOLAR 06.001.12.365.0036.2.034. Manutenção do PNAC 243 - 3.3.90.30.00.00 59 MATERIAL DE CONSUMO 4.970,62 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.089. Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - 60% 261 - 3.1.90.11.00.00 28 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 135.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 266 - 3.1.90.11.00.00 29 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 274 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.800,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 277 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 282 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.894,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutenção do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes 292 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 16.219,83 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutenção do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes 294 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11.930,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutenção do Conselho Tutelar 303 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.150,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 305 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.400,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 310 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.941,64 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 317 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 65.580,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 319 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.840,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 321 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 538,21 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 322 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 57.380,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 323 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.610,54 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 362 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 900,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 365 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 366 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.269,08 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.054. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Agricultura 386 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 13.850,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.067. Outras despesas com a Secretaria de Agricultura. 391 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14.712,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.084. Despesas com Realiz. do Evento Anual 396 - 3.3.90.39.00.00 67 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 820,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.069. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Obras 404 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 65.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 406 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 9.344,45 407 - 3.3.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 1.724,46 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 409 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.182,40 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 413 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.250,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 415 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.970,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 416 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.664,66 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustíveis e lubrificantes 420 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 114.259,28 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais 426 - 3.3.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 68.496,21 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais 427 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.327,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 436 - 3.3.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 30.989,22 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 437 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 22.780,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano 443 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.825,55 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 449 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 39.968,48 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 465 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.200,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 467 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 24.510,63 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 468 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.040,00 1.715.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.002.00.000.0000.0.000. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 02.002.04.000.0000.0.000. Administração 02.002.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.002.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.002.04.122.0003.2.094. Manutenção das atividades do Sistema de Controle Interno 11 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 20.195,62 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios 16 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 391,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios 18 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 970,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.006. Manutenção e encargos com a Chefia de Gabinete. 22 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 13.263,03 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.006. Manutenção e encargos com a Chefia de Gabinete. 24 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 500,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.004.00.000.0000.0.000. ASSESSORIA JURIDICA 02.004.12.000.0000.0.000. Educação 02.004.12.122.0000.0.000. Administração Geral 02.004.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.004.12.122.0003.2.005. Manutenção e encargos com a Assessoria Jurídica 29 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.012. Locação de sistemas de informática 41 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.1.087. Serviços de Georreferenciamento 57 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 66 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 04.001.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 04.001.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 04.001.28.846.0140.1.089. Amortização de divida junto ao INCRA 74 - 4.6.90.77.00.00 41 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO 47.363,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 78 - 3.1.90.04.00.00 43 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 6.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 88 - 3.3.90.30.00.00 67 MATERIAL DE CONSUMO 58.743,01 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 98 - 3.1.90.05.00.00 41 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 4.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 103 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.512,00 104 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 1.461,36 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 106 - 3.3.90.36.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.695,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 107 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.512,00 108 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.575,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 115 - 3.1.90.13.00.00 46 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 27.300,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 116 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 16.571,86 117 - 3.3.90.30.00.00 46 MATERIAL DE CONSUMO 10.478,66 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 119 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19.000,00 120 - 3.3.90.39.00.00 46 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 121 - 3.3.90.48.00.00 46 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 6.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal 128 - 3.3.90.30.00.00 47 MATERIAL DE CONSUMO 6.233,07 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.063. Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde 139 - 3.1.90.13.00.00 43 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 140 - 3.1.90.13.00.00 46 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade 158 - 3.1.90.04.00.00 52 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15.445,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade 165 - 3.3.90.30.00.00 52 MATERIAL DE CONSUMO 27.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.111. Manutenção Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso - CORESS 171 - 3.3.50.41.00.00 43 CONTRIBUIÇÕES 57.004,94 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.002.10.303.0076.0.000. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 05.002.10.303.0076.2.055. Manutenção do Programa Farmácia Básica 174 - 3.3.90.32.00.00 49 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 10.619,20 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.035. Manutenção e encargos com o PNATE 205 - 3.3.90.39.00.00 58 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.040. Locação de veículos para transporte escolar 207 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 31.867,56 209 - 3.3.90.39.00.00 55 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.860,00 210 - 3.3.90.39.00.00 58 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.037,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.043. Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais 229 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.030,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.091. Construção por meio de assistência financeira do FNDE/MEC salas de aula 238 - 4.4.90.51.00.00 42 OBRAS E INSTALAÇÕES 202.520,64 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.367.0000.0.000. Educação Especial 06.001.12.367.0049.0.000. EDUCAÇÃO ESPECIAL 06.001.12.367.0049.2.131. Manutenção e encargos - Convenio Pestalozzi 251 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 252 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 80,00 253 - 3.3.90.30.00.00 57 MATERIAL DE CONSUMO 4.905,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.089. Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - 60% 264 - 3.1.90.13.00.00 42 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.051,01 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 281 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 4.446,88 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.078. Manutenção de Atividades Esportivas das Escolas Municipais e da Associação Dom Aquinense de Judô 285 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.575,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.078. Manutenção de Atividades Esportivas das Escolas Municipais e da Associação Dom Aquinense de Judô 286 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.149,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.078. Manutenção de Atividades Esportivas das Escolas Municipais e da Associação Dom Aquinense de Judô 287 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.149,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.096. Manutenção Ampliação e Conservação de Unidades Esportivas Públicas 289 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 5.880,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.096. Manutenção Ampliação e Conservação de Unidades Esportivas Públicas 291 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 308 - 3.3.90.32.00.00 41 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.014,08 309 - 3.3.90.32.00.00 61 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 9.430,94 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 324 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.178,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.026. Manutenção do Programa IGD/SUAS 333 - 4.4.90.52.00.00 61 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.499,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.082. Manutenção do Programa FUPIS 338 - 4.4.90.52.00.00 61 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.810,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.104. Manutenção do Programa IGD/PBF 347 - 4.4.90.52.00.00 60 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.810,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.125. Manutenção do PTMC - Piso de Transição de Media Complexidade. 351 - 3.3.90.14.00.00 61 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.095. Pagamento de Pessoal e Encargos com a Sec. de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 360 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 13.200,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 367 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.151,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais 374 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais 375 - 3.3.90.31.00.00 41 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 2.613,75 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais 378 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.613,75 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos 379 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos 380 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.253,12 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos 381 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.264,61 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.003.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.003.20.601.0000.0.000. 09.003.20.601.0143.0.000. APOIO AO PRODUTOR 09.003.20.601.0143.1.012. Apoio ao pequeno produtor rural 400 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.316,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 410 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 49.675,00 411 - 3.3.90.39.00.00 44 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 56.000,00 412 - 3.3.90.39.00.00 66 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustíveis e lubrificantes 419 - 3.3.90.30.00.00 27 MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00 421 - 3.3.90.30.00.00 66 MATERIAL DE CONSUMO 19.091,00 422 - 3.3.90.30.00.00 67 MATERIAL DE CONSUMO 43.368,91 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas 423 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500,00 501 - 4.4.90.51.00.00 66 OBRAS E INSTALAÇÕES 336.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais 430 - 3.3.90.39.00.00 44 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 160.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 448 - 3.3.90.30.00.00 67 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 451 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 454 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 456 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE 459 - 3.1.90.04.00.00 41 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 11.326,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE 461 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 9.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto 476 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.000,00 99.000.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.99.000.0000.0.000. Reserva de Contingência 99.999.99.999.0000.0.000. Reserva de Contingência 99.999.99.999.9999.0.000. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.99.999.9999.9.999. Reserva de Contingência 486 - 9.9.99.99.00.00 41 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 1.715.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de outubro de 2016. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de outubro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2016-10-26 26/10/2016 | Decreto: 073/2016 | DECRETO N.º 073/2016 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DATA DE FERIADO MUNICIPAL PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Considerando a expedição pelo Exmo Governador do Estado de Mato Grosso do Decreto Estadual, transferindo o Feriado Municipal comemorativo ao Dia do servidor Público de 28.10.2016 (sexta-feira) para 31.10.2016 (segunda-feira), bem como o decreto do ponto facultativo no dia 1º.11.2016 (terça-feira); RESOLVE DECRETAR : ARTIGO 1º - Aderir aos termos do Decreto Estadual, transferindo o feriado comemorativo do Dia do Servidor Público, DE 28.10.2016 (Sexta-feira) para o dia 31.10.2016 (Segunda-feira) Artigo 2º Decretar ponto facultativo no dia 1º; e em razão do feriado nacional do dia de Finados, 02/11/2016) retornando as atividades na data de 03.11.2016. Parágrafo1º: Os serviços considerados de caráter essenciais como coleta de lixo funcionará normalmente, e os serviços em atendimentos a saúde de urgências e emergências, funcionarão pelo convênio no Hospital Bom Jesus nos dias dos feriados; sendo que no dia 1º/11/2016 - dia do Ponto Facultativo- a Secretaria de Saúde (Unidade Central de Saúde) estará de Plantão com atendimento médico para aqueles que precisarem independente da área . Parágrafo 2º: As Unidades Escolares Municipais poderão aderir a este Decreto sem prejuízo aos dias letivos previstos em lei , de direito dos alunos, assim deverão agendar a reposição dos dias letivos que constem no calendário escolar. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, ... JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DATA DE FERIADO MUNICIPAL PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DATA DE FERIADO MUNICIPAL PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2016-10-10 10/10/2016 | Decreto: 072/2016 | DECRETO N.º 072/2016 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016. NOMEIA O SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário de Saúde o Senhor VALDÉCIO LUIZ DA COSTA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de outubro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2016-10-10 10/10/2016 | Decreto: 071/2016 | DECRETO n° 071/2016 ESTABELECE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL E OUTRAS DESPESAS CORRENTES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a projeção orçamentária realizada sobre cenário mais favorável, o equilíbrio das contar públicas, neste momento, passa pela necessidade premente de reduzir despesas gerais e de custeio por meio de medidas de contingenciamento; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal adotarem medidas efetivas de controle, contenção e redução das Despesas Públicas; CONSIDERANDO a necessidade de promover a racionalização dos gastos, limitando-os ao essencial para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, objetivando não haver descontinuidade na execução dos programas sociais e demais despesas prioritárias do governo; CONSIDERANDO o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores municipais e demais obrigações; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços básicos e essenciais prestados pelo Ente Municipal; CONSIDERANDO a crise fiscal e financeira instalada no País, bem como o resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita dos Municípios; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município adequando-se aos preceitos da Lei Complementar n° 101/2000; DECRETA: Art. 1° - Ficam estabelecidas as seguintes medidas de contenção de gastos a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual: I – suspender: a) a realização de contratação de consultorias par a realização de serviço de qualquer natureza, excetuando-se as licitações já concluídas; b) a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres dentro e fora do Estado, inclusive no exterior; c) a celebração de aditivos em contratos administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado e que impliquem em acréscimo no valor do contrato; d) as ligações de telefone fixo para telefone móvel, ligações interurbanas e internacionais, com exceção das ligações realizadas pelos Gabinetes dos Titulares dos órgãos e entidades; e) a contratação de prestadores de serviços de qualquer natureza, bem como de servidores temporários; f) de novas nomeações de servidores efetivos que não estiverem previstas, bem como nomeações em comissão e/ou convocações para regime especial e contratações; g) a concessão de qualquer tipo de gratificação; h) a concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em substituições, respeitando o direito adquirido do servidor; i) a concessão de pagamento e o gozo de Licença Prêmio, este último quando implicar em substituições, respeitando o direito adquirido do servidor; j) a conversão em espécie de férias; k) criação de cargos, empregos ou funções; l) reestruturação de órgãos e entidades que impliquem em aumento de despesas; m) criação de gratificações e adicionais ou alterações das existentes que impliquem em aumento de despesas; n) a realização de horas extras, exceto quando expressamente autorizada pelo Chefe do Executivo. II – reduzir em 20% (vinte por cento) em relação à medida mensal, os gastos com: a) a concessão de diárias; b) a impressão, suprimentos de informática e material de expediente; c) telefonia fixa; d) energia elétrica; e) demais despesas de custeio. Art. 2° - Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas: a) vedação de uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua utilização após as 18 horas, ressalvados os casos emergenciais; b) redução do uso, funcionamento da frota de veículos, deixando apenas aqueles necessários às ações que não podem sofrer descontinuidade, notadamente na limpeza urbana, saúde e educação; Art. 3° - Fica determinado aos órgãos e entidades que procedam à revisão imediata do quantitativo de servidores temporários e prestadores de serviço, com vistas à redução das despesas com pessoal. Parágrafo Único – Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, os órgãos e entidades deverão no prazo de 10 (dez) dias, a partir da vigência desde Decreto, encaminhar à Secretaria Municipal de Administração a relação nominal, contendo identificação da função, que deverá ser excluída da folha de pagamento do Município. Art. 4° - Fica determinado aos órgãos e entidades que procedam à revisão do quantitativo de servidores cedidos para outras esferas de governo com vistas à reversão do ônus para o órgão de destino. Art. 5° - Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação; Art. 6° - As Secretarias de Finanças e Planejamento, Administração e a Assessoria Jurídica, ficarão responsáveis pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e atendimento das medidas e metas estabelecidas. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Dom Aquino, 10 de outubro de 2016. Josair Jeremias Lopes Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme legislação em vigor. Aldirene Santana do Monte Stevanato Chefe de Gabinete ESTABELECE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL E OUTRAS DESPESAS CORRENTES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTABELECE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL E OUTRAS DESPESAS CORRENTES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-10-06 06/10/2016 | Lei: 1465/2016 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL N.º 1225 DE 04/05/2011. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL N.º 1225 DE 04/05/2011. |
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2016-09-01 01/09/2016 | Decreto: 069/2016 | DECRETO N.º 069/2016 DE 01 DE SETEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as leis: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 e 1.459/2016 de 23 de Junho de 2016 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada a candidata abaixo relacionada aprovada e/ ou classificada no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Nara Bruna Venancio dos Santos 8º Agente Administ. Pública - Gari Sec. Obras Públicas e Urbanismo. ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 01 de setembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-08-31 31/08/2016 | Lei: 1464/2016 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. |
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2016-08-11 11/08/2016 | Decreto: 067/2016 | DECRETO N.º 067/2016 DE 11 DE AGOSTO DE 2016. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as leis: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 e 1.459/2016 de 23 de Junho de 2016 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Ficam nomeadas as candidatas abaixo relacionadas aprovadas e/ ou classificadas no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Clarice Gomes Oliveira Coelho 5º Agente Administ. Pública - Gari Sec. Obras Públicas e Urbanismo. Adriana Gomes de Sousa 6º Agente Administ. Pública - Gari Sec. Obras Públicas e Urbanismo. Cristiana Farias dos Santos 7º Agente Administ. Pública - Gari Sec. Obras Públicas e Urbanismo. ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 11 de agosto de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-08-04 04/08/2016 | Decreto: 066/2016 | DECRETO N.º 066/2016 DE 04 DE AGOSTO DE 2016. DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em virtude da Abertura da 27ª EXPOVALE. (Exposição Agropecuária de Dom Aquino). D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Feriado Municipal no dia 17 de Agosto de 2016 (quarta-feira). ARTIGO 2º - O Feriado mencionado no Artigo 1º é em virtude da Abertura da 27ª EXPOVALE. ARTIGO 3º - Este Decreto vigora no dia 17 de Agosto de 2016 (quarta-feira). ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 04 de Agosto de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por fixação no local público e de costume, conforme legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em virtude da Abertura da 27ª EXPOVALE. (Exposição Agropecuária de Dom Aquino). DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em virtude da Abertura da 27ª EXPOVALE. (Exposição Agropecuária de Dom Aquino). |
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2016-08-04 04/08/2016 | Decreto: 065/2016 | DECRETO N.º 065/2016 DE 04 DE AGOSTO DE 2016. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, o decreto nº 001/2016 de 04 de janeiro de 2016 que dispõe sobre a prorrogação do concurso público 001/2013, a Lei nº 1.462/2016 de 06 de julho de 2016 e observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada a candidata abaixo relacionada aprovada e/ ou classificada no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA CARMEM CRISTINNE ALVES VALUZ 3º ASSISTENTE SOCIAL SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 04 de Agosto de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-08-02 02/08/2016 | Decreto: 064/2016 | DECRETO N.º 064/2016 DE 02 DE AGOSTO DE 2016. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 02 (DOIS) DIAS E PONTO FACULTATIVO NESTA DATA 02/08/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Considerando o falecimento do Senhor DIOCLECIANO FELIPE OLIVEIRA (Sr. Dió) ocorrido nesta manhã. Considerando que o mesmo foi um dos Fundadores deste Município e também é Pai da ex-vereadora Maria de Lourdes de Oliveira. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Luto Oficial de (02) dois dias e Ponto Facultativo nesta data de 02/08/2016, pelo falecimento do Senhor DIOCLECIANO FELIPE OLIVEIRA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Agosto de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Secretário de Administração DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 02 (DOIS) DIAS E PONTO FACULTATIVO NESTA DATA 02/08/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 02 (DOIS) DIAS E PONTO FACULTATIVO NESTA DATA 02/08/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-07-22 22/07/2016 | Decreto: 062/2016 | DECRETO N.º 062/2016 DE 22 DE JULHO DE 2016. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Considerando o falecimento da Senhora MARIA APARECIDA DE SOUZA ocorrido na madrugada do dia 22/07/2016. Considerando que a mesma foi Funcionária dessa Prefeitura e, também é Mãe do Servidor Educador Físico Hernandesi Sena de Souza. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Luto Oficial de (01) um dia em 22/07/2016, pelo falecimento da Senhora MARIA APARECIDA DE SOUZA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Julho de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-07-18 18/07/2016 | Decreto: 061/2016 | DECRETO N.º 061/2016 DE 18 DE JULHO DE 2016. “TRATA DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO - MT PREVISTA NOS ART. 73, 75, DA LEI 9.504/97”.. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO: Considerando as eleições municipais do ano de 2016, e que as regras das condutas vedadas envolvem toda a administração municipal; Considerando que as fiscalizações do cumprimento das regras de condutas vedadas são de responsabilidade de todos; Considerando o fiel cumprimento da legislação eleitoral em especial Lei 9504/1997 bem como Resolução 23.457/2015. Considerando finalmente que a administração não aceitará, e muito menos pactuará com descumprimento das normas vigentes, e caso elas ocorram será aplicada aos responsáveis as punições cabíveis; DECRETA: Art. 1º. - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, do município de DOM AQUINO, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, a qualquer cargo, nos pleitos eleitorais: I - Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do Município, ressalvada a realização de convenção partidária; II - Usar materiais ou serviços, custeados pelo município, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do município, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado, ou de férias; IV - Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo município de Dom Aquino; V - Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar, exceto por justa causa, servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados três meses antes das eleições; c) a exoneração de servidores a bem do serviço público, em processo administrativo garantido o amplo direito de defesa; VI – No período compreendido entre 02 de julho à 02 de outubro de 2016: a) receber transferência voluntária de recursos da União, ou do Estado, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; VII - realizar, no primeiro semestre do ano de 2016, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição; § 1º Para efeitos desse decreto é agente público, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional. § 2º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, que ensejará abertura de procedimento pela administração para apurar responsabilidade e aplicar a punição cabível, sem prejuízo da aplicação pela justiça das punições a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, em especial às cominações do art. 12, inciso III; § 3. Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que, será comunicado ao Ministério Público para promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Art. 2º. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows; Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 18 de Julho de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe De Gabinete “TRATA DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO - MT PREVISTA NOS ART. 73, 75, DA LEI 9.504/97”.. “TRATA DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO - MT PREVISTA NOS ART. 73, 75, DA LEI 9.504/97”.. |
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2016-07-06 06/07/2016 | Lei: 1463/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-07-06 06/07/2016 | Lei: 1462/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-07-06 06/07/2016 | Lei: 1461/2016 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-07-06 06/07/2016 | Decreto: 060/2016 | DECRETO N.º 060/2016 DE 06 DE JULHO DE 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que foram conferidas pela Lei nº 1.463/2016 de 06 de Julho de 2016. Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 238.486,22 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos). Artigo 2º - O crédito adicional especial citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: 05.002.10.301.0083.1099 4.4.90.52.00.00 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 65 40.000,00 05.002.10.302.0146.2110 4.4.90.52.00.00 4.4.90.52.00.00 Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 77 65 8.282,60 190.203,62 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 238.486,22 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° deste decreto, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação, provenientes de convênios, conforme Acórdão nº 3145/2006 do TCE/MT. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 06 de julho de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-07-05 05/07/2016 | Decreto: 058/2016 | DECRETO N.º 058/2016 DE 05 DE JULHO DE 2016. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as leis: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 e 1.459/2016 de 23 de Junho de 2016 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada a candidata abaixo relacionada aprovada e/ ou classificada no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA JOELMA SANTOS FARIAS DA SILVA 2º ASSISTENTE SOCIAL SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 05 de Julho de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-07-04 04/07/2016 | Decreto: 058/2018 | DECRETO N. º 058/2016 De 04 de Julho de 2016. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO a situação financeira do Município; CONSIDERANDO o resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita dos Municípios; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município as previsões da Lei Complementar 101/2000, especialmente no que toca ao equilíbrio orçamentário financeiro; CONSIDERANDO o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores municipais e demais obrigações; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos servidores básicos prestados pelo ente municipal; CONSIDERANDO as vedações do período eleitoral; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000; D E C R E T A: Art. 1º - Estabelece uma redução de despesas mensal de forma linear, no âmbito da Administração Municipal, na ordem de até 20% (vinte por cento), sobre as despesas de custeio de cada Unidade Administrativa. Art. 2º - Fica expressamente determinada aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente decreto, ficando a seu cargo, a adoção de medidas necessárias à sua implementação. Art. 3º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas: a) vedação de uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua utilização após as 18 horas, ressalvados os casos emergenciais; b) redução do uso, funcionamento da frota de veículos, deixando apenas aqueles necessários às ações que não podem sofrer descontinuidade, notadamente na limpeza pública, na saúde e educação; c) fica vedada a realização de horas extras aos servidores municipais e a suspensão de concessão de diárias; d) vedação de novas nomeações de servidores efetivos que não estiverem já encaminhadas e previstas, vedação de nomeações em comissão, contratações ou renovações de contratos temporários, convocações para regime especial e contratações; e) redução de prestadores de serviço; f) vedação de concessão de qualquer tipo de gratificação; g) vedação de concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição; h) vedação de pagamento e o gozo de Licença Prêmio, este último quando implicar em substituições, respeitando o direito adquirido do servidor; i) vedação na conversão em espécie de férias; j) controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de pelo menos 30% (trinta por cento); k) controle rigoroso do uso de linhas telefônicas e inativação de linhas excedentes; l) priorizar pagamentos que geram multas e juros; m) redução do consumo de energia elétrica e água, em todas as unidades administrativas; n) cumprimento da carga horária de trabalho, por parte de todos os servidores. Art. – 4º - Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação; Art. 5º - A Secretaria de Finanças/Contabilidade, Administração e Assessoria Jurídica, ficarão responsáveis pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e atendimento das medidas e metas estabelecidas. Art. 6º - As medidas de que trata o presente decreto terão vigência até segunda ordem. Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Julho de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-06-29 29/06/2016 | Decreto: 055/2016 | DECRETO N. º 055/2016 De 29 de Junho de 2016. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Municipal nº 1.438/2015 de 09 de novembro de 2015. D E C R E T A: Artigo 1º- Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de Dom Aquino, composto pela representação paritária dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, conforme discriminado abaixo, por período de 02 (dois) anos, permitido uma recondução. SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (SINTEP) Titular: Maria de Lourdes de Oliveira Suplente: Ilza Batista da Silva SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS Titular: Luís Carlos Santin Suplente: Sebastião Amaral de Souza SINDICATO RURAL Titular: Geso Lima de Oliveira Suplente: João Albino Filho ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOM AQUINO Titular: Marcos Rogério Suplente: Lucinéia Aparecida Giopato de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Danyela Ruth do Nascimento Gregório Suplente: Edinéia Maria Maris GABINETE DO PREFEITO: Titular: Aldirene Santana do Monte Stevanato Suplente: Roseli das Graças Maris Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Junho de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-06-28 28/06/2016 | Lei: 1460/2016 | DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE AR CONDICIONADO ELECTROLUX CICLO FRIO 7500 F FRENTE CINZA DE PROPRIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL, À ESCOLA MUNICIPAL, JULIANA NAZARÉ DE OLIVEIRA DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE AR CONDICIONADO ELECTROLUX CICLO FRIO 7500 F FRENTE CINZA DE PROPRIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL, À ESCOLA MUNICIPAL, JULIANA NAZARÉ DE OLIVEIRA DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-06-24 24/06/2016 | Decreto: 054/2016 | DECRETO N.º 054/2016 DE 24 DE JUNHO DE 2016. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as leis: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 e 1.459/2016 de 23 de Junho de 2016 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado o candidato abaixo relacionado aprovado e/ ou classificado no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA RICARDO KOJIMA 3º BIOQUÍMICO SECRETARIA DE SAÚDE ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 24 de Junho de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-06-23 23/06/2016 | Lei: 1459/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-06-15 15/06/2016 | Decreto: 053/2016 | DECRETO N.º 053/2016 DE 15 DE JUNHO DE 2016. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado o candidato abaixo relacionado aprovado e/ ou classificado no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA FERNANDO CÉSAR CORREA DA COSTA 2º PROCURADOR JURIDICO PROCURADORIA JURÍDICA ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 15 de Junho de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-06-08 08/06/2016 | Lei: 1458/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-06-08 08/06/2016 | Lei: 1457/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-06-01 01/06/2016 | Decreto: 051/2016 | DECRETO N.º 051/2016 DE 01 DE JUNHO DE 2016. NOMEIA O SENHOR ANSELMO FERREIRA SOUSA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de DIRETOR DO CRAS o Senhor ANSELMO FERREIRA SOUSA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Junho de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR ANSELMO FERREIRA SOUSA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR ANSELMO FERREIRA SOUSA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2016-05-31 31/05/2016 | Decreto: 050/2016 | DECRETO N.º 050/2016 DE 31 DE MAIO DE 2016. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE O SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado a pedido do cargo de SECRETÁRIO DE SAÚDE o Senhor VALDÉCIO LUIZ DA COSTA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de Maio de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE O SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE O SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-05-20 20/05/2016 | Decreto: 049/2016 | DECRETO N.º 049/2016 DE 20 DE MAIO DE 2016. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado de Corpus Christi dia 26/05/2016. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 27 de maio de 2016 (sexta-feira) em virtude do feriado de Copus Chisti. Parágrafo Único: Os serviços considerados de caráter essenciais como coleta de lixo funcionará normalmente, e os serviços em atendimentos a saúde de urgências e emergências, funcionarão pelo convênio no Hospital Bom Jesus. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 20 de Maio de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-05-17 17/05/2016 | Lei: 1456/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2016-05-17 17/05/2016 | Lei: 1455/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2016-05-17 17/05/2016 | Lei: 1454/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2016-05-17 17/05/2016 | Lei: 1453/2016 | DISCIPLINA A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE - NO LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISCIPLINA A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE - NO LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2016-05-17 17/05/2016 | Decreto: 048/2016 | DECRETO Nº 048/2016 Dom Aquino-MT, em 17 de Maio de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, especialmente sobre a Lei nº 1.456/2016 de 17 de maio de 2016. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais). Artigo 2º - O crédito adicional especial citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: 06.001.12.361.0037.1092 Aquisição de equip., materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR - Ens. Fundamental 4.4.90.52.00.00 EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE 59 35.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° deste decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06.001.12.122.0003.2041 Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 199 4.4.90.52.00.00 EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE 42 10.000,00 06.001.12.365.0037.1093 Aquisição de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR Ed. Infantil 246 4.4.90.52.00.00 EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE 41 7.938,00 247 4.4.90.52.00.00 EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE 42 1.000,00 248 4.4.90.52.00.00 EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE 59 4.839,00 249 4.4.90.52.00.00 EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE 66 2.000,00 250 4.4.90.52.00.00 EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE 67 9.723,00 35.500,00 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 17 de Maio de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-05-17 17/05/2016 | Decreto: 047/2016 | DECRETO Nº 047/2016 Dom Aquino-MT, em 17 de Maio de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, especialmente sobre a Lei nº 1.455/2016 de 17 de maio de 2016. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 574.476,43 (quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos) Artigo 2º - O crédito adicional especial citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: 10.001.15.451.0064.2068 Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 66 336.979,43 09.001.20.608.0018.1.067 Aquisição de Patrulha Mecanizada 4.4.90.52.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE 41 5.934,50 4.4.90.52.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE 66 231.562,50 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° deste decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.001.04.122.0003.2127 Aquisição de combustíveis e lubrificantes 422 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 67 10.240,08 10.001.04.122.0003.2070 Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 406 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 5.000,00 410 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 2.000,00 10.001.04.122.0003.2108 Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 415 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 10.077,04 418 4.4.90.52.00.00 EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE 41 5.149,00 10.001.15.451.0064.2068 Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas 423 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 41 146.500,00 424 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 67 130.191,23 10.001.26.782.0102.2071 Recuperação e abertura de estradas vicinais 425 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 8.445,00 431 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 41 4.000,00 433 4.4.90.52.00.00 EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE 41 4.000,00 10.001.26.782.0102.2072 Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 435 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 6.105,12 438 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 87.604,27 10.002.15.451.0060.2081 Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano 442 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 15.398,58 444 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 31.398,58 445 4.4.90.52.00.00 EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE 67 45.045,00 10.002.15.451.0060.2105 Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 446 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 3.405,61 448 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 67 14.555,0 449 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 41 1.889,00 453 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 67 12.183,71 454 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 41 5.068,00 455 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 67 5.445,00 456 4.4.90.52.00.00 EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE 41 4.149,00 10.002.15.451.0150.1096 Construção, Ampliação e Recuperação de Edificações Públicas 457 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 41 2.194,45 458 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 67 14432,76 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 17 de Maio de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-05-17 17/05/2016 | Decreto: 046/2016 | DECRETO Nº 046/2016 Dom Aquino-MT, em 17 de Maio de 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, especialmente sobre a Lei nº 1.454/2016 de 17 de maio de 2016. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 1.562.899,71 (um milhão quinhentos e sessenta e dois mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos.) Artigo 2º - O crédito adicional especial citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: 06.001.12.365.0037. 1.097 Reestruturação e Aquisição de Equipamentos - PROINFANCIA 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 59 1.562.899,71 59 - Transferências do FNDE Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° deste decreto, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação, provenientes de convênios, conforme Acórdão nº 3145/2006 do TCE/MT. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 17 de Maio de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-05-17 17/05/2016 | Decreto: 045/2016 | DECRETO N.º 045/2016 DE 17 DE MAIO DE 2016. NOMEIA A SENHORA TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de ASSESSORA JURÍDICA a Senhora TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Maio de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Secretário de Administração ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de ASSESSORA JURÍDICA a Senhora TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA. ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de ASSESSORA JURÍDICA a Senhora TATIANNI CORREIA CARNELOCCI SILVA. |
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2016-05-17 17/05/2016 | Decreto: 044/2016 | DECRETO N.º 044/2016 DE 17 DE MAIO DE 2016. NOMEIA A SENHORA ANAIDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de GERENTE DE COMPRAS a Senhora ANAIDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Maio de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administraçao e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Secretário de Administração NOMEIA A SENHORA ANAIDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA ANAIDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-05-17 17/05/2016 | Decreto: 043/2016 | DECRETO N.º 043/2016 DE 17 DE MAIO DE 2016. NOMEIA O SENHOR JOSÉ BATISTA TORRES PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de ASSESSOR DO PROCON o Senhor JOSÉ BATISTA TORRES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Maio de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Secretário de Administração NOMEIA O SENHOR JOSÉ BATISTA TORRES PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR JOSÉ BATISTA TORRES PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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78.47 Kb |
2016-05-17 17/05/2016 | Decreto: 041/2016 | DECRETO N.º 041/2016 DE 17 DE MAIO DE 2016. NOMEIA O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o Senhor CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Maio de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Secretário de Administração NOMEIA O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-05-17 17/05/2016 | Decreto: 040/2016 | DECRETO N.º 040/2016 DE 17 DE MAIO DE 2016. NOMEIA A SENHORA ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de GHEFE DE GABINETE a Senhora ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Maio de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Secretário de Administração NOMEIA A SENHORA ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-05-16 16/05/2016 | Decreto: 042/2016 | DECRETO N.º 042/2016 DE 16 DE MAIO DE 2016. EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA DO PROCON A SENHORA ANAIDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de ASSESSORA DO PROCON a Senhora ANAIDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Maio de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Secretário de Administração EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA DO PROCON A SENHORA ANAIDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA DO PROCON A SENHORA ANAIDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-05-16 16/05/2016 | Decreto: 039/2016 | DECRETO N.º 039/2016 DE 16 DE MAIO DE 2016. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE EDUCAÇÃO O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de DIRETOR DE EDUCAÇÃO o Senhor CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Maio de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Secretário de Administração EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE EDUCAÇÃO O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE EDUCAÇÃO O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-05-16 16/05/2016 | Decreto: 038/2016 | DECRETO N.º 038/2016 DE 16 DE MAIO DE 2016. EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER A SENHORA ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER a Senhora ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Maio de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Secretário de Administração EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER A SENHORA ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER A SENHORA ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-05-10 10/05/2016 | Decreto: 037/2016 | DECRETO N.º 037/2016 DE 10 DE MAIO DE 2016. EXONERA DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE A SENHORA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de CHEFE DE GABINETE a Senhora MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Maio de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Secretário de Administr EXONERA DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE A SENHORA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE A SENHORA MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-04-18 18/04/2016 | Decreto: 035/2016 | DECRETO N.º 035/2016 DE 18 DE ABRIL DE 2016. NOMEIA A SENHORA ANAIDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de ASSESSORA DO PROCON a Senhora ANAIDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Abril de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA ANAIDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA ANAIDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2016-04-18 18/04/2016 | Decreto: 034/2016 | DECRETO N.º 034/2016 DE 18 DE ABRIL DE 2016. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado de Tiradentes. . D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 22 de Abril de 2016 (sexta-feira). ARTIGO 2º - O Ponto facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do feriado de Tiradentes dia 21 de Abril de 2016. ARTIGO 3º - Este Decreto vigora no dia 22 de Abril de 2016 (sexta-feira). ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 18 de Abril de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Secretário de Administração DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-04-12 12/04/2016 | Decreto: 033/2016 | DECRETO N.º 033/2016 DE 12 DE ABRIL DE 2016. DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado do Aniversário da Cidade, conforme Lei nº 864/2003. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Feriado Municipal no dia 14/04/2016 (quinta-feira) e Ponto Facultativo no dia 15/04/2016 (sexta-feira). ARTIGO 2º - O Ponto Facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do Feriado do dia do Aniversário da Cidade. ARTIGO 3º - Este Decreto vigora nos dias 14 de abril de 2016 (quinta-feira) e no dia 15 de abril de 2016 (sexta-feira). ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 12 de Abril de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Muniicpal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2016-04-05 05/04/2016 | Decreto: 032/2016 | DECRETO N.º 032/2016 DE 05 DE ABRIL DE 2016. NOMEIA O SENHOR PEDRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de GERENTE DE HABITAÇÃO o Senhor PEDRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Abril de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR PEDRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR PEDRO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2016-04-05 05/04/2016 | Decreto: 031/2016 | DECRETO N.º 031/2016 DE 05 DE ABRIL DE 2016. NOMEIA O SENHOR ALEIDIVAN MAIA DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de GERENTE DE REGULAÇÃO o Senhor ALEIDIVAN MAIA DA SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Abril de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR ALEIDIVAN MAIA DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR ALEIDIVAN MAIA DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2016-04-05 05/04/2016 | Decreto: 030/2016 | DECRETO N.º 030/2016 DE 05 DE ABRIL DE 2016. NOMEIA A SENHORA EVANIRA PEREIRA DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de DIRETORA DE SAÚDE a Senhora EVANIRA PEREIRA DA SILVA . ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Abril de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA EVANIRA PEREIRA DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA EVANIRA PEREIRA DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2016-04-05 05/04/2016 | Decreto: 029/2016 | DECRETO N.º 029/2016 DE 05 DE ABRIL DE 2016. NOMEIA O SENHOR JOAQUIM ROSA SOARES JUNIOR PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE INDUSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de DIRETOR DE INDUSTRIA E COMERCIO o Senhor JOAQUIM ROSA SOARES JUNIOR. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Abril de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR JOAQUIM ROSA SOARES JUNIOR PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE INDUSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR JOAQUIM ROSA SOARES JUNIOR PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE INDUSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2016-04-04 04/04/2016 | Decreto: 028/2016 | DECRETO N.º 028/2016 DE 04 DE ABRIL DE 2016. DISPÕE SOBRE DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Considerando o falecimento da Ilustre Senhora MERCEDES FERREIRA DE SOUZA ocorrido no dia 03 de Abril de 2016. Considerando que foi uma das pioneiras deste Município, foi uma das primeiras Professores, profissão em que se aposentou, foi Secretária de Educação e, por isso, deixa um legado de trabalho em favor da Educação de Dom Aquino. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Luto Oficial e Ponto Facultativo no dia 04 de Abril de 2016. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 04 de Abril de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
93.63 Kb |
2016-04-01 01/04/2016 | Decreto: 027/2016 | DECRETO N.º 027/2016 DE 01 DE ABRIL DE 2016. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE ASSESSORA DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente sobre a Lei Nº 1.274/2012 de 03 de outubro de 2012. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do Cargo de ASSESSORA DO PROCON a Senhora NAYARA MORAES DA SILVA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Abril de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE ASSESSORA DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE ASSESSORA DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
111.65 Kb |
2016-04-01 01/04/2016 | Decreto: 026/2016 | DECRETO N.º 026/2016 DE 01 DE ABRIL DE 2016. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente sobre a Lei Nº 1.274/2012 de 03 de outubro de 2012. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do Cargo de GERENTE DE HABITAÇÃO o Senhor FABRICIO RIBEIRO DA SILVA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Abril de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
111.77 Kb |
2016-03-31 31/03/2016 | Decreto: 025/2016 | DECRETO N.º 025/2016 DE 31 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente sobre a Lei Nº 1.274/2012 de 03 de outubro de 2012. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do Cargo de GERENTE DE REGULAÇÃO o Senhor JOAQUIM ROSA SOARES JUNIOR. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de Março de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
111.69 Kb |
2016-03-31 31/03/2016 | Decreto: 024/2016 | DECRETO N.º 024/2016 DE 31 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE GERENTE DO DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente sobre a Lei Nº 1.274/2012 de 03 de outubro de 2012. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do Cargo de DIRETOR DO DAE o Senhor DALMY MARCELINO CAMARGO. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de Março de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE GERENTE DO DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE GERENTE DO DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2016-03-31 31/03/2016 | Decreto: 023/2016 | DECRETO N.º 023/2016 DE 31 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente sobre a Lei Nº 1.274/2012 de 03 de outubro de 2012. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do Cargo de DIRETOR DO CRAS o Senhor DIONEI PEREIRA BUENO. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de Março de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2016-03-31 31/03/2016 | Decreto: 022/2016 | DECRETO N.º 022/2016 DE 31 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente sobre a Lei Nº 1.274/2012 de 03 de outubro de 2012. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do Cargo de DIRETOR DE URBANISMO o Senhor MARCIO ANTUNES MACIEL. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de Março de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
111.20 Kb |
2016-03-31 31/03/2016 | Decreto: 021/2016 | DECRETO N.º 021/2016 DE 31 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE DIRETORA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente sobre a Lei Nº 1.274/2012 de 03 de outubro de 2012. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do Cargo de DIRETORA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO a Senhora MARIA APARECIDA VILTO DA SILVA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de Março de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE DIRETORA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE DIRETORA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
111.32 Kb |
2016-03-31 31/03/2016 | Decreto: 020/2016 | DECRETO N.º 020/2016 DE 31 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente sobre a Lei Nº 1.274/2012 de 03 de outubro de 2012. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do Cargo de DIRETORA DE SAÚDE a Senhora HOSANA TEIXEIRA DO CARMO. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de Março de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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111.53 Kb |
2016-03-29 29/03/2016 | Decreto: 019/2016 | DECRETO N.º 019/2016 DE 29 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada a candidata abaixo relacionada aprovada e/ ou classificada no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Cristina de Amorim Lemos 6º Aux. De Desenvolvimento Infantil Educação Maria Marliete Martins da Costa 7° Aux. De Desenvolvimento Infantil Educação Rosalia Soares Rodrigues 8° Aux. De Desenvolvimento Infantil Educação Ivonete Mendes de Sá 9° Aux. De Desenvolvimento Infantil Educação Andreza Ferreira de Olesio Amorim 10° Aux. De Desenvolvimento infantil Educação Cristiane Borges Passos 1° Técnico Administrativo Obras e Urbanismo ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 29 de Março de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
140.91 Kb |
2016-03-23 23/03/2016 | Lei: 1452/2016 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2016-03-23 23/03/2016 | Lei: 1451/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TÉCNICO OPERACIONAL, PARA ANO LETIVO DE E 2016 E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TÉCNICO OPERACIONAL, PARA ANO LETIVO DE E 2016 E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
595.31 Kb |
2016-03-23 23/03/2016 | Lei: 1450/2016 | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 530, DE 06 DE MARÇO DE 1997 E A CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 530, DE 06 DE MARÇO DE 1997 E A CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1.33 Mb |
2016-03-23 23/03/2016 | Lei: 1449/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO PARA CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO PARA CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Anexo
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2016-03-21 21/03/2016 | Decreto: 018/2016 | DECRETO N.º 018/2016 DE 21 DE MARÇO DE 2016. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto na lei estadual nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação – FETHAB. CONSIDERANDO que, a teor do art. 3º da referida Lei, os repasses aos municípios começaram a ocorrer a partir de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal previsto no § 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000 só pode ser criado por decreto do Governo do Estado e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurado no art. 18 da Constituição Federal. D E C R E T A: ART. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB: a)Edilson Batista do Carmo - Secretário de Obras Públicas e Urbanismo que presiderá b)Francisco Guedes Neto – secretariar os trabalhos c)Valdécio Társis Resende Fernandes - representante do Sindicato Rural de Dom Aquino; d)Ariovaldo Santos - representante da Maçonaria; e)Luiz Carlos Santin - representante dos Trabalhadores Rurais. Parágrafo Único. Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva entidade. ART. 2º - O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014. ART. 3º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação. ART. 4º - O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na internet. ART. 5º - O Conselho elaborá seu próprio regimento interno. ART. 6º - O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de cerificação que assim o declare. ART. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de março de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume e no Jornal da AMM-MT conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2016-03-11 11/03/2016 | Decreto: 017/2016 | DECRETO N.º 017/2016 DE 11 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado de Sexta Feira da Paixão. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Feriado Municipal no dia 25 de Março de 2016 (Sexta-Feira) ARTIGO 2º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 24 de Março de 2016 em virtude do feriado acima especificado. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 11 de Março de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-03-01 01/03/2016 | Decreto: 015/2016 | DECRETO N.º 015/2016 DE 01 DE MARÇO DE 2016. NOMEIA A SENHORA NAYARA MORAES DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de ASSESSORA DO PROCON MUNICPAL DE DOM AQUINO a Senhora NAYARA MORAES DA SILVA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Março de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA NAYARA MORAES DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA NAYARA MORAES DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-02-29 29/02/2016 | Decreto: 014/2016 | DECRETO N.º 014/2016 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS NAYARA MORAES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente sobre a Lei Nº 1.274/2012 de 03 de outubro de 2012. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do Cargo de GERENTE DE COMPRAS a Senhora NAYARA MORAES DA SILVA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 29 de Fevereiro de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS NAYARA MORAES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS NAYARA MORAES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-02-15 15/02/2016 | Lei: 1448/2016 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO EM CARÁTER EMERGENCIAL ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO EM CARÁTER EMERGENCIAL ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. |
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2016-02-15 15/02/2016 | Lei: 1447/2016 | Dispõe a Cessão de Uso de Bem Imóvel de propriedade da Câmara Municipal de Dom Aquino, a empresa Vitória Régia Água Mineral Ltda, para a execução do Projeto social denominado de “Puríssima com a Corda Toda”. Dispõe a Cessão de Uso de Bem Imóvel de propriedade da Câmara Municipal de Dom Aquino, a empresa Vitória Régia Água Mineral Ltda, para a execução do Projeto social denominado de “Puríssima com a Corda Toda”. |
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2016-02-05 05/02/2016 | Decreto: 013/2016 | DECRETO Nº 013/2016 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 6ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, JOSAIR JEREMIAS LOPES de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em obediência ao que disciplina a Legislação, considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano; Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município; Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Cidade de Dom Aquino é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017, D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência da Cidade de Dom Aquino a realizar-se no dia 31/05/2016, Local Clube Mutuense, às 08:00 horas, sob a coordenação da Secretaria de Obras e Urbanismo. Art. 2º A 6ª Conferência da Cidade de Dom Aquino desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”. Art. 3º A 6ª Conferência da Cidade de Dom Aquino será presidida pelo Secretário Art. 4º Caberá à secretaria a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições: I – II – definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, além do temário nacional; III – promovera realização da Conferência Municipal; IV – definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades; V – examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferencia; VI – decidir casos omissos ou conflitantes, Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade: I – gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais; II – movimentos sociais e populares; III – trabalhadores, através de suas entidades sindicais; IV – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes; V – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; VI – organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano. Art. 6º A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferência que será aprovado pela comissão preparatória Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 19 de Fevereiro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 6ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 6ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2016-02-05 05/02/2016 | Decreto: 012/2016 | DECRETO N.º 012/2016 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO FERIADO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado de 9 de fevereiro de 2016. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 08/02/2015 (segunda-feira) e no dia 10/02/2015 (quarta-feira). ARTIGO 2º - O Ponto Facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do Feriado de Carnaval dia 09/02/2016. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 8 de fevereiro de 2016 (segunda-feira). ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 05 de Fevereiro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO FERIADO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO FERIADO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-01-30 30/01/2016 | Decreto: 010/2016 | DECRETO N.º 010/2016 DE 30 DE JANEIRO DE 2016. EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA DO PROCON A SENHORITA PATRICIA DA COSTA CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de ASSESSORA DO PROCON a Senhorita PATRICIA DA COSTA CARVALHO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Janeiro de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA DO PROCON A SENHORITA PATRICIA DA COSTA CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA DO PROCON A SENHORITA PATRICIA DA COSTA CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-01-27 27/01/2016 | Lei: 1446/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-01-27 27/01/2016 | Lei: 1445/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2016-01-27 27/01/2016 | Decreto: 009/2016 | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-01-14 14/01/2016 | Decreto: 007/2016 | DECRETO N.º 007/2016 DE 14 DE JANEIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SALA INTERSETORIAL/INTERINSTITUCIONAL DE COORDENAÇÃO, CONTROLE E. MONITORAMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA DOS CASOS E CONTROLE DO VETOR AEDES AEGYPTI, TRANSMISSOR DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA, PREVISTAS NO PLANO DE CONTINGÊNCIA E PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO OS ARTIGOS 196 A 200 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; CONSIDERANDO O DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa e dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO A PORTARIA N. 1.813, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015, do Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por alteração do padrão de ocorrência de Microcefalias no Brasil; CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, Ministério da Saúde, 2009; CONSIDERANDO A LEI 8.142/90 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 11 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015; CONSIDERANDO que em diversos Estados brasileiros circulam os quatro sorotipos de Dengue, além dos vírus Zika e Chikungunya, todos transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti, que apresenta altos índices de infestação no Estado de MT; CONSIDERANDO que os vírus Zika e Chikungunya foram introduzidos no Brasil em meados do ano de 2014 e que pouco se conhece sobre o comportamento dessas patologias no mundo; CONSIDERANDO que devido à gravidade e seriedade da proliferação dos vírus da Dengue, da Zika e do Chikungunya e a possibilidade de potencial transmissão pelo mesmo mosquito da Febre Amarela, os órgãos de saúde pública do País estão emitindo alertas para que sejam adotadas medidas emergenciais com vista a mitigar seus efeitos; CONSIDERANDO a conveniência da adoção de ações articuladas por parte das três esferas de gestão do SUS, com a finalidade de amenizar/coibir os danos e prejuízos provocados pelo alarmante índice de ocorrência de microcefalia no País; CONSIDERANDO que a dengue é doença de notificação compulsória às autoridades sanitárias, nos termos da relação elaborada pelo Ministério da Saúde e do disposto pela Lei federal n. 6.259, de 30 de outubro de 1975; CONSIDERANDO a Diretriz Geral nº 1/2015 que visa a definir estrutura, atribuições e funcionamento das Salas de Coordenação e Controle das três esferas de governo, instalada para gerenciar e monitorar as ações intensificadas de combate ao mosquito aedes aegypti, previstas no eixo 1 do Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia. CONSIDERANDO, por fim, que a situação em nosso Município demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública local; DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Sala Municipal intersetorial/interinstitucional de Coordenação, Controle e Monitoramento das ações de Vigilância dos casos e controle do Vetor aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika, previstas no Plano Municipal de Contingência e o Plano de Ação Emergencial. Paragrafo Único: A Sala funcionará na Secretaria Municipal de Saúde localizada na Av. Júlio Muller S/N- Centro, Município de Dom Aquino-MT. Art. 2º - O objetivo da sala municipal de coordenação e controle é gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus; Art. 3º - A sala Municipal de coordenação e controle será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos: I. Secretaria Municipal de Saúde; II. SMS - Secretaria Municipal de Saúde; III. SME - Secretaria Municipal de Educação; IV. Secretaria Municipal de Promoção Social; V. Secretaria Municipal de Obras; VI. Secretaria Municipal de Meio ambiente; VII. Secretaria Municipal de Agricultura; Paragrafo Único: A sala municipal de coordenação e controle será presidida pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Para garantir a participação da comunidade serão convidados para compor a sala Municipal de coordenação sendo composta por representantes titulares e suplentes as seguintes instituições e órgãos: • Câmara Municipal de Dom Aquino-MT; Ministério Publico; Representantes de Igrejas Evangélicas; Representantes da Igreja Católica; Representantes da Doutrina Espírita; Empresa Água Mineral Puríssima; Comando Geral da Policia Militar; Conselho Municipal de Saúde; Representantes do Lions; Léo; Representantes da Maçonaria; Representantes da SEDUC Representantes do Departamento de água e Esgoto (DAE); Outros representantes do Comitê Intersetorial de combate a dengue. Art. 5º - A atuação da Sala de Coordenação e Controle será no sentido de realizar a articulação, planejamento das ações integradas visando à consecução das seguintes metas: • Intensificar a campanha de combate ao mosquito de dezembro de 2015 a junho de 2016; • Inspecionar todos os domicílios e instalações públicas e privadas urbanas até 31 de janeiro de 2016, por meio de força-tarefa com a participação de agentes de combate a endemias, agentes comunitários de saúde, forças armadas, defesa civil, bombeiros e policiais militares; • Realizar inspeções mensais até fevereiro e bimestrais, de março a junho de 2016, por meio de força-tarefa. Art. 6º - Para garantir a consecução das metas os órgãos integrantes da sala de coordenação e controle deverão convencionar-se a cumprir, dentro de suas esferas de competências, com as seguintes atribuições: • Planejar a execução das ações de mobilização e de combate ao mosquito em nosso município; • Mobilizar pessoal, insumos, equipamentos e logística para a intensificação da campanha de combate ao mosquito; • Coordenar, monitorar e supervisionar a execução das ações de mobilização e combate ao mosquito em seu município; • Intensificar as ações de combate ao vetor; • Gerenciar os estoques de adulticidas e larvicidas; • Informar à Sala Estadual de Coordenação e Controle as necessidades logísticas para o pronto cumprimento da mobilização e combate ao mosquito; • Realizar os levantamentos de dados para os indicadores; • Consolidar dados e informações sobre a intensificação da campanha de combate ao mosquito; • Remeter dados às Salas de Coordenação e Controle; • Integrar as equipes de agentes de endemias e comunitários de saúde nas atividades de mobilização e combate ao mosquito; • Engajar as equipes de saúde para conscientização e orientação da população; • Envolver professores e alunos das instituições de ensino nas atividades de conscientização e orientação da população; • Envolver o Ministério Público e o Poder Judiciário na intensificação da campanha; • Incentivar a participação da sociedade civil organizada; • Conscientizar a sociedade sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a proliferação do mosquito nos ambientes; • Avaliar resultados da intensificação da campanha para orientar a continuidade das ações. • Conscientizar a sociedade sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a proliferação do mosquito nos ambientes; • Avaliar resultados da intensificação da campanha para orientar a continuidade; Art. 7º - A Sala de Coordenação e Controle poderá montar uma Força Tarefa de Enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti, composta de servidores públicos e voluntários. Art. 8º - Os demais Órgãos e Entidades Públicas, no âmbito municipal, ficam corresponsáveis no enfrentamento das ações da presente situação de emergência decretada em nível federal. Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registrado, Publicado, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de Janeiro de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SALA INTERSETORIAL/INTERINSTITUCIONAL DE COORDENAÇÃO, CONTROLE E. MONITORAMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA DOS CASOS E CONTROLE DO VETOR AEDES AEGYPTI, TRANSMISSOR DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA, PREVISTAS NO PLANO DE CONTINGÊNCIA E PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SALA INTERSETORIAL/INTERINSTITUCIONAL DE COORDENAÇÃO, CONTROLE E. MONITORAMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA DOS CASOS E CONTROLE DO VETOR AEDES AEGYPTI, TRANSMISSOR DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA, PREVISTAS NO PLANO DE CONTINGÊNCIA E PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL |
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2016-01-13 13/01/2016 | Decreto: 006/2016 | DECRETO N.º 006/2016 DE 13 DE JANEIRO DE 2016. NOMEIA O SENHOR DIONEI PEREIRA BUENO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de DIRETOR DO CRAS o Senhor DIONEI PEREIRA BUENO. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Janeiro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR DIONEI PEREIRA BUENO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR DIONEI PEREIRA BUENO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-01-13 13/01/2016 | Decreto: 005/2016 | DECRETO N.º 005/2016 DE 13 DE JANEIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente sobre a Lei nº 864/2003 de 04 de julho de 2003. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica decretado Feriado Municipal no dia 20/01/2016 (quarta-feira). ARTIGO 2º - O Feriado Municipal mencionado no Artigo 1º é em virtude do dia de São Sebastião padroeiro da cidade. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 20 de janeiro de 2016 (quarta-feira) ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Janeiro de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-01-10 10/01/2016 | Decreto: 004/2016 | DECRETO N.º 004/2016 DE 10 DE JANEIRO DE 2016. NOMEIA OS CANDIDATOS APROVADOS NO EXAME DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO PARA OCUPAREM CARGOS DE CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente sobre a Lei Nº 1.274/2012 de 03 de outubro de 2012. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Ficam nomeados os CONSELHEIROS TUTELARES aprovados no exame de seleção e eleição realizada no dia 04 de outubro de 2015 para Mandato de 04 (quatro) anos, com início em 10 de janeiro de 2.016 a 10 de janeiro de 2.020, conforme abaixo relacionados: MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA ADRIANA THOMÉ DIONAI PEREIRA BUENO DE SOUZA IVONE BRANDÃO MIRANDA ADRIANE BATISTA DE ALMEIDA ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Janeiro de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA OS CANDIDATOS APROVADOS NO EXAME DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO PARA OCUPAREM CARGOS DE CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA OS CANDIDATOS APROVADOS NO EXAME DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO PARA OCUPAREM CARGOS DE CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-01-10 10/01/2016 | Decreto: 003/2016 | DECRETO N.º 003/2016 DE 10 DE JANEIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DOS CARGOS DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO—MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente sobre a Lei Nº 1.274/2012 de 03 de outubro de 2012. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Ficam exonerados dos Cargos de CONSELHEIROS TUTELARES os Conselheiros que tiveram seus mandatos em vigência por 03 (três) anos, término em 10 de janeiro de 2016, conforme abaixo relacionados: MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA DIONEI PEREIRA BUENO IVONE BRANDÃO MIRANDA FLÁVIO ALVES GONÇALVES ELIENE DA SILVA RODRIGUES. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Janeiro de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DOS CARGOS DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO—MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DOS CARGOS DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO—MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-01-04 04/01/2016 | Decreto: 002/2016 | DECRETO N.º 002/2016 DE 04 DE JANEIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada a candidata abaixo relacionada aprovada e/ ou classificada no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Margarida de Oliveira Nunes 11º Téc. Administrativo Sec. de Administração ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 04 de janeiro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2016-01-04 04/01/2016 | Decreto: 001/2016 | DECRETO N.º 001/2016 DE 04 DE JANEIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO INSTITUIDO PELO EDITAL Nº 001/2013 DESTA URBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e em virtude do item 9.1 do Edital Nº 001/2013 do Concurso Público deste Município de Dom Aquino-MT. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica prorrogado a validade do Concurso Público Municipal instituído pelo Edital nº 001/2013, pelo prazo de 02 (dois) anos, improrrogáveis. ARTIGO 2º - A prorrogação é em atenção ao item 9.1 do referido Edital. ARTIGO 3º - Este Decreto vigora a partir de 07 de janeiro de 2016. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Janeiro de 2.016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO INSTITUIDO PELO EDITAL Nº 001/2013 DESTA URBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO INSTITUIDO PELO EDITAL Nº 001/2013 DESTA URBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-12-14 14/12/2015 | Lei: 1444/2015 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. |
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2015-12-08 08/12/2015 | Lei: 1443/2015 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2015-12-08 08/12/2015 | Decreto: 080/2015 | DECRETO Nº 080/2015 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências O Prefeito Municipal de DOM AQUINO, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1443/2015 de 08/12/2015. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de 5.941,22 (cinco mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.001. Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 7 - 3.3.90.36.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 500,00 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.038. Pagamento de Pessoal e encargos com a Câmara Municipal 12- 3.1.90.13.00.00 1 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.441,22 Total Suplementação: 5.941,22 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.001. Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 8- 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.500,00 01.000.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.001.01.000.0000.0.000. Legislativa 01.001.01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 01.001.01.031.0001.0.000. PROCESSO LEGISLATIVO 01.001.01.031.0001.2.038. Pagamento de Pessoal e encargos com a Câmara Municipal 11- 3.1.90.11.00.00 1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.441,22 Total Redução 5.941,22 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de DOM AQUINO , Estado do Mato Grosso, em 08/12/2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
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2015-12-08 08/12/2015 | Decreto: 079/2015 | EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-12-01 01/12/2015 | Decreto: 078/2015 | DECRETO N.º 078/2015 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado recesso Administrativo na Prefeitura Municipal de Dom Aquino-MT, no período de 14 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016. ARTIGO 2º - Durante o referido recesso, permanecerão em atividades os serviços essenciais pertinentes a cada Secretaria. Parágrafo Único: O Recesso Administrativo se dá em virtude da necessidade de fechar as contas do exercício 2015 e planejamento para 2016, tornando a normalidade dos serviços em 11 de janeiro de 2016. ARTIGO 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 01 de dezembro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-11-27 27/11/2015 | Decreto: 077/2015 | DECRETO N.º 077/2015 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. NOMEIA O SENHOR NELSON DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de GERENTE DE CULTURA o Senhor NELSON DA SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de Novembro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR NELSON DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR NELSON DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-11-17 17/11/2015 | Lei: 1442/2015 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.1435/2015, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE ESTIVEREM CURSANDO O CURSO DE GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.1435/2015, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE ESTIVEREM CURSANDO O CURSO DE GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-11-17 17/11/2015 | Lei: 1441/2015 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-11-17 17/11/2015 | Lei: 1440/2015 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-11-09 09/11/2015 | Lei: 1.439/2015 | LEI N.º 1.439/2015/2015 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 40.500,00 (Quarenta mil e quinhentos reais). Artigo 2º - O crédito adicional especial citado no artigo anterior será aberto na seguinte dotação orçamentária: 06.000.00 .000.0000.0 .000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000 .0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 .12.000.0000.0.000. Educação 06.001 .12.365.0000.0 .000. Educação Infantil 06.001.12.365 .0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.001.12.365.0144.2.135. Manutenção e encargos com o Programa Brasil Carinhoso - apoio às creches 474 - 3.3.90.30 .00.00 59 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00 475 - 3.3.90.39.00.00 59 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 476 - 4.4.90.52.00.00 59 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 40.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 06.000.00 .000.0000.0.000 . SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00 .000.0000.0.000. GABIN ETE DA SECRETARIA MUNICI PAL DE EDUCAÇÃO 06.001.12 .000.0000 .0.000 . Educação 06.00 l .12.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.001.12.812.0149 .0.000. DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 06.001.12 .812.0149 . 1.090. Cobertura da Quadra Esportiva da Escola Renato Dias Coutinho 250 - 4.4.90.51 .00.00 59 OBRAS E INSTALAÇÕES 40 .500,00 40.500,00 Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 09 de Novembro de 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-11-09 09/11/2015 | Lei: 1.438/2015 | LEI Nº 1.438/2015 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona o seguinte: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao qual incumbe deliberar em caráter permanente sobre as políticas públicas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional no Município. Art. 2º - O Conselho Municipal de que trata esta Lei tem composição tripartite, constituída por (06) seis membros titulares, com direito a voto, pela representação paritária dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, da seguinte forma: Pelos trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes entidades: Sindicato dos Profissionais da Educação; Sindicato dos Trabalhadores Rurais Pelos empregadores, um representante de cada uma das seguintes entidades: Sindicato rural de Dom Aquino, Associação Comercial e Empresarial de Dom Aquino. Pelo governo, um representante de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Assistência Social, Gabinete do Prefeito § 1º- Cada representante efetivo terá um suplente e mandato de até quatro anos, permitida uma recondução. § 2º- Os membros do Conselho não são remunerados e serão nomeados pela Prefeitura, após a indicação pelos órgãos e pelas entidades representados. § 3º- O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito para um mandato de dois anos, observado, na sua sucessão, o sistema de rodízio entre as bancadas dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. § 4º- O Conselho poderá organizar-se em câmaras que convocarão, para a sua assessoria, entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e do governo que tenham afinidade com a sua atribuição específica, respeitando o caráter paritário dessa participação. Art.3º - O Conselho de que trata esta lei tem as seguintes atribuições: Propor aos órgãos públicos e entidades não governamentais, inclusive acadêmicas e de pesquisas, programas, projetos e medidas efetivas que visem a minimizar os impactos negativos do desemprego conjuntural e estrutural sobre mercado de trabalho do Município. Elaborar e apoiar projetos e formula r propostas que possibilitem a obtenção de recursos e linhas de crédito para a geração de trabalho, emprego e renda e qualificação social e profissional no município, estabelecendo convênios e/ou parcerias quando necessário. Propor programas, projetos, ações e medidas que incentivem o associativismo, o cooperativismo, o empreendedorismo e a auto-organização como formas de promover o desenvolvimento econômico e social sustentável nas áreas urbanas e rurais do município e enfrentar o impacto do desemprego. Proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos públicos utilizados na geração de trabalho, emprego e renda e na qualificação profissional no município, priorizando os oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, propondo as medidas que julgar necessárias para melhoria do desempenho das Políticas Públicas. Art. 4º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda promoverá uma conferência ou um seminário a cada dois anos a realizar-se preferencialmente no mês de outubro para a qual serão convocadas as entidades envolvidas no processo de geração de emprego e renda e qualificação profissional, aí incluídos outros Conselhos Municipais e das Microrregiões. Art. 5º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda terá uma Secretaria Executiva, à qual competem as ações de cunho operacional demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informações necessárias às suas deliberações. Parágrafo Único - A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por representante da Prefeitura Municipal, preferencialmente o responsável pela operacionalização do Sistema Nacional de Emprego no Município (quando este existir). Art. 6º - O Conselho elaborará seu regimento interno, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - e do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Mato Grosso - num prazo de (03) três meses. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 09 de Novembro de 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-11-09 09/11/2015 | Decreto: 076/2015 | DECRETO N.º 076/2015 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas pela Lei N.º 1.439/2015 de 09 de Novembro de 2015. D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 40.500,00(Quarenta mil e quinhentos reais). Artigo 2º - O crédito adicional especial citado no artigo anterior será aberto na seguintes dotação orçamentária: 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 06.001.12.365.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.001.12.365.0144.2.135. Manutenção e encargos com o Programa Brasil Carinhoso - apoio às creches 474 - 3.3.90.30.00.00 59 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00 475 - 3.3.90.39.00.00 59 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 476 - 4.4.90.52.00.00 59 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 40.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.001.12.812.0149.0.000. DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 06.001.12.812.0149.1.090. Cobertura da Quadra Esportiva da Escola Renato Dias Coutinho 250 - 4.4.90.51.00.00 59 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.500,00 40.500,00 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 09 de Novembro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-11-09 09/11/2015 | Decreto: 076/2015 | DECRETO N.º 076/2015 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas pela Lei N.º 1.439/2015 de 09 de Novembro de 2015. D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 40.500,00(Quarenta mil e quinhentos reais). Artigo 2º - O crédito adicional especial citado no artigo anterior será aberto na seguintes dotação orçamentária: 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 06.001.12.365.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.001.12.365.0144.2.135. Manutenção e encargos com o Programa Brasil Carinhoso - apoio às creches 474 - 3.3.90.30.00.00 59 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00 475 - 3.3.90.39.00.00 59 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 476 - 4.4.90.52.00.00 59 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 40.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.001.12.812.0149.0.000. DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 06.001.12.812.0149.1.090. Cobertura da Quadra Esportiva da Escola Renato Dias Coutinho 250 - 4.4.90.51.00.00 59 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.500,00 40.500,00 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 09 de Novembro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-11-03 03/11/2015 | Decreto: 075/2015 | EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-10-20 20/10/2015 | Decreto: 073/2015 | DECRETO Nº 073/2015 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Ficam nomeadas as candidatas abaixo relacionadas aprovadas e/ ou classificadas no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Karine Maris de Oliveira 4º Dentista Sec. de Saúde Daniele Cristina Farias da Silva 9º Téc. Administrativo Sec. de Administração Tânia Jeane Arruda dos Anjos Borges 10º Téc. Administrativo Sec. de Administração ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 20 de outubro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-10-15 15/10/2015 | Decreto: 072/2015 | DECRETO Nº 072/2015 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO 28/10/2015 (QUARTA-FEIRA) PARA O DIA 30 /10/2015 (SEXTA-FEIRA). JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em virtude do Feriado do Dia do Servidor Público. D E C R E T A: ARTIGO 1º – Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira), o feriado do dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira) dia do Servidor Público. Parágrafo único - O expediente do dia 28/10/2015 (quarta-feira), será normal nas repartições públicas municipais. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 15 de outubro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO 28/10/2015 (QUARTA-FEIRA) PARA O DIA 30 /10/2015 (SEXTA-FEIRA). DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO 28/10/2015 (QUARTA-FEIRA) PARA O DIA 30 /10/2015 (SEXTA-FEIRA). |
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2015-10-13 13/10/2015 | Decreto: 071/2015 | DECRETO N.º 071/2015 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015. NOMEIA A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de DIRETORA DE TURISMO a Senhora JUSSARA COSTA DE SALES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de outubro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-10-13 13/10/2015 | Decreto: 069/2015 | DECRETO Nº 069/2015 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada a candidata abaixo relacionada aprovada e/ ou classificada no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Eliane da Silva Neves 5º Agente Administração Pública - Limpeza Secretaria de Assistência Social ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 13 de outubro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-10-06 06/10/2015 | Lei: 1.437/2015 | LEI N.0 1.437/2015 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DE "CAPELA MORTUÁRIA JESUS GONÇALVES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação a Capela Mortuária de "Capela Mortuária Jesus Gonçalves". Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino , em 06 de outubro de 2015 . DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DE "CAPELA MORTUÁRIA JESUS GONÇALVES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DE "CAPELA MORTUÁRIA JESUS GONÇALVES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-10-06 06/10/2015 | Lei: 1.436/2015 | LEI N.0 1.436/2015 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos reais). Artigo 2° - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 06.001.12.812 .0044.1.098. 473 - 3.3.90.39.00.00 Realização de Jogos Regionais Estudantis 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 3.500,00 35.000,00 472 - 3.3.90.39.00.00 63 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 06.003 .27.812 .0044.1.098. Realização de Jogos Regionais Estudantis 470 - 3.3.90 .39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 2.000,00 471 - 3.3.90.39.00 .00 67 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 20.000 ,00 Total Suplementação: 60.500,00 Artigo 3° - Para cobertura do crédito citado no artigo 2º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias : Redução 05.002.10.302 .0146.2.097. 147 - 3.3.90.39.00.00 Tercerização de transporte de pacientes Dom Aquino/Cuiabá/Rondonopolis 67 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 20 .000,00 06.00 1.12.361 .0037.1.043. Construcao, Manutencao, Reforma e Ampliacao de Unidades Educacionais 223 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 25.432 ,00 10.002.15.451.0060 .2.105. 436 - 4.4.90.51 .00.00 Total Redução: Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 15 .068,00 60.500,00 Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 06 de outubro de 2015 . DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-10-06 06/10/2015 | Lei: 1.435/2015. | LEI Nº 1.435/2015. DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE ESTIVEREM CURSANDO O CURSO DE GRADUAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para pagamento de Graduação do Servidor Público Municipal efetivo. limitando o incentivo tão somente a 1ª (primeira) graduação e na área respectiva. Parágrafo Único - O servidor que desistir do curso, antes do término perderá o direito de requerer novamente o auxílio. Artigo 2º - O valor a ser concedido mensalmente será de R$ 251,27 (duzentos e cinquenta e um real e vinte sete centavos) que deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao vencido . § 1º - Nos exercícios seguintes, esse valor, será corrigido de acordo com a perda salarial apurada ano anterior, indicada pelos órgãos oficiais a cada ano. § 2º - Para fazer jus a esse benefício, o interessado deverá encaminhar a cada início do ano letivo, requerimento ao Executivo Municipal, juntamente com documentos hábeis comprobatórios (cópia da matrícula) fornecidos pelo estabelecimento de ensino correspondente. § 3º - Nos meses de julho e Novembro de cada ano, obrigatoriamente, o interessado deverá encaminhar atestado de frequência da graduação a ser fornecido pelo estabelecimento de Ensino Superior. § 4º - Em caso de descumprimento do preceituado no § 3º, do art. 22, fica o Executivo Municipal autorizado a suspender o pagamento do respectivo auxílio até a sua regularização formal. § 5º - Após a suspensão, não regula rizada as formalidades do § 32, do art. 22, no prazo de 03 (três) meses, deverá o Executivo Municipal proceder ao cancelamento integral do Auxílio concedido ao servidor, podendo tão somente ser reintegrado no benefício, se cumprir o que preceitua o § 2º, do art. 22, desta lei. Artigo 3º. - As despesas do presente estão consignadas no orçamento anual do executivo municipal. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as leis 835/2003, 888/2004 E 1074/2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 06 de outubro de 2015. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE ESTIVEREM CURSANDO O CURSO DE GRADUAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE ESTIVEREM CURSANDO O CURSO DE GRADUAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-10-06 06/10/2015 | Decreto: 068/2015 | DECRETO Nº068/2015 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. DECRETA APROVAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº001/2015, QUE NORMATIZA PROCEDIMENTOS PARA REGULAMENTAR O RESPONSÁVEL POR CONDUZIR A EXECUÇÃO, O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DO PLENO CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. JOSAIR JEREMIAS LOPEZ, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º- Fica Aprovada a Instrução Normativa SCL NºSCLNº001/2015, que normatiza aos procedimentos para regulamentar o responsável por conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento dos contratos e instrumentos congêneres no âmbito das Secretarias Municipais. ARTIGO 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 06 de Outubro de 2.015 JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e Diário da AMM, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DECRETA APROVAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº001/2015, QUE NORMATIZA PROCEDIMENTOS PARA REGULAMENTAR O RESPONSÁVEL POR CONDUZIR A EXECUÇÃO, O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DO PLENO CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. DECRETA APROVAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº001/2015, QUE NORMATIZA PROCEDIMENTOS PARA REGULAMENTAR O RESPONSÁVEL POR CONDUZIR A EXECUÇÃO, O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DO PLENO CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. |
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2015-10-06 06/10/2015 | Decreto: 067/2015 | DECRETO Nº 067/2015 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. DESIGNA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO PARA COORDENAÇÃO, DISCUSSÃO, AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CONFORME O TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA NO 04/2014 CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, ASSINADO E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, no desempenho de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. DECRETA Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros: 1 – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - FUNASA 2 – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades - SECID 3 – Valdécio Luiz da Costa - Secretário Municipal de Saúde 4 – Flavio Ferreira Guimarães - Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 5 - Marli Rosa da Silva - Secretária de Assistência Social Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo: 1- Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; 2- Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental. Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros: 1 – Edmício Pereira de Lima – Engenheiro Civil 2 – Danyela Ruth do Nascimento Gregório – Psicóloga 3 – Marcely Regina dos Santos Torres – Saúde e Educação 4 – Leiliane Ferreira de Souza – Diretora do DAE Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo. I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação; II – observar os prazos indicados no cronograma de execução. Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de outubro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DESIGNA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO PARA COORDENAÇÃO, DISCUSSÃO, AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CONFORME O TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA NO 04/2014 CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, ASSINADO E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. DESIGNA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO PARA COORDENAÇÃO, DISCUSSÃO, AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CONFORME O TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA NO 04/2014 CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, ASSINADO E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. |
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2015-10-02 02/10/2015 | Decreto: 066/2015 | DECRETO N.º 066/2015 DE 02 DE OUTUBRO DE 2015. NOMEIA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário de Obras Públicas e Urbanismo o Senhor Edilson Batista do Carmo. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de outubro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-10-01 01/10/2015 | Decreto: 065/2015 | Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras Providências. Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras Providências. |
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2015-09-29 29/09/2015 | Decreto: 064/2015 | DECRETO N.º 064/2015 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO O SENHOR ADELSON MARTINS COIMBRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado a pedido do cargo de SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO o Senhor ADELSON MARTINS COIMBRA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de setembro de 2.015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DE SOUZA Secretário de Administração EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO O SENHOR ADELSON MARTINS COIMBRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA A PEDIDO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO O SENHOR ADELSON MARTINS COIMBRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-09-23 23/09/2015 | Lei: 1.434/2015 | LEI Nº 1.434/2015 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRA TO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aqui no, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar cargo, cria r vaga e contratar em caráter temporário para prestar serviço neste município, conforme tabela abaixo: CARGO VAGA C.H SALÁRIO LOTAÇÃO Instrutor de Música 01 30 R$ 1.500,00 Sec. Assistência Social ARTIGO 2º - O período de contratação será por u m ano, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo por igual período. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação . revoga ndo as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de setembro de 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRA TO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRA TO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-09-23 23/09/2015 | Lei: 1.433/2015 | LEI Nº 1.433/2015 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. josair jeremias Lopes, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova e sanciona a seguinte: Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, na ordem de 8% (oito pontos percentuais) extensivo aos servidores em geral e 13% (treze pontos percentuais) aos professores da rede municipal de ensino, que deverão ser acrescidos aos salários ou vencimentos base do quadro geral de pessoal da Administração Municipal. § 1º - A revisão geral da remuneração a que se refere este Artigo não é extensiva aos ocupantes de cargos de provi mento em comissão e contratos de caráter temporário do Poder Executivo Municipal. § 2º - Os percentuais acima serão implementados em duas parcelas respectivamente 4% (quatro pontos percentuais) e 8% (oito pontos percentuais) na folha de paga mento do mês de setembro de 2015 e 4% (quatro pontos percentuais) e 5% (cinco pontos percentuais) na folha de pagamento do mês de janeiro de 2016. Artigo 2º - Ficam alterados os Anexos 1-A, l i -A. 1-8 e 11-8 da Lei Municipal 1369/2014 de 10/03/2014, obedecendo às ta belas, quadros de valores e cargos constantes da presente Lei. Artigo 3º - A revisão salarial de que trata a presente Lei não terá efeito retroativo. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua pu blicação, revogando as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de setembro de 2015. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-09-23 23/09/2015 | Lei-Complementar: 014/2015 | LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2015 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI 669/99 QUE CRIA A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TÍTULO II Da Estrutura da Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal TÍTULO I Da Finalidade Art.1° Esta Lei Complementar reformula a carreira estratégica dos profissionais da Educação Pública Básica do Município de Dom Aquino-MT, tendo por finalidade organizá-la estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime jurídico de seu pessoal. Parágrafo único. Entende-se por carreira estratégica aquela essencial para o oferecimento de serviço público, priorizado e mantido sob a responsabilidade do Município, com admissão exclusiva por concurso público, não podendo ser terceirizado, transferido a organização de direito privado ou privatizado, com revisão obrigatória da remuneração a cada 12 (doze) meses de acordo com a Lei 11.738/2008. CAPÍTULO I Da Constituição da Carreira Art.2° A Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal é constituída de 03 (três) classes de cargos, nos termos do artigo 61 e seus incisos, da Lei Federal n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional): I – Professores habilitados em nível médio ou superior para docência na educação infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio; II – Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III – Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação deve proporcionar aos Profissionais da Educação Básica valorização mediante formação continuada, manutenção do piso salarial profissional, garantia de condições de trabalho, condições básicas para o aumento da produção científica dos professores e cumprimento da aplicação dos recursos constitucionais destinados à educação. CAPÍTULO II Das Séries de Classe dos Cargos da Carreira Seção I Da Série de Classe do Cargo de Professor Art.3° A carreira dos Profissionais da Educação Básica é constituída de: I - 03 (três) cargos de Carreira de provimento efetivo: a) - Professor - composto das atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação e assessoramento pedagógico, e de direção de unidade escolar com atribuições e atividades descritas no § 3º do art. 4º desta Lei complementar; b) - Técnico Administrativo Educacional - composto das atribuições e atividades descritas no item I do art. 7º desta Lei complementar; c) - Apoio Administrativo Educacional - composto das atribuições e atividades descritas no item II do art. 7º desta Lei complementar; . II – 03 (três) funções de dedicação exclusiva: a) Diretor de unidade escolar, função composta das seguintes atribuições: 1. Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; 2. Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria de Estado e Municipal de Educação, e outros processos de planejamento; 3. Coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar; 4. Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação; 5. Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino; 6. Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar; 7. Divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola; 8. Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola; 9. Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; 10. Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; b) Coordenador pedagógico, função composta das seguintes atribuições: 1. Investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando; 2. Criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma; 3. Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da auto-estima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades; 4. Participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe; 5. Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar; 6. Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola; 7. Coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar; 8. Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário; 9. Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção e intervenção no Planejamento Pedagógico; 10. Desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; 11. Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar; 12. Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação; 13. Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professore e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional; 14. Divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais; 15. Coordenar a utilização plena dos recursos da TV Escola pelos professores, onde não houver um técnico em multimeios didáticos; 16. Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania; 17. Propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; c) Secretário Escolar, função composta das seguintes atribuições: 1. Responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria e sua execução; 2. Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar; 3. Participar juntamente com os técnicos administrativos educacionais, da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da Escola; 4. Atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes; 5. Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor (a); 6. Atender, providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; 7. Preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores da escola submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; 8. Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades; 9. Elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da escola; 10. Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor (a), do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos órgãos competentes; 11. Assinar, juntamente com o diretor (a), todos os documentos escolares destinados aos alunos; 12. Facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Estadual de Educação sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos; 13. Redigir as correspondências oficiais da escola; 14. Dialogar com o diretor (a) sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento de seu serviço; 15. Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria; 16. Tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento; 17. Fazer a distribuição de serviços aos técnicos administrativos educacionais; 18. Tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo. § 1º. A ocupação das funções de confiança de dedicação exclusiva, estabelecidas no inciso II deste artigo, é privativa ao servidor de carreira efetivo, atendidos os requisitos estabelecidos para a sua designação, a serem regulamentados por meio de portaria emitida pelo Secretário titular da pasta. § 2º. A quantidade total de vagas referente às funções de confiança de dedicação exclusiva fica estabelecida por meio de portaria emitida pelo Secretário titular da pasta, observando a legislação Estadual e Federal vigente. CAPÍTULO III DOS CARGOS DA CARREIRA Seção I Do Cargo de Professor Art. 4º. O cargo de Professor é estruturado em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas. § 1º. As classes são estruturadas segundo a formação exigida para o provimento e para a progressão horizontal no cargo, de acordo com seguinte: I - Classe A - habilitação específica de nível médio-magistério; II - Classe B - habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena e/ou formação nos esquemas I e II, conforme Parecer 151/70 do Ministério de Educação, aprovado em 06 de fevereiro de 1970; III - Classe C - habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional; IV - Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação; V - Classe E: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação relacionada com sua habilitação. § 1º. Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 12 que constituem a linha vertical de progressão. § 2º. Portaria emitida pelo Secretário titular da pasta disporá sobre as atribuições específicas dos professores com título de doutorado. § 3º. São atribuições específicas do professor: I - participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; II - elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; III - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; IV - desenvolver a regência efetiva; V - controlar e avaliar o rendimento escolar; VI - executar tarefa de recuperação de alunos; VII - participar de reunião de trabalho; VIII - desenvolver pesquisa educacional; IX - participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; X - buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; XI - cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; XII - cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; XIII - manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar. Seção II Dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional Art. 5º. O cargo de Técnico Administrativo Educacional estrutura-se em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas: I - Classe A: habilitação em ensino médio e curso de profissionalização específica; II - Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação mais curso de profissionalização específica ou curso de especialização lato sensu na área de gestão/administração escolar; III - Classe C: requisitos da classe B, mais curso de especialização lato sensu em área correlata; IV - Classe D: habilitação em grau superior, com curso de mestrado ou doutorado na área de atuação ou correlata profissionalização específica. § 1º. Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 12 que constituem a linha vertical de progressão. § 2º Curso de especialização na área de gestão/administração escolar poderá substituir o curso de profissionalização específica; § 3º A estrutura,o conteúdo e a carga horária do curso de profissionalização específica serão regulamentados conforme Resolução do Conselho Estadual de Educação. Art.6º. O cargo de Apoio Administrativo Educacional estrutura-se em linha horizontal de acesso identificada por letras maiúsculas: I – Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo e curso de profissionalização específica. II – Casse B: habilitação em nível de ensino médio e curso de profissionalização específica. §1º. Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 12, que constituem a linha vertical de progressão. §2º. A estrutura, o conteúdo e a carga horária do curso de profissionalização específica serão regulamentados através de portaria emitida pelo Secretário titular da pasta, sempre vinculado ao que dispõe o inciso III do art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases(nº 9.394/99)[cujo dispositivo foi acrescentado pela Lei nº 12.014/2009], conforme disposto no art. 2º desta Lei. Art. 7º São atribuições do Técnico Administrativo Educacional e do Apoio Administrativo: I - Técnico Administrativo Educacional: a) Administração Escolar, cujas principais atividades são: escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infra-estrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros; b) Multimeios Didáticos, cujas principais atividades são: organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências; c) O Auxiliar em Desenvolvimento Infantil terá a função de Técnico de Desenvolvimento Infantil suas principais atribuições são: auxiliar e apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil; promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças; II – Apoio Administrativo: a) Nutrição Escolar, cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições; b) Manutenção de Infra-estrutura, cujas principais atividades são: limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem; c) Transporte, cujas principais atividades são: conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso; d) Vigilância, cujas principais atividades são: fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolares todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público. §1º. O desenvolvimento das atribuições e atividades do Técnico Administrativo Educacional dar-se-á dentro das unidades escolares, nas quais serão lotados de acordo com as necessidades e conveniência da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação, bem como do estabelecido no lotacionograma de cada unidade escolar. §2º. Os profissionais de apoio administrativo deverão ser capacitados para executar suas atribuições, rigorosamente, conforme está estabelecido no art. 2º, inciso III desta Lei. §3º. Para efeitos desta Lei, só são considerados por profissionais de apoio administrativo, aqueles que atenderem as exigências do disposto no inciso III do art. 2º desta Lei. TÍTULO III Do Regime Funcional CAPÍTULO I Do Ingresso Art. 8º Para ingresso na Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal serão obedecidos os seguintes critérios: I - Ter a habilitação específica exigida para provimento de cargo público; II - Ter escolaridade compatível com a natureza do cargo; III - Ter registro profissional expedido por órgão competente, quando assim o exigir. IV - Ser aprovado em Concurso Público de Provas e títulos. Seção I Do Concurso Público Art. 9º O concurso público para provimento dos cargos dos Profissionais da Educação Pública Municipal reger-se-á em todas as suas fases pelas normas estabelecidas na legislação que orienta os concursos públicos, em edital a ser baixado pelo órgão competente atendendo as demandas do município. § 1º. O julgamento dos títulos será efetuado de acordo com os critérios estabelecidos pelo Edital de Abertura do Concurso. § 2º. Será assegurada, ao Sindicato representante dos Profissionais da Educação Pública Municipal, a competência de fiscalizar, desde a organização dos concursos, até nomeação dos aprovados. Art. 10º. As provas do concurso público para a carreira dos Profissionais da Educação Básica deverão abranger os aspectos de formação geral e formação específica, de acordo com a habilitação exigida pelo cargo. CAPÍTULO II Das Formas de Provimento Seção I Da Nomeação Art.11º. Nomeação é a forma de investidura inicial em cargo público. § 1º. A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso. § 2º. O nomeado adquire estabilidade após o cumprimento do estágio probatório nos termos do Art. 19 desta Lei Complementar. Seção II Da Posse Art. 12. Posse é investidura em cargo público. Parágrafo Único – A posse será efetuada mediante a aceitação expressa das atribuições de servidores e responsabilidades inerentes ao cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. Art. 13. Haverá posse nos cargos da carreira dos Profissionais da Educação Pública Municipal, nos casos de nomeação. Art. 14. A posse será dada pela autoridade educacional hierarquicamente superior ao empossado, observadas as exigências legais e regulamentares para a investidura no cargo. Art. 15. A posse deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Ato de Provimento no Diário Oficial do Estado e/ou no jornal de publicação dos Atos Oficiais do Município. § 1º. A requerimento do interessado, o prazo da posse poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias. § 2º. No caso do interessado não tomar posse no prazo previsto no caput deste artigo, tornar-se-á sem efeito a sua nomeação, ressalvado o previsto no parágrafo anterior. § 3º. A posse poderá dar-se mediante procuração específica. § 4º. No ato da posse o servidor público, apresentará obrigatoriamente, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Art. 16. A posse em cargo público dependerá de comprovada aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante inspeção médica oficial. Seção III Do Exercício Art. 17. Exercício é o efetivo desempenho do cargo para qual o Profissional da Educação Básica foi nomeado e empossado. Parágrafo Único. Se o Profissional da Educação Básica não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias após a sua posse, tornar-se-á sem efeito a sua nomeação. Seção IV Do Estágio Probatório Art. 18. Ao entrar em exercício, o servidor público nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições de seu cargo; II - assiduidade e pontualidade; III - produtividade; IV - capacidade de iniciativa e de relacionamento; V - respeito e compromisso com a instituição; VI - participação nas atividades promovidas pela instituição; VII - responsabilidade e disciplina; e VIII - idoneidade moral. Art. 19. Durante o período do estágio probatório, realizar-se-á, de forma permanente, a avaliação do desempenho do servidor público, de acordo com o que dispuser a legislação ou regulamento pertinente, devendo ser submetida à homologação da autoridade competente quatro meses antes de findo este período, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos do artigo anterior desta Lei Complementar, assegurado ampla defesa. § 1º. Para avaliação prevista no caput deste artigo será constituída Comissão de Avaliação entre o órgão da educação e o sindicato de representação dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal, sendo que compete ao primeiro órgão avaliar e ao segundo fiscalizar. § 2º. O Profissional da Educação Básica não aprovado no estágio probatório será exonerado, cabendo recurso ao dirigente máximo do sistema. Seção V Da Estabilidade Art.20. O Profissional da Educação Básica habilitado em concurso público e empossado em cargo da carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício, condicionada a aprovação no Estágio Probatório. Art. 21. O Profissional da Educação Básica estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, assegurada ampla defesa; e IV - em conformidade com as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4o- do art. 169 da Constituição Federal. Seção VI Da Readaptação Art.22. Readaptação é o aproveitamento do Profissional da Educação Pública Básica em cargo de atribuição e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. § 1º. Se julgado incapaz para o serviço público o readaptando será aposentado nos termos da lei vigente. § 2º. A readaptação será efetivada em cargo da carreira de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida. § 3º. Em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar redução da remuneração do Profissional da Educação Pública Básica. Seção VII Da Reversão Art.23. Reversão é o retorno à atividade do Profissional da Educação Básica aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. Art. 24. A reversão far-se-á a pedido, e no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, com remuneração integral. Parágrafo Único. Encontrando-se provido este cargo, o servidor público exercerá suas atribuições como excedente, até à ocorrência de vaga. Art. 25. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos idade. Seção VIII Da Reintegração Art. 26. Reintegração é a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, se demonstrada a responsabilidade da Administração Pública Municipal. § 1º - Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor público ocupará outro cargo equivalente ao anterior com todas as vantagens. § 2º - O cargo a que se refere caput deste artigo somente poderá ser preenchido em caráter precário até o julgamento final. Seção IX Da Recondução Art. 27. Recondução é o retorno do Profissional da Educação Básica estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - Reintegração do anterior ocupante. Parágrafo Único. Encontrando-se, provido o cargo de origem, o profissional da Educação Básica será aproveitado em outro cargo. Seção X Da Disponibilidade e do Aproveitamento Art. 28. Aproveitamento é o retorno do Profissional da Educação Básica em disponibilidade ao exercício do cargo público. Art. 29. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o Profissional da Educação Básica estável ficará em disponibilidade, com direito à percepção de remuneração proporcional ao tempo de serviço no cargo. Art. 30. O retorno à atividade do Profissional da Educação Básica em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remunerações compatíveis com o anteriormente ocupado. § 1º. A Secretaria Municipal de Educação determinará o imediato aproveitamento do Profissional da Educação Básica em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos da administração pública, na localidade em que trabalhava anteriormente ou em outra, atendendo ao interesse público. § 2º. O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. Art. 31. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o Profissional da Educação Básica não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial. Art. 32. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público. CAPÍTULO III Da Vacância Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - remoção; IV - readaptação; V - aposentadoria; VI - posse em outro cargo inacumulável; e VII - falecimento. Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor público, ou de ofício. Parágrafo Único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeita às condições do estágio probatório; II - quando por decorrência do prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo; III - quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido. Art. 35. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente, salvo os cargos ocupados mediante processo eletivo, ressalvado os casos em que é necessário o uso de procedimentos administrativos pertinentes, previstos em Lei. II - a pedido do próprio servidor público. CAPÍTULO IV Do Regime de Trabalho Seção I Da Jornada Semanal de Trabalho Art. 36. O regime de trabalho dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal, em docência será de 25 horas semanais. §1º. O regime de trabalho do Técnico Administrativo Educacional (Incluindo o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil), Apoio Administrativo Educacional será de 30 horas semanais. Art. 37. A distribuição da jornada de trabalho do Profissional da Educação Pública Básica Municipal é de responsabilidade da Unidade Escolar e homologada pela Secretaria Municipal de Educação, devendo estar articulada ao Plano de Desenvolvimento Estratégico em se tratando de Unidade Escolar. Art. 38. Fica assegurado a todos os professores o correspondente a 1/3(um terço) de sua jornada semanal para atividades relacionadas com o processo didático-pedagógico. §1º. Entende-se por hora-atividade aquelas destinadas a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da escola. §2º. Dentro de um percentual de até 10% do quadro de professores, poderá a Unidade Escolar nos termos de regulamentação específica, destinar percentual superior ao previsto no “caput” deste artigo. §3º. Na aplicação do preceito contido no parágrafo anterior, será observado o limite de até 50% (cinqüenta por cento) da jornada de trabalho para professores em regência que desenvolverem atividades articuladas e previstas no projeto político pedagógico, aprovado pelo Conselho Deliberativo Escolar e ratificado pela Secretaria Municipal de Educação. §4º. São considerados requisitos básicos para a distribuição referida no parágrafo anterior: I. Apresentação de um projeto individual ou coletivo de natureza científica ou cultural e de função pedagógica, sintonizado com o Projeto Político-Pedagógico da escola; II. Impedimento de outro vínculo empregatício, público ou privado; III. Apresentação periódica para a apreciação e aprovação da equipe técnico-pedagógica de relatório descritivo e analítico dos resultados parciais alcançados, de forma a garantir a continuidade de execução do projeto; IV. Realização de pesquisa e participação em grupos de estudo ou de trabalho conforme o Projeto Político-Pedagógico da escola. §5. As demais condições e normas de implantação e avaliação da hora-atividade serão definidas em regulamentação específica, por comissão paritária entre as Secretaria Municipal de Educação e o sindicato da categoria. Art. 39. Ao Profissional da Educação Pública no exercício da função de Direção da Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar será atribuído o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, não incorporável para fins de aposentadoria com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada. Parágrafo Único. Aos Profissionais da Educação Básica de que trata o caput do artigo será concedido adicional por Dedicação Exclusiva, a ser regulamentado em lei complementar específica. TÍTULO IV Da Movimentação na Carreira CAPÍTULO I Da Movimentação Funcional Art. 40. A movimentação funcional do Profissional da Educação Pública Municipal dar-se-á em duas modalidades: I. por promoção de classe; II. por progressão funcional. Seção I Da Promoção de Classe Art.41. A promoção do Profissional da Educação Pública Básica Municipal, de uma classe para outra, imediatamente superior à que ocupa, na mesma série de classes, dar-se-á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo, devidamente comprovada, observado o interstício de 03 (três) anos. §1º. O profissional nomeado para a carreira dos profissionais da educação básica será enquadrado na classe e nível inicial. §2º. Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a subseqüente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: I - para as classes do cargo de Professor: a) classe A: 1,00; b) classe B: 1,50; c) classe C: 1,70; d) classe D: 2,00; e) classe E: 2,30; II - para as classes do cargo de Técnico Administrativo Educacional: a) classe A: 1,00; b) classe B: 1,50; c) classe C: 1,70; d) classe D: 2,00; III - para as classes do cargo de Apoio Administrativo Educacional: a) classe A: 1,00; b) classe B: 1,25; Seção II Da Progressão Funcional Art. 42. Profissional da Educação Pública Municipal obterá progressão funcional, de um nível para outro, mediante aprovação em processo contínuo e específico de avaliação, observado o interstício de 03 (três) anos. §1º. para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo ou do seu enquadramento. §2.º Decorrido o prazo previsto no “caput”; e não havendo processo de avaliação, a progressão funcional dar-se-á automaticamente. §3º. As demais normas da avaliação processual referida no “caput” deste artigo, incluindo instrumentos e critério, terão regulamento próprio, definidos por Comissão Paritária, constituída pela Secretaria Municipal de Educação, responsável pela elaboração, e pelo Sindicato representante dos Profissionais de Educação Pública Básica Municipal, responsáveis por colaborar e fiscalizar o processo supracitado. §4º. Os coeficientes para os aumentos salariais de um nível para o subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: I. 1,00; II. 1,04; III. 1,09; IV. 1,14; V. 1,19; VI. 1,25; VII. 1,32; VIII. 1,41; IX. 1, 50; X. 1,53; XI. 1,56; XII. 1,59. Seção III Da Remoção Art.43. Remoção é o deslocamento, Profissionais da Educação Pública Municipal, de uma para outra Unidade de Ensino no Município, observada a existência de vagas. §1º. A remoção processar-se-á: I. a pedido; II. por permuta; III. por motivo de saúde; IV. por transferência de um dos cônjuges, quanto este for servidor público. V. por interesse publico, proveniente de ato devidamente motivado. §2º. A remoção dar-se-á exclusivamente em época de férias escolares. §3º. A remoção por motivo de saúde dependerá de inspeção médica oficial, comprovando as razões apresentadas pelo requerente. §4º. A remoção por permuta poderá ser concedida quando os requerentes exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e grau de habilitação. §5º. O removido terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício na nova sede. TÍTULO V Dos Direitos, das Vantagens e das concessões CAPÍTULO I Do Subsídio Art. 44. O sistema remuneratório dos Profissionais da Educação Básica é estabelecido através de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, devendo se revisto obrigatoriamente a cada 12 (doze) meses, conforme Lei 11.738/2008. Art. 45. Fica instituído por esta Lei Complementar, o Piso Salarial, em forma de subsídio, em parcela única, dos Profissionais da Educação Básica do Município de com jornada de 25 (trinta) horas semanais para os Profissionais do Magistério, os valores definido em Lei, ouvido a categoria, abaixo do qual não haverá qualquer subsídio, ressalvada a diferenciação decorrente do não cumprimento da exigência de escolaridade mínima para o enquadramento. Parágrafo Único: Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. Art. 46. O cálculo dos subsídios correspondentes a cada classe e nível da estrutura da carreira dos Profissionais da Educação Básica, obedecerá à tabela específica, aprovada pela câmara municipal, obedecida o Piso Salarial, estabelecido na Lei nº 11.738/2008. CAPITULO II Dos Direitos Seção I Da Licença para Qualificação Profissional Art. 47. A licença para qualificação profissional se dará com prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal através de publicação do ato na imprensa oficial do Município e consiste no afastamento do Profissional da Educação Básica do quadro de provimento efetivo, sem prejuízo de seus subsídios, assegurada a sua efetividade para todos os efeitos da carreira, que será concedida para freqüência a cursos de pós graduação, no País ou exterior, se de interesse da administração e será concedida: I. para freqüência de cursos de atualização, em conformidade com a Política Educacional ou com Plano de Desenvolvimento Estratégico; II. para freqüência a cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização profissional ou a nível de pós-graduação, e estágio, no país ou no exterior, se do interesse da unidade; III. para participar de Congressos e outras reuniões de natureza científica, cultural, técnica ou sindical, inerentes às funções desempenhadas pelo Profissional na Educação Básica. Art. 48. São requisitos para a concessão de licença para aperfeiçoamento profissional: I. exercício de 03 (três) anos ininterruptos na função; II. curso correlacionado com a área de atuação, em sintonia com a Política Educacional e com Projeto Político-Pedagógico da Escola da escola; III. disponibilidade Orçamentária e Financeira. Art. 49. O Profissional da Educação Básica licenciado para fins de que trata o Art. 47, obrigam-se a prestar serviços no órgão de lotação, quando de seu retorno, por um período mínimo igual ao do seu afastamento. Parágrafo Único. Ao servidor público beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com o mesmo afastamento. Art.50. O número de licenciados para qualificação profissional não poderá exceder 1/6 (um sexto) do quadro de lotação da unidade. §1º. A licença de que trata o caput deste artigo será concedida mediante requerimento fundamentado e projeto de estudo apresentado para apreciação do Conselho Deliberativo Escolar e anuência do Chefe do Executivo Municipal, com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência. §2º. Em se tratando de profissional do órgão central, o requerimento e o projeto de estudo deverão ser apresentados à autoridade máxima da Instituição para anuência do Chefe do Executivo Municipal, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência. Seção II Das Férias Art. 51. O Profissional da Educação Básica em efetivo exercício do cargo gozará de férias anuais: I. de 45 (quarenta e cinco) dias para professor e Auxiliar em Desenvolvimento Infantil da seguinte forma: a) 15 (quinze) dias no término do primeiro semestre previsto no calendário escolar; b) 30 (trinta) dias após o encerramento do ano letivo de acordo com o calendário escolar. II. de 30 (trinta) dias para os demais Profissionais da Educação Básica, após o encerramento do ano letivo de acordo com o calendário escolar. §1º. Os Profissionais da Educação Básica em exercício fora da unidade escolar, em função de direção, coordenador e secretaria gozarão de 30 (trinta) dias de férias anuais, a serem agendadas e conforme escala. §2º. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. §3º. É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade do serviço e pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. Art. 52. Independente de solicitação será pago ao Profissional da Educação por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias de acordo com o art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Art. 53. Aplicam-se aos funcionários contratados temporariamente, o disposto neste Capítulo. Seção III Da Licença-Prêmio por Assiduidade Art. 54. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o Profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. §1º. Para fins de licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o tempo de serviço desde seu ingresso na educação pública municipal. §2º. É facultado ao profissional da Educação fracionar a licença de que trata este artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da licença. Art. 55. Não se concederá licença-prêmio ao profissional da Educação que, no período aquisitivo: I. Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II. Afastar-se do cargo em virtude de: a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) Licença para tratar de interesse particular; c) Condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Art.56. O número de servidores públicos em gozo simultâneo de Licença-prêmio, não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. Art.57. Para possibilitar o controle das concessões da licença, o órgão de lotação deverá proceder anualmente à escala dos Profissionais da Educação Básica que estarão em gozo de licença-prêmio por assiduidade. CAPÍTULO III Das Concessões e dos Afastamentos Seção I Das Concessões Art. 58. Sem qualquer prejuízo, poderá o profissional da Educação Básica, ausentar-se do serviço: I. Por 01 (um) dia, para doação de sangue; II. Por 02 (dois) dias para se alistar como eleitor; III. 08 (oito) dias consecutivos em razão de: a) Casamento; b) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmão e, c) 02(dois) dias consecutivos para falecimento de avós. Art.59. Será concedido horário especial ao Profissional da Educação Básica, estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do órgão, sem prejuízo do exercício do cargo. Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. Art.60. Ao Profissional da Educação Básica estudante, que mudar de sede no interesse da administração, é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independente de vaga, na forma e condições estabelecidas na legislação específica. Parágrafo Único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do Profissional da Educação Básica que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob guarda, com autorização judicial. Seção II Dos Afastamentos Art.61. Ao Profissional da Educação Básica fica vedada a disposição, cessão, para o exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, do Distrito Federal e do Estado, com ônus para o órgão de origem. § 1º Excetuam-se os Profissionais da Educação Básica cedidos para: I – exercer atividade em entidade sindical de classe, II – exercício de mandato eletivo, com direito a opção de remuneração; III – estudo ou missão no exterior, para frequência a cursos de atualização, em conformidade com a Política Educacional ou com o Plano de Desenvolvimento Estratégico. § 2º Não excetuam, quando os profissionais se afastarem para tratar de interesses particulares, onde não haverá ônus para o órgão de origem. § 3º Os atuais Profissionais da Educação que se encontrarem na data da publicação desta lei, afastados, cedidos e /ou em licença não remunerada ou legalmente não autorizados, somente serão enquadrados quando oficialmente reassumirem o cargo de provimento efetivo. Art.62. Na hipótese do Inciso III do artigo anterior, o Profissional da Educação Básica não poderá ausentar-se do Estado ou do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Chefe do Executivo Município. § 1.º- O afastamento não excederá 4 (quatro) anos e, finda a missão ou o estudo, somente decorrido igual período, será permitido novo afastamento. § 2.º- Ao Profissional da Educação Básica beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com o mesmo afastamento. Art.63. O afastamento do Profissional da Educação Básica para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com direito a opção pelo subsídio. CAPÍTULO IV Do Tempo de Serviço Art. 64. É contado para todos os efeitos, exceto para elevação de nível, o tempo de serviço público Municipal prestado na Administração Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas do Município, Estado de Mato Grosso, inclusive o das Forças Armadas. Art. 65. A apuração do tempo de serviço será feita em dias que serão convertidos em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Art.66. Além das ausências ao serviço previstas no Art. 60, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I – férias; II – exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgãos ou entidades dos Poderes da União, do Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; III – exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, Governo Estadual e Municipal; IV – participação em programa de treinamento regularmente instituído; V – desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do distrito federal; VI – júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII – licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período; c) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; d) por convocação para o serviço militar; e) qualificação profissional; f) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; g) licença para tratamento de saúde em pessoa da família; e h) desempenho de mandato classista. i) prêmio por assiduidade; VIII- deslocamento para nova sede, de que trata o art.43, desta Lei Complementar; IX- participação em competição desportiva estadual e nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no país ou no exterior, conforme disposto em Lei específica. Art. 67. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I – o tempo de serviço público federal, estadual e municipal mediante comprovação do serviço prestado e do recolhimento da previdência social; II – a licença para atividade política; III – o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, distrital, estadual, municipal anterior ao ingresso no serviço público municipal; IV – o tempo de serviço relativo a tiro de guerra. § 1.º- O tempo de serviço a que se refere o inciso I deste artigo não poderá ser contado em dobro ou com quaisquer outros acréscimos, salvo se houver norma correspondente na legislação municipal. § 2.º- O tempo em que o Profissional da Educação pública esteve aposentado ou em disponibilidade será contado apenas para nova aposentadoria ou disponibilidade. § 3.º- É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função em órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública. CAPÍTULO V Da Aposentadoria Art.68. O profissional da Educação Básica será aposentado: I – Por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcional nos demais casos; II – Compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; III – Voluntariamente: a) Aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais; b) Aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e 25 (vinte e cinco), se professora, com proventos integrais; c) Aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco), se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; d) Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Art.69. A aposentadoria compulsória será automática e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor público atingir a idade limite de permanência no serviço ativo. Art.70. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato. § 1.º- A aposentadoria por invalidez será procedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. § 2.º- Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o profissional da Educação Básica será aposentado. § 3.º- O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato de aposentadoria será considerado como de prorrogação de licença. Art.71. O provento de aposentadoria será calculado com observância do disposto nos arts. 44 a 45 desta lei complementar, previsto na mesma data e proporção, sempre que se modificar o valor do subsídio do Profissional da Educação Básica em atividade. CAPÍTULO VI Dos Direitos e Deveres Especiais dos Profissionais da Educação Básica Seção I Dos Direitos Especiais Art.72. Além dos direitos previstos nesta Lei, são direitos dos Profissionais da Educação Básica: I - ter a seu alcance informações educacionais, biblioteca, material didático-pedagógico, instrumentos de trabalho, bem como contar com assistência técnica que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e ampliação de seus conhecimentos; II – dispor, no ambiente de trabalho, de instalações adequadas e material técnico e pedagógico suficiente e adequado para que possa exercer com eficiência as suas funções; III – ter liberdade de escolha e utilização de materiais e procedimentos didáticos e de instrumento de avaliação do processo ensino aprendizagem, dentro dos princípios psicopedagógicos, objetivando alcançar o respeito à pessoa humana e à construção do bem comum; IV – ter acesso a recursos para a publicação de trabalhos e livros didáticos ou técnico-científicos; V – não sofrer qualquer tipo de discriminação moral ou material decorrente de sua opção profissional, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Constituição Federal, Art. 5º, incisos V e XII; VI – reunir-se na unidade escolar para tratar de assuntos de interesse da categoria e da educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares. Seção II Dos Deveres Especiais Art. 73. Aos integrantes do grupo dos Profissionais da Educação Básica no desempenho de suas atividades, além dos deveres comuns aos servidores públicos civis do Município, cumpre: I – Preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana; II – Promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extra escolares em benefício dos alunos e da coletividade a que serve a escola; III – Esforça-se em prol da educação integral do aluno, utilizando processo que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais; IV – Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade e executando as tarefas com zelo e presteza; V – Fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto aos órgãos da Administração; VI – Assegurar o desenvolvimento do censo crítico e da consciência política do educando; VII – Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado; VIII – Comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e éticos; IX – Manter em dia registro, escriturações e documentações inerentes a função desenvolvida e à vida profissional; X – Preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social. TÍTULO VI Das Disposições Gerais Art.74. A função de Diretor é considerada eletiva e deverá recair sempre em integrante da carreira dos Profissionais da Educação Básica, escolhido pela comunidade escolar. § 1.º- A eleição, as atribuições e os demais critérios para escolha de diretores de que trata este artigo serão estabelecidos em Lei Específica. § 2.º- Os integrantes da Carreira dos Profissionais da Educação Básica eleitos para função de direção das unidades escolares deixam de ser enquadrados em cargos em comissão. Art.75. Os profissionais da Educação Básica poderão congregar-se em sindicato ou associação de classe, na defesa dos seus direitos, nos termos da Constituição Federal. § 1.º- O Profissional da Educação Básica, eleito e que estiver no exercício de função diretiva e executiva no Sindicato de Classe de sua Categoria, de âmbito Municipal, Estadual ou Nacional será dispensado pelo Chefe do Poder Executivo de suas atividades funcionais, sem qualquer prejuízo dos direitos e vantagens. Art.76. Em caso de necessidade comprovada, poderão ser admitidos Profissionais da Educação Básica mediante contrato temporário. § 1.º- A admissão de que trata este artigo deverá observar, em conformidade com o interesse público, e as peculiaridades de cada caso, as habilitações inerentes ao cargo do profissional substituído, priorizando o candidato com o melhor nível de habilitação que passar por um processo seletivo. § 2.º- O Servidor contratado temporariamente perceberá remuneração compatível com a sua classe e área de atuação. § 3.º- Os órgãos competentes nos municípios deverão promover, anualmente, o cadastramento dos candidatos interessados e divulgar a relação nominal, com endereços e habilitações respectivas dos candidatos nas unidades escolares sob sua jurisdição, para seleção. Art. 77. É assegurado ao Profissional da Educação Básica ativo ou inativo o recebimento de 13º Salário integral até o dia 20 de dezembro do ano trabalhado, garantida a proporcionalidade aos contratados temporariamente. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 78. Os enquadramentos dos atuais ocupantes dos cargos dos Profissionais da Educação Básica nesta Lei Complementar, ocorrerão imediatamente após a promulgação da mesma, sendo que os efeitos financeiros somente se darão a partir do enquadramento conforme regulamentação específica. O enquadramento dos atuais Profissionais da Educação Básica dar-se-á pelo nível de habilitação e pelo tempo de serviço. I – O enquadramento dos atuais cargos de Monitor, Auxiliar de Creche ou similar, ajudante de creche se dará como Auxiliar (ou Técnico) em Desenvolvimento Infantil. II – O enquadramento dos atuais Agentes de Administração Pública lotados na Educação se dará como Apoio Administrativo Educacional. § 1.º O enquadramento do Técnico, Apoio Administrativo Educacional e Auxiliar (ou Técnico) em Desenvolvimento Infantil se dará em dois momentos: I - automaticamente, conforme o tempo de serviço e o grau de escolaridade, com os vencimentos da classe e nível correspondente, após a promulgação desta Lei Complementar. II - Após conclusão da profissionalização específica. § 2.º- No prazo máximo de 04 (quatro) anos, os Profissionais da Educação Básica deverão completar os estudos necessários, de modo a serem enquadrados na nova carreira. § 3.º- A complementação de estudos de que trata o parágrafo anterior deve ser garantida pelo Município, através do órgão competente. TÍTULO VIII Das Disposições Finais Art.79. É facultado aos atuais servidores públicos declarados estáveis nos termos do Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e em exercício na função de professor, até a data da promulgação desta lei, e que possuam os requisitos estabelecidos no Art. 4º desta Lei Complementar, optarem para o quadro dos Profissionais da Educação Básica, nas classes e níveis correspondentes. Art. 80. Os demais critérios para enquadramento funcional e salarial dos profissionais que não estiverem enquadrados após a publicação desta lei serão objetos de regulamentação específica. Art.81. O Poder Executivo, no prazo 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Complementar, procederá à regulamentação necessária a sua eficácia. Art.82. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de Setembro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal de Dom Aquino DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI 669/99 QUE CRIA A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI 669/99 QUE CRIA A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-09-18 18/09/2015 | Decreto: 063/2015 | DECRETO N.º 063/2015 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Considerando o falecimento do Senhor JOSÉ CARLOS ROCHA DOS SANTOS, ocorrido no dia 18/09/2015. Considerando que o mesmo foi Servidor Público desta Prefeitura Municipal por mais de 20 (vinte) anos. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Luto Oficial de (01) um dia em 18/09/2015, pelo falecimento do Senhor José Carlos Rocha dos Santos. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de setembro de 2.015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. LUIZ CASTRO DOS SANTOS Secretário de Administração DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-09-14 14/09/2015 | Lei: 1.432/2015 | O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faço saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.o – Ficam modificados o “caput” e o §4.o do artigo 2.o da Lei 1.238 de 28 de novembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redaçôes: “Art. 2.o – Fica restabelecido, novamente criado, na Câmara Municipal de Dom Aquino, o cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, constante da Resolução n.001/2003, modificado pela Resolução 004/2011, com as mesmas atribuições, carga horária, direitos e obrigações e demais vantagens estabelecidas para o cargo de Provimento Efetivo de Procurador Municipal e com vencimento a ser estabelecida pela Mesa Diretora, nunca superior ao constante na tabela de vencimentos da mesma lei. § 1.o....................................................................... § 4.o – Poderá ser usado a forma de “Prestação de Serviços” em substituição ao “Provimento em Comissão”, na contratação do Assessor Jurídico da Casa, observado a tabela de vencimentos da Lei mencionada no “caput”, desobrigado dos critérios de enquadramento exigidos para os cargos de Provimento Efetivo. Art. 2.o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.o – Revogam- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2015. MODIFICA A LEI 1.238/2011 NO TOCANTE A ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MODIFICA A LEI 1.238/2011 NO TOCANTE A ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-09-01 01/09/2015 | Decreto: 062/2015 | EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-08-25 25/08/2015 | Decreto: 060/2015 | DECRETO N.º 060/2015 DE 25 DE AGOSTO DE 2015 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE PARA O RESTANTE ANO DE 2015 E BIÊNIO 2016/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei; VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Secretário Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas através do DECRETO Nº 077/2014 de 02 de outubro de 2014; CONSIDERANDO o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO-MT regulamentado através da Lei Municipal Nº 1.042/2006 de 07 de dezembro de 2006 e Lei Complementar Municipal Nº 1.129/2008 de 30 de Junho de 2008; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa. CONSIDERANDO a Lei 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde da Estrutura e funcionamento dos Conselhos de Saúde em sua quarta diretriz que Os governos (Em suas 03 esferas – Federal Estadual e Municipal) garantirão autonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa. A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde. CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141, de 13 DE Janeiro de 2012 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993. CONSIDERANDO a Resolução publicada pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde Nº 05/2015 SMS/CMS que resolve aprovar a realização da Conferência Municipal de Saúde de Dom Aquino/MT, no período de 14 de julho de 2015 e oficializar o ato de posse deste Conselho Municipal de Saúde. DECRETA: ARTIGO 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT participação da sociedade organizada, garantida na Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A Legislação estabelece, ainda, a composição seus suplentes, composto pelos representantes das entidades distribuídas da seguinte forma: a) 50% de entidades de usuários; b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde; c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, escolhidos democraticamente para o restante do ano de 2015 e biênio 2016-2017 1- Entidades Representativas de Usuários: A- Um representante do SINTEP- Dom Aquino-MT. • Titular: Marivânia França Reis Gouveia • Suplente: Luzentina Aparecida da Silva B- Um representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Dom Aquino-MT. • Titular: Vandersom Wiliam Santim • Suplente: Luiz Carlos Santim C- Um representante da União das Associações de Moradores de Bairros de Dom Aquino-MT. • Titular: Luciano Claudio da Silva • Suplente: Guaracy Sales Ribeiro D- Um representante do CPP Conselho Paroquial Pastoral de Dom Aquino-MT. • Titular: Marlene de Jesus Guimarães • Suplente: Marilza Ferreira Alves E- Um representante da Pastoral da criança de Dom Aquino-MT. • Titular: Iracema Jorge da Silva • Suplente: Rosalia Terezinha Moreira de Amorim F- Um representante da Associação Pestalozzi de Dom Aquino-MT. • Titular: Marina Gomes Lacerda • Suplente: Adriana de Oliveira Dourado G- Um representante das Igrejas Evangélicas de Dom Aquino-MT. • Titular: Décio da Costa • Suplente: Ozair Almeida Mundim H- Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Dom Aquino-MT. Obs.: Consta em documentos a irregularidade da referida instituição através de documento enviado pelo Presidente da Entidade, ficando assim impossibilitado de nos enviar seu representante. 2- Entidades Representativas dos Trabalhadores da saúde: A- Profissionais de Nível Superior: • Titular: Marineide Aparecida da Silva • Suplente: Patrycia Moreira Pinto • Titular: Marcela Teodoro de Rezende e Silva • Suplente: Neusa Conceição de Souza B- Profissionais de Nível médio (Auxiliares de enfermagem): • Titular: Euziene Maria da Costa Farias; • Suplente: Claudiomiro Aparecido Pérnia C- Profissionais de Nível médio (Agentes Comunitários de Saúde): • Titular: Marcio Almeida Rodrigues • Suplente: Sônia Maria da Silva Maia 3- Representantes do Governo Municipal: A- Secretaria Municipal de Saúde • Titular: Valdécio Luiz da Costa • Suplente: Joaquim Rosa Soares Junior B- Secretaria Municipal de Promoção Social • Titular: Danyela Ruth do Nascimento Gregório • Suplente: Emillie Suellen Dos Santos C- Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde • Titular: Marcely Regina Santos Torres • Suplente: Carmen Cristinne Valuz 4- Representantes dos Hospitais Prestadores de Serviço do Sistema Único de Saúde de Dom Aquino-MT: • Titular: José Batista de Lima e Souza • Suplente: Lourival Cândido Portuguêz Art. 3° - A escolha do novo Presidente do CMS será feito de forma democrática sob votação dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde em reunião plenária através de votação entre os membros titulares. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de agosto de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Secretário Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE PARA O RESTANTE ANO DE 2015 E BIÊNIO 2016/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE PARA O RESTANTE ANO DE 2015 E BIÊNIO 2016/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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2015-08-21 21/08/2015 | Decreto: 059/2015 | DECRETO N.º 059/2015 DE 21 DE AGOSTO DE 2015 NOMEIA O SENHOR NATAL LUCAS MARTINS PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de GERENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO o Senhor NATAL LUCAS MARTINS. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de agosto de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR NATAL LUCAS MARTINS PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR NATAL LUCAS MARTINS PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-08-19 19/08/2015 | Decreto: 58/2015 | DECRETO N.º 058/2015 DE 19 DE AGOSTO DE 2015 DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS E PONTO FACULTATIVO PELO FALECIMENTO DO SENHOR SEBASTIÃO EUSTÁQUIO DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Sebastião Eustáquio do Nascimento, Ex-Vereador do Município de Dom Aquino ocorrido nesta data 19 de agosto de 2015; CONSIDERANDO que o mesmo é irmão da Vereadora Bárbara Maria do Nascimento – Presidente da Câmara Municipal; CONSIDERANDO, a relevância dos serviços prestados, o legado que o Ex-Vereador e homem público Sebastião Eustáquio do Nascimento deixou no município. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Luto oficial por 03 (três) dias e Ponto Facultativo no dia 20/08/2015 (quinta-feira). ARTIGO 2º - O ponto facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do falecimento do Senhor Sebastião Eustáquio do Nascimento, ex Vereador deste Município. ARTIGO 3º - Este decreto entra vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 19 de agosto de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS E PONTO FACULTATIVO PELO FALECIMENTO DO SENHOR SEBASTIÃO EUSTÁQUIO DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS E PONTO FACULTATIVO PELO FALECIMENTO DO SENHOR SEBASTIÃO EUSTÁQUIO DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-08-05 05/08/2015 | Lei: 1.431/2015 | LEI Nº 1.431/2015 DE 05 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe em autorizar a DOAÇÃO de 01 arquivo de 04 gavetas metal, 08 cadeiras estofada e 01 ar condicionado Springer de propriedade da Câmara Municipal, à Secretaria Municipal de Saúde de Dom Aquino/MT, e dá outras providências. Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação de 01 (um) Arquivo de 04 gavetas marca MetalSul, 08 (oito) cadeiras estofadas e 01 aparelho de ar condicionado Springer que se encontram no almoxarifado desta Casa, à Secretaria Municipal de Saúde do município de Dom Aquino/ MT, para ser utilizado na Central de Regulação, conforme lista abaixo: COD DESCRIÇÃO QUANT 36 Arquivo 04 gavetas Meta!Sul 01 und 82 Cadeira estofada preta para vereador 01 und 85 Cadeira estofada preta para vereador 01 und 89 Cadeira estofada preta para vereador 01 und 262 Aparelho de ar condicionado Springer inova re frente branca 01 und 324 Cadeira para vereador 01 und 326 Cadeira para verador 01 und 327 Cadeira para vereador 01 und 328 Cadeira para vereador 01 und 329 Cadeira para vereador 01 und Art. 2º - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. Art. 3º - Esta Lei entra na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de agosto de 2015. DISPÕE E AUTORIZA A DOAÇÃO DE 01 ARQUIVO DE 04 GAVETAS METAL, 08 CADEIRAS ESTOFADAS E 01 AR CONDICIONADO SPRINGER DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE E AUTORIZA A DOAÇÃO DE 01 ARQUIVO DE 04 GAVETAS METAL, 08 CADEIRAS ESTOFADAS E 01 AR CONDICIONADO SPRINGER DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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2015-08-05 05/08/2015 | Lei: 1.430/2015 | LEI Nº 1.430/2015 DE 05 DE AGOSTO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferi das por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial localizado na Av. Ari Leite de Campos, S/N - Distrito de Entre Rios - Dom Aquino - CEP- 78.830.000. Artigo 2º - A locação será para funcionamento do Telecentro e a Unidade dos Correios no Distrito. Artigo 3º - O Valor global será de R$ 4.800,00, sendo 12 (doze) parcelas mensais de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais). Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 03.001.04.122.0003.2.042-SECRETARI A MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED. 34 07.001.08.122.0096.2113- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA. Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. em 05 de agosto de 2015 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-08-05 05/08/2015 | Lei: 1.429/2015 | LEI Nº 1.429/2015 DE 05 DE AGOSTO DE 2015. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PA RA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2016, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I.Metas Anuais; II.Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III.Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V.Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; VII.Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIII.Margem de Expansão das Despesas IX.Projetos em Andamento Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2016. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8° do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4° e 7°, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal , durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada (corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4º - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2016 são as estabelecidas no PPA 2016/2017 e suas alterações posteriores incluídas nesta Lei. Art. 5º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2016, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2016 a 2017. Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. § 1º A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 7º - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2016 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a)Educação; b)Saúde e Saneamento c)Infra-Estrutura Urbana Básica; d)Modernização Administrativa Funcional; e)Política Salarial de acordo a vigente; f)Promoção e Assistência Social; g)Meio Ambiente e Turismo; h)Agricultura. i)Promoção e extensão rural. Art. 8º - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a)Pagamento do serviço da dívida; b)Pagamento de pessoal e seus encargos; c)Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d)Cobertura de precatórios judiciais; e)Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; f)Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g)Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h)Pagamento de Amortizações. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2016, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento de despesas Obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2º - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o enceramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no ambiente seguinte. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 - Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Art. 15 - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2016 terão desconto de até vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única. § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 - Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2016, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 17 - Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicara o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 18 - Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 19 - Para fins do disposto da alínea "e", inciso 1 do artigo 4º da Lei Complementar 1O1, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1º- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II- Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III- Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade , eficácia e transparência. IV- Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2º- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou s II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV- 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; V- 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 20 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2º - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3º - As transferências intragovemamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 21 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: 1 - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual VII - IBAMA; VIII- Sociedade Pestalozzi, IX- Secretaria de Segurança - Posto de Identificação X - Secretaria de Estado de Educação Art. 22 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigos 20 e 22, § único da Lei Complementar nº 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 23 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 24 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a)Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b)Criação de cargo, emprego ou função; c)Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d)Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e)Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: 1 - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a)Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; b)Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c)Exoneração dos servidores não estáveis; d)Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a)Receber transferências voluntárias; b)Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c)Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 26 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 27 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I- ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II- clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recurso provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração , publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do con Art. 28 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 5% da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2º - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte até o mês de outubro de 2016, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo42 de Lei 4320/64. Art. 29 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2016 e a remetera ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhara ao Legislativo, até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2016, inclusive a receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 30 - Até 30 de novembro de 2015, o Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município: a)Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b)Atualização das alíquotas do ISSQN; c)Atualização das taxas municipais; d)Contribuição de melhoria; e)Outras receitas de competência Municipal; Art. 31 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária deverá ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC nº 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até o último dia do exercício de 2015, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Art. 33- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 05 de agosto de 2015. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-08-03 03/08/2015 | Decreto: 57/2015 | DECRETO N.º 057/2015 DE 03 DE AGOSTO DE 2015. NOMEIA O SENHOR MÁRCIO ANTUNES MACIEL PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de DIRETOR DE URBANISMO o Senhor MÁRCIO ANTUNES MACIEL. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de agosto de 2.015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por fixação no local público e de costume e no Jornal da AMM-MT, conforme legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR MÁRCIO ANTUNES MACIEL PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR MÁRCIO ANTUNES MACIEL PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-08-03 03/08/2015 | Decreto: 56/2015 | EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-07-31 31/07/2015 | Decreto: 055/2015 | DECRETO N.º 055/2015 DE 31 DE JULHO DE 2015. EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE ESPORTE O SENHOR MÁRCIO ANTUNES MACIEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE ESPORTE o Senhor MÁRCIO ANTUNES MACIEL. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de julho de 2.015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por fixação no local público e de costume e no Jornal da AMM-MT, conforme legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE ESPORTE O SENHOR MÁRCIO ANTUNES MACIEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE ESPORTE O SENHOR MÁRCIO ANTUNES MACIEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-07-23 23/07/2015 | Decreto: 54/2015 | DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-07-16 16/07/2015 | Decreto: 53/2015 | DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-07-01 01/07/2015 | Decreto: 51/2015 | EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2015-07-01 01/07/2015 | Decreto: 061/2015 | DECRETO N.º 061/2015 DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. NOMEIA O SENHOR FABRÍCIO RIBEIRO DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de GERENTE DE HABITAÇÃO o Senhor FABRÍCIO RIBEIRO DA SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de setembro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR FABRÍCIO RIBEIRO DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR FABRÍCIO RIBEIRO DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-06-26 26/06/2015 | Decreto: 050/2015 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPIAÇÃO, IMOVEL LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NO MUNICIPIO DE DOM AQUINO –MT. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPIAÇÃO, IMOVEL LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NO MUNICIPIO DE DOM AQUINO –MT. |
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2015-06-26 26/06/2015 | Decreto: 049/2015 | DECRETO N.º 049/2015 DE 26 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO-MT. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei; VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Secretário Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas através do DECRETO Nº 077/2014 de 02 de outubro de 2014; CONSIDERANDO o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO-MT regulamentado através da Lei Municipal Nº 1.042/2006 de 07 de dezembro de 2006 e Lei Complementar Municipal Nº 1.129/2008 de 30 de Junho de 2008; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa. CONSIDERANDO a Lei 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde da Estrutura e funcionamento dos Conselhos de Saúde em sua quarta diretriz que Os governos (Em suas 03 esferas – Federal Estadual e Municipal) garantirão autonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa. A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde. CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141, de 13 DE Janeiro de 2012 que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993. CONSIDERANDO a Resolução publicada pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde Nº 05/2015 SMS/CMS que resolve aprovar a realização da Conferência Municipal de Saúde de Dom Aquino/MT, no período de 14 de julho de 2015 e Portaria Nº 063/2015 publicada em 26 de junho de 2015. DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde a realizar-se em 14 de Julho de 2015 em Dom Aquino-MT, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”. Art. 2º 6ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º O Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º As despesas com a organização e realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários consignados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Será apresentado os Conselheiros Municipais de Saúde Biênio 2016-2017 pelas Representatividades de Usuários e escolhidos a representatividade de Trabalhadores na 6ª Conferencia Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT; Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em, 26 de Junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Secretário Municipal de Saúde de Dom Aquino-MT CLAUDIOMIRO APARECIDO PERNIA Presidente do Conselho Municipal de Dom Aquino-MT Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume e no Jornal da AMM/MT, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO-MT. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO-MT. |
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2015-06-23 23/06/2015 | Lei: 1.428/2015 | LEI N.º 1.428/2015 DE 23 DE JUNHO DE 2015. REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 1º - Esta Lei regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, a fim de garantir sua efetividade, consoante previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II, do § 3º do artigo 37 e no § 2º, do artigo 216, da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº 12.527/2011. ART. 2º - A informação deverá estar acessível a todos, adotando este Legislativo Municipal as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência. CAPÍTULO II DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO ART. 3º - O acesso à informação compreende os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada. § 1º - Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 2º - Informativo do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. § 3º - Verificada a hipótese prevista no § 2º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar os meios de provas cabíveis. ART. 4º - É dever do Poder Legislativo Municipal promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo órgão. § 1º - Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III – registros de despesas; IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações projetos e obras; e, VI – respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade. § 2º - As informações constantes dos incisos do § 1º, deverão estar disponíveis no Portal Transparência do Poder Legislativo Municipal. ART. 5º - O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I – criação de Serviço de Informações ao Cidadão, vinculado à Ouvidoria do Município de Dom Aquino, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÃO Seção I Do Pedido de Acesso ART. 6º - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações do Poder Legislativo Municipal por qualquer meio legítimo. § 1º - O pedido de acesso a informação deve observar os seguintes requisitos: I – ter como destinatário o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, junto a Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal. II – conter a identificação do requerente (nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone) e a especificação da informação requerida; III – ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no Portal Transparência do Poder Legislativo Municipal; e IV – alternativamente, ao inciso III, ser formulado ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) junto à Ouvidoria, por intermédio dos demais canais de comunicação. § 2º - Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 3º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. ART. 7º - O pedido de acesse à informação será atendido pela equipe da Ouvidoria de imediato, sempre que possível. § 1º - Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta não superior a 20 (vinte) dias, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011. § 2º - A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar. § 3º - A informação armazenada em formato digital será assim fornecida, ressalvado pedido expresso do requerente. § 4º - Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. ART. 8º - Não serão atendidos pedidos de acesso a informação: I – Genéricos; II – Desproporcionais ou desarrazoados; ou III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. SEÇÃO II DA Tramitação Interna ART. 9º - O pedido de informação formulado pelo interessado será encaminhado ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, vinculado à Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal, o qual disciplinará acerca das demais etapas de tramitação, bem como prazos a serem respeitados, dentro do órgão. Seção III Dos Recursos ART. 10 - Negado o acesso a informação o requerente poderá recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência à Presidência do Poder Legislativo Municipal, se: I – O acesso a informação não classificada como sigilosa for negado; II – A decisão de negativa de acesso a informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificada ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III – Os procedimentos de classificação de informação sigilosa, estabelecidos nesta Lei, não tiveram sido observados; e IV – Estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. § 1º - O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido a Presidência do Poder Legislativo Municipal depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada. § 2º - Verificada a procedência das razões do recurso, a Presidência do Poder Legislativo Municipal determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. ART. 11 – Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, ao procedimento de que trata este Capítulo. CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÃO Seção I Das Disposições Gerais ART. 12 – Não poderá ser negado acesso a informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser objeto de restrição de acesso. ART. 13 – O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Município ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público. Seção II Das Informações Pessoais ART. 14 – O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberadas e garantias individuais. § 1º - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I – Terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II – Poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2º - Aquele que obtiver acesso as informações de que trata este artigo responsabiliza-se pelo seu uso indevido. § 3º - O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: I – À prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II – À realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III – Ao cumprimento de ordem judicial; ou IV – À proteção do interesse público e geral preponderante. § 4º - Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a restrição de acesso a informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que estiver envolvida ou ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES ART. 15 – Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público; I – Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II – Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III – Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a informação; IV – Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V – Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI – Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII – Destruir ou substituir, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Município. ART. 16 – Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, assegurado o direito de apurar responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de qualquer vínculo com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ART. 17 - No prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Lei, a Presidência do Poder Legislativo Municipal designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; II – Monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e IV – Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos. ART. 18 – O Poder Legislativo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias a contar da data de sua publicação. ART. 19 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 23 de junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-06-17 17/06/2015 | Decreto: 048/2015 | DECRETO N.º 048/2015 DE 17 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO – MT, no uso de suas atribuições legais, cumprindo inciso IX do Art. 5º, da Lei Nº 1314/2013 de 09 de Abril de 2013, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no dia 25 de Junho de 2015, em Dom Aquino/MT, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a promoção e realização do referido Conselho. Art. 2º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente desenvolverá seus trabalhos sob o tema “Política e plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Art. 3º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou representante legal. Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Comissão de Organização, expedirá mediante resolução o Regimento Interno da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive sobre o processo de escolha de delegados (as). Art. 5º - As despesas com a Realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dom Aquino – MT ocorrerá a cargo de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de junho de 2.015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal WILLIAN SOUSA BARBOSA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume e no Jornal da AMM-MT conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-06-16 16/06/2015 | Lei: 1.427/2015 | LEI N° 1427/2015 DE 16 DE JUNHO DE 2015. ”DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES NOS INCISOS I E II DO ARTIGO N° 23 E INCISOS I E II DO ARTIGO N° 24, DA LEI N° 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Considerando a competência suplementar dos municípios, ou seja, a competência legislativa privativa, disposta no art. 24, § 2° e no art. 30, II ambos da CF/88; Considerando que a Lei Federal de Licitações e Contratos, Lei n° 8.666/1993, editou normas gerais de licitações, ficando a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regulamentarem as normas gerais e editarem normas específicas; Considerando o disposto no artigo n° 120 da Lei n° 8.666/1993, o qual menciona o indexador que deve ser utilizado para atualização dos valores dos procedimentos licitatórios; Considerando a Resolução de Consulta n° 17/2014 do TCE/MT, a qual reconheceu que o artigo n° 23 da Lei n° 8.666/1993 é norma específica da União, sendo juridicamente possível que os municípios estabeleçam novos valores para a definição das modalidades licitatórias em âmbito municipal; Considerando que a última atualização dos valores constantes no artigo n° 23 e n° 24 da Lei n° 8.666/93, se deu em 27 de maio de 1998, com o advento da Lei n° 9.648/1998; RESOLVE: Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a correção dos valores que trata o inciso I e II, do art. 23, e inciso I e II, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, com fundamento no art. 120, da Lei Federal nº 8.666/1993 e de acordo com a Resolução Consulta do TCE-MT nº 17/2014-TP. Parágrafo Único. A correção que trata o caput deste artigo se dará pelo índice IGP-M, à partir de junho de 1998 a dezembro de 2014, ficando assim discriminados os valores autorizados, julgados serem necessários para atender as reais e atuais necessidades do Município: Art. 2° - As modalidades de licitação constantes nos inciso I a III do art. 22, da Lei n° 8.666/1993, serão determinadas em função dos seguintes limites: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 361.935,00 (trezentos e sessenta e um mil novecentos e trinta e cinco reais); b) tomada de preços - até R$ 3.619.350,00 (três milhões seiscentos e dezenove mil trezentos e cinquenta reais); c) concorrência: acima de R$ 3.619.350,00 (três milhões seiscentos e dezenove mil trezentos e cinquenta reais). II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 193.032,00 (cento e noventa e três mil e trinta e dois reais); b) tomada de preços - até R$ 1.568.385,00 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil trezentos e oitenta e cinco reais); c) concorrência - acima de R$ 1.568.385,00 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil trezentos e oitenta e cinco reais); Art. 3º - É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso I do artigo anterior, ou seja, valor de até R$ 36.193,50 (cento e trinta e seis mil cento e noventa e três reais e cinquenta centavos); II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, ou seja, de valor até R$ 19.303,20 (dezenove mil trezentos e três reais e vinte centavos). Art. 4º - Fica autorizado o Poder executivo tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e físicas para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 5º Os valores constantes desta lei serão atualizados, por Decreto do Executivo, todo mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior. Art. 6º - É parte integrante desta lei o Anexo I, contendo o demonstrativo da atualização dos valores, com a indicação das fontes de pesquisa, utilizadas para extrair os índices. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei. Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em, 16 de junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ANEXO I (LEI Nº 1.427/2015) PERÍODO IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO (%) TOTAL IGP-M ACUMULADO DE 06/1998 A 12/2013 (%) 06/1998 a 12/1998 0,18 141,29 01/1999 a 12/1999 20,10 01/2000 a 12/2000 9,95 01/2001 a 12/2001 10,37 01/2002 a 12/2002 25,30 01/2003 a 12/2003 8,69 01/2004 a 12/2004 12,42 01/2005 a 12/2005 1,20 01/2006 a 12/2006 3,84 01/2007 a 12/2007 7,74 01/2008 a 12/2008 9,80 01/2009 a 12/2009 -1,71 01/2010 a 12/2010 11,32 01/2011 a 12/2011 5,09 01/2012 a 12/2012 7,81 01/2013 a 12/2013 5,52 01/2014 a 12/2014 3,67 Fonte: IGP/M - Fechamento - Portal de Finanças - Índice geral de preços - Mercado, http://portaldefinancas.com/igp_m_fgv.htm, em 28/01/2015; Fonte: www.portalbrasil.net/igpm.htm, em 28/1/2015; Fonte: IGPM: Tabela do Indice IGP-M, http://br.advin.com/indicadores/igpm, em 28/01/2015; Fonte: Site Valor Econômico, TAGS: inflação. MODALIDADE VALOR R$ DESDE 1998 VALOR ATUALIZADO R$ (+ 141,29%) Convite - para obras e serviços de engenharia Art. 23, I, "a", da Lei n° 8.666/93 150.000,00 361.935,00 Tomada de Preços - para obras e serviços de engenharia - Art. 23, I, "b", da Lei n° 8.666/93 Até 1.500.000,00 Até 3.619.350,00 Concorrência - para obras e serviços de engenharia - Art. 23, I, "c", da Lei n° 8.666/93 Acima de 1.500.000,00 Acima 3.619.350,00 Convite - para compras e serviços em geral Art. 23, II, "a", da Lei n° 8.666/93 80.000,00 193.032,00 Tomada de Preços - para compras e serviços em geral - Art. 23, II, "c", da Lei n° 8.666/93 Até 650.000,00 Até 1.568.385,00 Concorrência - para compras e serviços em geral Acima de 650.000,00 Acima 1.568.385,00 Dispensa por valor inferior - Art. 24, I da Lei n° 8.666/93 15.000,00 36.193,50 Dispensa por valor inferior - Art. 24, II da Lei n° 8.666/93 8.000,00 19.303,20 Gabinete do Prefeito Municipal em, 16 de Junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal POSSIBILIDADE DOS MUNICÍPIOS EDITAREM NORMAS PRÓPRIAS DE LICITAÇÃO Assunto: Tendo em vista a edição da Resolução de Consulta n° 17/2014 do TCE/MT, a qual traz em seu bojo a possibilidade dos municípios editarem normas próprias de licitação, esta orientação técnica tem por escopo sanar as possíveis dúvidas quanto a fixação de novos valores para os procedimentos licitatórios. É fato certo e incontroverso que a Constituição Federal, em seu art. 22, inciso XXVII, trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos, conforme segue: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; Assim, o fato da Constituição Federal definir como competência privativa da União legislar sobre as regras gerais de licitação, não impede os Estados e os Municípios de editarem normas específicas de licitações, conforme disposto no artigo n° 24, § 2° e artigo 30, inciso II, ambos da Carta Constitucional, "ad litteram": Art. 24 (...) § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Art. 30. Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Nesse diapasão entende-se que as normas gerais contidas na Lei n° 8.666/93, não podem ser alteradas, pois são objetos da competência privativa da União, no entanto, os Estados e os Municípios podem criar regras específicas, por tratar-se de competência suplementar concedida pela própria Carta Magna. Com isso, tendo em vista que os municípios matogrossenses nunca editaram normas próprias específicas sobre licitação e tendo em vista também que os valores das modalidades, bem como da dispensa por valor inferior encontram-se defasados e desatualizados, demandado pelo município de Campo de Julio/MT, houve a consulta oficial, provocando o Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT, a emitir entendimento sobre o assunto. Tal processo tramitou no TCE/MT sob o número 12.174-6/2014 e resultou na Resolução de Consulta n° 17/2014, com o seguinte entendimento: RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2014 – TP Ementa: PREFEITURA DE CAMPOS DE JÚLIO. CONSULTA. Licitações. Normas gerais. Competência privativa da União. Normas específicas. Competência suplementar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Fixação do Valor Limite das Modalidades Licitatórias. Artigo 23 da Lei nº 8.666/1993. Norma específica da União federal. Possibilidade Constitucional dos demais entes da federação de fixar valores distintos para fixação das modalidades licitatória, mediante lei. Necessidade de respeito à regra constitucional de submissão das aquisições, concessões e alienações mediante licitação. Possibilidade dos demais entes federados de atualizar referidos valores com base no indexador e periodicidade nacionalmente fixados pelo artigo 120 da Lei nº 8.666/1993. a) A competência constitucional para legislar sobre normas gerais de licitações e contratações públicas é privativa da União, cabendo aos demais entes da federação a possibilidade de legislarem acerca da matéria apenas de forma suplementar, por meio de normas específicas. b) A competência legislativa suplementar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios consiste na possibilidade de regulamentar as normas gerais expedidas pela União por meio da Lei nº 8.666/1993, a fim de adequá-las às peculiaridades regionais e locais, e somente naquilo que não foi definido ou delimitado pelas normas gerais insculpidas na Lei de Licitações. c) O artigo 22 da Lei de Licitações que estabelece as modalidades licitatórias é norma geral, editada pela União, sendo legalmente vedada a criação de novas modalidades pelos demais entes federados. d) O artigo 23 da Lei de Licitações é norma específica, editada pela União com vistas a fixar os valores a que tão somente seus órgãos e entidades se sujeitam para escolha das modalidades licitatórias, sendo juridicamente possível a outros entes da federação, a exemplo dos Municípios, estabelecerem novos valores para a definição das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/1993. e) A Lei nº 8.666/1993 revogou integralmente o Decreto-Lei nº 2.300/1986, em especial seu artigo 85, caput, e parágrafo único, extinguindo a vedação a que os demais entes da federação alterassem os limites máximos de valor fixados para as modalidades licitatórias, vedação esta não reproduzida pela Lei nº 8.666/1993. f) A eventual disciplina estadual concorrente supletiva, e a suplementar municipal, em matéria de fixação do valor das modalidades licitatórias nacionais deverá ser feita por lei em sentido formal. g) O valor a ser fixado pelos demais entes, a título de limite máximo para fixação das modalidades licitatórias do artigo 22 da Lei nº 8.666/1993, à luz da regra constitucional da licitação e do princípio da razoabilidade, jamais poderá servir de burla à regra constitucional de submissão das aquisições e alienações ao próprio processo licitatório. h) O artigo 120 da Lei nº 8.666/1993 é norma geral, editada pela União, tão somente na parte em que prescreve o indexador de reajuste dos valores fixados na referida lei, e a periodicidade do reajuste. i) Os Chefes do Poder Executivo poderão atualizar monetariamente os valores fixados pela Lei nº 8.666/1993, tão somente com base no indexador e na periodicidade nacionalmente fixados pelo artigo 120 da Lei nº 8.666/1993. Dá análise da resolução acima transcrita, têm-se os seguintes entendimentos: 1. É de competência dos municípios legislarem de forma suplementar quanto à Lei de Licitações e Contratos, por meio de normas específicas; 2. Os municípios podem regulamentar as normas gerais de licitações a fim de adequá-las às peculiaridades regionais e locais; 3. O artigo n° 22 da Lei n° 8.666/93, que estabelece as modalidades de licitações, é considerado norma geral e, portanto, não deve ser objeto de modificação; 4. O artigo n° 23 da Lei n° 8.666/93, que estabelece os valores limites das licitações, é norma específica e, portanto, torna-se completamente possível que os municípios estabeleçam novos valores para definir os limites das modalidades licitatórias a serem realizadas em âmbito municipal; 5. A fixação de novos valores limites para as modalidades licitatórias deve ser precedida por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal e deve respeitar os princípios constitucionais, principalmente no quesito razoabilidade; 6. A fixação de novos valores limites para as modalidades licitatórias não deve burlar à regra constitucional de submissão das aquisições através de procedimento licitatório; 7. O Poder Executivo poderá atualizar monetariamente os valores dos limites das modalidades licitatórias, com base no artigo 120 da Lei n° 8.666/93, ou seja aplicando o indexador (IGP-M) e a periodicidade (anual) prevista neste dispositivo. Após todo o exposto, conclui-se que os municípios devem fixar novos valores limites para as modalidades licitatórias constantes no artigo n° 22 da Lei n° 8.666/93, obedecendo rigorosamente os princípios da legalidade e da razoabilidade, tendo em vista que os mesmos encontram-se desatualizados e defasados pela economia nacional. No mais, informamos que a edição do presente projeto de lei fixando tais valores, fora formatado pela nossa equipe técnica, com base na atualização indexada pelo IGP-M, desde junho de 1998, encerrando-se em dezembro de 2014. Assim sendo, estamos à disposição para os nobres vereadores para sanar as possíveis dúvidas que se fizerem necessárias. Nestes Termos, Pede deferimento. Dom Aquino-MT, 29 de maio de 2015. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES Procurador Municipal ”DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES NOS INCISOS I E II DO ARTIGO N° 23 E INCISOS I E II DO ARTIGO N° 24, DA LEI N° 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ”DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES NOS INCISOS I E II DO ARTIGO N° 23 E INCISOS I E II DO ARTIGO N° 24, DA LEI N° 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2015-06-16 16/06/2015 | Lei-Complementar: 013/2015 | APROVA O NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO DE 2015 À 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVA O NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO DE 2015 À 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-06-15 15/06/2015 | Decreto: 047/2015 | DECRETO N.º 047/2015 DE 15 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO I FÓRUM MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO – MT, no uso de suas atribuições legais, cumprindo inciso IX do Art. 5º, da Lei Nº 1314/2013 de 09 de Abril de 2013. DECRETA: Art. - 1º Fica convocado o I Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se no dia 23 de Junho de 2015, em Dom Aquino/MT, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - O I Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central - “O Desafio na Implementação das Políticas da Pessoa com Deficiência: A Transversalidade como a Radicalidade dos Direitos Humanos”, com os seguintes eixos temáticos: • Identidade de Gênero e Raça, Diversidade Sexual e Geracional; • Órgãos Gestores e de Instância de Participação Social; e • Interação entre os Poderes Federados. Art. 3º - O I Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora Mário Alves dos Santos. Art. 4º - A Comissão de Organização, expedirá mediante resolução o Regimento Interno do I Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e o funcionamento do I Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inclusive sobre o processo de escolha de delegados (as). Art. 5º - As despesas com a Realização do I Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Dom Aquino – MT ocorrerá a cargo de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de junho de 2.015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal MÁRIO ALVES DOS SANTOS Presidente da Comissão Organizada Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume e no Jornal da AMM-MT conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO I FÓRUM MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO I FÓRUM MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-06-15 15/06/2015 | Decreto: 046/2015 | DECRETO N.º 046/2015 DE 15 DE JUNHO DE 2015. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto na lei estadual nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação – FETHAB. CONSIDERANDO que, a teor do art. 3º da referida Lei, os repasses aos municípios começaram a ocorrer a partir de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal previsto no § 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000 só pode ser criado por decreto do Governo do Estado e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurado no art. 18 da Constituição Federal. D E C R E T A: ART. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB: a) Sirlene Vieira de Jesus – Contabilidade b) Adelson Martins Coimbra - Secretário de Obras Públicas e Urbanismo que presiderá; c) Valdécio Társis Resende Fernandes - representante do Sindicato Rural de Dom Aquino; d) Ariovaldo Santos - representante da Maçonaria; e) Luiz Carlos Santin - representante dos Trabalhadores Rurais. Parágrafo Único. Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva entidade. ART. 2º - O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014. ART. 3º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação. ART. 4º - O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na internet. ART. 5º - O Conselho elaborá seu próprio regimento interno. ART. 6º - O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de cerificação que assim o declare. ART. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de maio de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume e no Jornal da AMM-MT conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-06-12 12/06/2015 | Lei: 1.426/2015 | LEI N.º 1.426/2015 DE 12 DE JUNHO 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 05.002.10.301.0075.2.047 Manutenção do Programa de Saúde da Família – PSF 3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 46-PSF 16.000,00 SOMA PSF - TRANSFERENCIA DO SUS 16.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 05.002.10.301.0075.2.047 Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 3.1.90.04.00.00. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 46-PSF 16.000,00 SOMA PSF - TRANSFERENCIA DO SUS 16.000,00 Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 12 de junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-06-12 12/06/2015 | Lei: 1.425/2015 | LEI N.º 1.425/2015 DE 12 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE 3.3.90.18.00.00. AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 41- LIVRE 7.500,00 SOMA RECURSOS LIVRES 7.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE 3.1.90.11.00.00. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 41- LIVRE 7.500,00 SOMA RECURSOS LIVRES 7.500,00 Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 12 junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-06-12 12/06/2015 | Lei: 1.424/2015 | LEI N.º 1.424/2015 DE 12 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 06.001.12.365.0144.2.037 Manutenção e encargos com o QSE Fundo Salário Educação 3.3.90.39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 55-SALARIO EDUCACAO 30.000,00 SOMA SALARIO EDUCAÇÃO 30.000,00 Dotação Fonte Valor 06.001.12.361.0037.1.092 Aquisição de equipamentos materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR - Ens. Fundamental 4.4.92.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 59-FNDE – OUTRAS 12.500,00 SOMA FNDE - OUTRAS 12.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 06.001.12.361.0035.2040 Locação de veículos para transporte escolar 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 55-SALARIO EDUCACAO 1.814,00 06.001.12.365.0144.2037 Manutenção e encargos com o QSE Fundo Salário Educação 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 55-SALARIO EDUCACAO 28.186,00 SOMA SALARIO EDUCAÇÃO 30.000,00 Dotação Fonte Valor 06.001.12.361.0037.1.091 Construção por meio de assistência financeira do FNDE/MEC salas de aula 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 59-FNDE – OUTRAS 12.500.00 SOMA FNDE – OUTRAS 12.500.00 Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 12 junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-06-12 12/06/2015 | Decreto: 045/2015 | DECRETO N.º 045/2015 DE 12 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que foram conferidas pela Lei nº 1.426/2015 de 12 de Junho de 2015. Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 05.002.10.301.0075.2.047 Manutenção do Programa de Saúde da Família – PSF 3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 46-PSF 16.000,00 SOMA PSF - TRANSFERENCIA DO SUS 16.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 05.002.10.301.0075.2.047 Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 3.1.90.04.00.00. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 46-PSF 16.000,00 SOMA PSF - TRANSFERENCIA DO SUS 16.000,00 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 12 de junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-06-12 12/06/2015 | Decreto: 044/2015 | DECRETO N.º 044/2015 DE 12 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que foram conferidas pela Lei nº 1.425/2015 de 12 de Junho de 2015. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE 3.3.90.18.00.00. AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 41- LIVRE 7.500,00 SOMA RECURSOS LIVRES 7.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE 3.1.90.11.00.00. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 41- LIVRE 7.500,00 SOMA RECURSOS LIVRES 7.500,00 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 12 junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2015-06-12 12/06/2015 | Decreto: 043/2015 | DECRETO N.º 043/2015 DE 12 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que foram conferidas pela Lei nº 1.424/2015 de 12 de Junho de 2015. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 06.001.12.365.0144.2.037 Manutenção e encargos com o QSE Fundo Salário Educação 3.3.90.39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 55-SALARIO EDUCACAO 20.000,00 SOMA SALARIO EDUCAÇÃO 20.000,00 Dotação Fonte Valor 06.001.12.361.0037.1.092 Aquisição de equipamentos materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR - Ens. Fundamental 4.4.92.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 59-FNDE – OUTRAS 12.500,00 SOMA FNDE - OUTRAS 12.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 06.001.12.361.0035.2040 Locação de veículos para transporte escolar 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 55-SALARIO EDUCACAO 1.814,00 06.001.12.365.0144.2037 Manutenção e encargos com o QSE Fundo Salário Educação 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 55-SALARIO EDUCACAO 18.186,00 SOMA SALARIO EDUCAÇÃO 20.000,00 Dotação Fonte Valor 06.001.12.361.0037.1.091 Construção por meio de assistência financeira do FNDE/MEC salas de aula 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 59-FNDE – OUTRAS 12.500.00 SOMA FNDE – OUTRAS 12.500.00 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 12 junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2015-06-12 12/06/2015 | Decreto: 042/2015 | DECRETO N.º 042/2015 DE 12 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica autorizado o setor de Tributos conceder descontos de 20% (vinte por cento) no pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) no exercício 2015 até 18 de setembro de 2015. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor a partir desta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de junho de 2.015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
118.94 Kb |
2015-06-09 09/06/2015 | Decreto: 041/2015 | DECRETO N.º 041/2015 DE 09 DE JUNHO DE 2015. NOMEIA A SENHORA ELIENE DA SILVA RODRIGUES PARA EXERCER O CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei nº 1.274/2012 de 03/10/2012. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR a Senhora ELIENE DA SILVA RODRIGUES. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de junho de 2.015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA ELIENE DA SILVA RODRIGUES PARA EXERCER O CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA ELIENE DA SILVA RODRIGUES PARA EXERCER O CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
109.02 Kb |
2015-06-01 01/06/2015 | Decreto: 040/2015 | DECRETO N.º 040/2015 DE 01 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS VOLUNTARIAMENTE PELA PRIMEIRA DAMA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispoõe sobre os serviços voluntários; CONSIDERANDO que a Primeira-Dama do Estado coordenará voluntariamente e sem recebimento de remuneração, mediante a assinatura de um Termo de Adesão a Serviço Voluntário, uma unidade administrativa denominada de Núcleo de Ações Voluntárias vinculadas ao Gabinete do Prefeito Municipal. D E C R E T A: Art. 1º - O serviço prestado pela Primeira-Dama do Município, na coordenação do Núcleo de Ações Voluntárias do Gabinete do Prefeito, é atividade espontânea e voluntária, sem a percepção de contraprestação financeira que não constitui vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim. Parágrafo único – O Núcleo de Ações Volunatárias possuirá competências voltadas para a promoção, intermediação e supervisão de ações, projetos e atividades sociais do Município, de relevante interesse público, por meio da representatividade, visibilidade social e política da Primeira-Dama, conforme atribuições a serem definidas no decreto que aprovar o regimento interno do Gabinete do Prefeito. Art. 2º - O serviço será exercido mediante a celebração de termo de adesão ao serviço voluntário de que trata o art. 2º da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, celebrado entre a Primeira-Dama do Município de Dom Aquino e o Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 3º - O Gabinete do Prefeito disponibilizará os meios materiais pessoais necessários ao cumprimento das disposições deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de Junho de 2.015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS VOLUNTARIAMENTE PELA PRIMEIRA DAMA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT. DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS VOLUNTARIAMENTE PELA PRIMEIRA DAMA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT. |
Anexo
115.50 Kb |
2015-06-01 01/06/2015 | Decreto: 039/2015 | DECRETO N.º 039/2015 DE 01 DE JUNHO DE 2015. NOMEIA O SENHOR JUAREZ SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de SECRETÁRIO DE AGRICULTURA o Senhor JUAREZ SANTOS. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR JUAREZ SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR JUAREZ SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
107.91 Kb |
2015-06-01 01/06/2015 | Decreto: 038/2015 | EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
397.01 Kb |
2015-05-29 29/05/2015 | Decreto: 037/2015 | DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Anexo
88.66 Kb |
2015-05-29 29/05/2015 | Decreto: 036/2015 | NOMEIA A SENHORA NAYARA MORAES DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA NAYARA MORAES DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
108.09 Kb |
2015-05-29 29/05/2015 | Decreto: 035/2015 | EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO O SENHOR JUAREZ SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO O SENHOR JUAREZ SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
107.00 Kb |
2015-05-19 19/05/2015 | Lei: 1.423/2015 | LEI N.º1.423/2015 DE 19 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 10.001.04.122.0003.2070 Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 44-FETHAB 200.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 44-FETHAB 150.000,00 SOMA FETHAB 350.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 10.001.15.451.0064.2068 Pavimentação Asfáltica de ruas e avenidas 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 44-FETHAB 1.170,10 4.4.90.51.00.003 OBRAS E INSTALAÇÕES 44-FETHAB 348.829,90 SOMA FETHAB 350.000,00 Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 19 de maio de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
632.99 Kb |
2015-05-19 19/05/2015 | Lei: 1.422/2015 | LEI N.º 1.422/2015 DE 19 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades. Artigo 2º - O limite para cumprimento do Artigo 1º será de 30% (trinta por cento) do orçamento de 2015, constante na Lei nº. 01409/2014 de 18/12/2014. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2015.. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de maio de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
336.60 Kb |
2015-05-19 19/05/2015 | Decreto: 034/2015 | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
113.66 Kb |
2015-05-19 19/05/2015 | Decreto: 033/2015 | DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
112.34 Kb |
2015-05-15 15/05/2015 | Decreto: 032/2015 | NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
109.14 Kb |
2015-05-15 15/05/2015 | Decreto: 031/2015 | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
86.87 Kb |
2015-05-06 06/05/2015 | Decreto: 29/2015 | EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE CULTURA A SENHORA MARGARIDA OLIVEIRA NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE CULTURA A SENHORA MARGARIDA OLIVEIRA NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
108.99 Kb |
2015-05-06 06/05/2015 | Decreto: 030/2015 | NOMEIA A SENHORA MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA MARGARIDA DE OLIVEIRA NUNES PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
108.34 Kb |
2015-05-06 06/05/2015 | Decreto: 028/2015 | DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-05-05 05/05/2015 | Lei: 1.421/2015 | LEI N.º 1.421/2015 DE 05 DE MAIO DE 2015. “Altera o Art. 2º da Lei, revoga o parágrafo 2º do artigo 2º e o artigo 7º, da Lei 1.242/2011 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica majorada a verba indenizatória em R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, passando o artigo 2º, da Lei 1.242/2011 a ter a seguinte redação: Art. 2º - O valor da Verba indenizatória será de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais aos vereadores e ao Presidente da Mesa Diretora será no valor de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais) mensais”. Art. 2º - Ficam revogados: o parágrafo 2º de Art. 2º e o artigo 7º, da Lei 1.242/2011. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 05 de maio de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “Altera o Art. 2º da Lei, revoga o parágrafo 2º do artigo 2º e o artigo 7º, da Lei 1.242/2011 e dá outras providências” “Altera o Art. 2º da Lei, revoga o parágrafo 2º do artigo 2º e o artigo 7º, da Lei 1.242/2011 e dá outras providências” |
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2015-05-01 01/05/2015 | Decreto: 027/2015 | EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.420/2015 | LEI N.º 1.420/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: ARTIGO 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal contratar um Agente de Administração Pública para prestar serviços no Cemitério Local. ARTIGO 2º - A Contratação será em caráter temporário e de um salário mínimo, encerrando-se em 31 de dezembro de 2015, podendo ser aditivado por igual período. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 24 de abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.419/2015 | LEI N° 1.419/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica criado a regionalização de arrecadação do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Rurais, com preços de acordo com o valor venal de cada setor. ARTIGO 2º - Fica alterado no anexo I, regiões, setores e valores, preceituados nesta Lei. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial as Leis nº 744/2000 e Lei Complementar nº 011/2011 e 1.347/2013. Gabinete do Prefeito Municipal em, 24 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ANEXO I LEI Nº 1.419/2015 REGIÃO SEDE – SEDE I – VALOR R$ 5.000,00 São Paulo, Grande Barroso, Parnaíba, Grande Chibiu, Córrego Fundo, Faz. Boa Sorte, Entre Rios, Cabeceira Verde, Cabeceira Verde, Corujas, Cinturões Verdes: Ituberaba, São Lourenço, Ressacão e outras localizadas na mesma região. REGIÃO BR 070 – SETOR II – VALOR R$ 8.900,00 Fazendas: Mutum, Perdigão do Cupim, Castelinho, Santa Amélia, Recanto, Nosso Rancho, são Pedro e outras na mesma região. REGIÃO DO POTREIRO – SETOR III – VALOR R$ 2.800,00 Fazendas: Pedrinhas, Capão Redondo, Monte Alegre, Rancho Grande, Estiva e outras. REGIÃO GRANDE BOIADEIRO – SETOR IV – R$ 1.800,00 Fazendas: São Damião, João Acindino, Dorvíria, Rondon, João Cunha, Pedro Nogueira, São Bento, Clarão da Lua, Santa Tereza, São Luiz e outras. REGIÃO BOA VISTA – SETOR V – R$ 1.700,00 Fazendas: Joaquim Inácio, Avelino Taques, Dr. José Valter, Abdon Vilela, Milton Mendonça, Nelson Belter, Ismael Delmondes, Sebastião Braga, Osvaldo ferreira, Jaime Alves Moreira, Hernesto Santos e outras. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.418/2015 | LEI N° 1.418/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de isenção de juros e multas do IPTU, ISSQN e DÍVIDA ATIVA, vencidos até 31/12/2014. Art. 2º - A isenção que trata o Artigo anterior será concedida nos seguintes termos: Para pagamento à vista – 100% de isenção dos juros e multas – até 31 de Dezembro de 2015. Uma parcela com 30 dias 90% desconto; Duas parcelas 80% Três parcelas 70% Quatro parcelas 60% Cinco parcelas 50% Seis parcelas 40% Art. 3º - OS contribuintes deverão se dirigir ao setor de Tributos para requerer o parcelamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 24 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.417/2015 | LEI N.º 1.417/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho e Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Finanças e Planejamento, destinado a regularização fundiária e o desenvolvimento econômico sustentável do município, odedecidos os critérios fixados nesta Lei e na Legislação Estadual e Federal, no que for pertinente. Art. 2º - O Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável é criado por esta Lei Municipal e será integrado por representantes do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Associações e Entidades de Classes sem fins lucrativos e outras entidades civil, garantida a paridade na representação, com mandato de 02 anos, permitida a recondução, com a seguinte composição e respectivos suplentes: I – um respresentante do Poder Judiciário; II – três representantes do poder Executivo Municipal, da Secretaria de Administração da Secretaria Municipal de Finanças; um representante do Departamento Jurídico do Município; III – um representante do Poder Legislativo; IV – um representante do Ministério Público; V – um representante da Defensoria Pública; VI – um representante da OAB; VII – um representante do Cartório do Registro de Imóveis; VIII – um representante do Sindicato dos Produtores Rurais; IX-; um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; X – um representante de Associações de Distritos, Associação de Moradores de Assentamentos Rurais, ou Associação de Moradores de Bairros, se houver. § 1º Poderão participar do Conselho como entidades parceiras, sem direito a voto: a) Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA b) INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; c) Governo do Estado de Mato Grosso; d) Assembléia Legislativa do Estado de mato Grosso; CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º - O Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável é responsável pela instauração, análise e execução dos planos de regularização fundiária e desenvolvimento econômico sustentável do município, cabendo-lhe instaurar, direcionar, orientar, e acompanhar os procedimentos necessários, visando instruir e garantir maior agilidade e transparência nos expedientes que tamitam tendo por objeto a promoção da regularização fundiária e o desenvolvimento econômico e sustentável do Município, para o fim de atribuir a escritura pública definitiva ou a emissão do título originários das propriedades urbanos e rurais localizadas na municipalidade, bem como construir um modelo econômico sustentável no município. Art. 4º - É atribuição prioritária do Conselho instaurar, instruir, orientar, analisar e acompanhar os expedientes que versam sobre escrituração/ titulação dos imóveis urbanos e rurais situados no município, objetivando a promoção da regularização fundiária e o desenvolvimento econômico e sustentável do município, obedecidos os critérios fixados nesta Lei e na Legislação estadual e federal, no que for pertinente. § 1º - Para os efeitos desta Lei, considera-se regularização fundiária sustentável o conjunto de medidas jurídicas, administrativas, judiciais, urbanística, ambientais, econômicas e sociais, promovidas pelo poder Público com a cooperação da sociedade civil, por razões de interesse público, econômico e social, que visem atribuir a titulação das ocupações informais existentes no município, adequando a situação jurídica, da ocupação as conformidades legais, de modo a garantir o pleno exercício dos poderes inerentes a propriedade e o direito social à moradia digna, o desenvolvimento das funções sociais da propriedade, e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Art. 5º - O plano de regularização fundiária deverá ser executado pelo Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, observadas as diretrizes fixadas na presente Lei. Art. 6º - O Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável será administrado por um presidente e dois secretários, efeitos de forma paritária, por voto majoritário, dentre os representantes das entidades que lhe compõem, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável vinculado a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, de natureza contábil financeira, e tem por objetivo criar condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de regularização fundiária. § 1º - São abribuições do administrador do Fundo, além daquelas que a norma regulamentadora estabelecer: I – administrar o Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável no que trata a presente Lei, obedecidos ao Plano Municipal de Ação e de Aplicação de Recursos elaborados pelo Conselho do Fundo; II – ordenar empenhos e pagamentos das despesas determinadas pelo Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável; III – gerir o Fundo Municipal de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, obedecendo às legislações pertinentes; IV - submeter ao Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável - CONREDES, as demonstrações semestrais sendo referente ao primeiro semestre até 31 de julho e ao segundo semestre até 31 de janeiro, que após analisadas deverão ser encaminhadas ao Executivo Municipal para aprovação; V – manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; VI – manter controle necessário sobre os bens adquiridos com recursos do Fundo; VII – providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável; VIII – apresentar, ao Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demonstrações mencionadas; IX – manter o controle necessário sobre o andamento dos convênios ou contratos feitos. Art. 8º - A execução orçamentária do Fundo se processará em observância às normas e princípios legais e técnicos adotados pelo Município, em especial a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101, de 04/05/2000). Art. 9º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável; a) repasses efetuados pelo Poder Executivo, a serem estabelecidos no orçamento municipal; b) doações, auxílio e constribuições de terceiros; c) recursos financeiros oriundos de Governo Estadual e Federal, e de outros órgãos públicos, recebidos diretamente ou por meio de convênio; d) rendas provenientes de aplicação financeira de seus recursos no mercado de capitais; § 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. § 2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá; I – da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; II - de prévia aprovação do Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável; Art. – 10 – Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno da Prefeitura Municipal. DO ORÇAMENTO Art. – 11 – O Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, terá seu funcionamento gerido por um Plano Municipal de Ação, que será definido pelo Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, para atingir os objetivos e metas almejadas. Art. 12 – Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos, § 1º - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decreto de Executivo; § - 2º - O orçamento do Fundo Municpal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade orçamentária. § - 3º - O orçamento do Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. § - 4º - O orçamento do Fundo Municipal de Segurança observará o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada anualmente. Art. 13 – Caberá ao Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável reunir-se mensalmente, para tratar dos assuntos relacionados a seu objeto institucional, Art. 14 – As demais normas necessárias ao funcionamento do Conselho e manutenção do Fundo serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal Art. 15 – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete o Prefeito Municipal, em 24 de abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.416/2015 | LEI N.º 1.416/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 9,59 % AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão salarial de 9,59 %, referente aos anos de 2013 (0,75 %) e 2015 (8,84%), aos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do município de Dom Aquino. Artigo 2° - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal N.º 1238/2011, obedecendo-se as tabelas, quadros de valores e cargos constantes desta presente lei. Artigo 3° - A obtenção do valor devido a cada servidor a título de revisão salarial, será efetuada individualmente de acordo com o enquadramento (cargo/função classe/nível) de cada servidor, nos termos do “anexo I”, composta de tabela, quadro de valores e cargos que segue em anexo, e fica fazendo parte desta Lei. Artigo 4° - A revisão salarial de 9,59% de que se trata a presente Lei, será implementada na folha salarial do servidor, a partir do mês de abril de 2015. Artigo 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ANEXO I AGENTE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 30 HORAS - 2015 CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 FUNDAMENTAL ENS. MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO 1- 00 anos 1,00 889,23 1.333,85 1.511,69 1.778,46 2- 03 anos 1,04 924,80 1.387,20 1.572,16 1.849,60 3- 06 anos 1,09 969,26 1.453,89 1.647,74 1.938,52 4- 09 anos 1,14 1.013,72 1.520,58 1.723,33 2.027,44 5- 12 anos 1,19 1.058,18 1.587,28 1.798,91 2.116,37 6- 15 anos 1,25 1.111,54 1.667,31 1.889,61 2.223,08 7- 18 anos 1,32 1.173,78 1.760,68 1.995,43 2.347,57 8- 21 anos 1,41 1.253,81 1.880,72 2.131,48 2.507,63 9- 24 anos 1,50 1.333,85 2.000,77 2.267,54 2.667,69 10- 27 anos 1,53 1.360,52 2.040,78 2.312,89 2.721,04 11- 30 anos 1,56 1.387,20 2.080,80 2.358,24 2.774,40 12- 33 anos 1,59 1.413,88 2.120,81 2.403,59 2.827,75 TÉCNICO LEGISLATIVO - 30 HORAS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 ENS. MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO 1- 00 anos 1,00 1.396,97 2.095,46 2.374,85 2.793,94 2- 03 anos 1,04 1.452,85 2.179,27 2.469,84 2.905,70 3- 06 anos 1,09 1.522,70 2.284,05 2.588,59 3.045,39 4- 09 anos 1,14 1.592,55 2.388,82 2.707,33 3.185,09 5- 12 anos 1,19 1.662,39 2.493,59 2.826,07 3.324,79 6- 15 anos 1,25 1.746,21 2.619,32 2.968,56 3.492,43 7- 18 anos 1,32 1.844,00 2.766,00 3.134,80 3.688,00 8- 21 anos 1,41 1.969,73 2.954,59 3.348,54 3.939,46 9- 24 anos 1,50 2.095,46 3.143,18 3.562,27 4.190,91 10- 27 anos 1,53 2.137,36 3.206,05 3.633,52 4.274,73 11- 30 anos 1,56 2.179,27 3.268,91 3.704,76 4.358,55 12- 33 anos 1,59 2.221,18 3.331,77 3.776,01 4.442,36 CONTADOR / CONTROLADOR CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO 1- 00 anos 1,00 3.071,89 4.607,84 5.222,21 6.143,78 2- 03 anos 1,04 3.194,77 4.792,15 5.431,10 6.389,53 3- 06 anos 1,09 3.348,36 5.022,54 5.692,21 6.696,72 4- 09 anos 1,14 3.501,95 5.252,93 5.953,32 7.003,91 5- 12 anos 1,19 3.655,55 5.483,32 6.214,43 7.311,10 6- 15 anos 1,25 3.839,86 5.759,79 6.527,77 7.679,73 7- 18 anos 1,32 4.054,89 6.082,34 6.893,32 8.109,79 8- 21 anos 1,41 4.331,36 6.497,05 7.363,32 8.662,73 9- 24 anos 1,50 4.607,84 6.911,75 7.833,32 9.215,67 10- 27 anos 1,53 4.699,99 7.049,99 7.989,99 9.399,98 11- 30 anos 1,56 4.792,15 7.188,22 8.146,65 9.584,30 12- 33 anos 1,59 4.884,31 7.326,46 8.303,32 9.768,61 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 9,59 % AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 9,59 % AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.415/2015 | LEI N.º 1.415/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. “Cria cargo, faz fusão de cargos, modifica o artigo 8º, acrescenta parágrafos e suprime parágrafo na Lei 1.238 de 28 de novembro de 2011, que “dispõe sobre a transformação em Lei da Resolução n. 004/2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faço saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Ficam fundidos os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Operacional, constantes do artigo 8º da Lei 1.238/2011, em um só cargo, doravante denominado de “Técnico Legislativo”. &1º – As atribuições do novo cargo de Técnico Legislativo serão as constantes do anexo III da Lei 1.238/2011, discriminadas para os cargos de Técnico Administrativo e de Secretária Administrativa, já extinta. &2º – Ficam enquadrados no novo cargo de Técnico Legislativo todos os servidores enquadrados e lotados nos cargos fundidos de Técnico Administrativo e de Técnico Operacional. &3º – O salário do novo cargo de Técnico Legislativo será e obedecerá aos valores constantes do anexo II da Lei 1.238/2011, &4º – A carga horaria do novo cargo de Técnico Legislativo será de 30 (trinta) horas semanais. &5º – O número de vagas para o cargo criado de Técnico Legislativo será de 05 (cinco) e deverá ser alterado no lotacionograma existente no Anexo I, da Lei 1.238/2011 Art. 2º – Fica suprimido o parágrafo 2º, do artigo 8º, da Lei 1.238/2011. Art. 3º - O artigo 8º da Lei 1.238 de 28 de novembro de 2011 passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º – A Estrutura Básica dos Cargos de Provimento Efetivo e Estável constitui-se dos seguintes: a) Contador; b) Técnico de Controle Interno; c) Procurador Legislativo; d) Técnico Legislativo; e) Agente de Administração Pública. ” Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “Cria cargo, faz fusão de cargos, modifica o artigo 8º, acrescenta parágrafos e suprime parágrafo na Lei 1.238 de 28 de novembro de 2011, que “dispõe sobre a transformação em Lei da Resolução n. 004/2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal e dá outras providencias”. “Cria cargo, faz fusão de cargos, modifica o artigo 8º, acrescenta parágrafos e suprime parágrafo na Lei 1.238 de 28 de novembro de 2011, que “dispõe sobre a transformação em Lei da Resolução n. 004/2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal e dá outras providencias”. |
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2015-04-17 17/04/2015 | Decreto: 026/2015 | TORNA SEM EFEITO O DECRETO N°. 019, DE 31 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TORNA SEM EFEITO O DECRETO N°. 019, DE 31 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-04-16 16/04/2015 | Decreto: 025/2015 | DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-04-13 13/04/2015 | Lei: 1414/2015 | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOB ADESÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE RECURSO PECUNIÁRIO NO CUMPRIMENTO DOS DEVERES E EXERCÍCIO DAS COMPETENCIAS QUE LHES SÃO INERENTES EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013, EM ESPECIAL NOS ARTS. 9°, 10, 11, QUANTO A RECEPÇÃO, DESLOCAMENTO, GARANTIA DE MORADIA, ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO. TAL PORTARIA APLICA-SE AOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, CONFORME OBRIGAÇÕES PREVISTAS PARA OS MUNICÍPIOS QUE VENHAM A ADERIR AO PROJETO SEGUNDO EDITAIS NORMATIVOS ESPECÍFICOS E TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO JUNTO AOMS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOB ADESÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE RECURSO PECUNIÁRIO NO CUMPRIMENTO DOS DEVERES E EXERCÍCIO DAS COMPETENCIAS QUE LHES SÃO INERENTES EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013, EM ESPECIAL NOS ARTS. 9°, 10, 11, QUANTO A RECEPÇÃO, DESLOCAMENTO, GARANTIA DE MORADIA, ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO. TAL PORTARIA APLICA-SE AOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, CONFORME OBRIGAÇÕES PREVISTAS PARA OS MUNICÍPIOS QUE VENHAM A ADERIR AO PROJETO SEGUNDO EDITAIS NORMATIVOS ESPECÍFICOS E TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO JUNTO AOMS. |
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2015-04-13 13/04/2015 | Lei: 1.413/2015 | LEI N.º 1.413/2015 DE 13 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal contratar temporariamente Professores, Apoios Administrativos, Motoristas e Vigia, conforme anexo I desta Lei. ARTIGO 2º - As contratações obedecerão ao Edital nº 001/2015, que trata do processo seletivo e em caráter temporário, a partir de 01 de março de 2015 até 31/12/2015. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Março, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 13 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal LEI N.º 1.413/2015 DE 13 DE ABRIL DE 2015. ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, APOIO ADMINISTRATIVO, MOTORISTAS E VIGIA, PARA ANO LETIVO DE 2015. Cargo Nº de Vagas Lotação Hora Salário Período de vigência PROFESSOR 10 Secretaria de Educação 25 h/a 1.312,37 31/12/2015 APOIO ADMINISTRATIVO 06 Secretaria de Educação 30 h 788,00 31/12/2015 MOTORISTA (Zona Rural) 07 Secretaria de Educação 40/h 788,00 31/12/2015 VIGIA 03 Secretaria de Educação 12x12 788,00 31/12/2015 Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 13 de março de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2015-04-13 13/04/2015 | Lei: 1.412/2015 | LEI N.º 1.412/2015 DE 13 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ALTERAR O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39 E DO ARTIGO 44 CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Fica alterado o parágrafo único do Artigo 39 e Artigo 44 da Lei Complementar nº 006/2009 que terá a seguinte redação: Art. 39 da Lei Complementar Nº 006/2009 Ao Profissional da Educação Pública no exercício da função de Direção da Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar será atribuído o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, não incorporável para fins de aposentadoria com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada. Parágrafo Único – “Os Diretores das escolas municipais, receberão a título de gratificação, 60% (sessenta por cento) do vencimento do ocupante do cargo e os Coordenadores receberão gratificação de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do ocupante do cargo.” Art. 44. O sistema remuneratório dos Profissionais da Educação Básica é estabelecido através de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, devendo ser revisto obrigatoriamente a cada 12 (doze) meses, exceto os profissionais contidos no artigo 39 desta Lei. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 858/2003, 954/2005 e 1.051/2007. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ALTERAR O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39 E DO ARTIGO 44 CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ALTERAR O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39 E DO ARTIGO 44 CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2015-04-07 07/04/2015 | Decreto: 024/2015 | DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2015-04-01 01/04/2015 | Decreto: 023/2015 | EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2015-04-01 01/04/2015 | Decreto: 022/2015 | NOMEIA O SENHOR CLAUDIO ADRIANO DO AMARANTE PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NOMEIA O SENHOR CLAUDIO ADRIANO DO AMARANTE PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Anexo
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2015-03-31 31/03/2015 | Decreto: 021/2015 | DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Anexo
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2015-03-31 31/03/2015 | Decreto: 020/2015 | DECRETO N.º 020/2015 DE 31 DE MARÇO DE 2015. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO O SENHOR CLÁUDIO ADRIANDO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Gerente de Indústria e Comércio o Senhor CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de março de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO O SENHOR CLÁUDIO ADRIANO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-03-31 31/03/2015 | Decreto: 019/2015 | DECRETO N.º 019/2015 DE 31 DE MARÇO DE 2015. EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A SENHORA MARLI ROSA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social a Senhora MARLI ROSA DA SILVA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de março de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A SENHORA MARLI ROSA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A SENHORA MARLI ROSA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
87.04 Kb |
2015-03-24 24/03/2015 | Decreto: 018/2015 | DECRETO N.º 018/2015 DE 24 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Considerando o falecimento da Senhora LINEI JUSTINA DELMONDES ocorrido no dia 23/03/2015, por volta das 22:00 horas. Considerando que a mesma foi Professora na Associação Pestalozi por mais de 10 (dez) anos e, também é Mãe da servidora da saúde Marlei Delmondes Rodrigues desta Prefeitura Municipal. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Luto Oficial de (01) um dia em 24/03/2015, pelo falecimento da Senhora LINEI JUSTINA DELMONDES. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de março de 2.015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 01 (UM) DIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-03-04 04/03/2015 | Decreto: 017/2015 | DECRETO N.º 017/2015 DE 04 DE MARÇO DE 2015. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELO DESASTRE RELACIONADO A OBRAS CIVIS – COBRADE – COLAPSO DE EDIFICAÇÕES -2.4.1.0.0; REFERENTE AS PONTES SOBRE RIO PARNAÍBA (BOIADEIRO DO MEIO MT 454) E BOIADEIRO DE BAIXO. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO: I – Que o desastre relacionado a Obras Civis, a interdição das Pontes (37 x 4,5) sobre o Rio Parnaíba, localizada na MT 454 , nas proximidades da Fazenda do Senhor Pedro Nogueira no Boiadeiro do Meio e também da Ponte sobre o Rio Parnaíba Boiadeiro de Baixo, nas proximidades da Fazenda do Proprietário Adejivan Maia, provocada tempo de uso e com a intensidade das chuvas a situação se agravou. II- Que em decorrência dos seguintes danos, cerca de 25 propriedades rurais, bem como dois (02) assentamentos estão prejudicados com a interdição das pontes impossibilitando o tráfego de qualquer tipo de veículo, prejudicando o escoamento da produção de leite e gado de corte e o transporte de alunos dessas regiões. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude da interdição das Pontes sobre o Rio Parnaíba (Boiadeiro do Meio MT 454). Estadual e (Boiadeiro de Baixo) Municipal. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Comissão de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente; Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 04 de fevereiro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELO DESASTRE RELACIONADO A OBRAS CIVIS – COBRADE – COLAPSO DE EDIFICAÇÕES -2.4.1.0.0; REFERENTE AS PONTES SOBRE RIO PARNAÍBA (BOIADEIRO DO MEIO MT 454) E BOIADEIRO DE BAIXO. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELO DESASTRE RELACIONADO A OBRAS CIVIS – COBRADE – COLAPSO DE EDIFICAÇÕES -2.4.1.0.0; REFERENTE AS PONTES SOBRE RIO PARNAÍBA (BOIADEIRO DO MEIO MT 454) E BOIADEIRO DE BAIXO. |
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2015-03-02 02/03/2015 | Decreto: 16/2015 | EMENTA ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENTA ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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109.41 Kb |
2015-03-02 02/03/2015 | Decreto: 015/2015 | DECRETO N.º 015/2015 DE 02 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados aprovados e/ ou classificados no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA FABIANO VICENTE DA SILVA JÚNIOR 2º BIOQUÍMICO SECRETARIA DE SAÚDE VALMIR ALVES DE JESUS 3º TÉCNICO OPERACIONAL – MOTORISTA CAMINHÃO SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 02 de março de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-02-14 14/02/2015 | Decreto: 014/2015 | DECRETO N.º 014/2015 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015. EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO O SENHOR EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de ASSESSOR JURÍDICO o Senhor EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de fevereiro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO O SENHOR EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO O SENHOR EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
83.32 Kb |
2015-02-10 10/02/2015 | Decreto: 013/2015 | DECRETO N.º 013/2015 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. NOMEIA O SENHOR DALMY MARCELINO DE CAMARGO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DO DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de GERENTE DO DAE o Senhor DALMY MARCELINO DE CAMARGO. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de fevereiro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR DALMY MARCELINO DE CAMARGO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DO DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR DALMY MARCELINO DE CAMARGO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DO DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
83.17 Kb |
2015-02-10 10/02/2015 | Decreto: 012/2015 | DECRETO N.º 012/2015 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DE ALVARÁ 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica determinado o vencimento do Alvará 2015 em 30 de abril de 2015. ARTIGO 2º - O pagamento de Alvará é em cota única. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 10 de Fevereiro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DE ALVARÁ 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DE ALVARÁ 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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84.24 Kb |
2015-02-10 10/02/2015 | Decreto: 011/2015 | DECRETO N.º 011/2015 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2014 DO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica prorrogado o prazo do desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) no exercício 2014 do Distrito Industrial, até 02 de março de 2015. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 10 de Fevereiro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2014 DO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) NO PAGAMENTO DE IPTU EXERCÍCIO 2014 DO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-02-02 02/02/2015 | Decreto: 010/2015 | DECRETO N.º 010/2015 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO FERIADO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado de 17 de março de 2015. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 16/02/2015 (segunda-feira) e no dia 18/02/2015 (quarta-feira) até às 12:00 hs. ARTIGO 2º - O Ponto Facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do Feriado de Carnaval dia 17/02/2015. ARTIGO 3º - Este Decreto vigora nos dias 16 de março de 2015 (segunda-feira) e no dia 18 de março de 2015 (quarta-feira) até as 12:00 hs. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 02 de Fevereiro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO FERIADO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO FERIADO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2015-02-02 02/02/2015 | Decreto: 009/2015 | DECRETO N.º 009/2015 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. NOMEIA A SENHORA NAYARA MORAES DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de GERENTE DE COMPRAS a Senhora NAYARA MORAES DA SILVA. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Fevereiro de 2.015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA NAYARA MORAES DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA NAYARA MORAES DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-02-02 02/02/2015 | Decreto: 008/2015 | Nomeia a Senhora Maria Aparecida Vilto da Silva para exercer o Cargo de Diretora de Indústria e Comércio e dá outras providências. Nomeia a Senhora Maria Aparecida Vilto da Silva para exercer o Cargo de Diretora de Indústria e Comércio e dá outras providências. |
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2015-02-02 02/02/2015 | Decreto: 007/2015 | EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-02-02 02/02/2015 | Decreto: 006/2015 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 006/2015 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados aprovados e/ ou classificados no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA JOSE ALMEIDA PIRES FILHO 8º TÉCNICO ADMINISTRATIVO SEC. DE ADMINISTRAÇÃO EDINEIA MARIA MARIS 3º TÉCNICO ADMINISTRATIVO SEC, DE EDUCAÇÃO DALVANIR DA SILVA SANTOS 4º TÉCNICO ADMINISTRATIVO SEC, DE EDUCAÇÃO BRUNO MANZUTTI 2º TÉCNICO OPERACIONAL – MOTORISTA CAMINHÃO SEC. OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO ARTIGO 2º - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 02 de fevereiro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-02-02 02/02/2015 | Decreto: 005/2015 | NOMEIA A SENHORA JÚLIA DE OLIVEIRA COLEN PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA TÉCNICA DE BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NOMEIA A SENHORA JÚLIA DE OLIVEIRA COLEN PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA TÉCNICA DE BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2015-01-30 30/01/2015 | Decreto: 004/2015 | EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DO CRAS A SENHORA EDINÉIA MARIA MARIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DO CRAS A SENHORA EDINÉIA MARIA MARIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-01-27 27/01/2015 | Decreto: 003/2015 | AUTORIZA O PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO AUTORIZA O PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO |
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2015-01-13 13/01/2015 | Decreto: 002/2015 | EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS O SENHOR LUIZ CARLOS SANTIN,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS O SENHOR LUIZ CARLOS SANTIN,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2015-01-13 13/01/2015 | Decreto: 001/2015 | DECRETO N.º 001/2015 DE 13 DE JANEIRO DE 2015. EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DE TURISMO A SENHORA ANAÍDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de DIRETORA DE TURISMO a Senhora ANAÍDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de janeiro de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DE TURISMO A SENHORA ANAÍDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DE TURISMO A SENHORA ANAÍDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-12-19 19/12/2014 | Lei: 1411/2014 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-12-18 18/12/2014 | Lei: 1410/2014 | DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Anexo
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2014-12-18 18/12/2014 | Lei: 1409/2014 | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. |
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2014-12-04 04/12/2014 | Lei: 1408/2014 | 1/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº. 1.408/2014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2015, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar N° 101 de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I. Metas Anuais; II. Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; VII. Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; VIII. Margem de Expansão das Despesas IX. Projetos em Andamento Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a 2/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2015. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4º e 7º, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada (corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4° - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2015 são as estabelecidas no PPA 2015/2017 e suas alterações posteriores incluídas nesta Lei. Art. 5° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2015, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2015 a 2017. Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. § 1° A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. 3/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Art. 7° - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2015 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Agricultura. i) Promoção e extensão rural. Art. 8° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da divida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Pagamento de Amortizações. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2015, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. 4/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT § 1° - O cronograma que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o enceramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no ambiente seguinte. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante 5/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 – Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Art. 15 – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2015, terão desconto de ate vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única. § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 – Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2015, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 17 – Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de calculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, alem de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicara o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 18 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considerase irrelevante as despesas realizadas ate o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de 6/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras publicas ou serviços de engenharia. Art. 19 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 101, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1°- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2°- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; 7/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT V - 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 20 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições publicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições publicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 21 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: I - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual 8/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT VII – IBAMA; VIII – Sociedade Pestalozzi, IX – Secretaria de Segurança – Posto de Identificação X – Secretaria de Estado de Educação Art. 22 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigo 20 e 22, § único da Lei Complementar n° 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigo 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 23 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 24 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b) Criação de cargo, emprego ou função; c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 9/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT d) Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: I - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a) Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; b) Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c) Exoneração dos servidores não estáveis; d) Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. 10/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 26 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 27 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I – ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração, publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 28 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 5% da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. 11/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT § 2° - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte ate o mês de outubro de 2015, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo42 de Lei 4320/64. Art. 29 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2015 e a remetera ao Executivo ate 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhara ao Legislativo, ate 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2015, inclusive a receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de calculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 30 - Até 30 de novembro de 2014, o Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributaria do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhoria; e) Outras receitas de competência Municipal; Art. 31 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária devera ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC n° 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária ate o último dia do exercício de 2013, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária ate a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. 12/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Art. 33- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 04 de Dezembro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-12-04 04/12/2014 | Lei: 1407/2014 | 1/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº. 1.407/2014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, O PLANO PLURIANUAL 2014/2017 DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, APROVADO PELA LEI Nº 1.357/2013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2014/2017 do Município de Dom Aquino para o exercício de 2015, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada. § 1º Compõe o anexo I da presente Lei o Demonstrativo da Estimativa da Receita para os Exercícios de 2015 a 2017; § 2º Compõe o anexo II da presente Lei o Demonstrativo das Despesas por Órgão/Unidade com os respectivos programas, ações (projetos, atividades e operações especiais) município de Dom Aquino para os Exercícios de 2015 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados da Lei do Orçamento Anual, a ser aprovada para o exercício de 2015, com o programa de trabalho e respectivos valores constantes da Revisão do Plano Plurianual para o mesmo exercício, podendo efetuar alterações em função de novos limites, estabelecidos pela variação da receita. 2/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 04 de dezembro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal 3/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RECEITA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2017 CONTA DESCRICAO 2015 2016 2017 1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 22.759.500,00 18.698.781,60 19.099.071,80 1.1.0.0.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 898.345,82 938.927,00 974.503,00 1.1.1.0.00.00.00 IMPOSTOS 771.197,82 803.138,00 832.088,00 1.1.1.2.00.00.00 IMP. SOBRE O PATROMONIO E A RENDA 486.375,82 511.195,00 532.846,00 1.1.1.2.02.00.00 IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 81.275,00 82.307,00 83.365,00 1.1.1.2.02.03.00 IMP. PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU 81.275,00 82.307,00 83.365,00 1.1.1.2.04.00.00 IMP. SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 178.446,00 182.908,00 187.481,00 1.1.1.2.04.31.00 IMP. DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO-IRRF 178.446,00 182.908,00 187.481,00 1.1.1.2.08.00.00 IMP. S/ TRANSM. "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS S/ IMOVEIS-ITBI 226.654,82 245.980,00 262.000,00 1.1.1.2.08.01.00 IMP. S/ TRANSM. "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS S/ IMOVEIS - ITBI 226.654,82 245.980,00 262.000,00 1.1.1.3.00.00.00 IMP. SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 284.822,00 291.943,00 299.242,00 1.1.1.3.05.00.00 IMP. SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 284.822,00 291.943,00 299.242,00 1.1.1.3.05.01.00 IMP. SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 284.822,00 291.943,00 299.242,00 1.1.2.0.00.00.00 TAXAS 127.148,00 135.789,00 142.415,00 1.1.2.1.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 59.159,00 62.350,00 63.515,00 1.1.2.1.25.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA FUNC. DE ESTABELECIMENTOS COM., INDÚST. E PREST. DE SERVIÇOS 52.000,00 55.000,00 56.000,00 1.1.2.1.26.00.00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 360,00 380,00 370,00 1.1.2.1.28.00.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.29.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 4.598,00 4.713,00 4.831,00 1.1.2.1.31.00.00 TAXA DE UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO 701,00 719,00 737,00 1.1.2.1.99.00.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1.500,00 1.538,00 1.577,00 4/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1.1.2.1.99.99.00 OUTRAS TAXAS PELO O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1.500,00 1.538,00 1.577,00 1.1.2.2.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 67.989,00 73.439,00 78.900,00 1.1.2.2.99.00.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 67.989,00 73.439,00 78.900,00 1.1.2.2.99.01.00 TAXA DE EXPEDIENTE 50.000,00 55.000,00 60.000,00 1.1.2.2.99.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 17.989,00 18.439,00 18.900,00 1.2.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 119.925,00 122.924,00 125.998,00 1.2.3.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 119.925,00 122.924,00 125.998,00 1.3.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 26.464,00 27.126,00 27.805,00 1.3.2.0.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 26.464,00 27.126,00 27.805,00 1.3.2.5.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 26.464,00 27.126,00 27.805,00 1.3.2.5.01.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 25.984,00 26.634,00 27.300,00 1.3.2.5.01.99.00 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 25.984,00 26.634,00 27.300,00 1.3.2.5.02.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS 480,00 492,00 505,00 1.3.2.5.02.99.00 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 480,00 492,00 505,00 1.6.0.0.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 747.768,00 779.963,00 814.163,00 1.6.0.0.41.00.00 SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, TRAT. RESERVAÇÃO E DISTRIB. DE ÁGUA 740.000,00 772.000,00 806.000,00 1.6.0.0.46.00.00 SERVIÇOS DE CEMITÉRIO 1.200,00 1.230,00 1.261,00 1.6.0.0.47.00.00 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 6.297,00 6.455,00 6.617,00 1.6.0.0.99.00.00 OUTROS SERVIÇOS 271,00 278,00 285,00 1.7.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 20.708.443,30 16.562.184,60 16.877.559,80 1.7.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 19.938.813,70 15.759.974,54 16.073.165,40 1.7.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 12.490.766,08 7.885.332,94 8.083.907,80 1.7.2.1.01.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 4.899.880,80 5.101.778,40 5.225.023,20 1.7.2.1.01.02.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FPM 5.994.851,00 6.242.223,00 6.393.279,00 5/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 9.7.2.1.01.02.01 DEDUÇÃO DE RECEITA DO FPM - FUNDEB -1.198.970,20 -1.248.444,60 -1.278.655,80 9.7.2.1.01.02.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DO FPM - FUNDEB E REDUTOR FINANCEIRO -1.198.970,20 -1.248.444,60 -1.278.655,80 1.7.2.1.01.05.00 COTA-PARTE IMP. S/ PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR 130.000,00 135.000,00 138.000,00 9.7.2.1.01.05.00 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ITR -26.000,00 -27.000,00 -27.600,00 1.7.2.1.09.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 295.017,00 302.393,00 309.953,00 1.7.2.1.09.99.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ESFORÇO EXPORTADOR - FEX 295.017,00 302.393,00 309.953,00 1.7.2.1.22.00.00 TRANSFERENCIA DA COMP. FINANC. PELA EXPLORAÇÃO DOS REC. NATURAIS 268.359,00 275.069,00 281.946,00 1.7.2.1.22.20.00 COTA-PARTE DA COMP. FINANC. DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 190.977,00 195.752,00 200.646,00 1.7.2.1.22.70.00 COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DE PETRÓLEO - FEP 77.382,00 79.317,00 81.300,00 1.7.2.1.33.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 1.613.589,00 1.653.936,00 1.695.287,00 1.7.2.1.33.01.00 PISO DE ATENÇÃO BÁSICA E VARIÁVEL 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.02.00 PROGRAMA DE SAUDE FAMILIAR - PSF 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.03.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE- PAC's 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.05.00 FARMACIA BÁSICA 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.07.00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.08.00 PROGRAMA SAUDE BUCAL 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.10.00 OUTRAS RECEITAS DA SAUDE 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.11.00 ATENÇÃO BÁSICA 1.121.485,00 1.145.525,00 1.178.264,00 1.7.2.1.33.11.10 PISO DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB FIXO) 208.921,00 214.145,00 219.499,00 1.7.2.1.33.11.31 SAÚDE DA FAMILIA - PSF 394.646,00 400.513,00 414.626,00 1.7.2.1.33.11.32 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 268.755,00 275.474,00 282.361,00 1.7.2.1.33.11.33 SAUDE BUCAL 123.431,00 126.517,00 129.680,00 1.7.2.1.33.11.39 OUTROS PROGRAMAS FINAC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO. 125.732,00 128.876,00 132.098,00 1.7.2.1.33.12.00 ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 394.731,00 408.600,00 414.715,00 1.7.2.1.33.12.10 LIMITE FINANCEIRO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - 394.731,00 408.600,00 414.715,00 6/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL MAC 1.7.2.1.33.13.00 VIGILÂNCIA EM SAUDE 51.248,00 52.532,00 53.847,00 1.7.2.1.33.13.10 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE 4.724,00 4.843,00 4.965,00 1.7.2.1.33.13.20 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2.961,00 3.036,00 3.112,00 1.7.2.1.33.13.30 OUTROS PROGRAMA FINAC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO 43.563,00 44.653,00 45.770,00 1.7.2.1.33.14.00 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 46.125,00 47.279,00 48.461,00 1.7.2.1.33.14.10 COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA 46.125,00 47.279,00 48.461,00 1.7.2.1.34.00.00 TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FNAS 266.256,50 280.985,94 291.220,00 1.7.2.1.34.01.00 BAJ - PROGRAMA AGENTES JOVENS 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.02.00 API - PROGRAMA DE APOIO AO IDOSO 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.03.00 PPD- PROGRAMA DE APOIO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.04.00 PAC - PROGRAMA DE ATENÇÃO À CRIANÇA 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.05.00 PBT - SERV. ESPECIFICOS PROTEÇÃO SOCIAL BASICA/ASEF 4.237,00 4.343,00 4.452,00 1.7.2.1.34.06.00 PMTC - SERV PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 7.900,00 8.100,00 8.300,00 1.7.2.1.34.07.00 PACI - SERVIÇO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A FAMILIA 17.937,50 18.385,94 18.846,00 1.7.2.1.34.08.00 PBV - SERV. ESPECIF. PROTEÇÃO SOCIAL 15.441,00 15.828,00 16.224,00 1.7.2.1.34.09.00 IGDBF - INDICE GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROG, BOLSA FAMILIA 47.159,00 48.338,00 49.546,00 1.7.2.1.34.10.00 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (SUAS) 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.11.00 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA-PAIF 55.350,00 56.734,00 58.152,00 1.7.2.1.34.99.00 OUTRAS RECEITAS DO FNAS 118.232,00 129.257,00 135.700,00 1.7.2.1.35.00.00 TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DO DESENV. DA EDUCAÇÃO FNDE 5.115.690,18 238.397,00 246.885,00 1.7.2.1.35.01.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 92.822,00 95.143,00 97.522,00 1.7.2.1.35.02.00 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 2.448,00 2.510,00 2.573,00 1.7.2.1.35.03.00 TRANSF. REF. AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FUNDAMENTAL 64.566,00 66.181,00 67.836,00 7/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1.7.2.1.35.04.00 TRANSF. REFER. AO PROGRAMA NAC. DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE 1.816,00 1.862,00 1.909,00 1.7.2.1.35.05.00 TRANSF. REF. AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.35.06.00 TRANSF. REF. AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLA 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.35.07.00 TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - PNATE 28.897,00 29.620,00 30.361,00 1.7.2.1.35.08.00 PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS - PAC II QUADRAS. 230.000,00 0,00 0,00 1.7.2.1.35.09.00 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA 972,00 1.020,00 1.071,00 1.7.2.1.35.10.00 TRANSFERENICAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA PROINFANCIA 990.773,18 0,00 0,00 1.7.2.1.35.11.00 TRANSFERENICAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PAR 3.664.800,00 0,00 0,00 1.7.2.1.35.99.00 OUTRAS TRANSF. DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLV. DA EDUCAÇÃO - FNDE 38.596,00 42.061,00 45.613,00 1.7.2.1.36.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 39.967,00 40.967,00 41.992,00 9.7.2.1.36.00.00 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS DESONERAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR 87/96 -7.993,40 -8.193,40 -8.398,40 1.7.2.2.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 5.847.990,62 6.071.432,60 6.138.895,20 1.7.2.2.01.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 5.823.760,20 6.046.205,51 6.112.301,91 1.7.2.2.01.01.00 COTA PARTE DO ICMS 4.372.835,20 4.562.156,80 4.594.211,20 1.7.2.2.01.01.01 ICMS 5.466.044,00 5.702.696,00 5.742.764,00 9.7.2.2.01.01.01 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS -1.093.208,80 -1.140.539,20 -1.148.552,80 9.7.2.2.01.01.00 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS -1.093.208,80 -1.140.539,20 -1.148.552,80 1.7.2.2.01.02.00 COTA PARTE DO IPVA 296.587,00 304.002,00 311.603,00 9.7.2.2.01.02.00 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - IPVA -59.317,40 -60.800,40 -62.320,60 1.7.2.2.01.05.00 COTA PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB 1.176.788,40 1.206.208,11 1.236.363,31 1.7.2.2.01.13.00 COTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 36.867,00 34.639,00 32.445,00 1.7.2.2.01.99.00 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 0,00 0,00 0,00 1.7.2.2.01.99.01 PROGRAMA SÓCIO-EDUCATIVO FAMILIAR - ASEF 0,00 0,00 0,00 8/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1.7.2.2.99.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 24.230,42 25.227,09 26.593,29 1.7.2.3.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS 18.000,00 21.600,00 25.200,00 1.7.2.4.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 1.582.057,00 1.781.609,00 1.825.162,40 1.7.2.4.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 1.582.057,00 1.781.609,00 1.825.162,40 1.7.6.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 769.629,60 802.210,06 804.394,40 1.7.6.1.00.00.00 TRANSFERENCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 1.7.6.1.99.00.00 DEMAIS TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 1.7.6.2.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DO ESTADO E SUAS ENTIDADES 769.629,60 802.210,06 804.394,40 1.7.6.2.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 268.232,00 274.941,00 281.819,00 1.7.6.2.01.01.00 SAUDE BUCAL 57.957,00 59.406,00 60.892,00 1.7.6.2.01.02.00 PSF 126.495,00 129.658,00 132.900,00 1.7.6.2.01.03.00 PORTARIA 112/61 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 11.250,00 11.532,00 11.821,00 1.7.6.2.01.04.00 PASCAR 48.441,00 49.653,00 50.895,00 1.7.6.2.01.05.00 PAF 8.019,00 8.220,00 8.426,00 1.7.6.2.01.06.00 DIABETES MILLITUS 12.472,00 12.784,00 13.104,00 1.7.6.2.01.07.00 ANTI RÁBICA 0,00 0,00 0,00 1.7.6.2.01.08.00 PROGRAMA DE APOIO E IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERM. DE SAÚDE- PAICI 3.598,00 3.688,00 3.781,00 1.7.6.2.01.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 0,00 0,00 0,00 1.7.6.2.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO 501.397,60 527.269,06 522.575,40 1.9.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 258.553,88 267.657,00 279.043,00 1.9.1.0.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 46.835,00 48.019,00 49.256,00 1.9.1.1.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 13.052,00 13.390,00 13.760,00 1.9.1.1.38.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMP. S. A PROP. TERRITORIAL URBANA IPTU 11.741,00 12.035,00 12.336,00 1.9.1.1.40.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMP. SOBRE SERVIÇOS- ISS 575,00 600,00 650,00 1.9.1.1.99.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 736,00 755,00 774,00 9/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1.9.1.1.99.01.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 736,00 755,00 774,00 1.9.1.3.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 33.783,00 34.629,00 35.496,00 1.9.1.3.11.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA SOBRE IPTU 16.695,00 17.113,00 17.541,00 1.9.1.3.13.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA SOBRE ISS 770,00 790,00 810,00 1.9.1.3.99.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 16.318,00 16.726,00 17.145,00 1.9.2.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.123,00 20.627,00 21.144,00 1.9.2.1.00.00.00 INDENIZAÇÕES 1.500,00 1.538,00 1.577,00 1.9.2.1.06.00.00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 1.500,00 1.538,00 1.577,00 1.9.2.1.06.51.00 POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS 1.500,00 1.538,00 1.577,00 1.9.2.1.99.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 1.9.2.2.00.00.00 RESTITUIÇÕES 18.623,00 19.089,00 19.567,00 1.9.2.2.99.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 18.623,00 19.089,00 19.567,00 1.9.3.0.00.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 75.131,00 77.011,00 78.939,00 1.9.3.1.00.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 62.638,00 64.205,00 65.812,00 1.9.3.1.11.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA SOBRE IPTU 39.975,00 40.975,00 42.000,00 1.9.3.1.13.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMP. SOBRE SERVIÇOS- ISS 2.675,00 2.742,00 2.811,00 1.9.3.1.99.00.00 RECEITA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 19.988,00 20.488,00 21.001,00 1.9.3.1.99.01.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - PRINCIPAL 19.988,00 20.488,00 21.001,00 1.9.3.2.00.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 12.493,00 12.806,00 13.127,00 1.9.3.2.13.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE TAXA DE OCUPAÇÃO 0,00 0,00 0,00 1.9.3.2.16.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 12.493,00 12.806,00 13.127,00 1.9.3.2.16.01.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES - PRINCIPAL 12.493,00 12.806,00 13.127,00 1.9.9.0.00.00.00 RECEITAS DIVERSAS 116.464,88 122.000,00 129.704,00 1.9.9.0.99.00.00 OUTRAS RECEITAS 116.464,88 122.000,00 129.704,00 2.0.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 920.500,00 971.218,40 900.928,20 10/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2.2.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 20.500,00 21.218,40 21.999,20 2.2.1.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 20.500,00 21.218,40 21.999,20 2.2.1.9.00.00.00 ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS 20.500,00 21.218,40 21.999,20 2.4.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 900.000,00 950.000,00 878.929,00 2.4.7.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 900.000,00 950.000,00 878.929,00 2.4.7.1.00.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 350.000,00 370.000,00 400.000,00 2.4.7.1.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 350.000,00 370.000,00 400.000,00 2.4.7.2.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E SUAS ENTIDADES 550.000,00 580.000,00 478.929,00 2.4.7.2.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO 550.000,00 580.000,00 478.929,00 9.0.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA -2.385.489,80 -2.484.977,60 -2.525.527,60 SOMA 23.680.000,00 19.670.000,00 20.000.000,00 11/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ANEXO II DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE COM OS RESPECTIVOS PROGRAMAS, AÇÕES (PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS) PARA OS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2017. CONTA DESCRICAO 2015 2016 2017 01 CAMARA MUNICIPAL 845.040,00 895.800,00 949.000,00 01.001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 845.040,00 895.800,00 949.000,00 01.001.01 Legislativa 845.040,00 895.800,00 949.000,00 01.001.01.031 Ação Legislativa 845.040,00 895.800,00 949.000,00 01.001.01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 845.040,00 895.800,00 949.000,00 1001 Aquisição de equipamentos permanentes para Câmara Municipal 5.340,00 5.900,00 9.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.340,00 5.900,00 9.000,00 1002 Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 15.920,00 17.900,00 25.700,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.300,00 6.700,00 8.500,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.200,00 3.400,00 3.700,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.420,00 7.800,00 13.500,00 2001 Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 254.500,00 268.055,00 278.800,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.500,00 11.200,00 11.500,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 36.000,00 37.835,00 40.100,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28.000,00 30.420,00 29.700,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.000,00 63.600,00 67.500,00 3.3.90.95.00.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO 120.000,00 125.000,00 130.000,00 2038 Pagamento de Pessoal e encargos com a Câmara Municipal 569.280,00 603.945,00 635.500,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 890,00 945,00 1.000,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 471.880,00 499.000,00 525.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 96.510,00 104.000,00 109.500,00 12/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 02 GABINETE DO PREFEITO 780.113,00 870.596,53 838.948,01 02.001 GABINETE DO PREFEITO 355.630,00 441.709,53 390.222,01 02.001.04 Administração 355.630,00 441.709,53 390.222,01 02.001.04.122 Administração Geral 355.630,00 441.709,53 390.222,01 02.001.04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 355.630,00 441.709,53 390.222,01 2002 Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 330.260,00 415.610,00 364.231,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 176.400,00 274.400,00 196.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.240,00 37.240,00 41.160,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 11.760,00 15.200,00 15.068,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.800,00 14.700,00 15.068,00 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 75.460,00 54.000,00 75.338,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.900,00 5.880,00 6.027,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.760,00 10.760,00 12.054,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.940,00 3.430,00 3.516,00 2010 Contribuições à AMM e CNM 25.370,00 26.099,53 25.991,01 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.370,00 26.099,53 25.991,01 02.002 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 185.000,00 195.000,00 204.000,00 02.002.04 Administração 185.000,00 195.000,00 204.000,00 02.002.04.122 Administração Geral 185.000,00 195.000,00 204.000,00 02.002.04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 185.000,00 195.000,00 204.000,00 2094 Manutenção das atividades do Sistema de Controle Interno 185.000,00 195.000,00 204.000,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.500,00 1.500,00 1.575,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 142.000,00 150.000,00 157.500,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.820,00 31.500,00 33.025,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 6.150,00 6.150,00 6.457,50 13/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 1.300,00 1.300,00 1.365,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.230,00 4.550,00 4.077,50 02.003 CHEFIA DE GABINETE 129.483,00 118.387,00 122.726,00 02.003.04 Administração 129.483,00 118.387,00 122.726,00 02.003.04.122 Administração Geral 129.483,00 118.387,00 122.726,00 02.003.04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 129.483,00 118.387,00 122.726,00 2006 Manutencao e encargos com a Chefia de Gabinete. 81.365,00 83.401,00 85.486,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 60.270,00 61.777,00 63.322,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.657,00 12.974,00 13.298,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.018,00 4.119,00 4.222,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.420,00 4.531,00 4.644,00 2004 Manutenção da administração distrital de Entre Rios 48.118,00 34.986,00 37.240,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 18.130,00 19.600,00 21.560,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.448,00 4.116,00 4.410,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.940,00 1.470,00 1.470,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.860,00 3.430,00 3.430,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.860,00 3.430,00 3.430,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.880,00 2.940,00 2.940,00 02.004 ASSESSORIA JURIDICA 110.000,00 115.500,00 122.000,00 02.004.12 Educação 110.000,00 115.500,00 122.000,00 02.004.12.122 Administração Geral 110.000,00 115.500,00 122.000,00 02.004.12.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 110.000,00 115.500,00 122.000,00 2005 Manutenção e encargos com a Assessoria Jurídica 110.000,00 115.500,00 122.000,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.500,00 1.575,00 1.500,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 85.000,00 89.250,00 93.712,50 14/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.850,00 18.742,50 19.679,63 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00 3.150,00 3.360,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.650,00 2.782,50 3.747,87 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 1.311.437,00 1.354.351,50 1.244.309,06 03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.311.437,00 1.354.351,50 1.244.309,06 03.001.04 Administração 1.311.437,00 1.354.351,50 1.244.309,06 03.001.04.122 Administração Geral 1.311.437,00 1.354.351,50 1.244.309,06 03.001.04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.311.437,00 1.354.351,50 1.244.309,06 2003 Pagamento de serviços telefonicos e de energia eletrica 95.428,00 97.814,00 100.259,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 40.000,00 45.000,00 45.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 55.428,00 52.814,00 55.259,00 2008 Pagamento de pessoal e encargos com a Sec da Administração 666.205,00 662.982,00 667.306,00 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.045,00 10.297,00 10.554,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.507,00 1.545,00 1.584,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 559.225,00 553.326,00 554.909,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 95.428,00 97.814,00 100.259,00 2042 Outras despesas com a Secretaria de Administração 216.574,00 221.991,00 232.180,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 24.611,00 25.227,00 26.384,00 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 7.384,00 7.569,00 7.916,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.299,00 45.407,00 47.491,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 43.299,00 45.407,00 47.491,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 74.168,00 86.272,00 90.233,00 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.813,00 12.109,00 12.665,00 1078 Aquisição de Imóveis Urbanos 50.225,00 51.481,00 52.768,00 15/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4.4.90.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 50.225,00 51.481,00 52.768,00 1018 Reforma do Prédio sede do Poder Executivo 100.451,00 132.963,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 70.315,00 82.073,00 0,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.023,00 15.149,00 0,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.113,00 35.741,00 0,00 2012 Locação de sistemas de informática 120.540,00 123.554,00 126.643,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 120.540,00 123.554,00 126.643,00 2074 Capacitação de servidores municipais 25.114,00 25.744,00 26.385,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.045,00 10.297,00 10.554,00 2132 Criacao de incentivo funcionario publico padrao 6.150,00 6.303,75 6.461,34 3.3.90.31.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 6.150,00 6.303,75 6.461,34 2133 Realizacao de convenio com a Secretaria de Seguranca Publica Estadual 30.750,00 31.518,75 32.306,72 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 15.768,75 15.768,75 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.750,00 5.750,00 6.537,97 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 1.303.125,00 1.301.684,82 1.320.308,01 04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 1.303.125,00 1.301.684,82 1.320.308,01 04.001.04 Administração 603.452,00 630.541,00 634.005,00 04.001.04.122 Administração Geral 603.452,00 630.541,00 634.005,00 04.001.04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 603.452,00 630.541,00 634.005,00 2106 Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 103.465,00 106.053,00 108.704,00 16/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 25.113,00 25.741,00 26.384,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.180,00 41.185,00 42.215,00 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.036,00 8.237,00 8.443,00 1087 Serviços de Georreferenciamento 34.300,00 35.158,00 36.037,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 34.300,00 35.158,00 36.037,00 2009 Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 465.687,00 489.330,00 489.264,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 603,00 618,00 634,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 371.665,00 390.957,00 390.481,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 78.351,00 82.310,00 82.318,00 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 15.068,00 15.445,00 15.831,00 04.001.14 Direitos da Cidadania 90.408,00 92.668,00 94.985,00 04.001.14.422 Direitos Individuais, Coletivos Difusos 90.408,00 92.668,00 94.985,00 04.001.14.422.0072 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 90.408,00 92.668,00 94.985,00 2101 Manutencao da Unidade do Procon Municipal 90.408,00 92.668,00 94.985,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 352,00 361,00 370,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 65.293,00 66.925,00 68.598,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.712,00 14.055,00 14.406,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.206,00 1.236,00 1.267,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.516,00 3.604,00 3.694,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.315,00 3.398,00 3.483,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.014,00 3.089,00 3.167,00 04.001.28 Encargos Especiais 609.265,00 578.475,82 591.318,01 17/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 04.001.28.846 Outros Encargos Especiais 609.265,00 578.475,82 591.318,01 04.001.28.846.0140 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 609.265,00 578.475,82 591.318,01 1089 Amortização de divida junto ao INCRA 46.207,00 47.363,00 48.547,00 4.6.90.77.00.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO 46.207,00 47.363,00 48.547,00 2018 Contribuição para formação do PASEP 236.595,00 196.487,82 199.780,01 3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 236.595,00 196.487,82 199.780,01 2013 Amortização de dívida com o INSS 145.653,00 149.294,00 153.027,00 4.6.90.77.00.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO 145.653,00 149.294,00 153.027,00 2017 Pagamento de precatórios 180.810,00 185.331,00 189.964,00 3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 180.810,00 185.331,00 189.964,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 4.422.616,45 4.921.342,29 5.155.501,08 05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 942.049,95 1.296.090,25 1.357.493,36 05.001.10 Saúde 942.049,95 1.296.090,25 1.357.493,36 05.001.10.122 Administração Geral 942.049,95 1.296.090,25 1.357.493,36 05.001.10.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 942.049,95 1.296.090,25 1.357.493,36 2044 Outras despesas com a Secretaria de Saúde 942.049,95 1.296.090,25 1.357.493,36 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.113,00 15.241,00 16.384,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 2.512,00 2.575,00 2.639,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 67.091,05 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 568.925,00 734.249,00 608.888,95 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.317,60 35.480,79 44.861,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 136.321,40 136.321,40 136.321,40 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 9.234,00 9.523,00 10.915,70 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 37.878,00 36.333,00 47.491,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 58.743,01 39.298,56 18/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 21.257,00 23.025,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 26.922,05 138.596,26 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.072,95 122.500,00 87.676,44 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 10.045,00 10.297,00 10.554,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 30.180,00 41.185,00 42.215,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 25.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.428,00 40.314,00 51.259,00 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 30.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.023,00 5.149,00 5.277,00 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.480.566,50 3.625.252,04 3.798.007,72 05.002.10 Saúde 3.480.566,50 3.625.252,04 3.798.007,72 05.002.10.301 Atenção Básica 1.945.021,00 2.070.273,80 2.027.284,80 05.002.10.301.0075 ATENCAO BASICA 1.945.021,00 2.070.273,80 2.027.284,80 2046 Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 441.984,00 431.035,00 424.359,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 0,00 5.023,00 5.023,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 5.023,00 0,00 0,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 0,00 5.149,00 5.277,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 64.969,00 57.219,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 82.820,00 0,00 0,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 268.755,00 270.325,00 277.084,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 67.221,00 59.152,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.338,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 1.512,00 2.512,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.512,00 2.575,00 2.639,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00 1.512,00 2.512,00 19/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.512,00 2.575,00 2.639,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 2.512,00 2.512,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.512,00 2.575,00 2.639,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 2.512,00 2.512,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.512,00 2.575,00 2.639,00 2047 Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF 662.972,00 701.309,00 688.298,00 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 90.405,00 84.427,00 51.743,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 503,00 515,00 528,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 160.720,00 129.738,00 168.857,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18.239,00 44.570,00 55.934,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00 35.000,00 35.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.180,00 61.185,00 42.215,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.068,00 35.445,00 15.831,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 131.831,00 134.807,00 93.077,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 159.474,00 163.781,00 212.976,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.552,00 11.841,00 12.137,00 2050 Manutenção do Programa Saúde Bucal 241.081,00 247.111,00 253.289,00 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 40.180,00 41.185,00 42.215,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 503,00 515,00 528,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110.495,00 113.258,00 116.089,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32.144,00 32.948,00 33.772,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.979,00 12.280,00 12.586,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 18.156,00 18.609,00 19.075,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.507,00 1.545,00 1.584,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.063,00 14.415,00 14.775,00 20/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.054,00 12.356,00 12.665,00 2063 Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde 549.584,00 641.418,80 611.938,80 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.000,00 1.454,00 1.056,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 283.653,00 341.567,00 306.541,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 13.158,80 13.158,80 13.158,80 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 153.533,20 200.000,00 164.944,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.239,00 3.239,00 3.239,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00 0,00 0,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00 0,00 0,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 57.000,00 98.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 20.000,00 20.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1011 Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF 29.400,00 29.400,00 29.400,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.900,00 4.900,00 4.900,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.900,00 4.900,00 4.900,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.800,00 9.800,00 9.800,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.900,00 4.900,00 4.900,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 4.900,00 4.900,00 2064 Manutenção do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF 20.000,00 20.000,00 20.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 5.000,00 5.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 5.000,00 5.000,00 05.002.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.127.673,00 1.176.905,80 1.342.265,40 05.002.10.302.0083 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 133.500,00 242.149,80 238.453,95 21/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1032 Aquisicao de veiculos e ambulancias para atender Secretaria de Saude 133.500,00 137.087,30 100.764,89 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.500,00 21.218,40 21.999,20 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 20.000,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 30.000,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 40.000,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 113.000,00 25.868,90 78.765,69 1094 Reforma e equipamento do Centro de Reabilitacao Ariston Delmondes 0,00 105.062,50 137.689,06 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 52.531,25 53.844,53 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 15.000,00 15.000,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 15.000,00 15.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 22.531,25 53.844,53 05.002.10.302.0146 MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 994.173,00 934.756,00 1.103.811,45 2110 Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade 569.593,00 507.476,00 676.531,45 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 503,00 515,00 528,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.027,00 6.178,00 6.333,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 40.180,00 41.185,00 42.215,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 65.000,00 71.000,00 64.357,15 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 64.055,65 26.934,23 26.934,23 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 36.735,73 26.934,23 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.532,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 78.673,63 80.152,39 9.642,85 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 92.511,22 87.118,65 340.038,50 22/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 169.458,50 113.163,00 114.192,50 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.516,00 13.604,00 13.694,00 2111 Manutenção Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso - CORESS 192.080,00 192.080,00 192.080,00 3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 85.000,00 85.000,00 85.000,00 3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 0,00 0,00 3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 57.080,00 107.080,00 107.080,00 2097 Tercerização de transporte de pacientes Dom Aquino/Cuiabá/Rondonopolis 232.500,00 235.200,00 235.200,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.785,50 15.931,75 24.823,82 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 150.000,00 0,00 0,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24.214,50 105.200,00 180.019,03 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 42.500,00 114.068,25 30.357,15 05.002.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 253.175,50 219.507,44 265.926,52 05.002.10.303.0076 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 253.175,50 219.507,44 265.926,52 2055 Manutenção do Programa Farmácia Básica 253.175,50 219.507,44 265.926,52 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 43.913,69 85.383,53 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 126.587,50 98.846,00 87.851,49 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 46.125,00 24.216,50 38.846,97 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 29.213,00 10.000,00 20.000,00 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 51.250,00 19.468,75 24.230,50 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 0,00 23.062,50 9.614,03 05.002.10.304 Vigilância Sanitária 62.281,00 63.838,00 65.434,00 05.002.10.304.0079 VIGILÂNCIA EM SAUDE 62.281,00 63.838,00 65.434,00 2077 Manutenção do Programa Vigilância Sanitária 62.281,00 63.838,00 65.434,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 503,00 515,00 528,00 23/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 19.216,50 24.847,50 25.469,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 20.963,50 16.337,50 16.746,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.539,00 8.752,00 8.971,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.036,00 8.237,00 8.443,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.023,00 0,00 0,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 5.149,00 5.277,00 05.002.10.305 Vigilância Epidemiológica 92.416,00 94.727,00 97.097,00 05.002.10.305.0079 VIGILÂNCIA EM SAUDE 92.416,00 94.727,00 97.097,00 2051 Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica 92.416,00 94.727,00 97.097,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 603,00 618,00 634,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 25.902,50 26.551,50 27.216,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 1.109,00 2.246,50 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 44.412,50 44.412,50 44.412,50 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.507,00 1.545,00 1.584,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.416,00 3.501,00 3.589,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.507,00 1.545,00 1.584,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 8.689.177,79 4.207.974,30 4.434.565,69 06.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 6.206.980,79 1.754.229,63 1.592.948,84 06.001.12 Educação 6.206.980,79 1.754.229,63 1.592.948,84 06.001.12.122 Administração Geral 227.570,78 325.599,99 323.157,32 06.001.12.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 171.550,00 224.599,99 196.124,32 2032 Pagamento de servicos telefonicos e de energia eletrica Sec Educacao 35.000,00 35.000,00 37.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 17.000,00 17.000,00 24/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00 18.000,00 20.000,00 2041 Outras despesas com a Secretaria de Educacao, Esporte e Lazer. 130.050,00 182.599,99 151.624,32 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 15.300,00 16.606,00 15.918,12 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 0,00 16.646,40 16.979,33 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 16.320,00 18.320,00 16.320,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.448,00 2.510,00 2.573,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 38.352,00 45.726,00 39.875,62 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 35.800,00 41.616,99 42.448,32 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.240,00 16.484,80 12.734,50 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.590,00 24.689,80 4.775,44 1008 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes 6.500,00 7.000,00 7.500,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.500,00 7.000,00 7.500,00 06.001.12.122.0145 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 56.020,78 101.000,00 127.033,00 1064 Ampliacao, reforma, adequacao e / ou manutencao da secretaria municipal de Educacao 56.020,78 101.000,00 127.033,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 10.000,00 8.033,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.000,00 0,00 0,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 36.000,00 26.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 31.000,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.440,92 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 25.000,00 32.000,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.579,86 0,00 0,00 25/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 25.000,00 25.000,00 06.001.12.361 Ensino Fundamental 4.537.861,01 1.163.269,64 997.464,52 06.001.12.361.0035 TRANSPORTE ESCOLAR 749.046,01 642.445,00 715.533,52 2035 Manutencao e encargos com o PNATE 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.068,00 15.445,00 15.831,00 2128 Manutencao de veiculos da frota municipal 101.978,01 102.000,00 105.117,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 13.000,00 10.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.135,01 25.360,00 31.661,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.708,00 15.751,00 1.795,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00 15.000,00 15.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 15.889,00 15.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.135,00 17.000,00 31.661,00 2040 Locacao de veiculos para transporte escolar 350.000,00 380.000,00 451.585,52 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.125,00 5.500,00 5.253,13 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.814,00 1.860,00 1.907,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.645,00 11.037,00 16.439,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 150.000,00 271.964,83 207.399,43 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 56.439,93 31.867,56 129.281,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 125.976,07 57.770,61 91.305,96 2102 Aquisição de combustíveis e lubrificantes/Sec Educacao 135.000,00 145.000,00 143.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 5.000,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00 45.000,00 45.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 45.000,00 47.041,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00 50.000,00 50.959,00 1007 Aquisicao de veiculos apropriados para transporte escolar 147.000,00 0,00 0,00 26/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 147.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 06.001.12.361.0036 MERENDA ESCOLAR 78.351,00 75.310,00 77.318,00 2036 Manutencao e encargos com o PNAE 78.351,00 75.310,00 77.318,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 972,00 1.020,00 1.071,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 59.566,00 61.181,00 62.836,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 14.028,00 8.980,00 8.929,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.785,00 4.129,00 4.482,00 06.001.12.361.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 3.710.464,00 445.514,64 204.613,00 1043 Construcao, Manutencao, Reforma e Ampliacao de Unidades Educacionais 159.852,00 194.600,00 204.613,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.005,00 1.030,00 1.056,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.045,00 10.297,00 10.554,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 68.412,38 30.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 5.000,00 29.651,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.765,00 6.599,62 88.700,96 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 90.000,00 90.000,00 31.058,04 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.014,00 3.089,00 3.167,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 5.149,00 5.149,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.023,00 5.023,00 5.277,00 1091 Construcao por meio de assistencia financeira do FNDE/MEC salas de aula 3.517.800,00 202.520,64 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.517.800,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 202.520,64 0,00 1041 Ampliacao, reforma e conservacao de laboratorios de informatica nas redes municipais de ensino. 32.812,00 48.394,00 0,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.000,00 7.208,00 0,00 27/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 10.297,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 24.812,00 30.889,00 0,00 06.001.12.365 Educação Infantil 1.161.346,00 219.024,00 224.835,00 06.001.12.365.0036 MERENDA ESCOLAR 25.113,00 25.741,00 26.384,00 2034 Manutenção do PNAC 25.113,00 25.741,00 26.384,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 13.371,00 13.999,00 14.642,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.742,00 11.742,00 11.742,00 06.001.12.365.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 1.045.225,00 100.000,00 102.836,00 1093 Aquisicao de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR Ed. Infantil 45.225,00 100.000,00 102.836,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.225,00 23.223,00 12.768,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 10.000,00 10.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 4.839,00 18.203,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 10.000,00 29.651,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 30.000,00 10.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 16.938,00 17.214,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1097 Reestruturação e Aquisição de Equipamentos - PROINFANCIA 1.000.000,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 924.773,18 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 66.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.226,82 0,00 0,00 06.001.12.365.0144 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 91.008,00 93.283,00 95.615,00 2037 Manutencao e encargos com o QSE Fundo Salario Educacao 91.008,00 93.283,00 95.615,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 91.008,00 93.283,00 95.615,00 06.001.12.367 Educação Especial 45.203,00 46.336,00 47.492,00 28/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 06.001.12.367.0049 EDUCAÇÃO ESPECIAL 45.203,00 46.336,00 47.492,00 2131 Manutencao e encargos - Convenio Pestalozzi 45.203,00 46.336,00 47.492,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 6.000,00 6.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.162,00 22.067,00 22.993,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.000,00 4.000,00 4.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.009,00 2.060,00 2.111,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 0,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.009,00 2.060,00 2.111,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.023,00 5.149,00 5.277,00 06.001.12.812 Desporto Comunitário 235.000,00 0,00 0,00 06.001.12.812.0149 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 235.000,00 0,00 0,00 1090 Cobertura da Quadra Esportiva da Escola Renato Dias Coutinho 235.000,00 0,00 0,00 4.4.60.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 230.000,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 06.002 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 2.369.820,00 2.338.198,67 2.723.373,85 06.002.12 Educação 2.369.820,00 2.338.198,67 2.723.373,85 06.002.12.361 Ensino Fundamental 2.369.820,00 2.338.198,67 2.723.373,85 06.002.12.361.0144 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 2.369.820,00 2.338.198,67 2.723.373,85 2089 Remuneracao dos Profissionais do Magisterio da Educacao Basica - 60% 1.336.990,00 1.289.545,95 1.687.822,50 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 949.234,20 1.068.965,40 1.095.097,44 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 155.715,80 63.808,60 390.583,51 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 181.988,99 106.720,94 152.090,54 29/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.051,01 50.051,01 50.051,01 2090 Manutencao e Encargos do FUNDEB - 40% 1.032.830,00 1.048.652,72 1.035.551,35 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 627.799,80 707.494,60 724.787,96 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 0,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 195.890,20 136.788,40 111.036,39 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 130.585,00 123.850,00 117.196,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.411,00 2.472,00 2.533,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.448,00 2.510,00 2.573,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.129,00 2.309,00 2.617,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 40.000,00 40.497,00 35.504,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00 17.800,00 24.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.708,00 1.751,72 1.795,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.836,00 8.031,00 8.232,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 06.003 DIRETORIA DE ESPORTES 112.377,00 115.546,00 118.243,00 06.003.27 Desporto e Lazer 112.377,00 115.546,00 118.243,00 06.003.27.122 Administração Geral 69.315,00 71.050,00 72.823,00 06.003.27.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 69.315,00 71.050,00 72.823,00 2021 Manutencao e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 69.315,00 71.050,00 72.823,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 503,00 515,00 528,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 35.158,00 36.037,00 36.938,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.534,00 7.723,00 7.916,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.516,00 3.604,00 3.694,00 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 2.512,00 2.575,00 2.639,00 30/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.023,00 5.149,00 5.277,00 06.003.27.812 Desporto Comunitário 43.062,00 44.496,00 45.420,00 06.003.27.812.0044 INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 43.062,00 44.496,00 45.420,00 2078 Manutenção de Atividades Esportivas das Escolas Municipais e da Associação Dom Aquinense de Judo 17.581,00 18.022,00 18.470,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.512,00 2.575,00 2.639,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.023,00 5.149,00 5.277,00 2096 Manutenção Ampliação e Conservação de Unidades Esportivas Públicas 25.481,00 26.474,00 26.950,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.390,00 5.880,00 5.880,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.023,00 5.149,00 5.194,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.068,00 15.445,00 15.876,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.308.571,00 1.388.855,12 1.304.242,00 07.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 970.476,00 1.094.393,12 974.041,94 07.001.08 Assistência Social 970.476,00 1.094.393,12 974.041,94 07.001.08.122 Administração Geral 970.476,00 1.094.393,12 974.041,94 07.001.08.122.0096 ASSISTÊNCIA SOCIAL 970.476,00 1.094.393,12 974.041,94 2123 Manutencao da Secretaria de Assistencia Social e Habitacao 617.068,00 712.053,12 596.308,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.809,00 1.854,00 1.900,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 401.800,00 456.838,55 412.142,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 83.000,00 106.045,57 52.768,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.068,00 15.445,00 15.831,00 31/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 19.086,00 19.563,00 20.052,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.861,00 36.758,00 30.677,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00 0,00 5.188,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 34.203,00 36.333,00 32.303,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 4.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 27.214,00 33.038,00 15.114,00 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.000,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.027,00 6.178,00 6.333,00 2053 Manutencao do Conselho Tutelar 189.169,00 193.901,00 198.747,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 824,00 845,00 866,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 130.585,00 133.850,00 137.196,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 42.189,00 43.244,00 44.325,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 7.534,00 7.723,00 7.916,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.009,00 2.060,00 2.111,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.005,00 1.030,00 1.056,00 2113 Manutencao do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 85.384,00 107.612,00 85.139,94 3.3.50.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 0,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 5.703,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.068,00 9.742,00 15.831,00 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.549,50 14.430,94 4.430,94 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12.518,50 1.014,06 15.831,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 20.090,00 5.000,00 32/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 18.090,00 20.593,00 1.108,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.612,00 10.300,00 16.401,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 16.000,00 6.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.523,00 4.590,00 15.261,00 2023 Manutencao do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes 78.855,00 80.827,00 93.847,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 42.692,00 38.759,00 44.853,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00 6.000,00 6.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 26.117,00 20.770,00 27.440,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.023,00 5.149,00 5.277,00 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 338.095,00 294.462,00 3 REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, O PLANO PLURIANUAL 2014/2017 DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, APROVADO PELA LEI Nº 1.357/2013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, O PLANO PLURIANUAL 2014/2017 DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, APROVADO PELA LEI Nº 1.357/2013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. |
Anexo
5.22 Mb |
2014-12-04 04/12/2014 | Lei: 1406/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.406/2014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO IV ARTIGOS 10º A 13º DA LEI 857/2003, ALTERADA PELA LEI Nº 1246/2012 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica alterado CAPÍTULO IV ARTIGOS 10º A 13º da Lei 857/2003 com a seguinte redação: Artigo 10 - Os cargos de Médico(a), Enfermeiro(a) Padrão, Assistente Social, Fisioterapeuta, Psicólogo(a), Dentista, Farmacêutico(a), Engenheiro(a), Fonoaudióloga(o), Nutricionista e Técnico(a) de Raio X é estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras maiúsculas, conforme anexo IV, desta Lei. § 1º - As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo da seguinte forma: I - classe A - habilitação específica em grau superior completo e respectivo registro no órgão de classe; II - classe B - curso de pós-graduação lato sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; III - classe C - título de mestre e doutor. § 2º - A progressão horizontal, classe, obedecerá à titulação exigida, com interstício de 3 (três) anos de uma classe para a outra. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT § 3º - Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos que constituem a linha vertical de progressão que obedecerá a avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 3 (três) anos. Artigo 11 - Os cargos de Contador, Agente de Saúde e Auxiliar de Enfermagem é estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras maiúsculas, conforme anexo IV, da presente Lei. § 1º - As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo da seguinte forma: I - classe A - habilitação em grau de ensino médio completo na especificidade da área de atuação; II - classe B - habilitação em grau superior completo, com diploma registrado nos Conselhos de Classe; III - classe C - curso de pós-graduação lato sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; § 2º - A progressão horizontal, classe, obedecerá à titulação exigida, com interstício de 3 (três) anos de uma classe para a outra. § 3º - Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 3 (três) anos. Artigo 12 - Os cargos de Técnico Operacional, Técnico Administrativo, Técnico de Fiscalização e Arrecadação, Técnico de Manutenção, Auxiliar em Administração e Agente de Administração Pública é estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras maiúsculas, conforme anexo IV, da presente Lei. § 1º - As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo da seguinte forma: I - classe A - habilitação em grau de ensino fundamental completo; II - classe B - habilitação em grau de ensino médio completo e habilitação profissional específica; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT III - classe C - habilitação em grau superior completo e cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 120 (cento e vinte) horas de duração e especificidade da área de atuação. § 2º - A progressão horizontal, classe, obedecerá à titulação exigida, com interstício de 3 (três) anos de uma classe para a outra. § 3º - Cada Classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical da progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos. ‘Artigo 13 - Os cargos de Agente de Administração Pública, Técnico Operacional, Auxiliar em Administração e Técnico de Manutenção, é estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras maiúsculas, conforme anexo I, da presente Lei. § 1º - As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo da seguinte forma: I - classe A - habilitação em grau de ensino fundamental completo; II - classe B - habilitação em grau de ensino médio completo e habilitação profissional específica; III - classe C - habilitação em grau superior completo, com respectivo diploma reconhecido pelo MEC. III - classe D - curso de pós-graduação lato sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; § 2º - A progressão horizontal, classe, obedecerá à titulação exigida, obedecendo os incisos acima especificados conforme grau de formação. § 3º - Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical da progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos.” Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. .Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de dezembro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO IV ARTIGOS 10º A 13º DA LEI 857/2003, ALTERADA PELA LEI Nº 1246/2012 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO IV ARTIGOS 10º A 13º DA LEI 857/2003, ALTERADA PELA LEI Nº 1246/2012 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-11-28 28/11/2014 | Lei: 1405/2014 | DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-10-30 30/10/2014 | Lei: 1404/2014 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO CONCEDER COTA DE COMBUSTÍVEIS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) QUE ATUAM NO MEIO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO CONCEDER COTA DE COMBUSTÍVEIS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) QUE ATUAM NO MEIO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-10-30 30/10/2014 | Lei: 1403/2014 | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS A PESSOA COM DEFICIENCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS A PESSOA COM DEFICIENCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-10-30 30/10/2014 | Lei: 1402/2014 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº. 1.402/2014 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE CEDER PARTE DA ESTRUTURA FISICA DA ESCOLA JOSÉ GREGÓRIO SOBRINHO PARA OFICINA DE ARTESANATOS DE CERÂMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a CEDER parte da estrutura física (01 sala, cozinha e banheiro) da Escola José Gregório Sobrinho, localizada na Vila Operária. PARÁGRAFO ÚNICO. O dirigente da oficina manterá uma sala livre disponibilizada para a comunidade, para reuniões e cursos diversos. ARTIGO 2º - A cedência será feita para instalação da OFICINA DE ARTESANATOS DE CERÂMICA, inscrita no CNPJ nº 19.566.781/0001-04, e destina-se para confecção de utilitários e decoração. ARTIGO 3º - O dirigente se compromete a realizar cursos de artesanato em parceria com a Prefeitura, para a comunidade. ARTIGO 4º - Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício a terceiros e a utilização do imóvel para outras finalidades a estabelecida no Artigo 1º. 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT § 1º – No caso de paralisação das atividades por qualquer motivo e a qualquer tempo, o imóvel retornará automaticamente para o município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização seja esta qual for. §2 – Não será admitida em hipótese alguma a utilização DO BEM CEDIDO, como garantia, hipoteca ou qualquer outro tipo de utilização do bem para obtenção financiamento ou qualquer desta natureza. ARTIGO 5º - Se for constatado a qualquer tempo, que a oficina de artesanato não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 6º - A presente cessão terá prazo de 05 anos, podendo ser prorrogada por igual período. ARTIGO 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de outubro de 2014. JOSAIRJEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CEDER PARTE DA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA JOSÉ GREGÓRIO SOBRINHO PARA OFICINA DE ARTESANATOS DE CERÂMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CEDER PARTE DA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA JOSÉ GREGÓRIO SOBRINHO PARA OFICINA DE ARTESANATOS DE CERÂMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-10-30 30/10/2014 | Lei: 1.404/2014 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO CONCEDER COTA DE COMBUSTÍVEIS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS)QUE ATUAM NO MEIO RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO CONCEDER COTA DE COMBUSTÍVEIS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS)QUE ATUAM NO MEIO RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-10-04 04/10/2014 | Lei: 1406/2014 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO IV ARTIGO 10º A 13º DA LEI 857/2003, ALTERADA PELA LEI 1246/2012 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO IV ARTIGO 10º A 13º DA LEI 857/2003, ALTERADA PELA LEI 1246/2012 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-08-29 29/08/2014 | Lei: 1400/2014 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-08-29 29/08/2014 | Lei: 1399/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.399/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Artigo 2° - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0090.2.134. Manutenção do Programa ACESSUAS/TRABALHO 408 - 3.3.90.30.00.00 30 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00 409 - 3.3.90.36.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 51.000,00 410 - 3.3.90.39.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17.000,00 85.000,00 Artigo 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 34 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.244.0090.2.124. Manutenção do Programa do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo. 282 - 3.3.90.30.00.00 30 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 07.002.08.244.0090.2.124. Manutenção do Programa do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo. 284 - 3.3.90.36.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.500,00 07.002.08.244.0090.2.124. Manutenção do Programa do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo. 286 - 3.3.90.39.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.807,45 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 294 - 3.3.90.18.00.00 41 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 1.500,00 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.20.601.0143.1.012. Apoio ao pequeno produtor rural 330 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.300,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.122.0003.2.069. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Obras 333 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 8.592,55 10.001.04.122.0003.2.069. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Obras 334 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 335 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 339 - 3.3.90.18.00.00 41 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 2.500,00 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 342 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustíveis e lubrificantes 345 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 16.000,00 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano 362 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 363 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.500,00 364 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.900,00 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 367 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 368 - 3.3.90.39.00.00 14 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.000,00 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE 375 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 380 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.500,00 381 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 400,00 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto 386 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 10.003.17.512.0080.2.107. Aquisição e manutenção de equipamentos de informática 389 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 10.003.17.512.0080.2.107. Aquisição e manutenção de equipamentos de informática 390 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 85.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 29 de Agosto de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-08-29 29/08/2014 | Lei: 1398/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.398/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01358/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 a ação abaixo: 1.096 - Construções, Ampliação e Recuperação de Edificações Públicas 2.134 - Manutenções do Programa ACESSUAS/TRABALHO Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 29 de Agosto de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-08-29 29/08/2014 | Lei: 1397/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.397/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014- 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01357/2013 – Plano Plurianual PPA 2014- 2017 a ação abaixo: 1.096 - Construções, Ampliação e Recuperação de Edificações Públicas 2.134 - Manutenções do Programa ACESSUAS/TRABALHO Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 29 de Agosto de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-08-29 29/08/2014 | Lei: 1396/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N° 1.396/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. REGULAMENTA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - A regularização fundiária de interesse social consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Art. 2º - A regularização fundiária de interesse social prevista no art. 1º desta lei poderá ser aplicada aos parcelamentos do solo para fins urbanos implantados irregularmente no Município de Dom Aquino, desde que obedecidos os critérios fixados nesta lei e na legislação municipal em vigor. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 1º Na hipótese de parcelamentos irregulares situados em área de proteção e recuperação de mananciais aplicar-se-á o disposto na legislação estadual específica, inclusive no que se refere à data limite de sua implantação, observandose ainda o disposto na legislação municipal e federal, no que couber. § 2º Na hipótese de parcelamentos situados em áreas municipais, aplicar-se-ão os critérios já estabelecidos na legislação específica. Art. 3º - Para efeitos da regularização fundiária de interesse social, considera-se: I – área urbana: parcela do território, contínua ou não, definida nos termos da legislação vigente; II – área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: a) drenagem de águas pluviais urbanas; b) abastecimento de água potável; c) distribuição de energia elétrica; d) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; III – demarcação urbanística: procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, através de seus órgãos técnicos, no âmbito da regularização fundiária de interesse social, demarca imóvel de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO IV – legitimação de posse: ato do Poder Público destinado a conferir título de reconhecimento de posse de imóvel objeto de demarcação urbanística, com a identificação do ocupante, do tempo e da natureza da posse; V – Zona Especial de Interesse Social (ZEIS): parcela de área urbana definida por lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda, ou já ocupadas a mais de 10 anos e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo; VI – assentamentos irregulares: ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia; VII – regularização fundiária de interesse social: regularização fundiária de assentamentos irregulares, ocupados predominantemente por população de baixa renda, nos casos: a) em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica; há, pelo menos, 5 (cinco) anos; b) de imóveis situados em ZEIS; ou c) de áreas de interesse do Município para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social. Art. 4º - A regularização fundiária de interesse social observará os seguintes princípios: I – ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e V – concessão do título preferencialmente para a mulher. Art. 5º A regularização fundiária de interesse social poderá ser promovida pelo Poder Público Municipal, através de seus órgãos técnicos, e também por: I – beneficiários, individual ou coletivamente; II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária. Parágrafo único. O legitimado previsto no “caput” deste artigo poderá promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL Art. 6º - O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO I – as áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que já estão construídas; ou a construir II – as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público; III – as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei; IV – as condições para promover a segurança da população em situação de risco, considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e V – as medidas previstas para adequação da infraestrutura básica. § 1º O projeto de que trata o “caput” deste artigo não será exigido para o registro da sentença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta elaborada para outorga administrativa de concessão de uso especial para fins de moradia. § 2ª A regularização fundiária poderá ser implementada por etapas. Art. 7º - Na regularização fundiária de interesse social de assentamentos consolidados anteriormente à publicação da Lei Federal nº 11.977, de 2009, o Executivo poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do solo urbano. Art. 8º - A regularização fundiária de interesse social poderá ser admitida em áreas ambientalmente protegidas, atendidos os requisitos da Resolução CONAMA 369, de 28 de março de 2006 e o disposto na Lei Federal nº 11.977, de 2009, desde que Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO comprovada a melhoria da qualidade ambiental advinda da intervenção em detrimento da ocupação anterior. § 1º No caso de regularização de interesse social de assentamentos lindeiros, admitir-se-á a transferência dessas áreas para a Municipalidade e o seu remembramento para criação de parques. Art. 9º - A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Executivo do projeto de que trata o art. 6º desta lei. Art. 10 - O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada, para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público. § 1º O Poder Público Municipal poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que essa intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. § 2º O estudo técnico referido no § 1º deste artigo deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, compatibilizar-se com o projeto de regularização fundiária e conter, no mínimo, os seguintes elementos: I – caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada; II – especificação dos sistemas de saneamento básico; III – proposição de intervenções para o controle de riscos geotécnicos e de inundações; IV – recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO V – comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso; VI – comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e VII – garantia de acesso público aos corpos d’água, quando for o caso. Art. 11 - Na regularização fundiária de interesse social, caberá ao Poder Público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do sistema viário e da infraestrutura básica, previstos no § 6º do art. 2º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ainda que promovida pelos legitimados previstos nos incisos I e II do art. 5º desta lei. Parágrafo único. A realização de obras de implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo Poder Público, bem como sua manutenção, poderá ser realizada mesmo antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis. Art. 12 - O Poder Público Municipal, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada e na caracterização de fato da ocupação, poderá lavrar auto de demarcação urbanística. § 1º O auto de demarcação urbanística deverá ser instruído com: I – planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, nos quais constem suas medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, número das matrículas ou transcrições atingidas, indicação dos proprietários identificados e ocorrência de domínio privado com proprietários não identificados, em razão de descrições imprecisas dos registros anteriores; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO II – planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante do registro de imóveis e, quando possível, com a identificação da situação de domínio privado com proprietários não identificados, em razão de descrições imprecisas dos registros anteriores; III – certidão da matrícula ou transcrição da área a ser regularizada, emitida pelo registro de imóveis, ou, diante de sua inexistência, das circunscrições imobiliárias anteriormente competentes. § 2º O Poder Público deverá notificar os órgãos responsáveis pela administração patrimonial dos demais entes federados, previamente ao encaminhamento do auto de demarcação urbanística ao registro de imóveis, para que se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias quanto: I – à anuência ou oposição ao procedimento, na hipótese de a área a ser demarcada abranger imóvel público; II – aos limites definidos no auto de demarcação urbanística, na hipótese de a área a ser demarcada confrontar com imóvel público; e III – à eventual titularidade pública da área, na hipótese de inexistência de registro anterior ou de impossibilidade de identificação dos proprietários em razão de imprecisão dos registros existentes. § 3º Na ausência de manifestação no prazo previsto no § 2º, o Poder Público dará continuidade à demarcação urbanística. § 4º No que se refere a áreas de domínio do Município, aplicar-se-á sua respectiva legislação municipal pertinente. Art. 13 - O auto de demarcação urbanística deverá ser encaminhado ao Serviço de Registro de Imóveis, no qual a tramitação obedecerá o disposto no art. 57 da Lei Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 9 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Federal nº 11.977, de 2009, alterada pela Lei Federal nº 12.424, de 16 de junho de 2011. Art. 14 - Após a averbação do auto de demarcação urbanística, o Executivo encaminhará o projeto previsto no art. 6º desta lei e submeterá o parcelamento dele decorrente a registro. CAPÍTULO III DO TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE E DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE Art. 15. Após o registro do parcelamento de que trata o art. 14 desta lei, o Poder Público concederá título de legitimação de posse aos ocupantes cadastrados. § 1º O título de que trata o “caput” deste artigo será concedido preferencialmente em nome da mulher e registrado na matrícula do móvel. § 2º Não será concedido título de legitimação de posse aos ocupantes a serem relocados em razão da implementação do projeto de regularização fundiária de interesse social, devendo o Poder Público assegurar-lhes o direito à moradia. Art. 16. A legitimação de posse será concedida aos moradores cadastrados pelo Poder Público, desde que: I – não sejam concessionários foreiros ou proprietários de outro imóvel urbano ou rural; II – não sejam beneficiários de legitimação de posse concedida anteriormente. Parágrafo único. A legitimação de posse também será concedida ao coproprietário da gleba, titular de cotas ou frações ideais, devidamente cadastrado pelo Poder Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 10 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Público, desde que exerça seu direito de propriedade em um lote individualizado e identificado no parcelamento registrado. Art. 17. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse, após 5 (cinco) anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal. § 1º Para requerer a conversão prevista no “caput” deste artigo, o adquirente deverá apresentar: I – certidões do cartório distribuidor demonstrando a inexistência de ações em andamento que versem sobre a posse ou a propriedade do imóvel; II – declaração de que não possui outro imóvel urbano ou rural; III – declaração de que o imóvel é utilizado para sua moradia ou de sua família; e IV – declaração de que não teve reconhecido anteriormente o direito a usucapião de imóveis em áreas urbanas. § 2º As certidões previstas no inciso I do § 1º deste artigo serão relativas à totalidade da área e serão fornecidas pelo Executivo, através dos órgãos competentes. § 3º No caso de área urbana com mais de 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), o prazo para requerimento da conversão do título de legitimação de posse em propriedade será o estabelecido na legislação pertinente sobre usucapião. Art. 18. O título de legitimação de posse poderá ser extinto pelo Poder Público quando constatado que o beneficiário não está na posse do imóvel e não houve registro de cessão de direitos. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 11 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Parágrafo único. Após o procedimento para extinção do título, o Poder Público solicitará ao oficial de registro de imóveis a averbação do seu cancelamento, nos termos do inciso III do art. 250 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. As glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979, que não possuírem registro, poderão ter sua situação jurídica regularizada, com o registro do parcelamento, desde que o parcelamento esteja implantado e integrado à cidade. § 1º A regularização prevista no “caput” deste artigo poderá envolver a totalidade ou parcelas da gleba. § 2º O interessado deverá apresentar aos órgãos técnicos municipais competentes a certificação de que a gleba preenche as condições previstas no “caput” deste artigo, bem como desenhos e documentos com as informações necessárias para a efetivação do registro de parcelamento. Art. 20. O Poder Público poderá extinguir, por ato unilateral, com o objetivo de viabilizar obras de urbanização em assentamentos destinados à população de baixa renda, contratos de concessão de uso especial para fins de moradia e de concessão de direito real de uso firmados anteriormente à intervenção na área. § 1º Somente poderão ser extintos os contratos relativos a imóveis situados em áreas efetivamente necessárias à implementação das obras de que trata o “caput” deste artigo, o que deverá ser justificado em procedimento administrativo próprio. § 2º O beneficiário de contrato extinto na forma do “caput” deste artigo deverá ter garantido seu direito à moradia, preferencialmente na área objeto da intervenção. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 12 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 3º Caso não seja viável o atendimento nos termos do § 2º deste artigo, o morador poderá receber indenização pelas benfeitorias realizadas na área objeto da intervenção a título de atendimento habitacional definitivo. Art. 21. O critério estabelecido no § 3º do art. 20 também poderá ser aplicado em áreas objeto de remoção por risco, obra pública ou urbanização, mesmo que não tenha sido objeto de concessão de uso anterior. Art. 22. Poderão ser regularizadas nos termos da Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003, as edificações situadas em loteamentos ou assentamentos com regularização técnica ou em lotes registrados no Serviço de Registro de Imóveis competente ou respectivo cadastramento fiscal, desde que comprovada a existência da edificação no BCI (Boletim de cadastro imobiliário) do município. Art. 23. Após o registro do parcelamento das áreas objeto de concessão de uso especial para fins de moradia e de concessão de direito real de uso no Serviço de Registro de Imóveis, o projeto será encaminhado ao órgão municipal competente para o devido cadastramento fiscal. Art. 24. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação. Art. 25. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos ocupantes. Art. 26. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Agosto de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal REGULAMENTA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGULAMENTA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-07-21 21/07/2014 | Decreto: 050/2014 | ** Elotech ** 21/07/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 1/9 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO Decreto nº 50/2014 de 21/07/2014 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de DOM AQUINO, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1359/2013 de 31/12/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 4 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 7.733,85 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7 - 41 3.389,50 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec da Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 28 - 41 7.500,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração www.elotech.com.br ** Elotech ** 21/07/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 2/9 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 31 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.800,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 33 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.567,09 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 34 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11.018,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35 - 41 450,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 50 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES www.elotech.com.br ** Elotech ** 21/07/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 3/9 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 51 - 41 3.703,55 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 68 - 3.3.90.14.00.00 43 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 7.720,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 70 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 5.050,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 72 - 3.3.90.36.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.270,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 73 - 43 19.170,54 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 6 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 6 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 6 APLICAÇÕES DIRETAS 102 - 3.3.90.30.00.00 6 MATERIAL DE CONSUMO 3.293,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE www.elotech.com.br ** Elotech ** 21/07/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 4/9 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 105 - 43 62.936,24 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade - 3.0.00.00.00.00 12 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 12 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 12 APLICAÇÕES DIRETAS 128 - 3.3.90.14.00.00 12 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 6.200,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educacao, Esporte e Lazer. - 3.0.00.00.00.00 42 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 42 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 156 - 3.3.90.14.00.00 42 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 750,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educacao, Esporte e Lazer. - 3.0.00.00.00.00 42 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 42 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 160 - 3.3.90.36.00.00 42 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educacao, Esporte e Lazer. - 3.0.00.00.00.00 42 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 42 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 161 - 42 2.480,94 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.102. Aquisição de combustíveis e lubrificantes/Sec Educacao www.elotech.com.br ** Elotech ** 21/07/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 5/9 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 175 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.043. Construcao, Manutencao, Reforma e Ampliacao de Unidades Educacionais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 187 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.800,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutencao do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - 3.0.00.00.00.00 30 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 30 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 30 APLICAÇÕES DIRETAS 251 - 3.3.90.36.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.030,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutencao da Secretaria de Assistencia Social e Habitacao - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 257 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.599,90 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutencao da Secretaria de Assistencia Social e Habitacao - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 259 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutencao da Secretaria de Assistencia Social e Habitacao - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 260 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.375,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL www.elotech.com.br ** Elotech ** 21/07/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 6/9 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.124. Manutencao do Programa do Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vincu - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 283 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.126. Manutencao do PACI - Piso de Alta Complexidade do Idoso. - 3.0.00.00.00.00 30 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 30 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 30 APLICAÇÕES DIRETAS 289 - 3.3.90.30.00.00 30 MATERIAL DE CONSUMO 1.398,73 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E ME 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 295 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.434,60 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E ME 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 296 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.054. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Agricultura - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 316 - 41 33.710,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.067. Outras despesas com a Secretaria de Agricultura. www.elotech.com.br ** Elotech ** 21/07/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 7/9 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 321 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 336 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.630,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 337 - 41 3.927,54 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 338 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.260,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 340 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.876,87 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 341 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.900,00 www.elotech.com.br ** Elotech ** 21/07/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 8/9 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustiveis e lubrificantes - 3.0.00.00.00.00 27 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 27 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 27 APLICAÇÕES DIRETAS 344 - 3.3.90.30.00.00 27 MATERIAL DE CONSUMO 1.267,50 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.1.004. Implantação de Iluminação Pública Padronizada - 4.0.00.00.00.00 39 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 39 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 360 - 4.4.90.51.00.00 39 OBRAS E INSTALAÇÕES 120.640,14 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 363 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.300,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logrado - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 367 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.470,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 378 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 20.214,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto www.elotech.com.br ** Elotech ** 21/07/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 9/9 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 379 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.333,01 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 380 - 41 22.800,00 Total Suplementação: 470.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0150.0.000. OBRAS PÚBLICAS E INFRA ESTRUTURA 10.002.15.451.0150.1.096. Construção, Ampliação e Recuperação de Edificações Públicas - 4.0.00.00.00.00 39 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 39 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 406 - 4.4.90.51.00.00 39 OBRAS E INSTALAÇÕES 470.000,00 Total Redução: 470.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de DOM AQUINO , Estado do Mato Grosso, em 21/07/2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal www.elotech.com.br Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
Anexo
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2014-07-21 21/07/2014 | Decreto: 049/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO DECRETO N. º 049/2014 DE 21 DE JULHO DE 2014. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Considerando o falecimento da Senhora NELVINA PEREIRA DE SOUZA, ocorrido no dia 21/07/2014, por volta de 01:00 hora da manhã. Considerando que a mesma é Mãe da Vereadora Maria de Souza Oliveira. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Luto Oficial e Ponto Facultativo de (01) um dia – 21 de Julho de 2014, pelo falecimento da Senhora NELVINA PEREIRA DE SOUZA. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de julho de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1395/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N.º 1.395/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ART. 1º - Fica criada a Ouvidoria do Município de Dom Aquino, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população. ART. 2º - A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. ART. 3º - Compete à Ouvidoria do Município de Dom Aquino: I – receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta Lei; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO II – diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV – manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI – promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; § - 1º - A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. § - 2º - A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte e informação. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 08 de Julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1394/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N.º 1.394/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 1º - Esta Lei regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, a fim de garantir sua efetividade, consoante previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II, do § 3º do artigo 37 e no § 2º, do artigo 216, da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº 12.527/2011. ART. 2º - A informação deverá estar acessível a todos, adotando este Município as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO CAPÍTULO II DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO ART. 3º - O acesso à informação compreende os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada. § 1º - Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 2º - Informativo do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer ao Prefeito Municipal, a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. § 3º - Verificada a hipótese prevista no § 2º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar os meios de provas cabíveis. ART. 4º - É dever do Município promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo órgão. § 1º - Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III – registros de despesas; IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações projetos e obras; e, Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO VI – respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade. § 2º - As informações constantes dos incisos do § 1º, deverão estar disponíveis no Portal Transparência do Município. ART. 5º - O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I – criação de Serviço de Informações ao Cidadão, vinculado à Ouvidoria do Município de Dom Aquino, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÃO Seção I Do Pedido de Acesso ART. 6º - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações do Município por qualquer meio legítimo. § 1º - O pedido de acesso a informação deve observar os seguintes requisitos: I – ter como destinatário o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, junto a Ouvidoria do Município. II – conter a identificação do requerente (nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone) e a especificação da informação requerida; III – ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no Portal Transparência do Município; e IV – alternativamente, ao inciso III, ser formulado ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) junto à Ouvidoria, por intermédio dos demais canais de comunicação. § 2º - Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 3º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. ART. 7º - O pedido de acesse à informação será atendido pela equipe da Ouvidoria de imediato, sempre que possível. § 1º - Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta não superior a 20 (vinte) dias, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011. § 2º - A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar. § 3º - A informação armazenada em formato digital será assim fornecida, ressalvado pedido expresso do requerente. § 4º - Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. ART. 8º - Não serão atendidos pedidos de acesso a informação: I – genéricos; II – desproporcionais ou desarrazoados; ou III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO SEÇÃO II DA Tramitação Interna ART. 9º - O pedido de informação formulado pelo interessado será encaminhado ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, vinculado à Ouvidoria do Município de Dom Aquino, o qual disciplinará acerca das demais etapas de tramitação, bem como prazos a serem respeitados, dentro do órgão. Seção III Dos Recursos ART. 10 - Negado o acesso a informação o requerente poderá recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência à Controladoria-Geral do Município, se: I – o acesso a informação não classificada como sigilosa for negado; II – a decisão de negativa de acesso a informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificada ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III – os procedimentos de classificação de informação sigilosa, estabelecidos nesta Lei, não tiveram sido observados; e IV – estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. § 1º - O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral do Estado (ou Município) depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada. § 2º - Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral do Município determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO ART. 11 – Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, ao procedimento de que trata este Capítulo. CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÃO Seção I Das Disposições Gerais ART. 12 – Não poderá ser negado acesso a informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser objeto de restrição de acesso. ART. 13 – O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Município ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público. Seção II Das Informações Pessoais ART. 14 – O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberadas e garantias individuais. § 1º - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO I – terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II – poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2º - Aquele que obtiver acesso as informações de que trata este artigo responsabiliza-se pelo seu uso indevido. § 3º - O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: I – à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II – à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III – ao cumprimento de ordem judicial; ou IV – à proteção do interesse público e geral preponderante. § 4º - Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a restrição de acesso a informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que estiver envolvida ou ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES ART. 15 – Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II – utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a informação; IV – divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V – impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI – ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII – destruir ou substituir, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Município. ART. 16 – Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, assegurado o direito de apurar responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de qualquer vínculo com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 9 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ART. 17 - No prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; II – monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e IV – orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos. ART. 18 – O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias a contar da data de sua publicação. ART. 19 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 08 de julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1393/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N.º 1.393/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE AREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICIPIO, POR PRAZO DETERMINADO A EMPRESA VIVEIRO DE MUDAS BM REFLORESTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado A CEDER O USO DE AREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS, medindo 4,5 há, localizado no Bairro Esportivo na Zona Rural desta Cidade de Dom Aquino-MT para o VIVEIRO DE MUDAS BM REFLORESTAMENTO, em atividade neste município. ARTIGO 2º - A empresa beneficiada terá prazo de até (1,6) um ano e seis meses, a partir da publicação desta Lei, para finalizar a instalação e iniciar as atividades no município e o termo de cessão de uso terá o prazo determinado de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período automaticamente, desde que a empresa cumpra todas as obrigações do presente termo. ARTIGO 3º - Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício a terceiros e a utilização do imóvel para outras finalidades a estabelecida no Artigo 1º. § 1º – No caso de paralisação das atividades por qualquer motivo e a qualquer tempo, o imóvel, ou outro equivalente no mesmo local, retornará Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO automaticamente para o município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização seja esta qual for. § 2º – Não será admitida em hipótese alguma a utilização DO BEM CEDIDO, como garantia, hipoteca ou qualquer outro tipo de utilização do bem para obtenção financiamento ou qualquer desta natureza. ARTIGO 4º - Se for constatado a qualquer tempo, que a investidora não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 5°- Fica estabelecida a empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições. § 1º - Licenciar toda a frota de veículos própria desta unidade no Município de Dom Aquino. § 2º - Aquisição de insumos e serviços junto a fornecedores locais, exceto quando não for disponível no município. § 3º - Contratar, 80% (oitenta por cento) de funcionários residentes no Município de Dom Aquino há mais de 02 (dois) anos. § 4º – Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos ambientais gerados pelo empreendimento. § 5º - Comprovar situação fiscal regular em esfera Municipal, Estadual e Federal. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 6º – Contribuir para fomentar projetos esportivos, culturais e sociais locais, de livre escolha, baseado em incentivos fiscais, considerando a capacidade de apoio. ARTIGO 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente. ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO A EMPRESA VIVEIRO DE MUDAS BM REFLORESTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO A EMPRESA VIVEIRO DE MUDAS BM REFLORESTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1392/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N.º 1.392/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE AREA PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICIPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA DINDA DISTRIBUIDORA DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado A CEDER O USO DE AREA PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS, no Distrito Industrial, medindo 20 m x 125 m - 8.785 m², Quadra 01 Lote 05 de Dom Aquino-MT, para a Empresa DINDA DISTRIBUIDORA DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – CNPJ Nº 12.666.242/0001- 06, para construção de Centro de Distribuição para as 02 (duas) Unidades locais e suas filiais. ARTIGO 2º - A empresa beneficiada terá prazo de até (1,6) um ano e seis meses, a partir da publicação desta Lei, para finalizar a instalação e iniciar as atividades no município e o termo de cessão de uso terá o prazo determinado de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período automaticamente, desde que a empresa cumpra todas as obrigações do presente termo. ARTIGO 3º - Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício a terceiros e a utilização do imóvel para outras finalidades a estabelecida no Artigo 1º. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 1º – No caso de paralisação das atividades por qualquer motivo e a qualquer tempo, o imóvel, ou outro equivalente no mesmo local, retornará automaticamente para o município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização seja esta qual for. § 2º – Não será admitida em hipótese alguma a utilização DO BEM CEDIDO, como garantia, hipoteca ou qualquer outro tipo de utilização do bem para obtenção financiamento ou qualquer desta natureza. ARTIGO 4º - Se for constatado a qualquer tempo, que a investidora não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 5°- Fica estabelecida a empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições. § 1º - Licenciar toda a frota de veículos própria desta unidade no Município de Dom Aquino. § 2º - Aquisição de insumos e serviços junto a fornecedores locais, exceto quando não for disponível no município. § 3º - Contratar, 80% (oitenta por cento) de funcionários residentes no Município de Dom Aquino há mais de 02 (dois) anos. § 4º – Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos ambientais gerados pelo empreendimento. § 5º - Comprovar situação fiscal regular em esfera Municipal, Estadual e Federal. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 6º – Contribuir para fomentar projetos esportivos, culturais e sociais locais, de livre escolha, baseado em incentivos fiscais, considerando a capacidade de apoio. ARTIGO 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente. ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA DINDA DISTRIBUIDORA DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA DINDA DISTRIBUIDORA DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1391/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO , LEI N.º 1.391/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE AREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICIPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA CERAMICA PRIMU’S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado A CEDER O USO DE AREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS, uma área de 2,1426 ha, Lote 02, localizada no Distrito Industrial, MT 344 desta Cidade de Dom Aquino-MT, para a Empresa CERAMICA PRIMU’S – CNPJ Nº 20.123.373/0001-67, com finalidade exclusiva de fabricação e comercialização de Artefatos de Cerâmica e Barro para construção. § 1º – Constitui-se parte integrante desta Lei, o memorial descritivo da área mencionada no caput deste artigo. § 2º - Extinta o prazo estabelecido no caput 1º deste artigo, as benfeitorias, seja ela existente no ato da cessão ou edificadas no transcorrer do período da cessão serão incorporadas ao imóvel, não tendo o Cessionário direito a qualquer indenização. ARTIGO 2º - A empresa beneficiada terá prazo de até (1,6) um ano e seis meses, a partir da publicação desta Lei, para finalizar a instalação e iniciar as atividades no município e o termo de cessão de uso terá o prazo determinado de 10 (dez) anos, Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO podendo ser prorrogado por igual período automaticamente, desde que a empresa cumpra todas as obrigações do presente termo. ARTIGO 3º - Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício a terceiros e a utilização do imóvel para outras finalidades a estabelecida no Artigo 1º. § 1º – No caso de paralisação das atividades por qualquer motivo e a qualquer tempo, o imóvel, ou outro equivalente no mesmo local, retornará automaticamente para o município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização seja esta qual for. §2º – Não será admitida em hipótese alguma a utilização DO BEM CEDIDO, como garantia, hipoteca ou qualquer outro tipo de utilização do bem para obtenção financiamento ou qualquer desta natureza ARTIGO 4º - Se for constatado a qualquer tempo, que a investidora não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 5°- Fica estabelecida a empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições. § 1º - Licenciar toda a frota de veículos própria desta unidade no Município de Dom Aquino. § 2º - Aquisição de insumos e serviços junto a fornecedores locais, exceto quando não for disponível no município. § 3º - Contratar, 80% (oitenta por cento) de funcionários residentes no Município de Dom Aquino há mais de 02 (dois) anos. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 4º – Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos ambientais gerados pelo empreendimento. § 5º - Comprovar situação fiscal regular em esfera Municipal, Estadual e Federal. § 6º – Contribuir para fomentar projetos esportivos, culturais e sociais locais, de livre escolha, baseado em incentivos fiscais, considerando a capacidade de apoio. ARTIGO 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente. ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA CERÂMICA PRIMU’S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA CERÂMICA PRIMU’S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1390/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N.º 1.390/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado celebrar convênio, com a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, para melhoria dos serviços prestados à população. ARTIGO 2º - As responsabilidades de cada ente serão definidas no Termo de Convênio, de comum acordo com ambas as partes. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente ARTIGO 4º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5°- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-07-01 01/07/2014 | Decreto: 048/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 048/2014 DE 01 DE JULHO DE 2014. EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIO DE AGRICULTURA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Secretário de Agricultura o Senhor Edilson Batista do Carmo. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIO DE AGRICULTURA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE SECRETÁRIO DE AGRICULTURA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-06-25 25/06/2014 | Decreto: 047/2014 | DECRETO N. º 047/2014 DE 25 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Considerando o falecimento do Senhor JESUS GONÇALVES ocorrido no dia de 23/06/2014, por volta de 22:00 horas; Considerando que o mesmo já exerceu o cargo de Delegado de Polícia, é pai de servidora dessa municipalidade. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Luto Oficial e Ponto Facultativo de (01) um dia – 25 de Junho, pelo falecimento do Senhor JESUS GONÇALVES. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de junho de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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2014-06-20 20/06/2014 | Lei: 1389/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO LEI Nº 1.389/2014 DE 20 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial ate o valor de R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais). ARTIGO 2º - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0150.0.000. OBRAS PÚBLICAS E INFRA ESTRUTURA 10.002.15.451.0150.1.096. Construção, Ampliação e Recuperação de Edificações Públicas 406 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.610.000,00 407 - 4.4.90.51.00.00 39 OBRAS E INSTALAÇÕES 170.000,00 Total Suplementação: 1.780.000,00 ARTIGO 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Cancelamento total ou parcial das Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO Redução 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 8 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 281,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 13 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 14 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 600,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 15 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 940,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.006. Manutenção e encargos com a Chefia de Gabinete. - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 19 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.1.018. Reforma do Prédio sede do Poder Executivo - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 20 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec. da Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 28 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.900,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.012. Locação de sistemas de informática - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 30 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 37 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 38 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 39 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.900,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 40 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.132. Criação de incentivo funcionário publico padrão - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 41 - 3.3.90.31.00.00 41 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 3.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.133. Realização de convenio com a Secretaria de Segurança Publica Estadual - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.50.00.00.00 41 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 42 - 3.1.50.43.00.00 41 SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 04.001.14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 04.001.14.422.0072.0.000. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 04.001.14.422.0072.2.101. Manutenção da Unidade do Procon Municipal - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 59 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.940,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 04.001.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 04.001.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 04.001.28.846.0140.2.017. Pagamento de precatórios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 62 - 3.3.90.91.00.00 41 SENTENÇAS JUDICIAIS 50.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 70 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 71 - 3.3.90.32.00.00 43 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 4.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 73 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 82 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF - 3.0.00.00.00.00 5 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 5 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 5 APLICAÇÕES DIRETAS 93 - 3.3.90.30.00.00 5 MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 96 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 6 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 6 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 6 APLICAÇÕES DIRETAS Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 98 - 3.1.90.04.00.00 6 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 25.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 6 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 6 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 6 APLICAÇÕES DIRETAS 102 - 3.3.90.30.00.00 6 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 105 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.063. Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 109 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 60.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.032. Aquisição de veículos e ambulâncias para atender Secretaria de Saúde - 4.0.00.00.00.00 43 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 118 - 4.4.90.52.00.00 43 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19.288,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.094. Reforma e equipamento do Centro de Reabilitação Ariston Delmondes Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 4.0.00.00.00.00 12 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 12 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 12 APLICAÇÕES DIRETAS 119 - 4.4.90.51.00.00 12 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.094. Reforma e equipamento do Centro de Reabilitação Ariston Delmondes - 4.0.00.00.00.00 43 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 43 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 120 - 4.4.90.52.00.00 43 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.097. Terceirização de transporte de pacientes Dom Aquino/Cuiabá/Rondonópolis - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 123 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 40.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade - 3.0.00.00.00.00 12 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 12 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 12 APLICAÇÕES DIRETAS 124 - 3.1.90.04.00.00 12 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 14.700,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 130 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 9 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.111. Manutenção Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso - CORESS - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.50.00.00.00 43 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 135 - 3.3.50.41.00.00 43 CONTRIBUIÇÕES 45.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.002.10.303.0076.0.000. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 05.002.10.303.0076.2.055. Manutenção do Programa Farmácia Básica - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 8 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 8 APLICAÇÕES DIRETAS 137 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 61.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.002.10.303.0076.0.000. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 05.002.10.303.0076.2.055. Manutenção do Programa Farmácia Básica - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 139 - 3.3.90.32.00.00 43 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 17.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.305.0000.0.000. Vigilância Epidemiológica 05.002.10.305.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.305.0079.2.051. Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 149 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 23.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0145.0.000. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 06.001.12.122.0145.1.064. Ampliação, reforma, adequação e / ou manutenção da secretaria municipal de Educação - 3.0.00.00.00.00 39 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 10 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 163 - 3.3.90.30.00.00 39 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0145.0.000. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 06.001.12.122.0145.1.064. Ampliação, reforma, adequação e / ou manutenção da secretaria municipal de Educação - 3.0.00.00.00.00 39 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 165 - 3.3.90.39.00.00 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0145.0.000. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 06.001.12.122.0145.1.064. Ampliação, reforma, adequação e / ou manutenção da secretaria municipal de Educação - 4.0.00.00.00.00 39 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 39 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 166 - 4.4.90.51.00.00 39 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutenção de veículos da frota municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 177 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.043. Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 11 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 190 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.091. Construção por meio de assistência financeira do FNDE/MEC salas de aula - 4.0.00.00.00.00 36 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 36 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 36 APLICAÇÕES DIRETAS 191 - 4.4.90.51.00.00 36 OBRAS E INSTALAÇÕES 160.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.092. Aquisição de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR - Ens Fundamental - 3.0.00.00.00.00 42 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 42 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 193 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 18.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.092. Aquisição de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR - Ens Fundamental - 4.0.00.00.00.00 42 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 42 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 194 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 42.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 06.001.12.365.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 12 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO EDUCACIONAL 06.001.12.365.0037.1.093. Aquisição de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR Ed. Infantil - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 198 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.367.0000.0.000. Educação Especial 06.001.12.367.0049.0.000. EDUCAÇÃO ESPECIAL 06.001.12.367.0049.2.131. Manutenção e encargos - Convenio Pestalozzi - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 203 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 227 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.078. Manutenção de Atividades Esportivas das Escolas Municipais e da Associação Dom Aquinense de Judô - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 231 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.096. Manutenção Ampliação e Conservação de Unidades Esportivas Públicas - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 13 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 234 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 262 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 298 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 302 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 308 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 14 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.084. Despesas com Realiz. do Evento Anual - Expovale - 3.0.00.00.00.00 39 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 325 - 3.3.90.39.00.00 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.003.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.003.20.601.0000.0.000. Promoção da Produção Vegetal 09.003.20.601.0143.0.000. APOIO AO PRODUTOR 09.003.20.601.0143.1.012. Apoio ao pequeno produtor rural - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 331 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 337 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 342 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 15 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 343 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.501,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustíveis e lubrificantes - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 345 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 346 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 15.300,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas - 4.0.00.00.00.00 36 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 36 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 36 APLICAÇÕES DIRETAS 349 - 4.4.90.51.00.00 36 OBRAS E INSTALAÇÕES 443.650,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 16 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 354 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 355 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 356 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 358 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 365 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 17 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 366 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 370 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 14.700,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 371 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 375 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 18 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 381 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.130. Locação de sistemas de informática/DAE - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 382 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 386 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 26.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 387 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 19 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 388 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.107. Aquisição e manutenção de equipamentos de informática - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 391 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500,00 Total Redução: 1.780.000,00 ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5°- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2014-06-20 20/06/2014 | Decreto: 046/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT DECRETO Nº 046/2014 DE 20 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que foram conferidas pela Lei nº 1.389 de 20 de junho de 2014. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica aberto no exercício corrente, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais). ARTIGO 2º - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0150.0.000. OBRAS PÚBLICAS E INFRA ESTRUTURA 10.002.15.451.0150.1.096. Construção, Ampliação e Recuperação de Edificações Públicas 406 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.610.000,00 407 - 4.4.90.51.00.00 39 OBRAS E INSTALAÇÕES 170.000,00 Total Suplementação: 1.780.000,00 ARTIGO 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Cancelamento total ou parcial das Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT Redução 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 8 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 281,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 13 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 14 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 600,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 15 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 940,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.006. Manutenção e encargos com a Chefia de Gabinete. - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 19 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.1.018. Reforma do Prédio sede do Poder Executivo - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 20 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec. da Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 28 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.900,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.012. Locação de sistemas de informática - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 30 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 37 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 38 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 39 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.900,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 40 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.132. Criação de incentivo funcionário publico padrão - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 41 - 3.3.90.31.00.00 41 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 3.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.133. Realização de convenio com a Secretaria de Segurança Publica Estadual - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.50.00.00.00 41 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 42 - 3.1.50.43.00.00 41 SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 04.001.14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 04.001.14.422.0072.0.000. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 04.001.14.422.0072.2.101. Manutenção da Unidade do Procon Municipal - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 59 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.940,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 04.001.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 04.001.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 04.001.28.846.0140.2.017. Pagamento de precatórios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 62 - 3.3.90.91.00.00 41 SENTENÇAS JUDICIAIS 50.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 70 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 71 - 3.3.90.32.00.00 43 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 4.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 73 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 82 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF - 3.0.00.00.00.00 5 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 5 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 5 APLICAÇÕES DIRETAS 93 - 3.3.90.30.00.00 5 MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 96 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 6 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 6 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 6 APLICAÇÕES DIRETAS Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT 98 - 3.1.90.04.00.00 6 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 25.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 6 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 6 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 6 APLICAÇÕES DIRETAS 102 - 3.3.90.30.00.00 6 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 105 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.063. Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 109 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 60.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.032. Aquisição de veículos e ambulâncias para atender Secretaria de Saúde - 4.0.00.00.00.00 43 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 118 - 4.4.90.52.00.00 43 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19.288,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.094. Reforma e equipamento do Centro de Reabilitação Ariston Delmondes Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT - 4.0.00.00.00.00 12 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 12 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 12 APLICAÇÕES DIRETAS 119 - 4.4.90.51.00.00 12 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.094. Reforma e equipamento do Centro de Reabilitação Ariston Delmondes - 4.0.00.00.00.00 43 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 43 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 120 - 4.4.90.52.00.00 43 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.097. Terceirização de transporte de pacientes Dom Aquino/Cuiabá/Rondonópolis - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 123 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 40.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade - 3.0.00.00.00.00 12 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 12 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 12 APLICAÇÕES DIRETAS 124 - 3.1.90.04.00.00 12 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 14.700,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 130 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 9 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.111. Manutenção Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso - CORESS - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.50.00.00.00 43 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 135 - 3.3.50.41.00.00 43 CONTRIBUIÇÕES 45.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.002.10.303.0076.0.000. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 05.002.10.303.0076.2.055. Manutenção do Programa Farmácia Básica - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 8 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 8 APLICAÇÕES DIRETAS 137 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 61.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.002.10.303.0076.0.000. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 05.002.10.303.0076.2.055. Manutenção do Programa Farmácia Básica - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 139 - 3.3.90.32.00.00 43 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 17.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.305.0000.0.000. Vigilância Epidemiológica 05.002.10.305.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.305.0079.2.051. Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 149 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 23.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0145.0.000. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 06.001.12.122.0145.1.064. Ampliação, reforma, adequação e / ou manutenção da secretaria municipal de Educação - 3.0.00.00.00.00 39 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 10 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT - 3.3.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 163 - 3.3.90.30.00.00 39 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0145.0.000. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 06.001.12.122.0145.1.064. Ampliação, reforma, adequação e / ou manutenção da secretaria municipal de Educação - 3.0.00.00.00.00 39 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 165 - 3.3.90.39.00.00 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0145.0.000. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 06.001.12.122.0145.1.064. Ampliação, reforma, adequação e / ou manutenção da secretaria municipal de Educação - 4.0.00.00.00.00 39 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 39 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 166 - 4.4.90.51.00.00 39 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutenção de veículos da frota municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 177 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.043. Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 11 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 190 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.091. Construção por meio de assistência financeira do FNDE/MEC salas de aula - 4.0.00.00.00.00 36 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 36 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 36 APLICAÇÕES DIRETAS 191 - 4.4.90.51.00.00 36 OBRAS E INSTALAÇÕES 160.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.092. Aquisição de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR - Ens Fundamental - 3.0.00.00.00.00 42 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 42 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 193 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 18.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.092. Aquisição de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR - Ens Fundamental - 4.0.00.00.00.00 42 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 42 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 194 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 42.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 06.001.12.365.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 12 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT EDUCACIONAL 06.001.12.365.0037.1.093. Aquisição de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR Ed. Infantil - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 198 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.367.0000.0.000. Educação Especial 06.001.12.367.0049.0.000. EDUCAÇÃO ESPECIAL 06.001.12.367.0049.2.131. Manutenção e encargos - Convenio Pestalozzi - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 203 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 227 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.078. Manutenção de Atividades Esportivas das Escolas Municipais e da Associação Dom Aquinense de Judô - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 231 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.096. Manutenção Ampliação e Conservação de Unidades Esportivas Públicas - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 13 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 234 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 262 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 298 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 302 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 308 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 14 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.084. Despesas com Realiz. do Evento Anual - Expovale - 3.0.00.00.00.00 39 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 325 - 3.3.90.39.00.00 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.003.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.003.20.601.0000.0.000. Promoção da Produção Vegetal 09.003.20.601.0143.0.000. APOIO AO PRODUTOR 09.003.20.601.0143.1.012. Apoio ao pequeno produtor rural - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 331 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 337 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 342 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 15 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 343 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.501,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustíveis e lubrificantes - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 345 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 346 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 15.300,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas - 4.0.00.00.00.00 36 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 36 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 36 APLICAÇÕES DIRETAS 349 - 4.4.90.51.00.00 36 OBRAS E INSTALAÇÕES 443.650,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 16 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 354 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 355 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 356 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 358 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 365 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 17 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 366 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 370 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 14.700,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 371 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 375 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 18 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 381 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.130. Locação de sistemas de informática/DAE - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 382 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 386 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 26.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 387 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 19 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – DOM AQUINO-MT 388 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.107. Aquisição e manutenção de equipamentos de informática - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 391 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500,00 Total Redução: 1.780.000,00 ARTIGO 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5°- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-06-17 17/06/2014 | Decreto: 045/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO DECRETO N. º 045/2014 DE 17 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO AO PÚBLICO DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento do expediente do Órgão do CONSELHO TUTELAR DE DOM AQUINO de atendimento ao Público, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 a partir do dia 23/06/2014, pelos 05 (cincos) Conselheiros. Parágrafo Único – Para atendimentos emergenciais nos período noturno, finais de semanas e feriados haverá uma escala de plantões entre os Conselheiros, que deverá ser afixada na sede do Conselho, encaminhada ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria de Assistência Social e Promotoria. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de junho de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO AO PÚBLICO DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO AO PÚBLICO DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-06-16 16/06/2014 | Decreto: 044/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N. º 044/2014 DE 16 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e em virtude do feriado de Corpus Christi. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 20 de junho de 2014 (sextafeira). ARTIGO 2º - O Ponto facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do feriado de Corpus Christi dia 19/06/2014 (quinta-feira). ARTIGO 3º - Este Decreto vigora no dia 20 de junho de 2014 (sexta-feira). ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de junho de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-06-16 16/06/2014 | Decreto: 043/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N. º 043/2014 DE 16 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE PODAR AS ÁRVORES DE RUAS, AVENIDAS E NOS BAIRROS DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica autorizado a REDE CEMAT – Centrais Elétrica Mato- Grossense de podar as árvores das avenidas e ruas de Dom Aquino-MT, inclusive nos bairros desta. Parágrafo Único - Podar as árvores é um ato essencial e obrigatório, especialmente debaixo da rede elétrica que nos defende de eventuais perigos. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de junho de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PODAR AS ÁRVORES DE RUAS, AVENIDAS E NOS BAIRROS DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PODAR AS ÁRVORES DE RUAS, AVENIDAS E NOS BAIRROS DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-06-09 09/06/2014 | Decreto: 042/2014 | ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 1/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO Decreto nº 42/2014 de 09/06/2014 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de DOM AQUINO, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1359/2013 de 31/12/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.470.000,00 (um milhão quatrocentos e setenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1 - 41 17.024,76 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.410,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 4 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 5.596,47 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 2/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7 - 41 1.354,62 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.010. Contribuições à AMM e CNM - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9 - 41 35.346,62 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec da Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 28 - 41 21.395,08 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 31 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.750,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 32 - 3.3.90.18.00.00 41 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 7.110,94 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 3/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 33 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 10.408,98 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 34 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 56.879,28 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35 - 41 25.182,13 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 48 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.190,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 50 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.427,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 51 - 41 504,88 www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 4/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 04.001.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 04.001.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 04.001.28.846.0140.2.017. Pagamento de precatórios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 62 - 3.3.90.91.00.00 41 SENTENÇAS JUDICIAIS 4.902,59 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 66 - 43 294.700,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 67 - 3.1.90.13.00.00 43 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.797,05 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 68 - 3.3.90.14.00.00 43 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.420,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 70 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 41.912,30 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 5/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 72 - 3.3.90.36.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.795,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 73 - 43 5.466,38 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 4.0.00.00.00.00 43 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 43 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 74 - 4.4.90.52.00.00 43 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 514,77 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 86 - 3.3.90.36.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.180,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF - 3.0.00.00.00.00 5 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 5 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 5 APLICAÇÕES DIRETAS 94 - 3.3.90.36.00.00 5 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.729,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 6/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 101 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.427,38 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 104 - 3.3.90.36.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.960,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.063. Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde - 3.0.00.00.00.00 4 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 4 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 4 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 108 - 4 202.912,13 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.305.0000.0.000. Vigilância Epidemiológica 05.002.10.305.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.305.0079.2.051. Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica - 3.0.00.00.00.00 11 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 11 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 11 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 148 - 11 35.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educacao, Esporte e Lazer. - 3.0.00.00.00.00 42 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 42 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 156 - 3.3.90.14.00.00 42 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.990,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educacao, Esporte e Lazer. - 3.0.00.00.00.00 23 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 23 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 23 APLICAÇÕES DIRETAS 158 - 3.3.90.30.00.00 23 MATERIAL DE CONSUMO 2.403,15 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 7/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educacao, Esporte e Lazer. - 3.0.00.00.00.00 42 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 42 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 160 - 3.3.90.36.00.00 42 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 41.825,27 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.102. Aquisição de combustíveis e lubrificantes/Sec Educacao - 3.0.00.00.00.00 42 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 176 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 27.312,35 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutencao de veiculos da frota municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 177 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 23,38 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutencao de veiculos da frota municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 178 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.647,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutencao e encargos com Diretoria Esporte e Lazer - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 225 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.190,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutencao e encargos com Diretoria Esporte e Lazer - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 8/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 226 - 41 140,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.096. Manutenção Ampliação e Conservação de Unidades Esportivas Públicas - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 233 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.780,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutencao do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 236 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.795,03 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutencao do Conselho Tutelar - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 244 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutencao do Conselho Tutelar - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 245 - 41 20,10 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutencao do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - 3.0.00.00.00.00 30 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 30 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 30 APLICAÇÕES DIRETAS 251 - 3.3.90.36.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.540,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 9/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutencao do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 253 - 41 620,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutencao da Secretaria de Assistencia Social e Habitacao - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 255 - 41 210.388,40 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutencao da Secretaria de Assistencia Social e Habitacao - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 257 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 7.510,10 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutencao da Secretaria de Assistencia Social e Habitacao - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 259 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.562,33 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.014. Manutencao do Programa Co-Financiamento - 3.0.00.00.00.00 30 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 30 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 30 APLICAÇÕES DIRETAS 264 - 3.3.90.36.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.900,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.083. Manutencao do Programa PAIF www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 10/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.0.00.00.00.00 30 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 30 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 30 APLICAÇÕES DIRETAS 275 - 3.3.90.36.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11.495,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.124. Manutencao do Programa do Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vincu - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 283 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.172,50 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.124. Manutencao do Programa do Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vincu - 3.0.00.00.00.00 30 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 30 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 30 APLICAÇÕES DIRETAS 284 - 3.3.90.36.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.320,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E ME 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 296 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.594,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.067. Outras despesas com a Secretaria de Agricultura. - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 318 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 800,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.067. Outras despesas com a Secretaria de Agricultura. - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 321 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14.080,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 11/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.069. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de de Obras - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 332 - 3.1.90.09.00.00 41 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.751,64 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 338 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.160,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 341 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 23.476,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustiveis e lubrificantes - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 345 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 81.246,85 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 347 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 12/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 351 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 4.300,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 352 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.450,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 357 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.040,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 363 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logrado - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 366 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 853,32 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logrado - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 367 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 52.306,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 13/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logrado - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 369 - 41 14.727,28 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 378 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 4.758,73 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 379 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 26.616,34 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 380 - 41 23.725,86 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Agua e Esg - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 384 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 798,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Agua e Esg www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 14/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 385 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.884,01 Total Suplementação: 1.470.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 2 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10 - 41 4.743,37 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 11 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.930,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 15/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 13 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 430,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 14 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 55,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.006. Manutencao e encargos com a Chefia de Gabinete. - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 16 - 41 20,03 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.006. Manutencao e encargos com a Chefia de Gabinete. - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 17 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.181,48 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.006. Manutencao e encargos com a Chefia de Gabinete. - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 18 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.006. Manutencao e encargos com a Chefia de Gabinete. - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 19 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 12,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 16/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.1.018. Reforma do Prédio sede do Poder Executivo - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 20 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 231,80 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.1.018. Reforma do Prédio sede do Poder Executivo - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 21 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 400,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.1.018. Reforma do Prédio sede do Poder Executivo - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22 - 41 1.254,55 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.003. Pagamento de serviços telefonicos e de energia eletrica - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25 - 41 1.500,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.012. Locação de sistemas de informática - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30 - 41 2.925,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.133. Realizacao de convenio com a Secretaria de Seguranca Publica Estadual - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 17/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.50.00.00.00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS - 41 42 - 3.1.50.43.00.00 41 SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 49 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 04.001.14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 04.001.14.422.0072.0.000. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 04.001.14.422.0072.2.101. Manutencao da Unidade do Procon Municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 53 - 3.1.90.09.00.00 41 SALÁRIO-FAMÍLIA 343,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 04.001.14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 04.001.14.422.0072.0.000. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 04.001.14.422.0072.2.101. Manutencao da Unidade do Procon Municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 54 - 41 13.700,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 04.001.14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 04.001.14.422.0072.0.000. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 04.001.14.422.0072.2.101. Manutencao da Unidade do Procon Municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 55 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.377,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 04.001.14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 04.001.14.422.0072.0.000. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 04.001.14.422.0072.2.101. Manutencao da Unidade do Procon Municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 56 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 500,00 www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 18/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 04.001.14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 04.001.14.422.0072.0.000. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 04.001.14.422.0072.2.101. Manutencao da Unidade do Procon Municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 57 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.930,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 04.001.14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 04.001.14.422.0072.0.000. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 04.001.14.422.0072.2.101. Manutencao da Unidade do Procon Municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 58 - 41 1.284,85 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 65 - 3.1.90.09.00.00 43 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.316,32 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.1.011. Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF - 3.0.00.00.00.00 40 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 40 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 40 APLICAÇÕES DIRETAS 75 - 3.3.90.30.00.00 40 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.1.011. Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF - 3.0.00.00.00.00 40 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 40 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 40 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 77 - 40 6.800,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 19/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.1.011. Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF - 4.0.00.00.00.00 40 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 40 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 40 APLICAÇÕES DIRETAS 78 - 4.4.90.51.00.00 40 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.900,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.1.011. Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF - 4.0.00.00.00.00 40 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 40 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 40 APLICAÇÕES DIRETAS 79 - 4.4.90.52.00.00 40 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS - 3.0.00.00.00.00 7 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 7 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 7 APLICAÇÕES DIRETAS 80 - 3.1.90.09.00.00 7 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.053,04 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 82 - 41 15.700,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 84 - 3.1.90.13.00.00 43 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.107,35 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS - 4.0.00.00.00.00 43 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 43 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 20/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 88 - 4.4.90.52.00.00 43 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.450,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF - 3.0.00.00.00.00 5 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 5 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 5 APLICAÇÕES DIRETAS 90 - 3.1.90.09.00.00 5 SALÁRIO-FAMÍLIA 490,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF - 3.0.00.00.00.00 5 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 5 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 5 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 91 - 5 1.829,17 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF - 3.0.00.00.00.00 5 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 5 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 5 APLICAÇÕES DIRETAS 93 - 3.3.90.30.00.00 5 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 96 - 43 2.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF - 4.0.00.00.00.00 5 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 5 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 5 APLICAÇÕES DIRETAS 97 - 4.4.90.52.00.00 5 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.270,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 21/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 6 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 6 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 6 APLICAÇÕES DIRETAS 98 - 3.1.90.04.00.00 6 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 14.200,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 6 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 6 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 6 APLICAÇÕES DIRETAS 99 - 3.1.90.09.00.00 6 SALÁRIO-FAMÍLIA 490,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 6 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 6 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 6 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100 - 6 12.264,69 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 6 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 6 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 6 APLICAÇÕES DIRETAS 102 - 3.3.90.30.00.00 6 MATERIAL DE CONSUMO 6.485,13 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 105 - 43 5.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 4.0.00.00.00.00 6 DESPESAS DE CAPITAL www.elotech.com.br ** Elotech ** 09/06/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 22/38 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 4.4.00.00.00.00 6 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 6 APLICAÇÕES DIRETAS 106 - 4.4.90.52.00.00 6 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.622,50 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.063. Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde - 3.0.00.00.00.00 40 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 40 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 40 APLICAÇÕES DIRETAS 111 - 3.1.90.13.00.00 40 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.849,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.032. Aquisicao de veiculos e ambulancias para atender Secretaria de Saude - 4.0.00.00.00.00 43 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 43 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 118 - 4.4.90.52.00.00 43 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 212,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.094. Reforma e equipamento do Centro de Reabilitacao Ariston Delmondes - 4.0.00.00.00.00 12 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 12 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 12 APLICAÇÕES DIRETAS 119 - 4.4.90.51.00.00 12 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.013,49 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.00 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
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2014-06-09 09/06/2014 | Decreto: 041/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N. º 041/2014 DE 09 DE JUNHO DE 2014. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de Gerente de Compras a Senhora Jussara Costa de Sales. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de junho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE GERENTE DE COMPRAS A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-06-09 09/06/2014 | Decreto: 040/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO DECRETO N.º 040/2014 DE 09 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; Considerando o falecimento da Ilustre Senhora Benedita Vitória de Lurdes Meira ocorrido no dia de hoje às 11:00 horas da manhã; Considerando os relevantes serviços prestados pela falecida, ao nosso Município, na condição de primeira dama, por duas oportunidades. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Luto Oficial de (02) dois dias – 09 e 10 de Junho e Ponto Facultativo dia 10 de Junho de 2014, pelo falecimento da Senhora Benedita Vitória de Lurdes Meira. ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 09 de Junho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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2014-06-05 05/06/2014 | Decreto: 039/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO DECRETO N.º 039/2014 DE 05 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS-TAXI, DE ACORDO COM A LEI Nº 1.350/2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; D E C R E T A: ARTIGO 1º - Ficam estabelecidos os pontos fixo e rotativos, ISSQN, valores das tarifas dos taxistas da seguinte forma: 1 – PONTO FIXO - PRAÇA CENTRAL 2 - PONTOS ROTATIVOS. Rodoviária, Ponto de ônibus (saída para Jaciara) e Novo Rumo TARIFAS DOS TAXISTAS Bandeira 1 Região central Dom Aquino R$ 10,00 Vila (Operária/Ituberaba/Juarez Henrique/Ferreira Mendes/ Progresso) R$ 15,00 Jaciara (centro) R$ 55,00 Jaciara (rodoviária) R$ 60,00 Entre Rios R$ 50,00 Corridas (estrada de chão) R$ 3,5 Km rodado Corridas (demais capitais e interiores) R$ 2,00 Km rodado Hora parada – após 01 (uma) hora será cobrado: R$ 10,00 a hora parada. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO Bandeira 2 – Fica estabelecido acréscimo de 45% superior as faturas acima, conforme segue: Região central Dom Aquino R$ 14,50 Vila (Operária/Ituberaba/Juarez Henrique/Ferreira Mendes/ Progresso) R$ 21,70 Jaciara (centro) R$ 79,75 Jaciara (rodoviária) R$ 87,00 Entre Rios R$ 72,50 Corridas (estrada de chão) R$ 5,07 Km rodado Corridas (demais capitais e interiores) R$ 2,9 Km rodado ARTIGO 2º - O prazo para pagamento de ISSQN será de (01) um ano, a partir desta data. ARTIGO 3º -. Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 4º - Revoga-se às disposições em contrário. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS-TAXI, DE ACORDO COM A LEI Nº 1.350/2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS-TAXI, DE ACORDO COM A LEI Nº 1.350/2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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2014-06-03 03/06/2014 | Lei: 1388/2014 | _________________________________________________________________________________________ Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.388/2014 DE 03 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇAO DE UM IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber a Câmara aprovou e ele sanciona o seguinte: ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado locar imóvel comercial localizado Avenida Costa e Silva, 131, para instalação de serviços de coleta, seleção, prensagem de resíduos sólidos. ARTIGO 2º – O valor do referido imóvel será em parcelas mensais de R$. 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). ARTIGO 3º – A locação será exclusivamente para atender a sua finalidade especificada no Artigo 1º deste projeto de Lei. ARTIGO 4º – As condições acordadas por ambas as partes serão consignadas em Contrato, assinado em três vias de igual teor. ARTIGO 5º – O prazo para a locação será no período de 06 (seis) meses. As despesas decorrentes ficarão por conta de dotação orçamentária ou suplementação própria. _________________________________________________________________________________________ Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 03 de Junho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇAO DE UM IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇAO DE UM IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-06-03 03/06/2014 | Lei: 1387/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.387/2014 DE 03 DE JUNHO DE 2014. REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPO DE DOM AQUINO- MT. O Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Seção I Da Definição Art. 1º Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, de morte, situações de vulnerabilidade temporária, desastre e/ou de calamidade pública. Parágrafo único. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais humanos. Seção II Dos Princípios dos Benefícios Eventuais Art. 2º Os benefícios eventuais devem atender, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, aos seguintes princípios: I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades básicas humanas; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO II constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III – proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV Adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; V garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI Garantia de igualdade de condições no acesso às informações e a fruição dos benefícios eventuais; VII – afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo a cidadania; VIII – ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a Política de Assistência Social. Seção III Da Forma de Concessão dos Benefícios Eventuais Art. 3º Os benefícios eventuais poderão ser concedidos na forma de: I - em espécie, com bens de consumo; II - em pecúnia. Parágrafo único. A concessão dos benefícios eventuais poderá ser cumulada, conforme o caso, dentre as formas previstas no caput deste artigo. Art. 4º As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social. Parágrafo único. Não se constituem, dentre outros, como benefícios eventuais: I – concessão de medicamentos; II – concessão de órtese e prótese; III – tratamento de saúde dentro ou fora de domicílio. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Seção IV Dos Beneficiários em Geral Art. 5º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. § 1º Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. § 2º Considera-se Família para efeito da avaliação da renda per capita o núcleo básico, por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade circunscrito a obrigações recíprocas e mútuas organizadas em torno de relações de geração, gênero e homo afetiva que vivem sob o mesmo teto (LOAS/ NOB-SUAS). CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Seção I Da Classificação Art. 6º No âmbito do Município de Dom Aquino, os benefícios eventuais classificamse nas seguintes modalidades: I – auxílio natalidade; II – auxílio por morte; III – auxílio em situações de vulnerabilidade temporária; IV – auxílio em situações de desastre e calamidade pública. Seção II Da Documentação Art. 7º A ausência de documentação pessoal, não será motivo de impedimento para a concessão do benefício, devendo a Secretaria Municipal de Assistência Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Social no que compete a esta, adotar as medidas necessárias ao acesso do indivíduo e suas famílias à documentação civil e demais registros para a ampla cidadania do mesmo. Seção III Do Auxílio Natalidade Subseção I Da Definição Art. 8º O benefício eventual, na modalidade de auxílio natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. Art. 9º. O alcance do auxílio natalidade é destinado a família e atenderá as necessidades do nascituro. Subseção II Das Formas de Concessão Art. 10. O auxílio natalidade será concedido na forma de bens de consumo. Subseção III Dos Critérios Art. 11. O auxílio na forma de bens de consumo consiste no enxoval do recém nascido, incluindo, itens de vestuário e utensílios de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito a família beneficiária. § 1º O enxoval de que trata o caput será concedido em número igual ao da ocorrência de nascimento. § 2º No caso de concessão deste auxílio sob a forma de bens de consumo, este será assegurado a gestante que comprove residir no Município de Dom Aquino e possuir renda familiar per capita igual ou inferior a ½ do salário mínimo nacional. Subseção IV Dos Documentos Art. 12. As beneficiárias do auxílio natalidade serão cadastradas no Centro de referêcnia de Assistência Social – CRAS, onde apresentarão documentos de comprovação dos critérios para a percepção do auxílio de que trata esta seção, a saber: I – carteira de identidade ou documentação equivalente e CPF do requerente; II Comprovante de residência no Município de DomAquino, por meio de Conta e água, luz, telefone, IPTU ou outra forma prevista em lei, se houver; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO III – comprovante de renda pessoal, se houver; IV Certidão de nascimento do recém nascido, se houver, ou documento expedida Pela Secretaria Municipal de Saúde do registro de nascimento. Seção IV Do Auxílio por Morte Subseção I Da Definição Art. 13. O benefício eventual, na modalidade por morte, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. Subseção II Das Formas de Concessão Art. 14. O auxílio será concedido na forma dos seguintes bens: I - uma urna funerária; II - um véu; III - quatro velas; IV - paramentação conforme credo religioso; V - um kit café; VI - um livro de presença; VII - sepultamento; VIII - guia de sepultamento e placa de identificação; IX - conservação de cadáver, se houver necessidade; e X - translado nos casos que houver necessidade. Subseção III Dos Critérios Art. 15. O auxílio por morte será assegurado às famílias: I – que comprovem residir no Município de Dom Aquino; II sem renda ou possuírem renda familiar per capita igual ou inferior a ½ do salário mínimo nacional vigente; Art. 16. O auxílio será concedido ao requerente em caráter suplementar e provisório, em igual ao da ocorrência de óbito e nas condições licitadas pelo Município. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Art. 17. O auxílio por morte deve ser ofertado preferencialmente pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e nas unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme seu funcionamento, em dias úteis, fins de semana e feriados para o atendimento ininterrupto. Subseção IV Dos Documentos Art. 18. As famílias beneficiárias deverão apresentar os seguintes documentos: I – carteira de identidade ou documentação equivalente e o CPF do requerente; II – comprovante de renda, se houver; III Comprovante de residência no Município de DomAquino, tais como: conta de água, luz, telefone, IPTU ou outra forma prevista em lei; IV – certidão de óbito e guia de sepultamento; V – documentos de identificação do de cujus, se houver. Seção IV Do Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária Subseção I Definição Art. 19. O Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária caracterizase como uma provisão suplementar provisória de assistência social, prestada em bens de consumo e/ou em pecúnia, para suprir a família em situações de vulnerabilidade temporária, que envolvem acontecimentos do cotidiano dos cidadãos e podem se apresentar de diferentes formas produzindo diversos padecimentos. Art. 20. A vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I – riscos: ameaça de sérios padecimentos; II – perdas: privação de bens e de segurança material; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO III – danos: agravos sociais e ofensa. Parágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de: a) ausência de acesso a condições e meios para suprir a necessidade cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente de alimentação; b) falta de documentação; c) situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo a seus filhos: d) perda circunstancial decorrente de ruptura e vínculos familiares e comunitários; e) presença de violência física ou psicológica na família ou por situações de ameaça a vida; f) situações de famílias em dificuldades socioeconômicas durante os processos de remoções ocasionados por: 1) decisões governamentais de reassentamento habitacional; 2) decisões desocupação de área de risco. g) outras situações sociais que comprometam a sobrevivência e a convivência familiar e comunitária. Subseção II Dos Beneficiários Art. 21. O público alvo do auxílio de que trata esta subseção são as famílias e Indivíduo sem situação de vulnerabilidade e risco social, residentes ou em passagem pelo Município de Dom Aquino. Subseção III Da Finalidade Art. 22. O auxílio visa a suprir situações de riscos, perdas e danos imediatos que impeçam o desenvolvimento e a promoção socio familiares, possibilitando o fortalecimento dos familiares e garantir a inserção comunitária. Subseção IV Forma de Concessão Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Art. 23. O auxílio poderá ser concedido em caráter provisório através dos seguintes bens de consumo: I - cesta de alimentos; II - carga de gás doméstico P-13; III - passagem; IV - projeto Padrão. Paragrafo único. O auxílio também poderá ser concedido em pecúnia para casos de auxílio aluguel de reassentamento de familia em área de risco. Subseção V Dos Critérios Art. 24. Na seleção de famílias e dos indivíduos, para fins de concessão deste auxílio, devem ser observados: I indicativos de violência contra criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso, Como trabalho infantil, conflito com a lei, abuso e exporação sexual, negligência, isolamento, maus tratos; ou por questões de gênero e discriminação racial e sexual; II – moradia que apresenta condições de risco; III – pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência em situação de isolamento; IV - situação de extrema pobreza; V – famílias com indicativos de rupturas familiares; VI-Que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 do salário Minimo nacional. § 1º O usuário perceberá o auxílio mediante relatórios consubstanciados de acompanhamento elaborado pela equipe técnica enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade, sem desconsiderar o carater temporário e eventual deste benefício. § 2º No caso do beneficio em pecúnia para auxilio aluguel decorrente de reassentamento de familia em área de risco fica dispensada a observância do inciso VI do artigo 24. Seção V Do Auxílio em Situação de Desastre e/ou Calamidade Pública Subseção I Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 9 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Definição Art. 25. O auxílio em situação de desastre e/ou calamidade pública é uma provisão suplementar e provisória de assistência social, prestada para suprir a família e o indivíduo na eventualidade dessas condições, de modo a assegurar- lhe a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia. Parágrafo único. A situação de calamidade pública é o reconhecimento pelo poder público de eventos anormais, advindos de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos a comunidade afetada, inclusive a segurança ou a vida de seus integrantes, e outras situações de calamidade. Subseção II Dos Beneficiários Art. 26. O público alvo deste auxílio são as famílias e indivíduos vítimas de situações de desastre e/ou de calamidade pública, os quais se encontrem impossibilitados de arcar por conta própria com o restabelecimento para a sobrevivência digna da família e de seus membros. Subseção III Forma de Concessão Art. 27. O auxílio será concedido na forma de pecúnia e/ ou de bens de consumo, em caráter provisório, levando-se em conta a avaliação socio assistencial de cada caso. CAPITULO III Seção I Dos Procedimentos para a Concessão Art. 28. A Secretaria Municipal de Assistência Social realizará todos os procedimentos necessários a concessão e operacionalização dos beneficios eventuais dispostos nesta Lei. Seção II Da Equipe Profissional Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 10 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Art. 29. A avaliação socioeconômica será realizada por assistente social, e o acompanhamento das famílias e dos indivíduos beneficiários será realizado por técnicos integrantes do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30. Compete ao Município de Dom Aquino, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, destinar recursos para o custeio do pagamento dos benefícios eventuais, devendo constar de seus instrumentos de planejamentos. Art. 31. A prestação de contas será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme legislação local pertinente. Parágrafo único. Deverá ser encaminhada, mensalmente, ao Conselho Munipal de Assistência Social, prestação de contas relativas aos benefícios eventuais concedidos, para acompanhamento. Art. 32. O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais estabelecidos nesta Lei será fixado em valor igual ou inferior a ½ do salário minimo nacional, ou na ausência de renda, conforme o caso. Art. 33. Responderá civil e penalmente quem utilizar os benefícios eventuais para fins diversos ao qual é destinado, como também o agente público, que de alguma forma contribuir para a mal versação dos recursos públicos objeto dos benefícios de que trata essa Lei. Art. 34. Por serem considerados direitos socio assistenciais, é vedada a vinculação dos benefícios eventuais a quaisquer Programas de Governo, em consonância as diretrizes da Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 11 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Política Pública de Assistência Social, disciplinada na forma do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 03 de Junho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO- MT. REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO- MT. |
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2014-06-03 03/06/2014 | Lei: 1386/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.386/2014 DE 03 DE JUNHO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder título definitivo de propriedade de imóvel urbano, ao Senhor SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA, RG. 273.560 SSP/MT – CPF. 240.727.021-53. Artigo 2º - O presente imóvel está localizado na Pedro Celestino, Quadra 21, lote 06, na Vila Progresso, nesta cidade de Dom Aquino. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de junho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-05-26 26/05/2014 | Decreto: 038/2014 | Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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2014-05-26 26/05/2014 | Decreto: 037/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 037/2014 DE 26 DE MAIO DE 2014. ALTERA A NOMENCLATURA DO DECRETO Nº 034/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente sob a Lei nº 1.363/2014 de 14 de 26 de fevereiro 2014. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica modificada a nomenclatura do artigo 1º do Decreto nº 034/2013 que passará ter a seguinte redação: “Fica nomeada para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a Senhora Natália Fernanda Soares Lopes.” ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de maio de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete ALTERA A NOMENCLATURA DO DECRETO Nº 034/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA A NOMENCLATURA DO DECRETO Nº 034/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-05-26 26/05/2014 | Decreto: 036/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 036/2014 DE 26 DE MAIO DE 2014. DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e em virtude da abertura da 25ª Expovale. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Feriado Municipal no dia 04 de junho de 2014. (quarta-feira). ARTIGO 2º - O Feriado mencionado no Artigo 1º é em virtude da abertura da 25ª Expovale. ARTIGO 3º - Este Decreto vigora no dia 04 de junho de 2014 (quarta-feira). ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de maio de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-05-15 15/05/2014 | Decreto: 035/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 035/2014 DE 15 DE MAIO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ORDENADORA DE DESPESA ASSINAR DOCUMENTOS CONTÁBEIS E A MOVIMENTAR CONTAS BANCÁRIAS, ENTRE OUTROS”. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e: CONSIDERANDO que a ordenadora de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica delegada à Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Apoio a Pessoa Idosa, a Sra, NATÁLIA FERNANDA SOARES LOPES, Secretária de Assistência Social, a competência de emitir empenhos e ordens de pagamento, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União. Parágrafo Único: Fica autorizado à ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social de Dom Aquino, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Apoio a Pessoa Idosa, Sra. NATÁLIA FERNANDA SOARES LOPES, Secretária Municipal de Assistência Social, movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com a Sra. ROSELI DAS GRAÇAS MARIS, Secretária Municipal de Finanças e Planejamento. ARTIGO 2º - Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades previstas neste ato sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de maio de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ORDENADORA DE DESPESA ASSINAR DOCUMENTOS CONTÁBEIS E A MOVIMENTAR CONTAS BANCÁRIAS, ENTRE OUTROS DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ORDENADORA DE DESPESA ASSINAR DOCUMENTOS CONTÁBEIS E A MOVIMENTAR CONTAS BANCÁRIAS, ENTRE OUTROS |
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2014-05-15 15/05/2014 | Decreto: 034/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 034/2014 DE 15 DE MAIO DE 2014. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação, D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado o candidato abaixo relacionado aprovado e/ ou classificado no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF . CARGO SECRETARIA ANDRE PEREIRA DE LIMA 2º TEC. OPERACIONAL – MOTORISTA CAMINHÃO SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ARTIGO 2º O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 15 de maio de 2014. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Secretário de Administração DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO APROVADO E/ OU CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-05-14 14/05/2014 | Decreto: 033/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DOM AQUINO DECRETO Nº. 033/2014 DE 14 DE MAIO DE 2014. DECRETA LUTO OFICIAL DE (01) UM DIA POR FALECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica DECRETADO LUTO OFICIAL no Município de Dom Aquino, neste dia 14/05/2014 pelo falecimento da Senhora MARIA ALVES RODRIGUES, conhecida como Bia. ARTIGO 2º - O luto se deve em razão de ser pioneira neste Município e pessoa muito querida por todos. ARTIGO 3º - Haverá expediente normal até às 12:00 horas. ARTIGO 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 14 de maio de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DECRETA LUTO OFICIAL DE (01) UM DIA POR FALECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETA LUTO OFICIAL DE (01) UM DIA POR FALECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1385/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.385/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01358/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 a ação abaixo. 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.082. REQUALIFICAÇÃO DE UBS - CONSTRUÇÃO 405 - 4.4.90.51.00.00 40 OBRAS E INSTALAÇÕES 408.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 29 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1384/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.384/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014- 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01357/2013 – Plano Plurianual PPA 2014- 2017 a ação abaixo 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.082. REQUALIFICAÇÃO DE UBS - CONSTRUÇÃO 405 - 4.4.90.51.00.00 40 OBRAS E INSTALAÇÕES 408.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 29 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1383/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.383/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais). Art. 2° - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.082. REQUALIFICAÇÃO DE UBS - CONSTRUÇÃO 405 - 4.4.90.51.00.00 40 OBRAS E INSTALAÇÕES 408.000,00 Total Suplementação: 408.000,00 Artigo 3º - Para Cobertura do Crédito citado no artigo 2º, serão utilizados recursos de repasse do Ministério da Saúde, através do Fundo a Fundo – Bloco de Investimentos. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Dom Aquino-MT, 29 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1382/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N.º 1.382/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de Dom Aquino, através do Prefeito JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leis, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizada a celebração de Convênio com Museu Wilson Furtado de Mendonça. ARTIGO 2º - O Convênio prevê o repasse de 01 (um) salário mínimo para locação do imóvel que abriga o Museu e para pagamento de pessoal de apoio. ARTIGO 3º - A despesa será da Dotação orçamentária da Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. ARTIGO 4º - O presente Convênio terá vigência de um ano, podendo ter sua vigência antecipada dependendo de acordo entre as partes e podendo ser aditivado pelo mesmo período. ARTIGO 5º - As condições do Convênio serão especificadas no Termo de convênio assinado por ambas as partes. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 29 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1381/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.381/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇAO DE UM IMÓVEL COMERCIAL, PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE UMA NOVA EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber a Câmara aprovou e ele sanciona o seguinte: ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado locar imóvel comercial localizado na MT 344, no distrito Industrial, (antiga fecularia), para instalação provisória de empresa do ramo de estofado e colchões. ARTIGO 2º – O valor do referido imóvel será em parcelas mensais de R$ 3.000,00 (Três Mil reais). ARTIGO 3º – A locação será exclusivamente para atender a sua finalidade especificada no Artigo 1º deste projeto de Lei. ARTIGO 4º – As condições acordadas por ambas as partes serão consignadas em Contrato, assinado em três vias de igual teor. ARTIGO 5º – O prazo para a locação será por período de um (01) ano. As despesas decorrentes ficarão por conta de dotação orçamentária ou suplementação própria. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 29 de Abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COMERCIAL, PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE UMA NOVA EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COMERCIAL, PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE UMA NOVA EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1380/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N.º 1.380/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei aprova e sanciona o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o Artigo 396 da lei nº 980/2005 de 07 de dezembro de 2005. Art. 2º - O Artigo 396 da Lei 980/2005, passa ter a seguinte redação: Artigo 396: Fica instituído o UFM – DA (Unidade Fiscal do Município de Dom Aquino) em valor equivalente a 0,96 UPF/MT (zero vírgula noventa e seis da unidade padrão fiscal do Estado de Mato Grosso), sofrendo as mesmas alterações e atualização monetária estadual que servirá para cálculos dos tributos e penalidades municipais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da Lei nº 1.365/2014. Gabinete do Prefeito em, 29 de Abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-29 29/04/2014 | Decreto: 032/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO DECRETO Nº 032/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.383/2014 de 29 de abril de 2014. D E C R E T A: Artigo 1º – Fica aberto no corrente Exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais). Artigo 2° - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.082. REQUALIFICAÇÃO DE UBS - CONSTRUÇÃO 405 - 4.4.90.51.00.00 40 OBRAS E INSTALAÇÕES 408.000,00 Total Suplementação: 408.000,00 Artigo 3º - Para Cobertura do Crédito citado no artigo 2º, serão utilizados recursos de repasse do Ministério da Saúde, através do Fundo a Fundo – Bloco de Investimentos. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Dom Aquino-MT, 29 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-28 28/04/2014 | Decreto: 031/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 031/2014 DE 28 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado de 02 de maio de 2014. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 02 de maio de 2014 (sextafeira). ARTIGO 2º - O Ponto Facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do Feriado do Dia do Trabalho. ARTIGO 3º - Este Decreto vigora no dia 02 de maio de 2014 (sexta-feira). ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 28 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-15 15/04/2014 | Decreto: 030/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 030/2014 DE 15 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado de 18 de Abril de 2014. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 17 de abril de 2014 (quintafeira). ARTIGO 2º - O Ponto Facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do Feriado da PAIXÃO DE CRISTO. ARTIGO 3º - Este Decreto vigora no dia 17 de abril de 2014 (quinta-feira). ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 15 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-10 10/04/2014 | Decreto: 029/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 029/2014 DE 10 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 11 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando: A campanha nacional “Viva seu Município” que tem por objetivo resgatar a autonomia financeira dos municípios; A omissão do Governo Federal no desenvolvimento de ações que possam minimizar esse grave quadro de dificuldades; O comprometimento na execução de serviços públicos essenciais dado o esgotamento financeiro do Município causado por interferência direta da União que repassa cada vez mais atribuições sem a correspondente previsão de receita para custeio; A necessidade de paralisar por um dia as atividades não essenciais com o intuito de chamar a atenção das autoridades de outras esferas de governo, bem como, da sociedade como um todo a respeito do grave momento por qual passa a nossa comunidade; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 de abril de 2014. Art. 2º. Estão excetuados do ponto facultativo os seguintes serviços essenciais: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL a) serviços de saúde ;b) serviços de limpeza urbana; c) serviços de educação; d) serviços de assistência social. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 10 de Abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 11 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 11 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-10 10/04/2014 | Decreto: 028/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 028/2014 DE 10 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA APROVADA E/ OU CLASSIFICADA NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação, D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada a candidata abaixo relacionada aprovada e/ ou classificada no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA EMILLIE SUELLEN DOS SANTOS 1º ASSISTENTE SOCIAL SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ARTIGO 2º O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 10 de Abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Secretário de Administração DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA APROVADA E/OU CLASSIFICADA NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA APROVADA E/OU CLASSIFICADA NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-10 10/04/2014 | Decreto: 027/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 027/2014 DE 10 DE ABRIL DE 2014. NOMEIA A SENHORA VERÔNICA BEGGO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE CIDADES E PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora de Cidades e Projetos a Senhora Verônica Beggo. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de abril de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA VERÔNICA BEGGO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE CIDADES E PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA VERÔNICA BEGGO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE CIDADES E PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-10 10/04/2014 | Decreto: 026/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 026/2014 DE 10 DE ABRIL DE 2014. NOMEIA O SENHOR LUIZ CARLOS SANTIN PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de Assessor Técnico de Benefícios o Senhor Luiz Carlos Santin. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de abril de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR LUIZ CARLOS SANTIN PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR LUIZ CARLOS SANTIN PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-10 10/04/2014 | Decreto: 025/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 025/2014 DE 10 DE ABRIL DE 2014. NOMEIA O SENHOR MÁRCIO ANTUNES MACIEL PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de Assessor Técnico de Esporte o Senhor Márcio Antunes Maciel. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de abril de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR MÁRCIO ANTUNES MACIEL PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR MÁRCIO ANTUNES MACIEL PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-09 09/04/2014 | Decreto: 024/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 024/2014 DE 09 DE ABRIL DE 2014. EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA TÉCNICA DE BENEFÍCIOS A SENHORA VERÔNICA BEGGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do Cargo de Assessora Técnica de Benefícios a Senhora Verônica Beggo. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de abril de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA TÉCNICA DE BENEFÍCIOS A SENHORA VERÔNICA BEGGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA TÉCNICA DE BENEFÍCIOS A SENHORA VERÔNICA BEGGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-08 08/04/2014 | Lei: 1379/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.379/2014 DE 08 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Art. 2° - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: 08.003.13.392.0048.1.095. Aniversario da Cidade - Dom Aquino 56 anos de Historia 165.000,00 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 165.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.500,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 159.500,00 3.3.90.36.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 5.000,00 3.3.90.36.00.00 RECURSO LIVRE 500,00 3.3.90.39.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 145.000,00 3.3.90.39.00.00 RECURSO LIVRE 14.500,00 TOTAL: 165.000,00 Artigo 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.095. Pagamento de Pessoal e Encargos com a Sec. de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 291 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 297 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 300 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 301 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 302 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 304 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 305 - 3.3.90.31.00.00 41 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 306 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 308 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 309 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 310 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.1.006. Revitalização de Praças Publicas Municipais - 4.0.00.00.00.00 39 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 39 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 361 - 4.4.90.51.00.00 39 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 Total Redução: 165.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 08 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-08 08/04/2014 | Lei: 1378/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.378/2014 DE 08 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial localizado na Av. Ari Leite de Campos, S/N – Distrito de Entre Rios – Dom Aquino - CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento do Telecentro e a Unidade dos Correios no Distrito. Artigo 3º - O Valor global será de R$ 4.800,00, sendo 12 (doze) parcelas mensais de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais). Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 03.001.04.122.0003.2.042-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED. 34 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-08 08/04/2014 | Decreto: 022/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO DECRETO Nº 022/2014 DE 08 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.379/2014 de 08 de abril de 2014. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Art. 2° - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: 08.003.13.392.0048.1.095. Aniversario da Cidade - Dom Aquino 56 anos de Historia 165.000,00 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 165.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.500,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 159.500,00 3.3.90.36.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 5.000,00 3.3.90.36.00.00 RECURSO LIVRE 500,00 3.3.90.39.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 145.000,00 3.3.90.39.00.00 RECURSO LIVRE 14.500,00 TOTAL: 165.000,00 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO Artigo 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.095. Pagamento de Pessoal e Encargos com a Sec. de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 291 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 297 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 300 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 301 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 302 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 304 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 305 - 3.3.90.31.00.00 41 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 306 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 308 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 309 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 310 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.1.006. Revitalização de Praças Publicas Municipais - 4.0.00.00.00.00 39 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 39 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 361 - 4.4.90.51.00.00 39 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 Total Redução: 165.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 08 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-02 02/04/2014 | Lei: 1377/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.377/2014 DE 02 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01358/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 a ação abaixo 08.003.13.392.0048.1.095. Aniversario da Cidade - Dom Aquino 56 anos de Historia 165.000,00 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 165.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.500,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 159.500,00 3.3.90.36.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 5.000,00 3.3.90.36.00.00 RECURSO LIVRE 500,00 3.3.90.39.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 145.000,00 3.3.90.39.00.00 RECURSO LIVRE 14.500,00 TOTAL: 165.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 02 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-02 02/04/2014 | Lei: 1376/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.376/2014 DE 02 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014- 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01357/2013 – Plano Plurianual PPA 2014- 2017 a ação abaixo 08.003.13.392.0048.1.095. Aniversario da Cidade - Dom Aquino 56 anos de Historia 165.000,00 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 165.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.500,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 159.500,00 3.3.90.36.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 5.000,00 3.3.90.36.00.00 RECURSO LIVRE 500,00 3.3.90.39.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 145.000,00 3.3.90.39.00.00 RECURSO LIVRE 14.500,00 TOTAL: 165.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 02 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-04-01 01/04/2014 | Decreto: 021/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 021/2014 DE 01 DE ABRIL DE 2014. NOMEIA A SENHORA PATRÍCIA GABRIELLE FERREIRA DE FREITAS PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de Diretora de Saúde a Senhora Patrícia Gabrielle Ferreira de Freitas. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de abril de 2.014. Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA PATRÍCIA GABRIELLE FERREIRA DE FREITAS PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA PATRÍCIA GABRIELLE FERREIRA DE FREITAS PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-03-19 19/03/2014 | Lei: 1375/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.375/2014 DE 19 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial na Avenida Costa e Silva nº 160, MT 344, CEP 78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da CASA DO ARTESÃO. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 724,00 ( setecentos e vinte e quatro reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.122.0003.2103 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. Artigo 5º - A vigência do contrato será até 31/12/2014. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-03-19 19/03/2014 | Lei: 1374/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.374/2014 DE 19 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Rua: Beira Rio S/N – Vila Ituberaba - CEP-78.830.000 – Dom Aquino-MT. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Extensão da UPSF Rural 03. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 362,00 (Trezentos e sessenta e dois reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: _________________________________________________________________________________________________________ 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002.10.301.0075.2047 - Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 3.3.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. _________________________________________________________________________________________________________ Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado, pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-03-19 19/03/2014 | Lei: 1373/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.373/2014 DE 19 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Rua: Marechal Deodoro, nº 36 - Centro- CEP-78.830.000 – Dom Aquino-MT. Artigo 2° - A locação será para funcionamento do CONSELHO TUTELAR E PROCON. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá nas seguintes dotações Orçamentárias: ____________________________________________________________________________________________________________ 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2053- Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. ____________________________________________________________________________________________________________ 03 –SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0003.2042 – Outras despesas com a Secretaria de Administração 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. ____________________________________________________________________________________________________________ Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-03-19 19/03/2014 | Lei: 1372/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236. CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL LEI N. º 1.372/2014 DE 19 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades. Artigo 2º - O limite para cumprimento do Artigo 1º será de 30% (trinta por cento) do orçamento de 2014, constante na Lei nº. 01359/2013 de 31/12/2013. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2014. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-03-19 19/03/2014 | Decreto: 020/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N. º 020/2014 DE 19 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação, D E C R E T A: ARTIGO 1º - Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados aprovados e/ ou classificados no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento das vagas em cargos efetivos da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Fabiana Aparecida Pinto Rohde 5º Téc. Administrativo Sec. Administração Antônio Marcos de Oliveira 6º Téc. Administrativo Sec. Administração Isabel Rosa Silva da Costa 7º Téc. Administrativo Sec. Administração ARTIGO 2º O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 19 de março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Secretário de Administração DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-03-18 18/03/2014 | Decreto: 019/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 019/2014 DE 18 DE MARÇO DE 2014. EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DE CIDADES E PROJETOS A SENHORA FABIANA APARECIDA PINTO ROHDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de Diretora de Cidades e Projetos a Senhora Fabiana Aparecida Pinto Rohde. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DE CIDADES E PROJETOS A SENHORA FABIANA APARECIDA PINTO ROHDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE DIRETORA DE CIDADES E PROJETOS A SENHORA FABIANA APARECIDA PINTO ROHDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-03-12 12/03/2014 | Lei: 1371/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.371/2014 DE 12 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 15,03% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão salarial de 15,03%, referente aos anos de 2013 (8,25%) e 2014 (6,78%), aos Servidores Públicos do Poder Legislativo do município de Dom Aquino. Artigo 2° - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal N.º 1238/2011, obedecendo-se as tabelas, quadros de valores e cargos constantes desta presente lei. Artigo 3° - A obtenção do valor devido a cada servidor a título de revisão salarial, será efetuada individualmente de acordo com o enquadramento (cargo/função classe/nível) de cada servidor, nos termos do “anexo I”, composta de tabela, quadro de valores e cargos que segue em anexo, e fica fazendo parte desta Lei. Artigo 4° - A revisão salarial de 15,03% de que se trata a presente Lei, será implementada na folha salarial do servidor, a partir do mês de março de 2014. Artigo 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de março 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO ANEXO I AGENTE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 30 HORAS - 15,03% - 2014 CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 FUNDAMENTAL ENS. MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO 1- 00 anos 1,00 810,93 1.216,40 1.378,58 1.621,86 2- 03 anos 1,04 843,37 1.265,05 1.433,72 1.686,73 3- 06 anos 1,09 883,91 1.325,87 1.502,65 1.767,83 4- 09 anos 1,14 924,46 1.386,69 1.571,58 1.848,92 5- 12 anos 1,19 965,01 1.447,51 1.640,51 1.930,01 6- 15 anos 1,25 1.013,66 1.520,49 1.723,23 2.027,33 7- 18 anos 1,32 1.070,43 1.605,64 1.819,73 2.140,86 8- 21 anos 1,41 1.143,41 1.715,12 1.943,80 2.286,82 9- 24 anos 1,50 1.216,40 1.824,59 2.067,87 2.432,79 10- 27 anos 1,53 1.240,72 1.861,08 2.109,23 2.481,45 11- 30 anos 1,56 1.265,05 1.897,58 2.150,59 2.530,10 12- 33 anos 1,59 1.289,38 1.934,07 2.191,94 2.578,76 TÉCNICO OPE RACIONAL - 30 HOR AS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 ENS. MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO 1- 00 anos 1,00 1.032,09 1.548,14 1.754,55 2.064,18 2- 03 anos 1,04 1.073,37 1.610,06 1.824,74 2.146,75 3- 06 anos 1,09 1.124,98 1.687,47 1.912,46 2.249,96 4- 09 anos 1,14 1.176,58 1.764,87 2.000,19 2.353,17 5- 12 anos 1,19 1.228,19 1.842,28 2.087,92 2.456,37 6- 15 anos 1,25 1.290,11 1.935,17 2.193,19 2.580,23 7- 18 anos 1,32 1.362,36 2.043,54 2.316,01 2.724,72 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO 8- 21 anos 1,41 1.455,25 2.182,87 2.473,92 2.910,49 9- 24 anos 1,50 1.548,14 2.322,20 2.631,83 3.096,27 10- 27 anos 1,53 1.579,10 2.368,65 2.684,47 3.158,20 11- 30 anos 1,56 1.610,06 2.415,09 2.737,10 3.220,12 12- 33 anos 1,59 1.641,02 2.461,53 2.789,74 3.282,05 TÉCNICO ADMIN ISTRATIVO - 30 HO RAS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 ENS. MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO 1- 00 anos 1,00 1.273,96 1.910,94 2.165,73 2.547,92 2- 03 anos 1,04 1.324,92 1.987,38 2.252,36 2.649,84 3- 06 anos 1,09 1.388,62 2.082,92 2.360,65 2.777,23 4- 09 anos 1,14 1.452,31 2.178,47 2.468,93 2.904,63 5- 12 anos 1,19 1.516,01 2.274,02 2.577,22 3.032,02 6- 15 anos 1,25 1.592,45 2.388,68 2.707,17 3.184,90 7- 18 anos 1,32 1.681,63 2.522,44 2.858,77 3.363,25 8- 21 anos 1,41 1.796,28 2.694,43 3.053,68 3.592,57 9- 24 anos 1,50 1.910,94 2.866,41 3.248,60 3.821,88 10- 27 anos 1,53 1.949,16 2.923,74 3.313,57 3.898,32 11- 30 anos 1,56 1.987,38 2.981,07 3.378,54 3.974,76 12- 33 anos 1,59 2.025,60 3.038,39 3.443,51 4.051,19 CONTADOR / CONTROLADOR / JURIDICO CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO 1- 00 anos 1,00 2.801,39 4.202,09 4.762,36 5.602,78 2- 03 anos 1,04 2.913,45 4.370,17 4.952,86 5.826,89 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO 3- 06 anos 1,09 3.053,52 4.580,27 5.190,98 6.107,03 4- 09 anos 1,14 3.193,58 4.790,38 5.429,09 6.387,17 5- 12 anos 1,19 3.333,65 5.000,48 5.667,21 6.667,31 6- 15 anos 1,25 3.501,74 5.252,61 5.952,95 7.003,48 7- 18 anos 1,32 3.697,83 5.546,75 6.286,32 7.395,67 8- 21 anos 1,41 3.949,96 5.924,94 6.714,93 7.899,92 9- 24 anos 1,50 4.202,09 6.303,13 7.143,54 8.404,17 10- 27 anos 1,53 4.286,13 6.429,19 7.286,42 8.572,25 11- 30 anos 1,56 4.370,17 6.555,25 7.429,29 8.740,34 12- 33 anos 1,59 4.454,21 6.681,32 7.572,16 8.908,42 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 15,03% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 15,03% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1370/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.370/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE DAS RECEITAS MUNICIPAIS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 12.858, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona o seguinte: ARTIGO 1º - As receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, consoante dispõe a Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, serão destinadas exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1º do art. 2º da referida norma. Parágrafo único. O Município de Dom Aquino aplicará os recursos previstos no caput deste artigo no montante de 75% (setenta e cinco por cento) na área de educação e de 25% (vinte e cinco por cento) na área de saúde. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 10 DE MARÇO DE 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE DAS RECEITAS MUNICIPAIS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 12.858, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE DAS RECEITAS MUNICIPAIS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 12.858, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. |
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1369/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.369/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ÍNDICE DE 14% DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E 12% AOS DEMAIS SERVIDORES EM DUAS PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova e sanciona a seguinte: ARTIGO 1º - Fica concedido 14% de recomposição salarial aos Profissionais da Educação e 12% aos demais servidores, parcelado em duas vezes. PARÁGRAFO ÚNICO – A reposição será devida aos servidores, com exceção os Cargos comissionados e servidores assalariados. ARTIGO 2º - O parcelamento disposto no Artigo anterior, será de 8% retroativo a 01 de janeiro de 2014, com base no salário de Dezembro de 2013 e outra parcela de 6%, na folha de Setembro de 2014, com base no salário de Agosto/2014, aos demais servidores os percentuais serão de 6% cada parcela. ARTIGO 3º - O Pagamento da diferença será no mês de Março/2014. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário; GABINETE DO PREFEITO EM 10 DE MARÇO DE 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ÍNDICE DE 14% DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E 12% AOS DEMAIS SERVIDORES EM DUAS PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ÍNDICE DE 14% DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E 12% AOS DEMAIS SERVIDORES EM DUAS PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1368/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI N° 1.368/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova e sanciona a seguinte: Art. 1o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de isenção de juros e multas do IPTUU, ISSQN e DÍVIDA ATIVA, vencidos até 31 de Dezembro de 2014; .Art. 2º - A isenção que trata o Artigo anterior será concedida nos seguintes termos: Para pagamento à vista – 100% de isenção dos juros e multas – até 31 de Dezembro de 2014. Uma parcela com 30 dias - 90% desconto; Duas parcelas - 80% Três parcelas - 70% Quatro parcelas - 60% Cinco parcelas - 50% Seis parcelas - 40% Art. 3º - OS contribuintes deverão se dirigir ao setor de Tributos para requerer o parcelamento. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 10 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1367/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI N° 1.367/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO INSTITUIR A CAMPANHA “NOTA FISCAL PREMIADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, no uso das atribuições que lhe são conferidas sanciona o seguinte: Art. 1o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir programa de incentivo à arrecadação municipal denominado “NOTA FISCAL PREMIADA”, com vistas a incrementar e aumentar o índice de participação municipal na arrecadação do ICMS, bem como o aumento das receitas próprias, em relação ao volume total da arrecadação. Art. 2º - A campanha “NOTA FISCAL PREMIADA” de que trata o artigo anterior será realizada através de campanhas anuais com o objetivo de premiar o consumidor/contribuinte e o produtor rural do Município de Dom Aquino. Art. 3º – São considerados hábeis para efeitos de da presente Lei, os seguintes documentos fiscais, emitidos pela categoria correspondente, da maneira que segue: I – PRESTADORA DE SERVIÇO – Pessoa Jurídica – Notas Fiscais de Prestação de Serviços com a Inscrição Municipal de Dom Aquino. II – PRODUTOR RURAL – Notas Fiscais de Produtor Rurais, e respectivas Contra nota com a Inscrição Estadual do Município de Dom Aquino. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO III – TRIBUTOS MUNICIPAIS – Guias de Recolhimento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), relativas ao exercício de competência, quitadas até os respectivos vencimentos, excluídas as provenientes de parcelamento de dívidas. IV – COMÉRCIO E INDÚSTRIA – Serão consideradas Notas Fiscais de Vendas e Cupom Fiscal de máquinas registradoras autorizadas a funcionar pela fiscalização do ICMS, fornecidas ao consumidor final, provenientes de empresas de Inscrição Estadual do Município. Parágrafo Único – Os documentos fiscais hábeis, descritos neste artigo, serão válidos para fins de troca por cautelas numeradas se emitidas dentro do exercício de realização da campanha “Nota fiscal Premiada”. Art. 4º - A campanha “Nota fiscal Premiada”, em cada exercício, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, até o último dia do mês de março, definindo, dentre outros itens, o período de realização da campanha; a descrição dos prêmios oferecidos; a soma dos valores mínimos correspondentes aos documentos fiscais em relação ao número de cautelas concorrentes, por participante; o período válido de emissão dos documentos fiscais para fins de participação na campanha; local, data, hora e a forma de sorteio dos prêmios; a composição da Comissão Coordenadora e a designação do seu Presidente. Art. 5º - A troca dos documentos fiscais por cautelas numeradas, na forma do regulamento vigente no exercício, será efetuada na Secretaria Municipal de Finanças, Setor de Tributos, ou em locais por esta credenciados. Art. 6º - As cautelas serão confeccionadas e controladas pelo Poder Executivo, através do Setor de Tributos. Art. 7º - Será nomeada, pelo Poder Executivo, uma Comissão Coordenadora da campanha “nota fiscal Premiada”, composta de cinco membros, com a finalidade de organizar, coordenar, realizar os sorteios, bem como Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO deliberar sobre dúvida ou qualquer questão que diga respeito à campanha no exercício de competência. Parágrafo Primeiro – A Comissão Coordenadora da Campanha “Nota fiscal Premiada”, será composta, obrigatoriamente, por: I – Um representante da Secretaria Municipal da Finanças; II – Um representante da Associação Comercial; III – Um representante da Diretoria de Indústria e Comércio; IV –Um representante da Câmara Municipal de Vereadores. V- Um representante da Unidade Serviço Conveniada (USC) Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar com o valor total da aquisição dos prêmios da campanha “Nota fiscal Premiada”. Art. 9º - As despesas decorrentes da campanha “Nota fiscal Premiada” correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 10º – Satisfeitas todas as exigências previstas no regulamento específico, os prêmios serão entregues aos sorteados. Art. 11º – O Poder Executivo Municipal, na forma do artigo quarto, regulamentará através de Decreto, as campanhas anuais de que trata a presente Lei. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 10 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO INSTITUIR A CAMPANHA “NOTA FISCAL PREMIADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO INSTITUIR A CAMPANHA “NOTA FISCAL PREMIADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1366/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI N° 1.366/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei aprova e sanciona o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semi destruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade. Art. 2º - Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo I desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade. Art. 3º - Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial. Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 10 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO ANEXO I RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DOS BENS Conforme avaliação feita no veículo abaixo relacionado, informamos assim o preço mínimo avaliado, bem como o estado de conservação em que o mesmo se encontra conforme abaixo: Lote Descrição do Bem Est. de Cons. V.Avaliad o Multa I Marca/Modelo: MERCEDES BENZ OF 1620 Ano: 1995 Espécie Tipo: PAS/ONIBUS Placa: KOE6810 Cor: BRANCA Chassi: 8AB384079SA111913 Combustível: DIESEL Regular 10.000,00 NÃO TEM II Marca/Modelo: CAMINHONETE ABERTA/ CHEVROLET S10 EXECUTIVE D 4X2 2.4 (CAB DUPLA) Ano: 2009/2010 Espécie Tipo: CAMINHONETE Placa: KAU 8772 Cor: BRANCA Chassi: 9BG138SF0AC435395 Combustível: FLEX Bom 35.000,00 NÃO TEM Dom Aquino 10 de fevereiro de 2014 ADELSON MARTINS COIMBRA Secretário de Obras Públicas e Urbanismo Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO JULIO CESAR BATISTA PEREIRA Mecânico STILMAN JULIO FERNANDES Motorista ANTÔNIO ANDRADE DA SILVA Mecânico AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1365/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI N° 1.365/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei aprova e sanciona o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o Artigo 396 da lei nº 980/2005 de 07 de dezembro de 2005. Art. 2º - O Artigo 396 da Lei 980/2005, passa ter a seguinte redação: Artigo 396: Fica instituído o UFM – DA (Unidade Fiscal do Município de Dom Aquino) em valor equivalente a 1,21 UPF/MT (um vírgula vinte e uma unidade) padrão fiscal do Estado de Mato Grosso, sofrendo as mesmas alterações e atualização monetária estadual que servirá para cálculos dos tributos e penalidades municipais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 10 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-03-10 10/03/2014 | Decreto: 018/2014 | ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 1/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO Decreto nº 18/2014 de 10/03/2014 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de DOM AQUINO, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1359/2013 de 31/12/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1 - 41 66.541,22 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 4 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 9.863,53 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 2/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7 - 41 8.300,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.010. Contribuições à AMM e CNM - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9 - 41 15.795,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.1.018. Reforma do Prédio sede do Poder Executivo - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 21 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.003. Pagamento de serviços telefonicos e de energia eletrica - 3.0.00.00.00.00 14 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 14 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 14 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24 - 14 4.500,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec da Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 29 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.400,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 3/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 33 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 34 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 62.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35 - 41 47.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 36 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.023,43 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 50 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.500,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 52 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.678,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 4/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 66 - 43 700,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 68 - 3.3.90.14.00.00 43 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 11.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 72 - 3.3.90.36.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 25.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF - 3.0.00.00.00.00 5 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 5 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 5 APLICAÇÕES DIRETAS 94 - 3.3.90.36.00.00 5 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF - 3.0.00.00.00.00 5 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 5 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 5 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 95 - 5 103,31 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 5/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 104 - 3.3.90.36.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.430,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.064. Manutenção do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF - 3.0.00.00.00.00 40 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 40 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 40 APLICAÇÕES DIRETAS 113 - 3.3.90.36.00.00 40 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 132 - 41 130.279,79 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.305.0000.0.000. Vigilância Epidemiológica 05.002.10.305.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.305.0079.2.051. Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica - 4.0.00.00.00.00 43 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 43 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 153 - 4.4.90.52.00.00 43 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.905,29 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.032. Pagamento de servicos telefonicos e de energia eletrica Sec Educacao - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 155 - 41 4.750,91 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educacao, Esporte e Lazer. - 3.0.00.00.00.00 42 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 42 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 6/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 160 - 3.3.90.36.00.00 42 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 49.850,69 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educacao, Esporte e Lazer. - 3.0.00.00.00.00 42 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 42 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 161 - 42 6.180,45 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.040. Locacao de veiculos para transporte escolar - 3.0.00.00.00.00 39 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 172 - 39 66.624,58 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.102. Aquisição de combustíveis e lubrificantes/Sec Educacao - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 175 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 19.471,13 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutencao de veiculos da frota municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 178 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.687,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.043. Construcao, Manutencao, Reforma e Ampliacao de Unidades Educacionais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 187 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.185,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 7/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutencao e encargos com Diretoria Esporte e Lazer - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 225 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 389,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutencao e encargos com Diretoria Esporte e Lazer - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 226 - 41 280,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutencao do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 238 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.555,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutencao do Conselho Tutelar - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 243 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 762,26 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutencao do Conselho Tutelar - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 244 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 12.518,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutencao do Conselho Tutelar - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 8/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 245 - 41 155,25 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutencao do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 247 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 80,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutencao do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - 3.0.00.00.00.00 30 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 30 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 30 APLICAÇÕES DIRETAS 251 - 3.3.90.36.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.160,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutencao do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 253 - 41 399,37 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutencao da Secretaria de Assistencia Social e Habitacao - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 257 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.310,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutencao da Secretaria de Assistencia Social e Habitacao - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 259 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 10.953,85 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 9/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutencao da Secretaria de Assistencia Social e Habitacao - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 260 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.981,52 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.014. Manutencao do Programa Co-Financiamento - 3.0.00.00.00.00 30 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 30 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 30 APLICAÇÕES DIRETAS 264 - 3.3.90.36.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.798,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.104. Manutenção do Programa IGD/PBF - 4.0.00.00.00.00 20 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 20 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 20 APLICAÇÕES DIRETAS 281 - 4.4.90.52.00.00 20 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.853,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.124. Manutencao do Programa do Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vincul - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 283 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.970,65 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.124. Manutencao do Programa do Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vincul - 3.0.00.00.00.00 30 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 30 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 30 APLICAÇÕES DIRETAS 284 - 3.3.90.36.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.794,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E ME 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 10/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 293 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E ME 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 296 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.137,52 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E ME 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 297 - 41 28.661,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E ME 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 301 - 41 5.540,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manuteção de Atividades Culturais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 307 - 41 3.168,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.067. Outras despesas com a Secretaria de Agricultura. - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 318 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 11/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.067. Outras despesas com a Secretaria de Agricultura. - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 321 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 16.305,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 338 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.400,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 340 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 7.621,18 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 341 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 37.066,50 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustiveis e lubrificantes - 3.0.00.00.00.00 27 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 27 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 27 APLICAÇÕES DIRETAS 344 - 3.3.90.30.00.00 27 MATERIAL DE CONSUMO 2.529,49 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 12/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 347 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.752,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 348 - 41 1.736,77 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 352 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 357 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11.163,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 363 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.155,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradou - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 367 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 27.084,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 13/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradou - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 369 - 41 99.600,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 379 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 24.435,68 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 380 - 41 5.799,06 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Agua e Esg - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 384 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 16.554,70 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Agua e Esg - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 385 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 17.061,87 Total Suplementação: 1.008.000,00 www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 14/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 11 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15 - 41 2.000,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.006. Manutencao e encargos com a Chefia de Gabinete. - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 19 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.1.018. Reforma do Prédio sede do Poder Executivo - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 20 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.1.018. Reforma do Prédio sede do Poder Executivo www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 15/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22 - 41 15.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec da Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 28 - 41 20.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 40 - 41 2.800,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.132. Criacao de incentivo funcionario publico padrao - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.31.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 41 - 41 3.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.1.087. Serviços de Georreferenciamento - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 43 - 41 44.100,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 16/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 49 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 51 - 41 10.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 04.001.14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 04.001.14.422.0072.0.000. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 04.001.14.422.0072.2.101. Manutencao da Unidade do Procon Municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 54 - 41 20.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 04.001.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 04.001.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 04.001.28.846.0140.2.013. Amortização de dívida com o INSS - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL 4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA - 41 - 4.6.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 4.6.90.77.00.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO 61 - 41 10.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 04.001.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 04.001.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 04.001.28.846.0140.2.017. Pagamento de precatórios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 62 - 3.3.90.91.00.00 41 SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 17/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 64 - 3.1.90.04.00.00 43 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 20.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 70 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 43.814,31 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.1.011. Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF - 3.0.00.00.00.00 40 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 40 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 40 APLICAÇÕES DIRETAS 75 - 3.3.90.30.00.00 40 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 82 - 41 30.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 92 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF - 3.0.00.00.00.00 5 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 5 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 5 APLICAÇÕES DIRETAS 93 - 3.3.90.30.00.00 5 MATERIAL DE CONSUMO 1.285,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 18/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 101 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.032. Aquisicao de veiculos e ambulancias para atender Secretaria de Saude - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 117 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.097. Tercerização de transporte de pacientes Dom Aquino/Cuiabá/Rondonopolis - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 122 - 41 30.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutencao de veiculos da frota municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 177 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 78.068,79 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.043. Construcao, Manutencao, Reforma e Ampliacao de Unidades Educacionais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 188 - 41 36.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.091. Construcao por meio de assistencia financeira do FNDE/MEC salas de aula - 4.0.00.00.00.00 42 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 42 INVESTIMENTOS www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 19/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 4.4.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 192 - 4.4.90.51.00.00 42 OBRAS E INSTALAÇÕES 32.389,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 06.001.12.365.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.365.0037.1.093. Aquisicao de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-P - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 198 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 28.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.367.0000.0.000. Educação Especial 06.001.12.367.0049.0.000. EDUCAÇÃO ESPECIAL 06.001.12.367.0049.2.131. Manutencao e encargos - Convenio Pestalozzi - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 200 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.089. Remuneracao dos Profissionais do Magisterio da Educacao Basica - 60% - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 207 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutencao e Encargos do FUNDEB - 40% - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 215 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutencao e encargos com Diretoria Esporte e Lazer - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 224 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 20/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutencao do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 235 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 16.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutencao do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 236 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutencao do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 237 - 41 20.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.026. Manutencao do Programa IGD/SUAS - 4.0.00.00.00.00 30 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 30 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 30 APLICAÇÕES DIRETAS 269 - 4.4.90.52.00.00 30 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.124. Manutencao do Programa do Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vincul - 3.0.00.00.00.00 30 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 30 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 30 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 286 - 30 8.992,90 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E ME 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 21/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 299 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.002.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE MEIO AMBIENTE 08.002.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.002.23.542.0000.0.000. Controle Ambiental 08.002.23.542.0072.0.000. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 08.002.23.542.0072.1.086. Aquisição de terreno para abatedouro municipal - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 303 - 4.4.90.61.00.00 41 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 20.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 309 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 310 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 311 - 41 5.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.116. Realização de Carnaval Popular - 3.0.00.00.00.00 39 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 313 - 39 30.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR www.elotech.com.br ** Elotech ** 10/03/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 22/24 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 09.003.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.003.20.601.0000.0.000. Promoção da Produção Vegetal 09.003.20.601.0143.0.000. APOIO AO PRODUTOR 09.003.20.601.0143.1.012. Apoio ao pequeno produtor rural - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 329 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 19.600,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.003.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.003.20.601.0000.0.000. Promoção da Produçã Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
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2014-03-10 10/03/2014 | Decreto: 017/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 017/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação, D E C R E T A: ARTIGO 1º - Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados aprovados e/ ou classificados no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento das vagas em cargos efetivos da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Isabel de Souza Lima 4º Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Sec. Educação Marcelo Sales Luiz da Costa 2º Téc. Manut. Operador Máquinas Pesadas Sec. Obras Públicas e Urbanismo Wender da Silva Borges 3º Téc. Manut. Operador Máquinas Pesadas Sec. Obras Públicas e Urbanismo Maria de Lourdes da Silva 3º Agente Adm. Pública Limpeza Sec. Assistência Social Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 2º O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 10 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Secretário de Administração DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-03-06 06/03/2014 | Decreto: 016/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 016/2014 DE 06 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação, D E C R E T A: ARTIGO 1º - Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados aprovados e/ ou classificados no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento das vagas em cargos efetivos da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Juliana Gonçalves da Silva 2º Auxiliar de Desenvolvimento Intantil Sec. Educação Luciana dos Santos 3º Auxiliar de Desenvolvimento Intantil Sec. Educação Maria Aparecida Bispo Oliveira 1º Téc. Administrativo Sec. Saúde Luciane Elias Lopes 2º Téc. Enfermagem Sec. Assistência Social – Lar dos Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Idosos Denari Pontes Fernandes 2º Agente de Administração Pública/Cozinheira Sec. Assistência Social – Lar dos Idosos Helinson Marcos de Souza Lima 1º Téc. Operacional – Motorista Caminhão Sec. Obras Públicas e Urbanismo ARTIGO 2º O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 06 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Secretário de Administração DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-02-28 28/02/2014 | Decreto: 015/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO Nº. 015/2014 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em virtude do Feriado de 04 de março de 2014. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nos dias 03 e 05 de março de 2014. ARTIGO 2º - O Ponto Facultativo mencionado no Artigo 1º é em virtude do Feriado de Carnaval. ARTIGO 3º - Este Decreto vigora no dia 03 de março de 2014 (segunda-feira) e no dia 05 de março de 2014 (quarta-feira). ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 28 de Fevereiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-02-26 26/02/2014 | Lei: 1364/2014 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.364/2014. DOM AQUINO, 26 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a SOCIBEN – Associação Beneficente de Dom Aquino-MT para prestar serviço de assistência médico-hospitalar de nível secundário, intermediárias entre as unidade básicas de saúde. Artigo 2º- O atendimento médico-hospitalar de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência, bem como, os atendimentos necessários os usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, durante o horário de seu funcionamento, assim como aqueles que ocorrerem fora daquele período, incluindo as vinte e quatro horas dos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Parágrafo Único – A SOCIBEN deverá afixar em local e tamanho visível, banner com as cláusulas básicas do Convênio. Artigo 3º- O valor global do referido convênio será de R$ 447.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE MIL REAIS), sendo que de Fevereiro a Abril as parcelas mensais serão R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e de Maio de 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT 2014 a 24 de Janeiro de 2015, as parcelas mensais serão de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), a serem pagas até 10º dia do mês subsequente; Artigo 4º - As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.002.10.302.0146.2.110 – Manutenção e encargos com MAC – Hospital e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo 5ª - A SOCIBEN encaminhará mensalmente diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios individuais dos atendimentos realizados, para serem anexados as prestações de contas e para fins de consultas aos sistemas de controles externos e social da administração pública, Artigo. 6º O presente convênio terá sua vigência por período de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado por sucessivo período. Artigo 7º- Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 25 de Janeiro de 2014. Artigo 8º- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de Fevereiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. |
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2014-02-26 26/02/2014 | Lei: 1363/2014 | DISPÕE SOBRE NOVA DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOVA DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-02-26 26/02/2014 | Lei: 1362/2014 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI N. º 1.362/2014 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO DOM-AQUINENSE DE JUDÔ “DEZOITO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado celebrar convênio, com a ASSOCIAÇÃO DOM-AQUINENSE DE JUDÔ “DEZOITO”, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Marechal Rondon,48-A, Centro, Dom Aquino-MT, inscrita no CNPJ sob número 09.552.745/0001-38, para repasse de recurso no montante global de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais) destinado a custear despesas de Custeio e de Pessoal, para desenvolvimento de projetos na área de esporte, com atendimentos de crianças, adolescentes e adultos, bem como no incremento de todas as atividades necessárias para engrandecimentos do esporte municipal. Parágrafo único. O valor disposto no “caput” do artigo 1º será depositado em conta da Associação, em 12 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 770,00 Art. 2º - A Entidade deve estar legalmente constituída. Parágrafo Único - Deverá, mensalmente, prestar contas ao Executivo e ao Ministério Público, dos recursos recebido, em forma de relatório com Notas fiscais, de acordo com Plano de Aplicação financeira. 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Art. 3º - As atividades desenvolvidas, bem como seus resultados deverão ser acompanhadas pelo Conselho de Assistência Social, Escolas e pelos Pais. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente: 07.001.08.122.0096.2.113 – Manutenção do CRAS 3.3.00.00.00.00 – Outras despesas correntes; 3.3.50.00.00.00 - Transferências as Instituições Privadas sem fins lucrativos. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os efeitos da Lei nº 1.290 de 14/01/2013. Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO DOM-AQUINENSE DE JUDÔ “DEZOITO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO DOM-AQUINENSE DE JUDÔ “DEZOITO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-02-20 20/02/2014 | Lei: 1361/2014 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1361/2014. DOM AQUINO, 20 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores em caráter temporário, considerando que os titulares estão temporariamente fora do cargo, conforme especifica o Anexo Único. ARTIGO 2º - As contratações serão de caráter temporário, por prazo especificado no anexo, podendo o município rescindir o contrato unilateralmente, por conveniência administrativa e a qualquer tempo, ou prorrogar por período sucessivo, em parte ou no total do anexo. . ARTIGO 3º -. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de Fevereiro de 2014, revogando as disposições em contrário. 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Cargo Nº de Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência Carga Horária Professor 10 Secretaria de Educação 1.146,38 22/12/2014 30h Agente de Administração Pública-Limpeza 01 Secretaria de Educação 724,00 22/12/2014 30h Fisioterapeuta 01 Secretaria de Saúde 1.505,78 31/12/2014 30h Bioquímico/Farm acêutico 01 Secretaria de Saúde 2.548,24 31/12/2014 40h Médico Autorizador/ Regulador 01 Secretaria de Saúde 2.500,00 31/12/2014 20h TOTAL DE CONTRATOS: 14 (Quatorze) Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 20 de Fevereiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-02-20 20/02/2014 | Lei: 1360/2014 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI N. º 1360/2014 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. “INSTITUI O PROGRAMA “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA-NASF” – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, no âmbito do Município de Dom Aquino-MT, com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua responsabilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização regionalização a partir da atenção básica. Art. 2º - Estabelece que o “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, constituído por equipe composta por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, atuem em parceria com os profissionais das Equipes de Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde no âmbito municipal e territórios, atuando diretamente no apoio às equipes. Art. 3º - Para o desenvolvimento e atendimento do “NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar por tempo determinado, os profissionais de saúde, para atender necessidades do programa, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e de outras legislações pertinentes, ficando criados, os seguintes cargos e vagas da área profissional afim, com a carga horária e remuneração assim definida: 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT § 1º - O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do orçamento oriundo de Convênios/Repasses do Ministério da Saúde efetuados à Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 6° Esta lei retroagem seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 20 de Fevereiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DENOMINAÇÃO DO CARGO FORMAÇÃO Nº VAGAS VENCIMENTO CARGA HORÁRIA Psicólogo Superior 01 1.505,78 30 h Assistente social Superior 01 1.505,78 30 h Prof. Ed. física Superior 01 1.505,78 30 h Nutricionista Superior 01 1.505,78 30 h “INSTITUI O PROGRAMA “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA-NASF” – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “INSTITUI O PROGRAMA “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA-NASF” – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-02-18 18/02/2014 | Decreto: 014/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N. º 014/2014 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário de Agricultura o Senhor Edilson Batista do Carmo. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de fevereiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-02-17 17/02/2014 | Decreto: 013/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N. º 013/2014 De 17 de Fevereiro de 2014. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Municipal nº 673/1999 de 04/08/1999. D E C R E T A: Artigo 1º- Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal de Turismo, composto pelos representantes das entidades (usuários, trabalhadores, governo e prestadores de serviço), escolhidos democraticamente para esta Gestão 2013/2016. Poder Executivo Municipal: Flávio Ferreira Guimarães - Presidente Maria de Lourdes de Oliveira – Vice-Presidente Luiz Castro Souza - Secretário Legislativo Maria José Borges Representante de Hotéis Gerson Januário de Amorim Sindicato Rural de Dom Aquino Joary Rodrigues Campos Bares e restaurantes Jussara Costa Sales Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Representante de Atrativo Turístico: Adeusmar Messias Freitas Associação Comercial de Dom Aquino Joquebede Leite Mendes Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de fevereiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-02-05 05/02/2014 | Decreto: 012/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N. º 012/2014 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA O SENHOR EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de ASSESSOR JURÍDICO o Senhor EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de fevereiro de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-02-05 05/02/2014 | Decreto: 011/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N. º 011/2014 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA A SENHORA JOSI PEGORARO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de Diretora de Comunicação a Senhora Josi Pegoraro. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de fevereiro de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA JOSI PEGORARO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA JOSI PEGORARO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-02-05 05/02/2014 | Decreto: 010/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N. º 010/2014 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA A SENHORA MARGARIDA OLIVEIRA NUNES PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de Gerente de Cultura a Senhora Margarida Oliveira Nunes. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de fevereiro de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA MARGARIDA OLIVEIRA NUNES PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA MARGARIDA OLIVEIRA NUNES PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-02-05 05/02/2014 | Decreto: 009/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO Nº 009/2014 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA O SENHOR LÁZARO ALECRIM DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de Gerente Distrital o Senhor Lázaro Alecrim de Souza. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Fevereiro de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA O SENHOR LÁZARO ALECRIM DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR LÁZARO ALECRIM DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-02-05 05/02/2014 | Decreto: 008/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N.º 008 /2014 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA A SENHORA HOSANA TEIXEIRA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de Gerente de Regulação a Senhora Hosana Teixeira do Carmo. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Fevereiro de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete NOMEIA A SENHORA HOSANA TEIXEIRA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA HOSANA TEIXEIRA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE REGULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-02-04 04/02/2014 | Decreto: 007/2014 | ** Elotech ** 04/02/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 1/14 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO Decreto nº 7/2014 de 04/02/2014 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de DOM AQUINO, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1359/2013 de 31/12/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.118.000,00 (um milhão cento e dezoito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 4 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7 - 41 4.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 33 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 7.137,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral www.elotech.com.br ** Elotech ** 04/02/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 2/14 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 34 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 61.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35 - 41 27.300,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 50 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 68 - 3.3.90.14.00.00 43 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 72 - 3.3.90.36.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 21.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF - 3.0.00.00.00.00 5 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 5 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 5 APLICAÇÕES DIRETAS www.elotech.com.br ** Elotech ** 04/02/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 3/14 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 94 - 3.3.90.36.00.00 5 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF - 3.0.00.00.00.00 5 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 5 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 5 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 95 - 5 151.500,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 104 - 3.3.90.36.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.064. Manutenção do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF - 3.0.00.00.00.00 40 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 40 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 40 APLICAÇÕES DIRETAS 113 - 3.3.90.36.00.00 40 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.650,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.032. Aquisicao de veiculos e ambulancias para atender Secretaria de Saude - 4.0.00.00.00.00 33 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 33 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 33 APLICAÇÕES DIRETAS 116 - 4.4.90.52.00.00 33 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 44.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade - 3.0.00.00.00.00 12 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 12 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 131 - 12 543.600,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde www.elotech.com.br ** Elotech ** 04/02/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 4/14 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 05.002.10.305.0000.0.000. Vigilância Epidemiológica 05.002.10.305.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.305.0079.2.051. Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica - 4.0.00.00.00.00 43 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 43 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 153 - 4.4.90.52.00.00 43 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 140,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educacao, Esporte e Lazer. - 3.0.00.00.00.00 42 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 42 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 160 - 3.3.90.36.00.00 42 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 21.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educacao, Esporte e Lazer. - 3.0.00.00.00.00 42 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 42 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 161 - 42 7.300,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E H 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutencao do Conselho Tutelar - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 243 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E H 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutencao do Conselho Tutelar - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 244 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 240,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E H 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutencao do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES www.elotech.com.br ** Elotech ** 04/02/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 5/14 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 253 - 41 7.221,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E H 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutencao da Secretaria de Assistencia Social e Habitacao - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 257 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 200,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.124. Manutencao do Programa do Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vincul - 3.0.00.00.00.00 30 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 30 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 30 APLICAÇÕES DIRETAS 284 - 3.3.90.36.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.992,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E ME 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 293 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 650,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E ME 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 296 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 780,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.116. Realização de Carnaval Popular - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 312 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.713,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura www.elotech.com.br ** Elotech ** 04/02/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 6/14 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.116. Realização de Carnaval Popular - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 314 - 41 31.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.067. Outras despesas com a Secretaria de Agricultura. - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 321 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 13.735,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 341 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.222,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 347 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.060,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 348 - 41 17.100,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES www.elotech.com.br ** Elotech ** 04/02/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 7/14 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 352 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.550,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 363 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.700,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradou - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 367 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 43.600,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 379 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 13.100,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 380 - 41 3.010,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Agua e Esg - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 384 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 19.600,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO www.elotech.com.br ** Elotech ** 04/02/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 8/14 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Agua e Esg - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 385 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.300,00 Total Suplementação: 1.118.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 5 - 3.3.90.35.00.00 41 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 58.500,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.1.018. Reforma do Prédio sede do Poder Executivo - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 20 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.1.078. Aquisição de Imóveis Urbanos - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 23 - 4.4.90.61.00.00 41 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 49.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec da Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES www.elotech.com.br ** Elotech ** 04/02/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 9/14 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 28 - 41 50.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 48 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 7.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 04.001.14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 04.001.14.422.0072.0.000. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 04.001.14.422.0072.2.101. Manutencao da Unidade do Procon Municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 54 - 41 20.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 04.001.14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 04.001.14.422.0072.0.000. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 04.001.14.422.0072.2.101. Manutencao da Unidade do Procon Municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 55 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 82 - 41 25.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF - 3.0.00.00.00.00 5 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 5 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 5 APLICAÇÕES DIRETAS 89 - 3.1.90.04.00.00 5 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 85.061,13 www.elotech.com.br ** Elotech ** 04/02/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 10/14 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF - 3.0.00.00.00.00 5 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 5 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 5 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 91 - 5 67.438,87 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 92 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 101 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.032. Aquisicao de veiculos e ambulancias para atender Secretaria de Saude - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 117 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.111. Manutenção Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso - CORESS - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00.00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS - 43 135 - 3.3.50.41.00.00 43 CONTRIBUIÇÕES 23.240,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA D 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral www.elotech.com.br ** Elotech ** 04/02/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 11/14 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.032. Pagamento de servicos telefonicos e de energia eletrica Sec Educacao - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 155 - 41 20.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.089. Remuneracao dos Profissionais do Magisterio da Educacao Basica - 60% - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 207 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutencao e Encargos do FUNDEB - 40% - 3.0.00.00.00.00 42 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 42 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 211 - 42 28.300,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E H 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutencao do Conselho Tutelar - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 241 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 27.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E H 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutencao da Secretaria de Assistencia Social e Habitacao - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 255 - 41 100.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.124. Manutencao do Programa do Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vincul - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES www.elotech.com.br ** Elotech ** 04/02/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 12/14 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 283 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.124. Manutencao do Programa do Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vincul - 3.0.00.00.00.00 30 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 30 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 30 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 286 - 30 2.992,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E ME 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.095. Pagamento de Pessoal e Encargos com a Sec. de Turismo, Cultura e Meio Ambien - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 291 - 41 18.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.069. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de de Obras - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 333 - 41 46.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 335 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 142.945,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 346 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00 www.elotech.com.br ** Elotech ** 04/02/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 13/14 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBA 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 357 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradou - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 366 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 372 - 3.1.90.04.00.00 41 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.780,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 374 - 41 88.743,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Agua e Esg - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 386 - 41 20.000,00 Total Redução: 1.118.000,00 www.elotech.com.br ** Elotech ** 04/02/2014 ESTADO DO MATO GROSSO Pág. 14/14 Exercício: 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de DOM AQUINO , Estado do Mato Grosso, em 04/02/2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal www.elotech.com.br Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
Anexo
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2014-02-04 04/02/2014 | Decreto: 006/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N. º 006/2014 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação, D E C R E T A: ARTIGO 1º - Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados aprovados e/ ou classificados no Concurso Público 001/2013, para o preenchimento das vagas em cargos efetivos da Administração Municipal. CANDIDATO CLASSIF. CARGO SECRETARIA Marcos Augusto dos Santos 2º Dentista Sec. Saúde Sidnei de Oliveira 2º Técnico Operacional – Motorista Ônibus Sec. Educação Leandro de Almeida Barros 3º Técnico Operacional – Motorista Ônibus Sec. Educação Adão Rodrigues Dias 4º Técnico Operacional – Motorista Ônibus Sec. Educação Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Jeuildes Batista da Silveira 5º Técnico Operacional – Motorista Ônibus Sec. Educação Clecia Pires de Andrade 1º Agente Administração Pública - Merendeira Sec. Educação Marielly Divina Espírito Santo 1º Procurador Jurídico Procuradoria Jurídica Francielly Carnauba Freitas 3º Enfermeiro Sec. Saúde Maikol Langner Nakoniecni 1º Técnico Manutenção - Operador de Máquinas Pesada Sec. Obras Públicas e Urbanismo ARTIGO 2º O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 04 de Fevereiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Secretário de Administração DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO 001/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Anexo
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2014-01-13 13/01/2014 | Decreto: 004/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N. º 004/2014 DE 13 DE JANEIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente sobre a Lei nº864/2003 de 04 de julho de 2003. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica decretado Feriado Municipal no dia 20/01/2014 (segunda-feira). ARTIGO 2º - O Feriado Municipal mencionado no Artigo 1º é em virtude do dia de São Sebastião padroeiro da cidade. ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 20 de janeiro de 2014. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 13 de janeiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Secretário de Administração DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Anexo
318.52 Kb |
2014-01-07 07/01/2014 | Decreto: 003/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N. º 003/2013 DE 07 DE JANEIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado do Mato Grosso, Sr. JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e, Considerando a realização das provas do concurso Público nº 001/2013 desta Prefeitura Municipal; Considerando que todas as exigências do Regulamento e do Edital de Concurso Público foram cumpridas; DECRETA: Art. 1°- Fica homologado o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2013 da Prefeitura Municipal de Dom Aquino-MT, conforme consta do Anexo I que fazem parte integrante deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de janeiro de 2014. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Secretário de Administração DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT. DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT. |
Anexo
622.38 Kb |
2014-01-02 02/01/2014 | Decreto: 001/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO N. º 001/2014 DE 02 DE JANEIRO DE 2014. NOMEIA A SENHORA KALINE CRISTINA COELHO SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de Gerente de Finanças a Senhora Kaline Cristina Coelho Silva. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Registrado na Secretaria de Administração e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor. Data Supra. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Secretário de Administração NOMEIA A SENHORA KALINE CRISTINA COELHO SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA KALINE CRISTINA COELHO SILVA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2013-12-31 31/12/2013 | Lei: 1359/2013 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.359/2013 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, especialmente pela Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - O orçamento-programa consolidado do Município de Dom Aquino para o Exercício de 2014, descriminado pelos anexos de 1 a 9, estima a Receita bruta em R$ 20.307.700,80 (Vinte milhões, trezentos e sete mil, setecentos reais e oitenta centavos) deduzidas às contribuições para formação do FUNDEB, no valor de R$ 2.307.700,80 (Dois milhões, trezentos e sete mil, setecentos reais e oitenta centavos), fica a receita liquida estimada em R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais) e fixa Despesa em R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais). Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 1-RECEITA POR FONTES CONSOLIDADO ................................................. 18.000.000,00 RECEITAS CORRENTES .............................................................................. 16.572.097,20 Receita Tributária .......................................................................................... 873.624,00 Receita de Contribuição ................................................................................. 117.000,00 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Receita Patrimonial ........................................................................................ 25.818,00 Receita de Serviços ....................................................................................... 787.587,00 Transferências Correntes ............................................................................... 14.368.452,20 Outras Receitas Correntes ............................................................................. 399.626,00 RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................... 1.427.902,80 Alienação de Bens ......................................................................................... 20.000,00 Transferências de Capital ............................................................................. 1.407.902,80 RECEITA POR FONTES POR UNIDADE GESTORA ................................. 18.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL. ......................................................................... 18.000.000,00 RECEITAS CORRENTES .............................................................................. 16.572.097,20 Receita Tributária .......................................................................................... 873.624,00 Receita de Contribuição ................................................................................. 117.000,00 Receita Patrimonial ........................................................................................ 25.818,00 Receita de Serviços ....................................................................................... 787.587,00 Transferências Correntes ............................................................................... 14.368.452,20 Outras Receitas Correntes ............................................................................. 399.626,00 RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................... 1.427.902,80 Alienação de Bens ......................................................................................... 20.000,00 Transferências de Capital ............................................................................. 1.407.902,80 INTERFERÊNCIAS FINAN. RECEBIDAS POR UNID. GESTORA ..................... 800.040,00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ....................................................... 800.040,00 Transferências de Cotas financeiras recebidas ................................................... 800.040,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e as autarquias em seus respectivos orçamentos aprovadas por decreto executivo. DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA CONSOLIDADA ...................... 18.000.000,00 DESPESAS CORRENTES ............................................................................ 14.812.341,39 Pessoal e Encargos Sociais .......................................................................... 7.810.245,00 3 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Outras Despesas Correntes ........................................................................... 7.002.096,39 DESPESAS DE CAPITAL .............................................................................. 3.037.658,61 Investimentos ............................................................................................... 2.825.782,61 Amortização da Dívida ................................................................................... 211.876,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA .................................................................... 150.000,00 DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO - CONSOLIDADO 0001. PROCESSO LEGISLATIVO 800.040,00 0003. ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.176.351,91 0035. TRANSPORTE ESCOLAR 526.894,48 0036. MERENDA ESCOLAR 100.940,00 0037. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 709.402,61 0044. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 41.650,00 0048. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 77.500,00 0049. EDUCAÇÃO ESPECIAL 44.100,00 0060. URBANISMO 1.430.073,00 0064. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 505.860,00 0072. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 108.200,00 0075. ATENCAO BASICA 1.781.600,00 0076. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 173.500,00 0079. VIGILÂNCIA EM SAUDE 150.920,00 0080. SANEAMENTO BÁSICO 288.864,00 0083. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 240.000,00 0090. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 258.270,00 0096. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.005.484,00 0102. ESTRADAS VICINAIS 222.900,00 0117. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 20.000,00 0122. CONSÓRCIO INTERM. DE DESENV. ECONÔMICO E SOCIAL 27.440,00 0140. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 568.276,00 0143. APOIO AO PRODUTOR 39.200,00 0144. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 2.302.236,00 0144. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 88.788,00 0145. MANUT.E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 90.000,00 4 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT 0146. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 851.510,00 0149. DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 220.000,00 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 Artigo 4º - O orçamento da Seguridade Social do município de Dom Aquino é de R$ 5.490.757,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos e cinqüenta e sete reais), assim distribuídos por área: 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................. 1.263.754,00 10. SAÚDE........................................................................................... 4.227.003,00 Artigo 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal, na forma da lei, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa, observado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal no. 4.320/64, e de conformidade com os incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 31 de dezembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. |
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2013-12-31 31/12/2013 | Lei: 1358/2013 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº. 1.358/2013 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE REVISAO DA LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2014, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar N° 101 de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I. Metas Anuais; II. Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; VII. Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; VIII. Margem de Expansão das Despesas IX. Projetos em Andamento 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2014. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4º e 7º, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada (corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4° - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2014 são as estabelecidas no PPA 2014/2017 e suas alterações posteriores incluídas nesta Lei. Art. 5° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2014, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2014 a 2017. Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. 3 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 1° A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 7° - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Agricultura. i) Promoção e extensão rural. Art. 8° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da divida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Pagamento de Amortizações. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. 4 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2014, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o enceramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. 5 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no ambiente seguinte. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 – Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Art. 15 – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2014, terão desconto de ate vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única. § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 – Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2014, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. 6 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17 – Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de calculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, alem de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicara o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 18 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas ate o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras publicas ou serviços de engenharia. Art. 19 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 101, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1°- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 7 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2°- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratarse de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; V - 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 20 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições publicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. 8 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições publicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 21 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: I - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual VII – IBAMA; VIII – Sociedade Pestalozzi, Art. 22 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigo 20 e 22, § único da Lei Complementar n° 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigo 29 e 29-A da Constituição Federal. 9 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 23 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 24 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b) Criação de cargo, emprego ou função; c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: I - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a) Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; 10 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL b) Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c) Exoneração dos servidores não estáveis; d) Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 26 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. 11 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 27 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I – ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento préescolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração, publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 28 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 5% da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2° - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte ate o mês de outubro de 2014, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo42 de Lei 4320/64. 12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 29 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2014 e a remetera ao Executivo ate 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhara ao Legislativo, ate 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2014, inclusive a receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de calculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 30 - Até 30 de novembro de 2013, o Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributaria do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhoria; e) Outras receitas de competência Municipal; Art. 31 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária devera ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC n° 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária ate o último dia do exercício de 2013, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária ate a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. 13 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 33- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 31 de dezembro de 2013 JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE REVISÃO DA LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE REVISÃO DA LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-12-31 31/12/2013 | Lei: 1357/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66)3451-1127/1299 – Fax – (0**66)3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº. 1.357/2013 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e sanciono a seguinte lei: Art.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. Art.2º - As prioridades e metas para o ano de 2014 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, estão especificadas no Anexo III a esta Lei. Art.3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Art.4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66)3451-1127/1299 – Fax – (0**66)3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art.6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, 31 de Dezembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017. |
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2013-12-31 31/12/2013 | Lei: 1356/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.356/2013 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1ª - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder título definitivo de propriedade de imóvel urbano, a Senhora JOSEFA SARAIVA GRANJEIRO, CPF Nº 022.801.911-72. Artigo 2º - O presente imóvel está localizado na Rua Marechal Rondon, Quadra 47, lote 017, Centro, nesta cidade de Dom Aquino. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 dias do mês de dezembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-11-25 25/11/2013 | Lei: 1355/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.355/2013 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do município por imóvel de propriedade dos Correios. ARTIGO 2º – O imóvel de propriedade do município a ser permutado situado na Avenida Cuiabá nº 88, nesta cidade de Dom Aquino-MT, com área total de 560 m², conforme matrícula nº 10.777.do livro 02, folhas 161, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. ARTIGO 3º – O imóvel de propriedade dos Correios a ser permutado, está situado na Rua Marechal Deodoro, nº 15, nesta cidade de Dom Aquino-MT, possui uma área construída de 127,69 m², conforme Matrícula nº 4.977, do Livro 02 Q, do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca. ARTIGO 4º – A permuta de que trata o presente, se processará de igual para igual, sendo que não caberá ao município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. ARTIGO 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 dias do mês de novembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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2013-11-19 19/11/2013 | Lei: 1354/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N.º 1.354/2013 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado no corrente exercício, a efetuar abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do orçamento do município para o exercício de 2013. Artigo 2° - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a efetuar transposição e remanejamento de dotações de um órgão para outro até o limite citado no artigo 1º desta Lei. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de novembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-10-21 21/10/2013 | Lei: 1353/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI 1.353/2013. DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROJETO NA LDO E PPA 2010-2013 L E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°- Fica incluído na LDO/2013 e PPA 2012-2013, o Projeto abaixo: -Cobertura da Quadra de Esportes da Escola “Renato Dias Coutinho”. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 21de Outubro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROJETO NA LDO E PPA 2010-2013 L E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROJETO NA LDO E PPA 2010-2013 L E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-10-21 21/10/2013 | Lei: 1352/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI 1.352/2013. DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) Art. 2° - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: Órgão: Secretária Municipal de Educação Unidade: Coordenadoria Geral de Educação Função: Educação Subfunção: Lazer Programa: Desenvolvimento do Desporto e Lazer Projeto: Cobertura da quadra Esportiva da Escola Renato Dias Coutinho. Elemento de despesa: Obras e instalações. Art. 3º - Para Cobertura do Crédito supra citado no Artigo 2º, serão utilizados recursos de repasse do FNDE, através do Plano de Ações Articuladas. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 21de Outubro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-10-18 18/10/2013 | Lei: 1351/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI 1.351/2013. DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM LEILÃO, BENS INSERVÍVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°- Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão, os bens inservíveis de domínio público municipal, a partir dos valores apurados no laudo de vistoria e avaliação venal, parte integrante da presente Lei. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 18 de Outubro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM LEILÃO, BENS INSERVÍVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM LEILÃO, BENS INSERVÍVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-10-08 08/10/2013 | Lei: 1350/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI 1.350/2013. DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS GERAIS PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEICULOS AUTOMOVEIS DE ALUGUEL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPITULO I DA EXPLORAÇÃO Art. 1°- O transporte individual de passageiros no Município de Dom Aquino, em veículos de aluguel constitui serviço de interesse público, ininterrupto, que somente poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal, através de ALVARÁ DE LICENÇA, nas condições estabelecidas por esta lei e demais atos normativos e serem expedidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2° -Os veículos de aluguel a que se refere o artigo anterior, para fins desta lei, serão denominados "TÁXIS". Art. 3° -A exploração do serviço de transporte de passageiro por meio de TÁXI, será permitida exclusivamente a: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL I - motorista autônomo, pessoa física, que terá direito a uma única permissão e apenas 01 (um) veículo para exploração do serviço de táxi, denominados Permissionários Pessoa Física. II - empresas legalmente constituídas a mais de 90 dias (noventa) no município de Dom Aquino denominados Permissionários Pessoa Jurídica. Art 4°- Ocorrendo a oferta de novas permissões, em havendo mais de um candidato para as vagas abertas, a permissão dar-se-á de acordo com a seguinte ordem: I - ao motorista que não possuir outra atividade remunerada; II - ao motorista com maior tempo de atividade; III - ao que possuir maior número de filhos ou dependentes, devidamente comprovados; IV - ao motorista solteiro arrimo de família; V - ao motorista que possuir menor número de infração de trânsito; VI - a pessoa com deficiência, habilitada nos termos da legislação vigente. § 1° Apurando-se a igualdade de condições será considerada como elemento bastante para o desempate, o veículo que apresentar melhor estado de conservação e funcionamento. § 2° Perdurando, ainda, a igualdade de condições, o desempate dar-se-á por sorteio. Art. 5º Os motoristas autónomos que se candidatarem a nova PERMISSÃO, nas condições estabelecidas no artigo anterior, deverão comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias as seguintes exigências: I - ser portador da Carteira Nacional de Habilitação de categoria profissional, conforme legislação federal em vigor; II - atestado de sanidade física e mental, devidamente atualizado, expedido por órgãos ou entidades devidamente credenciadas. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL III - comprovante de residência neste Municipio de Dom Aquino; IV - certidão de antecedentes criminais, conforme legislação em vigor; V - possuir curso de capacitação de condutor, ministrado por órgão credenciado.; VI - certificado de propriedade do veículo em seu nome, comprovando que o mesmo não tenha mais de 07 (sete) anos de fabricação, devidamente aprovado pela vistoria; VII - comprovante de inscrição junto ao INSS, como motorista autónomo; VIII - certidão Negativa de Débito no Município de Dom Aquino; Art 6°- São obrigações dos permissionários, pessoas físicas ou jurídicas: I - respeitar as disposições das leis e regulamentos em vigor; II - manter os veículos em boas condições de funcionamento, aparência, higiene e segurança; III - registrar seus veículos no órgão competente da Prefeitura; IV - submeter seus veículos anualmente à vistoria do Setor de Tributação de Dom Aquino, independentemente da fiscalização permanente por ela exercida; V - inserir nas laterais externas das portas dianteiras dos veículos, informativo com a inscrição do número do alvará expedido pelo órgão competente do Município e a palavra TÁXI, o ano da vistoria e as padronizações com faixa decorativa aprovada pelo Setor de Tributação. VI - os táxis deverão obrigatoriamente ser licenciados no município de Dom Aquino. Art 7º- A pessoa jurídica ou pessoa física para obter outorga do TERMO DE PERMISSÃO deverá satisfazer as exigências desta lei e regulamentos a serem baixados pelo Executivo Municipal. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art 8° O TERMO DE PERMISSÃO será intransferível salvo nos seguintes casos: I - quando o Permissionário comprovar que possui o Alvará há mais de 01 (um) ano e se manifeste expressamente perante o órgão competente da Prefeitura que deixará definitivamente a atividade; II – ocorrendo a hipótese de na data da publicação desta lei, o permissionário autónomo possuir Alvará de 02 (dois) ou mais veículos; III - Em caso de sucessão, fusão ou incorporação de empresa por outra permissionária do serviço; IV - quando ocorrer a morte de um dos cônjuges permissionários, ou seus herdeiros, que poderão transferir a terceiros desde que se manifeste expressamente o desejo de não exercer a profissão; V - quando ocorrer a reunião de vários motoristas autónomos já permissionários, para constituição de empresa; VI - quando o permissionário autónomo tiver seu veículo totalmente destruído, uma vez comprovado tal circunstância pelo órgão competente da Municipalidade, vedada sua reinscrição no cadastro; VII - nos casos previstos neste artigo, ao terceiro requerente será exigido o cumprimento das determinações estabelecidas na presente Lei. Art 9º -Independente de nova concessão de licença poderá ser concedida permissão a motorista autónomo, indicando ao órgão competente pelo proprietário do TÁXI, nos seguintes casos: I - quando o motorista autónomo considerado temporariamente incapaz para o trabalho pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e, enquanto perdurar essa incapacidade; II - quando em decorrência da morte do motorista autônomo a permissão que couber ao cônjuge ou aos herdeiros do "de cujus" enquanto nenhum destes tiver condições ou capacidade para exercer essa profissão; III - ao motorista autónomo quando for concedida permissão nos termos deste artigo serão no que couber, feitas as mesmas exigências prescritas nesta lei e regulamentos. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 10 - O Permissionário Pessoa Física ou Permissionário Pessoa Jurídica poderá cadastrar até 02 (dois) motoristas colaboradores, por permissão, para trabalharem em turnos diferentes, nos termos da legislação vigente. Art. -11 - A revogação do TERMO DE PERMISSÃO, por parte do Município poderá ocorrer a qualquer tempo, quando proposta pelo órgão competente da Prefeitura, originada em inquérito onde se configure a infração do permissionário às normas e regulamentos em vigor, assegurando ampla defesa à parte. Art. -12 A RENOVAÇÃO DO ALVARÁ deverá ser requerida anualmente, pelo Permissionário no período de janeiro a marco, de acordo com a placa do veículo, obedecendo à regulamentação própria, exigidos os seguintes documentos: I - requerimento preenchido corretamente de forma legível e sem rasuras; II - certidão de registro do veículo na categoria aluguel, comprovando a propriedade em nome do permissionário ou de empresa permissionária; III - certidão negativa de débitos gerais da Prefeitura Municipal, fornecida pelo órgão competente; IV - cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e CNH profissional); V - 01 (uma) foto 3 x 4 VI - - cópia do último contrato social para empresa permissionária; VII - comprovante de residência para os autónomos e de escritório para as Empresas permissionárias em Dom Aquino; VIII - comprovante de recolhimento de ISSQN, licença de funcionamento, cadastro de condutor, ocupação do solo e vistoria; IX - declaração firmada pelo permissionário quanto aos seus rendimentos; X - cadastro de Condutor, constando: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL a) requerimento preenchido corretamente de forma legível e sem rasuras; b) - cópia de documentos pessoais; c) uma foto 3x4; d)- comprovante de residência; e)- comprovante de curso de capacitação e formação de condutor, efetuado por órgão ou entidade credenciada; f) - atestado de sanidade física e mental, expedido por órgão oficial de saúde ou por médico credenciado. § 1° Na renovação do Alvará será admitido o veículo em nome do representante legal do permissionário, caso existam situações desta natureza, com os atuais detentores da permissão, por ocasião da publicação desta Lei. § 2° Quando houver distrato por parte dos Permissionários, Físicos ou Jurídicos, com seu representante legal, fica o mesmo obrigado a cumprir uma das seguintes condições: I - o próprio permissionário passará a dirigir o veículo táxi; II - colocar condutor autónomo, nos termos desta lei; III - indicar novo representante legal dentre aqueles inscritos no sistema, constante do registro no setor de Tributação. IV - devolver permissão à Prefeitura Municipal de Dom Aquino. § 3°- As futuras permissões concedidas pela Prefeitura Municipal de Dom Aquino, serão personalíssimas, indelegáveis a qualquer título, exceto os casos previstos em Lei. CAPÍTULO II DOS SERVIÇOS DE TÁXI Art. 13º- Os táxis, quando em vias públicas, deverão ficar à disposição do público, sendo-lhe vedado recusar a prestação de serviços, salvo nos Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL casos previstos em lei ou nos regulamentos baixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 14º -O condutor do TÁXI, é obrigado, sem qualquer ônus para o passageiro além do pagamento da tarifa vigente, a efetuar o transporte de sua bagagem, desde que esta não prejudique a segurança ou conservação do veículo por suas dimensões, natureza ou peso. Art. 15º- O táxi não é obrigado a transportar: I - pessoas que solicitadas, não se identificarem, após as vinte e duas horas; II - animais domésticos, à exceção de que haja espontânea vontade do motorista. § 1° Os motoristas poderão transportá-los sob a responsabilidade dos passageiros, sem acréscimo à tarifa vigente. § 2° As condições estabelecidas na alínea "a" ficam condicionadas ao grau de segurança pública oferecida no local de destino do usuário. Art. 16º- É obrigatório o registro do condutor para dirigir táxi, no órgão competente da Prefeitura após cumprimento das exigências legais e regulamentares. CAPÍTULO III DOS VEÍCULOS Art. 17º- Os veículos utilizados como TÁXI obedecerão as exigências da legislação federal em vigor, as da presente lei e outras constantes do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 18º - Os veículos a serem utilizados no serviço definido nesta lei, deverão ser de categoria automóvel e/ou automóvel misto TÁXI, dotado Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de 04 (quatro) ou 05 (cinco) portas, limitado à capacidade de 06 (seis) passageiros, e estar em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá expedir documento hábil relativo às vistorias o qual deve ser afixado no veículo, à vista do usuário. Art. 19º- Os TÁXIS poderão ser dotados de sistema de controle pelo rádio, desde que autorizado pelo órgão competente. Art. 20º - Além de outras condições a serem instituídas em regulamento, os veículos deverão ser dotados de: I - caixa luminosa com a palavra "TÁXI" sobre o teto; II - Decreto expedidio pela Prefeitura Municipal fixando os critérios de valores; III - quadro contendo a licença e o selo de vistoria da Prefeitura Municipal; IV – os documentos deverão, obrigatoriamente, ser apresentados no original, e em caso de extravio do original, somente será aceita a 2a (segunda) via. V - os permissionários poderão utilizar seus veículos táxi, para veiculação de propaganda, mídia, de empresas comerciais, e outras instituições, obedecendo ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, precedida de licitação pelo Poder Público Art. 21º - Os permissionários deverão substituir seus veículos quando atingirem 07 (sete) anos de fabricação, mediante vistoria e aprovação do setor de Tributação do município, ou a qualquer tempo, quando não estiverem em perfeito estado de conservação e segurança, devidamente atestado pelo órgão competente do Município. Art. 22º -Ficam isentas da taxa de publicidade ou inscrições, as siglas ou símbolos que aprovados pela Prefeitura, forem Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL gravados, obrigatoriamente, nos táxis para efeito de características especiais de identificação. Parágrafo Único – Fica vedado a utilização de propaganda política partidária nos veículos TAXI. CAPÍTULO IV DO LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS Art. 23º -A cada veículo pertencente às empresas ou motoristas autónomos, será concedido ALVARÁ DE LICENÇA, após atendidos os dispositivos regulamentares, sujeitos ao pagamento anual das taxas e impostos municipais, transferível em casos previstos em Lei. Parágrafo único. Ao motorista profissional autónomo somente poderá ser concedido 01 (um) Alvará, e relativo a veículo de sua propriedade. CAPÍTULO V DOS PONTOS DE FUNCIONAMENTO Art. 24º - Os pontos de táxis serão distribuídos em duas categorias: Ponto fixo e Ponto rotativo. I – Por meio de Decreto, serão definidos Ponto Fixo destina-se, exclusivamente ao estacionamento dos veículos que constem da permissão nos alvarás expedidos pelo Setor de Tributação. II - o Ponto Rotativo poderá ser utilizado por qualquer permissionário de táxi, observando as quantidades de vagas fixadas pelo setor de Tributação. § 1° Os pontos rotativos poderão, a qualquer tempo, ser transformados em ponto fixos, a critério do setor de Tributação. § 2° Aos permissionários existentes na data da publicação desta lei, será mantida a situação atual de localização dos pontos de táxis. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 25º -Os novos pontos de estacionamentos serão fixados pela Prefeitura Municipal, tendo em vista o interesse público, com especificações das categorias rotativas e pontos fixos, LOCALIZAÇÃO e NÚMERO DE ORDEM, bem como tipos e quantidades máximas de veículos que neles poderão estacionar. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, através do setor de Tributação deverá dotar os pontos de táxi com demarcação de placa de identificação, o número de veículos destinados ao local, o número do ponto, demarcação do piso, iluminação e cobertura, respeitadas as condições dos locais. Art. 26º- A Prefeitura Municipal poderá, atendidas as conveniências do trânsito, estabelecer pontos obrigatórios de embarque para passageiros de táxi, em áreas previamente delimitadas. § 1° -A Prefeitura Municipal poderá determinar que em certos pontos de estacionamentos sejam atendidos os horários específicos e no interesse dos usuários por qualquer permissionário, independentemente do ponto de estacionamento que lhe foi atribuído. § 2° -A Prefeitura Municipal deverá fixar normas a serem seguidas pêlos permissionários no sentido de permanecerem nos pontos de estacionamento, de acordo com os interesses dos usuários, definindo ainda um sistema de controle e fiscalização e fixando as penalidades a serem aplicadas no caso de inobservância das normas fixadas. § 3° - Prefeitura Municipal deverá demarcar local de desembarque e embarque de passageiros usuários de serviço de táxis, com antecedência, na realização de grandes eventos, exposições agropecuárias, shows artísticos, convenções e outros. CAPÍTULO VI DAS TARIFAS Art. 27º- As tarifas serão estabelecidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 28º - As tarifas serão calculadas pelo menos uma vez por ano, e revistas quando o aumento dos custos dos serviços o exigirem. Art. 29º -É vedada à combinação entre passageiros e motoristas que impliquem no aumento da tarifa, a exceção de casamento, batizado, funeral, viagem e hora comercial. Art. 30º- A Prefeitura Municipal, pelo seu órgão competente, estabelecerá através de decreto, os limites e zonas para a aplicação de tarifas comuns e adicionais. Art. 31º - Serão fixados pelo mesmo órgão as tarifas adicionais, nos casos previstos no regulamento. Art. 32º- A tarifa adicional ou bandeira 02 (dois), por serviços incide sobre os serviços prestados entre 20:00 às 06:00 horas, nos dias normais e a partir das 12:00 horas do sábado até as 06:00 horas das segundas feiras, nos feriados oficiais, e quando houver 03 (três) ou mais passageiros. Art. 33º- Para efeito de fixação de tarifas e de aprimoramento operacional, a Prefeitura exercerá a mais ampla fiscalização e procederá a vistorias e diligências, com vistas ao cumprimento das obrigações desta Lei e regulamentos. CAPITULO VII DAS PENALIDADES Art. 34º - A Prefeitura Municipal através de seu órgão competente manterá rigorosa fiscalização sobre os permissionários e seus profissionais do volante quanto a prática de atos ilícitos cometidos através do uso indevido do serviço de táxi. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 35º- O não cumprimento das obrigações decorrentes de qualquer dispositivo desta lei (anexo I), dependendo da gravidade da infração, implicará nas seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária da permissão; IV - cassação da permissão. § 1° Quando o infrator praticar, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-á aplicada, cumulativamente, as penalidades a elas cominadas. § 2° Compete ao setor responsável de Tributação, através de seus agentes, a lavratura do "auto de infração" para imposição das penalidades previstas nos incisos I e II deste artigo. § 3° A competência para aplicação da pena de suspensão e cassação previstas nos incisos III e IV deste artigo, é do setor de Tributação, cabendo Recurso ao Prefeito municipal, através da Procuradoria Geral do Município. Art. 36º - Qualquer infração a esta lei ou ao regulamento a ser expedido será punida consoante as disposições dos artigos 34º e 35º, após notificação por escrito ao infrator, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único. Às sanções a serem aplicadas, nos termos deste artigo, terão graduação de uma a cem UPF's e serão estabelecidas no regulamento. Art. 37º- Fica expressamente proibida a exploração do serviço de táxi na cidade de Dom Aquino, por veículos licenciados em outros municípios. Parágrafo único. O não cumprimento deste artigo sujeitará o infrator às penalidades legais. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38º -As permissões serão concedidas à razão de 01 (um) táxi para cada 850(oitocentos e cinquenta) habitantes. § 1° Fica acrescentada além das permissões supra estabelecidas, 1(uma) permissão destinada exclusivamente para pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais conforme legislação vigente. § 2° Na desistência do permissionário enquadrado no § 1°, o novo candidato a vaga deve obedecer às regras estabelecidas nesta lei. Art. 39º- É vedada à venda das permissões autorizadas, que na sua extinção por qualquer forma prescrita nesta lei, voltará a Administração Pública do Município, sendo permitida a transferência, exclusivamente, nos casos previstos em seu artigo 9°. Art. 40º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, prazo este também para a Prefeitura e taxistas procederam as adequações necessárias. Art. 41º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 08 de Outubro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS GERAIS PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS GERAIS PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-09-23 23/09/2013 | Lei: 1349/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.349/2013 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO AS RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO ITUBERABA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam denominadas as Ruas e Avenidas do Bairro Ituberaba: 1- Avenida Amado José da Silva; 2- Avenida Belchior Graciano Rodrigues; 3- Rua Doralice dos Santos Souza; 4- Rua Pedro Teixeira de Farias; 5- Rua Geraldo Camilo de Luiz; 6- Rua Vereador Elcio Lopes; 7- Avenida Wilson Furtado de Mendonça; Campo de futebol João Bosco Maciel. Artigo 2º - Fica determinado parte integrante desta Lei o mapa do Bairro com as respectivas denominações. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO AS RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO ITUBERABA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO AS RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO ITUBERABA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-09-23 23/09/2013 | Lei: 1348/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.348/2013 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado no corrente exercício, a efetuar abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do orçamento do município para o exercício de 2013. Artigo 2° - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a efetuar transposição e remanejamento de dotações de um órgão para outro até o limite citado no artigo 1º desta Lei. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-09-10 10/09/2013 | Lei: 1347/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI 1.347/2013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica criado a regionalização de arrecadação do ITBI-Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Rurais, com preços de acordo com o valor venal de cada setor. ARTIGO 2º- Fica estabelecido no anexo I, regiões, setores e valores, preceituados nesta Lei. ARTIGO 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua plublicação revogando as disposições em contrário, em especial as Leis nº 744/2000 e Lei Complementar nº 011/2011. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO I DA LEI Nº. 1.347/2013 REGÃO SEDE – SEDE I - VALOR R$ 4.000,00 São Paulo, Grande Barroso, Parnaíba, Grande Chibiu, Córrego Fundo, Faz. Boa Sorte, Entre Rios, Cabeceira Verde, Cebeceira Verde, Corujas, Cinturões Verdes: Ituberaba, São Lourenço, Ressacão e outras localizdas na mesma região. REGIÃO BR 070 - SETOR II - VALOR R$ 6.851,00 Fazendas: Mutum, Perdigão do Cupim, Castelinho, Santa Amélia, Recanto, Nosso Rancho, são Pedro e outras na mesma região. REGIÃO DO POTREIRO - SETOR III - VALOR R$ 2.200,00 Fazendas: Pedrinhas, Capão Redondo, Monte Alegre, Rancho Grande, Estiva e outras. REGIÃO GRANDE BOIADEIRO - SETOR IV - R$ 1.400,00 Fazendas: São Damião, João Acindino, Dorvíria, Rondon, João Cunha, Pedro Nogueira, São Bento, Clarão da Lua, Santa Tereza, São Luis e outras, REGIÃO BOA VISTA - SETOR IV - R$ 1.365,00 Fazendas: Joaquim Inácio, Avelino Taques, Dr. José Valter, Abdon Vilela, Milton Mendonça, Nelson Belter, Ismael Delmondes, Sebastião Braga, Osvaldo ferreira, Jaime Alves Moreira, Hernesto Santos e outras. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-09-10 10/09/2013 | Lei: 1346/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.346/2013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. ALTERA OS ARTIGOS II E III A LEI MUNICIPAL Nº LEI Nº 1.292/2013, DE 14 DE JANEIRO 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - A locação será para funcionamento do Telecentro do Distrito de Entre Rios. Artigo 2º - O valor do aluguel será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando –se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALTERA OS ARTIGOS II E III A LEI MUNICIPAL Nº LEI Nº 1.292/2013, DE 14 DE JANEIRO 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA OS ARTIGOS II E III A LEI MUNICIPAL Nº LEI Nº 1.292/2013, DE 14 DE JANEIRO 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-09-09 09/09/2013 | Lei: 1345/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.345/2013 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE – “DORCELINA ALVES BORBA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar denominação do Centro de Convivência da Melhor Idade o nome da Senhora DORCELINA ALVES BORBA (Dona Cilica). Artigo 2º - A denominação passará a figurar nos documentos do órgão. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE – “DORCELINA ALVES BORBA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE – “DORCELINA ALVES BORBA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-09-09 09/09/2013 | Lei: 1344/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.344/2013 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO P.S.F.2 – “OSVALDO PALMEIRA ALVES – (CICI)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar denominação do P.S.F. 2 nome do senhor OSVALDO PALMEIRA ALVES (Cici). Artigo 2º - A denominação passará a figurar nos documentos do órgão. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO P.S.F.2 – “OSVALDO PALMEIRA ALVES – (CICI)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO P.S.F.2 – “OSVALDO PALMEIRA ALVES – (CICI)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-08-27 27/08/2013 | Lei: 1343/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.343/2013 DE 27 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE COMPUTADOR PENTIUM IV HD 80GB COM 512MB, USADO (CHAPA 336) E UM MONITOR 15,6 LCD (PRETO) BEMQ USADO (CHAPA 391) DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a DOAÇÃO de um COMPUTADOR PENTIUM IV 80GB COM 512M, usado e um MONITOR 15,6 LCD (PRETO) BEMQ usado, inscrito no patrimônio do Poder Legislativo sob os números 336 e 391 ao município de Dom Aquino/MT. Artigo 2º - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do MICRO e MONITOR que faz parte integrante dessa lei. Artigo 3º - Com a transferência da domínio sobre o bem, deverá o setor de patrimônio da Câmara Municipal a proceder imediatamente à baixa do referido computador junto ao inventário desta Casa. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de agosto de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE COMPUTADOR PENTIUM IV HD 80GB COM 512MB, USADO (CHAPA 336) E UM MONITOR 15,6 LCD (PRETO) BEMQ USADO (CHAPA 391) DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE COMPUTADOR PENTIUM IV HD 80GB COM 512MB, USADO (CHAPA 336) E UM MONITOR 15,6 LCD (PRETO) BEMQ USADO (CHAPA 391) DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-08-08 08/08/2013 | Lei: 1342/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.342/2013 DE 08 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM MICRO CORE I5, 1T,GAB, DVD, SPACE BR DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a DOAÇÃO de um MICRO CORE I5, 1T, GAB, DVD, SPACE BR, inscrito no patrimônio do poder Legislativo sob o número 432, ao município de Dom Aquino/MT. Artigo 2º - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do MICRO que faz parte integrante dessa lei. Artigo 3º - Com a transferência da domínio sobre o bem, deverá o setor de patrimônio da Câmara Municipal proceder imediatamente a baixa do referido computador junto ao inventário desta Casa. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de agosto de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM MICRO CORE I5, 1T,GAB, DVD, SPACE BR DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM MICRO CORE I5, 1T,GAB, DVD, SPACE BR DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-08-08 08/08/2013 | Lei: 1341/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.341/2013 DE 08 DE AGOSTO DE 2013. ALTERA O ARTIGO I A LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Senhora ZENILDE COIMBRA DOS SANTOS – CPF Nº 255.052.701-15, o título definitivo de propriedade de imóvel urbano para regularização, localizado na Av. Castelo Branco Branco, Quadra 085, lotes 08, Bairro Planaltina, nesta cidade de Dom Aquino, medindo 12 x 42 mts. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de agosto de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL ALTERA O ARTIGO I A LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA O ARTIGO I A LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-08-08 08/08/2013 | Lei: 1340/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.340/2013 DE 08 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos para Concurso público conforme Anexo I. ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo Municipal a criar vagas para Concurso público conforme Anexo I. ARTIGO 3º - O preenchimento dos cargos e vagas ocorrerão após o Concurso Público Municipal, de acordo com a necessidade da Administração, mediante convocação. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Agosto de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO I NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO VAGA C.H. SALÁRIO R$ Agente de Administração Pública - Braçal 02 30 678,00 Agente de Administração Pública – Coveiro 02 30 678,00 Agente de Administração Pública - Cozinheira 01 30 678,00 Agente de Administração Pública – Gari 05 30 678,00 Agente de Administração Pública - Limpeza 05 30 678,00 Agente de Administração Pública - Merendeira 01 30 678,00 Encanador 01 30 838,64 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO CARGO VAGA C.H. SALÁRIO R$ Técnico de Manutenção (Operador de Máquina Pesada) 02 40 699,33 Técnico Operacional - Mecânico 01 40 678,00 Técnico Operacional - Motorista 07 40 678,00 Técnico Operacional - Tratorista 01 40 678,00 NÍVEL MÉDIO CARGO VAGA C.H. SALÁRIO R$ Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI 04 25 764,25 Auxiliar de Saúde Bucal - ASB 02 40 915,00 Fiscal de Consumo 01 30 1.200,00 Técnico Administrativo 07 30 976,12 Técnico de Enfermagem 02 40 1.100,00 Técnico de Manutenção e Tratamento 02 30 1.200,00 Técnico de Vigilância Sanitária 02 40 915,00 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR CARGO VAGA C.H SALÁRIO R$ Assistente Social 01 30 1.505,78 Auditor 02 30 2.500,00 Biólogo 01 30 1.505,78 Bioquímico 01 40 2.548,24 Contador 01 40 2.693,03 Dentista 02 40 2.548,24 Enfermeiro 03 40 2.548,24 Fisioterapeuta 01 30 1.505,78 Nutricionista 01 30 1.505,78 Procurador Jurídico 01 30 3.000,00 Psicólogo 01 30 1.505,78 TOTAL DE VAGAS 63 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-07-18 18/07/2013 | Lei: 1339/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.339/2013 DE 18 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA BENEFICIAR FAMÍLIAS DE BAIXO PODER AQUISITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder executivo municipal fica autorizado desenvolver todas as ações necessárias com o objetivo de viabilizar a construção de unidades habitacionais, no âmbito do município de Dom Aquino, de um amplo número de habitações populares. Art. 2° - Fica o poder executivo municipal autorizado a doar terreno não edificado aos beneficiários que servirão de uso exclusivo para moradia, onde cada família será responsável pela construção de sua própria residência. Parágrafo único – O terreno que ora autoriza-se a doar é de propriedade do Município de Dom Aquino, localizado na Vila Juarez Henrique, no loteamento denominado “Joaquim Rosa Soares”, será dividido em 90 lotes e, encontra-se registrado no Cartório de registros de Imóveis do município, com Matrícula nº 2.244, fls 146 do livro 2-G. Art. 3° - No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser construída o empreendimento habitacional no período de (2) dois anos por cada beneficiário. Não cumprindo este prazo o imóvel será devolvido para prefeitura. Art. 4° - As despesas decorrentes da doação destes terrenos junto ao Tabelionato e no Cartório de registros de Imóveis do município, ficarão por conta de cada beneficiário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA BENEFICIAR FAMÍLIAS DE BAIXO PODER AQUISITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA BENEFICIAR FAMÍLIAS DE BAIXO PODER AQUISITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-07-18 18/07/2013 | Lei: 1338/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.338/2013 DE 18 DE JULHO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder título definitivo de propriedade de imóvel urbano para regularização, localizado na Av. Castelo Branco Branco, Quadra 085, lotes 08, Bairro Planaltina, nesta cidade de Dom Aquino, medindo 12 x 42 mts. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-07-18 18/07/2013 | Lei: 1337/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.337/2013 DE 18 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PRÊMIO A CAMPANHA DA NOTA FISCAL PREMIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, Senhor Josair Jeremias Lopes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetivar a doação de uma moto Pop 100/NPDH/HONDA, modelo 2012, cor roxa, a gasolina, chassi 9C2HB0210CR456264, renavan 002824, para a campanha nota fiscal premiada. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PRÊMIO A CAMPANHA DA NOTA FISCAL PREMIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PRÊMIO A CAMPANHA DA NOTA FISCAL PREMIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-07-04 04/07/2013 | Lei: 1336/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.336/2013 DE 04 DE JULHO DE 2013. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM JOGO DE ESTOFADO 3X1 LTEC COM ALMOFADAS, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINOMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a DOAÇÃO de um JOGO DE ESTOFADO 3X1 LTEC COM ALMOFADAS, inscrito no patrimônio do Poder Legislativo sob numero 216, ao município de Dom Aquino/MT, o qual necessita urgentemente de reparos. Art.2º A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do JOGO DE ESTOFADO 3X1 LTEC COM ALMOFADAS que faz parte integrante dessa lei. Art 3º Com a transferência da domínio sobre o bem, deverá o setor de patrimônio da Câmara Municipal proceder imediantamente a baixa do referido móvel junto ao inventário desta Casa. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM JOGO DE ESTOFADO 3X1 LTEC COM ALMOFADAS, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM JOGO DE ESTOFADO 3X1 LTEC COM ALMOFADAS, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-07-04 04/07/2013 | Lei: 1335/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.335/2013 DE 04 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF 1 – VILA PLANALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado dar denominação ao psf 1 – Vila Planaltina, que será chamado “ MAURO PEREIRA DE SOUZA”. Art.2º A denominação passará a figurar nos documentos do órgão. Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF 1 – VILA PLANALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF 1 – VILA PLANALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-07-04 04/07/2013 | Lei: 1334/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.334/2013 DE 04 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado dar denominação ao Distrito Industrial, que será chamado “ AFONSO DONIZETE DE SOUZA”. Art.2º A denominação passará a figurar nos documentos do órgão. Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-07-04 04/07/2013 | Lei: 1333/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.333/2013 DE 04 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF CENTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado dar denominação ao PSF CENTRAL, que será chamado “ JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA”. Art.2º A denominação passará a figurar nos documentos do órgão. Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF CENTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF CENTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-07-02 02/07/2013 | Lei: 1331/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1 LEI Nº 1.331/2013 DE 02 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 985/2006, DE 11 DE JANEIRO E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, Senhor Josair Jeremias Lopes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado os efeitos da Lei nº 985/2006, de 11 de Janeiro, que concede pagamento de adicional no salário do Médico José Batista de Lima Souza. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 985/2006, DE 11 DE JANEIRO E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 985/2006, DE 11 DE JANEIRO E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. |
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2013-06-11 11/06/2013 | Lei: 1330/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.330/2013 DE 11 DE JUNHO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial na Avenida Costa e Silva nº 160, MT 344, CEP 78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da CASA DO ARTESÃO. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 678,00 ( seiscentos e setenta e oito reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 13.001.04.122.0003.2103 - SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 33.90.36.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. Artigo 5º - A vigência do contrato será até 31/12/2013. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de junho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-06-11 11/06/2013 | Lei: 1329/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº1329/2013 DE 11 DE JUNHO DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM A FAIPE - ATRAVÉS DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições e, considerando o interesse público. FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a FAIPE, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.580.844/0001-60, sediada à Avenida das Flores, 75, Bairro jardim Cuiabá, na Cidade de Cuiabá, mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso para utilização do espaço físico da Escola Municipal “Professora Juliana Nazaré de Oliveira”, compreendendo suas dependências e os bens móveis nela existente. Artigo 2º - Os bens públicos serão destinados à instalação e funcionamento dos cursos oferecidos pela FAIPE, sendo eles de ensino técnico; superior e, pós-graduação, em turno noturno de segunda a sexta-feira a partir das 18h e, aos finais de semana em período integral. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Parágrafo Primeiro: A título de contrapartida da cedência dos bens públicos, o Instituto proporcionará para servidores públicos, o abatimento de 20% (vinte por cento) no valor das mensalidades dos cursos oferecidos. Parágrafo Segundo: O Instituto providenciará a criação de Unidade de Ensino com personalidade jurídica no município de Dom Aquino, que será aditivada posteriormente por termo próprio. Artigo 3º - A cessão de uso vigorará por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Parágrafo Único: A utilização dos bens públicos não poderá interferir nos trabalhos e no atendimento aos alunos da Escola e, não poderá estar em desacordo com a presente Lei, sob pena de ensejar automaticamente na revogação e/ou extinção da cessão. Artigo 4º - Será oferecido primeiramente no exercício de 2013, cursos de pós-graduação na área de Gestão Pública, na área de Educação, Saúde e Meio Ambiente a serem definidos; cursos preparatórios para concursos; cursos preparatórios para o ENEM e outros cursos de qualificação profissional. Parágrafo Único: Os cursos de graduação a serem ofertados pela FAIPE terão início a partir do exercício de 2014, mediante autorização do Ministério da Educação, cujas condições específicas da parceria para estes casos serão incluídas no instrumento de parceria através de termos aditivos. Artigo 5º - As demais condições em que se operará a Cessão de Uso autorizada por esta Lei serão expressas em Termo de Cessão que será assinado pelo executivo e pelo Instituto. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de junho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM A FAIPE - ATRAVÉS DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM A FAIPE - ATRAVÉS DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-06-06 06/06/2013 | Lei: 1328/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.328/2013 DE 06 DE JUNHO DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício corrente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). ARTIGO 2º – O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação Orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001. GABINETE DO SECRETARIO DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08. Assistência Social 07.001.08.244. Assistência Comunitária 07.001.08.244.0090. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.001.08.244.0090.2.121. Aporte à Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida 3.3.50.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.003. COORDENADORIA GERAL DE EDUCAÇÃO 06.003.12 Educação 06.003.12.365. Educação Infantil 06.03.12.365.0039. EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 06.03.12.365.0039.2.122. Manutenção e Encargos com a Educação Infantil 3.3.90.30.00.00. Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica 10.000,00 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Materiais Permanentes 30.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento total ou parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 04.001.04.122.0003.2003 Pagamento de serviços telefônicos e de energia elétrica 24 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 04.001.04.122.0003.2042 Outras despesas com a Secretaria de Administração 33 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 34 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.600,00 05.002.10.301.0075.2047 Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF 81 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 05.002.10.301.0075.2050 Manutenção do Programa Saúde Bucal 87 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 88 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.700,00 06.001.12.361.0037.1043 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais 136 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500,00 153 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 06.003.12.365.0039.1079 Construção de Escola de Educação Infantil 157 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 07.001.08.244.0090.2113 Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 180 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL JURÍDICA 3.000,00 07.001.16.482.0059.1057 Construção de unidades habitacionais 193 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 194 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 08.003.26.782.0102.2071 Recuperação e abertura de estradas vicinais 240 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 13.004.23.695.0117.2022 Fomento ao Turismo Local 351 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 352 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200,00 60.000,00 ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-06-06 06/06/2013 | Lei: 1327/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.327/2013 DE 06 DE JUNHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 e LDO/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica incluído na Lei nº 1199/2009 - PPA 2010/2013 em na Lei 1254/2012 – LDO/2013.os seguintes Projetos/Atividade: 2.121. Aporte à Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida 2.122 Manutenção e Encargos com a Educação Infantil Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de Junho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 e LDO/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 e LDO/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-06-06 06/06/2013 | Lei: 1326/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1 LEI N. º 1.326/2013 DE 06 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, JOSAIR JEREMIAS LOPES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso público, mediante convênio, com entidade Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida, visando o acolhimento aos usuários do sistema de saúde, que se deslocam para Rondonópolis, para atendimentos de consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos médicos. Art. 2º - O convênio terá por objeto o repasse de valor correspondente a dois (02) salários mínimos, para custear despesas de manutenção durante a permanência dos usuários e, ainda cedência de um servidor efetivo da área da saúde para facilitar os encaminhamentos e os procedimentos necessários com os usuários. Art. 3º - À entidade Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida, caberá fornecer até dia 15 de cada mês ao setor Pessoal, cópia da folha de ponto da servidora. Parágrafo 1º - Caberá também à entidade encaminhar até dia 30 de cada mês, prestação de contas, bem como relação das pessoas acolhidas, para arquivo da Prefeitura. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2 Parágrafo 2º - Caberá ainda, prestar serviço de acolhimento de maneira igualitária a todos que procurar a entidade, bem como manter o ambiente em condições salubres de acordo com normas sanitárias. Art. 6º -. A vigência desta Lei será até 31 de Dezembro de 2013, podendo ser prorrogada por igual período, dependendo de interesse de ambas as partes. Parágrafo Único – Em caso de interesse na prorrogação do convênio, a minuta aditva somente poderá ser celebrada com anuência e autorização do Poder Executivo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-05-27 27/05/2013 | Lei: 1325/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1325/2013 DE 27 MAIO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO I DA LEI 1099/2008, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Capítulo I Das Disposições Preliminares Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Dom Aquino-MT. Capítulo II Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Da Composição Artigo 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por no minímo 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I) dois representantes do Poder executivo Municipal, dos quais pelo menos um da secretaria municipal de educação ou órgão municipal equivalente. II) um representante dos professores das escolas publicas municipais; III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas; VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública; VII) um representante do Conselho Tutelar; § 1º - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. § 2º - A indicação referida no art. 1º, caput, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos conselheiros. § 3º - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vinculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 4º - Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares. § 5º - São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: I – cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais; II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III – Estudantes que não sejam emancipados; e IV – Pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. Artigo 3º - O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: I – desligamento por motivos particulares; II – rompimento do vinculo de que trata o § 3º, do art. 2º; e Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL III – situação de impedimento previsto no § 5º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. § 1º - Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, o estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente. § 2º - Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do FUNDEB. Artigo 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente por apenas uma vez. Capítulo II Das Competências do Conselho do FUNDEB Artigo 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB: I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II – supervisionar a realização de Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e V – outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça: Parágrafo único – O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios. Capítulo IV Das Disposições Finais Artigo 6º - O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, que serão eleitos pelos conselheiros. Parágrafo Único – Está impedido de ocupar a Presidência o conselheiro designado nos termos de art. 2º, I desta lei. Artigo 7º - Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Artigo 8º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Artigo 9º - As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Artigo 10º - O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. Artigo 11º - A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB: I – não será remunerada; II – é considerada atividade de relevante interesse social; III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV – veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. Artigo 12º - O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho de FUNDEB um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho. Artigo 13º - O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: I – apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e II – por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do Fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias. Artigo 14º - Durante o prazo previsto no § 2º do art. 2º, os novos membros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. Artigo 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de Maio de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO I DA LEI 1099/2008, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO I DA LEI 1099/2008, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-05-24 24/05/2013 | Lei: 1324/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº. 1324 DE 24 DE MAIO DE 2013. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM VEICULO MARCA FIAT UNO, MODELO MILLE FIRE, ANO 2001/2002, CHASSIS 9BD15822524294965, RENAVAM 764882341, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU, e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a DOAÇÃO de um veículo, marca FIAT UNO, modelo MILLE FIRE, ano 2001/2002, placa JZP, cor BRANCA, a gasolina, Chassis 9BD15822524294965, Renavan 764882341, inscrito no patrimônio do Poder Legislativo sob o número 201, ao município de Dom Aquino-MT. Art. 2º - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do veículo que faz parte integrante dessa lei, devendo o município de Dom Aquino proceder no prazo improrrogável de 180 ( cento e oitenta) dias a transferência de propriedade do bem junto ao DETRAN-MT. Art. 3º - A partir da assinatura do termo de doação e entrega do veículo, pagamento do IPVA, licenciamento e seguro obrigatório, é de responsabilidade do município. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Art. 4º - Com a transferencia do domínio sobre o bem, deverá o setor de patrimônio da Câmara Municipal proceder imediatamente a baixa do referido automóvel junto ao inventário desta Casa. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT,24 de maio de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM VEICULO MARCA FIAT UNO, MODELO MILLE FIRE, ANO 2001/2002, CHASSIS 9BD15822524294965, RENAVAM 764882341, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM VEICULO MARCA FIAT UNO, MODELO MILLE FIRE, ANO 2001/2002, CHASSIS 9BD15822524294965, RENAVAM 764882341, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-05-23 23/05/2013 | Lei: 1323/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1 LEI Nº. 1323/2013 DE 23 DE MAIO DE 2013. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2014, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar N° 101 de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I. Metas Anuais; II. Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; VII. Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; VIII. Margem de Expansão das Despesas IX. Projetos em Andamento Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2 Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2014. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4º e 7º, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada (corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4° - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2014 são as estabelecidas no PPA 2014/2017 e suas alterações posteriores incluídas nesta Lei. Art. 5° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2014, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2014 a 2017. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3 Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. § 1° A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 7° - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Agricultura. i) Promoção e extensão rural. Art. 8° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da divida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4 f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Pagamento de Amortizações. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2014, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o enceramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 5 § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no ambiente seguinte. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 – Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6 Art. 15 – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2014, terão desconto de ate vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única. § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 – Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2014, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 17 – Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de calculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, alem de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicara o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 18 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas ate o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras publicas ou serviços de engenharia. Art. 19 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 101, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 7 custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1°- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2°- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 8 III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; V - 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 20 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições publicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições publicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 21 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 9 termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: I - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual VII – IBAMA; VIII – Sociedade Pestalozzi, Art. 22 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigo 20 e 22, § único da Lei Complementar n° 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigo 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 23 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 10 Art. 24 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b) Criação de cargo, emprego ou função; c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: I - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a) Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; b) Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c) Exoneração dos servidores não estáveis; d) Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 11 II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 26 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 27 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I – ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 12 II - clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração, publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 28 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 5% da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2° - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte ate o mês de outubro de 2014, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo42 de Lei 4320/64. Art. 29 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2014 e a remetera ao Executivo ate 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele poder. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 13 Parágrafo Único - O Executivo encaminhara ao Legislativo, ate 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2014, inclusive a receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de calculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 30 - Até 30 de novembro de 2013, o Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributaria do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhoria; e) Outras receitas de competência Municipal; Art. 31 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária devera ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC n° 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária ate o último dia do exercício de 2013, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária ate a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 14 Art. 33- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 23 de maio de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-05-09 09/05/2013 | Lei: 1322/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.322/2013 DE 09 DE MAIO DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO LEGISLATIVA PARA CONCEDER REAJUSTE TARIFÁRIO NO CONSUMO DE ÁGUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste tarifário no consumo de água. PARÁGRAFO ÚNICO – O percentual de reajuste será por categorias: TARIFA RESIDENCIAL FAIXAS DE CONSUMO ( M³) VALOR DA TARIFA EM M³ FAIXAS DE CONSUMO ( M³) VALOR DA TARIFA EM M³ 00a 10 0,76 1,00 31,7 11a 20 1,15 1,35 17,5 21- Ac 1,91 2,24 17,5 TARIFA COMERCIAL FAIXA DE CONSUMO M³ 11 PROPOSTA % AUMENTO 00a 10 11 2,16 31,7 11- Ac 11 2,47 17,5 TARIFA INDUSTRIAL FAIXAS DE CONSUMO ( M³) ATUAL PROPOSTA % AUMENTO 00a 10 1,50 1,97 31,7 11- Ac 1,90 2,23 17,5 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TARIFA PODER PÚBLICO FAIXAS DE CONSUMO ( M³) VALOR ATUAL DA TARIFA – M³ PROPOSTA % AUMENTO 00a 10 1,70 2,23 31,7 11- Ac 2,16 2,53 17,5 ARTIGO 2º. –Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de maio de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPOE SOBRE AUTORIZACAO LEGISLATIVA PARA CONCEDER REAJUSTE TARIFÁRIO NO CONSUMO DE ÁGUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO LEGISLATIVA PARA CONCEDER REAJUSTE TARIFÁRIO NO CONSUMO DE ÁGUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-04-29 29/04/2013 | Lei: 1321/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.321/2013 DE 29 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º,2º e 3º DA LEI Nº 1253 DE 28 DE MAIO DE 2012 - ESTABELECE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- As famílias de baixa renda incluídas em programas vinculados a política habitacional municipal, estadual e federal ficarão isentas do pagamento de toda e qualquer taxa e/ou emolumentos municipais, especialmente do pagamento de Alvarás de Licença para Construção, Concessão de Habite-se. ARTIGO 2º - Os beneficiários dos Programas beneficiados com o disposto no artigo anterior, eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidade municipal ficarão isentos do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de 1 ( um ) ano para construção de casas. ARTIGO 3º - A concessão da isenção, prevista nesta Lei, fica condicionada ao reconhecimento, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através de relatório social do enquadramento do empreendimento nas normas sociais do município. ARTIGO 4º - Os beneficiários desta Lei estendem-se unidades habitacionais a iniciar e ainda não conclusos neste município. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 29 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º,2º e 3º DA LEI Nº 1253 DE 28 DE MAIO DE 2012 - ESTABELECE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º,2º e 3º DA LEI Nº 1253 DE 28 DE MAIO DE 2012 - ESTABELECE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-04-23 23/04/2013 | Lei: 1320/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.320/2013. DOM AQUINO, 23 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a SOCIBEN – Associação Beneficente de Dom Aquino-MT para prestar serviço de assistência médicohospitalar de nível secundário, intermediárias entre as unidade básicas de saúde. Artigo 2º- O atendimento médico-hospitalar de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência, bem como, os atendimentos necessários os usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, durante o horário de seu funcionamento, assim como aqueles que ocorrerem fora daquele período, incluindo as vinte e quatro horas dos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Artigo 3º- O valor global do referido convênio será de R$ 90.000,00 ( noventa mil reais), sendo 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, pagas até 10º dia do mês subsequente; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 4º - O valor do convênio cobrirá atendimento de até 300 consultas mensais e outros procedimentos de pequenas intervenções; Artigo 5ª - As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.002.10.302.0146.2.110 – Manutenção e encargos com MAC – Hospital e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo. 6º- A SOCIBEN encaminhará mensalmente relatórios de atendimentos para fins de consultas aos sistemas de controles externos e social da administração pública, diretamente à Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 7º- O presente convênio terá sua vigência por período de 03(três) meses, podendo ser aditivado por sucessivos períodos. Artigo 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 23 de abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. |
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2013-04-16 16/04/2013 | Lei: 1319/2013 | 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.319/2013 DE 16 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 12,37% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão salarial de 12,37% aos Servidores Públicos do Poder Legislativo do município de Dom Aquino. Artigo 2° - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal N.º 1238/2011, obedecendo-se as tabelas, quadros de valores e cargos constantes desta presente lei. Artigo 3° - A obtenção do valor devido a cada servidor a título de revisão salarial, será efetuada individualmente de acordo com o enquadramento (cargo/função classe/nível) de cada servidor, nos termos do “anexo I”, composta de tabela, quadro de valores e cargos que segue em anexo, e fica fazendo parte desta Lei. Artigo 4° - A revisão salarial de 12,37% de que se trata a presente Lei, será implementada na folha salarial do servidor, a partir do mês de abril de 2013. Artigo 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, 16 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.319 DE 16 DE ABRIL DE 2013. ANEXO I AGENTE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 30 HORAS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO 1- 00 anos 1,00 704,98 1.057,46 1.198,46 1.409,95 2- 03 anos 1,04 733,17 1.099,76 1.246,40 1.466,35 3- 06 anos 1,09 768,42 1.152,64 1.306,32 1.536,85 4- 09 anos 1,14 803,67 1.205,51 1.366,24 1.607,34 5- 12 anos 1,19 838,92 1.258,38 1.426,17 1.677,84 6- 15 anos 1,25 881,22 1.321,83 1.498,07 1.762,44 7- 18 anos 1,32 930,57 1.395,85 1.581,97 1.861,14 8- 21 anos 1,41 994,02 1.491,02 1.689,83 1.988,03 9- 24 anos 1,50 1.057,46 1.586,20 1.797,69 2.114,93 10- 27 anos 1,53 1.078,61 1.617,92 1.833,64 2.157,23 11- 30 anos 1,56 1.099,76 1.649,64 1.869,60 2.199,52 12- 33 anos 1,59 1.120,91 1.681,37 1.905,55 2.241,82 TÉCNICO OPERACIONAL - 30 HOR AS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 ENSINO MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO 1- 00 anos 1,00 897,24 1.345,86 1.525,31 1.794,48 2- 03 anos 1,04 3 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 933,13 1.399,70 1.586,32 1.866,26 3- 06 anos 1,09 977,99 1.466,99 1.662,59 1.955,98 4- 09 anos 1,14 1.022,85 1.534,28 1.738,85 2.045,71 5- 12 anos 1,19 1.067,72 1.601,57 1.815,12 2.135,43 6- 15 anos 1,25 1.121,55 1.682,33 1.906,64 2.243,10 7- 18 anos 1,32 1.184,36 1.776,54 2.013,41 2.368,72 8- 21 anos 1,41 1.265,11 1.897,66 2.150,69 2.530,22 9- 24 anos 1,50 1.345,86 2.018,79 2.287,96 2.691,72 10- 27 anos 1,53 1.372,78 2.059,17 2.333,72 2.745,56 11- 30 anos 1,56 1.399,70 2.099,54 2.379,48 2.799,39 12- 33 anos 1,59 1.426,61 2.139,92 2.425,24 2.853,23 TÉCNICO ADMINI STRATIVO - 30 HO RAS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 ENSINO MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO 1- 00 anos 1,00 1.107,51 1.661,26 1.882,76 2.215,01 2- 03 anos 1,04 1.151,81 1.727,71 1.958,07 2.303,62 3- 06 anos 1,09 1.207,18 1.810,77 2.052,21 2.414,37 4- 09 anos 1,14 1.262,56 1.893,84 2.146,35 2.525,12 5- 12 anos 1,19 1.317,93 1.976,90 2.240,49 2.635,87 6- 15 anos 1,25 1.384,38 2.076,58 2.353,45 2.768,77 7- 18 anos 1,32 1.461,91 2.192,86 2.485,25 2.923,82 8- 21 anos 1,41 1.561,59 2.342,38 2.654,70 3.123,17 4 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 9- 24 anos 1,50 1.661,26 2.491,89 2.824,14 3.322,52 10- 27 anos 1,53 1.694,49 2.541,73 2.880,63 3.388,97 11- 30 anos 1,56 1.727,71 2.591,57 2.937,11 3.455,42 12- 33 anos 1,59 1.760,94 2.641,41 2.993,59 3.521,87 CONTADOR / CONTROLADOR CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO 1- 00 anos 1,00 2.435,36 3.653,04 4.140,11 4.870,72 2- 03 anos 1,04 2.532,78 3.799,16 4.305,72 5.065,55 3- 06 anos 1,09 2.654,54 3.981,82 4.512,72 5.309,09 4- 09 anos 1,14 2.776,31 4.164,47 4.719,73 5.552,62 5- 12 anos 1,19 2.898,08 4.347,12 4.926,74 5.796,16 6- 15 anos 1,25 3.044,20 4.566,30 5.175,14 6.088,40 7- 18 anos 1,32 3.214,68 4.822,02 5.464,95 6.429,35 8- 21 anos 1,41 3.433,86 5.150,79 5.837,56 6.867,72 9- 24 anos 1,50 3.653,04 5.479,56 6.210,17 7.306,08 10- 27 anos 1,53 3.726,10 5.589,15 6.334,37 7.452,21 11- 30 anos 1,56 3.799,16 5.698,75 6.458,58 7.598,33 12- 33 anos 1,59 3.872,22 5.808,34 6.582,78 7.744,45 JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 12,37% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 12,37% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-04-12 12/04/2013 | Lei: 1318/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1318/2013 DE 12 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de isenção de juros e multas do IPTU, ISSQN e DÍVIDA ATIVA, vencidos até 31/12/2012. ARTIGO 2º - A isenção citada no artigo anterior será concedida nas seguintes condições: À vista – 100% - até 10/12/2013 1ª parcela com 30 dias – 90% 2ª parcelas – 80% 3ª parcelas – 70% 4ª parcela - 60% ARTIGO 3º- Os contribuintes interessados nos benefícios citados nos artigos 1º e 2º desta lei deverão requerer junto ao setor de tributação da Prefeitura. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 4º- Esta lei retroage a de 11/04/2013. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 12 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-04-12 12/04/2013 | Lei: 1317/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1317/2013 DE 12 DE ABRIL DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO LEGISLATIVA PARA CESSAO DE USO DE UM ESPACO DESTINADO PARA PRAÇA DE ALIMENTACAO, LOCALIZADO NA RODOVIÁRIA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder na forma de cessão de uso, um espaço a ser utilizado como praça de alimentação nas dependências da Rodoviária Municipal. Parágrafo único: O prazo de vigência da cessão de uso será de (06) MESES. ARTIGO 2º. – O cessionário deverá obedecer às normas da vigilância sanitária, para exploração da atividade. ARTIGO 3º. - Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência, cedência ou locação a terceiros, ou dar outra destinação de uso ao imóvel. ARTIGO 4º. – O Cessionário deverá gozar de boa reputação no município e assumir a responsabilidade pelo zelo das instalações físicas e manutenção da ordem e limpeza da Rodoviária. PARÁGRAFO ÚNICO – É de responsabilidade do cessionário o Alvará de funcionamento. ARTIGO 5º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO DE UM ESPAÇO DESTINADO PARA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, LOCALIZADO NA RODOVIÁRIA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO DE UM ESPAÇO DESTINADO PARA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, LOCALIZADO NA RODOVIÁRIA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-04-09 09/04/2013 | Lei: 1316/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1316/2013 DE 09 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXERCÍCIO, REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO BEM COMO DISPÕEM SOBRE A EFETIVAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES DE ENDEMIAS, CONFORME DISPOSIÇÕES NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 198 DA CF; DO ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006; E DA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DA CRIAÇÃO, EXERCICIO E REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 1° Esta Lei fundamenta e regula as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias com fundamento nas prescrições da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, Emenda Constitucional n° 051, de 14 de fevereiro de 2006, o exercício dos mesmos dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, cujas execuções serão de responsabilidade do Município de Dom Aquino-MT, via Secretaria Municipal de Saúde, Gestão/ SUS. Art. 2° Ficam criados os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, com as atividades públicas a serem executadas no âmbito do Sistema Municipal de Saúde, os quais passarão a integrar o quadro de pessoal da administração direta do município com vínculo direto entre os referidos agentes e a Administração Municipal que passam a reger-se pelo disposto nesta Lei. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 1 O valor inicial do piso salarial municipal dos agentes comunitários de Saúde e Agente de Combate de Endemias, sera de R$ 915,00 (novecentos e quinze reais). § 2 O valor recebido do incentivo financeiro mensal da União ao Municipio será destinado conforme legislação vigente para pagamento destes salarios, verbas trabalhistas bem como custeio e outros incentivos previstos em lei. Art. 3° O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município. Parágrafo único. É vedado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias desenvolver atividades típicas do serviço interno das unidades básicas de saúde de sua referência, ou quaisquer outras atividades administrativas, bem como acompanhamento de pacientes para realização de procedimentos na rede de atenção fora do Município. Art. 4° O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, através de critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. As atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: será de acordo com a Lei 11.350 e Portaria da Atenção Básica nº 2.488/2011. I - trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis e acesso ( Garantia de encaminhamentos entre outros) bem como acompanhar após as contra referencias realizadas; IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea e realizar o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI -desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população descrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade e o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe e ações inter setoriais que visam qualidade de vida e Promoção da Saúde da População. V – A devida participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Art. 5º O Município disciplinará as atividades de prevenção de doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância, observada as diretrizes nacionais definidas pelo Ministério da Saúde. Art. 6° O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os requisitos de acordo com a Lei 11.350 e Portaria da Atenção Básica nº 2.488: I- Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuidade; III - haver concluído o ensino médio. § 1° Não se aplica a exigência que se refere o inciso III do capul deste artigo aos que, na data de 09 de junho de 2006, quando ocorreu a publicação da Medida Provisória n° 297, que foi convertida na Lei n° 11.350/2006 estavam exercendo a atividade próprias de Agente Comunitário de Saúde. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 2° Compete a Secretaria Municipal de Saúde a definição da área geográfica a que se refere o inciso 1 do caput deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. Art.7º Os Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, admitidos por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação, estarão vinculados a Administração Pública Municipal pelo Regime Jurídico Estatutário do Município, analisado a caso a caso, em conformidade com a certificação realizada pelo município. Art. 8° Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate de surtos endêmicos, na forma da lei aplicável ao caso. Art. 9º O Agente de Combate as Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, e Lei 11.350/2006 e sob supervisão do gestor municipal. Art. 10 A admissão dos Agentes Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 11 O Agente de Combate as Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade conforme Lei 11:350/2006. I - haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial e continuada; II - haver concluído o ensino médio. III – Executar todas as atividades vinculadas a Vigilância Ambiental bem como desenvolver ações inter setoriais, educação em Saúde Individual e coletiva. Parágrafo único. Não se aplica a exigência que se refere o inciso II do caput deste artigo aos que, na data de 09 de junho de 2006, quando ocorreu a publicação da Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Medida Provisória n° 297, que foi convertida na Lei n° 11.350/2006 estavam exercendo a atividade próprias de Agente de Combate às Endemias. Art. 12 O Município poderá promover o desligamento do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com que dispõe o ferimento da Lei 11.350, Portaria 2.488/2011 e o Estatuto dos Servidores do Município de Dom Aquino, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - prática de falta grave, elencadas no Estatuto dos Servidores do Município; II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n°9.801, de 14 de junho de 1999, que regulamenta o art. 169, §§ 4° a 7° da Constituição Federal; IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, através de critério de desempenho de sua função que serão analisados pela supervisora dos ACS´s, representante do Conselho Municipal de Saúde e representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde . Em caso dos ACE será feito pela supervisão dos Agentes de Combate a Endemias, representante da Câmara Municipal de Saúde, representante do Conselho Municipal de Saúde e gestão da Secretaria Municipal de Saúde), que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de trabalho, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. §1° O procedimento de avaliação do desempenho a que se refere o inciso IV deste artigo, com os padrões mínimos para exercício das atividades tratadas nesta Lei, será objeto de regulamento. §2° É vedada aos profissionais, no exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a nomeação ou designação, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. §3° Além das hipóteses previstas no caput deste artigo, ocorrerá a dispensa do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias: I - a pedido do servidor; II - pela extinção ou conclusão do programa. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL II- Ferimento ao critério de desenvolvimento do Trabalho conforme parágrafo 4º artigo 12. Art. 13 Somente poderão ser convalidados os atos de admissão procedida de Processo Seletivo Público que observou os princípios constitucionais, ou os que foram certificados por Comissão de Certificação que atestou a regularidade do respectivo provimento daqueles que se submeteram ao processo seletivo público de acordo com a Emenda Constitucional n° 051/2006. Art 14. O ACS e o ACE será desligado do Trabalho caso ferir a Lei 11.350, Portaria 2.488/2011, três advertências verbal registrada em ata e três advertências formalizadas e assinadas pelo ACS/ACE que em caso de recusa será assinado por testemunhas. CAPITULO I DA EFETIVAÇÃO Art. 15 A efetivação dos servidores constantes do anexo IA, que estavam investidos nos cargos de Agente Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes Combates de Endemias no dia 14/02/2006 e aprovados em processo seletivo, que passam a integrarem o quadro de servidores efetivos do Município de Dom Aquino, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação desta lei. Art. 16 Os Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias que foram aprovados em processo seletivo, e que passaram pela devida certificação conforme nomes que dispõem dos anexos IIA E IIB passarão a integrar o quadro de servidores efetivos do Município de Dom Aquino, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação desta lei.Estarão no anexo III A e III B a Lei Federal 11.350/2006 e Portaria 2.488/2011. Art. 17 Esta totalmente vinculada a Lei 11.350 e Portaria da Atenção Básica 2.488/2011 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tornando seus efetios retroagidos apartir de 01/04/2013. Art.18 Fica revogada a Lei 1.306/2013. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, 09 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXERCÍCIO, REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO BEM COMO DISPÕEM SOBRE A EFETIVAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES DE ENDEMIAS, CONFORME DISPOSIÇÕES NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 198 DA CF; DO ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006; E DA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXERCÍCIO, REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO BEM COMO DISPÕEM SOBRE A EFETIVAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES DE ENDEMIAS, CONFORME DISPOSIÇÕES NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 198 DA CF; DO ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006; E DA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-04-09 09/04/2013 | Lei: 1315/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1315/2013 DE 09 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGO 17º E 18ª DA LEI Nº 1.274 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012 E CRIAÇÃO DA NOVA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I – DA POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Artigo 1º- Esta Lei dispõe sobre a nova política Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente e das normas gerais para sua adequada aplicação. I – Formular a política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades das ações, a capacitação e aplicação dos recursos, II – Previsão de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, através de Lei Orçamentária do Município de Dom Aquino, III – Cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do adolescente (Lei Federal nº 8069), IV – Registrar nas entidades governamentais e não governamentais o atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de a) Orientação e apoio sócio-familiar b) Abrigo c) Liberdade assistida d) Semi-liberdade e) Internação Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CAPÍTULO II - DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Artigo 2º - Fica criado o novo Conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, com suas delimitações e composição estipulados na presente lei. Seção II – Da Constituição e da Composição Artigo 3º - O Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente será composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo a seguinte composição: I – Cinco representantes do Poder Público local, assim distribuídos: a – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; b – Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; c – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; d – Um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente; e – Um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. II – Cinco representantes da população, indicados pelos seguintes órgãos não governamentais: a – Um representante do Leo Clube; b – Um representante da Loja Maçônica; c – Um representante da OAB; d – Um representante da Pastoral da Criança; e – Um representante do Conselho das Igrejas. Parágrafo Único – A função dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não remunerada e terá duração de 02 (dois) anos. CAPITULO III DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO Artigo 4º – Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho de Direito, ao qual e o órgão vinculado. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SEÇÃO II DA COMPETENCIA Artigo 5º – Registrar em livros os recursos orçamentários próprios do município direcionado em beneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União. I - Administrar os recursos especiais para programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, segurado as resoluções de Conselhos de Direitos, II - Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no município que possa efetuar as suas deliberações as crianças e adolescentes. Artigo 6º - O Fundo se constituí de: I) Dotações Orçamentárias da União, Estado e Município; II) Doações de entidades nacionais e internacionais, governamentais voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente; III) Doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas; IV) Legados; V) Contribuições voluntárias; VI) Os produtos das aplicações de recursos disponíveis. VII) O produto de vendas de materiais, publicação em eventos realizados; VIII) Recursos oriundos de multas e infrações administrativas e de ações de responsabilidade nas áreas de saúde e educação e as prescritas na Lei Nº 8.069/90, artigos 245 a 258. Artigo 7º - O Fundo será movimentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, ficando responsável pelas prestações de contas e apresentação de balanços na forma estabelecida em Regulamento Interno e demais legislação em vigor. Artigo 8º - Compete ao Fundo Municipal: I - Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefício das crianças e dos adolescentes pelo Estado e pela União. II - Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doações ao Fundo; III - Manter o controle escritural das aplicações financeiras levado a efeito no Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IV - Liberar os recursos a serem aplicados em benefício da Criança e do Adolescente, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, segundo as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 9º - O Fundo será regulamentado por resolução expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 10º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 11º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGO 17º E 18ª DA LEI Nº 1.274 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012 E CRIAÇÃO DA NOVA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGO 17º E 18ª DA LEI Nº 1.274 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012 E CRIAÇÃO DA NOVA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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2013-04-09 09/04/2013 | Lei: 1314/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1314/2013 DE 09 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, A CRIAÇÃO DO CONSELHO, DO FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I – DA POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO Art. 1º A Política Municipal do Idoso, no âmbito do Município de Dom Aquino, tem por objetivo assegurar os direitos da pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e criar condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Parágrafo único Na consecução desta política, cumprir-se-ão as diretrizes da legislação Federal e Estadual vigente e a pertinente à Política Nacional do Idoso, como estabelece a Lei Federal nº 8.842, de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto-Lei Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL nº 1.948, de 03 de junho de 1996; e a Lei Federal nº 10.741, de 03 de outubro de 2003 - Estatuto de Idoso. CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 2º Na execução da Política Municipal do Idoso, observar-se-ão os seguintes princípios e diretrizes: I - O dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania e garantir a sua plena convivência familiar e participação na comunidade, defendendo sua dignidade, seu bem-estar e o direito à vida; II - O tratamento ao idoso sem discriminação de qualquer natureza; III - O fortalecimento e a valorização dos vínculos familiares, de modo a evitar o abandono da pessoa idosa ou internações inadequadas e/ou desnecessária em estabelecimento asilares; IV - A formulação, a coordenação, a supervisão e a avaliação dos serviços ofertados, dos planos, programas e projetos de atenção ao idoso, no âmbito municipal; V - A priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento ao atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência; VI - A capacitação e atualização de recursos humanos na área de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços; VII - A implementação de sistemas de informações sobre a política e os recursos existentes na comunidade bem como seus critérios de funcionamento; VIII – O apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento. CAPÍTULO III - DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal do Idoso de Dom Aquino - C.M.I.D.A, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. Art. 4º O Conselho Municipal do Idoso de Dom Aquino tem por objetivo atuar na formulação e controle da execução da Política Municipal do Idoso, Inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e ações de defesa dos direitos da pessoa idosa e na promoção da autonomia, integração e participação efetiva dos idosos na sociedade, sendo órgão articulador e coordenador da Rede Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Seção I – Da Competência Art. 5º Compete ao Conselho Municipal do Idoso de Dom Aquino – CMIDA: I - a formação da política de promoção e defesa dos direitos do idoso, observada a legislação em vigor, a qual atuará na plena inserção do idoso na vida familiar, socioeconômica e político - cultural do Município de Dom Aquino; II - o estabelecimento de prioridades de atuação e de definição da aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados às políticas públicas de atenção ao idoso; III - o acompanhamento da elaboração, da execução e da avaliação da proposta orçamentária do Município e a solicitação das modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como à análise da aplicação de recursos relativos à competência deste conselho; IV - a orientação, fiscalização e avaliação da aplicação dos recursos orçamentários do “ Fundo Municipal de Assistência Social e Habitação”, pertinentes à ações de atenção à pessoa idosa, conforme fundamenta o Art.54, título IV, cap.III do Estatuto do Idoso; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL V - o acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização de convênios, contratos, de concessão de auxílios e subvenções de entidades públicas para entidades particulares filantrópicas, através de recursos públicos governamentais do Município, Estado e União, bem como de verbas de representação paramentar às entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no atendimento ao idoso; VI - o controle e a gestão do Fundo Municipal do Idoso, primando pelo cumprimento do Art.84, do Título V, cap. III do Estatuto do Idoso; VII - a proposição, aos poderes constituídos, de programas, ações e estratégias dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos do idoso; VIII - o oferecimento de subsídios para a elaboração de projetos, programas e leis atinentes aos interesses dos idosos em todos os níveis, para fins de aprovação do Poder Legislativo. IX - o incentivo e o apoio à realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção dos direitos dos idoso; X - a promoção de intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros visando a atender a seus objetivos; XI - o pronunciamento, a emissão de pareceres e a proteção de informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, à proteção e à defesa dos direitos do idoso; XII - a aprovação, de acordo com critérios estabelecido em seu regimento interno, do cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento ao idoso, bem como a sua fiscalização no município; XIII - o acompanhamento da aplicação de normas de funcionamento das casas de repouso, asilos ou abrigos geriátricos, avaliando a efetividade de seu funcionamento, conforme as legislações vigentes; XIV - o recebimento e averiguações de denúncias, reclamações, petições, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos idosos, com a doação das medidas cabíveis, encaminhando-as aos Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL órgãos competentes da Administração Pública, da Sociedade Civil e do Ministério Público; XV - a requisição, junto aos órgãos da Administração Pública e às organizações não governamentais, de informações, documentos, estudos e pareceres sobre matérias do interesse do Conselho; XVI - a elaboração e aprovação de seu Regimento Interno; XVII – a pratica de todos os atos necessários à consecução dos seus objetivos e sua efetivação. Seção II – Da Constituição e da Composição Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 14 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito do Município, com mandato de dois anos, permitida reconduções sucessivas, assim discriminados: I – sete representantes de organizações não-governamentais de âmbito municipal, diretamente ligados à defesa ou ao atendimento ao idoso, legalmente constituídas e em funcionamento no âmbito municipal, devidamente cadastrada no Conselho sendo: a) um represente das instituições de atendimento ao idoso em regime asilar; b) um representantes de igreja ou instituição religiosa; c) um representante do Conselho das Igrejas; d) um representante da OAB; e) um repesentante a Loja Maçônica Amor e Trabalho III; f) um representante do Lions Clube; g) um representante de grupos de idosos. II – sete representantes do Poder Público local, assim distribuídos: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL a) um representantes da Secretaria Municipal Assistência Social e Habitação; b) um representantes da Secretaria Municipal de Saúde; c) um representante da Secretaria Municipal de Turismo,Cultura e Meio Ambiente; d) um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; e) um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; f) um representante da Assessoria Técnica de Beneficios da SMASH; g) um representante do serviço de segurança pública. Parágrafo único: Os representantes de entidades governamentais e nãogovernamentais deverão dispor de quatro horas semanais para estar à disposição do conselho Municipal do Idoso, a fim de executar as tarefas e competências, previstas no Art. 5 desta lei. Art. 7º Para a nomeação dos membros do Conselho Municipal do Idoso o Prefeito Municipal observará os seguintes procedimentos: I - os representantes das organizações não-governamentais serão indicados pelas entidades; II - os representantes do Poder Executivo serão escolhidos e nomeados pelo Prefeito do Município dentre os servidores públicos e em exercício das Secretarias e Autarquias e empresas públicas municipais; III - o representante do Legislativo será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IV – os membros titulares do Conselho Municipal do Idoso devem contar com suplentes, igualmente designados pelos órgãos e entidades da sociedade civil que indicarem, sendo as nomeações efetivadas pelo Prefeito Municipal. § 1º. Poderão participar das reuniões do Conselho Municipal do Idoso: o Ministério Público da Comarca de Dom Aquino, o Poder Judiciário local, a Câmara Municipal e demais órgãos que possam contribuir para a efetivação dos direitos do idoso. § 2º O não- atendimento ao disposto no § 2º deste artigo implicará a substituição da organização infratora por sua suplente mais votada na ordem de sucessão. § 3º Os membros das organizações governamentais e não-governamentais, e seus respectivos suplentes, serão nomeados para mandato de dois anos, período em que não poderão ser destituídos, salvo por razões que motivem deliberação da maioria qualificada do Conselho. Seção III – Estrutura e do Funcionamento Art. 8º O Conselho Municipal do Idoso possuíra a seguinte estrutura: I - Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, 1º Coordenador Financeiro, 2º Coordenador Financeiro e Coordenador das Comissões Permanentes; II - Comissões permanentes de trabalho constituídas por resolução do Conselho; III – Plenário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 1º A diretoria Executiva será eleita até trinta dias após a posse do Conselho, pela maioria qualificada de seus membros titulares e na ausência destes pelos respectivos suplentes. § 2º A diretoria Executiva terá um mandato de 02 anos, e qualquer de seus membros poderá ter recondução consecutiva, de acordo com os procedimentos estabelecido no Regimento Interno. Art. 9º As funções de membro do Conselho Municipal do Idoso não serão remuneradas, mas o seu exercício considerado relevantes serviço prestado ao Município, com caráter prioritário e, em conseqüência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades deste Conselho. Art. 10 O conselho Municipal do Idoso reunir-se-à ordinariamente a cada mês e extraordinariamente por convocação de seu presidente ou da maioria simples de seus membros. Art. 11 O Executivo Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, responsável pela execução da política municipal do idoso, prestará o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro para a manutenção do Conselho do Idoso e consecução das suas atribuições e competências. Art. 12 A organização e o funcionamento do Conselho Municipal do Idoso serão disciplinados em Regimento Interno a ser aprovado por ato próprio do referido Conselho, no prazo de trinta dias após a posse de seus membros. Art. 13 O Conselho Municipal do Idoso instituirá seus atos por meio de resoluções aprovadas pela maioria de seus membros. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 9 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 14 Cada membro do Conselho Municipal do Idoso terá direito a um único voto na sessão plenária. Parágrafo único. As resoluções do Conselho Municipal do Idoso bem como os temas tratados em plenário da diretoria e das comissões serão objeto de ampla e sistemática divulgação. Art. 15 Pra melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal do Idoso poderá recorrer a pessoas e instituições, mediante os seguintes critérios: I - consideram-se colaboradoras do Conselho Municipal do Idoso as intuições formadoras de recursos humanos e as entidades representativas de profissionais e usuários afetas à área, sem embargo de sua condição de membro; II - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho Municipal do Idoso em assuntos específicos. Seção IV – Do Mandato de Conselheiro Art. 16 Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Idoso serão nomeados por ato do prefeito do Município, conforme critérios instituídos no art.6º desta lei, para o mandato de dois anos, permitida reconduções sucessivas. I - O Presidente do Conselho Municipal será escolhido através de eleição, por maioria simples, entre seus membros. Art. 17 Nos casos de perda do mandato elencados no art.18 desta lei, os membros efetivos do Conselho Municipal do Idoso poderão ser substituídos pelos suplentes Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 10 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL mediante solicitação da instituição ou autoridade pública à qual estejam vinculados apresentada ao Conselho Municipal do Idoso. Parágrafo único. Caso o conselheiro afastado seja membro da Diretoria Executiva, seu cargo passará por eleição entre membros titulares do Conselho, por maioria qualificada de seus membros titulares e na ausência destes pelos respectivos suplentes. Art. 18 Perderá o mandato o Conselheiro que: I - desvincular-se do órgão de origem de sua representação; II - faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno do Conselho; III - apresentar renúncia ao Plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho; IV - apresentar procedimento incompatível coma dignidade das funções; V – for condenado em sentença irrecorrível por crime ou contravenção penal. Parágrafo único. A substituição se dará por deliberação da maioria dos componentes do Conselho em procedimento iniciado mediante provocação de integrante de Conselho Municipal, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa. Art. 19 Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros titulares do Conselho Municipal do Idoso serão substituídos pelos suplentes automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Art. 20 As entidades ou organizações representadas pelos conselheiros faltosos deverão ser comunicadas a partir da segunda falta consecutiva, sem justificativa ou da Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 11 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL quarta intercalada mediante correspondência do Secretariado Executivo do Conselho Municipal do Idoso. Art. 21 Perderá a representatividade a instituição que: I - extinguir sua base territorial de autuação no Município de Dom Aquino; II - tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade, devidamente comprovada, que torne incompatível sua representação no Conselho Municipal do Idoso; III - sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave. Art. 22 Em caso de vacância de alguma instituição, o Conselho Municipal do Idoso procederá à nova eleição, conforme procedimentos previstos em seu Regimento Interno. CAPÍTULO IV – DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À PESSOA IDOSA DE DOM AQUINO Art. 25 Fica criado o Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos a idosos do Município de Dom Aquino. Art. 26 O Fundo Municipal de apoio à Pessoa Idosa será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sob o acompanhamento do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 12 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 27 O orçamento do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. Art. 28 Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa: I - as transferências do Município; II - as transferências da União, do Estado de seus órgãos e suas respectivas autarquias, fundações, fundos empresas públicas e sociedade de economia mista; III - as receitas de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens matérias ou móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; IV - o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V - os valores de multa recolhidas pelo poder judiciário, por infrações cometidas contra o Estatuto do Idoso, conforme prevê seu art.84, do cap. III. VI – as demais receitas destinadas ao Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa. Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo Serão Depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação “ Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa de Dom Aquino”, e sua destinação será deliberada por meio de projetos, programas e ações aprovadas pelo Conselho Municipal do Idoso. Art. 29 O fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa não manterá pessoal técnicoadministrativo próprio, que na medida da necessidade será fornecido pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A contabilidade do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa idosa será Organizada e processada pela Diretoria Contábil-Financeira da Secretaria Municipal Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 13 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de Assistência Social e Habitação, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subseqüente. Art. 30 O Prefeito do Município, mediante decreto expedido no prazo de sessenta dias da publicação desta lei, estabelecerá as normas relativas à estruturação, organização e operacionalização do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32 Ficam revogadas as disposições em contrario, inclusive a Lei 619, de 04 de Dezembro de 1998. Art. 33 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, A CRIAÇÃO DO CONSELHO, DO FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, A CRIAÇÃO DO CONSELHO, DO FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 1313/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.313/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. DISPOE SOBRE O PARCERLAMENTO DOS DÉBITOS REFERENTE AO CONVÊNIO 16/2007 DO INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o débito para amortização da divida junto ao INCRA do Convênio 16/2007. ARTIGO 2º – O Parcelamento será aberto na seguinte dotação Orçamentária: 11.001.28.846.0140.1.089 Amortização de divida junto ao INCRA 4.6.90.77.00.00. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 40.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada: 06.003.12.365.0039.1079 Construção de Escola de Educação Infantil 157 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de Março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPOE SOBRE O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS REFERENTE AO CONVÊNIO 16/2007 DO INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPOE SOBRE O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS REFERENTE AO CONVÊNIO 16/2007 DO INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 1312/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.312/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 01254/2012 - DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Altera a Lei Municipal nº 1254/2012 incluindo o projeto/atividade abaixo relacionado: 11.001.28.846.0140.1.089 Amortização de divida junto ao INCRA 4.6.90.77.00.00. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 27 de março de 2013 JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 01254/2012 - DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 01254/2012 - DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 1311/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.311/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício corrente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ARTIGO 2º – O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação Orçamentária: 11.001.28.846.0140.1.089 Amortização de divida junto ao INCRA 4.6.90.77.00.00. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 40.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada: 06.003.12.365.0039.1079 Construção de Escola de Educação Infantil 157 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de Março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 1310/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1310/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica incluído na Lei nº 1199/2009 - PPA 2010/2013 os seguintes Projetos/Atividade: 1.078 Aquisição de Imóveis Urbanos 1.080 Realização de Concurso Público 1.084 Implantação de internet comunitária na praça central 1.085 Implantação de projeto estagiário estudantil exemplar 1.086 Aquisição de terreno para abatedouro municipal 1.087 Serviços de Georreferenciamento 1.088 Aquisição de Prêmios para Campanha de Incentivo a Nota Fiscal do Consumidor 1.089 Amortização de divida junto ao INCRA* 2.074 Capacitação de Servidores Públicos Municipais 2.115 Apoio a eventos religiosos Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2.116 Realização de Carnaval Popular 2.117 Realização de Eventos Cultural - ecopraia 2.118 Apoio a estudantes (nível médio e superior) 2.119 Realização da primeira festa do milho 2.120 Realização do Natal Popular Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-03-21 21/03/2013 | Lei: 1309/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1309/2013 DE 21 DE MARÇO DE 2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “TROFÉU MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA” – IN MEMÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica instituído no calendário do Município o “ TROFÉU MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA”. ARTIGO 2º - “O TROFÉU MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA”, será uma homenagem às mulheres que se destacarem nas diversas áreas, a realizar-se a cada ano, no dia Internacional da Mulher. ARTIGO 3º - A homenagem será realizada pela Câmara Municipal em Sessão Solene. ARTIGO 4º - A Câmara Municipal criará Comissão para escolha junto à comunidade das mulheres que se destacarem em suas atividades. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 21 de Março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “TROFÉU MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA” – IN MEMÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “TROFÉU MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA” – IN MEMÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-03-21 21/03/2013 | Lei: 1308/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1308/2013 DE 21 DE MARÇO DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA CEDER EM COMODATO UM IMÓVEL NO AEROPORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal ceder em comodato, um imóvel com uma área de 20 x 50 metros, localizada no aeroporto municipal, para construção de um hangar. Parágrafo 1. O prazo de vigência do comodato é de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no interesse da Administração, por expresso, mediante aditivo. Parágrafo 2 – O Comodatário terá prazo de 90 dias para iniciar a construção do hangar. Art. 2º Fica o Comodante autorizado a vistoriar o imóvel, bem como, seus equipamentos visando sua destinação, sempre que lhe aprouver. Art. 3º Fica vedado ao comodatário locar, ceder ou transferir o imóvel a terceiros em qualquer hipótese. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CEDER EM COMODATO UM IMÓVEL NO AEROPORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CEDER EM COMODATO UM IMÓVEL NO AEROPORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-03-21 21/03/2013 | Lei: 1307/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº1307/2013 DE 21 DE MARÇO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Agricultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente para promover ações de apoio e incentivo a atividade da psicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda as famílias rurais mediante a projetos específicos. Artigo 2º - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de devolução integral do óleo diesel gasto, após o primeiro ciclo de produção. Artigo 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos conforme Art 1º, e formarão um fundo para ser utilizado na construção de tanques de outros produtores dando continuidade ao programa. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Artigo 4º - Os beneficiários do programa deverão ser proprietários ou arrendatários, assentamentos, localizados no Município de Dom Aquino-MT. Art 5º - Cada produtor terá direito a ( 60) horas máquinas, sendo utlizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques, caso o produtor deseje utilizar mais horas, o reembolso do óleo diesel será efetuado simultaneamente aos gastos efetuados,mas, só poderá utilizar o acréscimo de horas depois de todos os participantes tiverem sido atendidos. § 1º- Os valores estipulados no artigo 5º poderão sofrer alteração conforme o valor do mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. § 2º - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. Artigo 6º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrado Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo conselho Municipal de Desenvlvimento Rural, Prefeitura Municipal e Entidade de Extensão rural ( Empaer). Artigo 7º - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da psicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único – O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa, podendo dar continuidade caso o produtor financie as despesas efetuadas nas operações. Artigo 8º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da psicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% ( noventa por cento), Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL terão um desconto de 10% ( dez por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto,na devolução do recurso utilizado. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino em 21 de Março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. |
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2013-03-21 21/03/2013 | Lei: 1306/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1306/2013 DE 21 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º: Em conformidade com a Portaria nº260 de 21 de fevereiro de 2013, fica fixado em R$ 950,00 ( novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. Parágrafo Único. – No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no numero de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, a partir do mês de abril do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo. Artigo 2º: Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, correrão por conta do orçamento do Ministério de Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família. Artigo 3º: Por força da complementar n 004/2009, aplica-se o disposto nos artigos anteriores também aos Agentes de Combate às Endemias ( ACE). Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 21 de março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. |
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2013-03-21 21/03/2013 | Lei: 1305/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1305/2013 DE 21 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO D PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DE ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º: Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio de prestação de serviço com o INSTITUTO LIONS DE VISÃO – Cuiabá-MT para prestar serviço de assistência médico-hospitalar a todas as pessoas encaminhadas pelas Unidades Básicas de Saúde. Artigo 2º: O atendimento médico-hospital de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência dos usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, como por exemplo na prestação de serviços oftamológicos, exames cardiológicos e especializados, cirurgias de catarata, estrabismo, glaucoma entre outras, bem como o fornecimento de óculos, leito e alimentação para os pacientes. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 3º: O Conveniado cederá a titulo de cooperação 09 ( nove) oftamologistas, 03 ( três) anestesistas e 01 ( um ) cardiologista. Artigo 4ª: O Convenente pagará ao conveniado os serviços prestados no mês subsequente à realização dos mesmos, mediante nota fiscal da prestação dos serviços e consequente depósito bancário Artigo 5ª: As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.002.10.302.0146.2.110 – Manutenção e encargos com MAC – Hospital e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo. 6º: O presente convênio será do dia 10/03/2013 a 31/12/2013 Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º: Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 21 de março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO D PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO D PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. |
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2013-03-11 11/03/2013 | Lei: 1304/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1304/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESTINAR AJUDA DE CUSTO PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, QUE ESTUDAM EM RONDONÓPOLIS E JACIARA, PARA ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal conceder ajuda de custo aos estudantes do ensino superior que estudam em Rondonópolis e Jaciara; ARTIGO 2º - O valor global do aporte é de R$ 20.000,00. ARTIGO 3º - As despesas são decorrentes de dotação orçamentária 06.001.12.366.0129.2.118.3.3.90.49.00.00. ARTIGO 4º - A vigência da ajuda será de 10 (dez) meses, findando em 31 de Dezembro de 2013. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 5º - A forma e as condições do repasse será definida em termo de Cooperação, assinado por ambas as partes. Parágrafo Único: O termo de Cooperação somente será assinado com cada estudante beneficiado por esta lei, após a analise e aprovoção da minuta pelo Poder Legislativo. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 11 de março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESTINAR AJUDA DE CUSTO PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, QUE ESTUDAM EM RONDONÓPOLIS E JACIARA, PARA ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESTINAR AJUDA DE CUSTO PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, QUE ESTUDAM EM RONDONÓPOLIS E JACIARA, PARA ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1303/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.303/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MARIO BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado dar nova denominação a Escola Municipal “Francisco Mario Braga”, que passará a chamar Escola Municipal “MARIA DOS ANJOS FILHA”. Artigo 2º - A nova denominação passará a figurar na fachada do prédio e nos documentos que a ela se refere. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MARIO BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MARIO BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1302/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.302/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal JOSAIR JEREMIAS LOPES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado dar nova denominação ao Centro de Reabilitação, que passará a chamar “ARISTON DELMONDES DA SILVA”. Artigo 2º - A nova denominação passará a figurar na fachada do prédio e nos documentos do órgão. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1301/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.301/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de Dom Aquino, através do Prefeito JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal contratar temporariamente Professores e agentes de administração pública, conforme anexo I. ARTIGO 2º - As contratações serão em caráter temporário a partir de 04 de Fevereiro 20 de Dezembro de 2013 ou até que realize o concurso público. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.301/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2013. Cargo Nº de Vagas Lotação Hora/ Aula Salário Período de vigência PROFESSOR 13 Secretaria de Educação 25 1.146,38 20/12/2013 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 09 Secretaria de Educação 30 H 678,00 20/12/2013 Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1300/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.300/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de Dom Aquino, através do Prefeito JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leis, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizada a celebração de Convênio com Museu Wilson Furtado de Mendonça. ARTIGO 2º - O Convênio prevê o repasse de 01 salário mínimo para locação do imóvel que abriga o Museu e, 01 salário para pagamento de pessoal de apoio. ARTIGO 3º - A despesa será da Dotação orçamentária da Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. ARTIGO 4º - O presente Convênio terá vigência até 31 de Dezembro de 2013, podendo ter sua vigência antecipada dependendo de acordo entre as partes. ARTIGO 5º - As condições do Convênio serão especificadas no Termo de convênio assinado por ambas as partes. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1299/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.299/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º: Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a SOCIBEN – Associação Beneficente de Dom Aquino-MT para prestar serviço de assistência médicohospitalar referentes as complexidades intermediárias entre as unidade básicas de saúde. Artigo 2º: O atendimento médico-hospital de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência dos usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, durante o horário de seu funcionamento, assim como aqueles que ocorrerem fora daquele período, incluindo as vinte e quatro horas dos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 3º: O Município cederá a titulo de cooperação técnica sem ônus para SOCIBEN, 04 (quatro) servidores sendo para recepção, guarda e maqueiro, para melhorar o atendimento aos cidadãos. Artigo 4ª: O valor do referido convênio será de R$ 114.000,00 ( cento e quatorze mil reais), sendo que R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) será para cobrir a utilização da Estrutura, medicamentos e possíveis equipamentos e R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para pagamento de plantões médicos. Artigo 5ª: As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.002.10.302.0146.2.110 – Manutenção e encargos com MAC – Hospital e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo. 6º: O presente convênio será de 03(três) meses de 02/01/13 a 01/04/13. Artigo 7º: Esta lei terá seus efeitos retroativos a 02/01/13. Artigo 8º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º: Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. |
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1298/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.298/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 4º CAPUT e seu Inciso III do capitulo I, DA LEI Nº 530 DE 06 MARÇO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 4º “Caput”, inciso III, e seus respectivos com a seguinte redação: “ Art.4º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR, será constituído por conselheiros em número de 09 ( nove) membros, que elegerão em plenário dentre os seus membros e nos seguintes termos: III – As entidades que indicarão membros para composição do referido Conselho são as seguintes: a) - União das associações de Pequenos Produtores Rurais de Dom Aquino – 01(um) representante. b) – Sindicato dos Trabalhadores Rurais – 01 (um) representante. c) – Sindicato Rural Patronal – 01 (um) representante. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL d) - Secretaria Municipal de Agricultura – um (01) representante e) – Secretaria de obras publicas e urbanismo – 01 (um) representante. f) – Empaer de Dom Aquino – 01 (um) representante. g) – Indéia de Dom Aquino – 01 ( um) representante. h) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente – ( um ) representante. i) – Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Dom Aquino – 01 (um) representante. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 4º CAPUT e seu Inciso III do capitulo I, DA LEI Nº 530 DE 06 MARÇO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 4º CAPUT e seu Inciso III do capitulo I, DA LEI Nº 530 DE 06 MARÇO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-02-20 20/02/2013 | Lei: 1297/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.297/2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 396 da Lei nº 980/2005 de 07 de dezembro de 2005. ARTIGO 2º - O Artigo 396 da Lei 980/2005, passa a ter a seguinte redação: Artigo 396: Fica instituído o UFM – DA ( Unidade Fiscal do Município de Dom Aquino) em valor equivalente a 1,21 UPF/MT ( uma virgula vinte e um unidade padrão fiscal do Estado de Mato Gross), sofrendo as mesmas alterações de atualização monetária estadual, que servirá para os cálculos dos tributos e penalidades municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 4º - Revogam-se o artigo da Lei 882/2003, e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 20 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-02-20 20/02/2013 | Lei: 1296/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.296/2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA CRIAR INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de juros e multas do IPTU, ISSQN e DÍVIDA ATIVA, vencidos até 31/12/2012. ARTIGO 2º - A isenção citada no artigo anterior será concedida nas seguintes condições: À vista – 100% - até 10/04/2013 1ª parcela com 30 dias – 90% 2ª parcelas – 80% 3ª parcelas – 70% 4ª parcela - 60% ARTIGO 3º- Os contribuintes interessados nos benefícios citados nos artigos 1º e 2º desta lei, deverão requerer junto ao setor de tributação da Prefeitura. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 20 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA CRIAR INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA CRIAR INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-02-20 20/02/2013 | Lei: 1295/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.295/2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial com área 1.246,44 m2, na Rua Ari Leite de Campos s/n, Distrito de Entre Rios, CEP 78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento do PSF da Zona Rural Unidade 03. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 678,00 ( seiscentos e setenta e oito reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 05.001.10.122.0003.2044 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.58 Artigo 5º - A vigência do contrato será até 31/12/2013. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-02-02 02/02/2013 | Lei: 1332/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1332/2013 DE 02 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E O FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, Senhor Josair Jeremias Lopes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONÔMIA SOLIDÁRIA Seção I Da Constituição, dos Objetivos e Competências Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Econômia Solidária, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social. Art. 2º. São atribuições do Conselho Municipal de Economia Solidária: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL I - Formular diretrizes e propor ações que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política dos segmentos envolvidos com a Econômia Solidária; II - Definir os critérios para a seleção dos programas e projetos financiados com recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária; III - definir os critérios para a expedição do Selo Certificador de Econômia Solidária – pelo Selo Solidário; IV - Analisar e encaminhar projetos referentes à Economia Solidária, além de acompanhá-los e fiscalizá-los em sua execução; V - Definir meios para facilitar o acesso dos empreendimentos de Economia Solidária às informações da Politica Municipal de Fomento à Economia Solidária e dos serviços públicos; VI - Propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização na Economia Solidária, de iniciativa da Administração Pública Direta e Indireta; VII - Colaborar na defesa dos direitos dos trabalhadores da Economia Solidária, por todos os meios legais que se fizerem necessários; VIII - desenvolver mecanismos e formas de facilitar o acesso dos beneficiários da Politica Municipal de Fomento à Economia Solidária e recursos públicos; IX - Fiscalizar o cumprimento da legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atendam aos interesses das pessoas atuantes na Economia Solidária do Município; X - Colaborar na defesa dos direitos humanos, na eliminação das discriminações e quaisquer formas de violência, como práticas das pessoas atuantes na Economia Solidária; XI - Propor mecanismos de incentivos fiscais para os empreendimentos de Economia Solidária; XII - Convocar a Conferência Municipal de Economia Solidária; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL XIII - Sugerir a elaboração de prejetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos na Política Municipal de Fomento à Economia Solidária e propor alterações na legislação municipal relativa à Economia Solidária; XIV - Colaborar na elaboração de projetos, programas e serviços da Administração Pública, buscando a integração das politicas públicas municipais de fomento à Economia Solidária; XV - Acompanhar e avaliar a gestão finaceira, os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos que fazem parte da Politicia Municipal de Fomento à Economia Solidária e os financiados pelo Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária; XVI - Criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas aos interesses da Economia Solidária no Município; XVII - Manter canais de comunicação, em relação aos temas que lhe são afetos, com outros órgãos do Poder Público; XVIII - Encaminhar propostas e sugestões da sociedade civil ou de fóruns temáticos setoriais. XIX - Manifestar-se sobre irregularidades que digam respeito à Política Municipal de Fomento à Economia Solidária; XX - Organizar plenárias e audiências públicas, quando necessário, para a discussão de diretrizes e projetos relacionados à Economia Solidária; XXI - Propiciar e garantir a articulação efetiva do Conselho Municipal de Economia Solidária com associações e demais entidades representativas locais, e com outros conselhos, no âmbito municipal, estadual e federal, buscando o fortalecimento da participação social; XXII - Elaborar seu regime interno; XXIII - Opinar sobre as questões pertinetes às políticas públicas e recursos destinados à economia solidária durante a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Parágrafo único: O Conselho atuará nos limtes da legislação em vigor, de conformidade com os princípios da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária. Seção II Da Composição Art. 3º O Conselho Municipal de Economia Solidária será constituído de dezesseis conselhereiros, sendo oito representantes do Poder Público e oito representantes da sociedade civil , sendo: I – Poder Público: a) Dois representantes da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social; b) Um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e lazer c) Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente d) Dois representantes da Câmara Municipal e) Um representante da Secretaria Municipal de Educação f) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura II – Sociedade Civil: a) Oito representantes de Empreendimentos e entidades de Fomento à Economia Solidária. § 1º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos órgãos responsáveis. § 2º Os representantes de Empreendimentos e entidades de Fomento à Economia Solidária, integrantes da sociedade civil, priorizando a diversidade de representações na composição do Conselho. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL § 3º Para cada representante titular deverá também ser indicado ou eleito um suplente, que o substituirá em seus impedimentos e o sucederá no caso de vacância. Art. 4º Os serviços desempenhados pelos membros do conselho Municipal de Economia Solidária não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público. Art. 5º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral do Conselho serão escolhidos entre os conselheiros, de acordo com regimento próprio. Art. 6º O mandato dos conselheiros será de dois anos, sendo permitida uma única recondução. Art. 7º O Conselho Municipal de Economia Solidária deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias contados da data de sua posse, devendo enviá-lo para oprefeito Municipal para conhecimento. Art. 8º A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social propiciará ao conselho as condições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e a infraestrutura para a realização das reuniões. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA Seção I Dos Objetivos Art. 9º Fica criado o fundo municipal de Fomento à Economia Solidária, destinado a propiciar suporte financeiro à consecução do programa Municipal de Economia Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Solidária, promovendo sua viabilização e organizando a captação, o repasse e a aplicação de recursos necessários à sua implementação. Art. 10 A formulação dos programas e projetos a serem viabilizados com recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária , deverão observar as diretrizes gerais de integração das ações de órgãos e instituições que objetivem a implementação de políticas de economia Solidária. Art. 11 O Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária será coordenado por um Conselho Gestor, responsável por acompanhar a aplicação de seus recursos financeiros, constituído por quatro membros, da seguinte forma: I – Secretário Municipal de Promoção e assistência Social, ou servidor por ele designado, desde que envolvido com assuntos relacionados ao desenvolvimento da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária; II - Secretário Municipal de Finanças, ou servidor por ele desigando; III – dois membros do Conselho Municipal de Economia Solidária serão escolhidos pelos Conselheiros. § 1º Os membros indicados pelo Conselho Municipal de Economia Solidária serão escolhidos pelos Conselheiros. § 2º Os serviços desempenhados pelos membros do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL § 3º Os cheques relativos à movimentação finaceira serão assinados pelo Secretário Municipal de Finanças e pelo Secretário Municipal de Promoção e Assistência Social. Seção II Dos recursos Art. 12 Constituirão receitas do Fundo Municipal de Fomento À Economia Solidária: I – dotações orçamentárias do municipio, exclusiva ao Fundo, definida anualmente nas peças orçamentárias; II – dotações orçamentárias dos recursos repassados ao Município que sejam vinculados aos objetivos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária por forçaa da legislação federal, estadual ou municipal; III – créditos suplementares a ele destinados; IV – contribuições, auxílios e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, legados e heranças jacentes; V - aporte de capital por meio da realização de operações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizadas por lei específica; VI – rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado financeiro; VII – demais receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, destinadas a programas e projetos de Economia Solidária; VIII – destinações autorizadas em lei municipal das arrecadações resultantes de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IX – transferências autorizadas de recursos de outros fundos. § 1º O saldo dos recursos finaceiros não utilizados pelo Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária serão transferidos para o exercício seguinte, a seu próprio crédito. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL § 2º Excetua-se do disposto neste artigo a aquisição realizada com recursos transferidos por intermédio de convênio, quando este estabelecer normas para destinação dos bens adquiridos. § 3º As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial. Art. 13 Em caso de extinção do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária, os ativos, passivos, bens móveis e imóveis, que porventura vier a constituir, deverão ser alocados para a Prefeitura de Dom Aquino. Art. 14 Os recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária serão aplicados priorizando as ações que garantam a promoção da Economia Solidária, de acordo como que segue: I – auxílio à realização de eventos técnicos, encontros, seminários, feiras, exposições e cursos organizados por instituições, entidades ou poder público; II – desenvolvimento e implementação de programas e projetos relacionados à Economia Solidária no Município, comprrendendo: a) Fomento de atividades relacionadas à Economia Solidária, visando criar alternativas de geração de trabalho, melhoria de renda e qualidade de vida da população; b) Melhoria da infraestrutura da Economia Solidária; c) Divulgação das potencialidades da Economia Solidária no Município nos meios de comunicação locais, estaduais, nacionais e internacionais; d) Eventos realizados pelo Poder Executivo, pelo Conselho Municipal de Economia Solidária e por outros órgãos ou entidades ligados ao desenvolvimento da Economia Solidária; e) Aquisição de materiais de consumo e permanentes; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL III – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Economia Solidária; IV – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para os beneficiários da Politica Municipal de Fomento à Economia Solidária ou para o Poder Público voltados para a Economia Solidária. Parágrafo único: Somente poderão receber recursos aqueles proponentes que não apresentarem débitos com o Municipio, e com prestação de contas relativas ao recebimento de recursos financeiros, aprovadas pelo Poder Executivo, atendendo a legislação vigente. Art.15 Os projetos aprovados e as entidades que receberem recursos do Fundo deverão obrigatoriamente mencionar que receberam recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Economia Solidária. Art. 16 A aplicação dos recursos do Fundo será feita nos prazos e na forma da legislação vigente, pelo Conselho Gestor e aprovados pelo Conselho Municipal de Economia Solidária. Seção III Do Orçamento e da Contabilidade Art.17 O orçamento do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária evidenciará as politicas e os programas de trabalhos governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 1º O orçamento do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL § 2º O orçamento do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente. Art.18 O Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária terá contabilidadde própria, que registrará e publicará todos os atos e fatos a ele pertinentes, de modo a permitir a apuração de resultado à parte, devidamente auditáveis com apresentação de relatórios. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 19 A constituição do Conselho Municipal de Habitação será feita no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da presente lei. Art. 20 As normas operacionais e complementares serão definidas em regulamento próprio, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E O FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E O FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 050/2013 | DECRETO N. º 050/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR LÁZARO ALECRIM DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de Gerente Distrital o Senhor Lázaro Alecrim de Souza. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR LÁZARO ALECRIM DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR LÁZARO ALECRIM DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 049/2013 | DECRETO N. º 049/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de Gerente de Compras a Senhora Jussara Costa de Sales. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 048/2013 | DECRETO N. º 048/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA LUCILENE ALVES OLIVEIRA RAMOS PARA EXERCER O CARGO DE AUDITORA PÚBLICA INTERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de Auditora Pública Interna a Senhora Lucilene Alves Oliveira Ramos. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA LUCILENE ALVES OLIVEIRA RAMOS PARA EXERCER O CARGO DE AUDITORA PÚBLICA INTERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA LUCILENE ALVES OLIVEIRA RAMOS PARA EXERCER O CARGO DE AUDITORA PÚBLICA INTERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 047/2013 | DECRETO N. º 047/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR LUIZ CARLOS SANTIN PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de Diretor de Agricultura Familiar o Senhor Luiz Carlos Santin. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR LUIZ CARLOS SANTIN PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR LUIZ CARLOS SANTIN PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 046/2013 | DECRETO N. º 046/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA LEILIANE FERREIRA DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DO DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de Diretora do DAE a Senhora Leiliane Ferreira de Souza. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA LEILIANE FERREIRA DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DO DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA LEILIANE FERREIRA DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DO DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 045/2013 | DECRETO N. º 045/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR JUAREZ SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de Diretor de Urbanismo o Senhor Juarez Santos. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR JUAREZ SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR JUAREZ SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 044/2013 | DECRETO N. º 044/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de Diretor de Indústria e Comércio o Senhor Luiz Castro de Souza. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 043/2013 | DECRETO N. º 043/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA ANAÍDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de Diretora de Turismo a Senhora Anaíde Zulienne de Oliveira Rodrigues Montagner. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA ANAÍDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA ANAÍDE ZULIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES MONTAGNER PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 042/2013 | DECRETO N. º 042/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR EDINÉZIO BRANDÃO DE AMORIM PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de Diretor de Esportes o Senhor Edinézio Brandão de Amorim. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR EDINÉZIO BRANDÃO DE AMORIM PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR EDINÉZIO BRANDÃO DE AMORIM PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 041/2013 | DECRETO N. º 041/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA EDINÉIA MARIA MARIS PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de Diretora do CRAS a Senhora Edinéia Maria Maris. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA EDINÉIA MARIA MARIS PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA EDINÉIA MARIA MARIS PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 040/2013 | DECRETO N. º 040/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de Diretora de Educação a Senhora Telma Bogucheski Ribeiro. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 039/2013 | DECRETO N. º 039/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA EVANIRA PEREIRA DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de Diretora de Saúde a Senhora Evanira Pereira da Silva. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA EVANIRA PEREIRA DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA EVANIRA PEREIRA DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 038/2013 | DECRETO N. º 038/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE CIDADES E PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor de Cidades e Projetos o Senhor Francisco Guedes Neto. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE CIDADES E PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE CIDADES E PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 037/2013 | DECRETO N. º 037/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR MÁRCIO FIDELIS DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor de Comunicação o Senhor Márcio Fidélis de Souza. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR MÁRCIO FIDELIS DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR MÁRCIO FIDELIS DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 036/2013 | DECRETO N. º 036/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR MÁRCIO GUIMARÃES NOGUEIRA PARA EXERCER O CARGO DE CONCILIADOR PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o Cargo de Conciliador PROCON o Senhor Márcio Guimarães Nogueira. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR MÁRCIO GUIMARÃES NOGUEIRA PARA EXERCER O CARGO DE CONCILIADOR PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR MÁRCIO GUIMARÃES NOGUEIRA PARA EXERCER O CARGO DE CONCILIADOR PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 035/2013 | DECRETO N. º 035/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA MARIA DO CARMO DOS SANTOS FURTADO PARA EXERCER O CARGO DE AUDITORA PÚBLICA INTERNA (CHEFE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o Cargo de Auditora Pública Interna (Chefe) a Senhora Maria do Carmo dos Santos Furtado. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA MARIA DO CARMO DOS SANTOS FURTADO PARA EXERCER O CARGO DE AUDITORA PÚBLICA INTERNA (CHEFE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA MARIA DO CARMO DOS SANTOS FURTADO PARA EXERCER O CARGO DE AUDITORA PÚBLICA INTERNA (CHEFE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 034/2013 | DECRETO N. º 034/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. ALTERA A NOMENCLATURA DO DECRETO Nº 005/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei especialmente sob a Lei nº 1.284/2013 de 14 de janeiro de 2013. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica modificada a nomenclatura do artigo 1º do Decreto nº005/2013 que passará ter a seguinte redação: “Fica nomeada para exercer o cargo de SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, a Senhora Natália Fernanda Soares Lopes.” ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALTERA A NOMENCLATURA DO DECRETO Nº 005/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA A NOMENCLATURA DO DECRETO Nº 005/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 033/2013 | DECRETO N. º 033/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. ALTERA A NOMENCLATURA DO DECRETO Nº 004/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei especialmente sob a Lei nº 1.284/2013 de 14 de janeiro de 2013. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica modificada a nomenclatura do artigo 1º do Decreto nº004/2013 que passará ter a seguinte redação: “Fica nomeada para exercer o cargo de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER a Senhora Aldirene Santana do Monte Stevanato.” ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALTERA A NOMENCLATURA DO DECRETO Nº 004/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA A NOMENCLATURA DO DECRETO Nº 004/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-15 15/01/2013 | Decreto: 032/2013 | DECRETO N. º 032/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. ALTERA A NOMENCLATURA DO DECRETO Nº 001/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei especialmente sob a Lei nº 1.284/2013 de 14 de janeiro de 2013. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica modificada a nomenclatura do artigo 1º do Decreto nº001/2013 que passará ter a seguinte redação: “Fica nomeada para exercer o cargo de CHEFE DE GABINETE a Senhora Maria de Lourdes de Oliveira.” ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALTERA A NOMENCLATURA DO DECRETO Nº 001/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA A NOMENCLATURA DO DECRETO Nº 001/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1294/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.294/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO E/ OU PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica instituída uma gratificação mensal por servidor componente da Comissão de Licitação e/ou Pregão, da Administração Municipal nos seguintes termos: I – Presidente da Comissão de Licitação – R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II – Pregoeiro – R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); III - Membro da Comissão Permanente de Licitação – R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); IV- Membro de Equipe de apoio do Pregão – R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); § 1º - Na hipótese do servidor exercer simultaneamente duas ou mais funções, será pago somente uma gratificação. § 2º - O valor da gratificação será corrigido nos índices do salário mínimo vigente. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a referida Lei, correrão por conta do orçamento Vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO E/ OU PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO E/ OU PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1293/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.293/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO CAPÍTULO II, ARTIGO 3º DA LEI Nº 509 DE 27 DEZEMBRO DE 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Capitulo II, artigo 3º da Lei nº 509/95 de 27/12/95, estabelecendo a nova composição dos seguimentos do Conselho Municipal de Ação Social, passando a figurar da seguinte maneira: ARTIGO 3º - O CMAS TERÁ A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: I - Do Governo Municipal: A - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; B – Um representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer; C – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; D – Um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; E - Um representante da Diretoria de Indústria e Comércio; F – Um representante da Chefia de Gabinete; G – Um representante da agricultura; H - Um representante da Secretaria Turismo, Cultura e Meio Ambiente; II – Dos prestadores de serviços: A- Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; B- Um representante da Pestalozzi; C- Um representante do Conselho do Idoso; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL III – Dos profissionais da área: A- Um representante de Assistência Social IV- Dos Usuários: A- Lions Clube; B- Loja Maçônica; C- Associação Comercial e Empresarial de Dom Aquino; D- Conselho das Igrejas; E- Conselho da Pastoral Paroquial. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO CAPÍTULO II, ARTIGO 3º DA LEI Nº 509 DE 27 DEZEMBRO DE 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO CAPÍTULO II, ARTIGO 3º DA LEI Nº 509 DE 27 DEZEMBRO DE 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1292/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.292/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial localizado - Av: Ari Leite de Campos , S/N – Distrito de Entre Rios – Dom Aquino - CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento do Telecentro e a Gerência Distrital de Entre Rios. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 678,00 (Seiscentos setenta e oito Reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 04.001.04.128.0008.2074-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED. 50 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1291/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.291/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Rua: Marechal Deodoro, nº36 - Centro- CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento do CONSELHO TUTELAR E PROCON. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 678,00 ( Seiscentos setenta e oito Reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 07.001.08.122.0003.2043- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED. 163 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1290/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1. 290/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Avenida Julio Muller, nº 122 - Centro- CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Associação Domaquinense de Judô “Dezoito”. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 700,00 ( Setecentos Reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 12.002.27.812.0044.2078 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.319 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1289/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.289/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Rua: Beira Rio S/N – Vila Ituberaba - CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Extensão da UPSF Rural 03 e laboratório de Informática. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 200,00 (Duzentos Reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 05.002.10.301.0075.2047 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.79 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado, pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1289/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.289/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Rua: Beira Rio S/N – Vila Ituberaba - CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Extensão da UPSF Rural 03 e laboratório de Informática. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 200,00 (Duzentos Reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 05.002.10.301.0075.2047 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.79 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado, pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1288/2013 | LEI Nº 1.288/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial com 06(seis) salas, na Rua Presidente Vargas, nº 39 – Centro - CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Central de Saúde e Farmácia Popular. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 05.001.10.122.0003.2044 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.58 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser aditivado. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1287/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236. CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.287/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades. Artigo 2º - O limite para cumprimento do Artigo 1º será de 30% (trinta por cento) do orçamento de 2013, constante na Lei nº. 01281/2012 de 17/12/2012. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1286/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.286/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial, na Rua Presidente Vargas, nº 45, frente a praça central – Centro- CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo, Diretoria de Indústria e Comércio e Diretoria de Cidades e Projetos. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 1.356,00 (Hum mil e trezentos cinqüenta seis reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 13.001.04.122.0003.2103 - SEC. DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.332 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1285/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.285/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS E EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos conforme Anexo I. ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo Municipal a criar vagas conforme Anexo II. ARTIGO 3º - Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores em caráter temporário, para prestar serviço neste município, conforme Anexo III. ARTIGO 4º - As contratações serão de caráter temporário até 31.12.2013 ou até que se realize o Concurso Público Municipal. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO I CRIAÇÃO DE CARGOS Cargo Nº de Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência Carga Horária Fiscal de Consumo 01 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico de Manutenção e Tratamento 02 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico em Agricultura 01 Secretaria de Agricultura 1.200,00 31/12/2013 40h TOTAL DE CARGOS CRIADOS: 04 (quatro) Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO II CRIAÇÃO DE VAGAS Cargo Nº de Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência Carga Horária Fiscal de Consumo 01 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico de Manutenção e Tratamento 02 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico em Agricultura 01 Secretaria de Agricultura 1.200,00 31/12/2013 40h Encanador 01 Secretaria de Obras – DAE 838,64 31/12/2013 30h Enfermeiro Padrão 02 Secretaria de Saúde 2.548,24 31/12/2013 40h Técnico de Manutenção 01 Sec. Obras Públicas e Urbanismo 699,33 31/12/2013 40h Técnico Operacional 01 Sec. Obras Públicas e Urbanismo 678,00 31/12/2013 40h TOTAL DE VAGAS CRIADAS: 09 (nove) Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO III CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Cargo Nº Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência C.H Agente de Administração Pública 05 Secretaria Saúde 678,00 31/12/2013 30h 03 Secretaria A.Social –Lar Idosos 03 Secretaria A.Social -CRAS 02 Sec. A.Social-C. Tut. e P.Militar 03 Secretaria de Educação 06 Secretaria de Administração 03 DAE- Depto. de Água e Esgoto 08 Sec.Obras Pub. e Urbanismo Assistente Social 01 Secretaria A. Social 1.505,78 31/12/2013 30h Auxiliar de Encanador 01 DAE- Depto. de Água e Esgoto 699,33 31/12/2013 30h Auxiliar em Administração 03 Secretaria de Administração 678,00 31/12/2013 30h Bioquímico 01 Secretaria de Saúde 2.548,24 31/12/2013 40h Dentista 03 Secretaria de Saúde 3.000,00 31/12/2013 40h Encanador 02 DAE- Depto. de Água e Esgoto 838,64 31/12/2013 30h Enfermeiro Padrão 01 Secretaria A.Social –Lar Idoso 2.548,24 31/12/2013 06 Secretaria de Saúde 40h Nutricionista 01 Secretaria de Educação 1.505,78 31/12/2013 30h Psicólogo 01 Secretaria de A. Social 1.505,78 31/12/2013 30h 01 Secretaria de Saúde Técnico Administrativo 04 Secretaria de Saúde 976,12 31/12/2013 30h 02 Secretaria de Administração 02 Secretaria de A. Social – CRAS 01 Sec. de A. Social – Telec. E. Rios 01 Secretaria de A. Social – C. Tutelar 02 Secretaria de Educação 01 Secretaria de Agricultura 01 DAE- Depto. de Água e Esgoto Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 5 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Auxiliar de Enfermagem 04 Secretaria A.Social –Lar Idosos 699,33 31/12/2013 40h Técnico Operacional 01 Sec.Obras Pub. e Urbanismo 678,00 31/12/2013 40h 01 Secretaria de Saúde 01 Sec. de A. Social – Cons. Tutelar 03 Secretaria de Educação Fisioterapeuta 02 Secretaria de Saúde 1.505,78 31/12/2013 30h Médico autorizador e regulador 01 Secretaria de Saúde 2.500,00 31/12/2013 20h Técnico de Manutenção 02 Sec.Obras Pub. e Urbanismo 699,33 31/12/2013 40h Fiscal de Consumo 01 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico de Manutenção e Tratamento 02 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico em Agricultura 01 Secretaria de Agricultura 1.200,00 31/12/2013 40h TOTAL GERAL DE VAGAS: 87 (oitenta e sete) JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS E EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS E EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1284/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº. 1.284/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, CRIANDO CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para modificar o Anexo V da Lei Complementar nº 005/2009 de 08/12/2009, parcialmente modificado na Lei nº 857/2003, 1122/2008, 1152/2009, 1163/2009 e 002/2009, estabelecendo a nova Estrutura Organizacional, determinando secretarias e modificando cargos comissionados, para otimizar a Estrutura existente, passando a figurar da seguinte maneira: ANEXO V CARGO QDE ESCOLARIDADE SUBSÍDIO ASSESSOR JURÍDICO 01 REGISTRO OAB/MT 3.000,00 AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) (CHEFE) 01 NIVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 3.500,00 AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) 01 NIVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2.500,00 CONCILIADOR PROCON 01 REGISTRO OAB/MT 3.000,00 SECRETÁRIOS 08 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 3.000,00 CHEFE DE GABINETE 01 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 3.000,00 DIRETOR 11 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2.000,00 GERENTE 11 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.250,00 ASSESSORIA 04 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.250,00 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL SECRETARIAS DIRETORIAS/GERÊNCIAS/ASSESSORIAS 1. CHEFE DE GABINETE 1. DIRETOR DE COMUNICAÇÃO 2. ASSESSOR JURÍDICO 3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2. DIRETORIA DE CIDADES E PROJETOS 3. GERENCIA DE COMPRAS 4. GERENCIA DISTRITAL 4. SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 5. GERENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS 6. GERÊNCIA DE FINANÇAS 5. SECRETARIA DE SAÚDE 7. DIRETORIA DE SAÚDE 8. GERÊNCIA DE REGULAÇÃO 6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 9. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 10. DIRETORIA DE ESPORTES 11. ASSESSORIA TÉCNICA DE ESPORTE 12. ASSESSORIA DA MERENDA ESCOLAR 7. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 13. DIRETORIA DO CRAS 14. GERÊNCIA DE HABITAÇÃO 15. GERÊNCIA DO LAR DOS IDOSOS 16. ASSESSORIA TÉCNICA DE BENEFÍCIOS 8. CONCILIADOR PROCON 17. ASSESSORIA DO PROCON 9. SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 18. DIRETORIA DE TURISMO 19. GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE 20. GERÊNCIA DE CULTURA 10. SECRETARIA DE AGRICULTURA 21. DIRETORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 22. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 23. GERÊNCIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO; 11. SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 24. DIRETORIA DE URBANISMO 25. DIRETORIA DO DAE 26. GERÊNCIA DO DAE 12. CONTROLE INTERNO AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) (CHEFE) AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, CRIANDO CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, CRIANDO CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-14 14/01/2013 | Decreto: 031/2013 | DECRETO N. º 031/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. EXONERA DO CARGO DE COORDENADORA DE SAÚDE A SENHORA EVANIRA PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Saúde a Senhora Evanira Pereira da Silva. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE COORDENADORA DE SAÚDE A SENHORA EVANIRA PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE COORDENADORA DE SAÚDE A SENHORA EVANIRA PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2013-01-14 14/01/2013 | Decreto: 030/2013 | DECRETO N. º 030/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DISTRITAL DE ENTRE RIOS O SENHOR LÁZARO ALECRIM DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Coordenador Distrital de Entre Rios o Senhor Lázaro Alecrim de Souza. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DISTRITAL DE ENTRE RIOS O SENHOR LÁZARO ALECRIM DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DISTRITAL DE ENTRE RIOS O SENHOR LÁZARO ALECRIM DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
159.75 Kb |
2013-01-14 14/01/2013 | Decreto: 029/2013 | DECRETO N. º 029/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Coordenador de Finanças e Planejamento o Senhor Alex Ribeiro da Silva. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2013-01-14 14/01/2013 | Decreto: 028/2013 | DECRETO N. º 028/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. EXONERA DO CARGO DE COORDENADORA DE COMPRAS A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Compras a Senhora Jussara Costa de Sales. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE COORDENADORA DE COMPRAS A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE COORDENADORA DE COMPRAS A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2013-01-14 14/01/2013 | Decreto: 027/2013 | DECRETO N. º 027/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. EXONERA DO CARGO DE COORDENADORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS A SENHORITA JÉSSICA LAURA SILVA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Prestação de Contas e Convênios a Senhorita Jéssica Laura Silva Santos. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE COORDENADORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS A SENHORITA JÉSSICA LAURA SILVA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE COORDENADORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS A SENHORITA JÉSSICA LAURA SILVA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2013-01-14 14/01/2013 | Decreto: 026/2013 | DECRETO N. º 026/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. EXONERA DO CARGO DE COORDENADORA DE EDUCAÇÃO A SENHORA TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Educação a Senhora Telma Bogucheski Ribeiro. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE COORDENADORA DE EDUCAÇÃO A SENHORA TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE COORDENADORA DE EDUCAÇÃO A SENHORA TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2013-01-14 14/01/2013 | Decreto: 025/2013 | DECRETO N. º 025/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER O SENHOR EDINÉZIO BRANDÃO DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Coordenador de Esporte e Lazer o Senhor Edinézio Brandão de Amorim. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER O SENHOR EDINÉZIO BRANDÃO DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER O SENHOR EDINÉZIO BRANDÃO DE AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2013-01-14 14/01/2013 | Decreto: 024/2013 | DECRETO N. º 024/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. EXONERA DO CARGO DE COORDENADORA GERAL - DAE A SENHORA LEILIANE FERREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerada do cargo de Coordenadora Geral - DAE a Senhora Leiliane Ferreira de Souza. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE COORDENADORA GERAL - DAE A SENHORA LEILIANE FERREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE COORDENADORA GERAL - DAE A SENHORA LEILIANE FERREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2013-01-14 14/01/2013 | Decreto: 023/2013 | DECRETO N. º 023/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DE URBANISMO O SENHOR JUAREZ SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Coordenador de Urbanismo o Senhor Juarez Santos. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DE URBANISMO O SENHOR JUAREZ SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DE URBANISMO O SENHOR JUAREZ SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2013-01-14 14/01/2013 | Decreto: 022/2013 | DECRETO N. º 022/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Coordenador de Administração o Senhor Francisco Guedes Neto. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-14 14/01/2013 | Decreto: 021/2013 | DECRETO N. º 021/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica exonerado do cargo de Coordenador de Indústria e Comércio o Senhor Luiz Castro de Souza. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 020/2013 | DECRETO N. º 020/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA EVANIRA PEREIRA DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Saúde a Senhora Evanira Pereira da Silva. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA EVANIRA PEREIRA DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA EVANIRA PEREIRA DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 019/2013 | DECRETO N. º 019/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR LAZARO ALECRIM DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DISTRITAL DE ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador Distrital de Entre Rios o Senhor Lazaro Alecrim de Souza. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR LAZARO ALECRIM DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DISTRITAL DE ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR LAZARO ALECRIM DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DISTRITAL DE ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
159.46 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 018/2013 | DECRETO N. º 018/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Finanças e Planejamento o Senhor Alex Ribeiro da Silva. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR ALEX RIBEIRO DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
160.34 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 017/2013 | DECRETO N. º 017/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Compras a Senhora Jussara Costa de Sales. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA JUSSARA COSTA DE SALES PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
158.91 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 016/2013 | DECRETO N. º 016/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORITA JÉSSICA LAURA SILVA SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Prestação de Contas e Convênios a Senhorita Jéssica Laura Silva Santos. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORITA JÉSSICA LAURA SILVA SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORITA JÉSSICA LAURA SILVA SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
159.44 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 015/2013 | DECRETO N. º 015/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Educação a Senhora Telma Bogucheski Ribeiro. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA TELMA BOGUCHESKI RIBEIRO PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
160.77 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 014/2013 | DECRETO N. º 014/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR EDINÉZIO BRANDÃO DE AMORIM PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Esporte e Lazer o Senhor Edinézio Brandão de Amorim. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR EDINÉZIO BRANDÃO DE AMORIM PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR EDINÉZIO BRANDÃO DE AMORIM PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
159.60 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 013/2013 | DECRETO N. º 013/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA LEILIANE FERREIRA DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA GERAL - DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora Geral - DAE a Senhora Leiliane Ferreira de Souza. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA LEILIANE FERREIRA DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA GERAL - DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA LEILIANE FERREIRA DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA GERAL - DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
158.55 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 012/2013 | DECRETO N. º 012/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR JUAREZ SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Urbanismo o Senhor Juarez Santos. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR JUAREZ SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR JUAREZ SANTOS PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
159.37 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 011/2013 | DECRETO N. º 011/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Administração o Senhor Francisco Guedes Neto. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR FRANCISCO GUEDES NETO PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
159.07 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 010/2013 | DECRETO N. º 010/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Indústria e Comércio o Senhor Luiz Castro de Souza. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR LUIZ CASTRO DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
159.33 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 009/2013 | DECRETO N. º 009/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário de Agricultura o Senhor Edilson Batista do Carmo. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR EDILSON BATISTA DO CARMO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
159.72 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 008/2013 | DECRETO N. º 008/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA ROSELI DAS GRAÇAS MARIS PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Secretária Municipal de Finanças e Planejamento a Senhora Roseli das Graças Maris. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA ROSELI DAS GRAÇAS MARIS PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA ROSELI DAS GRAÇAS MARIS PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
159.92 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 007/2013 | DECRETO N. º 007/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR FLÁVIO FERREIRA GUIMARÃES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário de Turismo, Meio Ambiente e Cultura o Senhor Flávio Ferreira Guimarães. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR FLÁVIO FERREIRA GUIMARÃES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR FLÁVIO FERREIRA GUIMARÃES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
160.17 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 006/2013 | DECRETO N. º 006/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR PAULO SÉRGIO FACHIANO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário de Obras Públicas e Urbanismo o Senhor Paulo Sérgio Fachiano. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR PAULO SÉRGIO FACHIANO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR PAULO SÉRGIO FACHIANO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
160.58 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 005/2013 | DECRETO N. º 005/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA NATÁLIA FERNANDA SOARES LOPES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social a Senhora Natália Fernanda Soares Lopes. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA NATÁLIA FERNANDA SOARES LOPES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA NATÁLIA FERNANDA SOARES LOPES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
159.46 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 004/2013 | DECRETO N. º 004/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Secretária de Educação a Senhora Aldirene Santana do Monte Stevanato. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATO PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
158.99 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 003/2013 | DECRETO N. º 003/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA NEUSA CONCEIÇÃO DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Secretária de Saúde a Senhora Neusa Conceição de Souza. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA NEUSA CONCEIÇÃO DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA NEUSA CONCEIÇÃO DE SOUZA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
159.05 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 002/2013 | DECRETO N. º 002/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA O SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário de Administração o Senhor Valdécio Luiz da Costa. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA O SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA O SENHOR VALDÉCIO LUIZ DA COSTA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
159.51 Kb |
2013-01-02 02/01/2013 | Decreto: 001/2013 | DECRETO N. º 001/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEIA A SENHORA MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: ARTIGO 1º - Fica nomeada para exercer o cargo de Secretária Municipal de Governo a Senhora Maria de Lourdes de Oliveira. ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor nesta data. ARTIGO 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de janeiro de 2.013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal NOMEIA A SENHORA MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEIA A SENHORA MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
159.21 Kb |
2011-12-19 19/12/2011 | Lei-Complementar: 012/2011 | LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2011 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EDUARDO ZEFERINO, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de um Enfermeiro (a) Padrão. Artigo 2º - A contratação a ser efetuada será de uma Enfermeira Padrão, conforme anexo I da Lei Complementar nº 008/2010. Artigo 3º - A contratação a ser efetuada, deverá ter a vigência de no máximo 06 (seis) meses. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Dezembro de 2011. EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CARGO N° DE VAGAS SALÁRIO PERÍODO LOTAÇÃO CH Enfermeiro Padrão 01 R$ 2.400,00 06 (seis) meses Sec. Ação Social 40 h Dom Aquino-MT; 19 de dezembro de 2011. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. |
Anexo
196.85 Kb |
2011-12-19 19/12/2011 | Lei-Complementar: 011/2011 | LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2011 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 744/2000 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO ZEFERINO, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 744/2000 de 28 de dezembro de 2000, com a inclusão do anexo XIV, que fica criado por esta Lei, fazendo parte integrante da mesma Lei e autoriza o Executivo Municipal fazer arrecadação de ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Rurais regionalizados por setores e preços de acordo com o valor Venal de cada setor. ANEXO XIV DA LEI MUNICIPAL Nº 744/2000, REGIÃO SETOR E PREÇOS. Região Sede – Sede I - valor 3.410,00 por hectare Fazendas: Gleba São Paulo, Grande Barroso, Parnaíba, Grande Chibiu, Córrego Fundo, Faz. Boa Sorte, Entre Rios, Cabeceira Verde, Corujas, Cinturões Verde de Ituberaba e São Lourenço, Ressacão. Região BR 070 Setor II - valor 6.200,00 por hectare Fazendas: Mutum, Perdigão do Cupim, Castelinho, Santa Amélia, Recanto, Nosso Rancho, São Pedro e outras da mesma região. Região do Potreiro setor III – valor 1.860,00 por hectare Fazendas: Pedrinhas, Capão Redondo, Monte Alegre, Rancho Grande e Estiva. Região Grande Boiadeiro setor IV – valor 1.240,00 por hectare Fazendas: São Damião, João Acindino, Dorvíria, Rondon, João Cunha, Pedro Nogueira, São Bento, Clarão da Lua, Santa Tereza e São Luis. Região Boa Vista Setor V valor – 1.365,00 por hectare Fazendas: Joaquim Inácio, Avelino Taques, Dr. José Valter, Abdon Vilela, Milton Mendonça, Nelson Belter, Ismael Delmondes, Sebastião Braga Sobrinho, Osvaldo Ferreira, Jaime Alves Moreira e Hernesto Santos Coimbra. . Artigo 2º - Este anexo XIV que faz parte integrante da Lei Municipal nº 744/2000, entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Dezembro de 2011. EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 744/2000 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 744/2000 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2011-12-19 19/12/2011 | Lei-Complementar: 010/2011 | LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2011 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1150/2008, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO ZEFERINO, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1150/2008 em conformidade com propostas da I Conferência de Avaliação do Plano Municipal de Educação para as correções das deficiências e distorções do Plano municipal de Educação, previstas no § 2º do Art. 2º, na lei em questão. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Dezembro de 2011. EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1150/2008, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1150/2008, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2011-03-21 21/03/2011 | Lei-Complementar: 009/2011 | LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2011 DE 21 DE MARÇO DE 2011. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO ZEFERINO, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criadas vagas para a contratação de servidores temporários para Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, conforme Anexo I desta Lei. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias para as vagas constantes do Anexo I desta Lei. Artigo 3º - As vagas a serem criadas, estão relacionadas nos respectivos Anexos desta Lei, constando cargos, número de vagas, salário e lotação. Artigo 4º - O período de vigência das contratações constantes do Anexo I será de até 12 meses, podendo ser prorrogadas a critério da administração pública, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social por igual período. § Único - Os contratos a serem firmados poderão ser rescindidos a qualquer tempo, sem que seja devida aos contratados qualquer indenização de qualquer natureza, salvo os saldos de salários e as verbas rescisórias devidas a qualquer servidor municipal, guardadas suas proporcionalidades. Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de março de 2011. EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CRIAÇÃO E VAGAS CARGO N° DE VAGAS SALÁRIO LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) 24 R$ 651,00 S.M.S 40 h AGENTE DE SAUDE AMBIENTAL (ASAS) 05 R$ 651,00 S.M.S 40 h AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD) 01 R$ 540,00 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 516, DE 30/12/2010 - DOU DE 31/12/2010 S.M.S 40 h DENTISTA 03 R$ 3.000,00 S.M.S 40 h ENFERMEIRO PADRÃO 03 R$ 2.400,00 S.M.S 40 h FISIOTERAPEUTA 02 R$ 1.378,00 S.M.S 30 h MÉDICO AUTORIZADOR E REGULADOR 01 R$ 2.500,00 S.M.S 20 h MÉDICO DE PSF 03 R$ 7.000,00 S.M.S 40 h MÉDICO ORTOPEDISTA 01 R$ 4.200,00 S.M.S 16 h MÉDICO PEDIATRA 01 R$ 4.000,00 S.M.S 16 h AUXILIAR DE ENFERMAGEM 01 R$ 659,18 S.M.S 40 h ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL CRIAÇÃO E VAGAS CARGO N° DE VAGAS SALÁRIO LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA ASSISTENTE SOCIAL 01 R$ 1.419,34 S.M.A.S 30 h PSICÓLOGO(A) 01 R$ 1.419,34 S.M.A.S 30 h DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2010-12-09 09/12/2010 | Lei-Complementar: 008/2010 | LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2010 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR CRIAÇÃO DE CARGO, CRIAÇÃO DE VAGA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDUARDO ZEFERINO, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vaga para Secretaria de Ação Social, conforme Anexo I desta Lei, que especifica. Artigo 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária, conforme Anexo II desta Lei, que especifica. Artigo 3° - O cargo, a vaga a ser criada, bem como a contratação temporária a ser efetuada, está relacionada no respectivo Anexo desta Lei, constando cargo, número de vaga, salário, período de contratação, lotação e carga horária a ser cumprida. Artigo 4° - A despesa decorrente do contrato citado correrá à conta da dotação da unidade orçamentária. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de dezembro de 2010. EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal ANEXO I CRIAÇÃO DE VAGA CARGO N° DE VAGAS SALÁRIO LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA Enfermeiro Padrão 01 R$ 2.400,00 Sec. Ação Social 40 h ANEXO II CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CARGO N° DE VAGAS SALÁRIO PERÍODO LOTAÇÃO CH Enfermeiro Padrão 01 R$ 2.400,00 06 (seis) meses Sec. Ação Social 40 h Dom Aquino-MT; 09 de dezembro de 2010. EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR CRIAÇÃO DE CARGO, CRIAÇÃO DE VAGA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR CRIAÇÃO DE CARGO, CRIAÇÃO DE VAGA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2010-04-12 12/04/2010 | Lei-Complementar: 007/2010 | LEI COMPLEMENTAR Nº007/2010 DE 12 DE ABRIL DE 2010 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR CRIAÇÃO DE CARGOS, CRIAÇÃO DE VAGAS E CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO ZEFERINO, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vagas para Secretaria de Ação Social e Secretaria de Obras, conforme Anexo I desta Lei, que especifica. Artigo 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias, conforme Anexo II desta Lei, que especifica. Artigo 3° - O cargo, a vaga a serem criadas, bem como as contratações temporárias a serem efetuadas, estão relacionadas nos respectivos Anexos desta Lei, constando cargo, número de vagas, salário, período de contratação, lotação e carga horária a ser cumprida. Artigo 4° - As despesas decorrentes dos contratos citados correrão à conta das dotações de cada unidade orçamentária. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de Abril de 2010. EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal ANEXO I CRIAÇÃO DE VAGAS CARGO N° DE VAGAS SALÁRIO LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA TÉCNICO DE MANUTENÇÃO 01 R$ 659,18 Sec. de Obras 40h ANEXO II CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS CARGOS Nº DE VAGAS SALÁRIO LOTAÇÃO Período de vigência Carga Horária Auxiliar Operacional 04 R$ 550,00 DAE Até 15/12/2010 40h Auxiliar de enfermagem 01 02 R$ 659,18 R$ 659,18 Secretaria de Saúde Secretaria de Ação Social Até 15/12/2010 40h Agente de Administração Pública 05 02 01 09 02 R$ 510,00 R$ 510,00 R$ 510,00 R$ 510,00 R$ 510,00 Sec. de Ação Social Sec. de Adm. Sec. de Esp. e Lazer Sec. de Obras Sec. de Educação Até 15/12/2010 40h Assistente Social 01 R$ 1.419,34 Sec. de Ação Social Até 15/12/2010 40h Fisioterapeuta 01 R$ 1.419,34 Sec. de Ação Social Até 15/12/2010 40h Psicólogo 01 R$ 1.419,34 Sec. de Ação Social Até 15/12/2010 40h Auxiliar Administrativo 03 R$ 578,59 Sec. de Ação Social Até 15/12/2010 40h Tec. Administrativo 01 01 01 04 R$ 920,09 R$ 920,09 R$ 920,09 R$ 920,09 Sec. de Ação Social Sec. de Educação Sec. de Agricultura Sec. de Administração Até 15/12/2010 40h Técnico de Manutenção 01 R$ 659,18 Sec. de Obras Até 15/12/2010 40h Técnico Operacional 01 01 R$ 578,58 R$ 578,58 Sec. de Educação Sec. de Agricultura Até 15/12/2010 40h TOTAL 42 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR CRIAÇÃO DE CARGOS, CRIAÇÃO DE VAGAS E CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR CRIAÇÃO DE CARGOS, CRIAÇÃO DE VAGAS E CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2009-12-16 16/12/2009 | Lei-Complementar: 006/2009 | LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2009 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI 669/99 QUE CRIA A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TÍTULO II Da Estrutura da Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal TÍTULO I Da Finalidade Art.1° Esta Lei Complementar reformula a carreira estratégica dos profissionais da Educação Pública Básica do Município de Dom Aquino-MT, tendo por finalidade organizá-la estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime jurídico de seu pessoal. Parágrafo único. Entende-se por carreira estratégica aquela essencial para o oferecimento de serviço público, priorizado e mantido sob a responsabilidade do Município, com admissão exclusiva por concurso público, não podendo ser terceirizado, transferido a organização de direito privado ou privatizado, com revisão obrigatória da remuneração a cada 12 (doze) meses. CAPÍTULO I Da Constituição da Carreira Art.2° A Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal é constituída de 03 (três) classes de cargos, nos termos do artigo 61 e seus incisos, da Lei Federal n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional): I- Professores habilitados em nível médio ou superior para docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II- Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III- Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. Parágrafo único A Secretaria Municipal de Educação deve proporcionar aos Profissionais da Educação Básica valorização mediante formação continuada, manutenção do piso salarial profissional, garantia de condições de trabalho, condições básicas para o aumento da produção científica dos professores e cumprimento da aplicação dos recursos constitucionais destinados à educação. CAPÍTULO II Das Séries de Classe dos Cargos da Carreira Seção I Da Série de Classe do Cargo de Professor Art.3° A carreira dos Profissionais da Educação Básica é constituída de: I - 03 (três) cargos de carreira, de provimento efetivo: a) Professor - composto das atribuições e atividades descritas no § 3º do art. 4º desta lei complementar; b) Técnico Administrativo Educacional - composto das atribuições e atividades descritas no art. 7º desta lei complementar; c) Apoio Administrativo- composto das atribuições e atividades descritas no art. 7º desta Lei Complementar; II - 03 (três) funções de dedicação exclusiva: a) Diretor de unidade escolar, função composta das seguintes atribuições: 1. representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; 2. coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria de Estado e Municipal de Educação, e outros processos de planejamento; 3. coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar; 4. manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação; 5. dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino; 6. submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar; 7. divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola; 8. coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola; 9. apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; 10. cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; b) Coordenador pedagógico, função composta das seguintes atribuições: 1. investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando; 2. criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma; 3. proporcionar diferentes vivências visando o resgate da auto-estima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades; 4. participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe; 5. coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar; 6. articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola; 7. coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar; 8. acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário; 9. coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção e intervenção no Planejamento Pedagógico; 10. desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; 11. coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar; 12. analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação; 13. propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professore e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional; 14. divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais; 15. coordenar a utilização plena dos recursos da TV Escola pelos professores, onde não houver um técnico em multimeios didáticos; 16. propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania; 17. propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; c) Secretário Escolar, função composta das seguintes atribuições: 1. responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria e sua execução; 2. participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar; 3. participar juntamente com os técnicos administrativos educacionais, da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da Escola; 4. atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes; 5. verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor (a); 6. atender, providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; 7. preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores da escola submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; 8. elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades; 9. elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da escola; 10. cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor (a), do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos órgãos competentes; 11. assinar, juntamente com o diretor (a), todos os documentos escolares destinados aos alunos; 12. facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Estadual de Educação sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos; 13. redigir as correspondências oficiais da escola; 14. dialogar com o diretor (a) sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento de seu serviço; 15. não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria; 16. tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento; 17. fazer a distribuição de serviços aos técnicos administrativos educacionais; 18. tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo. § 1º. A ocupação das funções de confiança de dedicação exclusiva, estabelecidas no inciso II deste artigo, é privativa ao servidor de carreira efetivo, atendidos os requisitos estabelecidos para a sua designação, a serem regulamentados por meio de portaria emitida pelo Secretário titular da pasta. § 2º. A quantidade total de vagas referente às funções de confiança de dedicação exclusiva fica estabelecida de acordo com a tabela em Anexo desta lei complementar. CAPÍTULO III DOS CARGOS DA CARREIRA Seção I Do Cargo de Professor Art. 4º. O cargo de Professor é estruturado em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas. § 1º. As classes são estruturadas segundo a formação exigida para o provimento e para a progressão horizontal no cargo, de acordo com seguinte: I - Classe A - habilitação específica de nível médio-magistério; II - Classe B - habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena e/ou formação nos esquemas I e II, conforme Parecer 151/70 do Ministério de Educação, aprovado em 06 de fevereiro de 1970; III - Classe C - habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional; IV - Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação; V - Classe E: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação relacionada com sua habilitação. § 1º. Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 12 que constituem a linha vertical de progressão. § 2º. Portaria emitida pelo Secretário titular da pasta disporá sobre as atribuições específicas dos professores com título de doutorado. § 3º. São atribuições específicas do professor: I - participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; II - elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; III - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; IV - desenvolver a regência efetiva; V - controlar e avaliar o rendimento escolar; VI - executar tarefa de recuperação de alunos; VII - participar de reunião de trabalho; VIII - desenvolver pesquisa educacional; IX - participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; X - buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; XI - cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; XII - cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; XIII - manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar. Seção II Dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional Art. 5º. O cargo de Técnico Administrativo Educacional estrutura-se em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas: I - Classe A: habilitação específica no ensino médio e curso de profissionalização específica; II - Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação mais curso de profissionalização específica ou curso de especialização lato sensu na área de gestão/administração escolar; III - Classe C: habilitação em grau superior, com curso de especialização lato sensu em área correlata mais, curso de profissionalização específica ou outro curso de especialização lato sensu na área de gestão/administração escolar; IV - Classe D: habilitação em grau superior, com curso de mestrado ou doutorado na área de atuação ou correlata profissionalização específica. § 1º. Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 12 que constituem a linha vertical de progressão. § 2º. O curso de especialização na área de gestão/administração escolar que poderá substituir o curso de profissionalização específica; § 3º. A estrutura, o conteúdo e a carga horária do curso de profissionalização específica serão regulamentados conforme Resolução do Conselho Estadual de Educação. Art. 6º. O cargo de Apoio Administrativo Educacional estrutura-se em linha horizontal de acesso identificada por letras maiúsculas: I – Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo e curso de profissionalização específica. II – Casse B: habilitação em nível de ensino médio e curso de profissionalização específica. §1º. Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 12, que constituem a linha vertical de progressão. §2º. A estrutura, o conteúdo e a carga horária do curso de profissionalização específica serão regulamentados através de portaria emitida pelo Secretário titular da pasta, sempre vinculado ao que dispõe o inciso III do art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases(nº 9.394/99)[cujo dispositivo foi acrescentado pela Lei nº 12.014/2009], conforme disposto no inciso III do art. 2º desta Lei. Art. 7º São atribuições do Técnico Administrativo Educacional e do Apoio Administrativo: I - Técnico Administrativo Educacional: a) Administração Escolar, cujas principais atividades são: escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infra-estrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros; b) Multimeios Didáticos, cujas principais atividades são: organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências; c) Técnico de Desenvolvimento Infantil suas principais atribuições são: auxiliar e apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil; promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças; II – Apoio Administrativo: a) Nutrição Escolar, cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições; b) Manutenção de Infra-estrutura, cujas principais atividades são: limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem; c) Transporte, cujas principais atividades são: conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso; d) Vigilância, cujas principais atividades são: fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolares todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público. e) Segurança, cujas principais atividades são: prevenir os alunos e os profissionais da educação de possíveis situações perigosas dentro das unidades escolares; controlar a entrada e saída de pessoas junto às unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação; detectar, registrar e relatar à direção da unidade escolar e/ou à chefia imediata, possível situações de riscos à integridade física das pessoas e a integridade dos bens públicos sob sua responsabilidade. §1º. O desenvolvimento das atribuições e atividades do Técnico Administrativo Educacional dar-se-á dentro das unidades escolares, nas quais serão lotados de acordo com as necessidades e conveniência da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação, bem como do estabelecido no lotacionograma de cada unidade escolar. §2º. Os profissionais de apoio administrativo deverão ser capacitados para executar suas atribuições, rigorosamente, conforme está estabelecido no art. 2º, inciso III desta Lei. §3º. Para efeitos desta Lei, só são considerados por profissionais de apoio administrativo, aqueles que atenderem as exigências do disposto no inciso III do art. 2º desta Lei. TÍTULO III Do Regime Funcional CAPÍTULO I Do Ingresso Art. 8º Para ingresso na Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal, serão obedecidos os seguintes critérios: I - Ter a habilitação específica exigida para provimento de cargo público; II - Ter escolaridade compatível com a natureza do cargo; III - Ter registro profissional expedido por órgão competente, quando assim o exigir. IV - Ser aprovado em Concurso Público de Provas e títulos. Seção I Do Concurso Público Art. 9º O concurso público para provimento dos cargos dos Profissionais da Educação Pública Municipal reger-se-á em todas as suas fases pelas normas estabelecidas na legislação que orienta os concursos públicos, em edital a ser baixado pelo órgão competente atendendo as demandas do município. § 1º. O julgamento dos títulos será efetuado de acordo com os critérios estabelecidos pelo Edital de Abertura do Concurso. § 2º. Será assegurada, ao Sindicato representante dos Profissionais da Educação Pública Municipal, a competência de fiscalizar, desde a organização dos concursos, até nomeação dos aprovados. Art. 10º. As provas do concurso público para a carreira dos Profissionais da Educação Básica deverão abranger os aspectos de formação geral e formação específica, de acordo com a habilitação exigida pelo cargo. CAPÍTULO II Das Formas de Provimento Seção I Da Nomeação Art.11º. Nomeação é a forma de investidura inicial em cargo público. § 1º. A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso. § 2º. O nomeado adquire estabilidade após o cumprimento do estágio probatório nos termos do Art. 19 desta Lei Complementar. Seção II Da Posse Art. 12. Posse é investidura em cargo público. Parágrafo Único – A posse será efetuada mediante a aceitação expressa das atribuições de servidores e responsabilidades inerentes ao cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. Art. 13. Haverá posse nos cargos da carreira dos Profissionais da Educação Pública Municipal, nos casos de nomeação. Art. 14. A posse será dada pela autoridade educacional hierarquicamente superior ao empossado, observadas as exigências legais e regulamentares para a investidura no cargo. Art. 15. A posse deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Ato de Provimento no Diário Oficial do Estado e/ou no jornal de publicação dos Atos Oficiais do Município. § 1º. A requerimento do interessado, o prazo da posse poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias. § 2º. No caso do interessado não tomar posse no prazo previsto no caput deste artigo, tornar-se-á sem efeito a sua nomeação, ressalvado o previsto no parágrafo anterior. § 3º. A posse poderá dar-se mediante procuração específica. § 4º. No ato da posse o servidor público, apresentará obrigatoriamente, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Art. 16. A posse em cargo público dependerá de comprovada aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante inspeção médica oficial. Seção III Do Exercício Art. 17. Exercício é o efetivo desempenho do cargo para qual o Profissional da Educação Básica foi nomeado e empossado. Parágrafo Único. Se o Profissional da Educação Básica não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias após a sua posse, tornar-se-á sem efeito a sua nomeação. Seção IV Do Estágio Probatório Art. 18. Ao entrar em exercício, o servidor público nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições de seu cargo; II - assiduidade e pontualidade; III - produtividade; IV - capacidade de iniciativa e de relacionamento; V - respeito e compromisso com a instituição; VI - participação nas atividades promovidas pela instituição; VII - responsabilidade e disciplina; e VIII - idoneidade moral. Art. 19. Durante o período do estágio probatório, realizar-se-á, de forma permanente, a avaliação do desempenho do servidor público, de acordo com o que dispuser a legislação ou regulamento pertinente, devendo ser submetida à homologação da autoridade competente quatro meses antes de findo este período, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos do artigo anterior desta Lei Complementar, assegurado ampla defesa. § 1º. Para avaliação prevista no caput deste artigo será constituída Comissão de Avaliação entre o órgão da educação e o sindicato de representação dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal, sendo que compete ao primeiro órgão avaliar e ao segundo fiscalizar. § 2º. O Profissional da Educação Básica não aprovado no estágio probatório será exonerado, cabendo recurso ao dirigente máximo do sistema. Seção V Da Estabilidade Art.20. O Profissional da Educação Básica habilitado em concurso público e empossado em cargo da carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício, condicionada a aprovação no Estágio Probatório. Art. 21. O Profissional da Educação Básica estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, assegurada ampla defesa; e IV - em conformidade com as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4o- do art. 169 da Constituição Federal. Seção VI Da Readaptação Art.22. Readaptação é o aproveitamento do Profissional da Educação Pública Básica em cargo de atribuição e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. § 1º. Se julgado incapaz para o serviço público o readaptando será aposentado nos termos da lei vigente. § 2º. A readaptação será efetivada em cargo da carreira de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida. § 3º. Em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar redução da remuneração do Profissional da Educação Pública Básica. Seção VII Da Reversão Art.23. Reversão é o retorno à atividade do Profissional da Educação Básica aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. Art. 24. A reversão far-se-á a pedido, e no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, com remuneração integral. Parágrafo Único. Encontrando-se provido este cargo, o servidor público exercerá suas atribuições como excedente, até à ocorrência de vaga. Art. 25. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos idade. Seção VIII Da Reintegração Art. 26. Reintegração é a reinvestidura do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, se demonstrada a responsabilidade da Administração Pública Municipal. § 1º - Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor público ocupará outro cargo equivalente ao anterior com todas as vantagens. § 2º - O cargo a que se refere caput deste artigo somente poderá ser preenchido em caráter precário até o julgamento final. Seção IX Da Recondução Art. 27. Recondução é o retorno do Profissional da Educação Básica estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - Reintegração do anterior ocupante. Parágrafo Único. Encontrando-se, provido o cargo de origem, o profissional da Educação Básica será aproveitado em outro cargo. Seção X Da Disponibilidade e do Aproveitamento Art. 28. Aproveitamento é o retorno do Profissional da Educação Básica em disponibilidade ao exercício do cargo público. Art. 29. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o Profissional da Educação Básica estável ficará em disponibilidade, com direito à percepção de remuneração proporcional ao tempo de serviço no cargo. Art. 30. O retorno à atividade do Profissional da Educação Básica em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remunerações compatíveis com o anteriormente ocupado. § 1º. A Secretaria Municipal de Educação determinará o imediato aproveitamento do Profissional da Educação Básica em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos da administração pública, na localidade em que trabalhava anteriormente ou em outra, atendendo ao interesse público. § 2º. O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. Art. 31. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o Profissional da Educação Básica não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial. Art. 32. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público. CAPÍTULO III Da Vacância Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III- acesso; IV - transferência; V - readaptação; VI - aposentadoria; VII - posse em outro cargo inacumulável; e VIII - falecimento. Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor público, ou de ofício. Parágrafo Único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeita às condições do estágio probatório; II - quando por decorrência do prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo; III - quando, tendo tomado posse, não entrar no exercício no prazo estabelecido. Art. 35. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente, salvo os cargos ocupados mediante processo eletivo, ressalvado os casos em que é necessário o uso de procedimentos administrativos pertinentes, previstos em Lei. II - a pedido do próprio servidor público. CAPÍTULO IV Do Regime de Trabalho Seção I Da Jornada Semanal de Trabalho Art. 36. O regime de trabalho dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal, em docência será de 25 (vinte cinco) horas semanais. §1º. O regime de trabalho do Técnico Administrativo e Apoio Administrativo será de acordo com o seu respectivo concurso. Art. 37. A distribuição da jornada de trabalho do Profissional da Educação Pública Básica Municipal é de responsabilidade da Unidade Escolar e homologada pela Secretaria Municipal de Educação, devendo estar articulada ao Plano de Desenvolvimento Estratégico em se tratando de Unidade Escolar. Art. 38. Fica assegurado a todos os professores o correspondente a 1/3(um terço) de sua jornada semanal para atividades relacionadas com o processo didático-pedagógico. §1º. Entende-se por hora-atividade aquelas destinadas a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da escola. §2º. Dentro de um percentual de até 10% do quadro de professores, poderá a Unidade Escolar nos termos de regulamentação específica, destinar percentual superior ao previsto no “caput” deste artigo. §3º. Na aplicação do preceito contido no parágrafo anterior, será observado o limite de até 50% (cinqüenta por cento) da jornada de trabalho para professores em regência que desenvolverem atividades articuladas e previstas no projeto político pedagógico, aprovado pelo Conselho Deliberativo Escolar e ratificado pela Secretaria Municipal de Educação. §4º. São considerados requisitos básicos para a distribuição referida no parágrafo anterior: I. Apresentação de um projeto individual ou coletivo de natureza científica ou cultural e de função pedagógica, sintonizado com o Projeto Político-Pedagógico da escola; II. Impedimento de outro vínculo empregatício, público ou privado; III. Apresentação periódica para a apreciação e aprovação da equipe técnico-pedagógica de relatório descritivo e analítico dos resultados parciais alcançados, de forma a garantir a continuidade de execução do projeto; IV. Realização de pesquisa e participação em grupos de estudo ou de trabalho conforme o Projeto Político-Pedagógico da escola. §5. As demais condições e normas de implantação e avaliação da hora-atividade serão definidas em regulamentação específica, por comissão paritária entre as Secretaria Municipal de Educação e o sindicato da categoria Art. 39. Ao Profissional da Educação Pública no exercício da função de Direção da Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar será atribuído o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, não incorporável para fins de aposentadoria com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada. Parágrafo Único. Aos Profissionais da Educação Básica de que trata o caput do artigo será concedido adicional por Dedicação Exclusiva, a ser regulamentado em lei específica. TÍTULO IV Da Movimentação na Carreira CAPÍTULO I Da Movimentação Funcional Art. 40. A movimentação funcional do Profissional da Educação Pública Municipal dar-se-á em duas modalidades: I. por promoção de classe; II. por progressão funcional. Seção I Da Promoção de Classe Art.41. A promoção do Profissional da Educação Pública Básica Municipal, de uma classe para outra, imediatamente superior à que ocupa, na mesma série de classes, dar-se-á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo, devidamente comprovada, observado o interstício de 03 (três) anos. §1º. O profissional nomeado para a carreira dos profissionais da educação básica será enquadrado na classe e nível inicial. §2º. Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a subseqüente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: I - para as classes do cargo de Professor: a) classe A: 1,00; b) classe B: 1,50; c) classe C: 1,70; d) classe D: 2,00; e) classe E: 2,30; II - para as classes do cargo de Técnico Administrativo Educacional: a) classe A: 1,00; b) classe B: 1,50; c) classe C: 1,70; d) classe D: 2,00; III - para as classes do cargo de Apoio Administrativo Educacional: a) classe A: 1,00; b) classe B: 1,25; Seção II Da Progressão Funcional Art. 42. Profissional da Educação Pública Municipal obterá progressão funcional, de um nível para outro, mediante aprovação em processo contínuo e específico de avaliação, observado o interstício de 03 (três) anos. §1º. para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo ou do seu enquadramento. §2.º Decorrido o prazo previsto no “caput”; e não havendo processo de avaliação, desde que não motivada, a progressão funcional dar-se-á automaticamente. §3º. As demais normas da avaliação processual referida no “caput” deste artigo, incluindo instrumentos e critério, terão regulamento próprio, definidos por Comissão Paritária, constituída pela Secretaria Municipal de Educação, responsável pela elaboração, e pelo Sindicato representante dos Profissionais de Educação Pública Básica Municipal, responsáveis por colaborar e fiscalizar o processo supracitado. §4º. Os coeficientes para os aumentos salariais de um nível para o subseqüente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: I. 1,00; II. 1,04; III. 1,09; IV. 1,14; V. 1,19; VI. 1,25; VII. 1,32; VIII. 1,41; IX. 1, 50; X. 1,53; XI. 1,56; XII. 1,59. Seção III Da Remoção Art.43. Remoção é o deslocamento, do professor, do funcionário Técnico-Administrativo ou de Apoio em Educação Pública Municipal, de uma para outra Unidade de Ensino no Município, observada a existência de vagas. §1º. A remoção processar-se-á: I. a pedido; II. por permuta; III. por motivo de saúde; IV. por transferência de um dos cônjuges, quanto este for servidor público. V. por interesse publico, proveniente de ato devidamente motivado. §2º. A remoção dar-se-á exclusivamente em época de férias escolares. §3º. A remoção por motivo de saúde, dependerá de inspeção médica oficial, comprovando as razões apresentadas pelo requerente. §4º. A remoção por permuta poderá ser concedida quando os requerentes exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e grau de habilitação. §5º. O removido terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício na nova sede. TÍTULO V Dos Direitos, das Vantagens e das concessões CAPÍTULO I Do Subsídio Art. 44. O sistema remuneratório dos Profissionais da Educação Básica é estabelecido através de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, devendo se revisto obrigatoriamente a cada 12 (doze) meses. Art. 45. Fica instituído por esta Lei Complementar, o Piso Salarial, em forma de subsídio, em parcela única, dos Profissionais da Educação Básica do Município de R$ 720,38 (setecentos e vinte reais e trinta e oito centavos) com jornada de 25 (trinta) horas semanais para os Profissionais do Magistério, abaixo do qual não haverá qualquer subsídio, ressalvada a diferenciação decorrente do não cumprimento da exigência de escolaridade mínima para o enquadramento. Parágrafo Único: Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. Art. 46. O cálculo dos subsídios correspondentes a cada classe e nível da estrutura da carreira dos Profissionais da Educação Básica, obedecerá a tabela específica, em anexo, obedecido o Piso Salarial, estabelecido na Lei nº 11.738/2008. CAPITULO II Dos Direitos Seção I Da Licença para Qualificação Profissional Art. 47. A licença para qualificação profissional se dará com prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal através de publicação do ato na imprensa oficial do Município e consiste no afastamento do Profissional da Educação Básica do quadro de provimento efetivo, sem prejuízo de seus subsídios, assegurada a sua efetividade para todos os efeitos da carreira, que será concedida para freqüência a cursos de pós graduação, no País ou exterior, se de interesse da administração e será concedida: I. para freqüência de cursos de atualização, em conformidade com a Política Educacional ou com Plano de Desenvolvimento Estratégico; II. para freqüência a cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização profissional ou a nível de pós-graduação, e estágio, no país ou no exterior, se do interesse da unidade; III. para participar de Congressos e outras reuniões de natureza científica, cultural, técnica ou sindical, inerentes às funções desempenhadas pelo Profissional na Educação Básica. Art. 48. São requisitos para a concessão de licença para aperfeiçoamento profissional: I. exercício de 03 (três) anos ininterruptos na função; II. curso correlacionado com a área de atuação, em sintonia com a Política Educacional e com Projeto Político-Pedagógico da Escola da escola; III. disponibilidade Orçamentária e Financeira. Art. 49. Os Profissionais da Educação Básica licenciado para fins de que trata o Art. 47, obrigam-se a prestar serviços no órgão de lotação, quando de seu retorno, por um período mínimo igual ao do seu afastamento. Parágrafo Único. Ao servidor público beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com o mesmo afastamento. Art.50. O número de licenciados para qualificação profissional não poderá exceder 1/6 (um sexto) do quadro de lotação da unidade. §1º. A licença de que trata o caput deste artigo será concedida mediante requerimento fundamentado e projeto de estudo apresentado para apreciação do Conselho Deliberativo Escolar e anuência do Chefe do Executivo Municipal, com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência. §2º. Em se tratando de profissional do órgão central, o requerimento e o projeto de estudo deverão ser apresentados à autoridade máxima da Instituição para anuência do Chefe do Executivo Municipal, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência. Seção II Das Férias Art. 51. O professor e o servidor público em efetivo exercício do cargo gozarão de férias anuais: I. de 45 (quarenta e cinco) dias para professores, de acordo com o calendário escolar; II. de 30 (trinta) dias para os servidores públicos, de acordo com a escala de férias; §1º. O professor e o servidor público em educação básica, em exercício fora da unidade escolar gozarão de 30 (trinta) dias de férias anuais, conforme onde estiver prestando serviço. §2º. É vedado levar à conta de férias, qualquer falta ao serviço. §3º. É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade do serviço e pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. Art. 52. Independente de solicitação, será pago ao professor e ao funcionário, por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias. Art. 53. Aplicam-se aos funcionários contratados temporariamente, o disposto neste Capítulo. Seção III Da Licença-Prêmio por Assiduidade Art.54. Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o Profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. §1º. Para fins de licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado o tempo de serviço desde seu ingresso na educação pública municipal. §2º. É facultado ao profissional da Educação fracionar a licença de que trata este artigo em até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da licença. Art. 55. Não se concederá licença-prêmio ao profissional da Educação que, no período aquisitivo: I. Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II. Afastar-se do cargo em virtude de : a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) Licença para tratar de interesse particular; c) Condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Art.56. O número de servidores públicos em gozo simultâneo de Licença-prêmio, não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. Art.57. Para possibilitar o controle das concessões da licença, o órgão de lotação deverá proceder anualmente à escala dos Profissionais da Educação Básica que estarão em gozo de licença-prêmio por assiduidade. CAPÍTULO III Das Concessões e dos Afastamentos Seção I Das Concessões Art. 58. Sem qualquer prejuízo, poderá o profissional da Educação Básica, ausentar-se do serviço: I. Por 01 (um) dia, para doação de sangue; II. Por 02 (dois) dias para se alistar como eleitor; III. 08 (oito) dias consecutivos em razão de: a) Casamento; b) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmão e avós. Art.59. Será concedido horário especial ao Profissional da Educação Básica, estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do órgão, sem prejuízo do exercício do cargo. Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. Art.60. Ao Profissional da Educação Básica estudante, que mudar de sede no interesse da administração, é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independente de vaga, na forma e condições estabelecidas na legislação específica. Parágrafo Único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do Profissional da Educação Básica que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob guarda, com autorização judicial. Seção II Dos Afastamentos Art.61. Aos Profissionais da Educação Básica fica vedada a disposição, cessão, para o exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, do Distrito Federal e do Estado, com ônus para o órgão de origem. § 1º Excetuam-se os Profissionais da Educação Básica cedidos para: I – para exercer atividade em entidade sindical de classe, II – para exercício de mandato eletivo, com direito a opção de remuneração; III – para estudo ou missão no exterior, para freqüência a cursos de atualização, em conformidade com a Política Educacional ou com o Plano de Desenvolvimento Estratégico. § 2º Não se excetuam, quando os profissionais se afastarem para tratar de interesses particulares, onde não haverá ônus para o órgão de origem. § 3º Os atuais professores e/ou atuais servidores que se encontrarem na data da publicação desta lei, afastados, cedidos e /ou em licença remunerada ou não legalmente autorizados, somente serão enquadrados quando oficialmente reassumirem o cargo de provimento efetivo. Art.62. Na hipótese do Inciso III do artigo anterior, o Profissional da Educação Básica não poderá ausentar-se do Estado ou do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Chefe do Executivo Município. § 1.º- O afastamento não excederá 4 (quatro) anos e, finda a missão ou o estudo, somente decorrido igual período, será permitido novo afastamento. § 2.º- Ao Profissional da Educação Básica beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com o mesmo afastamento. Art.63. O afastamento do Profissional da Educação Básica para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com direito a opção pelo subsídio. CAPÍTULO IV Do Tempo de Serviço Art.64. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público Municipal prestado na Administração Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas do Município, Estado de Mato Grosso, inclusive o das Forças Armadas. Art. 65. A apuração do tempo de serviço será feita em dias que serão convertidos em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Art.66. Além das ausências ao serviço previstas no Art. 60, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I – férias; II – exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgãos ou entidades dos Poderes da União, do Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; III – exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, Governo Estadual e Municipal; IV – participação em programa de treinamento regularmente instituído; V – desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do distrito federal; VI – júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII – licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até 02 (dois) anos; c) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; d) por convocação para o serviço militar; e) qualificação profissional; f) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; g) licença para tratamento de saúde em pessoa da família; e h) desempenho de mandato classista. i) prêmio por assiduidade; VIII- deslocamento para nova sede, de que trata o art.43, desta Lei Complementar; IX- participação em competição desportiva estadual e nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no país ou no exterior, conforme disposto em Lei específica. Art.67. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I – o tempo de serviço público federal, estadual e municipal mediante comprovação do serviço prestado e do recolhimento da previdência social; II – a licença para atividade política; III – o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, distrital, estadual, municipal anterior ao ingresso no serviço público municipal; IV – o tempo de serviço relativo a tiro de guerra. § 1.º- O tempo de serviço a que se refere o inciso I deste artigo não poderá ser contado em dobro ou com quaisquer outros acréscimos, salvo se houver norma correspondente na legislação municipal § 2.º- O tempo em que o Profissional da Educação pública esteve aposentado ou em disponibilidade será contado apenas para nova aposentadoria ou disponibilidade. § 3.º- É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função em órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública. CAPÍTULO V Da Aposentadoria Art.68. O profissional da Educação Básica será aposentado: I – Por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcional nos demais casos; II – Compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; III – Voluntariamente: a) Aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais; b) Aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e 25 (vinte e cinco), se professora, com proventos integrais; c) Aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco), se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; d) Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Art.69. A aposentadoria compulsória será automática e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor público atingir a idade limite de permanência no serviço ativo. Art.70. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato. § 1.º- A aposentadoria por invalidez será procedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. § 2.º- Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o profissional da Educação Básica será aposentado. § 3.º- O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato de aposentadoria será considerado como de prorrogação de licença Art.71. O provento de aposentadoria será calculado com observância do disposto nos arts. 44 a 45 desta lei complementar, previsto na mesma data e proporção, sempre que se modificar o valor do subsídio do Profissional da Educação Básica em atividade. CAPÍTULO VI Dos Direitos e Deveres Especiais dos Profissionais da Educação Básica Seção I Dos Direitos Especiais Art.72. Além dos direitos previstos nesta Lei, são direitos dos Profissionais da Educação Básica: I - ter a seu alcance informações educacionais, biblioteca, material didático-pedagógico, instrumentos de trabalho, bem como contar com assistência técnica que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e ampliação de seus conhecimentos; II – dispor, no ambiente de trabalho, de instalações adequadas e material técnico e pedagógico suficiente e adequado para que possa exercer com eficiência as suas funções; III – ter liberdade de escolha e utilização de materiais e procedimentos didáticos e de instrumento de avaliação do processo ensino aprendizagem, dentro dos princípios psicopedagógicos, objetivando alcançar o respeito à pessoa humana e à construção do bem comum; IV – ter acesso a recursos para a publicação de trabalhos e livros didáticos ou técnico-científicos; V – não sofrer qualquer tipo de discriminação moral ou material decorrente de sua opção profissional, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Constituição Federal, Art. 5º, incisos V e XII; VI – reunir-se na unidade escolar para tratar de assuntos de interesse da categoria e da educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares. Seção II Dos Deveres Especiais Art.73. Aos integrantes do grupo dos Profissionais da Educação Básica no desempenho de suas atividades, além dos deveres comuns aos servidores públicos civis do Município, cumpre: I – Preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana; II – Promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extra escolares em benefício dos alunos e da coletividade a que serve a escola; III – Esforça-se em prol da educação integral do aluno, utilizando processo que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais; IV – Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade e executando as tarefas com zelo e presteza; V – Fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto aos órgãos da Administração; VI – Assegurar o desenvolvimento do censo crítico e da consciência política do educando; VII – Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado; VIII – Comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e éticos; IX – Manter em dia registro, escriturações e documentação inerentes a função desenvolvida e à vida profissional; X – Preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social. TÍTULO VI Das Disposições Gerais Art.74. A função de Diretor é considerada eletiva e deverá recair sempre em integrante da carreira dos Profissionais da Educação Básica, escolhido pela comunidade escolar. § 1.º- A eleição, as atribuições e os demais critérios para escolha de diretores de que trata este artigo serão estabelecidos em Lei Específica. § 2.º- Os integrantes da Carreira dos Profissionais da Educação Básica eleitos para função de direção das unidades escolares deixam de ser enquadrados em cargos em comissão. Art.75. Os profissionais da Educação Básica poderão congregar-se em sindicato ou associação de classe, na defesa dos seus direitos, nos termos da Constituição Federal . § 1.º- Ao profissional da Educação Básica quando no exercício de mandato eletivo em diretoria sindical ou associativa, representativa de categoria profissional da carreira, aplica-se o disposto no Art. 133 da Constituição Estadual vigente. § 2.º- O Profissional da Educação Básica eleito e que estiver no exercício de função diretiva e executiva em Associação de Classe do Magistério, de âmbito Municipal, Estadual ou Nacional será dispensado pelo Chefe do Poder Executivo de suas atividades funcionais, sem qualquer prejuízo dos direitos e vantagens. Art.76. Em caso de necessidade comprovada, poderão ser admitidos Profissionais da Educação Básica mediante contrato temporário. § 1.º- A admissão de que trata este artigo deverá observar, em conformidade com o interesse público, e as peculiaridades de cada caso, as habilitações inerentes ao cargo do profissional substituído, priorizando o candidato com o melhor nível de habilitação. § 2.º- O Servidor contratado temporariamente perceberá remuneração compatível com a sua classe e área de atuação. § 3.º- Os órgãos competentes nos municípios deverão promover, anualmente, o cadastramento dos candidatos interessados e divulgar a relação nominal, com endereços e habilitações respectivas dos candidatos nas unidades escolares sob sua jurisdição, para seleção. Art.77. É assegurado ao Profissional da Educação Básica ativo ou inativo o recebimento de 13º Salário integral até o dia 20 de dezembro do ano trabalhado, garantida a proporcionalidade aos contratados temporariamente. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art.78. Os enquadramentos dos atuais ocupantes dos cargos de professor e de servidores públicos da Educação Básica nesta Lei Complementar, ocorrerão imediatamente após a promulgação da mesma, sendo que os efeitos financeiros somente se darão a partir do enquadramento conforme regulamentação específica. I – O enquadramento dos atuais cargos de Monitor se dará: A – No cargo de Professor, aqueles que adquiriram formação específica para o cargo, conforme o estabelecido no Artigo 4º , Parágrafo 1º e seus Inciso, desta Lei; B – No cargo de Técnico Administrativo Educacional, os que não atendem a condição anterior, conforme o Artigo 5º e seus Incisos, desta Lei. II – Os servidores que ocupam o cargos de Auxiliar de Creche ou similar, como babá, ajudante de creche, etc, serão enquadrados no Cargo de Técnico Administrativo Educacional, conforme 5º e seus Incisos, desta Lei, desempenhando a função de Técnico de Desenvolvimento Infantil. § 1.º O enquadramento do Técnico e Apoio Administrativos Educacionais se dará em dois momentos: I - automaticamente, conforme o tempo de serviço e o grau de escolaridade, com os vencimentos da classe e nível correspondente, após a promulgação desta Lei Complementar. II - Após conclusão da profissionalização específica.’ § 2.º- No prazo máximo de 08 (oito) anos, os Profissionais da Educação Básica deverão completar os estudos necessários, de modo a serem enquadrados na nova carreira. § 3.º- A complementação de estudos de que trata o parágrafo anterior deve ser garantida pelo Município , através do órgão competente. TÍTULO VIII Das Disposições Finais Art.79. É facultado aos atuais servidores públicos declarados estáveis nos termos do Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e em exercício na função de professor, até a data da promulgação desta lei, e que possuam os requisitos estabelecidos no Art. 4º desta Lei Complementar, optarem para o quadro dos Profissionais da Educação Básica, nas classes e níveis correspondentes. Art.80. Os demais critérios para enquadramento funcional e salarial serão objetos de regulamentação específica. Art.81. O Poder Executivo, no prazo 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Complementar, procederá a regulamentação necessária a sua eficácia. Art.82. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de Novembro de 2009. EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Cargo: Professor - 25 horas semanais Classe Nível Coeficiente Ens. Médio Superior Especialização Mestrado Doutorado 1,00 1,50 1,70 2,00 2,30 A B C D E 1 - 00 anos 1,00 720,38 1.080,57 1.224,65 1.440,76 1.656,87 2 - 03 anos 1,04 749,20 1.123,79 1.273,63 1.498,39 1.723,15 3 - 06 anos 1,09 785,21 1.177,82 1.334,86 1.570,43 1.805,99 4 - 09 anos 1,14 821,23 1.231,85 1.396,10 1.642,47 1.888,84 5 - 12 anos 1,19 857,25 1.285,88 1.457,33 1.714,50 1.971,68 6 - 15 anos 1,25 900,48 1.350,71 1.530,81 1.800,95 2.071,09 7 - 18 anos 1,32 950,90 1.426,35 1.616,53 1.901,80 2.187,07 8 - 21 anos 1,41 1.015,74 1.523,60 1.726,75 2.031,47 2.336,19 9 - 24 anos 1,50 1.080,57 1.620,86 1.836,97 2.161,14 2.485,31 10 - 27 anos 1,53 1.146,27 1.719,40 1.948,66 2.292,54 2.535,02 11 - 30 anos 1,56 1.224,93 1.837,40 2.082,39 2.449,87 2.584,72 12 - 33 anos 1,59 1.305,76 1.958,64 2.219,79 2.611,52 2.634,43 Cargo: Técnico Administrativo Educacional - 40 horas semanais Classe Nível Coeficiente Profissionalizante específico Superior específico Especialização específico Mestrado específico 1,00 1,50 1,70 2,00 A B C D 1 - 00 anos 1,00 720,38 1.080,57 1.224,65 1.440,76 2 - 03 anos 1,04 749,20 1.123,79 1.273,63 1.498,39 3 - 06 anos 1,09 785,21 1.177,82 1.334,86 1.570,43 4 - 09 anos 1,14 821,23 1.231,85 1.396,10 1.642,47 5 - 12 anos 1,19 857,25 1.285,88 1.457,33 1.714,50 6 - 15 anos 1,25 900,48 1.350,71 1.530,81 1.800,95 7 - 18 anos 1,32 950,90 1.426,35 1.616,53 1.901,80 8 - 21 anos 1,41 1.015,74 1.523,60 1.726,75 2.031,47 9 - 24 anos 1,50 1.080,57 1.620,86 1.836,97 2.161,14 10 - 27 anos 1,53 1.146,27 1.719,40 1.948,66 2.292,54 11 - 30 anos 1,56 1.224,93 1.837,40 2.082,39 2.449,87 12 - 33 anos 1,59 1.305,76 1.958,64 2.219,79 2.611,52 Cargo: Apoio Administrativo - 40 horas semanais Classe Nível Coeficiente Profissionalizante específico Superior Específico 1,00 1,25 A B 1 - 00 anos 1,00 465,00 581,25 2 - 03 anos 1,04 483,60 604,50 3 - 06 anos 1,09 506,85 633,56 4 - 09 anos 1,14 530,10 662,63 5 - 12 anos 1,19 553,35 691,69 6 - 15 anos 1,25 581,25 726,56 7 - 18 anos 1,32 613,80 767,25 8 - 21 anos 1,41 655,65 819,56 9 - 24 anos 1,50 697,50 871,88 10 - 27 anos 1,53 739,91 924,89 11 - 30 anos 1,56 790,69 988,36 12 - 33 anos 1,59 842,86 1.053,57 EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI 669/99 QUE CRIA A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI 669/99 QUE CRIA A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2009-12-08 08/12/2009 | Lei-Complementar: 005/2009 | LEI COMPLEMENTAR Nº.005/2009 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUB-COORDENADORIA DE TRIBUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO ZEFERINO, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica criada a Sub-Coordenadoria vinculada à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, alterando-se o Anexo V, da Lei nº 857/2003, posteriormente alterado pela Lei nº 1.152/2009 de 08 de janeiro de 2009. Artigo 2º - Fica criado cargo de Sub-Coordenador, de provimento em comissão, com uma vaga junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, com vencimentos de R$ 800,00 mensais, alterando o Anexo V da Lei nº 857/2003 e suas alterações posteriores. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Dezembro de 2009. EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal ANEXO V (Da Lei nº 857/2009 alterado pela Lei n º 1.152/2009) CARGO QTDE ESCOLARIDADE SUBSÍDIO ASSESSOR JURÍDICO 01 REGISTRO OAB/MT 2.600,00 CONTROLE INTERNO (CHEFE) 01 REGISTRO DE CLASSE 2.600,00 CONTROLE INTERNO 01 REGISTRO DE CLASSE/ CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.500,00 SECRETÁRIOS / (GERENTE GERAL DO DAE) 11 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2.100,00 COORDENADOR 22 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.250,00 SUB-COORDENADOR 01 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 800,00 SECRETARIAS COORDENADORIAS 01.- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.- ASSESSORIA JURÍDICA 04.- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01.- COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.- COORDENADORIA DISTRITAL DO ENTRE RIOS 05.- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 03.- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 03.1 – SUB-COORDENADORIA DE TRIBUTOS 04.- COORDENADORIA DE COMPRAS 05.- COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS 06.- SECRETARIA DE SAÚDE 06.- COORDENADORIA GERAL DE SAÚDE 07.- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.- COORDENADORIA GERAL DE EDUCAÇÃO 08.- COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL 09.- COORDENADORIA DE ENSINO INFANTIL 08.- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 10 - COORDENADORIA DE APOIO E ASSESS. AO MENOR E AO ADOLESCENTE 11 - COORDENADORIA DE APOIO E ASSESS. AO IDOSO 12 – COORDENADORIA DO “CRAS” 09.- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13 - COORDENADORIA GERAL DE ESPORTE E LAZER 10.- SECRETARIA MUN. DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA 14 - COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE 15 - COORDENADORIA DE CULTURA 16 - COORDENADORIA DE TURISMO 11.- SECRETARIA DE AGRICUTURA 17 - COORDENADORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 12.- SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 12.01.- DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 18 - COORDENADORIA DE URBANISMO 19 - COORDENADORIA DE MÁQUINAS 20 - COORDENARIA DE OBRAS PÚBLICAS 21 - COORDENADOR GERAL DO D.A.E. 13.- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 22 - COORDENADORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 14.- CONTROLE INTERNO AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) (CHEFE) 14A.- AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUB-COORDENADORIA DE TRIBUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUB-COORDENADORIA DE TRIBUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2009-11-30 30/11/2009 | Lei-Complementar: 004/2009 | LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2009 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE EQUIPARAÇÃO E ISONOMIA DOS “ACE” COM OS “ACS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO ZEFERINO, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º: Ficam equiparados os salários dos Agentes de Combate às Endemias, com os salários dos Agentes Comunitários de Saúde, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo I, desta Lei, que especifica; Artigo 2º: A equiparação e isonomia salarial mencionada no artigo anterior se dão em razão da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de Fevereiro de 2006, bem como, em virtude da Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006; Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias (repasses federais). Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de Novembro de 2009. EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal ANEXO I CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS CARGO N° DE VAGAS SALÁRIO PERÍODO LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) 24 R$ 532,00 PORTARIA 648/GM DE 28/03/07 JAN/2009 a 31/12/2009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 40 h AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) antigos ASAS(AGENTES DE SAÚDE AMBIENTAL) 05 R$ 532,00 (EC nº 51/2006 e, Lei Fed. Nº 11.350/2006) JAN/2009 a 31/12/2009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 40 h MÉDICO AUTORIZADOR E REGULADOR 01 R$ 2.500,00 JAN/2009 a 31/12/2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 20 h MÉDICO ORTOPEDISTA 01 R$ 4.200,00 JAN/2009 a 31/12/2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16 h MÉDICO PEDIATRA 01 R$ 4.000,00 JAN/2009 a 31/12/2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16 h DISPÕE SOBRE EQUIPARAÇÃO E ISONOMIA DOS “ACE” COM OS “ACS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE EQUIPARAÇÃO E ISONOMIA DOS “ACE” COM OS “ACS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2009-04-08 08/04/2009 | Lei-Complementar: 003/2009 | LEI COMPLEMENTAR Nº.003/2009 DE 08 DE ABRIL DE 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO ZEFERINO, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica criada vaga para a Secretaria Municipal, conforme Anexo I, desta Lei, que especifica; Artigo 2º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Contratação Temporária, com base no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, conforme Anexo II, desta Lei, que especifica; Artigo 3º: A vaga a ser criada, bem como a contratação temporária a ser efetuada, está relacionada nos respectivos Anexos desta Lei, constando cargo, número de vagas, salário, período, lotação e carga horária a ser cumprida. Artigo 4º: As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Abril de 2009. EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal ANEXO I CRIA VAGAS CARGO N° DE VAGAS SALÁRIO LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA ENFERMEIRO PADRAO 01 R$ 2.400,00 Sec. Saúde 40 h ANEXO II CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS CARGO N° VAGAS SALÁRIO PERÍODO LOTAÇÃO CH ENFERMEIRO PADRAO 01 R$ 2.400,00 06 (SEIS) MESES Sec. Saúde 40 h DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2009-04-08 08/04/2009 | Lei-Complementar: 002/2009 | LEI COMPLEMENTAR Nº.002/2009 DE 08 DE ABRIL DE 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DO “CRAS”, CRIAÇÃO DE CARGO, CRIAÇÃO DE VAGAS E CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO ZEFERINO, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica criada a “Coordenadoria do “CRAS”(Centro de Referência de Assistência Social), vinculada à Secretaria Municipal de Ação Social, alterando-se o Anexo V, da Lei nº 1.152/2009 de 08 de Janeiro de 2009; Artigo 2º: Com a criação da coordenadoria do “CRAS”, conforme disposto no artigo anterior, o número de Coordenadorias, que eram “21”, passando para 22 coordenadorias, devendo ser alterado o Anexo V da Lei nº 1152/2009 de 08 de Janeiro de 2009, passando figurar conforme Anexo V; Artigo 3º: Fica criado o cargo de Auxiliar Operacional, no Departamento de Água e Esgoto (DAE), conforme Anexo I, desta Lei, que especifica; Artigo 4º: Fica criado vagas para as Secretarias Municipais, conforme Anexo II, desta Lei, que especifica; Artigo 5º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Contratações Temporárias, conforme Anexo III, desta Lei, que especifíca; Artigo 6º: Os cargos, as vagas a serem criadas, bem como as contratações temporárias a serem efetuadas, estão relacionadas nos respectivos Anexos desta Lei, constando cargos, número de vagas, salário, período, lotação e carga horária a ser cumprida. Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Abril de 2009. EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal ANEXO V (Da Lei nº 1.152/2009) CARGO QTDE ESCOLARIDADE SUBSÍDIO ASSESSOR JURÍDICO 01 REGISTRO OAB/MT 2.600,00 CONTROLE INTERNO (CHEFE) 01 REGISTRO DE CLASSE 2.600,00 CONTROLE INTERNO 01 REGISTRO DE CLASSE/ CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.500,00 SECRETÁRIOS / (GERENTE GERAL DO DAE) 11 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2.100,00 COORDENADOR 22 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.250,00 SECRETARIAS COORDENADORIAS 01.- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.- ASSESSORIA JURÍDICA 04.- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01.- COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.- COORDENADORIA DISTRITAL DO ENTRE RIOS 05.- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 03.- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 04.- COORDENADORIA DE COMPRAS 05.- COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS 06.- SECRETARIA DE SAÚDE 06.- COORDENADORIA GERAL DE SAÚDE 07.- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.- COORDENADORIA GERAL DE EDUCAÇÃO 08.- COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL 09.- COORDENADORIA DE ENSINO INFANTIL 08.- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 10 - COORDENADORIA DE APOIO E ASSESS. AO MENOR E AO ADOLESCENTE 11 - COORDENADORIA DE APOIO E ASSESS. AO IDOSO 12 – COORDENADORIA DO “CRAS” 09.- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13 - COORDENADORIA GERAL DE ESPORTE E LAZER 10.- SECRETARIA MUN. DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA 14 - COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE 15 - COORDENADORIA DE CULTURA 16 - COORDENADORIA DE TURISMO 11.- SECRETARIA DE AGRICUTURA 17 - COORDENADORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 12.- SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 12.01.- DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 18 - COORDENADORIA DE URBANISMO 19 - COORDENADORIA DE MÁQUINAS 20 - COORDENARIA DE OBRAS PÚBLICAS 21 - COORDENADOR GERAL DO D.A.E. 13.- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 22 - COORDENADORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 14.- CONTROLE INTERNO AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) (CHEFE) 14A.- AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) ANEXO I CRIAÇÃO DE CARGOS CARGO N° DE VAGAS SALÁRIO LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA AUXILIAR OPERACIONAL 05 R$ 550,00 DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 40 h ANEXO II CRIA VAGAS CARGO N° DE VAGAS SALÁRIO LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 33 R$ 465,00 Sec. Ação Social Sec. Saúde Sec. Esporte e Lazer Sec. Obras Públicas 40 h AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL 01 R$ 465,00 Sec. Saúde 40 h AUXILIAR ADMINISTRATIVO 04 R$ 465,00 Sec. Ação Social Sec. Administração Sec. Saúde Sec. Esporte e Lazer 40 h AUXILIAR DE ENFERMAGEM 03 R$ 465,00 Sec. Ação Social Sec. Saúde 40 h AUXILIAR OPERACIONAL 05 R$ 550,00 DAE 40h TÉCNICO OPERACIONAL 02 R$ 465,00 Sec. Saúde Sec. Agricultura 40 h TÉCNICO ADMINISTRATIVO 08 R$ 521,73 Sec. Ação Social Ass. Jurídica Sec.Tur./M.A./ Cultura Sec. de Administração Sec. Esporte e Lazer Sec. de Finanças e Planejamento. 40 h TÉCNICO DE FISC. E ARRECADAÇÃO 04 R$ 521,73 Sec.Finanças/Planej. 40 h ASSISTENTE SOCIAL 01 R$ 1.378,00 Sec. Ação Social 30h FISIOTERAPEUTA 02 R$ 1.378,00 Sec. Ação Social 30 h PSICÓLOGO 01 R$ 1.378,00 Sec. Ação Social 30h ANEXO III CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS CARGO N° VAGAS SALÁRIO PERÍODO LOTAÇÃO CH AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 33 R$ 465,00 MARÇO/2009 À 31/12/2009 Sec. Ação Social (07 vagas) Sec. Saúde (02 vagas) Sec. Esporte e Lazer (02 vagas) Sec. Obras Públicas (22 vagas) 40 h AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL 01 R$ 465,00 MARÇO/2009 À 31/12/2009 Sec. Saúde (01 vaga) 40h AUXILIAR ADMINISTRATIVO 04 R$ 465,00 MARÇO/2009 À 31/12/2009 Sec. Ação Social (01 vaga) Sec. Administração (01 vaga) Sec. Saúde (01 vaga) Sec. Esporte e Lazer (01 vaga) 40 h AUXILIAR DE ENFERMAGEM 03 R$ 465,00 MARÇO/2009 À 31/12/2009 Sec. Ação Social (01 vaga) Sec. Saúde ( 02vagas) 40 h AUXILIAR OPERACIONAL 05 R$ 550,00 MARÇO/2009 À 31/12/2009 Sec. Geral do DAE (05 vagas) 40h TÉCNICO OPERACIONAL 02 R$ 465,00 MARÇO/2009 À 31/12/2009 Sec. Saúde (01 vaga) Sec. Agricultura (01 vaga) 40 h TÉCNICO ADMINISTRATIVO 08 R$ 521,73 MARÇO/2009 À 31/12/2009 Sec. Ação Social (03 vagas) Ass. Jurídica (01 vaga) Sec.Tur.M.A.Cultura (01 vaga) Sec. Administração (01 vaga) Sec. Esporte e Lazer (01 vaga) Sec. de Finanças e Planejamento (01 vaga) 40h TÉCNICO DE FISC. E ARRECADAÇÃO 04 R$ 521,73 MARÇO/2009 À 31/12/2009 Sec.Finanças/Planej.(04 vagas) 40 h ASSISTENTE SOCIAL 01 R$ 1.378,00 MARÇO/2009 À 31/12/2009 Sec. Ação Social (01 vaga) 30 h FISIOTERAPEUTA 02 R$ 1.378,00 MARÇO/2009 À 31/12/2009 Sec. Ação Social (02 vagas) 30 h PSICÓLOGO 01 R$ 1.378,00 MARÇO/2009 À 31/12/2009 Sec. Ação Social (01 vaga) 30 h DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DO “CRAS”, CRIAÇÃO DE CARGO, CRIAÇÃO DE VAGAS E CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DO “CRAS”, CRIAÇÃO DE CARGO, CRIAÇÃO DE VAGAS E CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2009-02-17 17/02/2009 | Lei-Complementar: 001/2009 | LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2009 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIANDO VAGAS, CRIANDO CARGOS E VAGAS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO ZEFERINO, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º: Fica criado cargos e vagas para a contratação de servidores temporários para Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo I, desta Lei, que especifica; Artigo 2º: Fica criado vagas para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo II, desta Lei, que especifica; Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias para as vagas, conforme o Anexo II-A desta Lei. Artigo 4º: Os cargos e vagas, e, as vagas, a serem criadas, estão relacionados nos respectivos Anexos desta Lei, constando cargos, número de vagas, salário, lotação e período de vigência Artigo 5º: Fica criado, para especificar, as sínteses dos deveres, exemplo de atribuições, condições de trabalho, requisitos e recrutamento, dos referidos cargos, na conformidade do Anexo III, desta Lei. Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de Fevereiro de 2009 EDUARDO ZEFERINO Prefeito Municipal ANEXO I CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS CARGO N° DE VAGAS SALÁRIO LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) 24 R$ 532,00 PORTARIA 648/GM DE 28/03/07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 40 h AGENTE DE SAUDE AMBIENTAL (ASAS) 04 R$ 465,00 (TETO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 40 h MÉDICO AUTORIZADOR E REGULADOR 01 R$ 2.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 20 h MÉDICO ORTOPEDISTA 01 R$ 4.200,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16 h MÉDICO PEDIATRA 01 R$ 4.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16 h ANEXO II CRIA VAGAS CARGO N° DE VAGAS SALÁRIO LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA MÉDICO DE PSF 03 R$ 9.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 40 h DENTISTA 03 R$ 3.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 40 h ENFERMEIRO PADRÃO 03 R$ 2.400,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 40 h FISIOTERAPEUTA 02 R$ 1.378,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 30 h AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ZELADOR/VIGIA) 02 R$ 465,00 (01 S. M.) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 40 h AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD) 01 R$ 465,00 (01 S. M.) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 40 h ANEXO II-A CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS CARGO N° DE VAGAS SALÁRIO PERÍODO LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA MÉDICO DE PSF 03 R$ 9.000,00 JAN/2009 a 31/12/2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 40 h DENTISTA 03 R$ 3.000,00 JAN/2009 a 31/12/2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 40 h ENFERMEIRO PADRÃO 03 R$ 2.400,00 JAN/2009 a 31/12/2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 40 h FISIOTERAPEUTA 02 R$ 1.378,00 JAN/2009 a 31/12/2010 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 30 h AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ZELADOR/VIGIA) 02 R$ 465,00 (01 S. M.) JAN/2009 a 31/12/2009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 40 h AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD) 01 R$ 465,00 (01 S. M.) JAN/2009 a 31/12/2009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 40 h ANEXO III • CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) (1º do Anexo I) SÍNTESE DOS DEVERES: Determinadas na Lei Federal 11.350/ ACS EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:. Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; participar e promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: Serviço externo, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma Unidade, bem como a noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Experiência no exercício da atividade, estabelecer dentro dos critérios padrão do Programa de Saúde da Família. RECRUTAMENTO: Processo seletivo realizado pela coordenação do programa e secretaria Municipal de saúde. • CARGO: AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL (ASAS) (2º do Anexo I) SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver ações de vigilância ambiental no Município, em conformidade com Programas de Saúde Pública. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar e desenvolver ações referentes ao controle de zoonoses e vetores, através da vigilância a doenças como Dengue, Doença de Chagas, Hantavirose, Leptospirose, Controle de Roedores, Moscas, Mosquitos e congêneres; realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índice e descobrimento de focos de insetos; realizar a eliminação de criadouros, aplicando larvicidas em conformidade com orientação técnica; executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; registrar as informações referentes as atividades realizadas; promover educação em saúde e mobilização comunitária visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento; executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Ensino Médio Completo RECRUTAMENTO: Processo seletivo realizado pela coordenação do programa e secretaria Municipal de saúde. • CARGO: MÉDICO REGULADOR (3º do Anexo I) SÍNTESE DOS DEVERES: Suas atividades se situam na interface entre a rotina clínica (que envolve unidades, profissionais e pacientes) e a gestão dos serviços, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde. O regulador intervém tanto no agenda mento de consultas e exames especializados (quando a agenda estiver lotada ou houver falta de recurso financeiro) como em internações de urgência. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Sua função é checar as evidências clínicas do caso e encaminhar o paciente, mesmo na ausência de agenda ou de recursos, a uma unidade executante a fim de garantir a melhor opção terapêutica possível. AUTORIZADORES: Autorização de internações CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho; 20 h. b) Outras: Serviço externo, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade, bem como a noite, e sábados e domingos e feriados; RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde. • CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA (4º do Anexo I) SÍNTESE DOS DEVERES: Atuar como médico em ambulatório de especialidades atender pacientes referenciados da rede básica na área de ortopedia; EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorces e luxações, etc); avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para perícia médica INSS/CAT; preencher prontuários dos pacientes atendidos; garantir referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho; 16 h. b) Outras: Serviço externo, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade, bem como a noite, e sábados e domingos e feriados; c) Residência médica em ortopedia/traumatologia em serviço reconhecido pelo MEC ou título de especialista em ortopedia/traumatologia registrado no Conselho Federal de Medicina. RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde. • CARGO: MÉDICO PEDIATRA (5º do Anexo I) SÍNTESE DOS DEVERES: Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho; 16 h. b) Outras: Serviço externo, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade, bem como a noite, e sábados e domingos e feriados; c) Residência médica em pediatria em serviço reconhecido pelo MEC ou título de especialista em pediatria registrado no Conselho Federal de Medicina. RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde. • CARGO: MÉDICO DA FAMÍLIA (1º do Anexo II) SÍNTESE DOS DEVERES: Atender consultas médicas na Unidade de Saúde da Família, consultas e visitas domiciliares. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames médicos, suturas, pequenas cirurgias, drenagem de abscesso, atender a população nos bairros, fazer diagnostico e recomendar a terapêutica indicada, resolver 80% dos procedimentos do PSF, caso aja necessidade encaminhar os casos especiais a setores especializados, elaborar e emitir laudo médico, inteirar a Equipe do PSF, participando de planejamentos, visitas domiciliares, disponibilidade para cursos de reciclagem, preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e ou com particularidades ou necessidades do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 08 horas diárias; b) Outras: Serviço externo, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma Unidade, bem como, a noite e aos sábados e domingos e feriados, e ou a disposição da secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal; c) Registro no CRM REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Escolaridade: Nível superior; b) Habilitação Profissional, habilitação legal para o exercício da profissão de médico; RECRUTAMENTO: Indicação da secretaria Municipal de Saúde de acordo com o Prefeito Municipal. • CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA (2º do Anexo II) SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência integral aos munícipes, em conformidade com o Programa de Saúde Bucal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar infecções de boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática; realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar procedimentos clínicos definidos pelas normas do SUS; realizar o tratamento integral no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos de outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências, assegurando seu acompanhamento; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações em conformidade com os diagnósticos efetuados; emitir laudos, parecer e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo ACD; realizar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua especialização profissional. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Nível Superior, habilitação em Odontologia; b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista, e registro no conselho de classe. RECRUTAMENTO: Indicação da secretaria Municipal de Saúde de acordo com o Prefeito Municipal. • CARGO: ENFERMEIRO(A) PADRÃO (3º do Anexo II) SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem referentes aos programas de saúde pública. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades junto a equipe de profissionais dos Programas ACS e PSF; executar, no nível de sua competência, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária, nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; planejar e organizar os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas e de saúde pública e no atendimento aos pacientes; coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, com a finalidade de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua especialização profissional. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 08 horas diárias; b) Outras: Serviço externo, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma Unidade, bem como, a noite e aos sábados e domingos e feriados, e ou a disposição da secretaria Municipal de Saúde. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Escolaridade: Nível superior b) Habilitação Profissional, habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro de acordo com o COREN. RECRUTAMENTO: Indicação da secretaria Municipal de Saúde de acordo com o Prefeito Municipal. • CARGO: FISIOTERAPEUTA (4º do Anexo II) SÍNTESE DOS DEVERES - Proceder tratamento fisioterápico, seja agudo, preventivo de reabilitação, no âmbito ou nas instalações do SUS; EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios ou órgãos afins; executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento no entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; trabalhar em programas de saúde da SMS. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 06 horas diárias; b) Outras: Serviço externo, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma Unidade, bem como, a noite e aos sábados e domingos e feriados, e ou a disposição da secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal; REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Escolaridade: Nível superior; b) Habilitação Profissional, habilitação legal para o exercício da profissão de fisioterapeuta; RECRUTAMENTO: Indicação da secretaria Municipal de Saúde de acordo com o Prefeito Municipal. • CARGO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Zelador / Vigia do PSF) (5º do Anexo II) SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos braçais, serviços de vigia e guarda dos bens públicos e outras tarefas correlatas, ajudar conforme solicitação do enfermeiro na atuação de zelo da USF. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arruar e levar mercadorias, materiais em geral e outros, auxiliar em serviços simples de jardinagem, nos Postos onde funcionará o PSF, proceder os serviços de vigia do prédio onde funcionará o PSF e zelador. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho; b) Outras: Serviço externo, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade, bem como a noite, e sábados e domingos e feriados; RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal de acordo com a secretaria Municipal de Saúde. • CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD) (6º do Anexo II) SINTESE DOS DEVERES: Realizar ações na área de saúde Bucal de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vinculo; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica e Vigilância em Saúde; participar das atividades de educação permanente na comunidade, escolas e creches, realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; auxiliar o cirurgião dentista e/ou o Técnico em Higiene Dental nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clinica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma disciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde no que refere às visitas domiciliares; contribuir, quando solicitado, na assistência ao Médico, Enfermeiro e Odontólogo; executar atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio Completo; Curso de Auxiliar de Consultório Dentário feito pelo dentista; b) Plena capacidade física para o exercício do cargo. RECRUTAMENTO: Indicação da secretaria Municipal de Saúde de acordo com o Prefeito Municipal. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIANDO VAGAS, CRIANDO CARGOS E VAGAS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIANDO VAGAS, CRIANDO CARGOS E VAGAS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2003-03-16 16/03/2003 | Lei: 857/2003 | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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0000-00-00 00/00/0000 | Lei: | LEI N.º 1.541/2018 DE 17 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal criar 01 vaga para Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI e 04 vagas para Técnico Administrativo para preenchimento em cargo efetivo da Administração Municipal. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
119.00 Kb |
(66) 3451-1127
Ouvidoria: (66) 3451-1299
Horário de expediente:
Segunda à sexta das
07h às 13h
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