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2025 © Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Dom Aquino - Mato Grosso - CEP: 78830-000
DATA | TIPO : NÚMERO | ASSUNTO | SITUAÇÃO | Anexo |
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1.620/2019 | LEI Nº 1.620/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR E FOMENTAR A PRÁTICA DE DANÇA NAS PRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Município de Dom Aquino a implantar e fomentar a prática de danças nas praças municipais. ARTIGO 2º – A atividade esportiva de que trata o artigo anterior, será promovida pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com colaboração da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais secretarias. PARÁGRAFO ÚNICO – Para os custeios da efetivação da atividade, o Poder Executivo poderá articular-se com parcerias com instituições públicas e/ou privadas e, inclusive, custear, se possível, a contratação de profissional gabaritado, por meio de dotação a ser prevista na forma do artigo 167 da Constituição Federal. ARTIGO 3° – Os encontros serão definidos pelas secretarias envolvidas. ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de julho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR E FOMENTAR A PRÁTICA DE DANÇA NAS PRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR E FOMENTAR A PRÁTICA DE DANÇA NAS PRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1.619/2019 | LEI Nº 1.619/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019. CRIA O DIA DA PROMOÇÃO “BLACK FRIDAY” EM DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica instituído o dia 10 de outubro de cada ano, como o dia da promoção “Black Friday” do comércio em Dom Aquino/MT. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando o dia 10 de outubro for no domingo, fica alterada a data para o dia 11 de outubro de cada ano. PARÁGRAFO SEGUNDO - O dia da Promoção “Black Friday” tem como objetivo a redução de preço (bens e serviços) para a população, fomentando a economia local. ARTIGO 2º - Os comerciantes/lojistas se reunirão em um local único, a ser definido a cada ano. ARTIGO 3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de julho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal CRIA O DIA DA PROMOÇÃO “BLACK FRIDAY” EM DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA O DIA DA PROMOÇÃO “BLACK FRIDAY” EM DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1.618/2019 | LEI Nº 1.618/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019. PROÍBE O CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DA SEMANA E FERIADOS NACIONAIS PARA EXPEDIENTE BANCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica proibida a efetuação do corte no fornecimento de água dos usuários pelas empresas do município ou por terceiros, prestadores de serviço contratados ou autorizados pelos mesmos, devido a suposto atraso no pagamento das tarifas, no decorrer do último dia útil da semana, véspera de natal, ano novo e feriados nacionais, para efeito de serviços bancários. ARTIGO 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de julho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal PROÍBE O CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DA SEMANA E FERIADOS NACIONAIS PARA EXPEDIENTE BANCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROÍBE O CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DA SEMANA E FERIADOS NACIONAIS PARA EXPEDIENTE BANCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1.617/2019 | LEI Nº 1.617/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019. ALTERA AS ALÍNEAS “D” E “K” DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 1.580/2018 DE 05/12/2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica alteradas as Alíneas “d” e “e” do Artigo 1º da Lei n.º 1.580/2018 de 05 de dezembro de 2018 que passa a ter a seguinte redação: a- Imóvel urbano. Lote n 04, na quadra 08 do loteamento denominado “ Jardim dos Estados”, sob registro 11.443 – 02/12/2009 – folha 002. Área 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), forma: Retângulo. Limites: ao norte com a Avenida Pedro Celestino, ao Sul com lote n 07, ao Leste com o lote n 05, ao Oeste com o lote n 03, neste município de Dom Aquino-MT. k- Imóvel Urbano, com área de 11.820 m² (onze mil oitocentos e vinte metros quadrados), quadra nº 09 completa, matrícula 6.543, folha 198 (antigo Campo do japonês). ARTIGO 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de julho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal ALTERA AS ALÍNEAS “D” E “K” DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 1.580/2018 DE 05/12/2018. ALTERA AS ALÍNEAS “D” E “K” DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 1.580/2018 DE 05/12/2018. | Em Vigor |
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1.616/2019 | LEI Nº 1.616/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019. CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, OS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º - Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no que se compreende: Transtorno Autista, Síndrome de Aspenger, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação e Síndrome de Rett e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1º - O Chefe do Poder Executivo adotará no dia 2 (dois) de abril em espaços públicos do município, a cor predominante (Azul), cor esta que simboliza o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data decretada pela ONU (Organização das Nações Unidas). § 2º - Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela com anomalia qualitativa constituída por característica global do desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). § 3º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. ARTIGO 2º - São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista; II – a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; IV – o estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); V – a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; VI – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais e responsáveis; VII – o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao Transtorno do Espectro Autista no país. VIII – a qualificação dos profissionais da educação, conforme orientação dada pelas normas, ABA (Applied Behavior Analysis), TEECH (Treatmentand Education of Autistic and related Communication-handicapped Children) e PECS (Picture Exchange Communication System), estes reconhecidos como os mais adequados para resultados efetivos. PARÁGRAFO ÚNICO - Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. ARTIGO 3º - São direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) prioridade nas campanhas de vacinação; f) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento. IV – o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à garantia das vagas em escola da rede pública municipal. c) à moradia, inclusive à residência protegida (se for o caso); d) ao mercado de trabalho; e) à previdência social e à assistência social. ARTIGO 4º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. ARTIGO 5º - O Município instituirá horário especial para os servidores municipais que tenham sob sua responsabilidade e cuidados, cônjuge, filho ou dependente com deficiência de transtorno de aspecto autista. ARTIGO 6º - Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Dom Aquino ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, conforme Anexo. § 1º - Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, casas lotéricas, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. § 2º - Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Suspensão do Alvará de Licenciamento do estabelecimento, na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei. ARTIGO 8º - O Município de Dom Aquino instituirá e regulamentará, através de Decreto, a Carteira de Identificação do Autista (CIA). ARTIGO 9º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de julho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, OS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, OS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1.615/2019 | LEI Nº 1.615/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019. ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO PARA FISCAL DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO E INSTITUI AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - A redação do inciso III do artigo 9º da Lei Municipal nº 857/2003 de 16 de junho de 2003, passa a vigorar da seguinte forma: Artigo 9º - (...) III - Técnico Operacional, Técnico Administrativo, Fiscal de Tributos, Técnico de Manutenção, Auxiliar em Administração e Agente de Administração Pública, composto pelos cargos que exijam a formação mínima de ensino fundamental. ARTIGO 2º - A redação do caput do artigo 12 da Lei Municipal nº 857/2003 de 16 de junho de 2003, passa a vigorar da seguinte forma: Artigo 12 - Os cargos de Técnico Operacional, Técnico Administrativo, Fiscal de Tributos, Técnico de Manutenção, Auxiliar em Administração e Agente de Administração Pública é estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras maiúsculas, conforme anexo IV, da presente Lei. ARTIGO 3º - A redação do Lotacionograma descrito no Anexo I em sua linha 18 coluna 1 da Lei Municipal nº 857/2003 de 16 de junho de 2003, passa a vigorar da seguinte forma: Fiscal de Tributos ARTIGO 4º - A redação do Perfil Profissional e Ocupacional dos Cargos descrito no Anexo III em sua linha 5 coluna 2 da Lei Municipal nº 857/2003 de 16 de junho de 2003, passa a vigorar da seguinte forma: Fiscal de Tributos ARTIGO 5º - A redação da 8ª Tabela de Remuneração descrita no Anexo IV da Lei Municipal nº 857/2003 de 16 de junho de 2003, passa a vigorar da seguinte forma: Cargo: Fiscal de Tributos, Técnico Administrativo e Técnico em Manutenção ARTIGO 6º - A atribuição do cargo de Fiscal de Tributos passará a ter a seguinte redação: “Compreende o cargo a que se destina a instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização; apuração, cobrança e lançamento de créditos tributários; fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento de tributos; verificar balanços e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação especifica; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo e de interesse da municipalidade. ARTIGO 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de julho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO PARA FISCAL DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO E INSTITUI AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO PARA FISCAL DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO E INSTITUI AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. | Em Vigor |
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1.614/2019 | LEI Nº 1.614/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019. AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Dom Aquino-MT, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade do Sr. Gelcimar Chaves da Cruz, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Carteira de Identidade RG n.º 684.616 SSP/RO e inscrito no CPF/MF n.º 520.198.882-20: I – um lote n.º 01 da quadra n.º 02, do loteamento denominado Vila Rocha, com área superficial de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), ou seja, com dimensão de 15 x 24 (vinte e quatro metros de frete e fundos por quinze metros de ambos os lados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte com Avenida João Furtado de Mendonça, na distância de 24,00 (vinte e quatro) metros; Ao sul com área da Prefeitura Municipal de Dom Aquino, na mesma distância de 24,00 (vinte e quatro) metros; Ao Leste com a rua Projetada 07, na distância de 15,00 (quinze) metros; e, finalmente ao Oeste com a Praça Isidório Rodrigues Araújo na distância de 15,00 (quinze) metros, desmembrado da matrícula n.º 6761, fls. 086, livro 2-X, conforme mapa e memorial descritivo em anexo; II – Um lote n.º 01 da quadra n.º 03 do Loteamento denominado “Jardim dos Estados”, com área superficial de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), ou seja, com dimensão de 12 x 30 (doze metros de frete e fundos por trinta metros de ambos os lados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte com Avenida João Furtado de Mendonça, na distância de 12,00 (doze) metros; Ao sul com parte do lote n.º 14, na mesma distância de 12,00 (doze) metros; Ao Leste com o lote n.º 02, na distância de 30,00 (trinta) metros; e, finalmente ao Oeste com a Rua H, n.º 06 na distância de 30,00 (trinta) metros; Art. 2º - Pela Permuta, ora autorizada, a Prefeitura Municipal receberá a escritura pública do imóvel abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial. Art. 3º - As despesas com a escritura pública da presente permuta, ficarão por conta e responsabilidade do Município, enquanto que as despesas com os registros ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem. Art. 4º - Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das Certidões de Registro dos imóveis de propriedade do Município, Certidão de Registro do imóvel de propriedade do Sr. Gelsimar Chaves da Cruz, Memoriais Descritivos. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica dispensado a avaliação dos referidos inoveis visto que os imóveis são limítrofes. Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de julho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEL PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-07-08 08/07/2019 | Lei: 1.613/2019 | LEI Nº 1.613/2019 DE 08 DE JULHO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DE QUE DISPÕE. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 10% (dez por cento) aos Professores da rede municipal de ensino a partir do mês de Junho de 2019. PARÁGRAFO ÚNICO - O referido percentual trata da política de correção para aproximar-se ao Piso Salarial Nacional da Categoria, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder gratificação especial aos Agentes de Administração Pública que prestam serviços e são custeados pela Secretaria de Educação através da verba do FUNDEB. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor da gratificação será de R$ 170,00 (cento e setenta reais) a serem pagos mensalmente e será devida nas férias, no 1/3 de férias e na gratificação natalina, proporcionalmente ao período de sua percepção. PARÁGRAFO SEGUNDO – A gratificação instituída na presente Lei terá caráter compensatório e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim. ARTIGO 3º – Os recursos para suprir as demandas da presente Lei terão dotação orçamentária municipal própria a cargo do Poder Executivo e se sujeitarão as normas pertinentes. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de julho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DE QUE DISPÕE. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DE QUE DISPÕE. | Em Vigor |
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2019-06-28 28/06/2019 | Lei: 1.612/2019 | LEI Nº 1.612/2019 DE 28 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Adicional Especial no valor de 125.000,00(cento e vinte e cinco mil reais) conforme abaixo: 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.127. Construção de Academia da Saúde 551 - 4.4.90.51.00.00 89 OBRAS E INSTALAÇÕES 125.000,00 Total Suplementação: 125.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito citado no artigo 1º, serão utilizados recursos de repasse do Ministério da Saúde, através do Fundo a Fundo – Bloco de Investimentos. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de junho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-06-28 28/06/2019 | Lei: 1.611/2019 | LEI Nº 1.611/2019 DE 28 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) conforme abaixo: Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.128. Implantação do Complexo Regulador Municipal 553 - 4.4.90.51.00.00 43 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 552 - 4.4.90.51.00.00 90 OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00 Total Suplementação: 75.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.082. Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) 144 - 4.4.90.51.00.00 14616 OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.082. Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) 145 - 4.4.90.52.00.00 43 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Total Redução: 75.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de junho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-06-24 24/06/2019 | Lei: 1.610/2019 | LEI Nº 1.610/2019 DE 24 DE JUNHO DE 2019. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À EMPRESA CERÂMICA PRIMUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado A CEDER O USO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS, uma área de 8.712,55m² (oito mil setecentos e doze e cinquenta e cinco metros quadrados), com construção, localizada no Distrito Industrial, na MT 344 desta Cidade de Dom Aquino-MT, para a Empresa FERNANDO DA CRUZ CERÂMICA (CERÂMICA PRIMUS)– CNPJ Nº 20.123.373/0001-67, com finalidade exclusiva de fabricação e comercialização de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso de construção, comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. PARÁGRAFO ÚNICO – A cessão de uso será condicional, inclusive com cláusula de reversão ao patrimônio público, com a inclusão das cláusulas da presente Lei na matrícula, caso a propriedade não seja utilizada prioritariamente e exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei. ARTIGO 2º - O termo de cessão terá o prazo determinado de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante apresentação dos documentos referidos no § 5º do Art. 5º da presente Lei e desde que a empresa cumpra todas as obrigações do presente termo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Extinta o prazo estabelecido no caput deste artigo, as benfeitorias, seja ela existente no ato da cessão ou edificadas no transcorrer do período da cessão serão incorporadas ao patrimônio do município, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização. PARÁGRAFO SEGUNDO – O imóvel objeto da presente cessão poderá ser incorporado ao patrimônio da cessionária, através de autorização legislativa, desde que a empresa adquira área com valor igual, devidamente avaliado por comissão constituída por no mínimo 03 (três) avaliadores indicados por ambas as partes. ARTIGO 3º - No caso de paralisação das atividades, por prazo superior a 01 (um) ano, o imóvel, retornará automaticamente para o município, bem como as benfeitorias imóveis realizadas, sem qualquer indenização, seja esta qual for. ARTIGO 4º - Se for constatado que a beneficiária não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e/ou administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 5°- Fica estabelecido à empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Licenciar toda a frota de veículos própria desta unidade no Município de Dom Aquino. PARÁGRAFO SEGUNDO - Aquisição de insumos e serviços junto a fornecedores locais, exceto quando não for disponível no município. PARÁGRAFO TERCEIRO - Contratar, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de funcionários residentes no Município de Dom Aquino. PARÁGRAFO QUARTO – Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos ambientais gerados pelo empreendimento. PARÁGRAFO QUINTO - Comprovar situação fiscal, na assinatura do termo e sempre que for requerido pelo município, regular em esfera Municipal, Estadual e Federal. PARÁGRAFO SEXTO – Contribuir para fomentar projetos esportivos, culturais e sociais locais, de livre escolha, baseado em incentivos fiscais, considerando a capacidade de apoio. PARÁGRAFO SÉTIMO – Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade; PARÁGRAFO OITAVO – Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência; PARÁGRAFO NONO – Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural; PARÁGRAFO DÉCIMO – Ao final do prazo estabelecido no Artigo 2º, todas as benfeitorias imóveis, por venturas existentes no imóvel serão incorporadas ao patrimônio do Município de Dom Aquino-MT, sem indenização seja a que título for. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O cessionário fruirá plenamente do imóvel, para os fins estabelecidos na presente Lei, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel. ARTIGO 6º – Em caso de rescisão da referida cessão de uso por parte do Município de Dom Aquino-MT, antes do término do prazo fixado no Artigo 2º da presente Lei, sem que a Cessionária FERNANDO DA CRUZ CERÂMICA (CERÂMICA PRIMUS) tenha dado causa, terá a mesma o direito a indenização de todas as benfeitorias físicas realizadas. PARÁGRAFO ÚNICO - Para formalizar o valor devido à indenização a que se refere o caput deste artigo, será composta uma comissão constituída por no mínimo 03 (três) avaliadores indicados por ambas as partes. ARTIGO 7º - Fica proibido o cessionário oferecer o imóvel em garantia de financiamento, em qualquer prazo. ARTIGO 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de Junho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À EMPRESA CERÂMICA PRIMUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À EMPRESA CERÂMICA PRIMUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-06-24 24/06/2019 | Lei: 1.609/2019 | LEI Nº 1.609/2019 DE 24 DE JUNHO DE 2019. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA URBANA PUBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado A CEDER O USO DE ÁREA URBANA PUBLICA de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), matrícula n.º 12.599, livro 2-BF, fls. 088, localizada na Rua João Batista Fernandes, nesta Cidade de Dom Aquino-MT, para a Igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL – CNPJ Nº 03.077.278/0001-55, com finalidade exclusiva de utilização para as atividades da igreja. PARÁGRAFO ÚNICO – A cessão de uso será condicional, inclusive com cláusula de reversão ao patrimônio público, com a inclusão das cláusulas da presente Lei na matrícula, caso a propriedade não seja utilizada prioritariamente e exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei. ARTIGO 2º - O termo de cessão terá o prazo determinado de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos automaticamente, desde que ao cessionário cumpra todas as obrigações do presente termo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Extinta o prazo estabelecido no caput deste artigo, as benfeitorias, seja ela existente no ato da cessão ou edificadas no transcorrer do período da cessão serão incorporadas ao patrimônio do município, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização. PARÁGRAFO SEGUNDO – O imóvel objeto da presente cessão poderá ser incorporado ao patrimônio da cessionária, através de autorização legislativa, desde que a empresa adquira área com valor igual, devidamente avaliado por comissão constituída por no mínimo 03 (três) avaliadores indicados por ambas as partes. ARTIGO 3º - No caso de paralisação das atividades, por prazo superior a 01 (um) ano, o imóvel, retornará automaticamente para o município, bem como as benfeitorias imóveis realizadas, sem qualquer indenização, seja esta qual for. ARTIGO 4º - Se for constatado que a beneficiária não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e/ou administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 5°- Fica estabelecido à empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Comprovar situação fiscal, na assinatura do termo e sempre que for requerido pelo município, regular em esfera Municipal, Estadual e Federal. PARÁGRAFO SEGUNDO – Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade; PARÁGRAFO TERCEIRO – Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural; PARÁGRAFO QUARTO – Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência; PARÁGRAFO QUINTO - Ao final do prazo estabelecido no Artigo 2º, todas as benfeitorias imóveis, por venturas existentes no imóvel serão incorporadas ao patrimônio do Município de Dom Aquino-MT, sem indenização seja a que título for. PARÁGRAFO SEXTO – O cessionário fruirá plenamente do imóvel, para os fins estabelecidos na presente Lei, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel. ARTIGO 6º – Em caso de rescisão da referida cessão de uso por parte do Município de Dom Aquino-MT, antes do término do prazo fixado no Artigo 2º da presente Lei, sem que a Cessionária CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL tenha dado causa, terá a mesma o direito a indenização de todas as benfeitorias físicas realizadas. PARÁGRAFO ÚNICO - Para formalizar o valor devido à indenização a que se refere o caput deste artigo, será composta uma comissão constituída por no mínimo 03 (três) avaliadores indicados por ambas as partes. ARTIGO 7º - Fica proibido o cessionário oferecer o imóvel em garantia de financiamento, em qualquer prazo. ARTIGO 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de junho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA URBANA PUBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE ÁREA URBANA PUBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-06-10 10/06/2019 | Lei: 1.608/2019 | LEI N.º 1.608/2019 DE 10 DE JUNHO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 108.000,00 (cento e oito mil reais), conforme abaixo: 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 550 - 4.4.90.52.00.00 59 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.200,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.2.037. Manutenção e encargos com o QSE Fundo Salário Educação 546 - 3.3.90.30.00.00 55 MATERIAL DE CONSUMO 14.800,00 547 - 3.3.90.36.00.00 55 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00 548 - 3.3.90.39.00.00 55 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00 549 - 4.4.90.52.00.00 55 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.1.100. Programa Criança Feliz 545 - 4.4.90.52.00.00 61 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00 Total de suplementação 108.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.122.0037.1.101. Aquisição de Parquinho e Materiais Permanentes 193 - 4.4.90.52.00.00 62 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00 194 - 4.4.90.52.00.00 63 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.102. Aquisição de combustíveis e lubrificantes/Sec Educação 207 - 3.3.90.30.00.00 55 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.041. Ampliação, reforma e conservação de laboratórios de informática nas redes municipais de ensino. 222 - 4.4.90.51.00.00 63 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.043. Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais 223 - 4.4.90.51.00.00 62 OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,60 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0131.0.000. MANUTENCAO E ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0131.2.140. Programa de Apoio Escolar - Ensino Fundamental 230 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 06.001.12.365.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.001.12.365.0144.2.146. Programa Apoio Escolar - Educação Infantil 244 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% - Ensino Fundamental 277 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 278 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.999,40 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 06.002.12.365.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.365.0144.2.139. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% - Ensino Infantil 295 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutenção do Conselho Tutelar 333 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.154. Ampliação da oferta de recursos materiais e humanos para as oficinas e cursos 353 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.155. Formação e capacitação continuada dos trabalhadores da Assistência Social 356 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.1.100. Programa Criança Feliz 366 - 3.3.90.39.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00 Total de Anulações 108.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Junho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-06-10 10/06/2019 | Lei: 1.607/2019 | LEI N.º 1.607/2019 DE 10 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação, por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, de servidores para atender prioritariamente a Secretaria Municipal de Saúde, na forma do quadro abaixo: ORDEM CARGOS/FUNÇÕES QUANTIDADE CARGA HORÁRIA 01 ENFERMEIRO 01 40 HORAS ARTIGO 2º- A vigência do contrato autorizado será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo observado o nível salarial do plano de cargos, carreira e vencimento da Prefeitura Municipal de Dom Aquino, com a remuneração específica, podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem direito à indenização. ARTIGO 3º- O contrato autorizado pela presente Lei será regido pelo direito administrativo, aplicando-se a ele, para todos os fins e efeitos, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, com absoluta exclusão das normas da CLT. ARTIGO 4º- As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos orçamentários constante do orçamento para o exercício de 2019, suplementados se necessário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Junho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-06-10 10/06/2019 | Lei: 1.606/2019 | LEI N.º 1.606/2019 DE 10 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E DE ESTÍMULOS ECONÔMICOS PARA EMPREENDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- O Município de Dom Aquino poderá conceder somente a novas empresas que se instalarem no município, e, a requerimento da parte interessada, com a demonstração de interesse público, incentivos fiscais e estímulos econômicos conforme a presente Lei: I - para atividades agroindustriais, industriais, comerciais e de prestação de serviços que pretendam ampliar suas atividades ou se instalar no território do Município, objetivando a diversificação, o incremento da atividade econômica e geração e/ou manutenção de renda ou empregos diretos ou indiretos. II - para atividades voltadas à capacitação e à qualificação de empreendedores, empresários e trabalhadores, além de formas associativas de produção e comercialização, tais como incubadoras, condomínios empresariais e loteamentos, fundações, cooperativas e consórcios. ARTIGO 2º- Esta Lei objetiva a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa observando os princípios de Justiça Social; portanto, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas de emprego direto dos empreendimentos beneficiados deverão ser ocupadas por trabalhadores residentes no Município de Dom Aquino, durante o período do benefício. § 1º - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, trabalho, ofício ou profissão, na forma da Lei. § 2º - O Município de Dom Aquino, no que couber, incentivará a livre concorrência, o cooperativismo e o associativismo, em qualquer atividade econômica, com tratamento diferenciado às microempresas e pequenas empresas. ARTIGO 3º- Toda a atividade econômica, bem como sua expansão qualitativa e quantitativa, observará a legislação municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - A defesa, a preservação e a recuperação do meio ambiente, constituem condições indispensáveis a qualquer atividade econômica no Município de Dom Aquino. ARTIGO 4º- Os estímulos e os incentivos de que tratam o artigo 1º da presente Lei, observadas as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando a função social e econômica do empreendimento, poderão constituir-se, isolada ou cumulativamente, de: I - Incentivos Fiscais: a) isenção de impostos municipais, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, devendo ser requeridas através de Lei específica a ser encaminhada à Câmara Municipal. b) isenção de taxas e emolumentos incidentes sobre a construção das instalações a ser defina por lei específica encaminhada ao legislativo municipal; c) prorrogação do prazo para o recolhimento dos tributos municipais; d) isenção dos mesmos tributos à empresa contratada, com relação à elaboração do projeto e execução da obra a ser realizado no Município. II - Estímulos Econômicos: a) execução no todo ou em parte dos serviços de terraplanagem e infra-estrutura necessários à implantação ou ampliação pretendida, bem como colocação de aterramento mediante autorização de lei especial e previsão orçamentária; b) cessão de uso de áreas pertencentes ao poder público municipal pelo período em que a empresa cumprir com as finalidades previstas nesta Lei. c) doação condicional de terreno com ou sem edificações, necessárias à realização dos empreendimentos econômicos, inclusive com cláusula de reversão ao patrimônio público, caso a propriedade não seja utilizada prioritariamente para as finalidades previstas nesta Lei, ônus que deverá necessariamente constar de escritura pública. § 1º - As benfeitorias acrescidas aos imóveis previstos nas alíneas “c” e “d” do inciso II serão transferidas, ao final da cessão ou doação, juntamente com a propriedade, ao Município sem direito de ressarcimento ou retenção. § 2º - Na hipótese da alínea “d” do inciso II deste artigo, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. § 3º - Fica o Município de Dom Aquino autorizado a efetuar a alteração de escritura pública e registros na matrícula dos imóveis doados condicionalmente, para atender aos casos previstos no parágrafo segundo deste artigo. § 4º - Não se aplicam o Art. 5º nos casos de empreendimentos imobiliários, bastando apenas à apresentação dos Projetos devidamente aprovados na Prefeitura Municipal. ARTIGO 5º- O requerimento dos interessados nos incentivos fiscais e nos estímulos econômicos estabelecidos nesta Lei deverão ser instruído com os respectivos projetos e encaminhados, mediante protocolo, na Diretoria de Indústria e Comércio da Secretaria de Agricultura. § 1º - O projeto de que trata este artigo conterá, no mínimo: I - propósito do empreendimento; II - estudo de viabilidade econômica; III - os recursos a serem aplicados e as suas fontes; IV - cronograma de implantação; V - dados sobre a manutenção e/ou geração de empregos diretos ou indiretos e o incremento de renda; VI - faturamento atual e projetado; VII - outras informações técnicas e financeiras necessárias à avaliação. § 2º - Para efeito de avaliação dos requerimentos interpostos, serão considerados, prioritariamente: I - geração de empregos e renda, diretos e indiretos; II - ramo de atividade; III - montante de investimentos; IV - aplicação de tecnologia; V - efeito multiplicador da atividade; VI - formas associativas de produção; VII - obras sociais ou comunitárias; VIII - o prazo, de no máximo um ano, para o início das atividades; IX - empreendimentos voltados à qualidade ambiental. § 3º - A Diretoria de Indústria e Comércio poderá exigir outros documentos necessários à avaliação do requerimento de incentivos fiscais ou estímulos econômicos. § 4º - Os empreendimentos beneficiados comprometer-se-ão a ocupar no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas de emprego direto com trabalhadores residentes em Dom Aquino durante o período do benefício e a utilizar maior quantidade de matéria-prima local, quando esta for ofertada por fornecedores instalados no Município. § 5º - Os empreendimentos beneficiados comprometer-se-ão a emplacar todos os seus veículos no Município de Dom Aquino. ARTIGO 6º- Compete à Diretoria de Indústria e Comércio: I - a orientação aos empreendedores; II - a instrução do expediente e a análise técnica prévia do pedido, extraindo-se parecer pormenorizado e fundamentado; III - encaminhamento das providências necessárias à concretização dos atos de incentivos e de estímulos deferidos; IV - a fiscalização do cumprimento da presente Lei; V - outras atividades pertinentes ao assunto. Parágrafo único. O Município de Dom Aquino poderá contratar técnicos para avaliar e opinar a respeito de projetos complexos e que necessitem de estudos mais detalhados, elaborando laudos e estudos prévios a emissão de parecer. ARTIGO 7º- Fica instituída a Comissão de Análise de Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos, formada pelos Secretários de Finanças e Planejamento, Administração e Agricultura e 01 (um) membro do Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara que tem, entre suas competências: I - Reunir-se, ordinariamente; II - Reunir-se, extraordinariamente, por ordem do Prefeito Municipal; III - Decidir, em reunião ordinária ou extraordinária, por maioria ou unanimidade, requerimentos de incentivos fiscais e estímulos econômicos e encaminhar para homologação do Prefeito Municipal; IV – Encaminhar ao Prefeito Municipal, proposições necessárias a atualização permanente dos critérios e condições estabelecidos nesta lei. V - Revogar ou anular, com homologação do Prefeito Municipal, a concessão de incentivos fiscais e estímulos econômicos tendo em vista a verificação posterior de existência de fraude ou dissimulação nas informações prestadas pelo requerente, bem como no caso de desativação ou abandono da unidade estabelecida no Município. VI - Autorizar, com a homologação do Prefeito Municipal, a manutenção de incentivos fiscais e estímulos econômicos nos casos de alteração de atividade dos empreendimentos econômicos beneficiados pela presente Lei. VII - Elaborar seu regimento interno. ARTIGO 8º- Cessarão os benefícios concedidos com base na presente Lei aos empreendimentos econômicos que deixarem de cumprir com os propósitos manifestados na solicitação e contidos no projeto, ou que venham a praticar qualquer espécie de ilícito, fraude, sonegação, ou agressão ambiental, ou desrespeitar o previsto nesta Lei, responsabilizando-se pelo recolhimento aos cofres públicos municipais do valor correspondente aos benefícios obtidos, devidamente corrigidos e acrescidos de encargos legais. ARTIGO 9º- Para a obtenção de incentivos fiscais e/ou estímulos econômicos, os empreendimentos, já instalados no Município deverão estar regulares perante as Fazendas Públicas, Municipal, Estadual e Federal, com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mediante comprovação que farão no momento do requerimento. PARÁGRAFO ÚNICO - Todas as empresas beneficiadas por qualquer dos incentivos previstos, deverão comprovar anualmente até 31/03 de cada ano a sua regularidade fiscal e a manutenção das exigências de contratação de mão-de-obra. ARTIGO 10 - Reverterão ao Município de Dom Aquino os imóveis concedidos a título de estímulos econômicos, bem como suas benfeitorias, sem direito a indenização quando: I - Não utilizados em sua finalidade; II - Não cumprido os prazos estipulados; III - Paralisação das atividades por período superior a 6 (seis) meses; IV - Transferência do estabelecimento para outro município; V - Falência da empresa beneficiária. ARTIGO 11 – As empresas e seus sócios, quando integrantes de outra pessoa jurídica que não cumpriu as exigências desta Lei ficarão impedidos de se habilitarem a novos incentivos pelo prazo de 10 (dez) anos. ARTIGO 12 – Os casos não previstos nesta Lei serão apreciados pela Comissão de Análise de Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos, cabendo a esta emitir parecer para apreciação do Poder Executivo Municipal. ARTIGO 13 – A Comissão de Análise de Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos elaborará o seu Regimento Interno em até de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da presente Lei, devendo o mesmo ser aprovado através de Decreto Municipal. ARTIGO 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ARTIGO 15 – As despesas previstas na presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas e suplementares e nos casos das que não estiverem inseridas na LDO/2019 serão objeto de Lei específica de dotação orçamentária especial que será requerida à Câmara Municipal. ARTIGO 16 – Demais previsões serão regulamentadas por Decreto. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de junho de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E DE ESTÍMULOS ECONÔMICOS PARA EMPREENDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E DE ESTÍMULOS ECONÔMICOS PARA EMPREENDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-05-24 24/05/2019 | Lei: 1.605/2019 | LEI N.º 1.605/2019 DE 24 DE MAIO DE 2019. DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO, DAS SESSÕES DE LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT, NA FORMA QUE ESPECIFICA. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Dom Aquino MT, deverão de forma obrigatória promover a gravação em áudio e vídeo de todas as licitações realizadas no âmbito de cada Poder. § 1º - As filmagens deverão conter todos os documentos relativos aos processos de licitação, e não apenas editais. § 2º - As gravações das sessões citadas no caput deste artigo, deverão ser disponibilizadas, na integra, no site oficial de cada um dos Poderes, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento de cada sessão de licitação. Art. 2º - Fica o Departamento de Comunicação/Assessoria de Comunicação ou responsável pelas divulgações dos atos dos poderes citados em realizar as gravações e a disponibilização dos mesmos no prazo estabelecido nesta lei. Art. 3º - Os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, terão o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para implementar todos os termos desta norma jurídica. Art. 4º - Em caso de descumprimento dessa Lei, ambos os poderes sofrerão punições conforme legislação em vigor e poderão ter o processo licitatório cancelado. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de maio de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO, DAS SESSÕES DE LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT, NA FORMA QUE ESPECIFICA. DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO, DAS SESSÕES DE LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT, NA FORMA QUE ESPECIFICA. | Em Vigor |
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2019-05-22 22/05/2019 | Lei: 1.604/2019 | LEI N.º 1.604/2019 DE 22 DE MAIO DE 2019. INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS DESIGNADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica instituída uma gratificação mensal, por servidor designado para as funções de Gestor e Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais da Administração Municipal nos seguintes termos: I – Gestor de Contratos – R$ 500,00 (quinhentos reais); II – Fiscais de Contratos por Secretaria – R$ 300,00 (trezentos reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese do servidor exercer simultaneamente duas ou mais função será pago somente uma gratificação. PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento somente será devido quando houver contrato a ser fiscalizado. ARTIGO 2º - Aos servidores a que se refere o artigo primeiro, serão garantidos por esta Lei, direito aos treinamentos efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com recebimento das respectivas diárias. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a referida Lei correrão por conta do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de maio de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS DESIGNADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS DESIGNADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-05-22 22/05/2019 | Lei: 1.603/2019 | LEI N.º 1.603/2019 DE 22 DE MAIO DE 2019. ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2009 DE 08/12/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para modificar o Anexo V da Lei Complementar nº 005/2009 de 08/12/2009, na forma estabelecida por esta Lei, passando a figurar da seguinte maneira: CARGO QDE ESCOLARIDADE SUBSÍDIO ASSESSOR JURÍDICO 01 REGISTRO OAB/MT 3.000,00 AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) (CHEFE) 01 NIVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 3.500,00 AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) 01 NIVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2.500,00 CONCILIADOR PROCON 01 REGISTRO OAB/MT 3.000,00 SECRETÁRIOS 09 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 3.000,00 CHEFE DE GABINETE 01 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 3.000,00 DIRETOR 12 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2.000,00 GERENTE 10 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.250,00 ASSESSORIA 04 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.250,00 SECRETARIAS DIRETORIAS/GERÊNCIAS/ASSESSORIAS 1. CHEFE DE GABINETE 1. DIRETOR DE COMUNICAÇÃO 2. ASSESSOR JURÍDICO 3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2. DIRETORIA DE CIDADES E PROJETOS 3. GERENCIA DE COMPRAS 4. GERENCIA DISTRITAL 4. SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 5. GERENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS 6. GERÊNCIA DE FINANÇAS 5. SECRETARIA DE SAÚDE 7. DIRETORIA DE SAÚDE 8. GERÊNCIA DE REGULAÇÃO 6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 9. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 10. DIRETORIA DE ESPORTES 11. ASSESSORIA TÉCNICA DE ESPORTE 12. ASSESSORIA DA MERENDA ESCOLAR 7. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 13. DIRETORIA DO CRAS 14. DIRETORIA DO LAR DOS IDOSOS 15. GERÊNCIA DE HABITAÇÃO 16. ASSESSORIA TÉCNICA DE BENEFÍCIOS 8. CONCILIADOR PROCON 17. ASSESSORIA DO PROCON 9. SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 18. DIRETORIA DE TURISMO 19. GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE 20. GERÊNCIA DE CULTURA 10. SECRETARIA DE AGRICULTURA 21. DIRETORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 22. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 23. GERÊNCIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO; 11. SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 24. DIRETORIA DE URBANISMO 12. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 25. DIRETORIA DO DAE 26. GERÊNCIA DO DAE 13. CONTROLE INTERNO • AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) (CHEFE) • AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) ARTIGO 2º- Fica Criada a Secretaria do Departamento de Água e Esgoto, tendo em sua estrutura a Diretoria do Departamento de Água e Esgoto e a Gerência do Departamento de Água e Esgoto. ARTIGO 3º- Fica criado o cargo em comissão de Diretoria do Lar dos Idosos e extinto o cargo de Gerência do Lar dos Idosos. ARTIGO 4º- As remunerações dos cargos criados por esta Lei obedecerão aos subsídios instituídos pela Lei Municipal n.º 1.284/2013 de 14 de janeiro de 2013. ARTIGO 5º- As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos orçamentários constante do orçamento para o exercício de 2019, suplementados se necessário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de maio de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2009 DE 08/12/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2009 DE 08/12/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-04-22 22/04/2019 | Lei: 1.602/2019 | LEI N.º 1.602/2019 DE 22 DE ABRIL DE 2019. INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE" E A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Dom Aquino MT, o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e designada a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada no período compreendido entre 18 a 25 de novembro. Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Dom Aquino MT, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores. Art. 3° Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue. Art. 4º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados por esta lei, serão incluídos no calendário oficial do município e realizada anualmente. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, com eficácia de execução a partir do exercício subsequente ao da data de publicação desta Lei, a serem incluídas na lei orçamentária de 2020. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de abril de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE" E A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE" E A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-04-22 22/04/2019 | Lei: 1.601/2019 | LEI N.º 1.601/2019 DE 22 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – AVC, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Dom Aquino, o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC, com a finalidade de desenvolver ações de prevenção à doença. Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Prevenção ao AVC: I – promover ações educativas sobre AVCs; II – realizar campanhas de prevenção sobre os diferentes tipos da doença; e III – promover orientação técnica para pessoas suscetíveis de risco. Art. 3º As ações pertinentes ao Programa Municipal de Prevenção ao AVC poderão ser desenvolvidas por equipe multidisciplinar, nos diferentes níveis de atenção à saúde. Art. 4º O Poder Executivo promoverá ações integradas entre os seus órgãos competentes e as entidades afins para consecução do programa implantado, podendo celebrar convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como instituições privadas. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, com eficácia de execução a partir do exercício subsequente ao da data de publicação desta Lei, a serem incluídas na lei orçamentária de 2020. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de abril de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – AVC, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – AVC, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-04-22 22/04/2019 | Lei: 1.600/2019 | LEI N.º 1.600/2019 DE 22 DE ABRIL DE 2019. INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, a ser realizada na última semana do mês de setembro, dando ênfase especial ao dia 27 de setembro - Dia Nacional da Doação de Órgãos. Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos tem por objetivo: I- Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes; II- Sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos; III- Promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de órgãos; e IV- Promover atividades recreativas junto às entidades, associações e hospital, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplante. Art. 3° Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos. Art. 4º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, criada por esta lei, será incluída no calendário oficial do município e realizada anualmente. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, com eficácia de execução a partir do exercício subsequente ao da data de publicação desta Lei, a serem incluídas na lei orçamentária de 2020. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de abril de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-04-02 02/04/2019 | Lei: 1.599/2019 | LEI N.º 1.599/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, de servidores para atender prioritariamente a Secretaria de Administração, na forma do quadro abaixo: ORDEM CARGOS/FUNÇÕES QUANTIDADE CARGA HORÁRIA 01 ENGENHEIRO 01 30 HORAS ARTIGO 2º- A vigência do contrato autorizado para será pelo prazo de 12 (doze meses, sendo observado o nível salarial inicial do plano de cargos, carreira e vencimento da Prefeitura Municipal de Dom Aquino, com a remuneração específica. ARTIGO 5º- O contrato autorizado pela presente Lei será regido pelo direito administrativo, aplicando-se a ele, para todos os fins e efeitos, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, com absoluta exclusão das normas da CLT. ARTIGO 6º- As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos orçamentários constante do orçamento para o exercício de 2019, suplementados se necessário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de abril de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-04-02 02/04/2019 | Lei: 1.598/2019 | LEI N.º 1.598/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargo, criar vaga e contratar em caráter temporário para prestar serviço neste município os cargos temporários abaixo para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, de servidores para a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, na forma do quadro abaixo: ORDEM CARGOS/FUNÇÕES QUANTIDADE 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 01 02 PROFESSOR DE INGLÊS 01 ARTIGO 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, de servidores para atender prioritariamente a Secretaria de Educação, na forma do quadro abaixo: ORDEM CARGOS/FUNÇÕES QUANTIDADE 01 PROFESSOR PEDAGOGO 23 02 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI 09 03 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 05 04 TÉCNICO OPERACIONAL 07 ARTIGO 3º- A vigência dos contratos autorizados para a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, autorizados por esta Lei será até a data de 21 de dezembro de 2019. ARTIGO 4º- Para os contratos autorizados por esta Lei serão observados os níveis salariais iniciais dos planos de cargos, carreira e vencimento da Prefeitura Municipal de Dom Aquino, com as remunerações específicas das equipes do plano de cargos e salários. ARTIGO 5º- Os contratos autorizados pela presente Lei serão regidos pelo direito administrativo, aplicando-se a eles, para todos os fins e efeitos, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, com absoluta exclusão das normas da CLT. ARTIGO 6º- As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos orçamentários constante do orçamento para o exercício de 2019, suplementados se necessário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de abril de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CARGO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-04-02 02/04/2019 | Lei: 1.597/2019 | LEI N.º 1.597/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT A DOAR TERRENO NO BAIRRO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO DE BARRO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica autorizado o Município de Dom Aquino-MT, a doar 17 (dezessete) lotes no Bairro Conjunto Habitacional João de Barro para a construção de casas populares. ARTIGO 2º- O Município poderá outorgar titulo definitivo, depois de estudo social devidamente realizado e seguindo os seguintes critérios do Programa de Regularização Fundiária do Município: I - Não possuírem lotes e/ou condições de adquirir um lote no município; II - Não sejam os cônjuges beneficiários de legitimação de posse concedida anteriormente; III - Não sejam concessionários foreiros ou proprietários de outro imóvel urbano ou rural. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos lotes doados até a entrega dos títulos definitivos, sob pena de perca do direito de doação. ARTIGO 3º- A presente Lei tem o objetivo de atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna. ARTIGO 4º- O prazo de posse do imóvel e o prazo para construção de imóvel para moradia é de 03 (três) anos. PARÁGRAFO ÚNICO - Decorrido o prazo e não havendo construção do imóvel para moradia no terreno concedido, este retorna à posse direta do Município. ARTIGO 5º- Passado o prazo de 03 (três) anos, estando conclusa a construção da moradia, o município passará escritura pública do imóvel ao beneficiário de doação com cláusula de reversão. PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes de eventual escrituração do imóvel serão integralmente de responsabilidade do concessionário. ARTIGO 6º- O imóvel dado em doação, no prazo de 15 (quinze) anos, não poderá ser cedido, vendido ou alienado sob pena de reversão ao Município de Dom Aquino-MT. ARTIGO 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.533/2017. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de abril de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT A DOAR TERRENO NO BAIRRO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO DE BARRO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT A DOAR TERRENO NO BAIRRO CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO DE BARRO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-04-02 02/04/2019 | Lei: 1.596/2019 | LEI N.º 1.596/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E AOS VIGILANTES DE ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, aos Agentes de Combate as Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde previsto no Parágrafo Único do Artigo 5° do Decreto n.° 8.474 de 22 de Junho de 2015 e na Lei Federal n.° 12.994 de 17 de Junho de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento de Políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate as endemias. PARÁGRAFO 1° - O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, Agentes de Combate as Endemias - ACE e aos Vigilantes de Endemias. PARÁGRAFO 2° - Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das praticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade. PARÁGRAFO 3° - Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastado e/ou licenciado. a) Desvio de função - São origens dos desvios de função: transferência de Unidade/Órgão, transferência interna entre área/setor, situações resultantes de readaptação de função por laudo médico, b) Afastamentos e/ou Licenciados - Todos os afastamentos e licenças, exceto licença maternidade e auxílio doença inferior a 180 (cento e oitenta dias); ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde -Vigilância em Saúde, sendo suplementada se necessário de acordo com a Lei Orçamentária Anual, à rubrica orçamentária adequada. ARTIGO 3º- Fica autorizado o repasse, dos recursos já recebidos pelo Município, referente ao ano de 2018, observados os requisitos previstos no Artigo 1º desta Lei, bem como de disponibilidade financeira. ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.306/2013. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de abril de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E AOS VIGILANTES DE ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E AOS VIGILANTES DE ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-03-27 27/03/2019 | Lei: 1.595/2019 | LEI N.º 1.595/2019 DE 27 DE MARÇO DE 2019. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.274/2012, CRIA VERBA INDENIZATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam alterados os artigos 7º, artigo 8º e artigo 15 da Lei Municipal 1.274/2012, que passam a ter a seguinte redação. Artigo 7º - Para efetuar sua inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar o candidato deverá possuir as seguintes condições: a) Contar com no mínimo 21 (vinte e um) anos; b) Ter o ensino médio completo; c) Ser eleitor e residir no município de Dom Aquino-MT; d) Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões negativas, cível e criminal da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral da Comarca de Dom Aquino e da Comarca em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos. e) Não estar exercendo atividades político partidária, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais no período de até 03 (três) meses antes da eleição; f) Estar ciente de que deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo na categoria “B”, no ato da posse. Artigo 8º - Cada eleitor terá direito a apenas 01 (um) voto, sendo a posse dos eleitos de acordo com o estabelecido no artigo 4º da presente Lei. Artigo 15 – O Conselho Tutelar funcionará durante a semana, em regime de escala e/ou banco de horas, pelo período de 40 (quarenta) horas semanais, em horário a ser definido por Decreto do Poder Executivo Municipal. ARTIGO 2º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 4º da Lei 1.274/2012, com a seguinte redação: Artigo 4º – (...) Parágrafo Primeiro - No ato da posse, obrigatoriamente, o Conselheiro deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação, em categoria no mínimo B, sem a qual perderá seu direito de posse. Parágrafo Segundo – A reivindicação de que trata o parágrafo primeiro não será exigida para pessoas portadoras de deficiências físicas. ARTIGO 3º - Fica criada a verba indenizatória para os Conselheiros Tutelares em efetivo exercício de sua função no âmbito desse Município de Dom Aquino. I - as verbas indenizatórias que trata o “caput” deste artigo não serão incorporadas à remuneração percebida pelos Conselheiros Tutelares para quaisquer efeitos; II - não são considerados rendimentos tributáveis; III - não constituem base de incidência de contribuição previdenciária; IV - serão pagos mensalmente, sendo creditados de acordo com o calendário de pagamento da Prefeitura do Município de Dom Aquino, enquanto o Conselheiro Tutelar estiver atuando. ARTIGO 4º - A verba indenizatória de que trata esta Lei terá o valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), e está relacionada às atividades e/ou despesas não previstas na remuneração de que trata o art. 6º da Lei 1.274/2012, sem prestação de contas. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada, se necessárias, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, à rubrica orçamentária adequada. ARTIGO 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de março de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.274/2012, CRIA VERBA INDENIZATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.274/2012, CRIA VERBA INDENIZATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-03-20 20/03/2019 | Lei: 1.594/2019 | LEI N.º 1.594/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL LITERÁRIA, A SER COMEMORADA JUNTO ÀS CELEBRAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE DOM AQUINO. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Dom Aquino autorizado a instituir na semana que abranger o dia 18 de abril, o Dia Nacional do Livro Infantil, em homenagem a José Bento Renato Monteiro Lobato, a Semana Municipal Literária, a ser inserida às comemorações do aniversário da cidade. Art. 2º – A Semana Municipal Literária de que trata o artigo anterior, será promovida pela Secretaria Municipal de Educação, com colaboração da Secretaria de Cultura e unidades escolares do município e Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único – Para os festejos comemorativos da Semana Municipal Literária, o Poder Executivo poderá articular-se com a comunidade escolar, associações e entidades representativas e, para viabilizar a semana, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas e, inclusive, custear a presença de cidadãos de renome que possam contribuir, por meio de dotação a ser prevista na forma do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 3° – A Semana Municipal Literária deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município de Dom Aquino. Art. 4º – O município deve organizar uma Gincana Literária, encerrando com a Feira do Livro como evento cultural dentro da Semana Municipal Literária, que terá sua localização preferencialmente nas praças e/ou feira pública de Dom Aquino. Art. 5º – As ações a serem realizadas durante a Semana Literária incluirão: 1. Lançamento da Gincana Literária 1.1. A primeira prova: Arrecadação de livros Literários que serão destinados às Geladeirotecas, sendo premiadas as duas escolas que mais arrecadar livros. 1.2. Sobre critérios, premiação e dia de entrega serão estabelecidos em Regimento próprio elaborado e acompanhados por uma comissão específica, a qual deverá ser nomeada pelo Prefeito Municipal e composta pelo prefeito, por um representante da Câmara, um representante da Secretaria de Educação, um representante da secretaria de Cultura e por um profissional especialista da área de linguagem, devendo dentre estes escolher o coordenador da ação. 2. Concursos literários para os estudantes da rede de ensino público e privado e profissionais da Educação, com premiação para o primeiro lugar de cada categoria para estimular a produção literária, podendo para tanto firmar convênios com entidades interessadas. 2.1. Categoria A: Pré escola e 1º Ano- Desenho de contos infantis trabalhados em sala de aula; 2.2. Categoria B: 2º ao 5º ano – Produção de Fábulas; 2.3. Categoria C: 6º ao 9º Ano – Produção de Poesias com rimas; 2.4. Categoria D: Ensino Médio – Produção de Paródias sobre romances literários; 2.5. Categoria E: Profissionais da Educação: Apresentação de um teatro por unidade escolar baseados em obras literárias e. 3. Estímulo à realização de visitas às geladeirotecas de acordo com disponibilidade com agendamento e acompanhamento da Secretaria Assistência Social e com a valorização da responsabilidade, e do compartilhar, e fortalecer o compromisso de devolver os livros para a geladeiroteca para que outros possam ler. 4. Estímulo à realização de palestras e debates com escritores e poetas regionais e/ou outros sobre a arte de escrever e palestra sobre a importância da leitura como suporte para produção textual com profissionais da área; 5. Elaboração de oficinas de criação literária nas escolas do município; 6. Exposição de textos e poesias na Feira de Livros; 7. Implementar ações de incentivo à leitura e acesso a literatura; 8. Promover campanhas de conscientização com os pais dos alunos, para que estes estimulem nos filhos o hábito da leitura; 9. Realização da Feira de Livros - Encerramento da Gincana com apresentações culturais, apresentações dos 2 trabalhos de cada escola selecionados pela unidade e entrega das premiações; 10. Serão convidadas a creches municipais e alunos de escola privada do maternal para apresentação de uma encenação e/ou algo de cunho literário na abertura da feira; Art. 6º – O trabalho desenvolvido pela comissão será de forma voluntária, bem como os trabalhos desenvolvidos na escola se darão através de termo de adesão ao projeto, atendendo ao disposto no presente projeto de lei para cumprimento das ações que envolvem a Semana, as quais passarão a fazer parte do calendário municipal. Art. 7º - A Prefeitura Municipal de Dom Aquino poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos, oferecendo espaços na Feira do Livro para exposições, palestras e orientações voltadas às suas áreas de atuação. Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de março de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL LITERÁRIA, A SER COMEMORADA JUNTO ÀS CELEBRAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE DOM AQUINO. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL LITERÁRIA, A SER COMEMORADA JUNTO ÀS CELEBRAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE DOM AQUINO. | Em Vigor |
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2019-03-20 20/03/2019 | Lei: 1.593/2019 | LEI N.º 1.593/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 968.000,00 (novecentos e sessenta e oito mil reais), conforme abaixo: 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.010. Contribuições à AMM e CNM 541 - 3.3.90.41.00.00 41 Contribuições 130.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.1.007. Aquisição de veículos apropriados para transporte escolar 535 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 33.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.1.115. Iluminação do Estádio Municipal 542 - 4.4.90.51.00.00 62 OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.003.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.003.20.605.0000.0.000. Abastecimento 09.003.20.605.0143.0.000. APOIO AO PRODUTOR 09.003.20.605.0143.1.124. Aquisição de Maquinário Agrícola 537 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 536 - 4.4.90.52.00.00 66 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.003.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.003.20.605.0000.0.000. Abastecimento 09.003.20.605.0143.0.000. APOIO AO PRODUTOR 09.003.20.605.0143.1.125. Aquisição de caminhão Basculante 538 - 4.4.90.52.00.00 66 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 235.000,00 539 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 46.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.1.117. Pavimentação Asfaltica 540 - 4.4.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 120.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 1 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 80.000,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.010. Contribuições à AMM e CNM 9 - 3.3.90.41.00.00 14 Contribuições 100.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 06.001.08.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.001.08.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.001.08.812.0044.1.115. Iluminação do Estádio Municipal 179 - 4.4.90.51.00.00 62 OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 188 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0131.0.000. MANUTENCAO E ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0131.2.140. Programa de Apoio Escolar - Ensino Fundamental 230 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0131.0.000. MANUTENCAO E ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.12.361.0131.2.142. Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para unidades escolares do Ensino Fundamental 232 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0094.0.000. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 07.002.08.244.0094.1.103. Construção do Centro da Juventude de Dom Aquino 401 - 4.4.90.51.00.00 66 OBRAS E INSTALAÇÕES 85.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.1.117. Pavimentação Asfaltica 473 - 3.3.90.30.00.00 66 MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.1.117. Pavimentação Asfaltica 477 - 4.4.90.51.00.00 44 OBRAS E INSTALAÇÕES 120.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de março de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-01-23 23/01/2019 | Lei: 1.592/2019 | LEI N.º 1.592/2019 DE 23 DE JANEIRO DE 2019. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, exceto os professores, na ordem de 3,75% (três ponto setenta e cinco por cento) referente às perdas inflacionárias do ano de 2018. Parágrafo Único - O referido percentual trata da Revisão Geral da Remuneração a que se refere este artigo não é extensiva aos ocupantes de cargos de provimento em comissão e contratos de caráter temporário do Poder Executivo Municipal. ARTIGO 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual da remuneração dos Professores da rede municipal de ensino, na ordem de 4,17% (quatro ponto dezessete por cento) referente às perdas inflacionárias do ano de 2018, nos termos da Lei n.º 11.738/2008. ARTIGO 3º – Os recursos para suprir os reajustes terão dotação orçamentária municipal própria a cargo do Poder Executivo e se sujeitarão as normas pertinentes. ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Janeiro de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2019-01-23 23/01/2019 | Lei: 1.591/2019 | LEI N.º 1.591/2019 DE 23 DE JANEIRO DE 2019. INSTITUI A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO PARA FINS DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o auxílio para Tratamento Fora de Domicílio - TFD aos usuários do SUS que fazem tratamento de hemodiálise, quimioterapia e radioterapia, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Dom Aquino-MT, ficando o Município autorizado a suportar as despesas decorrentes. Parágrafo Primeiro - Entende-se por Tratamento Fora de Domicílio - TFD, o deslocamento de usuários das enfermidades acima referidas para o tratamento ainda não disponibilizados no Município, devidamente requisitado por profissional da rede municipal e disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos entes municipais. Parágrafo Segundo – O valor da ajuda de custo para o Tratamento Fora de Domicílio – TFD, será de R$ 20,00 (vinte reais) por deslocamento por usuário. Artigo 2º - O “Tratamento Fora de Domicílio” – TFD – é assegurado ao cidadão, no âmbito do Município de Dom Aquino, aqui denominado de usuário. Artigo 3º – As despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS para tratamento fora do município de residência são ajuda de custo para alimentação. Parágrafo Único - O pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município. Artigo 4º - O Município poderá executar diretamente os serviços de deslocamento de usuários ou contratar a prestação de serviços habituais ou esporádicos, observada a Lei de Licitações e demais normas pertinentes. Artigo 5º - A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico-assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ou conveniadas ao SUS e autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde. Artigo 6º - O Município manterá controle e registro dos deslocamentos de usuários, mediante planilhas de controle, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo. Parágrafo Primeiro - O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS. Parágrafo Segundo - Fica vedada a autorização de TFD para acesso de pacientes a outro município para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso da Atenção Básico – PAB. Parágrafo Terceiro - Fica vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no município de referência. Parágrafo Quarto - Fica vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 (cinqüenta) Km de distância. Parágrafo Quinto - Os valores referentes ao pagamento do TFD serão disponibilizados ao usuário posteriormente à data prevista do atendimento agendado. Artigo 7º - A Unidade de Saúde que referencia o usuário deverá acompanhar o processo de alta do Tratamento Fora do Domicílio e informar a Secretaria Municipal de Saúde imediatamente. Artigo 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de janeiro de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal INSTITUI A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO PARA FINS DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS INSTITUI A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO PARA FINS DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2019-01-23 23/01/2019 | Lei: 1.590/2019 | LEI N.º 1.590/2019 DE 23 DE JANEIRO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 11% AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 11% (onze por cento) aos professores da rede municipal de ensino. PARÁGRAFO ÚNICO - O referido percentual trata da política de correção para aproximar do Piso Salarial Nacional desta Categoria. ARTIGO 2º - O reajuste que trata esta Lei será implantado na folha do mês de Janeiro, retroagindo assim seus efeitos à 01 de Janeiro/2019, e independe de quaisquer outras regulamentações de lei. ARTIGO 3º – Os recursos para suprir os reajustes terão dotação orçamentária municipal própria a cargo do Poder Executivo e se sujeitarão as normas pertinentes. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de janeiro de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 11% AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 11% AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2019-01-23 23/01/2019 | Lei: 1.589/2019 | LEI Nº 1.589/2019 DE 23 DE JANEIRO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a SOCIBEN – Associação Beneficente de Dom Aquino-MT para prestar serviço de assistência médico-hospitalar de nível secundário, intermediárias entre as unidades básicas de saúde. Artigo 2º- O atendimento médico-hospitalar de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência, bem como, os atendimentos necessários os usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, durante o horário de seu funcionamento, assim como aqueles que ocorrerem fora desse período, incluindo os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Artigo 3º- Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará à SOCIBEN o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) mensais até 28 de fevereiro de 2019, totalizando o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para cobrir a utilização da estrutura, medicamento e possíveis equipamentos. Entre o período de 01 de março a 31 de Dezembro de 2019, o repasse terá um acréscimo de 10% (dez por cento), ou seja, será de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais). Sendo que o valor total do Convênio será de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais). Artigo 4º - As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão em dotação orçamentária específica da Secretaria de Saúde. Artigo 5º - A SOCIBEN encaminhará mensalmente, diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios individuais dos atendimentos realizados, para serem anexadas às prestações de contas e para fins de consultas aos sistemas de controles externos e social da administração pública. Artigo 6º - O presente convênio terá sua vigência por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019. Artigo 8º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 23 de Janeiro de 2019. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. | Em Vigor |
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2018-12-28 28/12/2018 | Lei: 1587/2018 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 | Em Vigor |
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2018-12-28 28/12/2018 | Lei: 1.588/2018 | LEI Nº 1.588/2018 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, e de conformidade com os incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Dom Aquino, até o limite de 4% (quatro por cento) sobre o valor do orçamento anual para o exercício de 2018. Artigo 2° - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a efetuar transposição e remanejamento de dotações de um órgão para outro até o limite citado no artigo 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Dezembro de 2018. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-12-28 28/12/2018 | Lei: 1.586/2018 | LEI Nº 1.586/2018 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2019, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar N° 101 de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I. Metas Anuais; II. Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI. Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; VII. Margem de Expansão das Despesas VIII. Projetos em Andamento Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2019. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4º e 7º, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 7% (sete por cento), da despesa fixada (correntes e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4° - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2019 são as estabelecidas no PPA 2018/2021 e suas alterações posteriores. Art. 5° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2019, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2018 a 2021. Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. § 1° A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 7° - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Agricultura. i) Promoção e extensão rural. Art. 8° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da divida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Pagamento de Amortizações; e i) Orçamento para as despesas do FETHAB Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo, podendo o Executivo realizar os ajustes necessários. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2019, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 – Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Art. 15 – O Executivo Municipal, poderá orçar despesas com publicidade, sendo que o limite não poderá ultrapassar 1% da receita total prevista para 2019. Art. 16 – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2019 terão desconto de até vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única, não podendo o município privilegiar os maus pagadores, § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 17 – Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2019, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 18 – Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 19 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras publicas ou serviços de engenharia. Art. 20 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 101, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1°- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2°- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; V - 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 21 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 22 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: I - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual VII – IBAMA; VIII – Sociedade Pestalozzi, IX – Secretaria de Segurança – Posto de Identificação X – Secretaria de Estado de Educação Art. 23 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigo 20 e 22, § único da Lei Complementar n° 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigo 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 24 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b) Criação de cargo, emprego ou função; c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 26 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: I - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a) Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; b) Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c) Exoneração dos servidores não estáveis; d) Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 27 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 28 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I – ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração, publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 29 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, de no máximo 5% da receita total prevista. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2° - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte até o dia 31/10/2019, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42 de Lei 4320/64. Art. 30 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2019 e a remetera ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele Poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2019, inclusive a receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 31 - O Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributaria do município para: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhoria; e) Outras receitas de competência Municipal; Art. 32 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária deverá ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC n° 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 33 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até o último dia do exercício de 2019, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Art. 34- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 28 de Dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-12-28 28/12/2018 | Lei: 1.585-2018 | LEI Nº 1.585/2018. DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ D COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores em caráter temporário para o Cargo de Psicólogo, Professor de Educação Física, Assistente Social, Dentista, Fisioterapeuta, Fonoaudióloga, Instrutor de Música, Agente de Administração Pública e Técnico Administrativo, conforme especifica o Anexo Único. Artigo 2º - As contratações serão de caráter temporário, por prazo especificado no anexo, podendo o município rescindir o contrato unilateralmente, por conveniência administrativa e a qualquer tempo, ou prorrogar por período sucessivo, em parte ou no total do anexo. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. E também correrão à conta do orçamento oriundo de Convênios/Repasses do Ministério da Saúde efetuados à Secretaria Municipal de Saúde - Programa NASF. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-12-28 28/12/2018 | Lei: 1.584-2018 | LEI Nº 1.584/2018 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica estabelecido que os imóveis públicos e particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Dom Aquino-MT, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintados em uma cor padrão. Artigo 2° - A cor padrão de que trata o artigo 1° serão as cores predominantes da bandeira do Município de Dom Aquino-MT. Artigo 3° - A utilização das cores da bandeira do município será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o caput desta lei. Parágrafo Único – O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União. Artigo 4° - Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos em prédios e obras de engenharia e arquiteturas públicas. Artigo 5° - Fica dispensada a padronização das placas de identificação dos órgãos, nas quais poderão ser utilizadas cores e logomarcas diferentes do estabelecido. Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, 28 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-12-05 05/12/2018 | Lei: 1.583/2018 | LEI Nº 1.583/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE DOADORES DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a criação do cadastro municipal de doadores voluntários de sangue e de medula óssea junto a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Deverão ser identificados os doadores voluntários, relacionando-se e informando o tipo sanguíneo, endereço, o número de telefone para contato, e-mail ou outro meio de comunicação ou correspondência, mantendo-os atualizados. § 1° – Os Poderes Públicos constituídos deverão manter a promoção de campanhas periódicas de conscientização da população sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea. § 2° - Os agentes de saúde deverão divulgar a campanha, colher todas as informações e informar a Secretaria Municipal de Saúde dos possíveis voluntários. § 3º - Os voluntários que não sabem seu tipo sanguíneo deverão procurar o Agente de Saúde de sua região ou a Secretária Municipal de Saúde para determinar um meio para o conhecimento de seu tipo sanguíneo e posteriormente seu cadastro. Art. 3° - Para a doação de medula óssea, o voluntário deverá comparecer ao local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, onde lhe será apresentado um termo de consentimento e colherá uma amostra de sangue para ser verificada sua compatibilidade. Art. 4° - O cadastro de Doadores voluntários de Sangue e de Medula Óssea deverá estar disponível no site da Prefeitura e divulgado em toda a rede de atendimento à saúde, com amplo acesso para quem necessitar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência da Lei. Art. 5° - Fica determinado que a Prefeitura dê suporte necessário a Secretaria Municipal de Saúde para que seja criado e armazenado o bando de dados dos voluntários e também a divulgação de sua criação. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 05 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE DOADORES DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE DOADORES DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Em Vigor |
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2018-12-05 05/12/2018 | Lei: 1.582/2018 | LLEI Nº 1.582/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INCOMPLETAS, SEM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM OU IMPOSSIBILITADAS DE ENTRAR EM FUNCIONAMENTO IMEDIATO. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º Ficam proibidas a inauguração e a entrega de obras públicas municipais: I. Incompletas; II. Sem condições de atender aos fins a que se destinam; ou III. Impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato. Parágrafo único. Serão passíveis de entrega as obras públicas cujas etapas parciais tenham sido executadas e estejam em condições de utilização pela população, sendo vedadas solenidades para esse fim. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se obras públicas municipais: I. Incompletas aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas; II. Sem condições de atender aos fins a que se destinam aquelas que não possuam quantidade mínima de profissionais e materiais necessários para prestar o serviço; e III. Impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato aquelas para as quais haja impedimento legal. Art. 3º - Para os fins desta lei entende-se por: I. obras públicas: pavimentação de vias públicas, hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares a estes; II. obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências técnicas e de qualidade previstas na legislação vigente; III. obras públicas que não atendam ao fim a que se destinam: obras que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares. Art. 4º - Antes de realizar a inauguração da obra, o responsável técnico e o gestor do órgão executor deverão atestar, por escrito, que a obra se encontra em condições de uso e segurança, tendo obedecido todas as exigências legais, sob pena de responsabilidade administrativa. Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei para o seu fiel cumprimento, mediante Decreto. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 05 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INCOMPLETAS, SEM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM OU IMPOSSIBILITADAS DE ENTRAR EM FUNCIONAMENTO IMEDIATO. PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INCOMPLETAS, SEM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM OU IMPOSSIBILITADAS DE ENTRAR EM FUNCIONAMENTO IMEDIATO. | Em Vigor |
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2018-12-05 05/12/2018 | Lei: 1.581/2018 | LEI Nº 1.581/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica autorizado o Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, DOAR 20 LOTES NO BAIRRO FERREIRA MENDES E 04 LOTES NO BAIRRO JARDIM DOS ESTADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. Art. 2º O Município poderá outorgar titulo definitivo, depois de estudo social devidamente realizado e seguindo os critérios a seguir do Programa de Regularização Fundiária do Município: I- Não sejam os cônjuges beneficiários de legitimação de posse concedida anteriormente; II- Não sejam concessionários foreiros ou proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Parágrafo único: Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos lotes doados até a entrega dos títulos definitivos. Art. 3º A presente lei tem o objetivo de atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, em 05 de dezembro 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-12-05 05/12/2018 | Lei: 1.580/2018 | LEI Nº 1.580/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. DESAFETA IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA SUAS DOAÇÕES PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam devidamente desafetadas da característica de inalienabilidade inerentes aos bens públicos, passando a categoria de bens disponíveis do Município as seguintes áreas de terrenos pertencentes ao patrimônio público municipal: a- Imóvel Urbano. Lote 01 da quadra 08, loteamento denominado “Jardim dos Estados”. Sob Registro: 11.440 – 02/12/2009, folha 198. Área 465.00 m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) Limites: ao norte com a Avenida Pedro Celestino, ao sul com lote nº 17; a leste com lote nº 02, oeste com a Rua 20, neste município de Dom Aquino. b- Imóvel urbano. Lote nº 02, na quadra 08 do Loteamento denominado “Jardim dos Estados”, sob registro 11.441 – 02/12/2009, folha 199, com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Limites ao norte com a Avenida Pedro Celestino; ao sul com lote nº 14; leste com lote nº 03; oeste com lote 01, neste município de Dom Aquino. c- Imóvel urbano. Lote nº 03 da quadra nº 08, do loteamento denominado “Jardim dos Estados” sob registro 11.442 – 02/12/2009, folha 200. Área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), forma retangular.Limites: ao norte com a Avenida Pedro Celestino, ao sul com o lote nº 04; leste com lote nº 04, oeste com lote nº 02, neste município de Dom Aquino-MT. d- Imóvel urbano. Lote n 04, na quadra 08 do loteamento denominado “ Jardim dos Estados”, sob registro 11.444 – 02/12/2009 – folha 002. Area 360,00 m² ( trezentos e sessenta metros quadrados), forma: Retângulo. Limites: ao norte com a Avenida Pedro Celestino, ao Sul com lote n 07, ao Leste com o lote n 05, ao Oeste com o lote n 03, neste municipio de Dom Aquino-MT. e- Imóvel urbano. Lote nº 05, na quadra 08 do loteamento denominado “Jardim dos Estados”, sob registro 11.444 – 02/12/2009 – folha 003. Área 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), forma: retângulo. Limites: ao norte com Avenida Pedro Celestino; ao sul com lote nº 0; leste com o lote nº 06; oeste com lote nº 04, neste município de Dom Aquino-MT. f- Imóvel urbano. Lote nº 06, na quadra 08 do loteamento “Jardim dos Estados”, sob registro 11.445 – 02/12/2009,folha 004. Área 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), forma: retangular. Limites: ao norte com a avenida Pedro Celestino; ao sul com o lote nº 07; leste com lote nº 19; oeste com lote nº 05, neste município de Dom Aquino-MT g- Imóvel urbano. Lote nº 15 da quadra 08 do loteamento denominado “Jardim dos Estados”, sob registro 11.446 – 02/12/2009, folha 005. Área 528,00 m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados), forma: trapézio retângulo. Limites: ao norte com lote nº 16; ao sul com lote nº 14; leste com com o lote nº 09; oeste com lote nº 020, neste município de Dom Aquino-MT h- Imóvel urbano. Lote nº 16 da quadra 08 do loteamento denominado “Jardim dos estados”, sob registro. 11.447, 02/12/2009, folha 006. Área: 513,60 m² (quinhentos e treze metros e sessenta centímetros quadrados), forma: trapézio retângulo. Limites: ao norte com o lote nº 17; ao sul com lote nº 15; leste com lote nº 08; oeste com a Rua 20, neste município de Dom Aquino-MT. i- Imóvel urbano. Lote nº 17 da quadra 08 do loteamento denominado “Jardim dos estados”, sob regisro 11.448, 02/12/2009, folha 007. Área: 449,20 m² (quatrocentos e quarenta e nove metros e vinte centímetros quadrados), forma: tra´´ezio retângulo. Limites: ao norte com os lotes nºs 01, 02 e 03; ao sul com o lote nº 16; leste com o lote nº 07; oeste com a Rua nº 20, nesta cidade de Dom Aquino-MT. j- Imóvel urbano.Uma área contendo 5,7072 has (cinco hectares setenta ares e setenta e dois centiares), que foi desmembrada de uma área de 8.0000 has, sob registro 2.243, 13/09/2012, folha 073. Limites: a demarcação teve início na margem direita do córrego Mutum, onde foi cravado o marco nº 01, divisório com terras de aristeu Pereira de Souza, cuja referência geográfica está assim determinada 721532.4662 e 8252043,9871. Confrontações: ao norte com terras de Aristeu Pereira de Souza; ao Sul com terrras da Prefeitura de Dom Aquino; Leste com terras do Córrego Mutum e ao Oeste com terras de Antonio Joaquim da Silva, tudo conforme mapa, memorial descritivo, ART. Nº 1430100, devidamente recolhida no valor de R$ 40,00. (denominado loteamento Joaquim Rosa) k- Imóvel Urbano, com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), quadra nº 09 completa, matrícula 6.543, folha 198 (antigo Campo do japonês). Art. 2º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a doar as respectivas áreas mencionadas nas alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j e k do Artigo. 1º, às famílias carentes do Município, bem como, para programa específico, os quais serão beneficiadas através de cadastramento prévio junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Dom Aquino, após os desmembramentos dos respectivos lotes, caso ainda não efetivado. Art. 3º - O imóvel ora doado destinar-se-á exclusivamente para finalidade da doação, sendo ainda vedado ceder ou transferir o imóvel a terceiros em qualquer hipótese. Parágrafo único - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido normativo. Art. 4º - Para cumprimento dos termos da presente Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura pública de doação. Art. 5º - Em caso de descumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Lei, ou desvio de destinação do objeto da doação, o bem reverterá ao município, após comprovação em processo administrativo, com as benfeitorias até então realizadas, independente de notificação, interpelação judicial ou anuência do (a) donatário (a), bem como, sem que caiba a este (a) o direito a qualquer indenização, seja a qual título for. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DESAFETA IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA SUAS DOAÇÕES PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DESAFETA IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E AUTORIZA SUAS DOAÇÕES PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
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2018-12-05 05/12/2018 | Lei: 1.579/2018 | LEI Nº 1.579/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) conforme abaixo: 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.094. Reforma e equipamento do Centro de Reabilitação Ariston Delmondes 506 - 4.4.90.52.00.00 54 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 Total Suplementação: 150.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito citado no artigo 1º, serão utilizados recursos de repasse do Ministério da Saúde, através do Fundo a Fundo – Bloco de Investimentos. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-12-05 05/12/2018 | Lei: 1.578/2018 | LEI Nº 1.578/2018 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A ENERGISA S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Considerando a existência de débitos do Município de Dom Aquino-MT, oriundo do consumo de energia elétrica fornecida pela ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., desde o exercício de 2016. Considerando as condições favoráveis para o parcelamento de débito oferecido pela ENERGISA, resolve: Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Confissão e Parcelamento dos débitos oriundos do consumo de energia elétrica, vencidos até setembro de 2018 e Parcelamentos de Acordos firmados anteriormente, junto a ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., no valor de R$ 1.174.712,38 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, setecentos e doze reais e trinta e oito centavos). Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar a totalidade do débito confessado, em 80 (oitenta) parcelas mensais de R$ 17.138,06 (dezessete mil, cento e trinta e oito reais e seis centavos), acrescendo-se ao débito multas, juros e correções, de acordo com que determina o setor elétrico, sendo que a primeira parcela será paga em novembro de 2018. Parágrafo Primeiro – Os juros sobre o saldo devedor será de 0,5 (meio por cento) ao mês. Parágrafo Segundo – O valor de R$ 46.988,50 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), correspondente a entrada, será pago dia 31 de outubro de 2018. Artigo 3° - As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município. Artigo 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular todos os empenhos a pagar, vencidos até o dia 30 de setembro de 2018, em nome da ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 05 de dezembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A ENERGISA S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A ENERGISA S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-11-29 29/11/2018 | Lei: 1.577/2018 | LEI Nº 1.577/2018 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, no uso das prerrogativas que lhes são estabelecidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas na área da Educação, de excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e Lei orgânica do município/99-cap.II,seçãoI,Art.18 -VI. Artigo 2º - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas estabelecidas por edital específico, elaborado por uma Comissão devidamente nomeada pelo Gestor Municipal da Educação. § 1º O edital de abertura e os demais atos de decisão inerente ao Processo Seletivo Simplificado 001/2018 serão publicados integralmente nos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Dom Aquino. § 2º Os documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado 001/2018 deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas/MT, em conformidade com as normas estabelecidas, devendo ser encaminhados eletronicamente via sistema APLIC, obedecendo-se as seguintes etapas: I. Quando da publicação do edital. II. Quando houver modificação no edital. III. Quando homologado o procedimento de processo seletivo simplificado. IV. Quando da admissão de pessoal. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 29 de Novembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-11-26 26/11/2018 | Lei: 1576/2018 | LEI Nº 1.576/2018 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A “OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Valdécio Luiz da Costa na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação do município de Dom Aquino/MT fica OBRIGADA a publicar o cardápio da merenda escolar oferecido pelo Poder Executivo Municipal aos alunos da rede municipal de ensino. Art. 2º - A publicação de que trata o artigo anterior deverá ser realizada com 15 (quinze) dias de antecedência de seu fornecimento, contendo cardápio diário, com detalhamento de peso, valores calóricos e nutricionais, de acordo com a faixa etária e necessidades específicas e o nome do nutricionista responsável pela sua elaboração, conforme determinado pelo artigo 11 e 12 da Lei Federal nº 11.947/2009. Art. 3º Quando ocorrerem mudanças do cardápio, a Secretaria Municipal de Educação deverá comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a cada uma das unidades escolares prejudicadas, o novo cardápio oferecido, com o devido detalhamento do peso, valores calóricos e nutricionais. Art. 4º O cardápio da merenda escolar deverá ser divulgado da seguinte forma: I – Em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, por meio de seus editais, para fácil acesso de toda comunidade escolar (incluindo familiares e/ou responsáveis legais pelos alunos); II – No site da Prefeitura Municipal de Dom Aquino MT Art. 5º Para fins desta lei considera-se: I – Comunidade escolar – O conjunto de alunos, professores, funcionários, familiares e Associações de Pais, Mestres e Funcionários, bem como todos aqueles que tenham interesse pela unidade escolar; II – Alimentação escolar – Todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei será regulamentada por decreto após 60 (sessenta) dias de sua sanção. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de Novembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A “OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A “OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-11-26 26/11/2018 | Lei: 1.575/2018 | LEI Nº 1.575/2018 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE DOM AQUINO -MT – COMPDEC, O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, E O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (FUMDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Dom Aquino-MT. - COMPDEC, diretamente subordinados ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade em nível municipal, de implantar e manter uma política permanente de prevenção, controle e enfrentamento de todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Mediante atuação conjunta do poder público e das entidades não governamentais. § 1º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC atuará integrada com os demais sistemas congêneres municipais, estaduais e federais, mantendo estrito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações e esclarecimentos relativos à Defesa Civil. § 2º - São Objetivos da COMPDEC: I - Cumprir com as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, bem como com as competências exclusivas dos municípios e com aquelas de responsabilidade comum com os demais Entes Federados; II - Coordenar e executar as ações de Defesa Civil; III - Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionas à Defesa Civil; IV - Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; V - Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; VI - Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil; VII - Manter os órgãos central do Sistema Nacional e Estadual de Proteção e Defesa Civil informados sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil; VIII - Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; pela legislação vigente; IX - Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres; X - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; XI - Programar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais; XII - Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; XIII - Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XIV - Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população; XV - Implantar programas de treinamento para voluntariado; XVI - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; XVII - Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); XVIII - Promover mobilização comunitária visando à implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUCPDEC, nos bairros, distritos urbanos, distritos industriais e bem como na zona rural. § 3º- Integram a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC I - Com atuação permanente: a) O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – designado nos termos desta Lei; b) O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC; c) O Grupo Integrado de Atividades Coordenadas, constituído por servidores contratados e/ou designados pela Administração Municipal. II - Com atuação especial, para enfrentamento de situações de emergência ou calamidades públicas: a) As Unidades Administrativas do Poder Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal, Unidades das Secretarias de Segurança Pública, Conselhos, as Associações ou Entidades Sociais e/ou Religiosas com atuação no município; b) Os Voluntários cadastrados pela COMPDEC. Artigo 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - Atos de Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social; II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada; IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PERMANENTE Artigo 4º - Fica Instituído o Conselho de Proteção e Defesa Civil do Município de Dom Aquino-MT, diretamente ligado ao Gabinete do Prefeito com a finalidade de deliberar sobre a política municipal de Proteção e Defesa Civil e coordenar os meios locais para atendimento a situações de emergência ou calamidade pública. §1º - Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, tendo em vista a sua função de órgãos assessoramento do Poder Executivo de Dom Aquino desenvolver as seguintes atividades: I - Elaborar planos de prevenção, visando à atuação imediata e eficiente, para limitar os riscos e perdas a que está exposta a comunidade, em consequência de desastres; II - Realizar campanhas com a finalidade de difundir a comunidade noções de proteção e defesa civil e sua organização; III - Promover e colaborar em campanhas educacionais nas escolas e unidades do sistema municipal de ensino; IV - Estudar, definir, propor normas, planos e procedimentos, visando à proteção da comunidade contra as consequências decorrentes de fatores anormais e adversos que atinjam o município; V - Promover e colaborar na execução de programas estaduais, federais de Defesa Civil, observada sua autonomia de atuação e suas instâncias de deliberação; §2º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será constituído de representantes governamentais e não governamentais das seguintes unidades, órgãos ou entidades: I - Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo; II - Secretaria de Saúde; III – Secretaria de Agricultura; IV – Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente; V - Secretaria de Assistência Social; VI - Poder Legislativo Municipal; VII - Conselho Municipal de Desenvolvimento de Dom Aquino. VIII - Associações de Bairros legalmente constituídas; X - Clubes de Serviços ( Lions, Maçonaria); XI - Entidades Religiosas. §3º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será designado pelo Chefe do Executivo Municipal, observando indicação pelas unidades, órgãos ou entidades relacionadas no parágrafo anterior, com definição do Coordenador, ao qual competirá convocar, dirigir e organizar as atividades da mesma. §4º - No exercício de suas atividades, poderá o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil em conjunto com a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações em decorrência da calamidade pública e fenômenos anormais. §5º - A participação no Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerado. Artigo 5º- Fica criado o Grupo Integrado de Atividades Coordenadas de Proteção e Defesa Civil, constituído por servidores contratados e/ou designados pela Administração Municipal, ao qual compete: I - Propiciar apoio técnico e operacional ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; II - Colaborar na formação de banco de dados e mapa-força dos recursos disponíveis em cada órgão ou entidade para as ações de socorro, assistência e recuperação; III - Engajar-se nas ações de socorro e assistência, mobilizando recursos humanos e materiais disponíveis nas entidades representadas quando o exigir o interesse da defesa civil; IV - Manter-se em regime de reunião permanente, em caso de situação de emergência ou calamidade pública que atinjam o município ou a região; V - Executar, nas áreas de competências de cada órgão, as ações determinadas pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, visando a atuação conjugada e harmônica. Artigo 6º- A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e disponibilizar informações e subsídios técnicos para prestação de informações, orientações e esclarecimentos à comunidade, bem como planejamento, controle e execução das ações relativas à defesa civil. Artigo 7º- Os servidores públicos convocados para colaborar nas ações de emergência ou de calamidade pública exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Ficando vedado a criação de cargos com ônus para o município. Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço público relevante dos assentamentos dos respectivos servidores. Artigo 8º- A decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública é incumbência do Prefeito Municipal, ouvindo a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. §1º- O decreto municipal identificará os locais ou áreas afetadas e respectivamente estabelecerá quais os efeitos que sobre eles incidirão e o prazo de vigência. §2º- Adotada a situação de emergência ou estado de calamidade pública, o decreto municipal deverá ser imediatamente remetido ao órgão de Proteção e Defesa Civil Estadual. §3º- Os eventos anormais e adversos serão notificados ao órgão de Proteção e Defesa Civil Estadual no prazo de até doze horas, mesmo que não caracterizem situação de emergência ou estado de calamidade pública. §4º- A notificação preliminar de desastre de que se trata o parágrafo anterior, será referendado pela coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. Artigo 9º- O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar acordos, ajustes ou convênios de cooperação técnica, operacional ou financeira com órgãos ou entidades, governamentais ou não governamentais, bem como com os demais Entes da Federação, para implemento de ações de proteção e defesa civil no município de Dom Aquino. CAPÍTULO III DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FUMPDEC Artigo 10º- Fica criado, em conformidade com o disposto na Lei Federal 4.320/64, o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Dom Aquino (FUMPDEC), o qual será gerido pelo Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil. §1º- O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC é um órgão captador e aplicador de recursos financeiros apurados com finalidade de prover as ações e as medidas da defesa civil. §2º- O FUMPDEC tem duração indeterminada, natureza contábil e gestão autônoma. Artigo 11º- O FUMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações preventivas, de socorro e de assistência emergencial às populações atingidas por desastres. Artigo 12º- Compete ao Órgão Gestor do FUMPEDC: I - Administrar recursos financeiros; II - Cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; III - Preparar e encaminhar a documentação necessária para efetivação dos pagamentos a serem efetuados; IV - Prestar contas da gestão financeira; V - Desenvolver outras atividades estabelecidas pelo Chefe do Executivo, compatíveis com os objetivos do FUMPDEC. Artigo 13º- Constitui receita do FUMPDEC: I - As dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhes forem atribuídos; II - Verbas repassadas pela Defesa Civil da União, ou Estado e de Outros órgãos oficiais; III - Os recursos transferidos pela União, Estado ou Município, ou por suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações; IV - Os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeira, destinado à prevenção de desastres, socorro, assistência e reconstrução; V - Doações, auxílios, contribuições, legados e outros recursos que lhe sejam legalmente destinados por pessoa física ou jurídica; VI - A remuneração decorrente de aplicações no mercado financeiro de recursos pertencentes ao FUMPDEC; VII - Os saldos de créditos extraordinários e especiais, abertos em decorrência de calamidade pública, não aplicados e ainda disponíveis; VIII - Outros recursos que lhe forem legalmente atribuídos. Artigo 14º - A estrutura orçamentária do FUMPDEC – Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil integrará o Orçamento Geral do Município, constituindo-se em Unidade Orçamentária desta (Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC). §1º- A Contabilização do FUMPDEC- Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, será realizada pela Contabilidade do Município. §2º- A movimentação de recursos financeiros do FUMPDEC- Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, serão realizadas por meio de conta corrente específica aberta junto a Banco Oficial sediado no Município de Dom Aquino, ficando tais recursos de receitas auferidas, vinculadas a realização e cobertura de despesas do próprio FUMPDEC, sendo o saldo positivo do fundo apurado em balanço, transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. Artigo 15º- Compete a COMPDEC e ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo FUMPDEC: I - Fixar as diretrizes operacionais do FUMPDEC; II - Ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação de recursos financeiros disponíveis; III - Sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte; IV - Disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas; V - Decidir sobre a aplicação dos recursos; VI - Analisar e aprovar mensalmente as contas do FUMPDEC; VII - Promover o desenvolvimento do FUMPDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados; VIII - Apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; IX - Definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas. Artigo 16º- As disposições pertinentes ao Fundo, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo. Artigo 17º - Em caso de dissolução ou encerramento das atividades do FUMPDEC – Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, os recursos serão transferidos ao órgão central da administração municipal para serem aplicados em despesas inerentes à manutenção e custeio de ações de Defesa Civil. Artigo 18º- No presente exercício fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no montante necessário para atender as despesas com a execução desta Lei. Artigo 19º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de Novembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE DOM AQUINO -MT – COMPDEC, O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, E O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (FUMDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE DOM AQUINO -MT – COMPDEC, O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, E O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (FUMDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-11-07 07/11/2018 | Lei: 1.574/2018 | LEI Nº 1.574/2018 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE UM FUNCIONÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTADOR. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada a contratação temporária de um funcionário para exercer o cargo de provimento efetivo de Contador na Câmara Municipal de Dom Aquino. Artigo 2º - A forma de pagamento será de acordo com a Lei n.º 1.573 de 25 de outubro de 2018, pagos todo o dia 25 de cada mês. Parágrafo 1º - O prazo de vigência do contrato terá efeito retroativo ao dia 01 de novembro de 2018 até 31 de dezembro de 2018. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de Novembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE UM FUNCIONÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTADOR. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE UM FUNCIONÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTADOR. | Em Vigor |
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2018-10-25 25/10/2018 | Lei: 1.573/2018 | LEI Nº 1.573/2018 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 3% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão salarial de 3 %, aos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do município de Dom Aquino. Parágrafo Único: A recomposição salarial refere a parte do ano de 2016. Artigo 2° - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal N.º 1487/2017, obedecendo-se as tabelas, quadros de valores e cargos constantes desta presente lei. Artigo 3° - A obtenção do valor devido a cada servidor a título de revisão salarial, será efetuada individualmente de acordo com o enquadramento (cargo/função classe/nível) de cada servidor, nos termos do “anexo I”, composta de tabela, quadro de valores e cargos que segue em anexo, a qual faz parte desta Lei. Artigo 4° - A revisão salarial de 3% de que se trata a presente Lei, será implementada na folha salarial do servidor, a partir do mês de outubro de 2018. Artigo 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Outubro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 3% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 3% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-10-25 25/10/2018 | Lei: 1.572/2018 | LEI Nº 1.572/2018 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. “ALTERA O ART. 2º DA LEI 1.421/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica majorada a verba indenizatória em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, passando o artigo 2º, da Lei 1.421/2015 a ter a seguinte redação: “Art. 2º – O valor da Verba Indenizatória será de R$ 1.950,00 (Um mil e novecentos e cinquenta reais) mensais aos vereadores e ao Presidente da Mesa Diretora será no valor de R$ 2.650,00 (Dois mil e seiscentos e cinquenta reais) mensais”. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de Outubro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal “ALTERA O ART. 2º DA LEI 1.421/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” “ALTERA O ART. 2º DA LEI 1.421/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” | Em Vigor |
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2018-10-25 25/10/2018 | Lei: 1.571/2018 | LEI Nº 1.571/2018 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N°655/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDECIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a RETOMAR o imóvel doado ao Laticínio Dom Aquino – Indústria e comercio Ltda. Parágrafo Único: Fica revogada a seguinte Lei: Lei n° 655/1999. Artigo 2° - A retomada do imóvel urbano, constante de um lote de terreno para edificações industriais, com área superficial de 8.785,00 m² (oito mil, setecentos e oitenta e cinco) que foi doada para Laticínio Dom Aquino Indústria e Comércio Ltda, é devida pois houve descumprimento da finalidade da concessão, e, consequentemente não estão gerando nenhum retorno de interesse público como, por exemplo, a geração de emprego e renda. Artigo 3° - Com a paralisação das atividades, o imóvel supracitado deverá retornar ao Município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização. Artigo 4° - Com a constatação que a empresa não cumpriu a finalidade compactuada, fica determinado a tomada de medidas judiciais para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de Outubro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N°655/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N°655/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-09-05 05/09/2018 | Lei: 1.570/2018 | LEI Nº 1.570/2018 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 3.3.90.93.00.00 41 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.700,00 Total Suplementação: 1.700,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 3.3.90.14.00.00 41 DIARIAS PESSOAL CIVIL 1.700,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de setembro de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-08-28 28/08/2018 | Lei: 1569/2018 | LEI Nº 1.569/2018 DE 28 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome das ruas conforme quadro abaixo, todas localizadas no Bairro Esportivo. NOME ATUAL NOVO NOME RUA G RUA G – OSVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA RUA 11 RUA 11 – CARLOS NAKONIECNI RUA D RUA D – AVELINO EGÍDIO TAQUES RUA B RUA B – MOACIR PEREIRA DA SILVA RUA A RUA A – GERALDO FLORÊNCIO CORREIA RUA C RUA C – RODRIGO BORBA DE SOUSA RUA H RUA H – GENÉSIO JOSÉ DELMONDES RUA F RUA F – CRISTOVÃO PERNIA ULIER ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de Agosto de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-06-20 20/06/2018 | Lei: 1.568/2018 | LEI Nº 1.568/2018 DE 20 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 3.1.90.96.00.00 41 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 25.000,00 Total Suplementação: 25.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.241.0000.0.000. Assistência ao Idoso 07.002.08.241.0092.0.000. ASSISTÊNCIA AO IDOSO 07.002.08.241.0092.1.015. Reforma e Ampliação do Centro da Melhor Idade 4.4.90.51.00.00 67 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 Total Redução: 25.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2.018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-06-08 08/06/2018 | Lei: 1.567/2018 | LEI Nº 1.567/2018 DE 08 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo INSTITUIU O DIA MUNICIPAL DA ORAÇÃO, ADORAÇÃO E CELEBRAÇÃO A DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído no Município de Dom Aquino MT o Dia Municipal da Oração, adoração e celebração à Deus a ser comemorado anualmente no dia 10 (dez) do mês de Junho. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Junho de 2.018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal INSTITUIU O DIA MUNICIPAL DA ORAÇÃO, ADORAÇÃO E CELEBRAÇÃO A DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUIU O DIA MUNICIPAL DA ORAÇÃO, ADORAÇÃO E CELEBRAÇÃO A DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.566/2018 | LEI Nº 1.566/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA E, PARA RUA MATIAS PEREIRA CAMPOS, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua E, para Rua Matias Pereira Campos, localizada no Bairro Esportivo. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA E, PARA RUA MATIAS PEREIRA CAMPOS, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA E, PARA RUA MATIAS PEREIRA CAMPOS, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. | Em Vigor |
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.565/2018 | LEI Nº 1.565/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 15A, PARA RUA ADEMIR SANTANA DE CARVALHO, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua 15A, para Rua Ademir Santana de Carvalho, localizada no Bairro Esportivo. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 15A, PARA RUA ADEMIR SANTANA DE CARVALHO, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 15A, PARA RUA ADEMIR SANTANA DE CARVALHO, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. | Em Vigor |
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.564/2018 | LEI Nº 1.564/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 01, PARA RUA ZILDO JOSÉ BORGES, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua 01, para Rua Zildo José Borges, localizada no Bairro Progresso. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 01, PARA RUA ZILDO JOSÉ BORGES, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 01, PARA RUA ZILDO JOSÉ BORGES, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. | Em Vigor |
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.563/2018 | LEI Nº 1.563/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 20, PARA RUA ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua 20, para Rua Antônio Rodrigues de Oliveira, localizada no Bairro Progresso. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 20, PARA RUA ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 20, PARA RUA ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. | Em Vigor |
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.562/2018 | LEI Nº 1.562/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 19, PARA RUA VALMOR FERREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua 19, para Rua Valmor Ferreira, localizada no Bairro Esportivo. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 19, PARA RUA VALMOR FERREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 19, PARA RUA VALMOR FERREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. | Em Vigor |
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.561/2018 | LEI Nº 1.561/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA C, PARA RUA SATÍLA MARIA DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua C, para Rua Satíla Maria da Silva, localizada no Bairro Esportivo. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA C, PARA RUA SATÍLA MARIA DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA C, PARA RUA SATÍLA MARIA DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. | Em Vigor |
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.560/2018 | LEI Nº 1.560/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA B1, PARA RUA LAVINIA RIZ DA CUNHA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua B1, para Rua Lavínia Riz da Cunha, localizada no Bairro Esportivo. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA B1, PARA RUA LAVINIA RIZ DA CUNHA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA B1, PARA RUA LAVINIA RIZ DA CUNHA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. | Em Vigor |
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.559/2018 | LEI Nº 1.559/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 17, PARA RUA MARIA LEITE PEREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua 17, para Rua Maria Leite Pereira, localizada no Bairro Esportivo. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 17, PARA RUA MARIA LEITE PEREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 17, PARA RUA MARIA LEITE PEREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO ESPORTIVO. | Em Vigor |
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2018-06-06 06/06/2018 | Lei: 1.558/2018 | LEI Nº 1.558/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 21, PARA RUA MARIA GOMES DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu VALDÉCIO LUIZ DA COSTA na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua 21, para Rua Maria Gomes da Silva, localizada no Bairro Progresso. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Junho de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 21, PARA RUA MARIA GOMES DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 21, PARA RUA MARIA GOMES DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO. | Em Vigor |
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2018-04-17 17/04/2018 | Lei: 1.557/2018 | LEI Nº 1.557/2018 DE 17 DE ABRIL DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso público, mediante convênio, com a entidade Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida inscrita no CNPJ Nº 11.078.717/0001-72, localizada na Rua 13 de maio nº 2265 – Jardim Guanabara, Rondonópolis-MT, visando o acolhimento aos usuários do sistema de saúde, que se deslocam para Rondonópolis, para atendimentos de consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos médicos. Art. 2º - O convênio terá por objeto o repasse de valor correspondente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para custear despesas de manutenção durante a permanência dos usuários na casa de Apoio. Parágrafo 1º - Caberá à entidade encaminhar até dia 30 de cada mês, prestação de contas, bem como relação das pessoas acolhidas, para arquivo da Prefeitura. Parágrafo 2º - Caberá ainda, prestar serviço de acolhimento de maneira igualitária a todos que procurar a entidade, bem como manter o ambiente em condições salubres de acordo com normas sanitárias. “Parágrafo 3º - Fica obrigatório que o repasse feito com os recursos públicos seja em conta corrente em nome da própria entidade”. Art. 3º - A vigência desta Lei será até 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogada por igual período, dependendo de interesse de ambas as partes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Abril de 2018. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2018-04-04 04/04/2018 | Lei: 1.556/2018 | LEI Nº 1.556/2018 DE 04 DE ABRIL DE 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO MUNICIPAL NO DIA 08 DE MARÇO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de iniciativa própria e eu, JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DECRETAR feriado no dia 08 (oito) de março de cada ano em comemoração ao dia da Mulher Rural. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de Abril de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO MUNICIPAL NO DIA 08 DE MARÇO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO MUNICIPAL NO DIA 08 DE MARÇO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Em Vigor |
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2018-04-04 04/04/2018 | Lei: 1.555/2018 | LEI Nº 1.555/2018 DE 04 DE ABRIL DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Título Definitivo de propriedade de imóvel urbano, ao Senhor MATEUS GOMES DA SILVA, portador do RG. 0343.627-6 SSP/MT e CPF. 329.777.941-15. Artigo 2º - O presente imóvel está localizado na Rua São Cristóvão s/nº., Quadra 07, lote 012, na Vila Operária, nesta cidade de Dom Aquino. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de Abril de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-03-26 26/03/2018 | Lei: 1554/2018 | LEI Nº 1.554/2018 DE 26 DE MARÇO 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.” JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a SOCIBEN – Associação Beneficente de Dom Aquino-MT para prestar serviço de assistência médico-hospitalar de nível secundário, intermediárias entre as unidades básicas de saúde. Artigo 2º- O atendimento médico-hospitalar de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência, bem como, os atendimentos necessários os usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, durante o horário de seu funcionamento, assim como aqueles que ocorrerem fora daquele período, incluindo as vinte e quatro horas dos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Parágrafo Único – A SOCIBEN deverá afixar em local e tamanho visível, banner com as cláusulas básicas do Convênio. Artigo 3º- Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO repassará à SOCIBEN o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais até 30 de junho de 2018 retroagindo à Janeiro de 2018, ou seja 6 (seis) meses, totalizando o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para cobrir a utilização da Estrutura, medicamento e possíveis equipamentos, bem como para pagamento de plantões médicos, entre o período de 04 de Janeiro à 30 de Junho de 2018. Entre o período de 01 de Julho à 31 de Dezembro de 2018, o repasse terá um acréscimo de 10% (dez por cento), ou seja R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) mensais, totalizando o valor de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Sendo que o valor total do Convênio será de R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Artigo 4º - As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.002.10.302.0146.2.110 – Manutenção e encargos com MAC – Hospital e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo 5º - A SOCIBEN encaminhará mensalmente diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios individuais dos atendimentos realizados, para serem anexadas as prestações de contas e para fins de consultas aos sistemas de controles externos e social da administração pública, Artigo. 6º O presente convênio terá sua vigência por período de 12 (doze) meses. Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, porem com efeitos retroativos a 04 de Janeiro de 2018. Artigo 8º- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.” “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.” | Em Vigor |
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2018-03-26 26/03/2018 | Lei: 1553/2018 | LEI Nº 1.553/2018 26 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos e vagas para Concurso público conforme Anexo I. ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo Municipal a criar vagas para Concurso público conforme Anexo II. ARTIGO 3º - O preenchimento dos cargos e vagas ocorrerão após o Concurso Público Municipal, de acordo com a necessidade da Administração, mediante convocação. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos e vagas para Concurso público conforme Anexo I. ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo Municipal a criar vagas para Concurso público conforme Anexo II. ARTIGO 3º - O preenchimento dos cargos e vagas ocorrerão após o Concurso Público Municipal, de acordo com a necessidade da Administração, mediante convocação. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 26 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1552/2018 | LEI N.º 1.552/2018 21 DE MARÇO DE 2018. Autoria: Diversos Vereadores DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO FERREIRA MENDES COM O NOME DE “SANTINHA RAINHA DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação a Praça do Bairro Ferreira Mendes, de “SANTINHA RAINHA DA SILVA”. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO FERREIRA MENDES COM O NOME DE “SANTINHA RAINHA DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO FERREIRA MENDES COM O NOME DE “SANTINHA RAINHA DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1551/2018 | LEI N.º 1.551/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018. Autoria: Diversos Vereadores DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PSF3 DO BAIRRO ITUBERABA COM O NOME DE “GENI FERREIRA BARBOSA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação ao PSF 3, do bairro Ituberaba, de “GENI FERREIRA BARBOSA”. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PSF3 DO BAIRRO ITUBERABA COM O NOME DE “GENI FERREIRA BARBOSA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PSF3 DO BAIRRO ITUBERABA COM O NOME DE “GENI FERREIRA BARBOSA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1550/2018 | LEI N.º 1.550/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 6,81% AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 6,81%aos professores da rede municipal de ensino. § 1º - O referido percentual trata da política de correção para aproximar do Piso Salarial Nacional desta Categoria. ARTIGO 2º - O reajuste que trata esta Lei será implantado a partir de 1º de Abril/2018, seus efeitos não retroagem, e independe de quaisquer outras regulamentações de lei. Artigo 3º – Os recursos para suprir os reajustes terão dotação orçamentária municipal própria a cargo do Poder Executivo e se sujeitarão as normas pertinentes. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 6,81% AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 6,81% AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1549/2018 | LEI N. º 1.549/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 77.474,00 (setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) 04.001.04.122.0008.1080 - Realização de Concurso Público 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 77.474,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 02.001.04.122.0003.2002 - Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 5 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 41 7.000,00 6 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 41 1.405,00 8 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 1.500,00 02.002.04.122.0003.2094 Manutenção das atividades do Sistema de Controle Interno 11 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 41 5.512,09 02.003.04.122.0003.2006 Manutenção e encargos com a Chefia de Gabinete. 24 3.1.90.05.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVID.S DO SERVIDOR OU DO MILITAR 41 500,00 29 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 1.000,00 02.004.04.122.0003.2005 Manutenção e encargos com a Assessoria Jurídica 30 3.1.90.05.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVID.S DO SERVIDOR OU DO MILITAR 41 500,00 35 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 41 5.200,00 03.001.04.122.0003.2042 Outras despesas com a Secretaria de Administração 44 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 41 550,00 49 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 1.620,00 04.001.04.122.0003.2106 Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 55 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 04.001.14.422.0072.2101 Manutenção da Unidade do Procon Municipal 60 3.1.90.05.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVID.S DO SERVIDOR OU DO MILITAR 41 500,00 62 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 41 3.200,00 06.001.12.122.0003.2041 Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 163 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 42 1.860,00 166 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 42 4.866,34 08.001.04.122.0003.2103 Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 375 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 41 500,00 08.001.23.695.0117.1111 Realização do Evento Eco-Praia 380 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 1.500,00 381 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 41 1.500,00 382 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 1.500,00 08.002.23.542.0072.1110 Criação do Viveiro Municipal 387 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 1.000,00 388 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 2.500,00 389 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 41 2.500,00 08.003.13.392.0048.2079 Manutenção de Atividades Culturais 394 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 722,00 395 3.3.90.31.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 41 800,00 398 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 1.500,00 08.003.13.392.0048.2115 Apoio a eventos religiosos 399 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 1.500,00 401 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 1.500,00 09.001.20.122.0003.2129 Aquisição de combustíveis e lubrificantes para Sec. Agricultura 416 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 700,00 10.001.04.122.0003.2070 Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 428 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 1.855,00 430 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 41 983,00 431 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 2.888,77 10.001.04.122.0003.2108 Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 433 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 41 520,00 437 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 716,34 10.001.04.122.0003.2152 Aquisição de bens móveis 441 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 1.000,00 10.001.15.451.0064.2068 Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas 445 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 447 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 41 917,06 450 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 67 1.856,10 10.002.15.451.0060.2105 Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 470 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 14 2.703,35 473 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 5.340,00 10.003.04.122.0003.2066 Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 486 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 41 5.758,95 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1548/2018 | LEI Nº 1.548/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica inserida na Lei Municipal 1.538/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 a ação abaixo 04.001.04.122.0008.1080 3.3.90.39.00.00 Realização de Concurso Público Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 77.474,00 TOTAL: 77.474,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 21 de Março de 2.018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1547/2018 | LEI Nº 1.547/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2.018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica incluída na Lei Municipal 1.538/18– Plano Plurianual PPA 2.018 /2.021 a ação abaixo: 04.001.04.122.0008.1080 - Realização de Concurso Público 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 21 de Março de 2.018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2.018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2.018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-03-21 21/03/2018 | Lei: 1546/2018 | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-03-08 08/03/2018 | Lei: 1545/2018 | LEI N.º 1.545/2018 EM 08 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DO SOM PLENÁRIO DE UMA MESA PHONIC AM125 DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação dos itens abaixo relacionados, desta Casa de Leis com registro em nosso patrimônio, que se encontram no almoxarifado desta Casa, à Primeira Igreja Batista de Dom Aquino. N.º Tombamento Descrição 268 Som Plenário (potência e 02 caixas de som) Mesa Phonic AM125 Art. 2º - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 08 de março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DO SOM PLENÁRIO DE UMA MESA PHONIC AM125 DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DO SOM PLENÁRIO DE UMA MESA PHONIC AM125 DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-03-08 08/03/2018 | Lei: 1544/2018 | LEI N.º 1.544/2018 EM 08 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das prerrogativas que lhes são estabelecidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação na área da Educação, de excepcional interesse público, observando a necessidade para atendimento do aluno em seus direitos previstos nas Leis Educacionais vigentes. Artigo 2º - Considera-se de necessidade temporária de expecional interesse público: I- Admissão de professor substituto e/ou aulas livres; II- Admissão de motoristas nas linhas/rotas próprias; III- Agentes de administração pública em vagas livres e/ou em substituição; IV- ADIs em substituições e/ou vagas temporárias. Artigo 3º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos efeitos. Artigo 4º- Os contratos terão vigência para o ano letivo/2018 com encerramento em 21/12/2018. Artigo 5º - As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão às custas da dotação orçamentária específica da Secretaria Muncipal de Educação. Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 08 de Março de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal LEI Nº 1.544/2018 DOM AQUINO, 08 DE MARÇO DE 2018. ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Cargo Nº de Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência Carga Horária semanal PROFESSOR 19 Secretaria de Educação 1.488,23 21/12/2018 25 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI) 03 Secretaria de Educação 954,00 21/12/2018 25 TÉCNICO OPERACIONAL (MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR) 05 Secretaria de Educação 954,00 21/12/2018 40 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 07 Secretaria de Educação 954,00 21/12/2018 30 JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-02-22 22/02/2018 | Lei: 1543/2018 | LEI N.º 1.543/2018 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º Autoriza o Executivo Municipal contratar servidor em caráter temporário para atender a Secretaria de Agricultura / termo de cooperação técnica com a EMPAER. ARTIGO 2º - A contratação será em caráter temporário, por prazo especificado no anexo, podendo o município rescindir o contrato unilateralmente, por conveniência administrativa e a qualquer tempo, ou prorrogar por período sucessivo. ARTIGO 3º -. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Cargo Nº de Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência Carga Horária semanal TÉCNICOADMINISTRATIVO (Secretário) 01 Secretaria de Agricultura 1.186,27 31/12/2018 30 JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-02-22 22/02/2018 | Lei: 1542/2018 | LEI N.º 1.542/2018 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL EQUIVALENTE AO DA CORREÇÃO DA URV NO IMPORTE DE 11.98% PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, RESTRITO ÀQUELES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no equivalente a 11.98% (onze, noventa e oito por cento), para os servidores da Prefeitura Municipal de Dom Aquino-MT. § 1º - O referido percentual, compatível com a reposição advinda da defasagem da conversão de “cruzeiro reais para URV”, será destinado unicamente aos servidores efetivos, que ainda não tenham sido por quaisquer modalidades de decisão ou ato, judicial ou administrativo, agraciados com percentuais nos mesmos patamares estabelecidos nesta lei, a saber: I. Servidores da ativa, efetivos, que ainda não recebem o referido reajuste (11,98%) determinado ou não por ordem judicial transitada em julgado, independentemente de sua qualidade de recebimento, notadamente “URV”. § 2º – Esta lei não prejudicará aqueles que já têm direito estabilizado a eventuais valores retroativos de direito individualmente considerados ainda não pagos, até a data de entrada em vigor desta lei e serão pagos na forma de lei própria. ARTIGO 2º - Não fazem jus aos percentuais estabelecidos por esta lei: I. Os servidores que já recebem os percentuais na ordem de 11,98 (onze, noventa e oito por cento), similares ou idênticos da “URV”. II. Aqueles que ocupam cargos de livre nomeação de primeiro escalão, quer sejam, os Secretários Municipais, o Prefeito e o Vice-Prefeito, os Procuradores Municipais e os Assistentes Jurídicos Municipais. Parágrafo único: Os servidores que tratam o item I do Artigo 2º terão este percentual, incorporado ao salário, visto que ainda não o está. ARTIGO 3º - O reajuste que trata esta Lei será implantado a partir de 1º de Março/2018, seus efeitos não retroagem, e independe de quaisquer outras regulamentações de lei, por ser auto executável. Artigo 4º – Os recursos para suprir os reajustes terão dotação orçamentária municipal própria a cargo do Poder Executivo e se sujeitarão as normas pertinentes. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Fevereiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL EQUIVALENTE AO DA CORREÇÃO DA URV NO IMPORTE DE 11.98% PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, RESTRITO ÀQUELES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL EQUIVALENTE AO DA CORREÇÃO DA URV NO IMPORTE DE 11.98% PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, RESTRITO ÀQUELES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-01-17 17/01/2018 | Lei: 1541/2018 | LEI N.º 1.541/2018 DE 17 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal criar 01 vaga para Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI e 04 vagas para Técnico Administrativo para preenchimento em cargo efetivo da Administração Municipal. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-01-17 17/01/2018 | Lei: 1540/2018 | LEI Nº 1.540/2018 DE 17 DE JANEIRO DE 2018. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, especialmente pela Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - O orçamento-programa consolidado do Município de Dom Aquino para o Exercício de 2018, descriminado pelos anexos de 1 a 9, estima a Receita bruta em R$ 29.021.362,92 (Vinte e noves milhões, vinte e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos) deduzidas às contribuições para formação do FUNDEB, no valor de R$ 2.810.671,40 (Dois milhões, oitocentos e dez mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta centavos), fica a receita liquida estimada em R$ 26.210.691,52 (Vinte e seis milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos)e fixa Despesa em R$ 26.210.691,52 (Vinte e seis milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos). Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITA POR FONTES CONSOLIDADO 26.210.691,52 RECEITAS CORRENTES 25.497.684,26 RECEITA TRIBUTARIA 1.347.548,40 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 184.385,00 RECEITA PATRIMONIAL 30.147,00 RECEITA DE SERVIÇOS 1.004.853,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.627.639,82 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.303.111,04 (-) DEDUÇÕES DE TRANSFERENCIAS CORRENTES (2.810.671,40) RECEITAS DE CAPITAL 3.523.678,66 ALIENAÇÃO DE BENS 25.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.498.678,66 RECEITA POR FONTES POR UNIDADE GESTORA 26.210.691,52 RECEITAS CORRENTES 25.497.684,26 RECEITA TRIBUTARIA 1.347.548,40 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 184.385,00 RECEITA PATRIMONIAL 30.147,00 RECEITA DE SERVIÇOS 1.004.853,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.627.639,82 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.303.111,04 (-) DEDUÇÕES DE TRANSFERENCIAS CORRENTES (2.810.671,40) RECEITAS DE CAPITAL 3.523.678,66 ALIENAÇÃO DE BENS 25.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.498.678,66 INTERFERÊNCIAS FINAN. RECEBIDAS POR UNID. GESTORA 1.044.996,00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 1.044.996,00 Transferências de Cotas financeiras recebidas 1.044.996,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e as autarquias em seus respectivos orçamentos aprovadas por decreto executivo. DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA CONSOLIDADA 26.210.691,52 DESPESAS CORRENTES 20.361.754,04 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.740.904,85 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.620.849,19 DESPESAS DE CAPITAL 5.698.937,48 INVESTIMENTOS 5.130.937,48 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 568.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO– CONSOLIDADO 0001. PROCESSO LEGISLATIVO 1.044.996,00 0003. ADMINISTRAÇÃO GERAL 7.180.339,13 0035. TRANSPORTE ESCOLAR 1.923.461,86 0036. MERENDA ESCOLAR 125.546,00 0037. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 1.277.019,00 0044. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 82.150,00 0048. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 77.500,00 0049. EDUCAÇÃO ESPECIAL 36.000,00 0060. URBANISMO 1.118.294,74 0064. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 453.723,26 0072. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 539.000,00 0075. ATENCAO BASICA 2.295.324,00 0076. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 92.541,00 0079. VIGILÂNCIA EM SAUDE 221.078,42 0080. SANEAMENTO BÁSICO 508.891,80 0083. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 268.000,00 0090. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 255.465,00 0092. ASSISTÊNCIA AO IDOSO 404.829,48 0094. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 90.000,00 0096. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.532.224,75 0102. ESTRADAS VICINAIS 910.000,00 0117. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 110.000,00 0122. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO E SOCIAL 27.440,00 0131. MANUTENCAO E ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 88.840,00 0133. INFRA-ESTRUTURA URBANA 83.000,00 0140. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 1.006.506,92 0143. APOIO AO PRODUTOR 142.000,00 0144. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 3.095.405,12 0145. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 35.000,00 0146. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 666.115,04 0149. DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 160.000,00 0150. OBRAS PÚBLICAS E INFRA ESTRUTURA 210.000,00 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 Artigo 4º - O orçamento da Seguridade Social do município de Dom Aquino é de R$ 7.230.395,00 (sete milhões, duzentos e trinta mil, trezentos e noventa e cinco reais), assim distribuídos por área: 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2.282.519,23 10. SAÚDE 4.947.875,77 Artigo 5º. -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até 40% (quarenta por cento) do valor do orçamento, conforme artigo 7º, inciso I da Lei 4.320/64 por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64. II - abrir créditos adicionais suplementares utilizando, como fonte de recursos, a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. III - abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. IV - abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação de convênios, se a execução orçamentária superar, por rubrica, a previsão original, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. V - abrir créditos adicionais suplementares pelo produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las conforme dispõe o artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 17 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. | Em Vigor |
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2018-01-17 17/01/2018 | Lei: 1539/2018 | LEI Nº 1.539/2018 DE 17 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2018, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar N° 101 de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I. Metas Anuais; II. Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; VII. Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; VIII. Margem de Expansão das Despesas IX. Projetos em Andamento Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2018 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2018. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4º e 7º, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento), da despesa fixada (corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4° - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2018 são as estabelecidas no PPA 2018/2021 e suas alterações posteriores incluídas nesta Lei. Art. 5° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2018, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2018 a 2021. Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. § 1° A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 7° - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Agricultura. i) Promoção e extensão rural. Art. 8° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da divida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Pagamento de Amortizações. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2018, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o enceramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no ambiente seguinte. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 – Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Art. 15 – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2018 terão desconto de ate vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única. § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 – Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2018, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 17 – Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de calculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, alem de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicara o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 18 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas ate o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras publicas ou serviços de engenharia. Art. 19 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 101, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1°- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2°- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; V - 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 20 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições publicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições publicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 21 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: I - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual VII – IBAMA; VIII – Sociedade Pestalozzi, IX – Secretaria de Segurança – Posto de Identificação X – Secretaria de Estado de Educação Art. 22 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigo 20 e 22, § único da Lei Complementar n° 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigo 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 23 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 24 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b) Criação de cargo, emprego ou função; c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: I - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a) Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; b) Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c) Exoneração dos servidores não estáveis; d) Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 26 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 27 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I – ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração, publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 28 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 5% da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2° - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte ate o mês de setembro de 2018, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42 de Lei 4320/64. Art. 29 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2018 e a remetera ao Executivo ate 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhara ao Legislativo, ate 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2018, inclusive a receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de calculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 30 - Até 30 de novembro de 2017, o Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributaria do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhoria; e) Outras receitas de competência Municipal; Art. 31 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária devera ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC n° 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária ate o último dia do exercício de 2017, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária ate a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Art. 33- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 17 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2018-01-17 17/01/2018 | Lei: 1538/2018 | LEI Nº. 1.538/2018 DE 17 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e sanciono a seguinte lei: Art.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. Art.2º - As prioridades e metas para o ano de 2018 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, estão especificadas no Anexo III a esta Lei. Art.3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Art.4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art.6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, 17 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021. | Em Vigor |
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2017-12-21 21/12/2017 | Lei: 1537/2017 | LEI Nº 1.537/2017 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, e de conformidade com os incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Dom Aquino, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do orçamento anual para o exercício de 2017. Artigo 2° - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a efetuar transposição e remanejamento de dotações de um órgão para outro até o limite citado no artigo 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Dezembro de 2017. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-12-13 13/12/2017 | Lei: 1536/2017 | LEI Nº 1.536/2017 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CASA PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica autorizado o Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, DOAR AREA PARA A CONTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de acordo com a Lei Nº 11.977 de 07 de julho 2009, e suas alterações. Art. 2º - A presente lei tem o objetivo de atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades habitacionais. Art. 3º - O Município poderá outorgar escritura pública, com cláusula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 - (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, em 13 de Dezembro 2.017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CASA PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CASA PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-12-06 06/12/2017 | Lei: 1535-2017 | LEI Nº 1.535/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.916,62 (CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.916,62 (Cinco mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos). Artigo 2° - O Crédito Suplementar será utilizado para reforçar a seguinte dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2001 Pagamento de pessoal e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 5.916,62 TOTAL GERAL R$ 5.916,62 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 01.001.01.031.0001.1001 Aquisição de Equip. Permanentes para Câmara Municipal 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 5.916,62 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.916,62 (CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.916,62 (CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-12-06 06/12/2017 | Lei: 1534/2017 | LEI Nº 1.534/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA CASTRO ALVES, PARA RUA MANOEL INVENÇÃO SOUZA. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua Castro Alves, para RUA MANOEL INVENÇÃO SOUZA. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA CASTRO ALVES, PARA RUA MANOEL INVENÇÃO SOUZA. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA CASTRO ALVES, PARA RUA MANOEL INVENÇÃO SOUZA. | Em Vigor |
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2017-12-06 06/12/2017 | Lei: 1533/2017 | LEI Nº 1.533/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO SEM IMÓVEL POR PERIODO DE (04) QUATRO ANOS PARA APLICAÇÃO DE AULAS PRÁTICAS DA AUTO-ESCOLA DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado Ceder o uso espaço público sem imóvel, localizado na Avenida João Furtado de Mendonça, s/n, Bairro Cohab João de Barro, cidade de Dom Aquino-MT, com exclusividade para aplicação de aulas práticas da auto escola para aquisição de carteira de habilitação para Auto Escola Dom Aquino LTDA, representada neste ato pelas senhoras Ivone Alves Diniz,RG 690.551 SSP/MT, CPF 474.226.101-15 e Terezinha Alves da Silva,RG 2.041.282-7 SSP/MT,CPF 387.985.811-04. Artigo 2º A cessão de uso será por período de (04) quatro anos, a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período, desde que em pleno funcionamento e com as adequações necessárias. Artigo 3º – Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício para terceiros e a utilização do espaço para qualquer outra finalidade que não seja para aplicação de aulas práticas de trânsito. Parágrafo Único – Em caso de paralisação da atividade independente da motivação, o espaço retornará ao município automaticamente, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização. Artigo 4º. Não será admitida sob qualquer hipótese a utilização do espaço para obtenção de financiamento ou hipoteca. Artigo 5º Constatada a qualquer tempo, que a empresa não cumpriu com o disposto na presente Lei, será tomado às medidas judiciais e administrativas, para a imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. Artigo 6º - Fica estabelecido a empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições: 1. Licenciar toda a frota de veículos própria no município; 2. Contratar mão-de-obra local; 3. Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos gerados pelo empreendimento; 4. Comprovar situação de regularidade fiscal nas esferas municipal, estadual e federal. 5. Conceder apoio às escolas, creches e Assistência social quando se tratar de evento de cunho educativo quando solicitado. Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente. Artigo 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO SEM IMÓVEL POR PERIODO DE (04) QUATRO ANOS PARA APLICAÇÃO DE AULAS PRÁTICAS DA AUTO-ESCOLA DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO SEM IMÓVEL POR PERIODO DE (04) QUATRO ANOS PARA APLICAÇÃO DE AULAS PRÁTICAS DA AUTO-ESCOLA DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-12-06 06/12/2017 | Lei: 1532/2017 | LEI Nº 1.532/2017 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETAS AMADORES DOMICILIADOS NA CIDADE DE DOM AQUINO/MT, PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÕES OFICIAIS ESTADUAL E NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado em conceder auxilio financeiro a atletas amadores domiciliados na cidade de Dom Aquino, para participar de competições oficiais estadual e nacional. Art. 2º – O auxilio financeiro será da ordem de R$ 350,00 reais, por cada atleta, quando de esporte de categoria individual e estiver representando o município. Parágrafo Primeiro: Nas ocasiões em que a participação de competição ocorrer por equipe em número igual ou superior a 6 (seis) atletas, o auxilio financeiro será na ordem total de R$ 1.000,00 (um mil reais) para a equipe que representar o município. Parágrafo Segundo: O auxilio financeiro fixado nesta lei pode ser reajustado com novos valores, desde que com autorização legislativa. Art. 3º – As condições para o deferimento do auxilio financeiro, deverão atender: I- Ser Atleta domiciliado em Dom Aquino; II- Apresentar documento oficial da competição; III- Quando menor, comprovar que está regularmente matriculado na escola e apresentar declaração de acompanhamento de um responsável; IV- Comprometer-se a apresentar prestação de contas. Parágrafo 1º - A forma da prestação de contas pelo beneficiado se dará com apresentação de recebidos de inscrição, hotel e/ou alimentação compatível com data da realização da competição no Setor Financeiro, até dois dias úteis após o final da competição. Parágrafo 2º - Fica sujeito a devolução dos valores o atleta cujo auxilio recebido seja empregado em atividade diversa a do desporto. Parágrafo 3º - A devolução que trata o parágrafo 2º será realizada pelo próprio atleta à Associação Domaquinense de Judô -18, devendo o mesmo apresentar o recebido no setor financeiro até 05 dias após ter sido comprovado o uso indevido. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor 4 (quatro) meses após sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal, em 06 de Dezembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETAS AMADORES DOMICILIADOS NA CIDADE DE DOM AQUINO/MT, PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÕES OFICIAIS ESTADUAL E NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETAS AMADORES DOMICILIADOS NA CIDADE DE DOM AQUINO/MT, PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÕES OFICIAIS ESTADUAL E NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2017-11-22 22/11/2017 | Lei: 1531/2017 | LEI Nº 1.531/2017 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.488,46 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.488,46 (nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos). Artigo 2° - O Crédito Suplementar será utilizado para reforçar a seguinte dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2038 Pagamento de pessoal e encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vangatem Fixas – Pessoal Cívl R$ 2.186,41 01.001.01.031.0001.1001 Aquisição de Equip. Permanentes para Câmara Municipal 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 4.302,05 01.001.01.031.0001.2001 Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 3.000,00 TOTAL GERAL R$ 9.488,46 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 01.001.01.031.0001.1002 Conservação, reforma e ampliação do Prédio da Câmara 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 1.186,41 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 1.002,05 01.001.01.031.0001.2001 Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.000,00 01.001.01.031.0001.2038 Pagamentos de Pessoal e Encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 5.300,00 TOTAL GERAL R$ 9.488,46 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 22 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.488,46 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.488,46 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-11-22 22/11/2017 | Lei: 1530/2017 | LEI Nº 1.530/2017 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 05 CADEIRAS E 01 MESA DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação dos itens abaixo relacionados, desta Casa de Leis com registro em nosso patrimônio, que se encontram no almoxarifado desta Casa, à Igreja Assembleia de Deus. N.º Tombamento Descrição 107 Cadeira fixa sem braço tecido luxo verde 226 Cadeira com 04 ps flegma cor azul 243 Cadeira com 04 ps flegma cor azul 244 Cadeira com 04 ps flegma cor azul 465 Cadeira presidente preta realme 411 Mesa Delta Ligth IV 1,60 x 1,60 azul – vandaflex Art. 2º - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 22 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 05 CADEIRAS E 01 MESA DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 05 CADEIRAS E 01 MESA DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-11-22 22/11/2017 | Lei: 1529/2017 | LEI Nº 1.529/2017 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 06 MESAS PARA VEREADORES AZUL CLARO DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação dos itens abaixo relacionados, desta Casa de Leis com registro em nosso patrimônio, que se encontram no almoxarifado desta Casa, à PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT. N.º Tombamento Descrição 318 MESA PARA VEREADORES AZUL CLARO 319 MESA PARA VEREADORES AZUL CLARO 320 MESA PARA VEREADORES AZUL CLARO 321 MESA PARA VEREADORES AZUL CLARO 322 MESA PARA VEREADORES AZUL CLARO 323 MESA PARA VEREADORES AZUL CLARO Art. 2º - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 22 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 06 MESAS PARA VEREADORES AZUL CLARO DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 06 MESAS PARA VEREADORES AZUL CLARO DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-11-22 22/11/2017 | Lei: 1528-2017 | LEI Nº 1528/2017 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutenção de veículos da frota municipal 509 - 3.3.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutenção de veículos da frota municipal 510 - 3.3.90.39.00.00 44 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-11-22 22/11/2017 | Lei: 1527/2017 | LEI Nº 1.527/2017 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.385.000,00 (dois milhões trezentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 2 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 3 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.100,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 6 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.680,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 7 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.583,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.003. Pagamento de serviços telefônicos e de energia elétrica 33 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 88.593,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec da Administração 36 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 143.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 40 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.200,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 41 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 49.194,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 42 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 227.536,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 43 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 111.044,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.009. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 52 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 157.420,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 56 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.455,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 57 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 23.637,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 58 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.004,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 59 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.798,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 96 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 24.755,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 184 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.043. Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais 217 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 261 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.310,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 266 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 270 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.300,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 271 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 16.650,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.096. Manutenção Ampliação e Conservação de Unidades Esportivas Públicas 279 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.400,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutenção do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes 284 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 620,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutenção do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes 286 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 27.950,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutenção do Conselho Tutelar 293 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.800,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutenção do Conselho Tutelar 294 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 4.630,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutenção do Conselho Tutelar 295 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.200,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutenção do Conselho Tutelar 296 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 248,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 297 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.200,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 302 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 16.400,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 304 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 309 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 66.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 311 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.200,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 313 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 33.533,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 314 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 69.094,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 316 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.210,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 359 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.230,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 360 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.865,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local 364 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.200,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais 370 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.200,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.054. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Agricultura 380 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 35.300,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.067. Outras despesas com a Secretaria de Agricultura. 385 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 51.550,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.067. Outras despesas com a Secretaria de Agricultura. 386 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.300,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.129. Aquisição de combustíveis e lubrificantes para Sec. Agricultura 391 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.069. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Obras 398 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 43.500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 400 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 7.229,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 404 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 405 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.650,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 410 - 3.3.90.18.00.00 41 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 16.500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 411 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 13.780,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 413 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 94.070,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 414 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustíveis e lubrificantes 418 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 29.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas 424 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais 428 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 9.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 435 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.779,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 437 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 64.960,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 438 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.650,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano 440 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 4.200,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano 441 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.200,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 447 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.310,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 450 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 98.895,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 453 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.028. Aquisição de combustíveis e lubrificantes 468 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.800,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 470 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.433,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 472 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 83.500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 473 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.155,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.011. Pagamento de serviços de energia elétrica e telefonia/DAE 478 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 129.080,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto 479 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto 481 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 12.620,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto 482 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.100,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 10.003.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 10.003.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 10.003.28.846.0140.2.016. Amortização de dívida com a SANEMAT 491 - 4.6.90.77.00.00 41 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO 10.900,00 2.385.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2017. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de Novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-11-10 10/11/2017 | Lei: 1526/2017 | LEI Nº 1.526/2017 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIA: Poder Legislativo “DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA TIRADENTES, PARA RUA LEVINDA NASCIMENTO ALVES, LOCALIZADA NOS BAIRROS CENTRO E BEIRA RIO”. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei que lhe conferem, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino-MT, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua Tiradentes, para Rua LEVINDA NASCIMENTO ALVES. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA TIRADENTES, PARA RUA LEVINDA NASCIMENTO ALVES, LOCALIZADA NOS BAIRROS CENTRO E BEIRA RIO”. “DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA TIRADENTES, PARA RUA LEVINDA NASCIMENTO ALVES, LOCALIZADA NOS BAIRROS CENTRO E BEIRA RIO”. | Em Vigor |
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2017-11-10 10/11/2017 | Lei: 1525/2017 | LEI Nº 1.525/2017 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRATO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar vaga e contratar em caráter temporário para prestar serviço na Secretaria municipal de Saúde - Programa NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), conforme tabela abaixo: CARGO VAGA C.H SALÁRIO LOTAÇÃO Assistente Social 01 30 R$ 1.829,96 Sec. de Saúde ARTIGO 2º - O período de contratação será de 07 (sete) meses, sem possibilidade de prorrogação do prazo. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de novembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRATO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRATO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-10-11 11/10/2017 | Lei: 1524/2017 | LEI Nº 1.524 /2017 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE EM AUTORIZAR A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, a proceder a realização de Concurso Público para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo de Assessor Legislativo, com salário base de R$ 3.256,20 reais. Art. 2° - Autoriza a Mesa Diretora realizar pesquisa de mercado, no sentido de identificar e selecionar empresas especializadas e seus respectivos custos para a realização do certame público. Art. 3° - Determina a Mesa Diretora efetuar a programação da despesa do certame público junto ao orçamento do Poder Legislativo a ser executado no ano de 2018. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-10-11 11/10/2017 | Lei: 1523/2017 | LEI Nº 1.523/2017 DE 11 DE UTUBRO DE 2017. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, CONFORME LEI 1.514/2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Uso com a Empresa Ronaldo Carlos Gonçalves da Silva, com nome Fantasia: OFICINA DA COSTURA, inscrita no CNPJ/ sob o nº 24.284.335/0001-47, conforme Lei de autorização Nº 1.514/2017, aprovada por esta casa de Leis. Art. 2° - A concessão do uso de imóvel destina-se à execução das atividades desenvolvidas no ramo de confecção. Parágrafo único: As regras de uso ficam estabelecidas no presente Termo de Concessão de Uso. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, CONFORME LEI 1.514/2017. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO, CONFORME LEI 1.514/2017. | Em Vigor |
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2017-10-11 11/10/2017 | Lei: 1522/2017 | LEI Nº 1.522/2017. DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART.3º DA LEI 1.512/2017, QUE CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º- Fica alterado o Artigo 3º da Lei 1.512/2017, qual passará a ter a seguinte redação: ARTIGO 2º - Para habilitar-se ao benefício desta lei, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças até a data de 01 de Novembro de 2017. ARTIGO 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 11 de outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART.3º DA LEI 1.512/2017, QUE CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART.3º DA LEI 1.512/2017, QUE CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-10-11 11/10/2017 | Lei: 1521/2017 | LEI Nº 1.521/2017 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.026. Manutenção do Programa IGD/SUAS 504 - 3.3.90.39.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.125. Manutenção do PTMC - Piso de Transição de Media Complexidade. 508 - 3.3.90.36.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.125. Manutenção do PTMC - Piso de Transição de Media Complexidade. 505 - 3.3.90.39.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.126. Manutenção do PACI - Piso de Alta Complexidade do Idoso. 506 - 3.3.90.36.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.126. Manutenção do PACI - Piso de Alta Complexidade do Idoso. 507 - 3.3.90.39.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 Artigo 2º - - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.134. Manutenção do Programa ACESSUAS/TRABALHO 349 - 3.3.90.14.00.00 61 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.134. Manutenção do Programa ACESSUAS/TRABALHO 350 - 3.3.90.30.00.00 61 MATERIAL DE CONSUMO 630,78 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.134. Manutenção do Programa ACESSUAS/TRABALHO 351 - 3.3.90.36.00.00 61 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 33.869,22 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-10-04 04/10/2017 | Lei: 1520/2017 | LEI Nº 1.520/2017 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, como parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente do Município de Dom Aquino-MT, a ser desenvolvido e coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. • 1º O Serviço organiza o acolhimento em residências de famílias acolhedoras, devidamente cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva. • 2º A Família Acolhedora prestará atendimento a criança e adolescente da faixa etária de 0 a 17 anos, com prioridade de reintegração à família de origem, nuclear ou extensa sem decisão judicial contrária, preservando: I - a convivência e o vínculo afetivo entre grupos de irmão; II - a permanente articulação com o Conselho Tutelar e a rede de serviços socioassistências do município. Art. 2º - O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora caracteriza-se como uma alternativa de proteção a criança e adolescentes que em caso de falecimento, abandono, negligência, ameaça e violação dos seus direitos fundamentais por parte de seus pais ou responsáveis, declaradas judicialmente em situação de risco e, havendo destituição de guarda ou tutela, suspensão ou destituição do poder familiar, que precisem, temporariamente, ser retirados de sua família de origem e inseridos no seio de outro núcleo familiar, mediante decisão judicial. Art. 3º - O serviço de Acolhimento em família Acolhedora constituir-se-á numa alternativa de atendimento para crianças e adolescentes, que não a institucionalização. Art. 4º - O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem como principais objetivos: I - garantir a convivência familiar, com o intuito de reintegração na família de origem ou extensa, caso não haja decisão judicial contrária; II - priorizar a inclusão de criança e adolescentes em serviço de acolhimento familiar de forma a não deixá-las abandonadas de cuidados essenciais físicos e psicológicos. III - acolher temporariamente crianças e adolescentes em situação de risco social ou com seus direitos violados; IV - oferecer a modalidade de Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, a fim de proteger crianças e adolescentes em caso de necessidade; V - proporcionar um ambiente sadio de convivência; VI - oportunizar melhores condições de socialização; VII - oferecer e assegurar oportunidade de desenvolvimento biopsicossocial à criança e adolescente; VIII - oportunizar a frequência da criança e do adolescente à escola e a profissionalização; IX - integralizar a comunidade a este tipo de serviço; X - contribuir para a superação da situação vivida pela criança ou adolescente em sua família de origem, preparando-os para o retorno à convivência familiar ou inserção à família substituta; XI - oferecer orientação sócia familiar à família de origem facilitando sua reorganização, interrompendo o ciclo de violência e violação de direitos, possibilitando o retorno à convivência com os filhos. Art. 5º - A família que irá acolher a criança ou o adolescente deverá ser previamente cadastrada, avaliada, selecionada e capacitada, ser residente no Município de Dom Aquino e ter condições adequadas de receber e manter dignamente crianças e adolescentes, com o acompanhamento direto da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social do Conselho Tutelar e do Juizado da Infância e Juventude. • 1º Da família pretendente será exigida, no momento da inscrição, a apresentação dos seguintes documentos: I - documentos pessoais; II - comprovante de residências e ou declaração; III - comprovante de rendimentos em nome do responsável guardião; IV - certidão negativa de antecedentes criminais; V - atestado de saúde física e mental. • 2º Os documentos devem ser fornecidos por todos os membros maiores de idade do núcleo familiar. 3º Após o cadastro, avaliação psicossocial, seleção e capacitação necessária, a família receberá habilitação para acolher crianças ou adolescentes nos termos desta lei. • 4º A aceitação de crianças e adolescentes gera a responsabilidade da família nos termos dos artigos 91 a 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 6º - A seleção das famílias será feita através de relatório psicossocial e visitas domiciliares, de responsabilidade da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela execução do Serviço de Acolhimento Familiar, juntamente com O Conselho Tutelar. • 1º A avaliação psicossocial envolverá todos os membros da família, realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, observação das relações familiares e comunitárias. • 2º Diante do parecer psicossocial favorável à inclusão no Serviço, as famílias assinarão um Termo de Adesão ao Serviço de acolhimento em Família Acolhedora. • 3º Em caso de desligamento do serviço por vontade da família acolhedora, o pedido deverá ser feito por escrito à equipe técnica e, em caso de não cumprimento dos critérios técnicos pela família, será formalizado um parecer psicossocial pela equipe técnica de referência, apontando a justificativa do desligamento. Art. 7º - A equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável para acolher, designando a qual família a criança ou adolescente será encaminhado, a partir do estudo de cada caso, considerando a situação da criança ou adolescente e também da família, sendo permitido o atendimento de apenas uma criança ou adolescente por família, exceto em caso de grupo irmão. Art. 8º - Caberá à equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Tutelar a execução do serviço, o monitoramento, elaboração de relatórios psicossociais do serviço de acolhimento, possuindo as seguintes atribuições: I - cadastrar, avaliar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras; II - Emitir relatórios mensais de avaliação do caso ao Ministério Público e Juíza de Direito; III - acompanhar e dar apoio psicossocial às famílias acolhedora, famílias de origem e às crianças ou adolescentes durante o acolhimento; IV - oferecer às famílias de origem orientação psicossociais, inclusão nos programas existentes na rede socioassistencial do Município; V - acompanhar crianças, adolescentes e famílias de origem, após a reintegração familiar por período mínimo de 03 (três) meses, realizando progressiva contra-referência da demanda à rede de proteção socioassistencial, visando a não-reincidência do acolhimento; VI - realizar a capacitação continuada das famílias e a avaliação do Serviço de acolhimento em família acolhedora e de seu alcance social; VII - desenvolver outras atividades para o bom desempenho do serviço de acolhimento, observando os critérios de necessidade e possibilidade; VIII - promover a articulação do serviço de acolhimento com outros programas em execução no município nas áreas da educação, saúde e assistência social, de modo a permitir que crianças e adolescentes em acolhimento familiar sejam encaminhados, gozando de prioridades de atendimento na forma prevista no art. 4º, parágrafo único, alínea b do Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. Compete a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Emprego compor e nomear a equipe técnica de referência da gestão, a qual será responsável pela execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, conforme a recomendação da NOB-RH/SUAS e oficiar ao Conselho Tutelar sobre as suas responsabilidades perante esta Lei. Art. 9º - O descumprimento de qualquer das obrigações contidas nos art.33, e 91 a 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, de outras estabelecidas por ocasião da regulamentação da presente Lei, implicará no desligamento da família do serviço de acolhimento. Art. 10º - A família habilitada a participar do serviço de acolhimento o fará de forma voluntária e receberá acompanhamento técnico já mencionado e, caso seja de baixa renda, receberá uma cesta básica para ajudar os menores acolhidos, mediante requerimento. Parágrafo único: A família que tiver poder aquisitivo e não quiser receber ajuda de uma cesta básica, a mesma deverá fazer declaração abrindo mão da mesma, o qual será encaminhado a Justiça para conhecimento e aceitação. Art. 11º - A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá firmar parcerias com outras entidades ou instituições que atuem no Sistema de garantia dos direitos das crianças e adolescentes objetivando a capacitação de famílias com capacidade para atuar no serviço de acolhimento. Art. 12º - A doação da cesta básica e materiais a que se refere o artigo 10 desta Lei têm por objetivo a ajuda de despesas com a criança ou adolescente durante o acolhimento. Art. 13º - A presente Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias de sua aprovação e será levada a registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do previsto no art. 90, inciso IV, do Estatuto da Criança e do adolescente. • 1º Do Decreto que regulamentar a presente Lei deverá constar, dentre outras disposições: I - os requisitos mínimos e forma de cadastramento, seleção e habilitação das famílias acolhedoras; II - os critérios para formação e capacitação das famílias; III - os critérios para o encaminhamento e acolhimento de crianças e adolescentes, com observância dos princípios estabelecidos pelo art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente; IV - o prazo para reavaliação da situação da criança e do adolescente, com vista a proporcionar seu retorno à família de origem ou colocação em família substituta ou reintegração da medida de proteção, conforme o caso; V - a permanente articulação com outros programas e serviços ofertados pela rede de atendimentos e equipes existentes no Município com interface conjunta com o Sistema de Garantias de Direitos. Art. - 14º - As famílias acolhedoras receberão crianças e adolescentes encaminhadas pelo Poder Judiciário, bem como a retirada da criança ou adolescente do Serviço se efetuará com a presença de representante do Conselho Tutelar, mediante expressa ordem judicial. Art. - 15º - O acolhimento de crianças e adolescentes fica regulamentado pela presente lei, salvo existência de determinação judicial diversa. Art. - 16º - Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão usados recursos do orçamento municipal. Art. - 17º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. - 18 - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 04 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-10-04 04/10/2017 | Lei: 1519/2017 | LEI Nº 1.519/2017 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil quinhentos reais). 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 503 - 3.3.90.39.00.00 56 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 502 - 3.3.90.95.00.00 41 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO 18.500,00 19.500,00 Artigo 2º - - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.089. Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - 60% 251 - 3.1.90.13.00.00 42 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.460,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 260 - 3.3.90.30.00.00 56 MATERIAL DE CONSUMO 2.040,00 19.500,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de Outubro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-09-05 05/09/2017 | Lei: 1518/2017 | LEI Nº 1.518/2017. DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O DETRAN-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º- Fica o poder executivo autorizado a celebrar termo de cooperação com DETRAN-MT para Funcionamento da 13ª CIRETRAN de Dom Aquino. ARTIGO 2º - A Prefeitura Municipal de Dom Aquino ficará responsável pelas despesas com a locação do imóvel onde funciona a 13ª CIRETRAN do município de Dom Aquino. ARTIGO 3° - O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso será responsável pelas despesas com fornecimento de energia elétrica, água, telefonia e quaisquer outras despesas com manutenção do imóvel. ARTIGO 4°- A vigência do Termo de Cooperação em questão será de 03 (três) meses a contar a partir de 1º de Setembro de 2017, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo Único – O valor do referido aluguel será de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). ARTIGO 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 05 de setembro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O DETRAN-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O DETRAN-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1517/2017 | LEI Nº 1.517/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2.017. AUTORIA: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 16, PARA RUA NELSON ROSSI ZAMBONINI LOCALIZADA NO BAIRRO COHAB MUTUM II. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir o nome da Rua 16, para Rua Nelson Rossi Zambonini, localizada no Bairro Cohab Mutum II. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 14 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 16, PARA RUA NELSON ROSSI ZAMBONINI LOCALIZADA NO BAIRRO COHAB MUTUM II. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA 16, PARA RUA NELSON ROSSI ZAMBONINI LOCALIZADA NO BAIRRO COHAB MUTUM II. | Em Vigor |
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1516/2017 | LEI Nº 1.516/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2.017. AUTORIA: Poder Legislativo PROÍBE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS COM LOGOMARCAS, SLOGANS, CORES OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO ESPECÍFICA, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. ART. 1º - Fica proibido o uso de logomarcas, slogans, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou período administrativos determinados nos veículos, documentos e próprios municipais. ART. 2º - Ficam autorizados somente às cores e os símbolos oficiais, como o brasão e a bandeira oficiais do município. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 14 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal PROÍBE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS COM LOGOMARCAS, SLOGANS, CORES OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO ESPECÍFICA, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO. PROÍBE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS COM LOGOMARCAS, SLOGANS, CORES OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO ESPECÍFICA, NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO. | Em Vigor |
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1515/2017 | LEI Nº 1.515/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2.017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO EM CARÁTER EMERGENCIAL ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.” JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a SOCIBEN – Associação Beneficente de Dom Aquino-MT para prestar serviço de assistência médico-hospitalar de nível secundário, intermediárias entre as unidades básicas de saúde. Artigo 2º- O atendimento médico-hospitalar de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência, bem como, os atendimentos necessários os usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, durante o horário de seu funcionamento, assim como aqueles que ocorrerem fora daquele período, incluindo as vinte e quatro horas dos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Parágrafo Único – A SOCIBEN deverá afixar em local e tamanho visível, banner com as cláusulas básicas do Convênio. Artigo 3º- O valor do referido convênio em caráter de urgência será de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), sendo que de 24 de Junho de 2017 á 24 de Dezembro de 2017 as parcelas mensais serão de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagas até o 10° dia útil do mês subsequente, sob pena de suspensão da prestação de serviço. Artigo 4º - As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.002.10.302.0146.2.110 – Manutenção e encargos com MAC – Hospital e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo 5ª - A SOCIBEN encaminhará mensalmente diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios individuais dos atendimentos realizados, para serem anexados as prestações de contas e para fins de consultas aos sistemas de controles externos e social da administração pública, Artigo. 6º O presente convênio terá sua vigência por período emergencial de 06 (seis) meses. Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor a partir de 04 de Julho de 2017. Artigo 8º- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 14 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO EM CARÁTER EMERGENCIAL ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.” “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO EM CARÁTER EMERGENCIAL ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.” | Em Vigor |
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1514/2017 | LEI Nº 1.514/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE IMÓVEL PÚBLICO POR PERIODO DE (04) QUATRO ANOS PARA INSTALAÇAO DE UMA EMPRESA DO RAMO DE CONFECÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado Ceder o uso do imóvel, localizado na Avenida Duque de Caxias, s/n, Bairro Planaltina, nesta cidade de Dom Aquino-MT, com exclusividade para instalação de empresa de confecções, para fabricação e comercialização de roupas em geral. Artigo 2º A cessão de uso será por período de (04) quatro anos, a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período, desde que em pleno funcionamento e gerando emprego. Artigo 3º – Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício para terceiros e a utilização do imóvel para qualquer outra finalidade a estabelecida no Artigo 1º. sem a devida autorização. Parágrafo Único – Em caso de paralisação da atividade independente da motivação, o imóvel retornará ao município automaticamente, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização. Artigo 4º. Não será admitida sob qualquer hipótese a utilização do imóvel para obtenção financiamento ou hipoteca. Artigo 5º Constatada a qualquer tempo, que a empresa não cumpriu com o disposto na presente Lei, serão tomadas as medidas judiciais e administrativas, para a imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. Artigo 6º - Fica estabelecido a empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições: 1. Licenciar toda a frota de veículos própria no município; 2. Contratar mão-de-obra local; 3. Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos gerados pelo empreendimento; 4. Comprovar situação de regularidade fiscal nas esferas municipal, estadual e federal. 5. Conceder apoio às escolas, creches e Assistência social quando se tratar de evento cultural, educativo através de mão de obra disponível quando solicitado. Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente. Artigo 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE IMÓVEL PÚBLICO POR PERIODO DE (04) QUATRO ANOS PARA INSTALAÇAO DE UMA EMPRESA DO RAMO DE CONFECÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER O USO DE IMÓVEL PÚBLICO POR PERIODO DE (04) QUATRO ANOS PARA INSTALAÇAO DE UMA EMPRESA DO RAMO DE CONFECÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1513/2017 | LEI Nº 1.513/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.457 DE 08 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: Artigo 1º – Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1.457 de 08 de junho de 2016, que obteve Autorização Legislativa para doação de Imóvel para atender a Unidade do DETRAN-MT, na Avenida Duque de Caxias – Bairro Planaltina. Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.457 DE 08 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.457 DE 08 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-08-14 14/08/2017 | Lei: 1512/2017 | LEI Nº 1.512/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017. CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a dar isenção de juros e multas do IPTU, ISSQN e DÌVIDA ATIVA, vencidos até 31/12/2016. Art.2º. Os débitos fiscais devidos à Fazenda Pública do Município de Dom Aquino/MT citados no artigo anterior, corrigidos monetariamente, poderão ser pagos com redução da multa e dos juros de mora, da seguinte forma: I – Em parcela única à vista – 100% - de isenção dos juros e multas- até 30 de julho; II – 1 (uma) parcela para 30 dias- 90%; III- Em até 4 (quatro) parcelas, sem redução de multa e juros. §1º. O disposto neste artigo aplica-se aos débitos fiscais constituídos, inclusive aos inscritos em dívida ativa e as ações já ajuizadas. §2º. A redução das multas e dos juros moratórios estende-se, no que couber, aos pedidos de parcelamento já deferidos, em relação ao saldo remanescente verificado na data do requerimento. Art. 3º. Para habilitar-se ao benefício desta lei, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças até a data de 01 de julho de 2017; §1º. A apresentação do requerimento implica confissão irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo, bem como, desistência dos já interpostos. §2º. Os débitos ajuizados que vierem a ser parcelados na forma desta Lei, terão requerido a suspensão temporária em juízo, que será retomada, nos próprios autos, no caso de descumprimento do acordo pelo devedor. Art. 4º. O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até 02 (dois) dias da data do protocolo do requerimento. Art. 5º. As disposições desta lei não implicarão em restituição ou compensação de recolhimento já efetuado e não se aplicam: I. aos atos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro, em benefício daquele; II. às infrações, resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. Art. 6º. Prosseguir-se-á na cobrança do saldo devedor com o pagamento integral de multa e juros moratórios, custas e honorários advocatícios, caso ocorra: I. o não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas durante a vigência do acordo; II. o não recolhimento do valor integral nos termos do inciso I do art. 1º. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 14 de Agosto de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DAS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-07-12 12/07/2017 | Lei: 1511/2017 | LEI Nº 1.511/2017 DE 12 DE JULHO DE 2017. Autoria: Poder Legislativo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FORNECER CAMINHÕES DE TERRA PARA FAMILIAS CARENTES. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado fornecer caminhões de terra para famílias de baixa renda, para fins de nivelamento do terreno ou aterro da construção, na edificação de moradia em imóvel de sua propriedade, objetivando a erradicação da pobreza e o incentivo a moradia própria, no município de Dom Aquino - MT. Parágrafo Único - O limite máximo para fornecimento de terra, será de até 05 (cinco) caminhões por munícipes. Artigo 2º - O Serviço previsto no artigo anterior será deferido aos munícipes que comprovarem: I – Renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos; II – Possuir um único imóvel, destinado a edificação de sua moradia; Artigo 3º- Os interessados deverão protocolar requerimento junto a secretaria de Obras, que deverá organizar escala para atendimento da presente lei. Parágrafo Único – Para fornecimento do serviço os munícipes deverão pagar uma taxa mínima, 5% do salário mínimo vigente, que será revertido para o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente. Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento do município. Artigo 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 12 de Julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FORNECER CAMINHÕES DE TERRA PARA FAMILIAS CARENTES. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FORNECER CAMINHÕES DE TERRA PARA FAMILIAS CARENTES. | Em Vigor |
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2017-07-05 05/07/2017 | Lei: 1510/2017 | LEI Nº 1.510/2017 DE 05 DE JULHO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, e de conformidade com os incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Dom Aquino, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor do orçamento anual para o exercício de 2017. Artigo 2° - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a efetuar transposição e remanejamento de dotações de um órgão para outro até o limite citado no artigo 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-07-05 05/07/2017 | Lei: 1509/2017 | LEI Nº 1.509/2017 DE 05 DE JULHO DE 2017. Autoria: Poder Legislativo DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 78 DA LEI Nº. 029/66, ACRESCENTA AO MESMO ARTIGO O PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º- Altera o Artigo 078 da Lei Municipal 029/66 e cria o Parágrafo Único, passando a ter a seguinte redação: Artigo 78º - Na autorização de dancing ou estabelecimentos similares, a Prefeitura deverá ter sempre em vista o sossego e o decoro público, com escopo de manter a ordem pública e paz social. Parágrafo Único: Os estabelecimentos do caput deste artigo poderão ter funcionamento diariamente, inclusive domingos e feriados, das 20h00min (vinte horas) até as 5h 00min (cinco horas) da manhã do dia seguinte, não podendo ficar com portas abertas no período fora do estabelecido neste parágrafo. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 78 DA LEI Nº. 029/66, ACRESCENTA AO MESMO ARTIGO O PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 78 DA LEI Nº. 029/66, ACRESCENTA AO MESMO ARTIGO O PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2017-07-05 05/07/2017 | Lei: 1508/2017 | LEI Nº 1.508/2017 DE 05 DE JULHO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RETOMADAS DOS BENS PÚBLICOS QUE FORAM CEDIDOS AS EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a RETOMAR os imóveis CEDIDOS às empresas Fecularia Dom Aquino LTDA, Cerâmica Dom Aquino MJ e Cia LTDA, Indústria de Baterias Automotivas e Adequim Indústria Química LTDA. Parágrafo Único: Ficam revogadas as seguintes Leis: Fecularia Dom Aquino LTDA – Lei n° 548/1997, Cerâmica Dom Aquino MJ e Cia LTDA – Lei n° 546/1997 e Lei n° 662/1999, Indústria de Baterias Automotivas – Lei n° 692/1999 e Lei n° 845/2003, Adequim Indústria Química LTDA - Lei n° 706/2000, Lei n° 707/2000 e Lei n° 709/2000. Artigo 2° - A retomada dos imóveis irá ocorrer pelo motivo de as empresas acima mencionadas não estarem cumprindo com o estabelecido nas Leis, qual seja, gerar emprego e de manter em pleno funcionamento. Artigo 3° - Com a paralisação das atividades, os imóveis deverão retornar ao Município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização. Artigo 4° - Com a constatação que as empresas não cumpriram os dispostos em Lei, fica determinado a tomada de medidas judiciais para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de julho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RETOMADAS DOS BENS PÚBLICOS QUE FORAM CEDIDOS AS EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RETOMADAS DOS BENS PÚBLICOS QUE FORAM CEDIDOS AS EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-06-22 22/06/2017 | Lei: 1507/2017 | LEI N.º 1.507/2017 DE 22 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, A EMPRESA VITÓRIA RÉGIA AGUA MINERAL LTDA, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO SOCIAL DENOMINADO DE “PURÍSSIMA COM A CORDA TODA”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu na qualidade de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Autoriza a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, a promover cessão gratuita de uso de parte do imóvel de sua propriedade e que encontra instalado a sede do Poder Legislativo, a empresa Vitória Régia Água Mineral Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob número 24.714.859/0001-20, para a execução do Projeto social denominado de “Puríssima com a Corda Toda”. Parágrafo Único: A parte do imóvel ora em Cessão refere-se ao ambiente onde encontra sendo edificado o novo plenário da Câmara Municipal de Dom Aquino, com área total de 210,60 m2, medindo 15,60 x 13,50 metros, o qual faz parte integrante do complexo do Poder Legislativo de Dom Aquino. Art. 2º - A Cessão do espaço acima será inicialmente de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sanção da referida lei, podendo ser prorrogado por igual tempo, caso seja de interesse das partes. Art. 3º – O espaço objeto da presente cessão será utilizado, única e exclusivamente, para a execução do Projeto Social denominado de “Puríssima com a Corda Toda”, ou qualquer outro ensaio musical, desde que autorizado pelo cedido, ficando vedada a realização do referido espaço nos dias em que ocorrerão as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal. Parágrafo Único: O cedido se responsabiliza pela segurança do ambiente, ficando responsável por todo e qualquer tipo de dano material que porventura venha ocorrer no espaço decorrente de mal uso. Art. 4º – As benfeitorias que serão realizadas no espaço e de responsabilidade do cedido ajustadas no período antecedente, permanecem inalteradas, devendo no findo do contrato estarem realizadas. Art. 5º – Os custos referentes ao consumo de energia elétrica e água potável junto ao espaço serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Dom Aquino. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 22 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, A EMPRESA VITÓRIA RÉGIA AGUA MINERAL LTDA, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO SOCIAL DENOMINADO DE “PURÍSSIMA COM A CORDA TODA”. DISPÕE A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, A EMPRESA VITÓRIA RÉGIA AGUA MINERAL LTDA, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO SOCIAL DENOMINADO DE “PURÍSSIMA COM A CORDA TODA”. | Em Vigor |
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2017-06-22 22/06/2017 | Lei: 1506/2017 | LEI N.º 1.506/2017 DE 22 DE JUNHO DE 2017. Autoria: Poder Legislativo DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DOADOS AO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 2 – PAC2, ASSIM COMO OS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS OBJETOS DE COMPRA DIRETA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU DE REPASSE POR EMENDA PARLAMENTAR. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: CAPITULO I Das finalidades e diretrizes gerais Artigo 1° - A presente lei visa fomentar, através da Secretaria Municipal de Agricultura, em parceria com outras secretarias municipais, órgãos públicos municipais, estaduais e federais e demais entidades civis organizadas afins, o desenvolvimento rural e agropecuário do município, através do incremento de atividades e serviços traçando diretrizes para utilização subsidiada de equipamentos e máquinas doados ao município no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 2 – PAC2, assim como os equipamentos e máquinas objetos de compra direta da administração municipal ou de repasse por emenda parlamentar em atendimento aos princípios inscritos no Artigo 37 da Constituição Federal e visando o controle social. Parágrafo Único – Além de auxiliar o controle social, a presente lei tem por objetivo oferecer parâmetros por meio dos quais o município possa planejar, executar e monitorar obras, serviços e benfeitorias realizadas com a utilização dos equipamentos e máquinas do PAC2, com vistas ao atendimento da finalidade prioritária que motivara sua doação, qual seja, a conservação e recuperação de estradas vicinais e o armazenamento de água para garantir o abastecimento de água à população. Artigo 2° - A concessão de utilização subsidiada que alude ao artigo 1° dependerá de requerimento elaborado pela parte interessada, o qual será submetido ao parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, ficando o Poder Executivo desde já autorizado a conceder aos particulares (pessoas físicas e jurídicas) mediante requerimento com justificativa protocolada na Secretaria Municipal de Agricultura e mediante demonstração de cumprimento de finalidade da doação e o alcance ao interesse público. Parágrafo Único - Os equipamentos e máquinas objetos de compra direta da administração municipal ou de repasse por emenda parlamentar seguirão as mesmas regras. Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a conceder utilização subsidiada. Parágrafo Único – Veda-se a concessão de outros subsídios ou incentivos enquanto não cumpridos os requisitos em relação aos benefícios anteriormente concedidos. CAPITULO II Das modalidades e subsídios Artigo 4° - A utilização subsidiada será da seguinte ordem e atenderá a todas as atividades de interesse público no âmbito da administração municipal referendadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável: 1. Abertura, manutenção e recuperação de estradas vicinais; 2. Obras para melhoria da convivência com situações de estiagem e seca, como construção e recuperação de pequenos açudes e barreiros, abertura de cacimbas, etc.; 3. Fomento à produção da agricultura familiar e assentamento da Reforma Agrária, por meio da melhoria nas condições de logística e escoamento da produção; 4. Melhoria das condições de mobilidade no meio rural, proporcionando melhor qualidade de vida e segurança; 5. Obras que auxiliem no acesso à água para a população e animais, como terraplanagens, escavações, cascalhamento e abertura de valas para implantação de sistemas de abastecimento de água. 6. Realização de terraplanagem em terrenos públicos que visem o desenvolvimento municipal. 7. Atendidos prioritariamente os incisos 1 a 6 supracitados, poderão ser atendidas outras atividades, sempre em prol do desenvolvimento municipal. Artigo 5° - Atividades e serviços não previstos no artigo 4° poderão ser concedidos mediante “programas especiais” com a anuência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e desde que atendendo o previsto no artigo 1°: I – Pecuária: a) Proceder a serviços de terraplanagem e abertura de valas utilizadas em projetos de confinamento para a armazenagem de forragem (silagem), do tipo silo trincheira ou de outras modalidades; b) Proporcionar infraestrutura adequada aos projetos como estradas, terraplanagens, escavações e cascalhamento para posterior construção de estábulos, pocilgas, apriscos, aviários, silos, depósitos de ração, salas de ordenha, centros de resfriamento, centros de alimentação animal, etc a proprietários individuais ou de forma comunitária em áreas de pequenas propriedades, como associações comunitárias, assentamentos ou através de convênios com associações e/ou cooperativas. II – Agricultura: a) Proporcionar infraestrutura adequada aos projetos como estradas, terraplanagens, escavações e cascalhamento para posterior construção de unidades de beneficiamento e transformação da produção primária a proprietários individuais ou de forma comunitária em áreas de pequenas propriedades, como associações comunitárias, assentamentos ou através de convênios com associações e/ou cooperativas. III – Outras atividades não mencionadas no artigo 5° poderão ser beneficiadas desde que recomendadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. CAPITULO III Dos beneficiários Artigo 6° - A utilização subsidiada dos equipamentos e máquinas de que trata esta lei será concedida para qualquer cidadão que reside na zona rural do município, com atendimento prioritário para demanda oriunda de associações comunitárias em relação à demanda individual e ainda com prioridade para os agricultores familiares em relação às demais categorias de produtores rurais. Parágrafo Único – A utilização subsidiada dos equipamentos e máquinas de que trata esta lei poderá também ser concedida, desde que sejam sempre cumpridas as finalidades constantes nos artigos 5° e 6 desta lei, para entidades constituídas que demonstrem capacidade administrativa e gerencial para administrar os referidos equipamentos e máquinas que possam ser cedidas através de Termo de Concessão de Uso ou Termo de Cooperação. Artigo 7° - A parte interessada que for receber qualquer das atividades ou serviços citados nos artigos 4° e 5° deverá, obrigatoriamente, cumprir os prazos estabelecidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, sob pena de ser declarado nulo o termo de Concessão de Uso ou Termo de Cooperação, que preveja as condicionantes, inclusive de responsabilidade civil, pela utilização dos equipamentos. CAPITULO IV Das exigências Artigo 8° - As associações, cooperativas ou produtores rurais interessados na utilização dos equipamentos e máquinas constantes desta lei deverão formalizar suas solicitações com os seguintes itens: a) Descrição clara e objetiva do ramo de atividade rural a ser desenvolvida; b) Relação da infra-estrutura, equipamentos e instalações necessárias ao funcionamento do projeto global, c) Projeto de impacto e preservação ambiental, bem como compromisso formal de recuperação no caso de eventuais danos causados pelo serviço, aprovado pelo órgão municipal responsável, quando necessário; d) Documentação que comprove o domínio ou posse da propriedade e sua localização. Artigo 9° - Para efeito de avaliação do requerimento, serão consideradas, prioritariamente, as solicitações em função de: a) Atendimento à projeto de abastecimento de água para a população; b) Atendimento à projeto de recuperação de estradas vicinais; c) Atendimento à projeto de convivência com a estiagem e seca; d) Atendimento à projeto de dessedentação animal; e) Fomento à produção da agricultura familiar e assentamento da Reforma Agrária; f) Fomento à produção das demais categorias de produtores rurais; g) Atendimento à projeto de recuperação/conservação ambiental; h) Terraplanagem necessária à melhoria do desenvolvimento municipal. Parágrafo Único – O requerimento poderá ser indeferido se o projeto for dito como inadequado ou inconveniente. Artigo 10° - As partes interessadas que forem beneficiadas com a utilização subsidiada dos equipamentos e máquinas constantes desta lei deverão cumprir os seguintes requisitos: I - Iniciar e encerrar as atividades nos prazos fixados, sob pena de extinção do benefício; II - Celebrar com o município o respectivo Termo de Cooperação ou Termo de Concessão de Uso que preveja as condicionantes, inclusive de responsabilidade civil, pela utilização dos equipamentos. Artigo 11° - A continuidade do serviço de utilização subsidiada dos equipamentos e máquinas constantes desta lei fica condicionada à avaliação anual pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, do cumprimento das obrigações, e demais exigências estabelecidas por este. §1° - Anualmente, a Secretaria Municipal de Agricultura deverá apresentar relatório sobre o cumprimento das obrigações contratadas, o qual será apresentado ao CMDS, e ocorrendo casos de descumprimento, o mesmo poderá emitir parecer sobre a exclusão da referida parte interessada do programa. §2° - As partes interessadas beneficiadas deverão garantir o livre acesso dos profissionais designados pela Secretaria Municipal de Agricultura e/ou do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável para supervisionarem e avaliarem o desempenho do serviço, bem como fornecer os dados necessários à elaboração de relatórios por estes solicitados. CAPITULO V Da gestão Artigo 12° - Os equipamentos e máquinas objetos de doação do PAC2, assim como os equipamentos e máquinas objetos de compra direta da administração municipal ou de repasse por emenda parlamentar serão submetidos à uma gestão única, sob responsabilidade de um Departamento especifico, a ser criado no âmbito da Secretária Municipal de Agricultura. Artigo 13° - A Secretária Municipal de Agricultura elaborará um diário de operações dos equipamentos e máquinas constantes desta lei, com o objetivo de planejar e monitorar as ações executadas pelas partes interessadas com a utilização dos referidos equipamentos. §1° - O diário de operações dos equipamentos e máquinas constantes desta lei deverá informar: a) Nome do equipamento/máquina; b) Número do chassi; c) Data; d) Resumo da atividade executada; e) Horas trabalhadas e quilômetros percorridos; f) Localidade, associação ou propriedade particular atendida; g) Nome do operador; h) Ocorrências eventuais. §2° - Fica definido o preenchimento de um diário de operações para cada equipamento e máquina constantes desta lei. Artigo 14° - A Secretaria Municipal de Agricultura criará um Fundo Municipal de Agricultura, com a finalidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento rural e agrícola sustentáveis do município, inclusive os recursos financeiros provenientes da utilização subsidiada dos equipamentos e máquinas constantes desta lei. §1° - Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Agricultura serão prioritariamente investidos na manutenção dos equipamentos e máquinas constantes desta lei e no pagamento dos operadores dos referidos equipamentos. §2° - A Secretaria Municipal de Agricultura elaborará e submeterá à aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável uma planilha de valores da hora de trabalho a ser cobrada pela utilização pelas partes interessadas dos equipamentos e máquinas constantes desta lei, estabelecendo subsídios diferenciados em função da prioridade e necessidade de atendimento, respeitando o valor mínimo de subsidio equivalente à 50% do valor praticado no mercado e ainda respeitando a isenção de qualquer valor de cobrança quando a finalidade reverter à atividades de interesse público. CAPITULO VI Da publicidade Artigo 15° - A Secretaria Municipal de Agricultura manterá em dia o diário de operações dos equipamentos e máquinas constantes desta lei, como forma de auxiliar o controle e visando dar maior transparência à utilização dos referidos equipamentos. §1° - Reputa-se relevante que o diário de operações seja disponibilizado pelo município das seguintes formas: a) Enviado à Câmara dos Vereadores do município e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável; b) Afixado em local de fácil acesso e com grande circulação de pessoas na sede da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Agricultura; c) Publicado no site da prefeitura municipal, quando houver disponibilidade; d) Enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios, caso seja solicitado. CAPITULO VII Dos prazos, vedações e penalidades Artigo 16° - Se por qualquer circunstância a parte interessada beneficiada com a concessão de uso subsidiado dos equipamentos e máquinas constantes desta lei, interromper ou paralisar suas atividades por mais de 30 dias, não cumprir com o constante do Termo de Cooperação e/ou Termo de Concessão de Uso firmado com o município, ou ainda for constatado desvio de finalidade, sem expresso consentimento do município e/ou Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, sem qualquer ônus: §1° - O município poderá a qualquer tempo rescindir o Termo de Cooperação e/ou Termo de Concessão de Uso sempre que se evidenciar prejuízo ou ameaça ao interesse público ou desinteresse da parte interessada em cumprir quaisquer das cláusulas do Termo de Cooperação e/ou Termo de Concessão de Uso. Artigo 17° - É vedada a transferência a qualquer título, empréstimo ou locação dos equipamentos e máquinas concedidos pelo município com base nesta lei, sem prévia justificativa junto à Secretaria Municipal de Agricultura e autorização do CMDS, sob pena de cancelamento imediato do Termo de Cooperação e/ou Termo de Concessão de Uso. Artigo 18° - A concessão da utilização dos equipamentos e máquinas constantes desta lei não isentam as partes beneficiadas do cumprimento da legislação ambiental aplicável, cabendo ao município tomar as medidas destinadas ao aperfeiçoamento do desenvolvimento sustentável do seu território rural. Artigo 19° – Qualquer cidadão e qualquer integrante da sociedade civil, inclusive entidade de classe (associações de agricultores, sindicatos, cooperativas, etc.), têm legitimidade para denunciar a utilização dos equipamentos em violação aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Artigo 20° - Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar protocolos com as partes interessadas na utilização dos equipamentos e máquinas constantes desta lei, bem como firmar termos e outros atos e instrumentos necessários a aplicação do disposto nesta lei. CAPITULO VIII Das garantias Artigo 21° - A entrega de equipamentos e máquinas ou a prestação de serviço a que se refere esta lei será precedida de Termo de Entrega e Recebimento, acautelando-se o município do efetivo cumprimento pelas partes interessadas, dos encargos assumidos, com cláusulas expressas de revogação dos benefícios no caso de desvio de finalidade, assegurando o ressarcimento dos investimentos efetuados pelo Poder Público Municipal. CAPITULO IX Das disposições gerais Artigo 22° - No âmbito de suas atribuições, o Poder Público Municipal disponibilizará todo o estimulo de cooperação necessário à implementação das atividades rurais, agrícolas e pecuárias, objetivando o desenvolvimento como meio de satisfação do bem-estar social. Artigo 23° - O Poder Público Municipal fica autorizado a participar, em parceria com a iniciativa privada, de outros projetos ou empreendimentos que visem o desenvolvimento rural do município, desde que observados os preceitos da Lei Orgânica Municipal. Artigo 24° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de cooperação ou assessoria técnica com outros órgãos, instituições e entidades nacionais e internacionais a fim de dar apoio, incentivo e assistência em prol do desenvolvimento rural sustentável do Município. Artigo 25° - Caso se faça necessária regulamentação desta Lei, o Executivo Municipal realizará mediante Decreto. Artigo 26° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 22 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DOADOS AO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 2 – PAC2, ASSIM COMO OS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS OBJETOS DE COMPRA DIRETA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU DE REPASSE POR EMENDA PARLAMENTAR. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DOADOS AO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 2 – PAC2, ASSIM COMO OS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS OBJETOS DE COMPRA DIRETA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OU DE REPASSE POR EMENDA PARLAMENTAR. | Em Vigor |
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2017-06-22 22/06/2017 | Lei: 1505/2017 | LEI N.º 1.505/2017 DE 22 DE JUNHO DE 2017. INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA PARA SERVIÇOS EM TURNO ESPECIAL, PARA SERVIÇOS DE PLANTÕES E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E PERNOITE AOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. É instituída a Verba Indenizatória de Turno Especial, de Plantão e para despesas com deslocamento e pernoite, equivalente a 55% do valor do salário mínimo federal, a ser paga mensalmente aos motoristas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, designados para o Transporte Escolar e também para o cumprimento de turno especial de trabalho, assim definido o 4° (quarto) turno diário de trabalho, como indenização pelo cumprimento do turno especial e pelos serviços extraordinários realizados nesses turnos e nos plantões à noite, e aos sábados, domingos e feriados, fora do horário normal diário de expediente da Secretaria. § 1°. O deferimento da Verba Indenizatória de Turno Especial, de Plantão e para despesas com deslocamento e pernoite, deverá ser precedido de Termo de Opção firmado pelo servidor, através do qual opta pela sua percepção, em substituição à remuneração pelos serviços extraordinários realizados durante o mês, no exercício das suas funções. § 2°. A percepção da Verba Indenizatória de Turno Especial, de Plantão e para despesas com deslocamento e pernoite, não substitui a atribuição de Diárias de Viagem, quando da necessidade do motorista deslocar-se, a trabalho, para outro município, convocado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, necessitando de pernoite, hospedagem e alimentação em viagem. § 3°. A Gratificação criada por esta Lei não se integra ao patrimônio remuneratório do servidor, exceto para fins de pagamento da gratificação natalina e das férias, quando será paga proporcionalmente, respectivamente, ao período de percepção durante o ano e o período aquisitivo. Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios a contar de 1° de maio de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 22 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA PARA SERVIÇOS EM TURNO ESPECIAL, PARA SERVIÇOS DE PLANTÕES E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E PERNOITE AOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA PARA SERVIÇOS EM TURNO ESPECIAL, PARA SERVIÇOS DE PLANTÕES E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E PERNOITE AOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-06-12 12/06/2017 | Lei: 1504/2017 | LEI Nº 1.504/2017 DE 12 DE JUNHO DE 2017. AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - A Câmara Municipal de Dom Aquino – MT deverá descontar em folha de pagamento de seus servidores públicos concursados (efetivos) ou, para servidores contratados, incluindo ativos, inativos e pensionistas, agentes políticos, desde que expressamente autorizados por eles, o valor devido a favor da Cooperativa de Crédito Rural Araguaia Ltda, SICREDI ARAGUAIA com base nos convênios firmados. § 1º - As autorizações dos servidores para desconto em folha de pagamento, serão em duas vias de igual teor, ficando uma para o departamento de administração e outra para a Cooperativa de Crédito Rural Araguaia Ltda. § 2º - O limite do desconto objeto da Autorização não poderá ultrapassar a (30%) trinta por cento do salário ou vencimento. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-06-07 07/06/2017 | Lei: 1503/2017 | LEI Nº 1.503/2017 DE 07 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.200,00 (QUARENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.200,00 (quarenta e cinco mil e duzentos reais). Artigo 2° - O Crédito Suplementar será utilizado para reforçar a seguinte dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.1001 Aquisição de Equip. Permanentes para Câmara Municipal 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 1.953,57 01.001.01.031.0001.1002 Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 01.001.01.031.0001.2001 Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.14.00.00 Diárias – Pessoal Civil R$ 3.000,00 3.390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.500,00 3.3.90.95.00.00 Indenização pela Execução de Trabalho de Campo R$ 5.600,00 01.001.01.031.0001.2038 Pagamento de Pessoal e encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 14.146,43 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 7.000,00 TOTAL GERAL R$ 45.200,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 01.001.01.031.0001.1002 Conservação, reforma e ampliação do Prédio da Câmara 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 8.500,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.700,00 01.001.01.031.0001.2001 Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 18.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 15.000,00 01.001.01.031.0001.2038 Pagamentos de Pessoal e Encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.05.00.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor R$ 1.000,00 TOTAL GERAL R$ 45.200,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.200,00 (QUARENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.200,00 (QUARENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-06-07 07/06/2017 | Lei: 1502/2017 | LEI N° 1.502/2017 DE 07 DE JUNHO DE 2017. Autoria: Poder Legislativo INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no Município de Dom Aquino – MT, o Dia Municipal do Serviço de Lions Clubes, a ser comemorado anualmente, no dia 08 do mês de outubro, integrando o calendário oficial do Município. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SERVIÇO DE LIONS CLUBES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-06-07 07/06/2017 | Lei: 1501/2017 | LEI Nº 1.501/2017 DE 07 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). 07.001.08.122.0096.2113 Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 4.4.90.52.00.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60 2.500,00 4.4.90.52.00.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 5.000,00 4.4.90.52.00.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 61 2.500,00 07.001.08.122.0096.2123 Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 4.4.90.52.00.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 5.000,00 05.002.10.301.0083.1099 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 54 150.000,00 Artigo 2º - - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso da anulação e/ou cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 07.001.08.122.0096.2113 Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 297 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 41 577,00 300 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 41 4.423,00 301 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 61 430,94 305 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60 2.500,00 306 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 61 2.069,06 07.001.08.122.0096.2123 Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 318 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 41 5.000,00 05.001.10.122.0003.2044 Outras despesas com a Secretaria de Saúde 77 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 43 4.444,91 79 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41 3.211,81 81 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 54 4.000,00 82 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 67 5.298,56 88 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 43 277,00 05.002.10.301.0075.2046 Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 91 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 41 8.487,83 100 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41 2.512,00 101 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 43 2.639,00 05.002.10.301.0075.2047 Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 106 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 46 5.280,00 112 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 46 8.321,00 05.002.10.301.0075.2050 Manutenção do Programa Saúde Bucal 121 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 47 2.665,00 05.002.10.301.0075.2063 Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde 127 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 54 2.098,00 05.002.10.302.0083.1032 Aquisição de veículos e ambulâncias para atender Secretaria de Saúde 138 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 43 78.765,69 139 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 68 21.999,20 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-06-07 07/06/2017 | Lei: 1500/2017 | LEI Nº 1.500/2017 DE 07 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais). 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 55.500,00 07.002.08.243.0091.1.100 Programa Criança Feliz 55.500,00 3.3.90.14.00.00 DIARIAS-PESSOAL CIVIL 1.500,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 45.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.500,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação, provenientes de convênios, conforme Acórdão nº 3145/2006 do TCE/MT. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Junho de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-05-26 26/05/2017 | Lei: 1499/2017 | LEI Nº 1.499/2017 DE 26 DE MAIO DE 2017. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA APLICAR REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, DOS BENS QUE TENHAM SIDO OBJETO DE PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar redução na base de cálculo para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, de todos os lotes regularizados por meio de Programas de Regularizações Fundiárias. Art. 2º - A base de cálculo para a cobrança será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada lote, independentemente da localização dos imóveis e das benfeitorias e acessões que houver sobre eles. Art. 3º - A base de cálculo reduzida será aplicada apenas na primeira transferência, para o beneficiário da carta de adjudicação ou título expedido, restando que, nas transferências subseqüentes, a cobrança ocorrerá pelo valor integral. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA APLICAR REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, DOS BENS QUE TENHAM SIDO OBJETO DE PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA APLICAR REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, DOS BENS QUE TENHAM SIDO OBJETO DE PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017-05-17 17/05/2017 | Lei: 1498/2017 | LEI Nº 1.498/2017 DE 17 DE MAIO DE 2017. DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI 1467/2016 QUE TRATA SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO DA CIDADE DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS Art. 1º - O Conselho da Cidade de Dom Aquino é um órgão colegiado, de natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, sendo componente da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, constituindo-se parte integrante da gestão urbana do Município e do Sistema Nacional de Política Urbana. Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, assegurará a organização do Conselho da Cidade de Dom Aquino, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento. Art. 2º - O Conselho da Cidade de Dom Aquino tem por objetivo acompanhar, estudar, analisar, propor e aprovar as diretrizes para o desenvolvimento urbano, visando à promoção, compatibilização e a integração do planejamento e das ações de gestão do solo urbano, habitação, saúde, educação, saneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade. Art. 3º - O Conselho da Cidade de Dom Aquino tem as seguintes competências: I - propor, debater e aprovar diretrizes e normas para implantação dos programas a serem formulados pelos órgãos da Administração Pública Municipal relacionados à Política Urbana; II - apreciar e propor diretrizes para a formulação e implementação das políticas de desenvolvimento urbano e ambiental do município; III - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e demais leis e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano municipal; IV - propor aos órgãos competentes medidas e normas para implementação, acompanhamento e avaliação da legislação urbanística e ambiental; V - promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, Estado, municípios vizinhos e a sociedade, na formulação e execução da política municipal e regional de desenvolvimento urbano; VI - elaborar e aprovar seu regimento interno, sua forma de funcionamento e das suas câmaras setoriais, bem como a articulação e integração com os demais Conselhos Municipais; VII - tornar efetiva a participação da Sociedade Civil nas diversas etapas do planejamento e gestão urbanos; VIII – criar instrumentos e mecanismos de integração das políticas de desenvolvimento urbano; IX - garantir a continuidade das políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano do município; X – monitorar e fortalecer o processo de implementação do orçamento municipal em consonância com as deliberações dos processos participativos relativos às políticas setoriais de desenvolvimento urbano; XI - Convocar e organizar as Conferências da Cidade de Dom Aquino; XII - Encaminhar as diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferencia da Cidade de Dom Aquino; XIII - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; XIV - Propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários, Audiências Públicas ou cursos afetos à política municipal de desenvolvimento urbano; XV - propor ações e adotar procedimentos e mecanismos, visando combater a segregação sócio-espacial no município; XVI - acompanhar e avaliar a implementação e a gestão do Plano Diretor de Dom Aquino, bem como a legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas, projetos e instrumentos a eles relacionados; XVII - Analisar planos, programas e projetos que, devido a sua escala, impactos ou conflitos, necessitem de parecer de dois ou mais Conselhos Municipais. XVIII - Avaliar assuntos de notório interesse público, motivado por indivíduos ou organizações sociais desde que plenamente justificados. Art. 4º - Constituem princípios fundamentais do Conselho da Cidade de Dom Aquino e orientadores do seu programa de ação, a participação popular, a igualdade e justiça social, a função social da cidade, a função social da propriedade e o desenvolvimento sustentável. I - O princípio da participação popular será exercido assegurando-se, aos diversos setores da sociedade, a oportunidade de expressar suas opiniões e participar dos processos decisórios, garantindo sua representatividade, diversidade e pluralidade; II - O princípio da igualdade e justiça social será garantido através de medidas, métodos e procedimentos que objetivem a igualdade de acesso pela população às informações, aos equipamentos e aos serviços públicos; III - O princípio da função social da cidade será aplicado pelo Conselho da Cidade de Dom Aquino observando-se o marco regulatório dos sistemas nacional e internacional de direitos referentes a: a) moradia condigna; b) mobilidade urbana; c) qualidade ambiental; d) proteção de usufruto dos bens culturais e de lazer; e) serviços de saúde e educação; f) segurança pública. IV - O princípio da função social da propriedade é aquele estabelecido no parágrafo 2º do Art. 182 da Constituição Federal combinado com o Art. 2º Da Lei Federal nº. 10.257, de 10.07.01 (Estatuto da Cidade). V - O princípio do desenvolvimento sustentável, entendido nesta Lei como o desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo, ambiental e ecologicamente equilibrado. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Art. 5º - O Conselho da Cidade de Dom Aquino terá sua estrutura composta pela seguinte mesa-diretora: I - Plenário; II - Presidência; III - Secretaria Executiva; IV - Câmaras Setoriais; V - Grupos de Trabalho. Parágrafo único: A estrutura da mesa diretora estará detalhada no Regimento Interno do Conselho Municipal de Cidades. A função do membro do Conselho não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse público. SEÇÃO I DO PLENÁRIO Art. 6º - O Plenário do Conselho da Cidade de Dom Aquino, órgão superior de decisão, será organizado obedecendo ao critério de até 40% de representação do Poder Público Municipal, e mínimo 60% de representantes da sociedade civil organizada, sendo 16% dos Movimentos Sociais e Populares, 4% de Entidades Empresariais, 12% de Entidades Sindicais, 4% de Entidades Acadêmicas e de Pesquisa, 16% de Entidades Profissionais e 8% de Organizações Não Governamentais (ONG’s), num total de 24 membros titulares e seus respectivos suplentes. § 1º - As representações especificadas no artigo 6º serão consignadas conforme quadro abaixo: Poder Público Municipal Movimentos Sociais Empresários Profissionais, acadêmicos de pesquisa e conselhos de classes ONG’S Entidades Sindicais e Associações ligadas ao Desenvolvimento Urbano TOTAL 38,12% 23,8% 9,52% 9,52% 9,52% 9,52% 100% Executivo 7,0 Legislativo 1,00 5,0 2,0 2,0 2,0 2,0 21 § 2º O escalonamento percentual poderá variar proporcionalmente, conforme a representação. SUBSEÇÃO I DOS REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO MUNICIPAL Art. 7º - Os representantes do Poder Executivo Municipal serão nomeados pelo chefe do executivo dentre os servidores efetivos dos órgãos públicos. Art. 8º - O representante do legislativo municipal será indicado pela Câmara Municipal de Dom Aquino, dentre seus servidores efetivos. SUBSEÇÃO II DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Art. 9º - A eleição dos membros da Sociedade Civil Organizada será escolhido entre seus membros. Art. 10 - A 1ª eleição dos membros do conselho será realizada de acordo com as disposições transitórias desta lei. SUBSEÇÃO III DO MANDATO Art. 11 - O mandato dos conselheiros do Conselho da Cidade de Dom Aquino será de 03 anos, sendo admitida recondução. Art. 12 - O conselheiro perderá seu mandato se computada sua falta em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no mesmo ano. § 1º - Não será computada a falta da entidade se o conselheiro titular se fizer representar pelo suplente. Art. 13 - A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção concomitante de seu mandato. Art. 14 - A perda do mandato de um conselheiro implicará na perda do mandato da entidade representada, que será substituída pela entidade suplente do segmento, quando houver, que poderá indicar nomes de representantes, titular e suplente. SEÇÃO II DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 15 - O Presidente do Conselho da Cidade de Dom Aquino será eleito por maioria absoluta dentre os membros do Plenário para um mandato coincidente com o do Conselho da Cidade de Dom Aquino, podendo ser reconduzido. Art. 16 - O Vice-presidente do Conselho da Cidade de Dom Aquino será eleito por maioria absoluta dentre os membros do Plenário para um mandato coincidente com o do Conselho da Cidade de Dom Aquino podendo ser reconduzido. SEÇÃO III DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 17 - A Secretaria Executiva, constituída por servidores cedidos pelo Executivo Municipal, ou indicado e escolhido entre membros-conselheiros do Poder Publico Municipal, tendo o objetivo de dar suporte administrativo e operacional, promovendo a viabilidade das atividades do Conselho da Cidade de Dom Aquino. Parágrafo único – A composição e competência da Secretaria Executiva serão definidas no Regimento Interno. SEÇÃO IV DAS CÂMARAS SETORIAIS E DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 18 - As Câmaras Setoriais integram a estrutura do Conselho da Cidade de Dom Aquino e possuem caráter permanente, tendo como objetivos, preparar as discussões, formular estudos, auxiliar e fornecer sugestões e embasamento técnico às decisões do Conselho, bem como acompanhar os trabalhos dos demais conselhos, secretarias e agências afins. Art. 19 - As Câmaras Setoriais serão criadas por deliberação da maioria absoluta dos membros do Plenário, e por eles compostas, respeitando-se a mesma proporcionalidade dos segmentos representados no Conselho, Art. 20 - Poderão ser convidados a participar de reuniões das Câmaras Setoriais, sem direito a voto, representantes de segmentos interessados nas matérias em análise e colaboradores, inclusive do poder legislativo. §1º - O funcionamento das Câmaras Setoriais será definido no regimento interno do Conselho da Cidade de Dom Aquino. Art. 21 – Poderão ser criados Grupos de Trabalho de caráter temporário formados por integrantes de mais de uma Câmara Setorial. CAPÍTULO III DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 22 - As audiências públicas, a serem convocadas pelo Conselho da Cidade de Dom Aquino, buscarão sempre favorecer a cooperação entre os diversos atores sociais e o Poder Público Municipal, promover o debate sobre temas de interesse do município e garantir o direito constitucional de participação do cidadão. Parágrafo único – As audiências públicas assegurarão a participação de qualquer pessoa interessada pelo tema a ser tratado, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza. Art. 23 – A convocação de audiências públicas poderá ser feita: I - Pelos membros do Conselho da Cidade de Dom Aquino através da maioria absoluta dos seus membros. II - Pela sociedade civil, quando solicitada por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores do município. Parágrafo único – Ressalvados os casos excepcionais, justificados pelo Plenário do Conselho da Cidade de Dom Aquino, as audiências públicas só poderão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 24 - Os requisitos para a convocação e realização das audiências públicas deverão constar do regimento interno do Conselho da Cidade de Dom Aquino. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25 – A primeira eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil organizada será convocada, por ato do Chefe do Executivo, em até 15 (quinze dias) após a publicação desta Lei e realizada em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da convocação. Art. 26 - A nomeação dos conselheiros representantes do Poder Publico Municipal será feita juntamente com a divulgação do resultado da eleição citada no artigo anterior. Art. 27 - O Regimento Interno do Conselho da Cidade de Dom Aquino será aprovado pelo plenário em até 60 (trinta) dias após sua instalação. Art. 28 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dom Aquino, 17 de maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI 1467/2016 QUE TRATA SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO DA CIDADE DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI 1467/2016 QUE TRATA SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO DA CIDADE DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-05-17 17/05/2017 | Lei: 1497/2017 | LEI Nº 1.497/2017 DE 17 DE MAIO DE 2017. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EM DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° - Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. que regulamenta a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos Produtos de Origem Animal e Vegetal. Art. 2º - O Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M terá jurisdição em todo território do Município de Dom Aquino-MT e atuará fiscalizando e/ou inspecionando os produtos de origem animal e vegetal, em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação, processamento ou em transito, sejam estes industriais ou artesanais, comestíveis ou não, com adição ou não de vegetais, produtos químico, saborizantes, conservantes, flavorizantes ou qualquer outro aditivo utilizado. Art. 3° - São considerados passíveis de transformação e elaboração as seguintes matérias primas, seus derivados e sub-produtos: I – Produtos Apícolas; II – Produtos Cárneos; III – Produtos Ovos; IV – Produtos Frutas; V – Produtos Cereais; VI – Produtos Leite; VII – Produtos Peixes, crustáceos moluscos; VIII – Produtos Mícroorganismos; IX – Outros produtos de origem vegetal e animal. Parágrafo Único. Os produtos de que trata o caput, poderão ser comercializados no Município de Dom Aquino-MT, cumpridos os requisitos desta lei. Art. 4° - O serviço de Inspeção Municipal ficará vinculado à Secretaria de Agricultura, dirigido exclusivamente por Médico Veterinário. Parágrafo Único. A atividade de fiscalização deverá ser exercida por Médico Veterinário ou pessoal devidamente treinado sob a responsabilidade técnica deste. Art. 5° - O Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M, para a Agroindústrias: grande, médio e de pequeno porte, que produzem em escala industrial ou em pequena escala e em regime artesanal, será gerido por um conselho gestor composto pelas seguintes pessoas: § 1.º - A composição do Conselho Gestor do S.I.M - Serviço de Inspeção Municipal, será obrigatoriamente composto por: I – Um médico veterinário municipal; II – O Secretário Municipal de Saúde; Ill – O Secretário Municipal de Agricultura; IV – Um representante da fiscalização sanitária municipal; § 2° - Exercerá o cargo de suplente seu respectivo Coordenador e a Presidência do Conselho será escolhida pelos membros do mesmo, em votação dentre aqueles que o compõem. Art. 6° Os inspetores e fiscais terão carteira de identificação funcional na qual constará a denominação do órgão emitente, o numero de ordem do documento, a data de sua expedição e o prazo de validade, além da assinatura, fotografia, cargo e área de atuação do portador. Parágrafo 1º. Os inspetores e fiscais, no exercício de suas funções, ficam obrigados a exibir a carteira de identidade funcional quando solicitados. Parágrafo 2º. É permitido aos inspecionadores e fiscais, no desempenho de suas funções, o ingresso em qualquer estabelecimento das pessoas físicas relacionadas no artigo 3 desta Lei. Parágrafo 3. A inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal mencionadas nesta Lei, serão regulamentas por Decreto do Poder Executivo respeitado e respectiva legislação vigente. Art. 7º A Secretaria de Agricultura poderá firmar convenio com a União, Estado e Municípios que já tenham serviços semelhantes regulamentados e atuantes, para possibilitar a comercialização dos produtos de que trata o art. 3º, quando produzidos em processo artesanal, ou ainda para permitir a entrada no Município de mercadorias ou produtos originados em outros municípios, podendo neste caso delegar e receber competências. Parágrafo Único. Para fins desta lei, entende-se por elaboração de produtos artesanais comestíveis de origem animal, o processo utilizado na obtenção de produtos que mantenham características tradicionais, culturais ou regionais, e/ou produzidos em pequena escala. Art. 8º - Os estabelecimentos processadores de alimentos de origem animal, vegetal e as propriedades rurais com instalações adequadas para tal atividade deverão registrar-se ao Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M na Secretaria de Agricultura, mediante formalização de pedido instruído pelos seguintes documentos: I – Requerimento dirigido ao Secretário de Agricultura do município de Dom Aquino-MT; II – Licença Prévia da Secretaria de Estado do Meio Ambiental (SEMA); III – Planta baixa, com cortes e fachadas da construção; IV – Laudos de análises da água potável utilizada, cuja se enquadre nos padrões físico-químicos e microbiológicos do município, assim como o tratamento de efluentes, de ser o caso, de acordo às normas em vigor sobre o meio ambiente e proteção ambiental; V - Fluxograma de processamento do estabelecimento; VI – Projeto Hidrossanitário; VII – Contrato Social da empresa; VIII – Cartão do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); IX – Contrato de trabalho do responsável técnico. Art. 9º - O estabelecimento produtor de alimentos de origem animal e vegetal registrados manterá um livro oficial, onde serão registradas as informações, recomendações e visitas do Serviço de Inspeção Municipal objetivando o controle sanitário da produção. § 1º O serviço de Inspeção Municipal poderá estabelecer, a seu critério, as análises rotineiras necessárias para cada produto processado sem ônus para os produtores, bem como coletar novas amostras e repetir as análises que julgar conveniente. § 2º Os estabelecimentos processador de alimentos, manterá em arquivo próprio, sistema de controle que permita confrontar, em qualidade e quantidade, o produto processado com o lote que lhe deu origem. § 3º Os estabelecimentos registrados que adquirirem produtos de origem animal para beneficiar, manipular, industrializar ou armazenar, deverão manter livro especial do registro de entrada e saída, constando obrigatoriamente a natureza e a procedência das mercadorias. Art 10° - Satisfeitas as exigências fixadas na presente Lei, o Coordenador do S.I.M autorizará a expedição do “Termo de Liberação” do qual constará o número de registro, nome da firma, classificação do estabelecimento e outros detalhes necessários. Parágrafo Único – Autorizado o registro, o S.I.M ficará com uma cópia do processo. Art 11° - O “Termo de Liberação” estará sujeito à renovação anual, após vistoria e liberação do estabelecimento pelo S.I.M. Art. 12º - Cada tipo de produto deverá ter registro de fórmula em separado junto a Secretaria de Agricultura, sendo cada qual objeto de norma específica a ser editada, previamente estabelecida com os produtores, respeitada a legislação vigente. Art. 13º - O registro dos estabelecimentos de produtos de origem animal e vegetal pelo S.I.M, isenta-os de qualquer outro registro municipal. Art. 14º - Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal e vegetal, para efeito da presente lei, qualquer instalação ou local nos quais são abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados, rotulados com finalidade comercial ou industrial, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, bem como os produtos utilizados para sua industrialização. Art. 15º - Nenhum estabelecimento referido no Art 14° desta lei poderá comercializar produtos de origem animal e vegetal no Município de Dom Aquino, sem estar registrado no S.I.M. Art. 16º - Compete ao Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M dos Produtos de Origem Animal: I – fazer a classificação dos estabelecimentos; II – dar condições e exigências para o registro e condições de funcionamento; III - regulamentar as condições de higiene dos estabelecimentos; IV - determinar as obrigações dos proprietários, responsáveis e/ou entrepostos; V - inspeção pré e post-mortem dos animais; VI - inspeção e re-inspeção de todos os produtos e subprodutos e matérias primas de origem animal durante as diferentes fases de industrialização e transporte; VII - fixação dos diferentes tipos de padrões e aprovação de famílias, grupos e subgrupos de alimentos de origem animal; VIII – fornecer o registro quando o estabelecimento estiver apto a desenvolver a atividade e analisar rótulos, marcas, fórmulas, carimbos e embalagens a serem usados na elaboração de produtos. IX - as penalidades a serem aplicadas por inobservância de normas sanitárias ou falsificação de produtos, rótulos, carimbos ou registros; X - a inspeção e re-inspeção de produtos e subprodutos nos estabelecimentos citados no art. 3º desta Lei; XI – solicitar dos proprietários análises laboratoriais dos produtos inspecionados; XII - regulamentar o sistema de transporte de produtos e subprodutos de origem animal. XIII – verificar o exame de água e outros atestados e exames julgados necessários. Art. 17° - Constitui incumbência primordial do Serviço de Inspeção – S.I.M: I – Coibir abate clandestino de animais e a respectiva industrialização; II – Coibir o processamento clandestino de produtos de origem animal; III – Registrar os estabelecimentos agroindustriais e indústria artesanal; IV – Inspecionar o fabricação, a manipulação, o beneficiamento, a armazenagem, o acondicionamento e a conservação de produtos de origem animal; V – Fiscalizar o transporte do produto final da unidade de processamento até o ponto de comercialização; Art. 18° - As instalações do estabelecimento processador de alimentos obedecerão a preceitos mínimos de construção recomendados pelo Serviço de Inspeção Municipal, observando aspectos como: I - ficar distante de fontes produtoras de contaminação; II - uma sala/setor de armazenagem de embalagens, aq III - local de recepção de matéria primas; IV - setor de lavagem e desinfecção de utensílios; V - ventilação e iluminação adequadas e suficientes; VI - vedação contra insetos e proteção contra roedores e outros animais; VII - setor de eliminação de resíduos e restos de produtos que permitam o controle de vetores e impossibilitem a contaminação dos alimentos manipulados; VIII - vestiário/banheiros e refeitório para os funcionários, quando necessário; IX - água potável, em quantidade e pressão suficiente de acordo ao tipo de estabelecimento e às atividades realizadas; X - piso de material impermeável resistente à abrasão e a corrosão com leve inclinação para escoamento das águas; XI - paredes lisas e impermeáveis, resistente a umidades e vapores com ângulos sanitários e parapeitos de janelas chanfrados; XII - mesas que permitam uma fácil limpeza e desinfecção, sendo de material aço inoxidável de fácil higienização; XIII - bandejas, caixas, tanques e recipientes deverão ser de material facilmente lavável e que permitam a desinfecção, sem produzir substâncias tóxicas, ou gases. Parágrafo Único. Todos os estabelecimentos que estejam atuando na data da publicação da presente Lei terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às normas legais, sendo passível de prorrogação por mais 30 (trinta) dias. CAPÍTULO II DAS SANÇÕES Art. 19° O não cumprimento das normas legais acarretará as seguintes sanções: I - advertência, mediante notificação especifica, quando primário no erro, ou no caso de não ter agido com dolo ou má fé; II - multa de R$ 900,00 reais corrigidos anualmente a partir da data de publicação desta Lei, pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) quando seja infringida a lei em vigor, incluindo neste caso risco sanitário para a população consumidora, dobrando o valor a cada reincidência; III - apreensão ou condenação das matérias primas ou produtos ou subprodutos que não cumpram algum dos requisitos da presente lei; IV - suspensão, impedimento ou interdição das atividades ou do estabelecimento, temporária ou definitiva de acordo com a infração seja ela provocada por negligência manifesta, reincidência culposa ou dolosa ou que eventualmente tenha alguma das seguintes características: a) cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitário; b) adulteração ou falsificação do produto; c) embaraço, desacato, suborno, tentativo ou resistência à ação fiscalizadora; d) fornecer informações inexatas sobre dados estatísticos a quantidade, qualidade e procedência dos produtos e, de modo geral, qualquer sonegação que seja feita sobre assunto que direta ou indiretamente interesse a inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos; e) quando seja comprovada a impossibilidade do Estabelecimento permanecer em atividade, será cancelado o respectivo registro. Parágrafo Único. A apreensão ou condenação dos produtos ou subprodutos de origem animal, que sejam destinados ao consumo humano ou não, serão inutilizados, de acordo ao critério da autoridade sanitária competente. Art. 20° - O controle sanitário dos rebanhos que geram matéria-prima para a produção artesanal de alimentos é obrigatório e deverá seguir orientação dos órgãos de defesa sanitária animal do Estado de Mato Grosso. Art. 21° - Compete a Secretaria de Agricultura, através do Serviço de Inspeção Municipal, a execução de ações pertinentes ao cumprimento das normas de implantação, registro, funcionamento, orientação, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos. Art. 22° - Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições adequadas para preservação de sua qualidade. Art. 23° - A embalagem do produto quando necessário deverá ser produzida por empresa credenciada junto ao Ministério da Saúde e conter todas as informações preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, indicando, quando for o caso, que é produto artesanal e com a inscrição do Serviço de Inspeção Municipal. Art. 24° Cada estabelecimento devidamente cadastrado receberá um número de cadastro único (exemplo: S.I.M 001/02), sendo que o primeiro número representa o número correlativo ao estabelecimento na inscrição do Serviço de Inspeção Municipal e o segundo o número correspondente ao produto inscrito que se comercializa de acordo com o Art 3° desta lei. § 1º Cada estabelecimento deverá ter tantos números de produtos cadastrados quantos àqueles que produzam para serem comercializados; § 2º Fica dispensado o cadastramento de número de produto quando se comercialize um único produto tal como: leite, carne, mel, etc., sendo suficiente neste caso o número de registro do estabelecimento; § 3º Todos os produtos embalados, carimbados ou empacotados, serão devidamente identificados com carimbos ou etiquetas onde constarão os seguintes dizeres: I – tipo de produtor; II – nome comercial; III – registro no S.I.M; IV – nome do produtor; V – endereço do produtor; VI – CPF/CNPJ (o que corresponda); VII – telefone de contato/reclamação; VIII – telefone do Serviço de Inspeção Municipal; IX – quadro de valor nutricional; X – data de produção e de validade; XI – forma e temperatura de conservação; XII – conservação domestica. Parágrafo Único. No caso de abatedouros de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, equinos que comercializem carne sem empacotamento, será suficiente o carimbo do S.I.M com o número identificador do estabelecimento. Art. 25° - Os estabelecimentos já instalados se precisarem fazer alterações nas instalações existentes, serão comunicados através de memorial descritivo e terão prazo de 120 (cento e vinte dias), prorrogável pela metade, na situação sujeita à liberação de recursos financeiros, para fazer as devidas adequações. CAPÍTULO III DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Art. 26° - As penalidades serão impostas pelo Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M, cabendo recurso ao Serviço de Inspeção Municipal e a Secretária de Agricultura Municipal. Parágrafo Único. Os valores das multas eventualmente impostas ficarão vinculados à conta do Serviço de Inspeção Municipal e da Secretaria de Agricultura, e será aplicado conforme dispuser regulamentação da presente Lei. Art. 27° - A Secretaria municipal de Agricultura, por intermédio do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M, poderá realizar ações conjuntas com demais órgãos fiscalizadores, e com o departamento de Vigilância Sanitária Municipal, quando julgar necessário. Parágrafo Único. Poderá ser solicitado auxilio de autoridades civis e militares para dar apoio aos servidores do S.I.M ou a seus representantes, quando no exercício de suas funções. Art. 28° - A caracterização de qualquer tipo de fraude, infração ou descumprimento desta lei, sujeitará o infrator às sanções previstas em lei. Art. 29° - Esta Lei será regulamentada por decreto Municipal. Art. 30° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, inclusive a Lei Nº 1255/2012 de 11 de Junho de 2012 e Decreto nº 035/2012 de 25 de Junho de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 17 de maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EM DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EM DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-05-08 08/05/2017 | Lei: 1496/2017 | LEI Nº 1.496/2017 DE 08 DE MAIO DE 2017. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 03 PRATELEIRAS EM CEREJEIRA E 01 FOGÃO 5 BOCAS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação dos itens abaixo relacionados, desta Casa de Leis com registro em nosso patrimônio, que se encontram no almoxarifado desta Casa, à Igreja Assembléia de Deus. Nº TOMBAMENTO DESCRIÇÃO 283 Prateleira em Cerejeira 135 cm x 65 cm 284 Prateleira em Cerejeira 135 cm x 65 cm 285 Prateleira em Cerejeira 135 cm x 65 cm 366 Fogão 5B Dako Glamour Branco ART. 2º - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 08 de maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal TERMO DE ENTREGA CELEBRAM entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DOM A QUINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob numero 01.974.051/0001-00, com sede administrativa sito a Avenida Pedro Celestino, 127 – centro, legalmente representada por seu Presidente, Vereadora HOSANA TEIXEIRA DO CARMO, doravante denominado de DOADORA, e de outro lado, a IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob número 03.845.179/0001-76, com sede administrativa sito a Rua Castro Alves, nº 15, na cidade de Dom Aquino/MT, neste ato representado pelo Pastor, Sr. Ronaldo Atanásio Souza, portador do RG nº 953510 SSP/MT e CPF nº 779.321.451-04, adiante denominado de DONATÁRIO , as condições abaixo: Cláusula Primeira: O doador transfere ao donatário o seguinte material: Nº TOMBAMENTO DESCRIÇÃO 283 Prateleira em Cerejeira 135 cm x 65 cm 284 Prateleira em Cerejeira 135 cm x 65 cm 285 Prateleira em Cerejeira 135 cm x 65 cm 366 Fogão 5B Dako Glamour Branco ASSIM, achando-se na forma da lei que autoriza a doação do referido bem, firmam-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, com objetivo de demonstrar a transferência da posse e demais obrigações ajustadas. Dom Aquino/MT, em 11 de abril de 2.017. Hosana Teixeira do Carmo Ronaldo Atanásio Souza Câmara Municipal de Dom Aquino-MT Pastor Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 03 PRATELEIRAS EM CEREJEIRA E 01 FOGÃO 5 BOCAS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 03 PRATELEIRAS EM CEREJEIRA E 01 FOGÃO 5 BOCAS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-05-08 08/05/2017 | Lei: 1495/2017 | LEI Nº 1.495/2017 DE 08 DE MAIO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM INSTRUTOR DE MÚSICA PARA O PROJETO PURÍSSIMA COM A CORDA TODA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal contratar temporariamente um Instrutor de musica, conforme anexo I desta Lei. ARTIGO 2º - O período de contratação será por 01(um) ano, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo por igual período. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação específica da Secretaria de Assistência Social. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 08 de maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal LEI Nº 1.495/2017 DE 08 DE MAIO DE 2017. ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM INSTRUTOR DE MÚSICA CARGO PROJETO SOCIAL LOTAÇÃO HORA SALÁRIO R$ PERÍODO DE VIGÊNCIA Instrutor de Música Puríssima com a Corda Toda Secretaria de Assistência Social 30/hs 1.600,00 01 ano Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 08 de maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM INSTRUTOR DE MÚSICA PARA O PROJETO PURÍSSIMA COM A CORDA TODA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM INSTRUTOR DE MÚSICA PARA O PROJETO PURÍSSIMA COM A CORDA TODA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-05-08 08/05/2017 | Lei: 1494/2017 | LEI Nº 1.494/2017 DE 08 DE MAIO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de Dom Aquino, através do Prefeito JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizada a celebração de Convênio com Museu Wilson Furtado de Mendonça. ARTIGO 2º - O Convênio prevê o repasse de 01 (um) salário mínimo para locação do imóvel que abriga o Museu e para pagamento de pessoal de apoio. ARTIGO 3º - A despesa será da dotação orçamentária da Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. ARTIGO 4º - O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, podendo de acordo e interesse entre as partes ser aditivado pelo mesmo período. ARTIGO 5º - As condições do Convênio serão especificadas no Termo de convênio assinado por ambas as partes. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 08 de Maio de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-05-04 04/05/2017 | Lei: 1493/2017 | LEI Nº 1.493/2017. DOM AQUINO, 04 de Abril de 2017. DISPÕE SOBRE AS AÇÕES CONJUNTAS DO GOVERNO MUNICIPAL, MINISTÉRIO PÚBLICO E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA PROMOVER A DEFINITIVA LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO ITUBERABA NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica autorizada a execução do Projeto de Legalização e Legitimação Fundiária Urbana da Vila Ituberaba. Parágrafo único. O projeto tem por finalidade a implementação das medidas administrativas e jurídicas destinadas ao desenvolvimento das ações de regularização fundiária, inclusive a propositura de ações judiciais, a formalização de atos e contratos administrativos e a inclusão das áreas regularizadas no sistema de planejamento e disciplinamento urbano/ambiental. Art. 2º Todas as decisões e ações referentes ao processo regularização serão de responsabilidade da comissão de Regularização Fundiária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de Abril de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS AÇÕES CONJUNTAS DO GOVERNO MUNICIPAL, MINISTÉRIO PÚBLICO E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA PROMOVER A DEFINITIVA LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO ITUBERABA NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS AÇÕES CONJUNTAS DO GOVERNO MUNICIPAL, MINISTÉRIO PÚBLICO E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA PROMOVER A DEFINITIVA LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO ITUBERABA NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-03-31 31/03/2017 | Lei: 1492/2017 | LEI N.º 1.492/2017 DE 31 DE MARÇO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Dom Aquino, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Considerando a existência de débitos do Município de Dom Aquino oriundos do consumo de energia elétrica fornecido pela ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A; Considerando as condições favoráveis para o parcelamento do débito oferecido pela ENERGISA, resolve: Artigo 1.º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de confissão e parcelamento dos débitos oriundos do consumo de energia elétrica, Vencidos até: FEVEREIRO/2017, e Parcelamentos de acordos firmados anteriormente, junto à concessionária de energia elétrica (ENERGISA S/A). Artigo 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar a totalidade do débito confessado em parcelas mensais, acrescendo-se ao débito multas, juros e correções, de acordo com que determina o setor elétrico. Artigo 3.º As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município. Artigo 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2017-03-23 23/03/2017 | Lei: 1491/2017 | LEI Nº 1.491/2017 DOM AQUINO-MT, EM 23 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades. Artigo 2º - O limite para cumprimento do Artigo 1º será de 5% (cinco por cento) do Orçamento para o Exercício de 2017, constante na Lei nº. 01477/2016 de 21/12/2016. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 23 de Março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-03-08 08/03/2017 | Lei: 1490/2017 | LEI Nº 1.490/2017 DE 08 DE MARÇO DE 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO MUNICIPAL NO DIA 06 DE JANEIRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Iniciativa própria, e eu, JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DECRETAR feriado no dia 06 (seis) de janeiro de cada ano em comemoração ao dia de Reis. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO MUNICIPAL NO DIA 06 DE JANEIRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO MUNICIPAL NO DIA 06 DE JANEIRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Em Vigor |
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2017-03-08 08/03/2017 | Lei: 1489/2017 | LEI Nº 1.489/2017 DOM AQUINO, 08 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica criado o conselho municipal do FETHAB, que será constituído por 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal a serem indicados pelo Prefeito, sendo um deles o Secretário de Obras ou Transportes que presidirá o Conselho e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil. Parágrafo único. Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva entidade. Art. 2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de dezembro de 2016. Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação. Art. 4º O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet, bem no dia seguinte a deliberação do relatório da prestação de contas enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que o mesmo a cada 4 meses possa enviar a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno. Art. 6º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-03-08 08/03/2017 | Lei: 1488/2017 | LEI Nº 1.488/2017 DE 08 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CAPÍTULO II ARTIGO 3º, ITEM I E ITEM III DA LEI Nº 1.403/2014 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 3º do capítulo II, Item I e Item III da Lei Nº 1.403/2014 que Cria o Conselho Municipal dos Direitos a Pessoa com Deficiência, qual passará a ter a seguinte redação: CAPÍTULO II Da Composição e Funcionamento do Conselho Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a seguinte composição paritária: I – Um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer Secretaria Municipal de Administração III – Um representante e respectivo suplente de cada uma das organizações abaixo: a) Associação Pestalozzi; b) Associação dos Deficientes Visuais do Vale do São Lourenço – ADVSL; c) Lions Clube; d) Maçonaria Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de março de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CAPÍTULO II ARTIGO 3º, ITEM I E ITEM III DA LEI Nº 1.403/2014 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CAPÍTULO II ARTIGO 3º, ITEM I E ITEM III DA LEI Nº 1.403/2014 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-02-22 22/02/2017 | Lei: 1487/2017 | LEI Nº 1.487/2017 DOM AQUINO, 22 DE FEVEREIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 6% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão salarial de 6 %, referente parcela do ano de 2015, aos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do município de Dom Aquino. Artigo 2° - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal N.º 1238/2011, obedecendo-se as tabelas, quadros de valores e cargos constantes desta presente lei. Artigo 3° - A obtenção do valor devido a cada servidor a título de revisão salarial, será efetuada individualmente de acordo com o enquadramento (cargo/função classe/nível) de cada servidor, nos termos do “anexo I”, composta de tabela, quadro de valores e cargos que segue em anexo, e fica fazendo parte desta Lei. Artigo 4° - A revisão salarial de 6% de que se trata a presente Lei, será implementada na folha salarial do servidor, a partir do mês de fevereiro de 2017. Artigo 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 6% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 6% AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-02-22 22/02/2017 | Lei: 1486/2017 | LLEI Nº 1.486/2017 DOM AQUINO, 22 DE FEVEREIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores em caráter temporário para o Cargo de Psicólogo, Professor de Educação Física, Dentista, Fisioterapeuta e Agente de Administração Pública conforme especifica o Anexo Único. ARTIGO 2º - As contratações serão de caráter temporário, por prazo especificado no anexo, podendo o município rescindir o contrato unilateralmente, por conveniência administrativa e a qualquer tempo, ou prorrogar por período sucessivo, em parte ou no total do anexo. ARTIGO 3º -. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. E também as correrão à conta do orçamento oriundo de Convênios/Repasses do Ministério da Saúde efetuados à Secretaria Municipal de Saúde - Programa NASF. ARTIGO 4º - Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2017, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-02-13 13/02/2017 | Lei: 1485/2017 | LEI N.º 1.485/2017 Dom Aquino-MT, em 22 de Fevereiro de 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das prerrogativas que lhes são estabelecidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação na área da Educação, de excepcional interesse público, observando a necessidade para atendimento do aluno em seus direitos previstos nas Leis Educacionais vigentes. Artigo 2º - Considera-se de necessidade temporária de expecional interesse público: I- Admissão de professor substituto e/ou aulas livres; II- Admissão de motoristas nas linhas/rotas próprias; III- Agentes de administração pública em vagas livres e/ou em substituição; IV- ADIs em substituições e/ou vagas temporárias. Artigo 3º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos efeitos. Artigo 4º- Os contratos terão vigência de acordo com o edital 001/2017. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 22 de fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 1.485/2017. DOM AQUINO, 22 DE FEVEREIRO DE 2017. ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Cargo Nº de Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência Carga Horária semanal PROFESSOR 19 Secretaria de Educação 1.488,23 22/12/2017 25 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI) 08 Secretaria de Educação 946,31 22/12/2017 25 TÉCNICO OPERACIONAL (MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR) 05 Secretaria de Educação 937,00 22/12/2017 40 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 10 Secretaria de Educação 937,00 22/12/2017 30 JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2017-02-13 13/02/2017 | Lei: 1484/2017 | LEI Nº 1.484/2017 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017. AUTORIA: Poder Legislativo AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO A FILIAR-SE A UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - UCMMAT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVOU a seguinte lei, e eu PREFEITO MUNICIPAL promulgo: Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso - UCMMAT. Parágrafo Único: A presente autorização é para o prazo de 12 (doze) meses, compreendendo os meses de janeiro a dezembro de 2017. Artigo 2º - Os custos da contribuição mensal associativa será da ordem de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), a ser pagos em 12 parcelas, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), e será aportado junto a seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de fevereiro de 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO A FILIAR-SE A UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - UCMMAT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO A FILIAR-SE A UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - UCMMAT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2016-12-29 29/12/2016 | Lei: 1483/2016 | LEI Nº 1.483/2016 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 CONDICIONADOR DE AR ELETROLUX AGJ0F 220V DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1ª - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação de 01 Condicionador de Ar Eletrolux AGJ0F 220v desta Casa de Leis com registro em nosso patrimônio com numero 306, que se encontram no almoxarifado desta Casa, à Secretaria Municipal de Educação de Dom Aquino/MT. Art. 2ª - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. Art. 3ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal TERMO DE ENTREGA CELEBRAM entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob numero 01.974.051/0001-00, com sede administrativa sito a Avenida Pedro Celestino, 127 - centro, legalmente representada por seu Presidente, Vereadora MARIA JOSÉ BORGES, doravante denominado de DOADORA, e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOM AQUINO/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob número 03.347.119/0001-23, com sede administrativa sito a Avenida Cuiabá, centro, na cidade de Dom Aquino/MT, neste ato representado pela Chefia de Gabinete, Sr.ª Aldirene Santana do Monte Stevanato, adiante denominado de DONATÁRIO, as condições abaixo: Clausula Primeira: O doador transfere ao donatário o seguinte material: COD DESCRIÇÃO QUANT 306 01 Condicionador de Ar Eletrolux AGJ0F 220v 01 und ASSIM, achando-se na forma da lei que autoriza a doação do referido bem, firmam-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, com objetivo de demonstrar a transferência da posse e demais obrigações ajustadas. Dom Aquino/MT, em ____ de ____________ de 2016. Maria José Borges Câmara Municipal de Dom Aquino – MT Aldirene Santana do Monte Stevanato Chefe de Gabinete Testemunhas: - _______________________________ Nome: CPF.: - ________________________________ Nome: CPF.: DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 CONDICIONADOR DE AR ELETROLUX AGJ0F 220V DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 CONDICIONADOR DE AR ELETROLUX AGJ0F 220V DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2016-12-29 29/12/2016 | Lei: 1482/2016 | LEI Nº 1.482/2016 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 APARELHO DE AR CONDICIONADO CONSUL CCF 12ª 220V FRENTE CINZA DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1ª - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação de 01 Aparelho de ar condicionado Consul CCF 12ª 220V Frente Cinza desta Casa de Leis com registro em nosso patrimônio com numero 188, que se encontram no almoxarifado desta Casa, à Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil de Dom Aquino/MT. Art. 2ª - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. Art. 3ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal TERMO DE ENTREGA CELEBRAM entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob numero 01.974.051/0001-00, com sede administrativa sito a Avenida Pedro Celestino, 127 - centro, legalmente representada por seu Presidente, Vereadora MARIA JOSÉ BORGES, doravante denominado de DOADORA, e de outro lado, a DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE DOM AQUINO/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob número ____________________, com sede administrativa sito a Avenida Pedro Celestino, 39, centro, na cidade de Dom Aquino/MT, neste ato representado pelo Investigador de Policia, Sr. SÉRGIO RAMOS DE SOUZA, adiante denominado de DONATÁRIO, as condições abaixo: Clausula Primeira: O doador transfere ao donatário o seguinte material: COD DESCRIÇÃO QUANT 188 Aparelho Ar Condicionado Consul CCF 12ª 220V Frente Cinza 01 und ASSIM, achando-se na forma da lei que autoriza a doação do referido bem, firmam-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, com objetivo de demonstrar a transferência da posse e demais obrigações ajustadas. Dom Aquino/MT, em ____ de ____________ de 2016. Maria José Borges Câmara Municipal de Dom Aquino – MT Sérgio Ramos de Souza Investigador de Polícia Testemunhas: - _______________________________ Nome: CPF.: - ________________________________ Nome: CPF.: DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 APARELHO DE AR CONDICIONADO CONSUL CCF 12ª 220V FRENTE CINZA DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 APARELHO DE AR CONDICIONADO CONSUL CCF 12ª 220V FRENTE CINZA DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2016-12-29 29/12/2016 | Lei: 1481/2016 | LEI Nº 1.481/2016 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, e de conformidade com os incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Dom Aquino, até o limite de 8% (oito por cento) sobre o valor do orçamento anual para o exercício de 2016. Artigo 2° - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a efetuar transposição e remanejamento de dotações de um órgão para outro até o limite citado no artigo 1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2016. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2016-12-22 22/12/2016 | Lei: 1480/2016 | LEI Nº 1.480/2016 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.201,59 (SETE MIL DUZENTOS E UM REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.201,59 (sete mil duzentos e um reais e cinquenta e nove centavos). Artigo 2° - O Crédito Suplementar será utilizado para reforçar a seguinte dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.1002 – Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00 Material de consumo R$ 113,00 01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00 Material de consumo R$ 3.000,00 01.001.01.031.0001.2038 – Pagamento pessoal e encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixa – Pessoal Civil R$ 3.988,59 3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais R$ 100,00 Total geral R$ 7.201,59 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.100,00 3.1.90.05.00.00 Outros serviços previdenciários do servidor ou do militar R$ 945,00 01.001.01.031.0001.1002 – Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa física R$ 1.156,59 Total Geral R$ 7.201,59 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.201,59 (SETE MIL DUZENTOS E UM REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.201,59 (SETE MIL DUZENTOS E UM REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2016-12-21 21/12/2016 | Lei: 1479/2016 | LEI Nº 1.479/2016 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.860.000,00 (Um milhão e oitocentos sessenta mil reais). 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 3 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.700,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios 16 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.006. Manutenção e encargos com a Chefia de Gabinete. 22 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.003. Pagamento de serviços telefônicos e de energia elétrica 36 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec. da Administração 38 - 3.1.90.05.00.00 41 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 500,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec. da Administração 39 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 126.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 42 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.600,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 44 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 45 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 46 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.009. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 59 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 45.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.009. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 61 - 3.3.90.18.00.00 41 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 2.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 64 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 04.001.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 04.001.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 04.001.28.846.0140.2.018. Contribuição para formação do PASEP 77 - 3.3.90.47.00.00 41 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 25.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 80 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 195.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 86 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00 88 - 3.3.90.30.00.00 67 MATERIAL DE CONSUMO 200,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 90 - 3.3.90.36.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 91 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 100 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00 101 - 3.1.90.11.00.00 48 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 36.200,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 118 - 3.3.90.36.00.00 46 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 119 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 36.000,00 120 - 3.3.90.39.00.00 46 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 36.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.063. Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde 133 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 45.000,00 134 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 45.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade 168 - 3.3.90.39.00.00 52 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 76.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.002.10.303.0076.0.000. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 05.002.10.303.0076.2.055. Manutenção do Programa Farmácia Básica 173 - 3.3.90.30.00.00 49 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.002.10.303.0076.0.000. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 05.002.10.303.0076.2.055. Manutenção do Programa Farmácia Básica 174 - 3.3.90.32.00.00 49 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.305.0000.0.000. Vigilância Epidemiológica 05.002.10.305.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.305.0079.2.051. Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica 183 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.305.0000.0.000. Vigilância Epidemiológica 05.002.10.305.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.305.0079.2.051. Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica 186 - 3.3.90.14.00.00 43 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 500,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 191 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 197 - 3.3.90.36.00.00 42 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 44.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 198 - 3.3.90.39.00.00 42 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.040. Locação de veículos para transporte escolar 211 - 3.3.90.39.00.00 67 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 55.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.102. Aquisição de combustíveis e lubrificantes/Sec. Educação 213 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutenção de veículos da frota municipal 217 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutenção de veículos da frota municipal 221 - 3.3.90.39.00.00 42 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.089. Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - 60% 261 - 3.1.90.11.00.00 28 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 30.000,00 262 - 3.1.90.11.00.00 42 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 105.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 266 - 3.1.90.11.00.00 29 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 60.120,02 267 - 3.1.90.11.00.00 42 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 114.120,02 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 272 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 274 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 280 - 3.3.90.18.00.00 41 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 4.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 282 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutenção do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes 292 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutenção do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes 294 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutenção do Conselho Tutelar 304 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.300,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 306 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 310 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 317 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 82.059,96 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 321 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 322 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 44.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.095. Pagamento de Pessoal e Encargos com a Sec. de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 360 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 7.800,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 362 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.054. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Agricultura 386 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 14.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.067. Outras despesas com a Secretaria de Agricultura. 388 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.067. Outras despesas com a Secretaria de Agricultura. 391 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.069. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de de Obras 404 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 153.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 406 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 407 - 3.3.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 2.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 410 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 416 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 25.600,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 417 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustíveis e lubrificantes 420 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais 426 - 3.3.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 436 - 3.3.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 437 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 25.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 439 - 3.3.90.39.00.00 44 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infraestrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano 443 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infraestrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 449 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 467 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 26.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 468 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 10.003.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 10.003.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 10.003.28.846.0140.2.016. Amortização de dívida com a SANEMAT 485 - 4.6.90.77.00.00 41 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO 3.000,00 1.860.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de Dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2016-12-21 21/12/2016 | Lei: 1478/2016 | LEI Nº 1.478/2016 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a abrir no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 04.001.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 04.001.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 04.001.28.846.0140.2.015. Amortização de dívida com a REDE/CEMAT 502 - 4.6.90.77.00.00 14 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO 75.000,00 Total Suplementação: 75.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.094. Reforma e equipamento do Centro de Reabilitação Ariston Delmondes 496 - 4.4.90.52.00.00 65 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade 498 - 4.4.90.52.00.00 65 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.803,62 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.304.0000.0.000. Vigilância Sanitária 05.002.10.304.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.304.0079.2.077. Manutenção do Programa Vigilância Sanitária 177 - 3.1.90.11.00.00 50 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 14.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.102. Aquisição de combustíveis e lubrificantes/Sec Educação 215 - 3.3.90.30.00.00 67 MATERIAL DE CONSUMO 10.196,38 Total Redução: 75.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de Dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2016-12-21 21/12/2016 | Lei: 1477/2016 | LEI Nº 1.477/2016 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, especialmente pela Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - O orçamento-programa consolidado do Município de Dom Aquino para o Exercício de 2017, descriminado pelos anexos de 1 a 9, estima a Receita bruta em R$ 22.565.527,60 (Vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) deduzidas às contribuições para formação do FUNDEB, no valor de R$ 2.525.527,60 (Dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), fica a receita liquida estimada em R$ 20.040.000,00 (Vinte milhões e quarenta mil reais) e fixa Despesa em R$ 20.040.000,00 (Vinte milhões e quarenta mil reais). Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITA POR FONTES CONSOLIDADO 20.040.000,00 RECEITAS CORRENTES 21.664.599,40 RECEITA TRIBUTARIA 974.503,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 125.998,00 RECEITA PATRIMONIAL 27.805,00 RECEITA DE SERVIÇOS 814.163,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 19.443.087,40 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 279.043,00 (-) DEDUÇÕES DE TRANSFERENCIAS CORRENTES (2.525.527,60) RECEITAS DE CAPITAL 900.928,20 ALIENAÇÃO DE BENS 21.999,20 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 878.929,00 RECEITA POR FONTES POR UNIDADE GESTORA 20.040.000,00 RECEITAS CORRENTES 21.664.599,40 RECEITA TRIBUTARIA 974.503,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 125.998,00 RECEITA PATRIMONIAL 27.805,00 RECEITA DE SERVIÇOS 814.163,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 19.443.087,40 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 279.043,00 (-) DEDUÇÕES DE TRANSFERENCIAS CORRENTES (2.525.527,60) RECEITAS DE CAPITAL 900.928,20 ALIENAÇÃO DE BENS 21.999,20 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 878.929,00 INTERFERÊNCIAS FINAN. RECEBIDAS POR UNID. GESTORA 949.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 949.000,00 Transferências de Cotas financeiras recebidas 949.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e as autarquias em seus respectivos orçamentos aprovadas por decreto executivo. DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA CONSOLIDADA 20.040.000,00 DESPESAS CORRENTES 17.658.784,92 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9.584.114,16 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.074.670.76 DESPESAS DE CAPITAL 2.221.215,08 INVESTIMENTOS 1.846.797,51 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 374.417,57 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.000,00 DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO – CONSOLIDADO 0001. PROCESSO LEGISLATIVO 949.000,00 0003. ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.016.699,45 0035. TRANSPORTE ESCOLAR 623.933,50 0036. MERENDA ESCOLAR 103.702,00 0037. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 187.449,00 0044. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 45.420,00 0048. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 85.297,23 0049. EDUCAÇÃO ESPECIAL 27.492,00 0060. URBANISMO 556.658,89 0064. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 300.578,91 0072. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 56.417,75 0075. ATENCAO BASICA 2.044.106,80 0076. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 237.772,86 0079. VIGILÂNCIA EM SAUDE 162.531,00 0080. SANEAMENTO BÁSICO 338.384,00 0083. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 360.376,78 0090. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 244.497,06 0096. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.254.426,75 0102. ESTRADAS VICINAIS 740.044,33 0117. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 21.537,82 0122. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO E SOCIAL 29.400,00 0133. INFRA-ESTRUTURA URBANA 170.000,00 0140. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 768.381,57 0143. APOIO AO PRODUTOR 52.215,00 0144. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 2.796.051,82 0145. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 107.356,64 0146. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 1.121.965,12 0149. DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 112.472,72 0150. OBRAS PÚBLICAS E INFRA ESTRUTURA 365.831,00 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.000,00 Artigo 4º - O orçamento da Seguridade Social do município de Dom Aquino é de R$ 6.564.432,58 (seis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), assim distribuídos por área: 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1.498.923,81 10. SAÚDE 5.065.508,77 Artigo 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do valor do orçamento, conforme artigo 7º, inciso I da Lei 4.320/64 por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64. II - abrir créditos adicionais suplementares utilizando, como fonte de recursos, a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. III - abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. IV - abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação de convênios, se a execução orçamentária superar, por rubrica, a previsão original, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. V - abrir créditos adicionais suplementares pelo produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las conforme dispõe o artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320/64, sem cômputo no limite estabelecido no inciso I deste artigo. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Dom Aquino, em 21de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. | Em Vigor |
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2016-12-19 19/12/2016 | Lei: 1476/2016 | LEI Nº 1.476/2016 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01357/2013 – Plano Plurianual PPA 2014-2017 a ação abaixo: 06.003.27.812.0133. 1077 - Readequação do Estádio Municipal Lazaro Julio de Andrade Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 19 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2016-12-19 19/12/2016 | Lei: 1475/2016 | LEI Nº 1.475 /2016 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2017, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar N° 101 de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I. Metas Anuais; II. Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; VII. Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; VIII. Margem de Expansão das Despesas IX. Projetos em Andamento Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2017 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2017. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4º e 7º, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento), da despesa fixada (corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4° - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2017 são as estabelecidas no PPA 2013/2017 e suas alterações posteriores incluídas nesta Lei. Art. 5° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2017, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2013 a 2017. Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. § 1° A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 7° - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2017 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Agricultura. i) Promoção e extensão rural. Art. 8° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da divida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Pagamento de Amortizações. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2017, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o enceramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no ambiente seguinte. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 – Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Art. 15 – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2017 terão desconto de ate vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única. § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 – Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2017, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 17 – Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de calculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, alem de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicara o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 18 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas ate o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras publicas ou serviços de engenharia. Art. 19 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 101, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1°- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2°- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; V - 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 20 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições publicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições publicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 21 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: I - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual VII – IBAMA; VIII – Sociedade Pestalozzi, IX – Secretaria de Segurança – Posto de Identificação X – Secretaria de Estado de Educação Art. 22 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigo 20 e 22, § único da Lei Complementar n° 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigo 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 23 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 24 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b) Criação de cargo, emprego ou função; c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: I - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a) Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; b) Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c) Exoneração dos servidores não estáveis; d) Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 26 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 27 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I – ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração, publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 28 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 5% da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2° - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte ate o mês de outubro de 2017, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo42 de Lei 4320/64. Art. 29 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2017 e a remetera ao Executivo ate 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhara ao Legislativo, ate 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2017, inclusive a receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de calculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 30 - Até 30 de novembro de 2016, o Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributaria do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhoria; e) Outras receitas de competência Municipal; Art. 31 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária devera ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC n° 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária ate o último dia do exercício de 2016, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária ate a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Art. 33- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 19 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2016-12-12 12/12/2016 | Lei: 1474/2016 | LEI N.º 1.474/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.750,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.750,00 (dezesseis mil e setecentos e cinquenta reais). Artigo 2° - O Crédito Suplementar será utilizado para reforçar a seguinte dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.1001 – Aquisição de equipamentos permanentes para Câmara Municipal. 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente 16.750,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 01.001.01.031.0001.1002 – Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 3.3.90.30.00.00– Material de Consumo 2.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ 6000,00 01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil 1.750,00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 4.000,00 01.001.01.031.0001.2038 – Pagamentos de pessoal e encargos com a câmara Municipal 3.1.90.13.00.00 – Obrigações patronais 3.000,00 Total geral 16.750,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 12 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.750,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.750,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2016-12-12 12/12/2016 | Lei: 1473/2016 | LEI N.º 1.473/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 (UMA) ESCRIVANIA EM “L” PADRÃO CEREJEIRA 01 (UMA) ESTANTE DE CEREJEIRA COM FORMICA AZUL REAL DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu Josair Jeremias Lopes na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1ª - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação de 01(uma) Escrivania em “L” padrão cerejeira e 01 (uma) Estante de Cerejeira com formica azul real desta Casa de Leis com registro em nosso patrimônio com numero 313 e 340, respectivamente, que se encontram no almoxarifado desta Casa, à Prefeitura Municipal de Dom Aquino/MT. Art. 2ª - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. Art. 3ª - Esta Lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 12 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal TERMO DE ENTREGA CELEBRAM entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob numero 01.974.051/0001-00, com sede administrativa sito a Avenida Pedro Celestino, 127 - centro, legalmente representada por seu Presidente, Vereadora MARIA JOSÉ BORGES, doravante denominado de DOADORA, e de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob número _______________, com sede administrativa sito a Avenida Cuiabá, ____, centro, na cidade de Dom Aquino/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Josair Jeremias Lopes, adiante denominado de DONATÁRIO, as condições abaixo: Clausula Primeira: O doador transfere ao donatário o seguinte material: COD DESCRIÇÃO QUANT 313 Escrivânia em “L” padrão cerejeira 01 und 340 Estante de Cerejeira com Formica Azul Real 01 und ASSIM, achando-se na forma da lei que autoriza a doação do referido bem, firmam-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, com objetivo de demonstrar a transferência da posse e demais obrigações ajustadas. Dom Aquino/MT, em ____ de ____________ de 2016. Maria José Borges Câmara Municipal de Dom Aquino – MT Josair Jeremias lopes Prefeito Municipal Testemunhas: - _______________________________ Nome: CPF.: - ________________________________ Nome: CPF.: DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 (UMA) ESCRIVANIA EM “L” PADRÃO CEREJEIRA 01 (UMA) ESTANTE DE CEREJEIRA COM FORMICA AZUL REAL DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE 01 (UMA) ESCRIVANIA EM “L” PADRÃO CEREJEIRA 01 (UMA) ESTANTE DE CEREJEIRA COM FORMICA AZUL REAL DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2016-12-12 12/12/2016 | Lei: 1472/2016 | LEI N.º 1.472/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 06.000.00.000.0000.0.000 SEC. MUN. DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.12.361.0035.2.040 Locação de veículos para transporte escolar 207 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 57.596,52 211 - 3.3.90.39.00.00 67 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 60.403,48 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de outubro de 2016. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de Dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2016-12-12 12/12/2016 | Lei: 1471/2016 | LEI N.º 1.471/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 2º, ITEM III DA LEI Nº 1.438/2015 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 2º, no inciso III da Lei 1.438/2015, qual passará a ter a seguinte redação: III – pelo governo, um representante de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Assistência Social Representante do Governo do Estado ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 12 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 2º, ITEM III DA LEI Nº 1.438/2015 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 2º, ITEM III DA LEI Nº 1.438/2015 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2016-12-06 06/12/2016 | Lei: 1470/2016 | LEI Nº 1.470/2016 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCEDER REAJUSTE TARIFÁRIO NO CONSUMO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar as Tarifas de Serviços Públicos de abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, do Departamento de Água e Esgoto - DAE. Parágrafo Único – O percentual de reajuste será por categorias: TARIFA RESIDENCIAL FAIXAS DE CONSUMO ( M³) ATUAL PROPOSTA % AUMENTO 00 a 10 1,00 1,40 30% 11 a 20 1,35 1,89 30% 21 - Ac 2,24 3,13 30% TARIFA COMERCIAL FAIXA DE CONSUMO M³ ATUAL PROPOSTA % AUMENTO 00 a 10 2,16 3,02 30% 11 a Ac 2,47 3,45 30% TARIFA INDUSTRIAL FAIXAS DE CONSUMO ( M³) ATUAL PROPOSTA % AUMENTO 00 a 10 1,97 2,75 30% 11 a Ac 2,23 3,12 30% TARIFA PODER PÚBLICO FAIXAS DE CONSUMO ( M³) ATUAL PROPOSTA % AUMENTO 00 a 10 2,23 3,12 30% 11 a Ac 2,53 3,54 30% Art. 2º - O reajuste de que trata o Artigo 1° será realizado anualmente, de forma automática no mês de junho, baseando-se na porcentagem do índice GPM. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dom Aquino, 06 de dezembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCEDER REAJUSTE TARIFÁRIO NO CONSUMO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCEDER REAJUSTE TARIFÁRIO NO CONSUMO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2016-11-25 25/11/2016 | Lei: 1469/2016 | LEI Nº 1.469/2016 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 396 DA LEI N° 744/2000 E DOS ANEXOS XII E XIII DA MESMA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 396 da Lei n° 744 de 28 de dezembro de 2000, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 396 - Fica instituído o UFM – DA (Unidade Fiscal do Município de Dom Aquino) em valor equivalente a 0,90 UPF/MT (zero virgula noventa da unidade padrão fiscal do Estado de Mato Grosso), sofrendo as mesmas alterações de atualização monetária estadual, que servirá para os cálculos dos tributos e penalidades municipais.” Art. 2º - Fica alterado o Anexo XII da Lei n° 744 de 28 de dezembro de 2000, onde consta a tabela de valores por metro quadrado por tipo de construção, conservação e relação de pontuações das características das edificações. Art. 3º - Fica alterado o Anexo XIII da Lei n° 744 de 28 de dezembro de 2000, onde consta a tabela de coeficiente corretivo e valores por metro quadrado de imóveis territoriais urbanos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n° 1.059/2007 e n° 1.380/2014. Gabinete do Prefeito Municipal, Dom Aquino, 25 de novembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 396 DA LEI N° 744/2000 E DOS ANEXOS XII E XIII DA MESMA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 396 DA LEI N° 744/2000 E DOS ANEXOS XII E XIII DA MESMA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2016-11-24 24/11/2016 | Lei: 1468/2016 | LEI Nº 1.468/2016 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). Artigo 2° - O Crédito Suplementar será utilizado para reforçar a seguinte dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.1001 –Aquisição de equipamentos permanentes para Câmara Municipal. 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente 16.029,81 01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.95.00.00 – Indenização pela execução de trabalho de campo 10.600,00 01.001.01.031.0001.2038 – Pagamento de pessoal e encargos com a Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 – Vencimento e vantagens fixas – Pessoal Cívil 570,19 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais 3.800,00 01.001.01.031.0001.1002 – Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 3.3.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física 3.500,00 Total geral 34.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil 5.000,00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 12.000,00 3.3.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiro – Pessoa Física 12.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiro – Pessoa Jurídica 5.500,00 Total geral 34.500,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de novembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2016-11-08 08/11/2016 | Lei: 1467/2016 | LEI Nº 1.467/2016 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO DA CIDADE DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DAS ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS Art. 1º - O Conselho da Cidade de Dom Aquino é um órgão colegiado, de natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, sendo componente da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, constituindo-se parte integrante da gestão urbana do Município e do Sistema Nacional de Política Urbana. Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete do Prefeito, assegurará a organização do Conselho da Cidade de Dom Aquino, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento. Art. 2º - O Conselho da Cidade de Dom Aquino tem por objetivo acompanhar, estudar, analisar, propor e aprovar as diretrizes para o desenvolvimento urbano, visando à promoção, compatibilização e a integração do planejamento e das ações de gestão do solo urbano, habitação, saúde, educação, saneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade. Art. 3º - O Conselho da Cidade de Dom Aquino tem as seguintes competências: I - propor, debater e aprovar diretrizes e normas para implantação dos programas a serem formulados pelos órgãos da Administração Pública Municipal relacionados à Política Urbana; II - apreciar e propor diretrizes para a formulação e implementação das políticas de desenvolvimento urbano e ambiental do município; III - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e demais leis e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano municipal; IV - propor aos órgãos competentes medidas e normas para implementação, acompanhamento e avaliação da legislação urbanística e ambiental; V - promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, Estado, municípios vizinhos e a sociedade, na formulação e execução da política municipal e regional de desenvolvimento urbano; VI - elaborar e aprovar seu regimento interno, sua forma de funcionamento e das suas câmaras setoriais, bem como a articulação e integração com os demais Conselhos Municipais; VII - tornar efetiva a participação da Sociedade Civil nas diversas etapas do planejamento e gestão urbanos; VIII – criar instrumentos e mecanismos de integração das políticas de desenvolvimento urbano; IX - garantir a continuidade das políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano do município; X – monitorar e fortalecer o processo de implementação do orçamento municipal em consonância com as deliberações dos processos participativos relativos às políticas setoriais de desenvolvimento urbano; XI - Convocar e organizar as Conferências da Cidade de Dom Aquino; XII - Encaminhar as diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferencia da Cidade de Dom Aquino; XIII - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; XIV - Propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários, Audiências Públicas ou cursos afetos à política municipal de desenvolvimento urbano; XV - propor ações e adotar procedimentos e mecanismos, visando combater a segregação sócio-espacial no município; XVI - acompanhar e avaliar a implementação e a gestão do Plano Diretor de Dom Aquino, bem como a legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas, projetos e instrumentos a eles relacionados; XVII - Analisar planos, programas e projetos que, devido a sua escala, impactos ou conflitos, necessitem de parecer de dois ou mais Conselhos de Planejamento Urbano: XVIII - Avaliar assuntos de notório interesse público, motivado por indivíduos ou organizações sociais desde que plenamente justificados. Art. 4º - Constituem princípios fundamentais do Conselho da Cidade de Dom Aquino e orientadores do seu programa de ação, a participação popular, a igualdade e justiça social, a função social da cidade, a função social da propriedade e o desenvolvimento sustentável. I - O princípio da participação popular será exercido assegurando-se, aos diversos setores da sociedade, a oportunidade de expressar suas opiniões e participar dos processos decisórios, garantindo sua representatividade, diversidade e pluralidade; II - O princípio da igualdade e justiça social será garantido através de medidas, métodos e procedimentos que objetivem a igualdade de acesso pela população às informações, aos equipamentos e aos serviços públicos; III - O princípio da função social da cidade será aplicado pelo Conselho da Cidade de Dom Aquino observando-se o marco regulatório dos sistemas nacional e internacional de direitos referentes a: a) moradia condigna; b) mobilidade urbana; c) qualidade ambiental; d) proteção de usufruto dos bens culturais e de lazer; e) serviços de saúde e educação; f) segurança pública. IV - O princípio da função social da propriedade é aquele estabelecido no parágrafo 2º do Art. 182 da Constituição Federal combinado com o Art. 2º Da Lei Federal nº. 10.257, de 10.07.01 (Estatuto da Cidade). V - O princípio do desenvolvimento sustentável, entendido nesta Lei como o desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo, ambiental e ecologicamente equilibrado. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Art. 5º - O Conselho da Cidade de Dom Aquino terá sua estrutura composta por: I - Plenário; II - Presidência; III - Secretaria Executiva; IV - Câmaras Setoriais; V - Grupos de Trabalho. Parágrafo único – A função do membro do Conselho não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse público. SEÇÃO I DO PLENÁRIO Art. 6º - O Plenário do Conselho da Cidade de Dom Aquino, órgão superior de decisão, será organizado obedecendo ao critério de 40% de representação do Poder Público Municipal, 60% de representantes da sociedade civil organizada, sendo 16% dos Movimentos Sociais e Populares, 4% de Entidades Empresariais, 12% de Entidades Sindicais, 4% de Entidades Acadêmicas e de Pesquisa, 16% de Entidades Profissionais e 8% de Organizações Não Governamentais (ONG’s), num total de 24 membros titulares e seus respectivos suplentes. § 1º - A representação do Poder Público Municipal será composta por 09 membros (40%) observando-se a seguinte distribuição e composição: I - membro nato: Chefe do Poder Executivo Municipal; II – membros designados: a) Gabinete Municipal / Procuradoria Geral do Município; b) Secretaria Municipal de Finanças / Secretaria Municipal de Administração; c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente / Secretaria Municipal de Agricultura; d) Secretaria Municipal de Obras / DAE; e) Secretaria Municipal de Assistência Social / Departamento de Habitação; f) Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer; g) Secretaria Municipal de Saúde; h) Servidor Efetivo da Câmara Municipal § 2º Em caso de modificação da nomenclatura ou atribuições dos órgãos acima relacionados, assumirá a vaga no Conselho da Cidade de Dom Aquino o órgão cujas atribuições sejam afins. § 3º A representação da sociedade civil será composta por 15 membros, observando-se a seguinte disposição: I - 04 (quatro) representantes dos Movimentos Sociais e Populares, que para os fins desta lei correspondem às associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos de luta por terra e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano; a) Representante das igrejas evangélicas; b) Representante da igreja católica; c) Representante dos centros espíritas; d) Associação pestalozzi; II - 01 (um) representantes de Entidades Empresariais que para os fins desta lei correspondem às entidades de qualquer porte, representativas do empresariado, relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, inclusive cooperativas voltadas às questões do desenvolvimento urbano; a) Associação Comercial e Industrial de Dom Aquino; III - 03 (três) representantes de Entidades Sindicais, que para os fins desta lei correspondem aos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores legalmente constituídos e vinculados às questões de desenvolvimento urbano; a) Sindicato Patronal; b) Sindicato dos trabalhadores rurais; c) Sintep; IV - 01 (um) representantes de Entidades Acadêmicas e de Pesquisa, que para os fins desta lei correspondem às entidades ensino superior e centros de pesquisas das diversas áreas do conhecimento vinculadas à questão do desenvolvimento urbano; a) Polo da faculdade Albert Einstein V - 04 (quatro) representantes de Entidades Profissionais, que para os fins desta lei correspondem às entidades representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, enquadrando-se, também, Conselhos Profissionais, regionais ou federais com sede no município; a) OAB; b) Ministério Público; c) Empaer; d) Indea; VI - 02 (dois) representantes de Organizações não Governamentais, que para os fins desta lei correspondem às entidades do terceiro setor legalmente constituídas com atuação na área do desenvolvimento urbano; a) Lions clube; b) Maçonaria; SUBSEÇÃO I DOS REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO MUNICIPAL Art. 7º - Os representantes do Poder Executivo Municipal serão nomeados pelo chefe do executivo dentre os servidores efetivos dos órgãos públicos. Art. 8º - O representante do legislativo municipal será indicado pela Câmara Municipal de Dom Aquino, dentre seus servidores efetivos. SUBSEÇÃO II DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Art. 9º - A eleição dos membros da Sociedade Civil Organizada será convocada pelo Chefe do Executivo Municipal e realizada durante a Conferência da Cidade de Dom Aquino. Art. 10 - A 1ª eleição dos membros do conselho será realizada de acordo com as disposições transitórias desta lei. SUBSEÇÃO III DO MANDATO Art. 11 - O mandato dos conselheiros do Conselho da Cidade de Dom Aquino será de 03 anos, sendo admitida recondução. Art. 12 - O conselheiro perderá seu mandato se computada sua falta em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no mesmo ano. § 1º - Não será computada a falta da entidade se o conselheiro titular se fizer representar pelo suplente. § 2 – A perda do mandato prevista nesse artigo não se aplica ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 13 - A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção concomitante de seu mandato Art. 14 - A perda do mandato de um conselheiro implicará na perda do mandato da entidade representada, que será substituída pela entidade suplente do segmento, quando houver, que poderá indicar nomes de representantes, titular e suplente. SEÇÃO II DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 15 - O Conselho da Cidade de Dom Aquino será presidido pelo Chefe do Executivo Municipal, que será substituído automaticamente, em suas ausências, pelo Vice-presidente. Art. 16 - O Vice-presidente do Conselho da Cidade de Dom Aquino será eleito por maioria absoluta dentre os membros do Plenário para um mandato coincidente com o do Conselho da Cidade de Dom Aquino podendo ser reconduzido. SEÇÃO III DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 17 - A Secretaria Executiva, constituída por servidores cedidos pelo Executivo Municipal, tem o objetivo de dar suporte administrativo e operacional, promovendo a viabilidade das atividades do Conselho da Cidade de Dom Aquino. Parágrafo único – A composição e competência da Secretaria Executiva serão definidas no Regimento Interno. SEÇÃO IV DAS CÂMARAS SETORIAIS E DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 18 - As Câmaras Setoriais integram a estrutura do Conselho da Cidade de Dom Aquino e possuem caráter permanente, tendo como objetivos, preparar as discussões, formular estudos, auxiliar e fornecer sugestões e embasamento técnico às decisões do Conselho, bem como acompanhar os trabalhos dos demais conselhos, secretarias e agências afins. Art. 19 - As Câmaras Setoriais serão criadas por deliberação da maioria absoluta dos membros do Plenário, e por eles compostas, respeitando-se a mesma proporcionalidade dos segmentos representados no Conselho, Art. 20 - Poderão ser convidados a participar de reuniões das Câmaras Setoriais, sem direito a voto, representantes de segmentos interessados nas matérias em análise e colaboradores, inclusive do poder legislativo. §1º - O funcionamento das Câmaras Setoriais será definido no regimento interno do Conselho da Cidade de Dom Aquino. Art. 21 – Poderão ser criados Grupos de Trabalho de caráter temporário formados por integrantes de mais de uma Câmara Setorial. CAPÍTULO III DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 22 - As audiências públicas, a serem convocadas pelo Conselho da Cidade de Dom Aquino, buscarão sempre favorecer a cooperação entre os diversos atores sociais e o Poder Público Municipal, promover o debate sobre temas de interesse do município e garantir o direito constitucional de participação do cidadão. Parágrafo único – As audiências públicas assegurarão a participação de qualquer pessoa interessada pelo tema a ser tratado, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza. Art. 23 – A convocação de audiências públicas poderá ser feita: I - Pelos membros do Conselho da Cidade de Dom Aquino através da maioria absoluta dos seus membros. II - Pela sociedade civil, quando solicitada por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores do município. Parágrafo único – Ressalvados os casos excepcionais, justificados pelo Plenário do Conselho da Cidade de Dom Aquino, as audiências públicas só poderão ser convocadas e divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 24 - Os requisitos para a convocação e realização das audiências públicas deverão constar do regimento interno do Conselho da Cidade de Dom Aquino. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25 – A primeira eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil organizada será convocada, por ato do Chefe do Executivo, em até 15 (quinze dias) após a publicação desta Lei e realizada em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da convocação. Art. 26 - A nomeação dos conselheiros representantes do Poder Publico Municipal será feita juntamente com a divulgação do resultado da eleição citada no artigo anterior. Art. 27 - O primeiro mandato dos membros do Conselho da Cidade de Dom Aquino encerrar-se-á quando da realização da Conferência da Cidade de Dom Aquino. Art. 24 - O Regimento Interno do Conselho da Cidade de Dom Aquino será aprovado pelo plenário em até 60 (trinta) dias após sua instalação. Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dom Aquino, 08 de novembro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS,COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO DA CIDADE DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS,COMPOSIÇÃO E REGULAMENTO DO CONSELHO DA CIDADE DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2016-10-28 28/10/2016 | Lei: 1466/2016 | LEI N.º 1.466/2016 DE 28 DE OUTUBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.715.000,00 (um milhão setecentos e quinze mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 3 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.100,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 4 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 5 - 3.3.90.35.00.00 41 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 6.483,98 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 7 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.004.00.000.0000.0.000. ASSESSORIA JURIDICA 02.004.12.000.0000.0.000. Educação 02.004.12.122.0000.0.000. Administração Geral 02.004.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.004.12.122.0003.2.005. Manutenção e encargos com a Assessoria Jurídica 27 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 500,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.003. Pagamento de serviços telefônicos e de energia elétrica 36 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.757,13 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec da Administração 39 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 80.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 44 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.841,38 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 45 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 60.688,31 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 46 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19.010,48 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.009. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 59 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 63 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 716,82 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 64 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.581,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 80 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 83 - 3.3.90.14.00.00 43 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 15.560,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 86 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 37.326,81 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 90 - 3.3.90.36.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 37.145,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 91 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19.167,83 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 100 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 55.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 105 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.360,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.063. Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde 133 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 75.000,00 137 - 3.1.90.11.00.00 54 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 18.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.002.10.303.0076.0.000. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 05.002.10.303.0076.2.055. Manutenção do Programa Farmácia Básica 173 - 3.3.90.30.00.00 49 MATERIAL DE CONSUMO 0,35 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.304.0000.0.000. Vigilância Sanitária 05.002.10.304.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.304.0079.2.077. Manutenção do Programa Vigilância Sanitária 176 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.700,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.305.0000.0.000. Vigilância Epidemiológica 05.002.10.305.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.305.0079.1.034. Ações de Combate a Endemias e Vigilância em Saúde 490 - 3.3.90.36.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.180,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 191 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.320,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 196 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 54.719,66 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.001.12.122.0003.2.041. Outras despesas com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 197 - 3.3.90.36.00.00 42 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 13.707,15 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.040. Locação de veículos para transporte escolar 211 - 3.3.90.39.00.00 67 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 65.569,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.102. Aquisição de combustíveis e lubrificantes/Sec Educação 213 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 37.125,44 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutenção de veículos da frota municipal 217 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 9.151,40 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.041. Ampliação, reforma e conservação de laboratórios de informática nas redes municipais de ensino. 227 - 3.3.90.39.00.00 42 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.800,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.043. Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais 231 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.150,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GAB DA SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 06.001.12.365.0036.0.000. MERENDA ESCOLAR 06.001.12.365.0036.2.034. Manutenção do PNAC 243 - 3.3.90.30.00.00 59 MATERIAL DE CONSUMO 4.970,62 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.089. Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - 60% 261 - 3.1.90.11.00.00 28 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 135.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 266 - 3.1.90.11.00.00 29 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.090. Manutenção e Encargos do FUNDEB - 40% 274 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.800,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 277 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 282 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.894,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutenção do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes 292 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 16.219,83 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.023. Manutenção do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes 294 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11.930,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.053. Manutenção do Conselho Tutelar 303 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.150,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 305 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.400,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 310 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.941,64 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 317 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 65.580,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 319 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.840,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 321 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 538,21 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 322 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 57.380,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 323 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.610,54 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 362 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 900,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 365 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 366 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.269,08 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.054. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Agricultura 386 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 13.850,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.067. Outras despesas com a Secretaria de Agricultura. 391 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14.712,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.084. Despesas com Realiz. do Evento Anual 396 - 3.3.90.39.00.00 67 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 820,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.069. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Obras 404 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 65.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 406 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 9.344,45 407 - 3.3.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 1.724,46 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 409 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.182,40 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 413 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.250,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 415 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.970,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 416 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.664,66 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustíveis e lubrificantes 420 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 114.259,28 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais 426 - 3.3.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 68.496,21 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais 427 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.327,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 436 - 3.3.90.30.00.00 44 MATERIAL DE CONSUMO 30.989,22 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões 437 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 22.780,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano 443 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.825,55 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 449 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 39.968,48 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 465 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.200,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 467 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 24.510,63 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 468 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.040,00 1.715.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.002.00.000.0000.0.000. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 02.002.04.000.0000.0.000. Administração 02.002.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.002.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.002.04.122.0003.2.094. Manutenção das atividades do Sistema de Controle Interno 11 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 20.195,62 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios 16 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 391,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios 18 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 970,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.006. Manutenção e encargos com a Chefia de Gabinete. 22 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 13.263,03 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.006. Manutenção e encargos com a Chefia de Gabinete. 24 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 500,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.004.00.000.0000.0.000. ASSESSORIA JURIDICA 02.004.12.000.0000.0.000. Educação 02.004.12.122.0000.0.000. Administração Geral 02.004.12.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.004.12.122.0003.2.005. Manutenção e encargos com a Assessoria Jurídica 29 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.012. Locação de sistemas de informática 41 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.1.087. Serviços de Georreferenciamento 57 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 04.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.122.0003.2.106. Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 66 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 04.001.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 04.001.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 04.001.28.846.0140.1.089. Amortização de divida junto ao INCRA 74 - 4.6.90.77.00.00 41 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO 47.363,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 78 - 3.1.90.04.00.00 43 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 6.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde 88 - 3.3.90.30.00.00 67 MATERIAL DE CONSUMO 58.743,01 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 98 - 3.1.90.05.00.00 41 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 4.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 103 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.512,00 104 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 1.461,36 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 106 - 3.3.90.36.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.695,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 107 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.512,00 108 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.575,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 115 - 3.1.90.13.00.00 46 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 27.300,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 116 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 16.571,86 117 - 3.3.90.30.00.00 46 MATERIAL DE CONSUMO 10.478,66 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 119 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19.000,00 120 - 3.3.90.39.00.00 46 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 121 - 3.3.90.48.00.00 46 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 6.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal 128 - 3.3.90.30.00.00 47 MATERIAL DE CONSUMO 6.233,07 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.063. Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde 139 - 3.1.90.13.00.00 43 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 140 - 3.1.90.13.00.00 46 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade 158 - 3.1.90.04.00.00 52 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15.445,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade 165 - 3.3.90.30.00.00 52 MATERIAL DE CONSUMO 27.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.111. Manutenção Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso - CORESS 171 - 3.3.50.41.00.00 43 CONTRIBUIÇÕES 57.004,94 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.002.10.303.0076.0.000. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 05.002.10.303.0076.2.055. Manutenção do Programa Farmácia Básica 174 - 3.3.90.32.00.00 49 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 10.619,20 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.035. Manutenção e encargos com o PNATE 205 - 3.3.90.39.00.00 58 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.040. Locação de veículos para transporte escolar 207 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 31.867,56 209 - 3.3.90.39.00.00 55 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.860,00 210 - 3.3.90.39.00.00 58 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.037,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.043. Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais 229 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.030,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.091. Construção por meio de assistência financeira do FNDE/MEC salas de aula 238 - 4.4.90.51.00.00 42 OBRAS E INSTALAÇÕES 202.520,64 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.367.0000.0.000. Educação Especial 06.001.12.367.0049.0.000. EDUCAÇÃO ESPECIAL 06.001.12.367.0049.2.131. Manutenção e encargos - Convenio Pestalozzi 251 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 252 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 80,00 253 - 3.3.90.30.00.00 57 MATERIAL DE CONSUMO 4.905,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 06.002.12.000.0000.0.000. Educação 06.002.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.002.12.361.0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.002.12.361.0144.2.089. Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica - 60% 264 - 3.1.90.13.00.00 42 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.051,01 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 281 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 4.446,88 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.078. Manutenção de Atividades Esportivas das Escolas Municipais e da Associação Dom Aquinense de Judô 285 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.575,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.078. Manutenção de Atividades Esportivas das Escolas Municipais e da Associação Dom Aquinense de Judô 286 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.149,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.078. Manutenção de Atividades Esportivas das Escolas Municipais e da Associação Dom Aquinense de Judô 287 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.149,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.096. Manutenção Ampliação e Conservação de Unidades Esportivas Públicas 289 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 5.880,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.096. Manutenção Ampliação e Conservação de Unidades Esportivas Públicas 291 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.113. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 308 - 3.3.90.32.00.00 41 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.014,08 309 - 3.3.90.32.00.00 61 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 9.430,94 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação 324 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.178,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.026. Manutenção do Programa IGD/SUAS 333 - 4.4.90.52.00.00 61 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.499,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.082. Manutenção do Programa FUPIS 338 - 4.4.90.52.00.00 61 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.810,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.104. Manutenção do Programa IGD/PBF 347 - 4.4.90.52.00.00 60 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.810,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 07.002.08.244.0090.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.002.08.244.0090.2.125. Manutenção do PTMC - Piso de Transição de Media Complexidade. 351 - 3.3.90.14.00.00 61 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.095. Pagamento de Pessoal e Encargos com a Sec. de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 360 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 13.200,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 367 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.151,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais 374 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais 375 - 3.3.90.31.00.00 41 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 2.613,75 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais 378 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.613,75 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos 379 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos 380 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.253,12 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos 381 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.264,61 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.003.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.003.20.601.0000.0.000. 09.003.20.601.0143.0.000. APOIO AO PRODUTOR 09.003.20.601.0143.1.012. Apoio ao pequeno produtor rural 400 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.316,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 410 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 49.675,00 411 - 3.3.90.39.00.00 44 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 56.000,00 412 - 3.3.90.39.00.00 66 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustíveis e lubrificantes 419 - 3.3.90.30.00.00 27 MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00 421 - 3.3.90.30.00.00 66 MATERIAL DE CONSUMO 19.091,00 422 - 3.3.90.30.00.00 67 MATERIAL DE CONSUMO 43.368,91 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas 423 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500,00 501 - 4.4.90.51.00.00 66 OBRAS E INSTALAÇÕES 336.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais 430 - 3.3.90.39.00.00 44 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 160.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 448 - 3.3.90.30.00.00 67 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 451 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 454 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 456 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE 459 - 3.1.90.04.00.00 41 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 11.326,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE 461 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 9.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto 476 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.000,00 99.000.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.99.000.0000.0.000. Reserva de Contingência 99.999.99.999.0000.0.000. Reserva de Contingência 99.999.99.999.9999.0.000. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.99.999.9999.9.999. Reserva de Contingência 486 - 9.9.99.99.00.00 41 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 1.715.000,00 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de outubro de 2016. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de outubro de 2016. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Anexo
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2016-10-06 06/10/2016 | Lei: 1465/2016 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL N.º 1225 DE 04/05/2011. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL N.º 1225 DE 04/05/2011. | Em Vigor |
Anexo
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2016-08-31 31/08/2016 | Lei: 1464/2016 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. | Em Vigor |
Anexo
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2016-07-06 06/07/2016 | Lei: 1463/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2016-07-06 06/07/2016 | Lei: 1462/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2016-07-06 06/07/2016 | Lei: 1461/2016 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2016-06-28 28/06/2016 | Lei: 1460/2016 | DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE AR CONDICIONADO ELECTROLUX CICLO FRIO 7500 F FRENTE CINZA DE PROPRIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL, À ESCOLA MUNICIPAL, JULIANA NAZARÉ DE OLIVEIRA DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE AR CONDICIONADO ELECTROLUX CICLO FRIO 7500 F FRENTE CINZA DE PROPRIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL, À ESCOLA MUNICIPAL, JULIANA NAZARÉ DE OLIVEIRA DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2016-06-23 23/06/2016 | Lei: 1459/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2016-06-08 08/06/2016 | Lei: 1458/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2016-06-08 08/06/2016 | Lei: 1457/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2016-05-17 17/05/2016 | Lei: 1456/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
Anexo
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2016-05-17 17/05/2016 | Lei: 1455/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
Anexo
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2016-05-17 17/05/2016 | Lei: 1454/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
Anexo
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2016-05-17 17/05/2016 | Lei: 1453/2016 | DISCIPLINA A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE - NO LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISCIPLINA A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE - NO LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
Anexo
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2016-03-23 23/03/2016 | Lei: 1452/2016 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
Anexo
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2016-03-23 23/03/2016 | Lei: 1451/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TÉCNICO OPERACIONAL, PARA ANO LETIVO DE E 2016 E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR, AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TÉCNICO OPERACIONAL, PARA ANO LETIVO DE E 2016 E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2016-03-23 23/03/2016 | Lei: 1450/2016 | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 530, DE 06 DE MARÇO DE 1997 E A CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 530, DE 06 DE MARÇO DE 1997 E A CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
Anexo
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2016-03-23 23/03/2016 | Lei: 1449/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO PARA CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO PARA CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
Anexo
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2016-02-15 15/02/2016 | Lei: 1448/2016 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO EM CARÁTER EMERGENCIAL ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO EM CARÁTER EMERGENCIAL ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. | Em Vigor |
Anexo
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2016-02-15 15/02/2016 | Lei: 1447/2016 | Dispõe a Cessão de Uso de Bem Imóvel de propriedade da Câmara Municipal de Dom Aquino, a empresa Vitória Régia Água Mineral Ltda, para a execução do Projeto social denominado de “Puríssima com a Corda Toda”. Dispõe a Cessão de Uso de Bem Imóvel de propriedade da Câmara Municipal de Dom Aquino, a empresa Vitória Régia Água Mineral Ltda, para a execução do Projeto social denominado de “Puríssima com a Corda Toda”. | Em Vigor |
Anexo
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2016-01-27 27/01/2016 | Lei: 1446/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2016-01-27 27/01/2016 | Lei: 1445/2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2015-12-14 14/12/2015 | Lei: 1444/2015 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. | Em Vigor |
Anexo
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2015-12-08 08/12/2015 | Lei: 1443/2015 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
Anexo
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2015-11-17 17/11/2015 | Lei: 1442/2015 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.1435/2015, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE ESTIVEREM CURSANDO O CURSO DE GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.1435/2015, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIRO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE ESTIVEREM CURSANDO O CURSO DE GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2015-11-17 17/11/2015 | Lei: 1441/2015 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2015-11-17 17/11/2015 | Lei: 1440/2015 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2015-11-09 09/11/2015 | Lei: 1.439/2015 | LEI N.º 1.439/2015/2015 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 40.500,00 (Quarenta mil e quinhentos reais). Artigo 2º - O crédito adicional especial citado no artigo anterior será aberto na seguinte dotação orçamentária: 06.000.00 .000.0000.0 .000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000 .0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 .12.000.0000.0.000. Educação 06.001 .12.365.0000.0 .000. Educação Infantil 06.001.12.365 .0144.0.000. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 06.001.12.365.0144.2.135. Manutenção e encargos com o Programa Brasil Carinhoso - apoio às creches 474 - 3.3.90.30 .00.00 59 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00 475 - 3.3.90.39.00.00 59 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 476 - 4.4.90.52.00.00 59 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 40.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 06.000.00 .000.0000.0.000 . SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00 .000.0000.0.000. GABIN ETE DA SECRETARIA MUNICI PAL DE EDUCAÇÃO 06.001.12 .000.0000 .0.000 . Educação 06.00 l .12.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.001.12.812.0149 .0.000. DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 06.001.12 .812.0149 . 1.090. Cobertura da Quadra Esportiva da Escola Renato Dias Coutinho 250 - 4.4.90.51 .00.00 59 OBRAS E INSTALAÇÕES 40 .500,00 40.500,00 Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 09 de Novembro de 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2015-11-09 09/11/2015 | Lei: 1.438/2015 | LEI Nº 1.438/2015 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona o seguinte: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao qual incumbe deliberar em caráter permanente sobre as políticas públicas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional no Município. Art. 2º - O Conselho Municipal de que trata esta Lei tem composição tripartite, constituída por (06) seis membros titulares, com direito a voto, pela representação paritária dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, da seguinte forma: Pelos trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes entidades: Sindicato dos Profissionais da Educação; Sindicato dos Trabalhadores Rurais Pelos empregadores, um representante de cada uma das seguintes entidades: Sindicato rural de Dom Aquino, Associação Comercial e Empresarial de Dom Aquino. Pelo governo, um representante de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Assistência Social, Gabinete do Prefeito § 1º- Cada representante efetivo terá um suplente e mandato de até quatro anos, permitida uma recondução. § 2º- Os membros do Conselho não são remunerados e serão nomeados pela Prefeitura, após a indicação pelos órgãos e pelas entidades representados. § 3º- O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito para um mandato de dois anos, observado, na sua sucessão, o sistema de rodízio entre as bancadas dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. § 4º- O Conselho poderá organizar-se em câmaras que convocarão, para a sua assessoria, entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e do governo que tenham afinidade com a sua atribuição específica, respeitando o caráter paritário dessa participação. Art.3º - O Conselho de que trata esta lei tem as seguintes atribuições: Propor aos órgãos públicos e entidades não governamentais, inclusive acadêmicas e de pesquisas, programas, projetos e medidas efetivas que visem a minimizar os impactos negativos do desemprego conjuntural e estrutural sobre mercado de trabalho do Município. Elaborar e apoiar projetos e formula r propostas que possibilitem a obtenção de recursos e linhas de crédito para a geração de trabalho, emprego e renda e qualificação social e profissional no município, estabelecendo convênios e/ou parcerias quando necessário. Propor programas, projetos, ações e medidas que incentivem o associativismo, o cooperativismo, o empreendedorismo e a auto-organização como formas de promover o desenvolvimento econômico e social sustentável nas áreas urbanas e rurais do município e enfrentar o impacto do desemprego. Proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos públicos utilizados na geração de trabalho, emprego e renda e na qualificação profissional no município, priorizando os oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, propondo as medidas que julgar necessárias para melhoria do desempenho das Políticas Públicas. Art. 4º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda promoverá uma conferência ou um seminário a cada dois anos a realizar-se preferencialmente no mês de outubro para a qual serão convocadas as entidades envolvidas no processo de geração de emprego e renda e qualificação profissional, aí incluídos outros Conselhos Municipais e das Microrregiões. Art. 5º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda terá uma Secretaria Executiva, à qual competem as ações de cunho operacional demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informações necessárias às suas deliberações. Parágrafo Único - A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por representante da Prefeitura Municipal, preferencialmente o responsável pela operacionalização do Sistema Nacional de Emprego no Município (quando este existir). Art. 6º - O Conselho elaborará seu regimento interno, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - e do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Mato Grosso - num prazo de (03) três meses. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 09 de Novembro de 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-10-06 06/10/2015 | Lei: 1.437/2015 | LEI N.0 1.437/2015 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DE "CAPELA MORTUÁRIA JESUS GONÇALVES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação a Capela Mortuária de "Capela Mortuária Jesus Gonçalves". Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino , em 06 de outubro de 2015 . DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DE "CAPELA MORTUÁRIA JESUS GONÇALVES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DE "CAPELA MORTUÁRIA JESUS GONÇALVES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2015-10-06 06/10/2015 | Lei: 1.436/2015 | LEI N.0 1.436/2015 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos reais). Artigo 2° - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 06.001.12.812 .0044.1.098. 473 - 3.3.90.39.00.00 Realização de Jogos Regionais Estudantis 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 3.500,00 35.000,00 472 - 3.3.90.39.00.00 63 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 06.003 .27.812 .0044.1.098. Realização de Jogos Regionais Estudantis 470 - 3.3.90 .39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 2.000,00 471 - 3.3.90.39.00 .00 67 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 20.000 ,00 Total Suplementação: 60.500,00 Artigo 3° - Para cobertura do crédito citado no artigo 2º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias : Redução 05.002.10.302 .0146.2.097. 147 - 3.3.90.39.00.00 Tercerização de transporte de pacientes Dom Aquino/Cuiabá/Rondonopolis 67 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 20 .000,00 06.00 1.12.361 .0037.1.043. Construcao, Manutencao, Reforma e Ampliacao de Unidades Educacionais 223 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 25.432 ,00 10.002.15.451.0060 .2.105. 436 - 4.4.90.51 .00.00 Total Redução: Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 15 .068,00 60.500,00 Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 06 de outubro de 2015 . DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-10-06 06/10/2015 | Lei: 1.435/2015. | LEI Nº 1.435/2015. DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE ESTIVEREM CURSANDO O CURSO DE GRADUAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para pagamento de Graduação do Servidor Público Municipal efetivo. limitando o incentivo tão somente a 1ª (primeira) graduação e na área respectiva. Parágrafo Único - O servidor que desistir do curso, antes do término perderá o direito de requerer novamente o auxílio. Artigo 2º - O valor a ser concedido mensalmente será de R$ 251,27 (duzentos e cinquenta e um real e vinte sete centavos) que deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao vencido . § 1º - Nos exercícios seguintes, esse valor, será corrigido de acordo com a perda salarial apurada ano anterior, indicada pelos órgãos oficiais a cada ano. § 2º - Para fazer jus a esse benefício, o interessado deverá encaminhar a cada início do ano letivo, requerimento ao Executivo Municipal, juntamente com documentos hábeis comprobatórios (cópia da matrícula) fornecidos pelo estabelecimento de ensino correspondente. § 3º - Nos meses de julho e Novembro de cada ano, obrigatoriamente, o interessado deverá encaminhar atestado de frequência da graduação a ser fornecido pelo estabelecimento de Ensino Superior. § 4º - Em caso de descumprimento do preceituado no § 3º, do art. 22, fica o Executivo Municipal autorizado a suspender o pagamento do respectivo auxílio até a sua regularização formal. § 5º - Após a suspensão, não regula rizada as formalidades do § 32, do art. 22, no prazo de 03 (três) meses, deverá o Executivo Municipal proceder ao cancelamento integral do Auxílio concedido ao servidor, podendo tão somente ser reintegrado no benefício, se cumprir o que preceitua o § 2º, do art. 22, desta lei. Artigo 3º. - As despesas do presente estão consignadas no orçamento anual do executivo municipal. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as leis 835/2003, 888/2004 E 1074/2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 06 de outubro de 2015. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE ESTIVEREM CURSANDO O CURSO DE GRADUAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE ESTIVEREM CURSANDO O CURSO DE GRADUAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-09-23 23/09/2015 | Lei: 1.434/2015 | LEI Nº 1.434/2015 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRA TO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aqui no, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar cargo, cria r vaga e contratar em caráter temporário para prestar serviço neste município, conforme tabela abaixo: CARGO VAGA C.H SALÁRIO LOTAÇÃO Instrutor de Música 01 30 R$ 1.500,00 Sec. Assistência Social ARTIGO 2º - O período de contratação será por u m ano, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo por igual período. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação . revoga ndo as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de setembro de 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRA TO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGO, CRIAR VAGA E EFETUAR CONTRA TO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-09-23 23/09/2015 | Lei: 1.433/2015 | LEI Nº 1.433/2015 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. josair jeremias Lopes, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova e sanciona a seguinte: Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, na ordem de 8% (oito pontos percentuais) extensivo aos servidores em geral e 13% (treze pontos percentuais) aos professores da rede municipal de ensino, que deverão ser acrescidos aos salários ou vencimentos base do quadro geral de pessoal da Administração Municipal. § 1º - A revisão geral da remuneração a que se refere este Artigo não é extensiva aos ocupantes de cargos de provi mento em comissão e contratos de caráter temporário do Poder Executivo Municipal. § 2º - Os percentuais acima serão implementados em duas parcelas respectivamente 4% (quatro pontos percentuais) e 8% (oito pontos percentuais) na folha de paga mento do mês de setembro de 2015 e 4% (quatro pontos percentuais) e 5% (cinco pontos percentuais) na folha de pagamento do mês de janeiro de 2016. Artigo 2º - Ficam alterados os Anexos 1-A, l i -A. 1-8 e 11-8 da Lei Municipal 1369/2014 de 10/03/2014, obedecendo às ta belas, quadros de valores e cargos constantes da presente Lei. Artigo 3º - A revisão salarial de que trata a presente Lei não terá efeito retroativo. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua pu blicação, revogando as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de setembro de 2015. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-09-14 14/09/2015 | Lei: 1.432/2015 | O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faço saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.o – Ficam modificados o “caput” e o §4.o do artigo 2.o da Lei 1.238 de 28 de novembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redaçôes: “Art. 2.o – Fica restabelecido, novamente criado, na Câmara Municipal de Dom Aquino, o cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, constante da Resolução n.001/2003, modificado pela Resolução 004/2011, com as mesmas atribuições, carga horária, direitos e obrigações e demais vantagens estabelecidas para o cargo de Provimento Efetivo de Procurador Municipal e com vencimento a ser estabelecida pela Mesa Diretora, nunca superior ao constante na tabela de vencimentos da mesma lei. § 1.o....................................................................... § 4.o – Poderá ser usado a forma de “Prestação de Serviços” em substituição ao “Provimento em Comissão”, na contratação do Assessor Jurídico da Casa, observado a tabela de vencimentos da Lei mencionada no “caput”, desobrigado dos critérios de enquadramento exigidos para os cargos de Provimento Efetivo. Art. 2.o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.o – Revogam- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de setembro de 2015. MODIFICA A LEI 1.238/2011 NO TOCANTE A ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MODIFICA A LEI 1.238/2011 NO TOCANTE A ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-08-05 05/08/2015 | Lei: 1.431/2015 | LEI Nº 1.431/2015 DE 05 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe em autorizar a DOAÇÃO de 01 arquivo de 04 gavetas metal, 08 cadeiras estofada e 01 ar condicionado Springer de propriedade da Câmara Municipal, à Secretaria Municipal de Saúde de Dom Aquino/MT, e dá outras providências. Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a doação de 01 (um) Arquivo de 04 gavetas marca MetalSul, 08 (oito) cadeiras estofadas e 01 aparelho de ar condicionado Springer que se encontram no almoxarifado desta Casa, à Secretaria Municipal de Saúde do município de Dom Aquino/ MT, para ser utilizado na Central de Regulação, conforme lista abaixo: COD DESCRIÇÃO QUANT 36 Arquivo 04 gavetas Meta!Sul 01 und 82 Cadeira estofada preta para vereador 01 und 85 Cadeira estofada preta para vereador 01 und 89 Cadeira estofada preta para vereador 01 und 262 Aparelho de ar condicionado Springer inova re frente branca 01 und 324 Cadeira para vereador 01 und 326 Cadeira para verador 01 und 327 Cadeira para vereador 01 und 328 Cadeira para vereador 01 und 329 Cadeira para vereador 01 und Art. 2º - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos móveis que faz parte integrante dessa lei. Art. 3º - Esta Lei entra na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de agosto de 2015. DISPÕE E AUTORIZA A DOAÇÃO DE 01 ARQUIVO DE 04 GAVETAS METAL, 08 CADEIRAS ESTOFADAS E 01 AR CONDICIONADO SPRINGER DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE E AUTORIZA A DOAÇÃO DE 01 ARQUIVO DE 04 GAVETAS METAL, 08 CADEIRAS ESTOFADAS E 01 AR CONDICIONADO SPRINGER DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
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2015-08-05 05/08/2015 | Lei: 1.430/2015 | LEI Nº 1.430/2015 DE 05 DE AGOSTO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferi das por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial localizado na Av. Ari Leite de Campos, S/N - Distrito de Entre Rios - Dom Aquino - CEP- 78.830.000. Artigo 2º - A locação será para funcionamento do Telecentro e a Unidade dos Correios no Distrito. Artigo 3º - O Valor global será de R$ 4.800,00, sendo 12 (doze) parcelas mensais de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais). Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 03.001.04.122.0003.2.042-SECRETARI A MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED. 34 07.001.08.122.0096.2113- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA. Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. em 05 de agosto de 2015 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-08-05 05/08/2015 | Lei: 1.429/2015 | LEI Nº 1.429/2015 DE 05 DE AGOSTO DE 2015. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PA RA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2016, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I.Metas Anuais; II.Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III.Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V.Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; VII.Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIII.Margem de Expansão das Despesas IX.Projetos em Andamento Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2016. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8° do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4° e 7°, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal , durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada (corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4º - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2016 são as estabelecidas no PPA 2016/2017 e suas alterações posteriores incluídas nesta Lei. Art. 5º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2016, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2016 a 2017. Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. § 1º A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 7º - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2016 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a)Educação; b)Saúde e Saneamento c)Infra-Estrutura Urbana Básica; d)Modernização Administrativa Funcional; e)Política Salarial de acordo a vigente; f)Promoção e Assistência Social; g)Meio Ambiente e Turismo; h)Agricultura. i)Promoção e extensão rural. Art. 8º - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a)Pagamento do serviço da dívida; b)Pagamento de pessoal e seus encargos; c)Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d)Cobertura de precatórios judiciais; e)Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; f)Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g)Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h)Pagamento de Amortizações. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2016, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento de despesas Obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2º - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o enceramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no ambiente seguinte. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 - Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Art. 15 - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2016 terão desconto de até vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única. § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 - Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2016, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 17 - Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicara o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 18 - Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 19 - Para fins do disposto da alínea "e", inciso 1 do artigo 4º da Lei Complementar 1O1, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1º- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II- Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III- Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade , eficácia e transparência. IV- Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2º- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou s II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV- 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; V- 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 20 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2º - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3º - As transferências intragovemamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 21 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: 1 - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual VII - IBAMA; VIII- Sociedade Pestalozzi, IX- Secretaria de Segurança - Posto de Identificação X - Secretaria de Estado de Educação Art. 22 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigos 20 e 22, § único da Lei Complementar nº 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 23 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 24 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a)Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b)Criação de cargo, emprego ou função; c)Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d)Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e)Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: 1 - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a)Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; b)Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c)Exoneração dos servidores não estáveis; d)Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a)Receber transferências voluntárias; b)Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c)Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 26 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 27 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I- ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II- clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recurso provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração , publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do con Art. 28 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 5% da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2º - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte até o mês de outubro de 2016, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo42 de Lei 4320/64. Art. 29 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2016 e a remetera ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhara ao Legislativo, até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2016, inclusive a receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 30 - Até 30 de novembro de 2015, o Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município: a)Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b)Atualização das alíquotas do ISSQN; c)Atualização das taxas municipais; d)Contribuição de melhoria; e)Outras receitas de competência Municipal; Art. 31 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária deverá ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC nº 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até o último dia do exercício de 2015, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Art. 33- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 05 de agosto de 2015. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-06-23 23/06/2015 | Lei: 1.428/2015 | LEI N.º 1.428/2015 DE 23 DE JUNHO DE 2015. REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 1º - Esta Lei regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, a fim de garantir sua efetividade, consoante previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II, do § 3º do artigo 37 e no § 2º, do artigo 216, da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº 12.527/2011. ART. 2º - A informação deverá estar acessível a todos, adotando este Legislativo Municipal as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência. CAPÍTULO II DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO ART. 3º - O acesso à informação compreende os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada. § 1º - Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 2º - Informativo do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. § 3º - Verificada a hipótese prevista no § 2º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar os meios de provas cabíveis. ART. 4º - É dever do Poder Legislativo Municipal promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo órgão. § 1º - Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III – registros de despesas; IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações projetos e obras; e, VI – respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade. § 2º - As informações constantes dos incisos do § 1º, deverão estar disponíveis no Portal Transparência do Poder Legislativo Municipal. ART. 5º - O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I – criação de Serviço de Informações ao Cidadão, vinculado à Ouvidoria do Município de Dom Aquino, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÃO Seção I Do Pedido de Acesso ART. 6º - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações do Poder Legislativo Municipal por qualquer meio legítimo. § 1º - O pedido de acesso a informação deve observar os seguintes requisitos: I – ter como destinatário o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, junto a Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal. II – conter a identificação do requerente (nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone) e a especificação da informação requerida; III – ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no Portal Transparência do Poder Legislativo Municipal; e IV – alternativamente, ao inciso III, ser formulado ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) junto à Ouvidoria, por intermédio dos demais canais de comunicação. § 2º - Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 3º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. ART. 7º - O pedido de acesse à informação será atendido pela equipe da Ouvidoria de imediato, sempre que possível. § 1º - Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta não superior a 20 (vinte) dias, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011. § 2º - A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar. § 3º - A informação armazenada em formato digital será assim fornecida, ressalvado pedido expresso do requerente. § 4º - Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. ART. 8º - Não serão atendidos pedidos de acesso a informação: I – Genéricos; II – Desproporcionais ou desarrazoados; ou III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. SEÇÃO II DA Tramitação Interna ART. 9º - O pedido de informação formulado pelo interessado será encaminhado ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, vinculado à Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal, o qual disciplinará acerca das demais etapas de tramitação, bem como prazos a serem respeitados, dentro do órgão. Seção III Dos Recursos ART. 10 - Negado o acesso a informação o requerente poderá recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência à Presidência do Poder Legislativo Municipal, se: I – O acesso a informação não classificada como sigilosa for negado; II – A decisão de negativa de acesso a informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificada ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III – Os procedimentos de classificação de informação sigilosa, estabelecidos nesta Lei, não tiveram sido observados; e IV – Estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. § 1º - O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido a Presidência do Poder Legislativo Municipal depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada. § 2º - Verificada a procedência das razões do recurso, a Presidência do Poder Legislativo Municipal determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. ART. 11 – Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, ao procedimento de que trata este Capítulo. CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÃO Seção I Das Disposições Gerais ART. 12 – Não poderá ser negado acesso a informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser objeto de restrição de acesso. ART. 13 – O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Município ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público. Seção II Das Informações Pessoais ART. 14 – O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberadas e garantias individuais. § 1º - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I – Terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II – Poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2º - Aquele que obtiver acesso as informações de que trata este artigo responsabiliza-se pelo seu uso indevido. § 3º - O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: I – À prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II – À realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III – Ao cumprimento de ordem judicial; ou IV – À proteção do interesse público e geral preponderante. § 4º - Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a restrição de acesso a informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que estiver envolvida ou ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES ART. 15 – Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público; I – Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II – Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III – Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a informação; IV – Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V – Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI – Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII – Destruir ou substituir, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Município. ART. 16 – Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, assegurado o direito de apurar responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de qualquer vínculo com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ART. 17 - No prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Lei, a Presidência do Poder Legislativo Municipal designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; II – Monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e IV – Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos. ART. 18 – O Poder Legislativo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias a contar da data de sua publicação. ART. 19 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 23 de junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-06-16 16/06/2015 | Lei: 1.427/2015 | LEI N° 1427/2015 DE 16 DE JUNHO DE 2015. ”DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES NOS INCISOS I E II DO ARTIGO N° 23 E INCISOS I E II DO ARTIGO N° 24, DA LEI N° 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Considerando a competência suplementar dos municípios, ou seja, a competência legislativa privativa, disposta no art. 24, § 2° e no art. 30, II ambos da CF/88; Considerando que a Lei Federal de Licitações e Contratos, Lei n° 8.666/1993, editou normas gerais de licitações, ficando a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regulamentarem as normas gerais e editarem normas específicas; Considerando o disposto no artigo n° 120 da Lei n° 8.666/1993, o qual menciona o indexador que deve ser utilizado para atualização dos valores dos procedimentos licitatórios; Considerando a Resolução de Consulta n° 17/2014 do TCE/MT, a qual reconheceu que o artigo n° 23 da Lei n° 8.666/1993 é norma específica da União, sendo juridicamente possível que os municípios estabeleçam novos valores para a definição das modalidades licitatórias em âmbito municipal; Considerando que a última atualização dos valores constantes no artigo n° 23 e n° 24 da Lei n° 8.666/93, se deu em 27 de maio de 1998, com o advento da Lei n° 9.648/1998; RESOLVE: Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a correção dos valores que trata o inciso I e II, do art. 23, e inciso I e II, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, com fundamento no art. 120, da Lei Federal nº 8.666/1993 e de acordo com a Resolução Consulta do TCE-MT nº 17/2014-TP. Parágrafo Único. A correção que trata o caput deste artigo se dará pelo índice IGP-M, à partir de junho de 1998 a dezembro de 2014, ficando assim discriminados os valores autorizados, julgados serem necessários para atender as reais e atuais necessidades do Município: Art. 2° - As modalidades de licitação constantes nos inciso I a III do art. 22, da Lei n° 8.666/1993, serão determinadas em função dos seguintes limites: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 361.935,00 (trezentos e sessenta e um mil novecentos e trinta e cinco reais); b) tomada de preços - até R$ 3.619.350,00 (três milhões seiscentos e dezenove mil trezentos e cinquenta reais); c) concorrência: acima de R$ 3.619.350,00 (três milhões seiscentos e dezenove mil trezentos e cinquenta reais). II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 193.032,00 (cento e noventa e três mil e trinta e dois reais); b) tomada de preços - até R$ 1.568.385,00 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil trezentos e oitenta e cinco reais); c) concorrência - acima de R$ 1.568.385,00 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil trezentos e oitenta e cinco reais); Art. 3º - É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso I do artigo anterior, ou seja, valor de até R$ 36.193,50 (cento e trinta e seis mil cento e noventa e três reais e cinquenta centavos); II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, ou seja, de valor até R$ 19.303,20 (dezenove mil trezentos e três reais e vinte centavos). Art. 4º - Fica autorizado o Poder executivo tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e físicas para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 5º Os valores constantes desta lei serão atualizados, por Decreto do Executivo, todo mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior. Art. 6º - É parte integrante desta lei o Anexo I, contendo o demonstrativo da atualização dos valores, com a indicação das fontes de pesquisa, utilizadas para extrair os índices. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei. Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em, 16 de junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ANEXO I (LEI Nº 1.427/2015) PERÍODO IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO (%) TOTAL IGP-M ACUMULADO DE 06/1998 A 12/2013 (%) 06/1998 a 12/1998 0,18 141,29 01/1999 a 12/1999 20,10 01/2000 a 12/2000 9,95 01/2001 a 12/2001 10,37 01/2002 a 12/2002 25,30 01/2003 a 12/2003 8,69 01/2004 a 12/2004 12,42 01/2005 a 12/2005 1,20 01/2006 a 12/2006 3,84 01/2007 a 12/2007 7,74 01/2008 a 12/2008 9,80 01/2009 a 12/2009 -1,71 01/2010 a 12/2010 11,32 01/2011 a 12/2011 5,09 01/2012 a 12/2012 7,81 01/2013 a 12/2013 5,52 01/2014 a 12/2014 3,67 Fonte: IGP/M - Fechamento - Portal de Finanças - Índice geral de preços - Mercado, http://portaldefinancas.com/igp_m_fgv.htm, em 28/01/2015; Fonte: www.portalbrasil.net/igpm.htm, em 28/1/2015; Fonte: IGPM: Tabela do Indice IGP-M, http://br.advin.com/indicadores/igpm, em 28/01/2015; Fonte: Site Valor Econômico, TAGS: inflação. MODALIDADE VALOR R$ DESDE 1998 VALOR ATUALIZADO R$ (+ 141,29%) Convite - para obras e serviços de engenharia Art. 23, I, "a", da Lei n° 8.666/93 150.000,00 361.935,00 Tomada de Preços - para obras e serviços de engenharia - Art. 23, I, "b", da Lei n° 8.666/93 Até 1.500.000,00 Até 3.619.350,00 Concorrência - para obras e serviços de engenharia - Art. 23, I, "c", da Lei n° 8.666/93 Acima de 1.500.000,00 Acima 3.619.350,00 Convite - para compras e serviços em geral Art. 23, II, "a", da Lei n° 8.666/93 80.000,00 193.032,00 Tomada de Preços - para compras e serviços em geral - Art. 23, II, "c", da Lei n° 8.666/93 Até 650.000,00 Até 1.568.385,00 Concorrência - para compras e serviços em geral Acima de 650.000,00 Acima 1.568.385,00 Dispensa por valor inferior - Art. 24, I da Lei n° 8.666/93 15.000,00 36.193,50 Dispensa por valor inferior - Art. 24, II da Lei n° 8.666/93 8.000,00 19.303,20 Gabinete do Prefeito Municipal em, 16 de Junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal POSSIBILIDADE DOS MUNICÍPIOS EDITAREM NORMAS PRÓPRIAS DE LICITAÇÃO Assunto: Tendo em vista a edição da Resolução de Consulta n° 17/2014 do TCE/MT, a qual traz em seu bojo a possibilidade dos municípios editarem normas próprias de licitação, esta orientação técnica tem por escopo sanar as possíveis dúvidas quanto a fixação de novos valores para os procedimentos licitatórios. É fato certo e incontroverso que a Constituição Federal, em seu art. 22, inciso XXVII, trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos, conforme segue: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; Assim, o fato da Constituição Federal definir como competência privativa da União legislar sobre as regras gerais de licitação, não impede os Estados e os Municípios de editarem normas específicas de licitações, conforme disposto no artigo n° 24, § 2° e artigo 30, inciso II, ambos da Carta Constitucional, "ad litteram": Art. 24 (...) § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Art. 30. Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Nesse diapasão entende-se que as normas gerais contidas na Lei n° 8.666/93, não podem ser alteradas, pois são objetos da competência privativa da União, no entanto, os Estados e os Municípios podem criar regras específicas, por tratar-se de competência suplementar concedida pela própria Carta Magna. Com isso, tendo em vista que os municípios matogrossenses nunca editaram normas próprias específicas sobre licitação e tendo em vista também que os valores das modalidades, bem como da dispensa por valor inferior encontram-se defasados e desatualizados, demandado pelo município de Campo de Julio/MT, houve a consulta oficial, provocando o Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT, a emitir entendimento sobre o assunto. Tal processo tramitou no TCE/MT sob o número 12.174-6/2014 e resultou na Resolução de Consulta n° 17/2014, com o seguinte entendimento: RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2014 – TP Ementa: PREFEITURA DE CAMPOS DE JÚLIO. CONSULTA. Licitações. Normas gerais. Competência privativa da União. Normas específicas. Competência suplementar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Fixação do Valor Limite das Modalidades Licitatórias. Artigo 23 da Lei nº 8.666/1993. Norma específica da União federal. Possibilidade Constitucional dos demais entes da federação de fixar valores distintos para fixação das modalidades licitatória, mediante lei. Necessidade de respeito à regra constitucional de submissão das aquisições, concessões e alienações mediante licitação. Possibilidade dos demais entes federados de atualizar referidos valores com base no indexador e periodicidade nacionalmente fixados pelo artigo 120 da Lei nº 8.666/1993. a) A competência constitucional para legislar sobre normas gerais de licitações e contratações públicas é privativa da União, cabendo aos demais entes da federação a possibilidade de legislarem acerca da matéria apenas de forma suplementar, por meio de normas específicas. b) A competência legislativa suplementar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios consiste na possibilidade de regulamentar as normas gerais expedidas pela União por meio da Lei nº 8.666/1993, a fim de adequá-las às peculiaridades regionais e locais, e somente naquilo que não foi definido ou delimitado pelas normas gerais insculpidas na Lei de Licitações. c) O artigo 22 da Lei de Licitações que estabelece as modalidades licitatórias é norma geral, editada pela União, sendo legalmente vedada a criação de novas modalidades pelos demais entes federados. d) O artigo 23 da Lei de Licitações é norma específica, editada pela União com vistas a fixar os valores a que tão somente seus órgãos e entidades se sujeitam para escolha das modalidades licitatórias, sendo juridicamente possível a outros entes da federação, a exemplo dos Municípios, estabelecerem novos valores para a definição das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/1993. e) A Lei nº 8.666/1993 revogou integralmente o Decreto-Lei nº 2.300/1986, em especial seu artigo 85, caput, e parágrafo único, extinguindo a vedação a que os demais entes da federação alterassem os limites máximos de valor fixados para as modalidades licitatórias, vedação esta não reproduzida pela Lei nº 8.666/1993. f) A eventual disciplina estadual concorrente supletiva, e a suplementar municipal, em matéria de fixação do valor das modalidades licitatórias nacionais deverá ser feita por lei em sentido formal. g) O valor a ser fixado pelos demais entes, a título de limite máximo para fixação das modalidades licitatórias do artigo 22 da Lei nº 8.666/1993, à luz da regra constitucional da licitação e do princípio da razoabilidade, jamais poderá servir de burla à regra constitucional de submissão das aquisições e alienações ao próprio processo licitatório. h) O artigo 120 da Lei nº 8.666/1993 é norma geral, editada pela União, tão somente na parte em que prescreve o indexador de reajuste dos valores fixados na referida lei, e a periodicidade do reajuste. i) Os Chefes do Poder Executivo poderão atualizar monetariamente os valores fixados pela Lei nº 8.666/1993, tão somente com base no indexador e na periodicidade nacionalmente fixados pelo artigo 120 da Lei nº 8.666/1993. Dá análise da resolução acima transcrita, têm-se os seguintes entendimentos: 1. É de competência dos municípios legislarem de forma suplementar quanto à Lei de Licitações e Contratos, por meio de normas específicas; 2. Os municípios podem regulamentar as normas gerais de licitações a fim de adequá-las às peculiaridades regionais e locais; 3. O artigo n° 22 da Lei n° 8.666/93, que estabelece as modalidades de licitações, é considerado norma geral e, portanto, não deve ser objeto de modificação; 4. O artigo n° 23 da Lei n° 8.666/93, que estabelece os valores limites das licitações, é norma específica e, portanto, torna-se completamente possível que os municípios estabeleçam novos valores para definir os limites das modalidades licitatórias a serem realizadas em âmbito municipal; 5. A fixação de novos valores limites para as modalidades licitatórias deve ser precedida por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal e deve respeitar os princípios constitucionais, principalmente no quesito razoabilidade; 6. A fixação de novos valores limites para as modalidades licitatórias não deve burlar à regra constitucional de submissão das aquisições através de procedimento licitatório; 7. O Poder Executivo poderá atualizar monetariamente os valores dos limites das modalidades licitatórias, com base no artigo 120 da Lei n° 8.666/93, ou seja aplicando o indexador (IGP-M) e a periodicidade (anual) prevista neste dispositivo. Após todo o exposto, conclui-se que os municípios devem fixar novos valores limites para as modalidades licitatórias constantes no artigo n° 22 da Lei n° 8.666/93, obedecendo rigorosamente os princípios da legalidade e da razoabilidade, tendo em vista que os mesmos encontram-se desatualizados e defasados pela economia nacional. No mais, informamos que a edição do presente projeto de lei fixando tais valores, fora formatado pela nossa equipe técnica, com base na atualização indexada pelo IGP-M, desde junho de 1998, encerrando-se em dezembro de 2014. Assim sendo, estamos à disposição para os nobres vereadores para sanar as possíveis dúvidas que se fizerem necessárias. Nestes Termos, Pede deferimento. Dom Aquino-MT, 29 de maio de 2015. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES Procurador Municipal ”DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES NOS INCISOS I E II DO ARTIGO N° 23 E INCISOS I E II DO ARTIGO N° 24, DA LEI N° 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ”DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES NOS INCISOS I E II DO ARTIGO N° 23 E INCISOS I E II DO ARTIGO N° 24, DA LEI N° 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Em Vigor |
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2015-06-12 12/06/2015 | Lei: 1.426/2015 | LEI N.º 1.426/2015 DE 12 DE JUNHO 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 05.002.10.301.0075.2.047 Manutenção do Programa de Saúde da Família – PSF 3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 46-PSF 16.000,00 SOMA PSF - TRANSFERENCIA DO SUS 16.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 05.002.10.301.0075.2.047 Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 3.1.90.04.00.00. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 46-PSF 16.000,00 SOMA PSF - TRANSFERENCIA DO SUS 16.000,00 Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 12 de junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-06-12 12/06/2015 | Lei: 1.425/2015 | LEI N.º 1.425/2015 DE 12 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE 3.3.90.18.00.00. AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 41- LIVRE 7.500,00 SOMA RECURSOS LIVRES 7.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE 3.1.90.11.00.00. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 41- LIVRE 7.500,00 SOMA RECURSOS LIVRES 7.500,00 Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 12 junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2015-06-12 12/06/2015 | Lei: 1.424/2015 | LEI N.º 1.424/2015 DE 12 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 06.001.12.365.0144.2.037 Manutenção e encargos com o QSE Fundo Salário Educação 3.3.90.39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 55-SALARIO EDUCACAO 30.000,00 SOMA SALARIO EDUCAÇÃO 30.000,00 Dotação Fonte Valor 06.001.12.361.0037.1.092 Aquisição de equipamentos materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR - Ens. Fundamental 4.4.92.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 59-FNDE – OUTRAS 12.500,00 SOMA FNDE - OUTRAS 12.500,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 06.001.12.361.0035.2040 Locação de veículos para transporte escolar 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 55-SALARIO EDUCACAO 1.814,00 06.001.12.365.0144.2037 Manutenção e encargos com o QSE Fundo Salário Educação 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 55-SALARIO EDUCACAO 28.186,00 SOMA SALARIO EDUCAÇÃO 30.000,00 Dotação Fonte Valor 06.001.12.361.0037.1.091 Construção por meio de assistência financeira do FNDE/MEC salas de aula 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 59-FNDE – OUTRAS 12.500.00 SOMA FNDE – OUTRAS 12.500.00 Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 12 junho de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-05-19 19/05/2015 | Lei: 1.423/2015 | LEI N.º1.423/2015 DE 19 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) Artigo 2º - O Crédito citado no artigo anterior será aberto nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 10.001.04.122.0003.2070 Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 44-FETHAB 200.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 44-FETHAB 150.000,00 SOMA FETHAB 350.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito citado no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Dotação Fonte Valor 10.001.15.451.0064.2068 Pavimentação Asfáltica de ruas e avenidas 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 44-FETHAB 1.170,10 4.4.90.51.00.003 OBRAS E INSTALAÇÕES 44-FETHAB 348.829,90 SOMA FETHAB 350.000,00 Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 19 de maio de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-05-19 19/05/2015 | Lei: 1.422/2015 | LEI N.º 1.422/2015 DE 19 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades. Artigo 2º - O limite para cumprimento do Artigo 1º será de 30% (trinta por cento) do orçamento de 2015, constante na Lei nº. 01409/2014 de 18/12/2014. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2015.. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de maio de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-05-05 05/05/2015 | Lei: 1.421/2015 | LEI N.º 1.421/2015 DE 05 DE MAIO DE 2015. “Altera o Art. 2º da Lei, revoga o parágrafo 2º do artigo 2º e o artigo 7º, da Lei 1.242/2011 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica majorada a verba indenizatória em R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, passando o artigo 2º, da Lei 1.242/2011 a ter a seguinte redação: Art. 2º - O valor da Verba indenizatória será de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais aos vereadores e ao Presidente da Mesa Diretora será no valor de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais) mensais”. Art. 2º - Ficam revogados: o parágrafo 2º de Art. 2º e o artigo 7º, da Lei 1.242/2011. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 05 de maio de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “Altera o Art. 2º da Lei, revoga o parágrafo 2º do artigo 2º e o artigo 7º, da Lei 1.242/2011 e dá outras providências” “Altera o Art. 2º da Lei, revoga o parágrafo 2º do artigo 2º e o artigo 7º, da Lei 1.242/2011 e dá outras providências” | Em Vigor |
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.420/2015 | LEI N.º 1.420/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: ARTIGO 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal contratar um Agente de Administração Pública para prestar serviços no Cemitério Local. ARTIGO 2º - A Contratação será em caráter temporário e de um salário mínimo, encerrando-se em 31 de dezembro de 2015, podendo ser aditivado por igual período. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 24 de abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UM) AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.419/2015 | LEI N° 1.419/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica criado a regionalização de arrecadação do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Rurais, com preços de acordo com o valor venal de cada setor. ARTIGO 2º - Fica alterado no anexo I, regiões, setores e valores, preceituados nesta Lei. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial as Leis nº 744/2000 e Lei Complementar nº 011/2011 e 1.347/2013. Gabinete do Prefeito Municipal em, 24 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ANEXO I LEI Nº 1.419/2015 REGIÃO SEDE – SEDE I – VALOR R$ 5.000,00 São Paulo, Grande Barroso, Parnaíba, Grande Chibiu, Córrego Fundo, Faz. Boa Sorte, Entre Rios, Cabeceira Verde, Cabeceira Verde, Corujas, Cinturões Verdes: Ituberaba, São Lourenço, Ressacão e outras localizadas na mesma região. REGIÃO BR 070 – SETOR II – VALOR R$ 8.900,00 Fazendas: Mutum, Perdigão do Cupim, Castelinho, Santa Amélia, Recanto, Nosso Rancho, são Pedro e outras na mesma região. REGIÃO DO POTREIRO – SETOR III – VALOR R$ 2.800,00 Fazendas: Pedrinhas, Capão Redondo, Monte Alegre, Rancho Grande, Estiva e outras. REGIÃO GRANDE BOIADEIRO – SETOR IV – R$ 1.800,00 Fazendas: São Damião, João Acindino, Dorvíria, Rondon, João Cunha, Pedro Nogueira, São Bento, Clarão da Lua, Santa Tereza, São Luiz e outras. REGIÃO BOA VISTA – SETOR V – R$ 1.700,00 Fazendas: Joaquim Inácio, Avelino Taques, Dr. José Valter, Abdon Vilela, Milton Mendonça, Nelson Belter, Ismael Delmondes, Sebastião Braga, Osvaldo ferreira, Jaime Alves Moreira, Hernesto Santos e outras. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA. | Em Vigor |
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.418/2015 | LEI N° 1.418/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de isenção de juros e multas do IPTU, ISSQN e DÍVIDA ATIVA, vencidos até 31/12/2014. Art. 2º - A isenção que trata o Artigo anterior será concedida nos seguintes termos: Para pagamento à vista – 100% de isenção dos juros e multas – até 31 de Dezembro de 2015. Uma parcela com 30 dias 90% desconto; Duas parcelas 80% Três parcelas 70% Quatro parcelas 60% Cinco parcelas 50% Seis parcelas 40% Art. 3º - OS contribuintes deverão se dirigir ao setor de Tributos para requerer o parcelamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 24 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Em Vigor |
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.417/2015 | LEI N.º 1.417/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho e Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Finanças e Planejamento, destinado a regularização fundiária e o desenvolvimento econômico sustentável do município, odedecidos os critérios fixados nesta Lei e na Legislação Estadual e Federal, no que for pertinente. Art. 2º - O Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável é criado por esta Lei Municipal e será integrado por representantes do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Associações e Entidades de Classes sem fins lucrativos e outras entidades civil, garantida a paridade na representação, com mandato de 02 anos, permitida a recondução, com a seguinte composição e respectivos suplentes: I – um respresentante do Poder Judiciário; II – três representantes do poder Executivo Municipal, da Secretaria de Administração da Secretaria Municipal de Finanças; um representante do Departamento Jurídico do Município; III – um representante do Poder Legislativo; IV – um representante do Ministério Público; V – um representante da Defensoria Pública; VI – um representante da OAB; VII – um representante do Cartório do Registro de Imóveis; VIII – um representante do Sindicato dos Produtores Rurais; IX-; um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; X – um representante de Associações de Distritos, Associação de Moradores de Assentamentos Rurais, ou Associação de Moradores de Bairros, se houver. § 1º Poderão participar do Conselho como entidades parceiras, sem direito a voto: a) Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA b) INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; c) Governo do Estado de Mato Grosso; d) Assembléia Legislativa do Estado de mato Grosso; CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º - O Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável é responsável pela instauração, análise e execução dos planos de regularização fundiária e desenvolvimento econômico sustentável do município, cabendo-lhe instaurar, direcionar, orientar, e acompanhar os procedimentos necessários, visando instruir e garantir maior agilidade e transparência nos expedientes que tamitam tendo por objeto a promoção da regularização fundiária e o desenvolvimento econômico e sustentável do Município, para o fim de atribuir a escritura pública definitiva ou a emissão do título originários das propriedades urbanos e rurais localizadas na municipalidade, bem como construir um modelo econômico sustentável no município. Art. 4º - É atribuição prioritária do Conselho instaurar, instruir, orientar, analisar e acompanhar os expedientes que versam sobre escrituração/ titulação dos imóveis urbanos e rurais situados no município, objetivando a promoção da regularização fundiária e o desenvolvimento econômico e sustentável do município, obedecidos os critérios fixados nesta Lei e na Legislação estadual e federal, no que for pertinente. § 1º - Para os efeitos desta Lei, considera-se regularização fundiária sustentável o conjunto de medidas jurídicas, administrativas, judiciais, urbanística, ambientais, econômicas e sociais, promovidas pelo poder Público com a cooperação da sociedade civil, por razões de interesse público, econômico e social, que visem atribuir a titulação das ocupações informais existentes no município, adequando a situação jurídica, da ocupação as conformidades legais, de modo a garantir o pleno exercício dos poderes inerentes a propriedade e o direito social à moradia digna, o desenvolvimento das funções sociais da propriedade, e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Art. 5º - O plano de regularização fundiária deverá ser executado pelo Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, observadas as diretrizes fixadas na presente Lei. Art. 6º - O Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável será administrado por um presidente e dois secretários, efeitos de forma paritária, por voto majoritário, dentre os representantes das entidades que lhe compõem, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável vinculado a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, de natureza contábil financeira, e tem por objetivo criar condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de regularização fundiária. § 1º - São abribuições do administrador do Fundo, além daquelas que a norma regulamentadora estabelecer: I – administrar o Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável no que trata a presente Lei, obedecidos ao Plano Municipal de Ação e de Aplicação de Recursos elaborados pelo Conselho do Fundo; II – ordenar empenhos e pagamentos das despesas determinadas pelo Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável; III – gerir o Fundo Municipal de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, obedecendo às legislações pertinentes; IV - submeter ao Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável - CONREDES, as demonstrações semestrais sendo referente ao primeiro semestre até 31 de julho e ao segundo semestre até 31 de janeiro, que após analisadas deverão ser encaminhadas ao Executivo Municipal para aprovação; V – manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; VI – manter controle necessário sobre os bens adquiridos com recursos do Fundo; VII – providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável; VIII – apresentar, ao Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demonstrações mencionadas; IX – manter o controle necessário sobre o andamento dos convênios ou contratos feitos. Art. 8º - A execução orçamentária do Fundo se processará em observância às normas e princípios legais e técnicos adotados pelo Município, em especial a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101, de 04/05/2000). Art. 9º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável; a) repasses efetuados pelo Poder Executivo, a serem estabelecidos no orçamento municipal; b) doações, auxílio e constribuições de terceiros; c) recursos financeiros oriundos de Governo Estadual e Federal, e de outros órgãos públicos, recebidos diretamente ou por meio de convênio; d) rendas provenientes de aplicação financeira de seus recursos no mercado de capitais; § 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. § 2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá; I – da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; II - de prévia aprovação do Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável; Art. – 10 – Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno da Prefeitura Municipal. DO ORÇAMENTO Art. – 11 – O Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, terá seu funcionamento gerido por um Plano Municipal de Ação, que será definido pelo Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, para atingir os objetivos e metas almejadas. Art. 12 – Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos, § 1º - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decreto de Executivo; § - 2º - O orçamento do Fundo Municpal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade orçamentária. § - 3º - O orçamento do Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. § - 4º - O orçamento do Fundo Municipal de Segurança observará o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada anualmente. Art. 13 – Caberá ao Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável reunir-se mensalmente, para tratar dos assuntos relacionados a seu objeto institucional, Art. 14 – As demais normas necessárias ao funcionamento do Conselho e manutenção do Fundo serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal Art. 15 – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete o Prefeito Municipal, em 24 de abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.416/2015 | LEI N.º 1.416/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 9,59 % AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão salarial de 9,59 %, referente aos anos de 2013 (0,75 %) e 2015 (8,84%), aos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do município de Dom Aquino. Artigo 2° - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal N.º 1238/2011, obedecendo-se as tabelas, quadros de valores e cargos constantes desta presente lei. Artigo 3° - A obtenção do valor devido a cada servidor a título de revisão salarial, será efetuada individualmente de acordo com o enquadramento (cargo/função classe/nível) de cada servidor, nos termos do “anexo I”, composta de tabela, quadro de valores e cargos que segue em anexo, e fica fazendo parte desta Lei. Artigo 4° - A revisão salarial de 9,59% de que se trata a presente Lei, será implementada na folha salarial do servidor, a partir do mês de abril de 2015. Artigo 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ANEXO I AGENTE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 30 HORAS - 2015 CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 FUNDAMENTAL ENS. MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO 1- 00 anos 1,00 889,23 1.333,85 1.511,69 1.778,46 2- 03 anos 1,04 924,80 1.387,20 1.572,16 1.849,60 3- 06 anos 1,09 969,26 1.453,89 1.647,74 1.938,52 4- 09 anos 1,14 1.013,72 1.520,58 1.723,33 2.027,44 5- 12 anos 1,19 1.058,18 1.587,28 1.798,91 2.116,37 6- 15 anos 1,25 1.111,54 1.667,31 1.889,61 2.223,08 7- 18 anos 1,32 1.173,78 1.760,68 1.995,43 2.347,57 8- 21 anos 1,41 1.253,81 1.880,72 2.131,48 2.507,63 9- 24 anos 1,50 1.333,85 2.000,77 2.267,54 2.667,69 10- 27 anos 1,53 1.360,52 2.040,78 2.312,89 2.721,04 11- 30 anos 1,56 1.387,20 2.080,80 2.358,24 2.774,40 12- 33 anos 1,59 1.413,88 2.120,81 2.403,59 2.827,75 TÉCNICO LEGISLATIVO - 30 HORAS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 ENS. MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO 1- 00 anos 1,00 1.396,97 2.095,46 2.374,85 2.793,94 2- 03 anos 1,04 1.452,85 2.179,27 2.469,84 2.905,70 3- 06 anos 1,09 1.522,70 2.284,05 2.588,59 3.045,39 4- 09 anos 1,14 1.592,55 2.388,82 2.707,33 3.185,09 5- 12 anos 1,19 1.662,39 2.493,59 2.826,07 3.324,79 6- 15 anos 1,25 1.746,21 2.619,32 2.968,56 3.492,43 7- 18 anos 1,32 1.844,00 2.766,00 3.134,80 3.688,00 8- 21 anos 1,41 1.969,73 2.954,59 3.348,54 3.939,46 9- 24 anos 1,50 2.095,46 3.143,18 3.562,27 4.190,91 10- 27 anos 1,53 2.137,36 3.206,05 3.633,52 4.274,73 11- 30 anos 1,56 2.179,27 3.268,91 3.704,76 4.358,55 12- 33 anos 1,59 2.221,18 3.331,77 3.776,01 4.442,36 CONTADOR / CONTROLADOR CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO 1- 00 anos 1,00 3.071,89 4.607,84 5.222,21 6.143,78 2- 03 anos 1,04 3.194,77 4.792,15 5.431,10 6.389,53 3- 06 anos 1,09 3.348,36 5.022,54 5.692,21 6.696,72 4- 09 anos 1,14 3.501,95 5.252,93 5.953,32 7.003,91 5- 12 anos 1,19 3.655,55 5.483,32 6.214,43 7.311,10 6- 15 anos 1,25 3.839,86 5.759,79 6.527,77 7.679,73 7- 18 anos 1,32 4.054,89 6.082,34 6.893,32 8.109,79 8- 21 anos 1,41 4.331,36 6.497,05 7.363,32 8.662,73 9- 24 anos 1,50 4.607,84 6.911,75 7.833,32 9.215,67 10- 27 anos 1,53 4.699,99 7.049,99 7.989,99 9.399,98 11- 30 anos 1,56 4.792,15 7.188,22 8.146,65 9.584,30 12- 33 anos 1,59 4.884,31 7.326,46 8.303,32 9.768,61 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 9,59 % AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 9,59 % AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-04-24 24/04/2015 | Lei: 1.415/2015 | LEI N.º 1.415/2015 DE 24 DE ABRIL DE 2015. “Cria cargo, faz fusão de cargos, modifica o artigo 8º, acrescenta parágrafos e suprime parágrafo na Lei 1.238 de 28 de novembro de 2011, que “dispõe sobre a transformação em Lei da Resolução n. 004/2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, faço saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Ficam fundidos os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Operacional, constantes do artigo 8º da Lei 1.238/2011, em um só cargo, doravante denominado de “Técnico Legislativo”. &1º – As atribuições do novo cargo de Técnico Legislativo serão as constantes do anexo III da Lei 1.238/2011, discriminadas para os cargos de Técnico Administrativo e de Secretária Administrativa, já extinta. &2º – Ficam enquadrados no novo cargo de Técnico Legislativo todos os servidores enquadrados e lotados nos cargos fundidos de Técnico Administrativo e de Técnico Operacional. &3º – O salário do novo cargo de Técnico Legislativo será e obedecerá aos valores constantes do anexo II da Lei 1.238/2011, &4º – A carga horaria do novo cargo de Técnico Legislativo será de 30 (trinta) horas semanais. &5º – O número de vagas para o cargo criado de Técnico Legislativo será de 05 (cinco) e deverá ser alterado no lotacionograma existente no Anexo I, da Lei 1.238/2011 Art. 2º – Fica suprimido o parágrafo 2º, do artigo 8º, da Lei 1.238/2011. Art. 3º - O artigo 8º da Lei 1.238 de 28 de novembro de 2011 passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º – A Estrutura Básica dos Cargos de Provimento Efetivo e Estável constitui-se dos seguintes: a) Contador; b) Técnico de Controle Interno; c) Procurador Legislativo; d) Técnico Legislativo; e) Agente de Administração Pública. ” Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal “Cria cargo, faz fusão de cargos, modifica o artigo 8º, acrescenta parágrafos e suprime parágrafo na Lei 1.238 de 28 de novembro de 2011, que “dispõe sobre a transformação em Lei da Resolução n. 004/2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal e dá outras providencias”. “Cria cargo, faz fusão de cargos, modifica o artigo 8º, acrescenta parágrafos e suprime parágrafo na Lei 1.238 de 28 de novembro de 2011, que “dispõe sobre a transformação em Lei da Resolução n. 004/2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal e dá outras providencias”. | Em Vigor |
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2015-04-13 13/04/2015 | Lei: 1414/2015 | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOB ADESÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE RECURSO PECUNIÁRIO NO CUMPRIMENTO DOS DEVERES E EXERCÍCIO DAS COMPETENCIAS QUE LHES SÃO INERENTES EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013, EM ESPECIAL NOS ARTS. 9°, 10, 11, QUANTO A RECEPÇÃO, DESLOCAMENTO, GARANTIA DE MORADIA, ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO. TAL PORTARIA APLICA-SE AOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, CONFORME OBRIGAÇÕES PREVISTAS PARA OS MUNICÍPIOS QUE VENHAM A ADERIR AO PROJETO SEGUNDO EDITAIS NORMATIVOS ESPECÍFICOS E TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO JUNTO AOMS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SOB ADESÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE RECURSO PECUNIÁRIO NO CUMPRIMENTO DOS DEVERES E EXERCÍCIO DAS COMPETENCIAS QUE LHES SÃO INERENTES EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013, EM ESPECIAL NOS ARTS. 9°, 10, 11, QUANTO A RECEPÇÃO, DESLOCAMENTO, GARANTIA DE MORADIA, ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO. TAL PORTARIA APLICA-SE AOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, CONFORME OBRIGAÇÕES PREVISTAS PARA OS MUNICÍPIOS QUE VENHAM A ADERIR AO PROJETO SEGUNDO EDITAIS NORMATIVOS ESPECÍFICOS E TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO JUNTO AOMS. | Em Vigor |
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2015-04-13 13/04/2015 | Lei: 1.413/2015 | LEI N.º 1.413/2015 DE 13 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal contratar temporariamente Professores, Apoios Administrativos, Motoristas e Vigia, conforme anexo I desta Lei. ARTIGO 2º - As contratações obedecerão ao Edital nº 001/2015, que trata do processo seletivo e em caráter temporário, a partir de 01 de março de 2015 até 31/12/2015. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Março, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 13 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal LEI N.º 1.413/2015 DE 13 DE ABRIL DE 2015. ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, APOIO ADMINISTRATIVO, MOTORISTAS E VIGIA, PARA ANO LETIVO DE 2015. Cargo Nº de Vagas Lotação Hora Salário Período de vigência PROFESSOR 10 Secretaria de Educação 25 h/a 1.312,37 31/12/2015 APOIO ADMINISTRATIVO 06 Secretaria de Educação 30 h 788,00 31/12/2015 MOTORISTA (Zona Rural) 07 Secretaria de Educação 40/h 788,00 31/12/2015 VIGIA 03 Secretaria de Educação 12x12 788,00 31/12/2015 Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 13 de março de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2015-04-13 13/04/2015 | Lei: 1.412/2015 | LEI N.º 1.412/2015 DE 13 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ALTERAR O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39 E DO ARTIGO 44 CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Fica alterado o parágrafo único do Artigo 39 e Artigo 44 da Lei Complementar nº 006/2009 que terá a seguinte redação: Art. 39 da Lei Complementar Nº 006/2009 Ao Profissional da Educação Pública no exercício da função de Direção da Unidade Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar será atribuído o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, não incorporável para fins de aposentadoria com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada. Parágrafo Único – “Os Diretores das escolas municipais, receberão a título de gratificação, 60% (sessenta por cento) do vencimento do ocupante do cargo e os Coordenadores receberão gratificação de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do ocupante do cargo.” Art. 44. O sistema remuneratório dos Profissionais da Educação Básica é estabelecido através de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, devendo ser revisto obrigatoriamente a cada 12 (doze) meses, exceto os profissionais contidos no artigo 39 desta Lei. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 858/2003, 954/2005 e 1.051/2007. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de Abril de 2015. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ALTERAR O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39 E DO ARTIGO 44 CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ALTERAR O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39 E DO ARTIGO 44 CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Em Vigor |
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2014-12-19 19/12/2014 | Lei: 1411/2014 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-12-18 18/12/2014 | Lei: 1410/2014 | DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
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2014-12-18 18/12/2014 | Lei: 1409/2014 | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. |
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2014-12-04 04/12/2014 | Lei: 1408/2014 | 1/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº. 1.408/2014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2015, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar N° 101 de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I. Metas Anuais; II. Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; VII. Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; VIII. Margem de Expansão das Despesas IX. Projetos em Andamento Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a 2/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2015. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4º e 7º, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada (corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4° - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2015 são as estabelecidas no PPA 2015/2017 e suas alterações posteriores incluídas nesta Lei. Art. 5° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2015, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2015 a 2017. Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. § 1° A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. 3/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Art. 7° - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2015 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Agricultura. i) Promoção e extensão rural. Art. 8° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da divida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Pagamento de Amortizações. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2015, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. 4/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT § 1° - O cronograma que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o enceramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no ambiente seguinte. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante 5/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 – Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Art. 15 – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2015, terão desconto de ate vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única. § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 – Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2015, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 17 – Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de calculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, alem de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicara o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 18 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considerase irrelevante as despesas realizadas ate o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de 6/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras publicas ou serviços de engenharia. Art. 19 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 101, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1°- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2°- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; 7/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT V - 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 20 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições publicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições publicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 21 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: I - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual 8/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT VII – IBAMA; VIII – Sociedade Pestalozzi, IX – Secretaria de Segurança – Posto de Identificação X – Secretaria de Estado de Educação Art. 22 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigo 20 e 22, § único da Lei Complementar n° 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigo 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 23 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 24 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b) Criação de cargo, emprego ou função; c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 9/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT d) Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: I - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a) Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; b) Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c) Exoneração dos servidores não estáveis; d) Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. 10/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 26 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 27 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I – ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração, publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 28 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 5% da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. 11/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT § 2° - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte ate o mês de outubro de 2015, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo42 de Lei 4320/64. Art. 29 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2015 e a remetera ao Executivo ate 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhara ao Legislativo, ate 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2015, inclusive a receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de calculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 30 - Até 30 de novembro de 2014, o Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributaria do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhoria; e) Outras receitas de competência Municipal; Art. 31 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária devera ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC n° 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária ate o último dia do exercício de 2013, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária ate a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. 12/12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Art. 33- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 04 de Dezembro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2014-12-04 04/12/2014 | Lei: 1407/2014 | 1/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº. 1.407/2014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, O PLANO PLURIANUAL 2014/2017 DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, APROVADO PELA LEI Nº 1.357/2013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2014/2017 do Município de Dom Aquino para o exercício de 2015, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada. § 1º Compõe o anexo I da presente Lei o Demonstrativo da Estimativa da Receita para os Exercícios de 2015 a 2017; § 2º Compõe o anexo II da presente Lei o Demonstrativo das Despesas por Órgão/Unidade com os respectivos programas, ações (projetos, atividades e operações especiais) município de Dom Aquino para os Exercícios de 2015 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados da Lei do Orçamento Anual, a ser aprovada para o exercício de 2015, com o programa de trabalho e respectivos valores constantes da Revisão do Plano Plurianual para o mesmo exercício, podendo efetuar alterações em função de novos limites, estabelecidos pela variação da receita. 2/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 04 de dezembro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal 3/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RECEITA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2017 CONTA DESCRICAO 2015 2016 2017 1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 22.759.500,00 18.698.781,60 19.099.071,80 1.1.0.0.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 898.345,82 938.927,00 974.503,00 1.1.1.0.00.00.00 IMPOSTOS 771.197,82 803.138,00 832.088,00 1.1.1.2.00.00.00 IMP. SOBRE O PATROMONIO E A RENDA 486.375,82 511.195,00 532.846,00 1.1.1.2.02.00.00 IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 81.275,00 82.307,00 83.365,00 1.1.1.2.02.03.00 IMP. PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU 81.275,00 82.307,00 83.365,00 1.1.1.2.04.00.00 IMP. SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 178.446,00 182.908,00 187.481,00 1.1.1.2.04.31.00 IMP. DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO-IRRF 178.446,00 182.908,00 187.481,00 1.1.1.2.08.00.00 IMP. S/ TRANSM. "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS S/ IMOVEIS-ITBI 226.654,82 245.980,00 262.000,00 1.1.1.2.08.01.00 IMP. S/ TRANSM. "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS S/ IMOVEIS - ITBI 226.654,82 245.980,00 262.000,00 1.1.1.3.00.00.00 IMP. SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 284.822,00 291.943,00 299.242,00 1.1.1.3.05.00.00 IMP. SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 284.822,00 291.943,00 299.242,00 1.1.1.3.05.01.00 IMP. SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 284.822,00 291.943,00 299.242,00 1.1.2.0.00.00.00 TAXAS 127.148,00 135.789,00 142.415,00 1.1.2.1.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 59.159,00 62.350,00 63.515,00 1.1.2.1.25.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA FUNC. DE ESTABELECIMENTOS COM., INDÚST. E PREST. DE SERVIÇOS 52.000,00 55.000,00 56.000,00 1.1.2.1.26.00.00 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 360,00 380,00 370,00 1.1.2.1.28.00.00 TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.29.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 4.598,00 4.713,00 4.831,00 1.1.2.1.31.00.00 TAXA DE UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO 701,00 719,00 737,00 1.1.2.1.99.00.00 OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1.500,00 1.538,00 1.577,00 4/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1.1.2.1.99.99.00 OUTRAS TAXAS PELO O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1.500,00 1.538,00 1.577,00 1.1.2.2.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 67.989,00 73.439,00 78.900,00 1.1.2.2.99.00.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 67.989,00 73.439,00 78.900,00 1.1.2.2.99.01.00 TAXA DE EXPEDIENTE 50.000,00 55.000,00 60.000,00 1.1.2.2.99.99.00 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 17.989,00 18.439,00 18.900,00 1.2.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 119.925,00 122.924,00 125.998,00 1.2.3.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 119.925,00 122.924,00 125.998,00 1.3.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 26.464,00 27.126,00 27.805,00 1.3.2.0.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 26.464,00 27.126,00 27.805,00 1.3.2.5.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 26.464,00 27.126,00 27.805,00 1.3.2.5.01.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 25.984,00 26.634,00 27.300,00 1.3.2.5.01.99.00 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 25.984,00 26.634,00 27.300,00 1.3.2.5.02.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS 480,00 492,00 505,00 1.3.2.5.02.99.00 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 480,00 492,00 505,00 1.6.0.0.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 747.768,00 779.963,00 814.163,00 1.6.0.0.41.00.00 SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, TRAT. RESERVAÇÃO E DISTRIB. DE ÁGUA 740.000,00 772.000,00 806.000,00 1.6.0.0.46.00.00 SERVIÇOS DE CEMITÉRIO 1.200,00 1.230,00 1.261,00 1.6.0.0.47.00.00 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 6.297,00 6.455,00 6.617,00 1.6.0.0.99.00.00 OUTROS SERVIÇOS 271,00 278,00 285,00 1.7.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 20.708.443,30 16.562.184,60 16.877.559,80 1.7.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 19.938.813,70 15.759.974,54 16.073.165,40 1.7.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 12.490.766,08 7.885.332,94 8.083.907,80 1.7.2.1.01.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 4.899.880,80 5.101.778,40 5.225.023,20 1.7.2.1.01.02.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FPM 5.994.851,00 6.242.223,00 6.393.279,00 5/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 9.7.2.1.01.02.01 DEDUÇÃO DE RECEITA DO FPM - FUNDEB -1.198.970,20 -1.248.444,60 -1.278.655,80 9.7.2.1.01.02.00 DEDUÇÃO DE RECEITA DO FPM - FUNDEB E REDUTOR FINANCEIRO -1.198.970,20 -1.248.444,60 -1.278.655,80 1.7.2.1.01.05.00 COTA-PARTE IMP. S/ PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR 130.000,00 135.000,00 138.000,00 9.7.2.1.01.05.00 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ITR -26.000,00 -27.000,00 -27.600,00 1.7.2.1.09.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 295.017,00 302.393,00 309.953,00 1.7.2.1.09.99.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ESFORÇO EXPORTADOR - FEX 295.017,00 302.393,00 309.953,00 1.7.2.1.22.00.00 TRANSFERENCIA DA COMP. FINANC. PELA EXPLORAÇÃO DOS REC. NATURAIS 268.359,00 275.069,00 281.946,00 1.7.2.1.22.20.00 COTA-PARTE DA COMP. FINANC. DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 190.977,00 195.752,00 200.646,00 1.7.2.1.22.70.00 COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DE PETRÓLEO - FEP 77.382,00 79.317,00 81.300,00 1.7.2.1.33.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 1.613.589,00 1.653.936,00 1.695.287,00 1.7.2.1.33.01.00 PISO DE ATENÇÃO BÁSICA E VARIÁVEL 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.02.00 PROGRAMA DE SAUDE FAMILIAR - PSF 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.03.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE- PAC's 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.05.00 FARMACIA BÁSICA 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.07.00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.08.00 PROGRAMA SAUDE BUCAL 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.10.00 OUTRAS RECEITAS DA SAUDE 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.33.11.00 ATENÇÃO BÁSICA 1.121.485,00 1.145.525,00 1.178.264,00 1.7.2.1.33.11.10 PISO DE ATENÇÃO BÁSICA (PAB FIXO) 208.921,00 214.145,00 219.499,00 1.7.2.1.33.11.31 SAÚDE DA FAMILIA - PSF 394.646,00 400.513,00 414.626,00 1.7.2.1.33.11.32 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 268.755,00 275.474,00 282.361,00 1.7.2.1.33.11.33 SAUDE BUCAL 123.431,00 126.517,00 129.680,00 1.7.2.1.33.11.39 OUTROS PROGRAMAS FINAC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO. 125.732,00 128.876,00 132.098,00 1.7.2.1.33.12.00 ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 394.731,00 408.600,00 414.715,00 1.7.2.1.33.12.10 LIMITE FINANCEIRO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - 394.731,00 408.600,00 414.715,00 6/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL MAC 1.7.2.1.33.13.00 VIGILÂNCIA EM SAUDE 51.248,00 52.532,00 53.847,00 1.7.2.1.33.13.10 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE 4.724,00 4.843,00 4.965,00 1.7.2.1.33.13.20 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2.961,00 3.036,00 3.112,00 1.7.2.1.33.13.30 OUTROS PROGRAMA FINAC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO 43.563,00 44.653,00 45.770,00 1.7.2.1.33.14.00 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 46.125,00 47.279,00 48.461,00 1.7.2.1.33.14.10 COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA 46.125,00 47.279,00 48.461,00 1.7.2.1.34.00.00 TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FNAS 266.256,50 280.985,94 291.220,00 1.7.2.1.34.01.00 BAJ - PROGRAMA AGENTES JOVENS 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.02.00 API - PROGRAMA DE APOIO AO IDOSO 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.03.00 PPD- PROGRAMA DE APOIO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.04.00 PAC - PROGRAMA DE ATENÇÃO À CRIANÇA 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.05.00 PBT - SERV. ESPECIFICOS PROTEÇÃO SOCIAL BASICA/ASEF 4.237,00 4.343,00 4.452,00 1.7.2.1.34.06.00 PMTC - SERV PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 7.900,00 8.100,00 8.300,00 1.7.2.1.34.07.00 PACI - SERVIÇO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A FAMILIA 17.937,50 18.385,94 18.846,00 1.7.2.1.34.08.00 PBV - SERV. ESPECIF. PROTEÇÃO SOCIAL 15.441,00 15.828,00 16.224,00 1.7.2.1.34.09.00 IGDBF - INDICE GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROG, BOLSA FAMILIA 47.159,00 48.338,00 49.546,00 1.7.2.1.34.10.00 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (SUAS) 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.34.11.00 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA-PAIF 55.350,00 56.734,00 58.152,00 1.7.2.1.34.99.00 OUTRAS RECEITAS DO FNAS 118.232,00 129.257,00 135.700,00 1.7.2.1.35.00.00 TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DO DESENV. DA EDUCAÇÃO FNDE 5.115.690,18 238.397,00 246.885,00 1.7.2.1.35.01.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 92.822,00 95.143,00 97.522,00 1.7.2.1.35.02.00 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 2.448,00 2.510,00 2.573,00 1.7.2.1.35.03.00 TRANSF. REF. AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FUNDAMENTAL 64.566,00 66.181,00 67.836,00 7/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1.7.2.1.35.04.00 TRANSF. REFER. AO PROGRAMA NAC. DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE 1.816,00 1.862,00 1.909,00 1.7.2.1.35.05.00 TRANSF. REF. AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.35.06.00 TRANSF. REF. AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLA 0,00 0,00 0,00 1.7.2.1.35.07.00 TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - PNATE 28.897,00 29.620,00 30.361,00 1.7.2.1.35.08.00 PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS - PAC II QUADRAS. 230.000,00 0,00 0,00 1.7.2.1.35.09.00 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA 972,00 1.020,00 1.071,00 1.7.2.1.35.10.00 TRANSFERENICAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA PROINFANCIA 990.773,18 0,00 0,00 1.7.2.1.35.11.00 TRANSFERENICAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PAR 3.664.800,00 0,00 0,00 1.7.2.1.35.99.00 OUTRAS TRANSF. DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLV. DA EDUCAÇÃO - FNDE 38.596,00 42.061,00 45.613,00 1.7.2.1.36.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 39.967,00 40.967,00 41.992,00 9.7.2.1.36.00.00 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS DESONERAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR 87/96 -7.993,40 -8.193,40 -8.398,40 1.7.2.2.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 5.847.990,62 6.071.432,60 6.138.895,20 1.7.2.2.01.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 5.823.760,20 6.046.205,51 6.112.301,91 1.7.2.2.01.01.00 COTA PARTE DO ICMS 4.372.835,20 4.562.156,80 4.594.211,20 1.7.2.2.01.01.01 ICMS 5.466.044,00 5.702.696,00 5.742.764,00 9.7.2.2.01.01.01 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS -1.093.208,80 -1.140.539,20 -1.148.552,80 9.7.2.2.01.01.00 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ICMS -1.093.208,80 -1.140.539,20 -1.148.552,80 1.7.2.2.01.02.00 COTA PARTE DO IPVA 296.587,00 304.002,00 311.603,00 9.7.2.2.01.02.00 DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - IPVA -59.317,40 -60.800,40 -62.320,60 1.7.2.2.01.05.00 COTA PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB 1.176.788,40 1.206.208,11 1.236.363,31 1.7.2.2.01.13.00 COTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 36.867,00 34.639,00 32.445,00 1.7.2.2.01.99.00 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 0,00 0,00 0,00 1.7.2.2.01.99.01 PROGRAMA SÓCIO-EDUCATIVO FAMILIAR - ASEF 0,00 0,00 0,00 8/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1.7.2.2.99.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 24.230,42 25.227,09 26.593,29 1.7.2.3.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS 18.000,00 21.600,00 25.200,00 1.7.2.4.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 1.582.057,00 1.781.609,00 1.825.162,40 1.7.2.4.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 1.582.057,00 1.781.609,00 1.825.162,40 1.7.6.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 769.629,60 802.210,06 804.394,40 1.7.6.1.00.00.00 TRANSFERENCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 1.7.6.1.99.00.00 DEMAIS TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 1.7.6.2.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DO ESTADO E SUAS ENTIDADES 769.629,60 802.210,06 804.394,40 1.7.6.2.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 268.232,00 274.941,00 281.819,00 1.7.6.2.01.01.00 SAUDE BUCAL 57.957,00 59.406,00 60.892,00 1.7.6.2.01.02.00 PSF 126.495,00 129.658,00 132.900,00 1.7.6.2.01.03.00 PORTARIA 112/61 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 11.250,00 11.532,00 11.821,00 1.7.6.2.01.04.00 PASCAR 48.441,00 49.653,00 50.895,00 1.7.6.2.01.05.00 PAF 8.019,00 8.220,00 8.426,00 1.7.6.2.01.06.00 DIABETES MILLITUS 12.472,00 12.784,00 13.104,00 1.7.6.2.01.07.00 ANTI RÁBICA 0,00 0,00 0,00 1.7.6.2.01.08.00 PROGRAMA DE APOIO E IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERM. DE SAÚDE- PAICI 3.598,00 3.688,00 3.781,00 1.7.6.2.01.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 0,00 0,00 0,00 1.7.6.2.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO 501.397,60 527.269,06 522.575,40 1.9.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 258.553,88 267.657,00 279.043,00 1.9.1.0.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 46.835,00 48.019,00 49.256,00 1.9.1.1.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 13.052,00 13.390,00 13.760,00 1.9.1.1.38.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMP. S. A PROP. TERRITORIAL URBANA IPTU 11.741,00 12.035,00 12.336,00 1.9.1.1.40.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMP. SOBRE SERVIÇOS- ISS 575,00 600,00 650,00 1.9.1.1.99.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 736,00 755,00 774,00 9/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1.9.1.1.99.01.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 736,00 755,00 774,00 1.9.1.3.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 33.783,00 34.629,00 35.496,00 1.9.1.3.11.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA SOBRE IPTU 16.695,00 17.113,00 17.541,00 1.9.1.3.13.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA SOBRE ISS 770,00 790,00 810,00 1.9.1.3.99.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 16.318,00 16.726,00 17.145,00 1.9.2.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.123,00 20.627,00 21.144,00 1.9.2.1.00.00.00 INDENIZAÇÕES 1.500,00 1.538,00 1.577,00 1.9.2.1.06.00.00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 1.500,00 1.538,00 1.577,00 1.9.2.1.06.51.00 POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS 1.500,00 1.538,00 1.577,00 1.9.2.1.99.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 1.9.2.2.00.00.00 RESTITUIÇÕES 18.623,00 19.089,00 19.567,00 1.9.2.2.99.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 18.623,00 19.089,00 19.567,00 1.9.3.0.00.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 75.131,00 77.011,00 78.939,00 1.9.3.1.00.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 62.638,00 64.205,00 65.812,00 1.9.3.1.11.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA SOBRE IPTU 39.975,00 40.975,00 42.000,00 1.9.3.1.13.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMP. SOBRE SERVIÇOS- ISS 2.675,00 2.742,00 2.811,00 1.9.3.1.99.00.00 RECEITA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 19.988,00 20.488,00 21.001,00 1.9.3.1.99.01.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - PRINCIPAL 19.988,00 20.488,00 21.001,00 1.9.3.2.00.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 12.493,00 12.806,00 13.127,00 1.9.3.2.13.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE TAXA DE OCUPAÇÃO 0,00 0,00 0,00 1.9.3.2.16.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 12.493,00 12.806,00 13.127,00 1.9.3.2.16.01.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES - PRINCIPAL 12.493,00 12.806,00 13.127,00 1.9.9.0.00.00.00 RECEITAS DIVERSAS 116.464,88 122.000,00 129.704,00 1.9.9.0.99.00.00 OUTRAS RECEITAS 116.464,88 122.000,00 129.704,00 2.0.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 920.500,00 971.218,40 900.928,20 10/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2.2.0.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 20.500,00 21.218,40 21.999,20 2.2.1.0.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 20.500,00 21.218,40 21.999,20 2.2.1.9.00.00.00 ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS 20.500,00 21.218,40 21.999,20 2.4.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 900.000,00 950.000,00 878.929,00 2.4.7.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 900.000,00 950.000,00 878.929,00 2.4.7.1.00.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 350.000,00 370.000,00 400.000,00 2.4.7.1.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 350.000,00 370.000,00 400.000,00 2.4.7.2.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E SUAS ENTIDADES 550.000,00 580.000,00 478.929,00 2.4.7.2.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO 550.000,00 580.000,00 478.929,00 9.0.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA -2.385.489,80 -2.484.977,60 -2.525.527,60 SOMA 23.680.000,00 19.670.000,00 20.000.000,00 11/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ANEXO II DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE COM OS RESPECTIVOS PROGRAMAS, AÇÕES (PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS) PARA OS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2017. CONTA DESCRICAO 2015 2016 2017 01 CAMARA MUNICIPAL 845.040,00 895.800,00 949.000,00 01.001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 845.040,00 895.800,00 949.000,00 01.001.01 Legislativa 845.040,00 895.800,00 949.000,00 01.001.01.031 Ação Legislativa 845.040,00 895.800,00 949.000,00 01.001.01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 845.040,00 895.800,00 949.000,00 1001 Aquisição de equipamentos permanentes para Câmara Municipal 5.340,00 5.900,00 9.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.340,00 5.900,00 9.000,00 1002 Conservação, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal 15.920,00 17.900,00 25.700,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.300,00 6.700,00 8.500,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.200,00 3.400,00 3.700,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.420,00 7.800,00 13.500,00 2001 Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 254.500,00 268.055,00 278.800,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.500,00 11.200,00 11.500,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 36.000,00 37.835,00 40.100,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28.000,00 30.420,00 29.700,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.000,00 63.600,00 67.500,00 3.3.90.95.00.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO 120.000,00 125.000,00 130.000,00 2038 Pagamento de Pessoal e encargos com a Câmara Municipal 569.280,00 603.945,00 635.500,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 890,00 945,00 1.000,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 471.880,00 499.000,00 525.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 96.510,00 104.000,00 109.500,00 12/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 02 GABINETE DO PREFEITO 780.113,00 870.596,53 838.948,01 02.001 GABINETE DO PREFEITO 355.630,00 441.709,53 390.222,01 02.001.04 Administração 355.630,00 441.709,53 390.222,01 02.001.04.122 Administração Geral 355.630,00 441.709,53 390.222,01 02.001.04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 355.630,00 441.709,53 390.222,01 2002 Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito 330.260,00 415.610,00 364.231,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 176.400,00 274.400,00 196.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.240,00 37.240,00 41.160,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 11.760,00 15.200,00 15.068,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.800,00 14.700,00 15.068,00 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 75.460,00 54.000,00 75.338,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.900,00 5.880,00 6.027,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.760,00 10.760,00 12.054,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.940,00 3.430,00 3.516,00 2010 Contribuições à AMM e CNM 25.370,00 26.099,53 25.991,01 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.370,00 26.099,53 25.991,01 02.002 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 185.000,00 195.000,00 204.000,00 02.002.04 Administração 185.000,00 195.000,00 204.000,00 02.002.04.122 Administração Geral 185.000,00 195.000,00 204.000,00 02.002.04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 185.000,00 195.000,00 204.000,00 2094 Manutenção das atividades do Sistema de Controle Interno 185.000,00 195.000,00 204.000,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.500,00 1.500,00 1.575,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 142.000,00 150.000,00 157.500,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.820,00 31.500,00 33.025,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 6.150,00 6.150,00 6.457,50 13/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 1.300,00 1.300,00 1.365,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.230,00 4.550,00 4.077,50 02.003 CHEFIA DE GABINETE 129.483,00 118.387,00 122.726,00 02.003.04 Administração 129.483,00 118.387,00 122.726,00 02.003.04.122 Administração Geral 129.483,00 118.387,00 122.726,00 02.003.04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 129.483,00 118.387,00 122.726,00 2006 Manutencao e encargos com a Chefia de Gabinete. 81.365,00 83.401,00 85.486,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 60.270,00 61.777,00 63.322,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.657,00 12.974,00 13.298,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.018,00 4.119,00 4.222,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.420,00 4.531,00 4.644,00 2004 Manutenção da administração distrital de Entre Rios 48.118,00 34.986,00 37.240,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 18.130,00 19.600,00 21.560,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.448,00 4.116,00 4.410,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.940,00 1.470,00 1.470,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.860,00 3.430,00 3.430,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 6.860,00 3.430,00 3.430,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.880,00 2.940,00 2.940,00 02.004 ASSESSORIA JURIDICA 110.000,00 115.500,00 122.000,00 02.004.12 Educação 110.000,00 115.500,00 122.000,00 02.004.12.122 Administração Geral 110.000,00 115.500,00 122.000,00 02.004.12.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 110.000,00 115.500,00 122.000,00 2005 Manutenção e encargos com a Assessoria Jurídica 110.000,00 115.500,00 122.000,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.500,00 1.575,00 1.500,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 85.000,00 89.250,00 93.712,50 14/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.850,00 18.742,50 19.679,63 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00 3.150,00 3.360,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.650,00 2.782,50 3.747,87 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 1.311.437,00 1.354.351,50 1.244.309,06 03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.311.437,00 1.354.351,50 1.244.309,06 03.001.04 Administração 1.311.437,00 1.354.351,50 1.244.309,06 03.001.04.122 Administração Geral 1.311.437,00 1.354.351,50 1.244.309,06 03.001.04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.311.437,00 1.354.351,50 1.244.309,06 2003 Pagamento de serviços telefonicos e de energia eletrica 95.428,00 97.814,00 100.259,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 40.000,00 45.000,00 45.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 55.428,00 52.814,00 55.259,00 2008 Pagamento de pessoal e encargos com a Sec da Administração 666.205,00 662.982,00 667.306,00 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.045,00 10.297,00 10.554,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.507,00 1.545,00 1.584,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 559.225,00 553.326,00 554.909,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 95.428,00 97.814,00 100.259,00 2042 Outras despesas com a Secretaria de Administração 216.574,00 221.991,00 232.180,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 24.611,00 25.227,00 26.384,00 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 7.384,00 7.569,00 7.916,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.299,00 45.407,00 47.491,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 43.299,00 45.407,00 47.491,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 74.168,00 86.272,00 90.233,00 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.813,00 12.109,00 12.665,00 1078 Aquisição de Imóveis Urbanos 50.225,00 51.481,00 52.768,00 15/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4.4.90.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 50.225,00 51.481,00 52.768,00 1018 Reforma do Prédio sede do Poder Executivo 100.451,00 132.963,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 70.315,00 82.073,00 0,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.023,00 15.149,00 0,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.113,00 35.741,00 0,00 2012 Locação de sistemas de informática 120.540,00 123.554,00 126.643,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 120.540,00 123.554,00 126.643,00 2074 Capacitação de servidores municipais 25.114,00 25.744,00 26.385,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.045,00 10.297,00 10.554,00 2132 Criacao de incentivo funcionario publico padrao 6.150,00 6.303,75 6.461,34 3.3.90.31.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 6.150,00 6.303,75 6.461,34 2133 Realizacao de convenio com a Secretaria de Seguranca Publica Estadual 30.750,00 31.518,75 32.306,72 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 15.768,75 15.768,75 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.750,00 5.750,00 6.537,97 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 1.303.125,00 1.301.684,82 1.320.308,01 04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 1.303.125,00 1.301.684,82 1.320.308,01 04.001.04 Administração 603.452,00 630.541,00 634.005,00 04.001.04.122 Administração Geral 603.452,00 630.541,00 634.005,00 04.001.04.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 603.452,00 630.541,00 634.005,00 2106 Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 103.465,00 106.053,00 108.704,00 16/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 25.113,00 25.741,00 26.384,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.180,00 41.185,00 42.215,00 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.036,00 8.237,00 8.443,00 1087 Serviços de Georreferenciamento 34.300,00 35.158,00 36.037,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 34.300,00 35.158,00 36.037,00 2009 Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento 465.687,00 489.330,00 489.264,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 603,00 618,00 634,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 371.665,00 390.957,00 390.481,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 78.351,00 82.310,00 82.318,00 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 15.068,00 15.445,00 15.831,00 04.001.14 Direitos da Cidadania 90.408,00 92.668,00 94.985,00 04.001.14.422 Direitos Individuais, Coletivos Difusos 90.408,00 92.668,00 94.985,00 04.001.14.422.0072 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 90.408,00 92.668,00 94.985,00 2101 Manutencao da Unidade do Procon Municipal 90.408,00 92.668,00 94.985,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 352,00 361,00 370,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 65.293,00 66.925,00 68.598,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.712,00 14.055,00 14.406,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.206,00 1.236,00 1.267,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.516,00 3.604,00 3.694,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.315,00 3.398,00 3.483,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.014,00 3.089,00 3.167,00 04.001.28 Encargos Especiais 609.265,00 578.475,82 591.318,01 17/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 04.001.28.846 Outros Encargos Especiais 609.265,00 578.475,82 591.318,01 04.001.28.846.0140 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 609.265,00 578.475,82 591.318,01 1089 Amortização de divida junto ao INCRA 46.207,00 47.363,00 48.547,00 4.6.90.77.00.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO 46.207,00 47.363,00 48.547,00 2018 Contribuição para formação do PASEP 236.595,00 196.487,82 199.780,01 3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 236.595,00 196.487,82 199.780,01 2013 Amortização de dívida com o INSS 145.653,00 149.294,00 153.027,00 4.6.90.77.00.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REFINANCIADO 145.653,00 149.294,00 153.027,00 2017 Pagamento de precatórios 180.810,00 185.331,00 189.964,00 3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 180.810,00 185.331,00 189.964,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 4.422.616,45 4.921.342,29 5.155.501,08 05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 942.049,95 1.296.090,25 1.357.493,36 05.001.10 Saúde 942.049,95 1.296.090,25 1.357.493,36 05.001.10.122 Administração Geral 942.049,95 1.296.090,25 1.357.493,36 05.001.10.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 942.049,95 1.296.090,25 1.357.493,36 2044 Outras despesas com a Secretaria de Saúde 942.049,95 1.296.090,25 1.357.493,36 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.113,00 15.241,00 16.384,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 2.512,00 2.575,00 2.639,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 67.091,05 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 568.925,00 734.249,00 608.888,95 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.317,60 35.480,79 44.861,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 136.321,40 136.321,40 136.321,40 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 9.234,00 9.523,00 10.915,70 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 37.878,00 36.333,00 47.491,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 58.743,01 39.298,56 18/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 21.257,00 23.025,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 26.922,05 138.596,26 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.072,95 122.500,00 87.676,44 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 10.045,00 10.297,00 10.554,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 30.180,00 41.185,00 42.215,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 25.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.428,00 40.314,00 51.259,00 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 30.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.023,00 5.149,00 5.277,00 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.480.566,50 3.625.252,04 3.798.007,72 05.002.10 Saúde 3.480.566,50 3.625.252,04 3.798.007,72 05.002.10.301 Atenção Básica 1.945.021,00 2.070.273,80 2.027.284,80 05.002.10.301.0075 ATENCAO BASICA 1.945.021,00 2.070.273,80 2.027.284,80 2046 Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS 441.984,00 431.035,00 424.359,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 0,00 5.023,00 5.023,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 5.023,00 0,00 0,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 0,00 5.149,00 5.277,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 64.969,00 57.219,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 82.820,00 0,00 0,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 268.755,00 270.325,00 277.084,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 67.221,00 59.152,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.338,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 1.512,00 2.512,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.512,00 2.575,00 2.639,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00 1.512,00 2.512,00 19/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.512,00 2.575,00 2.639,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 2.512,00 2.512,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.512,00 2.575,00 2.639,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 2.512,00 2.512,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.512,00 2.575,00 2.639,00 2047 Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF 662.972,00 701.309,00 688.298,00 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 90.405,00 84.427,00 51.743,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 503,00 515,00 528,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 160.720,00 129.738,00 168.857,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18.239,00 44.570,00 55.934,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00 35.000,00 35.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.180,00 61.185,00 42.215,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.068,00 35.445,00 15.831,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 131.831,00 134.807,00 93.077,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 159.474,00 163.781,00 212.976,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.552,00 11.841,00 12.137,00 2050 Manutenção do Programa Saúde Bucal 241.081,00 247.111,00 253.289,00 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 40.180,00 41.185,00 42.215,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 503,00 515,00 528,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110.495,00 113.258,00 116.089,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 32.144,00 32.948,00 33.772,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.979,00 12.280,00 12.586,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 18.156,00 18.609,00 19.075,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.507,00 1.545,00 1.584,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.063,00 14.415,00 14.775,00 20/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.054,00 12.356,00 12.665,00 2063 Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde 549.584,00 641.418,80 611.938,80 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.000,00 1.454,00 1.056,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 283.653,00 341.567,00 306.541,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 13.158,80 13.158,80 13.158,80 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 153.533,20 200.000,00 164.944,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.239,00 3.239,00 3.239,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00 0,00 0,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,00 0,00 0,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 57.000,00 98.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 20.000,00 20.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1011 Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF 29.400,00 29.400,00 29.400,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.900,00 4.900,00 4.900,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.900,00 4.900,00 4.900,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.800,00 9.800,00 9.800,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.900,00 4.900,00 4.900,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 4.900,00 4.900,00 2064 Manutenção do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF 20.000,00 20.000,00 20.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 5.000,00 5.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 5.000,00 5.000,00 05.002.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.127.673,00 1.176.905,80 1.342.265,40 05.002.10.302.0083 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 133.500,00 242.149,80 238.453,95 21/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1032 Aquisicao de veiculos e ambulancias para atender Secretaria de Saude 133.500,00 137.087,30 100.764,89 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.500,00 21.218,40 21.999,20 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 20.000,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 30.000,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 40.000,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 113.000,00 25.868,90 78.765,69 1094 Reforma e equipamento do Centro de Reabilitacao Ariston Delmondes 0,00 105.062,50 137.689,06 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 52.531,25 53.844,53 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 15.000,00 15.000,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 15.000,00 15.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 22.531,25 53.844,53 05.002.10.302.0146 MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 994.173,00 934.756,00 1.103.811,45 2110 Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade 569.593,00 507.476,00 676.531,45 3.1.90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 503,00 515,00 528,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.027,00 6.178,00 6.333,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 40.180,00 41.185,00 42.215,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 65.000,00 71.000,00 64.357,15 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 64.055,65 26.934,23 26.934,23 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 36.735,73 26.934,23 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.532,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 78.673,63 80.152,39 9.642,85 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 92.511,22 87.118,65 340.038,50 22/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 169.458,50 113.163,00 114.192,50 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.516,00 13.604,00 13.694,00 2111 Manutenção Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso - CORESS 192.080,00 192.080,00 192.080,00 3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 85.000,00 85.000,00 85.000,00 3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 0,00 0,00 3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 57.080,00 107.080,00 107.080,00 2097 Tercerização de transporte de pacientes Dom Aquino/Cuiabá/Rondonopolis 232.500,00 235.200,00 235.200,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.785,50 15.931,75 24.823,82 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 150.000,00 0,00 0,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24.214,50 105.200,00 180.019,03 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 42.500,00 114.068,25 30.357,15 05.002.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 253.175,50 219.507,44 265.926,52 05.002.10.303.0076 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 253.175,50 219.507,44 265.926,52 2055 Manutenção do Programa Farmácia Básica 253.175,50 219.507,44 265.926,52 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 43.913,69 85.383,53 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 126.587,50 98.846,00 87.851,49 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 46.125,00 24.216,50 38.846,97 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 29.213,00 10.000,00 20.000,00 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 51.250,00 19.468,75 24.230,50 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 0,00 23.062,50 9.614,03 05.002.10.304 Vigilância Sanitária 62.281,00 63.838,00 65.434,00 05.002.10.304.0079 VIGILÂNCIA EM SAUDE 62.281,00 63.838,00 65.434,00 2077 Manutenção do Programa Vigilância Sanitária 62.281,00 63.838,00 65.434,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 503,00 515,00 528,00 23/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 19.216,50 24.847,50 25.469,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 20.963,50 16.337,50 16.746,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.539,00 8.752,00 8.971,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.036,00 8.237,00 8.443,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.023,00 0,00 0,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 5.149,00 5.277,00 05.002.10.305 Vigilância Epidemiológica 92.416,00 94.727,00 97.097,00 05.002.10.305.0079 VIGILÂNCIA EM SAUDE 92.416,00 94.727,00 97.097,00 2051 Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica 92.416,00 94.727,00 97.097,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 603,00 618,00 634,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 25.902,50 26.551,50 27.216,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 1.109,00 2.246,50 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 44.412,50 44.412,50 44.412,50 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.507,00 1.545,00 1.584,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.416,00 3.501,00 3.589,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.507,00 1.545,00 1.584,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 8.689.177,79 4.207.974,30 4.434.565,69 06.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 6.206.980,79 1.754.229,63 1.592.948,84 06.001.12 Educação 6.206.980,79 1.754.229,63 1.592.948,84 06.001.12.122 Administração Geral 227.570,78 325.599,99 323.157,32 06.001.12.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 171.550,00 224.599,99 196.124,32 2032 Pagamento de servicos telefonicos e de energia eletrica Sec Educacao 35.000,00 35.000,00 37.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 17.000,00 17.000,00 24/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00 18.000,00 20.000,00 2041 Outras despesas com a Secretaria de Educacao, Esporte e Lazer. 130.050,00 182.599,99 151.624,32 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 15.300,00 16.606,00 15.918,12 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 0,00 16.646,40 16.979,33 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 16.320,00 18.320,00 16.320,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.448,00 2.510,00 2.573,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 38.352,00 45.726,00 39.875,62 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 35.800,00 41.616,99 42.448,32 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.240,00 16.484,80 12.734,50 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.590,00 24.689,80 4.775,44 1008 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes 6.500,00 7.000,00 7.500,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.500,00 7.000,00 7.500,00 06.001.12.122.0145 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 56.020,78 101.000,00 127.033,00 1064 Ampliacao, reforma, adequacao e / ou manutencao da secretaria municipal de Educacao 56.020,78 101.000,00 127.033,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 10.000,00 8.033,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.000,00 0,00 0,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 36.000,00 26.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 31.000,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.440,92 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 25.000,00 32.000,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.579,86 0,00 0,00 25/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 25.000,00 25.000,00 06.001.12.361 Ensino Fundamental 4.537.861,01 1.163.269,64 997.464,52 06.001.12.361.0035 TRANSPORTE ESCOLAR 749.046,01 642.445,00 715.533,52 2035 Manutencao e encargos com o PNATE 15.068,00 15.445,00 15.831,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.068,00 15.445,00 15.831,00 2128 Manutencao de veiculos da frota municipal 101.978,01 102.000,00 105.117,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 13.000,00 10.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.135,01 25.360,00 31.661,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.708,00 15.751,00 1.795,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00 15.000,00 15.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 15.889,00 15.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.135,00 17.000,00 31.661,00 2040 Locacao de veiculos para transporte escolar 350.000,00 380.000,00 451.585,52 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.125,00 5.500,00 5.253,13 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.814,00 1.860,00 1.907,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.645,00 11.037,00 16.439,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 150.000,00 271.964,83 207.399,43 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 56.439,93 31.867,56 129.281,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 125.976,07 57.770,61 91.305,96 2102 Aquisição de combustíveis e lubrificantes/Sec Educacao 135.000,00 145.000,00 143.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 5.000,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00 45.000,00 45.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 45.000,00 47.041,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00 50.000,00 50.959,00 1007 Aquisicao de veiculos apropriados para transporte escolar 147.000,00 0,00 0,00 26/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 147.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 06.001.12.361.0036 MERENDA ESCOLAR 78.351,00 75.310,00 77.318,00 2036 Manutencao e encargos com o PNAE 78.351,00 75.310,00 77.318,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 972,00 1.020,00 1.071,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 59.566,00 61.181,00 62.836,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 14.028,00 8.980,00 8.929,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.785,00 4.129,00 4.482,00 06.001.12.361.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 3.710.464,00 445.514,64 204.613,00 1043 Construcao, Manutencao, Reforma e Ampliacao de Unidades Educacionais 159.852,00 194.600,00 204.613,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.005,00 1.030,00 1.056,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.045,00 10.297,00 10.554,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 68.412,38 30.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 5.000,00 29.651,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.765,00 6.599,62 88.700,96 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 90.000,00 90.000,00 31.058,04 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.014,00 3.089,00 3.167,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 5.149,00 5.149,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.023,00 5.023,00 5.277,00 1091 Construcao por meio de assistencia financeira do FNDE/MEC salas de aula 3.517.800,00 202.520,64 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.517.800,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 202.520,64 0,00 1041 Ampliacao, reforma e conservacao de laboratorios de informatica nas redes municipais de ensino. 32.812,00 48.394,00 0,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.000,00 7.208,00 0,00 27/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 10.297,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 24.812,00 30.889,00 0,00 06.001.12.365 Educação Infantil 1.161.346,00 219.024,00 224.835,00 06.001.12.365.0036 MERENDA ESCOLAR 25.113,00 25.741,00 26.384,00 2034 Manutenção do PNAC 25.113,00 25.741,00 26.384,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 13.371,00 13.999,00 14.642,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.742,00 11.742,00 11.742,00 06.001.12.365.0037 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 1.045.225,00 100.000,00 102.836,00 1093 Aquisicao de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR Ed. Infantil 45.225,00 100.000,00 102.836,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.225,00 23.223,00 12.768,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 10.000,00 10.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 4.839,00 18.203,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 10.000,00 29.651,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 30.000,00 10.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 16.938,00 17.214,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 5.000,00 5.000,00 1097 Reestruturação e Aquisição de Equipamentos - PROINFANCIA 1.000.000,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 924.773,18 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 66.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.226,82 0,00 0,00 06.001.12.365.0144 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 91.008,00 93.283,00 95.615,00 2037 Manutencao e encargos com o QSE Fundo Salario Educacao 91.008,00 93.283,00 95.615,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 91.008,00 93.283,00 95.615,00 06.001.12.367 Educação Especial 45.203,00 46.336,00 47.492,00 28/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 06.001.12.367.0049 EDUCAÇÃO ESPECIAL 45.203,00 46.336,00 47.492,00 2131 Manutencao e encargos - Convenio Pestalozzi 45.203,00 46.336,00 47.492,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 6.000,00 6.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.162,00 22.067,00 22.993,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.000,00 4.000,00 4.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.009,00 2.060,00 2.111,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 0,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.009,00 2.060,00 2.111,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.023,00 5.149,00 5.277,00 06.001.12.812 Desporto Comunitário 235.000,00 0,00 0,00 06.001.12.812.0149 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 235.000,00 0,00 0,00 1090 Cobertura da Quadra Esportiva da Escola Renato Dias Coutinho 235.000,00 0,00 0,00 4.4.60.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 230.000,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 06.002 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL. DA EDUC. BÁSICA 2.369.820,00 2.338.198,67 2.723.373,85 06.002.12 Educação 2.369.820,00 2.338.198,67 2.723.373,85 06.002.12.361 Ensino Fundamental 2.369.820,00 2.338.198,67 2.723.373,85 06.002.12.361.0144 EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 2.369.820,00 2.338.198,67 2.723.373,85 2089 Remuneracao dos Profissionais do Magisterio da Educacao Basica - 60% 1.336.990,00 1.289.545,95 1.687.822,50 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 949.234,20 1.068.965,40 1.095.097,44 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 155.715,80 63.808,60 390.583,51 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 181.988,99 106.720,94 152.090,54 29/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.051,01 50.051,01 50.051,01 2090 Manutencao e Encargos do FUNDEB - 40% 1.032.830,00 1.048.652,72 1.035.551,35 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 627.799,80 707.494,60 724.787,96 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 0,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 195.890,20 136.788,40 111.036,39 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 130.585,00 123.850,00 117.196,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.411,00 2.472,00 2.533,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.448,00 2.510,00 2.573,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.129,00 2.309,00 2.617,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 40.000,00 40.497,00 35.504,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00 17.800,00 24.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.708,00 1.751,72 1.795,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.836,00 8.031,00 8.232,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 06.003 DIRETORIA DE ESPORTES 112.377,00 115.546,00 118.243,00 06.003.27 Desporto e Lazer 112.377,00 115.546,00 118.243,00 06.003.27.122 Administração Geral 69.315,00 71.050,00 72.823,00 06.003.27.122.0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 69.315,00 71.050,00 72.823,00 2021 Manutencao e encargos com Diretoria Esporte e Lazer 69.315,00 71.050,00 72.823,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 503,00 515,00 528,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 35.158,00 36.037,00 36.938,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.534,00 7.723,00 7.916,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.516,00 3.604,00 3.694,00 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 2.512,00 2.575,00 2.639,00 30/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.023,00 5.149,00 5.277,00 06.003.27.812 Desporto Comunitário 43.062,00 44.496,00 45.420,00 06.003.27.812.0044 INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 43.062,00 44.496,00 45.420,00 2078 Manutenção de Atividades Esportivas das Escolas Municipais e da Associação Dom Aquinense de Judo 17.581,00 18.022,00 18.470,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.512,00 2.575,00 2.639,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.023,00 5.149,00 5.277,00 2096 Manutenção Ampliação e Conservação de Unidades Esportivas Públicas 25.481,00 26.474,00 26.950,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.390,00 5.880,00 5.880,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.023,00 5.149,00 5.194,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.068,00 15.445,00 15.876,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.308.571,00 1.388.855,12 1.304.242,00 07.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO 970.476,00 1.094.393,12 974.041,94 07.001.08 Assistência Social 970.476,00 1.094.393,12 974.041,94 07.001.08.122 Administração Geral 970.476,00 1.094.393,12 974.041,94 07.001.08.122.0096 ASSISTÊNCIA SOCIAL 970.476,00 1.094.393,12 974.041,94 2123 Manutencao da Secretaria de Assistencia Social e Habitacao 617.068,00 712.053,12 596.308,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 1.809,00 1.854,00 1.900,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 401.800,00 456.838,55 412.142,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 83.000,00 106.045,57 52.768,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.068,00 15.445,00 15.831,00 31/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 19.086,00 19.563,00 20.052,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.861,00 36.758,00 30.677,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00 0,00 5.188,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 34.203,00 36.333,00 32.303,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 4.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 27.214,00 33.038,00 15.114,00 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.000,00 0,00 0,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.027,00 6.178,00 6.333,00 2053 Manutencao do Conselho Tutelar 189.169,00 193.901,00 198.747,00 3.1.90.09.00.00 SALÁRIO-FAMÍLIA 824,00 845,00 866,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 130.585,00 133.850,00 137.196,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 42.189,00 43.244,00 44.325,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 7.534,00 7.723,00 7.916,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.009,00 2.060,00 2.111,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.005,00 1.030,00 1.056,00 2113 Manutencao do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 85.384,00 107.612,00 85.139,94 3.3.50.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 0,00 0,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.023,00 5.149,00 5.277,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 5.703,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.068,00 9.742,00 15.831,00 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.549,50 14.430,94 4.430,94 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12.518,50 1.014,06 15.831,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 20.090,00 5.000,00 32/43 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 18.090,00 20.593,00 1.108,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.612,00 10.300,00 16.401,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 16.000,00 6.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.523,00 4.590,00 15.261,00 2023 Manutencao do Lar dos Idosos Tomé da Silva Guedes 78.855,00 80.827,00 93.847,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 42.692,00 38.759,00 44.853,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0,00 6.000,00 6.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 26.117,00 20.770,00 27.440,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.023,00 5.149,00 5.277,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.023,00 5.149,00 5.277,00 07.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 338.095,00 294.462,00 3 REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, O PLANO PLURIANUAL 2014/2017 DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, APROVADO PELA LEI Nº 1.357/2013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. REVISA, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, O PLANO PLURIANUAL 2014/2017 DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, APROVADO PELA LEI Nº 1.357/2013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. | Em Vigor |
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2014-12-04 04/12/2014 | Lei: 1406/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.406/2014 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO IV ARTIGOS 10º A 13º DA LEI 857/2003, ALTERADA PELA LEI Nº 1246/2012 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica alterado CAPÍTULO IV ARTIGOS 10º A 13º da Lei 857/2003 com a seguinte redação: Artigo 10 - Os cargos de Médico(a), Enfermeiro(a) Padrão, Assistente Social, Fisioterapeuta, Psicólogo(a), Dentista, Farmacêutico(a), Engenheiro(a), Fonoaudióloga(o), Nutricionista e Técnico(a) de Raio X é estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras maiúsculas, conforme anexo IV, desta Lei. § 1º - As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo da seguinte forma: I - classe A - habilitação específica em grau superior completo e respectivo registro no órgão de classe; II - classe B - curso de pós-graduação lato sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; III - classe C - título de mestre e doutor. § 2º - A progressão horizontal, classe, obedecerá à titulação exigida, com interstício de 3 (três) anos de uma classe para a outra. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT § 3º - Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos que constituem a linha vertical de progressão que obedecerá a avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 3 (três) anos. Artigo 11 - Os cargos de Contador, Agente de Saúde e Auxiliar de Enfermagem é estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras maiúsculas, conforme anexo IV, da presente Lei. § 1º - As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo da seguinte forma: I - classe A - habilitação em grau de ensino médio completo na especificidade da área de atuação; II - classe B - habilitação em grau superior completo, com diploma registrado nos Conselhos de Classe; III - classe C - curso de pós-graduação lato sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; § 2º - A progressão horizontal, classe, obedecerá à titulação exigida, com interstício de 3 (três) anos de uma classe para a outra. § 3º - Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 3 (três) anos. Artigo 12 - Os cargos de Técnico Operacional, Técnico Administrativo, Técnico de Fiscalização e Arrecadação, Técnico de Manutenção, Auxiliar em Administração e Agente de Administração Pública é estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras maiúsculas, conforme anexo IV, da presente Lei. § 1º - As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo da seguinte forma: I - classe A - habilitação em grau de ensino fundamental completo; II - classe B - habilitação em grau de ensino médio completo e habilitação profissional específica; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT III - classe C - habilitação em grau superior completo e cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 120 (cento e vinte) horas de duração e especificidade da área de atuação. § 2º - A progressão horizontal, classe, obedecerá à titulação exigida, com interstício de 3 (três) anos de uma classe para a outra. § 3º - Cada Classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical da progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos. ‘Artigo 13 - Os cargos de Agente de Administração Pública, Técnico Operacional, Auxiliar em Administração e Técnico de Manutenção, é estruturado em linha horizontal de acesso, identificados por letras maiúsculas, conforme anexo I, da presente Lei. § 1º - As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo da seguinte forma: I - classe A - habilitação em grau de ensino fundamental completo; II - classe B - habilitação em grau de ensino médio completo e habilitação profissional específica; III - classe C - habilitação em grau superior completo, com respectivo diploma reconhecido pelo MEC. III - classe D - curso de pós-graduação lato sensu, com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; § 2º - A progressão horizontal, classe, obedecerá à titulação exigida, obedecendo os incisos acima especificados conforme grau de formação. § 3º - Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicados por numerais arábicos, que constituem a linha vertical da progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos.” Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. .Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de dezembro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO IV ARTIGOS 10º A 13º DA LEI 857/2003, ALTERADA PELA LEI Nº 1246/2012 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO IV ARTIGOS 10º A 13º DA LEI 857/2003, ALTERADA PELA LEI Nº 1246/2012 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-11-28 28/11/2014 | Lei: 1405/2014 | DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-10-30 30/10/2014 | Lei: 1404/2014 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO CONCEDER COTA DE COMBUSTÍVEIS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) QUE ATUAM NO MEIO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO CONCEDER COTA DE COMBUSTÍVEIS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) QUE ATUAM NO MEIO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-10-30 30/10/2014 | Lei: 1403/2014 | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS A PESSOA COM DEFICIENCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS A PESSOA COM DEFICIENCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-10-30 30/10/2014 | Lei: 1402/2014 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº. 1.402/2014 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE CEDER PARTE DA ESTRUTURA FISICA DA ESCOLA JOSÉ GREGÓRIO SOBRINHO PARA OFICINA DE ARTESANATOS DE CERÂMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a CEDER parte da estrutura física (01 sala, cozinha e banheiro) da Escola José Gregório Sobrinho, localizada na Vila Operária. PARÁGRAFO ÚNICO. O dirigente da oficina manterá uma sala livre disponibilizada para a comunidade, para reuniões e cursos diversos. ARTIGO 2º - A cedência será feita para instalação da OFICINA DE ARTESANATOS DE CERÂMICA, inscrita no CNPJ nº 19.566.781/0001-04, e destina-se para confecção de utilitários e decoração. ARTIGO 3º - O dirigente se compromete a realizar cursos de artesanato em parceria com a Prefeitura, para a comunidade. ARTIGO 4º - Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício a terceiros e a utilização do imóvel para outras finalidades a estabelecida no Artigo 1º. 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT § 1º – No caso de paralisação das atividades por qualquer motivo e a qualquer tempo, o imóvel retornará automaticamente para o município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização seja esta qual for. §2 – Não será admitida em hipótese alguma a utilização DO BEM CEDIDO, como garantia, hipoteca ou qualquer outro tipo de utilização do bem para obtenção financiamento ou qualquer desta natureza. ARTIGO 5º - Se for constatado a qualquer tempo, que a oficina de artesanato não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 6º - A presente cessão terá prazo de 05 anos, podendo ser prorrogada por igual período. ARTIGO 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de outubro de 2014. JOSAIRJEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CEDER PARTE DA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA JOSÉ GREGÓRIO SOBRINHO PARA OFICINA DE ARTESANATOS DE CERÂMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CEDER PARTE DA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA JOSÉ GREGÓRIO SOBRINHO PARA OFICINA DE ARTESANATOS DE CERÂMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-10-30 30/10/2014 | Lei: 1.404/2014 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO CONCEDER COTA DE COMBUSTÍVEIS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS)QUE ATUAM NO MEIO RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO LEGISLATIVO CONCEDER COTA DE COMBUSTÍVEIS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS)QUE ATUAM NO MEIO RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-10-04 04/10/2014 | Lei: 1406/2014 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO IV ARTIGO 10º A 13º DA LEI 857/2003, ALTERADA PELA LEI 1246/2012 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO IV ARTIGO 10º A 13º DA LEI 857/2003, ALTERADA PELA LEI 1246/2012 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-08-29 29/08/2014 | Lei: 1400/2014 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2014-08-29 29/08/2014 | Lei: 1399/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.399/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Artigo 2° - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.002.08.244.0090.2.134. Manutenção do Programa ACESSUAS/TRABALHO 408 - 3.3.90.30.00.00 30 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00 409 - 3.3.90.36.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 51.000,00 410 - 3.3.90.39.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17.000,00 85.000,00 Artigo 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.04.122.0003.2.042. Outras despesas com a Secretaria de Administração 34 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.002.08.244.0090.2.124. Manutenção do Programa do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo. 282 - 3.3.90.30.00.00 30 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 07.002.08.244.0090.2.124. Manutenção do Programa do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo. 284 - 3.3.90.36.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.500,00 07.002.08.244.0090.2.124. Manutenção do Programa do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo. 286 - 3.3.90.39.00.00 30 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.807,45 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 294 - 3.3.90.18.00.00 41 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 1.500,00 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.20.601.0143.1.012. Apoio ao pequeno produtor rural 330 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.300,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.122.0003.2.069. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Obras 333 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 8.592,55 10.001.04.122.0003.2.069. Pagamento de pessoal e encargos com a Secretaria de Obras 334 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos 335 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 339 - 3.3.90.18.00.00 41 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 2.500,00 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras 342 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustíveis e lubrificantes 345 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 16.000,00 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano 362 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 363 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.500,00 364 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.900,00 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos 367 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 368 - 3.3.90.39.00.00 14 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.000,00 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE 375 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto 380 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.500,00 381 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 400,00 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto 386 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 10.003.17.512.0080.2.107. Aquisição e manutenção de equipamentos de informática 389 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 10.003.17.512.0080.2.107. Aquisição e manutenção de equipamentos de informática 390 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 85.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 29 de Agosto de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-08-29 29/08/2014 | Lei: 1398/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.398/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01358/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 a ação abaixo: 1.096 - Construções, Ampliação e Recuperação de Edificações Públicas 2.134 - Manutenções do Programa ACESSUAS/TRABALHO Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 29 de Agosto de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-08-29 29/08/2014 | Lei: 1397/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.397/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014- 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01357/2013 – Plano Plurianual PPA 2014- 2017 a ação abaixo: 1.096 - Construções, Ampliação e Recuperação de Edificações Públicas 2.134 - Manutenções do Programa ACESSUAS/TRABALHO Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 29 de Agosto de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-08-29 29/08/2014 | Lei: 1396/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N° 1.396/2014 DE 29 DE AGOSTO DE 2014. REGULAMENTA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - A regularização fundiária de interesse social consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Art. 2º - A regularização fundiária de interesse social prevista no art. 1º desta lei poderá ser aplicada aos parcelamentos do solo para fins urbanos implantados irregularmente no Município de Dom Aquino, desde que obedecidos os critérios fixados nesta lei e na legislação municipal em vigor. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 1º Na hipótese de parcelamentos irregulares situados em área de proteção e recuperação de mananciais aplicar-se-á o disposto na legislação estadual específica, inclusive no que se refere à data limite de sua implantação, observandose ainda o disposto na legislação municipal e federal, no que couber. § 2º Na hipótese de parcelamentos situados em áreas municipais, aplicar-se-ão os critérios já estabelecidos na legislação específica. Art. 3º - Para efeitos da regularização fundiária de interesse social, considera-se: I – área urbana: parcela do território, contínua ou não, definida nos termos da legislação vigente; II – área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: a) drenagem de águas pluviais urbanas; b) abastecimento de água potável; c) distribuição de energia elétrica; d) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; III – demarcação urbanística: procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, através de seus órgãos técnicos, no âmbito da regularização fundiária de interesse social, demarca imóvel de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO IV – legitimação de posse: ato do Poder Público destinado a conferir título de reconhecimento de posse de imóvel objeto de demarcação urbanística, com a identificação do ocupante, do tempo e da natureza da posse; V – Zona Especial de Interesse Social (ZEIS): parcela de área urbana definida por lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda, ou já ocupadas a mais de 10 anos e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo; VI – assentamentos irregulares: ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia; VII – regularização fundiária de interesse social: regularização fundiária de assentamentos irregulares, ocupados predominantemente por população de baixa renda, nos casos: a) em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica; há, pelo menos, 5 (cinco) anos; b) de imóveis situados em ZEIS; ou c) de áreas de interesse do Município para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social. Art. 4º - A regularização fundiária de interesse social observará os seguintes princípios: I – ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e V – concessão do título preferencialmente para a mulher. Art. 5º A regularização fundiária de interesse social poderá ser promovida pelo Poder Público Municipal, através de seus órgãos técnicos, e também por: I – beneficiários, individual ou coletivamente; II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária. Parágrafo único. O legitimado previsto no “caput” deste artigo poderá promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL Art. 6º - O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO I – as áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que já estão construídas; ou a construir II – as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público; III – as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei; IV – as condições para promover a segurança da população em situação de risco, considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e V – as medidas previstas para adequação da infraestrutura básica. § 1º O projeto de que trata o “caput” deste artigo não será exigido para o registro da sentença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta elaborada para outorga administrativa de concessão de uso especial para fins de moradia. § 2ª A regularização fundiária poderá ser implementada por etapas. Art. 7º - Na regularização fundiária de interesse social de assentamentos consolidados anteriormente à publicação da Lei Federal nº 11.977, de 2009, o Executivo poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do solo urbano. Art. 8º - A regularização fundiária de interesse social poderá ser admitida em áreas ambientalmente protegidas, atendidos os requisitos da Resolução CONAMA 369, de 28 de março de 2006 e o disposto na Lei Federal nº 11.977, de 2009, desde que Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO comprovada a melhoria da qualidade ambiental advinda da intervenção em detrimento da ocupação anterior. § 1º No caso de regularização de interesse social de assentamentos lindeiros, admitir-se-á a transferência dessas áreas para a Municipalidade e o seu remembramento para criação de parques. Art. 9º - A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Executivo do projeto de que trata o art. 6º desta lei. Art. 10 - O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada, para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público. § 1º O Poder Público Municipal poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que essa intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. § 2º O estudo técnico referido no § 1º deste artigo deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, compatibilizar-se com o projeto de regularização fundiária e conter, no mínimo, os seguintes elementos: I – caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada; II – especificação dos sistemas de saneamento básico; III – proposição de intervenções para o controle de riscos geotécnicos e de inundações; IV – recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO V – comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso; VI – comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e VII – garantia de acesso público aos corpos d’água, quando for o caso. Art. 11 - Na regularização fundiária de interesse social, caberá ao Poder Público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do sistema viário e da infraestrutura básica, previstos no § 6º do art. 2º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ainda que promovida pelos legitimados previstos nos incisos I e II do art. 5º desta lei. Parágrafo único. A realização de obras de implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo Poder Público, bem como sua manutenção, poderá ser realizada mesmo antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis. Art. 12 - O Poder Público Municipal, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada e na caracterização de fato da ocupação, poderá lavrar auto de demarcação urbanística. § 1º O auto de demarcação urbanística deverá ser instruído com: I – planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, nos quais constem suas medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, número das matrículas ou transcrições atingidas, indicação dos proprietários identificados e ocorrência de domínio privado com proprietários não identificados, em razão de descrições imprecisas dos registros anteriores; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO II – planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante do registro de imóveis e, quando possível, com a identificação da situação de domínio privado com proprietários não identificados, em razão de descrições imprecisas dos registros anteriores; III – certidão da matrícula ou transcrição da área a ser regularizada, emitida pelo registro de imóveis, ou, diante de sua inexistência, das circunscrições imobiliárias anteriormente competentes. § 2º O Poder Público deverá notificar os órgãos responsáveis pela administração patrimonial dos demais entes federados, previamente ao encaminhamento do auto de demarcação urbanística ao registro de imóveis, para que se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias quanto: I – à anuência ou oposição ao procedimento, na hipótese de a área a ser demarcada abranger imóvel público; II – aos limites definidos no auto de demarcação urbanística, na hipótese de a área a ser demarcada confrontar com imóvel público; e III – à eventual titularidade pública da área, na hipótese de inexistência de registro anterior ou de impossibilidade de identificação dos proprietários em razão de imprecisão dos registros existentes. § 3º Na ausência de manifestação no prazo previsto no § 2º, o Poder Público dará continuidade à demarcação urbanística. § 4º No que se refere a áreas de domínio do Município, aplicar-se-á sua respectiva legislação municipal pertinente. Art. 13 - O auto de demarcação urbanística deverá ser encaminhado ao Serviço de Registro de Imóveis, no qual a tramitação obedecerá o disposto no art. 57 da Lei Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 9 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Federal nº 11.977, de 2009, alterada pela Lei Federal nº 12.424, de 16 de junho de 2011. Art. 14 - Após a averbação do auto de demarcação urbanística, o Executivo encaminhará o projeto previsto no art. 6º desta lei e submeterá o parcelamento dele decorrente a registro. CAPÍTULO III DO TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE E DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE Art. 15. Após o registro do parcelamento de que trata o art. 14 desta lei, o Poder Público concederá título de legitimação de posse aos ocupantes cadastrados. § 1º O título de que trata o “caput” deste artigo será concedido preferencialmente em nome da mulher e registrado na matrícula do móvel. § 2º Não será concedido título de legitimação de posse aos ocupantes a serem relocados em razão da implementação do projeto de regularização fundiária de interesse social, devendo o Poder Público assegurar-lhes o direito à moradia. Art. 16. A legitimação de posse será concedida aos moradores cadastrados pelo Poder Público, desde que: I – não sejam concessionários foreiros ou proprietários de outro imóvel urbano ou rural; II – não sejam beneficiários de legitimação de posse concedida anteriormente. Parágrafo único. A legitimação de posse também será concedida ao coproprietário da gleba, titular de cotas ou frações ideais, devidamente cadastrado pelo Poder Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 10 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Público, desde que exerça seu direito de propriedade em um lote individualizado e identificado no parcelamento registrado. Art. 17. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse, após 5 (cinco) anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal. § 1º Para requerer a conversão prevista no “caput” deste artigo, o adquirente deverá apresentar: I – certidões do cartório distribuidor demonstrando a inexistência de ações em andamento que versem sobre a posse ou a propriedade do imóvel; II – declaração de que não possui outro imóvel urbano ou rural; III – declaração de que o imóvel é utilizado para sua moradia ou de sua família; e IV – declaração de que não teve reconhecido anteriormente o direito a usucapião de imóveis em áreas urbanas. § 2º As certidões previstas no inciso I do § 1º deste artigo serão relativas à totalidade da área e serão fornecidas pelo Executivo, através dos órgãos competentes. § 3º No caso de área urbana com mais de 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), o prazo para requerimento da conversão do título de legitimação de posse em propriedade será o estabelecido na legislação pertinente sobre usucapião. Art. 18. O título de legitimação de posse poderá ser extinto pelo Poder Público quando constatado que o beneficiário não está na posse do imóvel e não houve registro de cessão de direitos. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 11 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Parágrafo único. Após o procedimento para extinção do título, o Poder Público solicitará ao oficial de registro de imóveis a averbação do seu cancelamento, nos termos do inciso III do art. 250 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. As glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979, que não possuírem registro, poderão ter sua situação jurídica regularizada, com o registro do parcelamento, desde que o parcelamento esteja implantado e integrado à cidade. § 1º A regularização prevista no “caput” deste artigo poderá envolver a totalidade ou parcelas da gleba. § 2º O interessado deverá apresentar aos órgãos técnicos municipais competentes a certificação de que a gleba preenche as condições previstas no “caput” deste artigo, bem como desenhos e documentos com as informações necessárias para a efetivação do registro de parcelamento. Art. 20. O Poder Público poderá extinguir, por ato unilateral, com o objetivo de viabilizar obras de urbanização em assentamentos destinados à população de baixa renda, contratos de concessão de uso especial para fins de moradia e de concessão de direito real de uso firmados anteriormente à intervenção na área. § 1º Somente poderão ser extintos os contratos relativos a imóveis situados em áreas efetivamente necessárias à implementação das obras de que trata o “caput” deste artigo, o que deverá ser justificado em procedimento administrativo próprio. § 2º O beneficiário de contrato extinto na forma do “caput” deste artigo deverá ter garantido seu direito à moradia, preferencialmente na área objeto da intervenção. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 12 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 3º Caso não seja viável o atendimento nos termos do § 2º deste artigo, o morador poderá receber indenização pelas benfeitorias realizadas na área objeto da intervenção a título de atendimento habitacional definitivo. Art. 21. O critério estabelecido no § 3º do art. 20 também poderá ser aplicado em áreas objeto de remoção por risco, obra pública ou urbanização, mesmo que não tenha sido objeto de concessão de uso anterior. Art. 22. Poderão ser regularizadas nos termos da Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003, as edificações situadas em loteamentos ou assentamentos com regularização técnica ou em lotes registrados no Serviço de Registro de Imóveis competente ou respectivo cadastramento fiscal, desde que comprovada a existência da edificação no BCI (Boletim de cadastro imobiliário) do município. Art. 23. Após o registro do parcelamento das áreas objeto de concessão de uso especial para fins de moradia e de concessão de direito real de uso no Serviço de Registro de Imóveis, o projeto será encaminhado ao órgão municipal competente para o devido cadastramento fiscal. Art. 24. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação. Art. 25. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos ocupantes. Art. 26. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Agosto de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal REGULAMENTA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGULAMENTA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1395/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N.º 1.395/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ART. 1º - Fica criada a Ouvidoria do Município de Dom Aquino, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população. ART. 2º - A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. ART. 3º - Compete à Ouvidoria do Município de Dom Aquino: I – receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta Lei; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO II – diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV – manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI – promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; § - 1º - A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. § - 2º - A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte e informação. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 08 de Julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1394/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N.º 1.394/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 1º - Esta Lei regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, a fim de garantir sua efetividade, consoante previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II, do § 3º do artigo 37 e no § 2º, do artigo 216, da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº 12.527/2011. ART. 2º - A informação deverá estar acessível a todos, adotando este Município as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO CAPÍTULO II DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO ART. 3º - O acesso à informação compreende os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada. § 1º - Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 2º - Informativo do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer ao Prefeito Municipal, a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. § 3º - Verificada a hipótese prevista no § 2º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar os meios de provas cabíveis. ART. 4º - É dever do Município promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo órgão. § 1º - Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III – registros de despesas; IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações projetos e obras; e, Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO VI – respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade. § 2º - As informações constantes dos incisos do § 1º, deverão estar disponíveis no Portal Transparência do Município. ART. 5º - O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I – criação de Serviço de Informações ao Cidadão, vinculado à Ouvidoria do Município de Dom Aquino, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÃO Seção I Do Pedido de Acesso ART. 6º - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações do Município por qualquer meio legítimo. § 1º - O pedido de acesso a informação deve observar os seguintes requisitos: I – ter como destinatário o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, junto a Ouvidoria do Município. II – conter a identificação do requerente (nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone) e a especificação da informação requerida; III – ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no Portal Transparência do Município; e IV – alternativamente, ao inciso III, ser formulado ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) junto à Ouvidoria, por intermédio dos demais canais de comunicação. § 2º - Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 3º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. ART. 7º - O pedido de acesse à informação será atendido pela equipe da Ouvidoria de imediato, sempre que possível. § 1º - Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta não superior a 20 (vinte) dias, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011. § 2º - A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar. § 3º - A informação armazenada em formato digital será assim fornecida, ressalvado pedido expresso do requerente. § 4º - Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. ART. 8º - Não serão atendidos pedidos de acesso a informação: I – genéricos; II – desproporcionais ou desarrazoados; ou III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO SEÇÃO II DA Tramitação Interna ART. 9º - O pedido de informação formulado pelo interessado será encaminhado ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, vinculado à Ouvidoria do Município de Dom Aquino, o qual disciplinará acerca das demais etapas de tramitação, bem como prazos a serem respeitados, dentro do órgão. Seção III Dos Recursos ART. 10 - Negado o acesso a informação o requerente poderá recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência à Controladoria-Geral do Município, se: I – o acesso a informação não classificada como sigilosa for negado; II – a decisão de negativa de acesso a informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificada ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III – os procedimentos de classificação de informação sigilosa, estabelecidos nesta Lei, não tiveram sido observados; e IV – estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. § 1º - O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral do Estado (ou Município) depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada. § 2º - Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral do Município determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO ART. 11 – Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, ao procedimento de que trata este Capítulo. CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÃO Seção I Das Disposições Gerais ART. 12 – Não poderá ser negado acesso a informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser objeto de restrição de acesso. ART. 13 – O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Município ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público. Seção II Das Informações Pessoais ART. 14 – O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberadas e garantias individuais. § 1º - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO I – terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II – poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2º - Aquele que obtiver acesso as informações de que trata este artigo responsabiliza-se pelo seu uso indevido. § 3º - O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: I – à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II – à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III – ao cumprimento de ordem judicial; ou IV – à proteção do interesse público e geral preponderante. § 4º - Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a restrição de acesso a informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que estiver envolvida ou ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES ART. 15 – Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II – utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a informação; IV – divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V – impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI – ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII – destruir ou substituir, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Município. ART. 16 – Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, assegurado o direito de apurar responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de qualquer vínculo com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 9 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ART. 17 - No prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; II – monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e IV – orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos. ART. 18 – O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias a contar da data de sua publicação. ART. 19 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 08 de julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGULA O ACESSO A INFORMAÇÔES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1393/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N.º 1.393/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE AREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICIPIO, POR PRAZO DETERMINADO A EMPRESA VIVEIRO DE MUDAS BM REFLORESTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado A CEDER O USO DE AREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS, medindo 4,5 há, localizado no Bairro Esportivo na Zona Rural desta Cidade de Dom Aquino-MT para o VIVEIRO DE MUDAS BM REFLORESTAMENTO, em atividade neste município. ARTIGO 2º - A empresa beneficiada terá prazo de até (1,6) um ano e seis meses, a partir da publicação desta Lei, para finalizar a instalação e iniciar as atividades no município e o termo de cessão de uso terá o prazo determinado de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período automaticamente, desde que a empresa cumpra todas as obrigações do presente termo. ARTIGO 3º - Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício a terceiros e a utilização do imóvel para outras finalidades a estabelecida no Artigo 1º. § 1º – No caso de paralisação das atividades por qualquer motivo e a qualquer tempo, o imóvel, ou outro equivalente no mesmo local, retornará Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO automaticamente para o município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização seja esta qual for. § 2º – Não será admitida em hipótese alguma a utilização DO BEM CEDIDO, como garantia, hipoteca ou qualquer outro tipo de utilização do bem para obtenção financiamento ou qualquer desta natureza. ARTIGO 4º - Se for constatado a qualquer tempo, que a investidora não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 5°- Fica estabelecida a empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições. § 1º - Licenciar toda a frota de veículos própria desta unidade no Município de Dom Aquino. § 2º - Aquisição de insumos e serviços junto a fornecedores locais, exceto quando não for disponível no município. § 3º - Contratar, 80% (oitenta por cento) de funcionários residentes no Município de Dom Aquino há mais de 02 (dois) anos. § 4º – Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos ambientais gerados pelo empreendimento. § 5º - Comprovar situação fiscal regular em esfera Municipal, Estadual e Federal. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 6º – Contribuir para fomentar projetos esportivos, culturais e sociais locais, de livre escolha, baseado em incentivos fiscais, considerando a capacidade de apoio. ARTIGO 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente. ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO A EMPRESA VIVEIRO DE MUDAS BM REFLORESTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO A EMPRESA VIVEIRO DE MUDAS BM REFLORESTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1392/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N.º 1.392/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE AREA PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICIPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA DINDA DISTRIBUIDORA DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado A CEDER O USO DE AREA PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS, no Distrito Industrial, medindo 20 m x 125 m - 8.785 m², Quadra 01 Lote 05 de Dom Aquino-MT, para a Empresa DINDA DISTRIBUIDORA DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA – CNPJ Nº 12.666.242/0001- 06, para construção de Centro de Distribuição para as 02 (duas) Unidades locais e suas filiais. ARTIGO 2º - A empresa beneficiada terá prazo de até (1,6) um ano e seis meses, a partir da publicação desta Lei, para finalizar a instalação e iniciar as atividades no município e o termo de cessão de uso terá o prazo determinado de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período automaticamente, desde que a empresa cumpra todas as obrigações do presente termo. ARTIGO 3º - Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício a terceiros e a utilização do imóvel para outras finalidades a estabelecida no Artigo 1º. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 1º – No caso de paralisação das atividades por qualquer motivo e a qualquer tempo, o imóvel, ou outro equivalente no mesmo local, retornará automaticamente para o município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização seja esta qual for. § 2º – Não será admitida em hipótese alguma a utilização DO BEM CEDIDO, como garantia, hipoteca ou qualquer outro tipo de utilização do bem para obtenção financiamento ou qualquer desta natureza. ARTIGO 4º - Se for constatado a qualquer tempo, que a investidora não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 5°- Fica estabelecida a empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições. § 1º - Licenciar toda a frota de veículos própria desta unidade no Município de Dom Aquino. § 2º - Aquisição de insumos e serviços junto a fornecedores locais, exceto quando não for disponível no município. § 3º - Contratar, 80% (oitenta por cento) de funcionários residentes no Município de Dom Aquino há mais de 02 (dois) anos. § 4º – Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos ambientais gerados pelo empreendimento. § 5º - Comprovar situação fiscal regular em esfera Municipal, Estadual e Federal. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 6º – Contribuir para fomentar projetos esportivos, culturais e sociais locais, de livre escolha, baseado em incentivos fiscais, considerando a capacidade de apoio. ARTIGO 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente. ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA DINDA DISTRIBUIDORA DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA DINDA DISTRIBUIDORA DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1391/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO , LEI N.º 1.391/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE AREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICIPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA CERAMICA PRIMU’S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado A CEDER O USO DE AREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS, uma área de 2,1426 ha, Lote 02, localizada no Distrito Industrial, MT 344 desta Cidade de Dom Aquino-MT, para a Empresa CERAMICA PRIMU’S – CNPJ Nº 20.123.373/0001-67, com finalidade exclusiva de fabricação e comercialização de Artefatos de Cerâmica e Barro para construção. § 1º – Constitui-se parte integrante desta Lei, o memorial descritivo da área mencionada no caput deste artigo. § 2º - Extinta o prazo estabelecido no caput 1º deste artigo, as benfeitorias, seja ela existente no ato da cessão ou edificadas no transcorrer do período da cessão serão incorporadas ao imóvel, não tendo o Cessionário direito a qualquer indenização. ARTIGO 2º - A empresa beneficiada terá prazo de até (1,6) um ano e seis meses, a partir da publicação desta Lei, para finalizar a instalação e iniciar as atividades no município e o termo de cessão de uso terá o prazo determinado de 10 (dez) anos, Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO podendo ser prorrogado por igual período automaticamente, desde que a empresa cumpra todas as obrigações do presente termo. ARTIGO 3º - Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência do benefício a terceiros e a utilização do imóvel para outras finalidades a estabelecida no Artigo 1º. § 1º – No caso de paralisação das atividades por qualquer motivo e a qualquer tempo, o imóvel, ou outro equivalente no mesmo local, retornará automaticamente para o município, bem como as benfeitorias realizadas, sem qualquer indenização seja esta qual for. §2º – Não será admitida em hipótese alguma a utilização DO BEM CEDIDO, como garantia, hipoteca ou qualquer outro tipo de utilização do bem para obtenção financiamento ou qualquer desta natureza ARTIGO 4º - Se for constatado a qualquer tempo, que a investidora não cumpriu o disposto na presente Lei, serão tomadas medidas judiciais e administrativas para imediata rescisão da cessão e eventuais ressarcimentos de prejuízos causados por dolo ou culpa aos cofres públicos municipais. ARTIGO 5°- Fica estabelecida a empresa beneficiada o cumprimento das seguintes condições. § 1º - Licenciar toda a frota de veículos própria desta unidade no Município de Dom Aquino. § 2º - Aquisição de insumos e serviços junto a fornecedores locais, exceto quando não for disponível no município. § 3º - Contratar, 80% (oitenta por cento) de funcionários residentes no Município de Dom Aquino há mais de 02 (dois) anos. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO § 4º – Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos ambientais gerados pelo empreendimento. § 5º - Comprovar situação fiscal regular em esfera Municipal, Estadual e Federal. § 6º – Contribuir para fomentar projetos esportivos, culturais e sociais locais, de livre escolha, baseado em incentivos fiscais, considerando a capacidade de apoio. ARTIGO 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente. ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA CERÂMICA PRIMU’S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA RURAL PUBLICA E SUAS BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A EMPRESA CERÂMICA PRIMU’S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-07-08 08/07/2014 | Lei: 1390/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI N.º 1.390/2014 DE 08 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado celebrar convênio, com a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, para melhoria dos serviços prestados à população. ARTIGO 2º - As responsabilidades de cada ente serão definidas no Termo de Convênio, de comum acordo com ambas as partes. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente ARTIGO 4º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5°- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Julho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-06-20 20/06/2014 | Lei: 1389/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO LEI Nº 1.389/2014 DE 20 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial ate o valor de R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais). ARTIGO 2º - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0150.0.000. OBRAS PÚBLICAS E INFRA ESTRUTURA 10.002.15.451.0150.1.096. Construção, Ampliação e Recuperação de Edificações Públicas 406 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.610.000,00 407 - 4.4.90.51.00.00 39 OBRAS E INSTALAÇÕES 170.000,00 Total Suplementação: 1.780.000,00 ARTIGO 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Cancelamento total ou parcial das Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO Redução 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.000.0000.0.000. Administração 02.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.001.04.122.0003.2.002. Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 8 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 281,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 13 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 14 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 600,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.004. Manutenção da administração distrital de Entre Rios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 15 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 940,00 02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.003.00.000.0000.0.000. CHEFIA DE GABINETE 02.003.04.000.0000.0.000. Administração 02.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 02.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.003.04.122.0003.2.006. Manutenção e encargos com a Chefia de Gabinete. - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 19 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.1.018. Reforma do Prédio sede do Poder Executivo - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 20 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.008. Pagamento de pessoal e encargos com a Sec. da Administração - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 28 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.900,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.012. Locação de sistemas de informática - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 30 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 37 - 3.3.90.14.00.00 41 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 38 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 39 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.900,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.074. Capacitação de servidores municipais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 40 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.132. Criação de incentivo funcionário publico padrão - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 41 - 3.3.90.31.00.00 41 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 3.000,00 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.001.04.122.0003.2.133. Realização de convenio com a Secretaria de Segurança Publica Estadual - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.50.00.00.00 41 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 42 - 3.1.50.43.00.00 41 SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.14.000.0000.0.000. Direitos da Cidadania 04.001.14.422.0000.0.000. Direitos Individuais, Coletivos Difusos 04.001.14.422.0072.0.000. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 04.001.14.422.0072.2.101. Manutenção da Unidade do Procon Municipal - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 59 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.940,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO 04.001.28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 04.001.28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 04.001.28.846.0140.0.000. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 04.001.28.846.0140.2.017. Pagamento de precatórios - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 62 - 3.3.90.91.00.00 41 SENTENÇAS JUDICIAIS 50.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 70 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 71 - 3.3.90.32.00.00 43 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 4.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.001.10.000.0000.0.000. Saúde 05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 05.001.10.122.0003.2.044. Outras despesas com a Secretaria de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 73 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.046. Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde - ACS - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 82 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF - 3.0.00.00.00.00 5 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 5 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 5 APLICAÇÕES DIRETAS 93 - 3.3.90.30.00.00 5 MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.047. Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 96 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 6 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 6 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 6 APLICAÇÕES DIRETAS Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 98 - 3.1.90.04.00.00 6 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 25.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 6 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 6 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 6 APLICAÇÕES DIRETAS 102 - 3.3.90.30.00.00 6 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.050. Manutenção do Programa Saúde Bucal - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 105 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0075.0.000. ATENCAO BASICA 05.002.10.301.0075.2.063. Manutenção de Despesas com Pessoal e Encargos/Fundo Municipal de Saúde - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 109 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 60.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.032. Aquisição de veículos e ambulâncias para atender Secretaria de Saúde - 4.0.00.00.00.00 43 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 118 - 4.4.90.52.00.00 43 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19.288,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.094. Reforma e equipamento do Centro de Reabilitação Ariston Delmondes Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 4.0.00.00.00.00 12 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 12 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 12 APLICAÇÕES DIRETAS 119 - 4.4.90.51.00.00 12 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.302.0083.1.094. Reforma e equipamento do Centro de Reabilitação Ariston Delmondes - 4.0.00.00.00.00 43 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 43 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 120 - 4.4.90.52.00.00 43 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.097. Terceirização de transporte de pacientes Dom Aquino/Cuiabá/Rondonópolis - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 123 - 3.3.90.39.00.00 43 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 40.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade - 3.0.00.00.00.00 12 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 12 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 12 APLICAÇÕES DIRETAS 124 - 3.1.90.04.00.00 12 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 14.700,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.110. Manutenção e encargos com Média e Alta Complexidade - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 130 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 9 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 05.002.10.302.0146.0.000. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 05.002.10.302.0146.2.111. Manutenção Consórcio Regional de Saúde do Sul de Mato Grosso - CORESS - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.50.00.00.00 43 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 135 - 3.3.50.41.00.00 43 CONTRIBUIÇÕES 45.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.002.10.303.0076.0.000. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 05.002.10.303.0076.2.055. Manutenção do Programa Farmácia Básica - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 8 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 8 APLICAÇÕES DIRETAS 137 - 3.3.90.30.00.00 43 MATERIAL DE CONSUMO 61.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.002.10.303.0076.0.000. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 05.002.10.303.0076.2.055. Manutenção do Programa Farmácia Básica - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 43 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 139 - 3.3.90.32.00.00 43 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 17.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.305.0000.0.000. Vigilância Epidemiológica 05.002.10.305.0079.0.000. VIGILÂNCIA EM SAUDE 05.002.10.305.0079.2.051. Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica - 3.0.00.00.00.00 43 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 43 APLICAÇÕES DIRETAS 149 - 3.1.90.11.00.00 43 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 23.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0145.0.000. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 06.001.12.122.0145.1.064. Ampliação, reforma, adequação e / ou manutenção da secretaria municipal de Educação - 3.0.00.00.00.00 39 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 10 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 163 - 3.3.90.30.00.00 39 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0145.0.000. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 06.001.12.122.0145.1.064. Ampliação, reforma, adequação e / ou manutenção da secretaria municipal de Educação - 3.0.00.00.00.00 39 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 165 - 3.3.90.39.00.00 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.122.0000.0.000. Administração Geral 06.001.12.122.0145.0.000. MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 06.001.12.122.0145.1.064. Ampliação, reforma, adequação e / ou manutenção da secretaria municipal de Educação - 4.0.00.00.00.00 39 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 39 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 166 - 4.4.90.51.00.00 39 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0035.0.000. TRANSPORTE ESCOLAR 06.001.12.361.0035.2.128. Manutenção de veículos da frota municipal - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 177 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.043. Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 11 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 190 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.091. Construção por meio de assistência financeira do FNDE/MEC salas de aula - 4.0.00.00.00.00 36 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 36 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 36 APLICAÇÕES DIRETAS 191 - 4.4.90.51.00.00 36 OBRAS E INSTALAÇÕES 160.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.092. Aquisição de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR - Ens Fundamental - 3.0.00.00.00.00 42 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 42 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 193 - 3.3.90.30.00.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 18.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 06.001.12.361.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 06.001.12.361.0037.1.092. Aquisição de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR - Ens Fundamental - 4.0.00.00.00.00 42 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 42 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 42 APLICAÇÕES DIRETAS 194 - 4.4.90.52.00.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 42.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.365.0000.0.000. Educação Infantil 06.001.12.365.0037.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 12 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO EDUCACIONAL 06.001.12.365.0037.1.093. Aquisição de equip, materiais permanentes e consumo financiados pelo FNDE/MEC-PAR Ed. Infantil - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 198 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 06.001.12.000.0000.0.000. Educação 06.001.12.367.0000.0.000. Educação Especial 06.001.12.367.0049.0.000. EDUCAÇÃO ESPECIAL 06.001.12.367.0049.2.131. Manutenção e encargos - Convenio Pestalozzi - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 203 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.122.0000.0.000. Administração Geral 06.003.27.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.003.27.122.0003.2.021. Manutenção e encargos com Diretoria Esporte e Lazer - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 227 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.078. Manutenção de Atividades Esportivas das Escolas Municipais e da Associação Dom Aquinense de Judô - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 231 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER 06.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE ESPORTES 06.003.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 06.003.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 06.003.27.812.0044.0.000. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 06.003.27.812.0044.2.096. Manutenção Ampliação e Conservação de Unidades Esportivas Públicas - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 13 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 234 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.000.0000.0.000. Assistência Social 07.001.08.122.0000.0.000. Administração Geral 07.001.08.122.0096.0.000. ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2.123. Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 262 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 298 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 302 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 308 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 14 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 09.001.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.001.20.122.0000.0.000. Administração Geral 09.001.20.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 09.001.20.122.0003.2.084. Despesas com Realiz. do Evento Anual - Expovale - 3.0.00.00.00.00 39 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 39 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 325 - 3.3.90.39.00.00 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUTA 09.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.003.20.000.0000.0.000. Agricultura 09.003.20.601.0000.0.000. Promoção da Produção Vegetal 09.003.20.601.0143.0.000. APOIO AO PRODUTOR 09.003.20.601.0143.1.012. Apoio ao pequeno produtor rural - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 331 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.070. Reforma e manutenção de máquinas e equipamentos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 337 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 342 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 15 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.108. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 343 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.501,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.04.000.0000.0.000. Administração 10.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.001.04.122.0003.2.127. Aquisição de combustíveis e lubrificantes - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 345 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 346 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 15.300,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.001.15.451.0064.0.000. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 10.001.15.451.0064.2.068. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas - 4.0.00.00.00.00 36 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 36 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 36 APLICAÇÕES DIRETAS 349 - 4.4.90.51.00.00 36 OBRAS E INSTALAÇÕES 443.650,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 16 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 354 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.071. Recuperação e abertura de estradas vicinais - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 355 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 356 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.001.26.000.0000.0.000. Transporte 10.001.26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0102.0.000. ESTRADAS VICINAIS 10.001.26.782.0102.2.072. Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 358 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.081. Coleta e Destinação do Lixo Residencial e Urbano - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 365 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 17 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 366 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 370 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 14.700,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.2.105. Urbanização, limpeza e manutenção de ruas, avenidas e praças e outros logradouros públicos - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 371 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.027. Pagamento de pessoal e encargos com o DAE - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 375 - 3.1.90.13.00.00 41 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.066. Outras despesas com o Departamento de Água e Esgoto Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 18 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 381 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.04.000.0000.0.000. Administração 10.003.04.122.0000.0.000. Administração Geral 10.003.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.003.04.122.0003.2.130. Locação de sistemas de informática/DAE - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 382 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 386 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 26.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 387 - 4.4.90.51.00.00 41 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.900,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.029. Manutenção Restauração e Ampliação da Rede de Abastecimento de Água e Esgoto - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 19 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 388 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 10.003.17.000.0000.0.000. Saneamento 10.003.17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 10.003.17.512.0080.0.000. SANEAMENTO BÁSICO 10.003.17.512.0080.2.107. Aquisição e manutenção de equipamentos de informática - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 391 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500,00 Total Redução: 1.780.000,00 ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5°- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-06-03 03/06/2014 | Lei: 1388/2014 | _________________________________________________________________________________________ Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.388/2014 DE 03 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇAO DE UM IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber a Câmara aprovou e ele sanciona o seguinte: ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado locar imóvel comercial localizado Avenida Costa e Silva, 131, para instalação de serviços de coleta, seleção, prensagem de resíduos sólidos. ARTIGO 2º – O valor do referido imóvel será em parcelas mensais de R$. 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). ARTIGO 3º – A locação será exclusivamente para atender a sua finalidade especificada no Artigo 1º deste projeto de Lei. ARTIGO 4º – As condições acordadas por ambas as partes serão consignadas em Contrato, assinado em três vias de igual teor. ARTIGO 5º – O prazo para a locação será no período de 06 (seis) meses. As despesas decorrentes ficarão por conta de dotação orçamentária ou suplementação própria. _________________________________________________________________________________________ Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 03 de Junho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇAO DE UM IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇAO DE UM IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-06-03 03/06/2014 | Lei: 1387/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.387/2014 DE 03 DE JUNHO DE 2014. REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPO DE DOM AQUINO- MT. O Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Seção I Da Definição Art. 1º Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, de morte, situações de vulnerabilidade temporária, desastre e/ou de calamidade pública. Parágrafo único. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais humanos. Seção II Dos Princípios dos Benefícios Eventuais Art. 2º Os benefícios eventuais devem atender, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, aos seguintes princípios: I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades básicas humanas; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO II constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III – proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV Adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; V garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI Garantia de igualdade de condições no acesso às informações e a fruição dos benefícios eventuais; VII – afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo a cidadania; VIII – ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a Política de Assistência Social. Seção III Da Forma de Concessão dos Benefícios Eventuais Art. 3º Os benefícios eventuais poderão ser concedidos na forma de: I - em espécie, com bens de consumo; II - em pecúnia. Parágrafo único. A concessão dos benefícios eventuais poderá ser cumulada, conforme o caso, dentre as formas previstas no caput deste artigo. Art. 4º As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social. Parágrafo único. Não se constituem, dentre outros, como benefícios eventuais: I – concessão de medicamentos; II – concessão de órtese e prótese; III – tratamento de saúde dentro ou fora de domicílio. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Seção IV Dos Beneficiários em Geral Art. 5º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. § 1º Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. § 2º Considera-se Família para efeito da avaliação da renda per capita o núcleo básico, por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade circunscrito a obrigações recíprocas e mútuas organizadas em torno de relações de geração, gênero e homo afetiva que vivem sob o mesmo teto (LOAS/ NOB-SUAS). CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Seção I Da Classificação Art. 6º No âmbito do Município de Dom Aquino, os benefícios eventuais classificamse nas seguintes modalidades: I – auxílio natalidade; II – auxílio por morte; III – auxílio em situações de vulnerabilidade temporária; IV – auxílio em situações de desastre e calamidade pública. Seção II Da Documentação Art. 7º A ausência de documentação pessoal, não será motivo de impedimento para a concessão do benefício, devendo a Secretaria Municipal de Assistência Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Social no que compete a esta, adotar as medidas necessárias ao acesso do indivíduo e suas famílias à documentação civil e demais registros para a ampla cidadania do mesmo. Seção III Do Auxílio Natalidade Subseção I Da Definição Art. 8º O benefício eventual, na modalidade de auxílio natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. Art. 9º. O alcance do auxílio natalidade é destinado a família e atenderá as necessidades do nascituro. Subseção II Das Formas de Concessão Art. 10. O auxílio natalidade será concedido na forma de bens de consumo. Subseção III Dos Critérios Art. 11. O auxílio na forma de bens de consumo consiste no enxoval do recém nascido, incluindo, itens de vestuário e utensílios de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito a família beneficiária. § 1º O enxoval de que trata o caput será concedido em número igual ao da ocorrência de nascimento. § 2º No caso de concessão deste auxílio sob a forma de bens de consumo, este será assegurado a gestante que comprove residir no Município de Dom Aquino e possuir renda familiar per capita igual ou inferior a ½ do salário mínimo nacional. Subseção IV Dos Documentos Art. 12. As beneficiárias do auxílio natalidade serão cadastradas no Centro de referêcnia de Assistência Social – CRAS, onde apresentarão documentos de comprovação dos critérios para a percepção do auxílio de que trata esta seção, a saber: I – carteira de identidade ou documentação equivalente e CPF do requerente; II Comprovante de residência no Município de DomAquino, por meio de Conta e água, luz, telefone, IPTU ou outra forma prevista em lei, se houver; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO III – comprovante de renda pessoal, se houver; IV Certidão de nascimento do recém nascido, se houver, ou documento expedida Pela Secretaria Municipal de Saúde do registro de nascimento. Seção IV Do Auxílio por Morte Subseção I Da Definição Art. 13. O benefício eventual, na modalidade por morte, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. Subseção II Das Formas de Concessão Art. 14. O auxílio será concedido na forma dos seguintes bens: I - uma urna funerária; II - um véu; III - quatro velas; IV - paramentação conforme credo religioso; V - um kit café; VI - um livro de presença; VII - sepultamento; VIII - guia de sepultamento e placa de identificação; IX - conservação de cadáver, se houver necessidade; e X - translado nos casos que houver necessidade. Subseção III Dos Critérios Art. 15. O auxílio por morte será assegurado às famílias: I – que comprovem residir no Município de Dom Aquino; II sem renda ou possuírem renda familiar per capita igual ou inferior a ½ do salário mínimo nacional vigente; Art. 16. O auxílio será concedido ao requerente em caráter suplementar e provisório, em igual ao da ocorrência de óbito e nas condições licitadas pelo Município. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Art. 17. O auxílio por morte deve ser ofertado preferencialmente pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e nas unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme seu funcionamento, em dias úteis, fins de semana e feriados para o atendimento ininterrupto. Subseção IV Dos Documentos Art. 18. As famílias beneficiárias deverão apresentar os seguintes documentos: I – carteira de identidade ou documentação equivalente e o CPF do requerente; II – comprovante de renda, se houver; III Comprovante de residência no Município de DomAquino, tais como: conta de água, luz, telefone, IPTU ou outra forma prevista em lei; IV – certidão de óbito e guia de sepultamento; V – documentos de identificação do de cujus, se houver. Seção IV Do Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária Subseção I Definição Art. 19. O Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária caracterizase como uma provisão suplementar provisória de assistência social, prestada em bens de consumo e/ou em pecúnia, para suprir a família em situações de vulnerabilidade temporária, que envolvem acontecimentos do cotidiano dos cidadãos e podem se apresentar de diferentes formas produzindo diversos padecimentos. Art. 20. A vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I – riscos: ameaça de sérios padecimentos; II – perdas: privação de bens e de segurança material; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO III – danos: agravos sociais e ofensa. Parágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de: a) ausência de acesso a condições e meios para suprir a necessidade cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente de alimentação; b) falta de documentação; c) situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo a seus filhos: d) perda circunstancial decorrente de ruptura e vínculos familiares e comunitários; e) presença de violência física ou psicológica na família ou por situações de ameaça a vida; f) situações de famílias em dificuldades socioeconômicas durante os processos de remoções ocasionados por: 1) decisões governamentais de reassentamento habitacional; 2) decisões desocupação de área de risco. g) outras situações sociais que comprometam a sobrevivência e a convivência familiar e comunitária. Subseção II Dos Beneficiários Art. 21. O público alvo do auxílio de que trata esta subseção são as famílias e Indivíduo sem situação de vulnerabilidade e risco social, residentes ou em passagem pelo Município de Dom Aquino. Subseção III Da Finalidade Art. 22. O auxílio visa a suprir situações de riscos, perdas e danos imediatos que impeçam o desenvolvimento e a promoção socio familiares, possibilitando o fortalecimento dos familiares e garantir a inserção comunitária. Subseção IV Forma de Concessão Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Art. 23. O auxílio poderá ser concedido em caráter provisório através dos seguintes bens de consumo: I - cesta de alimentos; II - carga de gás doméstico P-13; III - passagem; IV - projeto Padrão. Paragrafo único. O auxílio também poderá ser concedido em pecúnia para casos de auxílio aluguel de reassentamento de familia em área de risco. Subseção V Dos Critérios Art. 24. Na seleção de famílias e dos indivíduos, para fins de concessão deste auxílio, devem ser observados: I indicativos de violência contra criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso, Como trabalho infantil, conflito com a lei, abuso e exporação sexual, negligência, isolamento, maus tratos; ou por questões de gênero e discriminação racial e sexual; II – moradia que apresenta condições de risco; III – pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência em situação de isolamento; IV - situação de extrema pobreza; V – famílias com indicativos de rupturas familiares; VI-Que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 do salário Minimo nacional. § 1º O usuário perceberá o auxílio mediante relatórios consubstanciados de acompanhamento elaborado pela equipe técnica enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade, sem desconsiderar o carater temporário e eventual deste benefício. § 2º No caso do beneficio em pecúnia para auxilio aluguel decorrente de reassentamento de familia em área de risco fica dispensada a observância do inciso VI do artigo 24. Seção V Do Auxílio em Situação de Desastre e/ou Calamidade Pública Subseção I Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 9 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Definição Art. 25. O auxílio em situação de desastre e/ou calamidade pública é uma provisão suplementar e provisória de assistência social, prestada para suprir a família e o indivíduo na eventualidade dessas condições, de modo a assegurar- lhe a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia. Parágrafo único. A situação de calamidade pública é o reconhecimento pelo poder público de eventos anormais, advindos de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos a comunidade afetada, inclusive a segurança ou a vida de seus integrantes, e outras situações de calamidade. Subseção II Dos Beneficiários Art. 26. O público alvo deste auxílio são as famílias e indivíduos vítimas de situações de desastre e/ou de calamidade pública, os quais se encontrem impossibilitados de arcar por conta própria com o restabelecimento para a sobrevivência digna da família e de seus membros. Subseção III Forma de Concessão Art. 27. O auxílio será concedido na forma de pecúnia e/ ou de bens de consumo, em caráter provisório, levando-se em conta a avaliação socio assistencial de cada caso. CAPITULO III Seção I Dos Procedimentos para a Concessão Art. 28. A Secretaria Municipal de Assistência Social realizará todos os procedimentos necessários a concessão e operacionalização dos beneficios eventuais dispostos nesta Lei. Seção II Da Equipe Profissional Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 10 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Art. 29. A avaliação socioeconômica será realizada por assistente social, e o acompanhamento das famílias e dos indivíduos beneficiários será realizado por técnicos integrantes do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30. Compete ao Município de Dom Aquino, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, destinar recursos para o custeio do pagamento dos benefícios eventuais, devendo constar de seus instrumentos de planejamentos. Art. 31. A prestação de contas será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme legislação local pertinente. Parágrafo único. Deverá ser encaminhada, mensalmente, ao Conselho Munipal de Assistência Social, prestação de contas relativas aos benefícios eventuais concedidos, para acompanhamento. Art. 32. O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais estabelecidos nesta Lei será fixado em valor igual ou inferior a ½ do salário minimo nacional, ou na ausência de renda, conforme o caso. Art. 33. Responderá civil e penalmente quem utilizar os benefícios eventuais para fins diversos ao qual é destinado, como também o agente público, que de alguma forma contribuir para a mal versação dos recursos públicos objeto dos benefícios de que trata essa Lei. Art. 34. Por serem considerados direitos socio assistenciais, é vedada a vinculação dos benefícios eventuais a quaisquer Programas de Governo, em consonância as diretrizes da Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 11 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICPAL DOM AQUINO Política Pública de Assistência Social, disciplinada na forma do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 03 de Junho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO- MT. REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO- MT. | Em Vigor |
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2014-06-03 03/06/2014 | Lei: 1386/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.386/2014 DE 03 DE JUNHO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder título definitivo de propriedade de imóvel urbano, ao Senhor SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA, RG. 273.560 SSP/MT – CPF. 240.727.021-53. Artigo 2º - O presente imóvel está localizado na Pedro Celestino, Quadra 21, lote 06, na Vila Progresso, nesta cidade de Dom Aquino. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de junho de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1385/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.385/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01358/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 a ação abaixo. 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.082. REQUALIFICAÇÃO DE UBS - CONSTRUÇÃO 405 - 4.4.90.51.00.00 40 OBRAS E INSTALAÇÕES 408.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 29 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1384/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.384/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014- 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01357/2013 – Plano Plurianual PPA 2014- 2017 a ação abaixo 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.082. REQUALIFICAÇÃO DE UBS - CONSTRUÇÃO 405 - 4.4.90.51.00.00 40 OBRAS E INSTALAÇÕES 408.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 29 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1383/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.383/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais). Art. 2° - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.002.10.000.0000.0.000. Saúde 05.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica 05.002.10.301.0083.0.000. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 05.002.10.301.0083.1.082. REQUALIFICAÇÃO DE UBS - CONSTRUÇÃO 405 - 4.4.90.51.00.00 40 OBRAS E INSTALAÇÕES 408.000,00 Total Suplementação: 408.000,00 Artigo 3º - Para Cobertura do Crédito citado no artigo 2º, serão utilizados recursos de repasse do Ministério da Saúde, através do Fundo a Fundo – Bloco de Investimentos. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Dom Aquino-MT, 29 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1382/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N.º 1.382/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de Dom Aquino, através do Prefeito JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leis, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizada a celebração de Convênio com Museu Wilson Furtado de Mendonça. ARTIGO 2º - O Convênio prevê o repasse de 01 (um) salário mínimo para locação do imóvel que abriga o Museu e para pagamento de pessoal de apoio. ARTIGO 3º - A despesa será da Dotação orçamentária da Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. ARTIGO 4º - O presente Convênio terá vigência de um ano, podendo ter sua vigência antecipada dependendo de acordo entre as partes e podendo ser aditivado pelo mesmo período. ARTIGO 5º - As condições do Convênio serão especificadas no Termo de convênio assinado por ambas as partes. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 29 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1381/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.381/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇAO DE UM IMÓVEL COMERCIAL, PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE UMA NOVA EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber a Câmara aprovou e ele sanciona o seguinte: ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado locar imóvel comercial localizado na MT 344, no distrito Industrial, (antiga fecularia), para instalação provisória de empresa do ramo de estofado e colchões. ARTIGO 2º – O valor do referido imóvel será em parcelas mensais de R$ 3.000,00 (Três Mil reais). ARTIGO 3º – A locação será exclusivamente para atender a sua finalidade especificada no Artigo 1º deste projeto de Lei. ARTIGO 4º – As condições acordadas por ambas as partes serão consignadas em Contrato, assinado em três vias de igual teor. ARTIGO 5º – O prazo para a locação será por período de um (01) ano. As despesas decorrentes ficarão por conta de dotação orçamentária ou suplementação própria. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 29 de Abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COMERCIAL, PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE UMA NOVA EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COMERCIAL, PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE UMA NOVA EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-04-29 29/04/2014 | Lei: 1380/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N.º 1.380/2014 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei aprova e sanciona o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o Artigo 396 da lei nº 980/2005 de 07 de dezembro de 2005. Art. 2º - O Artigo 396 da Lei 980/2005, passa ter a seguinte redação: Artigo 396: Fica instituído o UFM – DA (Unidade Fiscal do Município de Dom Aquino) em valor equivalente a 0,96 UPF/MT (zero vírgula noventa e seis da unidade padrão fiscal do Estado de Mato Grosso), sofrendo as mesmas alterações e atualização monetária estadual que servirá para cálculos dos tributos e penalidades municipais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da Lei nº 1.365/2014. Gabinete do Prefeito em, 29 de Abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-04-08 08/04/2014 | Lei: 1379/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.379/2014 DE 08 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Art. 2° - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: 08.003.13.392.0048.1.095. Aniversario da Cidade - Dom Aquino 56 anos de Historia 165.000,00 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 165.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.500,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 159.500,00 3.3.90.36.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 5.000,00 3.3.90.36.00.00 RECURSO LIVRE 500,00 3.3.90.39.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 145.000,00 3.3.90.39.00.00 RECURSO LIVRE 14.500,00 TOTAL: 165.000,00 Artigo 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.095. Pagamento de Pessoal e Encargos com a Sec. de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.1.00.00.00.00 41 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3.1.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 291 - 3.1.90.11.00.00 41 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.000.0000.0.000. Administração 08.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 08.001.04.122.0003.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL 08.001.04.122.0003.2.103. Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 297 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 300 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 301 - 3.3.90.39.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.23.000.0000.0.000. Comércio e Serviços 08.001.23.695.0000.0.000. Turismo 08.001.23.695.0117.0.000. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 08.001.23.695.0117.2.022. Fomento ao Turismo Local - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 302 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 304 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 305 - 3.3.90.31.00.00 41 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 1.500,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 306 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.079. Manutenção de Atividades Culturais - 4.0.00.00.00.00 41 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 41 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 308 - 4.4.90.52.00.00 41 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 309 - 3.3.90.30.00.00 41 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.003.00.000.0000.0.000. GERENCIA DE CULTURA Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO 08.003.13.000.0000.0.000. Cultura 08.003.13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 08.003.13.392.0048.0.000. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 08.003.13.392.0048.2.115. Apoio a eventos religiosos - 3.0.00.00.00.00 41 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 41 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 41 APLICAÇÕES DIRETAS 310 - 3.3.90.36.00.00 41 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 10.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA URBANISMO 10.002.15.000.0000.0.000. Urbanismo 10.002.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 10.002.15.451.0060.0.000. URBANISMO 10.002.15.451.0060.1.006. Revitalização de Praças Publicas Municipais - 4.0.00.00.00.00 39 DESPESAS DE CAPITAL - 4.4.00.00.00.00 39 INVESTIMENTOS - 4.4.90.00.00.00 39 APLICAÇÕES DIRETAS 361 - 4.4.90.51.00.00 39 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 Total Redução: 165.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 08 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-04-08 08/04/2014 | Lei: 1378/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.378/2014 DE 08 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial localizado na Av. Ari Leite de Campos, S/N – Distrito de Entre Rios – Dom Aquino - CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento do Telecentro e a Unidade dos Correios no Distrito. Artigo 3º - O Valor global será de R$ 4.800,00, sendo 12 (doze) parcelas mensais de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais). Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 03.001.04.122.0003.2.042-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED. 34 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de Abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-04-02 02/04/2014 | Lei: 1377/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.377/2014 DE 02 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01358/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 a ação abaixo 08.003.13.392.0048.1.095. Aniversario da Cidade - Dom Aquino 56 anos de Historia 165.000,00 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 165.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.500,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 159.500,00 3.3.90.36.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 5.000,00 3.3.90.36.00.00 RECURSO LIVRE 500,00 3.3.90.39.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 145.000,00 3.3.90.39.00.00 RECURSO LIVRE 14.500,00 TOTAL: 165.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 02 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-04-02 02/04/2014 | Lei: 1376/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.376/2014 DE 02 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014- 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica incluída na Lei Municipal 01357/2013 – Plano Plurianual PPA 2014- 2017 a ação abaixo 08.003.13.392.0048.1.095. Aniversario da Cidade - Dom Aquino 56 anos de Historia 165.000,00 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 165.000,00 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 165.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.500,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 159.500,00 3.3.90.36.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 5.000,00 3.3.90.36.00.00 RECURSO LIVRE 500,00 3.3.90.39.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS ESTADO - OUTROS 145.000,00 3.3.90.39.00.00 RECURSO LIVRE 14.500,00 TOTAL: 165.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 02 de abril de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-03-19 19/03/2014 | Lei: 1375/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.375/2014 DE 19 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial na Avenida Costa e Silva nº 160, MT 344, CEP 78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da CASA DO ARTESÃO. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 724,00 ( setecentos e vinte e quatro reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 08.001.04.122.0003.2103 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. Artigo 5º - A vigência do contrato será até 31/12/2014. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-03-19 19/03/2014 | Lei: 1374/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.374/2014 DE 19 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Rua: Beira Rio S/N – Vila Ituberaba - CEP-78.830.000 – Dom Aquino-MT. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Extensão da UPSF Rural 03. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 362,00 (Trezentos e sessenta e dois reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: _________________________________________________________________________________________________________ 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002.10.301.0075.2047 - Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF 3.3.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. _________________________________________________________________________________________________________ Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado, pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-03-19 19/03/2014 | Lei: 1373/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.373/2014 DE 19 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Rua: Marechal Deodoro, nº 36 - Centro- CEP-78.830.000 – Dom Aquino-MT. Artigo 2° - A locação será para funcionamento do CONSELHO TUTELAR E PROCON. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá nas seguintes dotações Orçamentárias: ____________________________________________________________________________________________________________ 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08.122.0096.2053- Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. ____________________________________________________________________________________________________________ 03 –SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0003.2042 – Outras despesas com a Secretaria de Administração 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. ____________________________________________________________________________________________________________ Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-03-19 19/03/2014 | Lei: 1372/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236. CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL LEI N. º 1.372/2014 DE 19 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades. Artigo 2º - O limite para cumprimento do Artigo 1º será de 30% (trinta por cento) do orçamento de 2014, constante na Lei nº. 01359/2013 de 31/12/2013. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2014. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-03-12 12/03/2014 | Lei: 1371/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.371/2014 DE 12 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 15,03% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão salarial de 15,03%, referente aos anos de 2013 (8,25%) e 2014 (6,78%), aos Servidores Públicos do Poder Legislativo do município de Dom Aquino. Artigo 2° - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal N.º 1238/2011, obedecendo-se as tabelas, quadros de valores e cargos constantes desta presente lei. Artigo 3° - A obtenção do valor devido a cada servidor a título de revisão salarial, será efetuada individualmente de acordo com o enquadramento (cargo/função classe/nível) de cada servidor, nos termos do “anexo I”, composta de tabela, quadro de valores e cargos que segue em anexo, e fica fazendo parte desta Lei. Artigo 4° - A revisão salarial de 15,03% de que se trata a presente Lei, será implementada na folha salarial do servidor, a partir do mês de março de 2014. Artigo 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de março 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO ANEXO I AGENTE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 30 HORAS - 15,03% - 2014 CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 FUNDAMENTAL ENS. MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO 1- 00 anos 1,00 810,93 1.216,40 1.378,58 1.621,86 2- 03 anos 1,04 843,37 1.265,05 1.433,72 1.686,73 3- 06 anos 1,09 883,91 1.325,87 1.502,65 1.767,83 4- 09 anos 1,14 924,46 1.386,69 1.571,58 1.848,92 5- 12 anos 1,19 965,01 1.447,51 1.640,51 1.930,01 6- 15 anos 1,25 1.013,66 1.520,49 1.723,23 2.027,33 7- 18 anos 1,32 1.070,43 1.605,64 1.819,73 2.140,86 8- 21 anos 1,41 1.143,41 1.715,12 1.943,80 2.286,82 9- 24 anos 1,50 1.216,40 1.824,59 2.067,87 2.432,79 10- 27 anos 1,53 1.240,72 1.861,08 2.109,23 2.481,45 11- 30 anos 1,56 1.265,05 1.897,58 2.150,59 2.530,10 12- 33 anos 1,59 1.289,38 1.934,07 2.191,94 2.578,76 TÉCNICO OPE RACIONAL - 30 HOR AS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 ENS. MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO 1- 00 anos 1,00 1.032,09 1.548,14 1.754,55 2.064,18 2- 03 anos 1,04 1.073,37 1.610,06 1.824,74 2.146,75 3- 06 anos 1,09 1.124,98 1.687,47 1.912,46 2.249,96 4- 09 anos 1,14 1.176,58 1.764,87 2.000,19 2.353,17 5- 12 anos 1,19 1.228,19 1.842,28 2.087,92 2.456,37 6- 15 anos 1,25 1.290,11 1.935,17 2.193,19 2.580,23 7- 18 anos 1,32 1.362,36 2.043,54 2.316,01 2.724,72 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO 8- 21 anos 1,41 1.455,25 2.182,87 2.473,92 2.910,49 9- 24 anos 1,50 1.548,14 2.322,20 2.631,83 3.096,27 10- 27 anos 1,53 1.579,10 2.368,65 2.684,47 3.158,20 11- 30 anos 1,56 1.610,06 2.415,09 2.737,10 3.220,12 12- 33 anos 1,59 1.641,02 2.461,53 2.789,74 3.282,05 TÉCNICO ADMIN ISTRATIVO - 30 HO RAS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 ENS. MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO 1- 00 anos 1,00 1.273,96 1.910,94 2.165,73 2.547,92 2- 03 anos 1,04 1.324,92 1.987,38 2.252,36 2.649,84 3- 06 anos 1,09 1.388,62 2.082,92 2.360,65 2.777,23 4- 09 anos 1,14 1.452,31 2.178,47 2.468,93 2.904,63 5- 12 anos 1,19 1.516,01 2.274,02 2.577,22 3.032,02 6- 15 anos 1,25 1.592,45 2.388,68 2.707,17 3.184,90 7- 18 anos 1,32 1.681,63 2.522,44 2.858,77 3.363,25 8- 21 anos 1,41 1.796,28 2.694,43 3.053,68 3.592,57 9- 24 anos 1,50 1.910,94 2.866,41 3.248,60 3.821,88 10- 27 anos 1,53 1.949,16 2.923,74 3.313,57 3.898,32 11- 30 anos 1,56 1.987,38 2.981,07 3.378,54 3.974,76 12- 33 anos 1,59 2.025,60 3.038,39 3.443,51 4.051,19 CONTADOR / CONTROLADOR / JURIDICO CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO 1- 00 anos 1,00 2.801,39 4.202,09 4.762,36 5.602,78 2- 03 anos 1,04 2.913,45 4.370,17 4.952,86 5.826,89 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO 3- 06 anos 1,09 3.053,52 4.580,27 5.190,98 6.107,03 4- 09 anos 1,14 3.193,58 4.790,38 5.429,09 6.387,17 5- 12 anos 1,19 3.333,65 5.000,48 5.667,21 6.667,31 6- 15 anos 1,25 3.501,74 5.252,61 5.952,95 7.003,48 7- 18 anos 1,32 3.697,83 5.546,75 6.286,32 7.395,67 8- 21 anos 1,41 3.949,96 5.924,94 6.714,93 7.899,92 9- 24 anos 1,50 4.202,09 6.303,13 7.143,54 8.404,17 10- 27 anos 1,53 4.286,13 6.429,19 7.286,42 8.572,25 11- 30 anos 1,56 4.370,17 6.555,25 7.429,29 8.740,34 12- 33 anos 1,59 4.454,21 6.681,32 7.572,16 8.908,42 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 15,03% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 15,03% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1370/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.370/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE DAS RECEITAS MUNICIPAIS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 12.858, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona o seguinte: ARTIGO 1º - As receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, consoante dispõe a Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, serão destinadas exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1º do art. 2º da referida norma. Parágrafo único. O Município de Dom Aquino aplicará os recursos previstos no caput deste artigo no montante de 75% (setenta e cinco por cento) na área de educação e de 25% (vinte e cinco por cento) na área de saúde. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 10 DE MARÇO DE 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE DAS RECEITAS MUNICIPAIS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 12.858, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE DAS RECEITAS MUNICIPAIS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 12.858, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. | Em Vigor |
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1369/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI Nº 1.369/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ÍNDICE DE 14% DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E 12% AOS DEMAIS SERVIDORES EM DUAS PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova e sanciona a seguinte: ARTIGO 1º - Fica concedido 14% de recomposição salarial aos Profissionais da Educação e 12% aos demais servidores, parcelado em duas vezes. PARÁGRAFO ÚNICO – A reposição será devida aos servidores, com exceção os Cargos comissionados e servidores assalariados. ARTIGO 2º - O parcelamento disposto no Artigo anterior, será de 8% retroativo a 01 de janeiro de 2014, com base no salário de Dezembro de 2013 e outra parcela de 6%, na folha de Setembro de 2014, com base no salário de Agosto/2014, aos demais servidores os percentuais serão de 6% cada parcela. ARTIGO 3º - O Pagamento da diferença será no mês de Março/2014. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário; GABINETE DO PREFEITO EM 10 DE MARÇO DE 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ÍNDICE DE 14% DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E 12% AOS DEMAIS SERVIDORES EM DUAS PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ÍNDICE DE 14% DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E 12% AOS DEMAIS SERVIDORES EM DUAS PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1368/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI N° 1.368/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova e sanciona a seguinte: Art. 1o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de isenção de juros e multas do IPTUU, ISSQN e DÍVIDA ATIVA, vencidos até 31 de Dezembro de 2014; .Art. 2º - A isenção que trata o Artigo anterior será concedida nos seguintes termos: Para pagamento à vista – 100% de isenção dos juros e multas – até 31 de Dezembro de 2014. Uma parcela com 30 dias - 90% desconto; Duas parcelas - 80% Três parcelas - 70% Quatro parcelas - 60% Cinco parcelas - 50% Seis parcelas - 40% Art. 3º - OS contribuintes deverão se dirigir ao setor de Tributos para requerer o parcelamento. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 10 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1367/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI N° 1.367/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO INSTITUIR A CAMPANHA “NOTA FISCAL PREMIADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, no uso das atribuições que lhe são conferidas sanciona o seguinte: Art. 1o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir programa de incentivo à arrecadação municipal denominado “NOTA FISCAL PREMIADA”, com vistas a incrementar e aumentar o índice de participação municipal na arrecadação do ICMS, bem como o aumento das receitas próprias, em relação ao volume total da arrecadação. Art. 2º - A campanha “NOTA FISCAL PREMIADA” de que trata o artigo anterior será realizada através de campanhas anuais com o objetivo de premiar o consumidor/contribuinte e o produtor rural do Município de Dom Aquino. Art. 3º – São considerados hábeis para efeitos de da presente Lei, os seguintes documentos fiscais, emitidos pela categoria correspondente, da maneira que segue: I – PRESTADORA DE SERVIÇO – Pessoa Jurídica – Notas Fiscais de Prestação de Serviços com a Inscrição Municipal de Dom Aquino. II – PRODUTOR RURAL – Notas Fiscais de Produtor Rurais, e respectivas Contra nota com a Inscrição Estadual do Município de Dom Aquino. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO III – TRIBUTOS MUNICIPAIS – Guias de Recolhimento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), relativas ao exercício de competência, quitadas até os respectivos vencimentos, excluídas as provenientes de parcelamento de dívidas. IV – COMÉRCIO E INDÚSTRIA – Serão consideradas Notas Fiscais de Vendas e Cupom Fiscal de máquinas registradoras autorizadas a funcionar pela fiscalização do ICMS, fornecidas ao consumidor final, provenientes de empresas de Inscrição Estadual do Município. Parágrafo Único – Os documentos fiscais hábeis, descritos neste artigo, serão válidos para fins de troca por cautelas numeradas se emitidas dentro do exercício de realização da campanha “Nota fiscal Premiada”. Art. 4º - A campanha “Nota fiscal Premiada”, em cada exercício, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, até o último dia do mês de março, definindo, dentre outros itens, o período de realização da campanha; a descrição dos prêmios oferecidos; a soma dos valores mínimos correspondentes aos documentos fiscais em relação ao número de cautelas concorrentes, por participante; o período válido de emissão dos documentos fiscais para fins de participação na campanha; local, data, hora e a forma de sorteio dos prêmios; a composição da Comissão Coordenadora e a designação do seu Presidente. Art. 5º - A troca dos documentos fiscais por cautelas numeradas, na forma do regulamento vigente no exercício, será efetuada na Secretaria Municipal de Finanças, Setor de Tributos, ou em locais por esta credenciados. Art. 6º - As cautelas serão confeccionadas e controladas pelo Poder Executivo, através do Setor de Tributos. Art. 7º - Será nomeada, pelo Poder Executivo, uma Comissão Coordenadora da campanha “nota fiscal Premiada”, composta de cinco membros, com a finalidade de organizar, coordenar, realizar os sorteios, bem como Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO deliberar sobre dúvida ou qualquer questão que diga respeito à campanha no exercício de competência. Parágrafo Primeiro – A Comissão Coordenadora da Campanha “Nota fiscal Premiada”, será composta, obrigatoriamente, por: I – Um representante da Secretaria Municipal da Finanças; II – Um representante da Associação Comercial; III – Um representante da Diretoria de Indústria e Comércio; IV –Um representante da Câmara Municipal de Vereadores. V- Um representante da Unidade Serviço Conveniada (USC) Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar com o valor total da aquisição dos prêmios da campanha “Nota fiscal Premiada”. Art. 9º - As despesas decorrentes da campanha “Nota fiscal Premiada” correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 10º – Satisfeitas todas as exigências previstas no regulamento específico, os prêmios serão entregues aos sorteados. Art. 11º – O Poder Executivo Municipal, na forma do artigo quarto, regulamentará através de Decreto, as campanhas anuais de que trata a presente Lei. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 10 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO INSTITUIR A CAMPANHA “NOTA FISCAL PREMIADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO INSTITUIR A CAMPANHA “NOTA FISCAL PREMIADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1366/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI N° 1.366/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei aprova e sanciona o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semi destruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade. Art. 2º - Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo I desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade. Art. 3º - Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial. Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 10 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO ANEXO I RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DOS BENS Conforme avaliação feita no veículo abaixo relacionado, informamos assim o preço mínimo avaliado, bem como o estado de conservação em que o mesmo se encontra conforme abaixo: Lote Descrição do Bem Est. de Cons. V.Avaliad o Multa I Marca/Modelo: MERCEDES BENZ OF 1620 Ano: 1995 Espécie Tipo: PAS/ONIBUS Placa: KOE6810 Cor: BRANCA Chassi: 8AB384079SA111913 Combustível: DIESEL Regular 10.000,00 NÃO TEM II Marca/Modelo: CAMINHONETE ABERTA/ CHEVROLET S10 EXECUTIVE D 4X2 2.4 (CAB DUPLA) Ano: 2009/2010 Espécie Tipo: CAMINHONETE Placa: KAU 8772 Cor: BRANCA Chassi: 9BG138SF0AC435395 Combustível: FLEX Bom 35.000,00 NÃO TEM Dom Aquino 10 de fevereiro de 2014 ADELSON MARTINS COIMBRA Secretário de Obras Públicas e Urbanismo Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO JULIO CESAR BATISTA PEREIRA Mecânico STILMAN JULIO FERNANDES Motorista ANTÔNIO ANDRADE DA SILVA Mecânico AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-03-10 10/03/2014 | Lei: 1365/2014 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DOM AQUINO LEI N° 1.365/2014 DE 10 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei aprova e sanciona o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o Artigo 396 da lei nº 980/2005 de 07 de dezembro de 2005. Art. 2º - O Artigo 396 da Lei 980/2005, passa ter a seguinte redação: Artigo 396: Fica instituído o UFM – DA (Unidade Fiscal do Município de Dom Aquino) em valor equivalente a 1,21 UPF/MT (um vírgula vinte e uma unidade) padrão fiscal do Estado de Mato Grosso, sofrendo as mesmas alterações e atualização monetária estadual que servirá para cálculos dos tributos e penalidades municipais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 10 de Março de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUTIVO ALTERAR O ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-02-26 26/02/2014 | Lei: 1364/2014 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.364/2014. DOM AQUINO, 26 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a SOCIBEN – Associação Beneficente de Dom Aquino-MT para prestar serviço de assistência médico-hospitalar de nível secundário, intermediárias entre as unidade básicas de saúde. Artigo 2º- O atendimento médico-hospitalar de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência, bem como, os atendimentos necessários os usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, durante o horário de seu funcionamento, assim como aqueles que ocorrerem fora daquele período, incluindo as vinte e quatro horas dos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Parágrafo Único – A SOCIBEN deverá afixar em local e tamanho visível, banner com as cláusulas básicas do Convênio. Artigo 3º- O valor global do referido convênio será de R$ 447.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE MIL REAIS), sendo que de Fevereiro a Abril as parcelas mensais serão R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e de Maio de 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT 2014 a 24 de Janeiro de 2015, as parcelas mensais serão de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), a serem pagas até 10º dia do mês subsequente; Artigo 4º - As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.002.10.302.0146.2.110 – Manutenção e encargos com MAC – Hospital e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo 5ª - A SOCIBEN encaminhará mensalmente diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios individuais dos atendimentos realizados, para serem anexados as prestações de contas e para fins de consultas aos sistemas de controles externos e social da administração pública, Artigo. 6º O presente convênio terá sua vigência por período de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado por sucessivo período. Artigo 7º- Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 25 de Janeiro de 2014. Artigo 8º- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de Fevereiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. | Em Vigor |
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2014-02-26 26/02/2014 | Lei: 1363/2014 | DISPÕE SOBRE NOVA DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE NOVA DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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2014-02-26 26/02/2014 | Lei: 1362/2014 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI N. º 1.362/2014 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO DOM-AQUINENSE DE JUDÔ “DEZOITO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado celebrar convênio, com a ASSOCIAÇÃO DOM-AQUINENSE DE JUDÔ “DEZOITO”, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Marechal Rondon,48-A, Centro, Dom Aquino-MT, inscrita no CNPJ sob número 09.552.745/0001-38, para repasse de recurso no montante global de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais) destinado a custear despesas de Custeio e de Pessoal, para desenvolvimento de projetos na área de esporte, com atendimentos de crianças, adolescentes e adultos, bem como no incremento de todas as atividades necessárias para engrandecimentos do esporte municipal. Parágrafo único. O valor disposto no “caput” do artigo 1º será depositado em conta da Associação, em 12 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 770,00 Art. 2º - A Entidade deve estar legalmente constituída. Parágrafo Único - Deverá, mensalmente, prestar contas ao Executivo e ao Ministério Público, dos recursos recebido, em forma de relatório com Notas fiscais, de acordo com Plano de Aplicação financeira. 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Art. 3º - As atividades desenvolvidas, bem como seus resultados deverão ser acompanhadas pelo Conselho de Assistência Social, Escolas e pelos Pais. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente: 07.001.08.122.0096.2.113 – Manutenção do CRAS 3.3.00.00.00.00 – Outras despesas correntes; 3.3.50.00.00.00 - Transferências as Instituições Privadas sem fins lucrativos. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os efeitos da Lei nº 1.290 de 14/01/2013. Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO DOM-AQUINENSE DE JUDÔ “DEZOITO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO DOM-AQUINENSE DE JUDÔ “DEZOITO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-02-20 20/02/2014 | Lei: 1361/2014 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1361/2014. DOM AQUINO, 20 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores em caráter temporário, considerando que os titulares estão temporariamente fora do cargo, conforme especifica o Anexo Único. ARTIGO 2º - As contratações serão de caráter temporário, por prazo especificado no anexo, podendo o município rescindir o contrato unilateralmente, por conveniência administrativa e a qualquer tempo, ou prorrogar por período sucessivo, em parte ou no total do anexo. . ARTIGO 3º -. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de Fevereiro de 2014, revogando as disposições em contrário. 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Cargo Nº de Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência Carga Horária Professor 10 Secretaria de Educação 1.146,38 22/12/2014 30h Agente de Administração Pública-Limpeza 01 Secretaria de Educação 724,00 22/12/2014 30h Fisioterapeuta 01 Secretaria de Saúde 1.505,78 31/12/2014 30h Bioquímico/Farm acêutico 01 Secretaria de Saúde 2.548,24 31/12/2014 40h Médico Autorizador/ Regulador 01 Secretaria de Saúde 2.500,00 31/12/2014 20h TOTAL DE CONTRATOS: 14 (Quatorze) Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 20 de Fevereiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2014-02-20 20/02/2014 | Lei: 1360/2014 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI N. º 1360/2014 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. “INSTITUI O PROGRAMA “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA-NASF” – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, no âmbito do Município de Dom Aquino-MT, com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua responsabilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização regionalização a partir da atenção básica. Art. 2º - Estabelece que o “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, constituído por equipe composta por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, atuem em parceria com os profissionais das Equipes de Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde no âmbito municipal e territórios, atuando diretamente no apoio às equipes. Art. 3º - Para o desenvolvimento e atendimento do “NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF”, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar por tempo determinado, os profissionais de saúde, para atender necessidades do programa, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e de outras legislações pertinentes, ficando criados, os seguintes cargos e vagas da área profissional afim, com a carga horária e remuneração assim definida: 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT § 1º - O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do orçamento oriundo de Convênios/Repasses do Ministério da Saúde efetuados à Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 6° Esta lei retroagem seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 20 de Fevereiro de 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DENOMINAÇÃO DO CARGO FORMAÇÃO Nº VAGAS VENCIMENTO CARGA HORÁRIA Psicólogo Superior 01 1.505,78 30 h Assistente social Superior 01 1.505,78 30 h Prof. Ed. física Superior 01 1.505,78 30 h Nutricionista Superior 01 1.505,78 30 h “INSTITUI O PROGRAMA “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA-NASF” – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “INSTITUI O PROGRAMA “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA-NASF” – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-12-31 31/12/2013 | Lei: 1359/2013 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.359/2013 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, especialmente pela Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - O orçamento-programa consolidado do Município de Dom Aquino para o Exercício de 2014, descriminado pelos anexos de 1 a 9, estima a Receita bruta em R$ 20.307.700,80 (Vinte milhões, trezentos e sete mil, setecentos reais e oitenta centavos) deduzidas às contribuições para formação do FUNDEB, no valor de R$ 2.307.700,80 (Dois milhões, trezentos e sete mil, setecentos reais e oitenta centavos), fica a receita liquida estimada em R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais) e fixa Despesa em R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais). Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 1-RECEITA POR FONTES CONSOLIDADO ................................................. 18.000.000,00 RECEITAS CORRENTES .............................................................................. 16.572.097,20 Receita Tributária .......................................................................................... 873.624,00 Receita de Contribuição ................................................................................. 117.000,00 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Receita Patrimonial ........................................................................................ 25.818,00 Receita de Serviços ....................................................................................... 787.587,00 Transferências Correntes ............................................................................... 14.368.452,20 Outras Receitas Correntes ............................................................................. 399.626,00 RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................... 1.427.902,80 Alienação de Bens ......................................................................................... 20.000,00 Transferências de Capital ............................................................................. 1.407.902,80 RECEITA POR FONTES POR UNIDADE GESTORA ................................. 18.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL. ......................................................................... 18.000.000,00 RECEITAS CORRENTES .............................................................................. 16.572.097,20 Receita Tributária .......................................................................................... 873.624,00 Receita de Contribuição ................................................................................. 117.000,00 Receita Patrimonial ........................................................................................ 25.818,00 Receita de Serviços ....................................................................................... 787.587,00 Transferências Correntes ............................................................................... 14.368.452,20 Outras Receitas Correntes ............................................................................. 399.626,00 RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................... 1.427.902,80 Alienação de Bens ......................................................................................... 20.000,00 Transferências de Capital ............................................................................. 1.407.902,80 INTERFERÊNCIAS FINAN. RECEBIDAS POR UNID. GESTORA ..................... 800.040,00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ....................................................... 800.040,00 Transferências de Cotas financeiras recebidas ................................................... 800.040,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e as autarquias em seus respectivos orçamentos aprovadas por decreto executivo. DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA CONSOLIDADA ...................... 18.000.000,00 DESPESAS CORRENTES ............................................................................ 14.812.341,39 Pessoal e Encargos Sociais .......................................................................... 7.810.245,00 3 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Outras Despesas Correntes ........................................................................... 7.002.096,39 DESPESAS DE CAPITAL .............................................................................. 3.037.658,61 Investimentos ............................................................................................... 2.825.782,61 Amortização da Dívida ................................................................................... 211.876,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA .................................................................... 150.000,00 DESPESAS POR PROGRAMAS DE GOVERNO - CONSOLIDADO 0001. PROCESSO LEGISLATIVO 800.040,00 0003. ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.176.351,91 0035. TRANSPORTE ESCOLAR 526.894,48 0036. MERENDA ESCOLAR 100.940,00 0037. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA EDUCACIONAL 709.402,61 0044. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 41.650,00 0048. INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS 77.500,00 0049. EDUCAÇÃO ESPECIAL 44.100,00 0060. URBANISMO 1.430.073,00 0064. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 505.860,00 0072. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS 108.200,00 0075. ATENCAO BASICA 1.781.600,00 0076. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 173.500,00 0079. VIGILÂNCIA EM SAUDE 150.920,00 0080. SANEAMENTO BÁSICO 288.864,00 0083. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE SAÚDE 240.000,00 0090. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 258.270,00 0096. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.005.484,00 0102. ESTRADAS VICINAIS 222.900,00 0117. MANUTENÇÃO COM O TURISMO 20.000,00 0122. CONSÓRCIO INTERM. DE DESENV. ECONÔMICO E SOCIAL 27.440,00 0140. AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 568.276,00 0143. APOIO AO PRODUTOR 39.200,00 0144. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 2.302.236,00 0144. EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 88.788,00 0145. MANUT.E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS E LOGRADOUROS PUBLICOS 90.000,00 4 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – (0**66) 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT 0146. MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR 851.510,00 0149. DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 220.000,00 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00 Artigo 4º - O orçamento da Seguridade Social do município de Dom Aquino é de R$ 5.490.757,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos e cinqüenta e sete reais), assim distribuídos por área: 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................. 1.263.754,00 10. SAÚDE........................................................................................... 4.227.003,00 Artigo 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal, na forma da lei, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa, observado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal no. 4.320/64, e de conformidade com os incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 31 de dezembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. | Em Vigor |
Anexo
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2013-12-31 31/12/2013 | Lei: 1358/2013 | 1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº. 1.358/2013 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE REVISAO DA LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2014, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar N° 101 de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I. Metas Anuais; II. Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; VII. Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; VIII. Margem de Expansão das Despesas IX. Projetos em Andamento 2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2014. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4º e 7º, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada (corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4° - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2014 são as estabelecidas no PPA 2014/2017 e suas alterações posteriores incluídas nesta Lei. Art. 5° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2014, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2014 a 2017. Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. 3 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 1° A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 7° - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Agricultura. i) Promoção e extensão rural. Art. 8° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da divida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Pagamento de Amortizações. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. 4 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2014, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o enceramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. 5 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no ambiente seguinte. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 – Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Art. 15 – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2014, terão desconto de ate vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única. § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 – Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2014, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. 6 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17 – Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de calculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, alem de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicara o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 18 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas ate o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras publicas ou serviços de engenharia. Art. 19 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 101, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1°- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 7 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2°- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratarse de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; V - 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 20 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições publicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. 8 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições publicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 21 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: I - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual VII – IBAMA; VIII – Sociedade Pestalozzi, Art. 22 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigo 20 e 22, § único da Lei Complementar n° 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigo 29 e 29-A da Constituição Federal. 9 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 23 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Art. 24 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b) Criação de cargo, emprego ou função; c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: I - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a) Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; 10 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL b) Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c) Exoneração dos servidores não estáveis; d) Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 26 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. 11 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 27 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I – ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento préescolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração, publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 28 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 5% da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2° - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte ate o mês de outubro de 2014, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo42 de Lei 4320/64. 12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 29 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2014 e a remetera ao Executivo ate 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhara ao Legislativo, ate 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2014, inclusive a receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de calculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 30 - Até 30 de novembro de 2013, o Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributaria do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhoria; e) Outras receitas de competência Municipal; Art. 31 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária devera ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC n° 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária ate o último dia do exercício de 2013, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária ate a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. 13 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 33- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 31 de dezembro de 2013 JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE REVISÃO DA LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE REVISÃO DA LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-12-31 31/12/2013 | Lei: 1357/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66)3451-1127/1299 – Fax – (0**66)3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº. 1.357/2013 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e sanciono a seguinte lei: Art.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. Art.2º - As prioridades e metas para o ano de 2014 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, estão especificadas no Anexo III a esta Lei. Art.3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Art.4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66)3451-1127/1299 – Fax – (0**66)3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art.6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, 31 de Dezembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017. | Em Vigor |
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2013-12-31 31/12/2013 | Lei: 1356/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.356/2013 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1ª - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder título definitivo de propriedade de imóvel urbano, a Senhora JOSEFA SARAIVA GRANJEIRO, CPF Nº 022.801.911-72. Artigo 2º - O presente imóvel está localizado na Rua Marechal Rondon, Quadra 47, lote 017, Centro, nesta cidade de Dom Aquino. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 dias do mês de dezembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-11-25 25/11/2013 | Lei: 1355/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT LEI Nº 1.355/2013 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do município por imóvel de propriedade dos Correios. ARTIGO 2º – O imóvel de propriedade do município a ser permutado situado na Avenida Cuiabá nº 88, nesta cidade de Dom Aquino-MT, com área total de 560 m², conforme matrícula nº 10.777.do livro 02, folhas 161, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. ARTIGO 3º – O imóvel de propriedade dos Correios a ser permutado, está situado na Rua Marechal Deodoro, nº 15, nesta cidade de Dom Aquino-MT, possui uma área construída de 127,69 m², conforme Matrícula nº 4.977, do Livro 02 Q, do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca. ARTIGO 4º – A permuta de que trata o presente, se processará de igual para igual, sendo que não caberá ao município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. ARTIGO 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GESTÃO MUNICIPAL DOM AQUINO-MT Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 dias do mês de novembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
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2013-11-19 19/11/2013 | Lei: 1354/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N.º 1.354/2013 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado no corrente exercício, a efetuar abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do orçamento do município para o exercício de 2013. Artigo 2° - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a efetuar transposição e remanejamento de dotações de um órgão para outro até o limite citado no artigo 1º desta Lei. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de novembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-10-21 21/10/2013 | Lei: 1353/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI 1.353/2013. DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROJETO NA LDO E PPA 2010-2013 L E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°- Fica incluído na LDO/2013 e PPA 2012-2013, o Projeto abaixo: -Cobertura da Quadra de Esportes da Escola “Renato Dias Coutinho”. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 21de Outubro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROJETO NA LDO E PPA 2010-2013 L E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROJETO NA LDO E PPA 2010-2013 L E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-10-21 21/10/2013 | Lei: 1352/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI 1.352/2013. DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) Art. 2° - O Crédito citado no Artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária: Órgão: Secretária Municipal de Educação Unidade: Coordenadoria Geral de Educação Função: Educação Subfunção: Lazer Programa: Desenvolvimento do Desporto e Lazer Projeto: Cobertura da quadra Esportiva da Escola Renato Dias Coutinho. Elemento de despesa: Obras e instalações. Art. 3º - Para Cobertura do Crédito supra citado no Artigo 2º, serão utilizados recursos de repasse do FNDE, através do Plano de Ações Articuladas. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 21de Outubro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-10-18 18/10/2013 | Lei: 1351/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI 1.351/2013. DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM LEILÃO, BENS INSERVÍVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°- Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão, os bens inservíveis de domínio público municipal, a partir dos valores apurados no laudo de vistoria e avaliação venal, parte integrante da presente Lei. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 18 de Outubro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM LEILÃO, BENS INSERVÍVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM LEILÃO, BENS INSERVÍVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-10-08 08/10/2013 | Lei: 1350/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI 1.350/2013. DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS GERAIS PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEICULOS AUTOMOVEIS DE ALUGUEL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPITULO I DA EXPLORAÇÃO Art. 1°- O transporte individual de passageiros no Município de Dom Aquino, em veículos de aluguel constitui serviço de interesse público, ininterrupto, que somente poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal, através de ALVARÁ DE LICENÇA, nas condições estabelecidas por esta lei e demais atos normativos e serem expedidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2° -Os veículos de aluguel a que se refere o artigo anterior, para fins desta lei, serão denominados "TÁXIS". Art. 3° -A exploração do serviço de transporte de passageiro por meio de TÁXI, será permitida exclusivamente a: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL I - motorista autônomo, pessoa física, que terá direito a uma única permissão e apenas 01 (um) veículo para exploração do serviço de táxi, denominados Permissionários Pessoa Física. II - empresas legalmente constituídas a mais de 90 dias (noventa) no município de Dom Aquino denominados Permissionários Pessoa Jurídica. Art 4°- Ocorrendo a oferta de novas permissões, em havendo mais de um candidato para as vagas abertas, a permissão dar-se-á de acordo com a seguinte ordem: I - ao motorista que não possuir outra atividade remunerada; II - ao motorista com maior tempo de atividade; III - ao que possuir maior número de filhos ou dependentes, devidamente comprovados; IV - ao motorista solteiro arrimo de família; V - ao motorista que possuir menor número de infração de trânsito; VI - a pessoa com deficiência, habilitada nos termos da legislação vigente. § 1° Apurando-se a igualdade de condições será considerada como elemento bastante para o desempate, o veículo que apresentar melhor estado de conservação e funcionamento. § 2° Perdurando, ainda, a igualdade de condições, o desempate dar-se-á por sorteio. Art. 5º Os motoristas autónomos que se candidatarem a nova PERMISSÃO, nas condições estabelecidas no artigo anterior, deverão comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias as seguintes exigências: I - ser portador da Carteira Nacional de Habilitação de categoria profissional, conforme legislação federal em vigor; II - atestado de sanidade física e mental, devidamente atualizado, expedido por órgãos ou entidades devidamente credenciadas. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL III - comprovante de residência neste Municipio de Dom Aquino; IV - certidão de antecedentes criminais, conforme legislação em vigor; V - possuir curso de capacitação de condutor, ministrado por órgão credenciado.; VI - certificado de propriedade do veículo em seu nome, comprovando que o mesmo não tenha mais de 07 (sete) anos de fabricação, devidamente aprovado pela vistoria; VII - comprovante de inscrição junto ao INSS, como motorista autónomo; VIII - certidão Negativa de Débito no Município de Dom Aquino; Art 6°- São obrigações dos permissionários, pessoas físicas ou jurídicas: I - respeitar as disposições das leis e regulamentos em vigor; II - manter os veículos em boas condições de funcionamento, aparência, higiene e segurança; III - registrar seus veículos no órgão competente da Prefeitura; IV - submeter seus veículos anualmente à vistoria do Setor de Tributação de Dom Aquino, independentemente da fiscalização permanente por ela exercida; V - inserir nas laterais externas das portas dianteiras dos veículos, informativo com a inscrição do número do alvará expedido pelo órgão competente do Município e a palavra TÁXI, o ano da vistoria e as padronizações com faixa decorativa aprovada pelo Setor de Tributação. VI - os táxis deverão obrigatoriamente ser licenciados no município de Dom Aquino. Art 7º- A pessoa jurídica ou pessoa física para obter outorga do TERMO DE PERMISSÃO deverá satisfazer as exigências desta lei e regulamentos a serem baixados pelo Executivo Municipal. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art 8° O TERMO DE PERMISSÃO será intransferível salvo nos seguintes casos: I - quando o Permissionário comprovar que possui o Alvará há mais de 01 (um) ano e se manifeste expressamente perante o órgão competente da Prefeitura que deixará definitivamente a atividade; II – ocorrendo a hipótese de na data da publicação desta lei, o permissionário autónomo possuir Alvará de 02 (dois) ou mais veículos; III - Em caso de sucessão, fusão ou incorporação de empresa por outra permissionária do serviço; IV - quando ocorrer a morte de um dos cônjuges permissionários, ou seus herdeiros, que poderão transferir a terceiros desde que se manifeste expressamente o desejo de não exercer a profissão; V - quando ocorrer a reunião de vários motoristas autónomos já permissionários, para constituição de empresa; VI - quando o permissionário autónomo tiver seu veículo totalmente destruído, uma vez comprovado tal circunstância pelo órgão competente da Municipalidade, vedada sua reinscrição no cadastro; VII - nos casos previstos neste artigo, ao terceiro requerente será exigido o cumprimento das determinações estabelecidas na presente Lei. Art 9º -Independente de nova concessão de licença poderá ser concedida permissão a motorista autónomo, indicando ao órgão competente pelo proprietário do TÁXI, nos seguintes casos: I - quando o motorista autónomo considerado temporariamente incapaz para o trabalho pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e, enquanto perdurar essa incapacidade; II - quando em decorrência da morte do motorista autônomo a permissão que couber ao cônjuge ou aos herdeiros do "de cujus" enquanto nenhum destes tiver condições ou capacidade para exercer essa profissão; III - ao motorista autónomo quando for concedida permissão nos termos deste artigo serão no que couber, feitas as mesmas exigências prescritas nesta lei e regulamentos. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 10 - O Permissionário Pessoa Física ou Permissionário Pessoa Jurídica poderá cadastrar até 02 (dois) motoristas colaboradores, por permissão, para trabalharem em turnos diferentes, nos termos da legislação vigente. Art. -11 - A revogação do TERMO DE PERMISSÃO, por parte do Município poderá ocorrer a qualquer tempo, quando proposta pelo órgão competente da Prefeitura, originada em inquérito onde se configure a infração do permissionário às normas e regulamentos em vigor, assegurando ampla defesa à parte. Art. -12 A RENOVAÇÃO DO ALVARÁ deverá ser requerida anualmente, pelo Permissionário no período de janeiro a marco, de acordo com a placa do veículo, obedecendo à regulamentação própria, exigidos os seguintes documentos: I - requerimento preenchido corretamente de forma legível e sem rasuras; II - certidão de registro do veículo na categoria aluguel, comprovando a propriedade em nome do permissionário ou de empresa permissionária; III - certidão negativa de débitos gerais da Prefeitura Municipal, fornecida pelo órgão competente; IV - cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e CNH profissional); V - 01 (uma) foto 3 x 4 VI - - cópia do último contrato social para empresa permissionária; VII - comprovante de residência para os autónomos e de escritório para as Empresas permissionárias em Dom Aquino; VIII - comprovante de recolhimento de ISSQN, licença de funcionamento, cadastro de condutor, ocupação do solo e vistoria; IX - declaração firmada pelo permissionário quanto aos seus rendimentos; X - cadastro de Condutor, constando: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL a) requerimento preenchido corretamente de forma legível e sem rasuras; b) - cópia de documentos pessoais; c) uma foto 3x4; d)- comprovante de residência; e)- comprovante de curso de capacitação e formação de condutor, efetuado por órgão ou entidade credenciada; f) - atestado de sanidade física e mental, expedido por órgão oficial de saúde ou por médico credenciado. § 1° Na renovação do Alvará será admitido o veículo em nome do representante legal do permissionário, caso existam situações desta natureza, com os atuais detentores da permissão, por ocasião da publicação desta Lei. § 2° Quando houver distrato por parte dos Permissionários, Físicos ou Jurídicos, com seu representante legal, fica o mesmo obrigado a cumprir uma das seguintes condições: I - o próprio permissionário passará a dirigir o veículo táxi; II - colocar condutor autónomo, nos termos desta lei; III - indicar novo representante legal dentre aqueles inscritos no sistema, constante do registro no setor de Tributação. IV - devolver permissão à Prefeitura Municipal de Dom Aquino. § 3°- As futuras permissões concedidas pela Prefeitura Municipal de Dom Aquino, serão personalíssimas, indelegáveis a qualquer título, exceto os casos previstos em Lei. CAPÍTULO II DOS SERVIÇOS DE TÁXI Art. 13º- Os táxis, quando em vias públicas, deverão ficar à disposição do público, sendo-lhe vedado recusar a prestação de serviços, salvo nos Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL casos previstos em lei ou nos regulamentos baixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 14º -O condutor do TÁXI, é obrigado, sem qualquer ônus para o passageiro além do pagamento da tarifa vigente, a efetuar o transporte de sua bagagem, desde que esta não prejudique a segurança ou conservação do veículo por suas dimensões, natureza ou peso. Art. 15º- O táxi não é obrigado a transportar: I - pessoas que solicitadas, não se identificarem, após as vinte e duas horas; II - animais domésticos, à exceção de que haja espontânea vontade do motorista. § 1° Os motoristas poderão transportá-los sob a responsabilidade dos passageiros, sem acréscimo à tarifa vigente. § 2° As condições estabelecidas na alínea "a" ficam condicionadas ao grau de segurança pública oferecida no local de destino do usuário. Art. 16º- É obrigatório o registro do condutor para dirigir táxi, no órgão competente da Prefeitura após cumprimento das exigências legais e regulamentares. CAPÍTULO III DOS VEÍCULOS Art. 17º- Os veículos utilizados como TÁXI obedecerão as exigências da legislação federal em vigor, as da presente lei e outras constantes do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 18º - Os veículos a serem utilizados no serviço definido nesta lei, deverão ser de categoria automóvel e/ou automóvel misto TÁXI, dotado Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de 04 (quatro) ou 05 (cinco) portas, limitado à capacidade de 06 (seis) passageiros, e estar em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá expedir documento hábil relativo às vistorias o qual deve ser afixado no veículo, à vista do usuário. Art. 19º- Os TÁXIS poderão ser dotados de sistema de controle pelo rádio, desde que autorizado pelo órgão competente. Art. 20º - Além de outras condições a serem instituídas em regulamento, os veículos deverão ser dotados de: I - caixa luminosa com a palavra "TÁXI" sobre o teto; II - Decreto expedidio pela Prefeitura Municipal fixando os critérios de valores; III - quadro contendo a licença e o selo de vistoria da Prefeitura Municipal; IV – os documentos deverão, obrigatoriamente, ser apresentados no original, e em caso de extravio do original, somente será aceita a 2a (segunda) via. V - os permissionários poderão utilizar seus veículos táxi, para veiculação de propaganda, mídia, de empresas comerciais, e outras instituições, obedecendo ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, precedida de licitação pelo Poder Público Art. 21º - Os permissionários deverão substituir seus veículos quando atingirem 07 (sete) anos de fabricação, mediante vistoria e aprovação do setor de Tributação do município, ou a qualquer tempo, quando não estiverem em perfeito estado de conservação e segurança, devidamente atestado pelo órgão competente do Município. Art. 22º -Ficam isentas da taxa de publicidade ou inscrições, as siglas ou símbolos que aprovados pela Prefeitura, forem Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL gravados, obrigatoriamente, nos táxis para efeito de características especiais de identificação. Parágrafo Único – Fica vedado a utilização de propaganda política partidária nos veículos TAXI. CAPÍTULO IV DO LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS Art. 23º -A cada veículo pertencente às empresas ou motoristas autónomos, será concedido ALVARÁ DE LICENÇA, após atendidos os dispositivos regulamentares, sujeitos ao pagamento anual das taxas e impostos municipais, transferível em casos previstos em Lei. Parágrafo único. Ao motorista profissional autónomo somente poderá ser concedido 01 (um) Alvará, e relativo a veículo de sua propriedade. CAPÍTULO V DOS PONTOS DE FUNCIONAMENTO Art. 24º - Os pontos de táxis serão distribuídos em duas categorias: Ponto fixo e Ponto rotativo. I – Por meio de Decreto, serão definidos Ponto Fixo destina-se, exclusivamente ao estacionamento dos veículos que constem da permissão nos alvarás expedidos pelo Setor de Tributação. II - o Ponto Rotativo poderá ser utilizado por qualquer permissionário de táxi, observando as quantidades de vagas fixadas pelo setor de Tributação. § 1° Os pontos rotativos poderão, a qualquer tempo, ser transformados em ponto fixos, a critério do setor de Tributação. § 2° Aos permissionários existentes na data da publicação desta lei, será mantida a situação atual de localização dos pontos de táxis. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 25º -Os novos pontos de estacionamentos serão fixados pela Prefeitura Municipal, tendo em vista o interesse público, com especificações das categorias rotativas e pontos fixos, LOCALIZAÇÃO e NÚMERO DE ORDEM, bem como tipos e quantidades máximas de veículos que neles poderão estacionar. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, através do setor de Tributação deverá dotar os pontos de táxi com demarcação de placa de identificação, o número de veículos destinados ao local, o número do ponto, demarcação do piso, iluminação e cobertura, respeitadas as condições dos locais. Art. 26º- A Prefeitura Municipal poderá, atendidas as conveniências do trânsito, estabelecer pontos obrigatórios de embarque para passageiros de táxi, em áreas previamente delimitadas. § 1° -A Prefeitura Municipal poderá determinar que em certos pontos de estacionamentos sejam atendidos os horários específicos e no interesse dos usuários por qualquer permissionário, independentemente do ponto de estacionamento que lhe foi atribuído. § 2° -A Prefeitura Municipal deverá fixar normas a serem seguidas pêlos permissionários no sentido de permanecerem nos pontos de estacionamento, de acordo com os interesses dos usuários, definindo ainda um sistema de controle e fiscalização e fixando as penalidades a serem aplicadas no caso de inobservância das normas fixadas. § 3° - Prefeitura Municipal deverá demarcar local de desembarque e embarque de passageiros usuários de serviço de táxis, com antecedência, na realização de grandes eventos, exposições agropecuárias, shows artísticos, convenções e outros. CAPÍTULO VI DAS TARIFAS Art. 27º- As tarifas serão estabelecidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 28º - As tarifas serão calculadas pelo menos uma vez por ano, e revistas quando o aumento dos custos dos serviços o exigirem. Art. 29º -É vedada à combinação entre passageiros e motoristas que impliquem no aumento da tarifa, a exceção de casamento, batizado, funeral, viagem e hora comercial. Art. 30º- A Prefeitura Municipal, pelo seu órgão competente, estabelecerá através de decreto, os limites e zonas para a aplicação de tarifas comuns e adicionais. Art. 31º - Serão fixados pelo mesmo órgão as tarifas adicionais, nos casos previstos no regulamento. Art. 32º- A tarifa adicional ou bandeira 02 (dois), por serviços incide sobre os serviços prestados entre 20:00 às 06:00 horas, nos dias normais e a partir das 12:00 horas do sábado até as 06:00 horas das segundas feiras, nos feriados oficiais, e quando houver 03 (três) ou mais passageiros. Art. 33º- Para efeito de fixação de tarifas e de aprimoramento operacional, a Prefeitura exercerá a mais ampla fiscalização e procederá a vistorias e diligências, com vistas ao cumprimento das obrigações desta Lei e regulamentos. CAPITULO VII DAS PENALIDADES Art. 34º - A Prefeitura Municipal através de seu órgão competente manterá rigorosa fiscalização sobre os permissionários e seus profissionais do volante quanto a prática de atos ilícitos cometidos através do uso indevido do serviço de táxi. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 35º- O não cumprimento das obrigações decorrentes de qualquer dispositivo desta lei (anexo I), dependendo da gravidade da infração, implicará nas seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária da permissão; IV - cassação da permissão. § 1° Quando o infrator praticar, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-á aplicada, cumulativamente, as penalidades a elas cominadas. § 2° Compete ao setor responsável de Tributação, através de seus agentes, a lavratura do "auto de infração" para imposição das penalidades previstas nos incisos I e II deste artigo. § 3° A competência para aplicação da pena de suspensão e cassação previstas nos incisos III e IV deste artigo, é do setor de Tributação, cabendo Recurso ao Prefeito municipal, através da Procuradoria Geral do Município. Art. 36º - Qualquer infração a esta lei ou ao regulamento a ser expedido será punida consoante as disposições dos artigos 34º e 35º, após notificação por escrito ao infrator, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único. Às sanções a serem aplicadas, nos termos deste artigo, terão graduação de uma a cem UPF's e serão estabelecidas no regulamento. Art. 37º- Fica expressamente proibida a exploração do serviço de táxi na cidade de Dom Aquino, por veículos licenciados em outros municípios. Parágrafo único. O não cumprimento deste artigo sujeitará o infrator às penalidades legais. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38º -As permissões serão concedidas à razão de 01 (um) táxi para cada 850(oitocentos e cinquenta) habitantes. § 1° Fica acrescentada além das permissões supra estabelecidas, 1(uma) permissão destinada exclusivamente para pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais conforme legislação vigente. § 2° Na desistência do permissionário enquadrado no § 1°, o novo candidato a vaga deve obedecer às regras estabelecidas nesta lei. Art. 39º- É vedada à venda das permissões autorizadas, que na sua extinção por qualquer forma prescrita nesta lei, voltará a Administração Pública do Município, sendo permitida a transferência, exclusivamente, nos casos previstos em seu artigo 9°. Art. 40º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, prazo este também para a Prefeitura e taxistas procederam as adequações necessárias. Art. 41º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 08 de Outubro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS GERAIS PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS GERAIS PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-09-23 23/09/2013 | Lei: 1349/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.349/2013 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO AS RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO ITUBERABA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam denominadas as Ruas e Avenidas do Bairro Ituberaba: 1- Avenida Amado José da Silva; 2- Avenida Belchior Graciano Rodrigues; 3- Rua Doralice dos Santos Souza; 4- Rua Pedro Teixeira de Farias; 5- Rua Geraldo Camilo de Luiz; 6- Rua Vereador Elcio Lopes; 7- Avenida Wilson Furtado de Mendonça; Campo de futebol João Bosco Maciel. Artigo 2º - Fica determinado parte integrante desta Lei o mapa do Bairro com as respectivas denominações. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de Setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO AS RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO ITUBERABA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO AS RUAS E AVENIDAS DO BAIRRO ITUBERABA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-09-23 23/09/2013 | Lei: 1348/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.348/2013 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o município de Dom Aquino, autorizado no corrente exercício, a efetuar abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do orçamento do município para o exercício de 2013. Artigo 2° - Fica o município de Dom Aquino, autorizado a efetuar transposição e remanejamento de dotações de um órgão para outro até o limite citado no artigo 1º desta Lei. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-09-10 10/09/2013 | Lei: 1347/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI 1.347/2013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica criado a regionalização de arrecadação do ITBI-Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Rurais, com preços de acordo com o valor venal de cada setor. ARTIGO 2º- Fica estabelecido no anexo I, regiões, setores e valores, preceituados nesta Lei. ARTIGO 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua plublicação revogando as disposições em contrário, em especial as Leis nº 744/2000 e Lei Complementar nº 011/2011. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO I DA LEI Nº. 1.347/2013 REGÃO SEDE – SEDE I - VALOR R$ 4.000,00 São Paulo, Grande Barroso, Parnaíba, Grande Chibiu, Córrego Fundo, Faz. Boa Sorte, Entre Rios, Cabeceira Verde, Cebeceira Verde, Corujas, Cinturões Verdes: Ituberaba, São Lourenço, Ressacão e outras localizdas na mesma região. REGIÃO BR 070 - SETOR II - VALOR R$ 6.851,00 Fazendas: Mutum, Perdigão do Cupim, Castelinho, Santa Amélia, Recanto, Nosso Rancho, são Pedro e outras na mesma região. REGIÃO DO POTREIRO - SETOR III - VALOR R$ 2.200,00 Fazendas: Pedrinhas, Capão Redondo, Monte Alegre, Rancho Grande, Estiva e outras. REGIÃO GRANDE BOIADEIRO - SETOR IV - R$ 1.400,00 Fazendas: São Damião, João Acindino, Dorvíria, Rondon, João Cunha, Pedro Nogueira, São Bento, Clarão da Lua, Santa Tereza, São Luis e outras, REGIÃO BOA VISTA - SETOR IV - R$ 1.365,00 Fazendas: Joaquim Inácio, Avelino Taques, Dr. José Valter, Abdon Vilela, Milton Mendonça, Nelson Belter, Ismael Delmondes, Sebastião Braga, Osvaldo ferreira, Jaime Alves Moreira, Hernesto Santos e outras. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE ARRECADAÇÃO DO ITBI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-09-10 10/09/2013 | Lei: 1346/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.346/2013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. ALTERA OS ARTIGOS II E III A LEI MUNICIPAL Nº LEI Nº 1.292/2013, DE 14 DE JANEIRO 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - A locação será para funcionamento do Telecentro do Distrito de Entre Rios. Artigo 2º - O valor do aluguel será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando –se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal ALTERA OS ARTIGOS II E III A LEI MUNICIPAL Nº LEI Nº 1.292/2013, DE 14 DE JANEIRO 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA OS ARTIGOS II E III A LEI MUNICIPAL Nº LEI Nº 1.292/2013, DE 14 DE JANEIRO 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-09-09 09/09/2013 | Lei: 1345/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.345/2013 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE – “DORCELINA ALVES BORBA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar denominação do Centro de Convivência da Melhor Idade o nome da Senhora DORCELINA ALVES BORBA (Dona Cilica). Artigo 2º - A denominação passará a figurar nos documentos do órgão. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE – “DORCELINA ALVES BORBA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE – “DORCELINA ALVES BORBA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-09-09 09/09/2013 | Lei: 1344/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.344/2013 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO P.S.F.2 – “OSVALDO PALMEIRA ALVES – (CICI)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar denominação do P.S.F. 2 nome do senhor OSVALDO PALMEIRA ALVES (Cici). Artigo 2º - A denominação passará a figurar nos documentos do órgão. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de setembro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO P.S.F.2 – “OSVALDO PALMEIRA ALVES – (CICI)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DO P.S.F.2 – “OSVALDO PALMEIRA ALVES – (CICI)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-08-27 27/08/2013 | Lei: 1343/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.343/2013 DE 27 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE COMPUTADOR PENTIUM IV HD 80GB COM 512MB, USADO (CHAPA 336) E UM MONITOR 15,6 LCD (PRETO) BEMQ USADO (CHAPA 391) DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Dom Aquino aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a DOAÇÃO de um COMPUTADOR PENTIUM IV 80GB COM 512M, usado e um MONITOR 15,6 LCD (PRETO) BEMQ usado, inscrito no patrimônio do Poder Legislativo sob os números 336 e 391 ao município de Dom Aquino/MT. Artigo 2º - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do MICRO e MONITOR que faz parte integrante dessa lei. Artigo 3º - Com a transferência da domínio sobre o bem, deverá o setor de patrimônio da Câmara Municipal a proceder imediatamente à baixa do referido computador junto ao inventário desta Casa. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de agosto de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE COMPUTADOR PENTIUM IV HD 80GB COM 512MB, USADO (CHAPA 336) E UM MONITOR 15,6 LCD (PRETO) BEMQ USADO (CHAPA 391) DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE COMPUTADOR PENTIUM IV HD 80GB COM 512MB, USADO (CHAPA 336) E UM MONITOR 15,6 LCD (PRETO) BEMQ USADO (CHAPA 391) DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-08-08 08/08/2013 | Lei: 1342/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.342/2013 DE 08 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM MICRO CORE I5, 1T,GAB, DVD, SPACE BR DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a DOAÇÃO de um MICRO CORE I5, 1T, GAB, DVD, SPACE BR, inscrito no patrimônio do poder Legislativo sob o número 432, ao município de Dom Aquino/MT. Artigo 2º - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do MICRO que faz parte integrante dessa lei. Artigo 3º - Com a transferência da domínio sobre o bem, deverá o setor de patrimônio da Câmara Municipal proceder imediatamente a baixa do referido computador junto ao inventário desta Casa. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de agosto de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM MICRO CORE I5, 1T,GAB, DVD, SPACE BR DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM MICRO CORE I5, 1T,GAB, DVD, SPACE BR DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-08-08 08/08/2013 | Lei: 1341/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.341/2013 DE 08 DE AGOSTO DE 2013. ALTERA O ARTIGO I A LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Senhora ZENILDE COIMBRA DOS SANTOS – CPF Nº 255.052.701-15, o título definitivo de propriedade de imóvel urbano para regularização, localizado na Av. Castelo Branco Branco, Quadra 085, lotes 08, Bairro Planaltina, nesta cidade de Dom Aquino, medindo 12 x 42 mts. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de agosto de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL ALTERA O ARTIGO I A LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA O ARTIGO I A LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-08-08 08/08/2013 | Lei: 1340/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.340/2013 DE 08 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos para Concurso público conforme Anexo I. ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo Municipal a criar vagas para Concurso público conforme Anexo I. ARTIGO 3º - O preenchimento dos cargos e vagas ocorrerão após o Concurso Público Municipal, de acordo com a necessidade da Administração, mediante convocação. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Agosto de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO I NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO VAGA C.H. SALÁRIO R$ Agente de Administração Pública - Braçal 02 30 678,00 Agente de Administração Pública – Coveiro 02 30 678,00 Agente de Administração Pública - Cozinheira 01 30 678,00 Agente de Administração Pública – Gari 05 30 678,00 Agente de Administração Pública - Limpeza 05 30 678,00 Agente de Administração Pública - Merendeira 01 30 678,00 Encanador 01 30 838,64 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO CARGO VAGA C.H. SALÁRIO R$ Técnico de Manutenção (Operador de Máquina Pesada) 02 40 699,33 Técnico Operacional - Mecânico 01 40 678,00 Técnico Operacional - Motorista 07 40 678,00 Técnico Operacional - Tratorista 01 40 678,00 NÍVEL MÉDIO CARGO VAGA C.H. SALÁRIO R$ Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI 04 25 764,25 Auxiliar de Saúde Bucal - ASB 02 40 915,00 Fiscal de Consumo 01 30 1.200,00 Técnico Administrativo 07 30 976,12 Técnico de Enfermagem 02 40 1.100,00 Técnico de Manutenção e Tratamento 02 30 1.200,00 Técnico de Vigilância Sanitária 02 40 915,00 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR CARGO VAGA C.H SALÁRIO R$ Assistente Social 01 30 1.505,78 Auditor 02 30 2.500,00 Biólogo 01 30 1.505,78 Bioquímico 01 40 2.548,24 Contador 01 40 2.693,03 Dentista 02 40 2.548,24 Enfermeiro 03 40 2.548,24 Fisioterapeuta 01 30 1.505,78 Nutricionista 01 30 1.505,78 Procurador Jurídico 01 30 3.000,00 Psicólogo 01 30 1.505,78 TOTAL DE VAGAS 63 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-07-18 18/07/2013 | Lei: 1339/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.339/2013 DE 18 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA BENEFICIAR FAMÍLIAS DE BAIXO PODER AQUISITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder executivo municipal fica autorizado desenvolver todas as ações necessárias com o objetivo de viabilizar a construção de unidades habitacionais, no âmbito do município de Dom Aquino, de um amplo número de habitações populares. Art. 2° - Fica o poder executivo municipal autorizado a doar terreno não edificado aos beneficiários que servirão de uso exclusivo para moradia, onde cada família será responsável pela construção de sua própria residência. Parágrafo único – O terreno que ora autoriza-se a doar é de propriedade do Município de Dom Aquino, localizado na Vila Juarez Henrique, no loteamento denominado “Joaquim Rosa Soares”, será dividido em 90 lotes e, encontra-se registrado no Cartório de registros de Imóveis do município, com Matrícula nº 2.244, fls 146 do livro 2-G. Art. 3° - No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser construída o empreendimento habitacional no período de (2) dois anos por cada beneficiário. Não cumprindo este prazo o imóvel será devolvido para prefeitura. Art. 4° - As despesas decorrentes da doação destes terrenos junto ao Tabelionato e no Cartório de registros de Imóveis do município, ficarão por conta de cada beneficiário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA BENEFICIAR FAMÍLIAS DE BAIXO PODER AQUISITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA BENEFICIAR FAMÍLIAS DE BAIXO PODER AQUISITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-07-18 18/07/2013 | Lei: 1338/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.338/2013 DE 18 DE JULHO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder título definitivo de propriedade de imóvel urbano para regularização, localizado na Av. Castelo Branco Branco, Quadra 085, lotes 08, Bairro Planaltina, nesta cidade de Dom Aquino, medindo 12 x 42 mts. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-07-18 18/07/2013 | Lei: 1337/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.337/2013 DE 18 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PRÊMIO A CAMPANHA DA NOTA FISCAL PREMIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, Senhor Josair Jeremias Lopes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetivar a doação de uma moto Pop 100/NPDH/HONDA, modelo 2012, cor roxa, a gasolina, chassi 9C2HB0210CR456264, renavan 002824, para a campanha nota fiscal premiada. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PRÊMIO A CAMPANHA DA NOTA FISCAL PREMIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PRÊMIO A CAMPANHA DA NOTA FISCAL PREMIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-07-04 04/07/2013 | Lei: 1336/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.336/2013 DE 04 DE JULHO DE 2013. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM JOGO DE ESTOFADO 3X1 LTEC COM ALMOFADAS, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINOMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a DOAÇÃO de um JOGO DE ESTOFADO 3X1 LTEC COM ALMOFADAS, inscrito no patrimônio do Poder Legislativo sob numero 216, ao município de Dom Aquino/MT, o qual necessita urgentemente de reparos. Art.2º A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do JOGO DE ESTOFADO 3X1 LTEC COM ALMOFADAS que faz parte integrante dessa lei. Art 3º Com a transferência da domínio sobre o bem, deverá o setor de patrimônio da Câmara Municipal proceder imediantamente a baixa do referido móvel junto ao inventário desta Casa. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM JOGO DE ESTOFADO 3X1 LTEC COM ALMOFADAS, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM JOGO DE ESTOFADO 3X1 LTEC COM ALMOFADAS, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-07-04 04/07/2013 | Lei: 1335/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.335/2013 DE 04 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF 1 – VILA PLANALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado dar denominação ao psf 1 – Vila Planaltina, que será chamado “ MAURO PEREIRA DE SOUZA”. Art.2º A denominação passará a figurar nos documentos do órgão. Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF 1 – VILA PLANALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF 1 – VILA PLANALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-07-04 04/07/2013 | Lei: 1334/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.334/2013 DE 04 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado dar denominação ao Distrito Industrial, que será chamado “ AFONSO DONIZETE DE SOUZA”. Art.2º A denominação passará a figurar nos documentos do órgão. Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-07-04 04/07/2013 | Lei: 1333/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.333/2013 DE 04 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF CENTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado dar denominação ao PSF CENTRAL, que será chamado “ JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA”. Art.2º A denominação passará a figurar nos documentos do órgão. Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF CENTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR DENOMINAÇÃO AO PSF CENTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-07-02 02/07/2013 | Lei: 1331/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1 LEI Nº 1.331/2013 DE 02 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 985/2006, DE 11 DE JANEIRO E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, Senhor Josair Jeremias Lopes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado os efeitos da Lei nº 985/2006, de 11 de Janeiro, que concede pagamento de adicional no salário do Médico José Batista de Lima Souza. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 985/2006, DE 11 DE JANEIRO E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 985/2006, DE 11 DE JANEIRO E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. | Em Vigor |
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2013-06-11 11/06/2013 | Lei: 1330/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.330/2013 DE 11 DE JUNHO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial na Avenida Costa e Silva nº 160, MT 344, CEP 78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da CASA DO ARTESÃO. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 678,00 ( seiscentos e setenta e oito reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 13.001.04.122.0003.2103 - SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 33.90.36.00.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. Artigo 5º - A vigência do contrato será até 31/12/2013. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de junho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-06-11 11/06/2013 | Lei: 1329/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº1329/2013 DE 11 DE JUNHO DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM A FAIPE - ATRAVÉS DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições e, considerando o interesse público. FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a FAIPE, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.580.844/0001-60, sediada à Avenida das Flores, 75, Bairro jardim Cuiabá, na Cidade de Cuiabá, mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso para utilização do espaço físico da Escola Municipal “Professora Juliana Nazaré de Oliveira”, compreendendo suas dependências e os bens móveis nela existente. Artigo 2º - Os bens públicos serão destinados à instalação e funcionamento dos cursos oferecidos pela FAIPE, sendo eles de ensino técnico; superior e, pós-graduação, em turno noturno de segunda a sexta-feira a partir das 18h e, aos finais de semana em período integral. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Parágrafo Primeiro: A título de contrapartida da cedência dos bens públicos, o Instituto proporcionará para servidores públicos, o abatimento de 20% (vinte por cento) no valor das mensalidades dos cursos oferecidos. Parágrafo Segundo: O Instituto providenciará a criação de Unidade de Ensino com personalidade jurídica no município de Dom Aquino, que será aditivada posteriormente por termo próprio. Artigo 3º - A cessão de uso vigorará por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Parágrafo Único: A utilização dos bens públicos não poderá interferir nos trabalhos e no atendimento aos alunos da Escola e, não poderá estar em desacordo com a presente Lei, sob pena de ensejar automaticamente na revogação e/ou extinção da cessão. Artigo 4º - Será oferecido primeiramente no exercício de 2013, cursos de pós-graduação na área de Gestão Pública, na área de Educação, Saúde e Meio Ambiente a serem definidos; cursos preparatórios para concursos; cursos preparatórios para o ENEM e outros cursos de qualificação profissional. Parágrafo Único: Os cursos de graduação a serem ofertados pela FAIPE terão início a partir do exercício de 2014, mediante autorização do Ministério da Educação, cujas condições específicas da parceria para estes casos serão incluídas no instrumento de parceria através de termos aditivos. Artigo 5º - As demais condições em que se operará a Cessão de Uso autorizada por esta Lei serão expressas em Termo de Cessão que será assinado pelo executivo e pelo Instituto. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de junho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM A FAIPE - ATRAVÉS DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM A FAIPE - ATRAVÉS DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-06-06 06/06/2013 | Lei: 1328/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.328/2013 DE 06 DE JUNHO DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício corrente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). ARTIGO 2º – O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação Orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001. GABINETE DO SECRETARIO DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.001.08. Assistência Social 07.001.08.244. Assistência Comunitária 07.001.08.244.0090. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 07.001.08.244.0090.2.121. Aporte à Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida 3.3.50.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.003. COORDENADORIA GERAL DE EDUCAÇÃO 06.003.12 Educação 06.003.12.365. Educação Infantil 06.03.12.365.0039. EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 06.03.12.365.0039.2.122. Manutenção e Encargos com a Educação Infantil 3.3.90.30.00.00. Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica 10.000,00 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Materiais Permanentes 30.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento total ou parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 04.001.04.122.0003.2003 Pagamento de serviços telefônicos e de energia elétrica 24 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 04.001.04.122.0003.2042 Outras despesas com a Secretaria de Administração 33 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 34 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.600,00 05.002.10.301.0075.2047 Manutenção do Programa de Saúde da Familia - PSF 81 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 05.002.10.301.0075.2050 Manutenção do Programa Saúde Bucal 87 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 88 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.700,00 06.001.12.361.0037.1043 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais 136 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500,00 153 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 06.003.12.365.0039.1079 Construção de Escola de Educação Infantil 157 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 07.001.08.244.0090.2113 Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 180 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL JURÍDICA 3.000,00 07.001.16.482.0059.1057 Construção de unidades habitacionais 193 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 194 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 08.003.26.782.0102.2071 Recuperação e abertura de estradas vicinais 240 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 13.004.23.695.0117.2022 Fomento ao Turismo Local 351 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 352 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200,00 60.000,00 ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-06-06 06/06/2013 | Lei: 1327/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.327/2013 DE 06 DE JUNHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 e LDO/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica incluído na Lei nº 1199/2009 - PPA 2010/2013 em na Lei 1254/2012 – LDO/2013.os seguintes Projetos/Atividade: 2.121. Aporte à Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida 2.122 Manutenção e Encargos com a Educação Infantil Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de Junho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 e LDO/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 e LDO/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-06-06 06/06/2013 | Lei: 1326/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1 LEI N. º 1.326/2013 DE 06 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, JOSAIR JEREMIAS LOPES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso público, mediante convênio, com entidade Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida, visando o acolhimento aos usuários do sistema de saúde, que se deslocam para Rondonópolis, para atendimentos de consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos médicos. Art. 2º - O convênio terá por objeto o repasse de valor correspondente a dois (02) salários mínimos, para custear despesas de manutenção durante a permanência dos usuários e, ainda cedência de um servidor efetivo da área da saúde para facilitar os encaminhamentos e os procedimentos necessários com os usuários. Art. 3º - À entidade Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida, caberá fornecer até dia 15 de cada mês ao setor Pessoal, cópia da folha de ponto da servidora. Parágrafo 1º - Caberá também à entidade encaminhar até dia 30 de cada mês, prestação de contas, bem como relação das pessoas acolhidas, para arquivo da Prefeitura. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2 Parágrafo 2º - Caberá ainda, prestar serviço de acolhimento de maneira igualitária a todos que procurar a entidade, bem como manter o ambiente em condições salubres de acordo com normas sanitárias. Art. 6º -. A vigência desta Lei será até 31 de Dezembro de 2013, podendo ser prorrogada por igual período, dependendo de interesse de ambas as partes. Parágrafo Único – Em caso de interesse na prorrogação do convênio, a minuta aditva somente poderá ser celebrada com anuência e autorização do Poder Executivo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de junho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO PÚBLICO, MEDIANTE CONVÊNIO, A ENTIDADE CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE IDENTIFICA CONFORME ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-05-27 27/05/2013 | Lei: 1325/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1325/2013 DE 27 MAIO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO I DA LEI 1099/2008, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Capítulo I Das Disposições Preliminares Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Dom Aquino-MT. Capítulo II Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Da Composição Artigo 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por no minímo 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I) dois representantes do Poder executivo Municipal, dos quais pelo menos um da secretaria municipal de educação ou órgão municipal equivalente. II) um representante dos professores das escolas publicas municipais; III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas; VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública; VII) um representante do Conselho Tutelar; § 1º - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. § 2º - A indicação referida no art. 1º, caput, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos conselheiros. § 3º - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vinculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 4º - Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares. § 5º - São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: I – cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais; II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III – Estudantes que não sejam emancipados; e IV – Pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. Artigo 3º - O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: I – desligamento por motivos particulares; II – rompimento do vinculo de que trata o § 3º, do art. 2º; e Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL III – situação de impedimento previsto no § 5º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. § 1º - Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, o estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente. § 2º - Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do FUNDEB. Artigo 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente por apenas uma vez. Capítulo II Das Competências do Conselho do FUNDEB Artigo 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB: I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II – supervisionar a realização de Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e V – outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça: Parágrafo único – O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios. Capítulo IV Das Disposições Finais Artigo 6º - O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, que serão eleitos pelos conselheiros. Parágrafo Único – Está impedido de ocupar a Presidência o conselheiro designado nos termos de art. 2º, I desta lei. Artigo 7º - Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Artigo 8º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Artigo 9º - As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Artigo 10º - O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. Artigo 11º - A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB: I – não será remunerada; II – é considerada atividade de relevante interesse social; III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV – veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. Artigo 12º - O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho de FUNDEB um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho. Artigo 13º - O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: I – apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e II – por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do Fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias. Artigo 14º - Durante o prazo previsto no § 2º do art. 2º, os novos membros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. Artigo 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de Maio de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO I DA LEI 1099/2008, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO I DA LEI 1099/2008, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-05-24 24/05/2013 | Lei: 1324/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº. 1324 DE 24 DE MAIO DE 2013. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM VEICULO MARCA FIAT UNO, MODELO MILLE FIRE, ANO 2001/2002, CHASSIS 9BD15822524294965, RENAVAM 764882341, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, APROVOU, e eu JOSAIR JEREMIAS LOPES na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Dom Aquino, proceder a DOAÇÃO de um veículo, marca FIAT UNO, modelo MILLE FIRE, ano 2001/2002, placa JZP, cor BRANCA, a gasolina, Chassis 9BD15822524294965, Renavan 764882341, inscrito no patrimônio do Poder Legislativo sob o número 201, ao município de Dom Aquino-MT. Art. 2º - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do veículo que faz parte integrante dessa lei, devendo o município de Dom Aquino proceder no prazo improrrogável de 180 ( cento e oitenta) dias a transferência de propriedade do bem junto ao DETRAN-MT. Art. 3º - A partir da assinatura do termo de doação e entrega do veículo, pagamento do IPVA, licenciamento e seguro obrigatório, é de responsabilidade do município. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Art. 4º - Com a transferencia do domínio sobre o bem, deverá o setor de patrimônio da Câmara Municipal proceder imediatamente a baixa do referido automóvel junto ao inventário desta Casa. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT,24 de maio de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM VEICULO MARCA FIAT UNO, MODELO MILLE FIRE, ANO 2001/2002, CHASSIS 9BD15822524294965, RENAVAM 764882341, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE EM AUTORIZAR A DOAÇÃO DE UM VEICULO MARCA FIAT UNO, MODELO MILLE FIRE, ANO 2001/2002, CHASSIS 9BD15822524294965, RENAVAM 764882341, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, AO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-05-23 23/05/2013 | Lei: 1323/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1 LEI Nº. 1323/2013 DE 23 DE MAIO DE 2013. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Nos termos da Constituição Federal, artigo 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício financeiro de 2014, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar N° 101 de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: I. Metas Anuais; II. Avaliação do cumprimento das Metas do Exercício Anterior; III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV. Evolução do Patrimônio Líquido; V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial do RPPS; VII. Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; VIII. Margem de Expansão das Despesas IX. Projetos em Andamento Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2 Art. 2º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos para o Exercício de 2014. Art. 3º - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - De acordo com o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos artigos 4º e 7º, da Lei 4320/64, de 17 de março de 1964, e ainda em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, durante a execução do Orçamento Programa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada (corrente e de capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº 4.320/64, não podendo ser aplicado este limite para remanejamento entre recursos vinculados e ordinários. Art. 4° - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2014 são as estabelecidas no PPA 2014/2017 e suas alterações posteriores incluídas nesta Lei. Art. 5° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2014, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondentes ao período de 2014 a 2017. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3 Art. 6° - A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento. § 1° A Regra constante do caput desde artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 7° - São prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo; h) Agricultura. i) Promoção e extensão rural. Art. 8° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da divida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades das unidades orçamentárias do município e seus fundos; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4 f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; h) Pagamento de Amortizações. Art. 9° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 10 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2014, o Executivo estabelecerá o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efeito ingresso das receitas municipais. § 1° - O cronograma que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente prevista na Lei Orçamentária. Art. 11 - Na hipótese de ser constatada após o enceramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante decreto, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitações de empenho e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 5 § 1° - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de impacto social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Só se admitira a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitações de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 12 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no ambiente seguinte. Art. 13. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. Art. 14 – Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação e demais normas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6 Art. 15 – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN do exercício de 2014, terão desconto de ate vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única. § Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no artigo 14, § 3o, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 16 – Na previsão da receita, para o exercício financeiro de 2014, serão observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas às exigências do artigo 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 17 – Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão e isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de calculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, alem de atender ao disposto artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicara o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetara as ações de caráter social, particularmente, e educação, saúde e assistência social. Art. 18 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas ate o valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no caso de aquisição de bens e prestação de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no caso de realização de obras publicas ou serviços de engenharia. Art. 19 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 101, o Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 7 custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1°- A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitações conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizam mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2°- A comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 8 III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; V - 01 - Representante do FUNDEB, quando tratar-se de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 20 - Na realização de programas de competência do Município, poderá ser adotado a estratégia de transferir recursos a instituições publicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convênios, ajustes ou congêneres pelo qual fiquem claramente definidos os deveres da cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação do programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições publicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária ficam condicionadas ás normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 21 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 9 termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: Parágrafo Único - Os órgãos que poderão ser beneficiados com convênios, acordo ou ajuste são: I - Empaer II - Policias Civil e Militar III - Indea V - Cartório Eleitoral VI - Exatoria Estadual VII – IBAMA; VIII – Sociedade Pestalozzi, Art. 22 - O aumento de despesas com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante a lei especifica, desde que obedecendo aos limites previsto nos artigo 20 e 22, § único da Lei Complementar n° 101, e cumpridas às exigências previstas nos artigo 16 e 17 de referido diploma legal. § 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos artigo 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 23 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 10 Art. 24 - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido: I - São vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso: a) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual; b) Criação de cargo, emprego ou função; c) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) Contratação de horas extras, exceto quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Art. 25 - Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido: I - O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outra, as seguintes providências: a) Redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança - extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos; b) Redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos á nova carga horária; c) Exoneração dos servidores não estáveis; d) Exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 11 II - O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o município não poderá: a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. III - No primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão, o município não pode. a) Receber transferências voluntárias; b) Obter garantia direta ou indireta, de outro ente; c) Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Parágrafo único - Os cargos objeto da redução será considerado extinto, vedada à criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 04 (quatro) anos. Art. 26 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade publica, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 27 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I – ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 12 II - clubes, sindicatos, associações de servidores e Igrejas, ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria e assessoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. § 1º Os serviços de consultoria e assessoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração, publicando-se no pelo menos no Jornal Oficial dos Municípios, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 28 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 5% da receita corrente liquida. § 1° - Ocorrendo à necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2° - Na hipótese de não a ser utilizada, no todo ou em parte ate o mês de outubro de 2014, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo42 de Lei 4320/64. Art. 29 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2014 e a remetera ao Executivo ate 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para repasse do projeto de lei orçamentária àquele poder. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 13 Parágrafo Único - O Executivo encaminhara ao Legislativo, ate 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2014, inclusive a receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de calculo conforme previsto no § 3° do artigo 12 da LC 101/2000. Art. 30 - Até 30 de novembro de 2013, o Executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributaria do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de melhoria; e) Outras receitas de competência Municipal; Art. 31 - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas, adequando com as previsões de receitas. Parágrafo Único - A proposta orçamentária devera ser elaborada em observância ao artigo 12 da LC n° 101 e artigo 22 e 26 da Lei Federal 4320/64. Art. 32 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária ate o último dia do exercício de 2013, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária ate a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 14 Art. 33- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 23 de maio de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-05-09 09/05/2013 | Lei: 1322/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.322/2013 DE 09 DE MAIO DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO LEGISLATIVA PARA CONCEDER REAJUSTE TARIFÁRIO NO CONSUMO DE ÁGUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste tarifário no consumo de água. PARÁGRAFO ÚNICO – O percentual de reajuste será por categorias: TARIFA RESIDENCIAL FAIXAS DE CONSUMO ( M³) VALOR DA TARIFA EM M³ FAIXAS DE CONSUMO ( M³) VALOR DA TARIFA EM M³ 00a 10 0,76 1,00 31,7 11a 20 1,15 1,35 17,5 21- Ac 1,91 2,24 17,5 TARIFA COMERCIAL FAIXA DE CONSUMO M³ 11 PROPOSTA % AUMENTO 00a 10 11 2,16 31,7 11- Ac 11 2,47 17,5 TARIFA INDUSTRIAL FAIXAS DE CONSUMO ( M³) ATUAL PROPOSTA % AUMENTO 00a 10 1,50 1,97 31,7 11- Ac 1,90 2,23 17,5 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TARIFA PODER PÚBLICO FAIXAS DE CONSUMO ( M³) VALOR ATUAL DA TARIFA – M³ PROPOSTA % AUMENTO 00a 10 1,70 2,23 31,7 11- Ac 2,16 2,53 17,5 ARTIGO 2º. –Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de maio de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPOE SOBRE AUTORIZACAO LEGISLATIVA PARA CONCEDER REAJUSTE TARIFÁRIO NO CONSUMO DE ÁGUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO LEGISLATIVA PARA CONCEDER REAJUSTE TARIFÁRIO NO CONSUMO DE ÁGUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-04-29 29/04/2013 | Lei: 1321/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.321/2013 DE 29 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º,2º e 3º DA LEI Nº 1253 DE 28 DE MAIO DE 2012 - ESTABELECE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º- As famílias de baixa renda incluídas em programas vinculados a política habitacional municipal, estadual e federal ficarão isentas do pagamento de toda e qualquer taxa e/ou emolumentos municipais, especialmente do pagamento de Alvarás de Licença para Construção, Concessão de Habite-se. ARTIGO 2º - Os beneficiários dos Programas beneficiados com o disposto no artigo anterior, eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidade municipal ficarão isentos do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de 1 ( um ) ano para construção de casas. ARTIGO 3º - A concessão da isenção, prevista nesta Lei, fica condicionada ao reconhecimento, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através de relatório social do enquadramento do empreendimento nas normas sociais do município. ARTIGO 4º - Os beneficiários desta Lei estendem-se unidades habitacionais a iniciar e ainda não conclusos neste município. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 29 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º,2º e 3º DA LEI Nº 1253 DE 28 DE MAIO DE 2012 - ESTABELECE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º,2º e 3º DA LEI Nº 1253 DE 28 DE MAIO DE 2012 - ESTABELECE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-04-23 23/04/2013 | Lei: 1320/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.320/2013. DOM AQUINO, 23 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º- Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a SOCIBEN – Associação Beneficente de Dom Aquino-MT para prestar serviço de assistência médicohospitalar de nível secundário, intermediárias entre as unidade básicas de saúde. Artigo 2º- O atendimento médico-hospitalar de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência, bem como, os atendimentos necessários os usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, durante o horário de seu funcionamento, assim como aqueles que ocorrerem fora daquele período, incluindo as vinte e quatro horas dos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Artigo 3º- O valor global do referido convênio será de R$ 90.000,00 ( noventa mil reais), sendo 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, pagas até 10º dia do mês subsequente; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 4º - O valor do convênio cobrirá atendimento de até 300 consultas mensais e outros procedimentos de pequenas intervenções; Artigo 5ª - As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.002.10.302.0146.2.110 – Manutenção e encargos com MAC – Hospital e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo. 6º- A SOCIBEN encaminhará mensalmente relatórios de atendimentos para fins de consultas aos sistemas de controles externos e social da administração pública, diretamente à Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 7º- O presente convênio terá sua vigência por período de 03(três) meses, podendo ser aditivado por sucessivos períodos. Artigo 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 23 de abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. | Em Vigor |
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2013-04-16 16/04/2013 | Lei: 1319/2013 | 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.319/2013 DE 16 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 12,37% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão salarial de 12,37% aos Servidores Públicos do Poder Legislativo do município de Dom Aquino. Artigo 2° - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal N.º 1238/2011, obedecendo-se as tabelas, quadros de valores e cargos constantes desta presente lei. Artigo 3° - A obtenção do valor devido a cada servidor a título de revisão salarial, será efetuada individualmente de acordo com o enquadramento (cargo/função classe/nível) de cada servidor, nos termos do “anexo I”, composta de tabela, quadro de valores e cargos que segue em anexo, e fica fazendo parte desta Lei. Artigo 4° - A revisão salarial de 12,37% de que se trata a presente Lei, será implementada na folha salarial do servidor, a partir do mês de abril de 2013. Artigo 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, 16 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.319 DE 16 DE ABRIL DE 2013. ANEXO I AGENTE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 30 HORAS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO 1- 00 anos 1,00 704,98 1.057,46 1.198,46 1.409,95 2- 03 anos 1,04 733,17 1.099,76 1.246,40 1.466,35 3- 06 anos 1,09 768,42 1.152,64 1.306,32 1.536,85 4- 09 anos 1,14 803,67 1.205,51 1.366,24 1.607,34 5- 12 anos 1,19 838,92 1.258,38 1.426,17 1.677,84 6- 15 anos 1,25 881,22 1.321,83 1.498,07 1.762,44 7- 18 anos 1,32 930,57 1.395,85 1.581,97 1.861,14 8- 21 anos 1,41 994,02 1.491,02 1.689,83 1.988,03 9- 24 anos 1,50 1.057,46 1.586,20 1.797,69 2.114,93 10- 27 anos 1,53 1.078,61 1.617,92 1.833,64 2.157,23 11- 30 anos 1,56 1.099,76 1.649,64 1.869,60 2.199,52 12- 33 anos 1,59 1.120,91 1.681,37 1.905,55 2.241,82 TÉCNICO OPERACIONAL - 30 HOR AS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 ENSINO MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO 1- 00 anos 1,00 897,24 1.345,86 1.525,31 1.794,48 2- 03 anos 1,04 3 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 933,13 1.399,70 1.586,32 1.866,26 3- 06 anos 1,09 977,99 1.466,99 1.662,59 1.955,98 4- 09 anos 1,14 1.022,85 1.534,28 1.738,85 2.045,71 5- 12 anos 1,19 1.067,72 1.601,57 1.815,12 2.135,43 6- 15 anos 1,25 1.121,55 1.682,33 1.906,64 2.243,10 7- 18 anos 1,32 1.184,36 1.776,54 2.013,41 2.368,72 8- 21 anos 1,41 1.265,11 1.897,66 2.150,69 2.530,22 9- 24 anos 1,50 1.345,86 2.018,79 2.287,96 2.691,72 10- 27 anos 1,53 1.372,78 2.059,17 2.333,72 2.745,56 11- 30 anos 1,56 1.399,70 2.099,54 2.379,48 2.799,39 12- 33 anos 1,59 1.426,61 2.139,92 2.425,24 2.853,23 TÉCNICO ADMINI STRATIVO - 30 HO RAS CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 ENSINO MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO 1- 00 anos 1,00 1.107,51 1.661,26 1.882,76 2.215,01 2- 03 anos 1,04 1.151,81 1.727,71 1.958,07 2.303,62 3- 06 anos 1,09 1.207,18 1.810,77 2.052,21 2.414,37 4- 09 anos 1,14 1.262,56 1.893,84 2.146,35 2.525,12 5- 12 anos 1,19 1.317,93 1.976,90 2.240,49 2.635,87 6- 15 anos 1,25 1.384,38 2.076,58 2.353,45 2.768,77 7- 18 anos 1,32 1.461,91 2.192,86 2.485,25 2.923,82 8- 21 anos 1,41 1.561,59 2.342,38 2.654,70 3.123,17 4 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 9- 24 anos 1,50 1.661,26 2.491,89 2.824,14 3.322,52 10- 27 anos 1,53 1.694,49 2.541,73 2.880,63 3.388,97 11- 30 anos 1,56 1.727,71 2.591,57 2.937,11 3.455,42 12- 33 anos 1,59 1.760,94 2.641,41 2.993,59 3.521,87 CONTADOR / CONTROLADOR CLASSE/NIVEL COEFICIENTE CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D 1,00 1,50 1,70 2,00 SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO 1- 00 anos 1,00 2.435,36 3.653,04 4.140,11 4.870,72 2- 03 anos 1,04 2.532,78 3.799,16 4.305,72 5.065,55 3- 06 anos 1,09 2.654,54 3.981,82 4.512,72 5.309,09 4- 09 anos 1,14 2.776,31 4.164,47 4.719,73 5.552,62 5- 12 anos 1,19 2.898,08 4.347,12 4.926,74 5.796,16 6- 15 anos 1,25 3.044,20 4.566,30 5.175,14 6.088,40 7- 18 anos 1,32 3.214,68 4.822,02 5.464,95 6.429,35 8- 21 anos 1,41 3.433,86 5.150,79 5.837,56 6.867,72 9- 24 anos 1,50 3.653,04 5.479,56 6.210,17 7.306,08 10- 27 anos 1,53 3.726,10 5.589,15 6.334,37 7.452,21 11- 30 anos 1,56 3.799,16 5.698,75 6.458,58 7.598,33 12- 33 anos 1,59 3.872,22 5.808,34 6.582,78 7.744,45 JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 12,37% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 12,37% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-04-12 12/04/2013 | Lei: 1318/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1318/2013 DE 12 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de isenção de juros e multas do IPTU, ISSQN e DÍVIDA ATIVA, vencidos até 31/12/2012. ARTIGO 2º - A isenção citada no artigo anterior será concedida nas seguintes condições: À vista – 100% - até 10/12/2013 1ª parcela com 30 dias – 90% 2ª parcelas – 80% 3ª parcelas – 70% 4ª parcela - 60% ARTIGO 3º- Os contribuintes interessados nos benefícios citados nos artigos 1º e 2º desta lei deverão requerer junto ao setor de tributação da Prefeitura. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 4º- Esta lei retroage a de 11/04/2013. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 12 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA PRORROGAR PRAZO DE INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-04-12 12/04/2013 | Lei: 1317/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1317/2013 DE 12 DE ABRIL DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO LEGISLATIVA PARA CESSAO DE USO DE UM ESPACO DESTINADO PARA PRAÇA DE ALIMENTACAO, LOCALIZADO NA RODOVIÁRIA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder na forma de cessão de uso, um espaço a ser utilizado como praça de alimentação nas dependências da Rodoviária Municipal. Parágrafo único: O prazo de vigência da cessão de uso será de (06) MESES. ARTIGO 2º. – O cessionário deverá obedecer às normas da vigilância sanitária, para exploração da atividade. ARTIGO 3º. - Fica vedada sob qualquer hipótese a transferência, cedência ou locação a terceiros, ou dar outra destinação de uso ao imóvel. ARTIGO 4º. – O Cessionário deverá gozar de boa reputação no município e assumir a responsabilidade pelo zelo das instalações físicas e manutenção da ordem e limpeza da Rodoviária. PARÁGRAFO ÚNICO – É de responsabilidade do cessionário o Alvará de funcionamento. ARTIGO 5º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 12 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO DE UM ESPAÇO DESTINADO PARA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, LOCALIZADO NA RODOVIÁRIA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CESSÃO DE USO DE UM ESPAÇO DESTINADO PARA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, LOCALIZADO NA RODOVIÁRIA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-04-09 09/04/2013 | Lei: 1316/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1316/2013 DE 09 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXERCÍCIO, REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO BEM COMO DISPÕEM SOBRE A EFETIVAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES DE ENDEMIAS, CONFORME DISPOSIÇÕES NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 198 DA CF; DO ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006; E DA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DA CRIAÇÃO, EXERCICIO E REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 1° Esta Lei fundamenta e regula as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias com fundamento nas prescrições da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, Emenda Constitucional n° 051, de 14 de fevereiro de 2006, o exercício dos mesmos dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, cujas execuções serão de responsabilidade do Município de Dom Aquino-MT, via Secretaria Municipal de Saúde, Gestão/ SUS. Art. 2° Ficam criados os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, com as atividades públicas a serem executadas no âmbito do Sistema Municipal de Saúde, os quais passarão a integrar o quadro de pessoal da administração direta do município com vínculo direto entre os referidos agentes e a Administração Municipal que passam a reger-se pelo disposto nesta Lei. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 1 O valor inicial do piso salarial municipal dos agentes comunitários de Saúde e Agente de Combate de Endemias, sera de R$ 915,00 (novecentos e quinze reais). § 2 O valor recebido do incentivo financeiro mensal da União ao Municipio será destinado conforme legislação vigente para pagamento destes salarios, verbas trabalhistas bem como custeio e outros incentivos previstos em lei. Art. 3° O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município. Parágrafo único. É vedado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias desenvolver atividades típicas do serviço interno das unidades básicas de saúde de sua referência, ou quaisquer outras atividades administrativas, bem como acompanhamento de pacientes para realização de procedimentos na rede de atenção fora do Município. Art. 4° O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, através de critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. As atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: será de acordo com a Lei 11.350 e Portaria da Atenção Básica nº 2.488/2011. I - trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis e acesso ( Garantia de encaminhamentos entre outros) bem como acompanhar após as contra referencias realizadas; IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea e realizar o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI -desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população descrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade e o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe e ações inter setoriais que visam qualidade de vida e Promoção da Saúde da População. V – A devida participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Art. 5º O Município disciplinará as atividades de prevenção de doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância, observada as diretrizes nacionais definidas pelo Ministério da Saúde. Art. 6° O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os requisitos de acordo com a Lei 11.350 e Portaria da Atenção Básica nº 2.488: I- Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuidade; III - haver concluído o ensino médio. § 1° Não se aplica a exigência que se refere o inciso III do capul deste artigo aos que, na data de 09 de junho de 2006, quando ocorreu a publicação da Medida Provisória n° 297, que foi convertida na Lei n° 11.350/2006 estavam exercendo a atividade próprias de Agente Comunitário de Saúde. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 2° Compete a Secretaria Municipal de Saúde a definição da área geográfica a que se refere o inciso 1 do caput deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. Art.7º Os Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, admitidos por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação, estarão vinculados a Administração Pública Municipal pelo Regime Jurídico Estatutário do Município, analisado a caso a caso, em conformidade com a certificação realizada pelo município. Art. 8° Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate de surtos endêmicos, na forma da lei aplicável ao caso. Art. 9º O Agente de Combate as Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, e Lei 11.350/2006 e sob supervisão do gestor municipal. Art. 10 A admissão dos Agentes Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 11 O Agente de Combate as Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade conforme Lei 11:350/2006. I - haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial e continuada; II - haver concluído o ensino médio. III – Executar todas as atividades vinculadas a Vigilância Ambiental bem como desenvolver ações inter setoriais, educação em Saúde Individual e coletiva. Parágrafo único. Não se aplica a exigência que se refere o inciso II do caput deste artigo aos que, na data de 09 de junho de 2006, quando ocorreu a publicação da Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Medida Provisória n° 297, que foi convertida na Lei n° 11.350/2006 estavam exercendo a atividade próprias de Agente de Combate às Endemias. Art. 12 O Município poderá promover o desligamento do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com que dispõe o ferimento da Lei 11.350, Portaria 2.488/2011 e o Estatuto dos Servidores do Município de Dom Aquino, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - prática de falta grave, elencadas no Estatuto dos Servidores do Município; II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n°9.801, de 14 de junho de 1999, que regulamenta o art. 169, §§ 4° a 7° da Constituição Federal; IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, através de critério de desempenho de sua função que serão analisados pela supervisora dos ACS´s, representante do Conselho Municipal de Saúde e representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde . Em caso dos ACE será feito pela supervisão dos Agentes de Combate a Endemias, representante da Câmara Municipal de Saúde, representante do Conselho Municipal de Saúde e gestão da Secretaria Municipal de Saúde), que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de trabalho, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. §1° O procedimento de avaliação do desempenho a que se refere o inciso IV deste artigo, com os padrões mínimos para exercício das atividades tratadas nesta Lei, será objeto de regulamento. §2° É vedada aos profissionais, no exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a nomeação ou designação, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. §3° Além das hipóteses previstas no caput deste artigo, ocorrerá a dispensa do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias: I - a pedido do servidor; II - pela extinção ou conclusão do programa. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL II- Ferimento ao critério de desenvolvimento do Trabalho conforme parágrafo 4º artigo 12. Art. 13 Somente poderão ser convalidados os atos de admissão procedida de Processo Seletivo Público que observou os princípios constitucionais, ou os que foram certificados por Comissão de Certificação que atestou a regularidade do respectivo provimento daqueles que se submeteram ao processo seletivo público de acordo com a Emenda Constitucional n° 051/2006. Art 14. O ACS e o ACE será desligado do Trabalho caso ferir a Lei 11.350, Portaria 2.488/2011, três advertências verbal registrada em ata e três advertências formalizadas e assinadas pelo ACS/ACE que em caso de recusa será assinado por testemunhas. CAPITULO I DA EFETIVAÇÃO Art. 15 A efetivação dos servidores constantes do anexo IA, que estavam investidos nos cargos de Agente Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes Combates de Endemias no dia 14/02/2006 e aprovados em processo seletivo, que passam a integrarem o quadro de servidores efetivos do Município de Dom Aquino, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação desta lei. Art. 16 Os Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias que foram aprovados em processo seletivo, e que passaram pela devida certificação conforme nomes que dispõem dos anexos IIA E IIB passarão a integrar o quadro de servidores efetivos do Município de Dom Aquino, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação desta lei.Estarão no anexo III A e III B a Lei Federal 11.350/2006 e Portaria 2.488/2011. Art. 17 Esta totalmente vinculada a Lei 11.350 e Portaria da Atenção Básica 2.488/2011 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tornando seus efetios retroagidos apartir de 01/04/2013. Art.18 Fica revogada a Lei 1.306/2013. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, 09 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXERCÍCIO, REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO BEM COMO DISPÕEM SOBRE A EFETIVAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES DE ENDEMIAS, CONFORME DISPOSIÇÕES NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 198 DA CF; DO ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006; E DA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXERCÍCIO, REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO BEM COMO DISPÕEM SOBRE A EFETIVAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES DE ENDEMIAS, CONFORME DISPOSIÇÕES NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 198 DA CF; DO ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006; E DA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-04-09 09/04/2013 | Lei: 1315/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1315/2013 DE 09 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGO 17º E 18ª DA LEI Nº 1.274 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012 E CRIAÇÃO DA NOVA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I – DA POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Artigo 1º- Esta Lei dispõe sobre a nova política Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente e das normas gerais para sua adequada aplicação. I – Formular a política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades das ações, a capacitação e aplicação dos recursos, II – Previsão de recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, através de Lei Orçamentária do Município de Dom Aquino, III – Cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do adolescente (Lei Federal nº 8069), IV – Registrar nas entidades governamentais e não governamentais o atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de a) Orientação e apoio sócio-familiar b) Abrigo c) Liberdade assistida d) Semi-liberdade e) Internação Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CAPÍTULO II - DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Artigo 2º - Fica criado o novo Conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, com suas delimitações e composição estipulados na presente lei. Seção II – Da Constituição e da Composição Artigo 3º - O Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente será composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo a seguinte composição: I – Cinco representantes do Poder Público local, assim distribuídos: a – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; b – Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; c – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; d – Um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente; e – Um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. II – Cinco representantes da população, indicados pelos seguintes órgãos não governamentais: a – Um representante do Leo Clube; b – Um representante da Loja Maçônica; c – Um representante da OAB; d – Um representante da Pastoral da Criança; e – Um representante do Conselho das Igrejas. Parágrafo Único – A função dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não remunerada e terá duração de 02 (dois) anos. CAPITULO III DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO Artigo 4º – Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho de Direito, ao qual e o órgão vinculado. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SEÇÃO II DA COMPETENCIA Artigo 5º – Registrar em livros os recursos orçamentários próprios do município direcionado em beneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União. I - Administrar os recursos especiais para programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, segurado as resoluções de Conselhos de Direitos, II - Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no município que possa efetuar as suas deliberações as crianças e adolescentes. Artigo 6º - O Fundo se constituí de: I) Dotações Orçamentárias da União, Estado e Município; II) Doações de entidades nacionais e internacionais, governamentais voltadas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente; III) Doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas; IV) Legados; V) Contribuições voluntárias; VI) Os produtos das aplicações de recursos disponíveis. VII) O produto de vendas de materiais, publicação em eventos realizados; VIII) Recursos oriundos de multas e infrações administrativas e de ações de responsabilidade nas áreas de saúde e educação e as prescritas na Lei Nº 8.069/90, artigos 245 a 258. Artigo 7º - O Fundo será movimentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, ficando responsável pelas prestações de contas e apresentação de balanços na forma estabelecida em Regulamento Interno e demais legislação em vigor. Artigo 8º - Compete ao Fundo Municipal: I - Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefício das crianças e dos adolescentes pelo Estado e pela União. II - Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doações ao Fundo; III - Manter o controle escritural das aplicações financeiras levado a efeito no Município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IV - Liberar os recursos a serem aplicados em benefício da Criança e do Adolescente, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, segundo as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 9º - O Fundo será regulamentado por resolução expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 10º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 11º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGO 17º E 18ª DA LEI Nº 1.274 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012 E CRIAÇÃO DA NOVA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGO 17º E 18ª DA LEI Nº 1.274 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012 E CRIAÇÃO DA NOVA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | Em Vigor |
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2013-04-09 09/04/2013 | Lei: 1314/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1314/2013 DE 09 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, A CRIAÇÃO DO CONSELHO, DO FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I – DA POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO Art. 1º A Política Municipal do Idoso, no âmbito do Município de Dom Aquino, tem por objetivo assegurar os direitos da pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e criar condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Parágrafo único Na consecução desta política, cumprir-se-ão as diretrizes da legislação Federal e Estadual vigente e a pertinente à Política Nacional do Idoso, como estabelece a Lei Federal nº 8.842, de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto-Lei Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL nº 1.948, de 03 de junho de 1996; e a Lei Federal nº 10.741, de 03 de outubro de 2003 - Estatuto de Idoso. CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 2º Na execução da Política Municipal do Idoso, observar-se-ão os seguintes princípios e diretrizes: I - O dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania e garantir a sua plena convivência familiar e participação na comunidade, defendendo sua dignidade, seu bem-estar e o direito à vida; II - O tratamento ao idoso sem discriminação de qualquer natureza; III - O fortalecimento e a valorização dos vínculos familiares, de modo a evitar o abandono da pessoa idosa ou internações inadequadas e/ou desnecessária em estabelecimento asilares; IV - A formulação, a coordenação, a supervisão e a avaliação dos serviços ofertados, dos planos, programas e projetos de atenção ao idoso, no âmbito municipal; V - A priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento ao atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência; VI - A capacitação e atualização de recursos humanos na área de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços; VII - A implementação de sistemas de informações sobre a política e os recursos existentes na comunidade bem como seus critérios de funcionamento; VIII – O apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento. CAPÍTULO III - DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 3 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal do Idoso de Dom Aquino - C.M.I.D.A, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. Art. 4º O Conselho Municipal do Idoso de Dom Aquino tem por objetivo atuar na formulação e controle da execução da Política Municipal do Idoso, Inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e ações de defesa dos direitos da pessoa idosa e na promoção da autonomia, integração e participação efetiva dos idosos na sociedade, sendo órgão articulador e coordenador da Rede Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Seção I – Da Competência Art. 5º Compete ao Conselho Municipal do Idoso de Dom Aquino – CMIDA: I - a formação da política de promoção e defesa dos direitos do idoso, observada a legislação em vigor, a qual atuará na plena inserção do idoso na vida familiar, socioeconômica e político - cultural do Município de Dom Aquino; II - o estabelecimento de prioridades de atuação e de definição da aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados às políticas públicas de atenção ao idoso; III - o acompanhamento da elaboração, da execução e da avaliação da proposta orçamentária do Município e a solicitação das modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como à análise da aplicação de recursos relativos à competência deste conselho; IV - a orientação, fiscalização e avaliação da aplicação dos recursos orçamentários do “ Fundo Municipal de Assistência Social e Habitação”, pertinentes à ações de atenção à pessoa idosa, conforme fundamenta o Art.54, título IV, cap.III do Estatuto do Idoso; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 4 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL V - o acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização de convênios, contratos, de concessão de auxílios e subvenções de entidades públicas para entidades particulares filantrópicas, através de recursos públicos governamentais do Município, Estado e União, bem como de verbas de representação paramentar às entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no atendimento ao idoso; VI - o controle e a gestão do Fundo Municipal do Idoso, primando pelo cumprimento do Art.84, do Título V, cap. III do Estatuto do Idoso; VII - a proposição, aos poderes constituídos, de programas, ações e estratégias dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos do idoso; VIII - o oferecimento de subsídios para a elaboração de projetos, programas e leis atinentes aos interesses dos idosos em todos os níveis, para fins de aprovação do Poder Legislativo. IX - o incentivo e o apoio à realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção dos direitos dos idoso; X - a promoção de intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros visando a atender a seus objetivos; XI - o pronunciamento, a emissão de pareceres e a proteção de informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, à proteção e à defesa dos direitos do idoso; XII - a aprovação, de acordo com critérios estabelecido em seu regimento interno, do cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento ao idoso, bem como a sua fiscalização no município; XIII - o acompanhamento da aplicação de normas de funcionamento das casas de repouso, asilos ou abrigos geriátricos, avaliando a efetividade de seu funcionamento, conforme as legislações vigentes; XIV - o recebimento e averiguações de denúncias, reclamações, petições, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos idosos, com a doação das medidas cabíveis, encaminhando-as aos Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 5 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL órgãos competentes da Administração Pública, da Sociedade Civil e do Ministério Público; XV - a requisição, junto aos órgãos da Administração Pública e às organizações não governamentais, de informações, documentos, estudos e pareceres sobre matérias do interesse do Conselho; XVI - a elaboração e aprovação de seu Regimento Interno; XVII – a pratica de todos os atos necessários à consecução dos seus objetivos e sua efetivação. Seção II – Da Constituição e da Composição Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 14 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito do Município, com mandato de dois anos, permitida reconduções sucessivas, assim discriminados: I – sete representantes de organizações não-governamentais de âmbito municipal, diretamente ligados à defesa ou ao atendimento ao idoso, legalmente constituídas e em funcionamento no âmbito municipal, devidamente cadastrada no Conselho sendo: a) um represente das instituições de atendimento ao idoso em regime asilar; b) um representantes de igreja ou instituição religiosa; c) um representante do Conselho das Igrejas; d) um representante da OAB; e) um repesentante a Loja Maçônica Amor e Trabalho III; f) um representante do Lions Clube; g) um representante de grupos de idosos. II – sete representantes do Poder Público local, assim distribuídos: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 6 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL a) um representantes da Secretaria Municipal Assistência Social e Habitação; b) um representantes da Secretaria Municipal de Saúde; c) um representante da Secretaria Municipal de Turismo,Cultura e Meio Ambiente; d) um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; e) um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; f) um representante da Assessoria Técnica de Beneficios da SMASH; g) um representante do serviço de segurança pública. Parágrafo único: Os representantes de entidades governamentais e nãogovernamentais deverão dispor de quatro horas semanais para estar à disposição do conselho Municipal do Idoso, a fim de executar as tarefas e competências, previstas no Art. 5 desta lei. Art. 7º Para a nomeação dos membros do Conselho Municipal do Idoso o Prefeito Municipal observará os seguintes procedimentos: I - os representantes das organizações não-governamentais serão indicados pelas entidades; II - os representantes do Poder Executivo serão escolhidos e nomeados pelo Prefeito do Município dentre os servidores públicos e em exercício das Secretarias e Autarquias e empresas públicas municipais; III - o representante do Legislativo será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 7 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IV – os membros titulares do Conselho Municipal do Idoso devem contar com suplentes, igualmente designados pelos órgãos e entidades da sociedade civil que indicarem, sendo as nomeações efetivadas pelo Prefeito Municipal. § 1º. Poderão participar das reuniões do Conselho Municipal do Idoso: o Ministério Público da Comarca de Dom Aquino, o Poder Judiciário local, a Câmara Municipal e demais órgãos que possam contribuir para a efetivação dos direitos do idoso. § 2º O não- atendimento ao disposto no § 2º deste artigo implicará a substituição da organização infratora por sua suplente mais votada na ordem de sucessão. § 3º Os membros das organizações governamentais e não-governamentais, e seus respectivos suplentes, serão nomeados para mandato de dois anos, período em que não poderão ser destituídos, salvo por razões que motivem deliberação da maioria qualificada do Conselho. Seção III – Estrutura e do Funcionamento Art. 8º O Conselho Municipal do Idoso possuíra a seguinte estrutura: I - Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, 1º Coordenador Financeiro, 2º Coordenador Financeiro e Coordenador das Comissões Permanentes; II - Comissões permanentes de trabalho constituídas por resolução do Conselho; III – Plenário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 8 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 1º A diretoria Executiva será eleita até trinta dias após a posse do Conselho, pela maioria qualificada de seus membros titulares e na ausência destes pelos respectivos suplentes. § 2º A diretoria Executiva terá um mandato de 02 anos, e qualquer de seus membros poderá ter recondução consecutiva, de acordo com os procedimentos estabelecido no Regimento Interno. Art. 9º As funções de membro do Conselho Municipal do Idoso não serão remuneradas, mas o seu exercício considerado relevantes serviço prestado ao Município, com caráter prioritário e, em conseqüência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades deste Conselho. Art. 10 O conselho Municipal do Idoso reunir-se-à ordinariamente a cada mês e extraordinariamente por convocação de seu presidente ou da maioria simples de seus membros. Art. 11 O Executivo Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, responsável pela execução da política municipal do idoso, prestará o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro para a manutenção do Conselho do Idoso e consecução das suas atribuições e competências. Art. 12 A organização e o funcionamento do Conselho Municipal do Idoso serão disciplinados em Regimento Interno a ser aprovado por ato próprio do referido Conselho, no prazo de trinta dias após a posse de seus membros. Art. 13 O Conselho Municipal do Idoso instituirá seus atos por meio de resoluções aprovadas pela maioria de seus membros. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 9 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 14 Cada membro do Conselho Municipal do Idoso terá direito a um único voto na sessão plenária. Parágrafo único. As resoluções do Conselho Municipal do Idoso bem como os temas tratados em plenário da diretoria e das comissões serão objeto de ampla e sistemática divulgação. Art. 15 Pra melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal do Idoso poderá recorrer a pessoas e instituições, mediante os seguintes critérios: I - consideram-se colaboradoras do Conselho Municipal do Idoso as intuições formadoras de recursos humanos e as entidades representativas de profissionais e usuários afetas à área, sem embargo de sua condição de membro; II - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho Municipal do Idoso em assuntos específicos. Seção IV – Do Mandato de Conselheiro Art. 16 Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Idoso serão nomeados por ato do prefeito do Município, conforme critérios instituídos no art.6º desta lei, para o mandato de dois anos, permitida reconduções sucessivas. I - O Presidente do Conselho Municipal será escolhido através de eleição, por maioria simples, entre seus membros. Art. 17 Nos casos de perda do mandato elencados no art.18 desta lei, os membros efetivos do Conselho Municipal do Idoso poderão ser substituídos pelos suplentes Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 10 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL mediante solicitação da instituição ou autoridade pública à qual estejam vinculados apresentada ao Conselho Municipal do Idoso. Parágrafo único. Caso o conselheiro afastado seja membro da Diretoria Executiva, seu cargo passará por eleição entre membros titulares do Conselho, por maioria qualificada de seus membros titulares e na ausência destes pelos respectivos suplentes. Art. 18 Perderá o mandato o Conselheiro que: I - desvincular-se do órgão de origem de sua representação; II - faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno do Conselho; III - apresentar renúncia ao Plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho; IV - apresentar procedimento incompatível coma dignidade das funções; V – for condenado em sentença irrecorrível por crime ou contravenção penal. Parágrafo único. A substituição se dará por deliberação da maioria dos componentes do Conselho em procedimento iniciado mediante provocação de integrante de Conselho Municipal, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa. Art. 19 Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros titulares do Conselho Municipal do Idoso serão substituídos pelos suplentes automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Art. 20 As entidades ou organizações representadas pelos conselheiros faltosos deverão ser comunicadas a partir da segunda falta consecutiva, sem justificativa ou da Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 11 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL quarta intercalada mediante correspondência do Secretariado Executivo do Conselho Municipal do Idoso. Art. 21 Perderá a representatividade a instituição que: I - extinguir sua base territorial de autuação no Município de Dom Aquino; II - tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade, devidamente comprovada, que torne incompatível sua representação no Conselho Municipal do Idoso; III - sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave. Art. 22 Em caso de vacância de alguma instituição, o Conselho Municipal do Idoso procederá à nova eleição, conforme procedimentos previstos em seu Regimento Interno. CAPÍTULO IV – DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À PESSOA IDOSA DE DOM AQUINO Art. 25 Fica criado o Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos a idosos do Município de Dom Aquino. Art. 26 O Fundo Municipal de apoio à Pessoa Idosa será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sob o acompanhamento do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 12 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 27 O orçamento do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. Art. 28 Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa: I - as transferências do Município; II - as transferências da União, do Estado de seus órgãos e suas respectivas autarquias, fundações, fundos empresas públicas e sociedade de economia mista; III - as receitas de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens matérias ou móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; IV - o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V - os valores de multa recolhidas pelo poder judiciário, por infrações cometidas contra o Estatuto do Idoso, conforme prevê seu art.84, do cap. III. VI – as demais receitas destinadas ao Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa. Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo Serão Depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação “ Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa de Dom Aquino”, e sua destinação será deliberada por meio de projetos, programas e ações aprovadas pelo Conselho Municipal do Idoso. Art. 29 O fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa não manterá pessoal técnicoadministrativo próprio, que na medida da necessidade será fornecido pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A contabilidade do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa idosa será Organizada e processada pela Diretoria Contábil-Financeira da Secretaria Municipal Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 13 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de Assistência Social e Habitação, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subseqüente. Art. 30 O Prefeito do Município, mediante decreto expedido no prazo de sessenta dias da publicação desta lei, estabelecerá as normas relativas à estruturação, organização e operacionalização do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32 Ficam revogadas as disposições em contrario, inclusive a Lei 619, de 04 de Dezembro de 1998. Art. 33 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de Abril de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, A CRIAÇÃO DO CONSELHO, DO FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, A CRIAÇÃO DO CONSELHO, DO FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 1313/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.313/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. DISPOE SOBRE O PARCERLAMENTO DOS DÉBITOS REFERENTE AO CONVÊNIO 16/2007 DO INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o débito para amortização da divida junto ao INCRA do Convênio 16/2007. ARTIGO 2º – O Parcelamento será aberto na seguinte dotação Orçamentária: 11.001.28.846.0140.1.089 Amortização de divida junto ao INCRA 4.6.90.77.00.00. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 40.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada: 06.003.12.365.0039.1079 Construção de Escola de Educação Infantil 157 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de Março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPOE SOBRE O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS REFERENTE AO CONVÊNIO 16/2007 DO INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPOE SOBRE O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS REFERENTE AO CONVÊNIO 16/2007 DO INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 1312/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.312/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 01254/2012 - DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Altera a Lei Municipal nº 1254/2012 incluindo o projeto/atividade abaixo relacionado: 11.001.28.846.0140.1.089 Amortização de divida junto ao INCRA 4.6.90.77.00.00. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 27 de março de 2013 JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 01254/2012 - DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 01254/2012 - DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 1311/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.311/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Exercício corrente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ARTIGO 2º – O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação Orçamentária: 11.001.28.846.0140.1.089 Amortização de divida junto ao INCRA 4.6.90.77.00.00. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 40.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do credito citado no artigo 2º, serão utilizados os recursos do cancelamento parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada: 06.003.12.365.0039.1079 Construção de Escola de Educação Infantil 157 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de Março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-03-27 27/03/2013 | Lei: 1310/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1310/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica incluído na Lei nº 1199/2009 - PPA 2010/2013 os seguintes Projetos/Atividade: 1.078 Aquisição de Imóveis Urbanos 1.080 Realização de Concurso Público 1.084 Implantação de internet comunitária na praça central 1.085 Implantação de projeto estagiário estudantil exemplar 1.086 Aquisição de terreno para abatedouro municipal 1.087 Serviços de Georreferenciamento 1.088 Aquisição de Prêmios para Campanha de Incentivo a Nota Fiscal do Consumidor 1.089 Amortização de divida junto ao INCRA* 2.074 Capacitação de Servidores Públicos Municipais 2.115 Apoio a eventos religiosos Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 451-1127/1299 – Fax – 451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2.116 Realização de Carnaval Popular 2.117 Realização de Eventos Cultural - ecopraia 2.118 Apoio a estudantes (nível médio e superior) 2.119 Realização da primeira festa do milho 2.120 Realização do Natal Popular Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-03-21 21/03/2013 | Lei: 1309/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1309/2013 DE 21 DE MARÇO DE 2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “TROFÉU MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA” – IN MEMÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica instituído no calendário do Município o “ TROFÉU MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA”. ARTIGO 2º - “O TROFÉU MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA”, será uma homenagem às mulheres que se destacarem nas diversas áreas, a realizar-se a cada ano, no dia Internacional da Mulher. ARTIGO 3º - A homenagem será realizada pela Câmara Municipal em Sessão Solene. ARTIGO 4º - A Câmara Municipal criará Comissão para escolha junto à comunidade das mulheres que se destacarem em suas atividades. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 21 de Março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “TROFÉU MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA” – IN MEMÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “TROFÉU MARIA JOSÉ BARBOSA DE SOUZA” – IN MEMÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-03-21 21/03/2013 | Lei: 1308/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1308/2013 DE 21 DE MARÇO DE 2013. DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA CEDER EM COMODATO UM IMÓVEL NO AEROPORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, JOSAIR JEREMIAS LOPES, Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal ceder em comodato, um imóvel com uma área de 20 x 50 metros, localizada no aeroporto municipal, para construção de um hangar. Parágrafo 1. O prazo de vigência do comodato é de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no interesse da Administração, por expresso, mediante aditivo. Parágrafo 2 – O Comodatário terá prazo de 90 dias para iniciar a construção do hangar. Art. 2º Fica o Comodante autorizado a vistoriar o imóvel, bem como, seus equipamentos visando sua destinação, sempre que lhe aprouver. Art. 3º Fica vedado ao comodatário locar, ceder ou transferir o imóvel a terceiros em qualquer hipótese. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de Março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CEDER EM COMODATO UM IMÓVEL NO AEROPORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CEDER EM COMODATO UM IMÓVEL NO AEROPORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-03-21 21/03/2013 | Lei: 1307/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº1307/2013 DE 21 DE MARÇO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Agricultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente para promover ações de apoio e incentivo a atividade da psicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda as famílias rurais mediante a projetos específicos. Artigo 2º - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de devolução integral do óleo diesel gasto, após o primeiro ciclo de produção. Artigo 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos conforme Art 1º, e formarão um fundo para ser utilizado na construção de tanques de outros produtores dando continuidade ao programa. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Artigo 4º - Os beneficiários do programa deverão ser proprietários ou arrendatários, assentamentos, localizados no Município de Dom Aquino-MT. Art 5º - Cada produtor terá direito a ( 60) horas máquinas, sendo utlizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques, caso o produtor deseje utilizar mais horas, o reembolso do óleo diesel será efetuado simultaneamente aos gastos efetuados,mas, só poderá utilizar o acréscimo de horas depois de todos os participantes tiverem sido atendidos. § 1º- Os valores estipulados no artigo 5º poderão sofrer alteração conforme o valor do mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. § 2º - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. Artigo 6º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrado Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo conselho Municipal de Desenvlvimento Rural, Prefeitura Municipal e Entidade de Extensão rural ( Empaer). Artigo 7º - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da psicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único – O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa, podendo dar continuidade caso o produtor financie as despesas efetuadas nas operações. Artigo 8º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da psicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% ( noventa por cento), Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL terão um desconto de 10% ( dez por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto,na devolução do recurso utilizado. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino em 21 de Março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. | Em Vigor |
Anexo
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2013-03-21 21/03/2013 | Lei: 1306/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1306/2013 DE 21 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º: Em conformidade com a Portaria nº260 de 21 de fevereiro de 2013, fica fixado em R$ 950,00 ( novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. Parágrafo Único. – No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no numero de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, a partir do mês de abril do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo. Artigo 2º: Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, correrão por conta do orçamento do Ministério de Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família. Artigo 3º: Por força da complementar n 004/2009, aplica-se o disposto nos artigos anteriores também aos Agentes de Combate às Endemias ( ACE). Artigo 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 21 de março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. | Em Vigor |
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2013-03-21 21/03/2013 | Lei: 1305/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1305/2013 DE 21 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO D PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DE ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º: Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio de prestação de serviço com o INSTITUTO LIONS DE VISÃO – Cuiabá-MT para prestar serviço de assistência médico-hospitalar a todas as pessoas encaminhadas pelas Unidades Básicas de Saúde. Artigo 2º: O atendimento médico-hospital de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência dos usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, como por exemplo na prestação de serviços oftamológicos, exames cardiológicos e especializados, cirurgias de catarata, estrabismo, glaucoma entre outras, bem como o fornecimento de óculos, leito e alimentação para os pacientes. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 3º: O Conveniado cederá a titulo de cooperação 09 ( nove) oftamologistas, 03 ( três) anestesistas e 01 ( um ) cardiologista. Artigo 4ª: O Convenente pagará ao conveniado os serviços prestados no mês subsequente à realização dos mesmos, mediante nota fiscal da prestação dos serviços e consequente depósito bancário Artigo 5ª: As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.002.10.302.0146.2.110 – Manutenção e encargos com MAC – Hospital e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo. 6º: O presente convênio será do dia 10/03/2013 a 31/12/2013 Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º: Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 21 de março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO D PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO D PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. | Em Vigor |
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2013-03-11 11/03/2013 | Lei: 1304/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1304/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESTINAR AJUDA DE CUSTO PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, QUE ESTUDAM EM RONDONÓPOLIS E JACIARA, PARA ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Dom Aquino, JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal conceder ajuda de custo aos estudantes do ensino superior que estudam em Rondonópolis e Jaciara; ARTIGO 2º - O valor global do aporte é de R$ 20.000,00. ARTIGO 3º - As despesas são decorrentes de dotação orçamentária 06.001.12.366.0129.2.118.3.3.90.49.00.00. ARTIGO 4º - A vigência da ajuda será de 10 (dez) meses, findando em 31 de Dezembro de 2013. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 5º - A forma e as condições do repasse será definida em termo de Cooperação, assinado por ambas as partes. Parágrafo Único: O termo de Cooperação somente será assinado com cada estudante beneficiado por esta lei, após a analise e aprovoção da minuta pelo Poder Legislativo. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 11 de março de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESTINAR AJUDA DE CUSTO PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, QUE ESTUDAM EM RONDONÓPOLIS E JACIARA, PARA ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESTINAR AJUDA DE CUSTO PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, QUE ESTUDAM EM RONDONÓPOLIS E JACIARA, PARA ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1303/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.303/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MARIO BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado dar nova denominação a Escola Municipal “Francisco Mario Braga”, que passará a chamar Escola Municipal “MARIA DOS ANJOS FILHA”. Artigo 2º - A nova denominação passará a figurar na fachada do prédio e nos documentos que a ela se refere. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MARIO BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MARIO BRAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1302/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.302/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal JOSAIR JEREMIAS LOPES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado dar nova denominação ao Centro de Reabilitação, que passará a chamar “ARISTON DELMONDES DA SILVA”. Artigo 2º - A nova denominação passará a figurar na fachada do prédio e nos documentos do órgão. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DAR NOVA DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE DOM AQUINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1301/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.301/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de Dom Aquino, através do Prefeito JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal contratar temporariamente Professores e agentes de administração pública, conforme anexo I. ARTIGO 2º - As contratações serão em caráter temporário a partir de 04 de Fevereiro 20 de Dezembro de 2013 ou até que realize o concurso público. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.301/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. ANEXO I CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2013. Cargo Nº de Vagas Lotação Hora/ Aula Salário Período de vigência PROFESSOR 13 Secretaria de Educação 25 1.146,38 20/12/2013 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 09 Secretaria de Educação 30 H 678,00 20/12/2013 Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ANO LETIVO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1300/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.300/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de Dom Aquino, através do Prefeito JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leis, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizada a celebração de Convênio com Museu Wilson Furtado de Mendonça. ARTIGO 2º - O Convênio prevê o repasse de 01 salário mínimo para locação do imóvel que abriga o Museu e, 01 salário para pagamento de pessoal de apoio. ARTIGO 3º - A despesa será da Dotação orçamentária da Secretária de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. ARTIGO 4º - O presente Convênio terá vigência até 31 de Dezembro de 2013, podendo ter sua vigência antecipada dependendo de acordo entre as partes. ARTIGO 5º - As condições do Convênio serão especificadas no Termo de convênio assinado por ambas as partes. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM MUSEU HISTÓRICO WILSON FURTADO DE MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1299/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.299/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º: Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a SOCIBEN – Associação Beneficente de Dom Aquino-MT para prestar serviço de assistência médicohospitalar referentes as complexidades intermediárias entre as unidade básicas de saúde. Artigo 2º: O atendimento médico-hospital de que trata a presente cláusula, refere-se aos casos de urgência e emergência dos usuários do SUS, não passíveis de serem solucionados nas Unidades Básicas de Saúde, durante o horário de seu funcionamento, assim como aqueles que ocorrerem fora daquele período, incluindo as vinte e quatro horas dos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 3º: O Município cederá a titulo de cooperação técnica sem ônus para SOCIBEN, 04 (quatro) servidores sendo para recepção, guarda e maqueiro, para melhorar o atendimento aos cidadãos. Artigo 4ª: O valor do referido convênio será de R$ 114.000,00 ( cento e quatorze mil reais), sendo que R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) será para cobrir a utilização da Estrutura, medicamentos e possíveis equipamentos e R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para pagamento de plantões médicos. Artigo 5ª: As despesas concorrentes para os pagamentos da importância citadas no artigo anterior correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 05.002.10.302.0146.2.110 – Manutenção e encargos com MAC – Hospital e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Artigo. 6º: O presente convênio será de 03(três) meses de 02/01/13 a 01/04/13. Artigo 7º: Esta lei terá seus efeitos retroativos a 02/01/13. Artigo 8º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º: Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. DISPÕE SOBRE O TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO E A SOCIBEN PARA A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. | Em Vigor |
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2013-02-26 26/02/2013 | Lei: 1298/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.298/2013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 4º CAPUT e seu Inciso III do capitulo I, DA LEI Nº 530 DE 06 MARÇO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 4º “Caput”, inciso III, e seus respectivos com a seguinte redação: “ Art.4º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR, será constituído por conselheiros em número de 09 ( nove) membros, que elegerão em plenário dentre os seus membros e nos seguintes termos: III – As entidades que indicarão membros para composição do referido Conselho são as seguintes: a) - União das associações de Pequenos Produtores Rurais de Dom Aquino – 01(um) representante. b) – Sindicato dos Trabalhadores Rurais – 01 (um) representante. c) – Sindicato Rural Patronal – 01 (um) representante. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL d) - Secretaria Municipal de Agricultura – um (01) representante e) – Secretaria de obras publicas e urbanismo – 01 (um) representante. f) – Empaer de Dom Aquino – 01 (um) representante. g) – Indéia de Dom Aquino – 01 ( um) representante. h) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente – ( um ) representante. i) – Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Dom Aquino – 01 (um) representante. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 26 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 4º CAPUT e seu Inciso III do capitulo I, DA LEI Nº 530 DE 06 MARÇO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 4º CAPUT e seu Inciso III do capitulo I, DA LEI Nº 530 DE 06 MARÇO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-02-20 20/02/2013 | Lei: 1297/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.297/2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 396 da Lei nº 980/2005 de 07 de dezembro de 2005. ARTIGO 2º - O Artigo 396 da Lei 980/2005, passa a ter a seguinte redação: Artigo 396: Fica instituído o UFM – DA ( Unidade Fiscal do Município de Dom Aquino) em valor equivalente a 1,21 UPF/MT ( uma virgula vinte e um unidade padrão fiscal do Estado de Mato Gross), sofrendo as mesmas alterações de atualização monetária estadual, que servirá para os cálculos dos tributos e penalidades municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 4º - Revogam-se o artigo da Lei 882/2003, e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 20 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 396 DA LEI Nº 980/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-02-20 20/02/2013 | Lei: 1296/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.296/2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA CRIAR INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de juros e multas do IPTU, ISSQN e DÍVIDA ATIVA, vencidos até 31/12/2012. ARTIGO 2º - A isenção citada no artigo anterior será concedida nas seguintes condições: À vista – 100% - até 10/04/2013 1ª parcela com 30 dias – 90% 2ª parcelas – 80% 3ª parcelas – 70% 4ª parcela - 60% ARTIGO 3º- Os contribuintes interessados nos benefícios citados nos artigos 1º e 2º desta lei, deverão requerer junto ao setor de tributação da Prefeitura. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, em 20 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA CRIAR INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PRA CRIAR INCENTIVOS À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-02-20 20/02/2013 | Lei: 1295/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI N. º 1.295/2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial com área 1.246,44 m2, na Rua Ari Leite de Campos s/n, Distrito de Entre Rios, CEP 78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento do PSF da Zona Rural Unidade 03. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 678,00 ( seiscentos e setenta e oito reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 05.001.10.122.0003.2044 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.58 Artigo 5º - A vigência do contrato será até 31/12/2013. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-02-02 02/02/2013 | Lei: 1332/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1332/2013 DE 02 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E O FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT, Senhor Josair Jeremias Lopes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONÔMIA SOLIDÁRIA Seção I Da Constituição, dos Objetivos e Competências Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Econômia Solidária, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social. Art. 2º. São atribuições do Conselho Municipal de Economia Solidária: Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL I - Formular diretrizes e propor ações que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política dos segmentos envolvidos com a Econômia Solidária; II - Definir os critérios para a seleção dos programas e projetos financiados com recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária; III - definir os critérios para a expedição do Selo Certificador de Econômia Solidária – pelo Selo Solidário; IV - Analisar e encaminhar projetos referentes à Economia Solidária, além de acompanhá-los e fiscalizá-los em sua execução; V - Definir meios para facilitar o acesso dos empreendimentos de Economia Solidária às informações da Politica Municipal de Fomento à Economia Solidária e dos serviços públicos; VI - Propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização na Economia Solidária, de iniciativa da Administração Pública Direta e Indireta; VII - Colaborar na defesa dos direitos dos trabalhadores da Economia Solidária, por todos os meios legais que se fizerem necessários; VIII - desenvolver mecanismos e formas de facilitar o acesso dos beneficiários da Politica Municipal de Fomento à Economia Solidária e recursos públicos; IX - Fiscalizar o cumprimento da legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atendam aos interesses das pessoas atuantes na Economia Solidária do Município; X - Colaborar na defesa dos direitos humanos, na eliminação das discriminações e quaisquer formas de violência, como práticas das pessoas atuantes na Economia Solidária; XI - Propor mecanismos de incentivos fiscais para os empreendimentos de Economia Solidária; XII - Convocar a Conferência Municipal de Economia Solidária; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL XIII - Sugerir a elaboração de prejetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos na Política Municipal de Fomento à Economia Solidária e propor alterações na legislação municipal relativa à Economia Solidária; XIV - Colaborar na elaboração de projetos, programas e serviços da Administração Pública, buscando a integração das politicas públicas municipais de fomento à Economia Solidária; XV - Acompanhar e avaliar a gestão finaceira, os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos que fazem parte da Politicia Municipal de Fomento à Economia Solidária e os financiados pelo Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária; XVI - Criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas aos interesses da Economia Solidária no Município; XVII - Manter canais de comunicação, em relação aos temas que lhe são afetos, com outros órgãos do Poder Público; XVIII - Encaminhar propostas e sugestões da sociedade civil ou de fóruns temáticos setoriais. XIX - Manifestar-se sobre irregularidades que digam respeito à Política Municipal de Fomento à Economia Solidária; XX - Organizar plenárias e audiências públicas, quando necessário, para a discussão de diretrizes e projetos relacionados à Economia Solidária; XXI - Propiciar e garantir a articulação efetiva do Conselho Municipal de Economia Solidária com associações e demais entidades representativas locais, e com outros conselhos, no âmbito municipal, estadual e federal, buscando o fortalecimento da participação social; XXII - Elaborar seu regime interno; XXIII - Opinar sobre as questões pertinetes às políticas públicas e recursos destinados à economia solidária durante a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Parágrafo único: O Conselho atuará nos limtes da legislação em vigor, de conformidade com os princípios da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária. Seção II Da Composição Art. 3º O Conselho Municipal de Economia Solidária será constituído de dezesseis conselhereiros, sendo oito representantes do Poder Público e oito representantes da sociedade civil , sendo: I – Poder Público: a) Dois representantes da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social; b) Um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e lazer c) Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente d) Dois representantes da Câmara Municipal e) Um representante da Secretaria Municipal de Educação f) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura II – Sociedade Civil: a) Oito representantes de Empreendimentos e entidades de Fomento à Economia Solidária. § 1º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos órgãos responsáveis. § 2º Os representantes de Empreendimentos e entidades de Fomento à Economia Solidária, integrantes da sociedade civil, priorizando a diversidade de representações na composição do Conselho. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL § 3º Para cada representante titular deverá também ser indicado ou eleito um suplente, que o substituirá em seus impedimentos e o sucederá no caso de vacância. Art. 4º Os serviços desempenhados pelos membros do conselho Municipal de Economia Solidária não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público. Art. 5º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral do Conselho serão escolhidos entre os conselheiros, de acordo com regimento próprio. Art. 6º O mandato dos conselheiros será de dois anos, sendo permitida uma única recondução. Art. 7º O Conselho Municipal de Economia Solidária deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias contados da data de sua posse, devendo enviá-lo para oprefeito Municipal para conhecimento. Art. 8º A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social propiciará ao conselho as condições necessárias ao seu funcionamento, inclusive disponibilizando o local e a infraestrutura para a realização das reuniões. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA Seção I Dos Objetivos Art. 9º Fica criado o fundo municipal de Fomento à Economia Solidária, destinado a propiciar suporte financeiro à consecução do programa Municipal de Economia Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Solidária, promovendo sua viabilização e organizando a captação, o repasse e a aplicação de recursos necessários à sua implementação. Art. 10 A formulação dos programas e projetos a serem viabilizados com recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária , deverão observar as diretrizes gerais de integração das ações de órgãos e instituições que objetivem a implementação de políticas de economia Solidária. Art. 11 O Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária será coordenado por um Conselho Gestor, responsável por acompanhar a aplicação de seus recursos financeiros, constituído por quatro membros, da seguinte forma: I – Secretário Municipal de Promoção e assistência Social, ou servidor por ele designado, desde que envolvido com assuntos relacionados ao desenvolvimento da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária; II - Secretário Municipal de Finanças, ou servidor por ele desigando; III – dois membros do Conselho Municipal de Economia Solidária serão escolhidos pelos Conselheiros. § 1º Os membros indicados pelo Conselho Municipal de Economia Solidária serão escolhidos pelos Conselheiros. § 2º Os serviços desempenhados pelos membros do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL § 3º Os cheques relativos à movimentação finaceira serão assinados pelo Secretário Municipal de Finanças e pelo Secretário Municipal de Promoção e Assistência Social. Seção II Dos recursos Art. 12 Constituirão receitas do Fundo Municipal de Fomento À Economia Solidária: I – dotações orçamentárias do municipio, exclusiva ao Fundo, definida anualmente nas peças orçamentárias; II – dotações orçamentárias dos recursos repassados ao Município que sejam vinculados aos objetivos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária por forçaa da legislação federal, estadual ou municipal; III – créditos suplementares a ele destinados; IV – contribuições, auxílios e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, legados e heranças jacentes; V - aporte de capital por meio da realização de operações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizadas por lei específica; VI – rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado financeiro; VII – demais receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, destinadas a programas e projetos de Economia Solidária; VIII – destinações autorizadas em lei municipal das arrecadações resultantes de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IX – transferências autorizadas de recursos de outros fundos. § 1º O saldo dos recursos finaceiros não utilizados pelo Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária serão transferidos para o exercício seguinte, a seu próprio crédito. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL § 2º Excetua-se do disposto neste artigo a aquisição realizada com recursos transferidos por intermédio de convênio, quando este estabelecer normas para destinação dos bens adquiridos. § 3º As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial. Art. 13 Em caso de extinção do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária, os ativos, passivos, bens móveis e imóveis, que porventura vier a constituir, deverão ser alocados para a Prefeitura de Dom Aquino. Art. 14 Os recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária serão aplicados priorizando as ações que garantam a promoção da Economia Solidária, de acordo como que segue: I – auxílio à realização de eventos técnicos, encontros, seminários, feiras, exposições e cursos organizados por instituições, entidades ou poder público; II – desenvolvimento e implementação de programas e projetos relacionados à Economia Solidária no Município, comprrendendo: a) Fomento de atividades relacionadas à Economia Solidária, visando criar alternativas de geração de trabalho, melhoria de renda e qualidade de vida da população; b) Melhoria da infraestrutura da Economia Solidária; c) Divulgação das potencialidades da Economia Solidária no Município nos meios de comunicação locais, estaduais, nacionais e internacionais; d) Eventos realizados pelo Poder Executivo, pelo Conselho Municipal de Economia Solidária e por outros órgãos ou entidades ligados ao desenvolvimento da Economia Solidária; e) Aquisição de materiais de consumo e permanentes; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL III – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Economia Solidária; IV – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para os beneficiários da Politica Municipal de Fomento à Economia Solidária ou para o Poder Público voltados para a Economia Solidária. Parágrafo único: Somente poderão receber recursos aqueles proponentes que não apresentarem débitos com o Municipio, e com prestação de contas relativas ao recebimento de recursos financeiros, aprovadas pelo Poder Executivo, atendendo a legislação vigente. Art.15 Os projetos aprovados e as entidades que receberem recursos do Fundo deverão obrigatoriamente mencionar que receberam recursos do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Economia Solidária. Art. 16 A aplicação dos recursos do Fundo será feita nos prazos e na forma da legislação vigente, pelo Conselho Gestor e aprovados pelo Conselho Municipal de Economia Solidária. Seção III Do Orçamento e da Contabilidade Art.17 O orçamento do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária evidenciará as politicas e os programas de trabalhos governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 1º O orçamento do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL § 2º O orçamento do Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente. Art.18 O Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária terá contabilidadde própria, que registrará e publicará todos os atos e fatos a ele pertinentes, de modo a permitir a apuração de resultado à parte, devidamente auditáveis com apresentação de relatórios. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 19 A constituição do Conselho Municipal de Habitação será feita no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da presente lei. Art. 20 As normas operacionais e complementares serão definidas em regulamento próprio, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Julho de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E O FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E O FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1294/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.294/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO E/ OU PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica instituída uma gratificação mensal por servidor componente da Comissão de Licitação e/ou Pregão, da Administração Municipal nos seguintes termos: I – Presidente da Comissão de Licitação – R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); II – Pregoeiro – R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); III - Membro da Comissão Permanente de Licitação – R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); IV- Membro de Equipe de apoio do Pregão – R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); § 1º - Na hipótese do servidor exercer simultaneamente duas ou mais funções, será pago somente uma gratificação. § 2º - O valor da gratificação será corrigido nos índices do salário mínimo vigente. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a referida Lei, correrão por conta do orçamento Vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO E/ OU PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DESIGNADOS PARA COMPOR COMISSÃO DE LICITAÇÃO E/ OU PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1293/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.293/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO CAPÍTULO II, ARTIGO 3º DA LEI Nº 509 DE 27 DEZEMBRO DE 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Capitulo II, artigo 3º da Lei nº 509/95 de 27/12/95, estabelecendo a nova composição dos seguimentos do Conselho Municipal de Ação Social, passando a figurar da seguinte maneira: ARTIGO 3º - O CMAS TERÁ A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: I - Do Governo Municipal: A - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; B – Um representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer; C – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; D – Um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; E - Um representante da Diretoria de Indústria e Comércio; F – Um representante da Chefia de Gabinete; G – Um representante da agricultura; H - Um representante da Secretaria Turismo, Cultura e Meio Ambiente; II – Dos prestadores de serviços: A- Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; B- Um representante da Pestalozzi; C- Um representante do Conselho do Idoso; Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL III – Dos profissionais da área: A- Um representante de Assistência Social IV- Dos Usuários: A- Lions Clube; B- Loja Maçônica; C- Associação Comercial e Empresarial de Dom Aquino; D- Conselho das Igrejas; E- Conselho da Pastoral Paroquial. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO CAPÍTULO II, ARTIGO 3º DA LEI Nº 509 DE 27 DEZEMBRO DE 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO CAPÍTULO II, ARTIGO 3º DA LEI Nº 509 DE 27 DEZEMBRO DE 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1292/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.292/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial localizado - Av: Ari Leite de Campos , S/N – Distrito de Entre Rios – Dom Aquino - CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento do Telecentro e a Gerência Distrital de Entre Rios. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 678,00 (Seiscentos setenta e oito Reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 04.001.04.128.0008.2074-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED. 50 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1291/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.291/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Rua: Marechal Deodoro, nº36 - Centro- CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento do CONSELHO TUTELAR E PROCON. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 678,00 ( Seiscentos setenta e oito Reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 07.001.08.122.0003.2043- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED. 163 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1290/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1. 290/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Avenida Julio Muller, nº 122 - Centro- CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Associação Domaquinense de Judô “Dezoito”. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 700,00 ( Setecentos Reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 12.002.27.812.0044.2078 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.319 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1289/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.289/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Rua: Beira Rio S/N – Vila Ituberaba - CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Extensão da UPSF Rural 03 e laboratório de Informática. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 200,00 (Duzentos Reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 05.002.10.301.0075.2047 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.79 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado, pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1289/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.289/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel na Rua: Beira Rio S/N – Vila Ituberaba - CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Extensão da UPSF Rural 03 e laboratório de Informática. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 200,00 (Duzentos Reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 05.002.10.301.0075.2047 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.79 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado, pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1288/2013 | LEI Nº 1.288/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial com 06(seis) salas, na Rua Presidente Vargas, nº 39 – Centro - CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Central de Saúde e Farmácia Popular. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 05.001.10.122.0003.2044 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.58 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser aditivado. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1287/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236. CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.287/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades. Artigo 2º - O limite para cumprimento do Artigo 1º será de 30% (trinta por cento) do orçamento de 2013, constante na Lei nº. 01281/2012 de 17/12/2012. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1286/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0**66) 3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LEI Nº 1.286/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a locar 01 (hum) imóvel comercial, na Rua Presidente Vargas, nº 45, frente a praça central – Centro- CEP-78.830.000. Artigo 2° - A locação será para funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo, Diretoria de Indústria e Comércio e Diretoria de Cidades e Projetos. Artigo 3º - O Valor do aluguel será de R$ 1.356,00 (Hum mil e trezentos cinqüenta seis reais) mensais. Artigo 4º - A despesa correrá na seguinte dotação Orçamentária: 13.001.04.122.0003.2103 - SEC. DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 33.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA FISICA. CÓD- RED.332 Artigo 5º - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado pelo mesmo período. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE 01 (HUM) IMÓVEL COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1285/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 1.285/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS E EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos conforme Anexo I. ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo Municipal a criar vagas conforme Anexo II. ARTIGO 3º - Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores em caráter temporário, para prestar serviço neste município, conforme Anexo III. ARTIGO 4º - As contratações serão de caráter temporário até 31.12.2013 ou até que se realize o Concurso Público Municipal. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO I CRIAÇÃO DE CARGOS Cargo Nº de Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência Carga Horária Fiscal de Consumo 01 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico de Manutenção e Tratamento 02 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico em Agricultura 01 Secretaria de Agricultura 1.200,00 31/12/2013 40h TOTAL DE CARGOS CRIADOS: 04 (quatro) Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 3 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO II CRIAÇÃO DE VAGAS Cargo Nº de Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência Carga Horária Fiscal de Consumo 01 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico de Manutenção e Tratamento 02 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico em Agricultura 01 Secretaria de Agricultura 1.200,00 31/12/2013 40h Encanador 01 Secretaria de Obras – DAE 838,64 31/12/2013 30h Enfermeiro Padrão 02 Secretaria de Saúde 2.548,24 31/12/2013 40h Técnico de Manutenção 01 Sec. Obras Públicas e Urbanismo 699,33 31/12/2013 40h Técnico Operacional 01 Sec. Obras Públicas e Urbanismo 678,00 31/12/2013 40h TOTAL DE VAGAS CRIADAS: 09 (nove) Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 4 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL ANEXO III CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Cargo Nº Vagas Lotação Salário R$ Período de vigência C.H Agente de Administração Pública 05 Secretaria Saúde 678,00 31/12/2013 30h 03 Secretaria A.Social –Lar Idosos 03 Secretaria A.Social -CRAS 02 Sec. A.Social-C. Tut. e P.Militar 03 Secretaria de Educação 06 Secretaria de Administração 03 DAE- Depto. de Água e Esgoto 08 Sec.Obras Pub. e Urbanismo Assistente Social 01 Secretaria A. Social 1.505,78 31/12/2013 30h Auxiliar de Encanador 01 DAE- Depto. de Água e Esgoto 699,33 31/12/2013 30h Auxiliar em Administração 03 Secretaria de Administração 678,00 31/12/2013 30h Bioquímico 01 Secretaria de Saúde 2.548,24 31/12/2013 40h Dentista 03 Secretaria de Saúde 3.000,00 31/12/2013 40h Encanador 02 DAE- Depto. de Água e Esgoto 838,64 31/12/2013 30h Enfermeiro Padrão 01 Secretaria A.Social –Lar Idoso 2.548,24 31/12/2013 06 Secretaria de Saúde 40h Nutricionista 01 Secretaria de Educação 1.505,78 31/12/2013 30h Psicólogo 01 Secretaria de A. Social 1.505,78 31/12/2013 30h 01 Secretaria de Saúde Técnico Administrativo 04 Secretaria de Saúde 976,12 31/12/2013 30h 02 Secretaria de Administração 02 Secretaria de A. Social – CRAS 01 Sec. de A. Social – Telec. E. Rios 01 Secretaria de A. Social – C. Tutelar 02 Secretaria de Educação 01 Secretaria de Agricultura 01 DAE- Depto. de Água e Esgoto Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 5 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL Auxiliar de Enfermagem 04 Secretaria A.Social –Lar Idosos 699,33 31/12/2013 40h Técnico Operacional 01 Sec.Obras Pub. e Urbanismo 678,00 31/12/2013 40h 01 Secretaria de Saúde 01 Sec. de A. Social – Cons. Tutelar 03 Secretaria de Educação Fisioterapeuta 02 Secretaria de Saúde 1.505,78 31/12/2013 30h Médico autorizador e regulador 01 Secretaria de Saúde 2.500,00 31/12/2013 20h Técnico de Manutenção 02 Sec.Obras Pub. e Urbanismo 699,33 31/12/2013 40h Fiscal de Consumo 01 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico de Manutenção e Tratamento 02 Secretaria de Obras – DAE 1.200,00 31/12/2013 30h Técnico em Agricultura 01 Secretaria de Agricultura 1.200,00 31/12/2013 40h TOTAL GERAL DE VAGAS: 87 (oitenta e sete) JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS E EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR CARGOS, CRIAR VAGAS E EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2013-01-14 14/01/2013 | Lei: 1284/2013 | Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 1 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº. 1.284/2013 DE 14 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, CRIANDO CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para modificar o Anexo V da Lei Complementar nº 005/2009 de 08/12/2009, parcialmente modificado na Lei nº 857/2003, 1122/2008, 1152/2009, 1163/2009 e 002/2009, estabelecendo a nova Estrutura Organizacional, determinando secretarias e modificando cargos comissionados, para otimizar a Estrutura existente, passando a figurar da seguinte maneira: ANEXO V CARGO QDE ESCOLARIDADE SUBSÍDIO ASSESSOR JURÍDICO 01 REGISTRO OAB/MT 3.000,00 AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) (CHEFE) 01 NIVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 3.500,00 AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) 01 NIVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2.500,00 CONCILIADOR PROCON 01 REGISTRO OAB/MT 3.000,00 SECRETÁRIOS 08 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 3.000,00 CHEFE DE GABINETE 01 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 3.000,00 DIRETOR 11 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2.000,00 GERENTE 11 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.250,00 ASSESSORIA 04 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1.250,00 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 – 3451-1127/1299 – Fax –3451-1236 CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso pmdomaquino@terra.com.br; admdomaquino@hotmail.com; pmdaconvenios@hotmail.com 2 ESTADO DE MATO GROSSO GOVERNO MUNICIPAL SECRETARIAS DIRETORIAS/GERÊNCIAS/ASSESSORIAS 1. CHEFE DE GABINETE 1. DIRETOR DE COMUNICAÇÃO 2. ASSESSOR JURÍDICO 3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2. DIRETORIA DE CIDADES E PROJETOS 3. GERENCIA DE COMPRAS 4. GERENCIA DISTRITAL 4. SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 5. GERENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS 6. GERÊNCIA DE FINANÇAS 5. SECRETARIA DE SAÚDE 7. DIRETORIA DE SAÚDE 8. GERÊNCIA DE REGULAÇÃO 6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 9. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 10. DIRETORIA DE ESPORTES 11. ASSESSORIA TÉCNICA DE ESPORTE 12. ASSESSORIA DA MERENDA ESCOLAR 7. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 13. DIRETORIA DO CRAS 14. GERÊNCIA DE HABITAÇÃO 15. GERÊNCIA DO LAR DOS IDOSOS 16. ASSESSORIA TÉCNICA DE BENEFÍCIOS 8. CONCILIADOR PROCON 17. ASSESSORIA DO PROCON 9. SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 18. DIRETORIA DE TURISMO 19. GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE 20. GERÊNCIA DE CULTURA 10. SECRETARIA DE AGRICULTURA 21. DIRETORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 22. DIRETORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 23. GERÊNCIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO; 11. SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 24. DIRETORIA DE URBANISMO 25. DIRETORIA DO DAE 26. GERÊNCIA DO DAE 12. CONTROLE INTERNO AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) (CHEFE) AUDITOR(A) PÚBLICO(A) INTERNO(A) Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, CRIANDO CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, CRIANDO CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
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2003-03-16 16/03/2003 | Lei: 857/2003 | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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0000-00-00 00/00/0000 | Lei: | LEI N.º 1.541/2018 DE 17 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal criar 01 vaga para Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI e 04 vagas para Técnico Administrativo para preenchimento em cargo efetivo da Administração Municipal. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Janeiro de 2018. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Em Vigor |
Anexo
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(66) 3451-1127
Ouvidoria: (66) 3451-1299
Horário de expediente:
Segunda à sexta das
07h às 13h
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