O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Pefeitura de Dom Aquino. No balanço, referente ao exercício de 2022, constatou-se o cumprimento dos limites constitucionais e legais referentes à saúde, educação, Fundeb, despesas com pessoal do Poder Executivo e repasses ao Poder Legislativo.
Durante a sessão extraordinária desta quinta-feira (28), o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf, considerou ainda resultados superavitários alcançados pela gestão, como o verificado na execução orçamentária, de cerca de R$ 7 milhões. Já na comparação entre o total da receita arrecadada (R$ 52 milhões) e a despesa (R$ 49 milhões), o saldo excedente na arrecadação foi de R$ 2,7 milhões.
“No tocante à despesa, houve economia orçamentária e observação da regra de ouro do artigo 167 da Constituição Federal, que veda ingressos financeiros provenientes de endividamento superiores às despesas de capital. Na situação financeira e patrimonial houve superávit de R$ 9,4 milhões”, acrescentou em seu voto.
Assim, para cada R$ 1 de despesa empenhada, apenas R$ 0,0769 foram inscritos em restos a pagar e, para cada R$ 1 em restos a pagar inscritos, há R$ 3,18 de disponibilidade e, portanto, equilíbrio financeiro. Além disso, o total de recursos aplicados em ativos correntes, supera o total de obrigações de curto prazo.
De acordo com o conselheiro, as transferências correntes representaram a maior fonte de recursos na composição da receita tributária municipal, correspondendo a 78,4%. Já as receitas tributárias próprias corresponderam a R$ 9 milhões (17,7%). “Assim, de cada R$ 1 arrecadado, R$ 0,22 refere-se a receita própria, o que revela o grau de dependência do município em relação às receitas de transferências.”
Vale destacar que Dom Aquino também cumpriu com os limites de endividamento fixados na resolução do Senado Federal que dispões sobre a contratação de operações de créditos e dispêndio com a dívida consolidada.
“Diante dos resultados positivos, compreendo que as irregularidades remanescentes não possuem condão de justificar a emissão de parecer prévio contrário”, disse o conselheiro ao acolher sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e emitir parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com expedição de recomendações à atual gestão municipal.
Na ocasião, Guilherme Antônio Maluf também chamou a atenção para o contexto geoeconômico do município, que está localizado na região Sudeste do estado e possui extensão territorial de 2.1 mil km². Com população de 7.872 habitantes a densidade demográfica é de 3,65 habitantes por km².
Fonte: TCE-MT