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>> PREFEITURA PUBLICA DECRETO DO PERÍODO PROIBITIVO DE QUEIMADA EM DOM AQUINO


Créditos: Diretoria de Comunicação

A Administração Municipal de Dom Aquino publicou o decreto nº 037/2019 que proibi o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, urbanas e rurais, no período de 15 de julho a 29 de setembro de 2019. Sujeitos a multas de 5  até 50 mil, segundo a legislação ambiental e a lei Federal nº 9605.

O decreto considera que, no mês de julho aumenta a incidência de focos de calor no município e a tendência é agravar ainda mais nos meses de agosto e setembro, com ocorrências de queimadas urbanas e incêndios florestais, os quais colocam em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população. Outras consequências também são acarretadas pelas queimadas com o agravamento da baixa Umidade Relativa do Ar (URA).

Grande parte do município de Dom Aquino é de Área de Proteção Ambiental, portanto passível de um monitoramento mais aguçado por parte dos órgãos ambientais.

Em áreas rurais, o infrator que atear fogo no período proibitivo pode pagar o valor por hectare queimado; se a área atingida for floresta, a multa leva um acréscimo. Já nos casos de queimadas em áreas de preservação ambiental, como margens de rios, córregos e unidades de conservação.

A Administração frisa que o decreto poderá ser prorrogado de acordo com as condições climáticas e outras variáveis que colocam em risco o meio ambiente e a coletividade.

Publicado em 12/07/2019

Fonte: Diretoria de comunicação/PMDA

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